III SÉRIE — n.º 120

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 120/2019

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Texto do artigo · p. 8 O aumento do capital social em cem mil meticais, passando a ser de dez milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 8 Em consequência da divisão, cessão e aumento verificado, é alterada a redacção do artigo primeiro.
Texto do artigo · p. 8 Assim o artigo quarto dos novos estatutos da sociedade passa a ter seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 O capital social é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais).
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 A administração Mahamed Assif Zeinat Sadrudine, nomeado para assumir a função de presidente do conselho de administração (PCA) da empresa Ecobique Construtora e Incorporadora Moçambique, Limitada;
Texto do artigo · p. 8 Aline de Oliveira Tobias, para assumir a função de administradora delegada da empresa Ecobique Construtora Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 7 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Elcom Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no vinte de Maio de dois mil e dezanove foi registada sob NUEL 101153339, a sociedade Elcom Trading, Limitada, constituída por
Texto do artigo · p. 8 documento particular aos 20 de Maio de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Elcom Trading, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na Vila de Moatize, bairro 25 de Setembro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 8 Venda com importação e exportação de equipamentos agro-pecuários, insumos de pesca, pescado, material eléctrico, material mecânico, minerais, material de construção, electrodomésticos, acessórios de viatura e motorizadas, lubrificantes, equipamento de segurança, prestação de serviços na área mecânica, ferragem, venda de barrotes, material de vedação, construção civil, estradas, hidráulica, material de escritório, intermediação, imobiliária, contabilidade e administração, venda a grosso e a retalho de produtos alimentares e diversos, roupas diversas, produtos de beleza, tradução de documentos de inglês para português e vice versa, escolinhas e creches.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, pertencente ao sócio, Eliah Chicomo Phiri, solteiro, maior, natural de Mucumbura, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro 25 de Setembro, Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100151771I, emitido em Tete, aos 28 de Dezembro de 2012 e do NUIT n.º 108090472;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, pertencente à sócia Theresa Chipembe, solteira, maior, natural de Mucumbura, de nacionalidade moçambicana, residente em Moatize, no bairro 25 de Setembro, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101498719B, emitido em Tete, aos 8 de Agosto de 2011 e do NUIT n.º 130312837.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por um administrador, que fica desde já nomeado o sócio Eliah Chicomo Phiri, sem dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, apicaçar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Tete, 6 de Junho de 2019. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 9 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 9 Farmadismo, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quatro de Junho de dois mil e dezanove, na sociedade Farmadismo, Limitada, matriculada sob NUEL 101026817, a sócia Mirian Camba Martin cedeu a sua quota de catorze mil e quatrocentos meticais, à favor de Gonzalo Pereira Rodrigues. Deliberado ainda alteração da sede social para o bairro Central, Avenida 24 de Julho n.º 1232, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência, ficou alterada a redacção dos artigos segundo e quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede social
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 1232, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma quota de trinta e um mil e duzentos meticais, equivalente a cinquenta e dois por cento do capital social, pertencente à sócia Farmadismo, SL e outra quota no valor nominal de vinte e oito mil e oitocentos meticais, equivalente a quarenta e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Gonzalo Pereira Rodrigues.
Texto do artigo · p. 9 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Geo Instrument Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101148432, uma entidade denominada Geo Instrument Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Bonaparte (Proprtietary) Limited, uma entidade registada sob as leis da República de Botswana, com número de registo C02014/423, com sede em Plot 170, Unit 4, Gaborone International Commerce Park, Gaborone, Botswana, representada neste acto pelo senhor Ebrahim Bhikhá, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300047296M, emitido em Maputo, nos termos da resolução do conselho de administração em anexo; e
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Ice Caps (Proprietary) Limited, uma entidade registada sob as leis da República de Botswana, com número de registo C02018/4160, com sede em Plot 2034, Metlhabeng, Tlkoweng, representada neste acto pelo senhor Ebrahim Bhikhá, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300047296M, emitido em Maputo, nos termos da resolução do conselho de administração em anexo.
Texto do artigo · p. 9 Nos termos do disposto no artigo noventa do Código Comercial as partes, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Geo Instrument Consulting, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua do Regulo, Hanhane, n.º 430, cidade de Matola “C”.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal a venda, reparação, prestação de serviços e calibração de equipamentos de medição e testagem e materiais de construção e podutos relacionados com a tecnologia de informação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por Lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e a ser realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de 2 (duas) quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma, no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondentes a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencentes à Bonaparte (Proprietary) Limited;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma, no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondentes a 40% (sessenta por cento) do capital social, pertencentes à Ice Caps (Proprietary) Limited.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 10 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão e divisão de quotas, através dos meios permitidos por lei, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 10 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 10 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 10 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral será composta pelos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por 1 presidente e 1 secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no parágrafo anterior visa a:
Número ou marcador · p. 10 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 10 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 10 c) Nomeação ou demissão dos administradores e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os accionistas optarem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador da sociedade, por meio carta, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a Lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 10 c) Designação e destituição dos membros da administração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 e) Quaisquer alterações ao presente contrato, incluindo fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 f) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
Número ou marcador · p. 10 h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 i) O início ou término de uma nova sociedade, “joint-venture” ou parceria;
Número ou marcador · p. 10 j) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador único, nomeado pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador pode constituir representantes e a estes delegar, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador, ou por uma assinatura de um terceiro a quem foram delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas ao objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A nomeação, substituição e destituição dos administradores da sociedade são assuntos incumbidos aos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo os administradores nomeados e actividade até deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Seis) No momento da constituição da sociedade, a administração da sociedade está confiada a senhora Setshwana Lorato Monageng.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Poderes da administração)
Texto do artigo · p. 10 Os administradores têm poderes para gerir a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, incluindo a abertura, o encerramento ou a alteração de contas bancárias e respectivas condições de levantamento, a contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelo presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Resoluções da administração)
Texto do artigo · p. 10 As resoluções da administração devem ser registadas por acta e assinadas pelo administrador.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 11 a) 20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e
Número ou marcador · p. 11 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 7 de Junho de 2019. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Ingerop Mocambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte dois de Outubro de dois mil e dezoito, se procedeu na sede social da sociedade em epigrafa sito na Avenida Julius Nherere número duzentos cinquenta e oito, rés-do- -chão, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100115859, se procedeu na sociedade em epígrafe, a cessão de quotas, entrada da nova sócia e alteração parcial do pacto social, em que a sócia Ingerop Africa (Pty), Limited, cede parcialmente a sua quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a um por cento do capital social a favor da sócia Democritus (Pty), Limited.
Texto do artigo · p. 11 Que a sócia Ingerop Africa (Pty), Limited cessa parcialmente a sua quota ora cedida passando a deter na sociedade uma quota no valor nominal de cento noventa e oito mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 11 Que em consequência da cessão parcial de quota e alteração do pacto social são alterados os artigos terceiros e nono do pacto social que passam a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, representando a soma de duas quota assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota de cento e noventa e oito mil meticais, equivalente a noventa e nove por cento dos direitos da sociedade, pertencente a Ingerop Africa (Pty), Limited;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota de dois mil meticais equivalente a um por cento dos direitos da sociedade, pertencente a Democritus (Pty), Limited.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será gerida por um conselho de gerência composto por dois membros nomeados por voto unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros de conselho de gerência serão nomeados por um período de três anos.
Número ou marcador · p. 11 Três) Pessoas colectivas podem ser nomeadas para o conselho de gerência o qual, no caso de tal ocorrência, nomeará uma pessoa física para representá-las por meio de uma carta dirigida a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O conselho de gerência proporá um presidente dentre os seus membros.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) O conselho de gerência é o órgão de gestão da sociedade com poderes de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos e os limites que lhe possam ser atribuídos em assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 11 Seis) Compete ao conselho de gerência e na medida em que estes poderes não sejam limitados, como dispõe o número sete cinco do presente artigo:
Número ou marcador · p. 11 a) Representar a sociedade activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
Número ou marcador · p. 11 b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança o activo da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 c) Adquirir ou subscrever participações em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupos económicos;
Número ou marcador · p. 11 d) Transferir ou adquiri propriedades, sublocar, conceder ou arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas
Texto do artigo · p. 11 bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 11 f) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 g) O conselho de gerência, pode delegar competências a qualquer dos seus membros e constituir mandatários como achar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 Sete) O conselho de gerencia passa a ser composto pelos seguintes membros:
Texto do artigo · p. 11 Neeleshkumar Manahar Daya – de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00179952 emitido na África do Sul em 13 de Junho de 2016 na qualidade de presidente do conselho de gerência;
Texto do artigo · p. 11 Christophe Blanc – de nacionalidade francesa, portador de Passaporte n.º 13AP00625, emitido na França em 19 de Março de 2013 na qualidade de administrador.
Texto do artigo · p. 11 Foi também aprovado a mudança da sede social da empresa da Avenida Julius Nherere, n.º 258, rés-do-chão para a rua da Argélia n.º 263, no bairro Polana Cimento no Distrito Municipal KaMpfumo.
Texto do artigo · p. 11 Que em tudo o não mais alterado por este contracto, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 7 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Íris Hotels, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de um de Junho de dois mil e dezanove, a sociedade Iris Hotels, Limitada, com sede na Avenida Marginal, dentro das Instalações do Ministério Arco Íris, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, cujo capital social é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Pemba, sob o número mil quinhentos e três a folhas cinquenta e três verso do livro C traço quatro e número mil oitocentos quarenta e seis à folhas cento cinquenta e cinco e seguintes do livro E traço onze. Encontrava-se presente os sócios:
Texto do artigo · p. 11 a) Heidi Gayle Baker, uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
Texto do artigo · p. 11 b) Ministério Arco Íris, uma quota de 16.200,00MT (dezasseis mil e duzentos meticais), correspondente a 27% (vinte e sete por cento) do capital social;
Texto do artigo · p. 11 c) Virgínia Chia Chi Hu, que detém uma quota de 28.800,00MT ( vinte e oito mil e oitocentos meticais),
Texto do artigo · p. 12 correspondente a 48% do capital social.
Texto do artigo · p. 12 Estando representada a totalidade do capital social, os sócios reuniram- se para deliberara sobre a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 12 Ponto um: Deliberar sobre a dissolução da sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Presidiu à sessão a presidente, Heidi Gayle Baker, tendo tomado a palavra propôs que a mesma se considerasse validamente constituída e com dispensa de quaisquer outras formalidades, nos termos do estatuto e da legislação vigente. secretariou a reunião o senhor Raphael Vaney.
Texto do artigo · p. 12 Estando em condições de deliberar validamente, relativamente ao ponto um, foi deliberado foi deliberada a dissolução da sociedade acima inscrita em atenção ao artigo 229 alínea a) do Código Comercial em vigor. Não havendo necessidade do processo de liquidação, visto que nunca existiram activos tanto como passivos e que a sociedade desde a sua constituição nunca veio a exercer as actividades constantes do seu objecto social.
Texto do artigo · p. 12 De tudo não alterado, mantém-se conforme
Texto do artigo · p. 12 as disposições do pacto social inicial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 12 aos quatro de Maio de dois mil e dezanove. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Í
Texto do artigo · p. 12 Íris Projectos, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de um de Junho de dois mil e dezanove, a sociedade Íris Projectos, Limitada, com sede na Avenida Marginal, dentro das Instalações do Ministério Arco Íris, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, cujo capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas iguais, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Pemba, sob o número mil quinhentos e treze a folhas cinquenta e oito verso do livro C traço quatro e número mil oitocentos cinquenta e seis à folhas cento sessenta e um verso e seguintes do livro E traço onze. Encontrava-se presente os sócios:
Texto do artigo · p. 12 a) Heidi Gayle Baker, uma quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
Texto do artigo · p. 12 b) Sérgio Gayle Baker, uma quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
Texto do artigo · p. 12 c) Jacinto Maria Rateje, uma quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25%
Texto do artigo · p. 12 (vinte e cinco por cento) do capital social;
Texto do artigo · p. 12 d)Adilson Benedito Almeida Nhantumbo, uma quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 12 Estando representada a totalidade do capital social, os sócios reuniram- se para deliberara sobre a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 12 Ponto um: Deliberar sobre a dissolução da sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Presidiu à sessão a presidente, Heidi Gayle Baker, tendo tomado a palavra propôs que a mesma se considerasse validamente constituída e com dispensa de quaisquer outras formalidades, nos termos do estatuto e da legislação vigente. secretariou a reunião o senhor Raphael Vaney.
Texto do artigo · p. 12 Estando em condições de deliberar validamente, relativamente ao ponto um, foi deliberado foi deliberada a dissolução da sociedade acima inscrita em atenção ao artigo 229 alínea a) do Código Comercial em vigor. Não havendo necessidade do processo de liquidação, visto que nunca existiram activos tanto como passivos e que a sociedade desde a sua constituição nunca veio a exercer as actividades constantes do seu objecto social.
Texto do artigo · p. 12 De tudo não alterado, mantém - se conforme
Texto do artigo · p. 12 as disposições do pacto social inicial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 12 aos quatro de Maio de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 12 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Kaya – Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101148637, uma entidade denominada Kaya – Comércio e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 12 Arone Lino Massunga, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Mavalane, casa n.º 3, quarteirão n.º 10, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100062383I, emitido aos, 16 de Janeiro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 12 João José Chibindje, casado com Diana Beatriz Zibia Chibindje, sob regime de comunhäo geral de bens, maior, natural de Marracuene, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Hulene A, rua 19, quarteirão
Texto do artigo · p. 12 28, casa n.º 203, Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 031704710561J, emitido aos, 7 de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Kaya – Comércio e Serviços, Limitada, e tem a sua Sede no bairro de Hulene A, casa n.º 203, quarteirão n.º 28, rua 19, Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Serviços de táxi; transporte de passageiros semi-colectivo; transporte de carga; aluguer de viaturas; serviços de limpeza, l a v a n d a r i a , j a r d i n a g e m , fornecimento de produtos de limpeza e higiene; intermediação em diversos negócios, gestão e promoção imobiliária; organização e promoção de eventos, fornecimento de refeições, promoção e agenciamento artístico, fornecimento de material de escritório, papelaria e livraria, informática, de construção, electrodomésticos, e diversos; elaboração de projectos diversos; restauração, venda de produtos alimentares; consultoria em várias áreas (contabilidade, recursos humanos, fiscalidade, informática, negócios, organização de eventos); importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comercias no âmbito do seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a duas quotas de igual valor:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota nominal de 20.000,00MT (Vinte mil meticais), correspondente a (50%) cinquenta por cento, pertencente ao sócio Arone Lino Massunga;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a (50%) cinquenta por cento, pertencente ao sócio João José Chibindje.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 13 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Arone Lino Massunga, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio gerente poderá delegar entre sí os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso de cessão de quota, gozam do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
Número ou marcador · p. 13 a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 13 b) Decisão sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 13 c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 13 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que estiver omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 7 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Legend Aviation Mozambique, Lminitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e nove de Maio de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com o NUEL 101155757, denominada “Legend Aviation Mozambique, Lminitada" a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelos sócios Mark David Heathcote – Hacker e Russel Austin Ashley-Cooper que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade unipessoal adopta a denominação de Legend Aviation Mozambique, Limitada. e constitui-se sob forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Marginal, bairro Maringanha, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo
Texto do artigo · p. 13 abrir outras delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade e estabelecida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sua entrada em vigor contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de prestação de serviços nas diversas áreas de negócios como logística, transporte aéreo de passageiros, máquinas e equipamentos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas e complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma das duas quotas repartidas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 13 a) 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social do senhor Merk Heatcote Hacker;
Número ou marcador · p. 13 b) 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social do senhor Russel Austin Ashley-Cooper.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade, à qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição por deliberação dos sócios, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá a qualquer altura proceder a amortização de quotas quando:
Texto do artigo · p. 13 a)As mesmas forem objecto de arresto ou penhora de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 13 b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando
Texto do artigo · p. 14 aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) Ficam desde já nomeados para os cargos de sócio-gerente, administrador e gerente os senhores Mark David Heathcote-Hacker e Russel Austin Ashley-Cooper, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente, administrador e gerente.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete ao sócio-gerente, administrador e gerente, exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 14 a)Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 14 c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberados por assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 d) Conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 14 e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente ou administrador, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete ao sócio gerente ou administrador representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, aos
Texto do artigo · p. 14 vinte e nove de Maio de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 14 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Lusomundo Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 ADENDA
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 49, de doze de Março de dois mil e dezanove, onde lê-se “Uma quota com o valor nominal de cinco mil dólares, equivalente a cinquenta e sete mil trezentos e oitenta e cinco meticais pertencente à sócia Nos, S.G.P.S.,S.A. deve ler-se pertencente à sócia Nos Lusomundo Cinemas, S.A..
Texto do artigo · p. 14 Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, seis de Junho de dois mil e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Maxcom Mozambique, S.A.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101153665, uma entidade denominada Maxcom Mozambique, S.A., que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação social, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Maxcom Mozambique, S.A., é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine número cento e setenta e quatro, Edifício Millennium Park, quinto andar, cidade de Maputo, podendo por deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 14 Três) Por meio de deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do competente registo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestação de serviços incluindo consultoria, assessoria, assistência técnica, nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 14 i) Sistemas de pagamento móvel;
Texto do artigo · p. 14 ii) Informática e tecnologias de informação; iii) Sistemas de segurança e de sonorização; iv) Gestão de negócios, gestão financeira;
Número ou marcador · p. 14 v) Gestão de pessoal; vi) Comércio internacional; vii) Agenciamento e representação de marcas; viii) Telecomunicações; ix) Marketing, sondagens e estudos de mercado;
Texto do artigo · p. 14 x) Logística e transportes; xi) Despachante aduaneiros. xii) Agentes transitários e de quaisquer outros serviços complementares;
Número ou marcador · p. 14 b) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, produtos de higiene e cosmética, produtos têxteis e calçado, materiais de escritórios e de informática, materiais de construção, equipamentos de escritório e de informática, equipamento audiovisual incluindo de vigilância electrónica (câmaras de CCTV e outros), e demais equipamentos manuais, eléctricos ou electrónicos, e viaturas;
Número ou marcador · p. 14 c) Importação e exportação de mercadorias;
Número ou marcador · p. 14 d) Gestão de fundos de pensões nos termos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto, ou poderá ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, sempre que a Assembleia Geral assim o deliberar e após obtida a autorização da entidade competente quando necessária.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de treze milhões de meticais, representado por treze mil acções, no valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Acções)
Número ou marcador · p. 14 Um) As acções serão nominativas ou ao portador.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e dez mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os títulos de acções, bem como quaisquer outras alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por um administrador, e neles será aposto o respectivo carimbo de sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Transmissão de acções)
Texto do artigo · p. 15 Na transmissão de acções, os accionistas em primeiro lugar e a sociedade de seguida, terão sempre o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 15 Os accionistas poderão assim fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral que fixará os juros, as condições de reembolso e outras matérias julgadas necessárias.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais e duração do mandato)
Número ou marcador · p. 15 Um) São órgãos sociais da sociedade: a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, podendo ser renovável uma ou mais vezes, conforme deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos accionistas em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete à Assembleia Geral exercer as competências consignadas na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Convocação)
Número ou marcador · p. 15 Um) As assembleias gerais são convocadas por meio de anúncios publicados no Boletim da República e num dos jornais mais lidos da região onde se situa a sede da sociedade, com trinta dias seguidos de antecedência, pelo menos, devendo indicar o local, o dia e hora a que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios e os mesmos manifestem a vontade de que a assembleia constitua e delibere sobre os assuntos apreciados, sem prejuízo do disposto na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Reunião)
Número ou marcador · p. 15 Um) As assembleias gerais dos accionistas são ordinárias ou extraordinárias, e terão lugar na sede social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral ordinária reúne-se, pelo menos, uma vez em cada ano nos primeiros três meses depois do findo do exercício anterior e deverá tratar das matérias constantes da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de sócios presentes ou representados, nos precisos termos da lei, excepto quando a lei ou o presente contrato dispuserem de modo diverso.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade, é exercida por um Conselho de Administração, composto por três membros, sendo um o presidente e os restantes administradores.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 15 a) Gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio;
Número ou marcador · p. 15 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 15 c) Exercer as demais competências previstas na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Reuniões e deliberações da administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois administradores, devendo reunir, pelo menos, uma vez em cada mês.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, cabendo a cada administrador um voto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador;
Texto do artigo · p. 15 b)Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 15 c) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração e de um mandatário da sociedade, dentro dos termos e limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos;
Número ou marcador · p. 15 d) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário da sociedade, dentro dos termos e limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO III Do Fiscal Único
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Fiscal Único)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: O aumento do capital social em cem mil meticais, passando a ser de dez milhões de meticais.
  2. Texto do artigo, página 8: Em consequência da divisão, cessão e aumento verificado, é alterada a redacção do artigo primeiro.
  3. Texto do artigo, página 8: Assim o artigo quarto dos novos estatutos da sociedade passa a ter seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: O capital social é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais).
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 8: A administração Mahamed Assif Zeinat Sadrudine, nomeado para assumir a função de presidente do conselho de administração (PCA) da empresa Ecobique Construtora e Incorporadora Moçambique, Limitada;
  8. Texto do artigo, página 8: Aline de Oliveira Tobias, para assumir a função de administradora delegada da empresa Ecobique Construtora Moçambique, Limitada.
  9. Texto do artigo, página 8: Maputo, 7 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 8: Elcom Trading, Limitada
  11. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no vinte de Maio de dois mil e dezanove foi registada sob NUEL 101153339, a sociedade Elcom Trading, Limitada, constituída por
  12. Texto do artigo, página 8: documento particular aos 20 de Maio de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  15. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Elcom Trading, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 8: (Sede social)
  18. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na Vila de Moatize, bairro 25 de Setembro.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  21. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
  22. Texto do artigo, página 8: Venda com importação e exportação de equipamentos agro-pecuários, insumos de pesca, pescado, material eléctrico, material mecânico, minerais, material de construção, electrodomésticos, acessórios de viatura e motorizadas, lubrificantes, equipamento de segurança, prestação de serviços na área mecânica, ferragem, venda de barrotes, material de vedação, construção civil, estradas, hidráulica, material de escritório, intermediação, imobiliária, contabilidade e administração, venda a grosso e a retalho de produtos alimentares e diversos, roupas diversas, produtos de beleza, tradução de documentos de inglês para português e vice versa, escolinhas e creches.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, pertencente ao sócio, Eliah Chicomo Phiri, solteiro, maior, natural de Mucumbura, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro 25 de Setembro, Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100151771I, emitido em Tete, aos 28 de Dezembro de 2012 e do NUIT n.º 108090472;
  27. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, pertencente à sócia Theresa Chipembe, solteira, maior, natural de Mucumbura, de nacionalidade moçambicana, residente em Moatize, no bairro 25 de Setembro, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101498719B, emitido em Tete, aos 8 de Agosto de 2011 e do NUIT n.º 130312837.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por um administrador, que fica desde já nomeado o sócio Eliah Chicomo Phiri, sem dispensa de caução.
  31. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 9: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  35. Número ou marcador, página 9: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, apicaçar-se-ão as disposições legais em vigor.
  36. Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúncia a qualquer outro.
  37. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Tete, 6 de Junho de 2019. — O Conservador,
  38. Texto do artigo, página 9: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  39. Texto do artigo, página 9: Farmadismo, Limitada
  40. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quatro de Junho de dois mil e dezanove, na sociedade Farmadismo, Limitada, matriculada sob NUEL 101026817, a sócia Mirian Camba Martin cedeu a sua quota de catorze mil e quatrocentos meticais, à favor de Gonzalo Pereira Rodrigues. Deliberado ainda alteração da sede social para o bairro Central, Avenida 24 de Julho n.º 1232, cidade de Maputo.
  41. Texto do artigo, página 9: Em consequência, ficou alterada a redacção dos artigos segundo e quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte e nova redacção:
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 9: Sede social
  44. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 1232, bairro Central, cidade de Maputo.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  47. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma quota de trinta e um mil e duzentos meticais, equivalente a cinquenta e dois por cento do capital social, pertencente à sócia Farmadismo, SL e outra quota no valor nominal de vinte e oito mil e oitocentos meticais, equivalente a quarenta e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Gonzalo Pereira Rodrigues.
  48. Texto do artigo, página 9: O Técnico, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 9: Geo Instrument Consulting, Limitada
  50. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101148432, uma entidade denominada Geo Instrument Consulting, Limitada.
  51. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  52. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Bonaparte (Proprtietary) Limited, uma entidade registada sob as leis da República de Botswana, com número de registo C02014/423, com sede em Plot 170, Unit 4, Gaborone International Commerce Park, Gaborone, Botswana, representada neste acto pelo senhor Ebrahim Bhikhá, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300047296M, emitido em Maputo, nos termos da resolução do conselho de administração em anexo; e
  53. Texto do artigo, página 9: Segundo. Ice Caps (Proprietary) Limited, uma entidade registada sob as leis da República de Botswana, com número de registo C02018/4160, com sede em Plot 2034, Metlhabeng, Tlkoweng, representada neste acto pelo senhor Ebrahim Bhikhá, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300047296M, emitido em Maputo, nos termos da resolução do conselho de administração em anexo.
  54. Texto do artigo, página 9: Nos termos do disposto no artigo noventa do Código Comercial as partes, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 9: (Forma, denominação e sede)
  57. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Geo Instrument Consulting, Limitada.
  58. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua do Regulo, Hanhane, n.º 430, cidade de Matola “C”.
  59. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  60. Número ou marcador, página 9: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  63. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  66. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal a venda, reparação, prestação de serviços e calibração de equipamentos de medição e testagem e materiais de construção e podutos relacionados com a tecnologia de informação.
  67. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por Lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
  68. Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  71. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e a ser realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de 2 (duas) quotas desiguais, assim distribuídas:
  72. Número ou marcador, página 9: a) Uma, no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondentes a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencentes à Bonaparte (Proprietary) Limited;
  73. Número ou marcador, página 9: b) Uma, no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondentes a 40% (sessenta por cento) do capital social, pertencentes à Ice Caps (Proprietary) Limited.
  74. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
  75. Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade
  76. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  78. Texto do artigo, página 10: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 10: (Cessão e divisão de quotas)
  81. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão e divisão de quotas, através dos meios permitidos por lei, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  83. Número ou marcador, página 10: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  84. Número ou marcador, página 10: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  85. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
  87. Número ou marcador, página 10: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  88. Número ou marcador, página 10: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  89. Número ou marcador, página 10: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  90. Número ou marcador, página 10: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  91. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  92. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  93. Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  95. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  96. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral será composta pelos sócios.
  97. Número ou marcador, página 10: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por 1 presidente e 1 secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
  98. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  99. Número ou marcador, página 10: Quatro) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no parágrafo anterior visa a:
  100. Número ou marcador, página 10: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  101. Número ou marcador, página 10: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  102. Número ou marcador, página 10: c) Nomeação ou demissão dos administradores e determinação da sua remuneração.
  103. Número ou marcador, página 10: Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os accionistas optarem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
  104. Número ou marcador, página 10: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 10: Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador da sociedade, por meio carta, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  107. Texto do artigo, página 10: (Poderes da assembleia geral)
  108. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a Lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
  109. Número ou marcador, página 10: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
  110. Número ou marcador, página 10: b) Distribuição de lucros;
  111. Número ou marcador, página 10: c) Designação e destituição dos membros da administração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  112. Número ou marcador, página 10: e) Quaisquer alterações ao presente contrato, incluindo fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
  113. Número ou marcador, página 10: f) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
  114. Número ou marcador, página 10: g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
  115. Número ou marcador, página 10: h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
  116. Número ou marcador, página 10: i) O início ou término de uma nova sociedade, “joint-venture” ou parceria;
  117. Número ou marcador, página 10: j) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota.
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  120. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador único, nomeado pela assembleia geral da sociedade.
  121. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador pode constituir representantes e a estes delegar, no todo ou em parte, os seus poderes.
  122. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador, ou por uma assinatura de um terceiro a quem foram delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  123. Número ou marcador, página 10: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas ao objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  124. Número ou marcador, página 10: Cinco) A nomeação, substituição e destituição dos administradores da sociedade são assuntos incumbidos aos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo os administradores nomeados e actividade até deliberação em contrário da assembleia geral.
  125. Número ou marcador, página 10: Seis) No momento da constituição da sociedade, a administração da sociedade está confiada a senhora Setshwana Lorato Monageng.
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 10: (Poderes da administração)
  128. Texto do artigo, página 10: Os administradores têm poderes para gerir a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, incluindo a abertura, o encerramento ou a alteração de contas bancárias e respectivas condições de levantamento, a contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelo presente contrato de sociedade.
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 10: (Resoluções da administração)
  131. Texto do artigo, página 10: As resoluções da administração devem ser registadas por acta e assinadas pelo administrador.
  132. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 11: (Balanço e distribuição de resultados)
  134. Número ou marcador, página 11: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
  135. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  136. Número ou marcador, página 11: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  137. Número ou marcador, página 11: a) 20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e
  138. Número ou marcador, página 11: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  139. Número ou marcador, página 11: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  140. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  142. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  143. Número ou marcador, página 11: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  144. Número ou marcador, página 11: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  145. Texto do artigo, página 11: Maputo, 7 de Junho de 2019. – O Técnico, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 11: Ingerop Mocambique, Limitada
  147. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte dois de Outubro de dois mil e dezoito, se procedeu na sede social da sociedade em epigrafa sito na Avenida Julius Nherere número duzentos cinquenta e oito, rés-do- -chão, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100115859, se procedeu na sociedade em epígrafe, a cessão de quotas, entrada da nova sócia e alteração parcial do pacto social, em que a sócia Ingerop Africa (Pty), Limited, cede parcialmente a sua quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a um por cento do capital social a favor da sócia Democritus (Pty), Limited.
  148. Texto do artigo, página 11: Que a sócia Ingerop Africa (Pty), Limited cessa parcialmente a sua quota ora cedida passando a deter na sociedade uma quota no valor nominal de cento noventa e oito mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social.
  149. Texto do artigo, página 11: Que em consequência da cessão parcial de quota e alteração do pacto social são alterados os artigos terceiros e nono do pacto social que passam a ter a seguinte redacção.
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  152. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, representando a soma de duas quota assim distribuídas:
  153. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de cento e noventa e oito mil meticais, equivalente a noventa e nove por cento dos direitos da sociedade, pertencente a Ingerop Africa (Pty), Limited;
  154. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de dois mil meticais equivalente a um por cento dos direitos da sociedade, pertencente a Democritus (Pty), Limited.
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  156. Texto do artigo, página 11: (Gestão e representação da sociedade)
  157. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será gerida por um conselho de gerência composto por dois membros nomeados por voto unânime da assembleia geral.
  158. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros de conselho de gerência serão nomeados por um período de três anos.
  159. Número ou marcador, página 11: Três) Pessoas colectivas podem ser nomeadas para o conselho de gerência o qual, no caso de tal ocorrência, nomeará uma pessoa física para representá-las por meio de uma carta dirigida a sociedade.
  160. Número ou marcador, página 11: Quatro) O conselho de gerência proporá um presidente dentre os seus membros.
  161. Número ou marcador, página 11: Cinco) O conselho de gerência é o órgão de gestão da sociedade com poderes de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos e os limites que lhe possam ser atribuídos em assembleia geral dos sócios;
  162. Número ou marcador, página 11: Seis) Compete ao conselho de gerência e na medida em que estes poderes não sejam limitados, como dispõe o número sete cinco do presente artigo:
  163. Número ou marcador, página 11: a) Representar a sociedade activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
  164. Número ou marcador, página 11: b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança o activo da sociedade;
  165. Número ou marcador, página 11: c) Adquirir ou subscrever participações em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupos económicos;
  166. Número ou marcador, página 11: d) Transferir ou adquiri propriedades, sublocar, conceder ou arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
  167. Número ou marcador, página 11: e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas
  168. Texto do artigo, página 11: bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
  169. Número ou marcador, página 11: f) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade;
  170. Número ou marcador, página 11: g) O conselho de gerência, pode delegar competências a qualquer dos seus membros e constituir mandatários como achar conveniente.
  171. Número ou marcador, página 11: Sete) O conselho de gerencia passa a ser composto pelos seguintes membros:
  172. Texto do artigo, página 11: Neeleshkumar Manahar Daya – de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00179952 emitido na África do Sul em 13 de Junho de 2016 na qualidade de presidente do conselho de gerência;
  173. Texto do artigo, página 11: Christophe Blanc – de nacionalidade francesa, portador de Passaporte n.º 13AP00625, emitido na França em 19 de Março de 2013 na qualidade de administrador.
  174. Texto do artigo, página 11: Foi também aprovado a mudança da sede social da empresa da Avenida Julius Nherere, n.º 258, rés-do-chão para a rua da Argélia n.º 263, no bairro Polana Cimento no Distrito Municipal KaMpfumo.
  175. Texto do artigo, página 11: Que em tudo o não mais alterado por este contracto, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  176. Texto do artigo, página 11: Maputo, 7 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 11: Íris Hotels, Limitada
  178. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de um de Junho de dois mil e dezanove, a sociedade Iris Hotels, Limitada, com sede na Avenida Marginal, dentro das Instalações do Ministério Arco Íris, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, cujo capital social é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Pemba, sob o número mil quinhentos e três a folhas cinquenta e três verso do livro C traço quatro e número mil oitocentos quarenta e seis à folhas cento cinquenta e cinco e seguintes do livro E traço onze. Encontrava-se presente os sócios:
  179. Texto do artigo, página 11: a) Heidi Gayle Baker, uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
  180. Texto do artigo, página 11: b) Ministério Arco Íris, uma quota de 16.200,00MT (dezasseis mil e duzentos meticais), correspondente a 27% (vinte e sete por cento) do capital social;
  181. Texto do artigo, página 11: c) Virgínia Chia Chi Hu, que detém uma quota de 28.800,00MT ( vinte e oito mil e oitocentos meticais),
  182. Texto do artigo, página 12: correspondente a 48% do capital social.
  183. Texto do artigo, página 12: Estando representada a totalidade do capital social, os sócios reuniram- se para deliberara sobre a seguinte ordem de trabalhos:
  184. Texto do artigo, página 12: Ponto um: Deliberar sobre a dissolução da sociedade.
  185. Texto do artigo, página 12: Presidiu à sessão a presidente, Heidi Gayle Baker, tendo tomado a palavra propôs que a mesma se considerasse validamente constituída e com dispensa de quaisquer outras formalidades, nos termos do estatuto e da legislação vigente. secretariou a reunião o senhor Raphael Vaney.
  186. Texto do artigo, página 12: Estando em condições de deliberar validamente, relativamente ao ponto um, foi deliberado foi deliberada a dissolução da sociedade acima inscrita em atenção ao artigo 229 alínea a) do Código Comercial em vigor. Não havendo necessidade do processo de liquidação, visto que nunca existiram activos tanto como passivos e que a sociedade desde a sua constituição nunca veio a exercer as actividades constantes do seu objecto social.
  187. Texto do artigo, página 12: De tudo não alterado, mantém-se conforme
  188. Texto do artigo, página 12: as disposições do pacto social inicial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  189. Texto do artigo, página 12: aos quatro de Maio de dois mil e dezanove. A Técnica, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 12: Í
  191. Texto do artigo, página 12: Íris Projectos, Limitada
  192. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de um de Junho de dois mil e dezanove, a sociedade Íris Projectos, Limitada, com sede na Avenida Marginal, dentro das Instalações do Ministério Arco Íris, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, cujo capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas iguais, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Pemba, sob o número mil quinhentos e treze a folhas cinquenta e oito verso do livro C traço quatro e número mil oitocentos cinquenta e seis à folhas cento sessenta e um verso e seguintes do livro E traço onze. Encontrava-se presente os sócios:
  193. Texto do artigo, página 12: a) Heidi Gayle Baker, uma quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
  194. Texto do artigo, página 12: b) Sérgio Gayle Baker, uma quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
  195. Texto do artigo, página 12: c) Jacinto Maria Rateje, uma quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25%
  196. Texto do artigo, página 12: (vinte e cinco por cento) do capital social;
  197. Texto do artigo, página 12: d)Adilson Benedito Almeida Nhantumbo, uma quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
  198. Texto do artigo, página 12: Estando representada a totalidade do capital social, os sócios reuniram- se para deliberara sobre a seguinte ordem de trabalhos:
  199. Texto do artigo, página 12: Ponto um: Deliberar sobre a dissolução da sociedade.
  200. Texto do artigo, página 12: Presidiu à sessão a presidente, Heidi Gayle Baker, tendo tomado a palavra propôs que a mesma se considerasse validamente constituída e com dispensa de quaisquer outras formalidades, nos termos do estatuto e da legislação vigente. secretariou a reunião o senhor Raphael Vaney.
  201. Texto do artigo, página 12: Estando em condições de deliberar validamente, relativamente ao ponto um, foi deliberado foi deliberada a dissolução da sociedade acima inscrita em atenção ao artigo 229 alínea a) do Código Comercial em vigor. Não havendo necessidade do processo de liquidação, visto que nunca existiram activos tanto como passivos e que a sociedade desde a sua constituição nunca veio a exercer as actividades constantes do seu objecto social.
  202. Texto do artigo, página 12: De tudo não alterado, mantém - se conforme
  203. Texto do artigo, página 12: as disposições do pacto social inicial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  204. Texto do artigo, página 12: aos quatro de Maio de dois mil e dezanove.
  205. Texto do artigo, página 12: — A Técnica, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 12: Kaya – Comércio e Serviços, Limitada
  207. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101148637, uma entidade denominada Kaya – Comércio e Serviços, Limitada.
  208. Texto do artigo, página 12: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
  209. Texto do artigo, página 12: Arone Lino Massunga, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Mavalane, casa n.º 3, quarteirão n.º 10, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100062383I, emitido aos, 16 de Janeiro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  210. Texto do artigo, página 12: João José Chibindje, casado com Diana Beatriz Zibia Chibindje, sob regime de comunhäo geral de bens, maior, natural de Marracuene, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Hulene A, rua 19, quarteirão
  211. Texto do artigo, página 12: 28, casa n.º 203, Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 031704710561J, emitido aos, 7 de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  212. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  213. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  215. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Kaya – Comércio e Serviços, Limitada, e tem a sua Sede no bairro de Hulene A, casa n.º 203, quarteirão n.º 28, rua 19, Maputo.
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  218. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de publicação do presente contrato social.
  219. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  221. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  222. Número ou marcador, página 12: a) Serviços de táxi; transporte de passageiros semi-colectivo; transporte de carga; aluguer de viaturas; serviços de limpeza, l a v a n d a r i a , j a r d i n a g e m , fornecimento de produtos de limpeza e higiene; intermediação em diversos negócios, gestão e promoção imobiliária; organização e promoção de eventos, fornecimento de refeições, promoção e agenciamento artístico, fornecimento de material de escritório, papelaria e livraria, informática, de construção, electrodomésticos, e diversos; elaboração de projectos diversos; restauração, venda de produtos alimentares; consultoria em várias áreas (contabilidade, recursos humanos, fiscalidade, informática, negócios, organização de eventos); importação e exportação.
  223. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  224. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comercias no âmbito do seu objecto.
  225. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  227. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a duas quotas de igual valor:
  228. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota nominal de 20.000,00MT (Vinte mil meticais), correspondente a (50%) cinquenta por cento, pertencente ao sócio Arone Lino Massunga;
  229. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a (50%) cinquenta por cento, pertencente ao sócio João José Chibindje.
  230. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
  231. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 13: (Suprimentos e prestações suplementares)
  233. Número ou marcador, página 13: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  234. Número ou marcador, página 13: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
  235. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  236. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  237. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Arone Lino Massunga, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  238. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio gerente poderá delegar entre sí os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
  239. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  240. Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
  241. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  242. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  243. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  244. Número ou marcador, página 13: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
  245. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de cessão de quota, gozam do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
  246. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  247. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  248. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
  249. Número ou marcador, página 13: a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  250. Número ou marcador, página 13: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
  251. Número ou marcador, página 13: c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
  252. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  253. Número ou marcador, página 13: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  254. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  255. Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
  256. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
  257. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 13: (Normas subsidiárias)
  259. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que estiver omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  260. Texto do artigo, página 13: Maputo, 7 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 13: Legend Aviation Mozambique, Lminitada
  262. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e nove de Maio de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com o NUEL 101155757, denominada “Legend Aviation Mozambique, Lminitada" a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelos sócios Mark David Heathcote – Hacker e Russel Austin Ashley-Cooper que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  263. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 13: (Denominação, forma e sede social)
  265. Texto do artigo, página 13: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Legend Aviation Mozambique, Limitada. e constitui-se sob forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Marginal, bairro Maringanha, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo
  266. Texto do artigo, página 13: abrir outras delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
  267. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  269. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade e estabelecida por tempo indeterminado.
  270. Número ou marcador, página 13: Dois) A sua entrada em vigor contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  271. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  273. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de prestação de serviços nas diversas áreas de negócios como logística, transporte aéreo de passageiros, máquinas e equipamentos.
  274. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas e complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  275. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  277. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma das duas quotas repartidas da seguinte maneira:
  278. Número ou marcador, página 13: a) 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social do senhor Merk Heatcote Hacker;
  279. Número ou marcador, página 13: b) 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social do senhor Russel Austin Ashley-Cooper.
  280. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios que determina as formas e condições do aumento.
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  283. Número ou marcador, página 13: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  284. Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade, à qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição por deliberação dos sócios, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  286. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  287. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá a qualquer altura proceder a amortização de quotas quando:
  288. Texto do artigo, página 13: a)As mesmas forem objecto de arresto ou penhora de qualquer forma;
  289. Número ou marcador, página 13: b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando
  290. Texto do artigo, página 14: aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
  291. Número ou marcador, página 14: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
  292. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  293. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  294. Número ou marcador, página 14: Um) Ficam desde já nomeados para os cargos de sócio-gerente, administrador e gerente os senhores Mark David Heathcote-Hacker e Russel Austin Ashley-Cooper, com dispensa de caução.
  295. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente, administrador e gerente.
  296. Número ou marcador, página 14: Três) Compete ao sócio-gerente, administrador e gerente, exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  297. Texto do artigo, página 14: a)Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  298. Número ou marcador, página 14: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
  299. Número ou marcador, página 14: c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberados por assembleia geral;
  300. Número ou marcador, página 14: d) Conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  301. Número ou marcador, página 14: e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  302. Número ou marcador, página 14: Quatro) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente ou administrador, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
  303. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  304. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  305. Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao sócio gerente ou administrador representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  306. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  307. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  308. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  309. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  310. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, aos
  311. Texto do artigo, página 14: vinte e nove de Maio de dois mil e dezanove.
  312. Texto do artigo, página 14: — A Técnica, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 14: Lusomundo Moçambique, Limitada
  314. Texto do artigo, página 14: ADENDA
  315. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 49, de doze de Março de dois mil e dezanove, onde lê-se “Uma quota com o valor nominal de cinco mil dólares, equivalente a cinquenta e sete mil trezentos e oitenta e cinco meticais pertencente à sócia Nos, S.G.P.S.,S.A. deve ler-se pertencente à sócia Nos Lusomundo Cinemas, S.A..
  316. Texto do artigo, página 14: Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, seis de Junho de dois mil e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 14: Maxcom Mozambique, S.A.
  318. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101153665, uma entidade denominada Maxcom Mozambique, S.A., que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  319. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação social, sede, duração e objecto
  320. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  322. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Maxcom Mozambique, S.A., é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada.
  323. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine número cento e setenta e quatro, Edifício Millennium Park, quinto andar, cidade de Maputo, podendo por deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  324. Número ou marcador, página 14: Três) Por meio de deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  325. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  327. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do competente registo.
  328. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  330. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  331. Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços incluindo consultoria, assessoria, assistência técnica, nas seguintes áreas:
  332. Número ou marcador, página 14: i) Sistemas de pagamento móvel;
  333. Texto do artigo, página 14: ii) Informática e tecnologias de informação; iii) Sistemas de segurança e de sonorização; iv) Gestão de negócios, gestão financeira;
  334. Número ou marcador, página 14: v) Gestão de pessoal; vi) Comércio internacional; vii) Agenciamento e representação de marcas; viii) Telecomunicações; ix) Marketing, sondagens e estudos de mercado;
  335. Texto do artigo, página 14: x) Logística e transportes; xi) Despachante aduaneiros. xii) Agentes transitários e de quaisquer outros serviços complementares;
  336. Número ou marcador, página 14: b) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, produtos de higiene e cosmética, produtos têxteis e calçado, materiais de escritórios e de informática, materiais de construção, equipamentos de escritório e de informática, equipamento audiovisual incluindo de vigilância electrónica (câmaras de CCTV e outros), e demais equipamentos manuais, eléctricos ou electrónicos, e viaturas;
  337. Número ou marcador, página 14: c) Importação e exportação de mercadorias;
  338. Número ou marcador, página 14: d) Gestão de fundos de pensões nos termos permitidos por lei.
  339. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto, ou poderá ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, sempre que a Assembleia Geral assim o deliberar e após obtida a autorização da entidade competente quando necessária.
  340. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  341. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  343. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de treze milhões de meticais, representado por treze mil acções, no valor nominal de mil meticais cada uma.
  344. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 14: (Acções)
  346. Número ou marcador, página 14: Um) As acções serão nominativas ou ao portador.
  347. Número ou marcador, página 14: Dois) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e dez mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  348. Número ou marcador, página 14: Três) Os títulos de acções, bem como quaisquer outras alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por um administrador, e neles será aposto o respectivo carimbo de sociedade.
  349. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  350. Texto do artigo, página 15: (Transmissão de acções)
  351. Texto do artigo, página 15: Na transmissão de acções, os accionistas em primeiro lugar e a sociedade de seguida, terão sempre o direito de preferência.
  352. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  353. Texto do artigo, página 15: (Suprimentos)
  354. Texto do artigo, página 15: Os accionistas poderão assim fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral que fixará os juros, as condições de reembolso e outras matérias julgadas necessárias.
  355. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  356. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  357. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais e duração do mandato)
  358. Número ou marcador, página 15: Um) São órgãos sociais da sociedade: a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  359. Número ou marcador, página 15: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, podendo ser renovável uma ou mais vezes, conforme deliberado pela Assembleia Geral.
  360. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  361. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  362. Texto do artigo, página 15: (Assembleia Geral)
  363. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos accionistas em pleno gozo dos seus direitos.
  364. Número ou marcador, página 15: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
  365. Número ou marcador, página 15: Três) Compete à Assembleia Geral exercer as competências consignadas na lei.
  366. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  367. Texto do artigo, página 15: (Convocação)
  368. Número ou marcador, página 15: Um) As assembleias gerais são convocadas por meio de anúncios publicados no Boletim da República e num dos jornais mais lidos da região onde se situa a sede da sociedade, com trinta dias seguidos de antecedência, pelo menos, devendo indicar o local, o dia e hora a que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos com clareza e precisão.
  369. Número ou marcador, página 15: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios e os mesmos manifestem a vontade de que a assembleia constitua e delibere sobre os assuntos apreciados, sem prejuízo do disposto na lei.
  370. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 15: (Reunião)
  372. Número ou marcador, página 15: Um) As assembleias gerais dos accionistas são ordinárias ou extraordinárias, e terão lugar na sede social.
  373. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral ordinária reúne-se, pelo menos, uma vez em cada ano nos primeiros três meses depois do findo do exercício anterior e deverá tratar das matérias constantes da lei.
  374. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 15: (Quórum deliberativo)
  376. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
  377. Número ou marcador, página 15: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de sócios presentes ou representados, nos precisos termos da lei, excepto quando a lei ou o presente contrato dispuserem de modo diverso.
  378. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Da administração
  379. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  381. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade, é exercida por um Conselho de Administração, composto por três membros, sendo um o presidente e os restantes administradores.
  382. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao Conselho de Administração:
  383. Número ou marcador, página 15: a) Gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio;
  384. Número ou marcador, página 15: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  385. Número ou marcador, página 15: c) Exercer as demais competências previstas na lei.
  386. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 15: (Reuniões e deliberações da administração)
  388. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois administradores, devendo reunir, pelo menos, uma vez em cada mês.
  389. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, cabendo a cada administrador um voto.
  390. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
  392. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
  393. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador;
  394. Texto do artigo, página 15: b)Pela assinatura de dois administradores;
  395. Número ou marcador, página 15: c) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração e de um mandatário da sociedade, dentro dos termos e limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos;
  396. Número ou marcador, página 15: d) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário da sociedade, dentro dos termos e limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  397. Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  398. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Do Fiscal Único
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  400. Texto do artigo, página 15: (Fiscal Único)
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