III SÉRIE — n.º 111

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 111/2020

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Número ou marcador · p. 13 j) Admitir, sancionar, expulsar os membros do Fórum.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 13 Um) Conselho da Direcção é o órgão executivo do Fórum.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (1) presidente, um (1) vice-presidente e um (1) secretário e um (1) tesoureiro e um(1) conselheiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete ao Conselho da Direcção administrar todas as actividades de interesse do Fórum bem como a sua representação em juízo e fora dela.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente quatro vezes por ano e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente e pelo menos dois membros do mesmo.
Número ou marcador · p. 13 Três) As suas deliberações são tomadas absolutas dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Funções)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho da Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 13 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão do Fórum assumido todos os poderes de representação, assumir contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 13 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da assembleia;
Número ou marcador · p. 13 c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório de actividades e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 14 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 14 e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 14 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 14 g) Aprovar o regulamento interno do Fórum ouvido ao Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 h) Elaborar anualmente e apresentar a Assembleia Geral com o parecer prévio do Conselho Fiscal, o relatório de actividades, balanço financeiro anual de contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 14 i) Decidir sobre os programas e projectos em que a associação deve participar quando por uma questão de oportunidade não possam ser submetidos a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 j) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que se julguem pertinentes e convenientes;
Número ou marcador · p. 14 k) Convocar a Assembleia Geral e consultar ao Conselho Fiscal sempre que se julgue necessário e elaborar ou fazer elaborar os regulamentos que forem considerados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 14 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (1) presidente, um (1) vice-presidente e um (1) secretário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Conselho Fiscal o seguinte:
Número ou marcador · p. 14 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos internos e outra legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 14 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral do Fórum;
Número ou marcador · p. 14 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação do Fórum sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 14 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho da Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 14 f) Auditar, fiscalizar, controlar e inspeccionar as actividades do Fórum.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 14 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente quatro vezes por ano, e extraordinariamente sempre quando for necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Do fundo social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Fundo social)
Texto do artigo · p. 14 Constituí fundo social do fórum o seguinte:
Número ou marcador · p. 14 a) As jóias e quotas colectadas dos membros;
Número ou marcador · p. 14 b) Contribuições suplementares cobradas semestralmente até ao dia 30 de Junho e Dezembro respectivamente fixado em 300,00MT por cada semestre, destinados a cobrir despesas de funcionamento do Fórum;
Número ou marcador · p. 14 c) Produtos de venda de quaisquer bens do Fórum ou serviços prestados pelo Fórum;
Número ou marcador · p. 14 d) Doações;
Número ou marcador · p. 14 e) Financiamentos obtidos;
Número ou marcador · p. 14 f) Quaisquer outros rendimentos que resultem de algumas actividades promovidas pelo Fórum ou que forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 14 As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos do número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável. Na lei das associações 2/2006.
Texto do artigo · p. 14 Agência de Navegação Marítima, S.A.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de Publicação, que no dia 4 de Junho de 2020, foi Matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101332136, uma entidade denominada Agência de Navegação Marítima, S.A.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Agência de Navegação Marítima, S.A., é uma sociedade comercial anónima, podendo ser denominada simplesmente por sociedade ou abreviadamente por ANAMAR, S.A.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua da Resistência n.º 276, résdo-chão, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de logística marítima e serviços afins, com especial enfoque para, agenciamento de navios, agenciamento de mercadorias em trânsito, frete e fretamento de mercadorias, conferencia, peritagem e superintendência, serviços auxiliares de estiva, armazenagem de mercadorias em trânsito internacional bem como exercer quaisquer outras actividades, desde que aprovadas pela Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, subscrito e totalmente realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por 500 (quinhentas) acções, de valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, mediante capitalização de lucros, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração e parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Tipos e categorias de acções)
Número ou marcador · p. 15 Um) As acções serão nominativas, podendo ser convertidas ao portador, nos termos estabelecidos no Código Comercial e consequente alteração ao presente contrato de sociedade, atento porém, à obrigatoriedade estabelecida no artigo 350 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As acções, que possuirão um número de ordem, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e dez mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os títulos de acções, bem como quaisquer alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por, pelo menos dois membros do Conselho de Administração, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficas de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Transmissão de acções)
Texto do artigo · p. 15 Na transmissão de acções, os accionistas em primeiro lugar e a sociedade de seguida, terão sempre o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções próprias, desde que estas estejam integralmente realizadas, excepto se a aquisição resultar da falta de realização de acções pelos seus subscritores.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Livro de registo de acções)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade manterá um livro de registo de acções com as menções e condições estipuladas por lei.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 15 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 15 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 15 A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos accionistas em pleno gozo dos seus direitos,
Texto do artigo · p. 15 sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Texto do artigo · p. 15 Compete à Assembleia Geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 15 a) O balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório do Conselho de Administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 15 b) O relatório e o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 15 c) Aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 15 d) A eleição e destituição do Conselho de Administração e do órgão de fiscalização;
Número ou marcador · p. 15 e) A eleição e destituição dos membros do Conselho de Administração e o respectivo presidente;
Número ou marcador · p. 15 f) A eleição e destituição dos membros do Conselho Fiscal e do respectivo presidente;
Número ou marcador · p. 15 g) As remunerações dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 15 h) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 15 i) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 j) A nomeação dos liquidatários;
Número ou marcador · p. 15 k) O aumento, reintegração ou redução do capital social; l)As políticas financeiras e contabilísticas da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 m) As políticas de contratação e gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 15 n) As políticas de negócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Reunião)
Número ou marcador · p. 15 Um) As assembleias gerais dos sócios são ordinárias ou extraordinárias.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral ordinária reúnese ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, e deverá tratar das seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 15 a) Discutir, aprovar ou modificar o relatório de gestão, as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados, e o relatório e parecer do Conselho fiscal sobre a aplicação dos resultados do exercício; b)Substituição dos membros do Conselho de Administração e dos membros do Conselho Fiscal que houverem terminado o seu mandato;
Número ou marcador · p. 15 c) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados todos os accionistas, salvo o disposto no número seguinte.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para que a Assembleia Geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais se exija maioria qualificada, sem a especificar, devem estar presentes ou representados accionistas que detenham, pelo menos, participação correspondente a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qualquer for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Até a realização da primeira Assembleia Geral, fica nomeado o sócio Célio Carlos Manjate como representante da empresa, conferindo-se plenos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete ao Conselho de Administração gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos accionistas ou às intervenções do Conselho Fiscal apensas nos casos em que a Lei ou o contrato da sociedade assim o determinem.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ainda ao Conselho de Administração deliberar sobre qualquer outro assunto de administração da sociedade, designadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) A escolha do seu presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) Co-optação de administradores;
Número ou marcador · p. 15 c) Pedido de convocação de assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 15 d) Relatório e contas anuais;
Número ou marcador · p. 15 e) Prestação de cauções e garantias, pessoais ou reais, pela sociedade;
Número ou marcador · p. 15 f) Propor o aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 15 g) Deliberar sobre a abertura ou encerramento de sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 16 h) Deliberar sobre a transferência da sua sede para qualquer outro ponto do país;
Número ou marcador · p. 16 i) Modificação na organização da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 j) Extensão ou redução das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 k) Estabelecimento ou cessação de cooperação com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 16 l) Emissão de obrigações nos termos prescritos neste contrato;
Número ou marcador · p. 16 m) Gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio;
Número ou marcador · p. 16 n) Outorgar e assinar em nome da sociedade quaisquer escrituras públicas e contratos, nomeadamente, de alteração do pacto social; aumento ou redução do capital; aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos a registo, imóveis ou participações sociais; trespasse de estabelecimentos comerciais; projectos de fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Composição)
Texto do artigo · p. 16 O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros, que podem ser ou não accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os administradores são nomeados ou eleitos por um período de três anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Findo o prazo do mandato, os administradores mantêm-se em funções até serem designados novos administradores.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os administradores exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a sociedade obrigada pelos negócios jurídicos concluídos pela assinatura do um ou de dois dos administradores ou por eles ratificados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores obrigam a sociedade, apondo a sua assinatura, mediante a indicação daquela qualidade.
Número ou marcador · p. 16 Três) As notificações ou declarações de terceiros à sociedade podem ser dirigidas a qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As notificações ou declarações de um administrador cujo destinatário seja a sociedade devem ser dirigidas ao Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por eles devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 16 Um) A fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do contrato de sociedade, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho Fiscal poderá por determinação da Assembleia Geral ser substituído por um Fiscal Único, devendo este ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Representação das pessoas colectivas nos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 Sendo eleita para a Mesa da Assembleia geral, Conselho de Administração ou Conselho Fiscal, uma pessoa colectiva, será esta representada, no exercício do cargo, pelo indivíduo que indicar, por carta registada dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 10 de Junho 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Agro – Pecuária e Avícola (ZAM), Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a contrato de sociedade, Agro – Pecuária e Avícola (ZAM), Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida Amilcar Cabral, n.o 1.083, Primeiro Bairro Unidade Mapiazua, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101325008, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo teor:
Texto do artigo · p. 16 Mahomed Zayd Faruk, solteiro, natural e residente em Quelimane, na Avenida 7 de Setembro, casa n.º 1147, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100350954B, emitido aos dezoito de Agosto de dois mil e quinze pela Direcção de Identificação de Quelimane e de n.º de NUIT 158616459;
Texto do artigo · p. 16 Ahmed Khalid Ibrahim, solteiro, natural e residente em Quelimane, na Avenida 1 de Julho, casa S/N, titular do Bilhete de Identidade n.º 040104717632I, emitido aos vinte e dois de Maio de dois mil e dezanove pela Direcção de Identificação de Quelimane e de n.º de NUIT 123593324;
Texto do artigo · p. 16 Mansur Ibrahim, casado, natural de Quelimane, e residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 854, 5.o andar esquerdo em Maputo, titular do Bilhete Identidade n.º 110100262791A, emitido aos quinze de Junho de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação de Maputo e de n.ºde NUIT 102091061;
Texto do artigo · p. 16 Fundação Muhammad Faruk Ibrahim Hassam, NUIT n.º 700196704, representada pelo seu vice-presidente do conselho de administração, senhor Mahomed Adil Mansur Ibrahim, casado, natural de Quelimane e residente em Maputo, na Avenida Julius Nyerre, n.º 854, 5.o andar esquerdo, n.º de NUIT 102429079. Pretendem constituir uma sociedade que será
Texto do artigo · p. 16 regida pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominações e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de: Agro – Pecuária e Avícola (ZAM), Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 1.083, na cidade de Quelimane, província da Zambézia, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como os escritórios e estabelecimentos indispensáveis em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da presente escrituta.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto a comércio e exploração da agricultura, pecuária e avícola na cidade de Quelimane.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social é de 25.000.000,00MT (vinte e cinco milhões de meticais) pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 17 a) Mahomed Zayd Faruk, com uma quota no valor nominal de 8.125.000,00MT (oito milhões, cento vinte e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 17 b) Ahmed Khalid Ibrahim, com uma quota no valor nominal de 8.125.000,00MT (oito milhões, cento vinte e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 17 c) Mansur Ibrahim, com uma quota no valor nominal de 8.125.000,00MT (oito milhões, cento vinte e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 17 d) Fundação Muhmmad Faruk Ibrahim Hassam, com uma quota no valor nominal de 625.000,00MZN (seiscentos vinte e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie apport en nature, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que se observarão as formalidades previstas no artigo quadragésimo primeiro da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A deliberação de aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor das existentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 17 Um) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer à caixa social os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os suprimentos feitos pelos sócios para o giro comercial da sociedade ficam sujeitos à disciplina do artigo trincetésimo nonagésimo quarto do Código Comercial, livro segundo título décimo primeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A cessão de quotas entre os sócios é livre bem como cessão por herdeiros dos sócios dependerá da autorização da sociedade, á qual fica reservado o direito de preferência, direito de que, se não for por ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será representada activa ou passivamente, em juízo e fora dele, por qualquer dos sócios, que ficam desde já nomeados gerentes com direito ao uso da firma e dispensa de caução, bastando a assinatura de quaisquer dois deles para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) os vencimentos dos gerentes serão fixados em assembleia-geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) Fica expressamente vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e mais actos e contratos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Poderes do conselho de gerência)
Texto do artigo · p. 17 Qualquer dos gerentes poderá delegar todos ou parte dos seus poderes noutro sócio em indivíduo estranho á sociedade por meio de mandato com poderes para o efeito, ficando, porem, a sua nomeação dependente da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Responsabilidades dos gerentes)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os gerentes respondem para com a sociedade pelos danos e estes causados por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem de procederem sem culpa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É proibido aos membros do conselho de gerência ou os seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fiança, avales e semelhanças.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 As assembleias gerais serão convocadas sempre que a lei não exija formalidades especiais, por cartas registadas, com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de oito dias, contando da data da recepção das convocatórias.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 17 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, os seus herdeiros ou representantes exercerão em comum os direitos do sócio falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles um que a todos representantes perante a sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 17 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, devendo
Texto do artigo · p. 17 os lucros que se apurarem terão a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 17 a) Dez por cento para a formação ou reintegração do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma parte do inferior a três por cento nem superior a cinco por cento para o fundo de reserva especial, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos casos taxativamente marcados na lei, dissolvendose por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder-se a liquidação consoante for deliberado em assembleia-geral, ficando desde já estabelecido o direito de licitação entre eles para o activo e passivo sociais, que serão adjudicados ao sócio que mais vantagens oferecer.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis, as deliberações tomadas em assembleia geral e a lei de onze de Abril de mil novecentos e um, na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Quelimane, 15 de Maio de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 ALL IN ONE-Multiconsulting Services & trade – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 101324001 dia catorze de Dezembro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de, ALL IN ONE-Multiconsulting Services & Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Com sede na Estrada Circular, parcela n.º 3380, talhão 487/B- Matola Gare- Maputo
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 17 a) O Comércio e Multi – Serviços; b)Comércio de assessórios e lubrificantes de viaturas, gás doméstico e afins;
Número ou marcador · p. 18 c) Serviços de consultoria contabilística, intermediação de valores mobiliários, financeiras, auditoria, planos e modelos de negócios, outras intermediações que se julgares pertinentes aos objectivos da firma, nos termos das legislações em vigor.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal,
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cinquenta mil meticais, o qual corresponde a quota única, pertencente ao sócio Armindo Fonseca Nhamaure.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez cada ano, para apreciação do balanço anual das contas, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e pode fazer-se representar na por terceiros conferidos por procuração, com poderes específicos para tal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo do diretor-geral com dispensa de caução e fica autorizado a delegar poderes e a constituir mandatários para efeitos e nos termos estabelecidos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representados do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas demais legislações vigentes aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Matola, 8 de Junho de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 18 Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 AQUA – Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa n.º 1, de sete de Maio de dois mil e vinte, procedeu-se a cessão
Texto do artigo · p. 18 de quota, na sociedade comercial AQUA – Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, com o número um, zero, um, um, três, sete, um, três, nove, com a data de dezoito de Abril de dois mil e dezanove, onde a sócia Isabel Maria da Silva Gomes, cedeu a totalidade da sua quota 100% à favor da senhora Ana Sófia Nazareth, solteira, moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100171428P, emitido aos 15 de Março de 2016, residente em Maputo, a qual entra para a sociedade como sócia e detentora de 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 18 Por consequência do trespasse, deliberouse pela alteração parcial do pacto social da sociedade, nomeadamente a sede, capital social e obrigação da sociedade, correspondentes aos artigos segundo, quarto e sexto, respectivamente, as quais passam a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 571, 2.º andar, flat 5.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início á partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por deliberação da sócia em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, e outras formas de representação no território nacional, desde que, devidamente autorizado pelo órgão competente.
Texto do artigo · p. 18 .............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Ana Sófia Nazareth, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 18 ............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo da sócia administradora Ana Sófia Nazareth, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sócia administradora poderá designar um ou mais mandatários e neles
Texto do artigo · p. 18 deliberar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por ela expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sócia administradora ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos contractos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança, abonações ou outras semelhantes.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 1 de Junho de 2020. — O Técnico do Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Auto Bas, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta, de seis de Outubro de dois mil e dezanove, a assembleia geral da sociedade denominada Auto Bas, Limitada, com sede na Maputo província, em Marracuene, Michafutene, bairro Cumbeza, EN1, n.° 81, parcela 3110, matriculada sob NUEL 100115980, com capital social de 110.000.000,00MT (cento e dez milhões de meticais), os sócios, com poderes bastente para representar a sociedade que outorgam e deliberam o incremento do seu objecto social no seu artigo terceiro o qual passa ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 .........................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) As actividades relacionadas com a comercialização de combustíveis e seus derivados, venda de pneus, comércio geral, reparação e manunteção de viaturas, importação e exportação, bem como a representação e agenciamento, pastelaria, prestação de serviços e venda de motorizadas e de quaisquer outras actividades, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias legais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Trabalhos de consultoria, elaboração e execução de projectos de instalações eléctricas de baixa, média e alta tensão, supervisão, manutenção de instalações eléctricas.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 5 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Bakhresa Grain Milling (Moçambique), Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Março do ano dois mil e vinte, lavrada de folhas cento quarenta e um e
Texto do artigo · p. 19 ss, á folhas cento quarenta e três, do livro de notas para escrituras diversas número I–36, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala, a cargo de Fernando Saranque, conservador notário e superior, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Bakhresa Grain Milling (Moçambique), Limitada, pelos senhores Abubakar Said Salim Bakhresa, ambas sócias, a saber, Bakhresa Holdings, Limited e Bakhresa Mozambique, Limitada, representando cem por cento do capital social, que pela acta da assembleia geral de quinze dias de Janeiro de dois mil e vinte, pelas dez horas e trinta minutos, altera o artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 19 .............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 233.733.000,00MT (duzentos e trinta e três milhões, setecentos e trinta e três mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota nova no valor nominal de 233.580.000,00MT (duzentos trinta e três milhões, quinhentos e oitenta mil meticais), correspondente a noventa e nove vírgula noventa e três por cento do capital social, pertencente a sócia Bakhresa Holdings, Limited;
Número ou marcador · p. 19 b) Outra quota no valor nominal de 153.000,00MT (cento e cinquenta e três mil meticais), correspondente a zero vírgula zero sete por cento do capital social, pertencente a sócia Bakhresa Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Passando-se então à votação desta proposta, e feita a contagem dos votos, verificou-se ter a proposta sido aprovada por unanimidade
Texto do artigo · p. 19 Ainda no âmbito do mesmo ponto da ordem de trabalhos, e nos termos do disposto nos artigos sexto dos estatutos, foi apresentada à mesa pelo conselho de administração uma proposta com o seguinte teor:
Texto do artigo · p. 19 Propõe-se a renúncia ao direito de preferência pela sócia Bakhresa Mozambique, Limitada na subscrição do aumento de capital nos termos estatutários, ficando o aumento reservado à sócia Bakhresa Holdings, Limited.
Texto do artigo · p. 19 Colocada a proposta à votação e feita a respectiva contagem, verificou-se ter a proposta sido aprovada por unanimidade.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 19 Nacala, 27 de Maio de 2020. — Conservador Notário e Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Best Supermaket, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de quatro de Junho de dois mil e vinte, lavrada de folhas dezassete a folhas vinte, do Livro de notas para escrituras diversas número oitenta e quatro traço E, do Terceiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante Evete Márcia Agostinho Massangaia, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída por: Christo Lombaard, solteiro, maior, natural de África de sul residente nesta cidade de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º A02019255, de vinte e um de Novembro, Arlindo Francisco Mapande, solteiro, natural de Zandamela, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100154289A, de vinte e dois de Abril de dois mil e quinze, emitido pela Direcção e Identificação Civil da Cidade de Maputo; Mathys Gerhardus Van Deventer, solteiro, natural de África de sul, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade da Maputo, titular de Passaporte n.º M00163843, de vinte e nove de Outubro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção e Identificação Civil da República de África de Sul, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Best Supermaket, Limitada, que será regida pelas disposições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Best Supermaket, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede aís e fora dele, desde que seja devidamente autorizada. nesta cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1337, rés-do-chão, podendo abrir delegações noutros locais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal, comércio geral, a retalho e a grosso, com importação e exportação, incluindo mas
Texto do artigo · p. 19 sem a isso se limitar, a comercialização de produtos alimentares, de mercearia e todo o tipo de bebidas, produtos de beleza, de higiene e de limpeza, vestuário, brinquedos, bicicletas, artigos desportivos e equipamentos eléctricos e de construção e bens mobiliários e de decoração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá também exercer a actividade de prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá ainda proceder à venda de bilhetes de lotaria nacional e pagamento dos respectivos prémios, e servir de ponto de venda para pagamento de serviços de natureza diversa, a saber: créditos pré-pagos e de dados, senhas de electricidade pré-pagas, senhas ZAP, prémios DSTV / Gotv; taxas municipais, telefone, contas de serviços públicos, prémios de seguro, contas de vestuário, pagamentos de empréstimos, educação, prestações, segurança, doações de caridade, assinaturas, multas, licenças entre outros.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade poderá também agir como agente de um banco principal para oferecer transferências de dinheiro no mercado interno em Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A sociedade poderá ainda proceder à venda de bilhetes de autocarro e bilhetes de viagem aérea, bem como de eventos, desporto, festivais, concertos e outros tipos de bilhetes através da marca diversas.
Número ou marcador · p. 19 Seis) A sociedade poderá emitir cartões presentes Best Supermaket, vales Best Supermaket e cartão presente para outros serviços, tais como, Google Play, Apple, música, entretenimento, livros e outros cartões presentes no mercado retalhista.
Número ou marcador · p. 19 Sete) A importação de produtos farmacêuticos e a sua distribuição.
Número ou marcador · p. 19 Oito) A compra, venda, arrendamento e gestão de património próprio.
Número ou marcador · p. 19 Nove) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei e após obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 19 Dez) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a serem constituídas, se permitido por lei.
Texto do artigo · p. 19 Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mathys
Texto do artigo · p. 20 Gerhardus Van Deventer, e outra no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Arlindo Francisco Mapande, e por último, outra quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Christo Lombaard.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 20 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada por simples carta, expedida aos sócios com sete dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A aadministração da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, compete aos sócios nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 20 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que for omisso no presente estatutos, regularão os dispositivos legais
Texto do artigo · p. 20 pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Esta conforme. Maputo, 5 de Junho de 2019. — A Notária,
Texto do artigo · p. 20 Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Cepal Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Setembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 8 a 12 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 8, a cargo de Teresa de Jesus Luís Mutapate Vasco, conservadora e notária técnica, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Manuel Caifás Cebola, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.o 060101374752J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dezasseis de Agosto de dois mil e dezasseis e residente no bairro vila Nova, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Diolinda Victor Capenga, solteiro, maior, natural de Munhinga - Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.o 060104091992Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e sete de Novembro de dois mil e dezoito e residente no bairro vila Nova, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 20 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cepal Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 20 É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Cepal Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Sede social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro vila Nova, distrito de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criarem quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedq poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do Pa estrangeiro, des e que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a p da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto: Construção civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 20 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas de igual valor, assim distribuídas: Duas quotas iguais de valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais) cada, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente aos sócios Manuel Caifás Cebola e Diolinda Victor Capenga, respectivamente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 20 Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 13: j) Admitir, sancionar, expulsar os membros do Fórum.
  2. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  3. Texto do artigo, página 13: (Conselho de Direcção)
  4. Número ou marcador, página 13: Um) Conselho da Direcção é o órgão executivo do Fórum.
  5. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (1) presidente, um (1) vice-presidente e um (1) secretário e um (1) tesoureiro e um(1) conselheiro.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho de Direcção)
  8. Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao Conselho da Direcção administrar todas as actividades de interesse do Fórum bem como a sua representação em juízo e fora dela.
  9. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente quatro vezes por ano e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente e pelo menos dois membros do mesmo.
  10. Número ou marcador, página 13: Três) As suas deliberações são tomadas absolutas dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 13: (Funções)
  13. Texto do artigo, página 13: O Conselho da Direcção tem as seguintes funções:
  14. Número ou marcador, página 13: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão do Fórum assumido todos os poderes de representação, assumir contratos e escrituras;
  15. Número ou marcador, página 13: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da assembleia;
  16. Número ou marcador, página 13: c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório de actividades e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  17. Número ou marcador, página 14: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  18. Número ou marcador, página 14: e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatuto;
  19. Número ou marcador, página 14: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  20. Número ou marcador, página 14: g) Aprovar o regulamento interno do Fórum ouvido ao Conselho Fiscal;
  21. Número ou marcador, página 14: h) Elaborar anualmente e apresentar a Assembleia Geral com o parecer prévio do Conselho Fiscal, o relatório de actividades, balanço financeiro anual de contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  22. Número ou marcador, página 14: i) Decidir sobre os programas e projectos em que a associação deve participar quando por uma questão de oportunidade não possam ser submetidos a Assembleia Geral;
  23. Número ou marcador, página 14: j) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que se julguem pertinentes e convenientes;
  24. Número ou marcador, página 14: k) Convocar a Assembleia Geral e consultar ao Conselho Fiscal sempre que se julgue necessário e elaborar ou fazer elaborar os regulamentos que forem considerados.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 14: (Conselho Fiscal)
  27. Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (1) presidente, um (1) vice-presidente e um (1) secretário.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 14: (Competência do Conselho Fiscal)
  30. Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho Fiscal o seguinte:
  31. Número ou marcador, página 14: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos internos e outra legislação aplicável;
  32. Número ou marcador, página 14: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral do Fórum;
  33. Número ou marcador, página 14: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação do Fórum sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente;
  34. Número ou marcador, página 14: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho da Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  35. Número ou marcador, página 14: f) Auditar, fiscalizar, controlar e inspeccionar as actividades do Fórum.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 14: (Periodicidade das reuniões)
  38. Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente quatro vezes por ano, e extraordinariamente sempre quando for necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  39. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Do fundo social
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 14: (Fundo social)
  42. Texto do artigo, página 14: Constituí fundo social do fórum o seguinte:
  43. Número ou marcador, página 14: a) As jóias e quotas colectadas dos membros;
  44. Número ou marcador, página 14: b) Contribuições suplementares cobradas semestralmente até ao dia 30 de Junho e Dezembro respectivamente fixado em 300,00MT por cada semestre, destinados a cobrir despesas de funcionamento do Fórum;
  45. Número ou marcador, página 14: c) Produtos de venda de quaisquer bens do Fórum ou serviços prestados pelo Fórum;
  46. Número ou marcador, página 14: d) Doações;
  47. Número ou marcador, página 14: e) Financiamentos obtidos;
  48. Número ou marcador, página 14: f) Quaisquer outros rendimentos que resultem de algumas actividades promovidas pelo Fórum ou que forem atribuídos.
  49. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  50. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 14: (Alteração dos estatutos)
  52. Texto do artigo, página 14: As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos do número dos membros presentes.
  53. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 14: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável. Na lei das associações 2/2006.
  56. Texto do artigo, página 14: Agência de Navegação Marítima, S.A.
  57. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de Publicação, que no dia 4 de Junho de 2020, foi Matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101332136, uma entidade denominada Agência de Navegação Marítima, S.A.
  58. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  59. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  61. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Agência de Navegação Marítima, S.A., é uma sociedade comercial anónima, podendo ser denominada simplesmente por sociedade ou abreviadamente por ANAMAR, S.A.
  62. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua da Resistência n.º 276, résdo-chão, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  63. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  65. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  66. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  68. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de logística marítima e serviços afins, com especial enfoque para, agenciamento de navios, agenciamento de mercadorias em trânsito, frete e fretamento de mercadorias, conferencia, peritagem e superintendência, serviços auxiliares de estiva, armazenagem de mercadorias em trânsito internacional bem como exercer quaisquer outras actividades, desde que aprovadas pela Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
  69. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  70. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  72. Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e totalmente realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por 500 (quinhentas) acções, de valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
  73. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social)
  75. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, mediante capitalização de lucros, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração e parecer do Conselho Fiscal.
  76. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 15: (Tipos e categorias de acções)
  78. Número ou marcador, página 15: Um) As acções serão nominativas, podendo ser convertidas ao portador, nos termos estabelecidos no Código Comercial e consequente alteração ao presente contrato de sociedade, atento porém, à obrigatoriedade estabelecida no artigo 350 do Código Comercial.
  79. Número ou marcador, página 15: Dois) As acções, que possuirão um número de ordem, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e dez mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  80. Número ou marcador, página 15: Três) Os títulos de acções, bem como quaisquer alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por, pelo menos dois membros do Conselho de Administração, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficas de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da sociedade.
  81. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 15: (Transmissão de acções)
  83. Texto do artigo, página 15: Na transmissão de acções, os accionistas em primeiro lugar e a sociedade de seguida, terão sempre o direito de preferência.
  84. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  85. Texto do artigo, página 15: (Acções próprias)
  86. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções próprias, desde que estas estejam integralmente realizadas, excepto se a aquisição resultar da falta de realização de acções pelos seus subscritores.
  87. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  88. Texto do artigo, página 15: (Livro de registo de acções)
  89. Texto do artigo, página 15: A sociedade manterá um livro de registo de acções com as menções e condições estipuladas por lei.
  90. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  91. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  92. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  93. Texto do artigo, página 15: São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
  94. Número ou marcador, página 15: a) Assembleia Geral;
  95. Número ou marcador, página 15: b) Conselho de Administração; e
  96. Número ou marcador, página 15: c) Conselho Fiscal.
  97. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I
  98. Texto do artigo, página 15: Da Assembleia Geral
  99. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 15: (Assembleia Geral)
  101. Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos accionistas em pleno gozo dos seus direitos,
  102. Texto do artigo, página 15: sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da sociedade.
  103. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  105. Texto do artigo, página 15: Compete à Assembleia Geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
  106. Número ou marcador, página 15: a) O balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório do Conselho de Administração referentes ao exercício;
  107. Número ou marcador, página 15: b) O relatório e o parecer do Conselho Fiscal;
  108. Número ou marcador, página 15: c) Aplicação dos resultados do exercício;
  109. Número ou marcador, página 15: d) A eleição e destituição do Conselho de Administração e do órgão de fiscalização;
  110. Número ou marcador, página 15: e) A eleição e destituição dos membros do Conselho de Administração e o respectivo presidente;
  111. Número ou marcador, página 15: f) A eleição e destituição dos membros do Conselho Fiscal e do respectivo presidente;
  112. Número ou marcador, página 15: g) As remunerações dos membros dos órgãos sociais;
  113. Número ou marcador, página 15: h) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os membros dos órgãos sociais;
  114. Número ou marcador, página 15: i) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  115. Número ou marcador, página 15: j) A nomeação dos liquidatários;
  116. Número ou marcador, página 15: k) O aumento, reintegração ou redução do capital social; l)As políticas financeiras e contabilísticas da sociedade;
  117. Número ou marcador, página 15: m) As políticas de contratação e gestão de recursos humanos;
  118. Número ou marcador, página 15: n) As políticas de negócios.
  119. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 15: (Reunião)
  121. Número ou marcador, página 15: Um) As assembleias gerais dos sócios são ordinárias ou extraordinárias.
  122. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral ordinária reúnese ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, e deverá tratar das seguintes matérias:
  123. Número ou marcador, página 15: a) Discutir, aprovar ou modificar o relatório de gestão, as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados, e o relatório e parecer do Conselho fiscal sobre a aplicação dos resultados do exercício; b)Substituição dos membros do Conselho de Administração e dos membros do Conselho Fiscal que houverem terminado o seu mandato;
  124. Número ou marcador, página 15: c) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  125. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 15: (Quórum deliberativo)
  127. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados todos os accionistas, salvo o disposto no número seguinte.
  128. Número ou marcador, página 15: Dois) Para que a Assembleia Geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais se exija maioria qualificada, sem a especificar, devem estar presentes ou representados accionistas que detenham, pelo menos, participação correspondente a um terço do capital social.
  129. Número ou marcador, página 15: Três) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qualquer for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  130. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  131. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 15: (Conselho de Administração)
  133. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade.
  134. Número ou marcador, página 15: Dois) Até a realização da primeira Assembleia Geral, fica nomeado o sócio Célio Carlos Manjate como representante da empresa, conferindo-se plenos poderes para o efeito.
  135. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  137. Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao Conselho de Administração gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos accionistas ou às intervenções do Conselho Fiscal apensas nos casos em que a Lei ou o contrato da sociedade assim o determinem.
  138. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ainda ao Conselho de Administração deliberar sobre qualquer outro assunto de administração da sociedade, designadamente:
  139. Número ou marcador, página 15: a) A escolha do seu presidente;
  140. Número ou marcador, página 15: b) Co-optação de administradores;
  141. Número ou marcador, página 15: c) Pedido de convocação de assembleias gerais;
  142. Número ou marcador, página 15: d) Relatório e contas anuais;
  143. Número ou marcador, página 15: e) Prestação de cauções e garantias, pessoais ou reais, pela sociedade;
  144. Número ou marcador, página 15: f) Propor o aumento e redução do capital social;
  145. Número ou marcador, página 15: g) Deliberar sobre a abertura ou encerramento de sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro;
  146. Número ou marcador, página 16: h) Deliberar sobre a transferência da sua sede para qualquer outro ponto do país;
  147. Número ou marcador, página 16: i) Modificação na organização da sociedade;
  148. Número ou marcador, página 16: j) Extensão ou redução das actividades da sociedade;
  149. Número ou marcador, página 16: k) Estabelecimento ou cessação de cooperação com outras sociedades;
  150. Número ou marcador, página 16: l) Emissão de obrigações nos termos prescritos neste contrato;
  151. Número ou marcador, página 16: m) Gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio;
  152. Número ou marcador, página 16: n) Outorgar e assinar em nome da sociedade quaisquer escrituras públicas e contratos, nomeadamente, de alteração do pacto social; aumento ou redução do capital; aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos a registo, imóveis ou participações sociais; trespasse de estabelecimentos comerciais; projectos de fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade.
  153. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  154. Texto do artigo, página 16: (Composição)
  155. Texto do artigo, página 16: O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros, que podem ser ou não accionistas da sociedade.
  156. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
  157. Texto do artigo, página 16: (Duração do mandato)
  158. Número ou marcador, página 16: Um) Os administradores são nomeados ou eleitos por um período de três anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
  159. Número ou marcador, página 16: Dois) Findo o prazo do mandato, os administradores mantêm-se em funções até serem designados novos administradores.
  160. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
  161. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
  162. Número ou marcador, página 16: Um) Os administradores exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a sociedade obrigada pelos negócios jurídicos concluídos pela assinatura do um ou de dois dos administradores ou por eles ratificados.
  163. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores obrigam a sociedade, apondo a sua assinatura, mediante a indicação daquela qualidade.
  164. Número ou marcador, página 16: Três) As notificações ou declarações de terceiros à sociedade podem ser dirigidas a qualquer administrador.
  165. Número ou marcador, página 16: Quatro) As notificações ou declarações de um administrador cujo destinatário seja a sociedade devem ser dirigidas ao Presidente do Conselho de Administração.
  166. Número ou marcador, página 16: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por eles devidamente autorizado.
  167. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  168. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 16: (Conselho Fiscal)
  170. Número ou marcador, página 16: Um) A fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do contrato de sociedade, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao Conselho Fiscal.
  171. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho Fiscal poderá por determinação da Assembleia Geral ser substituído por um Fiscal Único, devendo este ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  172. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  173. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 16: (Representação das pessoas colectivas nos órgãos sociais)
  175. Texto do artigo, página 16: Sendo eleita para a Mesa da Assembleia geral, Conselho de Administração ou Conselho Fiscal, uma pessoa colectiva, será esta representada, no exercício do cargo, pelo indivíduo que indicar, por carta registada dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  176. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  178. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  179. Texto do artigo, página 16: Maputo, 10 de Junho 2020. — O Técnico, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 16: Agro – Pecuária e Avícola (ZAM), Limitada
  181. Texto do artigo, página 16: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a contrato de sociedade, Agro – Pecuária e Avícola (ZAM), Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida Amilcar Cabral, n.o 1.083, Primeiro Bairro Unidade Mapiazua, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101325008, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo teor:
  182. Texto do artigo, página 16: Mahomed Zayd Faruk, solteiro, natural e residente em Quelimane, na Avenida 7 de Setembro, casa n.º 1147, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100350954B, emitido aos dezoito de Agosto de dois mil e quinze pela Direcção de Identificação de Quelimane e de n.º de NUIT 158616459;
  183. Texto do artigo, página 16: Ahmed Khalid Ibrahim, solteiro, natural e residente em Quelimane, na Avenida 1 de Julho, casa S/N, titular do Bilhete de Identidade n.º 040104717632I, emitido aos vinte e dois de Maio de dois mil e dezanove pela Direcção de Identificação de Quelimane e de n.º de NUIT 123593324;
  184. Texto do artigo, página 16: Mansur Ibrahim, casado, natural de Quelimane, e residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 854, 5.o andar esquerdo em Maputo, titular do Bilhete Identidade n.º 110100262791A, emitido aos quinze de Junho de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação de Maputo e de n.ºde NUIT 102091061;
  185. Texto do artigo, página 16: Fundação Muhammad Faruk Ibrahim Hassam, NUIT n.º 700196704, representada pelo seu vice-presidente do conselho de administração, senhor Mahomed Adil Mansur Ibrahim, casado, natural de Quelimane e residente em Maputo, na Avenida Julius Nyerre, n.º 854, 5.o andar esquerdo, n.º de NUIT 102429079. Pretendem constituir uma sociedade que será
  186. Texto do artigo, página 16: regida pelos seguintes artigos:
  187. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 16: (Denominações e sede)
  189. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de: Agro – Pecuária e Avícola (ZAM), Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 1.083, na cidade de Quelimane, província da Zambézia, República de Moçambique.
  190. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como os escritórios e estabelecimentos indispensáveis em território nacional ou estrangeiro.
  191. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  193. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da presente escrituta.
  194. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  196. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a comércio e exploração da agricultura, pecuária e avícola na cidade de Quelimane.
  197. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  198. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  200. Texto do artigo, página 16: O capital social é de 25.000.000,00MT (vinte e cinco milhões de meticais) pertencentes aos sócios:
  201. Número ou marcador, página 17: a) Mahomed Zayd Faruk, com uma quota no valor nominal de 8.125.000,00MT (oito milhões, cento vinte e cinco mil meticais);
  202. Número ou marcador, página 17: b) Ahmed Khalid Ibrahim, com uma quota no valor nominal de 8.125.000,00MT (oito milhões, cento vinte e cinco mil meticais);
  203. Número ou marcador, página 17: c) Mansur Ibrahim, com uma quota no valor nominal de 8.125.000,00MT (oito milhões, cento vinte e cinco mil meticais);
  204. Número ou marcador, página 17: d) Fundação Muhmmad Faruk Ibrahim Hassam, com uma quota no valor nominal de 625.000,00MZN (seiscentos vinte e cinco mil meticais).
  205. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital)
  207. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie apport en nature, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que se observarão as formalidades previstas no artigo quadragésimo primeiro da lei das sociedades por quotas.
  208. Número ou marcador, página 17: Dois) A deliberação de aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor das existentes.
  209. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  210. Texto do artigo, página 17: (Suprimentos)
  211. Número ou marcador, página 17: Um) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer à caixa social os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  212. Número ou marcador, página 17: Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
  213. Número ou marcador, página 17: Três) Os suprimentos feitos pelos sócios para o giro comercial da sociedade ficam sujeitos à disciplina do artigo trincetésimo nonagésimo quarto do Código Comercial, livro segundo título décimo primeiro.
  214. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  215. Texto do artigo, página 17: (Cessão e divisão de quotas)
  216. Texto do artigo, página 17: A cessão de quotas entre os sócios é livre bem como cessão por herdeiros dos sócios dependerá da autorização da sociedade, á qual fica reservado o direito de preferência, direito de que, se não for por ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
  217. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  218. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  219. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será representada activa ou passivamente, em juízo e fora dele, por qualquer dos sócios, que ficam desde já nomeados gerentes com direito ao uso da firma e dispensa de caução, bastando a assinatura de quaisquer dois deles para obrigar a sociedade.
  220. Número ou marcador, página 17: Dois) os vencimentos dos gerentes serão fixados em assembleia-geral da sociedade.
  221. Número ou marcador, página 17: Três) Fica expressamente vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e mais actos e contratos estranhos aos negócios sociais.
  222. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  223. Texto do artigo, página 17: (Poderes do conselho de gerência)
  224. Texto do artigo, página 17: Qualquer dos gerentes poderá delegar todos ou parte dos seus poderes noutro sócio em indivíduo estranho á sociedade por meio de mandato com poderes para o efeito, ficando, porem, a sua nomeação dependente da aprovação da assembleia geral.
  225. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  226. Texto do artigo, página 17: (Responsabilidades dos gerentes)
  227. Número ou marcador, página 17: Um) Os gerentes respondem para com a sociedade pelos danos e estes causados por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem de procederem sem culpa.
  228. Número ou marcador, página 17: Dois) É proibido aos membros do conselho de gerência ou os seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fiança, avales e semelhanças.
  229. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  231. Texto do artigo, página 17: As assembleias gerais serão convocadas sempre que a lei não exija formalidades especiais, por cartas registadas, com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de oito dias, contando da data da recepção das convocatórias.
  232. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 17: (Morte ou interdição)
  234. Texto do artigo, página 17: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, os seus herdeiros ou representantes exercerão em comum os direitos do sócio falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles um que a todos representantes perante a sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  235. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 17: (Contas e resultados)
  237. Texto do artigo, página 17: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, devendo
  238. Texto do artigo, página 17: os lucros que se apurarem terão a seguinte distribuição:
  239. Número ou marcador, página 17: a) Dez por cento para a formação ou reintegração do fundo de reserva legal;
  240. Número ou marcador, página 17: b) Uma parte do inferior a três por cento nem superior a cinco por cento para o fundo de reserva especial, conforme for deliberado em assembleia geral.
  241. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  243. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos taxativamente marcados na lei, dissolvendose por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder-se a liquidação consoante for deliberado em assembleia-geral, ficando desde já estabelecido o direito de licitação entre eles para o activo e passivo sociais, que serão adjudicados ao sócio que mais vantagens oferecer.
  244. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis, as deliberações tomadas em assembleia geral e a lei de onze de Abril de mil novecentos e um, na República de Moçambique.
  246. Texto do artigo, página 17: Quelimane, 15 de Maio de 2020. A Conservadora, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 17: ALL IN ONE-Multiconsulting Services & trade – Sociedade Unipessoal, Limitada
  248. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 101324001 dia catorze de Dezembro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  249. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de, ALL IN ONE-Multiconsulting Services & Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  251. Número ou marcador, página 17: Dois) Com sede na Estrada Circular, parcela n.º 3380, talhão 487/B- Matola Gare- Maputo
  252. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO Um) A sociedade tem por objecto principal:
  253. Número ou marcador, página 17: a) O Comércio e Multi – Serviços; b)Comércio de assessórios e lubrificantes de viaturas, gás doméstico e afins;
  254. Número ou marcador, página 18: c) Serviços de consultoria contabilística, intermediação de valores mobiliários, financeiras, auditoria, planos e modelos de negócios, outras intermediações que se julgares pertinentes aos objectivos da firma, nos termos das legislações em vigor.
  255. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal,
  256. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cinquenta mil meticais, o qual corresponde a quota única, pertencente ao sócio Armindo Fonseca Nhamaure.
  258. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez cada ano, para apreciação do balanço anual das contas, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e pode fazer-se representar na por terceiros conferidos por procuração, com poderes específicos para tal.
  260. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo do diretor-geral com dispensa de caução e fica autorizado a delegar poderes e a constituir mandatários para efeitos e nos termos estabelecidos no Código Comercial.
  262. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  263. Texto do artigo, página 18: Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representados do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  264. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  265. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas demais legislações vigentes aplicáveis na República de Moçambique.
  266. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Matola, 8 de Junho de 2020. — O Técnico,
  267. Texto do artigo, página 18: Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 18: AQUA – Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  269. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa n.º 1, de sete de Maio de dois mil e vinte, procedeu-se a cessão
  270. Texto do artigo, página 18: de quota, na sociedade comercial AQUA – Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, com o número um, zero, um, um, três, sete, um, três, nove, com a data de dezoito de Abril de dois mil e dezanove, onde a sócia Isabel Maria da Silva Gomes, cedeu a totalidade da sua quota 100% à favor da senhora Ana Sófia Nazareth, solteira, moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100171428P, emitido aos 15 de Março de 2016, residente em Maputo, a qual entra para a sociedade como sócia e detentora de 100% do capital social.
  271. Texto do artigo, página 18: Por consequência do trespasse, deliberouse pela alteração parcial do pacto social da sociedade, nomeadamente a sede, capital social e obrigação da sociedade, correspondentes aos artigos segundo, quarto e sexto, respectivamente, as quais passam a ter a seguinte e nova redacção:
  272. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 18: (Sede e duração)
  274. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 571, 2.º andar, flat 5.
  275. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início á partir da data do seu registo.
  276. Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação da sócia em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, e outras formas de representação no território nacional, desde que, devidamente autorizado pelo órgão competente.
  277. Texto do artigo, página 18: .............................................................
  278. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 18: Capital social
  280. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Ana Sófia Nazareth, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  281. Texto do artigo, página 18: ............................................................
  282. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  284. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo da sócia administradora Ana Sófia Nazareth, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  285. Número ou marcador, página 18: Dois) A sócia administradora poderá designar um ou mais mandatários e neles
  286. Texto do artigo, página 18: deliberar total ou parcialmente os seus poderes.
  287. Número ou marcador, página 18: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por ela expressamente autorizado.
  288. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sócia administradora ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos contractos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança, abonações ou outras semelhantes.
  289. Texto do artigo, página 18: Maputo, 1 de Junho de 2020. — O Técnico do Conservador, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 18: Auto Bas, Limitada
  291. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta, de seis de Outubro de dois mil e dezanove, a assembleia geral da sociedade denominada Auto Bas, Limitada, com sede na Maputo província, em Marracuene, Michafutene, bairro Cumbeza, EN1, n.° 81, parcela 3110, matriculada sob NUEL 100115980, com capital social de 110.000.000,00MT (cento e dez milhões de meticais), os sócios, com poderes bastente para representar a sociedade que outorgam e deliberam o incremento do seu objecto social no seu artigo terceiro o qual passa ter a seguinte redacção:
  292. Texto do artigo, página 18: .........................................................
  293. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  295. Número ou marcador, página 18: Um) As actividades relacionadas com a comercialização de combustíveis e seus derivados, venda de pneus, comércio geral, reparação e manunteção de viaturas, importação e exportação, bem como a representação e agenciamento, pastelaria, prestação de serviços e venda de motorizadas e de quaisquer outras actividades, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias legais.
  296. Número ou marcador, página 18: Dois) Trabalhos de consultoria, elaboração e execução de projectos de instalações eléctricas de baixa, média e alta tensão, supervisão, manutenção de instalações eléctricas.
  297. Texto do artigo, página 18: Maputo, 5 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 18: Bakhresa Grain Milling (Moçambique), Limitada
  299. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Março do ano dois mil e vinte, lavrada de folhas cento quarenta e um e
  300. Texto do artigo, página 19: ss, á folhas cento quarenta e três, do livro de notas para escrituras diversas número I–36, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala, a cargo de Fernando Saranque, conservador notário e superior, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Bakhresa Grain Milling (Moçambique), Limitada, pelos senhores Abubakar Said Salim Bakhresa, ambas sócias, a saber, Bakhresa Holdings, Limited e Bakhresa Mozambique, Limitada, representando cem por cento do capital social, que pela acta da assembleia geral de quinze dias de Janeiro de dois mil e vinte, pelas dez horas e trinta minutos, altera o artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  301. Texto do artigo, página 19: .............................................................
  302. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 233.733.000,00MT (duzentos e trinta e três milhões, setecentos e trinta e três mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  304. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota nova no valor nominal de 233.580.000,00MT (duzentos trinta e três milhões, quinhentos e oitenta mil meticais), correspondente a noventa e nove vírgula noventa e três por cento do capital social, pertencente a sócia Bakhresa Holdings, Limited;
  305. Número ou marcador, página 19: b) Outra quota no valor nominal de 153.000,00MT (cento e cinquenta e três mil meticais), correspondente a zero vírgula zero sete por cento do capital social, pertencente a sócia Bakhresa Mozambique, Limitada.
  306. Texto do artigo, página 19: Passando-se então à votação desta proposta, e feita a contagem dos votos, verificou-se ter a proposta sido aprovada por unanimidade
  307. Texto do artigo, página 19: Ainda no âmbito do mesmo ponto da ordem de trabalhos, e nos termos do disposto nos artigos sexto dos estatutos, foi apresentada à mesa pelo conselho de administração uma proposta com o seguinte teor:
  308. Texto do artigo, página 19: Propõe-se a renúncia ao direito de preferência pela sócia Bakhresa Mozambique, Limitada na subscrição do aumento de capital nos termos estatutários, ficando o aumento reservado à sócia Bakhresa Holdings, Limited.
  309. Texto do artigo, página 19: Colocada a proposta à votação e feita a respectiva contagem, verificou-se ter a proposta sido aprovada por unanimidade.
  310. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  311. Texto do artigo, página 19: Nacala, 27 de Maio de 2020. — Conservador Notário e Superior, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 19: Best Supermaket, Limitada
  313. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de quatro de Junho de dois mil e vinte, lavrada de folhas dezassete a folhas vinte, do Livro de notas para escrituras diversas número oitenta e quatro traço E, do Terceiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante Evete Márcia Agostinho Massangaia, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída por: Christo Lombaard, solteiro, maior, natural de África de sul residente nesta cidade de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º A02019255, de vinte e um de Novembro, Arlindo Francisco Mapande, solteiro, natural de Zandamela, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100154289A, de vinte e dois de Abril de dois mil e quinze, emitido pela Direcção e Identificação Civil da Cidade de Maputo; Mathys Gerhardus Van Deventer, solteiro, natural de África de sul, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade da Maputo, titular de Passaporte n.º M00163843, de vinte e nove de Outubro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção e Identificação Civil da República de África de Sul, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Best Supermaket, Limitada, que será regida pelas disposições constantes das cláusulas seguintes:
  314. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  316. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Best Supermaket, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  317. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 19: (Sede e representações)
  319. Texto do artigo, página 19: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede aís e fora dele, desde que seja devidamente autorizada. nesta cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1337, rés-do-chão, podendo abrir delegações noutros locais.
  320. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  322. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  323. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  325. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal, comércio geral, a retalho e a grosso, com importação e exportação, incluindo mas
  326. Texto do artigo, página 19: sem a isso se limitar, a comercialização de produtos alimentares, de mercearia e todo o tipo de bebidas, produtos de beleza, de higiene e de limpeza, vestuário, brinquedos, bicicletas, artigos desportivos e equipamentos eléctricos e de construção e bens mobiliários e de decoração.
  327. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá também exercer a actividade de prestação de serviços.
  328. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá ainda proceder à venda de bilhetes de lotaria nacional e pagamento dos respectivos prémios, e servir de ponto de venda para pagamento de serviços de natureza diversa, a saber: créditos pré-pagos e de dados, senhas de electricidade pré-pagas, senhas ZAP, prémios DSTV / Gotv; taxas municipais, telefone, contas de serviços públicos, prémios de seguro, contas de vestuário, pagamentos de empréstimos, educação, prestações, segurança, doações de caridade, assinaturas, multas, licenças entre outros.
  329. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá também agir como agente de um banco principal para oferecer transferências de dinheiro no mercado interno em Moçambique.
  330. Número ou marcador, página 19: Cinco) A sociedade poderá ainda proceder à venda de bilhetes de autocarro e bilhetes de viagem aérea, bem como de eventos, desporto, festivais, concertos e outros tipos de bilhetes através da marca diversas.
  331. Número ou marcador, página 19: Seis) A sociedade poderá emitir cartões presentes Best Supermaket, vales Best Supermaket e cartão presente para outros serviços, tais como, Google Play, Apple, música, entretenimento, livros e outros cartões presentes no mercado retalhista.
  332. Número ou marcador, página 19: Sete) A importação de produtos farmacêuticos e a sua distribuição.
  333. Número ou marcador, página 19: Oito) A compra, venda, arrendamento e gestão de património próprio.
  334. Número ou marcador, página 19: Nove) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei e após obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
  335. Número ou marcador, página 19: Dez) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a serem constituídas, se permitido por lei.
  336. Texto do artigo, página 19: Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
  337. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  339. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mathys
  340. Texto do artigo, página 20: Gerhardus Van Deventer, e outra no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Arlindo Francisco Mapande, e por último, outra quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Christo Lombaard.
  341. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  342. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  343. Texto do artigo, página 20: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  344. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  345. Texto do artigo, página 20: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  346. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  347. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  348. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada por simples carta, expedida aos sócios com sete dias de antecedência.
  349. Número ou marcador, página 20: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  350. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  351. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  352. Número ou marcador, página 20: Um) A aadministração da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, compete aos sócios nomeados administradores.
  353. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  354. Número ou marcador, página 20: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  355. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  356. Texto do artigo, página 20: (Lucros e perdas)
  357. Texto do artigo, página 20: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  358. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  359. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  360. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que for omisso no presente estatutos, regularão os dispositivos legais
  361. Texto do artigo, página 20: pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  362. Texto do artigo, página 20: Esta conforme. Maputo, 5 de Junho de 2019. — A Notária,
  363. Texto do artigo, página 20: Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 20: Cepal Construções, Limitada
  365. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Setembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 8 a 12 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 8, a cargo de Teresa de Jesus Luís Mutapate Vasco, conservadora e notária técnica, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  366. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Manuel Caifás Cebola, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.o 060101374752J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dezasseis de Agosto de dois mil e dezasseis e residente no bairro vila Nova, nesta cidade de Chimoio;
  367. Texto do artigo, página 20: Segundo: Diolinda Victor Capenga, solteiro, maior, natural de Munhinga - Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.o 060104091992Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e sete de Novembro de dois mil e dezoito e residente no bairro vila Nova, nesta cidade de Chimoio.
  368. Texto do artigo, página 20: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cepal Construções, Limitada.
  369. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 20: (Tipo societário)
  371. Texto do artigo, página 20: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  372. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 20: (Denominação social)
  374. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Cepal Construções, Limitada.
  375. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 20: (Sede social)
  377. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro vila Nova, distrito de Chimoio, província de Manica.
  378. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criarem quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  379. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedq poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do Pa estrangeiro, des e que obtenha as devidas autorizações.
  380. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  382. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a p da data da celebração da presente escritura pública.
  383. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  384. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  385. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto: Construção civil.
  386. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  387. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 20: (Participações em outras empresas)
  389. Texto do artigo, página 20: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  390. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  391. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  392. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas de igual valor, assim distribuídas: Duas quotas iguais de valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais) cada, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente aos sócios Manuel Caifás Cebola e Diolinda Victor Capenga, respectivamente.
  393. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  394. Texto do artigo, página 20: (Alteração do capital)
  395. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  396. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  397. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares e suprimentos)
  398. Texto do artigo, página 20: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação dos sócios.
  399. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  400. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
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