III SÉRIE — n.º 120

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 120/2019

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 21 de Junho de 2019 III SÉRIE — Número 120
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas:
Parágrafo · p. 1 Avisos.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Agrolink Mozambique, Limitada. Bedalud – Construções e Consultoria, Limitada. Bongás Moz, Limitada. C & S Engenharia, Consultoria e Serviços, Limitada. Click Print, Limitada. Construções J.M.S, Limitada. CS Mineração – Sociedade Unipessoal, Limitada. Decoração & Arte, Limitada. Ecobique Construtora e Incorporadora Moçambique, Limitada. Elcom Trading, Limitada. Farmadismo, Limitada. Geo Instrument Consulting, Limitada. Ingerop Moçambique, Limitada. Iris Hotels, Limitada. Iris Projectos, Limitada. Kaya – Comércio e Serviços, Limitada. Legend Aviation Mozambique, Limitada. Lusomundo Moçambique, Limitada. Maxcom Mozambique, S.A. Media Vital, Limitada. Moçambique Leaf Tobacco, Limitada. Mozambique Resources Management, Limitada. Newcastle Properties, Limitada. Petrosol, Limitada. Ponta Rosa Cabanas, Limitada. Premium Energy, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Prime Correctora. Southern College Maputo Circular, Limitada. Southern College Matola, Limitada. Shinanga – Serviços Financeiros, S.A.
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 31 de Maio de 2019, foi atribuída a favor de Erik Holding, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 6865L, válida até 18 de Março de 2024 para turmalina e minerais associados, no distrito de Gilé, na província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 44´ 00,00´´ - 15º 44´ 00,00´´ - 15º 45´ 00,00´´ - 15º 45´ 00,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 15º 44´ 00,00´´ - 15º 44´ 00,00´´ - 15º 45´ 00,00´´ - 15º 45´ 00,00´´38º 17´ 00,00´´ 38º 18´ 00,00´´ 38º 18´ 00,00´´ 38º 17´ 00,00´´
Texto do artigo · p. 1 38º 17´ 00,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 15º 44´ 00,00´´ - 15º 44´ 00,00´´ - 15º 45´ 00,00´´ - 15º 45´ 00,00´´38º 17´ 00,00´´ 38º 18´ 00,00´´ 38º 18´ 00,00´´ 38º 17´ 00,00´´
Texto do artigo · p. 1 38º 18´ 00,00´´ 38º 18´ 00,00´´ 38º 17´ 00,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 15º 44´ 00,00´´ - 15º 44´ 00,00´´ - 15º 45´ 00,00´´ - 15º 45´ 00,00´´38º 17´ 00,00´´ 38º 18´ 00,00´´ 38º 18´ 00,00´´ 38º 17´ 00,00´´
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 4 de Junho de 2019. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 17 de Maio de 2019, foi atribuída a favor de RQL Rubis, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9552L, válida até 25 de Março de 2024 para rubis, ouro e minerais associados, no distrito de Montepuez, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 13º 10´ 50,00´´ - 13º 10´ 50,00´´ - 13º 13´ 50,00´´ - 13º 13´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 13º 10´ 50,00´´ - 13º 10´ 50,00´´ - 13º 13´ 50,00´´ - 13º 13´ 50,00´´38º 54´ 40,00´´ 38º 57´ 40,00´´ 38º 57´ 40,00´´ 38º 54´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 1 38º 54´ 40,00´´ 38º 57´ 40,00´´ 38º 57´ 40,00´´ 38º 54´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 13º 10´ 50,00´´ - 13º 10´ 50,00´´ - 13º 13´ 50,00´´ - 13º 13´ 50,00´´38º 54´ 40,00´´ 38º 57´ 40,00´´ 38º 57´ 40,00´´ 38º 54´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 3 de Junho de 2019. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Agrolink Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101160580, uma entidade denominada Agrolink Mozambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro. Pieter Johannes Visagé, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A00769839 emitido aos 14 de Março de 2010, válido até 14 de Março de 2020;
Texto do artigo · p. 2 Segundo. Ddvest Mozambique, S.A., com sede na Avenida Lucas Luali, 475, 1.º andar, flat 5, com NUEL100814471, representado pelo senhor Amorim Eduardo Cangi, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100481554M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 19 de Novembro 2014; e
Texto do artigo · p. 2 Terceiro. Ângelo de Carvalho Rafael, casado, natural de Inhambale e residente na cidade de Maputo, rua Biato João de Brito , 65, 2.º andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010100584295C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 10 de Agosto de 2012.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação de Agrolink Mozambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Olof Palme, n.º 245, 1.º andar único, na cidade de Maputo. E as suas actividades estarão localizadas na província de Maputo, distrito de Matutuine, Vela da Belavista.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 a) Produção e comercialização de produtos agropecuários com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 2 b) Intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 2 c) Transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 2 d) Transferências de tecnologias e know how;
Número ou marcador · p. 2 e) Comércio de equipamentos agrícolas; f)Produção e comercialização de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 2 g) Comercio geral, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais, correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio, Pieter Johannes Visagé;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota com o valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais, correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio, Ddvest Mozambique, S.A.;
Número ou marcador · p. 2 c) Uma quota com o valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 35% do capital social, pertencente ao sócio, Ângelo de Carvalho Rafael.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta do conselho de administração e mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Não poderá ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 2 Três) A deliberação do aumento do capital social devem mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 2 a) A modalidade do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 2 b) O montante do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 2 c) O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 2 d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 2 e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 2 f) A natureza das novas entradas, se as houver;
Número ou marcador · p. 2 g) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
Número ou marcador · p. 2 h) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência;
Número ou marcador · p. 2 i) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais que possuírem, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria dos votos necessários à alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) Em caso de cessão, total ou parcial de quotas, entre sócios ou a favor de terceiros a sociedade goza de direito de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiros.
Número ou marcador · p. 2 Dois) No gozo de direito de preferência da sociedade, a divisão da quota em causa obedecerá a percentagem de cada um dos sócios remanescentes.
Número ou marcador · p. 2 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Exclusão e exoneração do sócio)
Número ou marcador · p. 2 Um) Sem prejuízo do disposto na lei, o sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 2 a)Quando deliberada e intencionalmente, viole as normas constantes no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 2 b) Quando não participe e não mostre interesse pela vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O sócio pode exonerar-se da sociedade, quando tenha perdido total interesse pela vida da sociedade ou se por qualquer motivo justificável não se possa manter na sociedade, devendo este caso ser comunicado aos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer um dos administradores ou ainda por qualquer sócio representando, pelo menos, dez por cento do capital mediante carta registada, com aviso de recepção dirigida aos outros sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 3 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes, ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e deliberem sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO (Competência)
Texto do artigo · p. 3 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
Número ou marcador · p. 3 a) Nomeação e exoneração do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 3 b) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 3 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 3 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 3 e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como, de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 3 f) Estabelecimento de acções judiciais contra membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 3 g) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 3 h) Aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 3 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre alteração ao contrato da sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho directivo‚ composto por um número ímpar de membros, que poderá variar entre três e cinco, dentro os quais um deles será nomeado director-geral, conforme o deliberado pela assembleia geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros do conselho directivo ficam desde já dispensados de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Gestão diária da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser designado pelo assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O director-geral pautará no exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) No exercício das suas funções o director-geral disporá ainda dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 3 a) Pela assinatura conjunta do directorgeral e de qualquer membro do conselho directivo;
Número ou marcador · p. 3 b) Pela assinatura conjunta do administrador executivo e de um mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 3 Três) É vedado aos membros do conselho directivo, director-geral ou ao mandatário obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Do exercício)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios:
Número ou marcador · p. 3 a) Constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver na lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 3 b) Constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 3 c) O remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 7 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Bedalud – Construções e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Junho de dois mil e dezanove, da assembleia geral da Bedalud – Construções e Consultoria, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na conservatória do registo de entidades legais sobre o 100504731, com o capital social de cento e cinquenta mil meticais,
Texto do artigo · p. 3 o sócio Benvindo António Tavares, cedeu na totalidade a sua quota no valor de setenta e cinco mil meticais a sócio Ludovino Francisco Nhacudime. O sócio Ludovino, unificou a quota que já possuía na sociedade a recebida, passando a ter uma única de cento e cinquenta mil meticais. Em consequência da cedência de quota altera o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a uma só quota, pertencente ao sócio Ludovino Francisco Nhacudime.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 7 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Bongás Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Maio de dois mil e dezanove, exarada a folhas vinte e dois à vinte e quatro, do livro de notas para escrituras diversas
Texto do artigo · p. 4 número trezentos noventa e seis traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Pedro Amos Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social, alterando por conseguinte o artigo sétimo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 4 E por consequência desta, altera-se o artigo sétimo dos estatutos que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 4 A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Maria Alexandra Umbelino Costa Pereira, que desde já fica nomeada administradora, bastando a assinatura da administradora para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 4 Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Maputo, 5 de Junho de 2019. — A Notária,
Texto do artigo · p. 4 Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 C & S Engenharia, Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100009730, uma entidade denominada C & S Engenharia, Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Calisto Castelo Amosse, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316605J, emitido em Maputo, aos 14 de Julho de 2010, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 2996, 3.º andar A, flat 6, Município de Maputo; e
Texto do artigo · p. 4 Feliciano Vitória Augusto, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101139939F, emitido em Maputo, aos 3 de Junho de 2016, residente no Condomínio Vila Esperança, quarteirão 3, casa 114, Djuba, Boane.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de C & S Engenharia, Consultoria e Serviços, Limitada e é uma sociedade por quotas, constituída por tempo indeterminado regendo-se pelo estabelecido no presente contrato e demais legislação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Sede
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede no Parque Industrial de Beloluane, lote 130/131, Boane, Matola Rio, Município de Boane.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá transferir a sede, abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país, quando o conselho de administração assim o deliberar e depois de autorizada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) O comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, representação de entidades nacionais e estrangeiras, consultoria, execução de estudos, elaboração e implementação de projectos nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 4 b) Arquitectura;
Número ou marcador · p. 4 c) Ambiente e fornecimento de equipamento permanente;
Número ou marcador · p. 4 d) Engenharia civil;
Número ou marcador · p. 4 e) Engenharia florestal;
Número ou marcador · p. 4 f) Engenharia mecânica;
Número ou marcador · p. 4 g) Engenharia electrotécnica;
Número ou marcador · p. 4 h) Engenharia química e alimentar;
Número ou marcador · p. 4 i) Educação;
Número ou marcador · p. 4 j) Energias renováveis;
Número ou marcador · p. 4 k) Hidrografia e oceanografia;
Número ou marcador · p. 4 l) Acessória para compra de imobiliário;
Número ou marcador · p. 4 m) Comissões, consignações e representações comerciais;
Número ou marcador · p. 4 n) Consultoria, auditoria e assessoria técnica;
Número ou marcador · p. 4 o) Aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 4 p) Transportes de pessoas e bens.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, adquirir participações financeiras em outras sociedades, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 6.000,00MT (seis mil meticais), divididos na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de quatro mil e vinte meticais, o equivalente a 67 % do capital social, pertencente ao sócio Calisto Castelo Amosse;
Número ou marcador · p. 4 b) Outra no valor nominal de mil novecentos e oitenta meticais, o equivalente a 33% do capital social pertencente ao sócio Feliciano Vitória Augusto.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado
Texto do artigo · p. 4 por unanimidade de votos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Administração
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e representação da sociedade compete ao sócio Calisto Castelo Amosse.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O sócio acima poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos, ou categoria de actos nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Reuniões
Texto do artigo · p. 4 O conselho de administração reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre e sempre que convocado pelo respectivo presidente, em princípio na sede social, podendo realizar-se noutro local aceite, desde que seguidos os formalismos exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Contas da sociedade
Texto do artigo · p. 4 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Herdeiros da sociedade
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo nomear seu representante desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 4 A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Omissões
Texto do artigo · p. 4 Em todo o omisso observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 7 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Click Print, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Março de dois mil e dezoito, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob
Texto do artigo · p. 5 NUEL 100965623, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Click Print, Limitada. Ássia Gameiro Aziz Acub, maior, casada com José Manuel do Amaral Fidelis sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente em Tete, no bairro Chingodzi, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300127596S, emitido aos 17 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete e Sásia Emma Gameiro Acub Castro, maior, casada com Eriksson Augusto António Herderes Castro sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente em Tete, no bairro Francisco Manyanga, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050101432936S, emitido aos 28 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Click Print, Limitada, tem a sua sede na cidade de Tete, rua 25 de Junho n.º 501, podendo estabelecer filiais e sucursais em qualquer outra província do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto da sociedade
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto uma serigrafia com os seguintes serviços: impressão de cartões-de-visita, envelope timbrado, folhetos diversos, cartazes, brochuras, papel timbrado, livros de factura, livros de recibo, livros de guia de remessa, guia de entrega, livros de cotação, impressão nas chávenas, canetas, chaveiros, crachás em PVC, camisetas bordadas e estampadas, catálogos e revistas, reclames luminosos, material de escritório, agendas com logótipo, brindes, convites,roll ups, calendários, adesivos autocolantes e criação de logótipo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividida em duas quotas, uma de 310.000,00MT (trezentos e dez mil meticais), da sócia Ássia Gameiro Aziz Acub e outra de 190.000,00 MT (cento e noventa mil meticais), pertencente à sócia Sásia Emma Gameiro Acub Castro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As sócias podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão das sócias, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelas sócias, competindo às sócias decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 5 A cessão de participação social a não sócias depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 5 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade é exercida por uma administradora de nome Angelina de Sousa Gameiro Acub, que ficará dispensado de prestar caução, que se reserva o direito de a dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os sócios, bem como a administradora por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quando ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 5 A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 5 Os sócios têm como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 5 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será repartido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 5 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 5 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 5 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 5 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por
Texto do artigo · p. 6 qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Disposição final
Texto do artigo · p. 6 Tudo o que ficou omisso será regulado
Texto do artigo · p. 6 e resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Tete, 7 de Março de 2018. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 6 Iúri Iva Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 6 Construções J.M.S., Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e seis de Agosto de dois mil e catorze, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador, em pleno exercício de funções notariais no Balcão de Atendimento Único-BAÚ, entre Shaquila de Fátima Nurdine Abdo Alberto, Junayd Faruk Jamal e Malika Faruk Jamal.
Texto do artigo · p. 6 Verifiquei a identidade dos outorgantes em face da exibição dos seus documentos de identificação respectivos.
Texto do artigo · p. 6 E por eles foi dito que constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada por Construções J.M.S., Limitada, que significa (Junayd, Malika e Shaquila), que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como sua denominação Construções J.M.S., Limitada, que significa (Junayd, Malika e Shaquila, e constitui-se sob forma de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na rua Marginal, casa n.º 6/B, na cidade de Pemba, na província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 6 o exercício da actividade de construção civil. Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que os sócios acordarem, depois de devidamente autorizado por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social é de 7.500.000,00MT (sete milhões e quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e correspondente à soma de três quotas nomeadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Shaquila de Fátima Nurdine Abdo Alberto, detém uma quota de 5.625.000,00MT, correspondente a 75 % do capital social; b)Junayd Faruk Jamal, detém uma quota de 937.500,00MT, correspondente a 12.5 % do capital social; c)Malika Faruk Jamal, detém uma quota de 937.500,00MT, correspondente a 12.5% do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A cessação e aquisição de quotas a e de terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Shaquila de Fátima Nurdine Abdo Alberto, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete a gerente, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O gerente pode constituir mandatários, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 6 Três) Para que a sociedade fique obrigada, é obrigatório a assinatura da sócia gerente.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras à favor e abonações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 6 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso ás disposições da Lei das Sociedade por quotas.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Pemba, 5 de Setembro de 2014. —
Texto do artigo · p. 6 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 CS Mineração – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, datada de treze de Maio de dois mil e dezanove, da assembleia geral extraordinária da sociedade CS Mineração – Sociedade Unipessoal, Limitada, que tem a sua sede em Maputo na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 276, bairro Polana, Distrito KaMpfumo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100730219, com
Texto do artigo · p. 6 o capital social de 25.000,00MT, deliberaram o aumento de objecto social, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Compra e venda de viaturas ligeiras e pesadas, máquinas e outros equipamentos para construção civil e agricultura;
Número ou marcador · p. 6 b) Equipamento informático, nomeadamente: software, hardware;
Número ou marcador · p. 7 c) Artigos de decoração;
Número ou marcador · p. 7 d) Mobiliário e equipamento escolar e outros móveis diversos;
Número ou marcador · p. 7 e) Uniformes, equipamentos, material de protecção e segurança;
Número ou marcador · p. 7 f) Consumíveis e material de papelaria;
Número ou marcador · p. 7 g) Compra e venda de medicamentos;
Número ou marcador · p. 7 h) Edição e venda de material de informação, comercialização e educação, nomeadamente livros e manuais escolares;
Número ou marcador · p. 7 i) Design, decoração de interiores e exteriores;
Número ou marcador · p. 7 j) Higiene e limpezas, jardinagem, produção de plantas ornamentais;
Número ou marcador · p. 7 k) Fumigação e desinfestação, nomeadamente, desbaratização e desratização;
Número ou marcador · p. 7 l) Catering, organização e promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 7 m) Gestão imobiliária, compra e venda de imóveis, intermediação comercial, incluindo actividades conexas e afins;
Número ou marcador · p. 7 n) Comércio a grosso e a retalho de combustíveis líquidos e gasosos;
Número ou marcador · p. 7 o) Floricultura, avicultura e apicultura, agro-indústria, nomeadamente: produção de licores, doces, compotas, geleias de frutas e picles;
Número ou marcador · p. 7 p) Importação e exportação, agenciamento, representação comercial nacional e estrangeira;
Número ou marcador · p. 7 q) Intermediação comercial e financeira, representação de marcas e patentes, comissões e representações;
Número ou marcador · p. 7 r) Estudos, projectos e orçamento, fiscalização, prestação de serviços de contabilidade, consultoria financeira e assistência jurídica;
Número ou marcador · p. 7 s) Mediação de seguros;
Número ou marcador · p. 7 t) Fornecimento de bens e serviços à terceiros assessoria de consultoria;
Número ou marcador · p. 7 u) Construção geral, reparações e reabilitações de edifícios, obras públicas e particulares, demolições e terraplanagens, escavações, alvenarias, rebocos estocagem, mormente acabamentos de interiores e exteriores, revestimento de pavimentos e paredes;
Número ou marcador · p. 7 v) Carpintaria e marcenaria, caixilharia de alumínio, obras de isolamento, instalação de canalização e climatização;
Número ou marcador · p. 7 w) Pintura, acabamentos e colocação de vidros bem como outras actividades de acabamentos não especificados;
Texto do artigo · p. 7 x) Engenharia civil, aluguel de equipamentos de construção, com ou sem condutor;
Número ou marcador · p. 7 y) Compra e venda de produtos e materiais desportivos, projectos de arquitectura, nomeadamente: de interior e paisagística, projectos de engenharia de construção civil e projectos de construção civil;
Número ou marcador · p. 7 z) Instalações eléctricas e mecânicas; aa) Medições e orçamentos, actividades complementares ou conexas com as do objecto social; bb) Construção de mobiliário geral, importação e exportação e outras actividades relacionadas com a classificação 9513 e 9515 e outras actividades que a sua assembleia geral quiser desenvolver após obter as respectivas licenças; cc)Importação e exportação de mobiliário de todo tipo de decoração; dd) Desenvolvimento de actividade turística, nomeadamente: construção e exploração de estabelecimentos hoteleiros de diversas categorias, podendo também gerir e explorar estabelecimentos tomados de arrendamento; ee) Explorar estabelecimentos de restauração e similares, nomeadamente, restaurantes bares, cafés, pubs, sack-bares, cervejarias, discotecas, jogos de diversão e outros despachos destinados a fins de animação turística, podendo mesmo exercer actividades em regime de franchising, promoção da gastronomia local em especial, e de outras origens, com interesse para turismo; ff) Realização de eventos, voltados para a animação turística, promovendo a cultura e os valores locais; gg) Organização e decoração de eventos; hh) Desenvolver, produzir, para consumo próprio e para comercializar, produtos locais com particular interesse turístico, envolvendo na sua confecção a utilização de matérias primas locais; ii) Consultoria e assessoria estratégica; jj) Importação e comercialização de têxteis funcionais, repelentes, bem como todo tipo de vestuário e calçado de uso corrente; kk) Importação, comercialização e montagem de todo tipo de construções pré- fabricadas, para habitação, empreendimentos turísticos, estaleiro e similares; ll) Engenharia hidráulica, transportes e telecomunicações; mm) Gestão de participações sociais noutras sociedades, como forma indirecta como forma indirecta de exercício de actividades económica, nos termos previstos na lei; nn) Produtos alimentares, sumos, refrigerantes, vinhos e outras bebidas alcoólicas.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 16 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Decoração & Arte, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101159892, uma entidade denominada Decoração & Arte, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 7 Vânia Victória Macave, casada, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, B Zimpeto A0-CF, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100620565N, emitido na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Adelino Eden Jacinto Mandlate, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo B Zimpeto A0-CF, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500939604S, emitido na cidade de Maputo. São todos os sócios representados pela sócia
Texto do artigo · p. 7 Vânia Victória Macave, em todos os actos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade denominar-se-á Decoração & Arte, Limitada. A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica.
Número ou marcador · p. 7 Dois) É uma sociedade por quotas, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Polana cimento, na rua da Argélia n.º 306, 1.º andar, esquerdo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto a consultoria e planeamento de eventos corporativos, sociais, e comemorativos, decoração e ornamentação, fornecimento de materiais de eventos ecatering.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do conselho de administração, exercer qualquer outra actividade comercial ou participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, é 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota de 90% correspondente a 18.000,00MT (dezoito mil
Texto do artigo · p. 8 meticais), pertencente à Vânia Macave;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota de 10% correspondente a 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencente ao Adelino Mandlate.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A divisão e cessão de quotas à favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada à sócia Vânia Victória Macave, que fica desde já nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A administradora pode delegar, terceiros, mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, 7 Junho de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 8 Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Ecobique Construtora e Incorporadora Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Maio de dois mil e dezanove a sociedade Ecobique Construtora e Incorporadora Moçambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de dez milhões de meticais, matriculada sob NUEL 101006530, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de cinco milhões e cem mil meticais que o sócio Estratégia Moçambique, Limitada possuía no capital social da referida sociedade, e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de um milhão e novecentos mil meticais, que reserva para si e outra no valor de três milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 8 A cessão da quota no valor de cinco milhões e cem mil meticais que o sócio Estratégia Moçambique, Limitada possuía e que cedeu ao Mahamed Assif Zeinat Sadrudine.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 21 de Junho de 2019 III SÉRIE — Número 120
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas:
  10. Parágrafo, página 1: Avisos.
  11. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Agrolink Mozambique, Limitada. Bedalud – Construções e Consultoria, Limitada. Bongás Moz, Limitada. C & S Engenharia, Consultoria e Serviços, Limitada. Click Print, Limitada. Construções J.M.S, Limitada. CS Mineração – Sociedade Unipessoal, Limitada. Decoração & Arte, Limitada. Ecobique Construtora e Incorporadora Moçambique, Limitada. Elcom Trading, Limitada. Farmadismo, Limitada. Geo Instrument Consulting, Limitada. Ingerop Moçambique, Limitada. Iris Hotels, Limitada. Iris Projectos, Limitada. Kaya – Comércio e Serviços, Limitada. Legend Aviation Mozambique, Limitada. Lusomundo Moçambique, Limitada. Maxcom Mozambique, S.A. Media Vital, Limitada. Moçambique Leaf Tobacco, Limitada. Mozambique Resources Management, Limitada. Newcastle Properties, Limitada. Petrosol, Limitada. Ponta Rosa Cabanas, Limitada. Premium Energy, Limitada.
  12. Parágrafo, página 1: Prime Correctora. Southern College Maputo Circular, Limitada. Southern College Matola, Limitada. Shinanga – Serviços Financeiros, S.A.
  13. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
  14. Texto do artigo, página 1: AVISO
  15. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 31 de Maio de 2019, foi atribuída a favor de Erik Holding, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 6865L, válida até 18 de Março de 2024 para turmalina e minerais associados, no distrito de Gilé, na província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  16. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 44´ 00,00´´ - 15º 44´ 00,00´´ - 15º 45´ 00,00´´ - 15º 45´ 00,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 15º 44´ 00,00´´ - 15º 44´ 00,00´´ - 15º 45´ 00,00´´ - 15º 45´ 00,00´´38º 17´ 00,00´´ 38º 18´ 00,00´´ 38º 18´ 00,00´´ 38º 17´ 00,00´´
  17. Texto do artigo, página 1: 38º 17´ 00,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 15º 44´ 00,00´´ - 15º 44´ 00,00´´ - 15º 45´ 00,00´´ - 15º 45´ 00,00´´38º 17´ 00,00´´ 38º 18´ 00,00´´ 38º 18´ 00,00´´ 38º 17´ 00,00´´
  18. Texto do artigo, página 1: 38º 18´ 00,00´´ 38º 18´ 00,00´´ 38º 17´ 00,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 15º 44´ 00,00´´ - 15º 44´ 00,00´´ - 15º 45´ 00,00´´ - 15º 45´ 00,00´´38º 17´ 00,00´´ 38º 18´ 00,00´´ 38º 18´ 00,00´´ 38º 17´ 00,00´´
  19. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 4 de Junho de 2019. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  20. Texto do artigo, página 1: AVISO
  21. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 17 de Maio de 2019, foi atribuída a favor de RQL Rubis, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9552L, válida até 25 de Março de 2024 para rubis, ouro e minerais associados, no distrito de Montepuez, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
  22. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 13º 10´ 50,00´´ - 13º 10´ 50,00´´ - 13º 13´ 50,00´´ - 13º 13´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 13º 10´ 50,00´´ - 13º 10´ 50,00´´ - 13º 13´ 50,00´´ - 13º 13´ 50,00´´38º 54´ 40,00´´ 38º 57´ 40,00´´ 38º 57´ 40,00´´ 38º 54´ 40,00´´
  23. Texto do artigo, página 1: 38º 54´ 40,00´´ 38º 57´ 40,00´´ 38º 57´ 40,00´´ 38º 54´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 13º 10´ 50,00´´ - 13º 10´ 50,00´´ - 13º 13´ 50,00´´ - 13º 13´ 50,00´´38º 54´ 40,00´´ 38º 57´ 40,00´´ 38º 57´ 40,00´´ 38º 54´ 40,00´´
  24. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 3 de Junho de 2019. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  25. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  26. Texto do artigo, página 2: Agrolink Mozambique, Limitada
  27. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101160580, uma entidade denominada Agrolink Mozambique, Limitada, entre:
  28. Texto do artigo, página 2: Primeiro. Pieter Johannes Visagé, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A00769839 emitido aos 14 de Março de 2010, válido até 14 de Março de 2020;
  29. Texto do artigo, página 2: Segundo. Ddvest Mozambique, S.A., com sede na Avenida Lucas Luali, 475, 1.º andar, flat 5, com NUEL100814471, representado pelo senhor Amorim Eduardo Cangi, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100481554M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 19 de Novembro 2014; e
  30. Texto do artigo, página 2: Terceiro. Ângelo de Carvalho Rafael, casado, natural de Inhambale e residente na cidade de Maputo, rua Biato João de Brito , 65, 2.º andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010100584295C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 10 de Agosto de 2012.
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  33. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de Agrolink Mozambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Olof Palme, n.º 245, 1.º andar único, na cidade de Maputo. E as suas actividades estarão localizadas na província de Maputo, distrito de Matutuine, Vela da Belavista.
  34. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  37. Texto do artigo, página 2: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  40. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento das seguintes actividades:
  41. Número ou marcador, página 2: a) Produção e comercialização de produtos agropecuários com importação e exportação;
  42. Número ou marcador, página 2: b) Intermediação comercial;
  43. Número ou marcador, página 2: c) Transporte de mercadorias;
  44. Número ou marcador, página 2: d) Transferências de tecnologias e know how;
  45. Número ou marcador, página 2: e) Comércio de equipamentos agrícolas; f)Produção e comercialização de insumos agrícolas;
  46. Número ou marcador, página 2: g) Comercio geral, com importação e exportação.
  47. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
  48. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  51. Texto do artigo, página 2: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido por duas quotas assim distribuídas:
  52. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais, correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio, Pieter Johannes Visagé;
  53. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota com o valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais, correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio, Ddvest Mozambique, S.A.;
  54. Número ou marcador, página 2: c) Uma quota com o valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 35% do capital social, pertencente ao sócio, Ângelo de Carvalho Rafael.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 2: (Aumento do capital social)
  57. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta do conselho de administração e mediante deliberação da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 2: Dois) Não poderá ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  59. Número ou marcador, página 2: Três) A deliberação do aumento do capital social devem mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  60. Número ou marcador, página 2: a) A modalidade do aumento do capital;
  61. Número ou marcador, página 2: b) O montante do aumento do capital;
  62. Número ou marcador, página 2: c) O valor nominal das novas participações sociais;
  63. Número ou marcador, página 2: d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  64. Número ou marcador, página 2: e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  65. Número ou marcador, página 2: f) A natureza das novas entradas, se as houver;
  66. Número ou marcador, página 2: g) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
  67. Número ou marcador, página 2: h) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência;
  68. Número ou marcador, página 2: i) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
  69. Número ou marcador, página 2: Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  70. Número ou marcador, página 2: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais que possuírem, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria dos votos necessários à alteração dos estatutos.
  71. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 2: (Cessação de quotas)
  73. Número ou marcador, página 2: Um) Em caso de cessão, total ou parcial de quotas, entre sócios ou a favor de terceiros a sociedade goza de direito de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiros.
  74. Número ou marcador, página 2: Dois) No gozo de direito de preferência da sociedade, a divisão da quota em causa obedecerá a percentagem de cada um dos sócios remanescentes.
  75. Número ou marcador, página 2: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  76. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 2: (Exclusão e exoneração do sócio)
  78. Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, o sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
  79. Texto do artigo, página 2: a)Quando deliberada e intencionalmente, viole as normas constantes no presente estatuto;
  80. Número ou marcador, página 2: b) Quando não participe e não mostre interesse pela vida da sociedade.
  81. Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio pode exonerar-se da sociedade, quando tenha perdido total interesse pela vida da sociedade ou se por qualquer motivo justificável não se possa manter na sociedade, devendo este caso ser comunicado aos restantes sócios.
  82. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 2: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  84. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  85. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer um dos administradores ou ainda por qualquer sócio representando, pelo menos, dez por cento do capital mediante carta registada, com aviso de recepção dirigida aos outros sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  86. Número ou marcador, página 3: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes, ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e deliberem sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO (Competência)
  88. Texto do artigo, página 3: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
  89. Número ou marcador, página 3: a) Nomeação e exoneração do conselho de administração;
  90. Número ou marcador, página 3: b) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
  91. Número ou marcador, página 3: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  92. Número ou marcador, página 3: d) Alteração do contrato de sociedade;
  93. Número ou marcador, página 3: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como, de bens imóveis;
  94. Número ou marcador, página 3: f) Estabelecimento de acções judiciais contra membros do conselho de administração;
  95. Número ou marcador, página 3: g) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
  96. Número ou marcador, página 3: h) Aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  98. Texto do artigo, página 3: (Quórum, representação e deliberação)
  99. Número ou marcador, página 3: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  100. Número ou marcador, página 3: Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre alteração ao contrato da sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 3: (Administração da sociedade)
  103. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho directivo‚ composto por um número ímpar de membros, que poderá variar entre três e cinco, dentro os quais um deles será nomeado director-geral, conforme o deliberado pela assembleia geral que os eleger.
  104. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros do conselho directivo ficam desde já dispensados de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 3: (Gestão diária da sociedade)
  107. Número ou marcador, página 3: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser designado pelo assembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 3: Dois) O director-geral pautará no exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 3: Dois) No exercício das suas funções o director-geral disporá ainda dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 3: (Formas de obrigar a sociedade)
  112. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade fica validamente obrigada:
  113. Número ou marcador, página 3: a) Pela assinatura conjunta do directorgeral e de qualquer membro do conselho directivo;
  114. Número ou marcador, página 3: b) Pela assinatura conjunta do administrador executivo e de um mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
  115. Número ou marcador, página 3: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  116. Número ou marcador, página 3: Três) É vedado aos membros do conselho directivo, director-geral ou ao mandatário obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 3: (Do exercício)
  119. Número ou marcador, página 3: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  120. Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 3: Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios:
  122. Número ou marcador, página 3: a) Constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver na lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  123. Número ou marcador, página 3: b) Constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida pela assembleia geral;
  124. Número ou marcador, página 3: c) O remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
  127. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  128. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  130. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  131. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  132. Texto do artigo, página 3: Maputo, 7 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 3: Bedalud – Construções e Consultoria, Limitada
  134. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Junho de dois mil e dezanove, da assembleia geral da Bedalud – Construções e Consultoria, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na conservatória do registo de entidades legais sobre o 100504731, com o capital social de cento e cinquenta mil meticais,
  135. Texto do artigo, página 3: o sócio Benvindo António Tavares, cedeu na totalidade a sua quota no valor de setenta e cinco mil meticais a sócio Ludovino Francisco Nhacudime. O sócio Ludovino, unificou a quota que já possuía na sociedade a recebida, passando a ter uma única de cento e cinquenta mil meticais. Em consequência da cedência de quota altera o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção.
  136. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a uma só quota, pertencente ao sócio Ludovino Francisco Nhacudime.
  138. Texto do artigo, página 3: Maputo, 7 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 3: Bongás Moz, Limitada
  140. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Maio de dois mil e dezanove, exarada a folhas vinte e dois à vinte e quatro, do livro de notas para escrituras diversas
  141. Texto do artigo, página 4: número trezentos noventa e seis traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Pedro Amos Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social, alterando por conseguinte o artigo sétimo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  142. Texto do artigo, página 4: E por consequência desta, altera-se o artigo sétimo dos estatutos que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 4: Administração e gerência
  145. Texto do artigo, página 4: A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Maria Alexandra Umbelino Costa Pereira, que desde já fica nomeada administradora, bastando a assinatura da administradora para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  146. Texto do artigo, página 4: Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  147. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, 5 de Junho de 2019. — A Notária,
  148. Texto do artigo, página 4: Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 4: C & S Engenharia, Consultoria e Serviços, Limitada
  150. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100009730, uma entidade denominada C & S Engenharia, Consultoria e Serviços, Limitada.
  151. Texto do artigo, página 4: Calisto Castelo Amosse, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316605J, emitido em Maputo, aos 14 de Julho de 2010, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 2996, 3.º andar A, flat 6, Município de Maputo; e
  152. Texto do artigo, página 4: Feliciano Vitória Augusto, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101139939F, emitido em Maputo, aos 3 de Junho de 2016, residente no Condomínio Vila Esperança, quarteirão 3, casa 114, Djuba, Boane.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 4: Denominação e duração
  155. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de C & S Engenharia, Consultoria e Serviços, Limitada e é uma sociedade por quotas, constituída por tempo indeterminado regendo-se pelo estabelecido no presente contrato e demais legislação.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 4: Sede
  158. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede no Parque Industrial de Beloluane, lote 130/131, Boane, Matola Rio, Município de Boane.
  159. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá transferir a sede, abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país, quando o conselho de administração assim o deliberar e depois de autorizada.
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 4: Objecto
  162. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
  163. Número ou marcador, página 4: a) O comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, representação de entidades nacionais e estrangeiras, consultoria, execução de estudos, elaboração e implementação de projectos nas seguintes áreas:
  164. Número ou marcador, página 4: b) Arquitectura;
  165. Número ou marcador, página 4: c) Ambiente e fornecimento de equipamento permanente;
  166. Número ou marcador, página 4: d) Engenharia civil;
  167. Número ou marcador, página 4: e) Engenharia florestal;
  168. Número ou marcador, página 4: f) Engenharia mecânica;
  169. Número ou marcador, página 4: g) Engenharia electrotécnica;
  170. Número ou marcador, página 4: h) Engenharia química e alimentar;
  171. Número ou marcador, página 4: i) Educação;
  172. Número ou marcador, página 4: j) Energias renováveis;
  173. Número ou marcador, página 4: k) Hidrografia e oceanografia;
  174. Número ou marcador, página 4: l) Acessória para compra de imobiliário;
  175. Número ou marcador, página 4: m) Comissões, consignações e representações comerciais;
  176. Número ou marcador, página 4: n) Consultoria, auditoria e assessoria técnica;
  177. Número ou marcador, página 4: o) Aluguer de equipamentos;
  178. Número ou marcador, página 4: p) Transportes de pessoas e bens.
  179. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, adquirir participações financeiras em outras sociedades, desde que devidamente autorizada.
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 4: Capital social
  182. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 6.000,00MT (seis mil meticais), divididos na seguinte proporção:
  183. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de quatro mil e vinte meticais, o equivalente a 67 % do capital social, pertencente ao sócio Calisto Castelo Amosse;
  184. Número ou marcador, página 4: b) Outra no valor nominal de mil novecentos e oitenta meticais, o equivalente a 33% do capital social pertencente ao sócio Feliciano Vitória Augusto.
  185. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado
  186. Texto do artigo, página 4: por unanimidade de votos em assembleia geral.
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 4: Administração
  189. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade compete ao sócio Calisto Castelo Amosse.
  190. Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio acima poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos, ou categoria de actos nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  191. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 4: Reuniões
  193. Texto do artigo, página 4: O conselho de administração reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre e sempre que convocado pelo respectivo presidente, em princípio na sede social, podendo realizar-se noutro local aceite, desde que seguidos os formalismos exigidos por lei.
  194. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  195. Texto do artigo, página 4: Contas da sociedade
  196. Texto do artigo, página 4: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
  197. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  198. Texto do artigo, página 4: Herdeiros da sociedade
  199. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo nomear seu representante desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  200. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  201. Texto do artigo, página 4: Dissolução e liquidação
  202. Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
  203. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  204. Texto do artigo, página 4: Omissões
  205. Texto do artigo, página 4: Em todo o omisso observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  206. Texto do artigo, página 4: Maputo, 7 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 4: Click Print, Limitada
  208. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Março de dois mil e dezoito, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob
  209. Texto do artigo, página 5: NUEL 100965623, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Click Print, Limitada. Ássia Gameiro Aziz Acub, maior, casada com José Manuel do Amaral Fidelis sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente em Tete, no bairro Chingodzi, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300127596S, emitido aos 17 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete e Sásia Emma Gameiro Acub Castro, maior, casada com Eriksson Augusto António Herderes Castro sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente em Tete, no bairro Francisco Manyanga, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050101432936S, emitido aos 28 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  210. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  212. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Click Print, Limitada, tem a sua sede na cidade de Tete, rua 25 de Junho n.º 501, podendo estabelecer filiais e sucursais em qualquer outra província do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  213. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 5: Duração
  215. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 5: Objecto da sociedade
  218. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto uma serigrafia com os seguintes serviços: impressão de cartões-de-visita, envelope timbrado, folhetos diversos, cartazes, brochuras, papel timbrado, livros de factura, livros de recibo, livros de guia de remessa, guia de entrega, livros de cotação, impressão nas chávenas, canetas, chaveiros, crachás em PVC, camisetas bordadas e estampadas, catálogos e revistas, reclames luminosos, material de escritório, agendas com logótipo, brindes, convites,roll ups, calendários, adesivos autocolantes e criação de logótipo.
  219. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 5: Capital social
  221. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividida em duas quotas, uma de 310.000,00MT (trezentos e dez mil meticais), da sócia Ássia Gameiro Aziz Acub e outra de 190.000,00 MT (cento e noventa mil meticais), pertencente à sócia Sásia Emma Gameiro Acub Castro.
  222. Número ou marcador, página 5: Dois) As sócias podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 5: Aumento e redução do capital social
  225. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão das sócias, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  226. Número ou marcador, página 5: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelas sócias, competindo às sócias decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  228. Texto do artigo, página 5: Cessão de participação social
  229. Texto do artigo, página 5: A cessão de participação social a não sócias depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  231. Texto do artigo, página 5: Exoneração e exclusão de sócio
  232. Texto do artigo, página 5: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei Comercial.
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  234. Texto do artigo, página 5: Administração da sociedade
  235. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade é exercida por uma administradora de nome Angelina de Sousa Gameiro Acub, que ficará dispensado de prestar caução, que se reserva o direito de a dispensar a todo o tempo.
  236. Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios, bem como a administradora por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  237. Número ou marcador, página 5: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quando ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  238. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  239. Texto do artigo, página 5: Formas de obrigar a sociedade
  240. Texto do artigo, página 5: A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  242. Texto do artigo, página 5: Direitos especiais dos sócios
  243. Texto do artigo, página 5: Os sócios têm como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na lei em vigor.
  244. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 5: Balanço e prestação de contas
  246. Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  247. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  248. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 5: Resultados e sua aplicação
  250. Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será repartido pelos sócios.
  251. Número ou marcador, página 5: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  252. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação da sociedade
  254. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  255. Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  256. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 5: Morte, interdição ou inabilitação
  258. Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  259. Número ou marcador, página 5: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  260. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 5: Amortização de quotas
  262. Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  263. Número ou marcador, página 5: a) Por acordo;
  264. Número ou marcador, página 5: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por
  265. Texto do artigo, página 6: qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  266. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  267. Texto do artigo, página 6: Disposição final
  268. Texto do artigo, página 6: Tudo o que ficou omisso será regulado
  269. Texto do artigo, página 6: e resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Tete, 7 de Março de 2018. — O Conservador,
  270. Texto do artigo, página 6: Iúri Iva Ismael Taibo.
  271. Texto do artigo, página 6: Construções J.M.S., Limitada
  272. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e seis de Agosto de dois mil e catorze, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador, em pleno exercício de funções notariais no Balcão de Atendimento Único-BAÚ, entre Shaquila de Fátima Nurdine Abdo Alberto, Junayd Faruk Jamal e Malika Faruk Jamal.
  273. Texto do artigo, página 6: Verifiquei a identidade dos outorgantes em face da exibição dos seus documentos de identificação respectivos.
  274. Texto do artigo, página 6: E por eles foi dito que constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada por Construções J.M.S., Limitada, que significa (Junayd, Malika e Shaquila), que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 6: (Denominação, forma e sede social)
  277. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como sua denominação Construções J.M.S., Limitada, que significa (Junayd, Malika e Shaquila, e constitui-se sob forma de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na rua Marginal, casa n.º 6/B, na cidade de Pemba, na província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  278. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
  279. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  281. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
  282. Número ou marcador, página 6: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da respectiva escritura pública.
  283. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  285. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal
  286. Texto do artigo, página 6: o exercício da actividade de construção civil. Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que os sócios acordarem, depois de devidamente autorizado por lei.
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  289. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social é de 7.500.000,00MT (sete milhões e quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e correspondente à soma de três quotas nomeadamente:
  290. Número ou marcador, página 6: a) Shaquila de Fátima Nurdine Abdo Alberto, detém uma quota de 5.625.000,00MT, correspondente a 75 % do capital social; b)Junayd Faruk Jamal, detém uma quota de 937.500,00MT, correspondente a 12.5 % do capital social; c)Malika Faruk Jamal, detém uma quota de 937.500,00MT, correspondente a 12.5% do capital social.
  291. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  292. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 6: (Cessação de quotas)
  294. Número ou marcador, página 6: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  295. Número ou marcador, página 6: Dois) A cessação e aquisição de quotas a e de terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião em assembleia geral.
  296. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  297. Texto do artigo, página 6: (Gerência e representação da sociedade)
  298. Texto do artigo, página 6: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Shaquila de Fátima Nurdine Abdo Alberto, com dispensa de caução.
  299. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  300. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  301. Número ou marcador, página 6: Um) Compete a gerente, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
  302. Número ou marcador, página 6: Dois) O gerente pode constituir mandatários, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  303. Número ou marcador, página 6: Três) Para que a sociedade fique obrigada, é obrigatório a assinatura da sócia gerente.
  304. Número ou marcador, página 6: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras à favor e abonações.
  305. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  306. Texto do artigo, página 6: (Distribuição dos resultados)
  307. Texto do artigo, página 6: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  308. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  309. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e transformação da sociedade)
  310. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos na lei.
  311. Número ou marcador, página 6: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  312. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  313. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  314. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso ás disposições da Lei das Sociedade por quotas.
  315. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Pemba, 5 de Setembro de 2014. —
  316. Texto do artigo, página 6: O Conservador, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 6: CS Mineração – Sociedade Unipessoal, Limitada
  318. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, datada de treze de Maio de dois mil e dezanove, da assembleia geral extraordinária da sociedade CS Mineração – Sociedade Unipessoal, Limitada, que tem a sua sede em Maputo na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 276, bairro Polana, Distrito KaMpfumo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100730219, com
  319. Texto do artigo, página 6: o capital social de 25.000,00MT, deliberaram o aumento de objecto social, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
  320. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  322. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto:
  323. Número ou marcador, página 6: a) Compra e venda de viaturas ligeiras e pesadas, máquinas e outros equipamentos para construção civil e agricultura;
  324. Número ou marcador, página 6: b) Equipamento informático, nomeadamente: software, hardware;
  325. Número ou marcador, página 7: c) Artigos de decoração;
  326. Número ou marcador, página 7: d) Mobiliário e equipamento escolar e outros móveis diversos;
  327. Número ou marcador, página 7: e) Uniformes, equipamentos, material de protecção e segurança;
  328. Número ou marcador, página 7: f) Consumíveis e material de papelaria;
  329. Número ou marcador, página 7: g) Compra e venda de medicamentos;
  330. Número ou marcador, página 7: h) Edição e venda de material de informação, comercialização e educação, nomeadamente livros e manuais escolares;
  331. Número ou marcador, página 7: i) Design, decoração de interiores e exteriores;
  332. Número ou marcador, página 7: j) Higiene e limpezas, jardinagem, produção de plantas ornamentais;
  333. Número ou marcador, página 7: k) Fumigação e desinfestação, nomeadamente, desbaratização e desratização;
  334. Número ou marcador, página 7: l) Catering, organização e promoção de eventos;
  335. Número ou marcador, página 7: m) Gestão imobiliária, compra e venda de imóveis, intermediação comercial, incluindo actividades conexas e afins;
  336. Número ou marcador, página 7: n) Comércio a grosso e a retalho de combustíveis líquidos e gasosos;
  337. Número ou marcador, página 7: o) Floricultura, avicultura e apicultura, agro-indústria, nomeadamente: produção de licores, doces, compotas, geleias de frutas e picles;
  338. Número ou marcador, página 7: p) Importação e exportação, agenciamento, representação comercial nacional e estrangeira;
  339. Número ou marcador, página 7: q) Intermediação comercial e financeira, representação de marcas e patentes, comissões e representações;
  340. Número ou marcador, página 7: r) Estudos, projectos e orçamento, fiscalização, prestação de serviços de contabilidade, consultoria financeira e assistência jurídica;
  341. Número ou marcador, página 7: s) Mediação de seguros;
  342. Número ou marcador, página 7: t) Fornecimento de bens e serviços à terceiros assessoria de consultoria;
  343. Número ou marcador, página 7: u) Construção geral, reparações e reabilitações de edifícios, obras públicas e particulares, demolições e terraplanagens, escavações, alvenarias, rebocos estocagem, mormente acabamentos de interiores e exteriores, revestimento de pavimentos e paredes;
  344. Número ou marcador, página 7: v) Carpintaria e marcenaria, caixilharia de alumínio, obras de isolamento, instalação de canalização e climatização;
  345. Número ou marcador, página 7: w) Pintura, acabamentos e colocação de vidros bem como outras actividades de acabamentos não especificados;
  346. Texto do artigo, página 7: x) Engenharia civil, aluguel de equipamentos de construção, com ou sem condutor;
  347. Número ou marcador, página 7: y) Compra e venda de produtos e materiais desportivos, projectos de arquitectura, nomeadamente: de interior e paisagística, projectos de engenharia de construção civil e projectos de construção civil;
  348. Número ou marcador, página 7: z) Instalações eléctricas e mecânicas; aa) Medições e orçamentos, actividades complementares ou conexas com as do objecto social; bb) Construção de mobiliário geral, importação e exportação e outras actividades relacionadas com a classificação 9513 e 9515 e outras actividades que a sua assembleia geral quiser desenvolver após obter as respectivas licenças; cc)Importação e exportação de mobiliário de todo tipo de decoração; dd) Desenvolvimento de actividade turística, nomeadamente: construção e exploração de estabelecimentos hoteleiros de diversas categorias, podendo também gerir e explorar estabelecimentos tomados de arrendamento; ee) Explorar estabelecimentos de restauração e similares, nomeadamente, restaurantes bares, cafés, pubs, sack-bares, cervejarias, discotecas, jogos de diversão e outros despachos destinados a fins de animação turística, podendo mesmo exercer actividades em regime de franchising, promoção da gastronomia local em especial, e de outras origens, com interesse para turismo; ff) Realização de eventos, voltados para a animação turística, promovendo a cultura e os valores locais; gg) Organização e decoração de eventos; hh) Desenvolver, produzir, para consumo próprio e para comercializar, produtos locais com particular interesse turístico, envolvendo na sua confecção a utilização de matérias primas locais; ii) Consultoria e assessoria estratégica; jj) Importação e comercialização de têxteis funcionais, repelentes, bem como todo tipo de vestuário e calçado de uso corrente; kk) Importação, comercialização e montagem de todo tipo de construções pré- fabricadas, para habitação, empreendimentos turísticos, estaleiro e similares; ll) Engenharia hidráulica, transportes e telecomunicações; mm) Gestão de participações sociais noutras sociedades, como forma indirecta como forma indirecta de exercício de actividades económica, nos termos previstos na lei; nn) Produtos alimentares, sumos, refrigerantes, vinhos e outras bebidas alcoólicas.
  349. Texto do artigo, página 7: Maputo, 16 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 7: Decoração & Arte, Limitada
  351. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101159892, uma entidade denominada Decoração & Arte, Limitada, entre:
  352. Texto do artigo, página 7: Vânia Victória Macave, casada, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, B Zimpeto A0-CF, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100620565N, emitido na cidade de Maputo;
  353. Texto do artigo, página 7: Adelino Eden Jacinto Mandlate, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo B Zimpeto A0-CF, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500939604S, emitido na cidade de Maputo. São todos os sócios representados pela sócia
  354. Texto do artigo, página 7: Vânia Victória Macave, em todos os actos.
  355. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  357. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade denominar-se-á Decoração & Arte, Limitada. A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica.
  358. Número ou marcador, página 7: Dois) É uma sociedade por quotas, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
  359. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  361. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração do presente contrato social.
  362. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  364. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Polana cimento, na rua da Argélia n.º 306, 1.º andar, esquerdo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
  365. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  367. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a consultoria e planeamento de eventos corporativos, sociais, e comemorativos, decoração e ornamentação, fornecimento de materiais de eventos ecatering.
  368. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do conselho de administração, exercer qualquer outra actividade comercial ou participações sociais em outras sociedades.
  369. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  371. Texto do artigo, página 7: O capital social, é 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde duas quotas desiguais assim distribuídas:
  372. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota de 90% correspondente a 18.000,00MT (dezoito mil
  373. Texto do artigo, página 8: meticais), pertencente à Vânia Macave;
  374. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota de 10% correspondente a 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencente ao Adelino Mandlate.
  375. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  376. Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital)
  377. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
  378. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  379. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  380. Número ou marcador, página 8: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
  381. Número ou marcador, página 8: Dois) A divisão e cessão de quotas à favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócio.
  382. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  383. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  384. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada à sócia Vânia Victória Macave, que fica desde já nomeada administradora.
  385. Número ou marcador, página 8: Dois) A administradora pode delegar, terceiros, mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
  386. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  387. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  388. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  389. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelos sócios.
  390. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  391. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  392. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  393. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  395. Texto do artigo, página 8: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  396. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 7 Junho de 2019. — O Técnico,
  397. Texto do artigo, página 8: Ilegível.
  398. Texto do artigo, página 8: Ecobique Construtora e Incorporadora Moçambique, Limitada
  399. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Maio de dois mil e dezanove a sociedade Ecobique Construtora e Incorporadora Moçambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de dez milhões de meticais, matriculada sob NUEL 101006530, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de cinco milhões e cem mil meticais que o sócio Estratégia Moçambique, Limitada possuía no capital social da referida sociedade, e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de um milhão e novecentos mil meticais, que reserva para si e outra no valor de três milhões de meticais.
  400. Texto do artigo, página 8: A cessão da quota no valor de cinco milhões e cem mil meticais que o sócio Estratégia Moçambique, Limitada possuía e que cedeu ao Mahamed Assif Zeinat Sadrudine.
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