III SÉRIE — n.º 120

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 120/2019

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 15 Um) O Fiscal Único é o órgão de controlo e fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do estatuto, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao Fiscal Único exercer as competências previstas na lei.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Dos exercícios, contas e resultados
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Ano social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a demonstração de
Texto do artigo · p. 15 resultados e demais documentos do exercício fecham-se com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidas à apreciação da Assembleia Geral, nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições transitórias)
Texto do artigo · p. 15 Até a realização da primeira Assembleia Geral, o Conselho de Administração é constituído pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 15 a) Presidente do Conselho de Administração: Artur António Mabjaia;
Número ou marcador · p. 15 b) Administrador: Juma Rajabu Furaji; e
Número ou marcador · p. 15 c) Administrador: Alex Nascimento Mabjaia.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 24 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Media Vital, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100837765, uma entidade denominada Media Vital, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Ornília Alfredo Chirindza, solteira, maior, natural da Manhiça, residente em Maputo, bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100722066B, emitido no dia 6 de Agosto de 2014, em Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Cláudia Jaquelina Agostinho Jorge, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Laulane, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102251432CM, emitido no dia 4 de Janeiro de 2016, em Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação da sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Media Vital, Limitada, e MV como sua sigla, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios criar filiais ou sucursais ou transferi-la para qualquer local do país.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade inicia as suas actividades logo após ao registo definitivo do seu estatuto e o tempo da sua duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) O objecto desta sociedade é de realizar consultorias em pesquisas científicas multidisciplinar, relações públicas, e formação em cursos de curta duração, consultoria em comunicação, imagem e marketing político e comercial e promover investimentos na área de agro pecuária, turismo e comercialização de material e equipamento de escritório.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de mil meticais (1000,00MT) dividido pelos sócios Ornília Alfredo Chirindza, com o valor de seiscentos meticais, correspondente a 60% do capital e Cláudia Jaquelina Agostinho Jorge com o valor de quatrocentos meticais, correspondente a 40% do capital.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Cláudia Jaquelina Agostinho Jorge como administradora com plenos poderes e Ornília Chirindza como coadjuvante, assumindo todos os poderes na ausência da administradora.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinatura em nome da sociedade quaisquer actos ou contactos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) O sócio reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apresentação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e representação de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios poderão reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exigiam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 7 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Moçambique Leaf Tobacco, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios datada de dez de Maio de dois mil e dezanove, da Moçambique Leaf Tobacco, Limitada, sociedade comercial por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100405881, com o capital social integralmente realizado de um milhão, novecentos e vinte e três mil,
Texto do artigo · p. 16 setecentos e cinquenta meticais, os sócios deliberaram proceder ao aumento do capital social da sociedade dos actuais um milhão, novecentos e vinte e três mil, setecentos e cinquenta meticais, para quatrocentos e quarenta milhões, duzentos e sessenta e três mil e setecentos e cinquenta meticais e proceder à alteração integral dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Forma, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação social de Moçambique Leaf Tobacco, Limitada, abreviadamente MLT.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sede da sociedade é na Estrada Nacional número sete, M’padué, cidade de Tete, Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral pode, a todo o tempo, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir ou encerrar, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, quando se justifique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto principal a realização de actividades agrícolas, incluindo, sem restrições, a operação de uma unidade de agro processamento e manuseamento de tabaco, a promoção do cultivo de tabaco através de fornecimento de matérias-primas para processamento, e a promoção e prossecução de outras actividades agrícolas em benefício da sociedade, dos agricultores de Moçambique e das suas comunidades locais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As actividades agrícolas acima mencionadas podem incluir a produção, contratação, aquisição, transporte, armazenamento, processamento, embalagem, divulgação, comercialização e distribuição da folha do tabaco, de produtos de tabaco e de outras actividades agrícolas, plantações e produtos pela sociedade, bem como a prestação de serviços associados e apoio, supervisão, formação e distribuição de recursos, fornecimento de equipamentos agrícolas e outros.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode agir como um agente ou representante de empresas residentes e não residentes em Moçambique, bem como representar marcas (e outros direitos de propriedade intelectual) e proceder à comercialização e prestação de serviços associados ao objecto principal e complementar da sua actividade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Realizar todas as actividades e obter licenças conforme necessário para agir como comerciantes, consultores, administradores, agentes, intermediários, importadores, exportadores, fabricantes, processadores, depositários, despachantes, retalhistas, armazenistas, compradores, vendedores e distribuidores de produtos relacionados com objecto principal e complementar da sua actividade.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Investir e gerir os fundos da sociedade que não sejam imediatamente necessários, conforme periodicamente determinado e manter ou de outra forma gerir quaisquer investimentos efectuados.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Conceder empréstimos, conceder crédito e adiantamentos a qualquer pessoa ou empresa em conexão com o objecto principal e complementar da sociedade e prestar garantias para o pagamento dos mesmos.
Número ou marcador · p. 17 Sete) Obter empréstimos e angariar fundos para a prossecução de e em conexão com o objecto principal e complementar da sociedade, seja de que forma for, e garantir o reembolso de qualquer dinheiro mutuado sobre os activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Oito) Praticar todos tais actos considerados inerentes ou conducentes à realização do objecto principal e complementar da sociedade ou de qualquer deles.
Número ou marcador · p. 17 Nove) Tanto quanto permitido por lei, a sociedade pode celebrar acordos de empreendimento comum ou de parceria e adquirir participações no capital ou activos de outras empresas moçambicanas ou estrangeiras, em qualquer área de negócio, contanto que o mesmo seja aprovado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos e quarenta milhões, duzentos e sessenta e três mil e setecentos e cinquenta meticais, dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota com o valor nominal de quatrocentos e trinta e cinco milhões, oitocentos e sessenta e um mil, cento e doze meticais e cinquenta centavos, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Continental Tobacco, S.A.; e
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota com o valor nominal de quatro milhões, quatrocentos e dois mil, seiscentos e trinta e sete meticais e cinquenta centavos, correspondente a um por cento do capital social, pertencente à sócia Ultoco Services, S.A.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, tomada por maioria simples dos sócios, o capital da sociedade pode ser aumentado em dinheiro ou em espécie, ou por incorporação de reservas ou lucros.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em cada aumento de capital, os sócios têm direito de preferência na subscrição do montante do aumento, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) As formalidades e o exercício do direito de preferência em relação à cessão de quotas previstos neste artigo quinto não será aplicável às cessões de quotas entre sócios existentes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas à terceiros está sujeita ao consentimento prévio por escrito da sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na sua aquisição, na proporção do valor da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota à terceiros comunicará primeiramente, por escrito, a sua intenção à sociedade e aos restantes sócios e, especificando a identificação do potencial cessionário e todos os termos e condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento; se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, as mesmas deverão ser juntas à referida notificação através de cópias integrais e fidedignas das mesmas.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade, no prazo de quarenta e cinco dias, e os restantes sócios, no prazo de quinze dias, deverão exercer o seu direito de preferência a contar da data da comunicação referida no número anterior, através de comunicação escrita enviada ao cedente.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Se nem a sociedade, nem nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência no período previsto no número quatro supra, a quota em causa poderá ser transmitida a terceiro, em termos e condições que não sejam mais favoráveis do que as comunicadas no âmbito do número três supra.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Qualquer cessão de quotas que não obedeça às disposições aqui estabelecidas é nula e sem nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização, exclusão ou exoneração de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócio, nos termos estabelecidos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode excluir ou exonerar sócios aquando da verificação de um dos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Se a quota for penhorada, arrestada, arrematada ou sujeita a qualquer providência judicial;
Número ou marcador · p. 17 b) Por dissolução, falência, insolvência ou incapacidade de um sócio.
Número ou marcador · p. 17 Três) A amortização de quotas é efectuada pelo valor da quota a amortizar, calculado com base no último balanço, acrescido dos respectivos lucros estimados, proporcionalmente ao período decorrido no ano em curso, e a parte que lhe corresponde no fundo da reserva legal.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Ao valor da amortização serão deduzidos os débitos ou responsabilidades do sócio para com a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) O valor calculado será pago de acordo com as condições a serem determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se previamente autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral adoptada por maioria simples dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade por escrito dos termos e condições do referido ónus, penhor ou encargo, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 17 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida comunicação.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Composição da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Reuniões e deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano após o termo do exercício financeiro anterior,
Texto do artigo · p. 18 para examinar, aprovar ou modificar o balanço e as contas anuais, bem como deliberar sobre a aplicação de resultados e sobre quaisquer outras matérias para as quais tenha sido convocada. As sessões extraordinárias da assembleia geral poderão ser convocadas sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As reuniões deverão ser convocadas por qualquer administrador, com a antecedência mínima de vinte dias, que pode ser reduzida para quinze dias para as reuniões extraordinárias. As convocatórias das reuniões da assembleia geral devem ser enviadas por meio de carta com aviso de recepção, ou fax ou correio electrónico com notificação de entrega e deve incluir a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião, bem como outra documentação que possa ser necessária para deliberar sobre qualquer matéria.
Número ou marcador · p. 18 Três) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A assembleia geral só delibera validamente na primeira convocação se o sócio maioritário estiver presente ou representado. Para efeitos destes estatutos, a expressão “sócio maioritário” significa um sócio detentor de mais de setenta e cinco por cento do valor nominal do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, desde que munida de carta mandadeira endereçada ao presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e os poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 18 Sete) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
Número ou marcador · p. 18 a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e b)A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 18 a)Aprovação das contas anuais, balancete e do relatório da administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 b) Nomeação e destituição dos membros do conselho de administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 c) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 d) Exclusão ou exoneração de sócios;
Número ou marcador · p. 18 e) Amortização, transmissão e cessão ou divisão de quotas; f)Qualquer acção judicial contra qualquer administrador e defesa em acções intentadas por administradores;
Número ou marcador · p. 18 g) Aprovação de qualquer fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 h) Qualquer alteração aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 18 i) Nomeação e destituição de qualquer auditor externo; e
Número ou marcador · p. 18 j) Distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 18 Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Composição)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por um mínimo de quatro administradores.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores mantêm-se no seu cargo por um período de um ano, ou até à assembleia geral ordinária seguinte (se ocorrer antes) e a sua nomeação será renovável, ou até que renunciem, ou até à data em que a assembleia geral delibere proceder à sua substituição.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os administradores não serão remunerados pelos seus cargos e estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Poderes do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 18 O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade, implementar o seu objecto social e representá-la, incluindo em acções judiciais, contanto que tais poderes e competência não estejam exclusivamente reservados à assembleia geral em virtude do disposto na lei aplicável ou nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Reuniões e deliberações do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) O conselho de administração reunirse-á ordinariamente sempre que tal se mostre necessário, e as reuniões serão convocadas por qualquer um dos sócios, pelo administrador delegado ou por qualquer outro administrador, por carta com aviso de recepção, ou correio electrónico ou fax com notificação de entrega, com a antecedência mínima de sete dias relativamente à data da reunião. Cada convocatória da reunião do conselho de administração deverá especificar a data, hora, local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As reuniões do conselho de administração podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os administradores estejam presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 18 Três) As reuniões do conselho de administração terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) As deliberações do conselho de administração serão aprovadas por maioria dos administradores que estiverem presentes na reunião.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) O quórum para as reuniões não deve ser inferior a quatro administradores.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Qualquer administrador pode participar nas reuniões do conselho de administração por meio de conferência telefónica ou videoconferência ou qualquer outro meio, contanto que este possa ser ouvido.
Número ou marcador · p. 18 Sete) Qualquer administrador que esteja temporariamente impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outro administrador, desde que, antes da reunião, notifique, por escrito, esse facto.
Número ou marcador · p. 18 Oito) Será lavrada acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e um breve resumo das discussões realizadas, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e quaisquer outros factos relevantes. A acta será assinada pelos membros do conselho de administração que tenham estado presentes.
Número ou marcador · p. 18 Nove) Qualquer acção que seja necessária ou permitida pelo conselho de administração poderá ser tomada sem necessidade de reunião se todos os administradores consentirem em emitir uma deliberação escrita estabelecendo a acção necessária, devendo a deliberação ser assinada por todos os administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administrador delegado)
Texto do artigo · p. 18 O conselho de administração pode nomear, de entre os seus membros, um ou mais administrador (es) delegado(s), que serão responsáveis pela gestão diária da sociedade, dentro dos poderes e autoridade conferidas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura do administrador delegado no âmbito dos respectivos poderes e autoridade conferida pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura de qualquer dos administradores;
Número ou marcador · p. 18 c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Do exercício e contas anuais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Exercício)
Texto do artigo · p. 19 O exercício anual da sociedade inicia a um de Abril e termina em trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Contas do exercício)
Número ou marcador · p. 19 Um) O conselho de administração preparará e submeterá à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As contas do exercício e a demonstração de resultados serão examinadas por uma firma de auditoria independente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 19 Um) A percentagem requerida por lei para constituir e manter a reserva legal deverá ser deduzida do lucro apurado em cada ano financeiro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O remanescente do lucro deverá ser alocado nos termos e condições que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade será dissolvida nos termos e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transmissão de todos os seus bens e obrigações à favor de um ou mais sócios, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 19 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número dois anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e com quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Todas as matérias não previstas nos presentes estatutos serão regidas pelo Código Comercial e demais legislação moçambicana aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, vinte e nove de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 19 e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Mozambique Resources Management, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101082598, uma entidade denominada Mozambique Resources Management, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Aos 27 dias do mês de Março de dois mil e dezoito, foi celebrado o contrato de sociedade entre os outorgantes abaixo devidamente identificados, ao abrigo e para efeitos do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Griescon (PTY), Ltd., sociedade constituída ao abrigo das leis da África do Sul, registada sob o n.º 2013/1224444/07, com sede na 3 Country Ways, Skilpadvlei Street, Nerina, Durbanville, Western Cape, 7550, neste acto representada pelo senhor Jason Johannes Griessel, na qualidade de administrador da sociedade, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00239543, emitido aos 12 de Janeiro de 2018 e válido até 11 de Janeiro de 2028;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Jason Johannes Griessel, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00239543, emitido aos 12 de Janeiro de 2018 e válido até 11 de Janeiro de 2028.
Texto do artigo · p. 19 E pelos outorgantes, na qualidade em que outorgam, foi declarado que a sociedade irá reger-se pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Tipo, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação social de Mozambique Resources Management, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas (doravante a sociedade).
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Vladmir Lenine, prédio Millenium Park, primeiro andar, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Três) O conselho de administração pode, a qualquer momento, deliberar transferir a
Texto do artigo · p. 19 sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 19 b) Representação de entidades estrangeiras;
Número ou marcador · p. 19 c) Assistência a investidores;
Número ou marcador · p. 19 d) Logística;
Número ou marcador · p. 19 e) Gestão de risco e consultoria nas áreas supramencionadas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por decisão do conselho de administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que legalmente permitidas e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por deliberação do conselho de administração e dentro dos limites estabelecidos por lei, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem como, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 19 Do capital social, prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias, e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por 2 (duas) quotas e distribuído entre os sócios nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Griescon (Pty)Ltd;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor de 200,00MT (duzentos meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Jason Johannes Griessel.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em cada aumento de capital social, os sócios terão direito de preferência na subscrição do novo capital, na proporção das respectivas quotas à data da deliberação do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 20 Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar por escrito os sócios, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência. Os sócios dispõem de um prazo não inferior a 30 (trinta) dias após a data de tal notificação para exercerem o seu direito.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Qualquer sócio que não exerça o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior perde a possibilidade de participar na subscrição do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Por deliberação da assembleia geral, pode ser exigido aos sócios que efectuem prestações suplementares de capital na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Suprimentos e prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem acordados com a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações acessórias à sociedade, a título oneroso ou gratuito, e nos demais termos e condições que vierem a ser deliberados por unanimidade em reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Transmissão de quotas e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade e os sócios, na proporção da respectiva participação, terão direito de preferência na transmissão de quotas a terceiros, o qual deverá ser exercido em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar a sociedade e os sócios, no prazo de 5 dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência, dispondo a sociedade de um prazo não inferior a 45 dias para o efeito após a data de tal notificação, e, os sócios, de um prazo não inferior a 15 dias.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Se a sociedade e os sócios não exercerem o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior, as quotas podem ser livremente transmitidas nos termos e nas condições comunicadas. A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Exclusão de sócios)
Número ou marcador · p. 20 Um) Qualquer sócio poderá ser excluído da sociedade nos casos previstos na lei e/ou nas situações previstas em quaisquer acordos celebrados entre os sócios nessa qualidade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A exclusão produz efeitos decorridos 30 (trinta) dias a contar da data em que o sócio seja notificado da mesma, verificados que estejam os condicionalismos legais para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) No caso de efectivação da exclusão de sócio, o sócio remanescente terá o direito de adquirir a quota do sócio excluído ao valor do mercado.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO I Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 Os órgãos sociais da sociedade são:
Número ou marcador · p. 20 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 b) O conselho de administração;
Número ou marcador · p. 20 c) O conselho fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar, por escrito, o respectivo nome ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade e terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os membros do conselho de administração e do conselho fiscal, ainda que não sejam sócios, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados pelo presidente da mesa, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Convocatória e funcionamento)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que se torne necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa, a solicitação do conselho de administração ou de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas mediante carta registada enviada aos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, da qual deverá constar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião e, quando aplicável, os termos (dias e horário) para consulta da informação da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade, excepto quando todos os sócios acordem num local diferente.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A assembleia geral só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados todos os sócios. O sócio que não possa participar numa reunião poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde que, para o efeito, envie carta ao presidente da mesa da assembleia geral a identificar o seu representante e os poderes que lhe foram conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Seis) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
Número ou marcador · p. 20 Sete) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escrito em conformidade com o disposto na lei.
Número ou marcador · p. 20 Oito) Salvo nos casos previstos na lei ou nos presentes estatutos, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria simples, excepto nos seguintes casos, em que são exigidos 75% dos votos:
Número ou marcador · p. 20 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 20 b) Aumento e redução de capital social;
Número ou marcador · p. 20 c) Eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 d) Cisão, fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 e) Dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente e estatutariamente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pelo conselho de administração, designadamente, mas sem limitar:
Texto do artigo · p. 21 a)Fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 b) Qualquer alteração aos estatutos;
Número ou marcador · p. 21 c) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 21 d) Constituição de reservas;
Número ou marcador · p. 21 e) Nomeação, destituição e remuneração do presidente e secretário da mesa da assembleia geral, dos membros do conselho de administração e dos auditores;
Número ou marcador · p. 21 f) Redução ou aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 g) Aprovação do relatório da administração, balanço e contas da sociedade e aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 21 h) Constituição de direitos especiais sobre quotas;
Número ou marcador · p. 21 i) Constituição de penhora, hipoteca e ónus sobre quotas;
Número ou marcador · p. 21 j) Constituição de penhora, hipoteca e ónus sobre bens da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 k) Aprovar a transmissão de quotas;
Número ou marcador · p. 21 l) Exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 21 m) Tomada de suprimentos e/ou qualquer forma de financiamento dos sócios;
Número ou marcador · p. 21 n) Deliberar sobre matérias de responsabilidade social da sociedade; e
Número ou marcador · p. 21 o) Realização de liberalidades à favor de instituições de apoio social.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO III Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por um máximo de 5 (cinco) administradores.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores serão nomeados por mandatos de 4 (quatro) anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou sejam destituídos pela assembleia geral. O administrador substituto será nomeado imediatamente em assembleia extraordinária convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Poderes do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) O conselho de administração terá os poderes que se mostrem necessários à gestão da sociedade e à realização do seu objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O conselho de administração será responsável por:
Número ou marcador · p. 21 a) Definir estratégia e aprovar o plano de negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 b) Elaborar o orçamento anual da sociedade e monitorar sua execução;
Número ou marcador · p. 21 c) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, as contas do exercício em questão e demais documentos de prestação de contas previstos na lei;
Número ou marcador · p. 21 d) Definir e aprovar a matriz de autorização financeira da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 e) Aprovar a nomeação de directores que se mostrem necessários à condução das actividades da sociedade; f)Definir, aprovar e implementar o código de conduta comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 g) Aprovar os princípios operacionais da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 h) Definir e implementar a política de licitação e compromissos da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 i) Aprovar os princípios (âmbito e remuneração) dos contratos de prestação de serviços a celebrar entre a sociedade e os sócios ou as entidades suas afiliadas;
Número ou marcador · p. 21 j) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos que caiam no âmbito da sua responsabilidade.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os administradores podem constituir procuradores e outorgar o competente instrumento de representação voluntária (ex: procuração).
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os administradores podem delegar noutro administrador os poderes para realizar certos actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Funcionamento do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) O conselho de administração reunirse-á sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As reuniões do conselho de administração deverão ter lugar na sede da sociedade, excepto quando os administradores acordem num local diferente ou com recurso a meios electrónicos.
Número ou marcador · p. 21 Três) As reuniões do conselho de administração são convocadas por meio de carta, correio electrónico ou fax dirigido aos administradores com 15 (quinze) dias de antecedência. A convocatória deverá indicar a data, hora, local e ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As reuniões do conselho de administração podem ser realizadas sem aviso prévio desde que todos os administradores estejam presentes ou representados, nos termos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) O conselho de administração poderá deliberar validamente quando a maioria dos administradores esteja presente ou representada. Na hipótese de o quórum não estar verificado na data designada em primeira convocatória, e, salvo decisão unânime em contrário, a reunião será adiada por 7 (sete) dias e ficará devidamente convocada para essa data.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Cada administrador terá direito a 1 (um) voto nas reuniões do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 21 Sete) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos votos.
Número ou marcador · p. 21 Oito) As actas das reuniões do conselho de administração serão redigidas e transcritas no respectivo livro em língua portuguesa e inglesa, e deverão ser assinadas por todos os administradores que participaram na reunião.
Número ou marcador · p. 21 Nove) O administrador que não possa comparecer numa reunião pode ser representado por outro administrador através de carta mandadeira dirigida ao presidente do conselho de administração. Cada administrador não pode designar mais do que 1 (um) substituto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 21 Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura de todos os administradores;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura dos seus procuradores, nos termos dos respectivos mandatos; ou
Número ou marcador · p. 21 c) Nos demais termos a ser deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO IV Da Fiscalização
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Órgão de Fiscalização)
Número ou marcador · p. 21 Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um conselho fiscal ou por um fiscal único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 (Composição)
Número ou marcador · p. 21 Um) O conselho fiscal será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 22 Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 22 Um) O conselho fiscal reúne-se, pelo menos, trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir-se validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos, não podendo estes delegar as suas funções.
Número ou marcador · p. 22 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Actas do conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 22 As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 22 O conselho de administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade, devendo a assembleia geral aprovar o auditor externo.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados e demonstrações contabilísticas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Ano social)
Texto do artigo · p. 22 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Demonstrações financeiras e relatório anual)
Número ou marcador · p. 22 Um) O conselho de administração deve elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório de gerência e as demonstrações financeiras relativas a cada exercício.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As demonstrações financeiras devem ser submetidas à aprovação da assembleia geral no prazo de 3 (três) meses do termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos termos acordados em quaisquer contratos celebrados entre os sócios nessa qualidade, ou mediante deliberação unânime aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 22 Os presentes estatutos regem-se pela lei moçambicana.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 5 de Junho de 2019. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Newcastle Properties, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101153991, uma entidade denominada Newcastle Properties, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Ismail Janmahomed Abdul Magid, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100556472A, emitido a 23 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua 3510, n.º 90, cidade de Maputo, neste acto representada pelo senhor Ebrahim Issufo Bhikhá, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300047296M, emitido a 23 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com poderes para este acto, conforme procuração em anexo; e
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Mahomed Hussen Abdul Magid, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 22 moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100852951B, emitido a 12 de Janeiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua 3510, n.º 90, cidade de Maputo, neste acto representada pelo senhor Ebrahim Issufo Bhikhá, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300047296M, emitido a 23 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com poderes para este acto, conforme procuração em anexo.
Texto do artigo · p. 22 Nos termos do disposto no artigo noventa do Código Comercial, as partes, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Newcastle Properties, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede na tua Timor Leste, n.º 58, segundo andar, porta 43, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Um) O Fiscal Único é o órgão de controlo e fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do estatuto, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração.
  2. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao Fiscal Único exercer as competências previstas na lei.
  3. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos exercícios, contas e resultados
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  5. Texto do artigo, página 15: (Ano social)
  6. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a demonstração de
  7. Texto do artigo, página 15: resultados e demais documentos do exercício fecham-se com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidas à apreciação da Assembleia Geral, nos três primeiros meses de cada ano.
  8. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  10. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  11. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  13. Texto do artigo, página 15: (Disposições transitórias)
  14. Texto do artigo, página 15: Até a realização da primeira Assembleia Geral, o Conselho de Administração é constituído pelos seguintes membros:
  15. Número ou marcador, página 15: a) Presidente do Conselho de Administração: Artur António Mabjaia;
  16. Número ou marcador, página 15: b) Administrador: Juma Rajabu Furaji; e
  17. Número ou marcador, página 15: c) Administrador: Alex Nascimento Mabjaia.
  18. Texto do artigo, página 15: Maputo, 24 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 16: Media Vital, Limitada
  20. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100837765, uma entidade denominada Media Vital, Limitada.
  21. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  22. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Ornília Alfredo Chirindza, solteira, maior, natural da Manhiça, residente em Maputo, bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100722066B, emitido no dia 6 de Agosto de 2014, em Maputo;
  23. Texto do artigo, página 16: Segundo. Cláudia Jaquelina Agostinho Jorge, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Laulane, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102251432CM, emitido no dia 4 de Janeiro de 2016, em Maputo.
  24. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 16: Denominação da sede
  27. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Media Vital, Limitada, e MV como sua sigla, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios criar filiais ou sucursais ou transferi-la para qualquer local do país.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 16: Duração
  30. Texto do artigo, página 16: A sociedade inicia as suas actividades logo após ao registo definitivo do seu estatuto e o tempo da sua duração é indeterminado.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 16: Objecto
  33. Número ou marcador, página 16: Um) O objecto desta sociedade é de realizar consultorias em pesquisas científicas multidisciplinar, relações públicas, e formação em cursos de curta duração, consultoria em comunicação, imagem e marketing político e comercial e promover investimentos na área de agro pecuária, turismo e comercialização de material e equipamento de escritório.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 16: Capital social
  37. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de mil meticais (1000,00MT) dividido pelos sócios Ornília Alfredo Chirindza, com o valor de seiscentos meticais, correspondente a 60% do capital e Cláudia Jaquelina Agostinho Jorge com o valor de quatrocentos meticais, correspondente a 40% do capital.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 16: Administração
  40. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Cláudia Jaquelina Agostinho Jorge como administradora com plenos poderes e Ornília Chirindza como coadjuvante, assumindo todos os poderes na ausência da administradora.
  41. Número ou marcador, página 16: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os poderes de representação.
  42. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  43. Número ou marcador, página 16: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinatura em nome da sociedade quaisquer actos ou contactos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  44. Número ou marcador, página 16: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 16: Da assembleia geral
  47. Número ou marcador, página 16: Um) O sócio reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apresentação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e representação de lucros e perdas.
  48. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios poderão reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exigiam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  51. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 16: Maputo, 7 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 16: Moçambique Leaf Tobacco, Limitada
  54. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios datada de dez de Maio de dois mil e dezanove, da Moçambique Leaf Tobacco, Limitada, sociedade comercial por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100405881, com o capital social integralmente realizado de um milhão, novecentos e vinte e três mil,
  55. Texto do artigo, página 16: setecentos e cinquenta meticais, os sócios deliberaram proceder ao aumento do capital social da sociedade dos actuais um milhão, novecentos e vinte e três mil, setecentos e cinquenta meticais, para quatrocentos e quarenta milhões, duzentos e sessenta e três mil e setecentos e cinquenta meticais e proceder à alteração integral dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  56. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 16: (Forma, denominação e duração)
  59. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação social de Moçambique Leaf Tobacco, Limitada, abreviadamente MLT.
  60. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  63. Número ou marcador, página 16: Um) A sede da sociedade é na Estrada Nacional número sete, M’padué, cidade de Tete, Moçambique.
  64. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral pode, a todo o tempo, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  65. Número ou marcador, página 16: Três) Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir ou encerrar, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, quando se justifique.
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  68. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto principal a realização de actividades agrícolas, incluindo, sem restrições, a operação de uma unidade de agro processamento e manuseamento de tabaco, a promoção do cultivo de tabaco através de fornecimento de matérias-primas para processamento, e a promoção e prossecução de outras actividades agrícolas em benefício da sociedade, dos agricultores de Moçambique e das suas comunidades locais.
  69. Número ou marcador, página 16: Dois) As actividades agrícolas acima mencionadas podem incluir a produção, contratação, aquisição, transporte, armazenamento, processamento, embalagem, divulgação, comercialização e distribuição da folha do tabaco, de produtos de tabaco e de outras actividades agrícolas, plantações e produtos pela sociedade, bem como a prestação de serviços associados e apoio, supervisão, formação e distribuição de recursos, fornecimento de equipamentos agrícolas e outros.
  70. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode agir como um agente ou representante de empresas residentes e não residentes em Moçambique, bem como representar marcas (e outros direitos de propriedade intelectual) e proceder à comercialização e prestação de serviços associados ao objecto principal e complementar da sua actividade.
  71. Número ou marcador, página 17: Quatro) Realizar todas as actividades e obter licenças conforme necessário para agir como comerciantes, consultores, administradores, agentes, intermediários, importadores, exportadores, fabricantes, processadores, depositários, despachantes, retalhistas, armazenistas, compradores, vendedores e distribuidores de produtos relacionados com objecto principal e complementar da sua actividade.
  72. Número ou marcador, página 17: Cinco) Investir e gerir os fundos da sociedade que não sejam imediatamente necessários, conforme periodicamente determinado e manter ou de outra forma gerir quaisquer investimentos efectuados.
  73. Número ou marcador, página 17: Seis) Conceder empréstimos, conceder crédito e adiantamentos a qualquer pessoa ou empresa em conexão com o objecto principal e complementar da sociedade e prestar garantias para o pagamento dos mesmos.
  74. Número ou marcador, página 17: Sete) Obter empréstimos e angariar fundos para a prossecução de e em conexão com o objecto principal e complementar da sociedade, seja de que forma for, e garantir o reembolso de qualquer dinheiro mutuado sobre os activos da sociedade.
  75. Número ou marcador, página 17: Oito) Praticar todos tais actos considerados inerentes ou conducentes à realização do objecto principal e complementar da sociedade ou de qualquer deles.
  76. Número ou marcador, página 17: Nove) Tanto quanto permitido por lei, a sociedade pode celebrar acordos de empreendimento comum ou de parceria e adquirir participações no capital ou activos de outras empresas moçambicanas ou estrangeiras, em qualquer área de negócio, contanto que o mesmo seja aprovado pelos sócios.
  77. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  78. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  80. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos e quarenta milhões, duzentos e sessenta e três mil e setecentos e cinquenta meticais, dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  81. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com o valor nominal de quatrocentos e trinta e cinco milhões, oitocentos e sessenta e um mil, cento e doze meticais e cinquenta centavos, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Continental Tobacco, S.A.; e
  82. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com o valor nominal de quatro milhões, quatrocentos e dois mil, seiscentos e trinta e sete meticais e cinquenta centavos, correspondente a um por cento do capital social, pertencente à sócia Ultoco Services, S.A.
  83. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, tomada por maioria simples dos sócios, o capital da sociedade pode ser aumentado em dinheiro ou em espécie, ou por incorporação de reservas ou lucros.
  84. Número ou marcador, página 17: Três) Em cada aumento de capital, os sócios têm direito de preferência na subscrição do montante do aumento, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital.
  85. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  87. Número ou marcador, página 17: Um) As formalidades e o exercício do direito de preferência em relação à cessão de quotas previstos neste artigo quinto não será aplicável às cessões de quotas entre sócios existentes.
  88. Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas à terceiros está sujeita ao consentimento prévio por escrito da sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na sua aquisição, na proporção do valor da respectiva quota.
  89. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota à terceiros comunicará primeiramente, por escrito, a sua intenção à sociedade e aos restantes sócios e, especificando a identificação do potencial cessionário e todos os termos e condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento; se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, as mesmas deverão ser juntas à referida notificação através de cópias integrais e fidedignas das mesmas.
  90. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade, no prazo de quarenta e cinco dias, e os restantes sócios, no prazo de quinze dias, deverão exercer o seu direito de preferência a contar da data da comunicação referida no número anterior, através de comunicação escrita enviada ao cedente.
  91. Número ou marcador, página 17: Cinco) Se nem a sociedade, nem nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência no período previsto no número quatro supra, a quota em causa poderá ser transmitida a terceiro, em termos e condições que não sejam mais favoráveis do que as comunicadas no âmbito do número três supra.
  92. Número ou marcador, página 17: Seis) Qualquer cessão de quotas que não obedeça às disposições aqui estabelecidas é nula e sem nenhum efeito.
  93. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 17: (Amortização, exclusão ou exoneração de quotas)
  95. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócio, nos termos estabelecidos no Código Comercial.
  96. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode excluir ou exonerar sócios aquando da verificação de um dos seguintes casos:
  97. Número ou marcador, página 17: a) Se a quota for penhorada, arrestada, arrematada ou sujeita a qualquer providência judicial;
  98. Número ou marcador, página 17: b) Por dissolução, falência, insolvência ou incapacidade de um sócio.
  99. Número ou marcador, página 17: Três) A amortização de quotas é efectuada pelo valor da quota a amortizar, calculado com base no último balanço, acrescido dos respectivos lucros estimados, proporcionalmente ao período decorrido no ano em curso, e a parte que lhe corresponde no fundo da reserva legal.
  100. Número ou marcador, página 17: Quatro) Ao valor da amortização serão deduzidos os débitos ou responsabilidades do sócio para com a sociedade.
  101. Número ou marcador, página 17: Cinco) O valor calculado será pago de acordo com as condições a serem determinadas pela assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 17: (Ónus e encargos)
  104. Número ou marcador, página 17: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se previamente autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral adoptada por maioria simples dos sócios.
  105. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade por escrito dos termos e condições do referido ónus, penhor ou encargo, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  106. Número ou marcador, página 17: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida comunicação.
  107. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  108. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  110. Texto do artigo, página 17: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
  111. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Da assembleia geral
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  113. Texto do artigo, página 17: (Composição da assembleia geral)
  114. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
  115. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  116. Texto do artigo, página 17: (Reuniões e deliberações da assembleia geral)
  117. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano após o termo do exercício financeiro anterior,
  118. Texto do artigo, página 18: para examinar, aprovar ou modificar o balanço e as contas anuais, bem como deliberar sobre a aplicação de resultados e sobre quaisquer outras matérias para as quais tenha sido convocada. As sessões extraordinárias da assembleia geral poderão ser convocadas sempre que se mostre necessário.
  119. Número ou marcador, página 18: Dois) As reuniões deverão ser convocadas por qualquer administrador, com a antecedência mínima de vinte dias, que pode ser reduzida para quinze dias para as reuniões extraordinárias. As convocatórias das reuniões da assembleia geral devem ser enviadas por meio de carta com aviso de recepção, ou fax ou correio electrónico com notificação de entrega e deve incluir a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião, bem como outra documentação que possa ser necessária para deliberar sobre qualquer matéria.
  120. Número ou marcador, página 18: Três) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local em Moçambique.
  121. Número ou marcador, página 18: Quatro) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  122. Número ou marcador, página 18: Cinco) A assembleia geral só delibera validamente na primeira convocação se o sócio maioritário estiver presente ou representado. Para efeitos destes estatutos, a expressão “sócio maioritário” significa um sócio detentor de mais de setenta e cinco por cento do valor nominal do capital social.
  123. Número ou marcador, página 18: Seis) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, desde que munida de carta mandadeira endereçada ao presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e os poderes conferidos.
  124. Número ou marcador, página 18: Sete) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
  125. Número ou marcador, página 18: a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e b)A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
  126. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 18: (Competências da assembleia geral)
  128. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  129. Texto do artigo, página 18: a)Aprovação das contas anuais, balancete e do relatório da administração da sociedade;
  130. Número ou marcador, página 18: b) Nomeação e destituição dos membros do conselho de administração da sociedade;
  131. Número ou marcador, página 18: c) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
  132. Número ou marcador, página 18: d) Exclusão ou exoneração de sócios;
  133. Número ou marcador, página 18: e) Amortização, transmissão e cessão ou divisão de quotas; f)Qualquer acção judicial contra qualquer administrador e defesa em acções intentadas por administradores;
  134. Número ou marcador, página 18: g) Aprovação de qualquer fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
  135. Número ou marcador, página 18: h) Qualquer alteração aos presentes estatutos;
  136. Número ou marcador, página 18: i) Nomeação e destituição de qualquer auditor externo; e
  137. Número ou marcador, página 18: j) Distribuição de dividendos.
  138. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II
  139. Texto do artigo, página 18: Do conselho de administração
  140. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 18: (Composição)
  142. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por um mínimo de quatro administradores.
  143. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores mantêm-se no seu cargo por um período de um ano, ou até à assembleia geral ordinária seguinte (se ocorrer antes) e a sua nomeação será renovável, ou até que renunciem, ou até à data em que a assembleia geral delibere proceder à sua substituição.
  144. Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores não serão remunerados pelos seus cargos e estão dispensados de prestar caução.
  145. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 18: (Poderes do conselho de administração)
  147. Texto do artigo, página 18: O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade, implementar o seu objecto social e representá-la, incluindo em acções judiciais, contanto que tais poderes e competência não estejam exclusivamente reservados à assembleia geral em virtude do disposto na lei aplicável ou nos presentes estatutos.
  148. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 18: (Reuniões e deliberações do conselho de administração)
  150. Número ou marcador, página 18: Um) O conselho de administração reunirse-á ordinariamente sempre que tal se mostre necessário, e as reuniões serão convocadas por qualquer um dos sócios, pelo administrador delegado ou por qualquer outro administrador, por carta com aviso de recepção, ou correio electrónico ou fax com notificação de entrega, com a antecedência mínima de sete dias relativamente à data da reunião. Cada convocatória da reunião do conselho de administração deverá especificar a data, hora, local e a ordem de trabalhos da reunião.
  151. Número ou marcador, página 18: Dois) As reuniões do conselho de administração podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os administradores estejam presentes ou devidamente representados.
  152. Número ou marcador, página 18: Três) As reuniões do conselho de administração terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local em Moçambique.
  153. Número ou marcador, página 18: Quatro) As deliberações do conselho de administração serão aprovadas por maioria dos administradores que estiverem presentes na reunião.
  154. Número ou marcador, página 18: Cinco) O quórum para as reuniões não deve ser inferior a quatro administradores.
  155. Número ou marcador, página 18: Seis) Qualquer administrador pode participar nas reuniões do conselho de administração por meio de conferência telefónica ou videoconferência ou qualquer outro meio, contanto que este possa ser ouvido.
  156. Número ou marcador, página 18: Sete) Qualquer administrador que esteja temporariamente impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outro administrador, desde que, antes da reunião, notifique, por escrito, esse facto.
  157. Número ou marcador, página 18: Oito) Será lavrada acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e um breve resumo das discussões realizadas, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e quaisquer outros factos relevantes. A acta será assinada pelos membros do conselho de administração que tenham estado presentes.
  158. Número ou marcador, página 18: Nove) Qualquer acção que seja necessária ou permitida pelo conselho de administração poderá ser tomada sem necessidade de reunião se todos os administradores consentirem em emitir uma deliberação escrita estabelecendo a acção necessária, devendo a deliberação ser assinada por todos os administradores da sociedade.
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 18: (Administrador delegado)
  161. Texto do artigo, página 18: O conselho de administração pode nomear, de entre os seus membros, um ou mais administrador (es) delegado(s), que serão responsáveis pela gestão diária da sociedade, dentro dos poderes e autoridade conferidas pelo conselho de administração.
  162. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 18: (Vinculação)
  164. Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se:
  165. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura do administrador delegado no âmbito dos respectivos poderes e autoridade conferida pelo conselho de administração;
  166. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de qualquer dos administradores;
  167. Número ou marcador, página 18: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  168. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Do exercício e contas anuais
  169. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 19: (Exercício)
  171. Texto do artigo, página 19: O exercício anual da sociedade inicia a um de Abril e termina em trinta e um de Março do ano seguinte.
  172. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  173. Texto do artigo, página 19: (Contas do exercício)
  174. Número ou marcador, página 19: Um) O conselho de administração preparará e submeterá à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício.
  175. Número ou marcador, página 19: Dois) As contas do exercício e a demonstração de resultados serão examinadas por uma firma de auditoria independente.
  176. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
  177. Texto do artigo, página 19: (Distribuição de dividendos)
  178. Número ou marcador, página 19: Um) A percentagem requerida por lei para constituir e manter a reserva legal deverá ser deduzida do lucro apurado em cada ano financeiro.
  179. Número ou marcador, página 19: Dois) O remanescente do lucro deverá ser alocado nos termos e condições que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
  180. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  181. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
  182. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  183. Texto do artigo, página 19: A sociedade será dissolvida nos termos e nos casos previstos na lei.
  184. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 19: (Liquidação)
  186. Número ou marcador, página 19: Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
  187. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transmissão de todos os seus bens e obrigações à favor de um ou mais sócios, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  188. Número ou marcador, página 19: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número dois anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e com quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  189. Número ou marcador, página 19: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
  190. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  192. Texto do artigo, página 19: Todas as matérias não previstas nos presentes estatutos serão regidas pelo Código Comercial e demais legislação moçambicana aplicável.
  193. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, vinte e nove de Maio de dois mil
  194. Texto do artigo, página 19: e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 19: Mozambique Resources Management, Limitada
  196. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101082598, uma entidade denominada Mozambique Resources Management, Limitada.
  197. Texto do artigo, página 19: Aos 27 dias do mês de Março de dois mil e dezoito, foi celebrado o contrato de sociedade entre os outorgantes abaixo devidamente identificados, ao abrigo e para efeitos do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique.
  198. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Griescon (PTY), Ltd., sociedade constituída ao abrigo das leis da África do Sul, registada sob o n.º 2013/1224444/07, com sede na 3 Country Ways, Skilpadvlei Street, Nerina, Durbanville, Western Cape, 7550, neste acto representada pelo senhor Jason Johannes Griessel, na qualidade de administrador da sociedade, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00239543, emitido aos 12 de Janeiro de 2018 e válido até 11 de Janeiro de 2028;
  199. Texto do artigo, página 19: Segundo. Jason Johannes Griessel, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00239543, emitido aos 12 de Janeiro de 2018 e válido até 11 de Janeiro de 2028.
  200. Texto do artigo, página 19: E pelos outorgantes, na qualidade em que outorgam, foi declarado que a sociedade irá reger-se pelos estatutos seguintes:
  201. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede, duração e objecto social
  202. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 19: (Tipo, denominação e sede)
  204. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação social de Mozambique Resources Management, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas (doravante a sociedade).
  205. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Vladmir Lenine, prédio Millenium Park, primeiro andar, cidade de Maputo, Moçambique.
  206. Número ou marcador, página 19: Três) O conselho de administração pode, a qualquer momento, deliberar transferir a
  207. Texto do artigo, página 19: sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  208. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  210. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  211. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  213. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  214. Número ou marcador, página 19: a) Gestão de negócios;
  215. Número ou marcador, página 19: b) Representação de entidades estrangeiras;
  216. Número ou marcador, página 19: c) Assistência a investidores;
  217. Número ou marcador, página 19: d) Logística;
  218. Número ou marcador, página 19: e) Gestão de risco e consultoria nas áreas supramencionadas.
  219. Número ou marcador, página 19: Dois) Por decisão do conselho de administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que legalmente permitidas e obtidas as necessárias autorizações.
  220. Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação do conselho de administração e dentro dos limites estabelecidos por lei, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem como, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
  221. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
  222. Texto do artigo, página 19: Do capital social, prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias, e transmissão de quotas
  223. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  225. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por 2 (duas) quotas e distribuído entre os sócios nos seguintes termos:
  226. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Griescon (Pty)Ltd;
  227. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de 200,00MT (duzentos meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Jason Johannes Griessel.
  228. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 20: (Aumento de capital)
  230. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, mediante deliberação da assembleia geral.
  231. Número ou marcador, página 20: Dois) Em cada aumento de capital social, os sócios terão direito de preferência na subscrição do novo capital, na proporção das respectivas quotas à data da deliberação do aumento de capital.
  232. Número ou marcador, página 20: Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar por escrito os sócios, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência. Os sócios dispõem de um prazo não inferior a 30 (trinta) dias após a data de tal notificação para exercerem o seu direito.
  233. Número ou marcador, página 20: Quatro) Qualquer sócio que não exerça o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior perde a possibilidade de participar na subscrição do aumento de capital.
  234. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  235. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  236. Texto do artigo, página 20: Por deliberação da assembleia geral, pode ser exigido aos sócios que efectuem prestações suplementares de capital na proporção das respectivas quotas.
  237. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  238. Texto do artigo, página 20: (Suprimentos e prestações acessórias)
  239. Número ou marcador, página 20: Um) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem acordados com a sociedade.
  240. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações acessórias à sociedade, a título oneroso ou gratuito, e nos demais termos e condições que vierem a ser deliberados por unanimidade em reunião da assembleia geral.
  241. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  242. Texto do artigo, página 20: (Transmissão de quotas e direito de preferência)
  243. Número ou marcador, página 20: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  244. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade e os sócios, na proporção da respectiva participação, terão direito de preferência na transmissão de quotas a terceiros, o qual deverá ser exercido em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  245. Número ou marcador, página 20: Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar a sociedade e os sócios, no prazo de 5 dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência, dispondo a sociedade de um prazo não inferior a 45 dias para o efeito após a data de tal notificação, e, os sócios, de um prazo não inferior a 15 dias.
  246. Número ou marcador, página 20: Quatro) Se a sociedade e os sócios não exercerem o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior, as quotas podem ser livremente transmitidas nos termos e nas condições comunicadas. A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  247. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  248. Texto do artigo, página 20: (Exclusão de sócios)
  249. Número ou marcador, página 20: Um) Qualquer sócio poderá ser excluído da sociedade nos casos previstos na lei e/ou nas situações previstas em quaisquer acordos celebrados entre os sócios nessa qualidade.
  250. Número ou marcador, página 20: Dois) A exclusão produz efeitos decorridos 30 (trinta) dias a contar da data em que o sócio seja notificado da mesma, verificados que estejam os condicionalismos legais para o efeito.
  251. Número ou marcador, página 20: Três) No caso de efectivação da exclusão de sócio, o sócio remanescente terá o direito de adquirir a quota do sócio excluído ao valor do mercado.
  252. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  253. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
  254. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  255. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
  256. Texto do artigo, página 20: Os órgãos sociais da sociedade são:
  257. Número ou marcador, página 20: a) A assembleia geral;
  258. Número ou marcador, página 20: b) O conselho de administração;
  259. Número ou marcador, página 20: c) O conselho fiscal ou fiscal único.
  260. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 20: (Eleição e mandato)
  262. Número ou marcador, página 20: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  263. Número ou marcador, página 20: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
  264. Número ou marcador, página 20: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  265. Número ou marcador, página 20: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
  266. Número ou marcador, página 20: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar, por escrito, o respectivo nome ao presidente da mesa da assembleia geral.
  267. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Da assembleia geral
  268. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  270. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade e terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
  271. Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros do conselho de administração e do conselho fiscal, ainda que não sejam sócios, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados pelo presidente da mesa, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
  272. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 20: (Convocatória e funcionamento)
  274. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que se torne necessário.
  275. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa, a solicitação do conselho de administração ou de qualquer dos sócios.
  276. Número ou marcador, página 20: Três) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas mediante carta registada enviada aos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, da qual deverá constar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião e, quando aplicável, os termos (dias e horário) para consulta da informação da sociedade.
  277. Número ou marcador, página 20: Quatro) As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade, excepto quando todos os sócios acordem num local diferente.
  278. Número ou marcador, página 20: Cinco) A assembleia geral só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados todos os sócios. O sócio que não possa participar numa reunião poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde que, para o efeito, envie carta ao presidente da mesa da assembleia geral a identificar o seu representante e os poderes que lhe foram conferidos para o efeito.
  279. Número ou marcador, página 20: Seis) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
  280. Número ou marcador, página 20: Sete) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escrito em conformidade com o disposto na lei.
  281. Número ou marcador, página 20: Oito) Salvo nos casos previstos na lei ou nos presentes estatutos, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria simples, excepto nos seguintes casos, em que são exigidos 75% dos votos:
  282. Número ou marcador, página 20: a) Alteração dos estatutos;
  283. Número ou marcador, página 20: b) Aumento e redução de capital social;
  284. Número ou marcador, página 20: c) Eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  285. Número ou marcador, página 20: d) Cisão, fusão e transformação da sociedade;
  286. Número ou marcador, página 20: e) Dissolução da sociedade.
  287. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 21: (Competências da assembleia geral)
  289. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente e estatutariamente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pelo conselho de administração, designadamente, mas sem limitar:
  290. Texto do artigo, página 21: a)Fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
  291. Número ou marcador, página 21: b) Qualquer alteração aos estatutos;
  292. Número ou marcador, página 21: c) Distribuição de lucros;
  293. Número ou marcador, página 21: d) Constituição de reservas;
  294. Número ou marcador, página 21: e) Nomeação, destituição e remuneração do presidente e secretário da mesa da assembleia geral, dos membros do conselho de administração e dos auditores;
  295. Número ou marcador, página 21: f) Redução ou aumento do capital social;
  296. Número ou marcador, página 21: g) Aprovação do relatório da administração, balanço e contas da sociedade e aplicação de resultados;
  297. Número ou marcador, página 21: h) Constituição de direitos especiais sobre quotas;
  298. Número ou marcador, página 21: i) Constituição de penhora, hipoteca e ónus sobre quotas;
  299. Número ou marcador, página 21: j) Constituição de penhora, hipoteca e ónus sobre bens da sociedade;
  300. Número ou marcador, página 21: k) Aprovar a transmissão de quotas;
  301. Número ou marcador, página 21: l) Exclusão de sócios;
  302. Número ou marcador, página 21: m) Tomada de suprimentos e/ou qualquer forma de financiamento dos sócios;
  303. Número ou marcador, página 21: n) Deliberar sobre matérias de responsabilidade social da sociedade; e
  304. Número ou marcador, página 21: o) Realização de liberalidades à favor de instituições de apoio social.
  305. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO III Do conselho de administração
  306. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
  308. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por um máximo de 5 (cinco) administradores.
  309. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores serão nomeados por mandatos de 4 (quatro) anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou sejam destituídos pela assembleia geral. O administrador substituto será nomeado imediatamente em assembleia extraordinária convocada para o efeito.
  310. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  311. Texto do artigo, página 21: (Poderes do conselho de administração)
  312. Número ou marcador, página 21: Um) O conselho de administração terá os poderes que se mostrem necessários à gestão da sociedade e à realização do seu objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  313. Número ou marcador, página 21: Dois) O conselho de administração será responsável por:
  314. Número ou marcador, página 21: a) Definir estratégia e aprovar o plano de negócios da sociedade;
  315. Número ou marcador, página 21: b) Elaborar o orçamento anual da sociedade e monitorar sua execução;
  316. Número ou marcador, página 21: c) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, as contas do exercício em questão e demais documentos de prestação de contas previstos na lei;
  317. Número ou marcador, página 21: d) Definir e aprovar a matriz de autorização financeira da sociedade;
  318. Número ou marcador, página 21: e) Aprovar a nomeação de directores que se mostrem necessários à condução das actividades da sociedade; f)Definir, aprovar e implementar o código de conduta comercial da sociedade;
  319. Número ou marcador, página 21: g) Aprovar os princípios operacionais da sociedade;
  320. Número ou marcador, página 21: h) Definir e implementar a política de licitação e compromissos da sociedade;
  321. Número ou marcador, página 21: i) Aprovar os princípios (âmbito e remuneração) dos contratos de prestação de serviços a celebrar entre a sociedade e os sócios ou as entidades suas afiliadas;
  322. Número ou marcador, página 21: j) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos que caiam no âmbito da sua responsabilidade.
  323. Número ou marcador, página 21: Três) Os administradores podem constituir procuradores e outorgar o competente instrumento de representação voluntária (ex: procuração).
  324. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os administradores podem delegar noutro administrador os poderes para realizar certos actos ou categorias de actos.
  325. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  326. Texto do artigo, página 21: (Funcionamento do conselho de administração)
  327. Número ou marcador, página 21: Um) O conselho de administração reunirse-á sempre que necessário.
  328. Número ou marcador, página 21: Dois) As reuniões do conselho de administração deverão ter lugar na sede da sociedade, excepto quando os administradores acordem num local diferente ou com recurso a meios electrónicos.
  329. Número ou marcador, página 21: Três) As reuniões do conselho de administração são convocadas por meio de carta, correio electrónico ou fax dirigido aos administradores com 15 (quinze) dias de antecedência. A convocatória deverá indicar a data, hora, local e ordem de trabalhos da reunião.
  330. Número ou marcador, página 21: Quatro) As reuniões do conselho de administração podem ser realizadas sem aviso prévio desde que todos os administradores estejam presentes ou representados, nos termos permitidos por lei.
  331. Número ou marcador, página 21: Cinco) O conselho de administração poderá deliberar validamente quando a maioria dos administradores esteja presente ou representada. Na hipótese de o quórum não estar verificado na data designada em primeira convocatória, e, salvo decisão unânime em contrário, a reunião será adiada por 7 (sete) dias e ficará devidamente convocada para essa data.
  332. Número ou marcador, página 21: Seis) Cada administrador terá direito a 1 (um) voto nas reuniões do conselho de administração.
  333. Número ou marcador, página 21: Sete) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos votos.
  334. Número ou marcador, página 21: Oito) As actas das reuniões do conselho de administração serão redigidas e transcritas no respectivo livro em língua portuguesa e inglesa, e deverão ser assinadas por todos os administradores que participaram na reunião.
  335. Número ou marcador, página 21: Nove) O administrador que não possa comparecer numa reunião pode ser representado por outro administrador através de carta mandadeira dirigida ao presidente do conselho de administração. Cada administrador não pode designar mais do que 1 (um) substituto.
  336. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  337. Texto do artigo, página 21: (Forma de obrigar)
  338. Texto do artigo, página 21: Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se:
  339. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura de todos os administradores;
  340. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura dos seus procuradores, nos termos dos respectivos mandatos; ou
  341. Número ou marcador, página 21: c) Nos demais termos a ser deliberados pela assembleia geral.
  342. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO IV Da Fiscalização
  343. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  344. Texto do artigo, página 21: (Órgão de Fiscalização)
  345. Número ou marcador, página 21: Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um conselho fiscal ou por um fiscal único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela assembleia geral.
  346. Número ou marcador, página 21: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
  347. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
  348. Texto do artigo, página 21: (Composição)
  349. Número ou marcador, página 21: Um) O conselho fiscal será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
  350. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
  351. Número ou marcador, página 22: Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
  352. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 22: (Funcionamento)
  354. Número ou marcador, página 22: Um) O conselho fiscal reúne-se, pelo menos, trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente.
  355. Número ou marcador, página 22: Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir-se validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos, não podendo estes delegar as suas funções.
  356. Número ou marcador, página 22: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  357. Número ou marcador, página 22: Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
  358. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 22: (Actas do conselho fiscal)
  360. Texto do artigo, página 22: As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
  361. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 22: (Auditorias externas)
  363. Texto do artigo, página 22: O conselho de administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade, devendo a assembleia geral aprovar o auditor externo.
  364. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados e demonstrações contabilísticas
  365. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 22: (Ano social)
  367. Texto do artigo, página 22: O ano social coincide com o ano civil.
  368. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  369. Texto do artigo, página 22: (Aplicação de resultados)
  370. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  371. Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  372. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  373. Texto do artigo, página 22: (Demonstrações financeiras e relatório anual)
  374. Número ou marcador, página 22: Um) O conselho de administração deve elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório de gerência e as demonstrações financeiras relativas a cada exercício.
  375. Número ou marcador, página 22: Dois) As demonstrações financeiras devem ser submetidas à aprovação da assembleia geral no prazo de 3 (três) meses do termo de cada exercício.
  376. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das disposições finais
  377. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  378. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  379. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos termos acordados em quaisquer contratos celebrados entre os sócios nessa qualidade, ou mediante deliberação unânime aprovada em assembleia geral.
  380. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  381. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  382. Texto do artigo, página 22: (Lei aplicável)
  383. Texto do artigo, página 22: Os presentes estatutos regem-se pela lei moçambicana.
  384. Texto do artigo, página 22: Maputo, 5 de Junho de 2019. – O Técnico, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 22: Newcastle Properties, Limitada
  386. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101153991, uma entidade denominada Newcastle Properties, Limitada.
  387. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  388. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Ismail Janmahomed Abdul Magid, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100556472A, emitido a 23 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua 3510, n.º 90, cidade de Maputo, neste acto representada pelo senhor Ebrahim Issufo Bhikhá, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300047296M, emitido a 23 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com poderes para este acto, conforme procuração em anexo; e
  389. Texto do artigo, página 22: Segundo. Mahomed Hussen Abdul Magid, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade
  390. Texto do artigo, página 22: moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100852951B, emitido a 12 de Janeiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua 3510, n.º 90, cidade de Maputo, neste acto representada pelo senhor Ebrahim Issufo Bhikhá, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300047296M, emitido a 23 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com poderes para este acto, conforme procuração em anexo.
  391. Texto do artigo, página 22: Nos termos do disposto no artigo noventa do Código Comercial, as partes, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  392. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 22: (Forma, denominação e sede)
  394. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Newcastle Properties, Limitada.
  395. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na tua Timor Leste, n.º 58, segundo andar, porta 43, cidade de Maputo.
  396. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  397. Número ou marcador, página 22: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
  398. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  400. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição