III SÉRIE — n.º 108
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 108/2020
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- Número ou marcador, página 8: e) Importação e exportação de material de ornamentação;
- Número ou marcador, página 8: f) Venda de material de ornamentação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, subsidiárias ou distintas do objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto comercial e industrial lucrativo e não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças/alvarás.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito e a realizar totalmente em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal de 150.000,00MT, (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio, Aishe Chen.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Alteração do capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser alterado por decisão do sócio, que fixará as condições da sua realização e reembolso.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 8: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, depende da decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Decisão do sócio)
- Texto do artigo, página 8: A decisão tomada pelo sócio único é vinculativa entretanto, deve ser registada em acta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Aishe Chen, que desde já fica nomeado sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura do sócio ou pelo seu representante, desde que, esteja devidamente dotado de poderes para tal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 8: Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes ou por um mandatário dotado de poderes representativos
- Texto do artigo, página 8: do sócio ou ainda pelas demais formas de representação legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade serão havidos como pertencentes ao único sócio.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 29 de Maio
- Texto do artigo, página 8: de 2020. — O Notário A, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Central Eléctrica da Namaacha
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que aos doze de Setembro de dois mil e dezanove, os accionistas representativos do total do capital social da sociedade anónima Central Eléctrica de Namaacha, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 100962020, com capital social, integralmente subscrito e realizado, de vinte mil meticais, dividido em duas mil acções ordinárias nominativas e registadas, cada com valor nominal de dez meticais, deliberaram por unanimidade pelo aumento do capital social, nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 8: Emissão de mais oito mil acções ordinárias totalmente subscritas e realizadas com a entrada de mais dois accionistas, injectou se mais oitenta mil meticais no capital social existente, de forma a dar maior sustentabilidade ao seu negócio e deste modo, aumentando o mesmo de vinte mil meticais para cem mil meticais.
- Texto do artigo, página 8: Em consequência da operação do aumento do capital social supra verificado, fica assim
- Texto do artigo, página 9: alterado o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 9: ..........................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social e acções)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 10.000 (dez mil) acções nominativas, ordinárias, cada com valor nominal de 10,00MT (dez meticais).
- Texto do artigo, página 9: Dois. (…) Três). (…) Quatro). (…)
- Texto do artigo, página 9: E fica também alterado o artigo décimo dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 9: .....................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Texto do artigo, página 9: Um). (…) Dois). (…) Três). (…) Quatro). (…) Cinco) O Conselho de Administração da
- Texto do artigo, página 9: Companhia para o período entre 2019 e 2022 é composto por:
- Número ou marcador, página 9: a) Pedro Espírito Santo Pereira Coutinho;
- Número ou marcador, página 9: b) Marlise Schmidt; e
- Número ou marcador, página 9: c) Mohamed Rafiq Ebrahiem.
- Texto do artigo, página 9: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 29 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: CITY 4 Life, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101332012, uma entidade denominada, CITY 4 Life, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Entre:
- Texto do artigo, página 9: Alfredo Dique Machiana, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Maxaquene B, quarteirão 52, casa n.º 41, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100606409M, emitido n.º dia 4 de Novembro de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 9: Hélder Dique, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Alemanha, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105321043C, emitido no dia 19 de Maio de 2015, pela Direcção
- Texto do artigo, página 9: Nacional de Identificação Civil de Maputo, válido até 19 de Maio de 2025;
- Texto do artigo, página 9: Márcio Alcídio Fumo, casado em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na vila Olímpica do Zimpeto, casa n.º 17-4-3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101148242I, emitido ao dia 8 de Fevereiro de 2017, sua esposa Arlete Nataniel Guambe Fumo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102291548Q, emitido no dia 29 de Janeiro de 2018, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente contrato, constituem
- Texto do artigo, página 9: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade terá a denominação social de CITY 4 Life, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Avenida Vladimir Lenine n.º 2177, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Comercialização a grosso e a retalho de alimentos e bebidas;
- Número ou marcador, página 9: b) Importação e exportação de bebidas e diversos produtos alimentares e afins;
- Número ou marcador, página 9: c) Representação de marcas comerciais de bebidas;
- Número ou marcador, página 9: d) Organizaçao de eventos e serviços de consultoria.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a 100% assim distribuídas.
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota do valor nominal de vinte e oito mil meticais, equivalente á 90% pertencente ao sócio Hélder Dique;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota do valor nominal de mil quinhentos meticais, equivalente á 5% pertencente ao sócio Alfredo Dique Machiana; e
- Número ou marcador, página 9: c) Uma quota do valor nominal de mil quinhentos meticais, equivalente á 5% pertencente ao sócio Márcio Alcídio Fumo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão dos sócios maioritarios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Exoneração e exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 9: Quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade, poderá excluí-los da sociedade, mediante alteração do contrato social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A administração e gestão será exercida pelo sócio, desde já nomeado gerente, o sócio: Márcio Alcídio Fumo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranho a mesma, tais como letras e favores, fianças, avales ou abonações
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos socios observando as quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Morte, interdição ou inabilitação]
- Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte ou interdição do socio maioritário, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios minoritários perdem o direito ao uso e aproveitamento das quotas em caso de morte ou dissolução de sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas ou exclusão de sócios nos seguintes casos
- Número ou marcador, página 10: a) Os sócios minoritários perdem o direito ao uso e aproveitamento das quotas, quando os mesmos forem excluidos da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
- Número ou marcador, página 10: c) Exclusão judicial de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Disposição fnal)
- Texto do artigo, página 10: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 10: Por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento as pessoas abaixo.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 5 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Consultório Médico Dentário Doutor Dente, Limitada
- Texto do artigo, página 10: dia vinte e sete de Maio de dois mil e vinte, exarada a folhas trinta e nove a quarenta e dois do livro de notas número quatro da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante os senhores: D`Clay Mário Eva Juta, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio-Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100391440F, emitido aos vinte e um de Abril de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no bairro Quarto Congresso, cidade e, província de Manica; Eurico Pedro António, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701267812M, emitido aos vinte de Novembro de dois mil e dezoitos, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na cidade de Tete, província de Manica; Abrão Francisco Marques, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Buzi, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 0701021115052N, emitido aos treze de Fevereiro de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, residente na cidade de Maxixe, província de Inhambane, representado neste acto, pelo senhor Eurico Pedro António, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701267812M, emitido aos vinte de Novembro de dois mil e dezoitos, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na cidade de Tete, província de Manica, mediante procuração outorgando-lhe plenos poderes, lavrada no dia vinte e sete de Maio corrente, aqui arquivada, e Inoque Sebastião Dombe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105841047A, emitido aos dez de Agosto de dois mil e dezoito, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, província de Tete, representado neste acto, pelo senhor Eurico Pedro António, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701267812M, emitido aos vinte de Novembro de dois mil e dezoitos, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na cidade de Tete, província de Manica, mediante procuração outorgando-lhe plenos poderes, lavrada no dia vinte e sete de Maio corrente, aqui arquivada, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade comercial adopta a denominação de Consultório Médico Dentário Doutor Dente, Limitada, com sede na cidade de Tete, bairro Matema, província de Tete, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dedicar-se-á a prestação de serviços de:
- Texto do artigo, página 10: Atendimento médico geral dentário. Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social, bem como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
- Número ou marcador, página 10: Três) É permitida em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais mediante deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente a soma de quatro quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio D`Clay Mário Eva Juta;
- Número ou marcador, página 10: b) Outra quota no valor nominal de 166.666,00MT (cento e sessenta e seis vírgula seiscentos e sessenta e seis mil meticais), correspondentes a 16,6% (dezasseis, vírgula seis por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Eurico Pedro António;
- Número ou marcador, página 10: c) Outra quota no valor nominal de 166.666,00MT (cento e sessenta e seis vírgula seiscentos e sessenta e seis mil meticais), correspondentes a 16,6% (dezasseis, vírgula seis por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Abrão Francisco Marques; e
- Parágrafo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República por escritura lavrada no
- Número ou marcador, página 11: d) Outra quota no valor nominal de 166.666,00MT (cento e sessenta e seis vírgula seiscentos e sessenta e seis mil meticais), correspondentes a 16,6% (dezasseis, vírgula seis por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Inoque Sebastião Dombe.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Da administração e gerência
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo dos sócios D`Clay Mário Eva Juta e Eurico Pedro António, que desde já ficam nomeados como director-geral e director operacional com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 11: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do director-geral e do director operacional.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios advenientes sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão do quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem
- Texto do artigo, página 11: necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme.
- Texto do artigo, página 11: Conservatória dos Registo Civil e Notariado de Manica, vinte e sete de Maio de dois mil e vinte. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Ducla Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101165450, uma entidade denominada, Ducla Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Ducla Neusa Romeuane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente do bairro da Nkobe, quarteirão 10, casa n.º 375, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010084460J, emitido aos 22 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, que será regida pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Ducla Prestação de Serviços – Sociedade
- Texto do artigo, página 11: Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade têm a sua sede social na Matola, bairro da Nkobe, quarteirão 10, casa n.º 375, cidade da Matola. Sempre que se julgar conveniente o sócio único, poderá abrir ou transferir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do país desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de catering e bordados.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outra actividade conexas, completamente ou subsidiárias do objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode importar ou exportar equipamentos, bens e outros materiais relacionados com o desenvolvimento da sua actividade bem como a vender peças e de acessórios.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a uma quota única do sócio Ducla Neusa Romeuane, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 11: Não são exigíveis prestaçðes suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Transmissão e oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 11: O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos bastando apenas a sua deliberação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração, gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrado pelo único sócio Ducla Neusa Romeuane.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigado pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Texto do artigo, página 12: Très) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respective mandato.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comerciall e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Lucros)
- Texto do artigo, página 12: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Omissões)
- Texto do artigo, página 12: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 5 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Electro ECHS, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia extraordinária datada
- Texto do artigo, página 12: de vinte de Dezembro de dois mil e dezanove, da Electro ECHS, Limitada, Telecomunicações e Eletricidade, devidamente registada na Conservatória do registo das entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100971801.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adota a denominação de Electro ECHS, Limitada, tem a sua sede na Avenida das Indústrias n.º 663, Machava.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Fica deliberado e aprovado por unanimidade do sócio Erasmo António Chipe, cede na totalidade a quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 50% do capital social que detém na sociedade Electro ECHS, Limitada, matriculada sob o NUEL 100971801, pelo respetivo valor nominal, livre de quaisquer ónus ou encargos ao senhor Nelson da Costa Chipe, a qual por sua vez declara aceitar a referida quota para todos efeitos legais.
- Texto do artigo, página 12: .......................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais (40.000,00MT) dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma.
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 50% do capital social ao sócio Humberto Silvestre Calisto;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Nelson da Costa Chipe.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, quatro de Junho de dois mil e vinte.
- Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Ferro Ferragem, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios, tomada em sessão extraordinária da assembleia geral, realizada no dia tres de Junho de dois mil e vinte, procedeu-se, na sociedade Ferro Ferragem, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsalidade limitada, sita na Avenida Julius Nyerere, n.º 236, rés-do-chão, cidade
- Texto do artigo, página 12: de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100657570, a unificação da quota, no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Tariq Yousuf.
- Texto do artigo, página 12: Por conseguinte, o sócio Tariq Yousuf, pretendendo sair da sociedade, cedeu na totalidade a sua quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, à favor do senhor: Alliaz Badrudin Shariff, respectivamente, que é um dos sócios da Ferro Ferragem, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Com efeitos, em consequência dos operados actos, fica alterado o artigo segundo e o artigo sexto, referente ao capital social e a administração da empresa, que passa a apresentar a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: A Ferro Ferragem, Limitada, é uma sociedade de direito privado com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de 100 quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), pertencentes ao sócio Alliaz Badrudin Shariff, correspondente a 75% do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencentes ao sócio Faizal Mussa, correspondente a 25% do capital social.
- Texto do artigo, página 12: ..................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é gerida por um conselho de administração, desde já para o próximo triénio fica nomeado para administrador o sócio Alliaz Badrudin Shariff.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 4 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Instituto Politécnico Galeno, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que aos sete de Outubro de dois mil e dezanove, pelas dez horas, reuniu-se na sede da social do IPOGAL, sita no Terceiro Bairro da Ponta Gea, Rua Frei João dos Santos n.º 123, rés-dochão, na cidade da Beira, a assembleia geral e extraordinária da sociedade IPOGAL, Limitada,
- Texto do artigo, página 13: representada pelos sócios: Anastácio Sebastião Chitache Bibiane, Adérito Abraão Malhope, Arminda João Macuamule, Nelson Saimone Cebola, matriculada na Conservatória das Entidades Legais com NUEL n.º 101061825, e encontrando-se os sócios aprovaram a alteração do artigo quinto:
- Texto do artigo, página 13: .............................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de 4 (quatro) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Anastácio Sebastião Chitache Bibiane, com uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) Adérito Abraão Malhope, com uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 13: c) Arminda João Macuamule, com uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 13: d) Nelson Saimone Cebola, com uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 13: e) Adriano Vicente Chaúque, com uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Matola, 8 de Maio de 2020. —
- Texto do artigo, página 13: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: K Trading e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101321401, uma entidade denominada, K Trading e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Vitorino Edmundo Langa, solteiro de nacionalidade moçambicana e portador do
- Texto do artigo, página 13: Bilhete de Identidade n.º 110100165155C, emitido em Maputo, aos 2 de Janeiro de 2018 e válido até 2 de Janeiro de 2023, natural de Maputo e residente nesta cidade. Que pelo presente estatutos constituem
- Texto do artigo, página 13: uma empresa individual, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A empresa adapta uma denominação de K Trading e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede em Maputo na Avenida rua António da Conceição n.º 12, podendo do por deliberação abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando conveniente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contado-se o seu início a partir da data da celebração destes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objetivo principal a prestar serviços na área de trading comércio consultoria para negócios e para gestão, estudo do mercado e sondagem de opinião, ensaio e análises técnicas e fins, bem como todas as actividade conexas, ademitidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades, subsidiarias ou complementares do seu objetivo principal desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: A empresa tem um capital de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a Vitorino Edmundo Langa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência) Administração e gerência
- Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo senhor Vitorino Edmundo Langa, que desde já fica nomeado gerente, com despesa de caução, sendo necessária a sua assinatura para obrigar a empresa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolucão)
- Número ou marcador, página 13: Um) A empresa só se desolve nos termos fixados pela lei em vigor ou por desicao do proprietário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário seus herdeiros
- Texto do artigo, página 13: assumem automaticamente o lugar na empresa com despesa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que abdecam o precitados nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Omissões)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos a será regulada pela lei em vigor na Reública de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 5 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Líder de Pneus, Jantes e Baterias, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de vinte e três de Abril de Abril de dois mil e vinte reuniu em assembleia da sociedade Líder de Pneus, Jantes e Baterias – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Central, Avenida Karl Marx n.º 650 – rés-dochão, nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101178897, deliberaram a transformar a referida sociedade, em sociedade por quotas de responsabilidade limitada pela entrada do novo sócio Momade Kayum Bachir.
- Texto do artigo, página 13: Em consequência da referida transformação pela entrada do novo sócio, é alterada integralmente os estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Líder de Pneus, Jantes e Baterias, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Central, Avenida Karl Marx n.º 650 – résdo-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) A venda de acessórios para veículos automóveis, tractores, máquinas industriais e velocípedes com ou sem motor tais como pneus, jantes, baterias e todo o tipo de acumuladores eléctricos;
- Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 13: c) Importação e exportação, comissões, consignação e representação de marcas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas de cento e cinquenta mil meticais cada uma, pertencentes uma a cada sócio Mamad Iassine Golam e Momade Kayum Bachir.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporação de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, que entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios socias, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (A administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, dispensada de caução, com ou sem remuneração, activa e passivamente, será exercida por ambos os sócios que ficam desde já nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de ambos os sócios ou de procurador designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Omissões)
- Texto do artigo, página 14: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 23 de Abril de 2020. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: DK – Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101280527, uma entidade denominada, DK – Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Arlindo Fernando Zau Zau, natural da província
- Texto do artigo, página 14: de Gaza, distrito de Chibuto, portador de Bilhete de Identidade n.º 020100818532B, emitido aos 15 de Dezembro de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Pemba, solteiro e residente na Matola, bairro da Liberdade n.º 101.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de DK – Construções – Sociedade Unipessoal Limitada, que se constitui por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na N4, bairro de Malhanpsene n.º 1080, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo município ou para munucípio limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto, prestação de serviços de construção civil.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Prestações e suplementares)
- Texto do artigo, página 14: Não serão exigidos prestações suplementares de capital social, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suplementos de que necessita, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A gerência e a representação da sociedade fica ao cargo do sócio único que desde já é nomeado administrador, com ou sem remuneração conforme ele decidir.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou a do procurador que por ele for nomeado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 5 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Moçambique Global Trade Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Abril de dois mil e vinte, a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Moçambique Global Trade Investimentos, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1502, cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100316404, os sócios deliberaram a cessão total de quotas do sócio Victor Manuel da Silva Vilela à favor da sócia Maria da Assunção Coelho Leboeuf Abdula a nomeação de novos membros do conselho de administração e alteração total do pacto social da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Moçambique Global Trade Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, número quinhentos cinquenta e sete, rés-do-chão, no Município da Matola, província de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Comércio, revenda, distribuição, representação, importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares, bebidas, em grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 15: b) Actividade de restauração, charcutaria, pastelaria, padaria, cervejaria e bar, bem como a prestação de serviços, catering e a representação e comercialização de bens e produtos conexos com aquelas actividades;
- Número ou marcador, página 15: c) Exploração de estabelecimentos hoteleiros;
- Número ou marcador, página 15: d) Comércio, serviços e aluguer de equipamento de informática, telecomunicações, electrónica, electrodomésticos e software, consultoria de software e redes;
- Número ou marcador, página 15: e) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 15: f) Participações em sociedades fora do país.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
- Texto do artigo, página 15: a)Uma com o valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Paulo Sérgio da Silva Oliveira, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Texto do artigo, página 15: b)Outra com o valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente a sócia Maria da Assunção Coelho Leboeuf Abdula, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Qualquer sócio poderá prestar suprimentos à sociedade, os quais terão o regime de pagamento e remuneração nos termos deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) É livremente consentida a divisão, cessão ou transmissão de quotas, seja total, parcelada ou parcial, entre os sócios, seja qual for a forma que revista.
- Número ou marcador, página 15: Dois) É obrigatório o consentimento da sociedade para a cessão de quotas, seja total, parcelada ou parcial, a terceiros estranhos à sociedade; sendo contudo conferido aos sócios direito de preferência em primeiro grau e à sociedade em segundo grau.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios, a fim de poderem exercer o direito de preferência que lhes é atribuído, serão avisados por carta registada com aviso de recepção, remetida para o último endereço conhecido, contendo os elementos do negócio proposto e a indicação do prazo que lhes é concedido para o exercício desse direito, que não poderá ser inferior a quinze dias, contados da recepção da carta com os elementos do negócio.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Havendo mais de um sócio preferente a preferência será exercida em conjunto na proporção do capital detido pelos preferentes na sociedade.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Central Eléctrica da Namaacha
- Certidão de registo CITY 4 Life, Limitada
- Diploma Consultório Médico Dentário Doutor Dente, Limitada
- Certidão de registo Ducla Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Electro ECHS, Limitada
- Certidão de registo Ferro Ferragem, Limitada
- Certidão de registo Instituto Politécnico Galeno, Limitada
- Certidão de registo K Trading e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Líder de Pneus, Jantes e Baterias, Limitada
- Certidão de registo DK – Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo da Província de Manica
- Certidão de registo Moçambique Global Trade Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Mota Mineral Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Muzi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo NSD Construções, Limitada
- Certidão de registo Ntsondzo, Limitada
- Certidão de registo Paz do Pai Lodge, Limitada
- Certidão de registo PDP Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pearl Qatar Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Quality Service, Limitada
- Certidão de registo Rutazihana Consulting, Limitada
- Certidão de registo Associação Vigilantes em Saúde e Direitos Humanos
- Certidão de registo SELENIUM – Engenharia e Construção, Limitada
- Certidão de registo Sistema de Canalização e Instalações Elétricas Solution, Limitada
- Certidão de registo Tangerina Azul, Limitada
- Certidão de registo Transporte Umi, Limitada
- Certidão de registo United Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo WISB Global, Limitada
- Certidão de registo WJCT Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AFCOTT Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Afosa-Água da Fonte Santa, Limitada
- Diploma Afrochine Energy Corporation, Limitada
- Certidão de registo Amone Business School – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cabo Delgado Development Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CCM Stone – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade, Limitada