III SÉRIE — n.º 111
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 111/2022
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- Parágrafo, página 1: Sexta-feira,10deJunhode2022
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 111
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 111
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: M’mabanda Engineering and Services, Unipessoal, Limitada. Macixina Investimentos, Limitada. Mashat Moz e Serviços, Limitada. Masimo A Badimo, Limitada. MKM Construções, Limitada. Moçambique Petróleo e Gás, Limitada. Mozacol, Limitada. Ntondo Consultoria, Limitada. NEA Macia, S.A. Oorvloed, Limitada. Papelaria Makwavu – Sociedade Unipessoal, Limitada. Park Chidenguele – Sociedade Unipessoal, Limitada. Roadline Transport & Logistics, Limitada. Rohtang Impex, Limitada. Tina & Júnior, Limitada. Vision Consulting, Limitada. Wella Transportes & Serviços, Limitada. WSS Logistic Consulting and Service, Limitada. Xiaomi Ginástica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Bada Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. BCA - Barros Cardoso Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Brema Investimentos, S.A. Caetsu Publicidade, Limitada. Careira Multi-Service, Limitada. Casa Joaquim – Sociedade Unipessoal, Limitada. City Mart – Sociedade Unipessoal, Limitada. Clínica Luz, Limitada. CRA Conexões, Limitada. Essência Correctores de Seguros, Limitada. Faride Consulting, E.I. Farmácia Univida – Sociedade Unipessoal, Limitada. Goshen Investimentos, Limitada. Habba Flovoures – Sociedade Unipessoal, Limitada. Instituto Maxiloficial de Maputo, Limitada. Lancet Laboratories Mozambique, Limitada. Lápis e Papel Trade e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto lido por imagem, página 1: •
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Sérgio Francisco Macuácua e Ester Francisco Macucule, a efectuarem a mudança do nome de seu filho menor Khensani Francisco Macuácua para passar a usar o nome completo de Khensani Sérgio Macuácua.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 16 de Maio de 2022. — O Director Nacional, Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
- Texto do artigo, página 1: •
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Bada Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101747301, uma entidade denominada Bada Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Pelo presente contracto e constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, que se regerá nos termos do artigo 90 do Código Comercial e nas seguintes condições:
- Texto do artigo, página 1: Yang Bin, de 54 anos de idade, solteiro, de nacionalidade chinesa natural Zhejiang, residente no bairro Central Avenida Eduardo Mondlane, n.º 290, no posto administrativo de Kampfumo, portador do Passaporte n.º E95742094, emitido no dia 1 de Novembro de 2017, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade adopta a denominação de Bada Construções – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade tem a sua sede sediada na cidade de Maputo na Avenida Eduardo
- Texto do artigo, página 2: Mondlane bairro Central, n.º 290, 19.º andar, Distrito Municipal de Kampfumo, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerar filiais, delegações, sucursal ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objectivo principal: Prestação de serviços na área de construção civil, venda de material de constução,material de coferagem,material eléctrico de estalação de obra e outras empreitadas, trabalho de arquitectura, comércio. A sociedade poderá, mediante a decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que encontre autorização para tal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte e mil meticais), correspondente a cem por cento (100%), pertencente a sócio.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Prestação suplementares)
- Número ou marcador, página 2: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos em condições por ele fixadas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Administração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fira dele, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Yang Bin, o gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, alineá-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá nomear mandatário ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de acto, dando tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios mas amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 2: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 8 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: BCA - Barros Cardoso Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101771644, uma entidade denominada BCA - Barros Cardoso Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Este contrato de sociedade (o “Contrato”) é celebrado na cidade de Maputo, República de Moçambique, em 18 de Abril de 2022, por: Gonçalo Vieira de Barros Cardoso, maior,
- Texto do artigo, página 2: solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100392751M, emitido a 30 de Agosto de 2021, e válido até 29 de Agosto de 2026. Por este contrato, constitui-se uma sociedade
- Texto do artigo, página 2: comercial nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a denominação BCA - Barros Cardoso Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sede da sociedade localiza-se na Avenida Mártires da Machava, n.º 46, cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade pode abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício em comum da profissão de advogados, podendo também exercer em comum as actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A administração poderá decidir a participação da sociedade em parcerias e estabelecer relações de associação com as suas congéneres estrangeiras, dentro dos limites legais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais representado por uma quota única com o mesmo valor nominal pertencente ao sócio Gonçalo Vieira de Barros Cardoso.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) A cessão de quotas, onerosa ou gratuita, total ou parcial, só poderá efectuar-se com prévio consentimento escrito da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade goza de direito de preferência em todos os casos de cessão de quotas, onerosa ou gratuita, total ou parcial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Exoneração e exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 2: A exoneração e exclusão de sócio regemse pelo disposto na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, salvo quanto ao eventual valor a pagar ao sócio exonerado ou excluído, que será sempre o valor nominal da quota.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade pode amortizar a quota de qualquer sócio por acordo ou nos casos em que a mesma tenha sido empenhada ou penhorada e não tenha sido imediatamente desonerada, ou nos casos em que tenha sido objecto de venda judicial ou transmitida em violação do disposto pacto social relativamente à necessidade de consentimento da sociedade e ao exercício do direito de preferência dos demais sócios.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Salvo se acordado de forma diversa, o preço de amortização corresponde ao valor nominal da quota.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 3: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a participação social extinguese, tendo os seus herdeiros e na falta destes com os representantes legais, direito a receber o valor nominal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor nominal.
- Texto do artigo, página 3: .....................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A administração pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Gonçalo Vieira de Barros Cardoso, com poderes para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Vinculação)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 3: a) Pela assinatura de qualquer administrador;
- Número ou marcador, página 3: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e condições das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As assembleias gerais podem ser convocadas por escrito por qualquer dos administradores, com a antecedência mínima de quinze dias, devendo indicar-se na convocatória a respectiva ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
- Número ou marcador, página 3: Três) As reuniões da assembleia geral poderão ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e tenham prestado
- Texto do artigo, página 3: o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A assembleia geral só poderá deliberar validamente se estiverem presentes ou devidamente representados todos os sócios.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outro sócio, munido de carta de representação dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, identificando o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 3: Seis) As reuniões da assembleia geral poderão ser dispensadas quando os sócios manifestarem por escrito:
- Número ou marcador, página 3: a) O seu consentimento para que a assembleia geral aprove uma deliberação por voto escrito; e
- Número ou marcador, página 3: b) A sua concordância quanto à deliberação em questão.
- Número ou marcador, página 3: Sete) As deliberações sociais são tomadas por maioria dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Advogados associados)
- Número ou marcador, página 3: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios, que tomam a qualidade de advogados associados.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A actividade do advogado associado regulada por contrato a ser outorgado entre as partes, pelos presentes estatutos e regulamentos internos da sociedade e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os associados têm como deveres gerais a lealdade e a cooperação, o sigilo, o dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo, dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros, pagar as suas quotas a Ordem dos Advogados de Moçambique, exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Os associados os direitos gerais de desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo, serem tratados com ética, profissionalismo e respeito e de receberem as suas remunerações em vigor na sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A progressão na carreira será fixada em regulamento interno da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A administração da sociedade orga-
- Texto do artigo, página 3: niza as contas anuais e elabora um relatório respeitante ao exercício onde consta uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 3: Três) O relatório e contas deverão ser submetidos à assembleia geral dentro dos três meses seguintes ao final de cada exercício.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A pedido de qualquer dos sócios, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes de reputação internacionalmente reconhecida, que sejam
- Texto do artigo, página 3: aceitáveis para todos os sócios, abrangendo todos os assuntos que, por regra, estão incluídos neste tipo de exames. Cada sócio terá direito a reunir-se, isoladamente, com os referidos auditores e rever detalhadamente todo o processo de auditoria e documentação de suporte.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se quando:
- Número ou marcador, página 3: a) Se verifique o acordo de todos os sócios;
- Número ou marcador, página 3: b) Se verifique uma situação de grave incompatibilidade entre os sócios que determine a impossibilidade de a sociedade prosseguir a sua normal actividade por um período mínimo de um ano.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de dissolução, os sócios procederão à liquidação e subsequente partilha entre si do património social existente.
- Número ou marcador, página 3: Três) Verificada a dissolução, serão liquidatários os administradores designados para o efeito pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 8 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Brema Investimentos, S.A.
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101428133, uma entidade denominada Brema Investimentos, S.A.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a firma de Brema Investimentos, S.A., doravante Brema Investimentos, S.A., com sede no Bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 1230, 4.º andar porta 411, e irá rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e disposições legais, que lhe forem aplicáveis.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade pode igualmente, por deliberação abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data de celebração da escritura publica de constituição.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços e consultoria em toda sua amplitude e actividade mineira.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos actos complementares da sua actividadee outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT), passível de ser livremente acrescido.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 4: (Direitos gerais)
- Texto do artigo, página 4: São direitos gerais dos sócios: quinhoar lucros e deliberar sobre a sociedade, conforma as regras da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 4: (Deveres gerais)
- Texto do artigo, página 4: São deveres gerais dos sócios: realizar devidamente o capital social e participar nas perdas da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 4: (Gerência e administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo accionista na qualidade de administrador designamente o senhor Carlos Agostinho do Rosário Júnior.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete aos sócios a gestão e representação da sociedade, em juízo ou não, sem prejuízo de se fazerem representar, no que for por lei permitido.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 4: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 4: A actividade de gerência da sociedade pode ser remunerada e a remuneração é deliberada pelos sócios, segundo as regras de razoabilidade e gestão criteriosa.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 4: (Vinculação)
- Texto do artigo, página 4: Para que a sociedade se vincule perante terceiros são necessárias duas assinaturas dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 4: (Limites)
- Número ou marcador, página 4: Um) É vedado a gerência da sociedade a prática de actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas as letras, fiança e abonações, salvo se para benefício da sociedade, e quando autorizadas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 4: (Exercício social e balanço)
- Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas será feito com referência da data final de trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Dos lucros líquidos que o exercício registar, será deduzido montante correspondente a vinte por cento (X%) do seu valor para a constituição ou reforço da reserva legal, até que esta represente a quinta parte do capital social, o remanescente cabe aos sócios.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 4: (Admissão, exoneração, exclusão de sócios e apuramento de quota)
- Número ou marcador, página 4: Um) É permitida, por deliberação dos sócios, a admissão de novos sócios à sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A exclusão do sócio ocorre verificados os requisitos legais gerais, de que resultará o dever de indemnização, se assim resultar.
- Número ou marcador, página 4: Três) O apuramento do valor da quota é feito com base no estado da sociedade à data em que se verificar morte, exoneração, exclusão ou venda da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA DÉCIMATERCEIRA
- Texto do artigo, página 4: (Morte de sócio)
- Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade prossegue o seu objecto, salvo deliberação em contrário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Aos herdeiros do sócio perecido cabe a quota daquele e no o caso venda de quota, a sociedade tem o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve por iniciativa dos sócios ou então nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 4: (Omissões)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial ou outra aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo 10 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Caetsu Publicidade, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de vinte e nove de Março de dois mil e vinte um, o Conselho de Administração da sociedade denominada Caetsu Publicidade, Limitada, com sede na Avenida de Angola
- Texto do artigo, página 4: número dois mil duzentos e noventa, na cidade de Maputo, devidamente registada na Conservatória do Registo da Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100621533, deliberou a Cessão total da quota detida pelo sócio BPF Investimentos – SGPS, Limitada, na sociedade Caetsu Publicidade, Limitada, à favor do novo sócio Paulo Sérgio da Silva Oliveira, apartandose, aquele, definitivamente da sociedade.
- Texto do artigo, página 4: Em consequência da deliberação, fica alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte e nova redacção.
- Texto do artigo, página 4: .............................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 190.000,00MT (cento noventa mil meticais) correspondente a soma de três (3) quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de noventa e seis mil e novecentos meticais, correspondente a cin-quenta e um por cento do capital social pertencente à sócia Caetsu Publicidade, S.A.;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de quarenta e seis mil quinhentos e cinquenta meticais, correspondente a vinte e quatro vírgula cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Paulo Sérgio da Silva Oliveira; e
- Número ou marcador, página 4: c) Uma quota no valor nominal de quarenta e seis mil quinhentos e cinquenta meticais, correspondente a vinte e quatro vírgula cinco por cento do capital social pertencente à sócia Maria da Assunção Coelho Leboeuf Abdula.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, 12 de Maio de 2022. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 4: Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Careira Multi-Service, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação que no dia dois de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Massinga, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação Careira Multi-Service, Limitada, com sua Sede em Massinga, Província de Inhambane, na mesma petição indicada, está matriculada sob número cento e dez, a folhas sessenta e dois verso do livro C, traço Um, com
- Texto do artigo, página 5: mesma data de matrícula, sob o número cento e cinco, a folhas cento e sessenta e seis verso a cento e sessenta e oito, do livro E barra um, e com a data de dois de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, fica matriculada o pacto social da referida sociedade que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Careira Multi-Service, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sua Sede em Massinga, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Comércio a grosso e a retalho de material de escritório;
- Número ou marcador, página 5: b) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 5: c) Comércio a retalho de livros, jornais, revista e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 5: d) Comércio a retalho de artigos de limpeza e higiene;
- Número ou marcador, página 5: e) Comércio a retalho de cutelaria, produtos cosméticos e de outros artigos de limpeza;
- Número ou marcador, página 5: f) Comércio a retalho de artigos de desporto, de campismo e lazer em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 5: g) Comércio a retalho de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 5: h) Comércio a retalho de materiais de construção (excepto madeira), ferragens, ferramentas manuais, equipamentos sanitários, artigos de canalizações e aquecimento;
- Número ou marcador, página 5: i) Manutenção e reparação de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 5: j) Execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo;
- Número ou marcador, página 5: k) Actividades de impressão, cópias, encadernação e outros serviços relacionados com a impressão;
- Número ou marcador, página 5: l) Actividade de indústria de construção civil;
- Número ou marcador, página 5: m) Serviços de limpeza de edifícios;
- Número ou marcador, página 5: n) Venda de acessórios de viaturas;
- Número ou marcador, página 5: o) Manutenção e reparação de viaturas;
- Número ou marcador, página 5: p) Venda de pneus e jantes.
- Número ou marcador, página 5: q) Serviços de taxi e aluguer de viaturas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação da assembleiageral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como adquirir participações financeiras nas outras sociedades, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota equivalente a quarenta por cento do capital, no valor de vinte mil meticais, pertencentes ao sócio Ranito Alexandre Comé;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota equivalente a trinta por cento do capital, no valor de quinze mil meticais, pertencentes ao sócio Reinaldo Josué Munguambe;
- Número ou marcador, página 5: c) Uma quota equivalente a trinta por cento do capital, no valor de quinze mil meticais, pertencentes ao sócio Castelo António Paulino Simeão.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens da parte dos sócios, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas, se houver, conforme deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas de exercício e para deliberar sobre quais queres outros assuntos para que tenham sido convocadas e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta com aviso de recepção ou por emails, com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 5: Três) Considera-se como regularmente convocado o sócio que compareça à reunião ou que tenha assinado o aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensada a formalidade da sua convocação quando todos os sócios concordem
- Texto do artigo, página 5: por escrito, que desta forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Exceptuam-se relativamente ao disposto no número anterior as deliberações que importem modificação do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio que desde já é nomeado Ranito Alexandre Comé administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 5: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrarie o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Lucros)
- Texto do artigo, página 5: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem a se estipular em assembleiageral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelo sócio, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Morte e incapacidade)
- Texto do artigo, página 5: Por morte, incapacidade ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes dos falecidos exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Alteração do pacto, dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei.
- Texto do artigo, página 5: Dois). Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder à sua liquidação como deliberarem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
- Texto do artigo, página 6: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em tudo quanto fica omisso nos presentes estatutos, regular-se-á pela legislação aplicável a sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme.
- Texto do artigo, página 6: Casa Joaquim – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 15 de Abril de 2021, foi matriculada sob NUEL 101741028, uma entidade denominada, Casa Joaquim – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Julião Inácio Joaquim casado, com Elube Grechane, em regime de comunhão geral de bens, natural de Angónia, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na vila de Ulóngué, bairro Mateus Sansão Muthemba, titular do Bilhete de Identidade n.º 050202749572N, emitido a 21 de Setembro de 2017.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Casa Joaquim – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na vila de Ulóngué - Angónia.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) Venda de material informático;
- Número ou marcador, página 6: b) Venda de material de construção
- Número ou marcador, página 6: c) Fornecimento de géneros alimentícios;
- Número ou marcador, página 6: d) Fornecimento de material de informático;
- Número ou marcador, página 6: e) Reparação e fornecimento de computadores;
- Número ou marcador, página 6: f) Venda de imobiliário electrotecnia;
- Número ou marcador, página 6: g) Venda de material escolar;
- Número ou marcador, página 6: h) Fornecimentos de material de escritório;
- Número ou marcador, página 6: i) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Julião Inácio Joaquim.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pela sócia única, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 8 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: City Mart – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101709094, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada City Mart – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída entre o sócio Ronak Lalani, solteiro de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 02IN00016164Q, emitido pelo Serviços Provinciais de Migração de Nampula, a 13 de Setembro de 2021, residente cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 6: Celebram o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação City Mart – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede no bairro Urbano Central, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 6: .....................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral vestuário e electrodoméstico com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ou comerciais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% pertencente a único sócio Ronak Lalani.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 6: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ronak Lalani, que desde já fica nomeado sócio administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Texto do artigo, página 6: Nampula, 23 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Clínica Luz, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Maio de dois mil e vinte e dois, foi constituida uma sociedade denominanada Clínica Luz, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101764478 entre os sócios:
- Texto do artigo, página 6: Electromed, Limitada, pessoa colectiva, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100344106, titular do Alvará n.º 1405/10/01/GR/13, emitido pelo Ministério da Indústria e Comércio e do Alvará n.º 1568, emitido pelo Ministério da Saúde, com o NUIT 400399581, sita na Rua Impasse n.º 4, quarteirão 31, bairro de Infulene A – Machava- -Matola, representado por Omar Abdurramane Janfar e Ticiane Omar Janfar, solteira, menor, natural de Maputo, residente no bairro de Jardim, rua da Agricultura, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110307774384N, emitido em Maputo, neste acto representada pelo seu pai Omar Abdurramane Janfar, natural de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102290141C, emitido em Maputo, que se reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 6: Deniminação e sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Clínica Luz, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Jardim, rua da Agricultura, n.º 415, quarteirão 9, podendo por deliberação abrir ou encerrar sucursais dentro do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 6: Objectivo
- Texto do artigo, página 6: A Clínica tem por objectivo a prestação de serviço de saúde ao público no geral, tais como consulta medica geral, especializada, tratamento e exames clínicos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, é integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma da Electromed, Limitada, 49.000,00MT correspondente a 98% do capital social e Ticiane Omar Janfar 1.000,00MT correspondente a 2% do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 7: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gestão da Cliníca e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo representante legal da Electromed, Limitada, que desde já fica nomeada sócio-gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade da Clinica.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O representante legal da Electromed, Limitada, tem plenos poderes para nomear mandatário (s) a sociedade da Clínica, confrindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 7: Três) O representante legal da Electromed, Limitada, tem plenos poderes para assinar individualmente qualquer tipo de acordo ou contrato, seja para abertura de contas bancárias, de financiamento ou de parceria com outras instituições públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS Lei aplicável
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos, serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 8 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: CRA Conexões, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Março de dois mil e vinte e um, foi alterado o pacto social da sociedade CRA Conexões, Limitada registada sob n.º 101276392, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior,
- Texto do artigo, página 7: uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleia geral, que altera o artigo quinto dos estatuto de sociedade que passa a ter uma nova redacção:
- Texto do artigo, página 7: .............................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 300,000,00 MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas de iguais, uma quota no valor de 150.00,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente para os sócios Rodrigues António Paulo Temueleque e Beta Rodrigues, respectivamente.
- Texto do artigo, página 7: Nampula, 10 de Março de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Essência Correctores de Seguros, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101769267, uma entidade denominada Essência Correctores de Seguros, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro. Paulo Sérgio Manuel Colaço, portador do Bilhete de Identificação n.º 100100214989Q, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, no dia 7 de Maio de 2015, natural de Chinde e residente na Matola, Mussumbuluko, quarteirão 3, casa n.º121, casado sob o regime de comunhão geral de bens com Lídia Salumende Macobole Colaço portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100496464S, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Cidade de Maputo no dia 6 de Maio de 2021;
- Texto do artigo, página 7: Segundo. Teófilo Décio Inguane, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100153225A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo no dia 7 de Julho de 2017, solteiro, natural de Maputo e residente no posto administrativo da Matola-Rio, localidade de Djuba, quarteirão C3,casa n.º 1184;
- Texto do artigo, página 7: Terceiro. Quydion João Papel, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100315732C, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Maputo no dia 3 de Maio de 2022, solteiro e residente no bairro de Siduava, posto administrativo da Matola-Gare.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Sede e duração
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Essência Corretores de Seguros, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 3549, 8º andar esquerdo, podendo ainda transferila, abrir e manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação comercial onde e quando os sócios acharem vantagem em Moçambique ou no exterior.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade iniciará as suas actividades a partir da data da elaboração da sua escritura pública notarial e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade de consultoria, intermediação e corretagem.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão e cem meticais, correspondente a soma de 100% quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor de 869.000,00MT (oitocentos e sessenta e nove mil meticais), pertencentes ao sócio Paulo Sérgio Manuel Colaço, correspondente a 79%;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor de 220.000,00MT (duzentos e vinte mil meticais), pertencentes ao sócio Teófilo Décio Inguane, correspondente a 20%;
- Número ou marcador, página 7: c) Uma quota no valor de 11.000,00MT (onze mil meticais), pertencentes ao socio Quydion Joao Papel, correspondente a 1%.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Sendo a dissolução decidida pelos sócios, a deliberação só será válida quando votada de harmonia com o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: Três) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, sob reproposta da gerência ou do socio representativo de, pelo menos, de 50 do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Deliberações
- Texto do artigo, página 7: Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à assembleia geral deliberar sobre:
- Número ou marcador, página 7: a) A alteração ou reforma dos estatutos;
- Número ou marcador, página 7: b) O aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 8: c) A cisão, fusão, transformação, dissolução, ou aprovação das contas de liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: d) A constituição, reforço ou redução tanto de reservas como de provisões, designadamente as destinadas a estabilização de dividendos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais a assembleia geral, a administração e o conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral representa a universalidade dos sócios, e as suas decisões, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os sócios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: Três) Haverá reuniões extraordinárias da assembleia geral sempre que a gerência ou o conselho fiscal o julguem necessário ou quando a convocação seja requerida por sócios que representem, pelo menos cinquenta por certo do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Composição
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral é composta exclusivamente pelos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A presença em assembleias gerais de qualquer pessoa não indicada nos números anteriores depende de autorização do presidente da mesa, mas as a assembleia pode revogar essa autorização.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Conselho fiscal
- Número ou marcador, página 8: Um) O conselho de fiscal é eleito pela assembleia geral, que se designará também o presidente e fixará a caução que devam prestar.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O presidente do conselho de gerência tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Administração
- Texto do artigo, página 8: A administração e representação da sociedade é reservada ao conselho de administração composto por um número de membros que será até o máximo de três, conforme ficar decidido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Competências
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- Certidão de registo CRA Conexões, Limitada
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