III SÉRIE — n.º 115
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 115/2020
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- Número ou marcador, página 31: Três) Por deliberação da Assembleia Geral poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Prestações suplementares e suprimentos e prestações acessórias
- Número ou marcador, página 31: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os accionistas poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os accionistas por meio de deliberação da Assembleia Geral, sempre que a sociedade necessite.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 31: Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 31: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Eleição e mandato
- Número ou marcador, página 31: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral, com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de quatro (4) anos.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Natureza e direito ao voto
- Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A cada uma acção corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Reuniões da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 31: Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 31: Três) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente da mesa, uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço anual de contas e de exercício, e extraordinariamente quando convocada pelo Conselho de Administração sempre que necessário para deliberar sobre qualquer matéria para a qual tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A Assembleia Geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos trinta (30) dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
- Número ou marcador, página 32: Seis) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dirigidas aos accionistas com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 32: Sete) Por acordo expresso dos accionistas, podem ser dispensados os prazos previstos nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 32: Oito) Os accionistas podem deliberar sobre matérias da sua competência por meio de deliberações escritas, de acordo com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Representação em Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 32: Um) Qualquer dos accionistas poderá fazerse representar na Assembleia Geral por outro accionista ou por administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao Conselho de Administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O accionista que for pessoa colectiva far-se-á representar na Assembleia Geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem também fazer-se ainda representar nas reuniões da Assembleia Geral por mandatário que seja Advogado, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de 12 (doze) meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Votação
- Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados 75 % (setenta e cinco por cento) por cento do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os accionistas podem votar com procuração dos outros accionistas ausentes, mas, em relação a deliberações que impliquem a alteração dos estatutos ou a dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais para o efeito não será válida.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Quando a Assembleia Geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os accionistas ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes
- Texto do artigo, página 32: de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de accionistas presentes e o quantitativo do capital representado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Reuniões do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do Presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 32: Dois) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo Presidente ou quem o substitua, incluindo a convocação verbal.
- Número ou marcador, página 32: Três) As reuniões do Conselho de Administração tem lugar na sede da sociedade, podendo, se o Presidente assim decidir, realizar-se em qualquer outro local, por conferência telefónica, vídeo-conferência ou qualquer outro meio que permita aos presentes se comunicarem. Considera-se o local da reunião onde estiver a maioria dos membros, ou quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos vótos dos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro Administrador, mediante carta dirigida ao Presidente para cada reunião.
- Número ou marcador, página 32: Seis) O Presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 32: Sete) Os administradores poderão ser ou não accionistas, nesse caso devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Administração e representação
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de Administradores, conforme deliberação da Assembleia Geral ou ainda por apenas um administrador nos casos pemitidos por lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Para efeitos de constituição da sociedade, ficam desde já nomeados como membros do Conselho de Administração, os senhores Carlos Quadros, José Caldeira e Eduardo Calane.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 32: Competências
- Número ou marcador, página 32: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais administradores e/ou em um director-geral, a gestão diária da sociedade, a serem designados pelo Conselho de Administração, que também determinará as suas funções e fixará as respectivas competências e a quem deverá prestar contas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 32: Forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 32: c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Órgão de fiscalização
- Número ou marcador, página 32: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, que seja auditor de contas ou sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de 4 (quatro) anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros, ou Fiscal Único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
- Número ou marcador, página 32: Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um (31) de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 33: Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta do Conselho de Administração devidamente autorizado pela Assembleia Geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Resultados
- Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral, com observância das disposições legais aplicáveis sobre dividendo obrigatório.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos accionistas, mediante deliberação da Assembleia Geral e sujeito a parecer positivo do Conselho de Administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus accionistas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: Três) Em caso de dissolução por acordo dos accionistas, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Disposições finais
- Texto do artigo, página 33: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e o Decreto-Lei
- Texto do artigo, página 33: n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável. Maputo, 16 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível. Spacex Decor, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101331466, uma entidade denominada Spacex Decor, Limitada, entre: Edilson Alfredo Sitoe, solteiro, maior, natural de Maputo e residente no Bairro da Liberdade, casa n.º 40, quarteirão 13 em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100011035B, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, a 1 de Janeiro de 2020; e Angelina Alfredo Nhantumbo, solteira, maior, natural de Maputo e residente no Bairro Hulene, quarteirão 64, casa n.º 7, Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301838063M emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, a 6 de Julho de 2017. Constituem pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro que reger-se á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Spacex Decor, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada no Bairro Central, Largo Tiago Muller, n.º 1322, 1.º andar Maputo, sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto comércio a grosso e retalho, com importação e exportação de artigos artesanais, mobiliares e electrodomésticos, prestação de serviços nas áreas de decoração de eventos e cozinhas e organização de eventos, conforme apresentado no formulário da reserva do nome.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital integralmente subscrito a realizar em dinheiro, é de 150.000,00MT (cinquenta mil meticais), cujas quotas estão decompostas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 33: i) Edilson Alfredo Sitoe – 75.000,00MT, (50%); ii) Angelina Alfredo Nhatumbo
- Texto do artigo, página 33: – 75.000,00MT, (50%).
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelo representante legal ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e um da lei das sociedades.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Suprimentos
- Texto do artigo, página 33: Não haverá prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer a caixa social suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Divisão e cessação de quotas
- Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, será exercida por senhor Edilson Alfredo Sitoe.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade obriga-se a validar somente a assinatura do seu representante legal ou de alguém por ele indicado que mereça acordo da assembleia geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenha sido conferidos.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Para actos de mero expediente é suficiente a assinatura do director ou de quem for indicado pela direcção para que assim o faça.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) A direcção é expressamente proibida de obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contractos estranhos a negócios sociais, apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O relatório deve apresentar os seguintes dados:
- Número ou marcador, página 34: a) A evolução da gestão que a sociedade exerceu actividade, designadamente no que respeita a condições do mercado, investimentos, custos, proveitos e actividades;
- Número ou marcador, página 34: b) A evolução previsível da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: c) O balanço anual financeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Constituição de fundos de reserva legal e aplicação de excedentes
- Texto do artigo, página 34: Os lucros líquidos apurados anualmente serão repartidos pelos sócios.
- Texto do artigo, página 34: Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados a, reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou ainda remuneração ao director-geral a ser fixado pelo representante legal.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: Alterações do contracto
- Texto do artigo, página 34: A alteração deste contracto, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelo seu representante legal.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Dissolução
- Texto do artigo, página 34: A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do representante legal, continuara com um dos mandatários que a todos represente nomeados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Omissões
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos deste contracto reger-se-ão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo código comercial vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 15 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Super Kwick – Sociedade Unipesoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de Assembleia Geral extraordinária n.º 01/2020, da sociedade Super Kwick – Sociedade Unipessoal Limitada, sociedade unipessoal constituída à luz do direito moçambicano, com sede na Rua da Mozal, n.º 24, rés-do-chão, Posto Administrativo da Matola-Rio, província do Maputo, NUEL 100885891, datada do dia três de Maio do ano de dois mil e vinte, o sócio único, Aldo Gomes dos Santos Baúque, decidiu a entrada de novos para a sociedade, nomeadamente Maria Fernandes de Paiva, Aldo Gomes dos Santos Baúque Júnior, Melba Orquídea Fernandes Baúque, Marinela Fernandes Baúque e Gabriela Fernandes Baúque e a consequente transformação de sociedade unipessoal limitada para sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo dividido a sua quota em seis partes, ficando com dez por cento do capital social e cedeu noventa por cento aos novos sócios.
- Texto do artigo, página 34: Que em consequência desta deliberação fica alterado o pacto social que passará a reger-se pelo articulado seguinte:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 34: Único. A sociedade adopta a denominação Super Kwick, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída à luz do direito moçambicano, com sede na Rua da Mozal, n.º 24, rés-do-chão, Posto Administrativo da Matola-Rio, província do Maputo, podendo transferi a sua sede, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios entenderem.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem o seu início a partir da data da efectivação do seu registo e tem a duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto a prestação das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 34: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 34: b) Mecânica geral;
- Número ou marcador, página 34: c) Produção e comercialização de produtos agro florestais.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer qualquer outra actividade conexa ou subsidiária ao objecto principal, desde que para tal obtenha a necessária autorização da assembleia geral e das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, dividido em seis quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Maria Fernandes de Paiva;
- Número ou marcador, página 34: b) Outra no valor nominal de quinze mil meticais, o correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Aldo Gomes dos Santos Baúque;
- Número ou marcador, página 34: c) Outra no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, o correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Aldo Gomes dos Santos Baúque Júnior;
- Número ou marcador, página 34: d) Outra no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, o correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Melba Orquídea Fernandes Baúque;
- Número ou marcador, página 34: e) Outra no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, o correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Marinela Fernandes Baúque;
- Número ou marcador, página 34: f) Outra no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, o correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Gabriela Fernandes Baúque.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 34: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas, relativamente a estranhos a sociedade, dependerá do consentimento expresso dos outros sócios que gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, estará a cargo do sócio, Aldo Gomes dos Santos Baúque, que desde já é nomeado sócio gerente, com dispensa de prestar caução.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos, abertura e movimentação de contas bancárias, bastará a assinatura do sócio Aldo Gomes dos Santos Baúque, podendo os actos de mero expediente serem assinados por quem for encarregue tais poderes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, ou para deliberar sobre qualquer outro assunto e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio gerente terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendar bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e nesse caso será liquidada nos termos a serem acordados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Em todos os casos que forem omissos, será tudo resolvido de acordo com o Código Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Matola, 12 de Junho de 2020. — O Notário
- Texto do artigo, página 35: Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: The Grill Room – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 35: Legais sob NUEL 101187861, uma entidade denominada The Grill Room – Sociedade Unipessoal Limitada.
- Texto do artigo, página 35: Solomon David, solteiro, natural de Bhadrachalam-Índia, de nacionalidade indiana, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º S9797336, emitido em trinta de Junho de dois mil e dezoito, pelas Autoridades Indianas, neste acto representado pelo senhor Eduardo José Guilaze, solteiro, maior, residente na Avenida 24 de Julho, número três mil quatrocentos e oitenta e seis, oitavo andar esquerdo, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102175133P, emitido em 1 de Março de 2017, pela Direcção de Identificão Civil de Maputo, na qualidade de procurador, conforme procuração datada de dois de Julho de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de The Grill Room – Sociedade Unipessoal, Limitada, que tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, número mil quinhentos e trinta e três, rés-do-chão, cidade de Maputo e poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, por decisão do sócio administrador.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 35: a) Restauração e bebidas, cafetaria, refeições rápidas pré-preparadas, catering e organização de eventos;
- Número ou marcador, página 35: b) Consultoria para negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 35: c) Importação e exportação de viaturas;
- Número ou marcador, página 35: d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Solomon David.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração, representação e sua obrigação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa a caução será exercida pelo sócio administrador Solomon David.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorge a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
- Número ou marcador, página 35: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio administrador, salvo os actos de mero expediente poderão ser individamente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 35: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro e serão submetidos á apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 35: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Disposição finais)
- Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continurá com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre sí um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 15 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Tiramisú Creative Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101335739, uma entidade denominada Tiramisú Creative Design – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: Alcidio Abrão Mathavel solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Central, Avenida Fernão de Magalhães, n.º 57, 3.º andar A, flat 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100335610B, emitido aos 30 de Setembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato, outorga e constitui
- Texto do artigo, página 36: uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Tiramisú Creative Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede provisória na Rua João António de Carvalho n.º 57, 1.º andar Bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Duração
- Texto do artigo, página 36: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Objecto
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto a actividades de prestação de serviço na área de design gráfico, impressão, criação de logotipos, publicidade de imagem.
- Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizados em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% do capital, pertencente ao único sócio, Alcidio Abrão Mathavel.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 36: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda ou parte da quota deverá ver da iniciativa do único sócio, a quem interessar e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Administração
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e for dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Alcídio Abrão Mathavel, que fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários á sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quando for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: Dissolução
- Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por iniciativa do sócio quando assim entender.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: Herdeiros
- Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Casos omissos
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 16 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Top Internacional, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Junho de dois mil e vinte, da sociedade Top Internacional, Limitada, sita na Avenida 25 de Setembro, Bairro Central, n.º 1821, 1.º andar, Sala 106-A, na cidade de Maputo, com o capital social no valor nominal de três milhões e quinhentos mil meticais (3.500.000,00MT), matriculada sob NUEL 100 881 926, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais (750.000,00MT), que o sócio Iassine Mahomed Amin, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu na totalidade.
- Texto do artigo, página 36: A cessão da quota no valor de setecentos e cinquenta mil meticais (750.000,00MT), que o sócio Iassine Mahomed Amin possuía e que cedeu ao Naufal Faizal Mahomed Amin.
- Texto do artigo, página 36: O aumento do capital social é de dois milhões de meticais (2.000.000,00MT), passando a ser três milhões e quinhentos mil, meticais (3.500.000,00MT).
- Texto do artigo, página 36: Em consequência da divisão, cessão e aumento do capital social, é alterada a redacção dos artigo terceiro dos estatutos, do qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 36: .............................................................................
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de três milhões e quinhentos mil, meticais (3.500.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de um milhão e setecentos e cinquenta mil meticais, (1.750.000,00MT), que corresponde a cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencentes ao sócio Faizal Mahomed Amin;
- Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de um milhão e setecentos e cinquenta mil meticais, (1.750.000,00MT), que corresponde a cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencentes a sócia Naufal Faizal Mahomed Amin;
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Maputo, 4 de Junho de 2020. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 36: Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Trainers Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101334589 uma entidade denominada Trainers Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 37: Único. Ricardo Miguel Fernandes Ferreira, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P422162, emitido a 2 de Setembro de 2016, e válido até 2 de Setembro 2021, residente na Rua de Chimoio, n.º 9, rés-do-chão, Malhangalene, Maputo.
- Texto do artigo, página 37: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Trainers Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 12.º andar, cidade Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Sede social
- Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Objecto
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 37: a) A prestação de serviços de consultoria de gestão, marketing, estudos de mercado;
- Número ou marcador, página 37: b) Venda de suplementos alimentares, importação e exportação de suplementos;
- Número ou marcador, página 37: c) Treinos personalizados de exercícios físicos.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
- Texto do artigo, página 37: Por deliberação da única sócia, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10 mil meticais), pertencente a Ricardo Miguel Fernandes Ferreira, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 37: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, esta decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Conselho de gerência
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio única desde já nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Compete o administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente,
- Texto do artigo, página 37: e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente o sócio.
- Número ou marcador, página 37: Três) O administrador pode constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade fica vinculada pela:
- Número ou marcador, página 37: a) Assinatura do sócio;
- Número ou marcador, página 37: b) Assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 37: c) Assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficara vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: Dissolução
- Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade da sócia quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: Casos omissos
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 16 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: INM
- Título de secção, página 38: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 38: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 38: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 38: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 38: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 38: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 38: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 38: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 38: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 38: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 38: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 38: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 38: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 38: Delegações:
- Parágrafo, página 38: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
- Lista, página 38: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 38: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 38: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 38: Preço — 190,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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