III SÉRIE — n.º 115

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 115/2020

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Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservátoria de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101335755, uma entidade denominada Mozambique Marketing Summit, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeira. Eugénia Marlene Reis de Sousa, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Quelimane, solteira, residente na cidade de Maputo, Bairro Central, Rua Daniel Malinda, n.º 39, 1.º andar, Direito, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100425998B, emitido a 5 de Janeiro de 2016, em Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Frederico Gustavo de Barros Costa e Peres da Silva, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Lisboa, Portugal, residente na cidade de Maputo, Bairro Sommerschiled, Avenida Julius Nyerere, n.º 360, 7.º andar, titular de Bilhete de Identidade n.º 110103991731B, emitido a 16 de Março de 2015, em Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Terceira. Raquel Loforte Carrilho, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, solteira, residente na cidade de Maputo, Rua Geração 8 de Marco, n.º 212, Bairro Sommerschield, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102259201N, emitido a 18 de Maio de 2016, em Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Mozambique Marketing Summit, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A Mozambique Marketing Summit, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, na avenida Julius Nyerere, n.º 626, 5D, Polana Cimento A e, por deliberação dos sócios poderá abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 24 a) Gestão de eventos, marketing e publicidade, intermediação de negócios;
Número ou marcador · p. 24 b) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 12,000,00MT (doze mil meticais)
Texto do artigo · p. 24 correspondente a quarenta e um porcento (40%) pertencente ao sócio Frederico Gustavo de Barros Costa e Peres da Silva;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais) correspondente a 40% (quarenta porcento) pertencente à Raquel Loforte Carrilho;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota de no valor nominal de 6.000,00 MT (seis mil meticais) correspondente a vinte porcento pertencente à sócia Eugénia Marlene Reis de Sousa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em todos os casos de cessão de quotas entre sócios, a sociedade terá direito de preferência, bem como nos casos de cessão de quotas a terceiros, que não sejam descendentes directos, a cessão a descendentes directos é livre. O direito de preferência terá uma duração de até 6 meses.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Também nos casos de cessão de quotas a título gratuito entre sócios ou a terceiros, que não seja descendente direto, poderá a sociedade adquiri-las, tendo direito de preferência. A cessão gratuita a descendentes directos é livre.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar por escrito em carta registada e com aviso de receção a gerência que, convocará uma assembleia geral no prazo máximo de quinze dias para a deliberação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
Número ou marcador · p. 24 a) Com o consentimento dos sócios;
Número ou marcador · p. 24 b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 24 c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 24 d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo, porém, os sócios deliberar nos termos legais e correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios a terceiros.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 24 A Mozambique Marketing Summit, Limitada, será constituída pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 24 a) Assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 24 b) Conselho de administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano num prazo de 3 (três) meses após o fecho de cada no fiscal para:
Número ou marcador · p. 24 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 24 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados; e
Número ou marcador · p. 24 c) Eleger os membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, mediante procuração, por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) Ficam desde já nomeados administradores dos seguintes pelouros:
Número ou marcador · p. 24 a) Administrador executivo da área de marketing – Fredérico Gustavo de Barros Costa e Peres da Silva;
Número ou marcador · p. 24 b) Administradora executiva da área Administrativa – Raquel Loforte Carrilho; e
Número ou marcador · p. 24 c) Administradora não-executiva do pelouro operacional – Eugénia Marlene Reis de Sousa, com direito a remuneração a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete aos adminstradores executivos exercerem os mais amplos poderes e representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para a movimentação das contas bancárias da sociedade, obriga-se a duas assinaturas dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A partilha de lucros será feita de forma igualitária para as 3 partes independentemente da percentagem da quota dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Para todas as decisões relacionadas a entrada de novos sócios ou investidores, as decisões deverão ser tomadas por ambos sócios, sendo obrigatório a aprovação da sócia Eugénia Marlene Reis de Sousa, sem o qual consentimento não se poderá avançar.
Número ou marcador · p. 25 Seis) O mandato tem a duração de dois anos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Responsabilidade dos administradores executivos)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os administradores executivos serão responsáveis por representar a sociedade; gerir as operações da empresa; convocar a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os administradores executivo respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos devedores legais e contratuais, salvo se provem que procedeu sem culpa.
Número ou marcador · p. 25 Três) É proibido aos adminstradores da sociedade ou seus mandatários obrigarem a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como fianças, empréstimos e semelhantes. Fica, porém desde já, autorizada a título excepcional, a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, pessoas colectivas em que os sócios ou a sociedade possuam participação ou interesses comprovativos, desde que haja sido previamente autorizadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 25 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 25 b) Para outras resevas que seja resol-vido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 25 c) Para os dividendos aos sócios na proporção iguallitária, independentemente das quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 25 O Mozambique Marketing Summit, Limitada, dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Texto do artigo · p. 25 Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 15 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Mozmodulo Mozambique Prefab Modular System, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia vinte do mês de Abril de dois mil e vinte, da sociedade Mozmodulo Mozambique Prefab Modular System, Lda., matriculada na Conservatória do Registo Comercial, sob o n.º 100261782 o sócio da sociedade deliberou sobre a divisão, cessão de quota e entrada do novo sócio, sendo que os sócios Paulo Alexandre Guerreiro e Vasco Guerreiro cederam as suas quotas ao sócio João Luís da Costa Passos Vacas que por sua vez dividiu e cedeu a sua quota ao novo sócio António Carvalho Pinto no valor de 720.000,00MT (setecentos e vinte mil meticais), alterando parcialmente o contrato de sociedade, para todos os efeitos legais.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência das deliberações acima tomadas, os sócios deliberaram e aprovaram por unanimidade a alteração dos artigos quinto e oitavo do contrato da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 25 ............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.600.000,00MT correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 2.880.000,00MT (dois milhões, oitocentos e oitenta mil meticais), equivalente a 80% do capital social, pertencente ao sócio João Luís da Costa Passos Vacas;
Número ou marcador · p. 25 b) Outra quota no valor nominal de 720.000,00MT (setecentos e vinte mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio João António Carvalho Pinto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Representação e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) (Mantém-se inalterado). Dois) (Mantém-se inalterado). Três) para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos basta a assinatura ou intervenção dos dois sócios em conjunto, ou ainda pela intervenção e assinatura de um dos sócios e mandatário ao qual a assembleia tenha conferido poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) (Mantém-se inalterado). Cinco) (Mantém-se inalterado). Seis) Até deliberação em assembleia geral em contrário a sociedade passa a ser obrigada pelos sócios João Luís da Costa Passos Vacas e João António Carvalho Pinto, para representar a sociedade em todos os seus actos.
Texto do artigo · p. 25 Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, 21 de Maio de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Nhau Galeria & Art, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101297837, uma entidade denominada Nhau Galeria & Art, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Samira Sabir Ismael Patel, solteira, natural de Chibuto, residente em Maputo, Avenida Marginal, n.º 5825, casa n.º18, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300603501S, emitido a 31 de Agosto de 2016, em Maputo-cidade;
Texto do artigo · p. 25 Ismael Ossman Elias Abdula, solteiro, natural de Zumbo, residente em Maputo, Avenida de Namaacha, casa n.º 1160, Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100972420M, emitido a 24 de Março de 2011, em Maputo-cidade.
Texto do artigo · p. 25 Que pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabildade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Nhau Galeria & Art, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Rua do Impasse, n.º105, podendo abrir qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante simples deliberação, pode transferir a sede para outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, para efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato e sua publicação no boletim da república.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades comerciais: Restauração, hotelaria e turismo, comercialização agenciamento de produto e material artístico, peças de arte e artesanato, incluindo importação e exportação, organização e promoção de feiras culturais, artísticas e gastronomia, bem como qualquer actividade complementar ou afim às aqui descritas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá subscrever participações sócias em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito a realizado, é de 2.000,00MT (dois mil meticais) e corresponde a:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota de 1.333,33MT (mil e trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos) pertencente à sócia Samira Sabir Ismail Patel, que corresponde a 66,67% (sessenta e seis virgula sessenta e sete por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Outra quota de 666,67MT (seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos) pertencente ao sócio Ismael Ossman Elias Abdula, correspondente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão, cessão e oneração, total ou parcial de quotas são livres entre os sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em caso de cessão, total ou parcial, de quota a terceiros, os sócios não cedentes, terão direito de preferéncia na aquisição da quota que se de deseja ceder inter- vivo, a exercer no prazo de trinta dias, apõs a notificação escrita do sócio cedente aos restantes sócios sobre o preço e demais condições da referida cessação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos senhores Samira Sabir Ismail Patel e Ismael Ossman Elias Abdula que ficam desde já nomeados administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 15 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Nortecnica Serviços de Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio o de dois mil e vinte foi matriculado, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101324621, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nortecnica Serviços de Engenharia, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 26 Sandra José Saica Mário, solteira, de NUIT 135867659, Natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100536602P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da cidade da Beira aos 10 de Junho de 2016, valido até 10 de Junho de 2021, residente na cidade da Beira, quarteirão n.º 3, casa n.º 966, 14º Nhaconjo;
Texto do artigo · p. 26 Samuel Titosse Ndlovu, casado, de NUIT 108385561, natural de Dacata-Mossurize, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100191957A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio aos 22 de Janeiro de 2016, válido até 22 de Janeiro de 2021, residente no distrito de Sussundenga, bairro 7 de Abril;
Texto do artigo · p. 26 Julião Maloa Gonçalves Metaveia, solteiro, de NUIT 115928511, natural de Totoro-Ribaue, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104353264P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 5 de Março de 2019, válido até 5 de Março de 2024, residente na cidade da Beira, Rua do Govenardo de Sousa Pinto, quarteirão 3, U/C F, casa n.º 335, 2º Palmeiras 2.
Texto do artigo · p. 26 Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, os outorgantes celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Nortecnica Serviços de Engenharia, Limitada,
Texto do artigo · p. 26 sociedade por quotas de responsabilidade, limitada e tem o seu endereço em Moçambique, Província de Nampula, Rua de EDM, Bairro Mutitikoma - Larde, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição, em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Procurement, comissão, consignações e agenciamento;
Número ou marcador · p. 26 b) Importação e exportação de diversos materiais N/E;
Número ou marcador · p. 26 c) Comércio a retalho e a grosso de diversos materiais N/E;
Número ou marcador · p. 26 d) Representação de marcas e patentes.
Número ou marcador · p. 26 e) Comissão de vendas;
Número ou marcador · p. 26 f) Automação industrial e residencial;
Número ou marcador · p. 26 g) Mecânica geral e industrial;
Número ou marcador · p. 26 h) Instrumentação;
Número ou marcador · p. 26 i) Estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 26 j) Venda e instalação de equipamento de matérias eléctricos;
Número ou marcador · p. 26 k) Representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 26 l) Assessoria de projectos técnicos industriais.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), distribuídos e representadas em três quotas iguais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota, no valor total de 40,000.00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta porcento) do capital social, pertencente à (Sandra José Saica Mario);
Número ou marcador · p. 27 b) Outra quota, no valor total de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta porcento) do capital social, pertencente à (Samuel Titosse Ndlovu).
Número ou marcador · p. 27 c) E uma outra quota, no valor total de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta porcento) do capital social, pertencente à (Julião Maloa Gonçalves Metaveia).
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento e redução do capital)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão e/ou divisão de quotas, através de quaisquer meios permitidos por lei, carece de consentimento prévio da assembleia geral da sociedade, gozando estes do direito de preferência na aquisição das mesmas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda ceder a sua quota, ou parte desta, devera comunicar a sociedade, por escrito, indicando o preço e as condições de pagamento, se o sócio não aceitar a proposta no prazo de trinta (30) dias, esta fica disponível para ser vendida a estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, com plenos poderes para a gestão total e completa de todo património activo e passivo, assim como abertura de contas bancárias e sua movimentação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios-gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 ( Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios-gerentes poderão reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o desejarem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em todos casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 7 de Maio de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Nowreen Traders – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101336115, uma entidade denominada Nowreen Traders – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Nahas Mohamed Yahiya, solteiro maior, de nacionalidade indiana, de 46 anos de idade, natural de Maputo, Avenida da Marginal, 6PH, 1.º andar, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º Z5649993, de 16 de Janeiro de 2020, emitido pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil da Índia.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato é celebrado o contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Nowreen Traders – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede, Avenida da Marginal, 6PH, 1.º andar, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto a:
Número ou marcador · p. 27 a) Importaçao e exportação da castanha de caju, amendoim, gergelim, entre outros;
Número ou marcador · p. 27 b) Outros produtos semilares.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao senhor Nahas Mohamed Yahiya.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 16 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Proscom Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezanove de Maio de dois mil e vinte, na Proscom Investments, Limitada, matriculada sob NUEL 100961717, o sócio
Texto do artigo · p. 28 Isaiah Nzima, dividiu a sua quota de dez mil meticais em duas novas, sendo uma de oito mil meticais que cedeu ao sócio Collin Chingaji Kaswilo, e outra de dois mil meticais que cedeu ao senhor Silvio Abá Khan, que entra como novo socio e parta-se da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência da divisão e cessão de quota, fica alterada a redacção do artigo terceiro que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 28 ............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo o sócio Collin Chingaji Kaswilo, com uma quota de dezoito mil meticais; e o sócio Silvio Abá Khan, com uma de dois mil meticais.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 10 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 PW Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Junho de dois mil e vinte, da sociedade, PW Import & Export, Limitada, sita na Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 1001, rés-do-chão, na cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 101062279, com o capital social no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), deliberaram a divisão de quota no valor de nominal de dez mil e duzentos meticais, (10.200,00MT), que o sócio Tarique Suhail Falke, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu para Mohammad Azeem.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência da divisão, cessão e mudança da denominação social, é alterada a redação dos artigo primeiro e artigo quarto dos estatutos, do qual passa a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação social
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação social PW Import & Export, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 ............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, (10.200,00MT), que corresponde a cinquenta e um
Texto do artigo · p. 28 por cento (51%), do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Azeem;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, (9.800,00MT), que corresponde a quarenta e nove por cento (49%), do capital social, pertencente ao sócio Tarique Suhail Falke.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, 9 de Junho de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 28 Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 S.B Multi-Service, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República por escritura lavrada no dia dez do mês de Junho de dois mil e vinte, exarada a folhas oitenta e nove a noventa e um do livro de notas número quatro da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Sebastião Henriques Bastião, casado com Winet Paulo Bastião em regime de comunhão geral, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701473824M, emitido aos vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezoito, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, no bairro Chinhamapere, distrito de Manica, província com o mesmo nome, o qualadmite um novo socio e altera o pacto social da sociedade comercial S.B Multi-Service, Limitada, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Texto do artigo · p. 28 E pelo outorgante foi dito:
Texto do artigo · p. 28 Que é o único e actual sócio da sociedade comercial denominada S.B Multi-Service, Limitada, uma sociedade comercial constituída por escritura pública de vinte e cinco de Novembro de dois mil e catorze, lavrada a folhas vinte e dois a vinte e seis do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e três da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, publicada no Boletim da República, sob o número cento e vinte e cinco, III Série, de catorze de Janeiro de dois mil e quinze, regida pelo direito moçambicano, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais) integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Texto do artigo · p. 28 Que pela presente escritura pública e por deliberação do sócio, pela acta da assembleia geral extraordinária realizada as sete horas e trinta minutos do dia dez de Junho de dois mil e vinte, na sua sede, distrito de Manica, província
Texto do artigo · p. 28 com o mesmo nome, com a representação de cem por cento dos sócios, o mesmo decidiu e aprovou a admissão do novo sócio e alteração do pacto social.
Texto do artigo · p. 28 Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigos sétimo e décimo primeiro referente ao capital social e administração e gerência, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 28 ............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.000.000,00meticais(dois milhões de meticais), correspondente à uma soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de 1.400.000,00MT (um milhão e quatrocentos mil meticais), correspondentes a 70% (setenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Reda Akil; e
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de 600.000,0MT (seiscentos mil meticais), correspondentes a 30% (trinta por cento) do capital social pertencente ao sócio Sebastião Henriques Bastião.
Texto do artigo · p. 28 ............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora activa e passivamente será exercida pelos sócios Reda Akil e Sebastião Henriques Bastião,que desde já ficam nomeados director-geral e administrador legal, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade será obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 28 Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente abonações.
Texto do artigo · p. 28 Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Conservatória dos Registo Civil e Nota-
Texto do artigo · p. 28 riado de Manica, 10 de Junho de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Sacomar Mineral, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101328007, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sacomar Mineral, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 29 Salti Fandi Alzoubi, natural da Jordânia de nacionalidade jordaniana, portador do DIRE n.º 03JO00036068B, emitido aos 14 de Outubro de 2013, residente a Rua das Flores, Bairro Cimento, cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 29 Abdallah Rja Ahmad Zoubi, natural da Jordânia de nacionalidade jordaniana, portador do Passaporte n.º 373371, emitido aos 12 de Maio de 2015, pelos Serviços de Migração da Jordânia, residente em Nampula, Bairro Central.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade que se vai reger com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Sacomar Mineral, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Rua das Flores, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 29 a) Exploração, prospecção e pesquisa mineira;
Número ou marcador · p. 29 b) Processamento mineiro;
Número ou marcador · p. 29 c) Venda e exportação de recursos minerais preciosos e semi-preciosos;
Número ou marcador · p. 29 d) Aluguer de equipamento de extracção mineira.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor de 127.500,00MT (cento e trinta e vinte sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 51% ( cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Salti Fandi lzoubi;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma a quota no valor de 122.500,00MT (cento e vinte dois mil e quinhentos meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdallah Raja Ahmad Zoubi.
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 29 .......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Administração e representação
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Salti Fandi Alzoubi, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 29 a) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio;
Número ou marcador · p. 29 b) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Obrigações
Texto do artigo · p. 29 Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 26 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Sagra Filhos, Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dez de Junho de dois mil e vinte, lavrada de folhas sessenta e três a folhas sessenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos trinta e seis traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sagra Filhos, Import & Export, Limitada, tem a sua sede na Macia Bairro Madjele, província de Gaza, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Sagra Filhos, Import & Export, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminada e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na Macia bairro Madjele, província de Gaza, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Comércio geral, venda de combustíveis e derivados, acessórios de viaturas, lubrificantes, manutenção de viaturas, prestação de serviços, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 30 b) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e que para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Capital e distribuição de quotas
Texto do artigo · p. 30 O capital da sociedade, integralmente realizado é bens e em dinheiro de duzentos mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Maria da Graça Gonçalves do Val; b)Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Bruce Gonçalves Sam Ling;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Creusa Alexandra Gonçalves Sam Ling Dias, e,
Número ou marcador · p. 30 d) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Carmindo Costa do Azevedo Júnior.
Texto do artigo · p. 30 Único. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios mediante deliberação da assembleia geral. Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Cessão e divisão de quotas
Texto do artigo · p. 30 A divisão e cessão total ou parcial a estranhos de quotas á sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer
Texto do artigo · p. 30 obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte ou interdição de qualquer sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Conselho de gerência
Texto do artigo · p. 30 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Maria da Graça Gonçalves do Val e Bruce Gonçalves Sam Ling, que desde já ficam nomeados, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas, para obrigar a sociedade, os sócios tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Omissões
Texto do artigo · p. 30 Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 12 de Junho 2020. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 30 Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 SDC – Sociedade de Desenvolvimento de Chamane, S.A.
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101335550, uma entidade denominada SDC – Sociedade de Desenvolvimento de Chamane, S.A.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação SDC – Sociedade de Desenvolvimento de Chamane, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Pereira Marinho n.º 133, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Promover e gerir projectos imobiliários;
Número ou marcador · p. 30 b) Construir imóveis e infraestruturas habitacionais e para outros fins;
Número ou marcador · p. 30 c) Promover e desenvolver actividade turística e de hotelaria;
Número ou marcador · p. 30 d) Exercer actividades comerciais, agrícolas e industriais;
Número ou marcador · p. 30 e) Adquirir e deter participações financeiras em sociedades;
Número ou marcador · p. 30 f) Exercer quaisquer outras actividades decididas pelo Conselho de Administração e para os quais obtenha as necessárias autorizações;
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 30 Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais).
Número ou marcador · p. 30 Dois) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização. Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm o direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Acções
Número ou marcador · p. 31 Um) As acções serão nominativas podendo ser representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, 100, 1000 ou múltiplos de 100 acções.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
Número ou marcador · p. 31 Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade poderá emitir acções ao portador, se assim deliberado pela Assembleia Geral, aplicando-se as regras legais para tal definidas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Acções próprias
Texto do artigo · p. 31 Mediante deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Transmissão de acções
Número ou marcador · p. 31 Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender as suas acções, poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A oneração de acções da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) É nula qualquer transmissão ou oneração de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Acções preferenciais
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá emitir acções preferenciais, com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela Assembleia Geral, nos termos legalmente fixados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Obrigações
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, deverão conter as assinaturas de pelo menos dois (2) dos administradores da sociedade, as quais podem ser apostas por chancela.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservátoria de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101335755, uma entidade denominada Mozambique Marketing Summit, Limitada.
  2. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  3. Texto do artigo, página 23: Primeira. Eugénia Marlene Reis de Sousa, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Quelimane, solteira, residente na cidade de Maputo, Bairro Central, Rua Daniel Malinda, n.º 39, 1.º andar, Direito, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100425998B, emitido a 5 de Janeiro de 2016, em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 24: Segundo. Frederico Gustavo de Barros Costa e Peres da Silva, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Lisboa, Portugal, residente na cidade de Maputo, Bairro Sommerschiled, Avenida Julius Nyerere, n.º 360, 7.º andar, titular de Bilhete de Identidade n.º 110103991731B, emitido a 16 de Março de 2015, em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 24: Terceira. Raquel Loforte Carrilho, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, solteira, residente na cidade de Maputo, Rua Geração 8 de Marco, n.º 212, Bairro Sommerschield, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102259201N, emitido a 18 de Maio de 2016, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 24: Que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Marketing Summit, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 24: A Mozambique Marketing Summit, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, na avenida Julius Nyerere, n.º 626, 5D, Polana Cimento A e, por deliberação dos sócios poderá abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro ou fora do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 24: a) Gestão de eventos, marketing e publicidade, intermediação de negócios;
  18. Número ou marcador, página 24: b) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  19. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em três quotas, assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 12,000,00MT (doze mil meticais)
  24. Texto do artigo, página 24: correspondente a quarenta e um porcento (40%) pertencente ao sócio Frederico Gustavo de Barros Costa e Peres da Silva;
  25. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais) correspondente a 40% (quarenta porcento) pertencente à Raquel Loforte Carrilho;
  26. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota de no valor nominal de 6.000,00 MT (seis mil meticais) correspondente a vinte porcento pertencente à sócia Eugénia Marlene Reis de Sousa.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 24: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  29. Número ou marcador, página 24: Um) Em todos os casos de cessão de quotas entre sócios, a sociedade terá direito de preferência, bem como nos casos de cessão de quotas a terceiros, que não sejam descendentes directos, a cessão a descendentes directos é livre. O direito de preferência terá uma duração de até 6 meses.
  30. Número ou marcador, página 24: Dois) Também nos casos de cessão de quotas a título gratuito entre sócios ou a terceiros, que não seja descendente direto, poderá a sociedade adquiri-las, tendo direito de preferência. A cessão gratuita a descendentes directos é livre.
  31. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar por escrito em carta registada e com aviso de receção a gerência que, convocará uma assembleia geral no prazo máximo de quinze dias para a deliberação.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 24: (Amortização das quotas)
  34. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
  35. Número ou marcador, página 24: a) Com o consentimento dos sócios;
  36. Número ou marcador, página 24: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
  37. Número ou marcador, página 24: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
  38. Número ou marcador, página 24: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 24: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo, porém, os sócios deliberar nos termos legais e correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios a terceiros.
  40. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
  43. Texto do artigo, página 24: A Mozambique Marketing Summit, Limitada, será constituída pelos seguintes órgãos:
  44. Número ou marcador, página 24: a) Assembleia geral; e
  45. Número ou marcador, página 24: b) Conselho de administração.
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 24: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano num prazo de 3 (três) meses após o fecho de cada no fiscal para:
  49. Número ou marcador, página 24: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
  50. Número ou marcador, página 24: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados; e
  51. Número ou marcador, página 24: c) Eleger os membros dos órgãos sociais.
  52. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
  53. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  54. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 24: (Representação em assembleia geral)
  56. Texto do artigo, página 24: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, mediante procuração, por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director.
  57. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  59. Número ou marcador, página 24: Um) Ficam desde já nomeados administradores dos seguintes pelouros:
  60. Número ou marcador, página 24: a) Administrador executivo da área de marketing – Fredérico Gustavo de Barros Costa e Peres da Silva;
  61. Número ou marcador, página 24: b) Administradora executiva da área Administrativa – Raquel Loforte Carrilho; e
  62. Número ou marcador, página 24: c) Administradora não-executiva do pelouro operacional – Eugénia Marlene Reis de Sousa, com direito a remuneração a ser fixada pela assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete aos adminstradores executivos exercerem os mais amplos poderes e representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
  64. Número ou marcador, página 24: Três) Para a movimentação das contas bancárias da sociedade, obriga-se a duas assinaturas dos sócios.
  65. Número ou marcador, página 24: Quatro) A partilha de lucros será feita de forma igualitária para as 3 partes independentemente da percentagem da quota dos sócios.
  66. Número ou marcador, página 25: Cinco) Para todas as decisões relacionadas a entrada de novos sócios ou investidores, as decisões deverão ser tomadas por ambos sócios, sendo obrigatório a aprovação da sócia Eugénia Marlene Reis de Sousa, sem o qual consentimento não se poderá avançar.
  67. Número ou marcador, página 25: Seis) O mandato tem a duração de dois anos.
  68. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 25: (Responsabilidade dos administradores executivos)
  70. Número ou marcador, página 25: Um) Os administradores executivos serão responsáveis por representar a sociedade; gerir as operações da empresa; convocar a assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores executivo respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos devedores legais e contratuais, salvo se provem que procedeu sem culpa.
  72. Número ou marcador, página 25: Três) É proibido aos adminstradores da sociedade ou seus mandatários obrigarem a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como fianças, empréstimos e semelhantes. Fica, porém desde já, autorizada a título excepcional, a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, pessoas colectivas em que os sócios ou a sociedade possuam participação ou interesses comprovativos, desde que haja sido previamente autorizadas pela assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
  74. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 25: (Contas da sociedade)
  76. Número ou marcador, página 25: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de 31 de Dezembro.
  77. Número ou marcador, página 25: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  78. Número ou marcador, página 25: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  79. Número ou marcador, página 25: b) Para outras resevas que seja resol-vido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  80. Número ou marcador, página 25: c) Para os dividendos aos sócios na proporção iguallitária, independentemente das quotas, o remanescente.
  81. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  82. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  84. Texto do artigo, página 25: O Mozambique Marketing Summit, Limitada, dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  85. Texto do artigo, página 25: Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  86. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  88. Texto do artigo, página 25: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  89. Texto do artigo, página 25: Maputo, 15 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 25: Mozmodulo Mozambique Prefab Modular System, Limitada
  91. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia vinte do mês de Abril de dois mil e vinte, da sociedade Mozmodulo Mozambique Prefab Modular System, Lda., matriculada na Conservatória do Registo Comercial, sob o n.º 100261782 o sócio da sociedade deliberou sobre a divisão, cessão de quota e entrada do novo sócio, sendo que os sócios Paulo Alexandre Guerreiro e Vasco Guerreiro cederam as suas quotas ao sócio João Luís da Costa Passos Vacas que por sua vez dividiu e cedeu a sua quota ao novo sócio António Carvalho Pinto no valor de 720.000,00MT (setecentos e vinte mil meticais), alterando parcialmente o contrato de sociedade, para todos os efeitos legais.
  92. Texto do artigo, página 25: Em consequência das deliberações acima tomadas, os sócios deliberaram e aprovaram por unanimidade a alteração dos artigos quinto e oitavo do contrato da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  93. Texto do artigo, página 25: ............................................................
  94. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  96. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.600.000,00MT correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  97. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 2.880.000,00MT (dois milhões, oitocentos e oitenta mil meticais), equivalente a 80% do capital social, pertencente ao sócio João Luís da Costa Passos Vacas;
  98. Número ou marcador, página 25: b) Outra quota no valor nominal de 720.000,00MT (setecentos e vinte mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio João António Carvalho Pinto.
  99. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 25: (Representação e obrigação da sociedade)
  101. Número ou marcador, página 25: Um) (Mantém-se inalterado). Dois) (Mantém-se inalterado). Três) para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos basta a assinatura ou intervenção dos dois sócios em conjunto, ou ainda pela intervenção e assinatura de um dos sócios e mandatário ao qual a assembleia tenha conferido poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  102. Número ou marcador, página 25: Quatro) (Mantém-se inalterado). Cinco) (Mantém-se inalterado). Seis) Até deliberação em assembleia geral em contrário a sociedade passa a ser obrigada pelos sócios João Luís da Costa Passos Vacas e João António Carvalho Pinto, para representar a sociedade em todos os seus actos.
  103. Texto do artigo, página 25: Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, 21 de Maio de 2020. O Técnico, Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 25: Nhau Galeria & Art, Limitada
  105. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101297837, uma entidade denominada Nhau Galeria & Art, Limitada, entre:
  106. Texto do artigo, página 25: Samira Sabir Ismael Patel, solteira, natural de Chibuto, residente em Maputo, Avenida Marginal, n.º 5825, casa n.º18, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300603501S, emitido a 31 de Agosto de 2016, em Maputo-cidade;
  107. Texto do artigo, página 25: Ismael Ossman Elias Abdula, solteiro, natural de Zumbo, residente em Maputo, Avenida de Namaacha, casa n.º 1160, Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100972420M, emitido a 24 de Março de 2011, em Maputo-cidade.
  108. Texto do artigo, página 25: Que pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabildade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  109. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  111. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Nhau Galeria & Art, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  112. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Rua do Impasse, n.º105, podendo abrir qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou estrangeiro.
  113. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante simples deliberação, pode transferir a sede para outro local no território nacional.
  114. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, para efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato e sua publicação no boletim da república.
  115. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  117. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades comerciais: Restauração, hotelaria e turismo, comercialização agenciamento de produto e material artístico, peças de arte e artesanato, incluindo importação e exportação, organização e promoção de feiras culturais, artísticas e gastronomia, bem como qualquer actividade complementar ou afim às aqui descritas.
  118. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá subscrever participações sócias em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  119. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  121. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito a realizado, é de 2.000,00MT (dois mil meticais) e corresponde a:
  122. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de 1.333,33MT (mil e trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos) pertencente à sócia Samira Sabir Ismail Patel, que corresponde a 66,67% (sessenta e seis virgula sessenta e sete por cento) do capital social;
  123. Número ou marcador, página 26: b) Outra quota de 666,67MT (seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos) pertencente ao sócio Ismael Ossman Elias Abdula, correspondente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social.
  124. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 26: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  126. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão, cessão e oneração, total ou parcial de quotas são livres entre os sócios.
  127. Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de cessão, total ou parcial, de quota a terceiros, os sócios não cedentes, terão direito de preferéncia na aquisição da quota que se de deseja ceder inter- vivo, a exercer no prazo de trinta dias, apõs a notificação escrita do sócio cedente aos restantes sócios sobre o preço e demais condições da referida cessação.
  128. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos senhores Samira Sabir Ismail Patel e Ismael Ossman Elias Abdula que ficam desde já nomeados administradores da sociedade.
  130. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
  132. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
  133. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  134. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  135. Texto do artigo, página 26: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  136. Texto do artigo, página 26: Maputo, 15 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 26: Nortecnica Serviços de Engenharia, Limitada
  138. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio o de dois mil e vinte foi matriculado, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101324621, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nortecnica Serviços de Engenharia, Limitada, constituída entre os sócios:
  139. Texto do artigo, página 26: Sandra José Saica Mário, solteira, de NUIT 135867659, Natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100536602P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da cidade da Beira aos 10 de Junho de 2016, valido até 10 de Junho de 2021, residente na cidade da Beira, quarteirão n.º 3, casa n.º 966, 14º Nhaconjo;
  140. Texto do artigo, página 26: Samuel Titosse Ndlovu, casado, de NUIT 108385561, natural de Dacata-Mossurize, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100191957A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio aos 22 de Janeiro de 2016, válido até 22 de Janeiro de 2021, residente no distrito de Sussundenga, bairro 7 de Abril;
  141. Texto do artigo, página 26: Julião Maloa Gonçalves Metaveia, solteiro, de NUIT 115928511, natural de Totoro-Ribaue, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104353264P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 5 de Março de 2019, válido até 5 de Março de 2024, residente na cidade da Beira, Rua do Govenardo de Sousa Pinto, quarteirão 3, U/C F, casa n.º 335, 2º Palmeiras 2.
  142. Texto do artigo, página 26: Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, os outorgantes celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  143. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  145. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Nortecnica Serviços de Engenharia, Limitada,
  146. Texto do artigo, página 26: sociedade por quotas de responsabilidade, limitada e tem o seu endereço em Moçambique, Província de Nampula, Rua de EDM, Bairro Mutitikoma - Larde, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  147. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  149. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição, em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
  150. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  152. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  153. Número ou marcador, página 26: a) Procurement, comissão, consignações e agenciamento;
  154. Número ou marcador, página 26: b) Importação e exportação de diversos materiais N/E;
  155. Número ou marcador, página 26: c) Comércio a retalho e a grosso de diversos materiais N/E;
  156. Número ou marcador, página 26: d) Representação de marcas e patentes.
  157. Número ou marcador, página 26: e) Comissão de vendas;
  158. Número ou marcador, página 26: f) Automação industrial e residencial;
  159. Número ou marcador, página 26: g) Mecânica geral e industrial;
  160. Número ou marcador, página 26: h) Instrumentação;
  161. Número ou marcador, página 26: i) Estruturas metálicas;
  162. Número ou marcador, página 26: j) Venda e instalação de equipamento de matérias eléctricos;
  163. Número ou marcador, página 26: k) Representação de marcas e patentes;
  164. Número ou marcador, página 26: l) Assessoria de projectos técnicos industriais.
  165. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  166. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  167. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  169. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), distribuídos e representadas em três quotas iguais, nomeadamente:
  170. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota, no valor total de 40,000.00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta porcento) do capital social, pertencente à (Sandra José Saica Mario);
  171. Número ou marcador, página 27: b) Outra quota, no valor total de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta porcento) do capital social, pertencente à (Samuel Titosse Ndlovu).
  172. Número ou marcador, página 27: c) E uma outra quota, no valor total de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta porcento) do capital social, pertencente à (Julião Maloa Gonçalves Metaveia).
  173. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 27: (Aumento e redução do capital)
  175. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  176. Número ou marcador, página 27: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  177. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessação de quotas)
  179. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão e/ou divisão de quotas, através de quaisquer meios permitidos por lei, carece de consentimento prévio da assembleia geral da sociedade, gozando estes do direito de preferência na aquisição das mesmas.
  180. Número ou marcador, página 27: Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda ceder a sua quota, ou parte desta, devera comunicar a sociedade, por escrito, indicando o preço e as condições de pagamento, se o sócio não aceitar a proposta no prazo de trinta (30) dias, esta fica disponível para ser vendida a estranhos a sociedade.
  181. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  182. Texto do artigo, página 27: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, com plenos poderes para a gestão total e completa de todo património activo e passivo, assim como abertura de contas bancárias e sua movimentação.
  183. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios-gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  184. Número ou marcador, página 27: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  185. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  186. Texto do artigo, página 27: ( Assembleia geral)
  187. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  188. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios-gerentes poderão reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  189. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  190. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  191. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei quando assim o entender.
  192. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  193. Texto do artigo, página 27: (Herdeiros)
  194. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o desejarem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  195. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  197. Texto do artigo, página 27: Em todos casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  198. Texto do artigo, página 27: Nampula, 7 de Maio de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 27: Nowreen Traders – Sociedade Unipessoal, Limitada
  200. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101336115, uma entidade denominada Nowreen Traders – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  201. Texto do artigo, página 27: Nahas Mohamed Yahiya, solteiro maior, de nacionalidade indiana, de 46 anos de idade, natural de Maputo, Avenida da Marginal, 6PH, 1.º andar, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º Z5649993, de 16 de Janeiro de 2020, emitido pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil da Índia.
  202. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato é celebrado o contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas.
  203. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  205. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Nowreen Traders – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede, Avenida da Marginal, 6PH, 1.º andar, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  206. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 27: Duração
  208. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  209. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 27: Objecto
  211. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a:
  212. Número ou marcador, página 27: a) Importaçao e exportação da castanha de caju, amendoim, gergelim, entre outros;
  213. Número ou marcador, página 27: b) Outros produtos semilares.
  214. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  215. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  216. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 27: Capital social
  218. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao senhor Nahas Mohamed Yahiya.
  219. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  220. Texto do artigo, página 27: Aumento do capital
  221. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  222. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  223. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  224. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  225. Texto do artigo, página 27: Maputo, 16 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 27: Proscom Investments, Limitada
  227. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezanove de Maio de dois mil e vinte, na Proscom Investments, Limitada, matriculada sob NUEL 100961717, o sócio
  228. Texto do artigo, página 28: Isaiah Nzima, dividiu a sua quota de dez mil meticais em duas novas, sendo uma de oito mil meticais que cedeu ao sócio Collin Chingaji Kaswilo, e outra de dois mil meticais que cedeu ao senhor Silvio Abá Khan, que entra como novo socio e parta-se da sociedade.
  229. Texto do artigo, página 28: Em consequência da divisão e cessão de quota, fica alterada a redacção do artigo terceiro que passa a ter a seguinte redacção:
  230. Texto do artigo, página 28: ............................................................
  231. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  233. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo o sócio Collin Chingaji Kaswilo, com uma quota de dezoito mil meticais; e o sócio Silvio Abá Khan, com uma de dois mil meticais.
  234. Texto do artigo, página 28: Maputo, 10 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 28: PW Import & Export, Limitada
  236. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Junho de dois mil e vinte, da sociedade, PW Import & Export, Limitada, sita na Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 1001, rés-do-chão, na cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 101062279, com o capital social no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), deliberaram a divisão de quota no valor de nominal de dez mil e duzentos meticais, (10.200,00MT), que o sócio Tarique Suhail Falke, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu para Mohammad Azeem.
  237. Texto do artigo, página 28: Em consequência da divisão, cessão e mudança da denominação social, é alterada a redação dos artigo primeiro e artigo quarto dos estatutos, do qual passa a ter a seguinte nova redação:
  238. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 28: Denominação social
  240. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação social PW Import & Export, Limitada.
  241. Texto do artigo, página 28: ............................................................
  242. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 28: Capital social
  244. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  245. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, (10.200,00MT), que corresponde a cinquenta e um
  246. Texto do artigo, página 28: por cento (51%), do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Azeem;
  247. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, (9.800,00MT), que corresponde a quarenta e nove por cento (49%), do capital social, pertencente ao sócio Tarique Suhail Falke.
  248. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 9 de Junho de 2020. — O Técnico,
  249. Texto do artigo, página 28: Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 28: S.B Multi-Service, Limitada
  251. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República por escritura lavrada no dia dez do mês de Junho de dois mil e vinte, exarada a folhas oitenta e nove a noventa e um do livro de notas número quatro da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Sebastião Henriques Bastião, casado com Winet Paulo Bastião em regime de comunhão geral, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701473824M, emitido aos vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezoito, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, no bairro Chinhamapere, distrito de Manica, província com o mesmo nome, o qualadmite um novo socio e altera o pacto social da sociedade comercial S.B Multi-Service, Limitada, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  252. Texto do artigo, página 28: E pelo outorgante foi dito:
  253. Texto do artigo, página 28: Que é o único e actual sócio da sociedade comercial denominada S.B Multi-Service, Limitada, uma sociedade comercial constituída por escritura pública de vinte e cinco de Novembro de dois mil e catorze, lavrada a folhas vinte e dois a vinte e seis do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e três da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, publicada no Boletim da República, sob o número cento e vinte e cinco, III Série, de catorze de Janeiro de dois mil e quinze, regida pelo direito moçambicano, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais) integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  254. Texto do artigo, página 28: Que pela presente escritura pública e por deliberação do sócio, pela acta da assembleia geral extraordinária realizada as sete horas e trinta minutos do dia dez de Junho de dois mil e vinte, na sua sede, distrito de Manica, província
  255. Texto do artigo, página 28: com o mesmo nome, com a representação de cem por cento dos sócios, o mesmo decidiu e aprovou a admissão do novo sócio e alteração do pacto social.
  256. Texto do artigo, página 28: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigos sétimo e décimo primeiro referente ao capital social e administração e gerência, passando a ter a seguinte redacção:
  257. Texto do artigo, página 28: ............................................................
  258. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  259. Texto do artigo, página 28: Capital social
  260. Texto do artigo, página 28: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.000.000,00meticais(dois milhões de meticais), correspondente à uma soma de duas quotas, assim distribuídas:
  261. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 1.400.000,00MT (um milhão e quatrocentos mil meticais), correspondentes a 70% (setenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Reda Akil; e
  262. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 600.000,0MT (seiscentos mil meticais), correspondentes a 30% (trinta por cento) do capital social pertencente ao sócio Sebastião Henriques Bastião.
  263. Texto do artigo, página 28: ............................................................
  264. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  266. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora activa e passivamente será exercida pelos sócios Reda Akil e Sebastião Henriques Bastião,que desde já ficam nomeados director-geral e administrador legal, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  267. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade será obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura dos dois sócios.
  268. Número ou marcador, página 28: Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente abonações.
  269. Texto do artigo, página 28: Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  270. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Conservatória dos Registo Civil e Nota-
  271. Texto do artigo, página 28: riado de Manica, 10 de Junho de 2020. O Conservador, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 29: Sacomar Mineral, Limitada
  273. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101328007, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sacomar Mineral, Limitada, constituída entre os sócios:
  274. Texto do artigo, página 29: Salti Fandi Alzoubi, natural da Jordânia de nacionalidade jordaniana, portador do DIRE n.º 03JO00036068B, emitido aos 14 de Outubro de 2013, residente a Rua das Flores, Bairro Cimento, cidade de Nampula;
  275. Texto do artigo, página 29: Abdallah Rja Ahmad Zoubi, natural da Jordânia de nacionalidade jordaniana, portador do Passaporte n.º 373371, emitido aos 12 de Maio de 2015, pelos Serviços de Migração da Jordânia, residente em Nampula, Bairro Central.
  276. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade que se vai reger com base nos artigos que se seguem:
  277. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 29: Denominação
  279. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Sacomar Mineral, Limitada.
  280. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 29: Sede
  282. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Rua das Flores, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  283. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 29: Objecto
  285. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social:
  286. Número ou marcador, página 29: a) Exploração, prospecção e pesquisa mineira;
  287. Número ou marcador, página 29: b) Processamento mineiro;
  288. Número ou marcador, página 29: c) Venda e exportação de recursos minerais preciosos e semi-preciosos;
  289. Número ou marcador, página 29: d) Aluguer de equipamento de extracção mineira.
  290. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  291. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  292. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  293. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 29: Capital social
  295. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo:
  296. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de 127.500,00MT (cento e trinta e vinte sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 51% ( cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Salti Fandi lzoubi;
  297. Número ou marcador, página 29: b) Uma a quota no valor de 122.500,00MT (cento e vinte dois mil e quinhentos meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdallah Raja Ahmad Zoubi.
  298. Texto do artigo, página 29: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  299. Texto do artigo, página 29: .......................................................................
  300. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  301. Texto do artigo, página 29: Administração e representação
  302. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Salti Fandi Alzoubi, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  303. Número ou marcador, página 29: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
  304. Número ou marcador, página 29: a) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio;
  305. Número ou marcador, página 29: b) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  306. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  307. Texto do artigo, página 29: Obrigações
  308. Texto do artigo, página 29: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  309. Texto do artigo, página 29: Nampula, 26 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 29: Sagra Filhos, Import & Export, Limitada
  311. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dez de Junho de dois mil e vinte, lavrada de folhas sessenta e três a folhas sessenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos trinta e seis traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sagra Filhos, Import & Export, Limitada, tem a sua sede na Macia Bairro Madjele, província de Gaza, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  312. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  313. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  315. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Sagra Filhos, Import & Export, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminada e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  316. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  318. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Macia bairro Madjele, província de Gaza, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  319. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 29: Duração
  321. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura da presente escritura.
  322. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  324. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  325. Número ou marcador, página 30: a) Comércio geral, venda de combustíveis e derivados, acessórios de viaturas, lubrificantes, manutenção de viaturas, prestação de serviços, importação e exportação;
  326. Número ou marcador, página 30: b) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e que para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
  327. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  328. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 30: Capital e distribuição de quotas
  330. Texto do artigo, página 30: O capital da sociedade, integralmente realizado é bens e em dinheiro de duzentos mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
  331. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Maria da Graça Gonçalves do Val; b)Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Bruce Gonçalves Sam Ling;
  332. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Creusa Alexandra Gonçalves Sam Ling Dias, e,
  333. Número ou marcador, página 30: d) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Carmindo Costa do Azevedo Júnior.
  334. Texto do artigo, página 30: Único. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios mediante deliberação da assembleia geral. Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  335. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  336. Texto do artigo, página 30: Cessão e divisão de quotas
  337. Texto do artigo, página 30: A divisão e cessão total ou parcial a estranhos de quotas á sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer
  338. Texto do artigo, página 30: obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  339. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  340. Texto do artigo, página 30: Morte ou incapacidade
  341. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
  342. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  343. Texto do artigo, página 30: Conselho de gerência
  344. Texto do artigo, página 30: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Maria da Graça Gonçalves do Val e Bruce Gonçalves Sam Ling, que desde já ficam nomeados, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas, para obrigar a sociedade, os sócios tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  345. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  346. Texto do artigo, página 30: Omissões
  347. Texto do artigo, página 30: Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
  348. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 12 de Junho 2020. — A Técnica,
  349. Texto do artigo, página 30: Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 30: SDC – Sociedade de Desenvolvimento de Chamane, S.A.
  351. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101335550, uma entidade denominada SDC – Sociedade de Desenvolvimento de Chamane, S.A.
  352. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  353. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  355. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação SDC – Sociedade de Desenvolvimento de Chamane, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
  356. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Pereira Marinho n.º 133, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  357. Número ou marcador, página 30: Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  358. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 30: Duração
  360. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  361. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 30: Objecto
  363. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  364. Número ou marcador, página 30: a) Promover e gerir projectos imobiliários;
  365. Número ou marcador, página 30: b) Construir imóveis e infraestruturas habitacionais e para outros fins;
  366. Número ou marcador, página 30: c) Promover e desenvolver actividade turística e de hotelaria;
  367. Número ou marcador, página 30: d) Exercer actividades comerciais, agrícolas e industriais;
  368. Número ou marcador, página 30: e) Adquirir e deter participações financeiras em sociedades;
  369. Número ou marcador, página 30: f) Exercer quaisquer outras actividades decididas pelo Conselho de Administração e para os quais obtenha as necessárias autorizações;
  370. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  371. Número ou marcador, página 30: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  372. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  373. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 30: Capital social
  375. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais).
  376. Número ou marcador, página 30: Dois) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização. Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm o direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
  377. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  378. Texto do artigo, página 31: Acções
  379. Número ou marcador, página 31: Um) As acções serão nominativas podendo ser representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, 100, 1000 ou múltiplos de 100 acções.
  380. Número ou marcador, página 31: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
  381. Número ou marcador, página 31: Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
  382. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade poderá emitir acções ao portador, se assim deliberado pela Assembleia Geral, aplicando-se as regras legais para tal definidas.
  383. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  384. Texto do artigo, página 31: Acções próprias
  385. Texto do artigo, página 31: Mediante deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
  386. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  387. Texto do artigo, página 31: Transmissão de acções
  388. Número ou marcador, página 31: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  389. Número ou marcador, página 31: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
  390. Número ou marcador, página 31: Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender as suas acções, poderá fazê-lo livremente.
  391. Número ou marcador, página 31: Quatro) A oneração de acções da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de prévia autorização da sociedade.
  392. Número ou marcador, página 31: Cinco) É nula qualquer transmissão ou oneração de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
  393. Número ou marcador, página 31: Seis) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
  394. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  395. Texto do artigo, página 31: Acções preferenciais
  396. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá emitir acções preferenciais, com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela Assembleia Geral, nos termos legalmente fixados.
  397. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  398. Texto do artigo, página 31: Obrigações
  399. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
  400. Número ou marcador, página 31: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, deverão conter as assinaturas de pelo menos dois (2) dos administradores da sociedade, as quais podem ser apostas por chancela.
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