III SÉRIE — n.º 11
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 11/2018
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- Texto do artigo, página 19: ...........................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência)
- Texto do artigo, página 19: A gerência e a administração da sociedade serão exercidas pelo sócio
- Texto do artigo, página 19: Imran Yakub Mussa Bhayji e a sua representação em juízo e fora dele obrigase pela assinatura de um os sócios, que ficam desde já nomeados gerentes com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 5 de Dezembro de 2017.
- Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Lusavouga Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Outubro de dois mil e dezassete, exarada a folhas cento e quarenta à cento e quarenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta e um traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Pedro Amos Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a divisão, cessão de quotas, entrada da nova sócia e alterção parcial do pacto social, alterando por consequinte o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção :
- Texto do artigo, página 19: ......................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de oito milhões de meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor nominal de quatro milhões de meticais, pertencente ao sócio José Henrique Marques dos Santos, equivalente a cinquenta por cento do capital social; b)Uma quota com o valor nominal de dois milhões e quatrocentos mil meticais, pertencente à socia Ilda Maria Gonçalves Marques Vicente, equivalente a trinta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 19: c) Uma quota com o valor nominal de um milhão e seiscentos mil meticais, pertencente à socia Ana Gabriela Tavares Teixeira de Sousa, equivalente a vinte por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 19: Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 31 de Outubro de 2017.
- Texto do artigo, página 19: — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível .
- Texto do artigo, página 19: Mongkok Supermercado, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária, da sociedade aos dezassete dias do mês de Novembro de dois mil e dezassete, da sociedade Mongkok Supermercado, Limitada,com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100416972, deliberaram a cessão total da quota de trinta por cento correspondente a seis mil meticais, pertencente ao sócio Fernando Armando, este que dividiu em duas partes desiguais, tendo sido a primeira a favor do sócio Xiangze Chen, no valor de quatro mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social e a segunda de dois mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social a favor do sócio Du Hui este que unificou as duas quotas passando a deter na sociedade a quota de dezasseis mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social e o sócio cessante aceitou as condições de cedência das quotas aos sócios tendo lhe sido pago em tempo oportuno o valor nominal das suas quotas, pelo que o mesmo recebeu os valor nominais das mesmas e passou plenos poderes dos direitos e obrigações e consequente nomeação ao cargo de administradores da sociedade os senhores Du Hui Xiangze Chen, tendo o sócio cessante declarado não mais fazer parte da sociedade, deste modo mantém o resto dos artigos nos estatutos alterando apenas em consequência disso o artigo quinto e nono dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção: .................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais o equivalente a duas quotas desiguais distribuídas nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 19: a) Du Hui, com dezasseis mil meticais, equivalentes a oitenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Xiangze Chen, com quatro mil meticais, equivalentes a vinte por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 19: .....................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dela, activa e passivamente pelo sócio Du Hui,que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura em todos os seus actos e extractos sociais, com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Texto do artigo, página 20: ..............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) Para obrigar a sociedade será suficiente uma das assinaturas dos sócios Xiangze Chen e Du Hui,que poderão designar mandatários estranhos a sociedade ou seus sócios, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O gerente ou mandatário não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor civil e criminalmente.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 29 de Novembro de 2017.
- Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Grindrod Locomotives Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de Dezanove de Dezembro de dois mil e dezassete, da Grindrod Locomotives Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100408449, com o capital social de 1.000,00 MT, com sede na Praça dos Trabalhadores, Porto de Maputo, cidade de Maputo, em virtude da alteração da denominação social da sócia de RRL Grindrod Locomotives Proprietary, Limited para Grindrod Locomotives Proprietary, Limited foi aprovado em assembleia geral alterar o artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 20: .......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota, no valor nominal de novecentos e noventa e nove meticais, equivalente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Grindrod Locomotives Proprietary, Limited;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota, no valor nominal de um Metical, equivalente a um por cento do capital social, pertencente à sócia Grindrod Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 19 de Dezembro de 2017.
- Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Cumi Construções e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico,para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis dias de Dezembro de dois mil e dezassete, da sociedade Cumi Construções e Serviços, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), matriculada sob o NUEL 100696274, deliberaram o aumento do capital social em mais de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), passando a ser de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais).
- Texto do artigo, página 20: Em consequência, fica alterada a redacção do artigo sexto e do Artigo décimo os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 20: .......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: i) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Elvino Ernesto Cuambe; ii) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Valério dos Santos Vinte Intopia.
- Texto do artigo, página 20: ............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica desde já nomeados administradores os sócios Elvino Ernesto Cuambe e Valério dos Santos Vinte Intopia, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
- Texto do artigo, página 20: Pela assinatura única de um administrador (Valério dos Santos Vinte Intopia);
- Número ou marcador, página 20: Três) Os administradores terão remuneração que for fixada pela sociedade.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 27 de Dezembro de 2017.
- Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Mindart, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 22 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100929066 uma entidade denominada Mindart, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. Dércio Danilo Carlos Mate, 28 anos de idade, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100636510F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de
- Texto do artigo, página 20: Maputo, aos 24 de Fevereiro de 2016, residente na cidade de Maputo,& Segundo. Miguel Lourenço Guambe, 30 anos de idade, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104841416Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos 25 de Março de 2015 e residente na cidade de Maputo, resolvem, de comum acordo e na melhor forma do direito constituir uma sociedade empresária limitada, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas e condições:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Mindart, Limitada, e tem sua sede no bairro de Malhazine, número trinta e seis, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de limpeza, conservação, restauração,jardinagem, criação e gestão de projectos, controle de pragas, arte decorativa, confeitaria e venda de produtos de limpeza.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderão adquirir participação financeira em sociedade a construir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil meticais,
- Texto do artigo, página 21: dividido pelos sócios Dércio Danilo Carlos Mate, com o valor de mil meticais, correspondente a 50% do capital, Miguel Guambe, com o valor de dois mil meticais, correspondente a 50% do capital.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantasvezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes direito de preferência.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo de sócios Dércio Danilo Carlos Mate como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos limites específicos do respectivo mandado.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregos da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o início partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 21: Um) Até a data da realização da primeira assembleia geral ordinária a administração da sociedade será exercida pelo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade, em caso litigioso, só poderá dissolver-se, de acordo com a legislação existente para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Três) No caso de morte,interdição, falência ou insolvência de quaisquer dos sócios, a sociedade não será dissolvida, continuado com os sócios remanescestes e/ou, se assim eles deliberarem, com os herdeiros do sócio falecido, interditado, falido ou insolvente. Caso não haja acordo nesse sentido e, não sendo possível, assim,a continuação do empreendimento com os herdeiros do sócio falecido, interditado, falido ou insolvente, seus haveres serão apurados em balanço especial, levantado para tal fim, e serão pagos aos legítimos herdeiros em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira parcela 120 (cento e vinte) dias após a ocorrência do evento (falecimento, interdição, falência ou insolvência).
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Os casos omissos serão regulados pela lei de onze de Abril de mil novecentos e um, e legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 23 de Novembro de 2017.
- Texto do artigo, página 21: — O Técnico Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: MCCC-Manutenção em Construções Civil e Canalização Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico para efeitos de publicação que, no dia 22 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100895587 uma entidade denominada MCCC – Manutenção em Construções Civil e Canalização Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Alberto Tembe, casado de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.˚100102143503F, emitido a 26 de Abril de 2012,pela Direcção de Identificação Civil da Matola, quarteirão n.˚10,casa n.˚187, constituem uma sociedade com um único sócio que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de MCCC – Manutenção em Construções Civil e Canalização Sociedade Unipessoal, Limitada,que se regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Sede
- Número ou marcador, página 21: Um) A sede localiza-se no bairro Djonasse, célula E, casa n.˚53, rua Manhuvenhuve.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 21: a) A canalização e electrificação;
- Número ou marcador, página 21: b) Fornecimento de artigos e serviços de canalização;
- Número ou marcador, página 21: c) Fornecimento de equipamentos diversos na área de canalização;
- Número ou marcador, página 21: d) Importação e exportação de equipamentos diversos na área de canalização.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades afins a actividade principal ou adquirir participações em sociedades com o mesmo objecto ou diferente deste que exerce ou, em sociedades reguladas por leis especiais e, integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a cem porcentos do capital social, com uma quota,pertencente unicamente a um único sócio Alberto Tembe.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Não são exigíveis prestações suplementares do capital mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Da administração e representação
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Alberto Tembe, que desde já é nomeado director-geral com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao sócio exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) O director-geral em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos os actos que envolvam títulos de crédito e outras obrigações serão considerados válidos quando subscrito pelo director-geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo/a procurador/a Judite Sansão Chiulele, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.˚110101019061S.
- Número ou marcador, página 22: Dois) É proibido a gerência/direcção e procuradores obrigarem a sociedade em actos
- Texto do artigo, página 22: estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Extinção, morte ou interdição dos sócios
- Número ou marcador, página 22: Um) Por interdição, extinção ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto as suas quotas se mantiverem indivisas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir as quotas do sócio, a que tem o direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
- Texto do artigo, página 22: cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro e carecem de aprovação da gerência/direcção, que para o efeito se deve faze-lo não após 1 de Abril do seguinte.
- Número ou marcador, página 22: Três) Caberá ao sócio gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estimuladas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Amortização de quota
- Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 22: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 22: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial. ARTIG DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 27 de Novembro de 2017.
- Texto do artigo, página 22: — O Técnico Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Jucha Madeiras – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico para efeitos de publicação que, no dia 7 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100924277 uma entidade denominada Jucha Madeiras – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Nos termos de artigo 90 do Código Comercial, Zeldo Humberto Munguambe, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo no Bairro de Mafalala, verifiquei com Bilhete de Identidade n.º 110100399498A, quarteirão 24, casa n.º 443, 1.º andar, emitido pela Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Novembro de 2017, constitui
- Texto do artigo, página 22: uma sociedade por cotas unipessoal limitada pelo presente escrito particular que regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Jucha Madeiras – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída sob forma de Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade terá a sua sede na Avenida de Moçambique, em Maputo em Marracuene, Samora Machel, Bairro de Bulaze, em Maputo poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional, mediante, decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por pouco tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a execução das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) Exploração Florestal;
- Número ou marcador, página 22: b) Carpintaria, corte, transformação, tratamento e comercialização de madeiras para o fornecimento ao mercado e internacional, para exploração;
- Número ou marcador, página 22: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 22: d) Prestação de serviços serração e carpintaria; e)Fabrico de mobiliário e comercialização.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares, conexas ou subsidiárias à actividade principal ou ainda adquirir participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se sob qualquer forma legalmente admissível.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota, pertencente ao sócio Zeldo Humberto Munguambe.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pelo sócio único, dentro dos termos e limites legais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Suplementos
- Texto do artigo, página 23: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas o sócio pode fazer os suprimentos de que a sociedade carece ao juro e demais condições estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Administração
- Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente fica a cargo do senhor Zeldo Humberto Munguambe.
- Texto do artigo, página 23: Que desde já, fica designado administrador bastando a sua assinatura validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Balanço e contas
- Texto do artigo, página 23: O balanço e contas reporta-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 14 de Novembro de 2017.
- Texto do artigo, página 23: — O Técnico Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Auto Tiva's, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 6 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100923343 uma entidade denominada Auto Tiva's, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Primeiro. Arlindo Jorge Tivane,maior de idade, Natural da cidade de Maputo, residente na rua Grupo Dinamizador, n.º 3601, no Bairro Polana Caniço A Q.39, casa n.º 63, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110400349368P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 26 de Julho de 2010;
- Texto do artigo, página 23: Segundo. Santos Arlindo Tivane,maior de idade, natural da cidade de Maputo, residente na rua grupo Dinamizador, n.º3601, no Bairro Polana Caniço A, quarteirão 39, casa n.º 63, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300357677S,emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 19 de Novembro de 2015, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que rege pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: Auto Tiva's Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por indeterminado e que rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na rua grupo Dinamizador n.º3601, casa n.º122, na cidade de Maputo, no Bairro da Polana Caniço A, podendo transferir a sede para qualquer outro local ou qualquer outra forma de representação social onde e quando gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal desenvolvimento das actividades comercial e industrial nomeadamente:
- Número ou marcador, página 23: a) Bate-chapa e pintura;
- Número ou marcador, página 23: b) Mecânica e electricidade auto: e
- Número ou marcador, página 23: c) Contratos empresariais.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), e correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota com o valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Arlindo Jorge Tivane, Bilhete de Identidade n.º110400349368P;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota com o valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Santos Arlindo Tivane, Bilhete de Identidade n.º 110300357677S.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 23: Por deliberação da assembleia geral, o capital social pode ser aumentado sempre que se mostrar necessário, desde que observados os preceitos que regulam a matéria.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Nulidade da divisão, alineação ou oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 23: É nula qualquer divisão, cessão, alineação ou remuneração de quotas que não observe o preceituado no artigo antecedente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Convocação)
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral será convocado pela gerência por meio de carta registada, com aviso de recepção, e outro meio inequívoco, dirigido aos sócios com antecedência mínima de trinta dias:
- Número ou marcador, página 23: a) Em caso urgente, é admissível a convocação com antecedência inferior ao previsto no número anterior desde que haja consentimento de todos os sócios;
- Número ou marcador, página 23: b) A convocatória deverá conter pelo menos o local, a data e hora da realização e mencionar claramente os assuntos a serem deliberados.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por um conselho de direcção, formados pelos respectivos sócios Arlindo Jorge Tivane e Santos Arlindo Tivane, desde já designados por Directores Administrativo e Comercial, respectivamente:
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios serão executivos, com direito a remuneração, conforme fixado por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Assinatura que obrigam a sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
- Número ou marcador, página 23: a) Assinatura de qualquer um dos Directores;
- Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições gerais) (Balanço e distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 23: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O conselho de direcção apresentará a aprovação da assembleia geral o balanço e contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta da repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 23: Três) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 23: a) 10% (dez por cento) para o fundo da reserva legal, enquanto não
- Texto do artigo, página 24: estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 24: b) O remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendose a partilha e divisão de bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 6 de Novembro de 2017.
- Texto do artigo, página 24: — O Técnico Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Transportes J.V.B, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certificado, para efeitos de publicação que, no dia 19 de Outubro de 2017, foi matriculada sob NUEL 1009175214 uma entidade denominada, Transportes J.V.B, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: João Vicente Bonzela, solteiro, maior de 37 anos de idade, natural de Taninga, residente no distrito da Manhiça, residente no Primeiro Bairro de 3 de Fevereiro, titular do Bilhete de Identidade n.° 100400612257S, emitido pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil da Matola.
- Texto do artigo, página 24: De acordo com o presente instrumento, constitui-se uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Transportes J.V.B Sociedade Unipessoal, Limitada. Com sede no distrito da Manhiça, a qual se regerá disposições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a firma Transporte J.V.B, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro 3 de Fevereiro, distrito da Manhiça.
- Número ou marcador, página 24: Três) Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada, podendo ainda criar sucursais, filiais, agências ou outras formas, locais de representação no território ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é criada por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto social
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto: a) Exploração do ramo de transporte nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 24: b) Venda de material de construção; c)Aluguer de equipamento de construção;
- Número ou marcador, página 24: d) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da gerência, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras, a sua actividade principal, ou poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com o objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamento de empresas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e correspondendo a uma quota, pertencente unicamente a um sócio.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Gerência
- Número ou marcador, página 24: Um) A gerência e representação da sociedade pertencem o sócio João Vicente Bonzela, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.° 100400612257S, emitido pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil de Matola, com o Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 1110227196, residente no bairro 3 de Fevereiro, Taninga. Desde já nomeado gerente, podendo ou não auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica obrigada com os actos e contratos do seu único gerente.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Para obrigar a sociedade, é suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Disposições transitórias
- Texto do artigo, página 24: A sociedade assume desde já as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pelo gerente, bem como aquisições para a sociedade de quaisquer direitos antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto nos artigos 58 e 86 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 23 de Outubro de 2017.
- Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Arg Services & Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 23 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100929686 uma entidade denominada Arg Services & Consulting, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Primeiro. Arsénio Azarias Cossa,solteiro, maior, natural de cidade de Maputo, residente
- Texto do artigo, página 24: nesta cidade de Maputo, rua Acordos de Lusaka, casa n.˚ 291, bairro Acordos de Lusaka, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100134761J, de dezassete de Junho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete;
- Texto do artigo, página 24: Segundo. Gilberto Florêncio Luís, solteiro, maior, natural de cidade de Maputo,residente nesta cidade de Maputo, Avenida Olof Palme, n.º 416, 8.˚ andar, flat 801, bairro central B, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101047275M, de quatro de Janeiro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a designação de ARG Services & Consulting, Limitada e tem a sua sede na Matola, bairro Acordos de Lusaka, rua Acordos de Lusaka, n.º 221, rés-do-chão, podendo, mediante deliberação da assembleia geral abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública notarial.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria técnica e científica em cartografia, geodesia, topografia e cadastro, fotogrametria, teledetecção, sistemas de informação geográfica, hidrografia, fabricação e montagem de estruturas metálicas, revestimento de pavimentos, paredes e outas actividades especializadas de construção diversas, bem como serviços afins e outros pessoais.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Não obstante, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades comercias e industriais conexas, complementares e/ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei, e que a Assembleia Geral delibere nesse sentido.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencentes aArsénio Azarias Cossa;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota com valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencentes a Gilberto FlorêncioLuís.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Alteração do capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) Deliberado qualquer aumento social será o montante rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas competindo à Assembleia Geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivoaumento de capital não seja imediatamente e integralmente realizado, obrigando-se, desde já os sócios a garantir no mínimo a entregaimediata de cinquenta porcento do valor da actualização.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior,poderão os sócios deliberar em AssembleiaGeral, constituir novas quotas atéao limite do aumento do capital, gozando os actuais sócios de preferência na sua alienação ou na admissão de novos sócios, a quem serão cedidas as novas quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Dos suprimentos)
- Texto do artigo, página 25: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade, primeiro e os sócios segundo, gozam sempre, de direitos de preferência no caso de cessão de quotas
- Número ou marcador, página 25: Três) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, a assembleiageral poderá designar peritos estranhos à sociedade, que decidirão e determinarão esse valor.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Da amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, nos termos e condições previstas na lei.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Da administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada por um administrador, o qual é designado pela assembleia geral, sendo que as deliberações deste administrador deverão ser tomadas por unanimidade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Ao administrador referido no número anterior competirá a gestão diária e executiva dos negócios da sociedade, por um mandato renovável de dois anos.
- Número ou marcador, página 25: Três) A administração disporá dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a execução e realização do objecto social representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade fica validamente obrigada:
- Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura individualizada do administrador;
- Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura do representante, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A fiscalização dos actos da administração compete a assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 25: Três) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas por sócios que representam pelo menos dois terços do capital.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Dependem especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral, para além de outros a lei indique, todos os actos de carácter não ordinário e que não caibam na competência da administração.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas, por meio de carta qualquer um dos administradores ou aquém substitua, com prazo mínimo de 15 dias.
- Número ou marcador, página 25: Seis) A deliberação dos sócios em assembleia geral serão tomadas por uma pluralidade de votos representativos que correspondam a maioria do capital social, salvo nos caso em que a lei ou os estatutos vierem a deliberar a necessidade de maior qualificada.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 25: Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Anualmente será dado um balanço
- Texto do artigo, página 25: fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Lucros)
- Texto do artigo, página 25: Os lucros líquidos que o balanço registar terão a aplicação que a assembleia geral de sócios deliberar.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Revisão do capital social)
- Texto do artigo, página 25: Ao final do quarto exercício fiscal da empresadeverá ser realizada a revisão da distribuição do capital social pelos associados de acordo com as disposições a respeito no regulamento interno da empresa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 25: Omissões
- Texto do artigo, página 25: Em tudo o omisso, regularão as disposições do regulamento da empresa, do Código Comercial, e a restante legislação aplicável e em vigor da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: — O Técnico Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: P & G Business Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100926946, uma entidade denominada P & G Business SolutionSociedade Unipessoal, Limitada, que irá regerse pelos estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 25: Giorgio Pregel, casado, natural de Itália, portador do Passaporte n.º YA7967959, de nacionalidade italiana e residente na cidade de Maputo, pelo presente contrato constituem uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regera pelas disposições legais aplicáveis e pelo disposto nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de P&G Business Solution-Sociedade
- Texto do artigo, página 26: Unipessoal, Limitada e constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição de sociedade, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Mateus Sansão Mutemba, edifício Olimpic Técnico 4, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade poderá abrir e encerar delegações, sucursais filiares ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrageiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer local do território nacional.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objectivo social principal:
- Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços para negócios; b ) C o n s u l t a r i a e m m a t é r i a desenvolvimento de projectos industria e de logística nas áreas da indústria de hidrocarbonetos;
- Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviços de formação, capacitação e especialização técnica de concursos humanos e agenciamento de pessoal técnico qualificado, realização, execução e gestão de projectos de engenharia e fins;
- Número ou marcador, página 26: d) Prestação de serviços de consultaria técnica e representações;
- Número ou marcador, página 26: e) Comércio geral e grosso e a retalho, a importação e exportação, consignação, agenciamento e as representações comercias.
- Texto do artigo, página 26: Dois)A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não como objecto principal, desde que o sócio único delibere.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sócias inerentes e essas participações, com o objectivo de intervir na gestão obter o controlo das sociedades participadas, podendo estar prosseguir qualquer objecto social, sob qualquer forma, e serem nacionais ou subordinadas a forma de direito estrageiro.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade poderá ainda realizar quaisquer outras actividades consideradas complementares ou assoarias ao objecto social acima descrito, incluído a concessão de garantias, a prestação de serviços técnicos, de gestão financeira administrativa as sociedades por ela participar, e ainda realização de viabilidade por conta de outrem, desde que devidamente autorizada pelo sócio único e devidamente licenciada para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, totalmente subscrito, e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a uma quota única de igual valor nominal pertencente ao sócio Giorgio Pregel.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social pode ser aumentado, nos dermos e condição deliberadapelo sócio único e de acordo com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e veiculação da sociedade)
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