III SÉRIE — n.º 10

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 10/2016

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Número ou marcador · p. 15 Dois) Em segunda convocação a assembleia geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presente e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral só poderá proceder à eleição do conselho de direcção quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um conselho de direcção composto por um número ímpar de membros, sendo mínimo três e máximo cinco, sendo necessário duas assinaturas em todos os actos e contractos, excepto os de simples expediente que pode ser apenas uma assinatura.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O conselho de direcção é eleito pela assembleia geral por um período de dois anos, devendo na mesma altura ser indicado o seu presidente.
Número ou marcador · p. 15 Três) Antes da eleição do conselho de direcção, este órgão será composto por todos os três sócios, sendo presidente o sócio Francisco Alexandre Cumbane.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 15 O conselho de direcção poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Ano social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
Texto do artigo · p. 15 tados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo dezassete de Abril dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 15 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Heng Tec Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100684624, uma sociedade denominada Heng Tec Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Entre Alisone Jorge Guambe, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100899693P, emitido em cidade de Maputo aos vinte e três de Janeiro de dois mil e catorze, residente no distrito de Boane, Chinonaquila, rua um quarteirão B, casa número duzentos e oitenta e um, Elias Armando Simbine, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100903036J, emitido em cidade de Maputo aos um de Fevereiro de dois mil e onze, residente no distrito da cidade da Matola, Avenida Namaacha quarteirão seis, casa número setenta e seis e Hermenegildo Agostinho Vicente, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maquival, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100432315F, emitido em cidade de Matola aos vinte e um de Setembro de dois mil e quinze, residente no distrito da cidade da Matola, Avenida Namaacha quarteirão sete, casa número quatrocentos e treze é cons-
Texto do artigo · p. 15 tituída uma sociedade comercial do tipo por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a firma de Heng Tec Serviços, Limitada, com sede na cidade da Matola, bairro fomento, parcela número setecentos e vinte e sete , talhão n.º 1099/1100/8 e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A gerência poderá deslocar a sede social dentro da mesma unidade territorial ou para unidade territorial limítrofe, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social no território nacional, sem necessidade de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de elaboração de projectos, estudos, auditorias, comércio de equipamentos e materiais, consultoria e formação no domínio da segurança, prestação de serviços e instalação de sistemas nas áreas de proteção, segurança e combate a incêndios em obras públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de dez mil meticais, e é formado por três quotas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma de valor nominal de quatro mil meticais, do sócio Alsone Jorge Guambe, correspondente a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Outra de valor nominal de três mil meticais, do sócio Elias Armando Simbine, correspondente a trinta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 15 c) Outra de valor nominal de três mil meticais, do sócio Hermenegildo Agostinho Vicente, correspondente a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 15 Mediante deliberação tomada em assembleia geral poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global de cem mil meticais, na proporção da quota de capital de cada um deles.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 15 Qualquer dos sócios poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO (Participações em outras sociedades)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, sem remuneração, conforme deliberação expressa pelos sócios, pelo sócio Elias Armando Simbine que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com duas assinaturas, sendo uma assinatura obrigatoriamente do gerente e a outra pertencente a um dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á à gerência da sociedade e aos restantes sócios, se os houver, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Por acordo entre a sociedade e o titular da quota;
Número ou marcador · p. 16 b) Se o titular da quota não cumprir as suas obrigações para com a sociedade quanto à realização do capital social;
Número ou marcador · p. 16 c) Se a quota for arrolada, penhorada, apreendida ou por qualquer outra forma tenha sido ou tenha de ser arrematada, adjudicada ou vendida em consequência de processo judicial;
Número ou marcador · p. 16 d) Se a quota for dada em garantia ou caução de alguma obrigação sem prévio e expresso consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 e) Se o titular da quota for julgado falido ou insolvente ou se, sendo pessoa colectiva, se dissolver;
Número ou marcador · p. 16 f) Se a quota for de algum modo cedida com violação do disposto no artigo oitavo;
Número ou marcador · p. 16 g) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais;
Número ou marcador · p. 16 h) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários;
Número ou marcador · p. 16 i) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;
Número ou marcador · p. 16 j) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A deliberação de amortização deve ser tomada no prazo de noventa dias a contar do conhecimento do gerente da sociedade do facto que permita a amortização.
Número ou marcador · p. 16 Três) Deliberada uma amortização com base nos respectivos pressupostos legais e contratuais, a sua contrapartida será paga em função do último balanço aprovado e nas condições que a assembleia geral deliberar, em cumprimento dos prazos e limites legais.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou aumento do valor das restantes quotas ou ainda a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Lucros)
Texto do artigo · p. 16 Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Serão liquidatários da sociedade as pessoas para o efeito nomeadas pelos sócios, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no número um do artigo sexto.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Antes de ser iniciada a liquidação, devem ser organizados e aprovados, nos termos previstos no Código das Sociedades Comerciais, os documentos de prestação de contas da sociedade, reportados à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 16 Seis) A gerência deve dar cumprimento ao disposto no número anterior dentro dos sessenta dias seguintes à dissolução da sociedade, caso o não faça, esse dever cabe aos liquidatários.
Número ou marcador · p. 16 Sete) Os liquidatários devem pagar todas as dívidas da sociedade para as quais seja suficiente o activo social.
Número ou marcador · p. 16 Oito) Os créditos da sociedade sobre terceiros devem ser reclamados pelos liquidatários.
Número ou marcador · p. 16 Nove) O activo restante, depois de satisfeitos ou calculados os direitos dos credores da sociedade, poderá ser partilhado entre os sócios, na proporção das respectivas quotas, em espécie, eventualmente com torna entre os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dez) A liquidação, desde que exista acordo escrito dos credores sociais, poderá, por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser feita por transmissão global do património da sociedade a um ou mais sócios, ou a terceiros através de licitação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Gestão do capital social)
Texto do artigo · p. 16 A gerência fica, desde já autorizada a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Galaxy Executivo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Janeiro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas noventa e sete a folhas noventa e oito, do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e cinco traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Galaxy Executivo – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como
Texto do artigo · p. 17 sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, número mil trezentos e setenta e sete, no bairro da Coop PH1, rés-do-chão, na cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quais-quer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Mohammed Irshad Cherkattil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 17 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio
Texto do artigo · p. 17 na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 17 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Janeiro do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 17 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 17 a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 17 b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 17 c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 17 d) Dividendos ao sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, cinco de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 17 e quinze. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 AS-Antonieta Santos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis de dois mil e dezasseis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100688727, uma sociedade denominada AS-Antonieta Santos – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Maria Antonieta Monteiro dos Santos, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade da Matola, bairro Hanhane quarteirão, nove casa número quinhentos e quarenta e dois, portadora da autorização de residência n.º 11PT000151831, emitida em Maputo, a um de Março de dois mil e onze.
Texto do artigo · p. 18 Constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação AS-Antonieta Santos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Hanhane, cidade da Matola, quarteirão nove, casa número quinhentos e quarenta e dois, mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer sítio dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sócia única pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma da representação no pais e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 18 a) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 18 b) Comissões;
Número ou marcador · p. 18 c) Mediação;
Número ou marcador · p. 18 d) Publicidade;
Número ou marcador · p. 18 e) Marketing e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outra actividade conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtida a necessária autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a única sócia Maria Antonieta Monteiro dos Santos, equivalentes a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poder ser aumentado mediante proposta da sócia.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações e suplementares)
Texto do artigo · p. 18 A sócia poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares se capital da sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade vai ser administrada pela sócia única Maria Antonieta Monteiro dos Santos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) Exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão com as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, vinte e sete de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Full Boost, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública vinte e três de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas cinquenta e três a folhas cinquenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos cinquenta e oito, traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre Liusina Carla Abdul e Richat Kan Chabir Kan, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Full Boost, Lda. e tem a sua sede em Maputo Sommersheld, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Full Boost, Limitada, uma sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede e representação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento em Maputo, podendo abrir delegações, estabelecimentos ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) A compra e venda de material de manutenção de viaturas;
Número ou marcador · p. 18 b) O comércio de material de manutenção e reparação de viaturas, incluindo peças, acessórios, pneus e jantes, e material eléctrico, incluindo a importação;
Número ou marcador · p. 18 c) Prestação de serviços de assistência técnica a viaturas;
Número ou marcador · p. 18 d) Importação, exportação, comercialização, representação, agenciamento e distribuição de produtos de manutenção de automóveis;
Número ou marcador · p. 18 e) Participação em convenções com pessoas singulares, entidades públicas ou privadas e acordar quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social;
Número ou marcador · p. 18 f) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, uma de cinco mil meticais pertencente à sócia Liusina Carla Abdul, e outra no valor de cinco mil meticais pertencente ao sócio Richat Kan Chabir Kan.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) É livre a cessão parcial ou total de quotas entre os sócios e para entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessão de quotas para entrada de novos sócios carece do consentimento da sociedade, em assembleia geral, ficando reservada à sociedade o direito de preferência das quotas.
Número ou marcador · p. 19 Três) No caso da sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais que um, a quota alienada será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 19 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por qualquer dos sócios, sendo dispensadas as formalidades da sua convocatória, considerando válidas, nestas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social por qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, incluindo as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 19 Três) As assembleias gerais são presididas pelo sócio maioritário designado O presidente da assembleia geral ou por qualquer seu representante.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente quando convocada por qualquer dos sócios sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Representação na assembleia geral
Texto do artigo · p. 19 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, e-mail ou telegrama.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Votos
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples do voto.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por qualquer dos sócios, desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um administrador ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 19 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia um de Maio do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 19 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 19 A dissolução da sociedade é decidida pela assembleia geral, por deliberação aprovada por maioria do capital social, e uma vez declarada, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Disposição final
Texto do artigo · p. 19 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo trinta de Dezembro dois mil
Texto do artigo · p. 19 e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Zibotcho Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e quinze foi matriculada na Conservtória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100687852, uma sociedade denominada, entre:
Texto do artigo · p. 19 Paulo Fernandes Cumbane Simbine, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente de Ressano Garcia, bairro Quatro de Outubro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100702273044A, emitido aos trinta de Maio de dois mil e doze pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente escrito particular e constitui uma sociedade unipessoal que irá reger se pelos presentes artigos:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta o nome de Zibotcho Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede no bairro Quatro de Outubro na Vila de Ressano Garcia.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto principal o comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil mil meticais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio Paulo Fernandes Cumbane Simbine, que desde fica nomeado administrador, com caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar á sociedade em todos os actos e contractos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Meio Ambiente e Serviços – Sociedade, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte dois de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100682311, uma sociedade denominada Meio Ambiente e Serviços – Sociedade, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 À luz do artigo noventa do Código Comercial, é celebrado por todos sócios, entre:
Texto do artigo · p. 20 José Vicente Artur da Rocha, nascido aos dois de Marco de mil novecentos e sessenta e nove, filho de Artur Rocha e de Julieta Jeque, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 11050450159S, emitido a vinte e sete de Março de dois mil e treze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Magoanine C, quarteirão vinte e cinco, casa número cento e quarenta e nove, Rua Rio Rovuma e Natural de Mutarara-Tete;
Texto do artigo · p. 20 Afonso Meneses Camba, nascido a um de Fevereiro de mil novecentos e cinquenta e cinco, filho de Meneses Camba e de Ntsai
Texto do artigo · p. 20 Maria Mateus Paulo, casado, com Maria Helena Ernesto, em regime de comunhão de bens, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100594503F, emitido a doze de Novembro de dois mil e dez pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro da Coop, rua Aquino de Bragança, número duzentos e cinquenta e seis, segundo andar, flat B, natural de Inhaminga, Cheringoma-Sofala, e Sarmento Cassamo Bila, nascido aos doze de Abril de mil novecentos e oitenta e oito no Distrito da Moamba, solteiro, filho de Isabel Bila, Passaporte n.º 13AF35810, emitido aos dezanove de Março de dois mil e quinze em Maputo e natural da Moamba província de Maputo, respectivamente.
Texto do artigo · p. 20 Que constituem uma sociedade por quotas e, que rege-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Firma e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a firma Meio Ambiente e Serviços – Sociedade, Limitada, e a sua sede no Centro Regional de Formação – CFM-Sul – Cidade de Maputo, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sede social localiza-se na rua Unemo, casa número quinhentos e doze, bairro da Malanga, Distrito Municipal Número Dois, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da cidade de Maputo. Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços na área de meio ambiente, construção civil, transporte, turismo, educação (formação em diversas áreas e sua respectiva certificação de participação em módulos de higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 20 b) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de quarenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota de valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio: José Vicente Artur da Rocha;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota de quinze mil meticais, equivalente a trinta e sete vírgula cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Afonso Meneses Camba.
Número ou marcador · p. 20 Dois) E a outra e última quota de valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a doze vírgula cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Sarmento Cassamo Bila, respectivamente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 20 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio José Vicente Artur da Rocha, que desde já fica nomeado director executivo, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. E será presidida pelo director executivo sócio gerente nomeado. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas dos sócios José Vicente Artur da Rocha director executivo e Afonso Meneses Camba director-adjunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 20 Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Vinculações)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pela assinatura dos sócios gerentes nomeados director executivo e director adjunto, sendo válida uma assinatura do director executivo nomeado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão divisão transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, aos estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) No caso de cessão e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao (s) herdeiro (s) correspondente (s) a quota (s).
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Participação em outras sociedades ou empresas)
Número ou marcador · p. 21 Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada anónima.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Morte dos sócios)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade não se dissolverá, continuará com os herdeiros do falecido os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade. (Os herdeiros cujos ou sócios falecidos devem manifestar dentro de um prazo de noventa dias, normalmente, o interesse em continuar ou não como sócio).
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Diferendos entre sócios e fundadores)
Texto do artigo · p. 21 Os diferendos entre sócios fundadores são resolvidos em assembleia geral ou no Tribunal Judicial da cidade de Maputo, em caso de falta de entendimento como recurso.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Insolvência)
Texto do artigo · p. 21 No caso de insolvência aplica-se os termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Desistência de um dos sócios)
Texto do artigo · p. 21 A desistência de um dos sócios não implica a dissolução da sociedade, salvo excepções do artigo décimo segundo e décimo terceiro podendo transmitir a título oneroso as suas quotas à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar quaisquer sócios, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 21 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular. Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 21 c) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Pagamento pela quota amortizada)
Texto do artigo · p. 21 A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Início da actividade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o director geral autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 21 Um) As assembleias gerais quando a lei não exija outros prazos ou formalidades serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de declaração, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, três de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Milae Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100683113, uma sociedade denominada Milae Services, Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Munhezy Ezequiel P. Cuco, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Portugal, residente em Maputo Avenida Ho Chi Min número mil novecentos e trinta e cinco, primeiro A esquerdo, bairro Alto-Maé, portador do Recibo de Bilhete de Identidade n.º 02708994, emitido aos sete de Dezembro de dois mil e quinze. e de Cartão de Eleitor n.º 1100080541/11000805, emitido aos dezoito de Julho de dois mil e treze, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui
Texto do artigo · p. 21 por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede e formas de representação
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Milae Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Min, número mil e novecentos e trinta e cinco, primeiro andar esquerdo, bairro do Alto-Maé.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Consultoria em informática;
Número ou marcador · p. 21 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 21 c) Comércio com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar
Texto do artigo · p. 22 no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas e deslocar- se para qualquer parte do país para exercer as suas actividades.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social é de vinte mil meticais, representado por uma única quota, pertencente ao senhor Munhezy Ezequiel P. Cuco.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 22 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Munhezy Ezequiel P. Cuco, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Dois) Em segunda convocação a assembleia geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presente e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
  2. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral só poderá proceder à eleição do conselho de direcção quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  4. Texto do artigo, página 15: (Reuniões da assembleia geral)
  5. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  8. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um conselho de direcção composto por um número ímpar de membros, sendo mínimo três e máximo cinco, sendo necessário duas assinaturas em todos os actos e contractos, excepto os de simples expediente que pode ser apenas uma assinatura.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) O conselho de direcção é eleito pela assembleia geral por um período de dois anos, devendo na mesma altura ser indicado o seu presidente.
  10. Número ou marcador, página 15: Três) Antes da eleição do conselho de direcção, este órgão será composto por todos os três sócios, sendo presidente o sócio Francisco Alexandre Cumbane.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 15: (Mandatários)
  13. Texto do artigo, página 15: O conselho de direcção poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  14. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 15: (Ano social)
  17. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
  18. Texto do artigo, página 15: tados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  19. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo dezassete de Abril dois mil e quinze.
  20. Texto do artigo, página 15: — A Técnica, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 15: Heng Tec Serviços, Limitada
  22. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100684624, uma sociedade denominada Heng Tec Serviços, Limitada, entre:
  23. Texto do artigo, página 15: Entre Alisone Jorge Guambe, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100899693P, emitido em cidade de Maputo aos vinte e três de Janeiro de dois mil e catorze, residente no distrito de Boane, Chinonaquila, rua um quarteirão B, casa número duzentos e oitenta e um, Elias Armando Simbine, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100903036J, emitido em cidade de Maputo aos um de Fevereiro de dois mil e onze, residente no distrito da cidade da Matola, Avenida Namaacha quarteirão seis, casa número setenta e seis e Hermenegildo Agostinho Vicente, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maquival, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100432315F, emitido em cidade de Matola aos vinte e um de Setembro de dois mil e quinze, residente no distrito da cidade da Matola, Avenida Namaacha quarteirão sete, casa número quatrocentos e treze é cons-
  24. Texto do artigo, página 15: tituída uma sociedade comercial do tipo por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  27. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a firma de Heng Tec Serviços, Limitada, com sede na cidade da Matola, bairro fomento, parcela número setecentos e vinte e sete , talhão n.º 1099/1100/8 e durará por tempo indeterminado.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) A gerência poderá deslocar a sede social dentro da mesma unidade territorial ou para unidade territorial limítrofe, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social no território nacional, sem necessidade de consentimento da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  31. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de elaboração de projectos, estudos, auditorias, comércio de equipamentos e materiais, consultoria e formação no domínio da segurança, prestação de serviços e instalação de sistemas nas áreas de proteção, segurança e combate a incêndios em obras públicas e privadas.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 15: (Capital social e quotas)
  34. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de dez mil meticais, e é formado por três quotas:
  35. Número ou marcador, página 15: a) Uma de valor nominal de quatro mil meticais, do sócio Alsone Jorge Guambe, correspondente a quarenta por cento do capital social;
  36. Número ou marcador, página 15: b) Outra de valor nominal de três mil meticais, do sócio Elias Armando Simbine, correspondente a trinta por cento do capital social; e
  37. Número ou marcador, página 15: c) Outra de valor nominal de três mil meticais, do sócio Hermenegildo Agostinho Vicente, correspondente a trinta por cento do capital social.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  40. Texto do artigo, página 15: Mediante deliberação tomada em assembleia geral poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global de cem mil meticais, na proporção da quota de capital de cada um deles.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 15: (Suprimentos)
  43. Texto do artigo, página 15: Qualquer dos sócios poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO (Participações em outras sociedades)
  45. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  48. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, sem remuneração, conforme deliberação expressa pelos sócios, pelo sócio Elias Armando Simbine que desde já fica nomeado gerente.
  49. Número ou marcador, página 16: Dois) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
  50. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com duas assinaturas, sendo uma assinatura obrigatoriamente do gerente e a outra pertencente a um dos sócios.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  53. Número ou marcador, página 16: Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
  54. Número ou marcador, página 16: Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á à gerência da sociedade e aos restantes sócios, se os houver, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  57. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
  58. Número ou marcador, página 16: a) Por acordo entre a sociedade e o titular da quota;
  59. Número ou marcador, página 16: b) Se o titular da quota não cumprir as suas obrigações para com a sociedade quanto à realização do capital social;
  60. Número ou marcador, página 16: c) Se a quota for arrolada, penhorada, apreendida ou por qualquer outra forma tenha sido ou tenha de ser arrematada, adjudicada ou vendida em consequência de processo judicial;
  61. Número ou marcador, página 16: d) Se a quota for dada em garantia ou caução de alguma obrigação sem prévio e expresso consentimento da sociedade;
  62. Número ou marcador, página 16: e) Se o titular da quota for julgado falido ou insolvente ou se, sendo pessoa colectiva, se dissolver;
  63. Número ou marcador, página 16: f) Se a quota for de algum modo cedida com violação do disposto no artigo oitavo;
  64. Número ou marcador, página 16: g) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais;
  65. Número ou marcador, página 16: h) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários;
  66. Número ou marcador, página 16: i) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;
  67. Número ou marcador, página 16: j) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
  68. Número ou marcador, página 16: Dois) A deliberação de amortização deve ser tomada no prazo de noventa dias a contar do conhecimento do gerente da sociedade do facto que permita a amortização.
  69. Número ou marcador, página 16: Três) Deliberada uma amortização com base nos respectivos pressupostos legais e contratuais, a sua contrapartida será paga em função do último balanço aprovado e nas condições que a assembleia geral deliberar, em cumprimento dos prazos e limites legais.
  70. Número ou marcador, página 16: Quatro) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou aumento do valor das restantes quotas ou ainda a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  72. Texto do artigo, página 16: (Lucros)
  73. Texto do artigo, página 16: Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  76. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  77. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
  78. Número ou marcador, página 16: Três) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução.
  79. Número ou marcador, página 16: Quatro) Serão liquidatários da sociedade as pessoas para o efeito nomeadas pelos sócios, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no número um do artigo sexto.
  80. Número ou marcador, página 16: Cinco) Antes de ser iniciada a liquidação, devem ser organizados e aprovados, nos termos previstos no Código das Sociedades Comerciais, os documentos de prestação de contas da sociedade, reportados à data da dissolução.
  81. Número ou marcador, página 16: Seis) A gerência deve dar cumprimento ao disposto no número anterior dentro dos sessenta dias seguintes à dissolução da sociedade, caso o não faça, esse dever cabe aos liquidatários.
  82. Número ou marcador, página 16: Sete) Os liquidatários devem pagar todas as dívidas da sociedade para as quais seja suficiente o activo social.
  83. Número ou marcador, página 16: Oito) Os créditos da sociedade sobre terceiros devem ser reclamados pelos liquidatários.
  84. Número ou marcador, página 16: Nove) O activo restante, depois de satisfeitos ou calculados os direitos dos credores da sociedade, poderá ser partilhado entre os sócios, na proporção das respectivas quotas, em espécie, eventualmente com torna entre os sócios.
  85. Número ou marcador, página 16: Dez) A liquidação, desde que exista acordo escrito dos credores sociais, poderá, por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser feita por transmissão global do património da sociedade a um ou mais sócios, ou a terceiros através de licitação.
  86. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  88. Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
  89. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 16: (Gestão do capital social)
  91. Texto do artigo, página 16: A gerência fica, desde já autorizada a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
  92. Texto do artigo, página 16: Maputo, seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 16: Galaxy Executivo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  94. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Janeiro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas noventa e sete a folhas noventa e oito, do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e cinco traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  95. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  97. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Galaxy Executivo – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como
  98. Texto do artigo, página 17: sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  101. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, número mil trezentos e setenta e sete, no bairro da Coop PH1, rés-do-chão, na cidade de Maputo, República de Moçambique.
  102. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  105. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio geral.
  106. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quais-quer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  107. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  109. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Mohammed Irshad Cherkattil.
  110. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
  111. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares e suprimentos
  113. Texto do artigo, página 17: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  114. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 17: (Cessão e oneração de quotas)
  116. Número ou marcador, página 17: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  117. Número ou marcador, página 17: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio
  118. Texto do artigo, página 17: na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  119. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 17: (Decisões do sócio único)
  121. Texto do artigo, página 17: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
  122. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  123. Texto do artigo, página 17: (Administração e gestão da sociedade)
  124. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
  125. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  126. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  127. Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
  128. Número ou marcador, página 17: Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro anos, com possibilidade de ser reeleito.
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  130. Texto do artigo, página 17: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  131. Número ou marcador, página 17: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  132. Número ou marcador, página 17: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  134. Texto do artigo, página 17: (Contas da sociedade)
  135. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  136. Número ou marcador, página 17: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Janeiro do ano seguinte a que respeitam.
  137. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 17: (Distribuição de lucros)
  139. Texto do artigo, página 17: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  140. Número ou marcador, página 17: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
  141. Número ou marcador, página 17: b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  142. Número ou marcador, página 17: c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
  143. Número ou marcador, página 17: d) Dividendos ao sócio.
  144. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  146. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  147. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  148. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  150. Texto do artigo, página 17: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  151. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, cinco de Janeiro de dois mil
  152. Texto do artigo, página 17: e quinze. — A Notária, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 17: AS-Antonieta Santos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  154. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis de dois mil e dezasseis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100688727, uma sociedade denominada AS-Antonieta Santos – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  155. Texto do artigo, página 17: Maria Antonieta Monteiro dos Santos, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade da Matola, bairro Hanhane quarteirão, nove casa número quinhentos e quarenta e dois, portadora da autorização de residência n.º 11PT000151831, emitida em Maputo, a um de Março de dois mil e onze.
  156. Texto do artigo, página 18: Constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se rege pelos seguintes artigos:
  157. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 18: Denominação
  159. Texto do artigo, página 18: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação AS-Antonieta Santos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  162. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Hanhane, cidade da Matola, quarteirão nove, casa número quinhentos e quarenta e dois, mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer sítio dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  163. Número ou marcador, página 18: Dois) A sócia única pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma da representação no pais e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  166. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  167. Número ou marcador, página 18: a) Agenciamento;
  168. Número ou marcador, página 18: b) Comissões;
  169. Número ou marcador, página 18: c) Mediação;
  170. Número ou marcador, página 18: d) Publicidade;
  171. Número ou marcador, página 18: e) Marketing e outros serviços afins.
  172. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outra actividade conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtida a necessária autorização das entidades competentes.
  173. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  175. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a única sócia Maria Antonieta Monteiro dos Santos, equivalentes a cem por cento do capital social.
  176. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poder ser aumentado mediante proposta da sócia.
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 18: (Prestações e suplementares)
  179. Texto do artigo, página 18: A sócia poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares se capital da sociedade, nas condições que entender convenientes.
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 18: (Administração, representação da sociedade)
  182. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade vai ser administrada pela sócia única Maria Antonieta Monteiro dos Santos.
  183. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
  184. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  185. Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
  186. Número ou marcador, página 18: Um) Exercício social coincide com o ano civil.
  187. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano
  188. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  189. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  190. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve se nos casos e nos termos da lei.
  191. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  192. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  193. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão com as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  194. Texto do artigo, página 18: Maputo, vinte e sete de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 18: Full Boost, Limitada
  196. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública vinte e três de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas cinquenta e três a folhas cinquenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos cinquenta e oito, traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre Liusina Carla Abdul e Richat Kan Chabir Kan, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Full Boost, Lda. e tem a sua sede em Maputo Sommersheld, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  197. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 18: Denominação e duração
  200. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Full Boost, Limitada, uma sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
  201. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 18: Sede e representação
  203. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento em Maputo, podendo abrir delegações, estabelecimentos ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  204. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 18: Objecto
  206. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  207. Número ou marcador, página 18: a) A compra e venda de material de manutenção de viaturas;
  208. Número ou marcador, página 18: b) O comércio de material de manutenção e reparação de viaturas, incluindo peças, acessórios, pneus e jantes, e material eléctrico, incluindo a importação;
  209. Número ou marcador, página 18: c) Prestação de serviços de assistência técnica a viaturas;
  210. Número ou marcador, página 18: d) Importação, exportação, comercialização, representação, agenciamento e distribuição de produtos de manutenção de automóveis;
  211. Número ou marcador, página 18: e) Participação em convenções com pessoas singulares, entidades públicas ou privadas e acordar quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social;
  212. Número ou marcador, página 18: f) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  213. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
  214. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 18: Capital social
  216. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, uma de cinco mil meticais pertencente à sócia Liusina Carla Abdul, e outra no valor de cinco mil meticais pertencente ao sócio Richat Kan Chabir Kan.
  217. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 18: Aumento e redução do capital social
  219. Texto do artigo, página 18: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  220. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 19: Cessão de quotas
  222. Número ou marcador, página 19: Um) É livre a cessão parcial ou total de quotas entre os sócios e para entrada de novos sócios.
  223. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quotas para entrada de novos sócios carece do consentimento da sociedade, em assembleia geral, ficando reservada à sociedade o direito de preferência das quotas.
  224. Número ou marcador, página 19: Três) No caso da sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais que um, a quota alienada será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  225. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III
  226. Texto do artigo, página 19: Dos órgãos sociais
  227. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  228. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  229. Texto do artigo, página 19: Assembleia Geral
  230. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  231. Número ou marcador, página 19: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por qualquer dos sócios, sendo dispensadas as formalidades da sua convocatória, considerando válidas, nestas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social por qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, incluindo as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas.
  232. Número ou marcador, página 19: Três) As assembleias gerais são presididas pelo sócio maioritário designado O presidente da assembleia geral ou por qualquer seu representante.
  233. Número ou marcador, página 19: Quatro) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente quando convocada por qualquer dos sócios sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  234. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  235. Texto do artigo, página 19: Representação na assembleia geral
  236. Texto do artigo, página 19: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, e-mail ou telegrama.
  237. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  238. Texto do artigo, página 19: Votos
  239. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios.
  240. Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples do voto.
  241. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Da administração
  242. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  243. Texto do artigo, página 19: Gerência e representação
  244. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por qualquer dos sócios, desde já nomeados administradores.
  245. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  246. Número ou marcador, página 19: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  247. Número ou marcador, página 19: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um administrador ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  248. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  249. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 19: Balanço e prestação de contas
  251. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  252. Texto do artigo, página 19: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia um de Maio do ano seguinte.
  253. Número ou marcador, página 19: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
  254. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 19: Resultados e sua aplicação
  256. Texto do artigo, página 19: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  257. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação da sociedade
  259. Texto do artigo, página 19: A dissolução da sociedade é decidida pela assembleia geral, por deliberação aprovada por maioria do capital social, e uma vez declarada, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  260. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 19: Disposição final
  262. Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
  263. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo trinta de Dezembro dois mil
  264. Texto do artigo, página 19: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 19: Zibotcho Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  266. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e quinze foi matriculada na Conservtória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100687852, uma sociedade denominada, entre:
  267. Texto do artigo, página 19: Paulo Fernandes Cumbane Simbine, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente de Ressano Garcia, bairro Quatro de Outubro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100702273044A, emitido aos trinta de Maio de dois mil e doze pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Matola.
  268. Texto do artigo, página 19: Pelo presente escrito particular e constitui uma sociedade unipessoal que irá reger se pelos presentes artigos:
  269. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  270. Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
  271. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  272. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta o nome de Zibotcho Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  273. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
  274. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  275. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede no bairro Quatro de Outubro na Vila de Ressano Garcia.
  276. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
  277. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  278. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto principal o comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco.
  279. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  280. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  281. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  282. Texto do artigo, página 20: O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil mil meticais.
  283. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
  284. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  285. Texto do artigo, página 20: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio Paulo Fernandes Cumbane Simbine, que desde fica nomeado administrador, com caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar á sociedade em todos os actos e contractos.
  286. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
  287. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  288. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  289. Texto do artigo, página 20: Maputo, seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 20: Meio Ambiente e Serviços – Sociedade, Limitada
  291. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte dois de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100682311, uma sociedade denominada Meio Ambiente e Serviços – Sociedade, Limitada.
  292. Texto do artigo, página 20: À luz do artigo noventa do Código Comercial, é celebrado por todos sócios, entre:
  293. Texto do artigo, página 20: José Vicente Artur da Rocha, nascido aos dois de Marco de mil novecentos e sessenta e nove, filho de Artur Rocha e de Julieta Jeque, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 11050450159S, emitido a vinte e sete de Março de dois mil e treze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Magoanine C, quarteirão vinte e cinco, casa número cento e quarenta e nove, Rua Rio Rovuma e Natural de Mutarara-Tete;
  294. Texto do artigo, página 20: Afonso Meneses Camba, nascido a um de Fevereiro de mil novecentos e cinquenta e cinco, filho de Meneses Camba e de Ntsai
  295. Texto do artigo, página 20: Maria Mateus Paulo, casado, com Maria Helena Ernesto, em regime de comunhão de bens, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100594503F, emitido a doze de Novembro de dois mil e dez pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro da Coop, rua Aquino de Bragança, número duzentos e cinquenta e seis, segundo andar, flat B, natural de Inhaminga, Cheringoma-Sofala, e Sarmento Cassamo Bila, nascido aos doze de Abril de mil novecentos e oitenta e oito no Distrito da Moamba, solteiro, filho de Isabel Bila, Passaporte n.º 13AF35810, emitido aos dezanove de Março de dois mil e quinze em Maputo e natural da Moamba província de Maputo, respectivamente.
  296. Texto do artigo, página 20: Que constituem uma sociedade por quotas e, que rege-se pelos seguintes artigos:
  297. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 20: (Firma e sede)
  299. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a firma Meio Ambiente e Serviços – Sociedade, Limitada, e a sua sede no Centro Regional de Formação – CFM-Sul – Cidade de Maputo, província de Maputo.
  300. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 20: (Sede social)
  302. Número ou marcador, página 20: Um) A sede social localiza-se na rua Unemo, casa número quinhentos e doze, bairro da Malanga, Distrito Municipal Número Dois, cidade de Maputo.
  303. Número ou marcador, página 20: Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da cidade de Maputo. Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
  304. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  306. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  307. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços na área de meio ambiente, construção civil, transporte, turismo, educação (formação em diversas áreas e sua respectiva certificação de participação em módulos de higiene e segurança no trabalho;
  308. Número ou marcador, página 20: b) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem.
  309. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 20: (Capital social e distribuição de quotas)
  311. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de quarenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
  312. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio: José Vicente Artur da Rocha;
  313. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de quinze mil meticais, equivalente a trinta e sete vírgula cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Afonso Meneses Camba.
  314. Número ou marcador, página 20: Dois) E a outra e última quota de valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a doze vírgula cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Sarmento Cassamo Bila, respectivamente.
  315. Número ou marcador, página 20: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  316. Número ou marcador, página 20: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  317. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  319. Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio José Vicente Artur da Rocha, que desde já fica nomeado director executivo, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. E será presidida pelo director executivo sócio gerente nomeado. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas dos sócios José Vicente Artur da Rocha director executivo e Afonso Meneses Camba director-adjunto.
  320. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 20: (Mandatários ou procuradores)
  322. Texto do artigo, página 20: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  323. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  324. Texto do artigo, página 20: (Vinculações)
  325. Texto do artigo, página 20: A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pela assinatura dos sócios gerentes nomeados director executivo e director adjunto, sendo válida uma assinatura do director executivo nomeado.
  326. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  327. Texto do artigo, página 21: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
  328. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  329. Número ou marcador, página 21: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
  330. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  331. Texto do artigo, página 21: (Cessão divisão transmissão de quotas)
  332. Número ou marcador, página 21: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, aos estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
  333. Número ou marcador, página 21: Dois) No caso de cessão e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  334. Número ou marcador, página 21: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
  335. Número ou marcador, página 21: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao (s) herdeiro (s) correspondente (s) a quota (s).
  336. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  337. Texto do artigo, página 21: (Participação em outras sociedades ou empresas)
  338. Número ou marcador, página 21: Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada anónima.
  339. Número ou marcador, página 21: Dois) É vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
  340. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 21: (Morte dos sócios)
  342. Texto do artigo, página 21: A sociedade não se dissolverá, continuará com os herdeiros do falecido os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade. (Os herdeiros cujos ou sócios falecidos devem manifestar dentro de um prazo de noventa dias, normalmente, o interesse em continuar ou não como sócio).
  343. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 21: (Diferendos entre sócios e fundadores)
  345. Texto do artigo, página 21: Os diferendos entre sócios fundadores são resolvidos em assembleia geral ou no Tribunal Judicial da cidade de Maputo, em caso de falta de entendimento como recurso.
  346. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 21: (Insolvência)
  348. Texto do artigo, página 21: No caso de insolvência aplica-se os termos da lei.
  349. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 21: (Desistência de um dos sócios)
  351. Texto do artigo, página 21: A desistência de um dos sócios não implica a dissolução da sociedade, salvo excepções do artigo décimo segundo e décimo terceiro podendo transmitir a título oneroso as suas quotas à sociedade.
  352. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  354. Texto do artigo, página 21: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
  355. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  356. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  357. Texto do artigo, página 21: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar quaisquer sócios, nos casos seguintes:
  358. Número ou marcador, página 21: a) Por acordo dos sócios;
  359. Número ou marcador, página 21: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular. Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
  360. Número ou marcador, página 21: c) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
  361. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  362. Texto do artigo, página 21: (Pagamento pela quota amortizada)
  363. Texto do artigo, página 21: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
  364. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  365. Texto do artigo, página 21: (Início da actividade)
  366. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o director geral autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
  367. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  368. Texto do artigo, página 21: (Assembleias gerais)
  369. Número ou marcador, página 21: Um) As assembleias gerais quando a lei não exija outros prazos ou formalidades serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  370. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de declaração, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  371. Texto do artigo, página 21: Maputo, três de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 21: Milae Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  373. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100683113, uma sociedade denominada Milae Services, Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  374. Texto do artigo, página 21: Munhezy Ezequiel P. Cuco, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Portugal, residente em Maputo Avenida Ho Chi Min número mil novecentos e trinta e cinco, primeiro A esquerdo, bairro Alto-Maé, portador do Recibo de Bilhete de Identidade n.º 02708994, emitido aos sete de Dezembro de dois mil e quinze. e de Cartão de Eleitor n.º 1100080541/11000805, emitido aos dezoito de Julho de dois mil e treze, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui
  375. Texto do artigo, página 21: por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  376. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede e formas de representação
  377. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  379. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Milae Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  380. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  382. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Min, número mil e novecentos e trinta e cinco, primeiro andar esquerdo, bairro do Alto-Maé.
  383. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 21: (Objecto da sociedade)
  385. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  386. Número ou marcador, página 21: a) Consultoria em informática;
  387. Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços;
  388. Número ou marcador, página 21: c) Comércio com importação e exportação.
  389. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar
  390. Texto do artigo, página 22: no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas e deslocar- se para qualquer parte do país para exercer as suas actividades.
  391. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  393. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  394. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  396. Texto do artigo, página 22: O capital social é de vinte mil meticais, representado por uma única quota, pertencente ao senhor Munhezy Ezequiel P. Cuco.
  397. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  398. Número ou marcador, página 22: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Munhezy Ezequiel P. Cuco, desde já nomeado gerente.
  399. Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  400. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
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