III SÉRIE — n.º 11

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 11/2024

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Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 17 (Firma)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a firma MG Interior Designer – SU, Lda.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Francisco Manyanga, Prédio JFS, 4.º Andar, Casa 3, Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) a prestação de serviços de decoração de interiores;
Número ou marcador · p. 17 b) a elaboração de projectos de decoração de interiores;
Número ou marcador · p. 17 c) a consultadoria nas áreas de gestão de projectos e de decoração de interiores;
Número ou marcador · p. 17 d) a comercialização, com importação e exportação, de objectos de decoração, mobiliário e de todos os materiais necessários à execução de projectos de decoração de interiores.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, e correspondente a uma quota pertencente unicamente ao sócio Carlos Manuel Soares, detentor de uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100 por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 17 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelo sócio único, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 17 a) exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 17 b) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 17 Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade Carlos Manuel Soares.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e por deliberação do sócio único.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 10 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Migy Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001686, uma entidade denominada Migy Construções, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas.
Texto do artigo · p. 18 É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Gabene Tecuene Guite, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Residente no Infulene A, Quarteirão n.º 32, Casa n.º 377, Província de Maputo, Distrito da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100510942B, emitido a 2 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Cidade da Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Mileto Tecuenne Guite, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola, Tsalala, Quarteirão n.º 64, Casa n.º 31, Província de Maputo, Distrito da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201804877N, emitido a 25 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação de Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação MIGY Construções, Lda., que se regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sede localiza-se na Cidade da Matola, Infulene A, Quarteirão n.º 32, Casa n.º 337, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, Agências ou outras
Texto do artigo · p. 18 formas de Representação em território nacional ou estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) As representações da sociedade no estrangeiro poderão ser ainda confiadas mediante contrato a entidades públicas privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objectivo principal serviços, comércio geral com importação e exportação, indústria, prestação de serviços na área de construção civil, arquitectura, design, comércio de material de construção, electricidade e energia, marketing e publicidade, imobiliária, agenciamento, produtos agropecuários, agriculta, consultoria, logística, gestão de negócios, podendo também praticar actividades complementares e ou subsidiarias ao objecto social permitidas e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios poderão admitir novos accionistas mediante os seus conhecimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outo ramo, desde que os sócios resolvam explorar para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) subscrito em dinheiro, correspondentes a 100 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 a) Gabene Tecuene Guite, com uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais) correspondente a 70 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Mileto Tecuenne Guite, com uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 30 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Suprimentos e prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, ao Juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração gerência e representação)
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo único: A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo
Texto do artigo · p. 18 sócio-gerente Gabene Tecuene Guite, e pelo sócio Mileto Tecuenne Guite.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVOº
Texto do artigo · p. 18 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo único: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 18 É proibido ao gerente e aos procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Óbito)
Texto do artigo · p. 18 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuara com seus herdeiro ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que todos representantes na sociedade, enquanto a sua quota se mantiverem indivisa.
Texto do artigo · p. 18 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Enceramento das contas)
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo primeiro: O ano social concede com o ano civil.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo segundo: O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem da aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo terceiro: Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Liquidação e dissolução)
Texto do artigo · p. 18 Paragrafo primeiro: A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o mais que fique omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 12 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Nothwest Development – Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101291987, uma entidade denominada Nothwest Development, S.A., que se rege pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é uma sociedade do tipo de sociedade anónima e adopta a denominação de Nothwest Development, S.A.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samuel Magaia, em Maputo, a qual poderá ser transferida, dentro do território nacional, por simples deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Conselho de Administração poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, sem necessidade de deliberação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semipreciosos;
Número ou marcador · p. 19 b) comercialização de recursos minerais e seus derivados associados;
Número ou marcador · p. 19 c) exploração mineira, gases, petróleos, minerais preciosos e semipreciosos;
Número ou marcador · p. 19 d) comercialização de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos;
Número ou marcador · p. 19 e) importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução e exercício das actividades; e
Número ou marcador · p. 19 f) prestação de serviços relacionados com quaisquer uma das actividades acima mencionadas ou similares.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo
Texto do artigo · p. 19 indeterminado, a contar do seu registo definitivo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social é de 1 000.000,00 (um milhão de meticais) correspondente a 1 000 acções com o valor nominal de 1,00MT (um metical) cada uma.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As acções são nominativas. Três) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, bem como das obrigações, serão assinados por dois administradores ou por um mandatário com poderes para praticar o acto. As assinaturas dos administradores deverão ser apostas por chancela, por eles autorizada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Emissão das obrigações)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá emitir obrigações, nos termos da lei e de acordo com as condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 19 Um) A transmissão de acções carece do consentimento da sociedade, o qual será prestado os seguintes termos:
Número ou marcador · p. 19 a) o accionista que pretenda transmitir as acções de que é titular deverá solicitar o consentimento da sociedade por meio de carta dirigida ao Conselho de Administração da sociedade, indicando todos os elementos e características da transmissão;
Número ou marcador · p. 19 b) no prazo de trinta dias após a recepção da comunicação referida na alínea anterior, deverá reunir o Conselho de Administração para deliberar sobre o pedido de consentimento;
Número ou marcador · p. 19 c) se o Conselho de Administração não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo referido na alínea anterior, a transmissão considera-se livre;
Número ou marcador · p. 19 d) caso a sociedade recuse o consentimento, deverá comunicálo por escrito ao accionista no prazo de quinze dias após a realização da reunião do Conselho de Administração, indicando o motivo da recusa e apresentando uma proposta de aquisição ou de amortização das acções nos termos e nas condições do negócio que o accionista que pretende transmitir comunicou à sociedade;
Número ou marcador · p. 19 e) o accionista dispõe de quinze dias para aceitar ou recusar a proposta apresentada pela sociedade; se recusar a proposta da sociedade ou nada disser dentro desse prazo, considera-se que o accionista irá manter a titularidade das acções;
Número ou marcador · p. 19 f) se o accionista aceitar a proposta apresentada pela sociedade, o direito a adquirir as acções é atribuído aos accionistas, rateado, pelo menos, em proporção da sua participação na sociedade, se for o caso; se os accionistas não exercerem esse direito, ou exercendo, nem todas as acções forem adquiridas pelos accionistas, a sociedade deverá adquiri-las, fazê-las adquirir por terceiro ou amortizá-las nas condições propostas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para efeitos da alínea d) do número anterior, é lícito ao Conselho de Administração recusar o consentimento para a transmissão de acções com base em violação dos presentes estatutos ou da lei ou com fundamento em qualquer interesse relevante da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A transmissão de acções em violação do disposto nesta cláusula será ineficaz perante a sociedade, não sendo reconhecido pela sociedade qualquer accionista que adquira ou possua as acções em consequência dessas transmissões.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização das acções)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade apenas pode amortizar acções sem o consentimento do seu titular no prazo de um ano, a contar da ocorrência de um dos seguintes factos:
Texto do artigo · p. 19 a)em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a acção da disponibilidade do sócio (com excepção de diligências de execução judicial de penhor que tenha sido devidamente consentido pela sociedade);
Número ou marcador · p. 19 b) quando as acções forem transmitidas a outro accionista ou a terceiros em violação dos presentes estatutos ou da lei;
Número ou marcador · p. 19 c) quando o accionista seja objecto de um processo de insolvência ou de um processo especial de recuperação de empresa, com despacho de prosseguimento proferido pelo respectivo juiz, ou se encontre em liquidação ou impossibilitado de cumprir pontualmente as suas obrigações.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A amortização efectua-se por deliberação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 20 Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento será determinada por acordo das partes, na falta de acordo, será determinado de acordo com o previsto do código das sociedades comerciais moçambicano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, sem prejuízo do previsto do código das sociedades comerciais moçambicano.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As Assembleias Gerais devem igualmente ser convocadas quando o requererem dois ou mais accionistas que possuam acções correspondentes a, pelo menos, cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Três) A convocatória tem de ser publicada com, pelo menos, 7 (sete) dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As Assembleias Gerais são presididas pelo Presidente da Mesa, coadjuvado pelo Secretário da Mesa, eleitos pelos accionistas por um período de 3 (três) anos, que pode ser renovável por igual período.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo do disposto na lei, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito, nos termos do código das sociedades comerciais moçambicano, podendo os accionistas nomear um representante.
Número ou marcador · p. 20 Três) A cada acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade cabe ao Conselho de Administração, eleito pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho de Administração terá três, cinco ou um outro número ímpar de membros.
Número ou marcador · p. 20 Três) A remuneração, substituição ou destituição dos administradores serão igualmente sujeitas a deliberação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O mandato dos administradores terá a duração de 3 (três) anos, podendo ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete aos administradores, sem prejuízo das demais atribuições que lhes confere a lei, gerir todos os negócios e actividades sociais e representar a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho de Administração reunirá sempre que o interesse da sociedade o exigir.
Número ou marcador · p. 20 Três) As reuniões serão convocadas por escrito, com, pelo menos, dois dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas pela maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Qualquer administrador se pode fazer representar numa reunião por outro administrador, mediante carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 20 Seis) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas de dois administradores ou pela
Texto do artigo · p. 20 assinatura do Presidente do Conselho de Administração, podendo, também, constituir mandatário nos termos legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 20 Um) A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único que se encarregará de proceder à revisão legal das contas e de emitir a respectiva certificação legal e relatório.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Fiscal Único é designado pela Assembleia Geral por um período de 3(três) anos, renováveis por iguais períodos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos accionistas, nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 12 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Patriotic International Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015572, uma entidade denominada, Patriotic International Services – SU, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas, e é constituída por Octávio da Silva Penicela, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100620662C, emitido a 5 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade em consultoria informática, logística e outros serviços, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Patriotic International Services – SU, Lda., abreviadamente Patriotic, Lda., ou PIS, Lda.,
Texto do artigo · p. 20 e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 5373, Bairro de Bagamoyo, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) consultoria informática, procurement e logística;
Número ou marcador · p. 20 b) fornecimento e aluguer de equipamentos informáticos, telecomunicação e consumíveis;
Número ou marcador · p. 20 c) manutenção de computadores (hardware) e equipamentos de telecomunicação;
Número ou marcador · p. 20 d) instalação e manutenção de sistemas e rede de computadores;
Número ou marcador · p. 20 e) proteção de rede (firewall);
Número ou marcador · p. 20 f) backup em nuvem, entre outras soluções de informática e logística para vários segmentos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Octávio da Silva Penicela.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 20 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 20 A exoneração e/ou exclusão de sócio será nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A administração da sociedade é exercida por um único sócio, Octávio da Silva Penicela.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil,
Texto do artigo · p. 21 iniciando a 01 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro. Dois) O balanço e a conta de resultados fecha a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 21 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 12 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Savannah Seeds Marketing Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que a 11 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105016291, com capital social de vinte mil meticais, uma entidade denominada Savannah Seeds Marketing Mozambique, Lda., sedeada em Chimoio, Província de Manica, Cidade de Chimoio, que seque-se pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adapta a denominação Savannah Seeds Marketing Mozambique, Lda., sedeada em Chimoio, Província de Manica, Cidade de Chimoio, a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de comercialização de produtos e insumos agrícola, pesticidas, fertilizantes, peças e sobressalentes de equipamento agrícolas com importação e exportação, serviços acessórios, complementares ou similares a, consultoria, logística, formação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de quatro quotas: Tocek Investments (Pvt) Ltd, sedeada na República de Zimbabwe, Glenara Road, Off Old Mazowe Road- Hampden, P.O.Box EH47, com uma quota de dezoito mil meticais, equivalente a 90 por cento do capital social; Anotida Proceed Mazana, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º AE 324472, emitido a 28 de Novembro de 2022, com uma quota de oitocentos meticais, equivalente a uma quota de 1 por cento do capital social, Ngoni Fidelis Kaitano, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º FN573381, emitido a 7 de Março de 2018, com uma quota de mil meticais, equivalente a 5 por cento do capital social e a outra quota de duzentos meticais, correspondente a 30 por cento, pertencente a Abudo Adamo, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade, 060104490563M, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Chimoio, a 21 de Junho de 2021.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Texto do artigo · p. 21 A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela será exercida pelo sócio Erick Maniraguha, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 12 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 SK Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015941, uma sociedade denominada SK Resources, Lda., entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: Crispen Severino, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100979441F, emitido no dia 11 de Abril de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Pemba, residente em SN Natite, na Cidade de Pemba;
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Chairo Arby Ali Momade, solteiro, maior, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104277890B, emitido no dia 8 de Dezembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente Q-A U/C Paulo S. Khamkhamba, Nampula. Pelo presente contrato de sociedade ortigam e constituem entre si uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação SK Resources, Lda., e tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 170 R/C, Bairro Central, Cidade de Maputo. A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração, mudar a sua sede social dentro do País, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para
Texto do artigo · p. 22 todos os efeitos a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) importação e exportação de material de recursos de minérios;
Número ou marcador · p. 22 b) importação de máquinas e equipamentos industriais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Crispen Severino, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Chairo Arby Ali Momade, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, mediante entradas em numerário ou em especie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelos sócios ou por capitalizações de toda a parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido por um mandatário a ser indicado em assembleia geral pelos sócios Crispen Severino e Chairo Arby Ali Momade. Uma vez nomeado o gerente (este está dispensado) este poderá nomear mandatários para a execusão de actividades previstas pela sociedade sob autorização dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral ou pela assinatura de 1 (um) ou mais procuradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pelo respetivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral será convocada por meio de carta ou e-mail a serem dirigidos aos sócios com, pelo menos, 30 (trinta) dias de
Texto do artigo · p. 22 antecedência à data da realização da mesma, devendo a convocatória mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem, de trabalhos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre as matérias e atribui-las a sua competência, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral irregularmente convocada, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e omissão)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários procedendo se a partilha da divisão dos seus bens sociais como então foi deliberado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 12 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Southwest Minerais – Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101291979, uma entidade denominada Southwest Minerais, S.A. que se rege pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é uma sociedade do tipo de sociedade anónima e adopta a denominação de Southwest Minerais, S.A.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samuel Magaia, Maputo, a qual poderá ser transferida, dentro do território nacional, por simples deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Conselho de Administração poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, sem necessidade de deliberação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objcto:
Número ou marcador · p. 22 a) prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semi-preciosos;
Número ou marcador · p. 22 b) comercialização de recursos minerais e seus derivados associados;
Número ou marcador · p. 22 c) exploração mineira, gases, petróleos, minerais preciosos e semipreciosos;
Número ou marcador · p. 22 d) comercialização de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos;
Número ou marcador · p. 22 e) importação e exportação de produtos e bens, incluíndo equipamentos, maquinarias e outras matériais necessárias para a execução e exercício das actividades; e
Número ou marcador · p. 22 f) prestação de serviços relacionados com quaisquer uma das actividades acima mencionadas ou similares.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo
Texto do artigo · p. 22 indeterminado, a contar do seu registo definitivo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social é de 1 000.000,00 (um milhão de meticais) correspondente a 1000 acções com o valor nominal de 1,00MT (um metical) para cada uma.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As acções são nominativas. Três) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, bem como das obrigações, serão assinados por dois administradores ou por um mandatário com poderes para praticar o acto. As assinaturas dos administradores deverão ser apostas por chancela, por eles autorizada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Emissão das obrigações)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá emitir obrigações, nos termos da lei e de acordo com as condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 23 Um) A transmissão de acções carece do consentimento da sociedade, o qual será prestado os seguintes termos:
Número ou marcador · p. 23 a) o accionista que pretenda transmitir as acções de que é titular deverá solicitar o consentimento da sociedade por meio de carta dirigida ao Conselho de Administração da sociedade, indicando todos os elementos e características da transmissão;
Número ou marcador · p. 23 b) no prazo de trinta dias após a recepção da comunicação referida na alínea anterior, deverá reunir o Conselho de Administração para deliberar sobre o pedido de consentimento;
Número ou marcador · p. 23 c) se o Conselho de Administração não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo referido na alínea anterior, a transmissão considera-se livre;
Número ou marcador · p. 23 d) caso a sociedade recuse o consentimento, deverá comunicálo por escrito ao accionista no prazo de quinze dias após a realização da reunião do Conselho de Administração, indicando o motivo da recusa e apresentando uma proposta de aquisição ou de amortização das acções nos termos e nas condições do negócio que o accionista que pretende transmitir comunicou à sociedade;
Número ou marcador · p. 23 e) o accionista dispõe de quinze dias para aceitar ou recusar a proposta apresentada pela sociedade; se recusar a proposta da sociedade ou nada disser dentro desse prazo, considera-se que o accionista irá manter a titularidade das acções;
Número ou marcador · p. 23 f) se o accionista aceitar a proposta apresentada pela sociedade, o direito a adquirir as acções é atribuído aos accionistas, rateado, pelo menos, em proporção da sua participação na sociedade, se for o caso; se os acionistas não exercerem esse direito, ou exercendo, nem todas as acções forem adquiridas pelos acionistas, a sociedade deverá adquiri-las, fazê-las adquirir por terceiro ou amortizá-las nas condições propostas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para efeitos da alínea d) do número anterior, é lícito ao Conselho de Administração recusar o consentimento para a transmissão de acções com base em violação dos presentes estatutos ou da lei ou com fundamento em qualquer interesse relevante da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A transmissão de acções em violação do disposto nesta cláusula será ineficaz perante
Texto do artigo · p. 23 a sociedade, não sendo reconhecido pela sociedade qualquer accionista que adquira ou possua as acções em consequência dessas transmissões.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização das acções)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade apenas pode amortizar acções sem o consentimento do seu titular no prazo de um ano a contar da ocorrência de um dos seguintes factos:
Texto do artigo · p. 23 a)em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a acção da disponibilidade do sócio (com excepção de diligências de execução judicial de penhor que tenha sido devidamente consentido pela sociedade);
Número ou marcador · p. 23 b) quando as acções forem transmitidas a outro acionista ou a terceiros em violação dos presentes estatutos ou da lei; e
Número ou marcador · p. 23 c) quando o accionista seja objecto de um processo de insolvência ou de um processo especial de recuperação de empresa, com despacho de prosseguimento proferido pelo respectivo juiz, ou se encontre em liquidação ou impossibilitado de cumprir pontualmente as suas obrigações.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A amortização efectua-se por deliberação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 23 Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento será determinada por acordo das partes; na falta de acordo, será determinado de acordo com o previsto do código das sociedades comerciais moçambicano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, sem prejuízo do previsto do Código das Sociedades Comerciais moçambicano.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As Assembleias Gerais devem igualmente ser convocadas quando o requererem dois ou mais accionistas que possuam acções correspondentes a pelo menos cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Três) A convocatória tem de ser publicada com, pelo menos, 7 (sete) dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As Assembleias Gerais são presididas pelo Presidente da Mesa, coadjuvado pelo Secretário da Mesa, eleitos pelos accionistas por um período de 3 (três) anos, que pode ser renovável por igual período.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo do disposto na lei, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito, nos termos do Código das Sociedades Comerciais moçambicano, podendo os accionistas nomear um representante.
Número ou marcador · p. 23 Três) A cada acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade cabe ao Conselho de Administração, eleito pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Conselho de Administração terá
Texto do artigo · p. 23 três, cinco ou um outro número ímpar de membros. Três) A remuneração, substituição ou
Texto do artigo · p. 23 destituição dos administradores serão igualmente sujeitas a deliberação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O mandato dos administradores terá a duração de 3 (três) anos, podendo ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) Compete aos administradores, sem prejuízo das demais atribuições que lhes
Texto do artigo · p. 23 confere a lei, gerir todos os negócios e actividades sociais e representar a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Conselho de Administração reunirá sempre que o interesse da sociedade o exigir.
Número ou marcador · p. 23 Três) As reuniões serão convocadas por
Texto do artigo · p. 23 escrito, com, pelo menos, dois dias de antecedência. Quatro) As deliberações do Conselho de
Texto do artigo · p. 23 Administração são tomadas pela maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Qualquer administrador se pode fazer representar numa reunião por outro
Texto do artigo · p. 23 administrador, mediante carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 Seis) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas de dois administradores ou pela
Texto do artigo · p. 23 assinatura do Presidente do Conselho de Administração, podendo, também, constituir mandatário nos termos legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 23 Um) A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único que se encarregará de proceder à revisão legal das contas e de emitir a respetiva certificação legal e relatório.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Fiscal Único é designado pela Assembleia Geral por um período de 3(três) anos, renováveis por iguais períodos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos acionistas, nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 12 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Tencent, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2024, foi registada a sociedade Tencent, Lda., sob o NUEL 105016192, que regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede, duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Tencent, Lda., e tem a sua sede na Rua do Rio Save, n.º 1179, Bairro Malhangalene, Cidade de Maputo, é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto desenvolver actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) exploração e extracção de recursos minerais de um jazigo de pedreira, areia, argila e pedras semipreciosas, saibro, prospecção, pesquisa e processamento de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 24 b) compra e venda de produtos minerais, venda de ferragens, material de construção, prestação de serviços nas áreas de aluguer equipamentos, manutenção e reparação de máquinas industriais, instalação eléctrica e industrial, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondentes a 50 por cento (cinquenta por cento) do capital social, detido por Jiahen Chen, solteira, natural de Fujian Provincia, China, de nacionalidade chinesa, e residente na Avenida Filipe Samuel
Texto do artigo · p. 24 Magaia, n.° 834, Bairro Central, Cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei e titular do DIRE n.º 10CN00044303F, válido até onze de Novembro de dois mil e vinte e cinco, pelas autoridades chinesas.
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondentes a 50 por cento (cinquenta por cento) do capital social, detido por Han Wang, solteira, natural de Hebei Provincia, China, de nacionalidade chinesa, e residente na Avenida 25 de Setembro, n.° 334, Cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei e titular do DIRE n.º 11CN00068668P, válido até doze de Novembro de dois mil e vinte e seis, pelas autoridades chinesas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Texto do artigo · p. 24 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Jiahen Chen.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 24 Todos casos não expressamente previstos no presente estatuto serão regulados por disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 12 de Janeiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Triad Soluções, Limitada
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEGUNDA
  2. Texto do artigo, página 17: (Firma)
  3. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a firma MG Interior Designer – SU, Lda.
  4. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA TERCEIRA
  5. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  6. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Francisco Manyanga, Prédio JFS, 4.º Andar, Casa 3, Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula.
  7. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUARTA
  9. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  11. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUINTA
  12. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 17: a) a prestação de serviços de decoração de interiores;
  15. Número ou marcador, página 17: b) a elaboração de projectos de decoração de interiores;
  16. Número ou marcador, página 17: c) a consultadoria nas áreas de gestão de projectos e de decoração de interiores;
  17. Número ou marcador, página 17: d) a comercialização, com importação e exportação, de objectos de decoração, mobiliário e de todos os materiais necessários à execução de projectos de decoração de interiores.
  18. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEXTA
  19. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 17: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, e correspondente a uma quota pertencente unicamente ao sócio Carlos Manuel Soares, detentor de uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100 por cento) do capital social.
  21. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SÉTIMA
  22. Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelo sócio único, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  24. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao administrador:
  25. Número ou marcador, página 17: a) exercer os mais plenos poderes de gestão;
  26. Número ou marcador, página 17: b) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  27. Número ou marcador, página 17: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  28. Número ou marcador, página 17: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
  29. Número ou marcador, página 17: Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
  30. Número ou marcador, página 18: Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade Carlos Manuel Soares.
  31. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA OITAVA
  32. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  33. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e por deliberação do sócio único.
  34. Texto do artigo, página 18: Nampula, 10 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 18: Migy Construções, Limitada
  36. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001686, uma entidade denominada Migy Construções, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas.
  37. Texto do artigo, página 18: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
  38. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Gabene Tecuene Guite, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Residente no Infulene A, Quarteirão n.º 32, Casa n.º 377, Província de Maputo, Distrito da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100510942B, emitido a 2 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Cidade da Maputo;
  39. Texto do artigo, página 18: Segundo: Mileto Tecuenne Guite, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola, Tsalala, Quarteirão n.º 64, Casa n.º 31, Província de Maputo, Distrito da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201804877N, emitido a 25 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação de Cidade da Matola.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  42. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação MIGY Construções, Lda., que se regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicáveis.
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  45. Texto do artigo, página 18: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  46. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  48. Número ou marcador, página 18: Um) A sede localiza-se na Cidade da Matola, Infulene A, Quarteirão n.º 32, Casa n.º 337, Província de Maputo.
  49. Número ou marcador, página 18: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, Agências ou outras
  50. Texto do artigo, página 18: formas de Representação em território nacional ou estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 18: Três) As representações da sociedade no estrangeiro poderão ser ainda confiadas mediante contrato a entidades públicas privadas legalmente constituídas ou registadas.
  52. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  54. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objectivo principal serviços, comércio geral com importação e exportação, indústria, prestação de serviços na área de construção civil, arquitectura, design, comércio de material de construção, electricidade e energia, marketing e publicidade, imobiliária, agenciamento, produtos agropecuários, agriculta, consultoria, logística, gestão de negócios, podendo também praticar actividades complementares e ou subsidiarias ao objecto social permitidas e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
  55. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão admitir novos accionistas mediante os seus conhecimentos nos termos da legislação em vigor.
  56. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  57. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outo ramo, desde que os sócios resolvam explorar para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  58. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  60. Texto do artigo, página 18: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) subscrito em dinheiro, correspondentes a 100 por cento do capital social.
  61. Número ou marcador, página 18: a) Gabene Tecuene Guite, com uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais) correspondente a 70 por cento do capital social;
  62. Número ou marcador, página 18: b) Mileto Tecuenne Guite, com uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 30 por cento do capital social.
  63. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 18: (Suprimentos e prestações suplementares)
  65. Texto do artigo, página 18: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, ao Juízo e demais condições a estabelecer.
  66. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 18: (Administração gerência e representação)
  68. Texto do artigo, página 18: Parágrafo único: A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo
  69. Texto do artigo, página 18: sócio-gerente Gabene Tecuene Guite, e pelo sócio Mileto Tecuenne Guite.
  70. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVOº
  71. Texto do artigo, página 18: (Forma de obrigar a sociedade)
  72. Texto do artigo, página 18: Parágrafo único: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  73. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  74. Texto do artigo, página 18: (Fiscalização)
  75. Texto do artigo, página 18: É proibido ao gerente e aos procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  76. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  77. Texto do artigo, página 18: (Óbito)
  78. Texto do artigo, página 18: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuara com seus herdeiro ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que todos representantes na sociedade, enquanto a sua quota se mantiverem indivisa.
  79. Texto do artigo, página 18: Das disposições gerais
  80. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  81. Texto do artigo, página 18: (Enceramento das contas)
  82. Texto do artigo, página 18: Parágrafo primeiro: O ano social concede com o ano civil.
  83. Texto do artigo, página 18: Parágrafo segundo: O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem da aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  84. Texto do artigo, página 18: Parágrafo terceiro: Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  85. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 18: (Liquidação e dissolução)
  87. Texto do artigo, página 18: Paragrafo primeiro: A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  88. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  90. Texto do artigo, página 18: Em tudo o mais que fique omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  91. Texto do artigo, página 18: Maputo, 12 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 19: Nothwest Development – Sociedade Anónima
  93. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101291987, uma entidade denominada Nothwest Development, S.A., que se rege pelos seguintes artigos.
  94. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  96. Texto do artigo, página 19: A sociedade é uma sociedade do tipo de sociedade anónima e adopta a denominação de Nothwest Development, S.A.
  97. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  99. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samuel Magaia, em Maputo, a qual poderá ser transferida, dentro do território nacional, por simples deliberação do Conselho de Administração.
  100. Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Administração poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, sem necessidade de deliberação dos accionistas.
  101. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  103. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto:
  104. Número ou marcador, página 19: a) prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semipreciosos;
  105. Número ou marcador, página 19: b) comercialização de recursos minerais e seus derivados associados;
  106. Número ou marcador, página 19: c) exploração mineira, gases, petróleos, minerais preciosos e semipreciosos;
  107. Número ou marcador, página 19: d) comercialização de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos;
  108. Número ou marcador, página 19: e) importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução e exercício das actividades; e
  109. Número ou marcador, página 19: f) prestação de serviços relacionados com quaisquer uma das actividades acima mencionadas ou similares.
  110. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  111. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
  112. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  114. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo
  115. Texto do artigo, página 19: indeterminado, a contar do seu registo definitivo.
  116. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  118. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social é de 1 000.000,00 (um milhão de meticais) correspondente a 1 000 acções com o valor nominal de 1,00MT (um metical) cada uma.
  119. Número ou marcador, página 19: Dois) As acções são nominativas. Três) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, bem como das obrigações, serão assinados por dois administradores ou por um mandatário com poderes para praticar o acto. As assinaturas dos administradores deverão ser apostas por chancela, por eles autorizada.
  120. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 19: (Emissão das obrigações)
  122. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá emitir obrigações, nos termos da lei e de acordo com as condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
  123. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 19: (Transmissão de acções)
  125. Número ou marcador, página 19: Um) A transmissão de acções carece do consentimento da sociedade, o qual será prestado os seguintes termos:
  126. Número ou marcador, página 19: a) o accionista que pretenda transmitir as acções de que é titular deverá solicitar o consentimento da sociedade por meio de carta dirigida ao Conselho de Administração da sociedade, indicando todos os elementos e características da transmissão;
  127. Número ou marcador, página 19: b) no prazo de trinta dias após a recepção da comunicação referida na alínea anterior, deverá reunir o Conselho de Administração para deliberar sobre o pedido de consentimento;
  128. Número ou marcador, página 19: c) se o Conselho de Administração não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo referido na alínea anterior, a transmissão considera-se livre;
  129. Número ou marcador, página 19: d) caso a sociedade recuse o consentimento, deverá comunicálo por escrito ao accionista no prazo de quinze dias após a realização da reunião do Conselho de Administração, indicando o motivo da recusa e apresentando uma proposta de aquisição ou de amortização das acções nos termos e nas condições do negócio que o accionista que pretende transmitir comunicou à sociedade;
  130. Número ou marcador, página 19: e) o accionista dispõe de quinze dias para aceitar ou recusar a proposta apresentada pela sociedade; se recusar a proposta da sociedade ou nada disser dentro desse prazo, considera-se que o accionista irá manter a titularidade das acções;
  131. Número ou marcador, página 19: f) se o accionista aceitar a proposta apresentada pela sociedade, o direito a adquirir as acções é atribuído aos accionistas, rateado, pelo menos, em proporção da sua participação na sociedade, se for o caso; se os accionistas não exercerem esse direito, ou exercendo, nem todas as acções forem adquiridas pelos accionistas, a sociedade deverá adquiri-las, fazê-las adquirir por terceiro ou amortizá-las nas condições propostas.
  132. Número ou marcador, página 19: Dois) Para efeitos da alínea d) do número anterior, é lícito ao Conselho de Administração recusar o consentimento para a transmissão de acções com base em violação dos presentes estatutos ou da lei ou com fundamento em qualquer interesse relevante da sociedade.
  133. Número ou marcador, página 19: Três) A transmissão de acções em violação do disposto nesta cláusula será ineficaz perante a sociedade, não sendo reconhecido pela sociedade qualquer accionista que adquira ou possua as acções em consequência dessas transmissões.
  134. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  135. Texto do artigo, página 19: (Amortização das acções)
  136. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade apenas pode amortizar acções sem o consentimento do seu titular no prazo de um ano, a contar da ocorrência de um dos seguintes factos:
  137. Texto do artigo, página 19: a)em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a acção da disponibilidade do sócio (com excepção de diligências de execução judicial de penhor que tenha sido devidamente consentido pela sociedade);
  138. Número ou marcador, página 19: b) quando as acções forem transmitidas a outro accionista ou a terceiros em violação dos presentes estatutos ou da lei;
  139. Número ou marcador, página 19: c) quando o accionista seja objecto de um processo de insolvência ou de um processo especial de recuperação de empresa, com despacho de prosseguimento proferido pelo respectivo juiz, ou se encontre em liquidação ou impossibilitado de cumprir pontualmente as suas obrigações.
  140. Número ou marcador, página 19: Dois) A amortização efectua-se por deliberação dos accionistas.
  141. Número ou marcador, página 20: Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento será determinada por acordo das partes, na falta de acordo, será determinado de acordo com o previsto do código das sociedades comerciais moçambicano.
  142. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  143. Texto do artigo, página 20: (Assembleia Geral)
  144. Número ou marcador, página 20: Um) As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, sem prejuízo do previsto do código das sociedades comerciais moçambicano.
  145. Número ou marcador, página 20: Dois) As Assembleias Gerais devem igualmente ser convocadas quando o requererem dois ou mais accionistas que possuam acções correspondentes a, pelo menos, cinco por cento do capital social.
  146. Número ou marcador, página 20: Três) A convocatória tem de ser publicada com, pelo menos, 7 (sete) dias de antecedência.
  147. Número ou marcador, página 20: Quatro) As Assembleias Gerais são presididas pelo Presidente da Mesa, coadjuvado pelo Secretário da Mesa, eleitos pelos accionistas por um período de 3 (três) anos, que pode ser renovável por igual período.
  148. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  149. Texto do artigo, página 20: (Deliberações)
  150. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em Assembleia Geral.
  151. Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito, nos termos do código das sociedades comerciais moçambicano, podendo os accionistas nomear um representante.
  152. Número ou marcador, página 20: Três) A cada acção corresponde um voto.
  153. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 20: (Conselho de Administração)
  155. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade cabe ao Conselho de Administração, eleito pelos accionistas.
  156. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Administração terá três, cinco ou um outro número ímpar de membros.
  157. Número ou marcador, página 20: Três) A remuneração, substituição ou destituição dos administradores serão igualmente sujeitas a deliberação dos accionistas.
  158. Número ou marcador, página 20: Quatro) O mandato dos administradores terá a duração de 3 (três) anos, podendo ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
  159. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 20: (Administração e vinculação da sociedade)
  161. Número ou marcador, página 20: Um) Compete aos administradores, sem prejuízo das demais atribuições que lhes confere a lei, gerir todos os negócios e actividades sociais e representar a sociedade.
  162. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Administração reunirá sempre que o interesse da sociedade o exigir.
  163. Número ou marcador, página 20: Três) As reuniões serão convocadas por escrito, com, pelo menos, dois dias de antecedência.
  164. Número ou marcador, página 20: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas pela maioria dos seus membros.
  165. Número ou marcador, página 20: Cinco) Qualquer administrador se pode fazer representar numa reunião por outro administrador, mediante carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração.
  166. Número ou marcador, página 20: Seis) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas de dois administradores ou pela
  167. Texto do artigo, página 20: assinatura do Presidente do Conselho de Administração, podendo, também, constituir mandatário nos termos legais.
  168. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 20: (Fiscalização)
  170. Número ou marcador, página 20: Um) A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único que se encarregará de proceder à revisão legal das contas e de emitir a respectiva certificação legal e relatório.
  171. Número ou marcador, página 20: Dois) O Fiscal Único é designado pela Assembleia Geral por um período de 3(três) anos, renováveis por iguais períodos.
  172. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
  174. Texto do artigo, página 20: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos accionistas, nos termos da lei.
  175. Texto do artigo, página 20: Maputo, 12 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 20: Patriotic International Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  177. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015572, uma entidade denominada, Patriotic International Services – SU, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas, e é constituída por Octávio da Silva Penicela, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100620662C, emitido a 5 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade em consultoria informática, logística e outros serviços, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
  178. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  180. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Patriotic International Services – SU, Lda., abreviadamente Patriotic, Lda., ou PIS, Lda.,
  181. Texto do artigo, página 20: e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 5373, Bairro de Bagamoyo, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  182. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  184. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  185. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 20: (Objecto e participação)
  187. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  188. Número ou marcador, página 20: a) consultoria informática, procurement e logística;
  189. Número ou marcador, página 20: b) fornecimento e aluguer de equipamentos informáticos, telecomunicação e consumíveis;
  190. Número ou marcador, página 20: c) manutenção de computadores (hardware) e equipamentos de telecomunicação;
  191. Número ou marcador, página 20: d) instalação e manutenção de sistemas e rede de computadores;
  192. Número ou marcador, página 20: e) proteção de rede (firewall);
  193. Número ou marcador, página 20: f) backup em nuvem, entre outras soluções de informática e logística para vários segmentos.
  194. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  196. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Octávio da Silva Penicela.
  197. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 20: (Aumento e redução do capital social)
  199. Texto do artigo, página 20: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  200. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 20: (Cessão de participação social)
  202. Texto do artigo, página 20: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  203. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 20: (Exoneração e exclusão de sócio)
  205. Texto do artigo, página 20: A exoneração e/ou exclusão de sócio será nos termos fixados na lei.
  206. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  207. Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
  208. Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade é exercida por um único sócio, Octávio da Silva Penicela.
  209. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  210. Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
  211. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  212. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  213. Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
  214. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil,
  215. Texto do artigo, página 21: iniciando a 01 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro. Dois) O balanço e a conta de resultados fecha a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  216. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 21: (Resultados e sua aplicação)
  218. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  219. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  220. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  222. Texto do artigo, página 21: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  223. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 21: (Morte, interdição ou inabilitação)
  225. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  226. Número ou marcador, página 21: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  227. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 21: (Disposição final)
  229. Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  230. Texto do artigo, página 21: Maputo, 12 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 21: Savannah Seeds Marketing Mozambique, Limitada
  232. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que a 11 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105016291, com capital social de vinte mil meticais, uma entidade denominada Savannah Seeds Marketing Mozambique, Lda., sedeada em Chimoio, Província de Manica, Cidade de Chimoio, que seque-se pelos seguintes artigos.
  233. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  235. Texto do artigo, página 21: A sociedade adapta a denominação Savannah Seeds Marketing Mozambique, Lda., sedeada em Chimoio, Província de Manica, Cidade de Chimoio, a sua duração será por tempo indeterminado.
  236. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  238. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de comercialização de produtos e insumos agrícola, pesticidas, fertilizantes, peças e sobressalentes de equipamento agrícolas com importação e exportação, serviços acessórios, complementares ou similares a, consultoria, logística, formação.
  239. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  240. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  242. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de quatro quotas: Tocek Investments (Pvt) Ltd, sedeada na República de Zimbabwe, Glenara Road, Off Old Mazowe Road- Hampden, P.O.Box EH47, com uma quota de dezoito mil meticais, equivalente a 90 por cento do capital social; Anotida Proceed Mazana, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º AE 324472, emitido a 28 de Novembro de 2022, com uma quota de oitocentos meticais, equivalente a uma quota de 1 por cento do capital social, Ngoni Fidelis Kaitano, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º FN573381, emitido a 7 de Março de 2018, com uma quota de mil meticais, equivalente a 5 por cento do capital social e a outra quota de duzentos meticais, correspondente a 30 por cento, pertencente a Abudo Adamo, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade, 060104490563M, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Chimoio, a 21 de Junho de 2021.
  243. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  245. Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela será exercida pelo sócio Erick Maniraguha, que desde já fica nomeado administrador.
  246. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  248. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  249. Texto do artigo, página 21: Maputo, 12 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 21: SK Resources, Limitada
  251. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015941, uma sociedade denominada SK Resources, Lda., entre:
  252. Texto do artigo, página 21: Primeiro: Crispen Severino, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100979441F, emitido no dia 11 de Abril de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Pemba, residente em SN Natite, na Cidade de Pemba;
  253. Texto do artigo, página 21: Segundo: Chairo Arby Ali Momade, solteiro, maior, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104277890B, emitido no dia 8 de Dezembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente Q-A U/C Paulo S. Khamkhamba, Nampula. Pelo presente contrato de sociedade ortigam e constituem entre si uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas seguintes cláusulas.
  254. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  256. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação SK Resources, Lda., e tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 170 R/C, Bairro Central, Cidade de Maputo. A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração, mudar a sua sede social dentro do País, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no observando os requisitos legais.
  257. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  259. Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para
  260. Texto do artigo, página 22: todos os efeitos a partir da data da sua escritura pública.
  261. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 22: (Objecto da sociedade)
  263. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  264. Número ou marcador, página 22: a) importação e exportação de material de recursos de minérios;
  265. Número ou marcador, página 22: b) importação de máquinas e equipamentos industriais.
  266. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  267. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  269. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuidas:
  270. Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Crispen Severino, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  271. Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Chairo Arby Ali Momade, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  272. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, mediante entradas em numerário ou em especie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelos sócios ou por capitalizações de toda a parte dos lucros ou das reservas.
  273. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 22: (Administração, gerência e representação)
  275. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido por um mandatário a ser indicado em assembleia geral pelos sócios Crispen Severino e Chairo Arby Ali Momade. Uma vez nomeado o gerente (este está dispensado) este poderá nomear mandatários para a execusão de actividades previstas pela sociedade sob autorização dos sócios.
  276. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral ou pela assinatura de 1 (um) ou mais procuradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pelo respetivo instrumento de mandato.
  277. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  278. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  279. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral será convocada por meio de carta ou e-mail a serem dirigidos aos sócios com, pelo menos, 30 (trinta) dias de
  280. Texto do artigo, página 22: antecedência à data da realização da mesma, devendo a convocatória mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem, de trabalhos.
  281. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre as matérias e atribui-las a sua competência, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  282. Número ou marcador, página 22: Três) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral irregularmente convocada, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  283. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  284. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e omissão)
  285. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários procedendo se a partilha da divisão dos seus bens sociais como então foi deliberado.
  286. Número ou marcador, página 22: Dois) Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  287. Texto do artigo, página 22: Maputo, 12 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 22: Southwest Minerais – Sociedade Anónima
  289. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101291979, uma entidade denominada Southwest Minerais, S.A. que se rege pelos seguintes artigos.
  290. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  292. Texto do artigo, página 22: A sociedade é uma sociedade do tipo de sociedade anónima e adopta a denominação de Southwest Minerais, S.A.
  293. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  295. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samuel Magaia, Maputo, a qual poderá ser transferida, dentro do território nacional, por simples deliberação do Conselho de Administração.
  296. Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Administração poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, sem necessidade de deliberação dos accionistas.
  297. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  299. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objcto:
  300. Número ou marcador, página 22: a) prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semi-preciosos;
  301. Número ou marcador, página 22: b) comercialização de recursos minerais e seus derivados associados;
  302. Número ou marcador, página 22: c) exploração mineira, gases, petróleos, minerais preciosos e semipreciosos;
  303. Número ou marcador, página 22: d) comercialização de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos;
  304. Número ou marcador, página 22: e) importação e exportação de produtos e bens, incluíndo equipamentos, maquinarias e outras matériais necessárias para a execução e exercício das actividades; e
  305. Número ou marcador, página 22: f) prestação de serviços relacionados com quaisquer uma das actividades acima mencionadas ou similares.
  306. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  307. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
  308. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  310. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo
  311. Texto do artigo, página 22: indeterminado, a contar do seu registo definitivo.
  312. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  313. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  314. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social é de 1 000.000,00 (um milhão de meticais) correspondente a 1000 acções com o valor nominal de 1,00MT (um metical) para cada uma.
  315. Número ou marcador, página 22: Dois) As acções são nominativas. Três) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, bem como das obrigações, serão assinados por dois administradores ou por um mandatário com poderes para praticar o acto. As assinaturas dos administradores deverão ser apostas por chancela, por eles autorizada.
  316. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  317. Texto do artigo, página 22: (Emissão das obrigações)
  318. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá emitir obrigações, nos termos da lei e de acordo com as condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
  319. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  320. Texto do artigo, página 23: (Transmissão de acções)
  321. Número ou marcador, página 23: Um) A transmissão de acções carece do consentimento da sociedade, o qual será prestado os seguintes termos:
  322. Número ou marcador, página 23: a) o accionista que pretenda transmitir as acções de que é titular deverá solicitar o consentimento da sociedade por meio de carta dirigida ao Conselho de Administração da sociedade, indicando todos os elementos e características da transmissão;
  323. Número ou marcador, página 23: b) no prazo de trinta dias após a recepção da comunicação referida na alínea anterior, deverá reunir o Conselho de Administração para deliberar sobre o pedido de consentimento;
  324. Número ou marcador, página 23: c) se o Conselho de Administração não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo referido na alínea anterior, a transmissão considera-se livre;
  325. Número ou marcador, página 23: d) caso a sociedade recuse o consentimento, deverá comunicálo por escrito ao accionista no prazo de quinze dias após a realização da reunião do Conselho de Administração, indicando o motivo da recusa e apresentando uma proposta de aquisição ou de amortização das acções nos termos e nas condições do negócio que o accionista que pretende transmitir comunicou à sociedade;
  326. Número ou marcador, página 23: e) o accionista dispõe de quinze dias para aceitar ou recusar a proposta apresentada pela sociedade; se recusar a proposta da sociedade ou nada disser dentro desse prazo, considera-se que o accionista irá manter a titularidade das acções;
  327. Número ou marcador, página 23: f) se o accionista aceitar a proposta apresentada pela sociedade, o direito a adquirir as acções é atribuído aos accionistas, rateado, pelo menos, em proporção da sua participação na sociedade, se for o caso; se os acionistas não exercerem esse direito, ou exercendo, nem todas as acções forem adquiridas pelos acionistas, a sociedade deverá adquiri-las, fazê-las adquirir por terceiro ou amortizá-las nas condições propostas.
  328. Número ou marcador, página 23: Dois) Para efeitos da alínea d) do número anterior, é lícito ao Conselho de Administração recusar o consentimento para a transmissão de acções com base em violação dos presentes estatutos ou da lei ou com fundamento em qualquer interesse relevante da sociedade.
  329. Número ou marcador, página 23: Três) A transmissão de acções em violação do disposto nesta cláusula será ineficaz perante
  330. Texto do artigo, página 23: a sociedade, não sendo reconhecido pela sociedade qualquer accionista que adquira ou possua as acções em consequência dessas transmissões.
  331. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  332. Texto do artigo, página 23: (Amortização das acções)
  333. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade apenas pode amortizar acções sem o consentimento do seu titular no prazo de um ano a contar da ocorrência de um dos seguintes factos:
  334. Texto do artigo, página 23: a)em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a acção da disponibilidade do sócio (com excepção de diligências de execução judicial de penhor que tenha sido devidamente consentido pela sociedade);
  335. Número ou marcador, página 23: b) quando as acções forem transmitidas a outro acionista ou a terceiros em violação dos presentes estatutos ou da lei; e
  336. Número ou marcador, página 23: c) quando o accionista seja objecto de um processo de insolvência ou de um processo especial de recuperação de empresa, com despacho de prosseguimento proferido pelo respectivo juiz, ou se encontre em liquidação ou impossibilitado de cumprir pontualmente as suas obrigações.
  337. Número ou marcador, página 23: Dois) A amortização efectua-se por deliberação dos accionistas.
  338. Número ou marcador, página 23: Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento será determinada por acordo das partes; na falta de acordo, será determinado de acordo com o previsto do código das sociedades comerciais moçambicano.
  339. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  340. Texto do artigo, página 23: (Assembleia Geral)
  341. Número ou marcador, página 23: Um) As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, sem prejuízo do previsto do Código das Sociedades Comerciais moçambicano.
  342. Número ou marcador, página 23: Dois) As Assembleias Gerais devem igualmente ser convocadas quando o requererem dois ou mais accionistas que possuam acções correspondentes a pelo menos cinco por cento do capital social.
  343. Número ou marcador, página 23: Três) A convocatória tem de ser publicada com, pelo menos, 7 (sete) dias de antecedência.
  344. Número ou marcador, página 23: Quatro) As Assembleias Gerais são presididas pelo Presidente da Mesa, coadjuvado pelo Secretário da Mesa, eleitos pelos accionistas por um período de 3 (três) anos, que pode ser renovável por igual período.
  345. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  346. Texto do artigo, página 23: (Deliberações)
  347. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em Assembleia Geral.
  348. Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito, nos termos do Código das Sociedades Comerciais moçambicano, podendo os accionistas nomear um representante.
  349. Número ou marcador, página 23: Três) A cada acção corresponde um voto.
  350. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 23: (Conselho de Administração)
  352. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade cabe ao Conselho de Administração, eleito pelos accionistas.
  353. Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho de Administração terá
  354. Texto do artigo, página 23: três, cinco ou um outro número ímpar de membros. Três) A remuneração, substituição ou
  355. Texto do artigo, página 23: destituição dos administradores serão igualmente sujeitas a deliberação dos accionistas.
  356. Número ou marcador, página 23: Quatro) O mandato dos administradores terá a duração de 3 (três) anos, podendo ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
  357. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 23: (Administração e vinculação da sociedade)
  359. Número ou marcador, página 23: Um) Compete aos administradores, sem prejuízo das demais atribuições que lhes
  360. Texto do artigo, página 23: confere a lei, gerir todos os negócios e actividades sociais e representar a sociedade.
  361. Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho de Administração reunirá sempre que o interesse da sociedade o exigir.
  362. Número ou marcador, página 23: Três) As reuniões serão convocadas por
  363. Texto do artigo, página 23: escrito, com, pelo menos, dois dias de antecedência. Quatro) As deliberações do Conselho de
  364. Texto do artigo, página 23: Administração são tomadas pela maioria dos seus membros.
  365. Número ou marcador, página 23: Cinco) Qualquer administrador se pode fazer representar numa reunião por outro
  366. Texto do artigo, página 23: administrador, mediante carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração.
  367. Número ou marcador, página 23: Seis) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas de dois administradores ou pela
  368. Texto do artigo, página 23: assinatura do Presidente do Conselho de Administração, podendo, também, constituir mandatário nos termos legais.
  369. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 23: (Fiscalização)
  371. Número ou marcador, página 23: Um) A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único que se encarregará de proceder à revisão legal das contas e de emitir a respetiva certificação legal e relatório.
  372. Número ou marcador, página 24: Dois) O Fiscal Único é designado pela Assembleia Geral por um período de 3(três) anos, renováveis por iguais períodos.
  373. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
  375. Texto do artigo, página 24: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos acionistas, nos termos da lei.
  376. Texto do artigo, página 24: Maputo, 12 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 24: Tencent, Limitada
  378. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2024, foi registada a sociedade Tencent, Lda., sob o NUEL 105016192, que regerá pelos presentes estatutos.
  379. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede, duração)
  381. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Tencent, Lda., e tem a sua sede na Rua do Rio Save, n.º 1179, Bairro Malhangalene, Cidade de Maputo, é por tempo indeterminado.
  382. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  384. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto desenvolver actividades:
  385. Número ou marcador, página 24: a) exploração e extracção de recursos minerais de um jazigo de pedreira, areia, argila e pedras semipreciosas, saibro, prospecção, pesquisa e processamento de produtos minerais;
  386. Número ou marcador, página 24: b) compra e venda de produtos minerais, venda de ferragens, material de construção, prestação de serviços nas áreas de aluguer equipamentos, manutenção e reparação de máquinas industriais, instalação eléctrica e industrial, com importação e exportação.
  387. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  388. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  389. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas nos seguintes termos:
  390. Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondentes a 50 por cento (cinquenta por cento) do capital social, detido por Jiahen Chen, solteira, natural de Fujian Provincia, China, de nacionalidade chinesa, e residente na Avenida Filipe Samuel
  391. Texto do artigo, página 24: Magaia, n.° 834, Bairro Central, Cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei e titular do DIRE n.º 10CN00044303F, válido até onze de Novembro de dois mil e vinte e cinco, pelas autoridades chinesas.
  392. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondentes a 50 por cento (cinquenta por cento) do capital social, detido por Han Wang, solteira, natural de Hebei Provincia, China, de nacionalidade chinesa, e residente na Avenida 25 de Setembro, n.° 334, Cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei e titular do DIRE n.º 11CN00068668P, válido até doze de Novembro de dois mil e vinte e seis, pelas autoridades chinesas.
  393. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  395. Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Jiahen Chen.
  396. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 24: (Normas supletivas)
  398. Texto do artigo, página 24: Todos casos não expressamente previstos no presente estatuto serão regulados por disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  399. Texto do artigo, página 24: Maputo, 12 de Janeiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 24: Triad Soluções, Limitada
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