III SÉRIE — n.º 111

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 111/2022

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Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços de transporte de carga e mercadoria;
Número ou marcador · p. 23 b) Prestação de serviços de logística;
Número ou marcador · p. 23 c) Prestação de serviços de despacho aduaneiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão e seiscentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota com o valor de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), pertencente ao sócio
Texto do artigo · p. 23 Hermenigildo António Nhaúle, equivalente a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota com o valor de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), pertencente ao sócio Salatiel Adriano Pacule, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 23 Por interdição ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobre vivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que represente todos na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerão conjuntamente aos sócios Hermenigildo Antônio Nhaúle e Salatiel Adriano Pacule, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução,
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, endossar, receber letras a favor, cartas e outros documentos de crédito, contractar e despedir pessoal, tomar de aluguer e arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo naqueles veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados
Texto do artigo · p. 23 negócios ou espécie de negócios. Porém, em caso algum, os gerentes poderão obrigar a sociedade em actos, contractos e documentos estranhos aos negócios sociedades para os quais a sociedade foi constituída, sob pena de indemnização à sociedade com importância igual a da obrigação assumida, ainda que a ela não seja obrigado o seu cumprimento.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são bastantes duas assinaturas dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 23 Dos lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados cinquenta por cento ao administrador Salatiel Adriano Pacule e cinquenta por cento ao sócio Hermenegildo António Nhaule de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 8 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Rohtang Impex, Limitada
Parágrafo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia nove de Junho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada,
Texto do artigo · p. 24 na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob NUEL 101772438, entidade legal supra constituída por:
Texto do artigo · p. 24 Pan Ting, casado, natural de Guizhou, de nacionalidade chinesa, portador de passaporte n.º E11847602, emitido pelos Serviços de Migração da China, aos dezasseis de Janeiro de dois mil e treze;
Texto do artigo · p. 24 Rashi Jaiswal, casada, natural de Lucknow, Índia, de nacionalidade indiana, portadora de passaporte n.º G8707462, emitido pelos Serviços de Migração da Índia, aos vinte e três de Maio de dois mil e oito; e
Texto do artigo · p. 24 Shahid Muhammad, casado, natural de Pak Hyderabad, de nacionalidade paquistanesa, portador de DIRE n.º 06PK00026861B, emitido pelos Serviços de Migração de Manica, em Chimoio, aos dezoito de Novembro de dois mil e vinte, todos residentes acidentalmente no distrito de Gondola.
Texto do artigo · p. 24 E por eles foi dito que são os únicos sócios da sociedade Rohtang Impex, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica, estando presentes todos os sócios, com capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de valores nominais de quinhentos mil meticais cada, equivalentes a cinquenta por cento do capital social, pertencentes aos sócios Pan Ting e Rashi Jaiswal, respectivamente, alterada por escritura de cessão do dia dezanove de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e oito a cento e dez do livro de notas para escrituras diversas número dezasseis, do Cartório Notarial de Chimoio.
Texto do artigo · p. 24 Os sócios reunidos em assembleia geral extraordinária, no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte e um, deliberaram em único ponto de agenda: admissão de um novo sócio, Shahid Muhammad, passando este a ter todas as obrigações na referida sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo sétimo do pacto social que rege a sociedade, passando a ter uma nova e seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 24 .............................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais de valores nominais, sendo uma no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pan Ting, a outra quota no valor nominal de
Texto do artigo · p. 24 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rashi Jaiswal e a última quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Shahid Muhammad, respectivamente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Inalterado.
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 24 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Tina & Júnior, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos da publicação, que, por acta de 23 de Maio de 2022, em assembleia geral da sociedade Tina & Júnior, Limitada, com capital social de 50.000,00MT, constituída e regulada pelo direito moçambicano, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 10176511, se procedeu à mudança de endereço, aumento do objecto e aumento do capital social.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência acima dessa deliberação, fica alterado o artigo um, artigo três e o artigo quatro do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adapta a denominação de Tina & Junior, Limitada, com a sede na cidade de Maputo, Avenida do Trabalho, bairro Malanga, quarteirão 13, n.º 602A, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar surcusais dentro e fora do país quando for conveniente.
Texto do artigo · p. 24 .....................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) Comércio geral a grosso e a retalho de todos os produtos de CAE, com importação e exportação quando devidamente autorizados nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 24 b) Panificação;
Número ou marcador · p. 24 c) Take away e pastelaria;
Número ou marcador · p. 24 d) Serviços de catering;
Número ou marcador · p. 24 e) Formação profissional e hotelaria;
Número ou marcador · p. 24 f) Formação profissional na área de construção e restauração;
Número ou marcador · p. 24 g) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 24 h) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 24 i) Prestação de serviços de gráfica e seregrafia.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em três quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Rosa Cristina Ernesto Muxanga;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital social, pertencente à sócia Tina & Junior, Limitada; e
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil metícais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Dumitru Iuri Belibou Júnior.
Texto do artigo · p. 24 Em tudo não alterado mantém-se a disposição do pacto social.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 8 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Vision Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101765687, uma entidade denominada Vision Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Shiming Weng, de nacionalidade chinesa, onde se encontra a residir em Moçambique, cidade de Maputo, na rua Crisanto Castiano Mitema, n.º 29, portadora de Passaporte n.º EE5435200, emitido a 11 de Junho de 2018, na República Popular da China; e Liqun Ma, de nacionalidade chinesa, onde se encontra a residir em Moçambique, cidade de Maputo, na rua Crisanto Castiano Mitema, n.º 29, portador de Passaporte n.º EG4279246, na China.
Texto do artigo · p. 24 Declaram constituir uma sociedade nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Tipo e firma
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Vision Consulting, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sede na rua Acordos do Incomate, condomínio Vila Sol, casa n.º 36, bairro Triunfo, distrito Kamavota, Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por simples deliberação de gerência, podem criar-se sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de gestão e consultoria, incluindo gestão de empresa, gestão financeira e outras relacionadas, traduções e autenticidade de documentos civis e comerciais, certificados, credenciais de habitações e outros documentos semelhantes, podendo em geral dedicar-se a outras actividades com objectos diferentes daqueles que exerce, por si ou através da associação ou participação em sociedades, nos termos e amplitudes permitidos por lei e mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representando duas quotas de igual valor nominal, representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Shiming Weng, correspondente a 60% do capital social; e
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Liqun Ma, correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 25 Por deliberação dos sócios, pode ser exigida a realização de prestações suplementares até um montante global igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão de quotas a estranhos fica dependente da prévia prestação do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos, terão direito de preferência a sociedade e os sócios sucessivamente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 25 a) Com o consentimento do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 25 b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 25 c) Se sobre a mesma recair arresto, arrolamento ou penhora;
Número ou marcador · p. 25 d) Se a mesma for cedida sem prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo, todavia, os sócios deliberar nos termos legais sobre a correspondente redução do capital social ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda a criação de uma ou mais quotas do valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Gerência
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade serão a cargo do senhor Shiming Weng, eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral delibera se a gerência é remunerada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Forma de obrigar
Texto do artigo · p. 25 A sociedade obriga-se com a intervenção conjunta de dois sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Liquidação
Texto do artigo · p. 25 Dissolvida a sociedade, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha realizarse-ão como acordarem. À falta de acordo e se algum deles o pretender, será o activo social licitado em bloco com obrigação do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Assembleias gerais
Texto do artigo · p. 25 Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Tudo o que estiver omisso nestes estatutos será regulado pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 8 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Wella Transporte & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101761266, uma entidade denominada Wella Transporte & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas entre:
Texto do artigo · p. 25 Alex Nyamwasa, casado com Uwizeyimana Oliver em regime de comunhão geral de bens, natural do Ruanda, residente no
Texto do artigo · p. 25 bairro Patrice Lumumba, casa n.º 61, rua M, portador de Bilhete de Identidade n.º 520-00000604, emitido a 20 de Agosto de 2019, válido até 20 de Agosto de 2024, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Uwizeyimana Oliver, casada, portadora de Bilhete de Identidade n.º 520-00000142, emitido a 17 de Dezembro de 2020, válido até 17 de Dezembro de 2025, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro Patrice Lumumba, casa n.º 61, rua M; e
Texto do artigo · p. 25 Charity Chavunga Rugina, casada, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100541778C, emitido a 10 de Março de 2022, válido até 9 de Março de 2027, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Chinonaquila, distrito de Boane, casa n.º 27, quarteirão 1.
Texto do artigo · p. 25 Constituem uma sociedade responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Wella Transporte & Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 3450, Matola.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto social transportes e serviços de bens e mercadoria.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), dividido em três partes desiguais:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Alex Nyamwasa;
Número ou marcador · p. 25 b) Outra quota no valor nominal de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), equivalente a 30% do capital social, pertencente à sócia Charity Chavunga Rugina; e
Número ou marcador · p. 26 c) Outra quota no valor nominal 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente à sócia Uwizeyimana Oliver.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 26 Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria do sócio.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios poderão fazer prestações suplementares à sociedade até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, gerência e sua representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Alex Nyamwasa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete à administração a representação da sociedade, em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos administradores ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da actividade organizar as contas anuais e elaborar o relatório respeitante ao exercício e uma resposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sua quota será paga a quem tem direito pelo valor que o balanço apresentar
Texto do artigo · p. 26 à data do óbito ou da certificação daquele estado, caso os herdeiros ou representantes legais não se manifestem no prazo de seis meses após a notificação da intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 8 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 WSS Logistic Consulting and Service, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de doze do mês de Outubro de dois mil e vinte e um, em assembleia geral da sociedade WSS Logistic Consulting & Service, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de cinquenta mil meticais, constituída e regulada pelo direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob n.º 101332926, se procedeu à mudança de endereço, cessão de quotas e alteração parcial do pacto social na sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência desta deliberação, altera-se o artigo segundo e artigo quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 .................................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede no endereço Avenida da Malhangalene, n.º 102, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 .................................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Samuel Fungai Mário Chinhacata.
Texto do artigo · p. 26 Em tudo não alterado mantêm-se as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 3 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Xiaomi Ginástica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL
Texto do artigo · p. 26 101770257, uma entidade denominada Xiaomi Ginástica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contracto é constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal, que se regerá nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 26 Libin Lin, de 33 anos de idade, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Chn Fujian, residente no bairro Central, na cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11CN00061851I, emitido a 9 de Novembro de 2021, pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Xiaomi Ginástica – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede sediada na cidade de Maputo, na avenida 24 de Julho, n.º 113, rés-do-chão, distrito municipal de Kampfumo, podendo, por decisão do sócio único, abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços na área de ginásio e outras actividades da mesma área, venda de acessórios para ginástica, material para ginásio, produtos consumíveis para ginásio.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, mediante a decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que encontre autorização para tal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à única quota de cem por cento do capital social, pertencente ao senhor Libin Lin.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 27 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixados.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Texto do artigo · p. 27 .....................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 27 ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único, o senhor Libin Lin.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O gerente terá os poderes necessários para, em nome da sociedade, assinar cheques e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, alineá-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade poderá nomear mandatário ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de acto, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único nos amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005 de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 8 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 28 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 28 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 28 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 28 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 28 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 28 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 28 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 28 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 28 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 28 Delegações:
Parágrafo · p. 28 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 28 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 28 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 28 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 28 Preço — 140,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  2. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  4. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  7. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social:
  8. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços de transporte de carga e mercadoria;
  9. Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços de logística;
  10. Número ou marcador, página 23: c) Prestação de serviços de despacho aduaneiro.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão e seiscentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  14. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota com o valor de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), pertencente ao sócio
  15. Texto do artigo, página 23: Hermenigildo António Nhaúle, equivalente a cinquenta por cento do capital social; e
  16. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota com o valor de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), pertencente ao sócio Salatiel Adriano Pacule, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  19. Texto do artigo, página 23: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  22. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 23: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade depende do consentimento da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 23: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 23: (Interdição ou morte)
  27. Texto do artigo, página 23: Por interdição ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobre vivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que represente todos na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 23: (Administração, gerência e representação)
  30. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerão conjuntamente aos sócios Hermenigildo Antônio Nhaúle e Salatiel Adriano Pacule, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução,
  31. Número ou marcador, página 23: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, endossar, receber letras a favor, cartas e outros documentos de crédito, contractar e despedir pessoal, tomar de aluguer e arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo naqueles veículos automóveis.
  32. Número ou marcador, página 23: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados
  33. Texto do artigo, página 23: negócios ou espécie de negócios. Porém, em caso algum, os gerentes poderão obrigar a sociedade em actos, contractos e documentos estranhos aos negócios sociedades para os quais a sociedade foi constituída, sob pena de indemnização à sociedade com importância igual a da obrigação assumida, ainda que a ela não seja obrigado o seu cumprimento.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
  36. Número ou marcador, página 23: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são bastantes duas assinaturas dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
  38. Número ou marcador, página 23: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade para tal autorizado.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 23: (Aplicação de resultados)
  41. Texto do artigo, página 23: Dos lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados cinquenta por cento ao administrador Salatiel Adriano Pacule e cinquenta por cento ao sócio Hermenegildo António Nhaule de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  44. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  45. Número ou marcador, página 23: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  48. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  49. Texto do artigo, página 23: Maputo, 8 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 23: Rohtang Impex, Limitada
  51. Parágrafo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia nove de Junho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada,
  52. Texto do artigo, página 24: na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob NUEL 101772438, entidade legal supra constituída por:
  53. Texto do artigo, página 24: Pan Ting, casado, natural de Guizhou, de nacionalidade chinesa, portador de passaporte n.º E11847602, emitido pelos Serviços de Migração da China, aos dezasseis de Janeiro de dois mil e treze;
  54. Texto do artigo, página 24: Rashi Jaiswal, casada, natural de Lucknow, Índia, de nacionalidade indiana, portadora de passaporte n.º G8707462, emitido pelos Serviços de Migração da Índia, aos vinte e três de Maio de dois mil e oito; e
  55. Texto do artigo, página 24: Shahid Muhammad, casado, natural de Pak Hyderabad, de nacionalidade paquistanesa, portador de DIRE n.º 06PK00026861B, emitido pelos Serviços de Migração de Manica, em Chimoio, aos dezoito de Novembro de dois mil e vinte, todos residentes acidentalmente no distrito de Gondola.
  56. Texto do artigo, página 24: E por eles foi dito que são os únicos sócios da sociedade Rohtang Impex, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica, estando presentes todos os sócios, com capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de valores nominais de quinhentos mil meticais cada, equivalentes a cinquenta por cento do capital social, pertencentes aos sócios Pan Ting e Rashi Jaiswal, respectivamente, alterada por escritura de cessão do dia dezanove de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e oito a cento e dez do livro de notas para escrituras diversas número dezasseis, do Cartório Notarial de Chimoio.
  57. Texto do artigo, página 24: Os sócios reunidos em assembleia geral extraordinária, no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte e um, deliberaram em único ponto de agenda: admissão de um novo sócio, Shahid Muhammad, passando este a ter todas as obrigações na referida sociedade.
  58. Texto do artigo, página 24: Em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo sétimo do pacto social que rege a sociedade, passando a ter uma nova e seguinte redacção:
  59. Texto do artigo, página 24: .............................................................................
  60. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  62. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais de valores nominais, sendo uma no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pan Ting, a outra quota no valor nominal de
  63. Texto do artigo, página 24: 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rashi Jaiswal e a última quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Shahid Muhammad, respectivamente.
  64. Número ou marcador, página 24: Dois) Inalterado.
  65. Texto do artigo, página 24: Em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  66. Texto do artigo, página 24: O Notário, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 24: Tina & Júnior, Limitada
  68. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos da publicação, que, por acta de 23 de Maio de 2022, em assembleia geral da sociedade Tina & Júnior, Limitada, com capital social de 50.000,00MT, constituída e regulada pelo direito moçambicano, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 10176511, se procedeu à mudança de endereço, aumento do objecto e aumento do capital social.
  69. Texto do artigo, página 24: Em consequência acima dessa deliberação, fica alterado o artigo um, artigo três e o artigo quatro do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  70. Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
  71. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  72. Texto do artigo, página 24: A sociedade adapta a denominação de Tina & Junior, Limitada, com a sede na cidade de Maputo, Avenida do Trabalho, bairro Malanga, quarteirão 13, n.º 602A, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar surcusais dentro e fora do país quando for conveniente.
  73. Texto do artigo, página 24: .....................................................................
  74. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRÊS
  75. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  76. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social:
  77. Número ou marcador, página 24: a) Comércio geral a grosso e a retalho de todos os produtos de CAE, com importação e exportação quando devidamente autorizados nos termos da lei;
  78. Número ou marcador, página 24: b) Panificação;
  79. Número ou marcador, página 24: c) Take away e pastelaria;
  80. Número ou marcador, página 24: d) Serviços de catering;
  81. Número ou marcador, página 24: e) Formação profissional e hotelaria;
  82. Número ou marcador, página 24: f) Formação profissional na área de construção e restauração;
  83. Número ou marcador, página 24: g) Construção civil e obras públicas;
  84. Número ou marcador, página 24: h) Organização de eventos;
  85. Número ou marcador, página 24: i) Prestação de serviços de gráfica e seregrafia.
  86. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
  87. Texto do artigo, página 24: Capital social
  88. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em três quotas desiguais:
  89. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Rosa Cristina Ernesto Muxanga;
  90. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital social, pertencente à sócia Tina & Junior, Limitada; e
  91. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil metícais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Dumitru Iuri Belibou Júnior.
  92. Texto do artigo, página 24: Em tudo não alterado mantém-se a disposição do pacto social.
  93. Texto do artigo, página 24: Maputo, 8 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 24: Vision Consulting, Limitada
  95. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101765687, uma entidade denominada Vision Consulting, Limitada.
  96. Texto do artigo, página 24: Shiming Weng, de nacionalidade chinesa, onde se encontra a residir em Moçambique, cidade de Maputo, na rua Crisanto Castiano Mitema, n.º 29, portadora de Passaporte n.º EE5435200, emitido a 11 de Junho de 2018, na República Popular da China; e Liqun Ma, de nacionalidade chinesa, onde se encontra a residir em Moçambique, cidade de Maputo, na rua Crisanto Castiano Mitema, n.º 29, portador de Passaporte n.º EG4279246, na China.
  97. Texto do artigo, página 24: Declaram constituir uma sociedade nos termos dos artigos seguintes:
  98. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 24: Tipo e firma
  100. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Vision Consulting, Limitada.
  101. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 24: Sede
  103. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sede na rua Acordos do Incomate, condomínio Vila Sol, casa n.º 36, bairro Triunfo, distrito Kamavota, Maputo.
  104. Número ou marcador, página 25: Dois) Por simples deliberação de gerência, podem criar-se sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  105. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  107. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de gestão e consultoria, incluindo gestão de empresa, gestão financeira e outras relacionadas, traduções e autenticidade de documentos civis e comerciais, certificados, credenciais de habitações e outros documentos semelhantes, podendo em geral dedicar-se a outras actividades com objectos diferentes daqueles que exerce, por si ou através da associação ou participação em sociedades, nos termos e amplitudes permitidos por lei e mediante deliberação da assembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 25: Capital social
  110. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representando duas quotas de igual valor nominal, representado pelas seguintes quotas:
  111. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Shiming Weng, correspondente a 60% do capital social; e
  112. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Liqun Ma, correspondente a 40% do capital social.
  113. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 25: Prestações suplementares
  115. Texto do artigo, página 25: Por deliberação dos sócios, pode ser exigida a realização de prestações suplementares até um montante global igual ao dobro do capital social.
  116. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 25: Cessão de quotas
  118. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão de quotas a estranhos fica dependente da prévia prestação do consentimento da sociedade.
  119. Número ou marcador, página 25: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos, terão direito de preferência a sociedade e os sócios sucessivamente.
  120. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 25: Amortização de quotas
  122. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  123. Número ou marcador, página 25: a) Com o consentimento do respectivo titular;
  124. Número ou marcador, página 25: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
  125. Número ou marcador, página 25: c) Se sobre a mesma recair arresto, arrolamento ou penhora;
  126. Número ou marcador, página 25: d) Se a mesma for cedida sem prévio consentimento da sociedade.
  127. Número ou marcador, página 25: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo, todavia, os sócios deliberar nos termos legais sobre a correspondente redução do capital social ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda a criação de uma ou mais quotas do valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
  128. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  129. Texto do artigo, página 25: Gerência
  130. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade serão a cargo do senhor Shiming Weng, eleito em assembleia geral.
  131. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral delibera se a gerência é remunerada.
  132. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  133. Texto do artigo, página 25: Forma de obrigar
  134. Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se com a intervenção conjunta de dois sócios.
  135. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  136. Texto do artigo, página 25: Liquidação
  137. Texto do artigo, página 25: Dissolvida a sociedade, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha realizarse-ão como acordarem. À falta de acordo e se algum deles o pretender, será o activo social licitado em bloco com obrigação do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
  138. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 25: Assembleias gerais
  140. Texto do artigo, página 25: Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
  141. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  143. Texto do artigo, página 25: Tudo o que estiver omisso nestes estatutos será regulado pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  144. Texto do artigo, página 25: Maputo, 8 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 25: Wella Transporte & Serviços, Limitada
  146. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101761266, uma entidade denominada Wella Transporte & Serviços, Limitada.
  147. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas entre:
  148. Texto do artigo, página 25: Alex Nyamwasa, casado com Uwizeyimana Oliver em regime de comunhão geral de bens, natural do Ruanda, residente no
  149. Texto do artigo, página 25: bairro Patrice Lumumba, casa n.º 61, rua M, portador de Bilhete de Identidade n.º 520-00000604, emitido a 20 de Agosto de 2019, válido até 20 de Agosto de 2024, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
  150. Texto do artigo, página 25: Uwizeyimana Oliver, casada, portadora de Bilhete de Identidade n.º 520-00000142, emitido a 17 de Dezembro de 2020, válido até 17 de Dezembro de 2025, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro Patrice Lumumba, casa n.º 61, rua M; e
  151. Texto do artigo, página 25: Charity Chavunga Rugina, casada, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100541778C, emitido a 10 de Março de 2022, válido até 9 de Março de 2027, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Chinonaquila, distrito de Boane, casa n.º 27, quarteirão 1.
  152. Texto do artigo, página 25: Constituem uma sociedade responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  153. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 25: (Denominação social)
  155. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Wella Transporte & Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  156. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 25: (Sede e duração)
  158. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 3450, Matola.
  159. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
  160. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  162. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social transportes e serviços de bens e mercadoria.
  163. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  165. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), dividido em três partes desiguais:
  166. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Alex Nyamwasa;
  167. Número ou marcador, página 25: b) Outra quota no valor nominal de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), equivalente a 30% do capital social, pertencente à sócia Charity Chavunga Rugina; e
  168. Número ou marcador, página 26: c) Outra quota no valor nominal 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente à sócia Uwizeyimana Oliver.
  169. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  171. Número ou marcador, página 26: Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria do sócio.
  172. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão fazer prestações suplementares à sociedade até ao montante global das suas quotas.
  173. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  174. Texto do artigo, página 26: (Administração, gerência e sua representação)
  175. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Alex Nyamwasa.
  176. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete à administração a representação da sociedade, em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  177. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  178. Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
  179. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
  180. Número ou marcador, página 26: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos administradores ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  181. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  182. Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
  183. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  184. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da actividade organizar as contas anuais e elaborar o relatório respeitante ao exercício e uma resposta de aplicação de resultados.
  185. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  186. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  187. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital.
  188. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  189. Texto do artigo, página 26: (Morte, interdição ou inabilitação)
  190. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sua quota será paga a quem tem direito pelo valor que o balanço apresentar
  191. Texto do artigo, página 26: à data do óbito ou da certificação daquele estado, caso os herdeiros ou representantes legais não se manifestem no prazo de seis meses após a notificação da intenção de continuar na sociedade.
  192. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  194. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
  195. Texto do artigo, página 26: Maputo, 8 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 26: WSS Logistic Consulting and Service, Limitada
  197. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de doze do mês de Outubro de dois mil e vinte e um, em assembleia geral da sociedade WSS Logistic Consulting & Service, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de cinquenta mil meticais, constituída e regulada pelo direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob n.º 101332926, se procedeu à mudança de endereço, cessão de quotas e alteração parcial do pacto social na sociedade.
  198. Texto do artigo, página 26: Em consequência desta deliberação, altera-se o artigo segundo e artigo quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  199. Texto do artigo, página 26: .................................................................................
  200. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  202. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede no endereço Avenida da Malhangalene, n.º 102, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  203. Texto do artigo, página 26: .................................................................................
  204. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  206. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Samuel Fungai Mário Chinhacata.
  207. Texto do artigo, página 26: Em tudo não alterado mantêm-se as disposições do pacto social anterior.
  208. Texto do artigo, página 26: Maputo, 3 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 26: Xiaomi Ginástica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  210. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL
  211. Texto do artigo, página 26: 101770257, uma entidade denominada Xiaomi Ginástica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  212. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contracto é constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal, que se regerá nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  213. Texto do artigo, página 26: Libin Lin, de 33 anos de idade, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Chn Fujian, residente no bairro Central, na cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11CN00061851I, emitido a 9 de Novembro de 2021, pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo.
  214. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  216. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Xiaomi Ginástica – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  217. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede sediada na cidade de Maputo, na avenida 24 de Julho, n.º 113, rés-do-chão, distrito municipal de Kampfumo, podendo, por decisão do sócio único, abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  218. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  220. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  221. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  223. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços na área de ginásio e outras actividades da mesma área, venda de acessórios para ginástica, material para ginásio, produtos consumíveis para ginásio.
  224. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, mediante a decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que encontre autorização para tal.
  225. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  227. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à única quota de cem por cento do capital social, pertencente ao senhor Libin Lin.
  228. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  229. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
  231. Número ou marcador, página 27: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixados.
  232. Número ou marcador, página 27: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  233. Texto do artigo, página 27: .....................................................................
  234. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  235. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  236. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa
  237. Texto do artigo, página 27: ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único, o senhor Libin Lin.
  238. Número ou marcador, página 27: Dois) O gerente terá os poderes necessários para, em nome da sociedade, assinar cheques e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
  239. Número ou marcador, página 27: Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, alineá-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  240. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatário ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de acto, dando tais poderes através de procuração.
  241. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  243. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por decisão do sócio único.
  244. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único nos amplos poderes para o efeito.
  245. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  247. Texto do artigo, página 27: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005 de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  248. Texto do artigo, página 27: Maputo, 8 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  249. Título de secção, página 28: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  250. Título de secção, página 28: NOSSOS SERVIÇOS:
  251. Parágrafo, página 28: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  252. Parágrafo, página 28: — Impressão em Off-set e Digital;
  253. Parágrafo, página 28: — Encadernação e Restauração de Livros;
  254. Parágrafo, página 28: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  255. Parágrafo, página 28: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  256. Parágrafo, página 28: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  257. Parágrafo, página 28: Preço da assinatura anual:
  258. Lista, página 28: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  259. Parágrafo, página 28: Preço da assinatura semestral:
  260. Lista, página 28: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  261. Parágrafo, página 28: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  262. Título de secção, página 28: Delegações:
  263. Parágrafo, página 28: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  264. Lista, página 28: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  265. Parágrafo, página 28: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  266. Parágrafo, página 28: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  267. Parágrafo, página 28: Preço — 140,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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