III SÉRIE — n.º 111
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 111/2022
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- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de construção civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Adopta ainda a actividade de pro-moção imobiliária, comércio de materiais e equipamentos de construção, comércio no geral e todas actividade conexas ou subsidiarias a actividade principal e secundárias constantes do presente número.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 3 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Moçambique Petróleo e Gás, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101771660, uma entidade denominada Moçambique Petróleo e Gás, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 15: Jesus Micha Mangue N´kono, casado com Rabia Catija Gabriel, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Guiné-Equatorial, residente em Maputo, bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, casa n.º 1085, portador do Bilhete de Identificação n.º 110102312008B, emitido em nove de Janeiro de dois mil e dezanove, em Maputo;
- Texto do artigo, página 15: Santos Moisés Chipembere, solteiro, natural de Chibabava, residente em bairro da Sommerchiel, cidade da Maputo, casa n.º 203, portador do Bilhete de Identificação n.º 060101447881I, emitido em vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezoito, em cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Moçambique Petróleo e Gás, Limitada, abreviadamente (MPG, LDA) e tem a sua sede na cidade da Maputo, Largo Dom Gonçalo da Silveira, n.º 19, flat 4, primeiro andar, Malhangalene B.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional ou no exterior.
- Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir e ou extinguir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no exterior.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto o projecto, construção, gestão, operação, manutenção e exploração de infraestruturas de produção, transporte, processamento, distribuição, comercialização e utilização de petróleo e gás.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode participar nos concursos e obter concessões de pesquisa e exploração de petróleo e gás.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode exercer actividade de importação e exportação de mercadorias e serviços relacionados com a actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comercias nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma, no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a cinquenta por
- Texto do artigo, página 15: cento do capital social (50%), pertencente ao sócio Jesus Micha Mangue N´kono;
- Número ou marcador, página 15: b) Segunda, no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a cinquenta por cento do capital social (50%), pertencente ao sócio Santos Moisés Chipembere.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida ou percentagem de cada quota.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 15: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Cessação e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pelas quotas cedentes, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade, estará a cargo de todos os sócios com funções executivas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 15: a) Jesus Micha Mangue N´kono, sócio;
- Número ou marcador, página 15: b) Santos Moisés Chipembere.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos administradores.
- Número ou marcador, página 15: Três) O gerente da sociedade será indicado em acta da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por funcionários da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente,
- Texto do artigo, página 16: e praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e nos primeiros três meses apos o fim do exercício anterior.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) Excepcionalmente a assembleia geral poderá reunir-se sem convocatória, desde que todos sócios estejam presentes ou representados para realização da reunião estando de acordo sobre a agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 8 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Mozacol, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Abril de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas onze a folhas dezanove, do livro de notas para escrituras diversas n.º 221-B, deste Cartório Notarial, perante, Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a
- Texto do artigo, página 16: constituição da sociedade denominada por Mozacol, Limitada, que passará a reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozacol, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Avenida/rua. 25 de Junho, cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social comércio geral e a grosso:
- Número ou marcador, página 16: a) Géneros alimentares; produtos de higiene, material de escritório e escolar, material de construção, canalização, eléctrico; equipamentos de uso doméstico, loiça, mobiliários plásticos;
- Número ou marcador, página 16: b) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500.000,00MT), correspondente a soma de doze quotas desiguais, equivalente a 100% do capital social, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Anil Kumar Ratilal Karia, com uma quota, equivalente de 12,50% do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Prakash Ratilal Kariya, com uma quota, equivalente de 12,50% do capital social;
- Número ou marcador, página 16: c) Dimple Dalsukhbhai Lakhani, com uma quota, equivalente de 12,50% do capital social;
- Número ou marcador, página 16: d) Ketan Kumar Prabhudas Savjiyani, com uma quota, equivalente de 12,50% do capital social;
- Número ou marcador, página 16: e) Yogesh Pranlal Lakhani, com uma quota, equivalente a 6,25% do capital social;
- Número ou marcador, página 16: f) Samir Dalsukhkumar Lakhani, com uma quota, equivalente a 6,25% do capital social;
- Número ou marcador, página 16: g) Natvarlal Mansukhlal Lakhani, com uma quota, equivalente a 6,25% do capital social;
- Número ou marcador, página 16: h) Divyesh Chandulal Popat, com uma quota, equivalente a 6,25% do capital social;
- Número ou marcador, página 16: i) Chirag Kishorbhai Chandrani, com uma quota, equivalente a 6,25% do capital social;
- Número ou marcador, página 16: j) Rohitkumar Kishorkumar Popat, com uma quota, equivalente a 6,25% do capital social;
- Número ou marcador, página 16: k) Ronak Harish Palan, com uma quota, equivalente a 6,25% do capital social; e
- Número ou marcador, página 16: l) Nikesh Pragneshkumar Kanani, com uma quota, equivalente a 6,25% do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Gestão e administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A gestão, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelos sócios Anil Kumar Ratilal Karia, Prakash Ratilal Kariya, Dimple Dalsukhbhai Lakhani e Ketan Kumar Prabhudas Savjiyani, que assumem desde já as funções de administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura solidária dos sócios que estão na gestão e administração, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 16: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
- Texto do artigo, página 16: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Ntondo Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Outubro de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101634531, a sociedade Ntondo Consultoria, Limitada, abreviadamente designada por NDC, Limitada, constituída por documento particular a 8 de Outubro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Ntondo Consultoria, Limitada, abreviadamente designada por NDC, Limitada, e é uma sociedade
- Texto do artigo, página 17: por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Moatize, bairro 25 de Setembro, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 17: Prestação de serviços de consultoria nos diversos ramos de engenharia, tecnologia e informação, ambiente, estudos sócios - económicos, pesquisa, contabilidade e auditoria, gestão de capital humano, gestão de serviços de sustentabilidade, acessória de comunicação e imagem, educação financeira, gestão logística e transporte.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda por acordo dos sócios, dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares com as anteriores, nomeadamente compras e aquisição de equipamentos bens móveis e imóveis, tramitação de documentos e outros visando a prossecução dos objectivos planeados.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta) por cento do capital social, pertencente ao sócio Aurélio Marcelino Soares Capito, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mutarara, província de Tete, residente na cidade de Moatize, bairro Chithata, província de Tete, titular do Bilhete n.º 051005155491Q, emitido a 8 de Outubro de 2020, pelo Serviço de Identificação Civil de Tete, e do NUIT 109388491;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% (vinte) por cento do capital social, pertencente ao sócio, Jesusa Lourenço Carvalho, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Moatize, província de Tete, residente na cidade de Moatize, bairro Chithatha, titular do Bilhete de Identidade n.º 051000441532N, emitido a 31 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, e do NUIT 115267876.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração, eleita pela assembleia geral com dispensa de caução, composta por três pessoas, sendo um presidente do conselho de administração, director-geral e director de finanças assim com uma remuneração fixa, deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Ao director-geral será confiada a gestão diária da sociedade, passando a designar-
- Texto do artigo, página 17: -se por director-geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) Compete ao administrador (a) a representação da sociedade em todo os seus actos activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social da sociedade e, em particular, compete assegurar a sua gestão corrente o seu director (a)-geral.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Compete a (a) director (a)-geral promover a execução das deliberações da assembleia.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura de um administrador (a) ou dos respectivos representantes legais nos termos e condições do respectivo mandatos, sendo bastante assinatura de um só sócio se representar a outro, ou de um representante do administrador (a). Os administradores exercem os seus cargos por 3 (três) anos renováveis, mantendo-se nos referidos cargos até que a estes renunciem ou ainda até à data em a assembleia geral delibere destitui-los.
- Número ou marcador, página 17: Seis) O administrador não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social, nem conferir através de terceiros, quaisquer garantias comuns ou cambiais.
- Número ou marcador, página 17: Sete) Sob proposta do presidente do conselho de administração, a assembleia poderá nomear um ou mais directores-técnicos, mandando o director-geral para a celebração dos respectivos contratos com o pessoal nacional ou estrangeiro, que se mostre necessários para executar as actividades da sociedade com eficiência e capacidade técnicas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 17: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 17: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Tete, 27 de Maio de 2022. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 17: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 17: Nea Macia, S.A.
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia cinco de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101750620, a sociedade comercial anónima Nea Macia, S.A., e inscrito o seguinte pacto social que se regerá pelos artigos seguintes
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta o tipo de sociedade anónima e a denominação Nea Macia, S.A., sendo constituída por tempo indeterminado, vinculada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável (doravante denominada "Sociedade").
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 17: (Sede social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sede social da sociedade situa-se na, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 453, rés-do-chão, cidade de Maputo em Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Administração pode, em qualquer altura, decidir transferir a sede social da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode abrir e encerrar filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, ou outras formas de representação comercial quer em Moçambique quer no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto social a identificação de oportunidades, desenvolvimento e financiamento de projectos, importação e venda de equipamentos, oferta de serviços de estudo, auditoria e consultoria, operação, gestão e manutenção de infra-estruturas, e realização de actividades de produção e venda de energia eléctrica em todo e qualquer aspecto tecnológico relacionado com o sector energético, com especial enfoque nas energias renováveis.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode adquirir ou gerir participações no capital de qualquer outra sociedade com objecto social semelhante ao da Sociedade ou participar em joint ventures não constituídas em sociedade ou outras formas de associação com terceiros.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por cem acções nominativas, ordinárias e nominativas (100,00), cada uma com o valor nominal de mil meticais (1.000,00MT).
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode adquirir as suas próprias acções ou obrigações e realizar quaisquer operações relativas às mesmas, conforme permitido por lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 18: (Titularidade de acções)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os títulos representativos de acções da sociedade podem incorporar e representar 1 (uma) ou mais acções da sociedade e devem conter a seguinte inscrição: "As acções ordinárias nominais representadas por este título (e qualquer acto de provisão, transmissão ou penhor das mesmas) estão sujeitas às disposições dos estatutos da sociedade".
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os títulos representativos de acções, bem como quaisquer alterações aos mesmos, serão assinados por dois (2) membros do Conselho de Administração, cujas assinaturas podem ser seladas e devem conter o carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) O depósito de acções da sociedade será registado nos títulos representativos de acções e no Livro de Registo de Acções da Sociedade, de acordo com os termos acordados no respectivo contrato de depósito de acções ou instrumento contratual semelhante.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 18: (Aumento de capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) Por deliberação da Assembleia Geral, deliberada pela maioria dos accionistas que representam, pelo menos, cinquenta por cento (50%) das acções que conferem direitos de voto,
- Texto do artigo, página 18: o capital social da sociedade pode ser aumentado através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas e lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Salvo decisão em contrário da Assembleia Geral, os accionistas têm direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital social.
- Número ou marcador, página 18: Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exercem o direito de preferência, atribuindo-lhes uma participação no aumento, proporcionalmente à respectiva participação social já detida à data da deliberação do aumento do capital social, ou a participação que os accionistas desejem subscrever se for inferior à distribuição geral.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os accionistas serão notificados com 30 (trinta) dias de antecedência do prazo e outras condições do exercício do direito de subscrição do aumento do capital social, por correio electrónico ou carta registada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 18: (Emissão de obrigações)
- Número ou marcador, página 18: Um) Por deliberação da Assembleia Geral, deliberada pela maioria dos accionistas, representando pelo menos cinquenta por cento (50%) com direito a voto, a sociedade pode emitir, no mercado interno ou no estrangeiro, obrigações ou qualquer outro tipo de títulos de débito permitidos por lei, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direitos de subscrição de acções.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os accionistas têm o direito de preferência, ao seu capital, na aquisição de quaisquer obrigações convertíveis em acções e/ou de quaisquer obrigações com direitos de subscrição de acções que a Assembleia Geral possa deliberar em emitir.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 18: (Acções e obrigações próprias)
- Número ou marcador, página 18: Um) Por deliberação da Assembleia Geral, deliberada pela maioria dos accionistas que representem, pelo menos, cinquenta por cento (50%) das acções que conferem direitos de voto, a sociedade pode adquirir as suas próprias acções ou obrigações e realizar quaisquer operações relativas às mesmas, tal como permitido por lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As acções próprias da sociedade não terão quaisquer direitos, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento do capital social por incorporação de reservas, e não serão contabilizadas para efeitos de voto na Assembleia Geral ou para estabelecer o respectivo quórum constitutivo da mesma.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os direitos relativos a obrigações da sociedade permanecerão suspensos enquanto permanecerem na sua titularidade, sem prejuízo da possibilidade de conversão ou reembolso.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 18: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os accionistas têm o direito de preferência na transmissão de acções a terceiros que não sejam accionistas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Qualquer accionista que pretenda transferir as suas acções (o "Vendedor") deverá notificar por escrito o Presidente do Conselho de Administração e todos os membros do Conselho de Administração (o "Aviso de Venda"), da transacção proposta, nomeadamente, o pretenso comprador, o número de acções que o Vendedor propõe transferir (as "Acções a Vender"), o respectivo preço por acção e moeda em que tal preço será pago e, se aplicável, o valor dos créditos a serem transmitidos, bem como uma cópia da proposta de compra e venda apresentada pelo pretenso comprador.
- Número ou marcador, página 18: Três) No prazo de sete (7) dias após a recepção de um Aviso de Venda, o Presidente do Conselho de Administração enviará uma cópia do mesmo aos outros accionistas. Qualquer accionista terá o direito de adquirir as acções a serem vendidas nos termos e condições iguais aos especificados no Aviso de Venda, desde que tal direito seja respeitado:
- Número ou marcador, página 18: a) O exercício desse direito de preferência esteja condicionado à aquisição da totalidade das Acções a Vender por esses outros accionistas;
- Número ou marcador, página 18: b) Se mais do que um accionista desejar exercer o direito de preferência, as Acções a Vender serão repartidas entre os accionistas na proporção das acções que detêm na sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) No prazo de 15 (quinze) dias após a recepção de uma cópia do Aviso de Venda, os accionistas que desejem exercer os seus direitos de preferência devem comunicar a sua intenção, por escrito, ao Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Decorrido o prazo referido na alínea anterior, o Presidente do Conselho de Administração deverá, no prazo de sete (7) dias, informar por escrito o Vendedor da identidade dos accionistas que pretendem exercer o direito de preferência ou que nenhum dos accionistas exerceu o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 18: Seis) A transmissão de acções deve ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias após o envio das informações referidas no número anterior, nos termos e condições precisas indicadas no Aviso de Venda.
- Número ou marcador, página 18: Sete) Não obstante o disposto nos parágrafos anteriores, qualquer accionista pode transferir livremente, no todo ou em parte, as suas acções para uma Afiliada ou para outro accionista da sociedade, sujeito à aprovação da maioria do Conselho de Administração. Neste
- Texto do artigo, página 19: caso, o notificador deve notificar o Presidente do Conselho de Administração no prazo de quinze (15) dias antes da conclusão da transmissão.
- Número ou marcador, página 19: Oito) Para efeitos do presente artigo, uma "Afiliada" significa uma sociedade ou qualquer outra entidade:
- Número ou marcador, página 19: a) Na qual um dos accionistas da sociedade detém, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na Assembleia Geral ou órgão equivalente, ou detém mais de 50% (cinquenta por cento) dos direitos que conferem poderes de gestão nessa sociedade ou entidade, ou, mesmo que detenha direitos de gestão e controlo sobre essa sociedade ou entidade;
- Número ou marcador, página 19: b) Detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na Assembleia Geral ou órgão equivalente de qualquer dos accionistas da sociedade, ou detenha o poder de gestão e controlo sobre qualquer deles; ou
- Número ou marcador, página 19: c) Em que a maioria absoluta dos votos na respectiva Assembleia Geral ou órgão equivalente, ou direitos que conferem poder de gestão sobre a sociedade ou entidade, sejam directa ou indirectamente detidos por uma sociedade ou outra entidade que detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na Assembleia Geral ou órgão equivalente de um dos accionistas da sociedade, ou que detenha um direito de gestão ou controlo sobre qualquer um deles;
- Número ou marcador, página 19: d) Que seja controlada por uma sociedade ou entidade que detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta na assembleia geral de accionistas ou órgão equivalente de qualquer das Partes, ou que tenha os direitos de gestão e controlo sobre eles.
- Número ou marcador, página 19: Nove) As limitações à transmissão de acções previstas no presente artigo são transcritas obrigatoriamente para os certificados de acções.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 19: (Ónus ou encargos sobre as acções)
- Texto do artigo, página 19: Os accionistas não poderão criar qualquer ónus ou encargo sobre as acções que possuem sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 19: (Amortização de acções)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade pode amortizar as acções de um accionista, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 19: a) O accionista tenha vendido as suas acções violando o artigo nove
- Texto do artigo, página 19: ou tenha criado uma alteração ou um ónus sobre o mesmo em violação do artigo dez;
- Número ou marcador, página 19: b) As acções tenham sido judicialmente penhoradas por um tribunal, ou sujeitas a qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
- Número ou marcador, página 19: c) O accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
- Número ou marcador, página 19: d) O accionista tenha incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral aprovadas nos termos destes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A contrapartida da amortização das acções será o seu valor contabilístico, com base no balanço mais recentemente aprovado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os órgãos sociais da sociedade serão compostos pela Assembleia Geral, pelo Conselho de Administração e pelo Conselho Fiscal ou Fiscal Único, conforme for convenientemente deliberado pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Todos os membros dos órgãos sociais devem declarar, por escrito, num mandato (localmente denominado "Termo de Titularidade"), se aceitam exercer os cargos para os quais foram eleitos ou designados.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os membros da Assembleia Geral e do Conselho de Administração serão nomeados pelos accionistas por um período de quatro (4) anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso de ausência do Presidente ou do Secretário da Assembleia Geral, o Administrador nomeado pelo accionista que detenha o maior número de acções exercerá as funções de presidente e esse administrador nomeará a pessoa que servirá temporariamente como Secretário da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) O Conselho Fiscal, conforme o caso, será eleito anualmente na reunião ordinária da Assembleia Geral de Accionistas.
- Número ou marcador, página 19: Seis) Embora eleitos por mandatos específicos, os membros dos órgãos sociais permanecerão em funções até serem substituídos ou destituídos do cargo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 19: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano no prazo de três (3) meses imediatamente após o fim de cada exercício financeiro, e extraordinariamente sempre que for considerado necessário. As reuniões realizar-se-ão na sede social da sociedade ou em qualquer outro local que possa ser devidamente considerado pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral extraordinária da sociedade realizar-se-á sempre que for convocada por iniciativa do Presidente da
- Texto do artigo, página 19: Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Presidente do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, ou do Fiscal Único, conforme o caso, ou por accionistas titulares de acções representativas de pelo menos 10 (dez) por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Três) As assembleias gerais serão convocadas por publicação de avisos (no jornal) ou por carta registada, pelo menos trinta (30) dias de calendário antes da data marcada para a reunião.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os accionistas podem reunir-se numa Assembleia Geral sem formalidades prévias, desde que todos estejam presentes ou representados e todos expressem o seu desejo de que a Assembleia seja constituída e delibere sobre um determinado assunto.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) As deliberações por escrito assinadas por todos os accionistas em conformidade com as disposições do Código Comercial serão válidas e eficazes como se tivessem sido aprovadas pela Assembleia Geral. Quaisquer deliberações por escrito deste tipo podem ser assinadas separadamente, e todas juntas constituirão uma e a mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 19: (Procedimentos da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) Não haverá qualquer quórum para a Assembleia Geral, a menos que cada accionista que detenha pelo menos 10% (dez por cento) das acções esteja presente ou representado no início da reunião em questão.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Cada quota corresponde a um voto, mas os direitos de voto estão sujeitos à assinatura na Lista de Presenças, e tal lista deve conter o nome, endereço e número de acções detidas por cada Accionista.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os accionistas podem ser representados na Assembleia Geral pelo cônjuge, descendente, ou ascendente, por outro accionista, por um administrador, por terceiros ou por mandatário. O instrumento de representação voluntária deve constar de um documento escrito, com uma carta simples, assinada pelo accionista e sem qualquer outra formalidade, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) As deliberações dos accionistas serão tomadas por maioria simples dos votos correspondentes aos accionistas presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou estes estatutos exijam uma maioria qualificada, que é fixada para efeitos dos presentes estatutos em sessenta por cento (60%) correspondentes aos accionistas presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) As seguintes matérias estão reservadas para a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 19: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 19: b) Fusão, cisão ou transformação da sociedade ou qualquer outro tipo de reestruturação;
- Número ou marcador, página 19: c) Nomeação de uma sociedade de auditoria externa para rever as demonstrações financeiras da sociedade, se e quando necessário;
- Número ou marcador, página 20: d) Nomeação, destituição e aprovação da remuneração dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 20: e) Transmissão de acções da sociedade para terceiros;
- Número ou marcador, página 20: f) Exclusão de accionistas; e
- Número ou marcador, página 20: g) Aprovação do orçamento anual da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 20: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Administração da sociedade será composto por um número ímpar de administradores, com um mínimo de 3 (três) administradores e um máximo de 7 administradores, devidamente nomeados por deliberação dos accionistas, um dos quais será nomeado Presidente do Conselho de Administração na sequência de uma proposta feita pelo accionista que detenha o maior número de acções, que terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A remuneração e a obrigação de prestação de caução serão oportunamente deliberadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) O Conselho de Administração terá poderes alargados para gerir os negócios da sociedade e para prosseguir o seu objecto social, desde que tais poderes e autoridade não sejam reservados exclusivamente à Assembleia Geral pela lei ou por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os accionistas decidem nomear os seguintes membros para o Conselho de Administração da sociedade, para o mandato 2022-2025:
- Número ou marcador, página 20: a) Presidente do Conselho de Administração – Amin Rassoul Hiridjee, portador do Passaporte n.º 14CP09627, residente em Madagáscar;
- Número ou marcador, página 20: b) Administrador - Benjamin, Roger Memmi, portador do Passaporte n.º 17AZ34740, residente em Madagáscar;
- Número ou marcador, página 20: c) Administrador - Riccardo Ridolfi, portador do Passaporte n.º YB3123285, residente no Uganda;
- Número ou marcador, página 20: d) Administradora - Clara Angélica Muchabje, portadora do Passaporte n.º AB0956004, residente em Moçambique;
- Número ou marcador, página 20: e) Administradora - Denise Jamal, portadora do Passaporte n.º 5AM29318, residente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Cinco)A remuneração dos Administradores e a exigência para a prestação de caução serão determinadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 20: (Funcionamento do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Administração reúne-se sempre que necessário no interesse da sociedade, e a reunião é convocada pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O presidente pode convocar uma reunião extraordinária mediante um aviso prévio não inferior ao estabelecido neste artigo, e o presidente convocará uma reunião extraordinária se tal lhe for solicitado por quaisquer outros dois (2) administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) O Conselho de Administração reunirse-á em qualquer outro local, conforme acordado mutuamente por todos os administradores, através de conferência telefónica, videoconferência ou qualquer método que permita a comunicação entre os presentes.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) As reuniões do Conselho de Administração devem ser convocadas por carta ou e-mail, quinze (15) dias antes da data da reunião e devem ser acompanhadas da ordem de trabalhos da reunião, bem como de todos os documentos necessários. Nenhum assunto pode ser discutido numa reunião do Conselho de Administração, a menos que tenha sido incluído na ordem de trabalhos ou se não tiver sido acordado pela maioria dos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) O quórum para as reuniões do Conselho de Administração será considerado constituído se todos os membros do Conselho de Administração estiverem presentes ou representados no mesmo. Se o quórum constitutivo não estiver presente uma hora após a hora designada para a reunião do Conselho de Administração, a reunião será considerada suspensa por dez (10) dias úteis e marcada na mesma hora e no mesmo local, e o Presidente do Conselho de Administração deverá assegurar que todos os administradores sejam notificados da reunião adiada do Conselho de Administração. Se o quórum constitutivo não for atingido após uma hora da hora designada para a reunião diferida do Conselho de Administração, os administradores presentes constituirão o quórum para efeitos dessa reunião.
- Número ou marcador, página 20: Seis) Qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de participar nas às reuniões do Conselho de Administração pode ser representado por qualquer outro administrador através de uma carta mandadeira dirigida ao Presidente do Conselho de Administração. O instrumento de representação voluntária deve constar de um documento escrito, com uma carta simples, assinada pelo administrador e sem qualquer outra formalidade, dirigida ao Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 20: Sete) As seguintes matérias estão reservadas ao Conselho de Administração e serão tomadas por maioria de votos dos administradores presentes ou representados:
- Número ou marcador, página 20: a) Transmissão de acções para afiliadas;
- Número ou marcador, página 20: b) Nomeação do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 20: c) Transferência da sede social da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: d) Celebração de acordos de joint venture, consórcios e contratos similares;
- Número ou marcador, página 20: e) Celebração de quaisquer contratos no decurso normal dos negócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: f) Abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
- Número ou marcador, página 20: g) Transferência da sede da sociedade e abertura de sucursal, filial, ou outra forma de representação comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: h) Celebração de empréstimos e celebração de acordos de financiamento;
- Número ou marcador, página 20: i) A concessão de empréstimos ou garantias a terceiros;
- Número ou marcador, página 20: j) A aprovação das contas anuais, relatórios e balanços da sociedade e dos princípios, políticas e práticas contabilísticas utilizados nessas contas, relatórios e balanços anuais;
- Número ou marcador, página 20: k) A aprovação do plano estratégico a longo prazo, orçamento e plano de acção do plano de investimento da sociedade, incluindo quaisquer alterações ao mesmo, para posterior apresentação à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: l) A venda de activos da sociedade e a imposição de ónus ou encargos sobre estes, desde que tal venda ou constituição de encargos não esteja prevista no orçamento e no plano da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: m) Aprovação de investimentos de capital, desde que tais investimentos não estejam previstos no plano de investimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: n) A conclusão, alteração ou rescisão de qualquer contrato institucional a longo prazo com terceiros que envolva cooperação sustentável, desde que tal conclusão, alteração ou rescisão tenha um impacto material nos negócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: o) A participação da sociedade em novos projectos;
- Número ou marcador, página 20: p) Aprovação dos suprimentos com os accionistas e dos seus termos e condições;
- Número ou marcador, página 20: q) Aprovação dos termos e condições de contratação de bens e serviços juntamente e os respectivos termos e condições de pagamentos dos mesmos;
- Número ou marcador, página 20: r) Aquisição, venda e oneração de acções ou obrigações próprias da sociedade; e
- Número ou marcador, página 20: s) A delegação de poderes a um determinado administrador, incluindo a nomeação de administradores executivos para práctiva de determinados actos ou a nomeação de mandatários da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 21: (Direitos especiais ao Grupo Nyiky)
- Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo do número dois do artigo dezasseis, a accionista Nyiky Group, Limitada, terá um direito especial de solicitar ao Presidente do Conselho de Administração que convoque uma segunda reunião do Conselho de Administração para discutir e/ou resolver qualquer assunto específico com de forma mais detalhada discutido em uma primeira reunião, o que para o acordo sobre resolução e/ou encerramento do assunto especifico ou aprovação e/ou deliberação (conforme aplicável) do respectivo assunto na segunda reunião convocada exigirá a maioria dos votos dos administradores apresentados ou representados.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para efeitos do direito especial acima referido, o pedido deve ser enviado ao Presidente do Conselho de Administração no prazo máximo de 3 dias após a reunião em que foi discutida a questão que suscitou um desacordo ou na qual o Grupo Nyiky, Limitada. solicita a discussão em mais pormenor.
- Número ou marcador, página 21: Três) O pedido acima apresentado deve conter os assuntos específicos a discutir e uma breve explicação sobre o motivo da sua discussão.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 21: (Vinculação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é vinculada por:
- Texto do artigo, página 21: a)A assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 21: b) A assinatura de um Administrador Executivo, nos termos precisos e com as limitações do seu respectivo mandato; ou
- Número ou marcador, página 21: c) A assinatura de um mandatário, nos termos precisos e no âmbito dos seus respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 21: (Fiscalização da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade será supervisionada por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, conforme possa ser deliberado de tempos a tempos pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 21: (Balanço)
- Número ou marcador, página 21: Um) Os lucros anuais, após pedido de constituição ou reforço da reserva legal e reembolso de qualquer suprimento de um accionista em dívida, serão afectados à distribuição de dividendos, constituição e reforço de uma reserva voluntária para reinvestimento nos projectos da sociedade, satisfação das necessidades da comunidade ou participação noutros projectos da sociedade, conforme for convenientemente decidido pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O exercício financeiro corresponde ao ano civil, e termina no dia 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será dissolvida nos casos e nos termos estabelecidos por lei, nestes estatutos e em conformidade com a deliberação pertinente aprovada pela Assembleia Geral, se aplicável.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Salvo decisão em contrário da Assembleia Geral ou se exigido pela lei aplicável, a liquidação será extrajudicial, e os administradores serão os membros do Conselho de Administração que se encontram em funções.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 21: (Legislação vigente)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade será regida por estes estatutos e pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 6 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Oorvloed, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, por constituição a 26 de Abril de 2022, da sociedade Oorvloed, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101748723, a 5 de Abril de 2022, foi devidamente constituída a sociedade Oorvloed, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Em consequência da constituição e registo efectuados, são publicados os estatutos da sociedade quem têm a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 21: Craig Leon Beer, cidadão sul-africano, titular de passaporte n.º A02812097, válido até 14 de Agosto de 2023, emitido pelo Governo da República da África do Sul, nascido a 8 de Novembro de 1982; e
- Texto do artigo, página 21: Hilda Anthonet Beer, cidadã sul-africana, titular de passaporte n.º A09129416, válido até 16 de Fevereiro de 2030, emitido pelo Governo da República da África do Sul, nascida a 7 de Junho de 1985.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Oorvloed, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Sede
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Kim Il Sung, n.º 83, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração ou administrador único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das actividades comerciais agro-pecuárias.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
- Número ou marcador, página 21: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social da sociedade, pertencente a Craig Leon Beer; e
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social da sociedade, pertencente a Hilda Anthonet Beer.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
- Texto do artigo, página 21: .....................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A gestão e representação da sociedade competem a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes em directores execu-
- Texto do artigo, página 22: tivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) O mandato dos administradores ou administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o (s) mesmo (s) ser reeleito (s).
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada:
- Texto do artigo, página 22: a)Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador caso seja nomeado um administrador único;
- Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Texto do artigo, página 22: ................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Disposições finais e transitórias
- Texto do artigo, página 22: Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade, para o primeiro mandato que termina a 18 de Março de 2022, os senhores Craig Leon Beer e Hilda Anthonet Beer.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 31 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Papelaria Makwavu – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 1016886976, a sociedade Papelaria Makwavu – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Papelaria Makwavu – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no 5.º Bairro de Chiaquelane, paragem Estaleiro, distrito de Chókwè, na província de Gaza.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociadade tem por objecto social a venda de material de escritório, consumíveis de escritório, material de higiene e limpeza.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de uma quota única, correspondente a 100% do capital social, pertecente ao sócio Fernando José Matsolo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Gestão e administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A gestão, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que desde já assume as funções de gestor e/ou administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociadade ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociadade devidamente autorizado por meio de um mandato.
- Número ou marcador, página 22: Três) Em caso algum, poderá a sociadade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
- Texto do artigo, página 22: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Park Chidenguele – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia sete de Março de dois mil e vinte e dois, se procedeu ao registo das alterações parciais operadas no pacto social da sociedade Park Chidenguele – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEI 101184617 e, como consequência, os artigos primeiro, terceiro e quarto passarão a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta denominação de Park Chidenguele – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal por quonta de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Praia de Chidenguele, distrito de Manjcaze, província de Gaza, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 22: a) Desenvolvimento de actividades de turismo residencial;
- Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas estruturas competentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e dois milhões, novecentos e cinquenta e três mil, setenta e um meticais e sessenta e nove centavos (22.953.071,69MT), correspondente à soma de uma quota única, correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia Valotone 225.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Gestão e administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A gestão, administração da sociedade e sua repromentaçao, em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela senhora Anita Lowe, que assume desde já as funções de gestora/administradora com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade ficará obrigada pela as-sinatura de gestora/administradora, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato emitido pela gestora/administradora ou pela sócia.
- Número ou marcador, página 22: Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificar lente deliberado pela sócia.
- Texto do artigo, página 22: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Roadline Transport & Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101768015, uma entidade denominada Roadline Transport & Logistics, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 22: Hermenigildo António Nhaúle, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, esidente na Zona Verde,
- Texto do artigo, página 23: quarteirão 7, casa n.º 33, cidade de Matola, titular de Bilhete de Identidade n.º 100105181837B, emitido a 4 de Janeiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 23: Salatiel Adriano Pacule, solteiro, maior, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Magoanine A, quarteirão 18, casa n.º 87, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 090100239957M, a 23 de Novembro de 2021, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Xai-Xai. Pelo presente contrato de sociedade,
- Texto do artigo, página 23: constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Roadline Transport & Logistics, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Chamanculo A, parcela 268/2 e 3B, Rua dos Irmãos Robby.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo CRA Conexões, Limitada
- Certidão de registo Essência Correctores de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Univida – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Goshen Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Habba Flovoures – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Instituto Maxiloficial de Maputo, Limitada
- Certidão de registo Lancet Laboratories Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Lápis, Papel Trade & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo M’mabanda Engineering and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Macixina Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Bada Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mashat Moz e Serviços, Limitada.
- Certidão de registo Masimo A Badimo, Limitada
- Certidão de registo MKM Construções, Limitada
- Certidão de registo Moçambique Petróleo e Gás, Limitada
- Certidão de registo Mozacol, Limitada
- Certidão de registo Ntondo Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Nea Macia, S.A.
- Certidão de registo Oorvloed, Limitada
- Certidão de registo Papelaria Makwavu – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Park Chidenguele – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo BCA - Barros Cardoso Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Roadline Transport & Logistics, Limitada
- Diploma Rohtang Impex, Limitada
- Diploma Tina & Júnior, Limitada
- Certidão de registo Vision Consulting, Limitada
- Certidão de registo Wella Transporte & Serviços, Limitada
- Certidão de registo WSS Logistic Consulting and Service, Limitada
- Certidão de registo Xiaomi Ginástica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Brema Investimentos, S.A.
- Certidão de registo Caetsu Publicidade, Limitada
- Certidão de registo Careira Multi-Service, Limitada
- Certidão de registo Casa Joaquim – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo City Mart – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Clínica Luz, Limitada