III SÉRIE — n.º 10

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 10/2016

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Número ou marcador · p. 29 Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, catorze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Khoisani Real Estate, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para os efeitos de pulicação, por acta que aos onze dias do mês de Janeiro, do ano de dois mil e dezasseis, pelas nove horas, reuniram-se em Assembleia Geral extraordinária, os sócios da sociedade por quotas Khoisani Real Estate, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100548186, com o NUIT 400564167, com sede na Rua da Sé número cento e catorze, Hotel Rovuma, escritório número seiscentos e onze, sexto andar, com o capital social de sessenta mil meticais, onde os sócios decidiram por unamidade mudar a denominação da sociedade para Khoisani, Limitada, onde se deliberou sobre a unificação das quotas detidas pelo sócio Ester Capital, S.R.L, cessão a favor do sócio Laurindo Francisco Saraiva.
Texto do artigo · p. 29 Em sequências das deliberações tomadas foi alterado o número um do artigo primero e o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Khoisani, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Inalterado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinhero, é desessenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota com o valor nominal de trinta mil e seiscentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social pertencente ao sócio Laurindo Francisco Saraiva;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota com o valor nominal de vinte e nove mil e quatrocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social pertencente Ester Capital S.R.L.
Texto do artigo · p. 29 Em tudo mais não alterado prevalecem as
Texto do artigo · p. 29 disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, onze de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 29 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Khoisani Real Estate, Limitada
Texto do artigo · p. 29 ADENDA
Texto do artigo · p. 29 Certifico para efeito de publicação que por ter saido omisso no suplemento ao Boletim da República, n.º 76, III.ª série, de 24 de Setembro de 2015, no número dois do artigo quarto onde se le: «para o próximo mandato e até a próxima assembleia geral, fica desde já designado a administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora a dele, activa e passivamente, contas bancárias da sociedade, os administradores Laurindo Francisco Saraiva e Ugo Giordano, sendo suficiente apenas a assinatura dele para obrigar a sociedade», deve ler-se: «para o próximo mandato e até a próxima assembleia geral, fica desde já designado a administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, contas bancárias da sociedade, os administradores Laurindo Francisco Saraiva e Ugo Giordano, sendo suficiente apenas a assinatura de um deles para obrigar a sociedade».
Texto do artigo · p. 29 Maputo, doze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Machado’s Estaleiros, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada a folhas quarenta e seis a quarenta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e quarenta e oito, traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Machado’s Estaleiros, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Marracuene, província do Maputo. A sociedade pode por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, mediante simples decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objectivo ao exercício de actividade de comércio de material de construção, mobiliário, ferragens, madeira, máquinas,ferramentas, de construção e engenharia civil a grosso com importação e exportação, a sociedade poderá associar-se com outras sociedades para prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionada com o objecto social, ou participar no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas pela legislação vigente no país.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado, é de cinquenta mil meticais, correspondente à duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor de trinta e sete mil e quinhentos meticais, o equivalente a setenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Edgar José Monjane; e
Número ou marcador · p. 30 b) doze mil e quinhentos meticais, o equivalente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Elson Edgar José Monjane, respectivamente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 30 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, representação da sociedades)
Número ou marcador · p. 30 Uma) A sociedade será administrada pelo sócio Edgar José Monjane.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Lucros)
Texto do artigo · p. 30 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) Em casos de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, quatro de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 30 e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Mopy Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100653613, uma entidade denominada Mopy Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Miguel Ângelo Mangue, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido aos vinte e nove de Agosto de mil e novecentos e setenta e três, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101027823P, emitido aos vinte e nove de Junho de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Nampula, bairro Muhaivire Expansão, rua A, número doze;
Texto do artigo · p. 30 Segunda. Niquita Beatriz Daniel Zimba Mangue, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100278230A, emitido aos vinte e nove de Junho de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Nampula, bairro Muhaivire Expansão, rua A, número doze.
Texto do artigo · p. 30 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A Mopy Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede em Muhaivire Expansão, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por fim prestação de serviços de manutenção e prestação de serviços, compreendendo as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Limpezas domiciliares (geral);
Número ou marcador · p. 30 b) Limpezas em instituições;
Número ou marcador · p. 30 c) Fumigações domiciliares, instituições;
Número ou marcador · p. 30 d) Limpezas pós-obras;
Número ou marcador · p. 30 e) Lavagem de viaturas;
Número ou marcador · p. 30 f) Serviços de jardinagem.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, é de sessenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor de trinta mil meticais, equivalente a cinquenta
Texto do artigo · p. 31 por cento do capital social, pertencente ao sócio Miguel Ângelo Mangue; e
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor de trinta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Niquita Beatriz Daniel Zimba Mangue respectivamente.
Texto do artigo · p. 31 Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinara as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 31 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e for a dele, activa e passivamente, fica a cargo de todos os sócios
Texto do artigo · p. 31 Miguel Ângelo Mangue e Niquita Beatriz Daniel Zimba Mangue, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo obrigatório duas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral têm a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes de representa-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 31 Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 31 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem
Texto do artigo · p. 31 como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço)
Texto do artigo · p. 31 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 31 Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Nampula, trinta de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 31 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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Parágrafo · p. 32 — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
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Texto lido por imagem · p. 32
Parágrafo · p. 32 Preço da assinatura anual: Séries
Título de secção · p. 32 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Texto lido por imagem · p. 32 10.000,00MT
Texto lido por imagem · p. 32
Lista · p. 32 I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
Título de secção · p. 32 — Impressão em Off-set e Digital;
Lista · p. 32 I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
Texto lido por imagem · p. 32 INM
Título de secção · p. 32 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 32 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 32 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Título de secção · p. 32 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 32 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 32 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 32 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Parágrafo · p. 32 Preço — 56,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Número ou marcador, página 29: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
  2. Número ou marcador, página 29: Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro anos, com possibilidade de ser reeleito.
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  4. Texto do artigo, página 29: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  5. Número ou marcador, página 29: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  6. Número ou marcador, página 29: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  8. Texto do artigo, página 29: (Contas da sociedade)
  9. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  10. Número ou marcador, página 29: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  13. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  14. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  17. Texto do artigo, página 29: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  18. Texto do artigo, página 29: Maputo, catorze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 29: Khoisani Real Estate, Limitada
  20. Texto do artigo, página 29: Certifico, para os efeitos de pulicação, por acta que aos onze dias do mês de Janeiro, do ano de dois mil e dezasseis, pelas nove horas, reuniram-se em Assembleia Geral extraordinária, os sócios da sociedade por quotas Khoisani Real Estate, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100548186, com o NUIT 400564167, com sede na Rua da Sé número cento e catorze, Hotel Rovuma, escritório número seiscentos e onze, sexto andar, com o capital social de sessenta mil meticais, onde os sócios decidiram por unamidade mudar a denominação da sociedade para Khoisani, Limitada, onde se deliberou sobre a unificação das quotas detidas pelo sócio Ester Capital, S.R.L, cessão a favor do sócio Laurindo Francisco Saraiva.
  21. Texto do artigo, página 29: Em sequências das deliberações tomadas foi alterado o número um do artigo primero e o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte e nova redacção:
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  24. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Khoisani, Limitada.
  25. Número ou marcador, página 29: Dois) Inalterado.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinhero, é desessenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota com o valor nominal de trinta mil e seiscentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social pertencente ao sócio Laurindo Francisco Saraiva;
  30. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota com o valor nominal de vinte e nove mil e quatrocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social pertencente Ester Capital S.R.L.
  31. Texto do artigo, página 29: Em tudo mais não alterado prevalecem as
  32. Texto do artigo, página 29: disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, onze de Janeiro de dois mil
  33. Texto do artigo, página 29: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 29: Khoisani Real Estate, Limitada
  35. Texto do artigo, página 29: ADENDA
  36. Texto do artigo, página 29: Certifico para efeito de publicação que por ter saido omisso no suplemento ao Boletim da República, n.º 76, III.ª série, de 24 de Setembro de 2015, no número dois do artigo quarto onde se le: «para o próximo mandato e até a próxima assembleia geral, fica desde já designado a administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora a dele, activa e passivamente, contas bancárias da sociedade, os administradores Laurindo Francisco Saraiva e Ugo Giordano, sendo suficiente apenas a assinatura dele para obrigar a sociedade», deve ler-se: «para o próximo mandato e até a próxima assembleia geral, fica desde já designado a administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, contas bancárias da sociedade, os administradores Laurindo Francisco Saraiva e Ugo Giordano, sendo suficiente apenas a assinatura de um deles para obrigar a sociedade».
  37. Texto do artigo, página 29: Maputo, doze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 29: Machado’s Estaleiros, Limitada
  39. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada a folhas quarenta e seis a quarenta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e quarenta e oito, traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  42. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Machado’s Estaleiros, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Marracuene, província do Maputo. A sociedade pode por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, mediante simples decisão do sócio único.
  43. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  46. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  49. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objectivo ao exercício de actividade de comércio de material de construção, mobiliário, ferragens, madeira, máquinas,ferramentas, de construção e engenharia civil a grosso com importação e exportação, a sociedade poderá associar-se com outras sociedades para prossecução do seu objecto social.
  50. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionada com o objecto social, ou participar no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas pela legislação vigente no país.
  51. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  53. Texto do artigo, página 30: O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado, é de cinquenta mil meticais, correspondente à duas quotas assim distribuídas:
  54. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de trinta e sete mil e quinhentos meticais, o equivalente a setenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Edgar José Monjane; e
  55. Número ou marcador, página 30: b) doze mil e quinhentos meticais, o equivalente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Elson Edgar José Monjane, respectivamente.
  56. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  58. Texto do artigo, página 30: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 30: (Administração, representação da sociedades)
  61. Número ou marcador, página 30: Uma) A sociedade será administrada pelo sócio Edgar José Monjane.
  62. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  63. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  64. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 30: (Balanço e contas)
  66. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  67. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  68. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  69. Texto do artigo, página 30: (Lucros)
  70. Texto do artigo, página 30: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  71. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  72. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  73. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  74. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  76. Número ou marcador, página 30: Um) Em casos de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  77. Número ou marcador, página 30: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, quatro de Janeiro de dois mil
  79. Texto do artigo, página 30: e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 30: Mopy Serviços, Limitada
  81. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100653613, uma entidade denominada Mopy Serviços, Limitada, entre:
  82. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Miguel Ângelo Mangue, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido aos vinte e nove de Agosto de mil e novecentos e setenta e três, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101027823P, emitido aos vinte e nove de Junho de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Nampula, bairro Muhaivire Expansão, rua A, número doze;
  83. Texto do artigo, página 30: Segunda. Niquita Beatriz Daniel Zimba Mangue, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100278230A, emitido aos vinte e nove de Junho de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Nampula, bairro Muhaivire Expansão, rua A, número doze.
  84. Texto do artigo, página 30: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  85. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  87. Texto do artigo, página 30: A Mopy Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
  88. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  90. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede em Muhaivire Expansão, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  91. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  93. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  94. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  96. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por fim prestação de serviços de manutenção e prestação de serviços, compreendendo as seguintes actividades:
  97. Número ou marcador, página 30: a) Limpezas domiciliares (geral);
  98. Número ou marcador, página 30: b) Limpezas em instituições;
  99. Número ou marcador, página 30: c) Fumigações domiciliares, instituições;
  100. Número ou marcador, página 30: d) Limpezas pós-obras;
  101. Número ou marcador, página 30: e) Lavagem de viaturas;
  102. Número ou marcador, página 30: f) Serviços de jardinagem.
  103. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  104. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  105. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  106. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  108. Texto do artigo, página 30: O capital social, é de sessenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo:
  109. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de trinta mil meticais, equivalente a cinquenta
  110. Texto do artigo, página 31: por cento do capital social, pertencente ao sócio Miguel Ângelo Mangue; e
  111. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor de trinta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Niquita Beatriz Daniel Zimba Mangue respectivamente.
  112. Texto do artigo, página 31: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  113. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
  115. Número ou marcador, página 31: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinara as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  116. Número ou marcador, página 31: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  117. Número ou marcador, página 31: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
  118. Número ou marcador, página 31: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  121. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e for a dele, activa e passivamente, fica a cargo de todos os sócios
  122. Texto do artigo, página 31: Miguel Ângelo Mangue e Niquita Beatriz Daniel Zimba Mangue, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo obrigatório duas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  123. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral têm a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  124. Número ou marcador, página 31: Três) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes de representa-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
  125. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  126. Texto do artigo, página 31: (Obrigações)
  127. Texto do artigo, página 31: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  128. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  129. Texto do artigo, página 31: (Herdeiros)
  130. Texto do artigo, página 31: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  131. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  132. Texto do artigo, página 31: (Amortização)
  133. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem
  134. Texto do artigo, página 31: como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  135. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 31: (Balanço)
  137. Texto do artigo, página 31: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
  138. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  140. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  141. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 31: (Assembleia Geral)
  143. Texto do artigo, página 31: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
  144. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 31: (Omissos)
  146. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  147. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Nampula, trinta de Julho de dois mil
  148. Texto do artigo, página 31: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  149. Título de secção, página 32: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  150. Parágrafo, página 32: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  151. Título de secção, página 32: Nossos serviços:
  152. Texto lido por imagem, página 32: EQUIPAMENTOS
  153. Parágrafo, página 32: — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
  154. Texto lido por imagem, página 32: Preço das assinaturas do
  155. Texto lido por imagem, página 32: —
  156. Parágrafo, página 32: Preço da assinatura anual: Séries
  157. Título de secção, página 32: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  158. Texto lido por imagem, página 32: 10.000,00MT
  159. Texto lido por imagem, página 32: —
  160. Lista, página 32: I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
  161. Título de secção, página 32: — Impressão em Off-set e Digital;
  162. Lista, página 32: I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
  163. Texto lido por imagem, página 32: INM
  164. Título de secção, página 32: — Encadernação e Restauração de Livros;
  165. Parágrafo, página 32: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  166. Parágrafo, página 32: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  167. Título de secção, página 32: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  168. Parágrafo, página 32: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  169. Parágrafo, página 32: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  170. Parágrafo, página 32: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  171. Parágrafo, página 32: Preço — 56,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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