III SÉRIE — n.º 111
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 111/2022
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- Número ou marcador, página 8: Um) Ao conselho de administração compete exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade sem reservas, em prejuízo e fora
- Texto do artigo, página 8: dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos actos atinentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete-lhe em particular:
- Número ou marcador, página 8: a) Propor a assembleia geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevantes para a sociedade, nomeadamente a constituição, reforço ou redução de provisões;
- Número ou marcador, página 8: b) Adquirir, vender, permutar ou por qualquer forma, onerar bens e direitos, mobiliários ou imobiliários da sociedade, obter a concessão de créditos e contratar todas quaisquer operações bancárias;
- Número ou marcador, página 8: c) Adquirir e ceder participações em qualquer sociedade, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de três anos contando-se como completo o ano civil em que forem eleitos.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os membros dos órgãos sociais embora designados por prazo certo e determinado manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para que foram eleitos ate a nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renuncia e destituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Reuniões
- Número ou marcador, página 8: Um) Haverá reuniões conjuntas do conselho de gerência e do conselho fiscal sempre que os interesses da sociedade o aconselhem e/ ou a lei ou os estatutos determinarem.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As reuniões conjuntas são convocadas por qualquer desses órgãos e serão presididas pelo presidente do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 8: Três) O conselho fiscal deve reunir pelo menos, trimestralmente, mediante convocação oral ou escrita do respetivo presidente.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) As deliberações do conselho fiscal serão tomadas por maior simples de voto, cabendo ao seu presidente o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Os membros do conselho fiscal poderão assistir livremente a qualquer reunião do conselho de gerência, ou a que o conselho de gerência participe, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Remuneração
- Texto do artigo, página 8: Os membros dos corpos sociais poderão ser remunerados cabendo a assembleia geral fixar as respetivas remunerações e a periodicidade destas ou delegar estas atribuições numa comissão constituída por três membros, designados para o efeito por períodos de três anos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Disposições comuns
- Número ou marcador, página 8: Um) Os membros da mesa de assembleia geral, os membros do conselho fiscal são eleitos pela assembleia geral com a observância do disposto na lei e nos presentes estatutos sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A fiscalização dos negócios e contas da sociedade será feita nos termos da lei e quando exercida por um conselho fiscal como órgão social previstos nos estatutos, este será composto por três membros efetivos eleitos em assembleia geral que designara dentre eles
- Texto do artigo, página 8: o presidente. Três) O conselho fiscal poderá ser assistido ou substituído conforme deliberação da assembleia geral, por uma sociedade revisora de contas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício oficial coincide com o ano civil e os balancos e contas fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os lucros do exercício apurados de conformidade com a lei terão sucessivamente a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 8: a) Cobertura de eventuais prejuízos do exercício anterior;
- Número ou marcador, página 8: b) 5% para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 8: c) Constituição, reforço ou provisões e reservas técnicas conforme a assembleia geral determinar;
- Número ou marcador, página 8: d) Outras finalidades que a assembleia geral determinar incluindo diviendos a distribuir aos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos e caso e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 8 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Faride Consulting, E.I.
- Parágrafo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da Republica, que no dia dezassete de Março de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101722643, entidade legal supra constituída por Esmail Muidine Faride, casado, natural de Gogoi-Mossurize
- Texto do artigo, página 9: de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102548788S, emitido a quatro de Dezembro de dois mil e dezoito, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
- Texto do artigo, página 9: Mais certifico, que exerce actividade de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, tendo iniciado a sua actividade comercial em dezoito de Janeiro de dois mil e vinte e dois, com o endereço em Moçambique, província de Manica, bairro Vila Nova, andar rés-do-chão, que usa a denominação Faride Consulting, E.I.
- Texto do artigo, página 9: Chimoio, 8 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Farmácia Univida – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101765717, uma entidade denominada Farmácia Univida – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Felício Cosme Men de Sousa, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100256314B, emitido a 16 de Setembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil (DNIC), constitui uma sociedade comercial unipessoal, limitada, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adota a denominação Farmácia Univida – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo transferir a sede da sociedade para qualquer ponto do país, bem como abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Exploração de farmácia;
- Número ou marcador, página 9: b) Produtos de cosmética e dermocosméticos;
- Número ou marcador, página 9: c) Perfumaria;
- Número ou marcador, página 9: d) Pediatria;
- Número ou marcador, página 9: e) Ortopedia;
- Número ou marcador, página 9: f) Sapatos ortopédicos;
- Número ou marcador, página 9: g) Produtos para grávidas;
- Número ou marcador, página 9: h) Meias de sustentação e de veterinária.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda:
- Número ou marcador, página 9: a) Exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças;
- Número ou marcador, página 9: b) Adquirir participações ou acções em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, as-sociar-se com outras empresas ou associações legalmente permitidas e alienar livremente as participações de que for titular.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais) e corresponde a uma única quota com
- Texto do artigo, página 9: o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Felício Cosme Men de Sousa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO Aumento e redução do capital social O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 9: A cessão de participação social a não sócio depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo único sócio que desde já fica nomeado gerente com ou sem dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 9: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respec-tiva procuração a este respeito, com os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Morte e incapacidade
- Texto do artigo, página 9: Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão encerradas com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduzirse-á a percentagem legalmente requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por iniciativa do sócio.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Disposições finais
- Texto do artigo, página 9: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 8 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Goshen Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101771105, uma entidade denominada Goshen Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial com os sócios detentores das quotas descritas no artigo do presente contrato.
- Texto do artigo, página 9: Gyvemore Guri, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mary s’Township, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100177862I, emitido a 22 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro
- Texto do artigo, página 10: de Jardim, rua da Agricultura n.o 213, rés-do-chão, Distrito Municipal n.º 5, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 10: Milton Unhazine Magumane, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110106155312C, emitido a 28 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Magoanine A, quarteirão n.º 31, casa n.o 30, rés-do--chão, distrito Municipal n.º 5, cidade de Maputo
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Goshen Investimentos, Limitada, sociedade por quotas limitada.Tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Romão Fernandes Farinha, n.º 75, 1.º andar, bairro do Alto Maé B.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por simples deliberação da gerência, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do mesmo conselho ou conselhos limítrofes, podendo abrir sucursais, gerências e filiares ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro onde a sua gerência é deliberada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objeto principal de segurança privada nas modalidades de:
- Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços nas áreas de contabilidade e administração;
- Número ou marcador, página 10: b) Prestação de serviços bancários de mobilização de credito para funcionários públicos;
- Número ou marcador, página 10: c) Venda de equipamento informático e livraria;
- Número ou marcador, página 10: d) Venda de materiais de ferragem.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislaçãoem vigor.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é em moeda Nacional corrente no país que é de 20,000.00MT,(vinte mil meticais), que corresponde a 100% do capital social distribuído por seguinte:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 12,000.00MT, correspondente a 60% do capital social equivalente ao sócio Givemore Guri; e
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 8,000.00MT, correspondente a 40% do capital social equivalente ao sócio Milton Unhazine Magumane.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Aumento e reduçãode capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzindo mediante a decisão dos sócios alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para observarem as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Decidida qualquer variação de capital social, o montante de aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade, e sua representação será exercida pelo sócio Givemore Guri, na qualidade de administrador da sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos será necessária a assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberarem sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só dissolve-se nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão, regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 8 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Habba Flovoures – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101771709, uma entidade denominada Habba Flovoures – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o preasente contrato de sociedade unipessoal, limitada, por Eric Niyigena, solteiro maior, de nacionalidade ruandesa, portador do documento do INAR n.º 367-00011831, emitido na cidade de Maputo, residente em Maputo, bairro Magoanine B casa n.º 20, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a firma Habba Flavoures – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na Matola, no bairro Muhalazi, quarteirão 36, casa n.º 1.949, rés-do-chão, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Três) Podendo por deliberação abrir escritórios bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal e processamento de sumos, venda de produtos alimentares, distribuição de produtos e diversos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá nos termos da legislação em vigor, exercer outras actividades conexas com o objecto social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado. contando-se o início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais). correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Eric Niyigena.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Deliberações e actas
- Número ou marcador, página 10: Um) As decisões sobre todas as questões que, pela sua natureza legal são da competência do sócio, são tomadas pessoalmente por este e registadas em actas devidamente enumeradas e com assinaturas reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de nomeação de administradores as decisões por estes tomadas limitam-se aos actos de administração corrente da sociedade, devendo constar em actas devidamente enumeradas e assinadas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Administração
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo fora dele, será exercida pelo sócio único, Eric Niyigrena, como administrador.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio único poderá nomear mandatários ou administradores, conferido-lhes plenos poderes de representação e administração corrente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Competências da administração nomeada
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração nomeada compete os mais amplos poderes de admnistração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 11: a) Elaborar relatórios e contas anuais de cada exercício;
- Número ou marcador, página 11: b) Orientar e gerir todos os negócios praticando todos os actos relativos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) É vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer deliberações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura do sócio único;
- Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores da sociedade nos termos e limites dos poderes conferidos nas respectivas procurações;
- Número ou marcador, página 11: c) Pela assinatura do sócio único e um procurador, nos termos e limites dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: Omissões
- Texto do artigo, página 11: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e civil em vigor na república de Moçambique, na parte aplicável.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 8 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Instituto Maxiloficial de Maputo, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 11: Legais sob NUEL101771245, uma entidade denominada Instituto Maxiloficial de Maputo, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 11: Miro Velic, casado com Nádia Armindo Henriques Fortes Velic sob regime de separação de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102265237J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, a 22 de Dezembro de 2016;
- Texto do artigo, página 11: Nádia Armindo Henriques Fortes Velic, casada com Miro Velic, de nacionalidade Mmoçambicana, natural de Maputo, residente na Polana Cimento, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102265237J, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 22 de Dezembro de 2016.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade, adopta a denominação Instituto Maxilofacial de Maputo, Limitada, tem a sua sede no bairro Polana Cimento, Avenida Mão-Tse-Tung, n.º 1214, na cidade de Maputo. A sociedade será constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para outro local dentro do território nacional, assim como criar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem objecto: Centro de treinamento, implantes dentários, cirurgia ortognática, cirurgia de fendas oro-faciais, cirurgia maxilofacial, estética facial, medicina dentária, proteses dentarias, aparelhos dentários, ortodontia.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, na implementação de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com o valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representativa de 60% do capital social, pertencente ao sócio Miro Velic;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representativa de 40% do capital social, pertencente à sócia Nádia Armindo Henriques Fortes Velic.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Miro Velic e Nádia Armindo Henriques Fortes Velic que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem e estiver preenchido o regime legal para efeito.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 8 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Lancet Laboratories Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 15 de Dezembro de 2021, da sociedade Lancet Laboratories Mozambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100192527, deliberaram a cessão parcial das quotas da sócia Cerba Lancet Africa para a nova sócia Cerba Lancet Pharmaceuticals – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Em consequência da alteração efectuada, é alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 11: .............................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em
- Texto do artigo, página 12: dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), equivalente a 95% (noventa e cinco porcento) do capital social, pertencente à sócia Cerba Lancet Africa;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Cerba Lancet Pharmaceuticals
- Texto do artigo, página 12: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 31 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Lápis, Papel Trade & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101518892, uma entidade denominada Lápis, Papel Trade & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é criada por tempo indeterminado e denominada Lápis, Papel Trade & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem sua sede social no bairro Maxaquene B, Avenida Milagre Mabote, n.º 3001.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, abrir sucursais, filiais, representação no país ou estrangeiro, desde que observe as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 12: a) Actividades de venda de material e equipamento de escritório e serviços serigrafia;
- Número ou marcador, página 12: b) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cento e mil meticais), pertecente ao Figurão Tendeu Macovela Júnior, solteiro, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102623639Q, residente no bairro Alto-Maé, Avenida Eduardo Mondlane n.º 2889, Distrito Municipal n.º 1. correspondente a quota do único sócio, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social pode ser alterado mediante proposta do socio único.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio único Figurão Tendeu Macovela Júnior na qualidade de sócio gerente, ou pelo seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Figurão Tendeu Macovela Júnior ou seu Mandatário/procurador devidamente designado para o efeito, na abertura das contas bancárias, assinatura de cheques, compra e venda de bens da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 6 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: M’mabanda Engineering and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quarto de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101761347, a cargo de Herminia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada: M’mabanda Engineering and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida entre: Victor Jacob M’mabanda, de nacionalidade moçambicana, nascido em Mueda – Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 031201555170B, emitido a 19 de Agosto de 2016, pela Direcção de identificação Civil de Nampula, solteiro, residente em Nampula, no distrito de Larde, Topuitho, que
- Texto do artigo, página 12: outorga na qualidade de sócio. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos que se seguem:
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 12: (Tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 12: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 12: (Firma)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a firma M’mabanda Engineering and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Muhala, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Manutenção e reparação de automóveis pesados e ligeiros;
- Número ou marcador, página 12: b) Serralharia;
- Número ou marcador, página 12: c) Transporte e logística;
- Número ou marcador, página 12: d) Serviços eléctricos;
- Número ou marcador, página 12: e) Venda de produtos diversos, e actividades conexas a estas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em única quota pertencente ao sócio Victor Jacob M’Mabanda:
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 12: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora, serão exercidas pelo único sócio que desde já fica nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O director-geral poderá nomear mandatários ou administradores bastando para tal conferir-lhes os poderes necessários para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 13: O exercício social coincide com o ano Civil. Os balanços de contas de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Nampula, 24 de Maio de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Macixina Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 7 de Junho de 2021, exarada na sede social da sociedade denominada Macixina Investimentos, Limitada, com a sua sede no bairro da Costa do Sol, quarteirão 72, casa n.˚ 30, em Maputo, matriculada sob NUEL n.˚ 101221512, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
- Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quota detida pelo sócio Júlio Armando Biza, no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a 65% do capital social, em duas novas quotas iguais, sendo uma no valor nominal de mil e duzentos e cinquenta meticais, correspondente a 17,5% do capital social, cedida a favor de Celso Azarias Machava Júnior, e outra no valor nominal de mil e duzentos e cinquenta meticais, correspondente a 17,5% do capital social, cedida a favor de Keny Azarias Celso Machava;
- Texto do artigo, página 13: Aumento do capital social de cinco mil meticais para cem mil meticais, por entrada em dinheiro na caixa social da sociedade;
- Texto do artigo, página 13: Alteração da administração e das formas de obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 13: Que, em consequência dos operados actos, fica assim alterado o artigo terceiro e oitavo dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 13: .............................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 65% do capital social, pertencente ao sócio Celso Azarias Machava, uma no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 17,5% do capital social, pertencente ao sócio Celso Azarias Machava Júnior, e outra no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 17,5% do capital social, pertencente ao sócio Keny Azarias Celso Machava.
- Texto do artigo, página 13: .............................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Celso Azarias Machava, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único.
- Número ou marcador, página 13: Três) (...). Está conforme. Maputo, 18 de Março de 2022. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 13: Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Mashat Moz e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101767302, uma entidade denominada Mashat Moz e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: Hercília Ezequiel Macuvele, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Polana Caniço B, quarteirão 3, casa 198, no distrito municipal n.º 3, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105830824B, emitido na cidade de Maputo, a vinte oito de Novembro de dois mil e dezoito; e
- Texto do artigo, página 13: Telson Joel Mutola, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110 00720279C, emitidos a 21 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Mashat Moz e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade têm a sua sede na cidade de Maputo, podendo transferir-se para um outro lugar e, também poderá abrir e encerrar sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e/ou estrangeiro e regerse-á pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo com a data de sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços de consultoria de contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços de limpeza e higienização;
- Número ou marcador, página 13: c) Prestação de serviços de registo e legalização de empresas;
- Número ou marcador, página 13: d) Venda a grosso de produtos de limpeza;
- Número ou marcador, página 13: e) Prestação de serviços de decoração de eventos e catering;
- Número ou marcador, página 13: f) Prestação de serviços de marketing;
- Número ou marcador, página 13: g) Prestação de serviços despachante aduaneiro;
- Número ou marcador, página 13: h) Aluguer de transporte e motorizadas;
- Número ou marcador, página 13: i) Venda a grosso de consumíveis de escritório; j)Venda a grosso de material de ferragem; k)Venda a grosso de produtos alimentícia.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de prestação de serviços, comercial ou industrial, que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha, as devidas licenças.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é cinquenta mil meticais, que cor-respondente à soma de duas quotas
- Texto do artigo, página 14: subscritas e realizadas pelos sócios. Sendo 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital, pertencente a sócia Hercília Ezequiel Macuvele e 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital, pertencente ao sócio Telson Joel Mutola.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixado na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Da administração e representação
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade é exercida pelo conselho de gerência a ser nomeado pelos sócios, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão sujeitos a prestar uma caução nos termos e condições a serem reguladas pelo sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Representação e formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) Compete a administração representar a sociedade em todos os seus actos, na ordem jurídica nacional bem como na internacional, passam ao cargo a senhora Hercília Ezequiel Macuvele, como gerente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura de um dos sócios ou um procurador a ser nomeado pelos sócios ou pela assinatura do representante do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido pela Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 8 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Masimo A Badimo, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101767604, uma entidade denominada Masimo A Badimo, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 14: Masimo Ivor Magerman, casado, natural de África do Sul onde reside, nacionalidade sul-africana acidentalmente em Matutuine província de Maputo, portador do Passaporte n.º M00316315, emitido a 06 de Novembro de 2019, pelo Departamento de Home Affairs; e
- Texto do artigo, página 14: Andrea Darece Abrahams, casada, natural de África do Sul onde reside, nacionalidade sulafricano acidentalmente em Matutuine pro-
- Texto do artigo, página 14: víncia de Maputo, portadora do Passaporte n.º M00121375, emitido a 17 de Julho de 2014, pelo Departamento de Home Affairs.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adoptada a denominação de Masimo A Badimo, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade têm a sua sede na rua José Sidumo, n.º 254, rés-do-chão na cidade de Maputo - Moçambique, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 14: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto a actividade principal casa de férias, acomodação em casas de praia, mergulho amador, aluguer de barcos de recreio, pesca desportiva outras actividades aquáticas similares ou complementares a sua actividade principal e aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terra desde que autorizadas pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais encontrando-se dividido em duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) Masimo Ivor Magerman, com 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 14: b) Andrea Darece Abrahams, com 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessacão ou alienacão de toda ou parte de quotas devera ser do concenso dos socios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os socios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienacão a quem e pelos precos que melhor entender, gozando o novo socio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 14: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e apassivante pertence aos sócios Masimo Ivor Magerman e Andrea Darece Abrahams.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
- Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos será sempre necessária uma assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, quando este não sócio, mas devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contractos que não digam respeito as operações socias, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Herdeiros
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 8 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: MKM Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Maio de dois mil e vinte e dois, da sociedade MKM Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 100957647, os sócios deliberaram a alteração do nome e o aditamento do objecto social.
- Texto do artigo, página 15: Em consequência directa da precedente alteração, modifica-se o artigo primeiro e segundo do pacto social que passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação MKM Construções e Serviços, Limitada, criada por tempo inde-terminado e que tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 466, bairro da Polana de Cimento, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mantém.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo CRA Conexões, Limitada
- Certidão de registo Essência Correctores de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Univida – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Goshen Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Habba Flovoures – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Instituto Maxiloficial de Maputo, Limitada
- Certidão de registo Lancet Laboratories Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Lápis, Papel Trade & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo M’mabanda Engineering and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Macixina Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Bada Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mashat Moz e Serviços, Limitada.
- Certidão de registo Masimo A Badimo, Limitada
- Certidão de registo MKM Construções, Limitada
- Certidão de registo Moçambique Petróleo e Gás, Limitada
- Certidão de registo Mozacol, Limitada
- Certidão de registo Ntondo Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Nea Macia, S.A.
- Certidão de registo Oorvloed, Limitada
- Certidão de registo Papelaria Makwavu – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Park Chidenguele – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Diploma Rohtang Impex, Limitada
- Diploma Tina & Júnior, Limitada
- Certidão de registo Vision Consulting, Limitada
- Certidão de registo Wella Transporte & Serviços, Limitada
- Certidão de registo WSS Logistic Consulting and Service, Limitada
- Certidão de registo Xiaomi Ginástica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Brema Investimentos, S.A.
- Certidão de registo Caetsu Publicidade, Limitada
- Certidão de registo Careira Multi-Service, Limitada
- Certidão de registo Casa Joaquim – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo City Mart – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Clínica Luz, Limitada