III SÉRIE — n.º 10
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 10/2016
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- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já, a sócia autorizada a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Risopark Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100681978 uma sociedade denominada Risopark Imobiliária, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro. Nevzat Yavuz Eren, casado, natural de Gumushane-Turquia, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U 03874752, de vinte e nove de Dezembro de dois mil e onze, emitido em Kocaeli - Turquia, residente nesta cidade de Maputo, doravante designado por primeiro outorgante; e
- Texto do artigo, página 22: Segundo. Vedat Donmez, natural de Emirgazi-Turquia, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U09606748,
- Texto do artigo, página 22: de dezoito de Julho dois mil e catorze, emitido em Kocaeli-Turquia, residente nesta cidade de Maputo, doravante designado por segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis, se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: Risopark Imobiliária, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na avenida Alberto Massavanhane, número duzentos e cinquenta e nove, bairro da Matola A, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade administração e gestão imobiliária, o desenvolvimento de empreendimento imobiliários incluindo, construção, compra e venda, e arrendamento de imóveis, a importação e exportação de material de construção, venda de material de construção, reabilitação de imóveis e a execução de obras públicas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 22: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dinheiro correspondentes à soma de duas quotas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nevzat Yavuz Eren;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, do capital social, pertencente ao sócio Vedat Donmez.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 22: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas
- Texto do artigo, página 23: do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto pelos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos, podendo ser renováveis.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Competências)
- Número ou marcador, página 23: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros ou a um terceiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Administradores executivos)
- Número ou marcador, página 23: Um) A gestão diária da sociedade é confiada desde já ambos os sócios, os senhores Nevzat Yavuz Eren e Nevzat Yavuz Eren, que exercem os cargos de administradores executivos, podendo ser substituídos por decisão de conselho de administração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores executivos poderão conjunta ou isoladamente celebrar contratos de trabalhos, vendas comercias, abertura de contas bancárias, movimentos e assinaturas de cheques, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamentos, emitir facturas e recibos, liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas. Representar em tribunais e constituir advogados quando necessário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 23: Um) O conselho de administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, trimestralmente, para a apresentação de contas pelo director executivo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O conselho de administração é convocado pelo respectivo presidente, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 23: Três) O membro do conselho de administração impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigida ao presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 23: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 23: a) Alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 23: b) Dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: c) Aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 23: d) Divisão e cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores executivos, no exercício das funções conferidas pelo estatuto e pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos administradores executivos, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Falecimento de sócios)
- Texto do artigo, página 23: No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 23: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo
- Texto do artigo, página 23: de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Exercício social e contas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 23: Um) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O presente contrato é elaborado em dois exemplares de igual valor e teor jurídico e reflecte a livre vontade das partes que, na presente data assinam, ficando cada uma das partes com um exemplar do mesmo.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, oito de Janeiro de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: MOZLEC Strategic Investments, S.A.
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Janeiro de dois mil e dezasseis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100688085, uma sociedade denominada MOZLEC Strategic Investments, S.A.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: A firma da sociedade é MOZLEC Strategic Investments, S.A.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos os efeitos a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade MOZLEC Strategic Investments, S.A., é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro local, queira dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os
- Texto do artigo, página 24: sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 24: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
- Número ou marcador, página 24: a) Mediação, intermediação e procurement de investimentos e parcerias diversas;
- Número ou marcador, página 24: b) Comissões, consignações e representações comerciais;
- Número ou marcador, página 24: c) Gestão e administração de bens e património diversos;
- Número ou marcador, página 24: d) Desenvolver actividades industriais;
- Número ou marcador, página 24: e) Desenvolver actividades comerciais;
- Número ou marcador, página 24: f) Promover projectos ambientais tais como saneamento e fornecimento de água potável;
- Número ou marcador, página 24: g) Actuar em actividades de construção civil, estradas e pontes.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode:
- Número ou marcador, página 24: a) Constituir sociedade, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não à leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
- Número ou marcador, página 24: b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital e acções
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais e está representado por cem acções, com o valor nominal de mil meticais cada um.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 24: Um) As acções representativas do capital da sociedade serão nominativas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As acções representativas do capital da sociedade poderão ser representadas por título de um, cinco, dez acções ou mais títulos a serem definidos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os títulos representativos das acções da sociedade serão assinados por dois administradores podendo as assinaturas deste ser substituídas por simples representação mecânica.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) As acções representativas do capital da sociedade poderão revestir a forma escritural se a lei o permitir.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 24: Um) O conselho de administração poderá deliberar o aumento do capital da sociedade, por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A competência prevista no número anterior poderá ser exercida durante o prazo de cinco anos a contra da presente data, podendo a assembleia geral renovar, por uma ou mais vezes, os poderes conferidos ao conselho de administração.
- Número ou marcador, página 24: Três) No exercício da competência prevista nos números anteriores, cabe ao conselho de administração fixar, nos termos legais, as condições do aumento de capital.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: As acções ao portador serão livremente transmitidas quer entre accionistas quer para terceiros.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Os órgãos da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: A Mesa da Assembleia Geral è composta por um presidente e um secretário eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Tem direito a estar presente na Assembleia Geral, e nela discutir e volta, os accionistas que possuam um número de acções não inferior a cinco, averbadas em seu nome no livro de registo de acções da sociedade, ou depositadas na sede da sociedade ou em instituição de credito, pelo menos quinze dias antes da data designada para a reunião da Assembleia Geral, e que comprovem perante a sociedade tal depósito até dez dias antes da data da reunião.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo de disposição legal imperativa, a Assembleia Geral só poderá deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham acções representativas, pelo menos, de metade do capital da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Sem prejuízo de disposição legal imperativa, a Assembleia Geral poderá deliberar, em segunda convocação, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo de disposição legal imperativa e dos presentes estatutos, as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade devem ser tomadas por maioria qualificada de dois terços de votos emitidos, salvo se, em segunda convocatória, estiverem presentes ou representados accionistas que possuam acções correspondentes, pelo menos, a metade do capital social, caso em que poderão ser tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos.
- Número ou marcador, página 24: Três) A cada acção corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Do conselho de administração
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: O Conselho de Administração è composto por um número ímpar de membros, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 24: Um) Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral, que designará o presidente.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Na falta ou impedimento temporário de qualquer administrador, o conselho poderá proceder à sua substituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social e, em geral, praticar todos os actos que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho de Administração pode:
- Número ou marcador, página 24: a) Delegar em um ou mais dos seus membros poderes e competências para a prática de determinados actos ou categorias de actos de gestão dos negócios sociais;
- Número ou marcador, página 24: b) Delegar em um ou mais dos seus membros ou num ou mais administradores a gestão corrente da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: c) Nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos, no âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que for convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de mais de metade dos administradores.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho de Administração só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados, pelo menos, dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 25: Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos emitidos, tendo o presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Qualquer membro do Conselho de Administração pode votar por correspondência e fazer-se representar por outro administrador.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura de presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 25: c) Pela assinatura de um administrador delegado, dentro do âmbito da delegação que lhe seja conferida;
- Número ou marcador, página 25: d) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, este ultimo em conformidade com o respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Número ou marcador, página 25: Um) A fiscalização dos negócios sociais é confiada a um Conselho Fiscal, composto por três membros.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Poderá no entanto, a Assembleia Geral determinar que o Conselho Fiscal seja substituído por Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 25: Três) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por ano, e sempre que for convocado pelo seu presidente, pelo Conselho de Administração ou pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 25: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 25: a) Cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores
- Número ou marcador, página 25: b) Formação ou reconstituição de reserve legal;
- Número ou marcador, página 25: c) Distribuição a todos os accionistas, salvo se a Assembleia Geral deliberar, por simples maioria, afectar,
- Texto do artigo, página 25: no todo ou em parte, a parcela dos lucros líquidos a distribuir pelos accionistas à constituição e/ou reforço de quaisquer reservas, ou à realização de quaisquer outras aplicações específicas de interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Os membros dos órgãos sociais são eleitos por quatro anos, sendo sempre permitida a sua reeleição.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, seis de Junho de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 25: — O Técncio, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: 123 Consultores – Contabilidade & Gestão, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100666081, uma sociedade denominada 123 Consultores – Contabilidade & Gestão, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 25: Jorge Muzonde, maior, solteiro, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100123186B, emitido em Maputo aos cinco de Setembro de dois mil e doze e residente em Boane, que outorga por si e em representação de sua filha menor Rudhelena Vany Jorge Muzonde;
- Texto do artigo, página 25: Rosália José João, maior, solteira, natural de Chicuque-Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101022545828B, emitido em Maputo, aos dois de Julho de dois mil e doze dois de Julho de dois mil e doze e residente Boane.
- Texto do artigo, página 25: Que pelo presente contrato constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de 123 Consultores – Contabilidade & Gestão, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, número quinhentos e setenta e um A, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços de contabilidade, auditoria, consultoria, assessoria e gestão;
- Número ou marcador, página 25: b) Agenciamento, comissões, consignações e representações;
- Número ou marcador, página 25: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, desde que devidamente autorizada para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é vinte mil meticais correspondente à soma de três quotas desiguais sendo uma no valor de oito mil meticais pertencente ao sócio Jorge Muzonde, outra de oito mil meticais pertencente à sócia Rosália José João, e uma de quatro mil meticais pertencente à Rudhelena Vany Jorge Muzonde.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário pela incorporação de suprimentos feita a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livres entre os sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão e divisão a terceiros depende de consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 25: A socieade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, entre si, nomearão um que os representem, na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (A administração)
- Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da socieade dispensada de caução e com ou sem remuneração, activa e passivamente será exercida pelo sócio Jorge Muzonde, que desde já fica designado administrador, sendo suficiente a sua assinatura, para validamente validar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Sem prejuizo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Omissões)
- Texto do artigo, página 26: Em todos os casos omissos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, seis de Janeiro e dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: 1001 – Imagem e Comunicação MZ, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conserva-
- Texto do artigo, página 26: tória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100676923, uma sociedade denominada 1001 – Imagem e Comunicação MZ, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente escrito particular e ao abrigo do disposto no artigo noventa do Código Comercial, João Pedro Amaro Caetano, solteiro, natural de Miranda do Corvo, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º N904444, emitido a sete de Outubro de dois mil e quinze pelo Serviço de Estangeiros e Fronteiras de Portugal e válido até sete de Outubro de dois mil e vinte, residente na Rua Aires Caetano Júnior, número duzentos e nove, 3220-017 Lamas-Miranda do Corvo, celebra o presente contrato de sociedade que tem por objecto a constituição uma sociedade comercial unipessoal por quotas, que se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade comercial adopta a denominação de 1001 – Imagem e Comunicação MZ, sociedade unipessoal, limitada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A 1001 – Imagem e Comunicação MZ, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sociedade comercial de direito moçambicano que se regerá pelos presentes estatutos, e na parte em que forem omissos, pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede e representações sociais)
- Número ou marcador, página 26: Um) A 1001 – Imagem e Comunicacao MZ, Limitada, tem a sua sede social em Maputo, na Praceta Tomas Nduda, número cinquenta nove, primeiro andar, bairro da Sommerschield, em Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por simples decisão do seu sócio único.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando a administração o decidir.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação dos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços de comunicação e relações públicas;
- Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços de consultoria e formação;
- Número ou marcador, página 26: c) Produção e realização de conteúdos vídeo, áudio, fotografia, web, multimédia e design.
- Número ou marcador, página 26: d) Comércio por grosso e a retalho de equipamentos electrónicos, mecánicos e electromecânicos para a indústria audiovisual e de publicidade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a uma quota do sócio único João Pedro Amaro Caetano equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Prestações de suplementares)
- Texto do artigo, página 26: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador ou de procurador expressamente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por procurador expressamente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Lucros)
- Texto do artigo, página 26: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio ùnico, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivísa.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, oito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Farmácia Katanga, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, por escritura de três de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada das folhas cento e vinte nove a cento e trinta três e seguintes do cento e quarenta e um a cento e quarenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número seis, a cargo de Abias Armando, notário superior, que Ursula Karin Rodrigues Gonçalves, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100109165B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, em dezoito de Maio de dois mil e quinze e residente na rua Báruè, número nove, bairro número dois, nesta cidade de Chimoio, Ashrafaly Esmail Laher, solteiro, natural da cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100109166S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, em dezoito de Maio de dois mil e quinze e residente na Rua Báruè número nove, bairro número dois, nesta cidade de Chimoio, e Alexandra Sofia Cabral Marques, casada, natural de Monapo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100088399C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em catorze de Maio de dois mil e quinze e residente no bairro número quatro, nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 27: Que pela referida escritura pública, constituiram entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Katanga, Limitada, vai ter a sua sede no bairro Vinte e Cinco de Junho, rés-do-chão, nesta cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o comércio a retalho de medicamentos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 27: Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas: uma quota de valor nominal de oitenta mil meticais, equivalente a oitenta por cento, pertencente a sócia Ursula Karin Rodrigues Gonçalves, uma quota de valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a cinco por cento, pertencente ao sócio Ashrafaly Esmail Laher e última quota de valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a quinze por cento, pertencente a sócia Alexandra Sofia Cabral Marques.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 27: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazé-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo da sócia Ursula Karin Rodrigues Gonçalves, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos, pela assinatura da gerente nomeada ou de procuradores com mandato específico.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 27: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 27: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 27: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo
- Texto do artigo, página 28: consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, trinta de
- Texto do artigo, página 28: Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Rog Xião Intenacional, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Julho de dois mil e quinze, procedeu-se na Conservatória em epígrafe a cessão de quotas em setenta por cento, correspondente à soma de três mil e seiscentos meticais, equivalente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Sun Yanju; três mil e seiscentos meticais, equivalente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Li Lirong; dois mil e setecentos meticais, equivalente a quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Zua Lixia; e dois mil e setecentos meticais, equivalente a 1quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Li Jianhong, respectivamente, em que os mesmos, possuíam na sociedade Rong Xião Internacional, Limitada, com sede na Avenida Guerra Popular, número seiscentos e dezasseis, rés-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100607980, à favor do senhor Jingan Yang, em que entra como novo sócio a sociedade passado a ter doze mil meticais, correspondente a setenta por cento, foi também alterada a administração e gerência da sociedade, sua representação mo juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Jingan Yang, que assume as funções de sócio gerente e com a renumeração que for fixada, ficando válida a sociedade pela assinatura do sócio nomeado ou pela assinatura de um procurador constituído.
- Texto do artigo, página 28: Em consequência á operação efectuada altera-se os artigos quatro do capital social e o artigo oitavo da administração e gerência que passam a ter as seguintes novas redacções:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de dezoito mil meticais, dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) Jigan Yang, com setenta por cento do capital social, correspondente a doze mil e seiscentos meticais;
- Número ou marcador, página 28: b) Zhang Derong, trinta por cento do capital social, correspondente a cinco mil e quatrocentos meticais;
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade, sua representação no Juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Jingan Yang, que assume as funções de sócio-gerente e com remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica válida pela assinatura do sócio nomeado ou pela assinatura de um procurador constituído.
- Texto do artigo, página 28: Que em tudo não mais por alterar continuam
- Texto do artigo, página 28: em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e nove de Julho de dois mil
- Texto do artigo, página 28: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Arka Resorts – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100691450, uma entidade denominada Arka Resorts – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos dos artigos noventa e seguintes do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 28: É constituído o presente contrato de sociedade, pelo senhor Walter Calendau, de nacionalidade italiana, portador do Passaporte n.º YA4715256, com validade até sete de Abril de dois mil e vinte e três, residente em Dubai (ARI), sócio único, neste acto representado pelo senhor Elias Manhiça, titular do Bilhete de Identidade n.º 110201585472P, emitido aos treze de Outubro de dois mil e onze, válido até treze de Outubro de dois mil e dezasseis, residente em Maputo, conforme atesta a procuração:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Arka Resorts – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por principal objecto social a actividade de consultoria; prestação de serviços no sector da hotelaria, turismo e áreas afins.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de mil meticais, e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Walter Calendau.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 28: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Cessão e oneração de quota)
- Número ou marcador, página 28: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 28: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o senhor Water Candelu Senhora.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
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