III SÉRIE — n.º 11

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 11/2024

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Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede e Duração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Dong Yue Motors (Moçambique) de responsabilidade limitada, e tem a sua sede no Bairro de Intaka, talhão n.° AP-1/A parcela 651-Motola, Maputo Província, e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objectivo: Importação, exportação e venda de caminhões pesados; importação, exportação, produção, venda e reprocessamento de atrelados; importação, exportação e venda de veículos eléctricos e motocicletas eléctricas; Importação, exportação, venda e locação de máquinas de construção; Importação, exportação e venda de automóveis e auto peças; Ferragens e material
Texto do artigo · p. 9 de construção; Reparação e manutenção de automóveis, pneus e lubrificante e etc.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou secundárias às suas principais; desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido pelos sócios com as seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 9 a) Guo Shengnan 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 9 b) Song Bo, 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, mediante novas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Entradas, incorporação de reservas, ou qualquer outra modalidade de aumento de capital, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Enquanto pertencer a sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas a sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas coletivas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já, nomeado como administrador o senhor Guo Shengnan na qualidade de director-geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias e contractos de financiamento.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) É vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela direcção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 12 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Eurofarma Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de onze de Dezembro de dois mil e vinte e três, da Eurofarma Moçambique, Limitada., sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL n.º 100651602, NUIT n.º 400639930; com sede na Avenida de Namaacha, Quarteirão n.º 20, 2229/A, Município de Matola, Província de Maputo, Moçambique; com o capital social, integralmente subcrito e realizado de MZM 113.603.832,38 (cento e treze milhões, seiscentos e três mil, oitocentos e trinta e dois meticais e trinta e oito centavo) foi deliberado aprovado de forma unânime o aumento de capital da sociedade, o que aconteceria mediante a incorporação de reservas suplementares ao capital social da sociedade, no valor de MZM 23.869.161,29 (vinte e três milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, cento e sessenta e um meticais e vinte e nove centavos).
Texto do artigo · p. 10 Em consequência do aumento do capital social verificado, fica alterada a redação da cláusula segunda dos Estatutos, a qual passa ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 10 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado é de MZM 137.472.993,67 (cento e trinta e sete milhões, quatrocentos e setenta e dois mil, novecentos e noventa e três meticais e sessenta e sete centavos), e encontrase dividido em 2 (duas) quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) 1 (uma) quota no valor de MZM 136.098.263,73 (cento e trinta e seis milhões, noventa e oito mil, duzentos e sessenta e três meticais e setenta e três centavos), equivalente a 99,0% (noventa e nove por cento) do capital social, subscrito e realizados por: Eurofarma Laboratórios S.A.; e,
Número ou marcador · p. 10 b) 1 (uma) quota no valor de MZM 1.374.729,93 (um milhão, trezentos e setenta e quatro mil, setecentos e vinte e nove meticais e noventa e três centavos), equivalente a 1,0% (um por cento) do capital social, subscrito e realizados por: Maurizio Billi.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 10 Três) Quando as quotas pertencerem a mais de uma pessoa (co-titularidade), os direitos serão exercidos por representante comum, nomeado pelos co-titulares e comunicado, por escrito, à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As quotas não poderão ser caucionadas, empenhadas, penhoradas ou de qualquer outra forma oneradas, total ou parcialmente, a qualquer título, salvo com autorização expressa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Não serão exigíveis prestações acessórias de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 10 Conservatória dos Registo de Entidades Legais, em Maputo, 8 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Farmácia Bless – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia, cinco de Janeiro de dois mil e vinte
Texto do artigo · p. 10 quatro, foi constituída uma sociedade por quotas unipessoal limitada, matriculada sob o NUEL 105016205 que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Farmacia Bless – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que si regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor e tem a sua sede na Avenida da Matola, n.º 1078, bairro Fomento – sial, cidade da Matola, Maputo Província, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no País, mediante a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade farmacêutica e serviços afins.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia, Gertrudes Cabral Nhanala, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500452571M, emitido em 15 de Janeiro de 2021, válido até 14 de Janeiro de 2026.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada pela sócia Gertrudes Cabral Nhanala.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 10 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 FO Global, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze do mês de Novembro de dois mil vinte e três, foi alterada uma sociedade por quotas, nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105005228, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera os artigos primeiro, terceiro e quarto que passa a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Fo Global, Lda.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) uma quota no valor de 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Isaura Fátima da Conceição Raimundo Maposse;
Número ou marcador · p. 11 b) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente o sócio Faruc Ossman.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercido pelos ambos sócios, Isaura Fátima da Conceição Raimundo Maposse e Faruc Ossman.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura de um dos administradores, separadamente.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 14 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Fucos Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013207, uma entidade denominada Fucos Consultoria e Serviços, Lda.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Félix Narciso Daniel Cossa, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Polana Caniço, Casa n.º 454, Quarteirão 43, portador do Bilhete de Identidade n.°110400182866P, emitido em Maputo, a 30 de Julho de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 11 Valério Galde Fuele, solteiro, natural de Maputo, residente em Matola, Bairro Muhalaze, Casa n.º 220, Quarteirão 35, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104047158I, emitido em Maputo, a 26 de Julho de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adota a denominação Fucos Consultoria e Serviços, Lda. com a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Polana Caniço, Casa n.º 454, Quarteirão 43. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objeto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto, prestação de serviços nas áreas de contabilidade, auditoria e gestão empresarial, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, dividido em duas quotas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 11 a) uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 60% do capital social pertencente ao sócio Félix Narciso Daniel Cossa;
Número ou marcador · p. 11 b) uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% do capital social pertencente a sócia Valério Galde Fuele.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Texto do artigo · p. 11 A gerência e a representação da sociedade pertence aos sócios Félix Narciso Daniel Cossa e Valerio Galde Fuele, desde já nomeados gerentes. Para obrigar a sociedade é suficiente as assinaturas dos gerentes. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 12 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Green Card – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na CREL sob NUEL 105016193, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Green Card – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre sócios Carlos Manuel Soares, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 030104673796C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, a 5 de Dezembro de 2023 e válido até 4 de Dezembro de 2033, residente na Cidade de Nampula, advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique com a Carteira Profissional n.º 2299.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 11 São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 11 (Firma)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a firma Green Card – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 42, 1.º Andar, Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto consultoria para a gestão e negócio, a regularização da situação migratória de cidadãos estrangeiros, nomeadamente, a obtenção de vistos, autorizações de residência, temporárias ou permanentes, e todos os expedientes relacionados com o legal e regular movimento migratório de cidadãos estrangeiros e, bem assim, a obtenção da nacionalidade moçambicana dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, e correspondente a uma quota pertencente unicamente a um sócio: Carlos Manuel Soares, detentor de uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 12 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelo sócio único, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 12 a) exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 12 b) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 12 Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade: Carlos Manuel Soares.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e por deliberação do sócio único.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 10 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Guest – Cargo, Logística e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia, nove de Junho de dois mil vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas limitada, matriculada sob NUEL 105004719, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Guest – Cargo, Logística e Serviços, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 938, 1.º andar, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social: agenciamento de carga aérea, marítima e terrestre, logística e procurement geral, transporte de bens e pessoas, representação
Texto do artigo · p. 12 comercial, serviços financeiros, facilitação de negócios, investimentos imobiliários, comércio geral, incluindo importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 12 a) Joaquim Maqueto Langa, casado de 57 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Mogovolas – Nampula, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 938, 1.º andar esquerdo, bairro Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209966J, emitido em Maputo Cidade aos 15 de Outubro de 2020, com o valor de 40.000,00MT (quarenta mil, meticais), correspondente a 80% do capital social; b)Yuval Camile Maqueto Langa, solteiro de 24 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo
Texto do artigo · p. 12 – Cidade, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 938, 1.º andar esquerdo, bairro Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209965I, emitido em Maputo Cidade a 8 de Março de 2022, com o valor de 10.000,00MT (dez mil, meticais), correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Joaquim Maqueto Langa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer dos sócios ou procurador especialmente constituído pela assembleia geral da sociedade, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 8 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Heineken Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Dezembro de dois mil e vinte e três, da sociedade Heineken Moçambique, Limitada, com sede sita no Bairro Central, Avenida Marginal, número cento e quarenta e um, segundo andar, Distrito de Kamavota, Cidade de Maputo, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais) e matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100754347, deliberou-se o seguinte:
Texto do artigo · p. 13 A cessão da quota do sócio Roelof Segers, no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente à 1% (um por cento) do capital social à favor da senhora Chidumije Ulunma Ayeni.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência da referida cessão de quota, foi o artigo quarto do pacto social alterado, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 ..............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Heineken International B.V.; e
Número ou marcador · p. 13 b) outra quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a sócia Chidumije Ulunma Ayeni.
Número ou marcador · p. 13 Dois) (…). Três) (…)..
Texto do artigo · p. 13 Que em tudo não alterado pelo presente, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 10 de Janeiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 13 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Heineken Vendas e Distribuição, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Dezembro de dois mil e vinte e três, da sociedade Heineken Vendas e Distribuição, Limitada, com sede sita na Avenida Marginal, número cento e quarenta e um, segundo andar, Distrito de Kamavota, Cidade de Maputo, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais) e matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100754452, deliberou-se o seguinte:
Texto do artigo · p. 13 A cessão da quota do sócio Roelof Segers, no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente à 1% (um por cento) do capital social à favor da senhora Chidumije Ulunma Ayeni.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência da referida cessão de quota, foi o artigo quarto do pacto social alterado, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 .............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Heineken International B.V.; e
Número ou marcador · p. 13 b) Outra quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a sócia Chidumije Ulunma Ayeni.
Número ou marcador · p. 13 Dois) (…). Três) (…).
Texto do artigo · p. 13 Que em tudo não alterado pelo presente, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 10 de Janeiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 13 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 IGCS Clínica Médica, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2023, foi alterado
Texto do artigo · p. 13 a denominação da sociedade IGCS Clínica Médica, Limitada, registada sob NUEL 101898326, nesta Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, por deliberação da assembleia geral, o artigo dois dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 ..............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação IGCS Centro Médico, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 22 de Novembro de 2023. O Conservador, Leonardo Armando.
Texto do artigo · p. 13 IluminarMoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014897, uma entidade denominada IluminarMoz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Mohamed Aly Mussá, maior, casado com Anica Carlos Camacho Mussá em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100265529M, emitido a 20 de Abril de 2021, na Cidade da Beira, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada. É celebrado a 11 de Dezembro de 2023, e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 do Código Comercial, vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas clausulas insertas nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a firma IluminarMoz – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida União Africana, Província de Maputo, distrito da Matola, Quarteirão 11, Casa n.º 22.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do
Texto do artigo · p. 14 respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de electricidade em instalações de média e baixa tensão; elaboração de projectos de iluminação; manutenção preventiva e correctiva de sistemas eléctricos; instalação e manutenção de sistemas de energia solar; diagnóstico energético; automação residencial e comercial e comércio de material de electricidade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Aly Mussá.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 14 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente compete a sócia única Mohamed Aly Mussá, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 12 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Intel It, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dois de Dezembro de dois mil e vinte e três, a sociedade Intel It, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101053067. Os sócios deliberaram sobre a cessão de quotas dos sócios Adelino Costa Alberto que cede a sua quota na totalidade no valor de 200.000,00MT equivalente a 20% do capital social, sócio Victor Anibal Cesário Chemane que cede a sua quota na totalidade no valor de 150.000,00MT
Texto do artigo · p. 14 equivalente a 15% do capital social, sócio José Yuran Langa, que cede a sua quota na totalidade no valor de 150.000,00MT equivalente a 15% do capital social, sócio Luís Herculano Naphovo que cede a sua quota na totalidade no valor de 150.000,00MT equivalente a 15% do capital social, sócio Victor Anibal Cesário Chemane que cede a sua quota na totalidade no valor de 150,000.00MT equivalente a 15% do capital social e o sócio Martin António Chunguana que cade a sua quota na totalidade no valor de 150.000,00MT equivalente a 15% do capital social à favor do senhor Eduardo Alberto Vombe.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência da presente cedência de quotas, fica alterada o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passa obter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 .............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota com o valor nominal de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Alberto Vombe;
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rainbow Business, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 12 de Janeiro de 2024. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Kamisha & Kaira Service, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro 2024, foi matriculada sob NUEL 101849570, uma entidade denominada Kamisha & Kaira Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado um contrato de sociedade com base no artigo 90, do Código Comercial entre: Sandra João Pires Nicolau Correia, casada com
Texto do artigo · p. 14 Luís Carlos dos Santos Correia, pelo regime de comunhãõ geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100356238C, emitido a 6 de Agosto de 2021 Boane, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade
Texto do artigo · p. 14 de Maputo, residente no Bairro Djonasse, Quarteirão 3, Casa n.º 53.
Texto do artigo · p. 14 Kaira Nicolau Correia, menor de idade e representada pela Sandra João pires Nicolau Correia na qualidade de mãe, de nacionalidade moçambicana, solteira portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104027276B, emitido a 10 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua da Mozal, n.º 93, Bairro Jonasse, Distrito de Boane.
Texto do artigo · p. 14 Yehudi Kamisha Nicolau Correia, menor de idade e representada pela Sandra João Pires Nicolau Correia na qualidade de mãe, de nacionalidade moçambicana, solteira portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100392958N emitido a 10 de Fevereiro 2022 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua da Mozal, n.º 93, Bairro Jonasse Distrito de Boane.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação social/duração)
Texto do artigo · p. 14 Kamisha & Kaira Service, Lda doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas, criada por tempo indeterminado a 25 de Julho de 2022, e se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A Kamisha & Kaira Service, Lda tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 370, 2° andar esquerdo Bairro da Polana Cimento podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O objecto social da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 14 a) prestação de serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 14 b) fumigações; c)serviços de consultoria em arquitectura;
Número ou marcador · p. 14 d) manutenções de edifícios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de
Texto do artigo · p. 15 meticais), correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Sandra João Pires Nicolau Correia;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota no valor nominal de 250,000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Yehudi Kamisha Nicolau Correia;
Número ou marcador · p. 15 c) uma quota no valor nominal de 250,000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Kaira Nicolau Correia.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência da sociedade pertence a sócia Sandra João Pires Nicolau Correia.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados gerentes estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia gerente Sandra João Pires Nicolau Correia
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em todos os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 12 de Janeiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Kanimambo Online – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 15 Legais sob NUEL 105005635, uma entidade denominada Kanimambo Online – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Ana Julião Zandamela, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101132524A, emitido a 2 de Julho de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, com morada na Cidade de Maputo, Posto Administrativo de Kamavota, Bairro Hulene. É celebrado este contrato de sociedade de
Texto do artigo · p. 15 responsabilidade por quota unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação social Kanimambo Online – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.º 680, 7 andar direito, flat 3 podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo, contar-se-á a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) vendas online;
Número ou marcador · p. 15 b) serviços informáticos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), corresponde à quota.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 15 Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porem, o sócio fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Ana Julião Zandamela que desde já ficam nomeado como administrador.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço)
Texto do artigo · p. 15 Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o
Texto do artigo · p. 15 fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 12 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Kiki Jango, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que aos catorze dias do mês de Março de dois mil e vinte e três, com a denominação Kiki Jango, Lda, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob NUEL 105013135, integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais), constituída por uma quota.
Texto do artigo · p. 15 Celebra nos termos do artigo 90, do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Kiki Jango, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal de KaMpfumu, Bairro de Zimpeto, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto: comércio geral por correspondência, internet ou online, consultorias técnicas e científicas; apoio em negócios, entre outras actividades.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e correspondente a soma de 02 (duas) quotas, assim distribuídas: uma quota de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital realizado, pertencente ao sócio Haroon Ahmad, uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (trinta por cento) do capital realizado, pertencente ao sócio Imran Khattak.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Haroon
Texto do artigo · p. 16 Ahmad e Imran Khattak. A sociedade fica também válida e obrigada pela assinatura do mesmo, pelo qualquer outro sócio na ausência ou impossibilidade de um.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 3 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Lara Educação Global – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014493, uma entidade denominada Lara Educação Global – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
Texto do artigo · p. 16 Cristina Raul César augusto Tembe, viúva, de regime sem convenção antinupcial natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100320334M, emitido em Maputo, a 21 de Novembro de 2023, residente na Cidade de Maputo, no Bairro do Alto Maé A. Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2889, 5o andar, Kampfumu, Maputo Cidade, é celebrado o presente contrato que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Lara Edução Global – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro do Alto Maé A, Avenida
Texto do artigo · p. 16 Eduardo Mondlane, n.º 2889, 5o andar, no Distrito Municipal Kampfumu.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: consultoria e assessoria de actividades científicas, técnicas e similares, promoção da educação de qualidade e género, capacitação de professores e formadores de educação dos subsistemas de educação pré-escolar, educação geral, educação de adultos, educação profissional, educação e formação de professores e ensino superior em metodologias de ensino e elaboração de materiais instrucionais/didácticos, promoção de iniciativas de higiene e segurança nas escolas, alfabetização de adultos e língua de sinais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a outras actividades principais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1000.00MT, correspondente ao sócio unitário, Cristina Raul César Augusto Tembe.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Texto do artigo · p. 16 A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, Cristina Raul César Augusto Tembe que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário(s) a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 12 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 LDM Arquitectos, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Novembro de dois mil e vinte e três, da assembleia geral extraordinária da sociedade LDM Arquitectos, Lda., sita na Rua Luís Alcântara dos Santos n.º 27, 3.º andar, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, uma sociedade constituída e registada pelo direito moçambicano, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob NUEL 105006181, os sócios deliberaram por unanimidade a cessação da quota da sócia Jessica Alexandra Buque, detentora de 20 por cento do capital social, a favor do sócio Leonardo Duarte das Neves Mário, e consequente retirada da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência desta deliberação ficam alterados os artigos quarto referente ao capital social, e sexto referente à administração e representação da sociedade, que passam a ter as seguintes redações:
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, constituído por duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 16 Uma quota pertencente ao sócio Leonardo Duarte das Neves Mário no valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais) correspondentes a 70 por cento (setenta por cento) do capital social, e uma quota pertencente ao sócio Eldimar Leonardo Mário Joaquim Vicente no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais) correspondentes a 30 por cento (trinta por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelos sócios Leonardo Duarte das Neves Mário e Eldimar Leonardo Mário Joaquim Vicente que ficam desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores nomeados, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito. Mantém-se inalterado, tudo e mais previsto no pacto social.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 10 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 MDN Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e tres de Outubro de dois mil e vinte e tres, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105013313, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada MDN Serviços – SU, Lda, e é constituída por Moisés Nandebe Joaquim, solteiro, maior, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100631621F, emitido a 27 de Outubro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Mutauanha, Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação MDN Serviços – SU, Lda. A sociedade tem a sua sede na Rua 3301, no Bairro de Mutauanha, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações ou qualquer outras formas de representação no país, depois de devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por centos do capital social pertencente ao sócio único, Moisés Nandebe Joaquim.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado numa ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelo sócio, ou por capitalização da totalidade ou parte de lucros e das reservas, devendo-se para o efeito, reservar e observar-se as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 17 passivamente será exercida pelo sócio único, Moisés Nandebe Joaquim, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 15 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 MG Interior Desinger – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016082, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada MG Interior Desinger – SU, Lda., e é constituída por Carlos Manuel Soares, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 030104673796C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, a 5 de Dezembro de 2023 e válido até 4 de Dezembro de 2033, residente na Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 17 São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede e Duração
  2. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Dong Yue Motors (Moçambique) de responsabilidade limitada, e tem a sua sede no Bairro de Intaka, talhão n.° AP-1/A parcela 651-Motola, Maputo Província, e a sua duração será por tempo indeterminado.
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  6. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objectivo: Importação, exportação e venda de caminhões pesados; importação, exportação, produção, venda e reprocessamento de atrelados; importação, exportação e venda de veículos eléctricos e motocicletas eléctricas; Importação, exportação, venda e locação de máquinas de construção; Importação, exportação e venda de automóveis e auto peças; Ferragens e material
  7. Texto do artigo, página 9: de construção; Reparação e manutenção de automóveis, pneus e lubrificante e etc.
  8. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou secundárias às suas principais; desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  9. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido pelos sócios com as seguintes quotas:
  13. Número ou marcador, página 9: a) Guo Shengnan 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
  14. Número ou marcador, página 9: b) Song Bo, 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
  17. Número ou marcador, página 9: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, mediante novas.
  18. Número ou marcador, página 9: Dois) Entradas, incorporação de reservas, ou qualquer outra modalidade de aumento de capital, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
  19. Número ou marcador, página 9: Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  20. Número ou marcador, página 9: Quatro) Enquanto pertencer a sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
  23. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas a sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas coletivas.
  24. Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já, nomeado como administrador o senhor Guo Shengnan na qualidade de director-geral.
  25. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias e contractos de financiamento.
  26. Número ou marcador, página 10: Quatro) É vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  27. Número ou marcador, página 10: Cinco) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela direcção.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  31. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  34. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 10: Maputo, 12 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 10: Eurofarma Moçambique, Limitada
  37. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de onze de Dezembro de dois mil e vinte e três, da Eurofarma Moçambique, Limitada., sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL n.º 100651602, NUIT n.º 400639930; com sede na Avenida de Namaacha, Quarteirão n.º 20, 2229/A, Município de Matola, Província de Maputo, Moçambique; com o capital social, integralmente subcrito e realizado de MZM 113.603.832,38 (cento e treze milhões, seiscentos e três mil, oitocentos e trinta e dois meticais e trinta e oito centavo) foi deliberado aprovado de forma unânime o aumento de capital da sociedade, o que aconteceria mediante a incorporação de reservas suplementares ao capital social da sociedade, no valor de MZM 23.869.161,29 (vinte e três milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, cento e sessenta e um meticais e vinte e nove centavos).
  38. Texto do artigo, página 10: Em consequência do aumento do capital social verificado, fica alterada a redação da cláusula segunda dos Estatutos, a qual passa ter a seguinte nova redacção:
  39. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEGUNDA
  40. Texto do artigo, página 10: (Capital social e quotas)
  41. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado é de MZM 137.472.993,67 (cento e trinta e sete milhões, quatrocentos e setenta e dois mil, novecentos e noventa e três meticais e sessenta e sete centavos), e encontrase dividido em 2 (duas) quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  42. Número ou marcador, página 10: a) 1 (uma) quota no valor de MZM 136.098.263,73 (cento e trinta e seis milhões, noventa e oito mil, duzentos e sessenta e três meticais e setenta e três centavos), equivalente a 99,0% (noventa e nove por cento) do capital social, subscrito e realizados por: Eurofarma Laboratórios S.A.; e,
  43. Número ou marcador, página 10: b) 1 (uma) quota no valor de MZM 1.374.729,93 (um milhão, trezentos e setenta e quatro mil, setecentos e vinte e nove meticais e noventa e três centavos), equivalente a 1,0% (um por cento) do capital social, subscrito e realizados por: Maurizio Billi.
  44. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  45. Número ou marcador, página 10: Três) Quando as quotas pertencerem a mais de uma pessoa (co-titularidade), os direitos serão exercidos por representante comum, nomeado pelos co-titulares e comunicado, por escrito, à sociedade.
  46. Número ou marcador, página 10: Quatro) As quotas não poderão ser caucionadas, empenhadas, penhoradas ou de qualquer outra forma oneradas, total ou parcialmente, a qualquer título, salvo com autorização expressa da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 10: Cinco) Não serão exigíveis prestações acessórias de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
  48. Texto do artigo, página 10: Conservatória dos Registo de Entidades Legais, em Maputo, 8 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 10: Farmácia Bless – Sociedade Unipessoal, Limitada
  50. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia, cinco de Janeiro de dois mil e vinte
  51. Texto do artigo, página 10: quatro, foi constituída uma sociedade por quotas unipessoal limitada, matriculada sob o NUEL 105016205 que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  52. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  54. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Farmacia Bless – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que si regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor e tem a sua sede na Avenida da Matola, n.º 1078, bairro Fomento – sial, cidade da Matola, Maputo Província, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no País, mediante a autorização das autoridades competentes.
  55. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  57. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  58. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  60. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade farmacêutica e serviços afins.
  61. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  63. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  65. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia, Gertrudes Cabral Nhanala, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500452571M, emitido em 15 de Janeiro de 2021, válido até 14 de Janeiro de 2026.
  66. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
  68. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada pela sócia Gertrudes Cabral Nhanala.
  69. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  70. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  71. Texto do artigo, página 11: Maputo, 10 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 11: FO Global, Limitada
  73. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze do mês de Novembro de dois mil vinte e três, foi alterada uma sociedade por quotas, nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105005228, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera os artigos primeiro, terceiro e quarto que passa a ter a seguinte nova redacção.
  74. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  76. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Fo Global, Lda.
  77. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  79. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  80. Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor de 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Isaura Fátima da Conceição Raimundo Maposse;
  81. Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente o sócio Faruc Ossman.
  82. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  84. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercido pelos ambos sócios, Isaura Fátima da Conceição Raimundo Maposse e Faruc Ossman.
  85. Número ou marcador, página 11: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura de um dos administradores, separadamente.
  86. Texto do artigo, página 11: Nampula, 14 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 11: Fucos Consultoria e Serviços, Limitada
  88. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013207, uma entidade denominada Fucos Consultoria e Serviços, Lda.
  89. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  90. Texto do artigo, página 11: Félix Narciso Daniel Cossa, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Polana Caniço, Casa n.º 454, Quarteirão 43, portador do Bilhete de Identidade n.°110400182866P, emitido em Maputo, a 30 de Julho de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo; e
  91. Texto do artigo, página 11: Valério Galde Fuele, solteiro, natural de Maputo, residente em Matola, Bairro Muhalaze, Casa n.º 220, Quarteirão 35, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104047158I, emitido em Maputo, a 26 de Julho de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  92. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  94. Texto do artigo, página 11: A sociedade adota a denominação Fucos Consultoria e Serviços, Lda. com a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Polana Caniço, Casa n.º 454, Quarteirão 43. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  95. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 11: (Objeto)
  97. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto, prestação de serviços nas áreas de contabilidade, auditoria e gestão empresarial, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
  98. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  100. Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, dividido em duas quotas da seguinte maneira:
  101. Número ou marcador, página 11: a) uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 60% do capital social pertencente ao sócio Félix Narciso Daniel Cossa;
  102. Número ou marcador, página 11: b) uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% do capital social pertencente a sócia Valério Galde Fuele.
  103. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  105. Texto do artigo, página 11: A gerência e a representação da sociedade pertence aos sócios Félix Narciso Daniel Cossa e Valerio Galde Fuele, desde já nomeados gerentes. Para obrigar a sociedade é suficiente as assinaturas dos gerentes. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração, acta adequada para o efeito.
  106. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  108. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  109. Texto do artigo, página 11: Maputo, 12 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 11: Green Card – Sociedade Unipessoal, Limitada
  111. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na CREL sob NUEL 105016193, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Green Card – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre sócios Carlos Manuel Soares, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 030104673796C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, a 5 de Dezembro de 2023 e válido até 4 de Dezembro de 2033, residente na Cidade de Nampula, advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique com a Carteira Profissional n.º 2299.
  112. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA PRIMEIRA
  113. Texto do artigo, página 11: (Tipo de sociedade)
  114. Texto do artigo, página 11: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
  115. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEGUNDA
  116. Texto do artigo, página 11: (Firma)
  117. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a firma Green Card – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  118. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA TERCEIRA
  119. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  120. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 42, 1.º Andar, Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula.
  121. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  122. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
  123. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  124. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  125. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
  126. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  127. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto consultoria para a gestão e negócio, a regularização da situação migratória de cidadãos estrangeiros, nomeadamente, a obtenção de vistos, autorizações de residência, temporárias ou permanentes, e todos os expedientes relacionados com o legal e regular movimento migratório de cidadãos estrangeiros e, bem assim, a obtenção da nacionalidade moçambicana dentro dos limites da lei.
  128. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEXTA
  129. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  130. Texto do artigo, página 12: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, e correspondente a uma quota pertencente unicamente a um sócio: Carlos Manuel Soares, detentor de uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
  131. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SÉTIMA
  132. Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
  133. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelo sócio único, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  134. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao administrador:
  135. Número ou marcador, página 12: a) exercer os mais plenos poderes de gestão;
  136. Número ou marcador, página 12: b) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  137. Número ou marcador, página 12: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  138. Número ou marcador, página 12: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
  139. Número ou marcador, página 12: Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
  140. Número ou marcador, página 12: Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade: Carlos Manuel Soares.
  141. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA OITAVA
  142. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  143. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e por deliberação do sócio único.
  144. Texto do artigo, página 12: Nampula, 10 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 12: Guest – Cargo, Logística e Serviços, Limitada
  146. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia, nove de Junho de dois mil vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas limitada, matriculada sob NUEL 105004719, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  147. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação
  148. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  150. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Guest – Cargo, Logística e Serviços, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  151. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  153. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 938, 1.º andar, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
  154. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  156. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  157. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  159. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social: agenciamento de carga aérea, marítima e terrestre, logística e procurement geral, transporte de bens e pessoas, representação
  160. Texto do artigo, página 12: comercial, serviços financeiros, facilitação de negócios, investimentos imobiliários, comércio geral, incluindo importação e exportação.
  161. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  162. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  163. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  164. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  166. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas pelos sócios:
  167. Número ou marcador, página 12: a) Joaquim Maqueto Langa, casado de 57 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Mogovolas – Nampula, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 938, 1.º andar esquerdo, bairro Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209966J, emitido em Maputo Cidade aos 15 de Outubro de 2020, com o valor de 40.000,00MT (quarenta mil, meticais), correspondente a 80% do capital social; b)Yuval Camile Maqueto Langa, solteiro de 24 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo
  168. Texto do artigo, página 12: – Cidade, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 938, 1.º andar esquerdo, bairro Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209965I, emitido em Maputo Cidade a 8 de Março de 2022, com o valor de 10.000,00MT (dez mil, meticais), correspondente a 20% do capital social.
  169. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  171. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Joaquim Maqueto Langa.
  172. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer dos sócios ou procurador especialmente constituído pela assembleia geral da sociedade, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  173. Número ou marcador, página 13: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  174. Texto do artigo, página 13: Maputo, 8 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 13: Heineken Moçambique, Limitada
  176. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Dezembro de dois mil e vinte e três, da sociedade Heineken Moçambique, Limitada, com sede sita no Bairro Central, Avenida Marginal, número cento e quarenta e um, segundo andar, Distrito de Kamavota, Cidade de Maputo, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais) e matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100754347, deliberou-se o seguinte:
  177. Texto do artigo, página 13: A cessão da quota do sócio Roelof Segers, no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente à 1% (um por cento) do capital social à favor da senhora Chidumije Ulunma Ayeni.
  178. Texto do artigo, página 13: Em consequência da referida cessão de quota, foi o artigo quarto do pacto social alterado, passando a ter a seguinte nova redacção:
  179. Texto do artigo, página 13: ..............................................................
  180. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  182. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  183. Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Heineken International B.V.; e
  184. Número ou marcador, página 13: b) outra quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a sócia Chidumije Ulunma Ayeni.
  185. Número ou marcador, página 13: Dois) (…). Três) (…)..
  186. Texto do artigo, página 13: Que em tudo não alterado pelo presente, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  187. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 10 de Janeiro de 2024. —
  188. Texto do artigo, página 13: O Técnico, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 13: Heineken Vendas e Distribuição, Limitada
  190. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Dezembro de dois mil e vinte e três, da sociedade Heineken Vendas e Distribuição, Limitada, com sede sita na Avenida Marginal, número cento e quarenta e um, segundo andar, Distrito de Kamavota, Cidade de Maputo, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais) e matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100754452, deliberou-se o seguinte:
  191. Texto do artigo, página 13: A cessão da quota do sócio Roelof Segers, no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente à 1% (um por cento) do capital social à favor da senhora Chidumije Ulunma Ayeni.
  192. Texto do artigo, página 13: Em consequência da referida cessão de quota, foi o artigo quarto do pacto social alterado, passando a ter a seguinte nova redacção:
  193. Texto do artigo, página 13: .............................................................
  194. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  196. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  197. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Heineken International B.V.; e
  198. Número ou marcador, página 13: b) Outra quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a sócia Chidumije Ulunma Ayeni.
  199. Número ou marcador, página 13: Dois) (…). Três) (…).
  200. Texto do artigo, página 13: Que em tudo não alterado pelo presente, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  201. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 10 de Janeiro de 2024. —
  202. Texto do artigo, página 13: O Técnico, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 13: IGCS Clínica Médica, Limitada
  204. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2023, foi alterado
  205. Texto do artigo, página 13: a denominação da sociedade IGCS Clínica Médica, Limitada, registada sob NUEL 101898326, nesta Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, por deliberação da assembleia geral, o artigo dois dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redacção:
  206. Texto do artigo, página 13: ..............................................................
  207. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  209. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação IGCS Centro Médico, Limitada.
  210. Texto do artigo, página 13: Nampula, 22 de Novembro de 2023. O Conservador, Leonardo Armando.
  211. Texto do artigo, página 13: IluminarMoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  212. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014897, uma entidade denominada IluminarMoz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  213. Texto do artigo, página 13: Mohamed Aly Mussá, maior, casado com Anica Carlos Camacho Mussá em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100265529M, emitido a 20 de Abril de 2021, na Cidade da Beira, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada. É celebrado a 11 de Dezembro de 2023, e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 do Código Comercial, vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas clausulas insertas nos seguintes artigos:
  214. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 13: (Denominação, forma e sede)
  216. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a firma IluminarMoz – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  217. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida União Africana, Província de Maputo, distrito da Matola, Quarteirão 11, Casa n.º 22.
  218. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  220. Texto do artigo, página 13: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do
  221. Texto do artigo, página 14: respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  222. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  224. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de electricidade em instalações de média e baixa tensão; elaboração de projectos de iluminação; manutenção preventiva e correctiva de sistemas eléctricos; instalação e manutenção de sistemas de energia solar; diagnóstico energético; automação residencial e comercial e comércio de material de electricidade.
  225. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  226. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  228. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Aly Mussá.
  229. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  231. Texto do artigo, página 14: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente compete a sócia única Mohamed Aly Mussá, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  232. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  234. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  235. Texto do artigo, página 14: Maputo, 12 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 14: Intel It, Limitada
  237. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dois de Dezembro de dois mil e vinte e três, a sociedade Intel It, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101053067. Os sócios deliberaram sobre a cessão de quotas dos sócios Adelino Costa Alberto que cede a sua quota na totalidade no valor de 200.000,00MT equivalente a 20% do capital social, sócio Victor Anibal Cesário Chemane que cede a sua quota na totalidade no valor de 150.000,00MT
  238. Texto do artigo, página 14: equivalente a 15% do capital social, sócio José Yuran Langa, que cede a sua quota na totalidade no valor de 150.000,00MT equivalente a 15% do capital social, sócio Luís Herculano Naphovo que cede a sua quota na totalidade no valor de 150.000,00MT equivalente a 15% do capital social, sócio Victor Anibal Cesário Chemane que cede a sua quota na totalidade no valor de 150,000.00MT equivalente a 15% do capital social e o sócio Martin António Chunguana que cade a sua quota na totalidade no valor de 150.000,00MT equivalente a 15% do capital social à favor do senhor Eduardo Alberto Vombe.
  239. Texto do artigo, página 14: Em consequência da presente cedência de quotas, fica alterada o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passa obter a seguinte nova redacção:
  240. Texto do artigo, página 14: .............................................................
  241. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  243. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  244. Número ou marcador, página 14: a) uma quota com o valor nominal de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Alberto Vombe;
  245. Número ou marcador, página 14: b) uma quota com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rainbow Business, Limitada.
  246. Texto do artigo, página 14: Maputo, 12 de Janeiro de 2024. – O Técnico, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 14: Kamisha & Kaira Service, Limitada
  248. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro 2024, foi matriculada sob NUEL 101849570, uma entidade denominada Kamisha & Kaira Service, Limitada.
  249. Texto do artigo, página 14: É celebrado um contrato de sociedade com base no artigo 90, do Código Comercial entre: Sandra João Pires Nicolau Correia, casada com
  250. Texto do artigo, página 14: Luís Carlos dos Santos Correia, pelo regime de comunhãõ geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100356238C, emitido a 6 de Agosto de 2021 Boane, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade
  251. Texto do artigo, página 14: de Maputo, residente no Bairro Djonasse, Quarteirão 3, Casa n.º 53.
  252. Texto do artigo, página 14: Kaira Nicolau Correia, menor de idade e representada pela Sandra João pires Nicolau Correia na qualidade de mãe, de nacionalidade moçambicana, solteira portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104027276B, emitido a 10 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua da Mozal, n.º 93, Bairro Jonasse, Distrito de Boane.
  253. Texto do artigo, página 14: Yehudi Kamisha Nicolau Correia, menor de idade e representada pela Sandra João Pires Nicolau Correia na qualidade de mãe, de nacionalidade moçambicana, solteira portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100392958N emitido a 10 de Fevereiro 2022 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua da Mozal, n.º 93, Bairro Jonasse Distrito de Boane.
  254. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 14: (Denominação social/duração)
  256. Texto do artigo, página 14: Kamisha & Kaira Service, Lda doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas, criada por tempo indeterminado a 25 de Julho de 2022, e se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos
  257. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  259. Texto do artigo, página 14: A Kamisha & Kaira Service, Lda tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 370, 2° andar esquerdo Bairro da Polana Cimento podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  260. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  262. Número ou marcador, página 14: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
  263. Número ou marcador, página 14: a) prestação de serviços de limpeza;
  264. Número ou marcador, página 14: b) fumigações; c)serviços de consultoria em arquitectura;
  265. Número ou marcador, página 14: d) manutenções de edifícios.
  266. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, permitidas por lei.
  267. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  269. Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de
  270. Texto do artigo, página 15: meticais), correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
  271. Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Sandra João Pires Nicolau Correia;
  272. Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor nominal de 250,000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Yehudi Kamisha Nicolau Correia;
  273. Número ou marcador, página 15: c) uma quota no valor nominal de 250,000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Kaira Nicolau Correia.
  274. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  276. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência da sociedade pertence a sócia Sandra João Pires Nicolau Correia.
  277. Número ou marcador, página 15: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados gerentes estranhos a sociedade.
  278. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  279. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
  280. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia gerente Sandra João Pires Nicolau Correia
  281. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  282. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  283. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  284. Texto do artigo, página 15: Em todos os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  285. Texto do artigo, página 15: Maputo, 12 de Janeiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 15: Kanimambo Online – Sociedade Unipessoal, Limitada
  287. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  288. Texto do artigo, página 15: Legais sob NUEL 105005635, uma entidade denominada Kanimambo Online – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  289. Texto do artigo, página 15: Ana Julião Zandamela, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101132524A, emitido a 2 de Julho de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, com morada na Cidade de Maputo, Posto Administrativo de Kamavota, Bairro Hulene. É celebrado este contrato de sociedade de
  290. Texto do artigo, página 15: responsabilidade por quota unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  291. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 15: (Denominação social, sede e duração)
  293. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação social Kanimambo Online – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.º 680, 7 andar direito, flat 3 podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
  294. Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo, contar-se-á a partir da data do presente contrato.
  295. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  297. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
  298. Número ou marcador, página 15: a) vendas online;
  299. Número ou marcador, página 15: b) serviços informáticos.
  300. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  302. Texto do artigo, página 15: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), corresponde à quota.
  303. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 15: (Suprimentos)
  305. Texto do artigo, página 15: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porem, o sócio fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
  306. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  308. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Ana Julião Zandamela que desde já ficam nomeado como administrador.
  309. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  310. Texto do artigo, página 15: (Balanço)
  311. Texto do artigo, página 15: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o
  312. Texto do artigo, página 15: fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde.
  313. Texto do artigo, página 15: Maputo, 12 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 15: Kiki Jango, Limitada
  315. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que aos catorze dias do mês de Março de dois mil e vinte e três, com a denominação Kiki Jango, Lda, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob NUEL 105013135, integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais), constituída por uma quota.
  316. Texto do artigo, página 15: Celebra nos termos do artigo 90, do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
  317. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  319. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Kiki Jango, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal de KaMpfumu, Bairro de Zimpeto, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional e a sua duração é por tempo indeterminado.
  320. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  322. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto: comércio geral por correspondência, internet ou online, consultorias técnicas e científicas; apoio em negócios, entre outras actividades.
  323. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  325. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e correspondente a soma de 02 (duas) quotas, assim distribuídas: uma quota de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital realizado, pertencente ao sócio Haroon Ahmad, uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (trinta por cento) do capital realizado, pertencente ao sócio Imran Khattak.
  326. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  328. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Haroon
  329. Texto do artigo, página 16: Ahmad e Imran Khattak. A sociedade fica também válida e obrigada pela assinatura do mesmo, pelo qualquer outro sócio na ausência ou impossibilidade de um.
  330. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  332. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  333. Texto do artigo, página 16: Maputo, 3 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 16: Lara Educação Global – Sociedade Unipessoal, Limitada
  335. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014493, uma entidade denominada Lara Educação Global – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  336. Texto do artigo, página 16: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
  337. Texto do artigo, página 16: Cristina Raul César augusto Tembe, viúva, de regime sem convenção antinupcial natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100320334M, emitido em Maputo, a 21 de Novembro de 2023, residente na Cidade de Maputo, no Bairro do Alto Maé A. Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2889, 5o andar, Kampfumu, Maputo Cidade, é celebrado o presente contrato que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  338. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  340. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Lara Edução Global – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  341. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  342. Texto do artigo, página 16: (Sede social)
  343. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro do Alto Maé A, Avenida
  344. Texto do artigo, página 16: Eduardo Mondlane, n.º 2889, 5o andar, no Distrito Municipal Kampfumu.
  345. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  346. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  347. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: consultoria e assessoria de actividades científicas, técnicas e similares, promoção da educação de qualidade e género, capacitação de professores e formadores de educação dos subsistemas de educação pré-escolar, educação geral, educação de adultos, educação profissional, educação e formação de professores e ensino superior em metodologias de ensino e elaboração de materiais instrucionais/didácticos, promoção de iniciativas de higiene e segurança nas escolas, alfabetização de adultos e língua de sinais.
  348. Número ou marcador, página 16: Dois) Para deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a outras actividades principais.
  349. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  351. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1000.00MT, correspondente ao sócio unitário, Cristina Raul César Augusto Tembe.
  352. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  354. Texto do artigo, página 16: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, Cristina Raul César Augusto Tembe que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário(s) a sociedade.
  355. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  356. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e dos herdeiros)
  357. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  358. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  359. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  360. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  361. Texto do artigo, página 16: Maputo, 12 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 16: LDM Arquitectos, Limitada
  363. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Novembro de dois mil e vinte e três, da assembleia geral extraordinária da sociedade LDM Arquitectos, Lda., sita na Rua Luís Alcântara dos Santos n.º 27, 3.º andar, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, uma sociedade constituída e registada pelo direito moçambicano, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob NUEL 105006181, os sócios deliberaram por unanimidade a cessação da quota da sócia Jessica Alexandra Buque, detentora de 20 por cento do capital social, a favor do sócio Leonardo Duarte das Neves Mário, e consequente retirada da sociedade.
  364. Texto do artigo, página 16: Em consequência desta deliberação ficam alterados os artigos quarto referente ao capital social, e sexto referente à administração e representação da sociedade, que passam a ter as seguintes redações:
  365. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  366. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  367. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  368. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, constituído por duas quotas, assim distribuídas:
  369. Texto do artigo, página 16: Uma quota pertencente ao sócio Leonardo Duarte das Neves Mário no valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais) correspondentes a 70 por cento (setenta por cento) do capital social, e uma quota pertencente ao sócio Eldimar Leonardo Mário Joaquim Vicente no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais) correspondentes a 30 por cento (trinta por cento) do capital social.
  370. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  371. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  372. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  373. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelos sócios Leonardo Duarte das Neves Mário e Eldimar Leonardo Mário Joaquim Vicente que ficam desde já nomeados administradores.
  374. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores nomeados, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito. Mantém-se inalterado, tudo e mais previsto no pacto social.
  375. Texto do artigo, página 16: Maputo, 10 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 17: MDN Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  377. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e tres de Outubro de dois mil e vinte e tres, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105013313, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada MDN Serviços – SU, Lda, e é constituída por Moisés Nandebe Joaquim, solteiro, maior, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100631621F, emitido a 27 de Outubro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Mutauanha, Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  378. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  380. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação MDN Serviços – SU, Lda. A sociedade tem a sua sede na Rua 3301, no Bairro de Mutauanha, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações ou qualquer outras formas de representação no país, depois de devidamente autorizada.
  381. Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  382. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  384. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços.
  385. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal.
  386. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  387. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  388. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por centos do capital social pertencente ao sócio único, Moisés Nandebe Joaquim.
  389. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado numa ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelo sócio, ou por capitalização da totalidade ou parte de lucros e das reservas, devendo-se para o efeito, reservar e observar-se as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
  390. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  392. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
  393. Texto do artigo, página 17: passivamente será exercida pelo sócio único, Moisés Nandebe Joaquim, que desde já é nomeado administrador.
  394. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  395. Texto do artigo, página 17: Nampula, 15 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 17: MG Interior Desinger – Sociedade Unipessoal, Limitada
  397. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016082, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada MG Interior Desinger – SU, Lda., e é constituída por Carlos Manuel Soares, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 030104673796C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, a 5 de Dezembro de 2023 e válido até 4 de Dezembro de 2033, residente na Cidade de Nampula.
  398. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA PRIMEIRA
  399. Texto do artigo, página 17: (Tipo de sociedade)
  400. Texto do artigo, página 17: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
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