III SÉRIE — n.º 11

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 11/2024

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Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte de Setembro de dois mil e vinte tres, da sociedade Triad Soluções, Lda., sociedade por quotas, com sede na Cidade de Maputo, Distrito de KaMpfumo, Bairro da Malhangalene, Q21, Casa 161, com capital social de sessenta mil meticais, matriculada sob NUEL 100276461, deliberaram a cessão de quotas na totalidade, onde o sócio João Luís dos Santos Mongo cede a sua quota no valor nominal de 19,800,00MT a favor do sócio Hélder Humbane, e o sócio Luís Cláudio Mongo cede na totalidade a sua quota no valor nominal de 20.400,00MT a favor do sócio Hélder A. J. Humbane, Helderson Paz James Humbane entra como novo sócio com funções administrativas e em consequência das alterações efetuadas é alterada a redação do artigo quarto do contrato social, que passam a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas;
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 10 por cento do capital social, pertencente ao sócio Helderson Paz James Humbane;
Número ou marcador · p. 24 b) outra quota no valor nominal de 50.000,00MT,correspondente a 90 por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélder António James Humbane.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 23 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 VDM Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006085, uma entidade denomina VDM Moçambique, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas, e é constituída entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Délio Ernesto Massingue, casado, nascido a 18 de Novembro de 1982, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100422462 A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Dezembro de 2020, residente no Bairro de Tsalala, Casa 584, Município da Matola;
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Venalda Denise Ricardo Massingue, casada, nascido a 30 de Maio de 1985, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100657081 J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 17 de Dezembro de 2020, residente no Bairro de Tsalala, Casa 584, Município da Matola;
Texto do artigo · p. 24 Terceiro: Delciane Akilah Massingue, nascido a 20 de Fevereiro de 2010, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110307842970 J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Janeiro de 2024, residente no Bairro de Tsalala, Casa 584, Município da Matola, menor e representada nesta sociedade por Délio Ernesto Massingue.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta afirma VDM Moçambique, Lda., e tem a sua sede na
Texto do artigo · p. 25 Avenida Angola Rua 13-B, Flat n.° 02, Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Gerência fica autorizada a deslocar a sede social dentro do mesmo conselho ou para conselho limítrofe.
Número ou marcador · p. 25 Três) A criação de formas locais de representação não dependera de deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto social:
Texto do artigo · p. 25 a)fornecimento de materiais de escritório e consumíveis informáticos, fornecimento de equipamentos electrónicos e informáticos, fornecimento de mobiliários de escritórios e electrodomésticos e outros fornecimentos de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 25 b) prestação de serviços, nomeadamente, comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, marketing, procurement, representação c o m e r c i a l e c o n s u l t o r i a multidisciplinar.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de comercio e ou indústria desde que obtenha as necessárias autorizações, participar no capital de outras sociedades ou pessoas ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedade e inclusive como sócio independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais):
Número ou marcador · p. 25 a) um valor de 100,000,00MT (cem mil meticais) pertencente à sócia Venalda Denise Ricardo Massingue;
Número ou marcador · p. 25 b) um no valor de 30,000,00MT (trinta mil meticais) pertencente ao sócio Délio Ernesto Massingue;
Número ou marcador · p. 25 c) um valor de 20,000,00MT (vinte mil meticais) pertencente à sócia Delciane Akilah Massingue.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O sócio entre si poderá ceder livremente as suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios, em primeiro lugar, e sociedade, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quota.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização)
Texto do artigo · p. 25 Amortização de quotas será permitida nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 25 a) interdição ou insolvência do sócio
Número ou marcador · p. 25 b) arresto, arrolamento ou penhora da quota ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida, em processo judicial administrativa ou fiscal;
Número ou marcador · p. 25 c) cessão de quotas sem prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Lucros)
Texto do artigo · p. 25 Os lucros distribuíveis terão a aplicação que for deliberada em assembleia geral, maioria simples dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelos gerentes á data da dissolução adjudicando-se o activo social por licitação entre sócios, depois de pagos os credores.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade e sua representação fica a cargo do sócio Délio Ernesto Massingue.
Número ou marcador · p. 25 Dois) À gerência é atribuído o poder necessário para a gestão corrente da sociedade, movimentação das contas bancarias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano para deliberar sobre o relatório de gestão, as contas do exercício e a proposta de aplicação de resultados apresentados pela gerência e extraordinariamente, sempre que qualquer gerente ou sócio solicite a sua realização.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos representativos do capital social, excepto nas deliberações em que a lei exija uma maioria qualificada superior.
Número ou marcador · p. 25 Três) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, devendo constar do respectivo aviso o dia, hora e local e ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DĖCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Normas dispositivas)
Texto do artigo · p. 25 As normais legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberações dos sócios, salvo nos casos em que se contrariarem os dispostos no contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 12 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Vila do Paraíso, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte e sete de Dezembro de dois mil vinte e três, da assembleia geral da sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, Província de Inhambane sob o número setecentos oitenta e seis, a folhas trinta e três do Livro C Terceiro, com a data de treze de Janeiro de dois mil e dezassete e no Livro E Sexto, com a data de dez de Janeiro de dois mil vinte e quatro, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social, na qual o sócio decidiu alterar o nome do sócio Vila do Paraíso LLC (off shore) para Villa do Paraíso, Limited, que por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quinto do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 25 .............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a uma única quota do capital social, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sociedade Villa do Paraíso, Limited.
Texto do artigo · p. 25 Que em tudo o mais não alterado, continua a vigorar o pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 25 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 10 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 WF, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101935167, entidade legal supra
Texto do artigo · p. 26 constituída entre: Hidrotec, Limitada, com sede sita em Nhaduga, Distrito de Jangamo, matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 101868559, titular do NUIT 401508716, representada por Elma Salvador Malunguisse, na qualidade de sócia, Benedito Filipe Nhangule, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilankulo, residente na Cidade da Matola, Bairro Boquisso B, Quarteirão 14, Casa 117, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101733033B, emitido a 19 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e Álvaro Rufino, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente na Cidade de Maxixe, Bairro Matadouro, portador do Bilhete de Identidade n.º 081001868082B, emitido a 22 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação WF, Lda., que se rege pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como a sua sede na Província de Inhambane, Distrito de Jangamo, Bairro Nhaduga, podendo abrir sucursais, delegações ou outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro, quando a assembleia geral assim deliberar.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal, desenvolver actividades de construção de sistemas de abastecimento de água, redes eléctricas de média e baixa tensão, construção civil, comércio a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante a deliberação da assembleia geral dos sócios, a sociedade pode participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma
Texto do artigo · p. 26 concorram para o preenchimento do seu objectivo social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1 500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) correspondentes à soma de três quotas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor nominal de 1 200,000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais) correspondentes a 80 por cento (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hidrotec, Limitada;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondentes a 10 por cento (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Benedito Filipe Nhangule;
Número ou marcador · p. 26 c) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondentes a 10 por cento (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Álvaro Rofino.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento do capital social e suplementos)
Texto do artigo · p. 26 O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as deliberações em assembleia geral, por entrada de capital, incorporação de reservas ou por qualquer outro meio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão e a transmissão de quotas, bem como a constituição de qualquer bónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios que pretendem alienar as suas quotas devem informar a sociedade num prazo mínimo de 30 dias (trinta dias) através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto da venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios gozam de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) É nula, qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observem o preceituado no presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte ou incapacidade de um dos sócios, o herdeiro legalmente constituído, exercem os direitos e deveres sociais enquanto a referida quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para, aprovar contas modificar o balanço e as contas do exercício e tratar outros assuntos da agenda e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Texto do artigo · p. 26 Inhambane, 25 de Outubro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Ziliqa, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte e tres, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101611736, a sociedade Ziliqa, Lda., que irá reger-se pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Ziliqa, Lda., e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 245, Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) actividades de consultoria para os negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 27 b) actividades combinadas de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 27 c) outras actividades de apoio aos negócios N.E.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e encontra-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50 por cento do capital social da referida sociedade, pertencente à sócia Zina Mogne Tavares, de nacionalidade moçambicana, maior, solteira, com domicílio habitual na Avenida Mártires da Mueda, n.º 255, R/C andar, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100126639A, emitido a 9 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente
Texto do artigo · p. 27 a 50 por cento do capital social da referida sociedade, pertencente ao sócio Joel Soares Prista, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, com domicílio habitual na Avenida Martires da Mueda, n.º 255 R/C, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100126328A, emitido a 9 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 .............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação
Número ou marcador · p. 27 Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por três membros, podendo, quando os sócios assim o entenderem, aumentar ou reduzir o número de administradores, por deliberação. O presidente do conselho de administração terá voto de qualidade em caso de empate na votação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para as funções de administrador serão exercidas por 2 administradores, designadamente, Joel Soares Prista e Zina Mogne Tavares.
Texto do artigo · p. 27 ..............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade ficará obrigada, consoante os valores limites e níveis de competência estabelecidos em acta da assembleia geral, para o acto a praticar pela assinatura conjunta dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade obriga-se ainda pela assinatura do director-geral, de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em caso algum, poderão os administradores, director-geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 4 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 INM
Título de secção · p. 28 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 28 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 28 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 28 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 28 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 28 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 28 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 28 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 28 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 28 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 28 Delegações:
Parágrafo · p. 28 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 28 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 28 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 28 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 28 Preço — 140,00MT
Parágrafo · p. 28 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte de Setembro de dois mil e vinte tres, da sociedade Triad Soluções, Lda., sociedade por quotas, com sede na Cidade de Maputo, Distrito de KaMpfumo, Bairro da Malhangalene, Q21, Casa 161, com capital social de sessenta mil meticais, matriculada sob NUEL 100276461, deliberaram a cessão de quotas na totalidade, onde o sócio João Luís dos Santos Mongo cede a sua quota no valor nominal de 19,800,00MT a favor do sócio Hélder Humbane, e o sócio Luís Cláudio Mongo cede na totalidade a sua quota no valor nominal de 20.400,00MT a favor do sócio Hélder A. J. Humbane, Helderson Paz James Humbane entra como novo sócio com funções administrativas e em consequência das alterações efetuadas é alterada a redação do artigo quarto do contrato social, que passam a ter a seguinte nova redacção.
  2. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  4. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas;
  5. Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 10 por cento do capital social, pertencente ao sócio Helderson Paz James Humbane;
  6. Número ou marcador, página 24: b) outra quota no valor nominal de 50.000,00MT,correspondente a 90 por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélder António James Humbane.
  7. Texto do artigo, página 24: Maputo, 23 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 24: VDM Moçambique, Limitada
  9. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006085, uma entidade denomina VDM Moçambique, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas, e é constituída entre:
  10. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Délio Ernesto Massingue, casado, nascido a 18 de Novembro de 1982, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100422462 A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Dezembro de 2020, residente no Bairro de Tsalala, Casa 584, Município da Matola;
  11. Texto do artigo, página 24: Segundo: Venalda Denise Ricardo Massingue, casada, nascido a 30 de Maio de 1985, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100657081 J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 17 de Dezembro de 2020, residente no Bairro de Tsalala, Casa 584, Município da Matola;
  12. Texto do artigo, página 24: Terceiro: Delciane Akilah Massingue, nascido a 20 de Fevereiro de 2010, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110307842970 J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Janeiro de 2024, residente no Bairro de Tsalala, Casa 584, Município da Matola, menor e representada nesta sociedade por Délio Ernesto Massingue.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  15. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta afirma VDM Moçambique, Lda., e tem a sua sede na
  16. Texto do artigo, página 25: Avenida Angola Rua 13-B, Flat n.° 02, Maputo, República de Moçambique.
  17. Número ou marcador, página 25: Dois) A Gerência fica autorizada a deslocar a sede social dentro do mesmo conselho ou para conselho limítrofe.
  18. Número ou marcador, página 25: Três) A criação de formas locais de representação não dependera de deliberação dos sócios.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto social:
  22. Texto do artigo, página 25: a)fornecimento de materiais de escritório e consumíveis informáticos, fornecimento de equipamentos electrónicos e informáticos, fornecimento de mobiliários de escritórios e electrodomésticos e outros fornecimentos de bens e serviços.
  23. Número ou marcador, página 25: b) prestação de serviços, nomeadamente, comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, marketing, procurement, representação c o m e r c i a l e c o n s u l t o r i a multidisciplinar.
  24. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de comercio e ou indústria desde que obtenha as necessárias autorizações, participar no capital de outras sociedades ou pessoas ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  25. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedade e inclusive como sócio independentemente do respectivo objecto.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 25: (Capital)
  28. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais):
  29. Número ou marcador, página 25: a) um valor de 100,000,00MT (cem mil meticais) pertencente à sócia Venalda Denise Ricardo Massingue;
  30. Número ou marcador, página 25: b) um no valor de 30,000,00MT (trinta mil meticais) pertencente ao sócio Délio Ernesto Massingue;
  31. Número ou marcador, página 25: c) um valor de 20,000,00MT (vinte mil meticais) pertencente à sócia Delciane Akilah Massingue.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 25: Um) O sócio entre si poderá ceder livremente as suas quotas.
  35. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios, em primeiro lugar, e sociedade, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quota.
  36. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 25: (Amortização)
  38. Texto do artigo, página 25: Amortização de quotas será permitida nos seguintes casos:
  39. Número ou marcador, página 25: a) interdição ou insolvência do sócio
  40. Número ou marcador, página 25: b) arresto, arrolamento ou penhora da quota ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida, em processo judicial administrativa ou fiscal;
  41. Número ou marcador, página 25: c) cessão de quotas sem prévio consentimento da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 25: (Lucros)
  44. Texto do artigo, página 25: Os lucros distribuíveis terão a aplicação que for deliberada em assembleia geral, maioria simples dos votos correspondentes ao capital social.
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 25: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelos gerentes á data da dissolução adjudicando-se o activo social por licitação entre sócios, depois de pagos os credores.
  48. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  50. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade e sua representação fica a cargo do sócio Délio Ernesto Massingue.
  51. Número ou marcador, página 25: Dois) À gerência é atribuído o poder necessário para a gestão corrente da sociedade, movimentação das contas bancarias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
  52. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  54. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano para deliberar sobre o relatório de gestão, as contas do exercício e a proposta de aplicação de resultados apresentados pela gerência e extraordinariamente, sempre que qualquer gerente ou sócio solicite a sua realização.
  55. Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos representativos do capital social, excepto nas deliberações em que a lei exija uma maioria qualificada superior.
  56. Número ou marcador, página 25: Três) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, devendo constar do respectivo aviso o dia, hora e local e ordem de trabalhos.
  57. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DĖCIMO
  58. Texto do artigo, página 25: (Normas dispositivas)
  59. Texto do artigo, página 25: As normais legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberações dos sócios, salvo nos casos em que se contrariarem os dispostos no contrato de sociedade.
  60. Texto do artigo, página 25: Maputo, 12 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 25: Vila do Paraíso, Limitada
  62. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte e sete de Dezembro de dois mil vinte e três, da assembleia geral da sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, Província de Inhambane sob o número setecentos oitenta e seis, a folhas trinta e três do Livro C Terceiro, com a data de treze de Janeiro de dois mil e dezassete e no Livro E Sexto, com a data de dez de Janeiro de dois mil vinte e quatro, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social, na qual o sócio decidiu alterar o nome do sócio Vila do Paraíso LLC (off shore) para Villa do Paraíso, Limited, que por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quinto do pacto social para uma nova e seguinte:
  63. Texto do artigo, página 25: .............................................................
  64. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  66. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a uma única quota do capital social, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sociedade Villa do Paraíso, Limited.
  67. Texto do artigo, página 25: Que em tudo o mais não alterado, continua a vigorar o pacto social anterior.
  68. Texto do artigo, página 25: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 10 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 25: WF, Limitada
  70. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101935167, entidade legal supra
  71. Texto do artigo, página 26: constituída entre: Hidrotec, Limitada, com sede sita em Nhaduga, Distrito de Jangamo, matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 101868559, titular do NUIT 401508716, representada por Elma Salvador Malunguisse, na qualidade de sócia, Benedito Filipe Nhangule, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilankulo, residente na Cidade da Matola, Bairro Boquisso B, Quarteirão 14, Casa 117, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101733033B, emitido a 19 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e Álvaro Rufino, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente na Cidade de Maxixe, Bairro Matadouro, portador do Bilhete de Identidade n.º 081001868082B, emitido a 22 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  72. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  73. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  75. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação WF, Lda., que se rege pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  76. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  78. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como a sua sede na Província de Inhambane, Distrito de Jangamo, Bairro Nhaduga, podendo abrir sucursais, delegações ou outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro, quando a assembleia geral assim deliberar.
  79. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  81. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  82. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  84. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal, desenvolver actividades de construção de sistemas de abastecimento de água, redes eléctricas de média e baixa tensão, construção civil, comércio a grosso e a retalho.
  85. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  86. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante a deliberação da assembleia geral dos sócios, a sociedade pode participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma
  87. Texto do artigo, página 26: concorram para o preenchimento do seu objectivo social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
  88. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  89. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  91. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1 500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) correspondentes à soma de três quotas nos seguintes termos:
  92. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de 1 200,000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais) correspondentes a 80 por cento (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hidrotec, Limitada;
  93. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondentes a 10 por cento (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Benedito Filipe Nhangule;
  94. Número ou marcador, página 26: c) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondentes a 10 por cento (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Álvaro Rofino.
  95. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital social e suplementos)
  97. Texto do artigo, página 26: O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as deliberações em assembleia geral, por entrada de capital, incorporação de reservas ou por qualquer outro meio.
  98. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 26: (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
  100. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e a transmissão de quotas, bem como a constituição de qualquer bónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação em assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios que pretendem alienar as suas quotas devem informar a sociedade num prazo mínimo de 30 dias (trinta dias) através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto da venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
  102. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios gozam de direito de preferência na aquisição de quotas.
  103. Número ou marcador, página 26: Quatro) É nula, qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observem o preceituado no presente contrato de sociedade.
  104. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 26: (Amortização das quotas)
  106. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
  107. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  108. Texto do artigo, página 26: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  109. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte ou incapacidade de um dos sócios, o herdeiro legalmente constituído, exercem os direitos e deveres sociais enquanto a referida quota se manter indivisa.
  110. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  111. Texto do artigo, página 26: (Deliberação da assembleia geral)
  112. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para, aprovar contas modificar o balanço e as contas do exercício e tratar outros assuntos da agenda e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  113. Texto do artigo, página 26: Inhambane, 25 de Outubro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 26: Ziliqa, Limitada
  115. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte e tres, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101611736, a sociedade Ziliqa, Lda., que irá reger-se pelas cláusulas seguintes.
  116. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  118. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Ziliqa, Lda., e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  119. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 245, Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
  120. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  121. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  123. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  124. Número ou marcador, página 26: a) actividades de consultoria para os negócios e gestão;
  125. Número ou marcador, página 27: b) actividades combinadas de serviços administrativos;
  126. Número ou marcador, página 27: c) outras actividades de apoio aos negócios N.E.
  127. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  129. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e encontra-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  130. Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50 por cento do capital social da referida sociedade, pertencente à sócia Zina Mogne Tavares, de nacionalidade moçambicana, maior, solteira, com domicílio habitual na Avenida Mártires da Mueda, n.º 255, R/C andar, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100126639A, emitido a 9 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  131. Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente
  132. Texto do artigo, página 27: a 50 por cento do capital social da referida sociedade, pertencente ao sócio Joel Soares Prista, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, com domicílio habitual na Avenida Martires da Mueda, n.º 255 R/C, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100126328A, emitido a 9 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  133. Texto do artigo, página 27: .............................................................
  134. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  135. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação
  136. Número ou marcador, página 27: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por três membros, podendo, quando os sócios assim o entenderem, aumentar ou reduzir o número de administradores, por deliberação. O presidente do conselho de administração terá voto de qualidade em caso de empate na votação.
  137. Número ou marcador, página 27: Dois) Para as funções de administrador serão exercidas por 2 administradores, designadamente, Joel Soares Prista e Zina Mogne Tavares.
  138. Texto do artigo, página 27: ..............................................................
  139. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 27: (Vinculação da sociedade)
  141. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade ficará obrigada, consoante os valores limites e níveis de competência estabelecidos em acta da assembleia geral, para o acto a praticar pela assinatura conjunta dos dois sócios.
  142. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade obriga-se ainda pela assinatura do director-geral, de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  143. Número ou marcador, página 27: Três) Em caso algum, poderão os administradores, director-geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  144. Texto do artigo, página 27: Maputo, 4 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 28: INM
  146. Título de secção, página 28: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  147. Título de secção, página 28: NOSSOS SERVIÇOS:
  148. Parágrafo, página 28: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  149. Parágrafo, página 28: — Impressão em Off-set e Digital;
  150. Parágrafo, página 28: — Encadernação e Restauração de Livros;
  151. Parágrafo, página 28: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  152. Parágrafo, página 28: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  153. Parágrafo, página 28: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  154. Parágrafo, página 28: Preço da assinatura anual:
  155. Lista, página 28: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  156. Parágrafo, página 28: Preço da assinatura semestral:
  157. Lista, página 28: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  158. Parágrafo, página 28: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  159. Título de secção, página 28: Delegações:
  160. Parágrafo, página 28: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  161. Lista, página 28: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  162. Parágrafo, página 28: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  163. Parágrafo, página 28: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  164. Parágrafo, página 28: Preço — 140,00MT
  165. Parágrafo, página 28: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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