III SÉRIE — n.º 11

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 11/2018

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Texto do artigo · p. 7 (Fundos permanentes)
Texto do artigo · p. 7 Os fundos permanentes destinam-se a garantir as responsabilidades assumidas e não devem ser inferior ao montante das reservas matemáticas e são alimentados pelo saldo anual do respectivo fundo disponível, deduzido de 10%.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Fundos próprios)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os fundos próprios destinam-se a assumir as responsabilidades assumidas e são alimentados pelo saldo anual do fundo disponível correspondente deduzido de 10%.
Número ou marcador · p. 7 Dois) É constituído um fundo próprio de complementos na doença, acidente ou outra incapacidade física ou mental declarada por junta médica.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Fundo de reserva)
Texto do artigo · p. 7 O fundo de reserva legal é obrigatório e destina-se a correr a quaisquer situações imprevistas e é constituída por 10% dos saldos anuais de cada um disponível, sem prejuízo do desposto do artigo 49.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Fundo de administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) O fundo de administração destina-se a satisfazer os encargos administrativos, isto é:
Número ou marcador · p. 7 a) As despesas decorrentes da gestão administrativa das modalidades de protecção previstas no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 7 b) As despesas decorrentes de quaisquer contratosde prestação de serviços necessários ao bom funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Constituem receitas do fundo de administração:
Número ou marcador · p. 7 a) As quotas dos membros associados;
Número ou marcador · p. 7 b) Os rendimentos do próprio fundo;
Número ou marcador · p. 7 c) Quaisquer outras receitas não especificadas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Património da associação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação pode empregar os seus valores em bens mobiliários ou imobiliários
Texto do artigo · p. 7 idênticos aos que podem ser objecto de aplicação no caucionamento das reservas técnicas das companhias de seguros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os valores aplicados em títulos que representem o fundo permanente, são sempre averbados a favor da associação.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VIII Da reforma ou alteração dos estatutos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Alteração de estatutos)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os presentes estatutos só podem ser reformadas ou alterados por deliberação d a Assembleia Geral convo c a d a extraordinariamente para esse fim sob proposta da Direcção ou a requerimento fundamentado de pelo menos 25% dos membros associados de pleno direito, no gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O funcionamento da Assembleia Geral processa-se nos termos previstos no n.º 3 do artigo 22 do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 7 Três) Se a Assembleia tiver sido requerida pelos membros associados aplica-se o disposto no n.º 4 do artigo 22 do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Feita a convocatória, devem ficar patentes na sede da associação as modificações estatuárias propostas com antecedência mínima de 30 dias em relação a data marcada para a reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) As deliberações sobre alteraçãodos estatutos exigem voto favorável de três quartos dos números dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 7 Seis) As modificações estatuárias aprovadas não carecem de ser lavradas em escritura pública, mas só constituem parte integrante dos presentes estatutos depois de registados nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IX
Texto do artigo · p. 7 Da adesão, dissolução e partilha
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Da adesão
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Adesão)
Número ou marcador · p. 7 Um) Pode a associação, nos termos legais, aderir a uniões ou outras associações congéneres, por deliberação da Assembleia Geral, convocada extraordinariamente para esse fim, sob proposta da Direcção.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O funcionamento da Assembleia Geral processa-se nos termos previstos no n.º 3 do artigo 23 do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 7 Três) A deliberação de adesão exige a maioria qualificada de dois terços dos votos dos associados sendo admitido o voto por correspondência nos termos do artigo 62 do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Em qualquer altura pode a associação desligar-se das uniões congéneres, desde que tal deliberação seja tomada em Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 extraordinariamente convocada para esse fim, com a maioria de votos estabelecidos no número anterior.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Da dissolução e partilha
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e partilha)
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação pode dissolver-se nos termos da lei e designadamente por deliberação da Assembleia Geral ou por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral convocada para a dissolução da associação reúne-se em sessão extraordinária em que tem de estar presentes ou representados três quartos de todos os associados com direito de nela participarem.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberação sobre a dissolução da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Liquidação de bens)
Texto do artigo · p. 8 A liquidação dos bens da associação, uma vez dissolvida, poderá ser feita por acordo entre os associados e na sua impossibilidade nos termos da lei geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO X Das disposições genéricas
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Principio da legalidade)
Texto do artigo · p. 8 A associação, no exercício das suas actividades, respeita a Constituição da República e as leis do Estado moçambicano.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos e as dúvidas surgidas da interpretação e execução do estatuto, são resolvidos em reunião conjunta dos órgãos associativos, de acordo com a legislação em vigor e com as disposições dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Sanções)
Texto do artigo · p. 8 Os membros dos órgãos directivo que infrinjam o disposto no presente estatuto ou nos regulamentos, sobre a gestão da associação incorrem nas sanções previstas na lei.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO XI Das disposições finais e transitórios
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 8 Um) Em todos os casos em que no presente estatuto se refere que será admitida a votação por correspondência, cumpre a Mesa da Assembleia Geral, com a colaboração da Direcção tomar iniciativa de levar por escrito
Texto do artigo · p. 8 ao conhecimento de todos os associados o texto da moção ou moções ou qualquer outro assunto em debate, fixando um prazo nunca inferior a 60 dias, para escrutínio dos votos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se a matéria a submeter a votação exigir voto secreto, os associados deverão encerrar o voto em envelope em branco fechado e este remetido num segundo envelope endereçado ao Presidente da Assembleia Geral com indicação do remetente e assinatura legalizada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Disposição transitória)
Número ou marcador · p. 8 Um) Enquanto a Assembleia Geral não proceder a eleição dos órgãos sociais, nos termos estatuários pelo período máximo de três anos a contar da data da publicação dos presentes estatutos, a associação será dirigida por uma Comissão Instaladora.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Comissão Instaladora será constituída por 30 associados de entre os fundadores, exercendo um deles o cargo de presidente.
Número ou marcador · p. 8 Três) Caberá ao presidente distribuir as funções pelos membros da Comissão Instaladora.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A substituição dos membros da Comissão Instaladora será feita pelo respectivo presente ouvidos os fundadores de entre os associados.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) O disposto no n.º 1 deste artigo não impede que findo o primeiro exercício efectivo com resultados positivos, sob proposta fundamentada do presidente, a comissão possa deliberar por unanimidade, antecipar as eleições dosórgãos dirigentes nos termos previstos no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Comissão Instaladora)
Texto do artigo · p. 8 À Comissão Instaladora cabe representar e dirigir a associação, nomeadamente adoptar todas as providências necessárias à elaboração dos estatutos, registo da mesma junto das autoridades de direito, promover e defender os interesses da associação, assumindo todas as competências cometidos aos órgãos sociais nos termos estatuários.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Normas defuncionamento)
Texto do artigo · p. 8 As normas de funcionamento, bem como o plano de actividades, orçamento, relatório e conta da associação, elaboradas pela Comissão Instaladora serão aprovados pelos associados fundadores.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Extinção da Comissão Instaladora)
Texto do artigo · p. 8 Findo o período de instação, cabe a Comissão Instaladora elaborar o relatório e os documentos de prestação de contas, bem como desencadear
Texto do artigo · p. 8 Associaçao Agapefilia
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 8 A associação adopta a denominação Associação Agapefilia, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 8 A associação é constituída por tempo indeterminado e tem a sede na cidade de Maputo, Distrito Urbano Ka Mpfumo, bairro do Alto-Mae, Avenida Eduardo Mondlhane n.º 2889, podendo abrir sub-escritórios em outras cidades ou unidades a nível das sedes distritais nas províncias do país, bem como no exterior de Moçambique
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objectivos geral e específico)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Associação Agapefilia persegue o seguinte objectivo geral: Promoção e apoio de acções para a defesa, elevação e manutenção da qualidade de vida do ser humano e meio ambiente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para a consecução do objectivo geral, a Associação Agapefilia tem como objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 8 a) Promoção e apoio de serviços complementares gratuitos de educação e saúde privilegiando crianças, adolescente e jovens que mais arriscam de não beneficiar do sistema publico;
Número ou marcador · p. 8 b) Promoção e apoio a iniciativas de combate a pobreza como: produção agrícola e criação de novas empresas;
Número ou marcador · p. 8 c) Promoção de oportunidades de profissionalização como voluntário, estágios e criação de treinados no mercado de trabalho em especial para a rapariga;
Número ou marcador · p. 8 d) Promoção de iniciativas culturais, sócias e económicas em prol de deficiência da mulher e da criança, no combate a todo o tipo de discriminação sexual, racial e social incluindo o trabalho forçado infantil;
Número ou marcador · p. 8 e) Promoção e apoio a actividades directas de preservação, defesa conservação do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 9 f) Promoção e apoio a actividades que promovam princípios de ética, paz, cidadania, direitos humanos, democracia e outros valores universais.
Número ou marcador · p. 9 Três) A AGAPEFILIA não se envolve em questões religiosas, políticos-partidárias, ou em quaisquer outras que não se coadunem com seus objectivos institucionais.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Admissão)
Número ou marcador · p. 9 Um) Podem ser membros da associação: As pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que se interessam ou estão cometidas com a causa conforme os objectivos da AGAPEFILIA.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A admissão de membros é deliberado pelo Conselho de Direcção, mediante proposta do próprio, e da deliberação da não-aceitação, caberá recurso para a Assembleia Geral, a qual decidirá em definitivo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 9 A associação constitui-se por número ilimitado de membros, distribuídos nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 9 a) Membros fundadores – aqueles que subscreveram o requerimento do pedido reconhecimento jurídico da Associação AGAPEFILIA; b)Membros efectivo – pessoas singulares ou colectivas que compõem o actual quadro de membros e outros que venham a ingressar mediante solicitação de admissão, de acordo com as exigências deste estatuto;
Número ou marcador · p. 9 c) Membros honorários – pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que possuírem qualidades morais que se identifiquem com os objectivos, missão e valores da associação e contribuam de forma relevante para o seu desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Direitos dos associados)
Número ou marcador · p. 9 Um) São direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 9 a) Participar nas assembleias gerais e em outras actividades da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Eleger e ser eleito para cargos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Colaborar para alcance dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Apresentar propostas, programas e projectos da acção para a AGAPEFILIA;
Número ou marcador · p. 9 e) Ter acesso a todos livros de natureza contabil e financeira, bem como a todas os planos, relatórios, prestações de contas e resultados de auditoria independente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os direitos sociais previstos neste estatuto são pessoais e intransferíveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Deveres dos associados)
Texto do artigo · p. 9 São deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 9 a) Fornecer todos dados relativos a sua formalização na associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Pagar pontualmente as quotas e qualquer serviço que lhe seja prestado pela associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Exercer com zelo os cargos quais forem eleitos;
Número ou marcador · p. 9 d) Cumprir as decisões tomadas pelo órgão da associação, bem como do presentes estatuto em vigor;
Número ou marcador · p. 9 e) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 f) Colaborar para o desenvolvimento e maior prestígio da AGAPEFILIA e difundir seus objectivos e acções.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Perda de qualidade dos membros)
Texto do artigo · p. 9 Perderam a qualidade de membros aqueles que:
Número ou marcador · p. 9 a) Apresentarem, mediante comunicação escrita a direcção, a sua renúncia como membro;
Número ou marcador · p. 9 b) Pratiquem actos contrários aos fins da associação ou susceptíveis de afectar gravemente o seu prestígio;
Número ou marcador · p. 9 c) Deixem de pagar as quotas e não as liquidem dentro do prazo que lhes for notificado;
Número ou marcador · p. 9 d) Não cumpram os deveres de membro consagrado nos estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 9 e) Não tenham apresentado toda a documentação exigida para a sua formalização na associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Sanções)
Número ou marcador · p. 9 Um) Para além da pena da expulsão prevista nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, poderão ainda serem aplicadas as seguintes sanções disciplinares;
Número ou marcador · p. 9 a) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 9 b) Expulsão.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sanção disciplinar deve ser proporcionada gravidade da infracção e a culpabilidade do infractor, não podemos aplicarse mais de uma sanção pela mesma infracção.
Número ou marcador · p. 9 Três) A aplicação de uma sanção não impede o direito de a associação exigir indeminização por prejuízo ou promover sanção penal, pela infracção cometida.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Compete ao Conselho de Direcção a aplicação das sanções disciplinares.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os membros poderão recorrer da decisão supracitada a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Seis) A aplicação de sanções cometidas aos órgãos superiores da associação é exclusivamente da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Sete) Os membros poderão apresentar a sua defesa num período de 15 dias a contar da data da notificação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 9 Dos órgãos sociais, titulares, composição e funcionamento
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação, realiza os seus fins por intermédio dos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros dos órgãos sociais supracitados são eleitos por um mandato de 3 anos renovável apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral representa o poder soberano da associação, sendo constituída por todos os seus membros com direito de participação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral é dirigida por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 9 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Eleger os corpos directivos da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Apreciar e votar o orçamento e programa de acção para o exercício seguinte, bem como o relatório de contas anuais;
Número ou marcador · p. 9 c) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e sobre a extinção, fusão ou cisão da associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Aprovar os regulamentos necessários para o funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 10 e) Definir a orientação da associação, em função dos seus objectivos estatutários;
Número ou marcador · p. 10 f) Confirmar os novos associados e deliberar sobre a atribuição de categorias de membros honorários;
Número ou marcador · p. 10 g) Aprovar os montantes das quotas e alterações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano e extraordinariamente sempre que for necessário e convocada pelo Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou o requerimento de pelo menos um quarto dos membros com indicação expressa do objectivo da reunião.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo presidente de mesa com antecedência mínima de 15 dias devendo constar o dia, hora e agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Assembleia Geral reúne na sede da associação podendo ter lugar em outro lugar quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e interesses legítimos dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral são lavradas em livros próprios.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A Assembleia Geral considera -se legalmente constituída em primeira convocatória quando se encontrem presentes ou representados pelo menos pela metade dos membros e em segunda convocatória com o número de associados presentes.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 10 Um) Conselho de Direcção é um órgão de coordenação e gestão da associação, constituído por membros eleitos pelos associados em Assembleia Geral, sendo composto por um presidente, um tesoureiro e um secretário – geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Direcção reúne trimestralmente mediante convocatória do seu presidente ou a pedido de um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Competência
Texto do artigo · p. 10 São competências do Conselho de Direcção as seguintes
Texto do artigo · p. 10 a)A gestão, com os mais amplos poderes, das actividades da associação por forma a garantir a necessária eficiência e efectividade do seu desempenho;
Número ou marcador · p. 10 b) Agir com responsabilidade no âmbito das recomendações e pareceres do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 c) Elaborar e submeter os regulamentos à aprovação pela Assembleia Geral e assegurar o seu cumprimento e a sua aplicação;
Número ou marcador · p. 10 d) Representar a associação em juízo e fora dele em todos os seus actos, como assinaturas de contratos, podendo constituir mandatários;
Número ou marcador · p. 10 e) Administrar os fundos da associação e fazer aquisição de bens necessários à execução das actividades;
Número ou marcador · p. 10 f) Autorizar os pagamentos;
Número ou marcador · p. 10 g) Decidir sobre os programas e projectos em que a associação seja interveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Direcção deve pautar as suas acções por uma operacionalidade activa e transparente, as suas resoluções, para serem válidas devem ser tomadas por maioria do voto dos membros presentes, um dos quais obrigatoriamente o do director executivo, o qual tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Na primeira reuniões do Conselho de Direcção eleito, os seus membros procederão à distribuição entre si, das tarefas a desempenhar por cada membro.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal é um órgão que fiscaliza as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros efectivos nomeadamente: um presidente, um vice presidente e um relator.
Número ou marcador · p. 10 Três) As funções do Conselho Fiscal são indelegáveis e se estendem até a primeira Assembleia Geral ordinária realizada após a sua eleição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Competências
Texto do artigo · p. 10 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 10 a) Fiscalizar e dar parecer sobre todos os actos administrativos e financeiros do Conselho de Gestão e o cumprimento dos seus deveres estatutários e legais;
Número ou marcador · p. 10 b) Examinar e opinar sobre o relatório de contas da associação e as demonstrações financeiras do exercício social, fazendo constar do seus parecer informações complementares que se julguem necessárias ou úteis às deliberações da Assembleia Geral; c)Dar conhecimento a Assembleia Geral, ao Conselho de Direcção sobre todas as irregularidades verificadas;
Número ou marcador · p. 10 d) Dar parecer sobre os orçamentos ordinários e suplementares;
Número ou marcador · p. 10 e) Analisar trimestralmente o balancete e demais demonstrações contabilísticas elaboradas pela associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 Funcionamento do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 10 Os membros do Conselho Fiscal podem reunir-se a qualquer momento e a cada final do trimestre tem que se encontrar com os órgãos executivos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das receitas e património
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 Receitas
Texto do artigo · p. 10 Constituem receitas da associação:
Número ou marcador · p. 10 a) As quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 10 b) As comparticipações dos membros;
Número ou marcador · p. 10 c) As contribuições das organizações não-governamentais ou agências internacionais e nacionais, doações de pessoas de boa vontade desde que a origem dos fundos não seja de conduta duvidosa, bem como reembolsos ou contributos por outras entidades privadas interessadas nos serviços prestados pela associação; e
Número ou marcador · p. 10 d) Outras formas de angariação de fundos instrumentais ao conseguimento dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Património
Texto do artigo · p. 10 Constitui património da Associação AGAPEFILA:
Número ou marcador · p. 10 a) Bens móveis adquiridos ou partilhados em nome da associação; e
Número ou marcador · p. 10 b) Donativos, legados, subsídios e contribuições de entidades nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação se dissolve-se voluntariamente, salvo se um número de no mínimo 40% dos associados se dispuser a assegurar a sua continuidade, quando:
Número ou marcador · p. 10 a) Houver atingido os objectivos previamente estabelecidos;
Número ou marcador · p. 10 b) Tenha alterado a sua forma jurídica;
Número ou marcador · p. 10 c) Tenha paralisado suas actividades por mais de 2 anos;
Número ou marcador · p. 10 d) Por decisão dos membros em dia com sua obrigações estatutárias e
Texto do artigo · p. 11 financeiras, em Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim nos moldes estabelecidos neste estatuto.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Nos casos previstos na lei, é constituída uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 As eventuais dúvidas ou omissões na aplicação e interpretação dos presentes estatutos, são esclarecidas pela Assembleia Geral e regulamento interno.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 11 Este estatuto entra em vigor na data do reconhecimento jurídico pelas Entidades Competentes.
Texto do artigo · p. 11 Associação Organização dos Jovens Livres para Servir as Comunidades
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação da OJOLISC – Associação Organização dos Jovens Livres para Servir as Comunidades, matriculada sob NUEL 100874431, para João Fortuna Jorge, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100107437C, natural da Beira, residente na cidade Beira, Zebedias Dique Chibonde Maguichire, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104018822I, natural de Beira, residente na cidade da Beira, Ângela Maria Namunaua, solteira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100854391M, natural da Beira, residente na cidade da Beira, José Mutavo Chigarisso, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101129883A, natural de Beira, residente na cidade da Beira, Stela Lúcia Panela, solteira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102544695C, natural de Beira, residente na cidade da Beira, Jacinta João Eliasse, solteira, portador de Bilhete de Identidade n.º 100604189601B, natural da Beira, residente na cidade da Beira, Manuel Sozinho Alfredo, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101463666P, natural de Beira, residente na cidade da Beira, Mariana Luísa Magaule, solteira portador de Bilhete de Identidade n.º 070104056262S, natural da Beira, residente na cidade da Beira, Ngaurasse Manjacaze, solteira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100324962C, natural de Beira, residente na cidade da Beira, Victorino Julinho Bonde, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104010562M, natural de Beira, residente na cidade da Beira, constituída uma associação nos termos do artigo um de
Texto do artigo · p. 11 Decreto-Lei número três, barra dois mil e seis de vinte três de Agosto conforme as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 11 Um) Nos termos da lei n.º 8/91, de 18 de Julho e dos presentes estatutos, é constituída a Associação Organização dos Jovens Livres para Servir as Comunidades, que também usa a sigla OJOLISC.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A OJOLISC é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos e virada essencialmente para promoção de acções comunitários que visam o seu desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A OJOLISC tem a sua sede no 10.º bairro Municipal Mananga Avenida 24 de Julho unidade comunal F na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Associação Organização dos Jovens Livres para Servir as Comunidades é de âmbito nacional, podendo abrir delegações em qualquer ponto da país se condições objectivas assim o justificarem, sob deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração é de tempo indeterminado, contendo-se o seu início a partir da data da sua constituição em Assembleia Geral (12 de Agosto de 2010).
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Associação Organização dos Jovens Livres para Servir as Comunidades, tem como diversas áreas de actuação, sendo elas: Autosuficiência, geração de rendimento, saúde, saneamento do meio ambiente, educação e apoio sustentável.
Número ou marcador · p. 11 a) O Objectivo geral da OJOLISC é promover acções que visam melhorar as condições socioeconómicas e culturais da comunidade, através da identificação das áreas e buscar parcerias para realização de actividades geradoras de rendimentos;
Número ou marcador · p. 11 b) Objectivos específicos ou estratégicos, são: ajudar os necessitados para o bem-estar nas comunidades através de programas de auto-
Texto do artigo · p. 11 suficiência, social e económica, assim promovendo actividades de poupança e micro crédito na comunidade;
Número ou marcador · p. 11 c) Promover programas ou acções de prevenção de doenças endémicas e combate ao HIV/SIDA;
Número ou marcador · p. 11 d) Identificar e analisar os problemas de saneamento do meio, meio ambiente e água saneamento que afectam as comunidades e buscar a sua solução de forma participativa;
Número ou marcador · p. 11 e) Criar e capacitar grupos e membros associados, especificamente a camada juvenil, em diferentes temas para o desenvolvimento socioeconómico e cultural da comunidade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Da identidade organizacional
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 11 (Visão)
Texto do artigo · p. 11 Ser referência no ato de actuação das acções de desenvolvimento comunitário, buscando o aprimoramento contínuo e inovando sempre, por uma sociedade proactiva e auto-suficiente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 11 (Missão)
Texto do artigo · p. 11 Contribuir para o crescimento socioeconómico da sociedade, partindo da juventude, através de programas de desenvolvimentos comunitários na identificação dos problemas que o afectam e buscar parcerias para solucionar os mesmos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 11 (Valores)
Texto do artigo · p. 11 Valorização e respeito às pessoas, responsabilidade social, participação activa, confiança, transparência, honestidade e justiça.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 11 (Membros)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os membros da associação podem ser:
Número ou marcador · p. 11 a) Membros fundadores - aqueles que tenham assinado a escritura pública da constituição da associação; b)Membros efectivos - aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da associação pelo governo;
Número ou marcador · p. 11 c) Membros contribuintes - aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestarmos auxílio às actividades da associação;
Número ou marcador · p. 12 d) Membros honorários - aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados á associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 12 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 12 Podem ser membros da OJOLISC:
Texto do artigo · p. 12 Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras maiores de 18 anos, desde que para o efeito manifestem voluntariamente a sua candidatura através do preenchimento da ficha a ser submetida ao Conselho de Direcção e aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 12 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 12 São direitos dos membros da OJOLISC:
Número ou marcador · p. 12 a) Participar nos termos destes estatutos nas discussões de todas as questões da vida da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de ordem;
Número ou marcador · p. 12 c) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
Número ou marcador · p. 12 d) Ser informado dos planos e das actividades da Associação e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 12 e) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
Número ou marcador · p. 12 f) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos integrantes;
Número ou marcador · p. 12 g) Ser protegido e apoiado nos seus anseios e interesses pelas estruturas da associação;
Número ou marcador · p. 12 h) Pedir o seu afastamento da associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 12 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 12 São deveres dos membros ou associados:
Número ou marcador · p. 12 a) Observar as disposições dos presentes estatutos, programas e regulamentos e cumprir deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 12 b) Pagar jóias (uma vez quando admitido como membro) e respectivas quotas (mensais);
Número ou marcador · p. 12 c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da organização, na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 12 d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos a que for eleito;
Número ou marcador · p. 12 e) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
Número ou marcador · p. 12 f) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 12 (Penas a aplicar)
Número ou marcador · p. 12 Um) Aos membros ou associados que não cumpram os seus deveres ou abusem dos seus direitos serão sujeitos as seguintes penas:
Número ou marcador · p. 12 a) Repreensão verbal ou repreensão registada;
Número ou marcador · p. 12 b) Suspensão das suas funções por período de seis (6) meses á um (1) ano;
Número ou marcador · p. 12 c) Afastamento dos cargos directivos;
Número ou marcador · p. 12 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Serão expulsos da associação com advertência prévia os associados pervencidos que da associação:
Número ou marcador · p. 12 a) Não cumpram com o estabelecido nos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 12 b) Faltarem ao pagamento de jóias ou deixarem de pagar as suas quotas por um período superior a noventa dias.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 12 (Demissão dos membros)
Texto do artigo · p. 12 O membro efectivo que pretender demitir-se deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção e só poderá fazer com pré-aviso de trinta (30) dias.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V (Dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 12 A associação tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da associação, e as deliberações de cumprimento obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral, reúnem-se ordinariamente uma vez por cada ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Assembleia Geral é dirigida pela mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, um vice-presidente, e um secretário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 12 (Formas de convocação)
Texto do artigo · p. 12 As reuniões da Assembleia Geral são convocados com antecedência mínima de quinze (15) dias por meio de convocatória, expedida para um dos associados, devendo constar a data, a hora e local da reunião bem como a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) As sessões ordinárias realizam-se no primeiro trimestre de cada ano, para:
Número ou marcador · p. 12 a) Discutir ou provar o relatório das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 b) Aprovar as contas;
Número ou marcador · p. 12 c) Eleger os corpos directivos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As sessões extraordinárias realizamse sempre que tenham sido solicitadas a sua convocação:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela Assembleia Geral; pelo Conselho de Direcção; pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 b) Por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 12 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) Competência a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Eleger o presidente, vice-presidente e um secretário da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 b) Definir o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 d) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 12 e) Destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 f) Aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 12 g) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação e que conste da respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número e alíneas precedentes só serão validas quando tomadas por pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) de membros com direito de voto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 12 (Eleições)
Texto do artigo · p. 12 As eleições para os órgãos sociais da organização realizar-se-ão de três em três (3) anos, na base de voto secreto e individual.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 12 (Competências do presidente)
Texto do artigo · p. 12 O Presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 12 a) Passar a convocação das reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 12 b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Investir os membros nos cargos para os quais foram eleitos, assinando
Texto do artigo · p. 13 conjuntamente com eles os respectivos autos e posses que mandará lavrar;
Número ou marcador · p. 13 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 13 (Competências do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao vice-presidente:
Texto do artigo · p. 13 Coadjuvar sobre os actos da competência do presidente em caso de impedimento temporário e prolongado por motivos de doenças ou falecimento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 13 (Competências dos secretários)
Texto do artigo · p. 13 São competências dos secretários:
Número ou marcador · p. 13 a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Redigir a correspondência presente á Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 13 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo, encarregue de operacionalizar acções de políticas definidas pela Assembleia Geral em observância dos objectivos estabelecidos nos estatutos e regulamentos internos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 13 Três) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 13 a) Admitir e gerir as actividades da associação de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 13 b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutos e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 c) Elaborar e submeter ao conselho fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios das actividades e das contas, bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 13 d) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aqueles que se julgue dispensáveis, bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 13 e) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
Número ou marcador · p. 13 f) Administrar e gerar os fundos da associação e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 13 g) Elaborar planos periódicos de actividades tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 h) Contratar pessoal para funções específicas da associação; i)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 j) Convocar reuniões da Assembleia Geral e passar as respectivas ordens de trabalhos;
Número ou marcador · p. 13 k) Executar as demais competências prescritas na lei e nos presentes estatutos, e responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 13 (O Presidente do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 13 Um) Ao Presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
Número ou marcador · p. 13 a) Orientar as acções do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: (Fundos permanentes)
  2. Texto do artigo, página 7: Os fundos permanentes destinam-se a garantir as responsabilidades assumidas e não devem ser inferior ao montante das reservas matemáticas e são alimentados pelo saldo anual do respectivo fundo disponível, deduzido de 10%.
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
  4. Texto do artigo, página 7: (Fundos próprios)
  5. Número ou marcador, página 7: Um) Os fundos próprios destinam-se a assumir as responsabilidades assumidas e são alimentados pelo saldo anual do fundo disponível correspondente deduzido de 10%.
  6. Número ou marcador, página 7: Dois) É constituído um fundo próprio de complementos na doença, acidente ou outra incapacidade física ou mental declarada por junta médica.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
  8. Texto do artigo, página 7: (Fundo de reserva)
  9. Texto do artigo, página 7: O fundo de reserva legal é obrigatório e destina-se a correr a quaisquer situações imprevistas e é constituída por 10% dos saldos anuais de cada um disponível, sem prejuízo do desposto do artigo 49.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 7: (Fundo de administração)
  12. Número ou marcador, página 7: Um) O fundo de administração destina-se a satisfazer os encargos administrativos, isto é:
  13. Número ou marcador, página 7: a) As despesas decorrentes da gestão administrativa das modalidades de protecção previstas no presente estatuto;
  14. Número ou marcador, página 7: b) As despesas decorrentes de quaisquer contratosde prestação de serviços necessários ao bom funcionamento da associação.
  15. Número ou marcador, página 7: Dois) Constituem receitas do fundo de administração:
  16. Número ou marcador, página 7: a) As quotas dos membros associados;
  17. Número ou marcador, página 7: b) Os rendimentos do próprio fundo;
  18. Número ou marcador, página 7: c) Quaisquer outras receitas não especificadas.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 7: (Património da associação)
  21. Número ou marcador, página 7: Um) A associação pode empregar os seus valores em bens mobiliários ou imobiliários
  22. Texto do artigo, página 7: idênticos aos que podem ser objecto de aplicação no caucionamento das reservas técnicas das companhias de seguros.
  23. Número ou marcador, página 7: Dois) Os valores aplicados em títulos que representem o fundo permanente, são sempre averbados a favor da associação.
  24. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VIII Da reforma ou alteração dos estatutos
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 7: (Alteração de estatutos)
  27. Número ou marcador, página 7: Um) Os presentes estatutos só podem ser reformadas ou alterados por deliberação d a Assembleia Geral convo c a d a extraordinariamente para esse fim sob proposta da Direcção ou a requerimento fundamentado de pelo menos 25% dos membros associados de pleno direito, no gozo dos seus direitos.
  28. Número ou marcador, página 7: Dois) O funcionamento da Assembleia Geral processa-se nos termos previstos no n.º 3 do artigo 22 do presente estatuto.
  29. Número ou marcador, página 7: Três) Se a Assembleia tiver sido requerida pelos membros associados aplica-se o disposto no n.º 4 do artigo 22 do presente estatuto.
  30. Número ou marcador, página 7: Quatro) Feita a convocatória, devem ficar patentes na sede da associação as modificações estatuárias propostas com antecedência mínima de 30 dias em relação a data marcada para a reunião da Assembleia Geral.
  31. Número ou marcador, página 7: Cinco) As deliberações sobre alteraçãodos estatutos exigem voto favorável de três quartos dos números dos associados presentes.
  32. Número ou marcador, página 7: Seis) As modificações estatuárias aprovadas não carecem de ser lavradas em escritura pública, mas só constituem parte integrante dos presentes estatutos depois de registados nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IX
  34. Texto do artigo, página 7: Da adesão, dissolução e partilha
  35. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da adesão
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 7: (Adesão)
  38. Número ou marcador, página 7: Um) Pode a associação, nos termos legais, aderir a uniões ou outras associações congéneres, por deliberação da Assembleia Geral, convocada extraordinariamente para esse fim, sob proposta da Direcção.
  39. Número ou marcador, página 7: Dois) O funcionamento da Assembleia Geral processa-se nos termos previstos no n.º 3 do artigo 23 do presente estatuto.
  40. Número ou marcador, página 7: Três) A deliberação de adesão exige a maioria qualificada de dois terços dos votos dos associados sendo admitido o voto por correspondência nos termos do artigo 62 do presente estatuto.
  41. Número ou marcador, página 7: Quatro) Em qualquer altura pode a associação desligar-se das uniões congéneres, desde que tal deliberação seja tomada em Assembleia Geral
  42. Texto do artigo, página 8: extraordinariamente convocada para esse fim, com a maioria de votos estabelecidos no número anterior.
  43. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Da dissolução e partilha
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e partilha)
  46. Número ou marcador, página 8: Um) A associação pode dissolver-se nos termos da lei e designadamente por deliberação da Assembleia Geral ou por decisão judicial.
  47. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral convocada para a dissolução da associação reúne-se em sessão extraordinária em que tem de estar presentes ou representados três quartos de todos os associados com direito de nela participarem.
  48. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberação sobre a dissolução da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 8: (Liquidação de bens)
  51. Texto do artigo, página 8: A liquidação dos bens da associação, uma vez dissolvida, poderá ser feita por acordo entre os associados e na sua impossibilidade nos termos da lei geral.
  52. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO X Das disposições genéricas
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 8: (Principio da legalidade)
  55. Texto do artigo, página 8: A associação, no exercício das suas actividades, respeita a Constituição da República e as leis do Estado moçambicano.
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos e as dúvidas surgidas da interpretação e execução do estatuto, são resolvidos em reunião conjunta dos órgãos associativos, de acordo com a legislação em vigor e com as disposições dos presentes estatutos.
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO NONO
  60. Texto do artigo, página 8: (Sanções)
  61. Texto do artigo, página 8: Os membros dos órgãos directivo que infrinjam o disposto no presente estatuto ou nos regulamentos, sobre a gestão da associação incorrem nas sanções previstas na lei.
  62. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO XI Das disposições finais e transitórios
  63. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXAGÉSIMO
  64. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  65. Número ou marcador, página 8: Um) Em todos os casos em que no presente estatuto se refere que será admitida a votação por correspondência, cumpre a Mesa da Assembleia Geral, com a colaboração da Direcção tomar iniciativa de levar por escrito
  66. Texto do artigo, página 8: ao conhecimento de todos os associados o texto da moção ou moções ou qualquer outro assunto em debate, fixando um prazo nunca inferior a 60 dias, para escrutínio dos votos.
  67. Número ou marcador, página 8: Dois) Se a matéria a submeter a votação exigir voto secreto, os associados deverão encerrar o voto em envelope em branco fechado e este remetido num segundo envelope endereçado ao Presidente da Assembleia Geral com indicação do remetente e assinatura legalizada.
  68. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXAGÉSIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 8: (Disposição transitória)
  70. Número ou marcador, página 8: Um) Enquanto a Assembleia Geral não proceder a eleição dos órgãos sociais, nos termos estatuários pelo período máximo de três anos a contar da data da publicação dos presentes estatutos, a associação será dirigida por uma Comissão Instaladora.
  71. Número ou marcador, página 8: Dois) A Comissão Instaladora será constituída por 30 associados de entre os fundadores, exercendo um deles o cargo de presidente.
  72. Número ou marcador, página 8: Três) Caberá ao presidente distribuir as funções pelos membros da Comissão Instaladora.
  73. Número ou marcador, página 8: Quatro) A substituição dos membros da Comissão Instaladora será feita pelo respectivo presente ouvidos os fundadores de entre os associados.
  74. Número ou marcador, página 8: Cinco) O disposto no n.º 1 deste artigo não impede que findo o primeiro exercício efectivo com resultados positivos, sob proposta fundamentada do presidente, a comissão possa deliberar por unanimidade, antecipar as eleições dosórgãos dirigentes nos termos previstos no presente estatuto.
  75. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXAGÉSIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 8: (Comissão Instaladora)
  77. Texto do artigo, página 8: À Comissão Instaladora cabe representar e dirigir a associação, nomeadamente adoptar todas as providências necessárias à elaboração dos estatutos, registo da mesma junto das autoridades de direito, promover e defender os interesses da associação, assumindo todas as competências cometidos aos órgãos sociais nos termos estatuários.
  78. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXAGÉSIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 8: (Normas defuncionamento)
  80. Texto do artigo, página 8: As normas de funcionamento, bem como o plano de actividades, orçamento, relatório e conta da associação, elaboradas pela Comissão Instaladora serão aprovados pelos associados fundadores.
  81. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXAGÉSIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 8: (Extinção da Comissão Instaladora)
  83. Texto do artigo, página 8: Findo o período de instação, cabe a Comissão Instaladora elaborar o relatório e os documentos de prestação de contas, bem como desencadear
  84. Texto do artigo, página 8: Associaçao Agapefilia
  85. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e objectivos
  86. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza)
  88. Texto do artigo, página 8: A associação adopta a denominação Associação Agapefilia, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e sem fins lucrativos.
  89. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 8: (Duração e sede)
  91. Texto do artigo, página 8: A associação é constituída por tempo indeterminado e tem a sede na cidade de Maputo, Distrito Urbano Ka Mpfumo, bairro do Alto-Mae, Avenida Eduardo Mondlhane n.º 2889, podendo abrir sub-escritórios em outras cidades ou unidades a nível das sedes distritais nas províncias do país, bem como no exterior de Moçambique
  92. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 8: (Objectivos geral e específico)
  94. Número ou marcador, página 8: Um) A Associação Agapefilia persegue o seguinte objectivo geral: Promoção e apoio de acções para a defesa, elevação e manutenção da qualidade de vida do ser humano e meio ambiente.
  95. Número ou marcador, página 8: Dois) Para a consecução do objectivo geral, a Associação Agapefilia tem como objectivos específicos:
  96. Número ou marcador, página 8: a) Promoção e apoio de serviços complementares gratuitos de educação e saúde privilegiando crianças, adolescente e jovens que mais arriscam de não beneficiar do sistema publico;
  97. Número ou marcador, página 8: b) Promoção e apoio a iniciativas de combate a pobreza como: produção agrícola e criação de novas empresas;
  98. Número ou marcador, página 8: c) Promoção de oportunidades de profissionalização como voluntário, estágios e criação de treinados no mercado de trabalho em especial para a rapariga;
  99. Número ou marcador, página 8: d) Promoção de iniciativas culturais, sócias e económicas em prol de deficiência da mulher e da criança, no combate a todo o tipo de discriminação sexual, racial e social incluindo o trabalho forçado infantil;
  100. Número ou marcador, página 8: e) Promoção e apoio a actividades directas de preservação, defesa conservação do meio ambiente;
  101. Número ou marcador, página 9: f) Promoção e apoio a actividades que promovam princípios de ética, paz, cidadania, direitos humanos, democracia e outros valores universais.
  102. Número ou marcador, página 9: Três) A AGAPEFILIA não se envolve em questões religiosas, políticos-partidárias, ou em quaisquer outras que não se coadunem com seus objectivos institucionais.
  103. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  104. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 9: (Admissão)
  106. Número ou marcador, página 9: Um) Podem ser membros da associação: As pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que se interessam ou estão cometidas com a causa conforme os objectivos da AGAPEFILIA.
  107. Número ou marcador, página 9: Dois) A admissão de membros é deliberado pelo Conselho de Direcção, mediante proposta do próprio, e da deliberação da não-aceitação, caberá recurso para a Assembleia Geral, a qual decidirá em definitivo.
  108. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 9: (Categoria de membros)
  110. Texto do artigo, página 9: A associação constitui-se por número ilimitado de membros, distribuídos nas seguintes categorias:
  111. Número ou marcador, página 9: a) Membros fundadores – aqueles que subscreveram o requerimento do pedido reconhecimento jurídico da Associação AGAPEFILIA; b)Membros efectivo – pessoas singulares ou colectivas que compõem o actual quadro de membros e outros que venham a ingressar mediante solicitação de admissão, de acordo com as exigências deste estatuto;
  112. Número ou marcador, página 9: c) Membros honorários – pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que possuírem qualidades morais que se identifiquem com os objectivos, missão e valores da associação e contribuam de forma relevante para o seu desenvolvimento.
  113. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 9: (Direitos dos associados)
  115. Número ou marcador, página 9: Um) São direitos dos associados:
  116. Número ou marcador, página 9: a) Participar nas assembleias gerais e em outras actividades da associação;
  117. Número ou marcador, página 9: b) Eleger e ser eleito para cargos sociais da associação;
  118. Número ou marcador, página 9: c) Colaborar para alcance dos objectivos da associação;
  119. Número ou marcador, página 9: d) Apresentar propostas, programas e projectos da acção para a AGAPEFILIA;
  120. Número ou marcador, página 9: e) Ter acesso a todos livros de natureza contabil e financeira, bem como a todas os planos, relatórios, prestações de contas e resultados de auditoria independente.
  121. Número ou marcador, página 9: Dois) Os direitos sociais previstos neste estatuto são pessoais e intransferíveis.
  122. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 9: (Deveres dos associados)
  124. Texto do artigo, página 9: São deveres dos associados:
  125. Número ou marcador, página 9: a) Fornecer todos dados relativos a sua formalização na associação;
  126. Número ou marcador, página 9: b) Pagar pontualmente as quotas e qualquer serviço que lhe seja prestado pela associação;
  127. Número ou marcador, página 9: c) Exercer com zelo os cargos quais forem eleitos;
  128. Número ou marcador, página 9: d) Cumprir as decisões tomadas pelo órgão da associação, bem como do presentes estatuto em vigor;
  129. Número ou marcador, página 9: e) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
  130. Número ou marcador, página 9: f) Colaborar para o desenvolvimento e maior prestígio da AGAPEFILIA e difundir seus objectivos e acções.
  131. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  132. Texto do artigo, página 9: (Perda de qualidade dos membros)
  133. Texto do artigo, página 9: Perderam a qualidade de membros aqueles que:
  134. Número ou marcador, página 9: a) Apresentarem, mediante comunicação escrita a direcção, a sua renúncia como membro;
  135. Número ou marcador, página 9: b) Pratiquem actos contrários aos fins da associação ou susceptíveis de afectar gravemente o seu prestígio;
  136. Número ou marcador, página 9: c) Deixem de pagar as quotas e não as liquidem dentro do prazo que lhes for notificado;
  137. Número ou marcador, página 9: d) Não cumpram os deveres de membro consagrado nos estatutos da associação;
  138. Número ou marcador, página 9: e) Não tenham apresentado toda a documentação exigida para a sua formalização na associação.
  139. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  140. Texto do artigo, página 9: (Sanções)
  141. Número ou marcador, página 9: Um) Para além da pena da expulsão prevista nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, poderão ainda serem aplicadas as seguintes sanções disciplinares;
  142. Número ou marcador, página 9: a) Repreensão registada;
  143. Número ou marcador, página 9: b) Expulsão.
  144. Número ou marcador, página 9: Dois) A sanção disciplinar deve ser proporcionada gravidade da infracção e a culpabilidade do infractor, não podemos aplicarse mais de uma sanção pela mesma infracção.
  145. Número ou marcador, página 9: Três) A aplicação de uma sanção não impede o direito de a associação exigir indeminização por prejuízo ou promover sanção penal, pela infracção cometida.
  146. Número ou marcador, página 9: Quatro) Compete ao Conselho de Direcção a aplicação das sanções disciplinares.
  147. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os membros poderão recorrer da decisão supracitada a Assembleia Geral.
  148. Número ou marcador, página 9: Seis) A aplicação de sanções cometidas aos órgãos superiores da associação é exclusivamente da competência da Assembleia Geral.
  149. Número ou marcador, página 9: Sete) Os membros poderão apresentar a sua defesa num período de 15 dias a contar da data da notificação.
  150. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
  151. Texto do artigo, página 9: Dos órgãos sociais, titulares, composição e funcionamento
  152. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  153. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  154. Número ou marcador, página 9: Um) A associação, realiza os seus fins por intermédio dos seguintes órgãos:
  155. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  156. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção; e
  157. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal;
  158. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros dos órgãos sociais supracitados são eleitos por um mandato de 3 anos renovável apenas uma vez.
  159. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  160. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 9: Natureza e composição
  162. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral representa o poder soberano da associação, sendo constituída por todos os seus membros com direito de participação.
  163. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  164. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 9: Competência da Assembleia Geral
  166. Texto do artigo, página 9: São competências da Assembleia Geral:
  167. Número ou marcador, página 9: a) Eleger os corpos directivos da associação;
  168. Número ou marcador, página 9: b) Apreciar e votar o orçamento e programa de acção para o exercício seguinte, bem como o relatório de contas anuais;
  169. Número ou marcador, página 9: c) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e sobre a extinção, fusão ou cisão da associação;
  170. Número ou marcador, página 10: d) Aprovar os regulamentos necessários para o funcionamento da associação;
  171. Número ou marcador, página 10: e) Definir a orientação da associação, em função dos seus objectivos estatutários;
  172. Número ou marcador, página 10: f) Confirmar os novos associados e deliberar sobre a atribuição de categorias de membros honorários;
  173. Número ou marcador, página 10: g) Aprovar os montantes das quotas e alterações.
  174. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 10: Funcionamento da Assembleia Geral
  176. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano e extraordinariamente sempre que for necessário e convocada pelo Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou o requerimento de pelo menos um quarto dos membros com indicação expressa do objectivo da reunião.
  177. Número ou marcador, página 10: Dois) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo presidente de mesa com antecedência mínima de 15 dias devendo constar o dia, hora e agenda de trabalho.
  178. Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral reúne na sede da associação podendo ter lugar em outro lugar quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e interesses legítimos dos seus membros.
  179. Número ou marcador, página 10: Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral são lavradas em livros próprios.
  180. Número ou marcador, página 10: Cinco) A Assembleia Geral considera -se legalmente constituída em primeira convocatória quando se encontrem presentes ou representados pelo menos pela metade dos membros e em segunda convocatória com o número de associados presentes.
  181. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  182. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 10: Natureza e composição
  184. Número ou marcador, página 10: Um) Conselho de Direcção é um órgão de coordenação e gestão da associação, constituído por membros eleitos pelos associados em Assembleia Geral, sendo composto por um presidente, um tesoureiro e um secretário – geral.
  185. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção reúne trimestralmente mediante convocatória do seu presidente ou a pedido de um dos seus membros.
  186. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 10: Competência
  188. Texto do artigo, página 10: São competências do Conselho de Direcção as seguintes
  189. Texto do artigo, página 10: a)A gestão, com os mais amplos poderes, das actividades da associação por forma a garantir a necessária eficiência e efectividade do seu desempenho;
  190. Número ou marcador, página 10: b) Agir com responsabilidade no âmbito das recomendações e pareceres do Conselho Fiscal;
  191. Número ou marcador, página 10: c) Elaborar e submeter os regulamentos à aprovação pela Assembleia Geral e assegurar o seu cumprimento e a sua aplicação;
  192. Número ou marcador, página 10: d) Representar a associação em juízo e fora dele em todos os seus actos, como assinaturas de contratos, podendo constituir mandatários;
  193. Número ou marcador, página 10: e) Administrar os fundos da associação e fazer aquisição de bens necessários à execução das actividades;
  194. Número ou marcador, página 10: f) Autorizar os pagamentos;
  195. Número ou marcador, página 10: g) Decidir sobre os programas e projectos em que a associação seja interveniente.
  196. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 10: Funcionamento do Conselho de Direcção
  198. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção deve pautar as suas acções por uma operacionalidade activa e transparente, as suas resoluções, para serem válidas devem ser tomadas por maioria do voto dos membros presentes, um dos quais obrigatoriamente o do director executivo, o qual tem voto de qualidade.
  199. Número ou marcador, página 10: Dois) Na primeira reuniões do Conselho de Direcção eleito, os seus membros procederão à distribuição entre si, das tarefas a desempenhar por cada membro.
  200. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  201. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  202. Texto do artigo, página 10: Natureza e composição
  203. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é um órgão que fiscaliza as actividades da associação.
  204. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros efectivos nomeadamente: um presidente, um vice presidente e um relator.
  205. Número ou marcador, página 10: Três) As funções do Conselho Fiscal são indelegáveis e se estendem até a primeira Assembleia Geral ordinária realizada após a sua eleição.
  206. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  207. Texto do artigo, página 10: Competências
  208. Texto do artigo, página 10: São competências do Conselho Fiscal:
  209. Número ou marcador, página 10: a) Fiscalizar e dar parecer sobre todos os actos administrativos e financeiros do Conselho de Gestão e o cumprimento dos seus deveres estatutários e legais;
  210. Número ou marcador, página 10: b) Examinar e opinar sobre o relatório de contas da associação e as demonstrações financeiras do exercício social, fazendo constar do seus parecer informações complementares que se julguem necessárias ou úteis às deliberações da Assembleia Geral; c)Dar conhecimento a Assembleia Geral, ao Conselho de Direcção sobre todas as irregularidades verificadas;
  211. Número ou marcador, página 10: d) Dar parecer sobre os orçamentos ordinários e suplementares;
  212. Número ou marcador, página 10: e) Analisar trimestralmente o balancete e demais demonstrações contabilísticas elaboradas pela associação.
  213. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  214. Texto do artigo, página 10: Funcionamento do Conselho Fiscal
  215. Texto do artigo, página 10: Os membros do Conselho Fiscal podem reunir-se a qualquer momento e a cada final do trimestre tem que se encontrar com os órgãos executivos.
  216. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das receitas e património
  217. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  218. Texto do artigo, página 10: Receitas
  219. Texto do artigo, página 10: Constituem receitas da associação:
  220. Número ou marcador, página 10: a) As quotas dos membros;
  221. Número ou marcador, página 10: b) As comparticipações dos membros;
  222. Número ou marcador, página 10: c) As contribuições das organizações não-governamentais ou agências internacionais e nacionais, doações de pessoas de boa vontade desde que a origem dos fundos não seja de conduta duvidosa, bem como reembolsos ou contributos por outras entidades privadas interessadas nos serviços prestados pela associação; e
  223. Número ou marcador, página 10: d) Outras formas de angariação de fundos instrumentais ao conseguimento dos objectivos da associação.
  224. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 10: Património
  226. Texto do artigo, página 10: Constitui património da Associação AGAPEFILA:
  227. Número ou marcador, página 10: a) Bens móveis adquiridos ou partilhados em nome da associação; e
  228. Número ou marcador, página 10: b) Donativos, legados, subsídios e contribuições de entidades nacionais e estrangeiras.
  229. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições finais
  230. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  232. Número ou marcador, página 10: Um) A associação se dissolve-se voluntariamente, salvo se um número de no mínimo 40% dos associados se dispuser a assegurar a sua continuidade, quando:
  233. Número ou marcador, página 10: a) Houver atingido os objectivos previamente estabelecidos;
  234. Número ou marcador, página 10: b) Tenha alterado a sua forma jurídica;
  235. Número ou marcador, página 10: c) Tenha paralisado suas actividades por mais de 2 anos;
  236. Número ou marcador, página 10: d) Por decisão dos membros em dia com sua obrigações estatutárias e
  237. Texto do artigo, página 11: financeiras, em Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim nos moldes estabelecidos neste estatuto.
  238. Número ou marcador, página 11: Dois) Nos casos previstos na lei, é constituída uma comissão liquidatária.
  239. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  241. Texto do artigo, página 11: As eventuais dúvidas ou omissões na aplicação e interpretação dos presentes estatutos, são esclarecidas pela Assembleia Geral e regulamento interno.
  242. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 11: Entrada em vigor
  244. Texto do artigo, página 11: Este estatuto entra em vigor na data do reconhecimento jurídico pelas Entidades Competentes.
  245. Texto do artigo, página 11: Associação Organização dos Jovens Livres para Servir as Comunidades
  246. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação da OJOLISC – Associação Organização dos Jovens Livres para Servir as Comunidades, matriculada sob NUEL 100874431, para João Fortuna Jorge, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100107437C, natural da Beira, residente na cidade Beira, Zebedias Dique Chibonde Maguichire, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104018822I, natural de Beira, residente na cidade da Beira, Ângela Maria Namunaua, solteira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100854391M, natural da Beira, residente na cidade da Beira, José Mutavo Chigarisso, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101129883A, natural de Beira, residente na cidade da Beira, Stela Lúcia Panela, solteira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102544695C, natural de Beira, residente na cidade da Beira, Jacinta João Eliasse, solteira, portador de Bilhete de Identidade n.º 100604189601B, natural da Beira, residente na cidade da Beira, Manuel Sozinho Alfredo, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101463666P, natural de Beira, residente na cidade da Beira, Mariana Luísa Magaule, solteira portador de Bilhete de Identidade n.º 070104056262S, natural da Beira, residente na cidade da Beira, Ngaurasse Manjacaze, solteira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100324962C, natural de Beira, residente na cidade da Beira, Victorino Julinho Bonde, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104010562M, natural de Beira, residente na cidade da Beira, constituída uma associação nos termos do artigo um de
  247. Texto do artigo, página 11: Decreto-Lei número três, barra dois mil e seis de vinte três de Agosto conforme as cláusulas seguintes:
  248. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
  249. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
  250. Texto do artigo, página 11: (Denominação e natureza)
  251. Número ou marcador, página 11: Um) Nos termos da lei n.º 8/91, de 18 de Julho e dos presentes estatutos, é constituída a Associação Organização dos Jovens Livres para Servir as Comunidades, que também usa a sigla OJOLISC.
  252. Número ou marcador, página 11: Dois) A OJOLISC é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos e virada essencialmente para promoção de acções comunitários que visam o seu desenvolvimento.
  253. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  254. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  255. Número ou marcador, página 11: Um) A OJOLISC tem a sua sede no 10.º bairro Municipal Mananga Avenida 24 de Julho unidade comunal F na cidade da Beira.
  256. Número ou marcador, página 11: Dois) A Associação Organização dos Jovens Livres para Servir as Comunidades é de âmbito nacional, podendo abrir delegações em qualquer ponto da país se condições objectivas assim o justificarem, sob deliberação da Assembleia Geral.
  257. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
  258. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  259. Texto do artigo, página 11: A duração é de tempo indeterminado, contendo-se o seu início a partir da data da sua constituição em Assembleia Geral (12 de Agosto de 2010).
  260. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  261. Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
  262. Número ou marcador, página 11: Um) A Associação Organização dos Jovens Livres para Servir as Comunidades, tem como diversas áreas de actuação, sendo elas: Autosuficiência, geração de rendimento, saúde, saneamento do meio ambiente, educação e apoio sustentável.
  263. Número ou marcador, página 11: a) O Objectivo geral da OJOLISC é promover acções que visam melhorar as condições socioeconómicas e culturais da comunidade, através da identificação das áreas e buscar parcerias para realização de actividades geradoras de rendimentos;
  264. Número ou marcador, página 11: b) Objectivos específicos ou estratégicos, são: ajudar os necessitados para o bem-estar nas comunidades através de programas de auto-
  265. Texto do artigo, página 11: suficiência, social e económica, assim promovendo actividades de poupança e micro crédito na comunidade;
  266. Número ou marcador, página 11: c) Promover programas ou acções de prevenção de doenças endémicas e combate ao HIV/SIDA;
  267. Número ou marcador, página 11: d) Identificar e analisar os problemas de saneamento do meio, meio ambiente e água saneamento que afectam as comunidades e buscar a sua solução de forma participativa;
  268. Número ou marcador, página 11: e) Criar e capacitar grupos e membros associados, especificamente a camada juvenil, em diferentes temas para o desenvolvimento socioeconómico e cultural da comunidade.
  269. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Da identidade organizacional
  270. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
  271. Texto do artigo, página 11: (Visão)
  272. Texto do artigo, página 11: Ser referência no ato de actuação das acções de desenvolvimento comunitário, buscando o aprimoramento contínuo e inovando sempre, por uma sociedade proactiva e auto-suficiente.
  273. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
  274. Texto do artigo, página 11: (Missão)
  275. Texto do artigo, página 11: Contribuir para o crescimento socioeconómico da sociedade, partindo da juventude, através de programas de desenvolvimentos comunitários na identificação dos problemas que o afectam e buscar parcerias para solucionar os mesmos.
  276. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
  277. Texto do artigo, página 11: (Valores)
  278. Texto do artigo, página 11: Valorização e respeito às pessoas, responsabilidade social, participação activa, confiança, transparência, honestidade e justiça.
  279. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos membros
  280. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
  281. Texto do artigo, página 11: (Membros)
  282. Número ou marcador, página 11: Um) Os membros da associação podem ser:
  283. Número ou marcador, página 11: a) Membros fundadores - aqueles que tenham assinado a escritura pública da constituição da associação; b)Membros efectivos - aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da associação pelo governo;
  284. Número ou marcador, página 11: c) Membros contribuintes - aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestarmos auxílio às actividades da associação;
  285. Número ou marcador, página 12: d) Membros honorários - aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados á associação.
  286. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
  287. Texto do artigo, página 12: (Admissão dos membros)
  288. Texto do artigo, página 12: Podem ser membros da OJOLISC:
  289. Texto do artigo, página 12: Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras maiores de 18 anos, desde que para o efeito manifestem voluntariamente a sua candidatura através do preenchimento da ficha a ser submetida ao Conselho de Direcção e aprovada pela Assembleia Geral.
  290. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres dos membros
  291. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
  292. Texto do artigo, página 12: (Direitos dos membros)
  293. Texto do artigo, página 12: São direitos dos membros da OJOLISC:
  294. Número ou marcador, página 12: a) Participar nos termos destes estatutos nas discussões de todas as questões da vida da associação;
  295. Número ou marcador, página 12: b) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de ordem;
  296. Número ou marcador, página 12: c) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
  297. Número ou marcador, página 12: d) Ser informado dos planos e das actividades da Associação e verificar as respectivas contas;
  298. Número ou marcador, página 12: e) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
  299. Número ou marcador, página 12: f) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos integrantes;
  300. Número ou marcador, página 12: g) Ser protegido e apoiado nos seus anseios e interesses pelas estruturas da associação;
  301. Número ou marcador, página 12: h) Pedir o seu afastamento da associação.
  302. Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
  303. Texto do artigo, página 12: (Deveres dos membros)
  304. Texto do artigo, página 12: São deveres dos membros ou associados:
  305. Número ou marcador, página 12: a) Observar as disposições dos presentes estatutos, programas e regulamentos e cumprir deliberações dos órgãos eleitos;
  306. Número ou marcador, página 12: b) Pagar jóias (uma vez quando admitido como membro) e respectivas quotas (mensais);
  307. Número ou marcador, página 12: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da organização, na realização das suas actividades;
  308. Número ou marcador, página 12: d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos a que for eleito;
  309. Número ou marcador, página 12: e) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
  310. Número ou marcador, página 12: f) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação.
  311. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE
  312. Texto do artigo, página 12: (Penas a aplicar)
  313. Número ou marcador, página 12: Um) Aos membros ou associados que não cumpram os seus deveres ou abusem dos seus direitos serão sujeitos as seguintes penas:
  314. Número ou marcador, página 12: a) Repreensão verbal ou repreensão registada;
  315. Número ou marcador, página 12: b) Suspensão das suas funções por período de seis (6) meses á um (1) ano;
  316. Número ou marcador, página 12: c) Afastamento dos cargos directivos;
  317. Número ou marcador, página 12: d) Expulsão.
  318. Número ou marcador, página 12: Dois) Serão expulsos da associação com advertência prévia os associados pervencidos que da associação:
  319. Número ou marcador, página 12: a) Não cumpram com o estabelecido nos estatutos e regulamentos;
  320. Número ou marcador, página 12: b) Faltarem ao pagamento de jóias ou deixarem de pagar as suas quotas por um período superior a noventa dias.
  321. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TREZE
  322. Texto do artigo, página 12: (Demissão dos membros)
  323. Texto do artigo, página 12: O membro efectivo que pretender demitir-se deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção e só poderá fazer com pré-aviso de trinta (30) dias.
  324. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V (Dos órgãos sociais)
  325. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CATORZE
  326. Texto do artigo, página 12: (Órgãos da associação)
  327. Texto do artigo, página 12: A associação tem os seguintes órgãos:
  328. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
  329. Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção;
  330. Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
  331. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINZE
  332. Texto do artigo, página 12: (Assembleia Geral)
  333. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da associação, e as deliberações de cumprimento obrigatório para todos os membros.
  334. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral, reúnem-se ordinariamente uma vez por cada ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  335. Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral é dirigida pela mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, um vice-presidente, e um secretário.
  336. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSEIS
  337. Texto do artigo, página 12: (Formas de convocação)
  338. Texto do artigo, página 12: As reuniões da Assembleia Geral são convocados com antecedência mínima de quinze (15) dias por meio de convocatória, expedida para um dos associados, devendo constar a data, a hora e local da reunião bem como a respectiva agenda.
  339. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSETE
  340. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  341. Número ou marcador, página 12: Um) As sessões ordinárias realizam-se no primeiro trimestre de cada ano, para:
  342. Número ou marcador, página 12: a) Discutir ou provar o relatório das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
  343. Número ou marcador, página 12: b) Aprovar as contas;
  344. Número ou marcador, página 12: c) Eleger os corpos directivos.
  345. Número ou marcador, página 12: Dois) As sessões extraordinárias realizamse sempre que tenham sido solicitadas a sua convocação:
  346. Número ou marcador, página 12: a) Pela Assembleia Geral; pelo Conselho de Direcção; pelo Conselho Fiscal;
  347. Número ou marcador, página 12: b) Por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  348. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZOITO
  349. Texto do artigo, página 12: (Competências da Assembleia Geral)
  350. Número ou marcador, página 12: Um) Competência a Assembleia Geral:
  351. Número ou marcador, página 12: a) Eleger o presidente, vice-presidente e um secretário da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  352. Número ou marcador, página 12: b) Definir o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
  353. Número ou marcador, página 12: c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  354. Número ou marcador, página 12: d) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
  355. Número ou marcador, página 12: e) Destituir os membros dos órgãos sociais;
  356. Número ou marcador, página 12: f) Aprovar o regulamento interno da associação;
  357. Número ou marcador, página 12: g) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação e que conste da respectiva agenda.
  358. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número e alíneas precedentes só serão validas quando tomadas por pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) de membros com direito de voto.
  359. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZANOVE
  360. Texto do artigo, página 12: (Eleições)
  361. Texto do artigo, página 12: As eleições para os órgãos sociais da organização realizar-se-ão de três em três (3) anos, na base de voto secreto e individual.
  362. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE
  363. Texto do artigo, página 12: (Competências do presidente)
  364. Texto do artigo, página 12: O Presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
  365. Número ou marcador, página 12: a) Passar a convocação das reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
  366. Número ou marcador, página 12: b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
  367. Número ou marcador, página 12: c) Investir os membros nos cargos para os quais foram eleitos, assinando
  368. Texto do artigo, página 13: conjuntamente com eles os respectivos autos e posses que mandará lavrar;
  369. Número ou marcador, página 13: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  370. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E UM
  371. Texto do artigo, página 13: (Competências do vice-presidente)
  372. Texto do artigo, página 13: Compete ao vice-presidente:
  373. Texto do artigo, página 13: Coadjuvar sobre os actos da competência do presidente em caso de impedimento temporário e prolongado por motivos de doenças ou falecimento.
  374. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E DOIS
  375. Texto do artigo, página 13: (Competências dos secretários)
  376. Texto do artigo, página 13: São competências dos secretários:
  377. Número ou marcador, página 13: a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
  378. Número ou marcador, página 13: b) Redigir a correspondência presente á Assembleia Geral.
  379. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E TRÊS
  380. Texto do artigo, página 13: (Conselho de Direcção)
  381. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo, encarregue de operacionalizar acções de políticas definidas pela Assembleia Geral em observância dos objectivos estabelecidos nos estatutos e regulamentos internos.
  382. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  383. Número ou marcador, página 13: Três) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
  384. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E QUATRO
  385. Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho de Direcção)
  386. Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho de Direcção:
  387. Número ou marcador, página 13: a) Admitir e gerir as actividades da associação de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
  388. Número ou marcador, página 13: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutos e das deliberações da Assembleia Geral;
  389. Número ou marcador, página 13: c) Elaborar e submeter ao conselho fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios das actividades e das contas, bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
  390. Número ou marcador, página 13: d) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aqueles que se julgue dispensáveis, bem como contratar serviços para a associação;
  391. Número ou marcador, página 13: e) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
  392. Número ou marcador, página 13: f) Administrar e gerar os fundos da associação e contrair empréstimos;
  393. Número ou marcador, página 13: g) Elaborar planos periódicos de actividades tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
  394. Número ou marcador, página 13: h) Contratar pessoal para funções específicas da associação; i)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  395. Número ou marcador, página 13: j) Convocar reuniões da Assembleia Geral e passar as respectivas ordens de trabalhos;
  396. Número ou marcador, página 13: k) Executar as demais competências prescritas na lei e nos presentes estatutos, e responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
  397. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E CINCO
  398. Texto do artigo, página 13: (O Presidente do Conselho de Direcção)
  399. Número ou marcador, página 13: Um) Ao Presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
  400. Número ou marcador, página 13: a) Orientar as acções do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
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