III SÉRIE — n.º 11

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 11/2018

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Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Direito obrigações dos sócios)
Número ou marcador · p. 33 Um) Constituem direito dos sócios:
Número ou marcador · p. 33 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 33 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) São obrigações dos sócios:
Número ou marcador · p. 33 a) Participar em todas as actividade em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 33 b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 33 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 33 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídas pelos sócios na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, inabilitação ou interdição dos sócios a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve – se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 33 a) Por deliberação da sócia ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 33 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Tete,15 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 33 —O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 33 Muvoni–Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Adenda
Texto do artigo · p. 33 no artigo sétimo, no seu quarto parágrafo da Administração onde se lê:«Daniel Frazão Chale.» deve-se ler: «Julekha Mahomed.»
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 4 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Farmácia Livivine – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL100940663, de vinte e seis de Dezembro de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Felisberto Júnior Nhavoto Mussauque, solteiro, portador do Bilhete de Identificação n.º110500511768I, emitido em 2 de Novembro de 2015 e válido até 2 de Novembro de 2020 na cidade de Maputo, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão n.º 83, casa n.º 127, Distrito Urbano n.º 5, cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Livivine, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação da assembleia a sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede social no bairro Livivine, quarteirão n.º 9, posto administrativo sede, distrito da Moamba, província de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Objecto social
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objetivo social:
Número ou marcador · p. 33 a) Serviços de farmárcia;
Número ou marcador · p. 33 b) Compra e venda de produtos farmacéuticos e consumíveis hospitalares;
Parágrafo · p. 33 Certifico, para os efeitos de publicação que, por ter saído Anexado no Boletim da República n.º 128 de 16 de Agosto de 2017,
Número ou marcador · p. 34 c) Comércio de produtos de higiene e limpeza corporal;
Número ou marcador · p. 34 d) Prestação de serviços de testagem corporal de Glicelina, tensão arterial, fisioterapia e massagem; e)Comércio de equipamentos hospitalares e artigos médicos;
Número ou marcador · p. 34 f) Prestação de serviços e consultoria.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais, diferentes, conexas ou subsidiárias da actividade principal, importação e exportação conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pertencente ao único sócio Felisberto Júnior Nhavoto Mussauque.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Um)A cessão ou divisão de quotas ou parte dele e livre pelo sócio.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento da assembleia geral e só produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura, ainda assim, a sociedade e o sócio, gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Três) O consentimento da sociedade e pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo de dez dias, contados a partir da data da recepção do pedido, cessão ou divisão deixa de depender do consentimento.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservando o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de sessenta dias a partir da verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 34 a) Se qualquer quota ou parte dela for penhorada ou sujeita a qualquer acto administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem a prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado consentimento nos termos do disposto no artigo oitavo destes estatutos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 34 Um) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com seus herdeirosourepresentantesinterdito.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Reserva-se ao sócio ou assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 34 Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Felisberto Júnior Nhavoto Mussauque.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Não sendo sócio, o gerente, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 34 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício anterior, deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) Serão, contudo, validas as deliberações que constem de documentos assinados pelo
Texto do artigo · p. 34 sócio ou representantes se independentemente da sua convocação.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O sócio far-se-á representar em caso de impedimento, nas da assembleia geral por quem legalmente os representem ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 34 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão votos de maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 34 Três) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou modifique os objetivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Das decisões gerais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) O balanço de contas de resultando fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetida a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 34 Um) Dos lucros de cada exercício deduzirse-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reservas legal, enquanto este não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve por deliberação da assembleia geral ou nos casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Em caso de dissolução da sociedade, o sócio será liquidatário, podendo a partilha e divisão ser de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Matola, 27 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 34 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Premium Project Services, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por matrícula de doze de Dezembro de dois mil e dezassete, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada sob o número dois mil quatrocentos setenta e um a folhas quarenta e um do livro C traço sete e número dois mil novecentos cinquenta e dois à folhas cento trinta do livro E traço dezassete a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, denominada Premium Project Services, Limitada, pelos sócios Premium Project Services Middle East LLC e Leonel Mouzinho Alberto Carlos que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação Premium Project Services, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua S/N, Zemun Farm, Muitua, posto administrativo de Murrebué, distrito de Mecúfi, província de Cabo Delgado República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) Prestação de serviços de logística e afins;
Número ou marcador · p. 35 b) Consultoria em logística, transporte e navegação marítima;
Número ou marcador · p. 35 c) Project management;
Número ou marcador · p. 35 d) Procurement;
Número ou marcador · p. 35 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 35 f) Manuseamento de carga marítima;
Número ou marcador · p. 35 g) Agenciamento de mercadorias em trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 35 h) Agenciamento de frete e fretamento para as mercadorias em trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 35 i) Armazenagem de mercadorias; j ) C o n f e r ê n c i a , p e r i t a g e m , superintendência, serviços auxiliares de estiva;
Número ou marcador · p. 35 k) Prestação de serviços de logística e afins;
Número ou marcador · p. 35 l) Manuseamento de cargas marítimas;
Número ou marcador · p. 35 m) Transporte comercial marítimo de cabotagem e serviços afins;
Número ou marcador · p. 35 n) Consultoria em logística, transporte e navegação marítima.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, pela administração.
Número ou marcador · p. 35 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 35 a)Uma quota de dezanove mil novecentos e oitenta meticais, correspondente a 99,9 % (noventa e nove vírgula nove por cento) do capital social, pertencente a Premium Project Services Middle East LLC; e
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota devintemeticais, correspondente a 0,1% (zero viírgula um por cento) do capital social, pertencente a Leonel Mouzinho Alberto Carlos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 35 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Entendem-se por suprimentos, o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 35 Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 35 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Morte ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do sócio em processo de dissolução, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 35 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou pelos sócios, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as
Texto do artigo · p. 36 deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 36 Três) A assembleia geral será convocada pela administração ou pelos sócios, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Quórum Deliberativo
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social estiver devidamente representado.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomados por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 36 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, a dissolução da sociedade, a renúncia ao direito de preferência pela sociedade, ou que se traduzam em qualquer aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades que sejam essenciais para a sociedade ou em qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, devem ser tomadas por uma maioria qualificada de oitenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os sócios podem votar com carta mandadeira ou, quando exigido por lei, com procuração dos outros sócios ausentes, que não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, quando a mesma não confira poderes especiais para este efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Administração e representação
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um administrador e um director-geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O administrador e o director-geral serão indicados pela assembleia geral ou no acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 36 Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, oadministrador será indicado pelo período de quatro anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas à sociedade, sendo o mesmo dispensado da prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A gestão corrente da sociedade será confiada a um director-geral.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Seis) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 36 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 36 b) Pela assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 36 c) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador ou directorgeral, tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 36 Sete) Ficam desde já nomeados como:
Texto do artigo · p. 36 a)Administrador o senhor Hajolt Laming;
Número ou marcador · p. 36 b) Director-geral o senhor Mark Peter Van der Molen.
Número ou marcador · p. 36 Oito) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado pela assembleia geral e pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A administração deverá preparar e submeter a aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e
Texto do artigo · p. 36 as contas de cada exercício anual da sociedade até ao fim do primeiro mês seguinte ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Resultados
Número ou marcador · p. 36 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 36 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Disposições finais
Texto do artigo · p. 36 As omissões nos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 36 treze de Dezembro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 36 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Somon, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que pelo preâmbulo passado nesta Conservatória de Quelimane, a cargo de Maca Mahomed I.A. Andate, licenciada em Direito, conservadora e notária superior e directora da referida conservatória com funções notariais, foi constituída a sociedade com denominação Somon, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com sede na Estrada Nacional n.º 10, 1.° Bairro, distrito de Nicoadala, província da Zambézia, matriculada sob NUEL 100874083 das Entidades Legais de Quelimane aos nove dias do mês de Agosto de dois mil e dezassete, pelas onze horas e vinte minutos, reuniu-se em assembleia geral extra-ordinária da sociedade com a denominação Madeiras Omar Nurmamade e Filhos, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitadas com a sua sede na Estrada Nacional n.º 10, 1.° Bairro, distrito de Nicoadala, província da Zambézia, publicada no Boletim da República, III Série, n.º 175, de oito de Novembro de dois mil e dezassete, onde se lê «Omardine Omar Nurmamade», deve-se ler«Omardine Katar Ibraimo Nurmamade».
Texto do artigo · p. 36 Conservatória dos Registos de Quelimane, vinte e dois de Novembro de dois mil e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Moçambique Impex, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia treze deNovembro de dois mil e dezassete, exarada de fls 39 à fls 40 verso, do livro de notas para escrituras diverso número duzentos e nove, do Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no Balcão de Atendimento Único-Baú, se procedeu na sociedade em epígrafe a cedência de quota, admissão de novo
Texto do artigo · p. 37 sócio e alteração parcial do pacto social, e por conseguinte altera-se a redacção da distribuição do capital social e da gerência da mesma, que passa a ter o seguinte teor:
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), distribuído em duas quotas iguais e pertencente aos sócios Ahmed Nuro e Mohammed Said Sinani.-
Texto do artigo · p. 37 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 37 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ahmed Nuro, com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 37 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura pública, continua a vigorar às disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 23 de
Texto do artigo · p. 37 Novembro de 2017. — O Conservador,Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Moçambique Impex, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e três de Dezembro de dois mil e treze, lavrada de fls 8 a fls 10 do livro de notas para escrituras diversas n.º 197/A, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora e notário superior da Conservatória de Pemba, entre: Ahmed Nuro e Helena Maria Guilhermino Damas.
Texto do artigo · p. 37 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 37 Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Moçambique Impex, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a designação Moçambique Impex, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada tem a sua sede na cidade de Pemba, rua 1.º de Maio n.º 753, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar delegações, sucursais, filiais, agências ou outras formas de representações social no país, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando -se o seu início a partir da data da sua constituição e escritura oficiosa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social;
Número ou marcador · p. 37 a) Comércio nacional e internacional, compreendendo a importação e exportação;
Número ou marcador · p. 37 b) Vendas a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 37 c) Representações de marcas e gamas de produtos nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 37 d) Prestações de serviços, comissões, consignações, agenciamentos e consultorias.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá associarse a terceiros, nacionais ou estrangeiros, adquirindo quotas, acções, ou partes sociais bem como constituir outras sociedades ou entidades singulares, tudo de conformidade com as deliberações tomadas para o efeito pela assembleia geral e mediante as competentes autorizações das entidades directas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente efectuado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota de 5.000,00MT, (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencente ao sócio Ahmed Nuro.
Número ou marcador · p. 37 b) Uma de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Helena Maria Guilhermino Damas.
Texto do artigo · p. 37 Parágrafo único: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral, alterandos-se o pacto social em observância das formalidades legais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 37 A cessação ou divisão de quotas entre os sócios é proibida, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição. No caso, de nem mesmo a sociedade, nem os sócios não cedentes se pronunciarem no prazo de quinze dias, o sócio que pretender ceder a sua quota, falo-á livremente considerando-se aquele silêncio como desistência daquele direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 37 As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio gerente, por cartas registadas com aviso de recepção, telegramas ou fax, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a lei transcreva formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passiva, serão exercidas por um conselho de gerência composto por dois membros.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e documentos será necessária a assinatura de pelo menos dois membros de conselho de gerência que poderão ser substituídos desde que devidamente documentados.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de contas e de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil, e serão submetidas a aprovação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir se á percentagens legalmente requeridas para constituição ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 37 Três) A parte restante dos lucros será conforme a deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas, a título de dividendo, ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Por interdição da morte de qualquer sócio, continuarão como representantes do interdito ou os herdeiros do falecido devendo este nomear um de entre sí que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver em divisão.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 37 No caso da dissolução da sociedade por acordos serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos, nestes estatutos serão regulados pelas disposições da lei de 11 de Abril de 1901 e demais legislações congéneres em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, 24 de Novembro
Texto do artigo · p. 37 de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Southern Mineral, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada nesta Conservatória de Entidades Legais, de Nampula, registada sob o NUEL 100420937, uma sociedade denominada Southern Mineral, Limitada, a cargo de Oliveira Albino Manhica, conservador e notário superior, constituída por Patrick Kenneth Green, Miles Cristian Pelham e Valentinbovykin,, que por acta da assembleia geral ordinária datada de dezassete do mês de Setembro do ano de dois
Texto do artigo · p. 38 mil e dezassete, decidiram fazer a cessão de quotas, aumento do capital social, entrada de novos sócios e alteração de pactos sociais, foi deliberado por unanimidade dos sócios presentes, aceitaram alterar o artigo quarto e passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 38 ....................................................................... ARIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 800.000.00MT (oitocentos mil meticais),
Texto do artigo · p. 38 correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 38 a) Uma quota no valor de setecentos e noventa e dois mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Southern Mineral, Limitada;
Texto do artigo · p. 38 b) Uma quota no valor de oito mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Patrick Kenneth Green.
Texto do artigo · p. 38 Nampula, 19 de Setembro de 2017.
Texto do artigo · p. 38 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 INM
Título de secção · p. 39 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 39 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 39 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 39 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 39 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 39 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 39 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 39 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 39 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 39 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 39 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 39 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 39 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 39 Delegações:
Parágrafo · p. 39 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 39 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 39 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 39 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Título de secção · p. 40 Preço — 200,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  2. Texto do artigo, página 33: (Direito obrigações dos sócios)
  3. Número ou marcador, página 33: Um) Constituem direito dos sócios:
  4. Número ou marcador, página 33: a) Quinhoar nos lucros;
  5. Número ou marcador, página 33: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  6. Número ou marcador, página 33: Dois) São obrigações dos sócios:
  7. Número ou marcador, página 33: a) Participar em todas as actividade em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  8. Número ou marcador, página 33: b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
  9. Número ou marcador, página 33: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 33: (Balanço e prestação de contas)
  12. Texto do artigo, página 33: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação dos sócios.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 33: (Resultados e sua aplicação)
  15. Texto do artigo, página 33: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídas pelos sócios na proporção da sua quota.
  16. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 33: (Morte ou incapacidade)
  18. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, inabilitação ou interdição dos sócios a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  19. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  21. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve – se nos seguintes casos:
  22. Número ou marcador, página 33: a) Por deliberação da sócia ou seus representantes;
  23. Número ou marcador, página 33: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  24. Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 33: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
  26. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  28. Texto do artigo, página 33: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Tete,15 de Dezembro de 2017.
  30. Texto do artigo, página 33: —O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  31. Texto do artigo, página 33: Muvoni–Sociedade Unipessoal, Limitada
  32. Texto do artigo, página 33: Adenda
  33. Texto do artigo, página 33: no artigo sétimo, no seu quarto parágrafo da Administração onde se lê:«Daniel Frazão Chale.» deve-se ler: «Julekha Mahomed.»
  34. Texto do artigo, página 33: Maputo, 4 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 33: Farmácia Livivine – Sociedade Unipessoal, Limitada
  36. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL100940663, de vinte e seis de Dezembro de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Felisberto Júnior Nhavoto Mussauque, solteiro, portador do Bilhete de Identificação n.º110500511768I, emitido em 2 de Novembro de 2015 e válido até 2 de Novembro de 2020 na cidade de Maputo, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão n.º 83, casa n.º 127, Distrito Urbano n.º 5, cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  37. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  38. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Livivine, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  40. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da assembleia a sede poderá ser transferida para outro local.
  41. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede social no bairro Livivine, quarteirão n.º 9, posto administrativo sede, distrito da Moamba, província de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  43. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 33: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
  45. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 33: Objecto social
  47. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objetivo social:
  48. Número ou marcador, página 33: a) Serviços de farmárcia;
  49. Número ou marcador, página 33: b) Compra e venda de produtos farmacéuticos e consumíveis hospitalares;
  50. Parágrafo, página 33: Certifico, para os efeitos de publicação que, por ter saído Anexado no Boletim da República n.º 128 de 16 de Agosto de 2017,
  51. Número ou marcador, página 34: c) Comércio de produtos de higiene e limpeza corporal;
  52. Número ou marcador, página 34: d) Prestação de serviços de testagem corporal de Glicelina, tensão arterial, fisioterapia e massagem; e)Comércio de equipamentos hospitalares e artigos médicos;
  53. Número ou marcador, página 34: f) Prestação de serviços e consultoria.
  54. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais, diferentes, conexas ou subsidiárias da actividade principal, importação e exportação conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  57. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 34: O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pertencente ao único sócio Felisberto Júnior Nhavoto Mussauque.
  59. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 34: Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 34: Um)A cessão ou divisão de quotas ou parte dele e livre pelo sócio.
  65. Número ou marcador, página 34: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento da assembleia geral e só produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura, ainda assim, a sociedade e o sócio, gozam do direito de preferência.
  66. Número ou marcador, página 34: Três) O consentimento da sociedade e pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
  67. Número ou marcador, página 34: Quatro) Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo de dez dias, contados a partir da data da recepção do pedido, cessão ou divisão deixa de depender do consentimento.
  68. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  69. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservando o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de sessenta dias a partir da verificação dos seguintes factos:
  70. Número ou marcador, página 34: a) Se qualquer quota ou parte dela for penhorada ou sujeita a qualquer acto administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem a prévia autorização da sociedade;
  71. Número ou marcador, página 34: b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado consentimento nos termos do disposto no artigo oitavo destes estatutos.
  72. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  73. Número ou marcador, página 34: Um) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com seus herdeirosourepresentantesinterdito.
  74. Número ou marcador, página 34: Dois) Reserva-se ao sócio ou assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade
  75. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  76. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  77. Número ou marcador, página 34: Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Felisberto Júnior Nhavoto Mussauque.
  78. Número ou marcador, página 34: Dois) Não sendo sócio, o gerente, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  79. Número ou marcador, página 34: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor fianças ou abonações.
  80. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício anterior, deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
  82. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar pela assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 34: Três) Serão, contudo, validas as deliberações que constem de documentos assinados pelo
  84. Texto do artigo, página 34: sócio ou representantes se independentemente da sua convocação.
  85. Número ou marcador, página 34: Quatro) O sócio far-se-á representar em caso de impedimento, nas da assembleia geral por quem legalmente os representem ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito a sociedade.
  86. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  87. Número ou marcador, página 34: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos.
  88. Número ou marcador, página 34: Dois) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão votos de maioria absoluta.
  89. Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou modifique os objetivos da sociedade.
  90. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Das decisões gerais
  91. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  92. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  93. Número ou marcador, página 34: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  94. Número ou marcador, página 34: Três) O balanço de contas de resultando fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetida a aprovação da assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  96. Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros de cada exercício deduzirse-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reservas legal, enquanto este não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  97. Número ou marcador, página 34: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  98. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve por deliberação da assembleia geral ou nos casos previstos pela lei.
  100. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 34: Em caso de dissolução da sociedade, o sócio será liquidatário, podendo a partilha e divisão ser de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 34: Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  104. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Matola, 27 de Dezembro de 2017.
  105. Texto do artigo, página 34: — A Técnica, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 35: Premium Project Services, Limitada
  107. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por matrícula de doze de Dezembro de dois mil e dezassete, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada sob o número dois mil quatrocentos setenta e um a folhas quarenta e um do livro C traço sete e número dois mil novecentos cinquenta e dois à folhas cento trinta do livro E traço dezassete a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, denominada Premium Project Services, Limitada, pelos sócios Premium Project Services Middle East LLC e Leonel Mouzinho Alberto Carlos que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  108. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  110. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Premium Project Services, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  111. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua S/N, Zemun Farm, Muitua, posto administrativo de Murrebué, distrito de Mecúfi, província de Cabo Delgado República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  112. Número ou marcador, página 35: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  113. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 35: Duração
  115. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  116. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 35: Objecto
  118. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  119. Número ou marcador, página 35: a) Prestação de serviços de logística e afins;
  120. Número ou marcador, página 35: b) Consultoria em logística, transporte e navegação marítima;
  121. Número ou marcador, página 35: c) Project management;
  122. Número ou marcador, página 35: d) Procurement;
  123. Número ou marcador, página 35: e) Importação e exportação;
  124. Número ou marcador, página 35: f) Manuseamento de carga marítima;
  125. Número ou marcador, página 35: g) Agenciamento de mercadorias em trânsito internacional;
  126. Número ou marcador, página 35: h) Agenciamento de frete e fretamento para as mercadorias em trânsito internacional;
  127. Número ou marcador, página 35: i) Armazenagem de mercadorias; j ) C o n f e r ê n c i a , p e r i t a g e m , superintendência, serviços auxiliares de estiva;
  128. Número ou marcador, página 35: k) Prestação de serviços de logística e afins;
  129. Número ou marcador, página 35: l) Manuseamento de cargas marítimas;
  130. Número ou marcador, página 35: m) Transporte comercial marítimo de cabotagem e serviços afins;
  131. Número ou marcador, página 35: n) Consultoria em logística, transporte e navegação marítima.
  132. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, pela administração.
  133. Número ou marcador, página 35: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  134. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
  135. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 35: Capital social
  137. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  138. Texto do artigo, página 35: a)Uma quota de dezanove mil novecentos e oitenta meticais, correspondente a 99,9 % (noventa e nove vírgula nove por cento) do capital social, pertencente a Premium Project Services Middle East LLC; e
  139. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota devintemeticais, correspondente a 0,1% (zero viírgula um por cento) do capital social, pertencente a Leonel Mouzinho Alberto Carlos.
  140. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  141. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 35: Prestações suplementares e suprimentos
  143. Número ou marcador, página 35: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  144. Número ou marcador, página 35: Dois) Entendem-se por suprimentos, o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  145. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 35: Divisão e transmissão de quotas
  147. Número ou marcador, página 35: Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
  148. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  149. Número ou marcador, página 35: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  150. Número ou marcador, página 35: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  151. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  152. Texto do artigo, página 35: Amortização de quotas
  153. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  154. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  155. Texto do artigo, página 35: Morte ou dissolução dos sócios
  156. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do sócio em processo de dissolução, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  157. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  158. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  159. Texto do artigo, página 35: Órgãos sociais
  160. Texto do artigo, página 35: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  161. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  162. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  163. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou pelos sócios, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  164. Número ou marcador, página 35: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as
  165. Texto do artigo, página 36: deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  166. Número ou marcador, página 36: Três) A assembleia geral será convocada pela administração ou pelos sócios, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  167. Número ou marcador, página 36: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  168. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 36: Quórum Deliberativo
  170. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social estiver devidamente representado.
  171. Número ou marcador, página 36: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomados por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  172. Número ou marcador, página 36: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, a dissolução da sociedade, a renúncia ao direito de preferência pela sociedade, ou que se traduzam em qualquer aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades que sejam essenciais para a sociedade ou em qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, devem ser tomadas por uma maioria qualificada de oitenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  173. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os sócios podem votar com carta mandadeira ou, quando exigido por lei, com procuração dos outros sócios ausentes, que não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, quando a mesma não confira poderes especiais para este efeito.
  174. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 36: Administração e representação
  176. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um administrador e um director-geral.
  177. Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador e o director-geral serão indicados pela assembleia geral ou no acto constitutivo.
  178. Número ou marcador, página 36: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, oadministrador será indicado pelo período de quatro anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas à sociedade, sendo o mesmo dispensado da prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  179. Número ou marcador, página 36: Quatro) A gestão corrente da sociedade será confiada a um director-geral.
  180. Número ou marcador, página 36: Cinco) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo assembleia geral.
  181. Número ou marcador, página 36: Seis) A sociedade obriga-se:
  182. Número ou marcador, página 36: a) Pela assinatura do administrador;
  183. Número ou marcador, página 36: b) Pela assinatura do director-geral;
  184. Número ou marcador, página 36: c) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador ou directorgeral, tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  185. Número ou marcador, página 36: Sete) Ficam desde já nomeados como:
  186. Texto do artigo, página 36: a)Administrador o senhor Hajolt Laming;
  187. Número ou marcador, página 36: b) Director-geral o senhor Mark Peter Van der Molen.
  188. Número ou marcador, página 36: Oito) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  189. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  190. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 36: Balanço e prestação de contas
  192. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado pela assembleia geral e pelas autoridades competentes.
  193. Número ou marcador, página 36: Dois) A administração deverá preparar e submeter a aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e
  194. Texto do artigo, página 36: as contas de cada exercício anual da sociedade até ao fim do primeiro mês seguinte ao final de cada exercício.
  195. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 36: Resultados
  197. Número ou marcador, página 36: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  198. Número ou marcador, página 36: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  199. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  200. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 36: Dissolução e liquidação da sociedade
  202. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  203. Número ou marcador, página 36: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  204. Número ou marcador, página 36: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
  205. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO VI
  206. Texto do artigo, página 36: Das disposições finais
  207. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 36: Disposições finais
  209. Texto do artigo, página 36: As omissões nos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  210. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  211. Texto do artigo, página 36: treze de Dezembro de dois mil e dezassete.
  212. Texto do artigo, página 36: — A Técnica, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 36: Somon, Limitada
  214. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que pelo preâmbulo passado nesta Conservatória de Quelimane, a cargo de Maca Mahomed I.A. Andate, licenciada em Direito, conservadora e notária superior e directora da referida conservatória com funções notariais, foi constituída a sociedade com denominação Somon, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com sede na Estrada Nacional n.º 10, 1.° Bairro, distrito de Nicoadala, província da Zambézia, matriculada sob NUEL 100874083 das Entidades Legais de Quelimane aos nove dias do mês de Agosto de dois mil e dezassete, pelas onze horas e vinte minutos, reuniu-se em assembleia geral extra-ordinária da sociedade com a denominação Madeiras Omar Nurmamade e Filhos, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitadas com a sua sede na Estrada Nacional n.º 10, 1.° Bairro, distrito de Nicoadala, província da Zambézia, publicada no Boletim da República, III Série, n.º 175, de oito de Novembro de dois mil e dezassete, onde se lê «Omardine Omar Nurmamade», deve-se ler«Omardine Katar Ibraimo Nurmamade».
  215. Texto do artigo, página 36: Conservatória dos Registos de Quelimane, vinte e dois de Novembro de dois mil e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 36: Moçambique Impex, Limitada
  217. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia treze deNovembro de dois mil e dezassete, exarada de fls 39 à fls 40 verso, do livro de notas para escrituras diverso número duzentos e nove, do Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no Balcão de Atendimento Único-Baú, se procedeu na sociedade em epígrafe a cedência de quota, admissão de novo
  218. Texto do artigo, página 37: sócio e alteração parcial do pacto social, e por conseguinte altera-se a redacção da distribuição do capital social e da gerência da mesma, que passa a ter o seguinte teor:
  219. Texto do artigo, página 37: Capital social
  220. Texto do artigo, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), distribuído em duas quotas iguais e pertencente aos sócios Ahmed Nuro e Mohammed Said Sinani.-
  221. Texto do artigo, página 37: Administração e gerência
  222. Texto do artigo, página 37: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ahmed Nuro, com dispensa de caução.
  223. Texto do artigo, página 37: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura pública, continua a vigorar às disposições do pacto social anterior.
  224. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 23 de
  225. Texto do artigo, página 37: Novembro de 2017. — O Conservador,Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 37: Moçambique Impex, Limitada
  227. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e três de Dezembro de dois mil e treze, lavrada de fls 8 a fls 10 do livro de notas para escrituras diversas n.º 197/A, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora e notário superior da Conservatória de Pemba, entre: Ahmed Nuro e Helena Maria Guilhermino Damas.
  228. Texto do artigo, página 37: E por eles foi dito:
  229. Texto do artigo, página 37: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Moçambique Impex, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  230. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  231. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 37: Denominação
  233. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a designação Moçambique Impex, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada tem a sua sede na cidade de Pemba, rua 1.º de Maio n.º 753, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar delegações, sucursais, filiais, agências ou outras formas de representações social no país, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações.
  234. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 37: Duração
  236. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando -se o seu início a partir da data da sua constituição e escritura oficiosa.
  237. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  239. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social;
  240. Número ou marcador, página 37: a) Comércio nacional e internacional, compreendendo a importação e exportação;
  241. Número ou marcador, página 37: b) Vendas a grosso e a retalho;
  242. Número ou marcador, página 37: c) Representações de marcas e gamas de produtos nacionais e internacionais;
  243. Número ou marcador, página 37: d) Prestações de serviços, comissões, consignações, agenciamentos e consultorias.
  244. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá associarse a terceiros, nacionais ou estrangeiros, adquirindo quotas, acções, ou partes sociais bem como constituir outras sociedades ou entidades singulares, tudo de conformidade com as deliberações tomadas para o efeito pela assembleia geral e mediante as competentes autorizações das entidades directas.
  245. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 37: Capital social
  247. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente efectuado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  248. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota de 5.000,00MT, (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencente ao sócio Ahmed Nuro.
  249. Número ou marcador, página 37: b) Uma de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Helena Maria Guilhermino Damas.
  250. Texto do artigo, página 37: Parágrafo único: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral, alterandos-se o pacto social em observância das formalidades legais.
  251. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 37: Cessão ou divisão de quotas
  253. Texto do artigo, página 37: A cessação ou divisão de quotas entre os sócios é proibida, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição. No caso, de nem mesmo a sociedade, nem os sócios não cedentes se pronunciarem no prazo de quinze dias, o sócio que pretender ceder a sua quota, falo-á livremente considerando-se aquele silêncio como desistência daquele direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
  254. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  255. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
  256. Texto do artigo, página 37: As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio gerente, por cartas registadas com aviso de recepção, telegramas ou fax, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a lei transcreva formalidades especiais de convocação.
  257. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  258. Texto do artigo, página 37: Administração e gerência
  259. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passiva, serão exercidas por um conselho de gerência composto por dois membros.
  260. Número ou marcador, página 37: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e documentos será necessária a assinatura de pelo menos dois membros de conselho de gerência que poderão ser substituídos desde que devidamente documentados.
  261. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  262. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de contas e de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil, e serão submetidas a aprovação em assembleia geral.
  263. Número ou marcador, página 37: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir se á percentagens legalmente requeridas para constituição ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  264. Número ou marcador, página 37: Três) A parte restante dos lucros será conforme a deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas, a título de dividendo, ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
  265. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  266. Texto do artigo, página 37: Por interdição da morte de qualquer sócio, continuarão como representantes do interdito ou os herdeiros do falecido devendo este nomear um de entre sí que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver em divisão.
  267. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  268. Texto do artigo, página 37: Dissolução da sociedade
  269. Texto do artigo, página 37: No caso da dissolução da sociedade por acordos serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
  270. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 37: Casos omissos
  272. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos, nestes estatutos serão regulados pelas disposições da lei de 11 de Abril de 1901 e demais legislações congéneres em vigor na República de Moçambique.
  273. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, 24 de Novembro
  274. Texto do artigo, página 37: de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 38: Southern Mineral, Limitada
  276. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada nesta Conservatória de Entidades Legais, de Nampula, registada sob o NUEL 100420937, uma sociedade denominada Southern Mineral, Limitada, a cargo de Oliveira Albino Manhica, conservador e notário superior, constituída por Patrick Kenneth Green, Miles Cristian Pelham e Valentinbovykin,, que por acta da assembleia geral ordinária datada de dezassete do mês de Setembro do ano de dois
  277. Texto do artigo, página 38: mil e dezassete, decidiram fazer a cessão de quotas, aumento do capital social, entrada de novos sócios e alteração de pactos sociais, foi deliberado por unanimidade dos sócios presentes, aceitaram alterar o artigo quarto e passa a ter a seguinte nova redacção:
  278. Texto do artigo, página 38: ....................................................................... ARIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 38: Capital social
  280. Texto do artigo, página 38: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 800.000.00MT (oitocentos mil meticais),
  281. Texto do artigo, página 38: correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  282. Texto do artigo, página 38: a) Uma quota no valor de setecentos e noventa e dois mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Southern Mineral, Limitada;
  283. Texto do artigo, página 38: b) Uma quota no valor de oito mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Patrick Kenneth Green.
  284. Texto do artigo, página 38: Nampula, 19 de Setembro de 2017.
  285. Texto do artigo, página 38: — O Conservador, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 39: INM
  287. Título de secção, página 39: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  288. Título de secção, página 39: NOSSOS SERVIÇOS:
  289. Parágrafo, página 39: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  290. Parágrafo, página 39: — Impressão em Off-set e Digital;
  291. Parágrafo, página 39: — Encadernação e Restauração de Livros;
  292. Parágrafo, página 39: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  293. Parágrafo, página 39: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  294. Parágrafo, página 39: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  295. Parágrafo, página 39: Preço da assinatura anual:
  296. Lista, página 39: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  297. Parágrafo, página 39: Preço da assinatura semestral:
  298. Lista, página 39: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  299. Parágrafo, página 39: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  300. Título de secção, página 39: Delegações:
  301. Parágrafo, página 39: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  302. Lista, página 39: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  303. Parágrafo, página 39: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  304. Parágrafo, página 39: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  305. Título de secção, página 40: Preço — 200,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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