III SÉRIE — n.º 106

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 106/2025

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Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Competência do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 31 A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 31 Um) O conselho de administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 31 a) pela assinatura de qualquer um dos administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas por lei e pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 31 b) pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 31 A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 31 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A liquidação da sociedade será extra-judicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 31 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Omissões)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 23 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Tafika Fashion, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Novembro de dois mil vinte e três, foi registada sob NUEL 105013611, a sociedade
Texto do artigo · p. 32 Tafika Fashion, Limitada, constituída por documento particular aos 20 de Novembro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Tafika Fashion, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Sede, forma e locais de representação
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Tafika Fashion, Limitada
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) venda de vestuário, calçado, cosméticos, óculos, cabelos, bijuterias e boutique, equipamentos de segurança individual , material de construção;
Número ou marcador · p. 32 b) fornecimento de mobiliários de escritório e de uso doméstico, consumíveis de papelaria e de informática, produtos de higiene e limpeza, alimentares, bebidas, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 32 c) prestação de serviços nas áreas de limpeza geral em edificios, jardinagem, fumigação, lavandaria;
Número ou marcador · p. 32 d) salão de cabelereiro e barbearia.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil maticais) e correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Demétrios Alexandre Papucides, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100082274S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 31 de Janeiro de 2020, NUIT 102583299;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Mayla Bernardeth Francisco Luis, solteira, maior, de nacionalidade Moçambicana, natural de Tete, residente em Maputo, no bairro Alto Maé, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100249570P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 15 de Maio de 2023, NUIT 115680897.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada pelos sócios Demetrios Alexandre Papucides e Mayla Bernardeth Francisco Luis, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, competindo aos administradores a exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional e praticar todos os actos tendente a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas isoladamente dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para
Texto do artigo · p. 32 o efeito. Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Tete, 8 de Maio de 2025. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 32 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 32 Talho Nucha Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043421, uma entidade com a denominação Talho Nucha Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Madina Saide Momade, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500634447A,
Texto do artigo · p. 32 emitido a 14 de Abril de 2022, e residente em Matola - Muhalaze, Quarteirão 20, Casa n.º 150.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, da duração e sede)
Texto do artigo · p. 32 Talho Nucha Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato. A sociedade terá a sua sede, distrito de Marracuene, bairro de Marracuene, Avenida de Moçambique, n.º 3150, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) comércio a retalho de carne e de corte de carne; e
Número ou marcador · p. 32 b) venda de produtos a base de carne.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de trinta mil (30.000,00MT), correspondente à uma quota da única sócia Madina Saide Momade e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada pela sócia única, Madina Saide Momade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 26 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Trough The Scope Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de nove de Abril de dois mil vinte e cinco, da Assembleia Geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com Sede na Cidade Vilankulo, Província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105045043, com a data de vinte e um de Abril de
Texto do artigo · p. 33 dois mil vinte e cinco, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas saída e entrada de novos sócios, por consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos quarto e sexto do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 33 ..............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo: noventa por cento do capital social, equivalente a noventa mil meticais, para o sócio Beat Josef Wolfisberg e dez por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para o sócio Albert Kriel, respectivamente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 33 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, sera exercida por ambos os sócios, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. Os gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
Texto do artigo · p. 33 Que em tudo o mais não alterado continua
Texto do artigo · p. 33 a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 33 de Vilankulo, 21 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 INM
Título de secção · p. 34 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 34 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 34 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 34 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 34 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 34 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 34 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 34 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 34 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 34 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 34 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 34 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 34 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 34 Delegações:
Parágrafo · p. 34 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 34 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 34 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 34 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 34 Preço 170,00MT
Parágrafo · p. 34 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 31: (Competência do conselho de administração)
  3. Texto do artigo, página 31: A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral.
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 31: (Reuniões e deliberações)
  6. Número ou marcador, página 31: Um) O conselho de administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  7. Número ou marcador, página 31: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 31: (Vinculação da sociedade)
  10. Texto do artigo, página 31: A sociedade obriga-se:
  11. Número ou marcador, página 31: a) pela assinatura de qualquer um dos administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas por lei e pelos presentes estatutos;
  12. Número ou marcador, página 31: b) pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 31: (Fiscal único)
  15. Texto do artigo, página 31: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  17. Texto do artigo, página 31: (Exercício e contas do exercício)
  18. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  19. Número ou marcador, página 31: Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
  21. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  22. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
  25. Texto do artigo, página 31: (Liquidação)
  26. Número ou marcador, página 31: Um) A liquidação da sociedade será extra-judicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  27. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  28. Número ou marcador, página 31: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  29. Número ou marcador, página 31: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 31: (Omissões)
  32. Texto do artigo, página 31: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 31: Maputo, 23 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 31: Tafika Fashion, Limitada
  35. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Novembro de dois mil vinte e três, foi registada sob NUEL 105013611, a sociedade
  36. Texto do artigo, página 32: Tafika Fashion, Limitada, constituída por documento particular aos 20 de Novembro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  37. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 32: Tipo, denominação e duração
  39. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Tafika Fashion, Limitada.
  40. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  41. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 32: Sede, forma e locais de representação
  43. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Tafika Fashion, Limitada
  44. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
  45. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  47. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  48. Número ou marcador, página 32: a) venda de vestuário, calçado, cosméticos, óculos, cabelos, bijuterias e boutique, equipamentos de segurança individual , material de construção;
  49. Número ou marcador, página 32: b) fornecimento de mobiliários de escritório e de uso doméstico, consumíveis de papelaria e de informática, produtos de higiene e limpeza, alimentares, bebidas, com importação e exportação;
  50. Número ou marcador, página 32: c) prestação de serviços nas áreas de limpeza geral em edificios, jardinagem, fumigação, lavandaria;
  51. Número ou marcador, página 32: d) salão de cabelereiro e barbearia.
  52. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 32: Capital social
  54. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil maticais) e correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  55. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Demétrios Alexandre Papucides, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100082274S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 31 de Janeiro de 2020, NUIT 102583299;
  56. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Mayla Bernardeth Francisco Luis, solteira, maior, de nacionalidade Moçambicana, natural de Tete, residente em Maputo, no bairro Alto Maé, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100249570P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 15 de Maio de 2023, NUIT 115680897.
  57. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  59. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Demetrios Alexandre Papucides e Mayla Bernardeth Francisco Luis, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, competindo aos administradores a exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional e praticar todos os actos tendente a realização do seu objecto social.
  60. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas isoladamente dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para
  61. Texto do artigo, página 32: o efeito. Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  62. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  64. Texto do artigo, página 32: Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Tete, 8 de Maio de 2025. — O Conservador,
  66. Texto do artigo, página 32: Lismo Baera Júnior.
  67. Texto do artigo, página 32: Talho Nucha Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  68. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043421, uma entidade com a denominação Talho Nucha Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  69. Texto do artigo, página 32: Madina Saide Momade, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500634447A,
  70. Texto do artigo, página 32: emitido a 14 de Abril de 2022, e residente em Matola - Muhalaze, Quarteirão 20, Casa n.º 150.
  71. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 32: (Denominação, da duração e sede)
  73. Texto do artigo, página 32: Talho Nucha Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato. A sociedade terá a sua sede, distrito de Marracuene, bairro de Marracuene, Avenida de Moçambique, n.º 3150, rés-do-chão.
  74. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  76. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
  77. Número ou marcador, página 32: a) comércio a retalho de carne e de corte de carne; e
  78. Número ou marcador, página 32: b) venda de produtos a base de carne.
  79. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  81. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de trinta mil (30.000,00MT), correspondente à uma quota da única sócia Madina Saide Momade e equivalente a 100% do capital social.
  82. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  84. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada pela sócia única, Madina Saide Momade.
  85. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  86. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  87. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  89. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  90. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  91. Texto do artigo, página 33: Maputo, 26 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 33: Trough The Scope Mozambique, Limitada
  93. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de nove de Abril de dois mil vinte e cinco, da Assembleia Geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com Sede na Cidade Vilankulo, Província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105045043, com a data de vinte e um de Abril de
  94. Texto do artigo, página 33: dois mil vinte e cinco, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas saída e entrada de novos sócios, por consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos quarto e sexto do pacto social para uma nova e seguinte:
  95. Texto do artigo, página 33: ..............................................................
  96. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 33: Capital social
  98. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo: noventa por cento do capital social, equivalente a noventa mil meticais, para o sócio Beat Josef Wolfisberg e dez por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para o sócio Albert Kriel, respectivamente.
  99. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 33: Administração e gerência
  101. Texto do artigo, página 33: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, sera exercida por ambos os sócios, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. Os gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
  102. Texto do artigo, página 33: Que em tudo o mais não alterado continua
  103. Texto do artigo, página 33: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  104. Texto do artigo, página 33: de Vilankulo, 21 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 34: INM
  106. Título de secção, página 34: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  107. Título de secção, página 34: NOSSOS SERVIÇOS:
  108. Parágrafo, página 34: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  109. Parágrafo, página 34: — Impressão em Off-set e Digital;
  110. Parágrafo, página 34: — Encadernação e Restauração de Livros;
  111. Parágrafo, página 34: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  112. Parágrafo, página 34: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  113. Parágrafo, página 34: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  114. Parágrafo, página 34: Preço da assinatura anual:
  115. Lista, página 34: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  116. Parágrafo, página 34: Preço da assinatura semestral:
  117. Lista, página 34: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  118. Parágrafo, página 34: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  119. Título de secção, página 34: Delegações:
  120. Parágrafo, página 34: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  121. Lista, página 34: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  122. Parágrafo, página 34: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  123. Parágrafo, página 34: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  124. Parágrafo, página 34: Preço 170,00MT
  125. Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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