III SÉRIE — n.º 10

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 10/2023

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Texto do artigo · p. 34 Capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a soma da quota distribuída da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor de 18.750,00MT (dezoito mil e setecentos e cinquenta meticais), que corresponde a 75%, pertencente Atul Gautam; e
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor de 6.250,00MT (seis mil e duzentos e cinquenta meticais), que corresponde a 25%, pertencente Luciano Rosário, respectivamente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado numa ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelo sócio, ou por capitalização da totalidade ou parte de lucros e das reservas, devendo se para efeito, reservarse para o efeito, observar-se as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Administração
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente será exercida pelo sócio Atul Gaufam, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura individualizada do administrador ao que o conselho da direcção tenha poderes, por deliberação registada em acta nesse sentido, ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 34 Nampula, 9 de Janeiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Macurungo Brokers, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Outubro de dois mil e vinte e dois exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101861929, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Macurungo Brokers, Limitada, e será regida pelos seus respectivos estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede social e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede sita na Avenida Samora Machel, n.º 230, rés-do-chão, bairro de Malhampsene, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por simples deliberação da administracão, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerar sucursais, agência, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto as actividades de prospecção, pesquisa, extracção,
Texto do artigo · p. 35 exploração, transporte, processamento, transformação, comercialização e exportação de recursos minerais brutos e não brutos; descomissionamento de minas; capacitação e treinamento técnico-profissional sobre recursos minerais.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocuparse de quaisquer negócios que, directo ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido tomar as medidas adequadas assim como criar sucursais e delegações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente realizado em
Texto do artigo · p. 35 dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões meticais), que corresponde a soma de duas quotas diferentes divididas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 35 a) 80% pertecente a sócia Doss Construction and Real Estate, Limitada, o equivalente a 1.600.000,00MT (um milhão e seiscentos mil meticais), do capital social; e
Número ou marcador · p. 35 b) 20% pertencente a sócia Kurula Empreendimentos, Limitada, o equivalente a 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Suprimento e prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 35 Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos e aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao momento global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Cessação e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) É livremente permitida a cessação, total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando, desde já autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessação a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, nesto caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciarse no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) As assembleias gerais serão convocados por cartas escritas enviadas aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos
Texto do artigo · p. 35 casos em que a lei exija outras formalidades,e sem prejuizos das outras formas de deliberação das sócios legalmente prevista.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia-geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante a carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A adiministração da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Abdulremane Sulemane Ussi Pelele, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101406605S e NUIT 103823382, que desde já é nomeado administrador e com poderes ilimitados para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade para outro sócio ou pessoas estranhas bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 35 Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos e necessária a assinatura do administrador ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 35 No caso de morte ou interdição de alguns dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e resultados)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 35 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitengrá-la.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvindo-se por acordo dos sócios todos eles liquidatários.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGOS DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 35 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Esta conforme. Matola, 1 de Novembro de 2022. — O Con-
Texto do artigo · p. 35 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Market Developers (MKD), Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101647404, uma entidade denominada Market Developers (MKD), Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade comercial por quotas, entre:
Texto do artigo · p. 35 Rosmarim Josimar Matlaba, casado, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 54, casa, n.º 135, bairro Mavalane A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101034997F, emitido em Maputo, a 7 de Dezembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 35 Laurinda da Silva Reis Matlaba, casada, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2985, décimo sexto andar, flat n.º 48, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101277149S, emitido em Maputo, a 7 de Dezembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 35 Augusto Jone Luís, casado, natural de Marromeu, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Costa do Sol, quarteirão n.º 42, casa n.º 72, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 70100012237S, emitido em Maputo, a 15 de Abril de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, ambos com poderes bastantes para o acto, adiante designados por sócios.
Texto do artigo · p. 35 É constituída a sociedade por quotas que será regida pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Market Developers (MKD), Limitada, doravante
Texto do artigo · p. 36 denominada sociedade, é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Sede
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede social na rua da administração de Matola Rio - Boane, n.º 19, 1.º e 2.º andares, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante a deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Objecto social
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) Formações corporativas;
Número ou marcador · p. 36 b) Consultorias empresariais;
Número ou marcador · p. 36 c) Outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 36 Do capital social, prestações suplementares, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, a subscrever e realizar em
Texto do artigo · p. 36 dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondentes a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor de nominal de 2.100.000,00MT (dois milhões e cem mil meticais), correspondente a 70%, pertencente ao sócio Rosmarim Josimar Matlaba;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor de nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 20%, pertencente à sócia Laurinda da Silva Reis Matlaba;
Número ou marcador · p. 36 c) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 10%, pertencente ao sócio Augusto Jone Luís.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 36 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação, de toda ou parte, de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 36 Um) A direcção, gestão e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo de todos os sócios, que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Para obrigar o conselho de administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social da empresa.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Da distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 36 Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos de harmonia com o que os accionistas deliberarem, sob proposta do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Para efeitos do estabelecido no artigo quarto, os resultados serão aplicados nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 36 a) 10% (dez por cento) do lucro líquido do exercício, pelo menos, para
Texto do artigo · p. 36 constituição do fundo de reserva legal, até que este atinja um valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Reservas livres;
Número ou marcador · p. 36 c) Distribuição aos accionistas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Liquidação
Texto do artigo · p. 36 Os administradores da sociedade em exercício serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário dos accionistas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Herdeiros
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 12 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Mozresources Consulting & Patnership, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101850579, a sociedade denominada Mozresources Consulting & Patnership, Limitada. É celebrado nos termos do artigo 90º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 36 Cristóvão Samuel Tinga, casado com Rosinha Teles, regime separação de bens, de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102498123M, válido até 28 de Janeiro de 2024, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 36 Kwong Chien Pang, de nacionalidade malaio, portador do DIRE n.º 10MY00067623 A, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residente em Matola, rua
Texto do artigo · p. 37 Paula Isabel, casa n.º 134. Acorda constituir uma sociedade, limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação, de Mozresources Consulting & Patnership, Limitada e tem a sua sede no bairro Central, rua do Metical, casa n.º 78, no distrito Kampfumo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto social a pesquisa, exploração, desenvolvimento, produção e consultoria no ramo de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituído por duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) Cristóvão Samuel Tinga - uma quota de 67.000,00MT, correspondente a 67% do capital social; e
Número ou marcador · p. 37 b) Kwong Chien Pang- uma quota de 33.000,00MT, correspondente a 33% do capital social.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 37 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedida, o seu titular é livre de a alienar a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 37 a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço das contas do exercício;
Texto do artigo · p. 37 b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 37 a) Questões da actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 37 b) Eleição dos membros do conselho de gerência, definição da sua remuneração, atribuição dos poderes considerados convenientes aos membros do conselho de gerência; c)Decisão sobre a emissão de obrigações, observadas as disposições legais sobre a matéria;
Número ou marcador · p. 37 d) Modificação dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 e) Aumento ou redução do capital social.
Número ou marcador · p. 37 Três) A assembleia geral, ordinária ou extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Todas as deliberações da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas e todos sócios presentes na sessão devem assinar.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente, será realizada pelo Cristóvão Samuel Tinga, que deste então fica nomeado administradora da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O administrador pode delegar seus poderes a pessoas ligadas a sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 37 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio que dirige o conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer trabalhador da sociedade.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 11 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 MS Comércio & Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Março de dois mil vinte e dois, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das
Texto do artigo · p. 37 Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101723941, constituída no dia onze de Março de dois mil vente e dois, entre:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro: Farisse João Chirindja, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo e residente no bairro Matola – D, quarteirão 12, casa 12, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100257634A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a dezassete de Julho de dois mil e quinze, titular do NUIT 101004945;
Texto do artigo · p. 37 Segundo: Mário Alfeu Massingue, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no bairro Fequete - Inhassoro, portador do Bilhete de Identidade n.º 080601861117I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezassete, titular do NUIT 104823378;
Texto do artigo · p. 37 Terceiro: Dinis Gine Jovo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no bairro Alto – Macassa Vilankulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 081301123740A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e um, titular do NUIT 104150551.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominado MS Comércio & Prestação de Serviços, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação MS Comércio & Prestação de Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Liberdade – 3, EN05, na cidade de Inhambane, podendo abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 37 a) Comércio a retalho de combustíveis líquidos e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 37 b) Transformação de cereais em produtos acabados;
Número ou marcador · p. 37 c) Manutenção e reparação de equipamento eléctrico;
Número ou marcador · p. 37 d) Venda de material de escritório, informático, eléctrico, ferragem, material de higiene e limpeza e mobiliário;
Número ou marcador · p. 38 e) Transporte e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 38 f) Reprografia; g)Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondentes a três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Farisse João Chirindja, titular do NUIT 101004945;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no valor de oitenta mil meticais (80.000,00MT), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Mário Alfeu Massingue, titular do NUIT 104823378; e
Número ou marcador · p. 38 c) Uma quota no valor de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Dinis Gine Jovo, titular do NUIT 104150551.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos três sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para obrigar a sociedade basta as assinaturas de dois sócios, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 38 Três) A movimentação da conta bancária obriga-se no mínimo as assinaturas de dois sócios, podendo delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maxixe, 18 de Março de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 MSJ Mineral Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Dezembro de dois mil e vinte e dois foi constituída a sociedade MSJ Mineral Import & Export, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101897893, entre os sócios Neto dos Santos Caetan Jhon, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Cheringoma e residente em Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001000030023S, emitido a 24 de Dezembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Tete, que outorga por sí e em representação do seu filho menor de nome Caetano Neto John, solteiro, menor, natural e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108896027B, emitido a 21 de Novembro de 2019 e Hunan Huadu Guoji Technology Co, Ltd, uma sociedade constituida pelas lei do Direito estrangeiro, com sede em 369 section, Xianggiag, North Road, Qingzhu, lake st, kalfu district, changsha city hunan province PRC, com o registo 9143105MA4QHAM9H, representado por Huizhang Tan, que vai se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de MSJ Mineral Import & Export, Limitada, e têm a sua sede social na província de Tete, distrito de Changara, bairro Emília Daússe.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou sucursais no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) Compra e venda de minerais, exportação e importação de gemas, ouro, pedras preciosas semi-preciosas;
Número ou marcador · p. 38 b) Pesquisa para adquirir concessões, licenças mineiros, agricultura, fauna bravia, turismo, construção civil;
Número ou marcador · p. 38 c) Fornecimentos de bens e serviços públicos sociais na comunidade, receber fundos de investimentos;
Número ou marcador · p. 38 d) Solicitação de tratamento de minerais, processamento de minerais, refinaria e testes laboratoriais, processamento de joias, corte e lapidação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), que corresponde a 60%, do capital social, pertencente ao sócio Hunan Huadu Guoji Technology Co, Ltd;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), que correspondente a 30%, do capital social, pertencente ao sócio Neto dos Santos Caetano Jhon;
Número ou marcador · p. 38 c) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondente a 10%, do capital social, pertencente ao sócio Caetano Neto John.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do senhor Huizhang Tan que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O administrador têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comúm acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 12 de Janeiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Perfect Print, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101836908, uma entidade denominada Perfect Print, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Primeiro. Almiro Mussá Ramalheiro, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Maputo, e residente em Maputo, na rua Comandante Baete das Neves, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100549126F, emitido a seis de Outubro de dois mil e vinte pelo Arquivo de Identificação Civíl de Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Segundo. Tassinime Abdul Latif Hassamo, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Gurue, residente em Maputo, no bairro de Alto-Maé, Avenida Eduardo Mondlane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100695153B, emitido aos dezoito de Junho de dois mil e vinte e um pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90, do Código Comercial, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação Perfect Print, Limitada, sociedade por quotas, sita na Avenida 24 de Julho, n.º 3480, rés-dochão, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, esta poderá abrir sucursais e ou transferir a sua sede para outro local do país.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A sociedade dura por tempo indeterminado, contando a partir da comunicação do presente contrato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto social
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto social a venda de material de informática, venda e reparação de celulares, venda de consumíveis de escritório, venda de material escolar, venda de eletrodomésticos e todos os serviços inerentes a estas actividades, serviços de cópia, impressão e digitalização.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas: no valor de 20.000,00MT que corresponde a soma das
Texto do artigo · p. 39 quotas, uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais) do sócio Almiro Mussá Ramalheiro correspondente a 60% (sessenta por cento), e outra quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais) da sócia Tassinime Abdul Latif Hassamo correspondente a 40% (quarenta por cento).
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determina os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Administração
Número ou marcador · p. 39 Um) A gerência da sociedade e a sua representação activa e passiva em juízo e fora dele, fica a cargo da representante Tassinime Abdul Latif Hassamo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pelas assinaturas dos dois sócios, ou pelo mandatário no limite dos respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 39 Tres) O gerente pode delegar um ou mais, por acta de gerência, a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) No caso da delegação de poderes prevista na alínea anterior, a sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos representantes, no limite dos respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 39 A assembleia geral reúne-se duas vezes no final de cada semestre com o objetivo de realizar a avaliação das demonstrações financeiras e tomar decisões pertinentes, bem como a repartição de perdas ou ganhos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos casos descritos no Código Comercial.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 11 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Pharmacia Ghenwa, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato da sociedade do dia quatro do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte dois, matriculada nas entidades legais sob NUEL 101905276, com a data de cinco de Janeiro, com capital social de vinte mil meticais, pertencente aos sócios, é celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 39 Ghinwa Mourad, de, casada, Com Chadi Darwich, em regime de comunhão geral de bens, natural de LBN Markaba, nacionalidade libanesa, residente no bairro
Texto do artigo · p. 39 Polana Cimento, rua Montemone, n.º 78, portadora do DIRE n.º 11LB00009690N, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, em Maputo, a 1 de Dezembro de 2022.
Texto do artigo · p. 39 Sirine Darwich, menor, natural de Maputo, nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101325012B, emitido em Maputo-Cidade, a 6 de Outubro de 2011, residente na bairro Polana Cimento, rua Montemone, n.º 78, na cidade de Maputo, representado pela senhora Ghinwa Mourad, segundo o grau de parentesco.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Pharmacia Ghenwa, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede no bairro Central A, Avenida Támas Nduda, n.º 565, nesta cidade de Maputo, que por deliberação da assembleia geral, poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) Constitui objecto principal da sociedade:
Número ou marcador · p. 39 a) Comércio grosso e a retalho, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 39 b) Venda de equipamento hospitalar,
Número ou marcador · p. 39 c) Venda de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 39 d) Venda de medicamentos;
Número ou marcador · p. 39 e) Outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a assembleia geral delibere para explorar.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), igualmente divididos em duas partes desiguais, distribuídas de seguinte forma:
Texto do artigo · p. 39 a)Uma quota de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), pertencente ao sócio Ghinwa Mourad, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), pertencente ao sócio Sirine Darwich, correspondente a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento por escrito a sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócia Ghinwa Mourad, com qualidade de administrador da mesma. Compete a este, gestão da sociedade, representar a mesma em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais e todas questões financeiras e bancárias, bem como a todas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para execução de todos actos de administração e gestão referidos na alínea a) deste estatuto, fica nomeado o sócia Ghinwa Mourad.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade fica obrigada pela a assinatura da administradora Ghinwa Mourad.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um dos sócios ou seu administrador, procuadores e outras figuras que forem nomeadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 40 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Texto do artigo · p. 40 ......................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Omissões)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 9 de Janeiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Premier Business Consult, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeito de publicação, que por acta datada de quinze de Dezembro de dois mil e vinte e dois da Sociedade Premier Business Consult, Limitada matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais com NUEL 101364151, estiveram presente os sócios Carlota Chaliane Mahuaie Simbine, Escelina Francisco Bamo, Neiva Samuel Maguele, Nelton Leonardo Simbine, onde foi deliberado por uninimidade, sob a cedencia do quota do sócio Aníbal Leonardo Simbine à entrada de novos sócios. Em consequência dessa deliberação, ficam alterados os artigos terceiro, quarto, sexto e artigo nono dos estatutos.
Texto do artigo · p. 40 ............................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Capital social, aumento ou redução e cessão
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota no valor de sessenta e oito mil meticais pertencente à sócia Carlota Chaliane Mahuaie Simbine, correspondente à 68% do capital social;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente a sócia Escelina Francisco Bamo, correspondente à 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 40 c) Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente à sócia Neiva Samuel Maguele, correspondente à 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 40 d) Uma quota no valor de doze mil meticais, pertencente ao sócio Nelton Leonardo Simbine, correspondente à 12%.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A cessão de participação a não sócios depende da votação dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 40 A administração da sociedade é exercida pela senhora Carlota Chaliane Mahuaie Simbine.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 40 A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia Carlota Chaliane Mahuaie Simbine.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 40 Antes da distribuição deve-se deduzir empréstimos dos sócios, o lucro restante será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Texto do artigo · p. 40 ..............................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Disposição final
Texto do artigo · p. 40 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 40 resolvido de acordo com a Lei Comercial. Maputo, 10 de Janeiro de 2023. —
Texto do artigo · p. 40 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Profissional Promotions Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101908798, uma entidade denominada Profissional Promotions Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Profissional Promotions Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Tomas Nduda, n.º 425, rés-do-chão, na cidade de Maputo no Distrito Municipal Kampfumo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto: Comércio a retalho de artigos de papelaria; comércio a retalho de artigos de gráfica; comércio a retalho de computadores, equipamentos, programas informáticos; comércio a retalho de artigos de escritório.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é dez mil meticais, constituída por uma única quota no valor nominal de dez mil meticais equivalente a cem por cento pertencente ao sócio Estela Salato Imbica, solteira, maior, natural de Maganja da Costa, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101000017742Q, emitido a 20 de Abril de 2022, emitido pela de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 1, Tsalala Matola
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Administração
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Estela Salato Imbica que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Casos omissos
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 13 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Quinta Fany – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101888304, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Quinta Fany – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Atanásio Osório José Romão, solteiro, natural de Quelimane Zambézia, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100021355A, emitido a 15 de Fevereiro de 2019, pela DIC de Cidade de Nampula, que celebram o presente contrato que se regerá nos termos dos artigos:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de Quinta Fany – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Sede e duração
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Elipisse, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Objecto
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 41 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 41 a) Alojamentos;
Número ou marcador · p. 41 b) Restauração.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços, e conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Capital social
  2. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a soma da quota distribuída da seguinte forma:
  3. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor de 18.750,00MT (dezoito mil e setecentos e cinquenta meticais), que corresponde a 75%, pertencente Atul Gautam; e
  4. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor de 6.250,00MT (seis mil e duzentos e cinquenta meticais), que corresponde a 25%, pertencente Luciano Rosário, respectivamente.
  5. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado numa ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelo sócio, ou por capitalização da totalidade ou parte de lucros e das reservas, devendo se para efeito, reservarse para o efeito, observar-se as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 34: Administração
  8. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente será exercida pelo sócio Atul Gaufam, que desde já é nomeado administrador.
  9. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura individualizada do administrador ao que o conselho da direcção tenha poderes, por deliberação registada em acta nesse sentido, ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  10. Texto do artigo, página 34: Nampula, 9 de Janeiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 34: Macurungo Brokers, Limitada
  12. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Outubro de dois mil e vinte e dois exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101861929, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 34: (Denominação social)
  15. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Macurungo Brokers, Limitada, e será regida pelos seus respectivos estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 34: (Sede social e duração)
  18. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede sita na Avenida Samora Machel, n.º 230, rés-do-chão, bairro de Malhampsene, cidade da Matola.
  19. Número ou marcador, página 34: Dois) Por simples deliberação da administracão, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerar sucursais, agência, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  20. Número ou marcador, página 34: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  21. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  23. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto as actividades de prospecção, pesquisa, extracção,
  24. Texto do artigo, página 35: exploração, transporte, processamento, transformação, comercialização e exportação de recursos minerais brutos e não brutos; descomissionamento de minas; capacitação e treinamento técnico-profissional sobre recursos minerais.
  25. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocuparse de quaisquer negócios que, directo ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido tomar as medidas adequadas assim como criar sucursais e delegações.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em
  29. Texto do artigo, página 35: dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões meticais), que corresponde a soma de duas quotas diferentes divididas do seguinte modo:
  30. Número ou marcador, página 35: a) 80% pertecente a sócia Doss Construction and Real Estate, Limitada, o equivalente a 1.600.000,00MT (um milhão e seiscentos mil meticais), do capital social; e
  31. Número ou marcador, página 35: b) 20% pertencente a sócia Kurula Empreendimentos, Limitada, o equivalente a 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), do capital social.
  32. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 35: (Suprimento e prestações suplementares)
  34. Texto do artigo, página 35: Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos e aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao momento global das suas quotas.
  35. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 35: (Cessação e amortização de quotas)
  37. Número ou marcador, página 35: Um) É livremente permitida a cessação, total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando, desde já autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessação a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, nesto caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciarse no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  38. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos casos previstos na lei.
  39. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 35: Um) As assembleias gerais serão convocados por cartas escritas enviadas aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos
  42. Texto do artigo, página 35: casos em que a lei exija outras formalidades,e sem prejuizos das outras formas de deliberação das sócios legalmente prevista.
  43. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia-geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante a carta por ele assinada.
  44. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação)
  46. Número ou marcador, página 35: Um) A adiministração da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Abdulremane Sulemane Ussi Pelele, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101406605S e NUIT 103823382, que desde já é nomeado administrador e com poderes ilimitados para a gestão da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade para outro sócio ou pessoas estranhas bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
  48. Número ou marcador, página 35: Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos e necessária a assinatura do administrador ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  49. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  50. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 35: (Morte ou interdição)
  52. Texto do artigo, página 35: No caso de morte ou interdição de alguns dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  53. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 35: (Balanço e resultados)
  55. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  56. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  57. Número ou marcador, página 35: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitengrá-la.
  58. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  60. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvindo-se por acordo dos sócios todos eles liquidatários.
  61. Número ou marcador, página 35: ARTIGOS DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 35: (Legislação aplicável)
  63. Texto do artigo, página 35: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comercial em vigor na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 35: Esta conforme. Matola, 1 de Novembro de 2022. — O Con-
  65. Texto do artigo, página 35: servador, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 35: Market Developers (MKD), Limitada
  67. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101647404, uma entidade denominada Market Developers (MKD), Limitada.
  68. Texto do artigo, página 35: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade comercial por quotas, entre:
  69. Texto do artigo, página 35: Rosmarim Josimar Matlaba, casado, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 54, casa, n.º 135, bairro Mavalane A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101034997F, emitido em Maputo, a 7 de Dezembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  70. Texto do artigo, página 35: Laurinda da Silva Reis Matlaba, casada, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2985, décimo sexto andar, flat n.º 48, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101277149S, emitido em Maputo, a 7 de Dezembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  71. Texto do artigo, página 35: Augusto Jone Luís, casado, natural de Marromeu, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Costa do Sol, quarteirão n.º 42, casa n.º 72, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 70100012237S, emitido em Maputo, a 15 de Abril de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, ambos com poderes bastantes para o acto, adiante designados por sócios.
  72. Texto do artigo, página 35: É constituída a sociedade por quotas que será regida pelas cláusulas seguintes.
  73. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  74. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 35: Denominação
  76. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Market Developers (MKD), Limitada, doravante
  77. Texto do artigo, página 36: denominada sociedade, é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  78. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 36: Duração
  80. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente estatuto.
  81. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 36: Sede
  83. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua da administração de Matola Rio - Boane, n.º 19, 1.º e 2.º andares, cidade da Matola.
  84. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante a deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  85. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 36: Objecto social
  87. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  88. Número ou marcador, página 36: a) Formações corporativas;
  89. Número ou marcador, página 36: b) Consultorias empresariais;
  90. Número ou marcador, página 36: c) Outras actividades afins.
  91. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II
  92. Texto do artigo, página 36: Do capital social, prestações suplementares, divisão e cessão de quotas
  93. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 36: Capital social
  95. Texto do artigo, página 36: O capital social, a subscrever e realizar em
  96. Texto do artigo, página 36: dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondentes a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  97. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor de nominal de 2.100.000,00MT (dois milhões e cem mil meticais), correspondente a 70%, pertencente ao sócio Rosmarim Josimar Matlaba;
  98. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor de nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 20%, pertencente à sócia Laurinda da Silva Reis Matlaba;
  99. Número ou marcador, página 36: c) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 10%, pertencente ao sócio Augusto Jone Luís.
  100. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 36: Prestações suplementares
  102. Número ou marcador, página 36: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social.
  103. Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão de quotas
  106. Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação, de toda ou parte, de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  107. Número ou marcador, página 36: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  108. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  109. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 36: Administração e gerência
  111. Número ou marcador, página 36: Um) A direcção, gestão e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo de todos os sócios, que desde já ficam nomeados administradores.
  112. Número ou marcador, página 36: Dois) Para obrigar o conselho de administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  113. Número ou marcador, página 36: Três) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  114. Número ou marcador, página 36: Quatro) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social da empresa.
  115. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Da distribuição de lucros
  116. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  117. Texto do artigo, página 36: Distribuição de lucros
  118. Número ou marcador, página 36: Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos de harmonia com o que os accionistas deliberarem, sob proposta do conselho de administração.
  119. Número ou marcador, página 36: Dois) Para efeitos do estabelecido no artigo quarto, os resultados serão aplicados nos seguintes termos:
  120. Número ou marcador, página 36: a) 10% (dez por cento) do lucro líquido do exercício, pelo menos, para
  121. Texto do artigo, página 36: constituição do fundo de reserva legal, até que este atinja um valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  122. Número ou marcador, página 36: b) Reservas livres;
  123. Número ou marcador, página 36: c) Distribuição aos accionistas.
  124. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  125. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  126. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  127. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 36: Liquidação
  129. Texto do artigo, página 36: Os administradores da sociedade em exercício serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário dos accionistas.
  130. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 36: Herdeiros
  132. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  133. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  135. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  136. Texto do artigo, página 36: Maputo, 12 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 36: Mozresources Consulting & Patnership, Limitada
  138. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101850579, a sociedade denominada Mozresources Consulting & Patnership, Limitada. É celebrado nos termos do artigo 90º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade, entre:
  139. Texto do artigo, página 36: Cristóvão Samuel Tinga, casado com Rosinha Teles, regime separação de bens, de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102498123M, válido até 28 de Janeiro de 2024, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  140. Texto do artigo, página 36: Kwong Chien Pang, de nacionalidade malaio, portador do DIRE n.º 10MY00067623 A, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residente em Matola, rua
  141. Texto do artigo, página 37: Paula Isabel, casa n.º 134. Acorda constituir uma sociedade, limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  142. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA PRIMEIRA
  143. Texto do artigo, página 37: (Denominação, duração e sede)
  144. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação, de Mozresources Consulting & Patnership, Limitada e tem a sua sede no bairro Central, rua do Metical, casa n.º 78, no distrito Kampfumo.
  145. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  146. Número ou marcador, página 37: Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
  147. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SEGUNDA
  148. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  149. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto social a pesquisa, exploração, desenvolvimento, produção e consultoria no ramo de recursos minerais.
  150. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA TERCEIRA
  151. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  152. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituído por duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  153. Número ou marcador, página 37: a) Cristóvão Samuel Tinga - uma quota de 67.000,00MT, correspondente a 67% do capital social; e
  154. Número ou marcador, página 37: b) Kwong Chien Pang- uma quota de 33.000,00MT, correspondente a 33% do capital social.
  155. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA QUARTA
  156. Texto do artigo, página 37: (Divisão e cessão de quotas)
  157. Número ou marcador, página 37: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  158. Número ou marcador, página 37: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedida, o seu titular é livre de a alienar a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  159. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA QUINTA
  160. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  161. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
  162. Número ou marcador, página 37: a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço das contas do exercício;
  163. Texto do artigo, página 37: b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
  164. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
  165. Número ou marcador, página 37: a) Questões da actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência;
  166. Número ou marcador, página 37: b) Eleição dos membros do conselho de gerência, definição da sua remuneração, atribuição dos poderes considerados convenientes aos membros do conselho de gerência; c)Decisão sobre a emissão de obrigações, observadas as disposições legais sobre a matéria;
  167. Número ou marcador, página 37: d) Modificação dos estatutos da sociedade;
  168. Número ou marcador, página 37: e) Aumento ou redução do capital social.
  169. Número ou marcador, página 37: Três) A assembleia geral, ordinária ou extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalhos.
  170. Número ou marcador, página 37: Quatro) Todas as deliberações da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas e todos sócios presentes na sessão devem assinar.
  171. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SEXTA
  172. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  173. Número ou marcador, página 37: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente, será realizada pelo Cristóvão Samuel Tinga, que deste então fica nomeado administradora da sociedade com dispensa de caução.
  174. Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador pode delegar seus poderes a pessoas ligadas a sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  175. Número ou marcador, página 37: Três) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
  176. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SÉTIMA
  177. Texto do artigo, página 37: (Forma de obrigar a sociedade)
  178. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio que dirige o conselho de direcção.
  179. Número ou marcador, página 37: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer trabalhador da sociedade.
  180. Texto do artigo, página 37: Maputo, 11 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 37: MS Comércio & Prestação de Serviços, Limitada
  182. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Março de dois mil vinte e dois, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das
  183. Texto do artigo, página 37: Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101723941, constituída no dia onze de Março de dois mil vente e dois, entre:
  184. Texto do artigo, página 37: Primeiro: Farisse João Chirindja, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo e residente no bairro Matola – D, quarteirão 12, casa 12, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100257634A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a dezassete de Julho de dois mil e quinze, titular do NUIT 101004945;
  185. Texto do artigo, página 37: Segundo: Mário Alfeu Massingue, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no bairro Fequete - Inhassoro, portador do Bilhete de Identidade n.º 080601861117I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezassete, titular do NUIT 104823378;
  186. Texto do artigo, página 37: Terceiro: Dinis Gine Jovo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no bairro Alto – Macassa Vilankulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 081301123740A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e um, titular do NUIT 104150551.
  187. Texto do artigo, página 37: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominado MS Comércio & Prestação de Serviços, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  188. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede duração)
  190. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação MS Comércio & Prestação de Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Liberdade – 3, EN05, na cidade de Inhambane, podendo abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  191. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  192. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  194. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social:
  195. Número ou marcador, página 37: a) Comércio a retalho de combustíveis líquidos e lubrificantes;
  196. Número ou marcador, página 37: b) Transformação de cereais em produtos acabados;
  197. Número ou marcador, página 37: c) Manutenção e reparação de equipamento eléctrico;
  198. Número ou marcador, página 37: d) Venda de material de escritório, informático, eléctrico, ferragem, material de higiene e limpeza e mobiliário;
  199. Número ou marcador, página 38: e) Transporte e aluguer de viaturas;
  200. Número ou marcador, página 38: f) Reprografia; g)Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
  201. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  202. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  204. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondentes a três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  205. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Farisse João Chirindja, titular do NUIT 101004945;
  206. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor de oitenta mil meticais (80.000,00MT), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Mário Alfeu Massingue, titular do NUIT 104823378; e
  207. Número ou marcador, página 38: c) Uma quota no valor de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Dinis Gine Jovo, titular do NUIT 104150551.
  208. Número ou marcador, página 38: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  209. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 38: (Administração gerência e a forma de obrigar)
  211. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos três sócios.
  212. Número ou marcador, página 38: Dois) Para obrigar a sociedade basta as assinaturas de dois sócios, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  213. Número ou marcador, página 38: Três) A movimentação da conta bancária obriga-se no mínimo as assinaturas de dois sócios, podendo delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
  214. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  215. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  216. Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  217. Texto do artigo, página 38: Maxixe, 18 de Março de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 38: MSJ Mineral Import & Export, Limitada
  219. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Dezembro de dois mil e vinte e dois foi constituída a sociedade MSJ Mineral Import & Export, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101897893, entre os sócios Neto dos Santos Caetan Jhon, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Cheringoma e residente em Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001000030023S, emitido a 24 de Dezembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Tete, que outorga por sí e em representação do seu filho menor de nome Caetano Neto John, solteiro, menor, natural e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108896027B, emitido a 21 de Novembro de 2019 e Hunan Huadu Guoji Technology Co, Ltd, uma sociedade constituida pelas lei do Direito estrangeiro, com sede em 369 section, Xianggiag, North Road, Qingzhu, lake st, kalfu district, changsha city hunan province PRC, com o registo 9143105MA4QHAM9H, representado por Huizhang Tan, que vai se reger pelas cláusulas seguintes:
  220. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  222. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de MSJ Mineral Import & Export, Limitada, e têm a sua sede social na província de Tete, distrito de Changara, bairro Emília Daússe.
  223. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou sucursais no território nacional ou no estrangeiro.
  224. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 38: Duração
  226. Texto do artigo, página 38: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  227. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 38: Objecto
  229. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto:
  230. Número ou marcador, página 38: a) Compra e venda de minerais, exportação e importação de gemas, ouro, pedras preciosas semi-preciosas;
  231. Número ou marcador, página 38: b) Pesquisa para adquirir concessões, licenças mineiros, agricultura, fauna bravia, turismo, construção civil;
  232. Número ou marcador, página 38: c) Fornecimentos de bens e serviços públicos sociais na comunidade, receber fundos de investimentos;
  233. Número ou marcador, página 38: d) Solicitação de tratamento de minerais, processamento de minerais, refinaria e testes laboratoriais, processamento de joias, corte e lapidação.
  234. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 38: Capital social
  236. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  237. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), que corresponde a 60%, do capital social, pertencente ao sócio Hunan Huadu Guoji Technology Co, Ltd;
  238. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), que correspondente a 30%, do capital social, pertencente ao sócio Neto dos Santos Caetano Jhon;
  239. Número ou marcador, página 38: c) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondente a 10%, do capital social, pertencente ao sócio Caetano Neto John.
  240. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 38: Administração e gerência
  242. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do senhor Huizhang Tan que desde já fica nomeado administrador.
  243. Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  244. Número ou marcador, página 38: Três) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer um dos sócios.
  245. Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  246. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  247. Texto do artigo, página 38: Dissolução
  248. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comúm acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  249. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  250. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  251. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  252. Texto do artigo, página 38: Maputo, 12 de Janeiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 38: Perfect Print, Limitada
  254. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101836908, uma entidade denominada Perfect Print, Limitada.
  255. Texto do artigo, página 39: Primeiro. Almiro Mussá Ramalheiro, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Maputo, e residente em Maputo, na rua Comandante Baete das Neves, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100549126F, emitido a seis de Outubro de dois mil e vinte pelo Arquivo de Identificação Civíl de Maputo.
  256. Texto do artigo, página 39: Segundo. Tassinime Abdul Latif Hassamo, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Gurue, residente em Maputo, no bairro de Alto-Maé, Avenida Eduardo Mondlane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100695153B, emitido aos dezoito de Junho de dois mil e vinte e um pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  257. Texto do artigo, página 39: Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90, do Código Comercial, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
  258. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 39: Denominação e sede
  260. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação Perfect Print, Limitada, sociedade por quotas, sita na Avenida 24 de Julho, n.º 3480, rés-dochão, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo.
  261. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, esta poderá abrir sucursais e ou transferir a sua sede para outro local do país.
  262. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 39: Duração
  264. Texto do artigo, página 39: A sociedade dura por tempo indeterminado, contando a partir da comunicação do presente contrato.
  265. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 39: Objecto social
  267. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto social a venda de material de informática, venda e reparação de celulares, venda de consumíveis de escritório, venda de material escolar, venda de eletrodomésticos e todos os serviços inerentes a estas actividades, serviços de cópia, impressão e digitalização.
  268. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal.
  269. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  270. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 39: Capital social
  272. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas: no valor de 20.000,00MT que corresponde a soma das
  273. Texto do artigo, página 39: quotas, uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais) do sócio Almiro Mussá Ramalheiro correspondente a 60% (sessenta por cento), e outra quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais) da sócia Tassinime Abdul Latif Hassamo correspondente a 40% (quarenta por cento).
  274. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determina os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  275. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 39: Administração
  277. Número ou marcador, página 39: Um) A gerência da sociedade e a sua representação activa e passiva em juízo e fora dele, fica a cargo da representante Tassinime Abdul Latif Hassamo.
  278. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pelas assinaturas dos dois sócios, ou pelo mandatário no limite dos respectivos poderes.
  279. Número ou marcador, página 39: Tres) O gerente pode delegar um ou mais, por acta de gerência, a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  280. Número ou marcador, página 39: Quatro) No caso da delegação de poderes prevista na alínea anterior, a sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos representantes, no limite dos respectivos poderes.
  281. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
  283. Texto do artigo, página 39: A assembleia geral reúne-se duas vezes no final de cada semestre com o objetivo de realizar a avaliação das demonstrações financeiras e tomar decisões pertinentes, bem como a repartição de perdas ou ganhos.
  284. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  285. Texto do artigo, página 39: Dissolução
  286. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos casos descritos no Código Comercial.
  287. Texto do artigo, página 39: Maputo, 11 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 39: Pharmacia Ghenwa, Limitada
  289. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato da sociedade do dia quatro do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte dois, matriculada nas entidades legais sob NUEL 101905276, com a data de cinco de Janeiro, com capital social de vinte mil meticais, pertencente aos sócios, é celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial entre:
  290. Texto do artigo, página 39: Ghinwa Mourad, de, casada, Com Chadi Darwich, em regime de comunhão geral de bens, natural de LBN Markaba, nacionalidade libanesa, residente no bairro
  291. Texto do artigo, página 39: Polana Cimento, rua Montemone, n.º 78, portadora do DIRE n.º 11LB00009690N, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, em Maputo, a 1 de Dezembro de 2022.
  292. Texto do artigo, página 39: Sirine Darwich, menor, natural de Maputo, nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101325012B, emitido em Maputo-Cidade, a 6 de Outubro de 2011, residente na bairro Polana Cimento, rua Montemone, n.º 78, na cidade de Maputo, representado pela senhora Ghinwa Mourad, segundo o grau de parentesco.
  293. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
  295. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Pharmacia Ghenwa, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
  296. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  298. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede no bairro Central A, Avenida Támas Nduda, n.º 565, nesta cidade de Maputo, que por deliberação da assembleia geral, poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
  299. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  301. Número ou marcador, página 39: Um) Constitui objecto principal da sociedade:
  302. Número ou marcador, página 39: a) Comércio grosso e a retalho, com importação e exportação;
  303. Número ou marcador, página 39: b) Venda de equipamento hospitalar,
  304. Número ou marcador, página 39: c) Venda de produtos farmacêuticos;
  305. Número ou marcador, página 39: d) Venda de medicamentos;
  306. Número ou marcador, página 39: e) Outras actividades conexas.
  307. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a assembleia geral delibere para explorar.
  308. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  310. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), igualmente divididos em duas partes desiguais, distribuídas de seguinte forma:
  311. Texto do artigo, página 39: a)Uma quota de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), pertencente ao sócio Ghinwa Mourad, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social;
  312. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), pertencente ao sócio Sirine Darwich, correspondente a cinco por cento do capital social.
  313. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 40: (Divisão e cessão de quotas)
  315. Número ou marcador, página 40: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
  316. Número ou marcador, página 40: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento por escrito a sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
  317. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  318. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  319. Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócia Ghinwa Mourad, com qualidade de administrador da mesma. Compete a este, gestão da sociedade, representar a mesma em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais e todas questões financeiras e bancárias, bem como a todas autoridades competentes.
  320. Número ou marcador, página 40: Dois) Para execução de todos actos de administração e gestão referidos na alínea a) deste estatuto, fica nomeado o sócia Ghinwa Mourad.
  321. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade fica obrigada pela a assinatura da administradora Ghinwa Mourad.
  322. Número ou marcador, página 40: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um dos sócios ou seu administrador, procuadores e outras figuras que forem nomeadas pela assembleia geral.
  323. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  324. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
  325. Texto do artigo, página 40: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  326. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  327. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  328. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  329. Texto do artigo, página 40: ......................................................................
  330. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  331. Texto do artigo, página 40: (Omissões)
  332. Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  333. Texto do artigo, página 40: Maputo, 9 de Janeiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 40: Premier Business Consult, Limitada
  335. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeito de publicação, que por acta datada de quinze de Dezembro de dois mil e vinte e dois da Sociedade Premier Business Consult, Limitada matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais com NUEL 101364151, estiveram presente os sócios Carlota Chaliane Mahuaie Simbine, Escelina Francisco Bamo, Neiva Samuel Maguele, Nelton Leonardo Simbine, onde foi deliberado por uninimidade, sob a cedencia do quota do sócio Aníbal Leonardo Simbine à entrada de novos sócios. Em consequência dessa deliberação, ficam alterados os artigos terceiro, quarto, sexto e artigo nono dos estatutos.
  336. Texto do artigo, página 40: ............................................................
  337. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 40: Capital social, aumento ou redução e cessão
  339. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido da seguinte forma:
  340. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor de sessenta e oito mil meticais pertencente à sócia Carlota Chaliane Mahuaie Simbine, correspondente à 68% do capital social;
  341. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente a sócia Escelina Francisco Bamo, correspondente à 10% do capital social;
  342. Número ou marcador, página 40: c) Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente à sócia Neiva Samuel Maguele, correspondente à 10% do capital social;
  343. Número ou marcador, página 40: d) Uma quota no valor de doze mil meticais, pertencente ao sócio Nelton Leonardo Simbine, correspondente à 12%.
  344. Número ou marcador, página 40: Dois) A cessão de participação a não sócios depende da votação dos sócios.
  345. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 40: Administração da sociedade
  347. Texto do artigo, página 40: A administração da sociedade é exercida pela senhora Carlota Chaliane Mahuaie Simbine.
  348. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 40: Formas de obrigar a sociedade
  350. Texto do artigo, página 40: A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia Carlota Chaliane Mahuaie Simbine.
  351. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  352. Texto do artigo, página 40: Resultados e sua aplicação
  353. Texto do artigo, página 40: Antes da distribuição deve-se deduzir empréstimos dos sócios, o lucro restante será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  354. Texto do artigo, página 40: ..............................................................
  355. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  356. Texto do artigo, página 40: Disposição final
  357. Texto do artigo, página 40: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  358. Texto do artigo, página 40: resolvido de acordo com a Lei Comercial. Maputo, 10 de Janeiro de 2023. —
  359. Texto do artigo, página 40: O Técnico, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 40: Profissional Promotions Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  361. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101908798, uma entidade denominada Profissional Promotions Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  362. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
  364. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Profissional Promotions Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Tomas Nduda, n.º 425, rés-do-chão, na cidade de Maputo no Distrito Municipal Kampfumo.
  365. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 40: Duração
  367. Texto do artigo, página 40: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  368. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 40: Objecto
  370. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio a retalho de artigos de papelaria; comércio a retalho de artigos de gráfica; comércio a retalho de computadores, equipamentos, programas informáticos; comércio a retalho de artigos de escritório.
  371. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  372. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 41: Capital social
  374. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é dez mil meticais, constituída por uma única quota no valor nominal de dez mil meticais equivalente a cem por cento pertencente ao sócio Estela Salato Imbica, solteira, maior, natural de Maganja da Costa, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101000017742Q, emitido a 20 de Abril de 2022, emitido pela de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 1, Tsalala Matola
  375. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  376. Texto do artigo, página 41: Administração
  377. Número ou marcador, página 41: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Estela Salato Imbica que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  378. Número ou marcador, página 41: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  379. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  380. Texto do artigo, página 41: Casos omissos
  381. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  382. Texto do artigo, página 41: Maputo, 13 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 41: Quinta Fany – Sociedade Unipessoal, Limitada
  384. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101888304, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Quinta Fany – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Atanásio Osório José Romão, solteiro, natural de Quelimane Zambézia, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100021355A, emitido a 15 de Fevereiro de 2019, pela DIC de Cidade de Nampula, que celebram o presente contrato que se regerá nos termos dos artigos:
  385. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 41: Denominação
  387. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Quinta Fany – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  388. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 41: Sede e duração
  390. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Elipisse, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
  391. Número ou marcador, página 41: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  392. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 41: Objecto
  394. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal
  395. Texto do artigo, página 41: o exercício das seguintes actividades:
  396. Número ou marcador, página 41: a) Alojamentos;
  397. Número ou marcador, página 41: b) Restauração.
  398. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços, e conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  399. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações com fins lucrativos.
  400. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
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