III SÉRIE — n.º 10
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 10/2023
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- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a soma da quota distribuída da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor de 18.750,00MT (dezoito mil e setecentos e cinquenta meticais), que corresponde a 75%, pertencente Atul Gautam; e
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor de 6.250,00MT (seis mil e duzentos e cinquenta meticais), que corresponde a 25%, pertencente Luciano Rosário, respectivamente.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado numa ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelo sócio, ou por capitalização da totalidade ou parte de lucros e das reservas, devendo se para efeito, reservarse para o efeito, observar-se as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Administração
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente será exercida pelo sócio Atul Gaufam, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura individualizada do administrador ao que o conselho da direcção tenha poderes, por deliberação registada em acta nesse sentido, ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 34: Nampula, 9 de Janeiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Macurungo Brokers, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Outubro de dois mil e vinte e dois exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101861929, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Macurungo Brokers, Limitada, e será regida pelos seus respectivos estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede social e duração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede sita na Avenida Samora Machel, n.º 230, rés-do-chão, bairro de Malhampsene, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Por simples deliberação da administracão, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerar sucursais, agência, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto as actividades de prospecção, pesquisa, extracção,
- Texto do artigo, página 35: exploração, transporte, processamento, transformação, comercialização e exportação de recursos minerais brutos e não brutos; descomissionamento de minas; capacitação e treinamento técnico-profissional sobre recursos minerais.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocuparse de quaisquer negócios que, directo ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido tomar as medidas adequadas assim como criar sucursais e delegações.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em
- Texto do artigo, página 35: dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões meticais), que corresponde a soma de duas quotas diferentes divididas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 35: a) 80% pertecente a sócia Doss Construction and Real Estate, Limitada, o equivalente a 1.600.000,00MT (um milhão e seiscentos mil meticais), do capital social; e
- Número ou marcador, página 35: b) 20% pertencente a sócia Kurula Empreendimentos, Limitada, o equivalente a 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), do capital social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Suprimento e prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 35: Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos e aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao momento global das suas quotas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Cessação e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) É livremente permitida a cessação, total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando, desde já autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessação a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, nesto caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciarse no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) As assembleias gerais serão convocados por cartas escritas enviadas aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos
- Texto do artigo, página 35: casos em que a lei exija outras formalidades,e sem prejuizos das outras formas de deliberação das sócios legalmente prevista.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia-geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante a carta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A adiministração da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Abdulremane Sulemane Ussi Pelele, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101406605S e NUIT 103823382, que desde já é nomeado administrador e com poderes ilimitados para a gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade para outro sócio ou pessoas estranhas bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 35: Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos e necessária a assinatura do administrador ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 35: No caso de morte ou interdição de alguns dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Balanço e resultados)
- Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 35: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitengrá-la.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvindo-se por acordo dos sócios todos eles liquidatários.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGOS DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 35: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Esta conforme. Matola, 1 de Novembro de 2022. — O Con-
- Texto do artigo, página 35: servador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Market Developers (MKD), Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101647404, uma entidade denominada Market Developers (MKD), Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade comercial por quotas, entre:
- Texto do artigo, página 35: Rosmarim Josimar Matlaba, casado, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 54, casa, n.º 135, bairro Mavalane A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101034997F, emitido em Maputo, a 7 de Dezembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 35: Laurinda da Silva Reis Matlaba, casada, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2985, décimo sexto andar, flat n.º 48, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101277149S, emitido em Maputo, a 7 de Dezembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 35: Augusto Jone Luís, casado, natural de Marromeu, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Costa do Sol, quarteirão n.º 42, casa n.º 72, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 70100012237S, emitido em Maputo, a 15 de Abril de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, ambos com poderes bastantes para o acto, adiante designados por sócios.
- Texto do artigo, página 35: É constituída a sociedade por quotas que será regida pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Market Developers (MKD), Limitada, doravante
- Texto do artigo, página 36: denominada sociedade, é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Duração
- Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Sede
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua da administração de Matola Rio - Boane, n.º 19, 1.º e 2.º andares, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante a deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Objecto social
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 36: a) Formações corporativas;
- Número ou marcador, página 36: b) Consultorias empresariais;
- Número ou marcador, página 36: c) Outras actividades afins.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 36: Do capital social, prestações suplementares, divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Texto do artigo, página 36: O capital social, a subscrever e realizar em
- Texto do artigo, página 36: dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondentes a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor de nominal de 2.100.000,00MT (dois milhões e cem mil meticais), correspondente a 70%, pertencente ao sócio Rosmarim Josimar Matlaba;
- Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor de nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 20%, pertencente à sócia Laurinda da Silva Reis Matlaba;
- Número ou marcador, página 36: c) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 10%, pertencente ao sócio Augusto Jone Luís.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 36: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação, de toda ou parte, de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da administração e gerência
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 36: Um) A direcção, gestão e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo de todos os sócios, que desde já ficam nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Para obrigar o conselho de administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 36: Três) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social da empresa.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Da distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: Distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 36: Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos de harmonia com o que os accionistas deliberarem, sob proposta do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Para efeitos do estabelecido no artigo quarto, os resultados serão aplicados nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 36: a) 10% (dez por cento) do lucro líquido do exercício, pelo menos, para
- Texto do artigo, página 36: constituição do fundo de reserva legal, até que este atinja um valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 36: b) Reservas livres;
- Número ou marcador, página 36: c) Distribuição aos accionistas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: Dissolução
- Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Liquidação
- Texto do artigo, página 36: Os administradores da sociedade em exercício serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário dos accionistas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Herdeiros
- Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Casos omissos
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 12 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Mozresources Consulting & Patnership, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101850579, a sociedade denominada Mozresources Consulting & Patnership, Limitada. É celebrado nos termos do artigo 90º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 36: Cristóvão Samuel Tinga, casado com Rosinha Teles, regime separação de bens, de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102498123M, válido até 28 de Janeiro de 2024, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 36: Kwong Chien Pang, de nacionalidade malaio, portador do DIRE n.º 10MY00067623 A, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residente em Matola, rua
- Texto do artigo, página 37: Paula Isabel, casa n.º 134. Acorda constituir uma sociedade, limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 37: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação, de Mozresources Consulting & Patnership, Limitada e tem a sua sede no bairro Central, rua do Metical, casa n.º 78, no distrito Kampfumo.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 37: Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
- Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto social a pesquisa, exploração, desenvolvimento, produção e consultoria no ramo de recursos minerais.
- Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituído por duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 37: a) Cristóvão Samuel Tinga - uma quota de 67.000,00MT, correspondente a 67% do capital social; e
- Número ou marcador, página 37: b) Kwong Chien Pang- uma quota de 33.000,00MT, correspondente a 33% do capital social.
- Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 37: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 37: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedida, o seu titular é livre de a alienar a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 37: a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço das contas do exercício;
- Texto do artigo, página 37: b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 37: a) Questões da actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 37: b) Eleição dos membros do conselho de gerência, definição da sua remuneração, atribuição dos poderes considerados convenientes aos membros do conselho de gerência; c)Decisão sobre a emissão de obrigações, observadas as disposições legais sobre a matéria;
- Número ou marcador, página 37: d) Modificação dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 37: e) Aumento ou redução do capital social.
- Número ou marcador, página 37: Três) A assembleia geral, ordinária ou extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Todas as deliberações da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas e todos sócios presentes na sessão devem assinar.
- Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 37: (Administração)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente, será realizada pelo Cristóvão Samuel Tinga, que deste então fica nomeado administradora da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador pode delegar seus poderes a pessoas ligadas a sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 37: Três) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
- Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 37: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio que dirige o conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer trabalhador da sociedade.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 11 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: MS Comércio & Prestação de Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Março de dois mil vinte e dois, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das
- Texto do artigo, página 37: Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101723941, constituída no dia onze de Março de dois mil vente e dois, entre:
- Texto do artigo, página 37: Primeiro: Farisse João Chirindja, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo e residente no bairro Matola – D, quarteirão 12, casa 12, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100257634A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a dezassete de Julho de dois mil e quinze, titular do NUIT 101004945;
- Texto do artigo, página 37: Segundo: Mário Alfeu Massingue, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no bairro Fequete - Inhassoro, portador do Bilhete de Identidade n.º 080601861117I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezassete, titular do NUIT 104823378;
- Texto do artigo, página 37: Terceiro: Dinis Gine Jovo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no bairro Alto – Macassa Vilankulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 081301123740A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e um, titular do NUIT 104150551.
- Texto do artigo, página 37: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominado MS Comércio & Prestação de Serviços, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede duração)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação MS Comércio & Prestação de Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Liberdade – 3, EN05, na cidade de Inhambane, podendo abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 37: a) Comércio a retalho de combustíveis líquidos e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 37: b) Transformação de cereais em produtos acabados;
- Número ou marcador, página 37: c) Manutenção e reparação de equipamento eléctrico;
- Número ou marcador, página 37: d) Venda de material de escritório, informático, eléctrico, ferragem, material de higiene e limpeza e mobiliário;
- Número ou marcador, página 38: e) Transporte e aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 38: f) Reprografia; g)Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondentes a três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Farisse João Chirindja, titular do NUIT 101004945;
- Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor de oitenta mil meticais (80.000,00MT), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Mário Alfeu Massingue, titular do NUIT 104823378; e
- Número ou marcador, página 38: c) Uma quota no valor de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Dinis Gine Jovo, titular do NUIT 104150551.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Administração gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos três sócios.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Para obrigar a sociedade basta as assinaturas de dois sócios, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 38: Três) A movimentação da conta bancária obriga-se no mínimo as assinaturas de dois sócios, podendo delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Maxixe, 18 de Março de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: MSJ Mineral Import & Export, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Dezembro de dois mil e vinte e dois foi constituída a sociedade MSJ Mineral Import & Export, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101897893, entre os sócios Neto dos Santos Caetan Jhon, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Cheringoma e residente em Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001000030023S, emitido a 24 de Dezembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Tete, que outorga por sí e em representação do seu filho menor de nome Caetano Neto John, solteiro, menor, natural e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108896027B, emitido a 21 de Novembro de 2019 e Hunan Huadu Guoji Technology Co, Ltd, uma sociedade constituida pelas lei do Direito estrangeiro, com sede em 369 section, Xianggiag, North Road, Qingzhu, lake st, kalfu district, changsha city hunan province PRC, com o registo 9143105MA4QHAM9H, representado por Huizhang Tan, que vai se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de MSJ Mineral Import & Export, Limitada, e têm a sua sede social na província de Tete, distrito de Changara, bairro Emília Daússe.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou sucursais no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Duração
- Texto do artigo, página 38: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Objecto
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 38: a) Compra e venda de minerais, exportação e importação de gemas, ouro, pedras preciosas semi-preciosas;
- Número ou marcador, página 38: b) Pesquisa para adquirir concessões, licenças mineiros, agricultura, fauna bravia, turismo, construção civil;
- Número ou marcador, página 38: c) Fornecimentos de bens e serviços públicos sociais na comunidade, receber fundos de investimentos;
- Número ou marcador, página 38: d) Solicitação de tratamento de minerais, processamento de minerais, refinaria e testes laboratoriais, processamento de joias, corte e lapidação.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Capital social
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 38: a) Uma quota de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), que corresponde a 60%, do capital social, pertencente ao sócio Hunan Huadu Guoji Technology Co, Ltd;
- Número ou marcador, página 38: b) Uma quota de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), que correspondente a 30%, do capital social, pertencente ao sócio Neto dos Santos Caetano Jhon;
- Número ou marcador, página 38: c) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondente a 10%, do capital social, pertencente ao sócio Caetano Neto John.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do senhor Huizhang Tan que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 38: Três) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Dissolução
- Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comúm acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: Casos omissos
- Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 12 de Janeiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Perfect Print, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101836908, uma entidade denominada Perfect Print, Limitada.
- Texto do artigo, página 39: Primeiro. Almiro Mussá Ramalheiro, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Maputo, e residente em Maputo, na rua Comandante Baete das Neves, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100549126F, emitido a seis de Outubro de dois mil e vinte pelo Arquivo de Identificação Civíl de Maputo.
- Texto do artigo, página 39: Segundo. Tassinime Abdul Latif Hassamo, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Gurue, residente em Maputo, no bairro de Alto-Maé, Avenida Eduardo Mondlane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100695153B, emitido aos dezoito de Junho de dois mil e vinte e um pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 39: Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90, do Código Comercial, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação Perfect Print, Limitada, sociedade por quotas, sita na Avenida 24 de Julho, n.º 3480, rés-dochão, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, esta poderá abrir sucursais e ou transferir a sua sede para outro local do país.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: Duração
- Texto do artigo, página 39: A sociedade dura por tempo indeterminado, contando a partir da comunicação do presente contrato.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: Objecto social
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto social a venda de material de informática, venda e reparação de celulares, venda de consumíveis de escritório, venda de material escolar, venda de eletrodomésticos e todos os serviços inerentes a estas actividades, serviços de cópia, impressão e digitalização.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: Capital social
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas: no valor de 20.000,00MT que corresponde a soma das
- Texto do artigo, página 39: quotas, uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais) do sócio Almiro Mussá Ramalheiro correspondente a 60% (sessenta por cento), e outra quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais) da sócia Tassinime Abdul Latif Hassamo correspondente a 40% (quarenta por cento).
- Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determina os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: Administração
- Número ou marcador, página 39: Um) A gerência da sociedade e a sua representação activa e passiva em juízo e fora dele, fica a cargo da representante Tassinime Abdul Latif Hassamo.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pelas assinaturas dos dois sócios, ou pelo mandatário no limite dos respectivos poderes.
- Número ou marcador, página 39: Tres) O gerente pode delegar um ou mais, por acta de gerência, a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) No caso da delegação de poderes prevista na alínea anterior, a sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos representantes, no limite dos respectivos poderes.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 39: A assembleia geral reúne-se duas vezes no final de cada semestre com o objetivo de realizar a avaliação das demonstrações financeiras e tomar decisões pertinentes, bem como a repartição de perdas ou ganhos.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: Dissolução
- Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos casos descritos no Código Comercial.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 11 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: Pharmacia Ghenwa, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato da sociedade do dia quatro do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte dois, matriculada nas entidades legais sob NUEL 101905276, com a data de cinco de Janeiro, com capital social de vinte mil meticais, pertencente aos sócios, é celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 39: Ghinwa Mourad, de, casada, Com Chadi Darwich, em regime de comunhão geral de bens, natural de LBN Markaba, nacionalidade libanesa, residente no bairro
- Texto do artigo, página 39: Polana Cimento, rua Montemone, n.º 78, portadora do DIRE n.º 11LB00009690N, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, em Maputo, a 1 de Dezembro de 2022.
- Texto do artigo, página 39: Sirine Darwich, menor, natural de Maputo, nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101325012B, emitido em Maputo-Cidade, a 6 de Outubro de 2011, residente na bairro Polana Cimento, rua Montemone, n.º 78, na cidade de Maputo, representado pela senhora Ghinwa Mourad, segundo o grau de parentesco.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Pharmacia Ghenwa, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Sede)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede no bairro Central A, Avenida Támas Nduda, n.º 565, nesta cidade de Maputo, que por deliberação da assembleia geral, poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 39: Um) Constitui objecto principal da sociedade:
- Número ou marcador, página 39: a) Comércio grosso e a retalho, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 39: b) Venda de equipamento hospitalar,
- Número ou marcador, página 39: c) Venda de produtos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 39: d) Venda de medicamentos;
- Número ou marcador, página 39: e) Outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a assembleia geral delibere para explorar.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), igualmente divididos em duas partes desiguais, distribuídas de seguinte forma:
- Texto do artigo, página 39: a)Uma quota de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), pertencente ao sócio Ghinwa Mourad, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 39: b) Uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), pertencente ao sócio Sirine Darwich, correspondente a cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 40: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento por escrito a sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócia Ghinwa Mourad, com qualidade de administrador da mesma. Compete a este, gestão da sociedade, representar a mesma em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais e todas questões financeiras e bancárias, bem como a todas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Para execução de todos actos de administração e gestão referidos na alínea a) deste estatuto, fica nomeado o sócia Ghinwa Mourad.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade fica obrigada pela a assinatura da administradora Ghinwa Mourad.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um dos sócios ou seu administrador, procuadores e outras figuras que forem nomeadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 40: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
- Texto do artigo, página 40: ......................................................................
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: (Omissões)
- Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 9 de Janeiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: Premier Business Consult, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeito de publicação, que por acta datada de quinze de Dezembro de dois mil e vinte e dois da Sociedade Premier Business Consult, Limitada matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais com NUEL 101364151, estiveram presente os sócios Carlota Chaliane Mahuaie Simbine, Escelina Francisco Bamo, Neiva Samuel Maguele, Nelton Leonardo Simbine, onde foi deliberado por uninimidade, sob a cedencia do quota do sócio Aníbal Leonardo Simbine à entrada de novos sócios. Em consequência dessa deliberação, ficam alterados os artigos terceiro, quarto, sexto e artigo nono dos estatutos.
- Texto do artigo, página 40: ............................................................
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Capital social, aumento ou redução e cessão
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor de sessenta e oito mil meticais pertencente à sócia Carlota Chaliane Mahuaie Simbine, correspondente à 68% do capital social;
- Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente a sócia Escelina Francisco Bamo, correspondente à 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 40: c) Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente à sócia Neiva Samuel Maguele, correspondente à 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 40: d) Uma quota no valor de doze mil meticais, pertencente ao sócio Nelton Leonardo Simbine, correspondente à 12%.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A cessão de participação a não sócios depende da votação dos sócios.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 40: A administração da sociedade é exercida pela senhora Carlota Chaliane Mahuaie Simbine.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 40: A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia Carlota Chaliane Mahuaie Simbine.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 40: Antes da distribuição deve-se deduzir empréstimos dos sócios, o lucro restante será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Texto do artigo, página 40: ..............................................................
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: Disposição final
- Texto do artigo, página 40: Tudo o que ficou omisso será regulado e
- Texto do artigo, página 40: resolvido de acordo com a Lei Comercial. Maputo, 10 de Janeiro de 2023. —
- Texto do artigo, página 40: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: Profissional Promotions Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101908798, uma entidade denominada Profissional Promotions Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Profissional Promotions Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Tomas Nduda, n.º 425, rés-do-chão, na cidade de Maputo no Distrito Municipal Kampfumo.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Duração
- Texto do artigo, página 40: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Objecto
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio a retalho de artigos de papelaria; comércio a retalho de artigos de gráfica; comércio a retalho de computadores, equipamentos, programas informáticos; comércio a retalho de artigos de escritório.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: Capital social
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é dez mil meticais, constituída por uma única quota no valor nominal de dez mil meticais equivalente a cem por cento pertencente ao sócio Estela Salato Imbica, solteira, maior, natural de Maganja da Costa, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101000017742Q, emitido a 20 de Abril de 2022, emitido pela de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 1, Tsalala Matola
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: Administração
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Estela Salato Imbica que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: Casos omissos
- Texto do artigo, página 41: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 13 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: Quinta Fany – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101888304, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Quinta Fany – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Atanásio Osório José Romão, solteiro, natural de Quelimane Zambézia, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100021355A, emitido a 15 de Fevereiro de 2019, pela DIC de Cidade de Nampula, que celebram o presente contrato que se regerá nos termos dos artigos:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Denominação
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Quinta Fany – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: Sede e duração
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Elipisse, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: Objecto
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 41: o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 41: a) Alojamentos;
- Número ou marcador, página 41: b) Restauração.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços, e conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
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- Certidão de registo Quinta Fany – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ark Ision Group, Limitada
- Certidão de registo Ricotécnica de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Smart Moviment, Limitada
- Certidão de registo Southern Minerals, Limitada
- Certidão de registo Stechaaya Agropecuária, Limitada
- Certidão de registo Techrise Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo United Farmácia, Limitada
- Certidão de registo Willy Electronic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo WKM Telecomunicações – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Yayi Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Trans Africa Group, Limitada
- Diploma Aura Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma BO Qun International Trading, Limitada
- Certidão de registo Changa Changa, Limitada
- Certidão de registo Chinese Restaurant Maputo, Limitada
- Certidão de registo Chipechel Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Resolução n.º 29/2022 Assembleia Municipal da Cidade Chibuto III Sessão Ordinária