III SÉRIE — n.º 10

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 10/2016

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Número ou marcador · p. 8 f) Colaborar na realização dos fins prosseguidos pela associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 8 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Obedecer e fazer obedecer o estabelecido nestes estatutos, nos regulamentos, deliberações, resoluções e orientações dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Zelar pelo prestígio e bom nome da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Exercer os cargos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 8 d) Dar o seu contributo na realização das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 8 e) Pagar a quota mensal estipulada pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 a) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da associação e é composta por todos os membros da mesma;
Número ou marcador · p. 8 b) A Assembleia Geral é presidida por uma mesa eleita na sessão ordinária de cada mandato;
Número ou marcador · p. 9 c) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por três elementos a saber:
Número ou marcador · p. 9 i) O presidente; ii) Vice-presidente; e iii) Um vogal eleitos de entre os membros.
Número ou marcador · p. 9 d) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 9 e) A Assembleia Geral é convocada com quinze dias de antecedência pelo presidente da mesa por carta, e-mail ou mensagem de texto;
Número ou marcador · p. 9 f) O mandato dos membros da mesa é de cinco anos, renováveis automaticamente;
Número ou marcador · p. 9 g) Em todas as reuniões deverá ser lavrada uma acta e assinada por todos os membros presentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 9 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Analisar e aprovar os estatutos e demais documentos da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Analisar e aprovar relatórios e contas, planos e orçamentos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Apresentar sugestões e fazer recomendações sobre a política geral do Conselho de Direcção e pronunciar-
Texto do artigo · p. 9 -se sobre todas as questões que sejam colocadas à deliberação por qualquer dos seus órgãos, membros ou fundadores.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, composto por cinco membros fundadores da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A admissão de novos membros no Conselho de Direcção é possível mediante a aprovação de todos os actuais membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 Três) O mandato do Conselho de Direcção é de cinco anos, renováveis automaticamente.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Cada um dos membros do Conselho de Direcção pode cessar seu mandato, em qualquer altura, desde que garanta a transmissão das informações relativas às suas responsabilidades na associação.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) O Conselho de Direcção pode reunir sempre que desejar, desde que estejam presentes mais de metade dos membros.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Em todas as reuniões deverá ser lavrada uma acta e assinada por todos os membros presentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) Fixar o valor das quotas mensais;
Número ou marcador · p. 9 b) Fixar as remunerações que entendam devidas, bem como as compensações para as despesas ou serviços dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 c) Deliberar sobre a alteração dos estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Deliberar sobre a dissolução da associação e destino do respectivo património;
Número ou marcador · p. 9 e) Definir a política e estratégia da associação a implementar em conformidade com os seus fins;
Número ou marcador · p. 9 f) Definir as orientações gerais de funcionamento da associação e a sua organização interna;
Número ou marcador · p. 9 g) Avaliar, controlar e adequar a política geral da associação de acordo com o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 9 h) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e legais e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 i) Administrar o património da associação e praticar todos os actos conexos, complementares e necessários a esse objectivo;
Número ou marcador · p. 9 j) Adquirir, arrendar ou alienar, ouvido o Conselho Fiscal, os imóveis necessários ao funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 9 k) Adquirir ou alienar todos os bens móveis que, respectivamente, se mostrem necessários ou desnecessários à execução das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 9 l) Apresentar anualmente o balanço e contas do exercício à Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 m) Preparar e submeter à apreciação e aprovação da Conselho de Direcção os planos e programas de actividades, o orçamento anual ou plurianual;
Número ou marcador · p. 9 n) Aprovar os programas específicos da associação ou de terceiros que careçam o parecer e intervenção da associação;
Número ou marcador · p. 9 o) Deliberar sobre a admissão e demissão dos empregados da associação e fixar-lhes as respectivas condições de trabalho e remuneração;
Número ou marcador · p. 9 p) Representar a associação activa e passivamente, perante terceiros, em quaisquer actos ou contratos, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 9 q) O Conselho de Direcção tomará as suas deliberações por maioria simples de votos. Em caso de empate, o Presidente do Conselho de Direcção tem voto de qualidade;
Número ou marcador · p. 9 r) Nenhum membro do Conselho de Direcção será considerado individualmente responsável por acções ou consequências gerais da asociação, tanto em termos legais, como financeiros, exceptuando os casos em que seja evidente a violação dolosa da lei, dos presentes estatutos ou de qualquer instrumento de regulamentação da associação para o seu próprio benefício, de terceiros seus parentes ou para a prática de acções ilegais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos, a saber:
Número ou marcador · p. 9 a) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 b) Um presidente;
Número ou marcador · p. 9 c) Um vice-presidente e um relator.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Competências do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) Verificar a legalidade dos actos da administração;
Número ou marcador · p. 9 b) Zelar pela regularidade da escrituração e documentação da associação sempre que o entender;
Número ou marcador · p. 9 c) Examinar e emitir parecer anualmente, sobre o balanço e contas dos exercícios a aprovar pelo Conselho de Direcção e programar as actividades e o orçamento;
Número ou marcador · p. 9 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal deverá ser eleito em cada cinco anos, renováveis automaticamente, pela Assembleia Geral e deverá reunir por convocação de qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 Três) O presidente do Conselho Fiscal pode assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entenda ou a sua presença seja solicitada.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Do regime patrimonial e financeiro
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Regime financeiro
Texto do artigo · p. 9 A associação goza de plena autonomia financeira, e na prossecução dos seus fins pode:
Número ou marcador · p. 9 a) Aceitar quaisquer doações, heranças ou legados, ou qualquer outra iniciativa para o enriquecimento do património a integrar a associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Adquirir e/ou arrendar bens móveis ou imóveis, contrair empréstimos e realizar investimentos e outras aplicações financeiras, dentro do território moçambicano e no estrangeiro, tendo sempre como objectivo principal, a realização dos seus fins e a optimização e valorização do património da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Património
Texto do artigo · p. 9 A associação terá um património composto por:
Número ou marcador · p. 9 a) Doações, donativos, subsídios, heranças, legados, e subvenções ou concessões de outra natureza a título gratuito, compatíveis com os fins da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Todos os bens móveis ou imóveis, e respectivos rendimentos, quando hajam;
Número ou marcador · p. 10 c) Pagamento das quotas mensais dos membros e fundadores da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Receitas da associação
Texto do artigo · p. 10 Constituem receitas da associação:
Número ou marcador · p. 10 a) O produto das quotas cobradas aos seus membros;
Número ou marcador · p. 10 b) As contribuições, subsídios ou quaisquer outras formas de subvenção de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 10 c) Quaisquer fundos, donativos, heranças ou legados que lhe venham a ser concedidos;
Número ou marcador · p. 10 d) Quaisquer rendimentos, ou receitas, resultantes da administração da associação.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, onze de Dezembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 RL Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100683873, uma entidade denominada, RL Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa e trezentos e vinte e oito do Código Comercial em vigor na República de Moçambique:
Texto do artigo · p. 10 Ruy Maldonado Chadreque Langa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Passaporte n.º 12AB67707, emitido aos vinte e oito de Janeiro de dois mil e treze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas com uma única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de RL Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nherere, número quatrocentos e sessenta e dois, sétimo andar, flat catorze na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviços, na área de informática;
Número ou marcador · p. 10 b) Consultoria em tecnologia de informação;
Número ou marcador · p. 10 c) Administração de redes, sistema integrado de tecnologias;
Número ou marcador · p. 10 d) Tecnologia de informação;
Número ou marcador · p. 10 e) Venda de material de escritório e de informática.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio Ruy Maldonado Chadreque Langa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabeleci das por lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo à sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 10 Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de administração a nomear.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade é administradora pelo sócio único, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Direcção-geral
Texto do artigo · p. 10 A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura: Do sócio único, ou pela do seu procurador
Texto do artigo · p. 10 quando exista.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pêlos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 10 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro. O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 10 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 10 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Morte, interdição ou inabilitarão
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitarão do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 11 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Disposição final
Texto do artigo · p. 11 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 11 Maputo doze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 LMJ Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico para efeito de publicação por acta, doze de janeiro de dois mil e quinze, a assembleia geral da sociedade denominada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Min número setecentos e oitenta e seis, matriculada sob NUEL 100684101, com capital social de cento e cinquenta mil meticais, o sócio único deliberou o aumento de capital social.
Texto do artigo · p. 11 Alteração da denominação e créscimo do objecto social consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de empresa LMJ Construções, Limitada, e tem sua sede Nesta cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Min, número setecentos e oitenta e seis, matriculada sob NUEL 100684101.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto principal a execução de obras na área de construção civil.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, catorze de Janeiro dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 OES,Transportes e Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100678268, uma sociedade denominada OES, Transportes e Logística, Limitada, entre: Eduardo Francisco Sitoe, casado, natural de
Texto do artigo · p. 11 Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 11 de Identidade n.º 110102257811B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos trinta de Dezembro de dois mil e dez, constituiu uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de OES,Transportes e Logística, Limitada, e tem a sua sede no bairro Kumbeza, Michafutene, distrito de Marracuene, quarteirão um, casa número noventa e nove D, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Transporte de mercadorias e passageiros a nível nacional;
Número ou marcador · p. 11 b) Fornecimento de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Eduardo Francisco Sitoe.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 11 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEIS
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade é exercida pelo socio, que ficarã dispensado.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 11 Direcção-geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 11 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 11 a) Do sócio único;
Número ou marcador · p. 11 b) De administrador nomeado pelo sócio;
Número ou marcador · p. 11 c) Do sócio único e do administrador em simultâneo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 11 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 11 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 12 Disposição final
Texto do artigo · p. 12 Tudo o que ficou omisso será regulado
Texto do artigo · p. 12 e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Maputo, dezoito de Novembro de dois mil
Texto do artigo · p. 12 e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 VCNY Trans e Service, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Setembro de dois mil e quinze, exarada a folhas um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100672359, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adoptada a denominação VCNY Trans & Service, Limitada, e constituída por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Boane, Posto administrativo da Matola-Rio, bairro Djuba B, quarteirão três, porta número oitocentos e vinte e um, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia deliberar.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de transportes e serviços tais como:
Número ou marcador · p. 12 a) Transportes rodoviários urbanos, interurbanos, interprovincial e internacional;
Número ou marcador · p. 12 b) Transportes de carga e mercadoria;
Número ou marcador · p. 12 Dois) Área de serviços:
Número ou marcador · p. 12 a) Aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 12 b) Aluguer de outras máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 12 c) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 12 d) Aluguer de máquinas e equipamentos de escritório;
Número ou marcador · p. 12 e) Importação e venda de veículos motorizados e peças sobressalentes;
Número ou marcador · p. 12 f) Execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo;
Número ou marcador · p. 12 g) Gestão de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 12 h) Reparação de computadores e equipamentos informáticos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, subscrito e realizado e de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Valdimiro José Bucuane, corresponde a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente à sócia Neyma Anuar Laximichande corresponde a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 12 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 12 b) Aquando da morte, incapacidade física ou mentalpermanentes originados por doenças ou acidentes de qualquer um dos sócios;
Número ou marcador · p. 12 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, incapacidade fisica ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando a quem representa a todos na sociedade, enquanto a quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Adiministração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade será exercida por Valdimiro José Bucuane que fica nomeado director-geral e Neyma Anuar Laximichande que fica nomeada directora-geral adjunta. Dissolve-se aos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os acasos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Esta conforme. Matola, um de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 12 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Maforga Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, por escritura lavrada no dia doze de Novembro de dois mil e quinze, exarada a folhas quarenta e oito e seguintes do livro de notas para escritura diversa número quatro do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de, Orlando João Ziruto, notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, que: José Basílio de Nobrega, casado, natural de Monte Funchal, Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte número N cento e dezasseis mil quinhentos oitenta e dois, emitido em cinco de Junho de dois mil e catorze, em Portugal e, residente nesta cidade de Chimoio, outorgando em seu nome pessoal e António Cravo Malva Ramalho, viúvo natural de Se Nova Coimbra, Portugal, naturalizado moçambicano, portador do Bilhete de Identidade número zero sessenta, cento e quatro, oitocentos e quarenta, quatrocentos e noventa quatro, emitido em vinte seis de Maio de dois mil e catorze, pela Direcção de Identidficação Civil de Chimoio e, residente nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 12 Pela referida escritura, por eles foi dito que são os únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, Limitada, denominada Maforga Construções, Limitada, com sede na cidade de Chimoio, sociedade sufragada pela escritura publica do dia vinte cinco de marco de dois mil e dez, lavrada das folhas cento e vinte e sete a cento
Texto do artigo · p. 13 trinta e cinco do livro de notas para escrituras diversas, numero duzentos e setenta três, matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio a folhas cento e noventa cinco, verso do livro C cinco, sob o numero mil trezentos e três, com o capital social realizado em dinheiro de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de igual valor: Uma quota de valor nominal de cento e vinte cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento, pertencente ao sócio José Basílio de Nobrega e, outra de igual valor e proporção percentual, pertencente ao sócio, António Cravo Malva Ramalho, respectivamente.
Texto do artigo · p. 13 Que deliberação da assembleia geral e pela escritura ora referida o primeiro outorgante, põe a disposição a sua quota na totalidade, valorada em cento e vinte cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento passando a totalidade da quota, ao sócio José Basílio de Nobrega, que a ser sócio único da sociedade, e sendo ele o único sócio da sociedade, delibera em alterar parcialmente o contrato da sociedade, no que concerne ao número um do artigo terceiro, número um do artigo quarto, número dois do artigo décimo e alínea a) do artigo décimo quarto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 i) Construção civil; ii) Construção e exploração turística de rondáveis; iii) Agro-indústria; iv) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a uma única quota, cem por cento, pertencente ao sócio José Basílio de Nóbrega.
Texto do artigo · p. 13 ..............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Por deliberação da assembleia geral, poderá ser indicado um dos outros sócios para director-geral, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura de um dos sócios maioritários que preside o conselho de gerência.
Texto do artigo · p. 13 Que em tudo não alterando por esta escritura pública, continuam em vigor conforme o dispõe o pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Cartorio Notarial de Chimoio, dezoito de
Texto do artigo · p. 13 Novembro de dois mil e quinze. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Beer Necessities, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, que por escritura de vinte e três de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas trinta e oito e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento e oitenta e nove traço B, do cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre, Arcénio Amós Nhabanga e Paul Johannes Roux, constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Beer Necessities, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede em Nhabanga, distrito de Bilene, província de Gaza, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país por deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Desenvolvimento de actividades de turismo e de prestação de serviços
Número ou marcador · p. 13 b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto bastando para o efeito a obtenção de autorizações pelas estruturas competentes
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de valores nominais desiguais, assim distribuída:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota de valor equivalente a cinquenta e um porcento sobre o capital social subscrito pelo sócio Arcénio Amós Nhabangae;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota de quarenta e nove porcento sobre o capital social, subscritos pelo sócio Paul Johannes Roux
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 Os sócios poderão fazer à caixa os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 13 À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento de um dos seguintes factos:
Texto do artigo · p. 13 Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Nos casos de insolvência do sócio, cessão de quotas sem prévia anuência da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A cessão de quotas a sócios ou estranhos é mediante consentimento dos sócios, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Uma) A quota pode ser dividida mediante consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Não carecem de autorização especial da sociedade a divisão da quota a favor de um outro sócio bem como a divisão de quotas por herdeiros do sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral dos sócios reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O ano social coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Três) O balanço e as contas de resultados fecham-se com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Convocação)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral é convocada pelos directores e, quando não fizerem a convocação requerida podem os requerentes fazê-la directamente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Formalidade)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral é convocada por meio de cartas, com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência de quinze dias, devendo mencionar a agenda, o local, a data e a hora de realização.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Direcção)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência e administração da sociedade cabem a ambos sócios, Arcénio Amós Nhabanga e Paul Johannes Roux, desde já nomeados administradores para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, bem como a sua representação em juízo e fora dele passivo e activamente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador ou os sócios poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a mandatários com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 14 A remuneração dos membros do conselho de direcção é fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Lucros)
Texto do artigo · p. 14 Os lucros da sociedade, depois de deduzida a importância para a constituição da reserva legal e feitas as deduções que os sócios acordarem, serão repartidos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Perdas)
Texto do artigo · p. 14 Na proporção da divisão de lucros serão suportadas as despesas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Quando a dissolução derive da deliberação dos sócios, todos serão nomeados liquidatários.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso da morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolvera, antes continuarão com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomearão um dentre si que a todos represente na sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, vinte e três de
Texto do artigo · p. 14 Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Auto Steed, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública sete de Março de dois mil e quinze, lavrada de folhas dezanove a folhas vinte e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e trinta e nove, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Fátima Juma Achá Baronet, conservadora e notária superior A do Terceiro Cartório Notarial, e substituta legal da notária deste cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, constituída entre, Francisco Alexandre Cumbane, Servitec Auto-Serviços Técnicos Auto, Limitada, e Damâncio Francisco Langa, uma sociedade unipessoal denominada Auto Steed, Limitada, e tem a sede na Avenida Acordos de Lusaka, número mil e oitocentos e setenta, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Firma)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas e adopta a firma Auto Steed, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, número mil oitocentos e setenta, cidade de Maputo
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sede da sociedade pode ser transferido para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) O conselho de direcção, poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas, decidir sobre a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade comercial de importação, comercialização e assistência técnica de viaturas, multimarcas, bem como a venda de pecas e sobressalentes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido por três quotas sendo:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma no valor de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social subscrito pelo sócio Francisco Alexandre Cumbane;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social subscrito pela sócia Servitec Auto-Serviços Técnicos Auto, Limitada;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma no valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social subscrito pelo sócio Damâncio Francisco Langa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, podendo serem usados lucros não distribuídos ou reservas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das quotas que possuírem à data da escritura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Direito de preferência na cedência de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os accionistas gozam do direito de preferência na cedência total ou parcial de quotas na sociedade, na proporção das suas respectivas participações.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para efeitos do número um do presente artigo, o accionista que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá antes comunicar à sociedade indicando o nome do adquirente e
Texto do artigo · p. 14 o montante envolvido na transmissão para que os sócios caso queiram exerçam o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia gerai será convocada por escrito, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior,
Texto do artigo · p. 15 devendo a carta de convocação mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 15 Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente de direcção ou ainda pelo accionista ou grupo de accionistas, que representem mais de dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, cinquenta por cento do capital social subscrito, salvo os casos em que a lei exija um quórum superior.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: f) Colaborar na realização dos fins prosseguidos pela associação.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  3. Texto do artigo, página 8: Deveres dos membros
  4. Texto do artigo, página 8: Constituem deveres dos membros:
  5. Número ou marcador, página 8: a) Obedecer e fazer obedecer o estabelecido nestes estatutos, nos regulamentos, deliberações, resoluções e orientações dos órgãos da associação;
  6. Número ou marcador, página 8: b) Zelar pelo prestígio e bom nome da associação;
  7. Número ou marcador, página 8: c) Exercer os cargos para que forem eleitos;
  8. Número ou marcador, página 8: d) Dar o seu contributo na realização das actividades da associação;
  9. Número ou marcador, página 8: e) Pagar a quota mensal estipulada pelo Conselho de Direcção.
  10. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
  13. Número ou marcador, página 8: a) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da associação e é composta por todos os membros da mesma;
  14. Número ou marcador, página 8: b) A Assembleia Geral é presidida por uma mesa eleita na sessão ordinária de cada mandato;
  15. Número ou marcador, página 9: c) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por três elementos a saber:
  16. Número ou marcador, página 9: i) O presidente; ii) Vice-presidente; e iii) Um vogal eleitos de entre os membros.
  17. Número ou marcador, página 9: d) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário;
  18. Número ou marcador, página 9: e) A Assembleia Geral é convocada com quinze dias de antecedência pelo presidente da mesa por carta, e-mail ou mensagem de texto;
  19. Número ou marcador, página 9: f) O mandato dos membros da mesa é de cinco anos, renováveis automaticamente;
  20. Número ou marcador, página 9: g) Em todas as reuniões deverá ser lavrada uma acta e assinada por todos os membros presentes.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 9: Competências da Assembleia Geral
  23. Texto do artigo, página 9: Compete à Assembleia Geral:
  24. Número ou marcador, página 9: a) Analisar e aprovar os estatutos e demais documentos da associação;
  25. Número ou marcador, página 9: b) Analisar e aprovar relatórios e contas, planos e orçamentos do Conselho de Direcção;
  26. Número ou marcador, página 9: c) Apresentar sugestões e fazer recomendações sobre a política geral do Conselho de Direcção e pronunciar-
  27. Texto do artigo, página 9: -se sobre todas as questões que sejam colocadas à deliberação por qualquer dos seus órgãos, membros ou fundadores.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 9: Conselho de Direcção
  30. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, composto por cinco membros fundadores da associação.
  31. Número ou marcador, página 9: Dois) A admissão de novos membros no Conselho de Direcção é possível mediante a aprovação de todos os actuais membros do Conselho de Direcção.
  32. Número ou marcador, página 9: Três) O mandato do Conselho de Direcção é de cinco anos, renováveis automaticamente.
  33. Número ou marcador, página 9: Quatro) Cada um dos membros do Conselho de Direcção pode cessar seu mandato, em qualquer altura, desde que garanta a transmissão das informações relativas às suas responsabilidades na associação.
  34. Número ou marcador, página 9: Cinco) O Conselho de Direcção pode reunir sempre que desejar, desde que estejam presentes mais de metade dos membros.
  35. Número ou marcador, página 9: Seis) Em todas as reuniões deverá ser lavrada uma acta e assinada por todos os membros presentes.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 9: Competência do Conselho de Direcção
  38. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Direcção:
  39. Número ou marcador, página 9: a) Fixar o valor das quotas mensais;
  40. Número ou marcador, página 9: b) Fixar as remunerações que entendam devidas, bem como as compensações para as despesas ou serviços dos membros dos órgãos sociais;
  41. Número ou marcador, página 9: c) Deliberar sobre a alteração dos estatutos da associação;
  42. Número ou marcador, página 9: d) Deliberar sobre a dissolução da associação e destino do respectivo património;
  43. Número ou marcador, página 9: e) Definir a política e estratégia da associação a implementar em conformidade com os seus fins;
  44. Número ou marcador, página 9: f) Definir as orientações gerais de funcionamento da associação e a sua organização interna;
  45. Número ou marcador, página 9: g) Avaliar, controlar e adequar a política geral da associação de acordo com o seu desenvolvimento;
  46. Número ou marcador, página 9: h) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e legais e as deliberações da Assembleia Geral;
  47. Número ou marcador, página 9: i) Administrar o património da associação e praticar todos os actos conexos, complementares e necessários a esse objectivo;
  48. Número ou marcador, página 9: j) Adquirir, arrendar ou alienar, ouvido o Conselho Fiscal, os imóveis necessários ao funcionamento da associação;
  49. Número ou marcador, página 9: k) Adquirir ou alienar todos os bens móveis que, respectivamente, se mostrem necessários ou desnecessários à execução das actividades da associação;
  50. Número ou marcador, página 9: l) Apresentar anualmente o balanço e contas do exercício à Conselho de Direcção;
  51. Número ou marcador, página 9: m) Preparar e submeter à apreciação e aprovação da Conselho de Direcção os planos e programas de actividades, o orçamento anual ou plurianual;
  52. Número ou marcador, página 9: n) Aprovar os programas específicos da associação ou de terceiros que careçam o parecer e intervenção da associação;
  53. Número ou marcador, página 9: o) Deliberar sobre a admissão e demissão dos empregados da associação e fixar-lhes as respectivas condições de trabalho e remuneração;
  54. Número ou marcador, página 9: p) Representar a associação activa e passivamente, perante terceiros, em quaisquer actos ou contratos, em juízo e fora dele;
  55. Número ou marcador, página 9: q) O Conselho de Direcção tomará as suas deliberações por maioria simples de votos. Em caso de empate, o Presidente do Conselho de Direcção tem voto de qualidade;
  56. Número ou marcador, página 9: r) Nenhum membro do Conselho de Direcção será considerado individualmente responsável por acções ou consequências gerais da asociação, tanto em termos legais, como financeiros, exceptuando os casos em que seja evidente a violação dolosa da lei, dos presentes estatutos ou de qualquer instrumento de regulamentação da associação para o seu próprio benefício, de terceiros seus parentes ou para a prática de acções ilegais.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 9: Conselho Fiscal
  59. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos, a saber:
  60. Número ou marcador, página 9: a) Conselho de Direcção;
  61. Número ou marcador, página 9: b) Um presidente;
  62. Número ou marcador, página 9: c) Um vice-presidente e um relator.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 9: Competências do Conselho Fiscal
  65. Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  66. Número ou marcador, página 9: a) Verificar a legalidade dos actos da administração;
  67. Número ou marcador, página 9: b) Zelar pela regularidade da escrituração e documentação da associação sempre que o entender;
  68. Número ou marcador, página 9: c) Examinar e emitir parecer anualmente, sobre o balanço e contas dos exercícios a aprovar pelo Conselho de Direcção e programar as actividades e o orçamento;
  69. Número ou marcador, página 9: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário.
  70. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal deverá ser eleito em cada cinco anos, renováveis automaticamente, pela Assembleia Geral e deverá reunir por convocação de qualquer dos seus membros.
  71. Número ou marcador, página 9: Três) O presidente do Conselho Fiscal pode assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entenda ou a sua presença seja solicitada.
  72. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Do regime patrimonial e financeiro
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 9: Regime financeiro
  75. Texto do artigo, página 9: A associação goza de plena autonomia financeira, e na prossecução dos seus fins pode:
  76. Número ou marcador, página 9: a) Aceitar quaisquer doações, heranças ou legados, ou qualquer outra iniciativa para o enriquecimento do património a integrar a associação;
  77. Número ou marcador, página 9: b) Adquirir e/ou arrendar bens móveis ou imóveis, contrair empréstimos e realizar investimentos e outras aplicações financeiras, dentro do território moçambicano e no estrangeiro, tendo sempre como objectivo principal, a realização dos seus fins e a optimização e valorização do património da associação.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 9: Património
  80. Texto do artigo, página 9: A associação terá um património composto por:
  81. Número ou marcador, página 9: a) Doações, donativos, subsídios, heranças, legados, e subvenções ou concessões de outra natureza a título gratuito, compatíveis com os fins da associação;
  82. Número ou marcador, página 9: b) Todos os bens móveis ou imóveis, e respectivos rendimentos, quando hajam;
  83. Número ou marcador, página 10: c) Pagamento das quotas mensais dos membros e fundadores da associação.
  84. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 10: Receitas da associação
  86. Texto do artigo, página 10: Constituem receitas da associação:
  87. Número ou marcador, página 10: a) O produto das quotas cobradas aos seus membros;
  88. Número ou marcador, página 10: b) As contribuições, subsídios ou quaisquer outras formas de subvenção de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;
  89. Número ou marcador, página 10: c) Quaisquer fundos, donativos, heranças ou legados que lhe venham a ser concedidos;
  90. Número ou marcador, página 10: d) Quaisquer rendimentos, ou receitas, resultantes da administração da associação.
  91. Texto do artigo, página 10: Maputo, onze de Dezembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 10: RL Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  93. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100683873, uma entidade denominada, RL Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  94. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa e trezentos e vinte e oito do Código Comercial em vigor na República de Moçambique:
  95. Texto do artigo, página 10: Ruy Maldonado Chadreque Langa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Passaporte n.º 12AB67707, emitido aos vinte e oito de Janeiro de dois mil e treze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas com uma única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  96. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  99. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de RL Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nherere, número quatrocentos e sessenta e dois, sétimo andar, flat catorze na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 10: Duração
  102. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 10: Objecto
  105. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social:
  106. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços, na área de informática;
  107. Número ou marcador, página 10: b) Consultoria em tecnologia de informação;
  108. Número ou marcador, página 10: c) Administração de redes, sistema integrado de tecnologias;
  109. Número ou marcador, página 10: d) Tecnologia de informação;
  110. Número ou marcador, página 10: e) Venda de material de escritório e de informática.
  111. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  112. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 10: Capital social
  115. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio Ruy Maldonado Chadreque Langa.
  116. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 10: Aumento e redução do capital social
  119. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabeleci das por lei.
  120. Número ou marcador, página 10: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo à sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 10: Prestações suplementares
  123. Número ou marcador, página 10: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
  124. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de administração a nomear.
  125. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração e representação
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  127. Texto do artigo, página 10: Administração da sociedade
  128. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade é administradora pelo sócio único, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  129. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  131. Texto do artigo, página 10: Direcção-geral
  132. Texto do artigo, página 10: A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  134. Texto do artigo, página 10: Formas de obrigar a sociedade
  135. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura: Do sócio único, ou pela do seu procurador
  136. Texto do artigo, página 10: quando exista.
  137. Número ou marcador, página 10: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pêlos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  138. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  140. Texto do artigo, página 10: Balanço e prestação de contas
  141. Texto do artigo, página 10: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro. O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 10: Resultados e sua aplicação
  144. Texto do artigo, página 10: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação da sociedade
  147. Texto do artigo, página 10: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 10: Morte, interdição ou inabilitarão
  150. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitarão do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  151. Número ou marcador, página 10: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  152. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 11: Amortização de quotas
  154. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  155. Número ou marcador, página 11: a) Por acordo;
  156. Número ou marcador, página 11: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 11: Disposição final
  159. Texto do artigo, página 11: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  160. Texto do artigo, página 11: Maputo doze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 11: LMJ Construções, Limitada
  162. Texto do artigo, página 11: Certifico para efeito de publicação por acta, doze de janeiro de dois mil e quinze, a assembleia geral da sociedade denominada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Min número setecentos e oitenta e seis, matriculada sob NUEL 100684101, com capital social de cento e cinquenta mil meticais, o sócio único deliberou o aumento de capital social.
  163. Texto do artigo, página 11: Alteração da denominação e créscimo do objecto social consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  166. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de empresa LMJ Construções, Limitada, e tem sua sede Nesta cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Min, número setecentos e oitenta e seis, matriculada sob NUEL 100684101.
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto principal a execução de obras na área de construção civil.
  169. Texto do artigo, página 11: Maputo, catorze de Janeiro dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 11: OES,Transportes e Logística, Limitada
  171. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100678268, uma sociedade denominada OES, Transportes e Logística, Limitada, entre: Eduardo Francisco Sitoe, casado, natural de
  172. Texto do artigo, página 11: Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade portador do Bilhete
  173. Texto do artigo, página 11: de Identidade n.º 110102257811B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos trinta de Dezembro de dois mil e dez, constituiu uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  174. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  175. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
  176. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  177. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de OES,Transportes e Logística, Limitada, e tem a sua sede no bairro Kumbeza, Michafutene, distrito de Marracuene, quarteirão um, casa número noventa e nove D, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  179. Texto do artigo, página 11: Duração
  180. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
  182. Texto do artigo, página 11: Objecto
  183. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  184. Número ou marcador, página 11: a) Transporte de mercadorias e passageiros a nível nacional;
  185. Número ou marcador, página 11: b) Fornecimento de bens e serviços.
  186. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  187. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  189. Texto do artigo, página 11: Capital social
  190. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Eduardo Francisco Sitoe.
  191. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
  192. Texto do artigo, página 11: Aumento e redução do capital social
  193. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  194. Número ou marcador, página 11: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  195. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração e representação
  196. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
  197. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida pelo socio, que ficarã dispensado.
  198. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  199. Número ou marcador, página 11: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
  201. Texto do artigo, página 11: Direcção-geral
  202. Número ou marcador, página 11: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  203. Número ou marcador, página 11: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  204. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
  205. Texto do artigo, página 11: Formas de obrigar a sociedade
  206. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  207. Número ou marcador, página 11: a) Do sócio único;
  208. Número ou marcador, página 11: b) De administrador nomeado pelo sócio;
  209. Número ou marcador, página 11: c) Do sócio único e do administrador em simultâneo.
  210. Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  211. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  212. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
  213. Texto do artigo, página 11: Balanço e prestação de contas
  214. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  215. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  216. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
  217. Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação da sociedade
  218. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  219. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
  221. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE
  223. Texto do artigo, página 12: Disposição final
  224. Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado
  225. Texto do artigo, página 12: e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Maputo, dezoito de Novembro de dois mil
  226. Texto do artigo, página 12: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 12: VCNY Trans e Service, Limitada
  228. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Setembro de dois mil e quinze, exarada a folhas um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100672359, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  229. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  231. Texto do artigo, página 12: A sociedade adoptada a denominação VCNY Trans & Service, Limitada, e constituída por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  234. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Boane, Posto administrativo da Matola-Rio, bairro Djuba B, quarteirão três, porta número oitocentos e vinte e um, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia deliberar.
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  237. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  240. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de transportes e serviços tais como:
  241. Número ou marcador, página 12: a) Transportes rodoviários urbanos, interurbanos, interprovincial e internacional;
  242. Número ou marcador, página 12: b) Transportes de carga e mercadoria;
  243. Número ou marcador, página 12: Dois) Área de serviços:
  244. Número ou marcador, página 12: a) Aluguer de veículos automóveis;
  245. Número ou marcador, página 12: b) Aluguer de outras máquinas e equipamentos;
  246. Número ou marcador, página 12: c) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil;
  247. Número ou marcador, página 12: d) Aluguer de máquinas e equipamentos de escritório;
  248. Número ou marcador, página 12: e) Importação e venda de veículos motorizados e peças sobressalentes;
  249. Número ou marcador, página 12: f) Execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo;
  250. Número ou marcador, página 12: g) Gestão de equipamentos informáticos;
  251. Número ou marcador, página 12: h) Reparação de computadores e equipamentos informáticos.
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  254. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, subscrito e realizado e de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  255. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Valdimiro José Bucuane, corresponde a cinquenta por cento do capital social;
  256. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente à sócia Neyma Anuar Laximichande corresponde a cinquenta por cento do capital social.
  257. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  258. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  259. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  260. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  261. Número ou marcador, página 12: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  262. Número ou marcador, página 12: b) Aquando da morte, incapacidade física ou mentalpermanentes originados por doenças ou acidentes de qualquer um dos sócios;
  263. Número ou marcador, página 12: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  264. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  265. Texto do artigo, página 12: (Morte ou incapacidade)
  266. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, incapacidade fisica ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando a quem representa a todos na sociedade, enquanto a quota se manter indivisa.
  267. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  268. Texto do artigo, página 12: (Adiministração)
  269. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será exercida por Valdimiro José Bucuane que fica nomeado director-geral e Neyma Anuar Laximichande que fica nomeada directora-geral adjunta. Dissolve-se aos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  270. Número ou marcador, página 12: Dois) Os acasos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  271. Texto do artigo, página 12: Esta conforme. Matola, um de Dezembro de dois mil
  272. Texto do artigo, página 12: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 12: Maforga Construções, Limitada
  274. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, por escritura lavrada no dia doze de Novembro de dois mil e quinze, exarada a folhas quarenta e oito e seguintes do livro de notas para escritura diversa número quatro do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de, Orlando João Ziruto, notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, que: José Basílio de Nobrega, casado, natural de Monte Funchal, Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte número N cento e dezasseis mil quinhentos oitenta e dois, emitido em cinco de Junho de dois mil e catorze, em Portugal e, residente nesta cidade de Chimoio, outorgando em seu nome pessoal e António Cravo Malva Ramalho, viúvo natural de Se Nova Coimbra, Portugal, naturalizado moçambicano, portador do Bilhete de Identidade número zero sessenta, cento e quatro, oitocentos e quarenta, quatrocentos e noventa quatro, emitido em vinte seis de Maio de dois mil e catorze, pela Direcção de Identidficação Civil de Chimoio e, residente nesta cidade de Chimoio.
  275. Texto do artigo, página 12: Pela referida escritura, por eles foi dito que são os únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, Limitada, denominada Maforga Construções, Limitada, com sede na cidade de Chimoio, sociedade sufragada pela escritura publica do dia vinte cinco de marco de dois mil e dez, lavrada das folhas cento e vinte e sete a cento
  276. Texto do artigo, página 13: trinta e cinco do livro de notas para escrituras diversas, numero duzentos e setenta três, matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio a folhas cento e noventa cinco, verso do livro C cinco, sob o numero mil trezentos e três, com o capital social realizado em dinheiro de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de igual valor: Uma quota de valor nominal de cento e vinte cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento, pertencente ao sócio José Basílio de Nobrega e, outra de igual valor e proporção percentual, pertencente ao sócio, António Cravo Malva Ramalho, respectivamente.
  277. Texto do artigo, página 13: Que deliberação da assembleia geral e pela escritura ora referida o primeiro outorgante, põe a disposição a sua quota na totalidade, valorada em cento e vinte cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento passando a totalidade da quota, ao sócio José Basílio de Nobrega, que a ser sócio único da sociedade, e sendo ele o único sócio da sociedade, delibera em alterar parcialmente o contrato da sociedade, no que concerne ao número um do artigo terceiro, número um do artigo quarto, número dois do artigo décimo e alínea a) do artigo décimo quarto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  278. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  279. Número ou marcador, página 13: i) Construção civil; ii) Construção e exploração turística de rondáveis; iii) Agro-indústria; iv) Importação e exportação.
  280. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a uma única quota, cem por cento, pertencente ao sócio José Basílio de Nóbrega.
  282. Texto do artigo, página 13: ..............................................................
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  284. Texto do artigo, página 13: Por deliberação da assembleia geral, poderá ser indicado um dos outros sócios para director-geral, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade.
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  286. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura de um dos sócios maioritários que preside o conselho de gerência.
  287. Texto do artigo, página 13: Que em tudo não alterando por esta escritura pública, continuam em vigor conforme o dispõe o pacto social anterior.
  288. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Cartorio Notarial de Chimoio, dezoito de
  289. Texto do artigo, página 13: Novembro de dois mil e quinze. — O Notário, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 13: Beer Necessities, Limitada
  291. Texto do artigo, página 13: Certifico, que por escritura de vinte e três de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas trinta e oito e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento e oitenta e nove traço B, do cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre, Arcénio Amós Nhabanga e Paul Johannes Roux, constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  294. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Beer Necessities, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  295. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  297. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede em Nhabanga, distrito de Bilene, província de Gaza, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país por deliberação da sociedade.
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  300. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
  301. Número ou marcador, página 13: a) Desenvolvimento de actividades de turismo e de prestação de serviços
  302. Número ou marcador, página 13: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto bastando para o efeito a obtenção de autorizações pelas estruturas competentes
  303. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 13: (Capital)
  305. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de valores nominais desiguais, assim distribuída:
  306. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de valor equivalente a cinquenta e um porcento sobre o capital social subscrito pelo sócio Arcénio Amós Nhabangae;
  307. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de quarenta e nove porcento sobre o capital social, subscritos pelo sócio Paul Johannes Roux
  308. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 13: (Alteração do capital)
  310. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  312. Texto do artigo, página 13: (Suprimentos)
  313. Texto do artigo, página 13: Os sócios poderão fazer à caixa os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  314. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  315. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  316. Texto do artigo, página 13: À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento de um dos seguintes factos:
  317. Texto do artigo, página 13: Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
  318. Número ou marcador, página 13: Dois) Nos casos de insolvência do sócio, cessão de quotas sem prévia anuência da sociedade.
  319. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  320. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  321. Texto do artigo, página 13: A cessão de quotas a sócios ou estranhos é mediante consentimento dos sócios, por deliberação em assembleia geral.
  322. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  323. Texto do artigo, página 13: (Divisão de quotas)
  324. Número ou marcador, página 13: Uma) A quota pode ser dividida mediante consentimento da sociedade.
  325. Número ou marcador, página 13: Dois) Não carecem de autorização especial da sociedade a divisão da quota a favor de um outro sócio bem como a divisão de quotas por herdeiros do sócio.
  326. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  327. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  328. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral dos sócios reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  329. Número ou marcador, página 13: Dois) O ano social coincidem com o ano civil.
  330. Número ou marcador, página 13: Três) O balanço e as contas de resultados fecham-se com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  331. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 13: (Convocação)
  333. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral é convocada pelos directores e, quando não fizerem a convocação requerida podem os requerentes fazê-la directamente.
  334. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 14: (Formalidade)
  336. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral é convocada por meio de cartas, com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência de quinze dias, devendo mencionar a agenda, o local, a data e a hora de realização.
  337. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 14: (Direcção)
  339. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência e administração da sociedade cabem a ambos sócios, Arcénio Amós Nhabanga e Paul Johannes Roux, desde já nomeados administradores para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, bem como a sua representação em juízo e fora dele passivo e activamente.
  340. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador ou os sócios poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a mandatários com poderes específicos.
  341. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 14: (Remuneração)
  343. Texto do artigo, página 14: A remuneração dos membros do conselho de direcção é fixada pela assembleia geral.
  344. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 14: (Lucros)
  346. Texto do artigo, página 14: Os lucros da sociedade, depois de deduzida a importância para a constituição da reserva legal e feitas as deduções que os sócios acordarem, serão repartidos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
  347. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  348. Texto do artigo, página 14: (Perdas)
  349. Texto do artigo, página 14: Na proporção da divisão de lucros serão suportadas as despesas.
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  351. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  352. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  353. Número ou marcador, página 14: Dois) Quando a dissolução derive da deliberação dos sócios, todos serão nomeados liquidatários.
  354. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso da morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolvera, antes continuarão com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomearão um dentre si que a todos represente na sociedade.
  355. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, vinte e três de
  356. Texto do artigo, página 14: Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 14: Auto Steed, Limitada
  358. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública sete de Março de dois mil e quinze, lavrada de folhas dezanove a folhas vinte e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e trinta e nove, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Fátima Juma Achá Baronet, conservadora e notária superior A do Terceiro Cartório Notarial, e substituta legal da notária deste cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, constituída entre, Francisco Alexandre Cumbane, Servitec Auto-Serviços Técnicos Auto, Limitada, e Damâncio Francisco Langa, uma sociedade unipessoal denominada Auto Steed, Limitada, e tem a sede na Avenida Acordos de Lusaka, número mil e oitocentos e setenta, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes
  359. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 14: (Firma)
  362. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas e adopta a firma Auto Steed, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  365. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, número mil oitocentos e setenta, cidade de Maputo
  366. Número ou marcador, página 14: Dois) A sede da sociedade pode ser transferido para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
  367. Número ou marcador, página 14: Três) O conselho de direcção, poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas, decidir sobre a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  368. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  370. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  373. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade comercial de importação, comercialização e assistência técnica de viaturas, multimarcas, bem como a venda de pecas e sobressalentes.
  374. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que permitidas por lei.
  375. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  376. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
  377. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  378. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  379. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido por três quotas sendo:
  380. Número ou marcador, página 14: a) Uma no valor de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social subscrito pelo sócio Francisco Alexandre Cumbane;
  381. Número ou marcador, página 14: b) Uma de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social subscrito pela sócia Servitec Auto-Serviços Técnicos Auto, Limitada;
  382. Número ou marcador, página 14: c) Uma no valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social subscrito pelo sócio Damâncio Francisco Langa.
  383. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  384. Texto do artigo, página 14: (Aumentos de capital)
  385. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, podendo serem usados lucros não distribuídos ou reservas.
  386. Número ou marcador, página 14: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das quotas que possuírem à data da escritura.
  387. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  388. Texto do artigo, página 14: (Direito de preferência na cedência de quotas)
  389. Número ou marcador, página 14: Um) Os accionistas gozam do direito de preferência na cedência total ou parcial de quotas na sociedade, na proporção das suas respectivas participações.
  390. Número ou marcador, página 14: Dois) Para efeitos do número um do presente artigo, o accionista que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá antes comunicar à sociedade indicando o nome do adquirente e
  391. Texto do artigo, página 14: o montante envolvido na transmissão para que os sócios caso queiram exerçam o direito de preferência.
  392. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  393. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  394. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia gerai será convocada por escrito, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior,
  395. Texto do artigo, página 15: devendo a carta de convocação mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
  396. Número ou marcador, página 15: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  397. Número ou marcador, página 15: Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente de direcção ou ainda pelo accionista ou grupo de accionistas, que representem mais de dez por cento do capital social.
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  399. Texto do artigo, página 15: (Quórum constitutivo)
  400. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, cinquenta por cento do capital social subscrito, salvo os casos em que a lei exija um quórum superior.
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