III SÉRIE — n.º 102

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 102/2015

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Texto do artigo · p. 23 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura de mandatários, nos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Decisões de sócio único)
Texto do artigo · p. 23 Nos termos legais, o sócio único exercerá as competências atribuídas às assembleias gerais, registando em acta as suas decisões.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 23 Os lucros líquidos resultantes do balanço, deduzida a percentagem obrigatória para a constituição do fundo de reserva legal, serão distribuídos ao sócio único, salvo se por decisão desta, forem afectos, total ou parcialmente, à constituição ou reforço de outros fundos ou destinados a outras aplicações específicas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ao sócio único decidir sobre a fixação dos poderes dos liquidatários, incluindo quanto a continuação da actividade da sociedade, a obtenção de empréstimos, a alienação do património social, em globo ou em partes, o trespasse do estabelecimento e sobre a partilha do activo, quando a ela houver lugar, em espécie ou em valor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Contratos com o sócio único)
Texto do artigo · p. 23 Fica autorizada a realização de negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade, desde que os mesmos sejam necessários à prossecução do objecto da sociedade e obedeçam ao preceituado no artigo trezentos e vinte e nove do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial (publicado pela lei número um barra dois mil e cinco).
Texto do artigo · p. 23 Maputo, dois de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Agseeds Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100678691, uma sociedade denominada Agseeds Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Johanna Catherina Lloyd, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul, residente na Avenida Joaquim Chissano, Matola F, portadora do Passaporte n.º M00107160, emitido aos trinta e um de Janeiro de dois mil e catorze e válido até trinta de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, emitido na África do Sul, em trinta e um de Janeiro de dois mil e catorze válido até trinta de Janeiro de dois mil e vinte e quatro;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. SNS Lines – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Mártires de Inhaminga, recinto portuário, portão número quatro, Maputo, com NUEL 100279010, representada pela senhora Johanna Catherina Lloyd, casada, natural de Nelspruit, de nacionalidade sul africana, residente na Avenida Joaquim Chissano, número mil cento e cinquenta e sete, cidade da Matola, portador do Passaporte n.º M00107160, emitido aos trinta e um de Janeiro de dois mil e catorze e válido até trinta de Janeiro de dois mil e vinte e quatro. Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Agseeds Mozambique, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Mártires de Inhaminga, recinto portuário, portão número quatro, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços de supervisão e gestão logística de cargas e mercadorias;
Número ou marcador · p. 24 b) Armazenamento e processamento daquelas cargas e mercadorias;
Número ou marcador · p. 24 c) Importação e exportação, a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 24 d) Transporte e logística.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Participação em outras sociedades
Texto do artigo · p. 24 Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de dois quotas, igualmente distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondendo cinquenta por cento do capital social, pertencente à empresa SNS Lines – Sociedade Unipessoal, Limitada, representada pela senhora Johanna Catherina Lloyd;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital social, pertencente à senhora Johanna Catherina Lloyd.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 24 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 24 Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos quarenta e cinco dias, para a sociedade, e quinze dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios desde que não seja a um concorrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por maioria da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Amortização
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de sessenta dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 24 Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 24 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Representação
Número ou marcador · p. 24 Um) Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Votos
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade por quotas é administrada por um administrador, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo, sendo este nomeado por cada sócio.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador pode fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como o administrador poderá revogá-lo a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 24 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A assembleia geral na qual for designado o administrador, fixar-lhe-á remuneração bem como a caução que devam prestar ou dispensá-la.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeada directora a senhora Johanna Catherina Lloyd.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 25 a) Assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 25 b) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da exoneração e destituição dos sócios
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Exoneração de sócios
Número ou marcador · p. 25 Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se no caso de lhe serem exigidas contra o seu voto:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 25 b) Um aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros;
Número ou marcador · p. 25 c) A transferência da sede da sociedade para fora do país.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Exclusão de sócios
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá excluir o sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 25 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente vinte por cento enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO II Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO NONO
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O activo, líquido dos encargos da liquidação e das dívidas de natureza fiscal, no silêncio do contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 Recurso jurídico
Texto do artigo · p. 25 Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 25 Único. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 25 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, dois de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Mony Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conserva-
Texto do artigo · p. 25 tória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100678330, uma entidade denominada Mony Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Único. Ivan Mauro Zacarias, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102268112M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos doze de Dezembro de dois mil e onze, e válido até doze de Julho de dois mil e dezasseis, com domícilio na cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, número três mil e trezentos e oitenta e cinco, que outorga na qualidade de sócio.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente instrumento, constitui a sociedade denominada, Mony Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Mony Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é criada por tempo indeterminado contando a sua vigência a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dedicar-se-á a:
Número ou marcador · p. 25 a) Execução de serviços de radiodifusão;
Número ou marcador · p. 25 b) Execução de serviços de publicidade (radio ou painéis);
Número ou marcador · p. 25 c) Produção e execução de actividades como relações públicas, assessoria de imprensa (relacionamento com a imprensa) e material promocional (folhetos, cartazes etc.);
Número ou marcador · p. 25 d) Execução e consultoria de pesquisa em matéria de comunicação interna e externa quer seja institucional ou organizacional;
Número ou marcador · p. 25 e) Produção de revista, jornal e ou boletins informativos físico ou electrónico;
Número ou marcador · p. 25 f) Organização de eventos promocionais de cultura nacional (festival cultural, festas, espetáculos);
Número ou marcador · p. 25 g) Execução de actividades de guia turístico;
Número ou marcador · p. 26 h) Agenciamento e produção de espectáculos musicais, venda de camisetes e CD de músicos;
Número ou marcador · p. 26 i) Prestação e locação de equipamentos de som, luz para eventos;
Número ou marcador · p. 26 j) Produção de vídeos promocionais ou fotografias para eventos;
Número ou marcador · p. 26 k) Execução de serviços de venda de camisetes, CD de músicos;
Número ou marcador · p. 26 l) Agenciamento e promoção de áreas como advocacia e informática;
Número ou marcador · p. 26 m) Internet café.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a uma só quota representativa de cem por cento do capital social, detido unicamente pelo senhor Ivan Mauro Zacarias.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado, nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 26 Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio único poderá efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) As matérias que por lei ou presentes estatutos são, por natureza, da competência da assembleia geral serão deliberadas por esta e ractificadas por decisão do sócio único, sendo por eles assinadas em actas lavradas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Constituem a assembleia geral, o sócio único e todos os administradores (ou delegados) por ele indicados.
Número ou marcador · p. 26 Três) São atribuições da exclusiva competência deliberativa da assembleia geral as que resultarem da lei e todas as matérias que não sejam de natureza de gestão corrente das actividades sociais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A gestão diária da sociedade poderá estar confiada a um administrador único, a
Texto do artigo · p. 26 dois administradores ou a um conselho de administração composto por um mínimo de três membros, nos termos a ser decidido pela sócio único, competindo-lhe as mais amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando-a activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não considere matérias da competência deliberativa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) À data da constituição da sociedade, é designado administrador único o sócio único, o senhor Ivan Mauro Zacarias.
Número ou marcador · p. 26 Três) O administrador único poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O administrador único poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Atribuições e competências
Texto do artigo · p. 26 São atribuições e competências específicas do administrador único, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 26 a) Plano estratégico de actividades e de gestão da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 b) Alienações de direitos; e
Número ou marcador · p. 26 c) Aprovação de orçamento anual.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 26 A sociedade fica obrigada pelas seguintes assinaturas:
Número ou marcador · p. 26 a) De administrador único;
Número ou marcador · p. 26 b) De dois administradores, sendo obrigatória a assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 26 c) Do director executivo, nos precisos termos da sua delegação;
Número ou marcador · p. 26 d) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Fiscalização dos negócios sociais
Texto do artigo · p. 26 A fiscalização dos negócios sociais poderá ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pela sócio único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos, segundo a ser decidido:
Número ou marcador · p. 26 a) Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas; e
Número ou marcador · p. 26 b) Outros (conforme for decidido pela sócio único).
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução, liquidação e casos omissos
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os casos omissos serão regulados pela Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 26 Celebrado em Maputo, aos dezoito de Novembro de dois mil e quinze, em português, e em dois exemplares.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, dois de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Abdul Razac Juma Rent-a-Car – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de vinte três de Outubro de dois mil e quinze, lavrada a folhas dezassete a dezoito verso do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e quatro, no Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, conservador/notário superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Abdul Razac Juma Rent-a-Car – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Abdul Razac Juma que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Abdul Razac Juma Rent-a-Car – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, tendo a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras provincias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades na área de aluguer de veículos automóveis sem condutor rent-a-car.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, é integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Abdul Razac Juma.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão e oneração de quota)
Texto do artigo · p. 27 O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 27 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas a deliberação dos sócios serão tomadas pelo sócio único e registadas em livro de actas destinadas a esse fim, sendo por aquela assinada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único Abdul Razac Juma, que terá todos poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, obrigando-a mediante assinatura, podendo abrir e movimentar as contas bancárias, bem como tomar de aluguer bens móveis e imóveis da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá obrigar-se pala assinatura de um procurador nos termos e limites que forem conferidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Texto do artigo · p. 27 O negócio jurídico celebrado directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, dez de
Texto do artigo · p. 27 Novembro de dois mil e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Loagro, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Março de dois mil e quinze, lavrada de folhas noventa a noventa e quatro o livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e sete, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, perante mim, a cargo de Arafat Nadim D’Almeida Jumá Zamila, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Félix Felisberto Mangore, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100362197B, emitido em seis de Julho de dois mil dez, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica-Chimoio, e residente no bairro Três de Fevereiro em Mafambisse;
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Rafael Alfiato, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mussorize, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104437504B, emitido em vinte e três de Outubro de dois mil e treze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica-Chimoio e residente no bairro Fepom, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 27 Terceiro. Paulo Felisberto Alfiato, maior, solteiro, natural de Mussorize, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 06010492532A, emitido em vinte e seis de Agosto de dois mil e catorze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica-Chimoio, e residente no bairro Quatro, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 27 Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do seu documento de identificação acima referido.
Texto do artigo · p. 27 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 27 Que pelo presente acto, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Texto do artigo · p. 27 PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Sede e denominação)
Texto do artigo · p. 27 Um) A sociedade em a sua sede nesta cidade de Chimoio, província de Manica no bairro Soalpo, complexo textafrica.
Texto do artigo · p. 27 Dois) A sociedade comercial adopta a denominação de Loagro, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Mudança da sede e representação)
Texto do artigo · p. 27 Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social fora da cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 27 Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 27 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Texto do artigo · p. 27 TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 27 a) Venda de material de ferragem;
Texto do artigo · p. 27 b) Eléctrica; e
Texto do artigo · p. 27 c) Venda de material de construção.
Texto do artigo · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem.
Texto do artigo · p. 27 QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social e distribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 27 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas: uma de valor nominal de quarenta mil meticais, equivalente a quarenta por cento, pertencente ao sócio Félix Felisberto Mangore e duas de valores nominais de trinta mil meticais cada, equivalente a trinta por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Rafael Alfiato e Paulo Felisberto Alfiato, respectivamente. Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 27 QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 27 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora ele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Félix Felisberto Mangore, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. E será presidida pelo sócio gerente nomeado. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do gerente nomeado.
Texto do artigo · p. 28 SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 28 Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Texto do artigo · p. 28 SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Vinculações)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente nomeado, sendo válida qualquer assinatura dos sócios.
Texto do artigo · p. 28 OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
Texto do artigo · p. 28 Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 28 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
Texto do artigo · p. 28 NONO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão divisão transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 Um) Não sãs permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, aos estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 28 Dois) No caso de cessão e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 28 Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
Texto do artigo · p. 28 Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
Texto do artigo · p. 28 DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Participação em outras sociedades ou empresas)
Texto do artigo · p. 28 Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 28 Dois) É vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 28 DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 28 Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
Texto do artigo · p. 28 DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
Texto do artigo · p. 28 a) Por acordo dos sócios;
Texto do artigo · p. 28 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
Texto do artigo · p. 28 c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular.
Texto do artigo · p. 28 d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
Texto do artigo · p. 28 DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Pagamento pela quotas amortizada)
Texto do artigo · p. 28 A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente a provado.
Texto do artigo · p. 28 DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Início da actividade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer faca ás despesas de constituição.
Texto do artigo · p. 28 Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, vinte e seis de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Air Promotion Group Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100563657, uma sociedade denominada Air Promotion Group Mozambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 28 A-Z Travel Solutions and Tours, Limitada, uma sociedade comercial devidamente constituída sob a lei moçambicana, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100274566,
Texto do artigo · p. 28 com sede na Avenida Mártires de Mueda, número setecentos e sete, rés-do-chão, Hotel Cardoso, em Maputo, neste acto representada pela senhora Jie Wang portadora do Passaporte n.º G2635504, emitido a onze de Dezembro de dois mil e sete, pelo Governo da República da China, com domicílio profissional na Avenida Mártires de Mueda, número setecentos e sete, rés-do-chão,Hotel Cardoso em Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferido acta do conselho de administração, datada do dia oito de Dezembro de dois mil e catorze, que ora aqui se junta;
Texto do artigo · p. 28 Cláudio Eliazare Banze, cidadão moçambicano, natural de Nampula, titular do Bilhete de Identificação n.º 110100248229P, emitido aos doze de Outubro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, pela senhora Jie Wang portadora do Passaporte n.º G2635504, emitido a onze de Dezembro de dois mil e sete, pelo Governo da República da China, com domicílio profissional na Avenida Mártires de Moeda, número setecentos e sete, rés-do-chão, Hotel Cardoso, em Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferido por procuração datada do dia oito de Dezembro de dois mil e catorze, que ora aqui se junta., entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação Air Promotion Group Mozambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade Maputo, Avenida Martires de Mueda, número setecentos e sete, rés-do-chão, Hotel Cardoso, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 28 a) Representação Comercial de Companhias Aéreas (GSA);
Número ou marcador · p. 29 b) Celebração e implementação de acordos interline,
Número ou marcador · p. 29 c) Consultoria de viagens e turismo;
Número ou marcador · p. 29 d) Prestação de serviços em geral; e
Número ou marcador · p. 29 e) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
Número ou marcador · p. 29 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia A-Z Travel Solutions and Tours, Limitada;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota de oito mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Eliazare Banze.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 29 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 29 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 29 Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Votação
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número três abaixo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 29 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Administração e representação
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três adminis-
Texto do artigo · p. 30 tradores, sendo desde já nomeados para o efeito os senhores Cláudio Eliazare Banze, Jie Wang e Firmino Naftal.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 30 Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, sendo desde já nomeado para o efeito a senhora Jie Wang por um período de quatro anos automaticamente renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 30 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 30 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, caso seja nomeado mais do que um administrador; ou
Número ou marcador · p. 30 c) Pela assinatura do director-geral se existir e dentro dos poderes que lhe forem conferidos; ou
Número ou marcador · p. 30 d) Pela assinatura do mandatário a quem a administração tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Fiscal único
Número ou marcador · p. 30 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
  2. Texto do artigo, página 23: A sociedade obriga-se:
  3. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura do sócio único;
  4. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de mandatários, nos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  6. Texto do artigo, página 23: (Decisões de sócio único)
  7. Texto do artigo, página 23: Nos termos legais, o sócio único exercerá as competências atribuídas às assembleias gerais, registando em acta as suas decisões.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  9. Texto do artigo, página 23: (Distribuição de resultados)
  10. Texto do artigo, página 23: Os lucros líquidos resultantes do balanço, deduzida a percentagem obrigatória para a constituição do fundo de reserva legal, serão distribuídos ao sócio único, salvo se por decisão desta, forem afectos, total ou parcialmente, à constituição ou reforço de outros fundos ou destinados a outras aplicações específicas.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  12. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
  14. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao sócio único decidir sobre a fixação dos poderes dos liquidatários, incluindo quanto a continuação da actividade da sociedade, a obtenção de empréstimos, a alienação do património social, em globo ou em partes, o trespasse do estabelecimento e sobre a partilha do activo, quando a ela houver lugar, em espécie ou em valor.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  16. Texto do artigo, página 23: (Contratos com o sócio único)
  17. Texto do artigo, página 23: Fica autorizada a realização de negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade, desde que os mesmos sejam necessários à prossecução do objecto da sociedade e obedeçam ao preceituado no artigo trezentos e vinte e nove do Código Comercial.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 23: (Normas subsidiárias)
  20. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial (publicado pela lei número um barra dois mil e cinco).
  21. Texto do artigo, página 23: Maputo, dois de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 23: Agseeds Mozambique, Limitada
  23. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100678691, uma sociedade denominada Agseeds Mozambique, Limitada.
  24. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  25. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Johanna Catherina Lloyd, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul, residente na Avenida Joaquim Chissano, Matola F, portadora do Passaporte n.º M00107160, emitido aos trinta e um de Janeiro de dois mil e catorze e válido até trinta de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, emitido na África do Sul, em trinta e um de Janeiro de dois mil e catorze válido até trinta de Janeiro de dois mil e vinte e quatro;
  26. Texto do artigo, página 23: Segundo. SNS Lines – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Mártires de Inhaminga, recinto portuário, portão número quatro, Maputo, com NUEL 100279010, representada pela senhora Johanna Catherina Lloyd, casada, natural de Nelspruit, de nacionalidade sul africana, residente na Avenida Joaquim Chissano, número mil cento e cinquenta e sete, cidade da Matola, portador do Passaporte n.º M00107160, emitido aos trinta e um de Janeiro de dois mil e catorze e válido até trinta de Janeiro de dois mil e vinte e quatro. Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  27. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 23: Denominação e duração
  30. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Agseeds Mozambique, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 23: Sede
  33. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Mártires de Inhaminga, recinto portuário, portão número quatro, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 23: Objecto
  37. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
  38. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços de supervisão e gestão logística de cargas e mercadorias;
  39. Número ou marcador, página 24: b) Armazenamento e processamento daquelas cargas e mercadorias;
  40. Número ou marcador, página 24: c) Importação e exportação, a grosso e a retalho;
  41. Número ou marcador, página 24: d) Transporte e logística.
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 24: Participação em outras sociedades
  44. Texto do artigo, página 24: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  45. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 24: Capital social
  48. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de dois quotas, igualmente distribuídas:
  49. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondendo cinquenta por cento do capital social, pertencente à empresa SNS Lines – Sociedade Unipessoal, Limitada, representada pela senhora Johanna Catherina Lloyd;
  50. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital social, pertencente à senhora Johanna Catherina Lloyd.
  51. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 24: Prestações suplementares
  53. Texto do artigo, página 24: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
  56. Número ou marcador, página 24: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
  57. Número ou marcador, página 24: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
  58. Número ou marcador, página 24: Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos quarenta e cinco dias, para a sociedade, e quinze dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios desde que não seja a um concorrente da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 24: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
  60. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 24: Aumento e redução do capital social
  62. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por maioria da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  63. Número ou marcador, página 24: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
  64. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 24: Amortização
  66. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de sessenta dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
  67. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  68. Número ou marcador, página 24: Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
  69. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  70. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Da assembleia geral
  71. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  72. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  73. Número ou marcador, página 24: Um) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  74. Número ou marcador, página 24: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  75. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 24: Representação
  77. Número ou marcador, página 24: Um) Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  78. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
  79. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 24: Votos
  81. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  82. Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  83. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  84. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  85. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade por quotas é administrada por um administrador, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo, sendo este nomeado por cada sócio.
  86. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador pode fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como o administrador poderá revogá-lo a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  87. Número ou marcador, página 24: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  88. Número ou marcador, página 25: Quatro) A assembleia geral na qual for designado o administrador, fixar-lhe-á remuneração bem como a caução que devam prestar ou dispensá-la.
  89. Número ou marcador, página 25: Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeada directora a senhora Johanna Catherina Lloyd.
  90. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 25: Formas de obrigar a sociedade
  92. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  93. Número ou marcador, página 25: a) Assinatura do administrador;
  94. Número ou marcador, página 25: b) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  95. Número ou marcador, página 25: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  96. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da exoneração e destituição dos sócios
  97. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 25: Exoneração de sócios
  99. Número ou marcador, página 25: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se no caso de lhe serem exigidas contra o seu voto:
  100. Número ou marcador, página 25: a) Prestações suplementares de capital;
  101. Número ou marcador, página 25: b) Um aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros;
  102. Número ou marcador, página 25: c) A transferência da sede da sociedade para fora do país.
  103. Número ou marcador, página 25: Dois) O direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade.
  104. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 25: Exclusão de sócios
  106. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá excluir o sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio.
  107. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  108. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 25: Balanço e prestação de contas
  110. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  111. Texto do artigo, página 25: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  112. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 25: Resultados e sua aplicação
  114. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente vinte por cento enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  115. Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  116. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II Da dissolução e liquidação da sociedade
  117. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
  118. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
  119. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
  120. Número ou marcador, página 25: Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  121. Número ou marcador, página 25: Quatro) O activo, líquido dos encargos da liquidação e das dívidas de natureza fiscal, no silêncio do contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
  122. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  123. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
  124. Texto do artigo, página 25: Recurso jurídico
  125. Texto do artigo, página 25: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  126. Texto do artigo, página 25: Único. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  127. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 25: Legislação aplicável
  129. Texto do artigo, página 25: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  130. Texto do artigo, página 25: Maputo, dois de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 25: Mony Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  132. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conserva-
  133. Texto do artigo, página 25: tória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100678330, uma entidade denominada Mony Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  134. Texto do artigo, página 25: Único. Ivan Mauro Zacarias, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102268112M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos doze de Dezembro de dois mil e onze, e válido até doze de Julho de dois mil e dezasseis, com domícilio na cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, número três mil e trezentos e oitenta e cinco, que outorga na qualidade de sócio.
  135. Texto do artigo, página 25: Pelo presente instrumento, constitui a sociedade denominada, Mony Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais disposições legais aplicáveis.
  136. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  138. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Mony Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
  139. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  140. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 25: Duração
  142. Texto do artigo, página 25: A sociedade é criada por tempo indeterminado contando a sua vigência a partir da data da celebração do presente contrato.
  143. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  145. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dedicar-se-á a:
  146. Número ou marcador, página 25: a) Execução de serviços de radiodifusão;
  147. Número ou marcador, página 25: b) Execução de serviços de publicidade (radio ou painéis);
  148. Número ou marcador, página 25: c) Produção e execução de actividades como relações públicas, assessoria de imprensa (relacionamento com a imprensa) e material promocional (folhetos, cartazes etc.);
  149. Número ou marcador, página 25: d) Execução e consultoria de pesquisa em matéria de comunicação interna e externa quer seja institucional ou organizacional;
  150. Número ou marcador, página 25: e) Produção de revista, jornal e ou boletins informativos físico ou electrónico;
  151. Número ou marcador, página 25: f) Organização de eventos promocionais de cultura nacional (festival cultural, festas, espetáculos);
  152. Número ou marcador, página 25: g) Execução de actividades de guia turístico;
  153. Número ou marcador, página 26: h) Agenciamento e produção de espectáculos musicais, venda de camisetes e CD de músicos;
  154. Número ou marcador, página 26: i) Prestação e locação de equipamentos de som, luz para eventos;
  155. Número ou marcador, página 26: j) Produção de vídeos promocionais ou fotografias para eventos;
  156. Número ou marcador, página 26: k) Execução de serviços de venda de camisetes, CD de músicos;
  157. Número ou marcador, página 26: l) Agenciamento e promoção de áreas como advocacia e informática;
  158. Número ou marcador, página 26: m) Internet café.
  159. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  160. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 26: Capital social
  162. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a uma só quota representativa de cem por cento do capital social, detido unicamente pelo senhor Ivan Mauro Zacarias.
  163. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado, nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
  164. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 26: Prestações suplementares e suprimentos
  166. Texto do artigo, página 26: Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio único poderá efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
  167. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  168. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  169. Número ou marcador, página 26: Um) As matérias que por lei ou presentes estatutos são, por natureza, da competência da assembleia geral serão deliberadas por esta e ractificadas por decisão do sócio único, sendo por eles assinadas em actas lavradas em livro próprio.
  170. Número ou marcador, página 26: Dois) Constituem a assembleia geral, o sócio único e todos os administradores (ou delegados) por ele indicados.
  171. Número ou marcador, página 26: Três) São atribuições da exclusiva competência deliberativa da assembleia geral as que resultarem da lei e todas as matérias que não sejam de natureza de gestão corrente das actividades sociais.
  172. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  173. Texto do artigo, página 26: Gestão e representação da sociedade
  174. Número ou marcador, página 26: Um) A gestão diária da sociedade poderá estar confiada a um administrador único, a
  175. Texto do artigo, página 26: dois administradores ou a um conselho de administração composto por um mínimo de três membros, nos termos a ser decidido pela sócio único, competindo-lhe as mais amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando-a activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não considere matérias da competência deliberativa da assembleia geral.
  176. Número ou marcador, página 26: Dois) À data da constituição da sociedade, é designado administrador único o sócio único, o senhor Ivan Mauro Zacarias.
  177. Número ou marcador, página 26: Três) O administrador único poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo.
  178. Número ou marcador, página 26: Quatro) O administrador único poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
  179. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  180. Texto do artigo, página 26: Atribuições e competências
  181. Texto do artigo, página 26: São atribuições e competências específicas do administrador único, as seguintes matérias:
  182. Número ou marcador, página 26: a) Plano estratégico de actividades e de gestão da sociedade;
  183. Número ou marcador, página 26: b) Alienações de direitos; e
  184. Número ou marcador, página 26: c) Aprovação de orçamento anual.
  185. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  186. Texto do artigo, página 26: Vinculação da sociedade
  187. Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada pelas seguintes assinaturas:
  188. Número ou marcador, página 26: a) De administrador único;
  189. Número ou marcador, página 26: b) De dois administradores, sendo obrigatória a assinatura do presidente do conselho de administração;
  190. Número ou marcador, página 26: c) Do director executivo, nos precisos termos da sua delegação;
  191. Número ou marcador, página 26: d) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato.
  192. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  193. Texto do artigo, página 26: Fiscalização dos negócios sociais
  194. Texto do artigo, página 26: A fiscalização dos negócios sociais poderá ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pela sócio único.
  195. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 26: Balanço e distribuição de resultados
  197. Número ou marcador, página 26: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  198. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  199. Número ou marcador, página 26: Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos, segundo a ser decidido:
  200. Número ou marcador, página 26: a) Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas; e
  201. Número ou marcador, página 26: b) Outros (conforme for decidido pela sócio único).
  202. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 26: Dissolução, liquidação e casos omissos
  204. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  205. Número ou marcador, página 26: Dois) Os casos omissos serão regulados pela Código Comercial vigente.
  206. Texto do artigo, página 26: Celebrado em Maputo, aos dezoito de Novembro de dois mil e quinze, em português, e em dois exemplares.
  207. Texto do artigo, página 26: Maputo, dois de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 26: Abdul Razac Juma Rent-a-Car – Sociedade Unipessoal, Limitada
  209. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de vinte três de Outubro de dois mil e quinze, lavrada a folhas dezassete a dezoito verso do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e quatro, no Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, conservador/notário superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Abdul Razac Juma Rent-a-Car – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Abdul Razac Juma que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  210. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  212. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Abdul Razac Juma Rent-a-Car – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, tendo a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras provincias do país ou no estrangeiro.
  213. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  215. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades na área de aluguer de veículos automóveis sem condutor rent-a-car.
  216. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  218. Texto do artigo, página 27: O capital social, é integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Abdul Razac Juma.
  219. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 27: (Cessão e oneração de quota)
  221. Texto do artigo, página 27: O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  222. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 27: (Decisões do sócio único)
  224. Texto do artigo, página 27: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas a deliberação dos sócios serão tomadas pelo sócio único e registadas em livro de actas destinadas a esse fim, sendo por aquela assinada.
  225. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  226. Texto do artigo, página 27: (Administração da sociedade)
  227. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único Abdul Razac Juma, que terá todos poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, obrigando-a mediante assinatura, podendo abrir e movimentar as contas bancárias, bem como tomar de aluguer bens móveis e imóveis da sociedade.
  228. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá obrigar-se pala assinatura de um procurador nos termos e limites que forem conferidos pela assembleia geral.
  229. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  230. Texto do artigo, página 27: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  231. Texto do artigo, página 27: O negócio jurídico celebrado directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  232. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  233. Texto do artigo, página 27: (Contas da sociedade)
  234. Texto do artigo, página 27: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  235. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  236. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  237. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  238. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  239. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  240. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  241. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  242. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, dez de
  243. Texto do artigo, página 27: Novembro de dois mil e quinze. — A Técnica, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 27: Loagro, Limitada
  245. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Março de dois mil e quinze, lavrada de folhas noventa a noventa e quatro o livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e sete, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, perante mim, a cargo de Arafat Nadim D’Almeida Jumá Zamila, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  246. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Félix Felisberto Mangore, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100362197B, emitido em seis de Julho de dois mil dez, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica-Chimoio, e residente no bairro Três de Fevereiro em Mafambisse;
  247. Texto do artigo, página 27: Segundo. Rafael Alfiato, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mussorize, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104437504B, emitido em vinte e três de Outubro de dois mil e treze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica-Chimoio e residente no bairro Fepom, nesta cidade de Chimoio;
  248. Texto do artigo, página 27: Terceiro. Paulo Felisberto Alfiato, maior, solteiro, natural de Mussorize, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 06010492532A, emitido em vinte e seis de Agosto de dois mil e catorze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica-Chimoio, e residente no bairro Quatro, nesta cidade de Chimoio.
  249. Texto do artigo, página 27: Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do seu documento de identificação acima referido.
  250. Texto do artigo, página 27: E por eles foi dito:
  251. Texto do artigo, página 27: Que pelo presente acto, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  252. Texto do artigo, página 27: PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 27: (Sede e denominação)
  254. Texto do artigo, página 27: Um) A sociedade em a sua sede nesta cidade de Chimoio, província de Manica no bairro Soalpo, complexo textafrica.
  255. Texto do artigo, página 27: Dois) A sociedade comercial adopta a denominação de Loagro, Limitada.
  256. Texto do artigo, página 27: SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 27: (Mudança da sede e representação)
  258. Texto do artigo, página 27: Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social fora da cidade de Chimoio.
  259. Texto do artigo, página 27: Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
  260. Texto do artigo, página 27: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  261. Texto do artigo, página 27: TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  263. Texto do artigo, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  264. Texto do artigo, página 27: a) Venda de material de ferragem;
  265. Texto do artigo, página 27: b) Eléctrica; e
  266. Texto do artigo, página 27: c) Venda de material de construção.
  267. Texto do artigo, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem.
  268. Texto do artigo, página 27: QUARTO
  269. Texto do artigo, página 27: (Capital social e distribuição de quotas)
  270. Texto do artigo, página 27: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas: uma de valor nominal de quarenta mil meticais, equivalente a quarenta por cento, pertencente ao sócio Félix Felisberto Mangore e duas de valores nominais de trinta mil meticais cada, equivalente a trinta por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Rafael Alfiato e Paulo Felisberto Alfiato, respectivamente. Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  271. Texto do artigo, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  272. Texto do artigo, página 27: QUINTO
  273. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  274. Texto do artigo, página 27: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora ele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Félix Felisberto Mangore, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. E será presidida pelo sócio gerente nomeado. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do gerente nomeado.
  275. Texto do artigo, página 28: SEXTO
  276. Texto do artigo, página 28: (Mandatários ou procuradores)
  277. Texto do artigo, página 28: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  278. Texto do artigo, página 28: SÉTIMO
  279. Texto do artigo, página 28: (Vinculações)
  280. Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente nomeado, sendo válida qualquer assinatura dos sócios.
  281. Texto do artigo, página 28: OITAVO
  282. Texto do artigo, página 28: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
  283. Texto do artigo, página 28: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  284. Texto do artigo, página 28: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
  285. Texto do artigo, página 28: NONO
  286. Texto do artigo, página 28: (Cessão divisão transmissão de quotas)
  287. Texto do artigo, página 28: Um) Não sãs permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, aos estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
  288. Texto do artigo, página 28: Dois) No caso de cessão e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  289. Texto do artigo, página 28: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
  290. Texto do artigo, página 28: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
  291. Texto do artigo, página 28: DÉCIMO
  292. Texto do artigo, página 28: (Participação em outras sociedades ou empresas)
  293. Texto do artigo, página 28: Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
  294. Texto do artigo, página 28: Dois) É vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
  295. Texto do artigo, página 28: DÉCIMO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  297. Texto do artigo, página 28: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
  298. Texto do artigo, página 28: DÉCIMO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  300. Texto do artigo, página 28: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
  301. Texto do artigo, página 28: a) Por acordo dos sócios;
  302. Texto do artigo, página 28: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
  303. Texto do artigo, página 28: c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular.
  304. Texto do artigo, página 28: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
  305. Texto do artigo, página 28: DÉCIMO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 28: (Pagamento pela quotas amortizada)
  307. Texto do artigo, página 28: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente a provado.
  308. Texto do artigo, página 28: DÉCIMO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 28: (Início da actividade)
  310. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer faca ás despesas de constituição.
  311. Texto do artigo, página 28: Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, vinte e seis de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 28: Air Promotion Group Mozambique, Limitada
  313. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100563657, uma sociedade denominada Air Promotion Group Mozambique, Limitada, entre:
  314. Texto do artigo, página 28: A-Z Travel Solutions and Tours, Limitada, uma sociedade comercial devidamente constituída sob a lei moçambicana, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100274566,
  315. Texto do artigo, página 28: com sede na Avenida Mártires de Mueda, número setecentos e sete, rés-do-chão, Hotel Cardoso, em Maputo, neste acto representada pela senhora Jie Wang portadora do Passaporte n.º G2635504, emitido a onze de Dezembro de dois mil e sete, pelo Governo da República da China, com domicílio profissional na Avenida Mártires de Mueda, número setecentos e sete, rés-do-chão,Hotel Cardoso em Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferido acta do conselho de administração, datada do dia oito de Dezembro de dois mil e catorze, que ora aqui se junta;
  316. Texto do artigo, página 28: Cláudio Eliazare Banze, cidadão moçambicano, natural de Nampula, titular do Bilhete de Identificação n.º 110100248229P, emitido aos doze de Outubro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, pela senhora Jie Wang portadora do Passaporte n.º G2635504, emitido a onze de Dezembro de dois mil e sete, pelo Governo da República da China, com domicílio profissional na Avenida Mártires de Moeda, número setecentos e sete, rés-do-chão, Hotel Cardoso, em Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferido por procuração datada do dia oito de Dezembro de dois mil e catorze, que ora aqui se junta., entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  317. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  318. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  320. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Air Promotion Group Mozambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  321. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade Maputo, Avenida Martires de Mueda, número setecentos e sete, rés-do-chão, Hotel Cardoso, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  322. Número ou marcador, página 28: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  323. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 28: Duração
  325. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  326. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 28: Objecto
  328. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  329. Número ou marcador, página 28: a) Representação Comercial de Companhias Aéreas (GSA);
  330. Número ou marcador, página 29: b) Celebração e implementação de acordos interline,
  331. Número ou marcador, página 29: c) Consultoria de viagens e turismo;
  332. Número ou marcador, página 29: d) Prestação de serviços em geral; e
  333. Número ou marcador, página 29: e) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
  334. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
  335. Número ou marcador, página 29: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  336. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  337. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 29: Capital social
  339. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  340. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia A-Z Travel Solutions and Tours, Limitada;
  341. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota de oito mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Eliazare Banze.
  342. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  343. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 29: Prestações suplementares e suprimentos
  345. Número ou marcador, página 29: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  346. Número ou marcador, página 29: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios possam emprestar à sociedade.
  347. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  348. Texto do artigo, página 29: Divisão e transmissão de quotas
  349. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
  350. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  351. Número ou marcador, página 29: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  352. Número ou marcador, página 29: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  353. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  354. Texto do artigo, página 29: Amortização de quotas
  355. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  356. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  357. Texto do artigo, página 29: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  358. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  359. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  360. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  361. Texto do artigo, página 29: Órgãos sociais
  362. Texto do artigo, página 29: Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
  363. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  364. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  365. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  366. Número ou marcador, página 29: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  367. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  368. Número ou marcador, página 29: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  369. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 29: Representação em assembleia geral
  371. Número ou marcador, página 29: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  372. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  373. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 29: Votação
  375. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número três abaixo.
  376. Número ou marcador, página 29: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  377. Número ou marcador, página 29: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  378. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  379. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 29: Administração e representação
  381. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três adminis-
  382. Texto do artigo, página 30: tradores, sendo desde já nomeados para o efeito os senhores Cláudio Eliazare Banze, Jie Wang e Firmino Naftal.
  383. Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  384. Número ou marcador, página 30: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, sendo desde já nomeado para o efeito a senhora Jie Wang por um período de quatro anos automaticamente renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  385. Número ou marcador, página 30: Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
  386. Número ou marcador, página 30: Cinco) A sociedade obriga-se:
  387. Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura de um administrador;
  388. Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, caso seja nomeado mais do que um administrador; ou
  389. Número ou marcador, página 30: c) Pela assinatura do director-geral se existir e dentro dos poderes que lhe forem conferidos; ou
  390. Número ou marcador, página 30: d) Pela assinatura do mandatário a quem a administração tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  391. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 30: Fiscal único
  393. Número ou marcador, página 30: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
  394. Número ou marcador, página 30: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  395. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
  396. Número ou marcador, página 30: Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
  397. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  398. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 30: Balanço e prestação de contas
  400. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
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