III SÉRIE — n.º 102

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 102/2015

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Conferência humana
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 30 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas,
Texto do artigo · p. 30 acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Resultados
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em caso de dissolução por acordo dos
Texto do artigo · p. 30 sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO OITAVO Disposições finais As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável. Maputo, dez de Dezembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível. Brown Buttons Investimentos, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conserva- tória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100626047, uma sociedade denominada Brown Buttons Investimentos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 30 Katharina Martina Braun, de nacionalidade alemã e residente em Maputo, portadora do Cartão de Identidade para Pessoal de
Texto do artigo · p. 30 Serviço em Missão Diplomática, número duzentos e vinte e quatro barra GPE barra dois mil e onze, emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação a onze de Junho de dois mil e quinze e válido até onze de Junho de dois mil e dezassete, com domicílio habitual na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número mil oitocentos e noventa e cinco, quinto andar esquerdo, Bairro Central, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Paulino José Estache Botao, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100238916J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos onze de Julho de dois mil e quinze, com domicílio na Avenida Vladmir Lenine número três mil e trinta e seis, terceiro A, flat oito, bairro da Coop, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 30 Edson Hernani Lichuge Sumbana, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101779888J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a dezoito de Abril de dois mil e treze, com domicílio habitual na Avenida Vinte e Quatro de Julho número cento e quarenta e cinco, décimo oitavo andar esquerdo, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Brown & Buttons Investimentos, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na província de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 30 a) Exploração turística;
Número ou marcador · p. 30 b) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 30 c) Comércio por grosso e a retalho de produtos;
Número ou marcador · p. 31 d) Imobiliária, nomeadamente, exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis, intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, entre outras;
Número ou marcador · p. 31 e) Prestação de serviços em geral;
Número ou marcador · p. 31 f) Construção civil e obras públicas, incluindo consultoria nas áreas de construção civil, pontes, obras hidráulicas, etc.;
Número ou marcador · p. 31 g) Actividade agrícola; e
Número ou marcador · p. 31 h) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 31 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota de quinze mil e trezentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a senhora Katharina Martina Braun;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota de catorze mil e setecentos meticais, correspondente a trinta e nove por cento do capital social, pertencente ao senhor Paulino José Estache Botão; e
Número ou marcador · p. 31 c) Uma quota de três mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao senhor Edson Hernani Lichuge Sumbana.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 31 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 31 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 31 Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional,a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração
Texto do artigo · p. 31 ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 31 Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Votação
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número três abaixo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 31 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Administração e representação
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três administradores, sendo desde já nomeados para o efeito, os senhores Katharina Martina Braun, Paulino José Estache Botão e Martin Thomas Albrecht Braun.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 32 Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de um ano renovável. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 32 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 32 b) Pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 32 c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o director-
Texto do artigo · p. 32 -geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para pacto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Fiscal único
Número ou marcador · p. 32 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 32 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Resultados
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Disposições finais
Texto do artigo · p. 32 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, dois de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Construções Langa e Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, de dezoito de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 32 de Entidades Legais sob NUEL 100655268, uma sociedade denominada Construções Langa e Filhos, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 32 É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Nelson Samuel Manso Langa, maior, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101062712Q, emitido aos quatro de Abril de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Patrice Lumumba, quarteirão oito, casa número cento e vinte três, Machava, cidade da Matola, que outorga neste acto por si e em representação das suas filhas menores de nome e Ester Haney Nelson Langa, menor, natural de Machava, e Sónia Kikana de Mónica Langa, menor, natural de Maputo e residente no bairro Patrice Lumumba, quarteirão oito, casa número cento vinte e três, Machava que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Construções Langa e Filhos, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sede localiza-se, no bairro de Nkobe, casa número sessenta sete, parcela novecentos e setenta A, Maputo-província.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir filiais, sucursais, agência ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contracto, à entidade pública ou privada legalmente constituída ou registadas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objectivo principal a construção civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária, segundo quaisquer modalidade admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e par os quais as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, é de cinquenta mil meticais, subscrito em dinheiro, e já realizado, correspondente a cem por cento do capital social, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 33 a) Nelson Samuel Manso Langa, com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente à cinquenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Ester Haney Nelson Langa, com uma quota no valor de doze mil e quinhentos meticais, correspondente à vinte e cinco porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 33 c) Sónia Kikana de Mónica Langa com uma quota no valor de doze mil quinhentos meticais, correspondente à vinte e cinco porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO I Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora de activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Nelson Samuel Manso Langa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazé-lo não após um de Abril do no seguinte.
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, dois de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 ARRAZU – Nails & Beauty, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100678047, uma sociedade denominada Arrazu – Nails & Beauty, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente documento particular, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, a senhora Silvia Catarina dos Santos, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, residente na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número dois mil e setecentos e sessenta e um, sexto andar flat catorze, cidade de Maputo, com Bilhete de Identidade n.º 110101748649B emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, válido até treze de Dezembro de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 33 Constitui uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal com um único sócio denominada Arrazu – Nails e Beauty, Sociedade Unipessoal, Limitada, com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo a mesma reger-se pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos em anexo.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de Arrazu – Nails & Beauty, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na cidade de Maputo e exerce a sua actividade em todo o território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade é unipessoal por quotas e rege-se pelas normas específicas aplicáveis a este tipo de sociedade, pelo presente contrato e pelas demais disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá por simples deliberação mudar a sua sede social, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral e observando os condicionalismos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data de registo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) Serviços de higiene pessoal, estética e beleza (manicure, pedicure, massagens de relaxamento e terapêuticas, depilação, maquiagem, cabeleireiro, limpeza de pele);
Número ou marcador · p. 33 b) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 c) Prestação de serviços nas áreas de agenciamento, consignações e representações.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades para as quais venha a ser autorizada e que não contrariem a lei.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá livremente adquirir participações em sociedades já constituídas ou a constituir ainda que com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas e outras formas de associação comercial.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, representado por uma única quota, com iqual valor nominal, pertencente à sócia única Sílvia Catarina dos Santos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Admistração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade e a representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente competirá a sócia única ou a um gerente nomeado por decisão desta.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade pode constituir mandatários/procuradores da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 34 a) Pela assinatura da sócia única;
Número ou marcador · p. 34 b) Pela assinatura de mandatários, nos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Decisões da sócia única)
Texto do artigo · p. 34 Nos termos legais, a sócia única exercerá as competências atribuídas às assembleias gerais, registando em acta as suas decisões.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 34 Os lucros líquidos resultantes do balanço, deduzida a percentagem obrigatória para a constituição do fundo de reserva legal, serão distribuídos à socia única, salvo se por decisão desta, forem afectos, total ou parcialmente, à constituição ou reforço de outros fundos ou destinados a outras aplicações específicas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete à sócia única decidir sobre a fixação dos poderes dos liquidatários, incluindo quanto a continuação da actividade da sociedade, a obtenção de empréstimos, a alienação do património social, em globo ou em partes, o trespasse do estabelecimento e sobre a partilha do activo, quando a ela houver lugar, em espécie ou em valor.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Contratos com a sócia única)
Texto do artigo · p. 34 Fica autorizada a realização de negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade, desde que os mesmos sejam necessários à prossecução do objecto da sociedade e obedeçam ao preceituado no artigo trezentos e vinte e nove do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial (publicado pela lei número um barra dois mil e cinco).
Texto do artigo · p. 34 Maputo, dois de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 ABC Insurance Brokers, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100678764, uma sociedade denominada ABC Insurance Brokers, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro. Raphael Juma Juma, solteiro, natural de Kisumu-Kenya, residente acidentalmente no bairro da Malhangalene B, quarteirão trinta e cinco, casa número trinta e cinco, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º C038354, emitido aos vinte e sete de Outubro de dois mil e quinze, em Nairobi-Kenya; e
Texto do artigo · p. 34 Segundo. Adérito Benaias Langa, maior, solteira, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100337393B, residente no quarteirão dez, casa número vinte e oito, Chamanculo B, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entere si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de ABC Insurance Brokers, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Resistência, Malhangalene B, quarteirão trinta e cinco, casa número trinta e cinco, rés-do-chão cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação social, a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do país, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro, quer no território nacional, devendo notificar os sócios, por escrito, dessa mudança.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) Corretores em seguros de vida;
Número ou marcador · p. 34 b) Corretores em seguros geral; e
Número ou marcador · p. 34 c) Consultores de seguros.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá participar a adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade; bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e correspondente á soma de duas quota assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, e correspondendo a noventa e cinco por cento cento do capital social, pertencente ao sócio Raphael Juma Juma;
Número ou marcador · p. 34 b) Outra quota no valor nominal, mil meticais, correspondendo a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Adérito Benaias Langa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 34 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se por efectuada a restituição líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os sócios poderão fazer á sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento de sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os sócios gozam do direito, de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, devera comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Cada sócio, não cedente dispõem do prazo de sessenta dias úteis consecutivos a
Texto do artigo · p. 35 contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer, por escrito, o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 35 Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 35 Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo são nulas, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade pode amortizar quotas nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 35 a) Em caso de exclusão ou exoneração de sócio;
Número ou marcador · p. 35 b) Em caso de separação judicial de pessoas e bens ou divórcio de sócio;
Número ou marcador · p. 35 c) Em caso de prática de acto ilícito ou de concorrência desleal, susceptível de prejudicar ou que tenha prejudicado a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquirí-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes á quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedade só podem deliberar amortizar uma quota quando, á data da deliberaçâo a sua situação líquida da sociedade não se tornar, por efeito da amortização, inferior á soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) O preço de amortização consistem no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dozoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, apro-
Texto do artigo · p. 35 vação ou modificação do balanço e contas de exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou por sócios representando pelo menos, dez per cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 35 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei proíbe.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os sócios individuais poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos á sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante indicado em carta, sendo que o documento de representação pode ser apresentado até ao momento do início da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Competências)
Texto do artigo · p. 35 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 35 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 35 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação de consentimento á cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 35 c) Chamada e restituição de prestações suplementares do capital;
Número ou marcador · p. 35 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 35 e) Propositura de acções judiciais contra administradores;
Número ou marcador · p. 35 f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneraçáo de bens do activo imobilizado da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administação e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já cargo do sócio maioritário Raphael Juma Juma.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários á representação da sociedade, em juizo e fora dele, bem como todos os poderes necessários á administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectativos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessaria a assinatura ou intervenção de sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 35 Seis) É nulo todo e qualquer acto practicado pelos gerentes, contrario ao abjecto social da empresa, como fiança, garantias a favor de terceiros ou estranhos a sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 35 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dessolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A liquidação serão feitos na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Omissões)
Texto do artigo · p. 35 Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições do código comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, dois de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 36 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Parágrafo · p. 36 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Texto lido por imagem · p. 36 Nossos serviços:
Título de secção · p. 36 Nossos serviços:
Parágrafo · p. 36 — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
Texto lido por imagem · p. 36 Preço das assinaturas do Boletim da República
Parágrafo · p. 36 Preço da assinatura anual: Séries
Título de secção · p. 36 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Lista · p. 36 I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
Título de secção · p. 36 — Impressão em Off-set e Digital;
Texto lido por imagem · p. 36 Delegações Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Lista · p. 36 I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
Título de secção · p. 36 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 36 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 36 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Título de secção · p. 36 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 36 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 36 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 36 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Parágrafo · p. 36 Preço — 63,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  2. Número ou marcador, página 30: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas,
  3. Texto do artigo, página 30: acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 30: Resultados
  6. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  7. Número ou marcador, página 30: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  10. Texto do artigo, página 30: Dissolução e liquidação da sociedade
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  12. Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  13. Número ou marcador, página 30: Três) Em caso de dissolução por acordo dos
  14. Texto do artigo, página 30: sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO Disposições finais As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável. Maputo, dez de Dezembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível. Brown Buttons Investimentos, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conserva- tória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100626047, uma sociedade denominada Brown Buttons Investimentos, Limitada, entre:
  17. Texto do artigo, página 30: Katharina Martina Braun, de nacionalidade alemã e residente em Maputo, portadora do Cartão de Identidade para Pessoal de
  18. Texto do artigo, página 30: Serviço em Missão Diplomática, número duzentos e vinte e quatro barra GPE barra dois mil e onze, emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação a onze de Junho de dois mil e quinze e válido até onze de Junho de dois mil e dezassete, com domicílio habitual na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número mil oitocentos e noventa e cinco, quinto andar esquerdo, Bairro Central, cidade de Maputo;
  19. Texto do artigo, página 30: Paulino José Estache Botao, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100238916J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos onze de Julho de dois mil e quinze, com domicílio na Avenida Vladmir Lenine número três mil e trinta e seis, terceiro A, flat oito, bairro da Coop, cidade de Maputo; e
  20. Texto do artigo, página 30: Edson Hernani Lichuge Sumbana, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101779888J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a dezoito de Abril de dois mil e treze, com domicílio habitual na Avenida Vinte e Quatro de Julho número cento e quarenta e cinco, décimo oitavo andar esquerdo, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
  21. Texto do artigo, página 30: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  22. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  25. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Brown & Buttons Investimentos, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  26. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na província de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  27. Número ou marcador, página 30: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 30: Duração
  30. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 30: Objecto
  33. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  34. Número ou marcador, página 30: a) Exploração turística;
  35. Número ou marcador, página 30: b) Exploração mineira;
  36. Número ou marcador, página 30: c) Comércio por grosso e a retalho de produtos;
  37. Número ou marcador, página 31: d) Imobiliária, nomeadamente, exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis, intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, entre outras;
  38. Número ou marcador, página 31: e) Prestação de serviços em geral;
  39. Número ou marcador, página 31: f) Construção civil e obras públicas, incluindo consultoria nas áreas de construção civil, pontes, obras hidráulicas, etc.;
  40. Número ou marcador, página 31: g) Actividade agrícola; e
  41. Número ou marcador, página 31: h) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  43. Número ou marcador, página 31: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  44. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 31: Capital social
  47. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  48. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota de quinze mil e trezentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a senhora Katharina Martina Braun;
  49. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota de catorze mil e setecentos meticais, correspondente a trinta e nove por cento do capital social, pertencente ao senhor Paulino José Estache Botão; e
  50. Número ou marcador, página 31: c) Uma quota de três mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao senhor Edson Hernani Lichuge Sumbana.
  51. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  52. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 31: Prestações suplementares e suprimentos
  54. Número ou marcador, página 31: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 31: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  56. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 31: Divisão e transmissão de quotas
  58. Número ou marcador, página 31: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  59. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  60. Número ou marcador, página 31: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  61. Número ou marcador, página 31: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  62. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 31: Amortização de quotas
  64. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  65. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  66. Texto do artigo, página 31: Morte ou incapacidade dos sócios
  67. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  68. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  69. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  70. Texto do artigo, página 31: Órgãos sociais
  71. Texto do artigo, página 31: Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
  72. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  73. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  74. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional,a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração
  75. Texto do artigo, página 31: ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  76. Número ou marcador, página 31: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  77. Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  78. Número ou marcador, página 31: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  79. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 31: Representação em assembleia geral
  81. Número ou marcador, página 31: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  82. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  83. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 31: Votação
  85. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número três abaixo.
  86. Número ou marcador, página 31: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  87. Número ou marcador, página 31: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  88. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  89. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 32: Administração e representação
  91. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três administradores, sendo desde já nomeados para o efeito, os senhores Katharina Martina Braun, Paulino José Estache Botão e Martin Thomas Albrecht Braun.
  92. Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  93. Número ou marcador, página 32: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de um ano renovável. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  94. Número ou marcador, página 32: Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
  95. Número ou marcador, página 32: Cinco) A sociedade obriga-se:
  96. Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
  97. Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura do director-geral; ou
  98. Número ou marcador, página 32: c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o director-
  99. Texto do artigo, página 32: -geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  100. Número ou marcador, página 32: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para pacto.
  101. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 32: Fiscal único
  103. Número ou marcador, página 32: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
  104. Número ou marcador, página 32: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  105. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
  106. Número ou marcador, página 32: Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
  107. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  108. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 32: Balanço e prestação de contas
  110. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  111. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  112. Número ou marcador, página 32: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  113. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 32: Resultados
  115. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  116. Número ou marcador, página 32: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  118. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 32: Dissolução e liquidação da sociedade
  120. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  121. Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  122. Número ou marcador, página 32: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  123. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  124. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 32: Disposições finais
  126. Texto do artigo, página 32: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  127. Texto do artigo, página 32: Maputo, dois de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 32: Construções Langa e Filhos, Limitada
  129. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, de dezoito de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo
  130. Texto do artigo, página 32: de Entidades Legais sob NUEL 100655268, uma sociedade denominada Construções Langa e Filhos, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos.
  131. Texto do artigo, página 32: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Nelson Samuel Manso Langa, maior, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101062712Q, emitido aos quatro de Abril de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Patrice Lumumba, quarteirão oito, casa número cento e vinte três, Machava, cidade da Matola, que outorga neste acto por si e em representação das suas filhas menores de nome e Ester Haney Nelson Langa, menor, natural de Machava, e Sónia Kikana de Mónica Langa, menor, natural de Maputo e residente no bairro Patrice Lumumba, quarteirão oito, casa número cento vinte e três, Machava que se rege pelas cláusulas seguintes:
  132. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 32: Denominação
  134. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Construções Langa e Filhos, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  135. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 32: Duração
  137. Texto do artigo, página 32: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
  138. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 32: Sede
  140. Número ou marcador, página 32: Um) A sede localiza-se, no bairro de Nkobe, casa número sessenta sete, parcela novecentos e setenta A, Maputo-província.
  141. Número ou marcador, página 32: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir filiais, sucursais, agência ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  142. Número ou marcador, página 32: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contracto, à entidade pública ou privada legalmente constituída ou registadas.
  143. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 32: Objecto
  145. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objectivo principal a construção civil.
  146. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária, segundo quaisquer modalidade admitidas por lei.
  147. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e par os quais as necessárias autorizações.
  148. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  149. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  150. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, é de cinquenta mil meticais, subscrito em dinheiro, e já realizado, correspondente a cem por cento do capital social, assim distribuído:
  151. Número ou marcador, página 33: a) Nelson Samuel Manso Langa, com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente à cinquenta porcento do capital social;
  152. Número ou marcador, página 33: b) Ester Haney Nelson Langa, com uma quota no valor de doze mil e quinhentos meticais, correspondente à vinte e cinco porcento do capital social;
  153. Número ou marcador, página 33: c) Sónia Kikana de Mónica Langa com uma quota no valor de doze mil quinhentos meticais, correspondente à vinte e cinco porcento do capital social.
  154. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 33: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  156. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III
  157. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO I Da administração gerência e representação
  158. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  159. Texto do artigo, página 33: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora de activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Nelson Samuel Manso Langa.
  160. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  161. Texto do artigo, página 33: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  162. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  163. Texto do artigo, página 33: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  164. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  165. Texto do artigo, página 33: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  166. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  167. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 33: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  169. Texto do artigo, página 33: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazé-lo não após um de Abril do no seguinte.
  170. Texto do artigo, página 33: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  171. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 33: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  173. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 33: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  175. Texto do artigo, página 33: Maputo, dois de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 33: ARRAZU – Nails & Beauty, Sociedade Unipessoal, Limitada
  177. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100678047, uma sociedade denominada Arrazu – Nails & Beauty, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  178. Texto do artigo, página 33: Pelo presente documento particular, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, a senhora Silvia Catarina dos Santos, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, residente na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número dois mil e setecentos e sessenta e um, sexto andar flat catorze, cidade de Maputo, com Bilhete de Identidade n.º 110101748649B emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, válido até treze de Dezembro de dois mil e dezasseis.
  179. Texto do artigo, página 33: Constitui uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal com um único sócio denominada Arrazu – Nails e Beauty, Sociedade Unipessoal, Limitada, com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo a mesma reger-se pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos em anexo.
  180. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  181. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  183. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Arrazu – Nails & Beauty, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na cidade de Maputo e exerce a sua actividade em todo o território nacional e estrangeiro.
  184. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade é unipessoal por quotas e rege-se pelas normas específicas aplicáveis a este tipo de sociedade, pelo presente contrato e pelas demais disposições legais aplicáveis.
  185. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá por simples deliberação mudar a sua sede social, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral e observando os condicionalismos da lei.
  186. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  188. Texto do artigo, página 33: A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data de registo.
  189. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  191. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  192. Número ou marcador, página 33: a) Serviços de higiene pessoal, estética e beleza (manicure, pedicure, massagens de relaxamento e terapêuticas, depilação, maquiagem, cabeleireiro, limpeza de pele);
  193. Número ou marcador, página 33: b) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade;
  194. Número ou marcador, página 33: c) Prestação de serviços nas áreas de agenciamento, consignações e representações.
  195. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades para as quais venha a ser autorizada e que não contrariem a lei.
  196. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá livremente adquirir participações em sociedades já constituídas ou a constituir ainda que com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas e outras formas de associação comercial.
  197. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  198. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, representado por uma única quota, com iqual valor nominal, pertencente à sócia única Sílvia Catarina dos Santos.
  200. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 34: (Admistração)
  202. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade e a representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente competirá a sócia única ou a um gerente nomeado por decisão desta.
  203. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode constituir mandatários/procuradores da própria sociedade.
  204. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 34: (Vinculação da sociedade)
  206. Texto do artigo, página 34: A sociedade obriga-se:
  207. Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura da sócia única;
  208. Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura de mandatários, nos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  209. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  210. Texto do artigo, página 34: (Decisões da sócia única)
  211. Texto do artigo, página 34: Nos termos legais, a sócia única exercerá as competências atribuídas às assembleias gerais, registando em acta as suas decisões.
  212. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  213. Texto do artigo, página 34: (Distribuição de resultados)
  214. Texto do artigo, página 34: Os lucros líquidos resultantes do balanço, deduzida a percentagem obrigatória para a constituição do fundo de reserva legal, serão distribuídos à socia única, salvo se por decisão desta, forem afectos, total ou parcialmente, à constituição ou reforço de outros fundos ou destinados a outras aplicações específicas.
  215. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  216. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
  217. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
  218. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete à sócia única decidir sobre a fixação dos poderes dos liquidatários, incluindo quanto a continuação da actividade da sociedade, a obtenção de empréstimos, a alienação do património social, em globo ou em partes, o trespasse do estabelecimento e sobre a partilha do activo, quando a ela houver lugar, em espécie ou em valor.
  219. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  220. Texto do artigo, página 34: (Contratos com a sócia única)
  221. Texto do artigo, página 34: Fica autorizada a realização de negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade, desde que os mesmos sejam necessários à prossecução do objecto da sociedade e obedeçam ao preceituado no artigo trezentos e vinte e nove do Código Comercial.
  222. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 34: (Normas subsidiárias)
  224. Texto do artigo, página 34: Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial (publicado pela lei número um barra dois mil e cinco).
  225. Texto do artigo, página 34: Maputo, dois de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 34: ABC Insurance Brokers, Limitada
  227. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100678764, uma sociedade denominada ABC Insurance Brokers, Limitada.
  228. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  229. Texto do artigo, página 34: Primeiro. Raphael Juma Juma, solteiro, natural de Kisumu-Kenya, residente acidentalmente no bairro da Malhangalene B, quarteirão trinta e cinco, casa número trinta e cinco, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º C038354, emitido aos vinte e sete de Outubro de dois mil e quinze, em Nairobi-Kenya; e
  230. Texto do artigo, página 34: Segundo. Adérito Benaias Langa, maior, solteira, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100337393B, residente no quarteirão dez, casa número vinte e oito, Chamanculo B, cidade de Maputo.
  231. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entere si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  232. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de ABC Insurance Brokers, Limitada.
  234. Número ou marcador, página 34: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  235. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  237. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Resistência, Malhangalene B, quarteirão trinta e cinco, casa número trinta e cinco, rés-do-chão cidade de Maputo.
  238. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação social, a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do país, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro, quer no território nacional, devendo notificar os sócios, por escrito, dessa mudança.
  239. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  241. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
  242. Número ou marcador, página 34: a) Corretores em seguros de vida;
  243. Número ou marcador, página 34: b) Corretores em seguros geral; e
  244. Número ou marcador, página 34: c) Consultores de seguros.
  245. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
  246. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá participar a adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade; bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades.
  247. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  249. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e correspondente á soma de duas quota assim distribuídas:
  250. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, e correspondendo a noventa e cinco por cento cento do capital social, pertencente ao sócio Raphael Juma Juma;
  251. Número ou marcador, página 34: b) Outra quota no valor nominal, mil meticais, correspondendo a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Adérito Benaias Langa.
  252. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares e suprimentos)
  254. Número ou marcador, página 34: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
  255. Número ou marcador, página 34: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se por efectuada a restituição líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
  256. Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios poderão fazer á sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  257. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  258. Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
  259. Número ou marcador, página 34: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e não carece do consentimento da sociedade.
  260. Número ou marcador, página 34: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento de sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  261. Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios gozam do direito, de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  262. Número ou marcador, página 34: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, devera comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  263. Número ou marcador, página 35: Cinco) Cada sócio, não cedente dispõem do prazo de sessenta dias úteis consecutivos a
  264. Texto do artigo, página 35: contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer, por escrito, o direito de preferência.
  265. Número ou marcador, página 35: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
  266. Número ou marcador, página 35: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo são nulas, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  267. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO (Amortização de quotas)
  268. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade pode amortizar quotas nas seguintes situações:
  269. Número ou marcador, página 35: a) Em caso de exclusão ou exoneração de sócio;
  270. Número ou marcador, página 35: b) Em caso de separação judicial de pessoas e bens ou divórcio de sócio;
  271. Número ou marcador, página 35: c) Em caso de prática de acto ilícito ou de concorrência desleal, susceptível de prejudicar ou que tenha prejudicado a sociedade.
  272. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
  273. Número ou marcador, página 35: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquirí-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes á quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
  274. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade só podem deliberar amortizar uma quota quando, á data da deliberaçâo a sua situação líquida da sociedade não se tornar, por efeito da amortização, inferior á soma do capital social e da reserva legal.
  275. Número ou marcador, página 35: Cinco) O preço de amortização consistem no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dozoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
  276. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  277. Texto do artigo, página 35: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  278. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, apro-
  279. Texto do artigo, página 35: vação ou modificação do balanço e contas de exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  280. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou por sócios representando pelo menos, dez per cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  281. Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei proíbe.
  282. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os sócios individuais poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos á sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante indicado em carta, sendo que o documento de representação pode ser apresentado até ao momento do início da assembleia geral.
  283. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  284. Texto do artigo, página 35: (Competências)
  285. Texto do artigo, página 35: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  286. Número ou marcador, página 35: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  287. Número ou marcador, página 35: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação de consentimento á cessão de quotas;
  288. Número ou marcador, página 35: c) Chamada e restituição de prestações suplementares do capital;
  289. Número ou marcador, página 35: d) Alteração do contrato de sociedade;
  290. Número ou marcador, página 35: e) Propositura de acções judiciais contra administradores;
  291. Número ou marcador, página 35: f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  292. Número ou marcador, página 35: g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneraçáo de bens do activo imobilizado da sociedade.
  293. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  294. Texto do artigo, página 35: (Administração da sociedade)
  295. Número ou marcador, página 35: Um) A administação e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já cargo do sócio maioritário Raphael Juma Juma.
  296. Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários á representação da sociedade, em juizo e fora dele, bem como todos os poderes necessários á administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  297. Número ou marcador, página 35: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectativos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  298. Número ou marcador, página 35: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessaria a assinatura ou intervenção de sócio maioritário.
  299. Número ou marcador, página 35: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  300. Número ou marcador, página 35: Seis) É nulo todo e qualquer acto practicado pelos gerentes, contrario ao abjecto social da empresa, como fiança, garantias a favor de terceiros ou estranhos a sociedade
  301. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 35: (Exercício, contas e resultados)
  303. Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  304. Texto do artigo, página 35: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  305. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
  307. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dessolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  308. Número ou marcador, página 35: Dois) A liquidação serão feitos na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  309. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 35: (Omissões)
  311. Texto do artigo, página 35: Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições do código comercial e demais legislação aplicável.
  312. Texto do artigo, página 35: Maputo, dois de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  313. Título de secção, página 36: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  314. Parágrafo, página 36: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  315. Texto lido por imagem, página 36: Nossos serviços:
  316. Título de secção, página 36: Nossos serviços:
  317. Parágrafo, página 36: — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
  318. Texto lido por imagem, página 36: Preço das assinaturas do Boletim da República
  319. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura anual: Séries
  320. Título de secção, página 36: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  321. Lista, página 36: I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
  322. Título de secção, página 36: — Impressão em Off-set e Digital;
  323. Texto lido por imagem, página 36: Delegações Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  324. Lista, página 36: I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
  325. Título de secção, página 36: — Encadernação e Restauração de Livros;
  326. Parágrafo, página 36: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  327. Parágrafo, página 36: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  328. Título de secção, página 36: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  329. Parágrafo, página 36: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  330. Parágrafo, página 36: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  331. Parágrafo, página 36: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  332. Parágrafo, página 36: Preço — 63,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição