III SÉRIE — n.º 102
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 102/2015
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- Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 30: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas,
- Texto do artigo, página 30: acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Resultados
- Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: Três) Em caso de dissolução por acordo dos
- Texto do artigo, página 30: sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO Disposições finais As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável. Maputo, dez de Dezembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível. Brown Buttons Investimentos, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conserva- tória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100626047, uma sociedade denominada Brown Buttons Investimentos, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 30: Katharina Martina Braun, de nacionalidade alemã e residente em Maputo, portadora do Cartão de Identidade para Pessoal de
- Texto do artigo, página 30: Serviço em Missão Diplomática, número duzentos e vinte e quatro barra GPE barra dois mil e onze, emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação a onze de Junho de dois mil e quinze e válido até onze de Junho de dois mil e dezassete, com domicílio habitual na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número mil oitocentos e noventa e cinco, quinto andar esquerdo, Bairro Central, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 30: Paulino José Estache Botao, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100238916J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos onze de Julho de dois mil e quinze, com domicílio na Avenida Vladmir Lenine número três mil e trinta e seis, terceiro A, flat oito, bairro da Coop, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 30: Edson Hernani Lichuge Sumbana, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101779888J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a dezoito de Abril de dois mil e treze, com domicílio habitual na Avenida Vinte e Quatro de Julho número cento e quarenta e cinco, décimo oitavo andar esquerdo, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 30: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Brown & Buttons Investimentos, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na província de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 30: a) Exploração turística;
- Número ou marcador, página 30: b) Exploração mineira;
- Número ou marcador, página 30: c) Comércio por grosso e a retalho de produtos;
- Número ou marcador, página 31: d) Imobiliária, nomeadamente, exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis, intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, entre outras;
- Número ou marcador, página 31: e) Prestação de serviços em geral;
- Número ou marcador, página 31: f) Construção civil e obras públicas, incluindo consultoria nas áreas de construção civil, pontes, obras hidráulicas, etc.;
- Número ou marcador, página 31: g) Actividade agrícola; e
- Número ou marcador, página 31: h) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 31: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota de quinze mil e trezentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a senhora Katharina Martina Braun;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota de catorze mil e setecentos meticais, correspondente a trinta e nove por cento do capital social, pertencente ao senhor Paulino José Estache Botão; e
- Número ou marcador, página 31: c) Uma quota de três mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao senhor Edson Hernani Lichuge Sumbana.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 31: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Divisão e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 31: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 31: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Morte ou incapacidade dos sócios
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 31: Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional,a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração
- Texto do artigo, página 31: ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Representação em assembleia geral
- Número ou marcador, página 31: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Votação
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número três abaixo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 31: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Administração e representação
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três administradores, sendo desde já nomeados para o efeito, os senhores Katharina Martina Braun, Paulino José Estache Botão e Martin Thomas Albrecht Braun.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 32: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de um ano renovável. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
- Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura do director-geral; ou
- Número ou marcador, página 32: c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o director-
- Texto do artigo, página 32: -geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 32: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para pacto.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Fiscal único
- Número ou marcador, página 32: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 32: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Resultados
- Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Disposições finais
- Texto do artigo, página 32: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, dois de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Construções Langa e Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, de dezoito de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo
- Texto do artigo, página 32: de Entidades Legais sob NUEL 100655268, uma sociedade denominada Construções Langa e Filhos, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 32: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Nelson Samuel Manso Langa, maior, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101062712Q, emitido aos quatro de Abril de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Patrice Lumumba, quarteirão oito, casa número cento e vinte três, Machava, cidade da Matola, que outorga neste acto por si e em representação das suas filhas menores de nome e Ester Haney Nelson Langa, menor, natural de Machava, e Sónia Kikana de Mónica Langa, menor, natural de Maputo e residente no bairro Patrice Lumumba, quarteirão oito, casa número cento vinte e três, Machava que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Construções Langa e Filhos, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Sede
- Número ou marcador, página 32: Um) A sede localiza-se, no bairro de Nkobe, casa número sessenta sete, parcela novecentos e setenta A, Maputo-província.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir filiais, sucursais, agência ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contracto, à entidade pública ou privada legalmente constituída ou registadas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objectivo principal a construção civil.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária, segundo quaisquer modalidade admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e par os quais as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, é de cinquenta mil meticais, subscrito em dinheiro, e já realizado, correspondente a cem por cento do capital social, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 33: a) Nelson Samuel Manso Langa, com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente à cinquenta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 33: b) Ester Haney Nelson Langa, com uma quota no valor de doze mil e quinhentos meticais, correspondente à vinte e cinco porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 33: c) Sónia Kikana de Mónica Langa com uma quota no valor de doze mil quinhentos meticais, correspondente à vinte e cinco porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 33: SECÇÃO I Da administração gerência e representação
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora de activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Nelson Samuel Manso Langa.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 33: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazé-lo não após um de Abril do no seguinte.
- Texto do artigo, página 33: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, dois de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: ARRAZU – Nails & Beauty, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100678047, uma sociedade denominada Arrazu – Nails & Beauty, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Pelo presente documento particular, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, a senhora Silvia Catarina dos Santos, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, residente na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número dois mil e setecentos e sessenta e um, sexto andar flat catorze, cidade de Maputo, com Bilhete de Identidade n.º 110101748649B emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, válido até treze de Dezembro de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 33: Constitui uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal com um único sócio denominada Arrazu – Nails e Beauty, Sociedade Unipessoal, Limitada, com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo a mesma reger-se pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos em anexo.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Arrazu – Nails & Beauty, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na cidade de Maputo e exerce a sua actividade em todo o território nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade é unipessoal por quotas e rege-se pelas normas específicas aplicáveis a este tipo de sociedade, pelo presente contrato e pelas demais disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá por simples deliberação mudar a sua sede social, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral e observando os condicionalismos da lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data de registo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 33: a) Serviços de higiene pessoal, estética e beleza (manicure, pedicure, massagens de relaxamento e terapêuticas, depilação, maquiagem, cabeleireiro, limpeza de pele);
- Número ou marcador, página 33: b) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: c) Prestação de serviços nas áreas de agenciamento, consignações e representações.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades para as quais venha a ser autorizada e que não contrariem a lei.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá livremente adquirir participações em sociedades já constituídas ou a constituir ainda que com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas e outras formas de associação comercial.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, representado por uma única quota, com iqual valor nominal, pertencente à sócia única Sílvia Catarina dos Santos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Admistração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade e a representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente competirá a sócia única ou a um gerente nomeado por decisão desta.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode constituir mandatários/procuradores da própria sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura da sócia única;
- Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura de mandatários, nos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Decisões da sócia única)
- Texto do artigo, página 34: Nos termos legais, a sócia única exercerá as competências atribuídas às assembleias gerais, registando em acta as suas decisões.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 34: Os lucros líquidos resultantes do balanço, deduzida a percentagem obrigatória para a constituição do fundo de reserva legal, serão distribuídos à socia única, salvo se por decisão desta, forem afectos, total ou parcialmente, à constituição ou reforço de outros fundos ou destinados a outras aplicações específicas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Compete à sócia única decidir sobre a fixação dos poderes dos liquidatários, incluindo quanto a continuação da actividade da sociedade, a obtenção de empréstimos, a alienação do património social, em globo ou em partes, o trespasse do estabelecimento e sobre a partilha do activo, quando a ela houver lugar, em espécie ou em valor.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Contratos com a sócia única)
- Texto do artigo, página 34: Fica autorizada a realização de negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade, desde que os mesmos sejam necessários à prossecução do objecto da sociedade e obedeçam ao preceituado no artigo trezentos e vinte e nove do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Normas subsidiárias)
- Texto do artigo, página 34: Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial (publicado pela lei número um barra dois mil e cinco).
- Texto do artigo, página 34: Maputo, dois de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: ABC Insurance Brokers, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100678764, uma sociedade denominada ABC Insurance Brokers, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 34: Primeiro. Raphael Juma Juma, solteiro, natural de Kisumu-Kenya, residente acidentalmente no bairro da Malhangalene B, quarteirão trinta e cinco, casa número trinta e cinco, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º C038354, emitido aos vinte e sete de Outubro de dois mil e quinze, em Nairobi-Kenya; e
- Texto do artigo, página 34: Segundo. Adérito Benaias Langa, maior, solteira, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100337393B, residente no quarteirão dez, casa número vinte e oito, Chamanculo B, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entere si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de ABC Insurance Brokers, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Resistência, Malhangalene B, quarteirão trinta e cinco, casa número trinta e cinco, rés-do-chão cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação social, a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do país, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro, quer no território nacional, devendo notificar os sócios, por escrito, dessa mudança.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 34: a) Corretores em seguros de vida;
- Número ou marcador, página 34: b) Corretores em seguros geral; e
- Número ou marcador, página 34: c) Consultores de seguros.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá participar a adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade; bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e correspondente á soma de duas quota assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, e correspondendo a noventa e cinco por cento cento do capital social, pertencente ao sócio Raphael Juma Juma;
- Número ou marcador, página 34: b) Outra quota no valor nominal, mil meticais, correspondendo a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Adérito Benaias Langa.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 34: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se por efectuada a restituição líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios poderão fazer á sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento de sociedade, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios gozam do direito, de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, devera comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) Cada sócio, não cedente dispõem do prazo de sessenta dias úteis consecutivos a
- Texto do artigo, página 35: contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer, por escrito, o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 35: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
- Número ou marcador, página 35: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo são nulas, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade pode amortizar quotas nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 35: a) Em caso de exclusão ou exoneração de sócio;
- Número ou marcador, página 35: b) Em caso de separação judicial de pessoas e bens ou divórcio de sócio;
- Número ou marcador, página 35: c) Em caso de prática de acto ilícito ou de concorrência desleal, susceptível de prejudicar ou que tenha prejudicado a sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
- Número ou marcador, página 35: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquirí-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes á quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade só podem deliberar amortizar uma quota quando, á data da deliberaçâo a sua situação líquida da sociedade não se tornar, por efeito da amortização, inferior á soma do capital social e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) O preço de amortização consistem no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dozoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, apro-
- Texto do artigo, página 35: vação ou modificação do balanço e contas de exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou por sócios representando pelo menos, dez per cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei proíbe.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Os sócios individuais poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos á sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante indicado em carta, sendo que o documento de representação pode ser apresentado até ao momento do início da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Competências)
- Texto do artigo, página 35: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 35: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 35: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação de consentimento á cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 35: c) Chamada e restituição de prestações suplementares do capital;
- Número ou marcador, página 35: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 35: e) Propositura de acções judiciais contra administradores;
- Número ou marcador, página 35: f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneraçáo de bens do activo imobilizado da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administação e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já cargo do sócio maioritário Raphael Juma Juma.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários á representação da sociedade, em juizo e fora dele, bem como todos os poderes necessários á administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectativos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessaria a assinatura ou intervenção de sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 35: Seis) É nulo todo e qualquer acto practicado pelos gerentes, contrario ao abjecto social da empresa, como fiança, garantias a favor de terceiros ou estranhos a sociedade
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 35: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dessolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A liquidação serão feitos na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Omissões)
- Texto do artigo, página 35: Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições do código comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, dois de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Título de secção, página 36: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Parágrafo, página 36: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Texto lido por imagem, página 36: Nossos serviços:
- Título de secção, página 36: Nossos serviços:
- Parágrafo, página 36: — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
- Texto lido por imagem, página 36: Preço das assinaturas do Boletim da República
- Parágrafo, página 36: Preço da assinatura anual: Séries
- Título de secção, página 36: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Lista, página 36: I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
- Título de secção, página 36: — Impressão em Off-set e Digital;
- Texto lido por imagem, página 36: Delegações Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
- Lista, página 36: I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
- Título de secção, página 36: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 36: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
- Parágrafo, página 36: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
- Título de secção, página 36: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 36: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 36: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 36: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
- Parágrafo, página 36: Preço — 63,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Diploma De 2 de Agosto de 2013:
- Diploma De 23 de Dezembro de 2005:
- Diploma De 27 de Setembro de 2013:
- Diploma De 22 de Julho de 2015:
- Diploma De 27 de Setembro de 2013:
- Diploma De 27 de Setembro de 2013:
- Diploma De 10 de Outubro de 2013:
- Diploma De 18 de Abril de 2013:
- Diploma De 7 de Março de 2013:
- Diploma De 9 de Maio de 2013:
- Diploma De 9 de Maio de 2013:
- Diploma De 2 de Agosto de 2013:
- Diploma De 18 de Abril de 2013:
- Diploma De 2 de Maio de 2013:
- Diploma De 7 de Março de 2013:
- Diploma De 28 de Maio de 2013:
- Diploma De 9 de Maio de 2013:
- Diploma De 14 de Maio de 2013:
- Diploma De 18 de Fevereiro de 2013:
- Diploma De 28 de Abril de 2013:
- Diploma De 14 de Outubro de 2012:
- Diploma De 26 de Dezembro de 2012:
- Diploma De 2 de Agosto de 2013:
- Diploma De 18 de Abril de 2013:
- Diploma De 9 de Maio de 2013:
- Certidão de registo Centro de Tren. Educadores de Infância e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SLS, – Soluções Logísticas e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Areas Branca Nhabanga, Limitada
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- Certidão de registo Abdul Razac Juma Rent-a-Car – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Loagro, Limitada
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- Certidão de registo Construções Langa e Filhos, Limitada
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- Certidão de registo ABC Insurance Brokers, Limitada
- Diploma De 10 de Setembro de 2013:
- Diploma De 10 de Outubro de 2013:
- Diploma De 10 de Outubro de 2013:
- Diploma De 27 de Setembro de 2013: Deferido definitivamente o requerimento em que Telecomunicações de Moçambique pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,1455 hectares, situada no bairro Cimento, localidade de Rovene, distrito de Massinga, província de Inhambane, destinado a serviços, devendo pagar a taxa anual no valor de setenta e cinco meticais, Processo n.º 2273. De 28 Agosto de 2006: