III SÉRIE — n.º 1
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 1/2015
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- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade não se dissolvera por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que o represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será da competência dos sócios Hélio Rafael Manhalomba e João Maria Mascate Botas Júnior, ambos na qualidade de sócio gerente, ou pelo seu mandatário devidamente indicado para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade obriga se pela assinatura dos sócios, Hélio Rafael Manhalomba e João Maria Mascate Botas Júnior, ou seus mandatários devidamente indicados para o efeito na abertura de contas bancárias, assinatura dos cheques, e outros serviços de sertão corrente, não podendo estes obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales, letras a favor e outros similares.
- Número ou marcador, página 29: Três) As competências e outras atribuições de cada sócio serão definidas em instrumento específico.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 29: A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias as suas deliberações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-a a sua liquidação, gozando os liquidatários do mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: Três) Procedendo-se a liquidação da sociedade, a partilha dos bens sociais será efectuada em conformidade com as participações dos sócios, à aquela data e após a liquidação aos sócios credores dos eventuais suprimentos efectuados.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Na falta de acordo e se um dos sócios o pretender, será o activo social licitado em global com obrigações do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor oferta efectuar, em igualdade de condições.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) A sociedade reserva se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recaia arresta, penhora ou providência cautelar.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Litígios)
- Texto do artigo, página 29: Em caso de litigio o caso será resolvido de forma amigável, e na impossibilidade, reserva se o Tribunal para dirimir o caso em conflito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplica as regras do direito vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, vinte e quatro de Dezembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Auto Chief & Service, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100562553 uma sociedade denominada Auto Chief & Service, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 29: Rosário Alberto Bila, solteiro de trinta e cinco anos de idade, natural da Cidade de Matola província de Maputo, residente no Bairro Zona Verde, Casa número sete , portador do Bilhete de Identidade n.o 100601807103N, emitido no dia vinte e nove de Novembro de dois mil e onze, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Auto Chief & Service, Sociedade Unipessoal Limitada, tem a sua sede na casa N7 Cidade de Matola, Zona Verde, Maputo – Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: Auto Chief & Service, Sociedade Unipessoal Limitada constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades de Mecânica e Electricidade Auto, Serviços de Breack Down e venda de acessórios de automóveis.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente realizado é de cem mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que, a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Texto do artigo, página 29: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único Rosário Alberto Bila, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: ( Herdeiro)
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por consentimento do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Disposição transitória
- Texto do artigo, página 29: O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
- Texto do artigo, página 29: A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, vinte e quatro de Dezembro de dois mil e catorze. — O Técnico,Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Maputo Indústria Hoteleira, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois e catorze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100563185 uma sociedade denominada Maputo Indústria Hoteleira, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 30: Primeiro. Umar Abdul Shakoor Sorathia, estado civil casado com Husna Mohamed Hanif, em regime matrimonial de separação de bens, natural de Thana, residente na Rua Fernão Melo e Castro número vinte, em Maputo cidade, bairro da Sommerchiled, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000279534, emitido no dia trinta de Agosto de dois mil e dez, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 30: Segundo. Valige Tauabo, casado com Edna Algy, em regime matrimonial de comunhão de bens adquiridos, natural de Pemba, residente em Maputo, bairro da COOP, 1ª Rua Perpendicular número vinte e sete, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100283267P, emitido no dia vinte e três de Junho de dois mil e dez, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 30: Pelo, presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Denominação e sede
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Maputo Indústria Hoteleira, Limitada, e tem a sede na Rua da Mesquita número duzentos e treze na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto: Investir em actividades hoteleiras, restauração, imobiliária nos solos e subsolos, consultoria , serviços, marketing, importação e exportação.
- Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, dividido pelos sócios:
- Texto do artigo, página 30: Umar Abdul Shakoor Sorathia, com valor de um milhão e quatrocentos mil meticais, correspondente a setenta porcento do capital, Valige Tauabo, com o valor de seiscentos mil meticais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando antes de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Administração
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Umar Abdul Shakoor Sorathia e Valige Tauabo, administrador e director-geral respectivamente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou do directorgeral ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 30: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam repeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedae devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Herdeiros
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Casos omissos
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos são regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçmbique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo,vinte e quatro de Dezembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Pérola Engineering, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezmbro de dois mil e catroze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100563266 um asociedade denominada Pérola Engineering, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Entre:
- Texto do artigo, página 30: Delfina Pascoal Foquiço, solteira maior de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º110501097517N emitido em Maputo, na Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos três de Maio de dois mil e onze;
- Texto do artigo, página 30: Alberto Manuel Vombe, casado, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1100100106389Q, emitido em Maputo na Direcção Nacional de Identificação Civil aos onze de Março de dois mil e dez;
- Texto do artigo, página 30: e Pedro Lourenço Pascoal Foquiço, solteiro maior natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100158546B emitido em Maputo na Direcção Nacional de Identificação Civil aos vinte e cinco de Abril de dois mil e catorze. É, nos termos do artigo primeiro do DecretoLei n.º três barra dois mil e seis, de vinte e três de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Pérola Engineering, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Vinte e Cinco de Setembro número mil quinhentos e e nove quarto andar.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) Construção civil e projectos similares;
- Número ou marcador, página 31: b) Serviços imobiliários;
- Número ou marcador, página 31: c) Medições e orçamentos;
- Número ou marcador, página 31: d) Reabilitações e remodelações estruturais;
- Número ou marcador, página 31: e) Consultoria e fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 31: f) Gestão de pessoal técnico e o seu treinamento;
- Número ou marcador, página 31: g) Participações de capital;
- Número ou marcador, página 31: h) Representações comerciais;
- Número ou marcador, página 31: i) Intermediação empresarial.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, e corresponde à soma de três quotas proporcionais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota com o valor nominal de duzentos mil meticais, pertencente ao sócio, Alberto Manuel Vombe correspondente a trinta e três ponto trinta e três por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota com o valor nominal de duzentos mil meticais, pertencente ao sócio Delfina Pascoal Foquiço, correspondente a trinta e três ponto trinta e três por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 31: c) Uma quota com o valor nominal de duzentos mil meticais, pertencente ao sócio, Pedro Lourenço Pascoal Foquiço, correspondente a trinta e três ponto trinta e três por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 31: Não haverá prestações suplementares, mas mediante prévia autorização da assembleia geral os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, com as condições de remuneração e reembolso a definir também em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A cessão de quotas a terceiros, carece do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição. A sociedade decidirá sobre o consentimento e o exercício do seu direito de preferência por deliberação da assembleia geral. Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios não cedentes e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 31: a) Arrolamento, arresto ou penhora da quota;
- Número ou marcador, página 31: b) Falência ou insolvência do sócio titular da quota;
- Número ou marcador, página 31: c) Venda, adjudicação ou oneração da quota a terceiros, judicial ou extrajudicialmente, quando r e a l i z a d a s e m o p r é v i o consentimento da sociedade ou com violação do direito de preferência desta ou dos demais sócios;
- Número ou marcador, página 31: d) Morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A amortização da quota far-se-á pelo valor nominal da quota, ou no valor e modalidades que vierem a ser acordadas.
- Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral deliberam sobre a amortização e respectivas condições ou confirma o acordo negociado, por maioria absoluta dos votos dos sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) As assembleias gerais serão convocadas pela administração por meio de carta, fax ou outro meio escrito, dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, indicando a respectiva ordem de trabalhos, salvo os casos que a lei exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral são constituídos pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta na qual sejam conferidos poderes para o efeito, não podendo existir representação do sócio por pessoa não sócia.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) As deliberações sobre as seguintes matérias carecem de voto unânime dos sócios:
- Número ou marcador, página 31: a) Fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: b) Aumentos de capital;
- Número ou marcador, página 31: c) Alteração da denominação;
- Número ou marcador, página 31: d) Mudança de sede;
- Número ou marcador, página 31: e) Mudança de objecto;
- Número ou marcador, página 31: f) Aquisição ou aluguer de imóveis.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: f)
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete a um Administrador, dispensado de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador são eleitos pela assembleia geral por um período de dois anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 31: Três) Cabe ao administrador representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Ao administrador são vedados responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade obriga-se pela:
- Número ou marcador, página 31: a) A assinatura de um administrador em actos que obriguem a sociedade em valor igual ou inferior a cem mil dólares dos Estados Unidos da América;
- Número ou marcador, página 31: b) A assinatura conjunta de dois administradores em actos que obriguem a sociedade em valor superior a cem mil dólares dos Estados Unidos da América.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Em actos de mero expediente serão sempre suficiente a assinatura de um directorgeral devidamente aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Exercício social e afectação e distribuição dos resultados)
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Anualmente serão elaborados e submetidos a votação dos sócios um inventário e um balanço, que deverão estar concluídos até ao terceiro mês do ano subsequente àquele a que disserem respeito.
- Número ou marcador, página 32: Três) Apurados os resultados líquidos do exercício, a assembleia geral deliberará qual a parte destinada à constituição de reservas da sociedade e qual a parte que será distribuída aos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Os resultados líquidos do exercício serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 32: A assembleia geral elaborará um Regulamento Interno definindo o exercício da actividade dos sócios e outros colaboradores e da relação destes com terceiros e clientes da sociedade, o qual vincula todos os sócios nos mesmos termos deste pacto social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determinarão o prazo para liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, vinte e quatro de Dezembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Debug – Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de outubro de dois mil e catorze, foi matriculada n aconservatória de Registo de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100545160 uam sociedade denominada Debug – Consultoria e Serviço, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Entre: Ivan Afonso de Albuquerque F. Raposo, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1110300157006Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos quinze de Abril de dois mil e dez, solteiro, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número trezentos e treze, segundo Andar, Flat quatro, Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 32: Edymerson Guesela Steytler, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100696404Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos quinze de Dezembro de dois mil e dez, residente na Rua da Tchamba, Casa número cento e setenta e oito, rés-dos-chão D, Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Debug – Consultoria e Serviço, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número trezentos e treze, segundo andar, flat quatro, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) Exercício de actividade comercial;
- Número ou marcador, página 32: b) Prestação de serviços de Informática.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito e realizado integralmente em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas e pertencentes aos seguintes sócios:
- Texto do artigo, página 32: Ivan Afonso de Albuquerque F. Raposo com uma quota, correspondente a cinquenta porcento do capital social, no valor de cinco mil meticais.
- Texto do artigo, página 32: Edymerson Guesela Steytler com uma quota correspondente a cinquenta porcento do capital social, no valor de cinco mil meticais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo o sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja integralmente realizado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 32: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pelo conselho de gerência constituído pelos dois sócios.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Administração e representação
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Direcção-Geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A gestão corrente da sociedade será confiada aos dois sócios, eventualmente assistida por um administrativo, trabalhador da empresa.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Caberá a direcção-geral, fixar as respectivas atribuições e competência e ainda as competências do administrativo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 32: a) Dos dois sócios;
- Número ou marcador, página 32: b) De um dos sócios com o administrador, nomeado em simultâneo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrativo Nomeado ou por qualquer trabalhador, por eles, expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Disposições gerais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Morte, interdição dos sócios)
- Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Amortização da quota)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota por acordo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade,
- Texto do artigo, página 33: arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Negócios jurídicos entre os sócios)
- Texto do artigo, página 33: O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito, a ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Decisões dos sócios)
- Texto do artigo, página 33: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pelos sócios e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aqueles assinado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 33: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial, em vigor.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, vinte e quatro de Dezembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: 3XL, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Dezembro de dois mil e catorze,foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100562596 uma sociedade denominada 3XL, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 33: Primeiro. Alexandre Manuel de Almeida e Silva, solteiro, natural de Évora – Portugal, residente na Avenida Ho Chi Min número setenta e seis – Polana – Maputo, portador do D.I.R.E. n.º 11PT00002114B, emitido no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e dez em Maputo;
- Texto do artigo, página 33: Segundo. Lidia Maria Rosa de Freitas Tavares, divorciada, natural de Maputo – Moçambique, residente na Avenida Romão Fernandes Farinha número seiscentos e quarenta e três traço um , Esquerdo – Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101594197F, emitido no dia vinte e sete de Outubro de dois mil e onze em Maputo;
- Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, pertencendo cinquenta eum porcento das
- Texto do artigo, página 33: quotas a Alexandre Manuel de Almeida e Silva e quarenta e nove porcento das quotas a Lídia Maria Rosa de Freitas Tavares, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA I Denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de 3XL, Limitada, abreviadamente 3XL, LDA.; ou 3XL.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Sede e duração
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem duração por tempo indeterminado e a sede social em Matola, na Praça da Juventude 77, Distrito de Maputo, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação dos sócios que tenham, no seu conjunto, pelo menos cinquenta e um por cento das quotas, a sociedade pode criar e manter, em qualquer ponto do território nacional ou fora dele, agências, delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação bem como deslocar a sua sede para qualquer outro local.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) Assegurar o estabelecimento, gestão e exploração das infra-estruturas da empresa e serviços prestados assim como do comércio, importação ou exportação de produtos;
- Número ou marcador, página 33: b) A prestação de serviços na area da restauração;
- Número ou marcador, página 33: c) O exercício de quaisquer actividades que sejam complementares , subsidiárias ou acessórias das referidas nas alíneas anteriores, bem como de comercialização de bens ou prestação de serviços por conta própria ou de terceiros, desde que sejam convenientes;
- Número ou marcador, página 33: d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 33: e) A sociedade poderá adquirir quotas parciais ou totais em outras sociedades ou empresas a constituir ou já constituidas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: f) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades ou empresas a constituir ou já constituidas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: g) A sociedade poderá dedicar-se à venda e compra a grosso ou a retalho com importação ou exportação de quaisquer artigos ou serviços que assim achar conveniente.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA II Capital social, obrigações, divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Texto do artigo, página 34: O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido pelos sócios Alexandre Manuel de Almeida e Silva, com o valor de dez mil e duzentos meticais equivalente a cinquenta e um porcento do capital, e, Lidia Maria Rosa de Freitas Tavares, com o valor de nove mil e oitocentos meticais, equivalente a quarenta e nove porcento do capital.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que seja decidido por sócios que tenham, no seu conjunto, pelo menos cinquenta e um por cento das quotas (mínimo).
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios que tenham, no seu conjunto, pelo menos cinquenta e um por cento das quotas (cinquenta e um porcento mínimo), gozando os sócios correntes de preferência.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, deverão comunicar por escrito e este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA III Órgãos sociais, administração, gestão conselho de administração e assembleia geral
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 34: Um) São órgãos da sociedade a assembleia
- Texto do artigo, página 34: geral, e conselho de administração administração e gestão. Dois) A presidencia, administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Alexandre Manuel de Almeida e Silva.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio Alexandre Manuel de Almeida e Silva o qual terá tambem a função de Mandatário, sócio gerente, director-geral e director- executivo.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, com excepção do sócio Alexandre Manuel de Almeida e Silva.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que aprovada pelos sócios que tenham, no seu conjunto, pelo menos cinquenta e um por cento das quotas cinquenta e um porcento mínimo, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Três) Compete à assembleia geral eleger a mesa da assembleia geral, e os membros do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Compete à assembleia geral deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos e aumento de capital e tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) As deliberações serão tomadas pela maoria dos votos dos sócios presentes ou os seus representantes sendo que passarão com pelo menos cinquenta e um por cento das quotas da sociedade (cinquenta e um porcento mínimo).
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 34: Um) O conselho de administração é composto pelo menos por um presidente e dois administradores num máximo de quatro pessoas, sendo que um dos administradores pode ser também o presidente.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O mandato dos membros do conselho de administração tem a duração de dois anos podendo ser renovado por um periodo indeterminado quando que aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral que eleger o conselho de administração, escolhe o respectivo presidente, podendo ainda designar, de entre os restantes administradores eleitos, o vicepresidente.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA IV Herdeiros, dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: Herdeiros
- Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os
- Texto do artigo, página 34: seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Dissolução
- Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão em assembleia, dos sócios que tenham, no conjunto, pelo menos cinquenta e um por cento das quotas, cinquenta e um porcento mínimo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Casos omissos
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo , vinte e quatro de Dezembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Padaria Pastelaria Ian & Halin, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que nod dia vinte de Maio de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100393972 uma sociedade denominada Padaria Pastelaria Ian & Halin, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre: Padaria Pastelaria Ian & Halin, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: Representação
- Texto do artigo, página 34: Primeiro. Ilídio João Francisco Bonga, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110276060F, emitido aos quinze de Maio de dois mil e nove, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 34: Segundo. Jovita Rosa Augusto Biacuane, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100221202M, emitido aos dezasseis de Agosto de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 34: Terceiro. Ian Harolde Francisco Bonga, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo portador da Cédula Pessoal n.º 034356, emitida em Maputo;
- Texto do artigo, página 34: Quarto. Halin Eurídice Bonga, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora de Certificado de Nascimento n.º R52505, emitido em Maputo.
- Texto do artigo, página 34: Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade oficial que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: ( Denominação e sede )
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Ian & Halin, Limitada, é uma empresa por quotas de responsabilidade limitada, vai ter a sua Sede social na cidade de Maputo, Avenida Ahamed Sekou Touré número dois mil novencentos e quarenta e oito, Munucípio Kapfumo, Distrito Municipal Kapfumo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade sempre que julgar conveniente poderá criar delegações, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: ( Duração )
- Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua assinatura do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto )
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto, o exrcicio das actividades; fabricação e comercialização de pão e seus derivados.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e nomeadamente praticar todos os actos complementares à sua actividade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: ( Capital social )
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente às seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 35: a) Sete mil meticais, corresponde a trinta e cinco por cento para Ilídio João Francisco Bonga;
- Número ou marcador, página 35: b) Cinco mil meticais, corresponde a vinte e cinco por cento para Jovita Rosa Augusto Biacuane;
- Número ou marcador, página 35: c) Quatro mil meticais, corresponde a vinte por cento para Halin Eurídice bonga;
- Número ou marcador, página 35: d) Quatro mil meticais, corresponde a vinte por cento para Ian Harolde Francisco Bonga.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: ( Capital social )
- Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: ( Divisão e cessão de quotas )
- Número ou marcador, página 35: Um) É livre a cedência total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A cedência de quotas ou parte de terceiros carece de prévio consentimento dado pela assembleia geral, á qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: ( Amortização de quotas )
- Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 35: a) Por acordo do respectivo titular;
- Número ou marcador, página 35: b) Quando o sócio infrigir, se tenha apresentado ou seja considerado insolvente;
- Número ou marcador, página 35: c) Quando, pela sua conduta e comportamento prejudique a vida e a actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: d) Quando o sócio infrigir qualquer das cláusulas do pacto social ou deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 35: e) Quando por efeito da partilha em vida do sócio, por qualquer motivo, a respectiva quota lhe passe a pertencer por inteiro;
- Número ou marcador, página 35: f) No caso de extinção ou sucessão de um dos sócios e seus sucessores pretendam alienar a quota.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade só poderá autorizar a cedência das quotas se à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
- Texto do artigo, página 35: Parágrafo único: O preço da amortização será apurada com base no último balaço aprovado acrescido da parte prporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço sendo o preço apurado e pago em prazo e condições a serem deliberado em assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: ( Assembleia geral )
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunir-se-á três meses após o fim de cada exercício económico para:
- Número ou marcador, página 35: a) Apreciar, corrigir e rejeitar ou aprovar o balanço das contas do exercício findo;
- Número ou marcador, página 35: b) Decidir sobre reajustamento das remunerações dos gerentes.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleis geral poderá reunir-se extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente, deliberar sobre assuntos ligados a actividades qultrapassem competências dos gerentes nomeados.
- Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral será convocada por ambos os gerentes quando a lei não exija outras formalidades, será por qualquer meio aceitável em comunicação dirigida aos sócios com uma antecidencia minima de trinta dias relativamente a data de sessão.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Em casos urgentes é admissível a convocação com antecidencia inferior desde que haja consentimento de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) Os sócios reúnem-se em assembleia geral em observância das formalidades prévias desde que todos estejam presentes e manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre o assunto. Em caso urgente e admissível a convocação antecidência inferior, desde que haja consentimento de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 35: Seis) Para a alínea anterior, a convocatória deverá incluir a agenda de trabalho, documentos necessários na tomada de deliberações, data, hora e local da realização sendo que a assembleia geral se reúne normalmente na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: ( Obrigações da sociedade )
- Número ou marcador, página 35: Um) Compete ao gerente representar passivamente e praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes Estatutos não reservem assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O gerente poderá constituir mandatários ou procuradores nos termos da lei para a prática de determinados negócios ou esoécies de negócios.
- Número ou marcador, página 35: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é imprescendível assinatura ou intervenção do sócio gerente exclusivamente.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos estranhos que envolvam violação da lei ou do contrato social, deliberados pelos sócios.
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