III SÉRIE — n.º 10
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 10/2023
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- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) As assembleias gerais serão convocados por cartas escritas enviadas aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades,e sem prejuizos das outras formas de deliberação das sócios legalmente prevista.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante a carta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 20: Um) ssssA administração da sociedade e a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo senhor Arzídio Júnior Matsinhe, portador do Bilhete de Idetidade n.º 010100881781Q, que desde já é nomeado administrador e com poderes ilimitados para a gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade para outro sócio ou pessoas estranhas bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 20: Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos e necessária a assinatura do administrador ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 20: No caso de morte ou interdição de alguns dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: ( Balanço e resultados)
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 20: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitengrá-la.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvindo-se por acordo dos sócios todos eles liquidatários.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGOS DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 20: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 28 de Outubro de 2022.—
- Texto do artigo, página 20: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Chinese Restaurant Maputo, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Janeiro de dois mil e vinte e três, da sociedade Chinese Restaurant Maputo, Limitada, com sede social no bairro Sommershield, rua Kenneth Kaunda, n.º 1170, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100279924, com o capital social de cinquenta mil meticais, os sócios Feng Yu e Liu Yi deliberaram unanimimente pela cessão total das quotas que possuiam nos valores de trinta e cinco mil meticais e quinze mil meticais, respectivamente, e que cederam ao senhores Wang Lu e Guan Jianguang.
- Texto do artigo, página 21: Por mesma acta foi também deliberado a nomeiação da senhora Wang Lu como representante da sociedade.
- Texto do artigo, página 21: Em consequência da cessão de quota e nomeação de representante ficam alterados os artigos quarto e oitavo do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 21: .............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, totalmente sobescrito e realizado é de 50.000, 00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, subscritas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 25.500,00MT(vinte e cinco mil e quinhentos meticais), representativa de 51% do capital social pertencente a sócia Wang Lu;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), representativa de 49% do capital social pertencente ao sócio Guan Jianguang.
- Texto do artigo, página 21: ..............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade será representada em juízo e fora dela, activa e passivamente pela sócia Wang Lu, que desde já fica nomeiada sócia gerente por decisão da assembleia geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura em todos os seus actos e extratos sociais, com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 10 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Chipechel Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101820769 uma entidade denominada Chipechel Transportes & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Mónico Chipechel, natural de Homoine, solteiro, moçambicano, e residente nesta cidade, bairro da Matola J, cidade da Matola, quarteirão 5, casa n.º 351, Bilhete de Identidade n.º 100107668067S, emitido em 1 de Outubro de 2018, na Matola, constitui uma sociedade por quotas unipessoal pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Chipechel Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Boane, Zilinga, quarteirão 11, casa n.º539, podendo abrir delegações ou quaisquer outras instalações em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e regese pelos estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto exercer as actividades de prestação de serviços:
- Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços de transporte de cargas;
- Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços de aluguer de máquinas e viaturas;
- Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços de reparação e manutenção de máquinas e viaturas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, desde que obtenha as necessárias autorizações para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social e outros administração da sede
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil
- Texto do artigo, página 21: meticais, quota do único sócio equivalente a cem por cento. Este poderá ser aumentado mediante a proposta do sócio. Poderão ser admitidos novos sócios sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração, representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade será administrada pelo senhor Mónico Chipechel. E fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente designado para efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Apuramento e distribuição de resultado)
- Texto do artigo, página 21: Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-a em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para construir a reserva legal. Depois poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e nos
- Texto do artigo, página 21: termos da lei, ou quando se torne insustentável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa. Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 11 de Janeiro de 2023.-O Técnicio, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Chonga Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101903230 a sociedade denominada Chonga Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Santos José, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030106920101S, emitido a 5 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, constitui uma sociedade Comercial um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Chonga Trading - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Moçambique, na cidade de Maputo, rua das Indústrias, n.º 10900 rés-dochão, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Texto do artigo, página 22: .....................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto, venda e distribuição a grosso de electrodomésticos e seus acessórios e consumíveis.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Santos José.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 22: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador, o senhor Santos José, mediante dispensa de caução, e qualquer alteração a esta disposição terá de ser de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais
- Texto do artigo, página 22: amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Disposição final
- Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 11 de Janeiro de 2023. O Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: CMAX, Imobiliária Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101899187 uma entidade denominada Cmax, Imobiliária Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Entre:
- Texto do artigo, página 22: Ahmet Erdem, solteiro maior natural de Tur Corum- Tur, portador do DIRE n.º 11TR00047222, emitido a 28 de Setembro de 20222, pela Direcção Nacional de Migração em Maputo, e residente nesta cidade de Maputo, a Avenida Jullius Nyrerer n.º 1060;
- Texto do artigo, página 22: Omer Erdem, solteiro maior natural de Tur Corum –Tur, portador do Passaporte U07973475, emitido a 18 de Setembro 2018, na Turquia, e residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Jullius Nyerer n.º 1060, Que pelo presente contrato uma sociedade
- Texto do artigo, página 22: por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação CMAX, Imobiliária, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regula pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: Á sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração da presente acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Sede
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na rua A.W.Baily casa 61.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Quando devidamente autorizada por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) A sociedade tem por objeto social a incorporação, venda, arrendamento de imóveis, serviços de intermediação no aluguel de imóveis de terceiros e administração de propriedades imobiliárias bem como gestão de condomínio;
- Número ou marcador, página 22: b) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades permitidas por lei, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que devidamente autorizada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim divididas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ahmet Erdem;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Omer Erdem.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos e modalidades deliberados em assembleia geral, preferindo os sócios nesse aumento.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Prestações suplementares e dos suprimentos
- Número ou marcador, página 23: Um) Poderão ser efectuadas prestações suplementares de capital de que a sociedade carece para o desenvolvimento da sua actividade, até ao montante do capital social subscrito e realizado, na proporção das respectivas quotas e conforme for deliberado em assembleia geral quanto ao prazo, montante e demais condições relevantes.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios poderão ainda fazer os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Divisão, cessão e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) A divisão, cessão e oneração, total ou parcial, de quotas são livres entre sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de cessão, total ou parcial, de quota a terceiros, os sócios não cedentes terão direito de preferência na aquisição da quota que se deseja ceder inter vivos, a exercer no prazo de trinta dias, após a notificação escrita do sócio cedente aos restantes sócios sobre o preço e demais condições da referida cessão.
- Número ou marcador, página 23: Três) A cessão de quota referida no número anterior, depende ainda do consentimento
- Texto do artigo, página 23: prévio da sociedade, obtida em assembleia geral, por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Em caso de transmissão, mortis causa, a quota do sócio pessoa singular será representada por quem for designado pelos herdeiros, por simples carta dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) A oneração de quotas a terceiros só poderá ser dada mediante consentimento prévio da sociedade, dado em assembleia geral por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital social, podendo a sociedade, em alternativa, adquirir a quota pelo valor que a quota tiver na conta do capital.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá, mediante simples deliberação tomada em assembleia geral, amortizar a quota, nos termos legalmente previstos:
- Número ou marcador, página 23: a) Em caso de exclusão de sócio;
- Número ou marcador, página 23: b) Em caso de exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar ou da data de manifestação de vontade do sócio, devendo o pagamento da quota em causa ser realizado em três prestações semestrais e iguais, conforme a mesma assembleia decidir.
- Número ou marcador, página 23: Três) A amortização torna-se efectiva mediante comunicação escrita ao sócio por ela afectada e efectuado o pagamento da primeira prestação à ordem de quem de direito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Exclusão de sócio
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá deliberar a exclusão de um sócio, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 23: a) Quando o seu comportamento for desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, lhe tenha causado ou possa vir a causar prejuízos significativos;
- Número ou marcador, página 23: b) Se o sócio, por qualquer modo, comprometer a sociedade através de algum contrato ou negócio contrário ao seu objecto social ou se desenvolver actividades manifestamente concorrenciais, quer de forma directa, quer por interposta pessoa;
- Número ou marcador, página 23: c) Se o sócio for declarado judicialmente insolvente ou falido, consoante se trate de pessoa singular ou colectiva.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a exclusão de um sócio não prejudica o dever deste indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Competência
- Texto do artigo, página 23: Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 23: a) Eleição e destituição do conselho de administração ou de qualquer administrador;
- Número ou marcador, página 23: b) Remuneração dos administradores ou mandatários;
- Número ou marcador, página 23: c) Alterações ao pacto social;
- Número ou marcador, página 23: d) Divisão e cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros;
- Número ou marcador, página 23: e) Oneração de quotas a terceiros;
- Número ou marcador, página 23: f) Amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 23: g) Exclusão de sócios;
- Número ou marcador, página 23: h) Aumento ou diminuição do capital social;
- Número ou marcador, página 23: i) Alienação, cedência ou oneração dos imóveis da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: j) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo;
- Número ou marcador, página 23: k) Aprovação de empréstimos ou outras formas de endividamento da sociedade, incluindo suprimentos e respectivas condições de remuneração;
- Número ou marcador, página 23: l) Aprovação de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 23: m) Cisão, fusão, transformação, dissolução, liquidação e falência da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Convocação
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que solicitado nos termos do número dois do presente artigo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer administrador, por sua iniciativa, ou a pedido de sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social, por carta, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 23: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação das assembleias gerais sempre que todos os sócios estejam presentes ou representados e manifestem vontade de assim deliberar sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os sócios só podem fazer-se representar por outro sócio ou por mandatário, devidamente constituído com procuração por escrito, outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos, e, sendo estes pessoas
- Texto do artigo, página 24: colectivas, pela pessoa física que for designada para o efeito por carta mandadeira dirigida à sociedade, até à hora da realização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio que representar a maioria do capital social ou, na sua ausência, quem este designar para o efeito de entre os sócios ou administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Deliberação
- Texto do artigo, página 24: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos, excepto nos casos em que a Lei Comercial ou os presentes estatutos exijam de modo diferente.
- Texto do artigo, página 24: Dois) Para além dos casos previstos nos presentes estatutos, as deliberações sobre fusão, cisão e transformação da sociedade, bem como a dissolução, liquidação e falência da sociedade, serão aprovadas por setenta e cinco por cento dos votos.
- Texto do artigo, página 24: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, ou noutro local, conforme anúncio convocatório, desde que tal não prejudique os legítimos direitos e interesses dos sócios.
- Texto do artigo, página 24: Quatro) Por cada duzentos e cinquenta mil Meticais do valor nominal da quota cabe um voto.
- Texto do artigo, página 24: Cinco) As votações efectuam-se pelo modo que o presidente da mesa indicar.
- Texto do artigo, página 24: Seis) Das reuniões da assembleia geral serão lavradas actas, nas quais constarão os nomes e assinaturas dos presentes ou representantes do capital social de cada sócio e as deliberações que forem tomadas.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Da administração da sociedade
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Administração
- Número ou marcador, página 24: Um) A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete à administração.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A administração, dispensada de caução, será constituída por um administrador, eleitos em assembleia geral, podendo ser escolhidos entre sócios e não sócios, competindo-lhe os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade perante terceiros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 24: a) Exercer os direitos da sociedade relativas às participações de que ela for titular;
- Número ou marcador, página 24: b) Adquirir, alienar ou onerar quaisquer bens móveis, ainda que sujeitos a registo, que não se integrem no capital social ou nas reservas da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: c) Constituir mandatários da sociedade, outorgando os respectivos instrumentos de mandato;
- Número ou marcador, página 24: d) Propor, contestar, desistir ou transigir em acções judiciais bem como comprometer-se com árbitros;
- Número ou marcador, página 24: e) Submeter à aprovação da assembleia geral o relatório, balanço e contas, respeitantes ao exercício contabilístico anterior;
- Número ou marcador, página 24: f) Celebrar financiamentos, realizar operações de crédito e assumir encargos, à excepção de penhor mercantil, hipotecas e outras garantias bancárias, não vedados pelos presentes estatutos ou pela lei;
- Número ou marcador, página 24: g) Exercer as demais competências de gestão da sociedade que lhe sejam atribuídas por lei e pelo pacto social da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: h) Fazer-se representar no exercício das suas funções, por procuração ou delegação de poderes.
- Número ou marcador, página 24: Três) A administração será, ou não, remunerada, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade, por intermédio do administrador, poderá constituir um ou mais mandatários estranhos à sociedade, outorgando para o efeito os necessários instrumentos de procuração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é sempre necessária a assinatura de um administrador, no âmbito do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador não poder obrigar a sociedade em operações alheias ao seu objecto social, nem constituir, a favor de terceiros, quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Duração dos mandatos
- Número ou marcador, página 24: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral por um período máximo de quatro anos, podendo ser reeleitos pelo mesmo período de tempo, sem prejuízo de poderem ser exonerados, nos termos da lei e do pacto social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que eleitos, sem pendência de outras formalidades, e manter-se-ão em funções até à eleição de quem os deva substituir.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Balanço e contas de resultado
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral que, para o efeito, se deve reunir no primeiro trimestre do anos seguinte.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Distribuição dos lucros
- Texto do artigo, página 24: Os lucros líquidos apurados e aprovados pela assembleia geral em cada ano de exercício, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 24: a) Vinte por cento para constituição e reintegração da reserva legal, até um quinto do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) O restante para dividendos aos sócios não podendo ser inferior a vinte e cinco por cento nem superior a setenta e cinco por cento, salvo se a assembleia geral deliberar afectá-lo, total ou parcialmente, à constituição e reforço de quaisquer reservas ou destiná-lo a outras aplicações específicas no interesse da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: c) Por deliberação por maioria simples da assembleia geral, poderão anualmente ser constituídas reservas especiais para investimentos, aquisições de participações sociais noutras empresas, ou quaisquer outras aplicações no património da empresa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, serão liquidatários os administradores em exercício, salvo deliberação em contrário, na qual se nomeie outro liquidatário, ficando desde já autorizado à prática dos actos previstos na lei geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais IegisIação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 24: Disposições transitórias
- Texto do artigo, página 24: Fica desde já nomeado o senhor Ahmet Erdem como administrador da sociedade
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 10 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Colégio Janela do Saber – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101909557, uma entidade denominada Colégio Janela do Saber – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá regerse pelos artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 25: Filomena Zongolo Macanguisse Soca, natural de Machanga, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Acordos de Inkomati cond n.º 1020, casa .º 42, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100421472P, emitido a 12 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Constituem nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Colégio Janela do Saber – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Chimoio, bairro 4, quarteirão 1, casa n.º 179, via Shoprite, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Ensino primário; b)A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil
- Texto do artigo, página 25: meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a única sócia Filomena Zongolo Macanguisse Soca.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 25: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, active e passivamente, será exercida pela sócia Filomena Zongolo Macanguisse Soca que desde já fica nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A administradora poderá nomear os gerentes para o representar em várias áreas da sociedade nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da única sócia ou administrador devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade
- Texto do artigo, página 25: organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 25: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 25: (Amortização)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 25: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 25: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 25: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 25: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 12 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Consultoria Y.Z.N – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 26: Legais sob NUEL 101896986 uma entidade denominada Consultoria Y.Z.N- Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Karim Siraj Halani, solteiro, natural de Ind Mumbra, de nacionalidade indiana, portador do Dire Temporário, n.º 09IN00060371I, emitido a 12 de Agosto de 2022, válido até 11 de Agosto de 2023, residente cidade da Matola, Parcela 828, Talhão n.º 32, constitui consigo mesmo, uma sociedade por quotas unipessoal, nos termos conjugados pelos artigos 90, 328 e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Firma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a firma Consultoria Y.Z.N – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, Talhão, n.º 828C, cidade da Matola, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade terá como objecto social principal prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 26: a) Procurement, logística e transporte;
- Número ou marcador, página 26: b) Consultoria para negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 26: c) Contagem de stock;
- Número ou marcador, página 26: d) Contabilidade, fiscalidade, auditoria e despachos aduaneiros;
- Número ou marcador, página 26: e) Gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 26: f) Aluguer de máquinas e equipamento de uso pessoal.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
- Número ou marcador, página 26: a) Equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos, eléctrico e áudio visual;
- Número ou marcador, página 26: b) Produtos de limpeza, higiene e cosméticos;
- Número ou marcador, página 26: c) Louça em cerâmica, tintas, vidro, equipamento sanitário ladrilhos e similares;
- Número ou marcador, página 26: d) Material e equipamento de higiene e segurança;
- Número ou marcador, página 26: e) Bijutarias pedras preciosas, vestuário, calçado, todo tipo de artigos têxteis e material de segurança;
- Número ou marcador, página 26: f) Cosméticos, electrodomésticos e
- Texto do artigo, página 26: utensílios domésticos;
- Número ou marcador, página 26: g) Produtos alimentares de género fresco, incluindo bebidas e tabaco;
- Número ou marcador, página 26: h) Material de canalização e acessórios;
- Número ou marcador, página 26: i) Material e equipamento de construção, cimento, gesso, tijoleiras, azulejos, mármore e outros;
- Número ou marcador, página 26: j) Artigos na base de madeira;
- Número ou marcador, página 26: k) Artigos e mobiliário metálico;
- Número ou marcador, página 26: l) Artigos e mobiliário na base de madeira;
- Número ou marcador, página 26: m) E outros afim não especificados.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à 100% do capital social pertencente ao único sócio Karim Siraj Halani, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabem ao único sócio Karim Siraj Halani, que, desde já fica nomeada gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura da gerente nomeada nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 26: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção da sócia gerente.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
- Número ou marcador, página 26: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
- Número ou marcador, página 26: b) Celebrar contratos de locação financeira;
- Número ou marcador, página 26: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações
- Texto do artigo, página 26: de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
- Número ou marcador, página 26: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 26: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 26: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 26: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 12 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Creative Mark, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Dezembro de dois mil vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101448630, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Creative Mark, Limitada, constituída entre os sócios: Mutepa Virgílio Mutepa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.° 040101374610 A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 10 de Julho de 2018, residente em Nampula. Assanito Felizardo Jade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.° 040101054527 B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente
- Texto do artigo, página 27: em Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que se regera nos artigos e cláusulas que se seguem:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Creative Mark, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na cidade e província de Nampula.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) Publicidade, marketing, comunicação, serigrafia, gráfica, design gráfico, fotografia, eventos, execução de cópias, edição de publicações periódicas, preparação documentos ou actividades especializadas de apoio administrativo;
- Número ou marcador, página 27: b) Estudo de mercado e sondagens de opinião;
- Número ou marcador, página 27: c) Actividade de consultoria e programação informática.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, distribuídos em quotas pelos respectivos sócios.
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com valor nominal de 70.000,00 MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Mutepa Virgílio Mutepa; e
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota com valor nominal de 30.000,00 MT (Trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Assanito Felizardo Jade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade em Juízo e fora dela cativa ou passivamente, sera exercida por ambos sócios, designadamente Mutepa Virgílio Mutepa, o director executivo e Assanito Felizardo Jade, o director administrador e que dede já ficam nomeados administradores, sendo necessária a assinatura de ambos para obrigar a sociedade em
- Texto do artigo, página 27: todos os actos e contratos, e em determinados casos a assinatura de um dos administradores mediante uma procuração de delegação de total poder para efeito.
- Texto do artigo, página 27: Nampula, 9 de Setembro de 2022. —O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Earth Resources, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101841170 a sociedade denominada Earth Resources, Limitada. É celebrado nos termos do artigo 90º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 27: Cristóvão Samuel Tinga, casado com Rosinha Teles, regime separação de bens, de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102498123M, válido até 28 de Janeiro de 2024, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; E,
- Texto do artigo, página 27: Kwong Chien Pang, de nacionalidade Malaio, portador do DIRE n.º 10MY00067623 A, emitido pelos Serviços de Migração da cidade de Maputo, residente em Matola, rua Paula Isabel, casa n.º 134; Acorda constituir uma sociedade, limitada que se regera pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA PRIMEIRA
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