III SÉRIE — n.º 11

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 11/2018

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Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade compete ao sócio único, ou a quem por este for nomeado para a prática de actos determinando, podendo igualmente constituir procurador.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários a administração de negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar, letras e livranças e outros efeitos comercias.
Número ou marcador · p. 26 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos é necessários a assinatura ou a intervenção do sócio único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Exercício, contas e resultados)
Texto do artigo · p. 26 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Texto do artigo · p. 26 Dois)A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Foro competente)
Texto do artigo · p. 26 Para quaisquer questões e litígios emergentes do presente contrato, será competente o foro do tribunal judicial da cidade de Maputo, com expressão renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo como Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.˚12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 23 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 26 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Baumart, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100923399, uma entidade denominada Baumart, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 26 Ahmet Ak, maior, de nascimento turca, titular do DIRE 11TR00092127P, o tipo precário, emitido pelos Serviços de Migração da República de Moçambique, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Ihsan Demirkan, maior, de nascimento turca, titular do Passaporte n.º U11233748, emitido pelos Serviços de Migração da República da Turquia, em 17 de Junho de 2015, com validade de 17 de Junho de 2026, residete na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado entre as partes outorgantes o presente contrato de sociedade; sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade toma a designação Baumart, Limitada, adianta designada por sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede no bairro Chamanculo, Avenida do Trabalho, n.˚1430, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Baumart, Limitada tem como seu objectivos principal investimentos nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 26 a) Fabricação e fornecimento de mobiliário;
Número ou marcador · p. 26 b) Arquitectura de interiores;
Número ou marcador · p. 26 c) Carpintaria;
Número ou marcador · p. 26 d) Decoração de exteriores e interiores.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade porá ainda exercer quaisquer actividade comercial conexas, complementares ou subsidiárias as suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e já realizado é de 100.000,00MT (cem mil
Texto do artigo · p. 27 meticais), correspondente à soma de duas quota sendo que:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Ahmet Ak; e
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Ihsan Demirkan.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 27 A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 27 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessário, nas condições a serem determinadas por eles.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 27 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto pelos sócios, sendo o cargo de administrador assumido desde já pelo sócio Ihsan Demirkan.
Texto do artigo · p. 27 Dos) O números de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos, podendo ser renováveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Competência)
Número ou marcador · p. 27 Uma) Compete ao conselho e administração exercer os mais amplos poderes de administração representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O conselho de administração pode deligar poderes em qualquer dos seus membros ou a um terceiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 27 Um) Oconselho de administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, trimestralmente, para a apresentação de contas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O conselho de administração é convocado pelo respectivo presidente, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Deliberação)
Texto do artigo · p. 27 Umas) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, em excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade paraa tomada das seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 27 a) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 27 b) Dissolução de sociedade;
Número ou marcador · p. 27 c) Aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 d) Divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 27 a) Conjunta dos dois sócios; ou
Número ou marcador · p. 27 b) De um procurador devidamente habilitado para o efeito, e nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 27 A fiscalização da actividade social compete a um conselho fiscal constituído por presidente, dois vogais efectivos e um suplente, ou a um fiscal único efectivo e suplente, eleitos pela assembleia geral, conforme deliberado por esta última.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Livros e registos)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade manterá as contas e os registos que o conselho de administração considere
Texto do artigo · p. 27 necessário, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízos dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção da suas quotas, no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo da reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SETIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação dos sócios
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuídos entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetido a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 9 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 27 — O Técnico, Ilegível
Texto do artigo · p. 27 Mui Power Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Outubro de dois mil e dezassete, exarada de folhas uma a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola número 100935503, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 28 Objecto do contrato
Texto do artigo · p. 28 O presente instrumento tem como objecto, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que girará sob a razão social de Mui Power Segurança, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 28 O objecto da sociedade é a actividade comercial que terá o ramo principal a prestação de serviços de segurança de pessoas e bens.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 28 Estabelecimento comercial
Texto do artigo · p. 28 O estabelecimento comercial matriz funcionará na Avenida Salvador Allende, Magué, n.º 316, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 28 Faculta aos sócios a abertura e/ou fechamento de filiais em toda extensão do território nacional, bem como realizar contratação e/ou dispensa de pessoal competente para a execução dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralizado da empresa constituída neste contrato totaliza um valor de MZN 50.000,00 (cinquenta mil meticais) em moeda corrente. O referido valor se encontra dividido em quatro quotas
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 28 As quotas são distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital, pertencente ao sócio Isaia Christiana de Sá;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital, pertencente ao sócio Simão Bernardino Mabote;
Número ou marcador · p. 28 c) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital, pertencente ao sócio Benjamim Vicente Langa;
Número ou marcador · p. 28 d) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital, pertencente ao sócio Afonso Rafael Nhamirre.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 28 Repasse das quotas
Texto do artigo · p. 28 Havendo interesse por parte de um dos sócios em vender, transferir ou ceder total ou parcialmente suas quotas, o mesmo se compromete a oferecê-las primeiramente ao outro sócio, que exercerá seu direito de preferência. O acto de oferecimento será feito
Texto do artigo · p. 28 por escrito e deverá ser respondido de forma inequívoca em 30 (trinta) dias úteis após o recebimento da oferta. Não havendo resposta ou não manifestando interesse, resta facultado ao sócio, negociá-las com terceiros, sendo que estes passarão por aprovação prévia.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 28 A saída de um dos sócios da sociedade será notificada aos outros com antecedência de 60 (sessenta) dias.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 28 Administração
Texto do artigo · p. 28 Os sócios que subscrevem o presente instrumento exercerão em igualdade de condições a gerência desta sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 28 As actividades a serem realizadas no âmbito da sociedade ficam desde já divididas em comerciais, administrativas e operativas, facultando aos mesmos, de forma conjunta ou separadamente, contratarem sub-gerentes ou outras pessoas para diferentes cargos de confiança.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 28 Actos da directoria
Texto do artigo · p. 28 Ressalvando-se os actos específicos elencados no presente, os sócios poderão praticar e actuar de forma conjunta ou separadamente todos aqueles actos ligados à gestão da empresa, bem como terão o dever de representá-la judicial e extrajudicialmente.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 28 Pelo menos dois directores assinarão de forma conjunta, utilizando a razão social desta sociedade quando assinarem avais, fianças, endossos, alterações contratuais, procurações ou quaisquer outros actos que venham a gravar de ónus a sociedade, e que desta forma possa desviar-se do objecto social ou culminar em prejuízo irreparável para sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 28 Os actos que não seguirem o exposto na cláusula anterior tornam-se imediatamente nulos de pleno direito.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 28 O director administrativo acumulará diversas funções internas, como por exemplo, financeira, de marketing etc., cabendo inclusive:
Número ou marcador · p. 28 a) Organizar, supervisionar, seleccionar, contratar, dispensar e realizar todas as actividadesligadas directa ou indirectamente aos empregados da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 b) Gerir recursos, aplicações e afins; c)Elaborar planos administrativos,
Texto do artigo · p. 28 de metas e negócios.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 28 O director comercial realizará todas as medidas de negociação, compra e venda de produtos, contactos negociais, supervisão do trabalho dos vendedores, verificação do estado das mercadorias, manutenção de estoques, bem como todos os actos relacionados directa ou indirectamente aos produtos comercializados por esta sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 28 Reuniões
Texto do artigo · p. 28 Os sócios se comprometem a realizarem reuniões periódicas, as quais tudo que for deliberado será transcrito no livro de atas.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 28 Caso haja necessidade de reuniões urgentes, serão convocadas com carácter extraordinário. As reuniões ordinárias serão realizadas ao final de cada trimestre.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 28 Balanço e balancetes
Texto do artigo · p. 28 No dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, os sócios juntamente com o representante da empresa responsável pela contabilidade, procederão com a elaboração do balanço anual.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA DÉCIMA NONA
Texto do artigo · p. 28 Depois de elaborado balanço serão contabilizados os lucros e os prejuízos os quais serão divididos ou tolerados pelos sócios, proporcionalmente à medida de suas quotas sociais. Caso haja prejuízo superior às quotas sociais, os sócios o suportarão.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA VIGÉSIMA
Texto do artigo · p. 28 Os balancetes serão elaborados especificamente pela empresa de contabilidade, ora contratada.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 28 Registro e alterações contratuais
Texto do artigo · p. 28 Os sócios acordam que dentro de 2 (dois) dias úteis contados a partir da assinatura do presente instrumento, registrarão e procederão com todos os trâmites legais concernentes à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 28 As alterações contratuais serão elaboradas a qualquer tempo e em conjunto entre os sóciosgerentes, devendo seguir todos os trâmites legais para sua validade. Após serem registradas na junta comercial competente, terão validade imediata entre as partes e terceiros.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 28 As despesas com registro de alterações serão rateadas entre as partes, em iguais proporções.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 29 Retiradas
Texto do artigo · p. 29 Nos meses iniciais ao da constituição desta sociedade, até o último dia útil do ano, todos os valores recebidos serão revertidos à mesma sob título de investimentos, ressalvando-se os encargos de manutenção, previdenciários, laborais etc.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 29 Após a data citada no caput, as retiradas dos sócios, a título depró-labore, serão previamente acertadas em reuniões a serem realizadas no último dia útil do mês de Janeiro de cada ano, tendo vigência para todo o exercício.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA Prejuízos
Texto do artigo · p. 29 Verificados prejuízos nos balancetes mensais, os mesmos serão suportados pela empresa. Contudo, responsabilizam-se os sócios de forma ilimitada e solidariamente quando causarem prejuízos a terceiros ou a esta, agindo com excesso de mandato, violando o contrato ou o disposto em lei.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 29 Extinção da sociedade
Texto do artigo · p. 29 Ocorrerá a extinção da sociedade nas hipóteses as quais as leis referentes à sociedade limitada preverem, ou quando as partes assim decidirem.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 29 Extinguindo-se a sociedade por ordem judicial ou encerrando suas actividades, os sócios se comprometem neste último caso, a arquivar o distrato social na junta comercial competente.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA
Texto do artigo · p. 29 Caso haja deliberação das partes na extinção da sociedade e consequente finalização da empresa, haverá a apuração dos haveres, dos créditos e débitos para que se faça posteriormente a partilha e a liquidação do que se fizer necessário.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA TRIGÉSIMA
Texto do artigo · p. 29 Disposições finais
Texto do artigo · p. 29 O exercício financeiro da sociedade corresponderá ao ano civil.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 29 O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 29 Em caso de falecimento de um dos sócios, os seus sucessores assumirão imediatamente
Texto do artigo · p. 29 a parte que cabia ao mesmo na sociedade, ficando responsáveis por tudo que consta neste, facultando aos mesmos, o interesse de repassar as cotas nas condições previstas no presente instrumento. Caso queiram permanecer na sociedade decidirão quem fará a representação no cargo de sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 29 Havendo incapacidade física de um dos sócios, o outro fará reunião extraordinária com os sucessores daquele o qual foi acometido pelo fato, de forma a chegarem num consenso. Já os casos oriundos de sentença judicial, os haveres do sócio vitimado por incapacidade, serão entregues a um curador nomeado previamente por um juiz.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 29 A hipótese de falecimento, retirada, incapacidade ou quaisquer outras que vierem a prejudicar a representação pessoal perante a sociedade, não implicarão em dissolução da mesma.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Matola, 12 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 29 — O Técnico, Ilegível
Texto do artigo · p. 29 Magal Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Outubro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões novecentos doze mil novecentos sessenta e um, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Magal Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Filipe Manuel Sequeira Magalhães, natural da cidade de Porto, província de Porto, nascido a 6 de Maio de 1983, portador do Passaporte n.º C113511, emitido pelos Serviços de Migração Portuguesa aos 20 de Julho de 2017, residente em Nampula, bairro de Muhaivire, cidade de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Magal Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, na rua de Sofala 719, no bairro de Muhaivire, podendo por deliberação do seu sócio transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiações escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública ou do registo na conservatória de registo de entidades legais e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto desenvolvimento de actividades de prestação de serviços e assistência técnica.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, subscrito é integral e único de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma total de quotas, correspondente a Filipe Manuel Sequeira Magalhães quota única do sócio respectivamente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 29 Um) O sócio poderá acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social. Participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porem os sócios fazer a caixa social o suplemento de que ela carece, nas condições em que foram acordadas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Decisão e cessão
Texto do artigo · p. 29 A divisão e cessão de quotas é livre do sócio, mas, a cessão de quotas a estranhos a sociedade depende do seu consentimento.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Filipe Manuel Sequeira Magalhães desde já é nomeado sócio administrador.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 29 Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julgarem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O administrador terá uma remuneração que lhe for fixada, ficando expressamente proibido de assinar ou obrigar a
Texto do artigo · p. 30 sociedade em letras de favor, fiança, abonações ou em quaisquer outras responsabilidades sem que haja aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente a sociedade não se dissolvera mas continuará com herdeiros ou representantes legais do sócio falecido, interdito ou incapaz.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Despesas resultantes de constituição da sociedade
Texto do artigo · p. 30 Todas despesas resultantes da sociedade, designadamente as da escritura ou registo e outros inerentes, serão suportadas pela sociedade que constituíra despesas de instalação em custos plurianuais sujeitos a amortização.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Ano social, balanço e contas
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultantes
Texto do artigo · p. 30 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Disposição geral
Texto do artigo · p. 30 Os lucros líquidos depois de deduzida a percentagem de formação ou reintegração do fundo legal, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve se nos casos previstos na lei e nesse caso será liquidada nos termos a serem deliberados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Em tudo, o omisso será resolvido pela lei das sociedades por quotas ou outra legislação vigente e aplicável em Moçambique ou ainda por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 22 de Setembro de 2017.
Texto do artigo · p. 30 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Pemba Mall, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Dezembro do ano dois mil e dezassete, lavrada de folhas noventa e nove e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço oitenta e três, deste cartório notarial a cargo de Laura Pinto da Rocha, conservadora e notaria técnica do Cartório Notarial de Nampula, foi celebrada uma
Texto do artigo · p. 30 escritura de divisão, cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social da sociedade Pemba Mall, Limitada, na qual os sócios Rui Armando Carriço da Costa e Luís Filipe Lopes Ferreira de Almeida, dividem as quotas, em duas novas quotas, sendo uma quota no valor de um milhão quatrocentos e dezassete mil meticais, equivalente a catorze vírgula dezassete por cento que cada um reserva para si, e uma quota no valor de cento e vinte cinco mil meticais correspondente a dois vírgula cinco por cento que cada um cede ao novo sócio Assane Amade Assane e os sócios Mohamed Shahid Momade Sidique, Luís Manuel Pereira, dividem as suas quotas em duas novas quotas, sendo uma quota no valor de dois milhões oitocentos e trinta e três mil meticais, correspondente a vinte oito vírgula trinta e três por cento, que cada um reserva para si e uma quota e uma quota no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a cinco por cento cada, que cada um cede ao novo sócio Assane Amade Assane.
Texto do artigo · p. 30 Os sócios cedem as quotas no respectivo valor nominal, face a esta cedência o senhor Assane Amade Assane é admitido como novo, com uma quota de quinze por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 30 Face a esta cedência o senhor Assane Amade Assane é admitido como novo e os sócios alteram a redacção das cláusulas sexta e décima quinta, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 30 ......................................................................
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente a soma de cinco quotas, sendo duas quotas iguais no valor de dois milhões oitocentos e trinta e três mil meticais, correspondente a vinte oito vírgula trinta e três por cento cada uma, pertencente aos sócios Mohamed Shahid Momade Sidique, Luís Manuel Pereira, uma quota no valor de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Assane Amade Assane e duas quotas iguais no valor de um milhão quatrocentos e dezassete mil meticais, correspondente a catorze vírgula dezassete por cento cada, pertencentes aos sócios Rui Armando Carriço da Costa e Luís Filipe Lopes Ferreira de Almeida respectivamente.
Texto do artigo · p. 30 ..............................................................
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 30 Administração
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será gerida por um conselho de administração composto por cinco administradores.
Texto do artigo · p. 30 Dois)........ Três).........
Texto do artigo · p. 30 a).............. b).................... c)........................
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Cinco) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade os senhores: Mohamed Shahid Momade Sidique, Luís Manuel Pereira, Rui Armando Carriço da Costa e Luís Filipe Lopes Ferreira de Almeida e Assane Amade Assane.
Número ou marcador · p. 30 Seis) A sociedade fica obrigada, em relação a todos os actos ou negócios, pela assinatura conjunta dos sócios nas seguintes modalidades:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Rui Costa & Mohamed Sidique ou Rui Costa & Luís Pereira ou Rui Costa & Assane Assane
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Luís Pereira & Mohamed Shahid ou Luis Ferreira & Luís Pereira ou Luís Ferreira & Assane Assane
Texto do artigo · p. 30 Terceiro. Assane Assane & Mohamed Shahid ou Assane Assane & Luís Pereira ou Assane Assane & Luis Ferreira ou Assane Assane.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, seis de Dezembro de dois mil e dezassete. — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Pilar, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada nesta Conservatória de Entidades Legais, de Nampula, registada sob o n.º 100420937, uma sociedade denominada Pilar, Limitada, a cargo de Oliveira Albino Manhiça conservador e notário superior, constituída por Machatine João Matsena e Rui Catoma Investimento, limitada, representando neste acto por Rui Manuel Moguene Catoma, que por acta da assembleia geral datada de vinte e cinco do mês de Agosto do ano de dois mil e dezassete, decidiram fazer a cessão de quotas, aumento do capital social, entrada de novos sócios e alteração de pactos sociais, foi deliberado por unanimidade dos sócios presentes, aceitaram alterar o artigo quarto e passar a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 30 ...................................................................... ARIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 600.000.00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 30 a) Uma quota no valor de 240.000.00MT (duzentos e quarenta mil meticais),
Texto do artigo · p. 31 correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócio RCI, Limitada;
Texto do artigo · p. 31 b) Duas quotas no valor de 180.000.00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social cada uma, pertencente ao sócio Hilário António Manuel Machava e Abdul Rachide Abdula Ussene Alarquia, respectivamente.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, 22 de Setembro de 2017.
Texto do artigo · p. 31 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Malopico Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Outubro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, novecentos e treze mil setecentos setenta e um, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Malopico Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Marta Lourenço Pinto Correia, natural da Cidade de Lisboa, Província de Lisboa, nascido a 14 de Maio de 1986, portador do Passaporte n.º C26202, emitido pelos Serviços de Migração Portuguesa aos 20 de Julho de 2017, residente em Nampula, Bairro de Muhaivire, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 31 Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Malopico Consultoria-Sociedade Unipessoal,Limitada, com sede na cidade de Nampula, na Rua de Sofala 719, no bairro de Muhaivire, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiações escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública ou do Registo na Conservatória de Registo de Entidades Legais e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto desenvolvimento de actividades de prestação de serviços e assistência técnica.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social subscrito é integral e único de 20.000,00 MT(vinte mil meticais), correspondente a soma total de quotas, correspondente a Marta Lourenço Pinto Correia quota única da sócia respectivamente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 31 Um) A sócia poderá acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social. Participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém os sócios fazer a caixa social o suplemento de que ela carece, nas condições em que foram acordadas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Decisão e cessão
Texto do artigo · p. 31 A divisão e cessão de quotas é livre do sócio, mas, a cessão de quotas a estranhos a sociedade depende do seu consentimento.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Marta Lourenço Pinto Correia desde já e nomeado sócio administradora.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 31 Três) A administradora em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julgarem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 31 Quatro)A administradora terá uma remuneração que lhe for fixada, ficando expressamente proibido de assinar ou obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações ou em quaisquer outras responsabilidades sem que haja aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente a sociedade não se dissolverá mas continuará com herdeiros ou representantes legais do sócio falecido, interdito ou incapaz.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Despesas resultantes de constituição da sociedade
Texto do artigo · p. 31 Todas despesas resultantes da sociedade, designadamente as da escritura ou registo e outros inerentes, serão suportadas pela sociedade que constituíra despesas de instalação em custos plurianuais sujeitos a amortização.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Ano social, balanço e contas
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultantes
Texto do artigo · p. 31 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Disposição geral
Texto do artigo · p. 31 Os lucros líquidos depois de deduzida a percentagem de formação ou reintegração do fundo legal, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e nesse caso será liquidada nos termos a serem deliberados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Em tudo, o omisso será resolvido pela lei das sociedades por quotas ou outra legislação vigente e aplicável em Moçambique ou ainda por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, aos 19 de Setembro de 2017.
Texto do artigo · p. 31 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Sol & Lua, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia trinta de Junho de dois mil e dezassete, da sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100160951, deliberaram em admitir um novo sócio, aumento do capital, nomeação de gerente.
Texto do artigo · p. 31 Como consequência, alteram os Artigos Quarto e Nono dos estatutos os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 31 ......................................................................
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Do capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado de setenta mil meticais, correspondente
Texto do artigo · p. 32 a soma de três quotas desiguais assim distribuídas: Raul Jorge Canas, com uma quota no valor de trinta mil meticais,representativa de quarenta por cento do capital social, Ali Krecht, com uma quota de vinte mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social e António Edson Nhabetse, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos Projectos e Trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 32 .......................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada e gerida pelo sócio Raul Jorge Canas, o qual é dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os gerentes terão todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 32 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária assinatura ou intervenção de dois gerentes, excepto no caso de se nomear um gerente único ou ainda por um terceiro a quem tenham sido conferidos os poderes relevantes e tal como definido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Em caso algum poderão os gerentes comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, finanças e depósitos.
Número ou marcador · p. 32 Seis) A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, por qualquer gerente.
Texto do artigo · p. 32 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Hidromarara, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico,para efeitos de publicação, que no dia quatro de Dezembro de dois mil e dezassete,foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º 100933616, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Hidromarara, Limitada, constituída, por Orlando Vingasso Cachave,
Texto do artigo · p. 32 casado com Narcisia Constântino Ernesto, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhassau- Marara-Changara, província de Tete,residente em Marara, 050401818550B,de 3 de Maio de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete e Domingos Francisco Miranda, solteiro, maior, natural do distrito de Marara, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Marara, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101049895P, de 4 de Maio de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete,que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Hidromarara, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Cachembe, distrito de Marara, província de Tete.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Manutenção, reabilitação e montagem das bombas de água do tipo AFRIDEV;
Número ou marcador · p. 32 b) Venda de acessórios para bombas de água.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuída da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais),
Texto do artigo · p. 32 equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Orlando Vingasso Cachave;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Domingos Francisco Miranda.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pela sócia, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que a sócia tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Suprimentos
Texto do artigo · p. 32 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por eles forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Divisão e cessão de quota
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão e cessão total e parcial de quota são livres, não carecendo de consentimento da sociedade ou dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios, reservandose o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e aos sócios em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Amortização de quota
Texto do artigo · p. 32 A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservada o direito de amortizar a quota dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Orlando Vingasso Cachave,que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social:
Número ou marcador · p. 32 a) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas
Texto do artigo · p. 33 funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos;
Número ou marcador · p. 33 b) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 33 c) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social,designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete o administrador:
Número ou marcador · p. 33 a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 33 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 33 d) Elaborar e submeter à aprovação sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 33 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço contas do exercício;
Número ou marcador · p. 33 f) Alterar os estatutos; g)Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 h) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único, sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 33 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 33 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 33 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 33 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade compete ao sócio único, ou a quem por este for nomeado para a prática de actos determinando, podendo igualmente constituir procurador.
  2. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários a administração de negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar, letras e livranças e outros efeitos comercias.
  3. Número ou marcador, página 26: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos é necessários a assinatura ou a intervenção do sócio único.
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 26: (Exercício, contas e resultados)
  6. Texto do artigo, página 26: O ano social coincide com o ano civil.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETIMO
  8. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  9. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  10. Texto do artigo, página 26: Dois)A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  12. Texto do artigo, página 26: (Foro competente)
  13. Texto do artigo, página 26: Para quaisquer questões e litígios emergentes do presente contrato, será competente o foro do tribunal judicial da cidade de Maputo, com expressão renúncia a qualquer outro.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  15. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  16. Texto do artigo, página 26: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo como Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.˚12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicável.
  17. Texto do artigo, página 26: Maputo, 23 de Novembro de 2017.
  18. Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 26: Baumart, Limitada
  20. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100923399, uma entidade denominada Baumart, Limitada, entre:
  21. Texto do artigo, página 26: Ahmet Ak, maior, de nascimento turca, titular do DIRE 11TR00092127P, o tipo precário, emitido pelos Serviços de Migração da República de Moçambique, residente na cidade de Maputo.
  22. Texto do artigo, página 26: Ihsan Demirkan, maior, de nascimento turca, titular do Passaporte n.º U11233748, emitido pelos Serviços de Migração da República da Turquia, em 17 de Junho de 2015, com validade de 17 de Junho de 2026, residete na cidade de Maputo.
  23. Texto do artigo, página 26: É celebrado entre as partes outorgantes o presente contrato de sociedade; sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 26: (Dominação)
  26. Texto do artigo, página 26: A sociedade toma a designação Baumart, Limitada, adianta designada por sociedade.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  29. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede no bairro Chamanculo, Avenida do Trabalho, n.˚1430, cidade de Maputo.
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  32. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  35. Número ou marcador, página 26: Um) A Baumart, Limitada tem como seu objectivos principal investimentos nas seguintes áreas:
  36. Número ou marcador, página 26: a) Fabricação e fornecimento de mobiliário;
  37. Número ou marcador, página 26: b) Arquitectura de interiores;
  38. Número ou marcador, página 26: c) Carpintaria;
  39. Número ou marcador, página 26: d) Decoração de exteriores e interiores.
  40. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade porá ainda exercer quaisquer actividade comercial conexas, complementares ou subsidiárias as suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
  41. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  43. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e já realizado é de 100.000,00MT (cem mil
  44. Texto do artigo, página 27: meticais), correspondente à soma de duas quota sendo que:
  45. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Ahmet Ak; e
  46. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Ihsan Demirkan.
  47. Número ou marcador, página 27: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  48. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  50. Texto do artigo, página 27: A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
  51. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 27: (Suprimentos)
  53. Texto do artigo, página 27: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessário, nas condições a serem determinadas por eles.
  54. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  56. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
  57. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
  58. Número ou marcador, página 27: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
  59. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 27: (Conselho de administração)
  61. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto pelos sócios, sendo o cargo de administrador assumido desde já pelo sócio Ihsan Demirkan.
  62. Texto do artigo, página 27: Dos) O números de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 27: Três) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos, podendo ser renováveis.
  64. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 27: (Competência)
  66. Número ou marcador, página 27: Uma) Compete ao conselho e administração exercer os mais amplos poderes de administração representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 27: Dois) O conselho de administração pode deligar poderes em qualquer dos seus membros ou a um terceiro.
  68. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 27: (Reuniões)
  70. Número ou marcador, página 27: Um) Oconselho de administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, trimestralmente, para a apresentação de contas.
  71. Número ou marcador, página 27: Dois) O conselho de administração é convocado pelo respectivo presidente, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalhos.
  72. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 27: (Deliberação)
  74. Texto do artigo, página 27: Umas) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, em excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  75. Número ou marcador, página 27: Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade paraa tomada das seguintes deliberações:
  76. Número ou marcador, página 27: a) Alteração do pacto social;
  77. Número ou marcador, página 27: b) Dissolução de sociedade;
  78. Número ou marcador, página 27: c) Aumento do capital social;
  79. Número ou marcador, página 27: d) Divisão e cessão de quotas.
  80. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 27: (Forma de obrigar a sociedade)
  82. Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  83. Número ou marcador, página 27: a) Conjunta dos dois sócios; ou
  84. Número ou marcador, página 27: b) De um procurador devidamente habilitado para o efeito, e nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  85. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 27: (Fiscalização)
  87. Texto do artigo, página 27: A fiscalização da actividade social compete a um conselho fiscal constituído por presidente, dois vogais efectivos e um suplente, ou a um fiscal único efectivo e suplente, eleitos pela assembleia geral, conforme deliberado por esta última.
  88. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 27: (Livros e registos)
  90. Texto do artigo, página 27: A sociedade manterá as contas e os registos que o conselho de administração considere
  91. Texto do artigo, página 27: necessário, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízos dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
  92. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 27: (Distribuição de lucros)
  94. Número ou marcador, página 27: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção da suas quotas, no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 27: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo da reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SETIMO
  97. Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
  98. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação dos sócios
  99. Número ou marcador, página 27: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuídos entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  100. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 27: (Exercício social e contas)
  102. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  103. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetido a aprovação da assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
  105. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  106. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
  107. Texto do artigo, página 27: Maputo, 9 de Novembro de 2017.
  108. Texto do artigo, página 27: — O Técnico, Ilegível
  109. Texto do artigo, página 27: Mui Power Segurança, Limitada
  110. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Outubro de dois mil e dezassete, exarada de folhas uma a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola número 100935503, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  111. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA PRIMEIRA
  112. Texto do artigo, página 28: Objecto do contrato
  113. Texto do artigo, página 28: O presente instrumento tem como objecto, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que girará sob a razão social de Mui Power Segurança, Limitada.
  114. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEGUNDA
  115. Texto do artigo, página 28: O objecto da sociedade é a actividade comercial que terá o ramo principal a prestação de serviços de segurança de pessoas e bens.
  116. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA TERCEIRA
  117. Texto do artigo, página 28: Estabelecimento comercial
  118. Texto do artigo, página 28: O estabelecimento comercial matriz funcionará na Avenida Salvador Allende, Magué, n.º 316, cidade de Maputo.
  119. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUARTA
  120. Texto do artigo, página 28: Faculta aos sócios a abertura e/ou fechamento de filiais em toda extensão do território nacional, bem como realizar contratação e/ou dispensa de pessoal competente para a execução dos trabalhos.
  121. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUINTA
  122. Texto do artigo, página 28: Capital social
  123. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralizado da empresa constituída neste contrato totaliza um valor de MZN 50.000,00 (cinquenta mil meticais) em moeda corrente. O referido valor se encontra dividido em quatro quotas
  124. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEXTA
  125. Texto do artigo, página 28: As quotas são distribuídas da seguinte forma:
  126. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital, pertencente ao sócio Isaia Christiana de Sá;
  127. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital, pertencente ao sócio Simão Bernardino Mabote;
  128. Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital, pertencente ao sócio Benjamim Vicente Langa;
  129. Número ou marcador, página 28: d) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital, pertencente ao sócio Afonso Rafael Nhamirre.
  130. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SÉTIMA
  131. Texto do artigo, página 28: Repasse das quotas
  132. Texto do artigo, página 28: Havendo interesse por parte de um dos sócios em vender, transferir ou ceder total ou parcialmente suas quotas, o mesmo se compromete a oferecê-las primeiramente ao outro sócio, que exercerá seu direito de preferência. O acto de oferecimento será feito
  133. Texto do artigo, página 28: por escrito e deverá ser respondido de forma inequívoca em 30 (trinta) dias úteis após o recebimento da oferta. Não havendo resposta ou não manifestando interesse, resta facultado ao sócio, negociá-las com terceiros, sendo que estes passarão por aprovação prévia.
  134. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA OITAVA
  135. Texto do artigo, página 28: A saída de um dos sócios da sociedade será notificada aos outros com antecedência de 60 (sessenta) dias.
  136. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA NONA
  137. Texto do artigo, página 28: Administração
  138. Texto do artigo, página 28: Os sócios que subscrevem o presente instrumento exercerão em igualdade de condições a gerência desta sociedade.
  139. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA
  140. Texto do artigo, página 28: As actividades a serem realizadas no âmbito da sociedade ficam desde já divididas em comerciais, administrativas e operativas, facultando aos mesmos, de forma conjunta ou separadamente, contratarem sub-gerentes ou outras pessoas para diferentes cargos de confiança.
  141. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  142. Texto do artigo, página 28: Actos da directoria
  143. Texto do artigo, página 28: Ressalvando-se os actos específicos elencados no presente, os sócios poderão praticar e actuar de forma conjunta ou separadamente todos aqueles actos ligados à gestão da empresa, bem como terão o dever de representá-la judicial e extrajudicialmente.
  144. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  145. Texto do artigo, página 28: Pelo menos dois directores assinarão de forma conjunta, utilizando a razão social desta sociedade quando assinarem avais, fianças, endossos, alterações contratuais, procurações ou quaisquer outros actos que venham a gravar de ónus a sociedade, e que desta forma possa desviar-se do objecto social ou culminar em prejuízo irreparável para sociedade.
  146. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  147. Texto do artigo, página 28: Os actos que não seguirem o exposto na cláusula anterior tornam-se imediatamente nulos de pleno direito.
  148. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  149. Texto do artigo, página 28: O director administrativo acumulará diversas funções internas, como por exemplo, financeira, de marketing etc., cabendo inclusive:
  150. Número ou marcador, página 28: a) Organizar, supervisionar, seleccionar, contratar, dispensar e realizar todas as actividadesligadas directa ou indirectamente aos empregados da sociedade;
  151. Número ou marcador, página 28: b) Gerir recursos, aplicações e afins; c)Elaborar planos administrativos,
  152. Texto do artigo, página 28: de metas e negócios.
  153. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  154. Texto do artigo, página 28: O director comercial realizará todas as medidas de negociação, compra e venda de produtos, contactos negociais, supervisão do trabalho dos vendedores, verificação do estado das mercadorias, manutenção de estoques, bem como todos os actos relacionados directa ou indirectamente aos produtos comercializados por esta sociedade.
  155. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  156. Texto do artigo, página 28: Reuniões
  157. Texto do artigo, página 28: Os sócios se comprometem a realizarem reuniões periódicas, as quais tudo que for deliberado será transcrito no livro de atas.
  158. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  159. Texto do artigo, página 28: Caso haja necessidade de reuniões urgentes, serão convocadas com carácter extraordinário. As reuniões ordinárias serão realizadas ao final de cada trimestre.
  160. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
  161. Texto do artigo, página 28: Balanço e balancetes
  162. Texto do artigo, página 28: No dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, os sócios juntamente com o representante da empresa responsável pela contabilidade, procederão com a elaboração do balanço anual.
  163. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA NONA
  164. Texto do artigo, página 28: Depois de elaborado balanço serão contabilizados os lucros e os prejuízos os quais serão divididos ou tolerados pelos sócios, proporcionalmente à medida de suas quotas sociais. Caso haja prejuízo superior às quotas sociais, os sócios o suportarão.
  165. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA VIGÉSIMA
  166. Texto do artigo, página 28: Os balancetes serão elaborados especificamente pela empresa de contabilidade, ora contratada.
  167. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
  168. Texto do artigo, página 28: Registro e alterações contratuais
  169. Texto do artigo, página 28: Os sócios acordam que dentro de 2 (dois) dias úteis contados a partir da assinatura do presente instrumento, registrarão e procederão com todos os trâmites legais concernentes à sociedade.
  170. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
  171. Texto do artigo, página 28: As alterações contratuais serão elaboradas a qualquer tempo e em conjunto entre os sóciosgerentes, devendo seguir todos os trâmites legais para sua validade. Após serem registradas na junta comercial competente, terão validade imediata entre as partes e terceiros.
  172. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
  173. Texto do artigo, página 28: As despesas com registro de alterações serão rateadas entre as partes, em iguais proporções.
  174. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA
  175. Texto do artigo, página 29: Retiradas
  176. Texto do artigo, página 29: Nos meses iniciais ao da constituição desta sociedade, até o último dia útil do ano, todos os valores recebidos serão revertidos à mesma sob título de investimentos, ressalvando-se os encargos de manutenção, previdenciários, laborais etc.
  177. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA
  178. Texto do artigo, página 29: Após a data citada no caput, as retiradas dos sócios, a título depró-labore, serão previamente acertadas em reuniões a serem realizadas no último dia útil do mês de Janeiro de cada ano, tendo vigência para todo o exercício.
  179. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA Prejuízos
  180. Texto do artigo, página 29: Verificados prejuízos nos balancetes mensais, os mesmos serão suportados pela empresa. Contudo, responsabilizam-se os sócios de forma ilimitada e solidariamente quando causarem prejuízos a terceiros ou a esta, agindo com excesso de mandato, violando o contrato ou o disposto em lei.
  181. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA
  182. Texto do artigo, página 29: Extinção da sociedade
  183. Texto do artigo, página 29: Ocorrerá a extinção da sociedade nas hipóteses as quais as leis referentes à sociedade limitada preverem, ou quando as partes assim decidirem.
  184. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA
  185. Texto do artigo, página 29: Extinguindo-se a sociedade por ordem judicial ou encerrando suas actividades, os sócios se comprometem neste último caso, a arquivar o distrato social na junta comercial competente.
  186. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA
  187. Texto do artigo, página 29: Caso haja deliberação das partes na extinção da sociedade e consequente finalização da empresa, haverá a apuração dos haveres, dos créditos e débitos para que se faça posteriormente a partilha e a liquidação do que se fizer necessário.
  188. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TRIGÉSIMA
  189. Texto do artigo, página 29: Disposições finais
  190. Texto do artigo, página 29: O exercício financeiro da sociedade corresponderá ao ano civil.
  191. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA
  192. Texto do artigo, página 29: O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo.
  193. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA
  194. Texto do artigo, página 29: Em caso de falecimento de um dos sócios, os seus sucessores assumirão imediatamente
  195. Texto do artigo, página 29: a parte que cabia ao mesmo na sociedade, ficando responsáveis por tudo que consta neste, facultando aos mesmos, o interesse de repassar as cotas nas condições previstas no presente instrumento. Caso queiram permanecer na sociedade decidirão quem fará a representação no cargo de sócio-gerente.
  196. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA
  197. Texto do artigo, página 29: Havendo incapacidade física de um dos sócios, o outro fará reunião extraordinária com os sucessores daquele o qual foi acometido pelo fato, de forma a chegarem num consenso. Já os casos oriundos de sentença judicial, os haveres do sócio vitimado por incapacidade, serão entregues a um curador nomeado previamente por um juiz.
  198. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA
  199. Texto do artigo, página 29: A hipótese de falecimento, retirada, incapacidade ou quaisquer outras que vierem a prejudicar a representação pessoal perante a sociedade, não implicarão em dissolução da mesma.
  200. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Matola, 12 de Dezembro de 2017.
  201. Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível
  202. Texto do artigo, página 29: Magal Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  203. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Outubro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões novecentos doze mil novecentos sessenta e um, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Magal Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Filipe Manuel Sequeira Magalhães, natural da cidade de Porto, província de Porto, nascido a 6 de Maio de 1983, portador do Passaporte n.º C113511, emitido pelos Serviços de Migração Portuguesa aos 20 de Julho de 2017, residente em Nampula, bairro de Muhaivire, cidade de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  204. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 29: Denominação
  206. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Magal Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, na rua de Sofala 719, no bairro de Muhaivire, podendo por deliberação do seu sócio transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiações escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios acharem necessário.
  207. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 29: Duração
  209. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública ou do registo na conservatória de registo de entidades legais e a sua duração é por tempo indeterminado.
  210. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 29: Objecto
  212. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto desenvolvimento de actividades de prestação de serviços e assistência técnica.
  213. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 29: Capital social
  215. Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito é integral e único de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma total de quotas, correspondente a Filipe Manuel Sequeira Magalhães quota única do sócio respectivamente.
  216. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 29: Prestações suplementares
  218. Número ou marcador, página 29: Um) O sócio poderá acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social. Participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias gestão ou simples participação.
  219. Número ou marcador, página 29: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porem os sócios fazer a caixa social o suplemento de que ela carece, nas condições em que foram acordadas.
  220. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 29: Decisão e cessão
  222. Texto do artigo, página 29: A divisão e cessão de quotas é livre do sócio, mas, a cessão de quotas a estranhos a sociedade depende do seu consentimento.
  223. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  224. Texto do artigo, página 29: Administração e representação da sociedade
  225. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Filipe Manuel Sequeira Magalhães desde já é nomeado sócio administrador.
  226. Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura da administradora.
  227. Número ou marcador, página 29: Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julgarem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
  228. Número ou marcador, página 29: Quatro) O administrador terá uma remuneração que lhe for fixada, ficando expressamente proibido de assinar ou obrigar a
  229. Texto do artigo, página 30: sociedade em letras de favor, fiança, abonações ou em quaisquer outras responsabilidades sem que haja aprovação da assembleia geral.
  230. Número ou marcador, página 30: Cinco) Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente a sociedade não se dissolvera mas continuará com herdeiros ou representantes legais do sócio falecido, interdito ou incapaz.
  231. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  232. Texto do artigo, página 30: Despesas resultantes de constituição da sociedade
  233. Texto do artigo, página 30: Todas despesas resultantes da sociedade, designadamente as da escritura ou registo e outros inerentes, serão suportadas pela sociedade que constituíra despesas de instalação em custos plurianuais sujeitos a amortização.
  234. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  235. Texto do artigo, página 30: Ano social, balanço e contas
  236. Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultantes
  237. Texto do artigo, página 30: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  238. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  239. Texto do artigo, página 30: Disposição geral
  240. Texto do artigo, página 30: Os lucros líquidos depois de deduzida a percentagem de formação ou reintegração do fundo legal, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver.
  241. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  243. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve se nos casos previstos na lei e nesse caso será liquidada nos termos a serem deliberados pelos sócios.
  244. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  246. Texto do artigo, página 30: Em tudo, o omisso será resolvido pela lei das sociedades por quotas ou outra legislação vigente e aplicável em Moçambique ou ainda por deliberação dos sócios.
  247. Texto do artigo, página 30: Nampula, 22 de Setembro de 2017.
  248. Texto do artigo, página 30: — O Conservador, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 30: Pemba Mall, Limitada
  250. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Dezembro do ano dois mil e dezassete, lavrada de folhas noventa e nove e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço oitenta e três, deste cartório notarial a cargo de Laura Pinto da Rocha, conservadora e notaria técnica do Cartório Notarial de Nampula, foi celebrada uma
  251. Texto do artigo, página 30: escritura de divisão, cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social da sociedade Pemba Mall, Limitada, na qual os sócios Rui Armando Carriço da Costa e Luís Filipe Lopes Ferreira de Almeida, dividem as quotas, em duas novas quotas, sendo uma quota no valor de um milhão quatrocentos e dezassete mil meticais, equivalente a catorze vírgula dezassete por cento que cada um reserva para si, e uma quota no valor de cento e vinte cinco mil meticais correspondente a dois vírgula cinco por cento que cada um cede ao novo sócio Assane Amade Assane e os sócios Mohamed Shahid Momade Sidique, Luís Manuel Pereira, dividem as suas quotas em duas novas quotas, sendo uma quota no valor de dois milhões oitocentos e trinta e três mil meticais, correspondente a vinte oito vírgula trinta e três por cento, que cada um reserva para si e uma quota e uma quota no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a cinco por cento cada, que cada um cede ao novo sócio Assane Amade Assane.
  252. Texto do artigo, página 30: Os sócios cedem as quotas no respectivo valor nominal, face a esta cedência o senhor Assane Amade Assane é admitido como novo, com uma quota de quinze por cento do capital social.
  253. Texto do artigo, página 30: Face a esta cedência o senhor Assane Amade Assane é admitido como novo e os sócios alteram a redacção das cláusulas sexta e décima quinta, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  254. Texto do artigo, página 30: ......................................................................
  255. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEXTA
  256. Texto do artigo, página 30: Capital social
  257. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente a soma de cinco quotas, sendo duas quotas iguais no valor de dois milhões oitocentos e trinta e três mil meticais, correspondente a vinte oito vírgula trinta e três por cento cada uma, pertencente aos sócios Mohamed Shahid Momade Sidique, Luís Manuel Pereira, uma quota no valor de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Assane Amade Assane e duas quotas iguais no valor de um milhão quatrocentos e dezassete mil meticais, correspondente a catorze vírgula dezassete por cento cada, pertencentes aos sócios Rui Armando Carriço da Costa e Luís Filipe Lopes Ferreira de Almeida respectivamente.
  258. Texto do artigo, página 30: ..............................................................
  259. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  260. Texto do artigo, página 30: Administração
  261. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será gerida por um conselho de administração composto por cinco administradores.
  262. Texto do artigo, página 30: Dois)........ Três).........
  263. Texto do artigo, página 30: a).............. b).................... c)........................
  264. Número ou marcador, página 30: Quatro) Cinco) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade os senhores: Mohamed Shahid Momade Sidique, Luís Manuel Pereira, Rui Armando Carriço da Costa e Luís Filipe Lopes Ferreira de Almeida e Assane Amade Assane.
  265. Número ou marcador, página 30: Seis) A sociedade fica obrigada, em relação a todos os actos ou negócios, pela assinatura conjunta dos sócios nas seguintes modalidades:
  266. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Rui Costa & Mohamed Sidique ou Rui Costa & Luís Pereira ou Rui Costa & Assane Assane
  267. Texto do artigo, página 30: Segundo. Luís Pereira & Mohamed Shahid ou Luis Ferreira & Luís Pereira ou Luís Ferreira & Assane Assane
  268. Texto do artigo, página 30: Terceiro. Assane Assane & Mohamed Shahid ou Assane Assane & Luís Pereira ou Assane Assane & Luis Ferreira ou Assane Assane.
  269. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, seis de Dezembro de dois mil e dezassete. — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 30: Pilar, Limitada
  271. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada nesta Conservatória de Entidades Legais, de Nampula, registada sob o n.º 100420937, uma sociedade denominada Pilar, Limitada, a cargo de Oliveira Albino Manhiça conservador e notário superior, constituída por Machatine João Matsena e Rui Catoma Investimento, limitada, representando neste acto por Rui Manuel Moguene Catoma, que por acta da assembleia geral datada de vinte e cinco do mês de Agosto do ano de dois mil e dezassete, decidiram fazer a cessão de quotas, aumento do capital social, entrada de novos sócios e alteração de pactos sociais, foi deliberado por unanimidade dos sócios presentes, aceitaram alterar o artigo quarto e passar a ter a seguinte nova redacção:
  272. Texto do artigo, página 30: ...................................................................... ARIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 30: Capital social
  274. Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 600.000.00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
  275. Texto do artigo, página 30: a) Uma quota no valor de 240.000.00MT (duzentos e quarenta mil meticais),
  276. Texto do artigo, página 31: correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócio RCI, Limitada;
  277. Texto do artigo, página 31: b) Duas quotas no valor de 180.000.00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social cada uma, pertencente ao sócio Hilário António Manuel Machava e Abdul Rachide Abdula Ussene Alarquia, respectivamente.
  278. Texto do artigo, página 31: Nampula, 22 de Setembro de 2017.
  279. Texto do artigo, página 31: — O Técnico, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 31: Malopico Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  281. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Outubro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, novecentos e treze mil setecentos setenta e um, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Malopico Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Marta Lourenço Pinto Correia, natural da Cidade de Lisboa, Província de Lisboa, nascido a 14 de Maio de 1986, portador do Passaporte n.º C26202, emitido pelos Serviços de Migração Portuguesa aos 20 de Julho de 2017, residente em Nampula, Bairro de Muhaivire, cidade de Nampula.
  282. Texto do artigo, página 31: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  283. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 31: Denominação
  285. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Malopico Consultoria-Sociedade Unipessoal,Limitada, com sede na cidade de Nampula, na Rua de Sofala 719, no bairro de Muhaivire, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiações escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios acharem necessário.
  286. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 31: Duração
  288. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública ou do Registo na Conservatória de Registo de Entidades Legais e a sua duração é por tempo indeterminado.
  289. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 31: Objecto
  291. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto desenvolvimento de actividades de prestação de serviços e assistência técnica.
  292. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 31: Capital social
  294. Texto do artigo, página 31: O capital social subscrito é integral e único de 20.000,00 MT(vinte mil meticais), correspondente a soma total de quotas, correspondente a Marta Lourenço Pinto Correia quota única da sócia respectivamente.
  295. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 31: Prestações suplementares
  297. Número ou marcador, página 31: Um) A sócia poderá acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social. Participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias gestão ou simples participação.
  298. Número ou marcador, página 31: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém os sócios fazer a caixa social o suplemento de que ela carece, nas condições em que foram acordadas.
  299. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 31: Decisão e cessão
  301. Texto do artigo, página 31: A divisão e cessão de quotas é livre do sócio, mas, a cessão de quotas a estranhos a sociedade depende do seu consentimento.
  302. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  303. Texto do artigo, página 31: Administração e representação da sociedade
  304. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Marta Lourenço Pinto Correia desde já e nomeado sócio administradora.
  305. Número ou marcador, página 31: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura da administradora.
  306. Número ou marcador, página 31: Três) A administradora em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julgarem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
  307. Texto do artigo, página 31: Quatro)A administradora terá uma remuneração que lhe for fixada, ficando expressamente proibido de assinar ou obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações ou em quaisquer outras responsabilidades sem que haja aprovação da assembleia geral.
  308. Número ou marcador, página 31: Cinco) Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente a sociedade não se dissolverá mas continuará com herdeiros ou representantes legais do sócio falecido, interdito ou incapaz.
  309. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  310. Texto do artigo, página 31: Despesas resultantes de constituição da sociedade
  311. Texto do artigo, página 31: Todas despesas resultantes da sociedade, designadamente as da escritura ou registo e outros inerentes, serão suportadas pela sociedade que constituíra despesas de instalação em custos plurianuais sujeitos a amortização.
  312. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  313. Texto do artigo, página 31: Ano social, balanço e contas
  314. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultantes
  315. Texto do artigo, página 31: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  316. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  317. Texto do artigo, página 31: Disposição geral
  318. Texto do artigo, página 31: Os lucros líquidos depois de deduzida a percentagem de formação ou reintegração do fundo legal, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver.
  319. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  321. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e nesse caso será liquidada nos termos a serem deliberados pelos sócios.
  322. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  324. Texto do artigo, página 31: Em tudo, o omisso será resolvido pela lei das sociedades por quotas ou outra legislação vigente e aplicável em Moçambique ou ainda por deliberação dos sócios.
  325. Texto do artigo, página 31: Nampula, aos 19 de Setembro de 2017.
  326. Texto do artigo, página 31: — O Conservador, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 31: Sol & Lua, Limitada
  328. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia trinta de Junho de dois mil e dezassete, da sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100160951, deliberaram em admitir um novo sócio, aumento do capital, nomeação de gerente.
  329. Texto do artigo, página 31: Como consequência, alteram os Artigos Quarto e Nono dos estatutos os quais passam a ter a seguinte redacção:
  330. Texto do artigo, página 31: ......................................................................
  331. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II
  332. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 31: Do capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão
  334. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado de setenta mil meticais, correspondente
  335. Texto do artigo, página 32: a soma de três quotas desiguais assim distribuídas: Raul Jorge Canas, com uma quota no valor de trinta mil meticais,representativa de quarenta por cento do capital social, Ali Krecht, com uma quota de vinte mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social e António Edson Nhabetse, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social.
  336. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos Projectos e Trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
  337. Texto do artigo, página 32: .......................................................................
  338. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  339. Texto do artigo, página 32: Administração e gerência
  340. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada e gerida pelo sócio Raul Jorge Canas, o qual é dispensado de caução.
  341. Número ou marcador, página 32: Dois) Os gerentes terão todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  342. Número ou marcador, página 32: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária assinatura ou intervenção de dois gerentes, excepto no caso de se nomear um gerente único ou ainda por um terceiro a quem tenham sido conferidos os poderes relevantes e tal como definido pela assembleia geral.
  343. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  344. Número ou marcador, página 32: Cinco) Em caso algum poderão os gerentes comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, finanças e depósitos.
  345. Número ou marcador, página 32: Seis) A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, por qualquer gerente.
  346. Texto do artigo, página 32: A Técnica, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 32: Hidromarara, Limitada
  348. Texto do artigo, página 32: Certifico,para efeitos de publicação, que no dia quatro de Dezembro de dois mil e dezassete,foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º 100933616, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Hidromarara, Limitada, constituída, por Orlando Vingasso Cachave,
  349. Texto do artigo, página 32: casado com Narcisia Constântino Ernesto, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhassau- Marara-Changara, província de Tete,residente em Marara, 050401818550B,de 3 de Maio de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete e Domingos Francisco Miranda, solteiro, maior, natural do distrito de Marara, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Marara, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101049895P, de 4 de Maio de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete,que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  350. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  352. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Hidromarara, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Cachembe, distrito de Marara, província de Tete.
  353. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  354. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 32: Duração
  356. Texto do artigo, página 32: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  357. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  359. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  360. Número ou marcador, página 32: a) Manutenção, reabilitação e montagem das bombas de água do tipo AFRIDEV;
  361. Número ou marcador, página 32: b) Venda de acessórios para bombas de água.
  362. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  363. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 32: Capital social
  365. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuída da seguinte maneira:
  366. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais),
  367. Texto do artigo, página 32: equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Orlando Vingasso Cachave;
  368. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Domingos Francisco Miranda.
  369. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pela sócia, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que a sócia tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  370. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  371. Texto do artigo, página 32: Suprimentos
  372. Texto do artigo, página 32: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por eles forem estipuladas.
  373. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  374. Texto do artigo, página 32: Divisão e cessão de quota
  375. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e cessão total e parcial de quota são livres, não carecendo de consentimento da sociedade ou dos sócios.
  376. Número ou marcador, página 32: Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios, reservandose o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e aos sócios em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
  377. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  378. Texto do artigo, página 32: Amortização de quota
  379. Texto do artigo, página 32: A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservada o direito de amortizar a quota dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  380. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  381. Texto do artigo, página 32: Administração, representação, competências e vinculação
  382. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Orlando Vingasso Cachave,que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social:
  383. Número ou marcador, página 32: a) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas
  384. Texto do artigo, página 33: funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos;
  385. Número ou marcador, página 33: b) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito;
  386. Número ou marcador, página 33: c) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social,designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  387. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete o administrador:
  388. Número ou marcador, página 33: a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  389. Número ou marcador, página 33: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  390. Número ou marcador, página 33: d) Elaborar e submeter à aprovação sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  391. Número ou marcador, página 33: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço contas do exercício;
  392. Número ou marcador, página 33: f) Alterar os estatutos; g)Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  393. Número ou marcador, página 33: h) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único, sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
  394. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  395. Texto do artigo, página 33: (Fiscalização)
  396. Texto do artigo, página 33: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  397. Número ou marcador, página 33: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  398. Número ou marcador, página 33: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  399. Número ou marcador, página 33: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  400. Número ou marcador, página 33: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
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