III SÉRIE — n.º 11

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 11/2018

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Número ou marcador · p. 13 b) Assinar em nome da organização todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, e o presidente, além do seu voto, tem o direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 13 (Vice-presidente)
Texto do artigo · p. 13 Em especial é competências de vicepresidente, auxiliar o presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 13 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 13 a) Elaborar actas, relatórios e organizar o expediente, assim como seu registo em livros apropriados;
Número ou marcador · p. 13 b) Assessorar o presidente na realização das suas atribuições de forma a operacionalizar os objectivos previstos nos estatutos e outras actividades que vierem a ser programados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 13 (Competências do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao tesoureiro:
Texto do artigo · p. 13 Manuseamento dos fundos e fiscalizar, cobrança e depósito de dinheiro em estabelecimentos de crédito
Texto do artigo · p. 13 que tenham sido designadas pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas do presidente ou seu mandatário legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 13 (Vogal)
Texto do artigo · p. 13 Ao vogal compete colaborar com o Conselho de Direcção em todas as suas actividades da associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 13 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas, das actividades e procedimentos da associação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 13 Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 13 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 13 a) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como as propostas do orçamento e o plano de actividades da associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Fiscalizar a disciplina dos membros da associação e zelar em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção, dos estatutos, regulamento e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 c) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente às decisões e actuações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 d) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Do fundo social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 13 (Fundo social)
Texto do artigo · p. 13 Constituem fundo social da associação:
Número ou marcador · p. 13 a) As jóias e quotas colectadas dos integrantes;
Número ou marcador · p. 13 b) Donativos legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 13 c) Produto de venda de quaisquer bens da associação ou serviços
Texto do artigo · p. 14 prestados que a associação adquira na realização dos seus projectos e os financiamentos obtidos pela associação.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 14 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 14 As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável dos 75% dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 14 (Regulamento)
Texto do artigo · p. 14 A elaboração dos regulamentos compete Conselho de Direcção. As informações que não estão descritos no presente estatutos serão descritos no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A organização extinguir-se-á da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 14 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 14 Um) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinara os seus poderes, modos de liquidação e destino dos bens.
Número ou marcador · p. 14 Três) As deliberações sobre a dissolução ou prolongação requerem o voto favorável de 75% dos membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 14 (Omissos)
Número ou marcador · p. 14 Um) Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e a lei avulsa aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os presentes estatutos serão completados por um regulamento interno a ser elaborado de acordo com os objectivos da organização.
Texto do artigo · p. 14 Associação Chikonde
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, fins e duração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 A Associação Chikonde é pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira e, patrimonial regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação que lhe for aplicada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Texto do artigo · p. 14 A associação tem sede em Manje, distrito de Chiúta, província de Tete, podendo estabelecer outras formas de representação em todo o distrito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objectivos
Texto do artigo · p. 14 A associação tem por finalidade prestar apoio e orientações às pessoas portadoras de HIV/ SIDA, o que constituirá principalmente em:
Número ou marcador · p. 14 a) Prevenir novas infecções das ITS, HIV/SIDA e outras doenças endêmicas;
Número ou marcador · p. 14 b) Mitigar os efeitos de HIV/SIDA aos infectados e afectados;
Número ou marcador · p. 14 c) Divulgar e promover a defesa dos Direitos Humanos;
Número ou marcador · p. 14 d) Apoiar e reforçar os meios de vida as pessoas portadoras de HIV/SIDA no estado debilitado;
Número ou marcador · p. 14 e) Realizar campanhas contra a descriminação das pessoas vivendo com o HIV/SIDA (PVHS);
Número ou marcador · p. 14 f) Contribuir para a redução do impacto do HIV/SIDA nas comunidades;
Número ou marcador · p. 14 g) Contribuir para o aumento da proporção de benefiaciários ao tratamento antiretroviral;
Número ou marcador · p. 14 h) Contribuir para a redução do estigma e descriminação no seio das mulheres, crianças órfãs e vulneráveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Na consecução de tais objectivos (Chikonde), poderá efectivar trabalhos de atendimento, ensino, pesquisa e publicações bem como participar na formação de pessoal técnico relacionado com seus fins.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 A fim de cumprir suas finalidades, a associação se organizará em tantas unidades de prestação de serviço, os quais se regerão por regulamentos internos específicos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 A associação poderá firmar convênios ou contratos e articular-se pela forma conveniente com o órgão ou entidade, públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 O prazo de duração da associação Chikonde é constituído por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do património, sua constituição e utilização
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 O património da associação Chikonde é composto de:
Número ou marcador · p. 14 a) Doações ou subvenções eventuais, directamente da união, estados e municípios ou através de órgãos públicos da administração directa e indirecta;
Número ou marcador · p. 14 b) Auxilios, contribuições e subvenções de entidades públicas e privadas nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 14 c) Doações ou legados;
Número ou marcador · p. 14 d) Produtos de operações de crédito, internas ou externas, para financiamento das suas actividades de geração de rendas para beneficios de seus membros;
Número ou marcador · p. 14 e) Rendimentos de correntes de títulos, acções ou papéis financeiros de sua propriedade;
Número ou marcador · p. 14 f) Rendas em seu favor constituidas por terceiros;
Número ou marcador · p. 14 g) Usufruto que lhe forem conferidos;
Número ou marcador · p. 14 h) Juros bancários e outras receitas capitais;
Número ou marcador · p. 14 i) Valores recebidos de terceiros em pagamentos de serviços ou produtos;
Número ou marcador · p. 14 j) Contribuição de seus associados;
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo único. As rendas da associação somente poderão ser realizadas para a manutenção de seus objectivos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da organização da administração e funcionamento
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 14 A associação tem como órgão deliberativo, administrativo e de fiscalização, Conselho Directivo, Assembleia Geral e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 14 A Assembleia Geral, órgão soberano da entidade, será constituida por todos os membros em pleno gozo de seus direitos e deveres estatutários.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 14 São atribuições da Assembleia Geral, as seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Eleger os membros do Conselho Directivo e do Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes;
Número ou marcador · p. 15 b) Elaborar e aprovar o regulamento interno da associação Chikonde;
Número ou marcador · p. 15 c) Deliberar sobre orçamento anual e sobre o programa de trabalho elaborado pelo Conselho Directivo, ouvido previamento o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 15 d) Examinar o relatório do Conselho de Direcção e deliberar sobre o balanço e as contas, após parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 15 e) Deliberar sobre a conveniência de aquisição, alienação ou oneração de bens pertencentes a associação Chikonde;
Número ou marcador · p. 15 f) Decidir sobre a reforma dos presentes estatutos, regulamentos e outras directivas;
Número ou marcador · p. 15 g) Deliberar sobre proposta de absorção ou incorporação de outras entidades à associação;
Número ou marcador · p. 15 h) Autorizar a celebração de convênios e acordos com entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 15 i) Decidir sobre a extinção da associação e o destino do património.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente na primeira quinzena de Janeiro de cada ano, quando convocada pelo seu presidente, por seu substituto legal ou ainda por no mínimo 1/3 de seus membros, para:
Número ou marcador · p. 15 a) Tomar conhecimento da dotação orçamentária e planeamento de actividades para a associação;
Número ou marcador · p. 15 b) Deliberar sobre o relatório apresentado pelo Conselho Directivo sobre as actividades referentes ao exercicio social encerrado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada:
Número ou marcador · p. 15 a) Por seu presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) Pelo Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 15 c) Pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 15 d) Por 1/3 de seus membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 15 Um) As convocações das reuniões ordinárias ou extraordinárias será feita mediante edital com pauta dos assuntos a serem tratados, a ser fixado na sede da entidade, com antecedência minima de oito dias e correspondência pessoal contra recibo aos integrantes dos órgãos de administração da associação Chikonde.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As reuniões ordinárias instalar-se-ão em primeira convocação, com presença mínima de 2/3 dos integrantes da Assembleia Geral e, em segunda convocação trinta minutos após, com qualquer número de presentes.
Número ou marcador · p. 15 Três) As reuniões extraordinárias instalar-seão em primeira convocação, 1/3 dos integrantes da Assembleia Geral e, em segunda convocação trinta munitos após com a maioria absoluta dos integrantes do referido órgão. A Mesa da Assembleia será composta por sete membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Conselho Directivo
Texto do artigo · p. 15 O Conselho Directivo é composto de:
Número ou marcador · p. 15 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 15 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 15 d) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 15 e) Fiscal;
Número ou marcador · p. 15 f) Fiscal;
Número ou marcador · p. 15 g) Vogal da Assembleia.
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo único. O mandato dos integrantes do Conselho Directivo será de 3 anos, permitida (ou não) a reeleição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Ocorrendo vaga em qualquer cargo de titular do Conselho Directivo, caberá ao respectivo suplente substitui-lo até o fim do período para que foi eleito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes do Conselho Directivo, a Assembleia Geral se reunirá num prazo máximo de trinta dias após a vacância, para eleger o novo integrante.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Competências do Conselho Directivo
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Conselho Directivo:
Número ou marcador · p. 15 a) Elaborar e executar o programa anual de actividades;
Número ou marcador · p. 15 b) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultados do exercício findo;
Número ou marcador · p. 15 c) Elaborar o orçamento da receita e despesas para o exercício seguinte;
Número ou marcador · p. 15 d) Elaborar os regulamentos internos da Associação Chikonde e de seus departamentos;
Número ou marcador · p. 15 e) Entrosar-se com instituições públicas e privadas, tanto no país como no exterior, para mútua colaboração em actividades de interesse comum.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 Competências do Presidente da Associação Chikonde
Texto do artigo · p. 15 Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 15 a) Representar a associação judicial e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 15 b) Cumprir e fazer cumprir este estatuto, regulamentos internos e outras directivas aprovadas em assembleias;
Número ou marcador · p. 15 c) Convocar e presidir as reuniões do Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 15 d) Dirigir e supervisionar todas as actividades da Associação Chikonde;
Número ou marcador · p. 15 e) Assinar quaisquer documentos relativos as operações activas da associação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 Competências do Vice-Presidente da Associação Chikonde
Texto do artigo · p. 15 Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 15 a) Substituir o presidente em caso de ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 15 b) Cadastrar os membros carentes da Chikonde que procurarem apoio psicossociais e alimentar para fins de estudo do caso e possível prestação de ajuda;
Número ou marcador · p. 15 c) Manter organizados os escritórios da Chikonde;
Número ou marcador · p. 15 d) Assessorar o presidente caso necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Competências do 1.º Secretário da Associação Chikonde
Texto do artigo · p. 15 Compete ao 1.º Secretário:
Número ou marcador · p. 15 a) Emitir convocatórias para as sessões do Conselho de Direcção; b)Receber e expedir a correspondência da Chikonde com apoio do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 c) Elaborar as actas das sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 d) Manter organizadas as actas e toda a correspondência em arquivo próprio;
Número ou marcador · p. 15 e) Realizar todas as outras tarefas incumbidas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO Compete ao 2.º Secretário colaborar com o
Texto do artigo · p. 15 1.º Secretário bem como substitui-lo em suas faltas e impedimentos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Competências do 1.º tesoureiro da Associação Chikonde
Texto do artigo · p. 15 Compete ao 1.º Tesoureiro:
Número ou marcador · p. 15 a) Harmonizar os membros em números ímpares com essas funções;
Número ou marcador · p. 15 b) Arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxilios e donativos efectuados à associação, mantendo em dia a escrituração;
Número ou marcador · p. 15 c) Efectuar os pagamentos de todas as obrigações da associação Chikonde;
Número ou marcador · p. 15 d) Acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade da associação, contratados com profissionais habilitados, cuidando
Texto do artigo · p. 16 para que todas as obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo hábil;
Número ou marcador · p. 16 e) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
Número ou marcador · p. 16 f) Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral; g)Apresentar semestralmente o balancete de receitas e despesas ao Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 16 h) Publicar anualmente a demonstração das rceitas e despesas realizadas no exercício;
Número ou marcador · p. 16 i) Elaborar com base no orçamento realizado no exercício, a proposta orçamentária para o exercício seguinte a ser submetida à Conselho de Direcção, para posterior apreciação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 j) Manter todo o numerário em estabelecido de crédito;
Número ou marcador · p. 16 k) Conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos a tesouraria;
Número ou marcador · p. 16 l) Assinar, em conjunto com o presidente, todos os cheques emitidos pela associação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGOVIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização do grau de cumprimento das deliberações tomadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um relator e um secretário.
Número ou marcador · p. 16 Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez de três em três meses e as suas deliberações são tomadas por maioria simples de voto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 16 São competências do Conselho Fiscal, as seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) Fiscalizar o grau de implementação das deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Dar parecer sobre os relatórios de contas e do programa de actividades anuais;
Número ou marcador · p. 16 c) Verificar os livros de escrituração das receitas e despesas; d)Dar parecer sobre outras questões que a ele forem submetidas para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Os membros e dirigentes da Associação Chikonde não respondem solidária subsidiariamente pelas obrigações da entidade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 16 A Associação Chikondi é composta por um número limitado de membros distribuidos em categorias de fundadores, benfeitores, honorários e contribuintes.
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo único. A primeira Assembleia Geral da Associação Chikonde, composta por seus fundadores designará uma comissão para elaborar regulamento que conste para se associar a mesma, bem como das categorias deveres e obrigações dos membros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 O Conselho Directivo e o Conselho Fiscal elegerão seus presidentes na primeira reunião subsequente à escolha dos mesmos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 Os cargos dos órgãos de administração das associações não são remuneradas, seja aqui título for, ficando expressivamente vedado por parte de seus integrantes e recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 Os funcionários que forem admitidos para prestarem serviços profissionais à associação serão regidos pela consolidação da lei de trabalho em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 O quórum de deliberação será de 2/3 da Assembleia Geral, em reunião extraordinária para as seguintes hipóteses:
Número ou marcador · p. 16 a) Alteração do estatuto;
Número ou marcador · p. 16 b) Alteração de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 16 c) Aprovação de tomada de empréstimos financeiros de valores superiores a cem (100) salários mínimos;
Número ou marcador · p. 16 d) Extinção da associação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Decidida a extinção da associação, seu património, após satisfeitas as obrigações assumidas, será incorporado ao de outra associação congénere, ao critério da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 O exercício financeiro da associação coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 O orçamento da Associação Chikonde será uno, anual e compreenderá todas as receitas e despesas, compondo-se de estimativa de receita, discriminadas por dotações e discriminações analiticas das despesas de modo a evidenciar sua fixação para cada órgão, sub-órgão, projecto ou programa de trabalho.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos e dúvidas
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Direcção e referendados pela Assembleia Geral, ficando eleito o foro para sanar possíveis dúvidas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação pela Assembleia Geral e pelas entidades competentes.
Texto do artigo · p. 16 Water Consult, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Novembro do ano dois mil e dezasseis da sociedade Water Consult, Limitada, matricula na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NEUL 100167093, deliberam o seguinte:
Texto do artigo · p. 16 A cessão da quota no valor de quinze mil meticais que a sócia Joyce Claudes, possuía no capital social da referida sociedade e que acedeu a Hermínio Chingoenhane Novela.
Texto do artigo · p. 16 O aumento do capital social em mais quatrocentos e setenta mil meticais, passando a ser de quinhentos mil meticais proposta essa que foi aceite por unanimidade.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência, da cessão de quotas, aumento do capital social, fica alterada a redacção dos artigo terceiro e quarto dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacão:
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 16 a)A construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 16 b) Elaboração de estudos microbiológicos;
Número ou marcador · p. 16 c) Fiscalização de obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 16 d) Estudos de avaliação do impacto ambiental;
Número ou marcador · p. 16 e) Gestão de recursos hídricos;
Número ou marcador · p. 16 f) Elaboração de estudos geofísicos;
Número ou marcador · p. 16 g) Concepção e gestão de base de dados;
Número ou marcador · p. 16 h) Acessória, consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 16 i) Agenciamento, comissões, consignações e representação de marcas;
Número ou marcador · p. 16 j) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades permitidas por lei, desde que devidamente autorizada pela entidade competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUATRO
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro e de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor de duzentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente a Hermínio Chingoenhane Novela e outro no valor de duzentos e vinte e cinco meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente a Nilse Manuel Hermínio Novela.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 29 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 17 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 VIP Estação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 22 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100929007 uma entidade denominada. Vip Estação de Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Zelio Leonardo Sheng, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 11020078934Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, ao dezasseis de Maio de dois mil e dezassete, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes; e
Texto do artigo · p. 17 Terceiro. Jacinta Perreira da Costa Brites, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 100102873139ª, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, ao dezanove de Outubro de dois mil e dezassete em Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de VIP Estação de Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na província de Maputo posto administrativo da Matola Rio, Djonasse,rua da Mozal,quarteirão dois, casa n.º cinco, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderão abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como objecto social: Prestação de serviços de lavagens de
Texto do artigo · p. 17 viaturas, venda, reparação e montagem de pneus e jantes, limpeza de escritório e residências.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e ainda não realizado, é de vinte mil meticais, correspondente a (10.000,00MT), ao sócio Zelio Leonardo Sheng com cinquenta por cento e (10.000,00MT), correspondente a Jacinta Perreira da Costa Brites com cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos.
Número ou marcador · p. 17 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 17 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Zelio Leonardo Sheng, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 17 a)Pela assinatura do único administrador;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os exercícios sociais coincide com os anos civis.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como única sócia deliberar.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 23 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 17 — O Técnico Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Cooperativa Samora Machel B, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 10 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100912910 uma entidade denominada Cooperativa Samora Machel B, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 17 Um) A Cooperativa Samora Machel B, Limitada, é uma cooperativa de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando - se o seu começo, a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Texto do artigo · p. 18 A cooperativa tem a sua sede em Kumubukuana, bairro 25 de Junho,parcela n.˚560.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 A cooperativa tem por objecto a produção agrária, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção e comercialização agrária.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, sendo a participação de um mil meticais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Membros
Texto do artigo · p. 18 Podem ser membros da cooperativa pessoas singulares, residentes em território nacional, desde que aceitem os estatutos, os princípios e o programa da cooperativa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Direitos, dos Membros
Texto do artigo · p. 18 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 18 a) Participar em todas as actividades promovidas pela cooperativa e usufruir dos seus resultados;
Número ou marcador · p. 18 b) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outro, eleger e ser eleito para os órgãos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Deveres dos Membros
Texto do artigo · p. 18 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 18 a) Pagar a quota mensal;
Número ou marcador · p. 18 b) Exercer com dedicação os cargos para que forem eleitos, observar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Causa de exclusão
Número ou marcador · p. 18 Um) Constituem causas de exclusão de membros por iniciativa do conselho de direcção ou por proposta devidamente fundamentada, de qualquer dos membros:
Número ou marcador · p. 18 a) A falta de comparência às reuniões para as quais for convidado a participar por um período igual ou superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 18 b) A inobservância das deliberações tomadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As situações previstas nas alíneas anteriores deverão ser alvos de instauração do competente processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Disposições Gerais
Texto do artigo · p. 18 Órgãos da Cooperativa A cooperativa leva a cabo os seus objectivos
Texto do artigo · p. 18 através dos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 18 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 18 c) Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Mandato
Texto do artigo · p. 18 O mandato dos órgãos da cooperativa corresponde aos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de três anos, não podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente; b)Verificando-se a substituição de alguns dos titulares dos órgãos referidos no ponto anterior, o substituído eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da cooperativa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e for convocada por mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Competência da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 18 a) Deliberar sobre alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 18 b) Eleger e destituir os membros do conselho de direcção, bem como aprovar o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Deliberação
Texto do artigo · p. 18 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maior absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 18 Dois) As deliberações da assembleia geral, que tiverem por finalidade a alteração dos estatutos, exigem três quartos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 18 Natureza e composição:
Número ou marcador · p. 18 a) O conselho de direcção é o órgão executivo da cooperativa;
Número ou marcador · p. 18 b) O conselho de direcção é dirigido por um presidente e um secretáriogeral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Competência
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete ao conselho de direcção administrar e gerir todas as actividades e interesses da cooperativa, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização dos seus objectivos e fins.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O conselho de direcção reúne-se ordinariamente duas vezes em cada mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Conselho fiscal
Texto do artigo · p. 18 Composição:
Texto do artigo · p. 18 O conselho fiscal é composto por dois (2) membros, dos quais um presidente e um relator.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Competência
Texto do artigo · p. 18 Compete ao conselho fiscal:
Número ou marcador · p. 18 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos internos e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 18 b) Fiscalizar o cumprimento das actividades da cooperativa, nomeadamente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Património e fundo
Número ou marcador · p. 18 Um) Constituem património da cooperativa todos os bens móveis e imóveis atribuídos por qualquer pessoa, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiros e os que a própria cooperativa adquira.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os fundos da cooperativa são constituídos pelas quotas dos membros, observadores e doadores.
Texto do artigo · p. 18 Três)A gestão dos fundos são feitos pelo coordenador, sob supervisão do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 18 A cooperativa dissolver-se-á do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 18 a) Por deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Nos demais casos expressamente previstos por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 19 Liquidação e destino do património
Texto do artigo · p. 19 Dissolvida a cooperativa, compete a assembleia geral nomear liquidatária para apurar os activos e apresentar a proposta para a resolução destes.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 13 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 19 — O Técnico Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Rei da Farinha, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico para os devidos efeitos de publicação, que por deliberação de Cinco dia de mês de Dezembro de dois mil dezassete, pelas nove horas na sociedade Rei da Farinha, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na Matola, na Avenida de Namaacha, Matola Rio, distrito de Boane, devidamente matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 100896532, com o capital social de cem mil meticais, os sócios deliberaram por unanimidade aprovar a cessão de duas quotas no valor de cinquenta mil meticais cada uma, que os sócios Mahmed Yusuf Ghadiyali e Maomede Achife Majid,possuiam no capital social da referida sociedade e cedem a Imran Yakub Mussa Bhayji e Samimbanu Imran Yakub, respectivamente. Em consenquência das cessões efectuadas é alterada a redacção dos artigos quinto e vigésimo segundo os quais passam a ter a seguinte e nova redação.
Texto do artigo · p. 19 .......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000.00MT), correspondendo a duas quotas iguais, pertencentes aos novos sócios:
Número ou marcador · p. 19 a) Imran Yakub Mussa Bhayji, com cinquenta por cento (50%) do capital social, o que corresponde o valor nominal de cinquenta mil meticais (50,000,00MT);
Número ou marcador · p. 19 b) Samimbanu Imran Yakub,com cinquenta por cento (50%) do capital social, o que corresponde o valor nominal de cinquenta mil meticais (50,000,00MT).
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 13: b) Assinar em nome da organização todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral.
  2. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, e o presidente, além do seu voto, tem o direito a voto de desempate.
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E SEIS
  4. Texto do artigo, página 13: (Vice-presidente)
  5. Texto do artigo, página 13: Em especial é competências de vicepresidente, auxiliar o presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimento.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E SETE
  7. Texto do artigo, página 13: (Competências do secretário)
  8. Texto do artigo, página 13: Compete ao secretário:
  9. Número ou marcador, página 13: a) Elaborar actas, relatórios e organizar o expediente, assim como seu registo em livros apropriados;
  10. Número ou marcador, página 13: b) Assessorar o presidente na realização das suas atribuições de forma a operacionalizar os objectivos previstos nos estatutos e outras actividades que vierem a ser programados.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E OITO
  12. Texto do artigo, página 13: (Competências do tesoureiro)
  13. Texto do artigo, página 13: Compete ao tesoureiro:
  14. Texto do artigo, página 13: Manuseamento dos fundos e fiscalizar, cobrança e depósito de dinheiro em estabelecimentos de crédito
  15. Texto do artigo, página 13: que tenham sido designadas pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas do presidente ou seu mandatário legalmente constituído.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E NOVE
  17. Texto do artigo, página 13: (Vogal)
  18. Texto do artigo, página 13: Ao vogal compete colaborar com o Conselho de Direcção em todas as suas actividades da associação.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA
  20. Texto do artigo, página 13: (Conselho Fiscal)
  21. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas, das actividades e procedimentos da associação.
  22. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, vice-presidente e um secretário.
  23. Número ou marcador, página 13: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E UM
  25. Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho Fiscal)
  26. Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho Fiscal:
  27. Número ou marcador, página 13: a) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como as propostas do orçamento e o plano de actividades da associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
  28. Número ou marcador, página 13: b) Fiscalizar a disciplina dos membros da associação e zelar em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção, dos estatutos, regulamento e demais deliberações da Assembleia Geral;
  29. Número ou marcador, página 13: c) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente às decisões e actuações do Conselho de Direcção;
  30. Número ou marcador, página 13: d) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
  31. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Do fundo social
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E DOIS
  33. Texto do artigo, página 13: (Fundo social)
  34. Texto do artigo, página 13: Constituem fundo social da associação:
  35. Número ou marcador, página 13: a) As jóias e quotas colectadas dos integrantes;
  36. Número ou marcador, página 13: b) Donativos legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  37. Número ou marcador, página 13: c) Produto de venda de quaisquer bens da associação ou serviços
  38. Texto do artigo, página 14: prestados que a associação adquira na realização dos seus projectos e os financiamentos obtidos pela associação.
  39. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  41. Texto do artigo, página 14: (Alteração dos estatutos)
  42. Texto do artigo, página 14: As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável dos 75% dos membros presentes.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  44. Texto do artigo, página 14: (Regulamento)
  45. Texto do artigo, página 14: A elaboração dos regulamentos compete Conselho de Direcção. As informações que não estão descritos no presente estatutos serão descritos no regulamento interno.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E CINCO
  47. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  48. Número ou marcador, página 14: Um) A organização extinguir-se-á da seguinte maneira:
  49. Número ou marcador, página 14: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  50. Número ou marcador, página 14: b) Nos demais casos previstos na lei.
  51. Número ou marcador, página 14: Um) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinara os seus poderes, modos de liquidação e destino dos bens.
  52. Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações sobre a dissolução ou prolongação requerem o voto favorável de 75% dos membros.
  53. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E SEIS
  54. Texto do artigo, página 14: (Omissos)
  55. Número ou marcador, página 14: Um) Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e a lei avulsa aplicável na República de Moçambique.
  56. Número ou marcador, página 14: Dois) Os presentes estatutos serão completados por um regulamento interno a ser elaborado de acordo com os objectivos da organização.
  57. Texto do artigo, página 14: Associação Chikonde
  58. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, fins e duração
  59. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 14: Denominação
  61. Texto do artigo, página 14: A Associação Chikonde é pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira e, patrimonial regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação que lhe for aplicada.
  62. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 14: Sede
  64. Texto do artigo, página 14: A associação tem sede em Manje, distrito de Chiúta, província de Tete, podendo estabelecer outras formas de representação em todo o distrito.
  65. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 14: Objectivos
  67. Texto do artigo, página 14: A associação tem por finalidade prestar apoio e orientações às pessoas portadoras de HIV/ SIDA, o que constituirá principalmente em:
  68. Número ou marcador, página 14: a) Prevenir novas infecções das ITS, HIV/SIDA e outras doenças endêmicas;
  69. Número ou marcador, página 14: b) Mitigar os efeitos de HIV/SIDA aos infectados e afectados;
  70. Número ou marcador, página 14: c) Divulgar e promover a defesa dos Direitos Humanos;
  71. Número ou marcador, página 14: d) Apoiar e reforçar os meios de vida as pessoas portadoras de HIV/SIDA no estado debilitado;
  72. Número ou marcador, página 14: e) Realizar campanhas contra a descriminação das pessoas vivendo com o HIV/SIDA (PVHS);
  73. Número ou marcador, página 14: f) Contribuir para a redução do impacto do HIV/SIDA nas comunidades;
  74. Número ou marcador, página 14: g) Contribuir para o aumento da proporção de benefiaciários ao tratamento antiretroviral;
  75. Número ou marcador, página 14: h) Contribuir para a redução do estigma e descriminação no seio das mulheres, crianças órfãs e vulneráveis.
  76. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 14: Na consecução de tais objectivos (Chikonde), poderá efectivar trabalhos de atendimento, ensino, pesquisa e publicações bem como participar na formação de pessoal técnico relacionado com seus fins.
  78. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 14: A fim de cumprir suas finalidades, a associação se organizará em tantas unidades de prestação de serviço, os quais se regerão por regulamentos internos específicos.
  80. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 14: A associação poderá firmar convênios ou contratos e articular-se pela forma conveniente com o órgão ou entidade, públicas ou privadas.
  82. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 14: Duração
  84. Texto do artigo, página 14: O prazo de duração da associação Chikonde é constituído por tempo indeterminado.
  85. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do património, sua constituição e utilização
  86. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  87. Texto do artigo, página 14: O património da associação Chikonde é composto de:
  88. Número ou marcador, página 14: a) Doações ou subvenções eventuais, directamente da união, estados e municípios ou através de órgãos públicos da administração directa e indirecta;
  89. Número ou marcador, página 14: b) Auxilios, contribuições e subvenções de entidades públicas e privadas nacionais ou estrangeiras;
  90. Número ou marcador, página 14: c) Doações ou legados;
  91. Número ou marcador, página 14: d) Produtos de operações de crédito, internas ou externas, para financiamento das suas actividades de geração de rendas para beneficios de seus membros;
  92. Número ou marcador, página 14: e) Rendimentos de correntes de títulos, acções ou papéis financeiros de sua propriedade;
  93. Número ou marcador, página 14: f) Rendas em seu favor constituidas por terceiros;
  94. Número ou marcador, página 14: g) Usufruto que lhe forem conferidos;
  95. Número ou marcador, página 14: h) Juros bancários e outras receitas capitais;
  96. Número ou marcador, página 14: i) Valores recebidos de terceiros em pagamentos de serviços ou produtos;
  97. Número ou marcador, página 14: j) Contribuição de seus associados;
  98. Texto do artigo, página 14: Parágrafo único. As rendas da associação somente poderão ser realizadas para a manutenção de seus objectivos.
  99. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da organização da administração e funcionamento
  100. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  101. Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
  102. Texto do artigo, página 14: A associação tem como órgão deliberativo, administrativo e de fiscalização, Conselho Directivo, Assembleia Geral e o Conselho Fiscal.
  103. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  104. Texto do artigo, página 14: Assembleia Geral
  105. Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral, órgão soberano da entidade, será constituida por todos os membros em pleno gozo de seus direitos e deveres estatutários.
  106. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 14: Competências da Assembleia Geral
  108. Texto do artigo, página 14: São atribuições da Assembleia Geral, as seguintes:
  109. Número ou marcador, página 14: a) Eleger os membros do Conselho Directivo e do Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes;
  110. Número ou marcador, página 15: b) Elaborar e aprovar o regulamento interno da associação Chikonde;
  111. Número ou marcador, página 15: c) Deliberar sobre orçamento anual e sobre o programa de trabalho elaborado pelo Conselho Directivo, ouvido previamento o Conselho Fiscal;
  112. Número ou marcador, página 15: d) Examinar o relatório do Conselho de Direcção e deliberar sobre o balanço e as contas, após parecer do Conselho Fiscal;
  113. Número ou marcador, página 15: e) Deliberar sobre a conveniência de aquisição, alienação ou oneração de bens pertencentes a associação Chikonde;
  114. Número ou marcador, página 15: f) Decidir sobre a reforma dos presentes estatutos, regulamentos e outras directivas;
  115. Número ou marcador, página 15: g) Deliberar sobre proposta de absorção ou incorporação de outras entidades à associação;
  116. Número ou marcador, página 15: h) Autorizar a celebração de convênios e acordos com entidades públicas e privadas;
  117. Número ou marcador, página 15: i) Decidir sobre a extinção da associação e o destino do património.
  118. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente na primeira quinzena de Janeiro de cada ano, quando convocada pelo seu presidente, por seu substituto legal ou ainda por no mínimo 1/3 de seus membros, para:
  120. Número ou marcador, página 15: a) Tomar conhecimento da dotação orçamentária e planeamento de actividades para a associação;
  121. Número ou marcador, página 15: b) Deliberar sobre o relatório apresentado pelo Conselho Directivo sobre as actividades referentes ao exercicio social encerrado.
  122. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada:
  124. Número ou marcador, página 15: a) Por seu presidente;
  125. Número ou marcador, página 15: b) Pelo Conselho Directivo;
  126. Número ou marcador, página 15: c) Pelo Conselho Fiscal;
  127. Número ou marcador, página 15: d) Por 1/3 de seus membros.
  128. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  129. Número ou marcador, página 15: Um) As convocações das reuniões ordinárias ou extraordinárias será feita mediante edital com pauta dos assuntos a serem tratados, a ser fixado na sede da entidade, com antecedência minima de oito dias e correspondência pessoal contra recibo aos integrantes dos órgãos de administração da associação Chikonde.
  130. Número ou marcador, página 15: Dois) As reuniões ordinárias instalar-se-ão em primeira convocação, com presença mínima de 2/3 dos integrantes da Assembleia Geral e, em segunda convocação trinta minutos após, com qualquer número de presentes.
  131. Número ou marcador, página 15: Três) As reuniões extraordinárias instalar-seão em primeira convocação, 1/3 dos integrantes da Assembleia Geral e, em segunda convocação trinta munitos após com a maioria absoluta dos integrantes do referido órgão. A Mesa da Assembleia será composta por sete membros.
  132. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 15: Conselho Directivo
  134. Texto do artigo, página 15: O Conselho Directivo é composto de:
  135. Número ou marcador, página 15: a) Presidente;
  136. Número ou marcador, página 15: b) Vice-presidente;
  137. Número ou marcador, página 15: c) Secretário;
  138. Número ou marcador, página 15: d) Tesoureiro;
  139. Número ou marcador, página 15: e) Fiscal;
  140. Número ou marcador, página 15: f) Fiscal;
  141. Número ou marcador, página 15: g) Vogal da Assembleia.
  142. Texto do artigo, página 15: Parágrafo único. O mandato dos integrantes do Conselho Directivo será de 3 anos, permitida (ou não) a reeleição.
  143. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  144. Texto do artigo, página 15: Ocorrendo vaga em qualquer cargo de titular do Conselho Directivo, caberá ao respectivo suplente substitui-lo até o fim do período para que foi eleito.
  145. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  146. Texto do artigo, página 15: Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes do Conselho Directivo, a Assembleia Geral se reunirá num prazo máximo de trinta dias após a vacância, para eleger o novo integrante.
  147. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  148. Texto do artigo, página 15: Competências do Conselho Directivo
  149. Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho Directivo:
  150. Número ou marcador, página 15: a) Elaborar e executar o programa anual de actividades;
  151. Número ou marcador, página 15: b) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultados do exercício findo;
  152. Número ou marcador, página 15: c) Elaborar o orçamento da receita e despesas para o exercício seguinte;
  153. Número ou marcador, página 15: d) Elaborar os regulamentos internos da Associação Chikonde e de seus departamentos;
  154. Número ou marcador, página 15: e) Entrosar-se com instituições públicas e privadas, tanto no país como no exterior, para mútua colaboração em actividades de interesse comum.
  155. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  156. Texto do artigo, página 15: Competências do Presidente da Associação Chikonde
  157. Texto do artigo, página 15: Compete ao presidente:
  158. Número ou marcador, página 15: a) Representar a associação judicial e extrajudicialmente;
  159. Número ou marcador, página 15: b) Cumprir e fazer cumprir este estatuto, regulamentos internos e outras directivas aprovadas em assembleias;
  160. Número ou marcador, página 15: c) Convocar e presidir as reuniões do Conselho Directivo;
  161. Número ou marcador, página 15: d) Dirigir e supervisionar todas as actividades da Associação Chikonde;
  162. Número ou marcador, página 15: e) Assinar quaisquer documentos relativos as operações activas da associação.
  163. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  164. Texto do artigo, página 15: Competências do Vice-Presidente da Associação Chikonde
  165. Texto do artigo, página 15: Compete ao vice-presidente:
  166. Número ou marcador, página 15: a) Substituir o presidente em caso de ausências e impedimentos;
  167. Número ou marcador, página 15: b) Cadastrar os membros carentes da Chikonde que procurarem apoio psicossociais e alimentar para fins de estudo do caso e possível prestação de ajuda;
  168. Número ou marcador, página 15: c) Manter organizados os escritórios da Chikonde;
  169. Número ou marcador, página 15: d) Assessorar o presidente caso necessário.
  170. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 15: Competências do 1.º Secretário da Associação Chikonde
  172. Texto do artigo, página 15: Compete ao 1.º Secretário:
  173. Número ou marcador, página 15: a) Emitir convocatórias para as sessões do Conselho de Direcção; b)Receber e expedir a correspondência da Chikonde com apoio do Conselho de Direcção;
  174. Número ou marcador, página 15: c) Elaborar as actas das sessões do Conselho de Direcção;
  175. Número ou marcador, página 15: d) Manter organizadas as actas e toda a correspondência em arquivo próprio;
  176. Número ou marcador, página 15: e) Realizar todas as outras tarefas incumbidas pelo Conselho de Direcção.
  177. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO Compete ao 2.º Secretário colaborar com o
  178. Texto do artigo, página 15: 1.º Secretário bem como substitui-lo em suas faltas e impedimentos.
  179. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 15: Competências do 1.º tesoureiro da Associação Chikonde
  181. Texto do artigo, página 15: Compete ao 1.º Tesoureiro:
  182. Número ou marcador, página 15: a) Harmonizar os membros em números ímpares com essas funções;
  183. Número ou marcador, página 15: b) Arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxilios e donativos efectuados à associação, mantendo em dia a escrituração;
  184. Número ou marcador, página 15: c) Efectuar os pagamentos de todas as obrigações da associação Chikonde;
  185. Número ou marcador, página 15: d) Acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade da associação, contratados com profissionais habilitados, cuidando
  186. Texto do artigo, página 16: para que todas as obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo hábil;
  187. Número ou marcador, página 16: e) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
  188. Número ou marcador, página 16: f) Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral; g)Apresentar semestralmente o balancete de receitas e despesas ao Conselho Fiscal;
  189. Número ou marcador, página 16: h) Publicar anualmente a demonstração das rceitas e despesas realizadas no exercício;
  190. Número ou marcador, página 16: i) Elaborar com base no orçamento realizado no exercício, a proposta orçamentária para o exercício seguinte a ser submetida à Conselho de Direcção, para posterior apreciação da Assembleia Geral;
  191. Número ou marcador, página 16: j) Manter todo o numerário em estabelecido de crédito;
  192. Número ou marcador, página 16: k) Conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos a tesouraria;
  193. Número ou marcador, página 16: l) Assinar, em conjunto com o presidente, todos os cheques emitidos pela associação.
  194. Número ou marcador, página 16: ARTIGOVIGÉSIMO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 16: Conselho Fiscal
  196. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização do grau de cumprimento das deliberações tomadas pela Assembleia Geral.
  197. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um relator e um secretário.
  198. Número ou marcador, página 16: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez de três em três meses e as suas deliberações são tomadas por maioria simples de voto.
  199. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 16: Competências do Conselho Fiscal
  201. Texto do artigo, página 16: São competências do Conselho Fiscal, as seguintes:
  202. Número ou marcador, página 16: a) Fiscalizar o grau de implementação das deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
  203. Número ou marcador, página 16: b) Dar parecer sobre os relatórios de contas e do programa de actividades anuais;
  204. Número ou marcador, página 16: c) Verificar os livros de escrituração das receitas e despesas; d)Dar parecer sobre outras questões que a ele forem submetidas para o efeito.
  205. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 16: Os membros e dirigentes da Associação Chikonde não respondem solidária subsidiariamente pelas obrigações da entidade.
  207. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  208. Texto do artigo, página 16: Categoria dos membros
  209. Texto do artigo, página 16: A Associação Chikondi é composta por um número limitado de membros distribuidos em categorias de fundadores, benfeitores, honorários e contribuintes.
  210. Texto do artigo, página 16: Parágrafo único. A primeira Assembleia Geral da Associação Chikonde, composta por seus fundadores designará uma comissão para elaborar regulamento que conste para se associar a mesma, bem como das categorias deveres e obrigações dos membros.
  211. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  212. Texto do artigo, página 16: O Conselho Directivo e o Conselho Fiscal elegerão seus presidentes na primeira reunião subsequente à escolha dos mesmos.
  213. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  214. Texto do artigo, página 16: Os cargos dos órgãos de administração das associações não são remuneradas, seja aqui título for, ficando expressivamente vedado por parte de seus integrantes e recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
  215. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO
  216. Texto do artigo, página 16: Os funcionários que forem admitidos para prestarem serviços profissionais à associação serão regidos pela consolidação da lei de trabalho em vigor em Moçambique.
  217. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 16: O quórum de deliberação será de 2/3 da Assembleia Geral, em reunião extraordinária para as seguintes hipóteses:
  219. Número ou marcador, página 16: a) Alteração do estatuto;
  220. Número ou marcador, página 16: b) Alteração de bens imóveis;
  221. Número ou marcador, página 16: c) Aprovação de tomada de empréstimos financeiros de valores superiores a cem (100) salários mínimos;
  222. Número ou marcador, página 16: d) Extinção da associação.
  223. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 16: Decidida a extinção da associação, seu património, após satisfeitas as obrigações assumidas, será incorporado ao de outra associação congénere, ao critério da Assembleia Geral.
  225. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 16: O exercício financeiro da associação coincidirá com o ano civil.
  227. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 16: O orçamento da Associação Chikonde será uno, anual e compreenderá todas as receitas e despesas, compondo-se de estimativa de receita, discriminadas por dotações e discriminações analiticas das despesas de modo a evidenciar sua fixação para cada órgão, sub-órgão, projecto ou programa de trabalho.
  229. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 16: Casos omissos e dúvidas
  231. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Direcção e referendados pela Assembleia Geral, ficando eleito o foro para sanar possíveis dúvidas.
  232. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 16: O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação pela Assembleia Geral e pelas entidades competentes.
  234. Texto do artigo, página 16: Water Consult, Limitada
  235. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Novembro do ano dois mil e dezasseis da sociedade Water Consult, Limitada, matricula na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NEUL 100167093, deliberam o seguinte:
  236. Texto do artigo, página 16: A cessão da quota no valor de quinze mil meticais que a sócia Joyce Claudes, possuía no capital social da referida sociedade e que acedeu a Hermínio Chingoenhane Novela.
  237. Texto do artigo, página 16: O aumento do capital social em mais quatrocentos e setenta mil meticais, passando a ser de quinhentos mil meticais proposta essa que foi aceite por unanimidade.
  238. Texto do artigo, página 16: Em consequência, da cessão de quotas, aumento do capital social, fica alterada a redacção dos artigo terceiro e quarto dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacão:
  239. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  240. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  241. Texto do artigo, página 16: a)A construção civil e obras públicas;
  242. Número ou marcador, página 16: b) Elaboração de estudos microbiológicos;
  243. Número ou marcador, página 16: c) Fiscalização de obras hidráulicas;
  244. Número ou marcador, página 16: d) Estudos de avaliação do impacto ambiental;
  245. Número ou marcador, página 16: e) Gestão de recursos hídricos;
  246. Número ou marcador, página 16: f) Elaboração de estudos geofísicos;
  247. Número ou marcador, página 16: g) Concepção e gestão de base de dados;
  248. Número ou marcador, página 16: h) Acessória, consultoria e prestação de serviços;
  249. Número ou marcador, página 16: i) Agenciamento, comissões, consignações e representação de marcas;
  250. Número ou marcador, página 16: j) Importação e exportação.
  251. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades permitidas por lei, desde que devidamente autorizada pela entidade competentes.
  252. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
  253. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro e de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor de duzentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente a Hermínio Chingoenhane Novela e outro no valor de duzentos e vinte e cinco meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente a Nilse Manuel Hermínio Novela.
  254. Texto do artigo, página 17: Maputo, 29 de Novembro de 2017.
  255. Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 17: VIP Estação de Serviços, Limitada
  257. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 22 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100929007 uma entidade denominada. Vip Estação de Serviços, Limitada, entre:
  258. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Zelio Leonardo Sheng, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 11020078934Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, ao dezasseis de Maio de dois mil e dezassete, residente em Maputo;
  259. Texto do artigo, página 17: Segundo. Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes; e
  260. Texto do artigo, página 17: Terceiro. Jacinta Perreira da Costa Brites, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 100102873139ª, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, ao dezanove de Outubro de dois mil e dezassete em Maputo.
  261. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  262. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 17: (Denominação, forma e sede)
  264. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de VIP Estação de Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na província de Maputo posto administrativo da Matola Rio, Djonasse,rua da Mozal,quarteirão dois, casa n.º cinco, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  265. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderão abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  266. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  268. Texto do artigo, página 17: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  269. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  271. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto social: Prestação de serviços de lavagens de
  272. Texto do artigo, página 17: viaturas, venda, reparação e montagem de pneus e jantes, limpeza de escritório e residências.
  273. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  275. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e ainda não realizado, é de vinte mil meticais, correspondente a (10.000,00MT), ao sócio Zelio Leonardo Sheng com cinquenta por cento e (10.000,00MT), correspondente a Jacinta Perreira da Costa Brites com cinquenta por cento.
  276. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  278. Número ou marcador, página 17: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  279. Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos.
  280. Número ou marcador, página 17: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
  281. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 17: (Amortização das quotas)
  283. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  284. Número ou marcador, página 17: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  285. Número ou marcador, página 17: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  286. Número ou marcador, página 17: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  287. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  288. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  289. Número ou marcador, página 17: Um) A Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Zelio Leonardo Sheng, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  290. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se:
  291. Texto do artigo, página 17: a)Pela assinatura do único administrador;
  292. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  293. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  294. Texto do artigo, página 17: (Balanço)
  295. Número ou marcador, página 17: Um) Os exercícios sociais coincide com os anos civis.
  296. Número ou marcador, página 17: Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
  297. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  298. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  299. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  300. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como única sócia deliberar.
  301. Número ou marcador, página 17: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  302. Texto do artigo, página 17: Maputo, 23 de Novembro de 2017.
  303. Texto do artigo, página 17: — O Técnico Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 17: Cooperativa Samora Machel B, Limitada
  305. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 10 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100912910 uma entidade denominada Cooperativa Samora Machel B, Limitada.
  306. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 17: Denominação, sede e duração
  308. Número ou marcador, página 17: Um) A Cooperativa Samora Machel B, Limitada, é uma cooperativa de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  309. Número ou marcador, página 17: Dois) A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando - se o seu começo, a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
  310. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 18: Sede
  312. Texto do artigo, página 18: A cooperativa tem a sua sede em Kumubukuana, bairro 25 de Junho,parcela n.˚560.
  313. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 18: Objecto
  315. Texto do artigo, página 18: A cooperativa tem por objecto a produção agrária, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção e comercialização agrária.
  316. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 18: Capital social
  318. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, sendo a participação de um mil meticais.
  319. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  320. Texto do artigo, página 18: Membros
  321. Texto do artigo, página 18: Podem ser membros da cooperativa pessoas singulares, residentes em território nacional, desde que aceitem os estatutos, os princípios e o programa da cooperativa.
  322. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  323. Texto do artigo, página 18: Direitos, dos Membros
  324. Texto do artigo, página 18: Constituem direitos dos membros:
  325. Número ou marcador, página 18: a) Participar em todas as actividades promovidas pela cooperativa e usufruir dos seus resultados;
  326. Número ou marcador, página 18: b) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outro, eleger e ser eleito para os órgãos da cooperativa.
  327. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  328. Texto do artigo, página 18: Deveres dos Membros
  329. Texto do artigo, página 18: Constituem deveres dos membros:
  330. Número ou marcador, página 18: a) Pagar a quota mensal;
  331. Número ou marcador, página 18: b) Exercer com dedicação os cargos para que forem eleitos, observar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos da cooperativa.
  332. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  333. Texto do artigo, página 18: Causa de exclusão
  334. Número ou marcador, página 18: Um) Constituem causas de exclusão de membros por iniciativa do conselho de direcção ou por proposta devidamente fundamentada, de qualquer dos membros:
  335. Número ou marcador, página 18: a) A falta de comparência às reuniões para as quais for convidado a participar por um período igual ou superior a seis meses;
  336. Número ou marcador, página 18: b) A inobservância das deliberações tomadas em assembleia geral.
  337. Número ou marcador, página 18: Dois) As situações previstas nas alíneas anteriores deverão ser alvos de instauração do competente processo disciplinar.
  338. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  339. Texto do artigo, página 18: Disposições Gerais
  340. Texto do artigo, página 18: Órgãos da Cooperativa A cooperativa leva a cabo os seus objectivos
  341. Texto do artigo, página 18: através dos seguintes órgãos:
  342. Número ou marcador, página 18: a) Assembleia geral;
  343. Número ou marcador, página 18: b) Conselho de direcção;
  344. Número ou marcador, página 18: c) Conselho fiscal.
  345. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  346. Texto do artigo, página 18: Mandato
  347. Texto do artigo, página 18: O mandato dos órgãos da cooperativa corresponde aos seguintes:
  348. Número ou marcador, página 18: a) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de três anos, não podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente; b)Verificando-se a substituição de alguns dos titulares dos órgãos referidos no ponto anterior, o substituído eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
  349. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 18: Assembleia Geral
  351. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da cooperativa.
  352. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e for convocada por mais de metade dos seus membros.
  353. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Competência da Assembleia Geral:
  354. Número ou marcador, página 18: a) Deliberar sobre alterações aos estatutos;
  355. Número ou marcador, página 18: b) Eleger e destituir os membros do conselho de direcção, bem como aprovar o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte.
  356. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 18: Deliberação
  358. Texto do artigo, página 18: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maior absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos.
  359. Texto do artigo, página 18: Dois) As deliberações da assembleia geral, que tiverem por finalidade a alteração dos estatutos, exigem três quartos dos membros presentes.
  360. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 18: Conselho de Direcção
  362. Texto do artigo, página 18: Natureza e composição:
  363. Número ou marcador, página 18: a) O conselho de direcção é o órgão executivo da cooperativa;
  364. Número ou marcador, página 18: b) O conselho de direcção é dirigido por um presidente e um secretáriogeral.
  365. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  366. Texto do artigo, página 18: Competência
  367. Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao conselho de direcção administrar e gerir todas as actividades e interesses da cooperativa, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização dos seus objectivos e fins.
  368. Número ou marcador, página 18: Dois) O conselho de direcção reúne-se ordinariamente duas vezes em cada mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
  369. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  370. Texto do artigo, página 18: Conselho fiscal
  371. Texto do artigo, página 18: Composição:
  372. Texto do artigo, página 18: O conselho fiscal é composto por dois (2) membros, dos quais um presidente e um relator.
  373. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  374. Texto do artigo, página 18: Competência
  375. Texto do artigo, página 18: Compete ao conselho fiscal:
  376. Número ou marcador, página 18: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos internos e legislação aplicável;
  377. Número ou marcador, página 18: b) Fiscalizar o cumprimento das actividades da cooperativa, nomeadamente.
  378. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  379. Texto do artigo, página 18: Património e fundo
  380. Número ou marcador, página 18: Um) Constituem património da cooperativa todos os bens móveis e imóveis atribuídos por qualquer pessoa, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiros e os que a própria cooperativa adquira.
  381. Número ou marcador, página 18: Dois) Os fundos da cooperativa são constituídos pelas quotas dos membros, observadores e doadores.
  382. Texto do artigo, página 18: Três)A gestão dos fundos são feitos pelo coordenador, sob supervisão do conselho de direcção.
  383. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  384. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação
  385. Texto do artigo, página 18: A cooperativa dissolver-se-á do seguinte modo:
  386. Número ou marcador, página 18: a) Por deliberação da assembleia geral;
  387. Número ou marcador, página 18: b) Nos demais casos expressamente previstos por lei.
  388. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
  389. Texto do artigo, página 19: Liquidação e destino do património
  390. Texto do artigo, página 19: Dissolvida a cooperativa, compete a assembleia geral nomear liquidatária para apurar os activos e apresentar a proposta para a resolução destes.
  391. Texto do artigo, página 19: Maputo, 13 de Outubro de 2017.
  392. Texto do artigo, página 19: — O Técnico Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 19: Rei da Farinha, Limitada
  394. Texto do artigo, página 19: Certifico para os devidos efeitos de publicação, que por deliberação de Cinco dia de mês de Dezembro de dois mil dezassete, pelas nove horas na sociedade Rei da Farinha, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na Matola, na Avenida de Namaacha, Matola Rio, distrito de Boane, devidamente matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 100896532, com o capital social de cem mil meticais, os sócios deliberaram por unanimidade aprovar a cessão de duas quotas no valor de cinquenta mil meticais cada uma, que os sócios Mahmed Yusuf Ghadiyali e Maomede Achife Majid,possuiam no capital social da referida sociedade e cedem a Imran Yakub Mussa Bhayji e Samimbanu Imran Yakub, respectivamente. Em consenquência das cessões efectuadas é alterada a redacção dos artigos quinto e vigésimo segundo os quais passam a ter a seguinte e nova redação.
  395. Texto do artigo, página 19: .......................................................................
  396. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  398. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000.00MT), correspondendo a duas quotas iguais, pertencentes aos novos sócios:
  399. Número ou marcador, página 19: a) Imran Yakub Mussa Bhayji, com cinquenta por cento (50%) do capital social, o que corresponde o valor nominal de cinquenta mil meticais (50,000,00MT);
  400. Número ou marcador, página 19: b) Samimbanu Imran Yakub,com cinquenta por cento (50%) do capital social, o que corresponde o valor nominal de cinquenta mil meticais (50,000,00MT).
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