III SÉRIE — n.º 120
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 120/2019
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- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) Compra e venda de imóveis por ela adquiridos ou construídos;
- Número ou marcador, página 22: b) Gestão de imóveis próprios;
- Número ou marcador, página 22: c) Gestão de imóveis por ela construídos ou não;
- Número ou marcador, página 22: d) Gestão de investimentos imobiliários;
- Número ou marcador, página 22: e) Desenvolvimento e valorização de propriedades;
- Número ou marcador, página 22: f) Prestação de serviços de consultoria, arquitectura, medição orçamental, apoio técnico a desenho e construção e serviços afins;
- Número ou marcador, página 22: g) Concessão de direitos sobre imóveis; h)Cessão de exploração de equipamentos e de imóveis por ela construídos ou não;
- Texto do artigo, página 23: i)Intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, propriedade de outrem sob sua gestão ou não;
- Número ou marcador, página 23: j) Procurement; e
- Número ou marcador, página 23: k) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades industriais ou comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e a ser realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), corresponde à soma de quatro quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma, no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Ismail Janmahomed Abdul Magid; e
- Número ou marcador, página 23: b) Uma, no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Mahomed Hussen Abdul Magid.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 23: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 23: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado
- Texto do artigo, página 23: por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 23: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 23: b) Se qualquer quota ou parte for cedida à terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 23: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral será composta pelos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por um presidente e um secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
- Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no parágrafo anterior visa a:
- Número ou marcador, página 23: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 23: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 23: c) Nomeação ou demissão dos administradores e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os accionistas optarem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 23: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador da sociedade, por meio de carta, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Poderes da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 23: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: b) Distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 23: c) Designação e destituição dos membros da administração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: e) Quaisquer alterações ao presente contrato, incluindo fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: f) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
- Número ou marcador, página 23: h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: i) O início ou término de uma nova sociedade,joint-venture ou parceria;
- Número ou marcador, página 23: j) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será gerida e representada por um conselho de administração constituído por, pelo menos, 2 (dois) administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores podem constituir representantes e a estes delegar, no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de 2 (dois) administradores ou por uma assinatura de um terceiro a quem foram delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) A nomeação, substituição e destituição dos administradores da sociedade são assuntos incumbidos aos sócios e devem ser decididas em assembleia geral, mantendo os administradores nomeados e actividade até deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Seis) No momento da constituição da sociedade, o conselho de administração da sociedade será constituído por Ismail Janmahomed Abdul Magid e Mahomed Hussen Abdul Magid, até à nomeação dos novos membros pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Poderes da administração)
- Texto do artigo, página 24: Os administradores têm poderes para gerir a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, incluindo a abertura, o encerramento ou a alteração de contas bancárias e respectivas condições de levantamento, a contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelo presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Resoluções da administração)
- Texto do artigo, página 24: As resoluções da administração devem ser registadas por acta e assinadas pelo administrador.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 24: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Texto do artigo, página 24: a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 24: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 7 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Petrosol, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101106837, uma entidade denominada Petrosol, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro. Sandra Mahome Bay, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, aqui representada pelo seu mandatário Mário José da Silva Bengalinha, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101779546F, de 21 de Dezembro 2011, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Segundo. Bruno Miguel de Jesus Jessen, casado com Paula Alexandra de Sousa Silva, sob o regime de cumunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100734513S, emitido a 20 de Setembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Terceiro. Manuel França Macurra, casado com Manuela Maria Rute de Assunçao, sob o regime de cumunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrummbene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104235199P, emitido a 14 de Agosto de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 24: É constituida uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, que adopta a denominação de Petrosol, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua General Cândido Mondlane, talhão n.º 55A, parcela n.º 660, no bairro da Costa do Sol, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração julgar conveniênte.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto a venda de combustíveis e seus derivados, comércio a retalho com importação e exportação dos artigos abrangidos pelas classes I, II, III, VIII, XI, XII, XIV, XVIII, XIX, XX e XXI do Regulamento de Licenciamento da Actividade Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 49/04, de 17 de Novembro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Participações)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, que directa ou indirectamente, ou, ainda, de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social bem como, com o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital de qualquer sociedade independentemente do respectivo objecto social, ou, ainda, participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma no valor de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, subscrita pela sócia Sandra Mahome Bay;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, subscrita pelo sócio Bruno Miguel de Jesus Jessen; e
- Número ou marcador, página 24: c) A última no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por ceno do capital social, subscrita pelo sócio Manuel França Macurra, respectivamente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e a cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada, com o aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade do direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
- Número ou marcador, página 24: Três) Compete à assembleia geral determinar os termos ou condições que regularão o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos, determinação do valor de qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou operação de quota que não observe o preceituado nos números antecedentes.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, mediante deliberação dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 25: a) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
- Número ou marcador, página 25: b) Com ou sem consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, arresto, penhora da quota, sendo nestes casos a amortização efectuada pelo valor contabilístico da quota apurado com base no último balanço aprovado, a deliberação social que tiver por objecto a amortização da quota fixará os termos e condições do respectivo pagamento.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Morte ou interdição do sócio)
- Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Se houver mais do que um herdeiro, requerer-se-á que os herdeiros nomeiem um de entre eles que vai representar na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administraçao da sociedade será exercida por um ou dois administradores, podendo ou não ser remunerados.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Sandra Mahome Bay.
- Número ou marcador, página 25: Três) A administradora terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras, livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos, delegar os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, será necessária a intervenção da administradora Sandra Mahome Bay.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço)
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil e para cada ano far-se-á um balanço através de um sistema ordenado de contabilidade a ser executado por uma equipa de contabilistas e será encerrada com a data de trinta e um de Dezembro do ano correspondente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os resultados do exercício, quando positivos, serão aplicados cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiverem realizados nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 25: Três) Cumprido o disposto no número anterior, o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessária.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As assembleias gerais extraordinárias dos sócios serão convocadas por qualquer um dos sócios, por sua iniciativa, em carta ou fax, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral reunir-se-á, em principio, na sede da sociedade, devendo ser acompanhada da ordem de trabalho e dos documentos necessários à tomada de deliberação quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Qualquer um dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou estranhos à sociedade mediante uma carta ou procuração.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Omissões)
- Texto do artigo, página 25: As dúvidas e omissões no presente estatuto regular-se-ão pelas disposições do Código Comercial da Lei das Sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 7 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Ponta Rosa Cabanas, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101151786, uma entidade denominada Ponta Rosa Cabanas, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 25: Stephen Burchmore Bamber, natural da Alemanha, Frankfort, de nacionalidade alemã, residente na Ponta do Ouro, portador do Passaporte n.º 516378692, emitido no dia 25
- Texto do artigo, página 25: de Junho de 2013, pela Direcção de Migração da Alemanha, casado no regime de separação de bens com a senhora Rosermary Denise Bamber, natural da África do sul portadora do Passaporte n.º 558552466, emitido no dia 18 de Janeiro de 2019, pela Direcção de Migração da África do Sul;
- Texto do artigo, página 25: Rosermary Denise Bamber, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na Ponta do Ouro, portador do Passaporte n.º 558552466, emitido no dia 18 de Janeiro de 2019, pela Direcção de Migração da África do Sul, casada em regime de separação de bens com o senhor Stephen Burchmore Bamber, natural da Alemanha, Frankfort, de nacionalidade alemã, portador do Passaporte n.º 516378692, emitido no dia 25 de Junho de 2013, pela Direcção de Migração da Alemanha, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Ponta Rosa Cabanas, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Posto Administrativo de Zitundo, distrito de Matutuie, província de Maputo, na Ponta do Ouro, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 25: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das actividades de prestação de serviços nas áreas de turismo em estabelecimento de acomodação, casa de férias, aquisição de direito de uso e aproveitamento de terra parra desenvolver o seu projecto.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) Stephen Burchmore Bamber, dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Rosermary Denise Bamber, dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo sócio maioritário senhor Stephen Burchmore Bamber.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao sócio a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização dos objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 26: Três) Para obrigar a sociedade bastará uma assinatura do sócio, Stephen Burchmore Bamber, sendo que nenhum movimento bancário será realizado sem a presença da assinatura do mesmo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Herdeiros
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 7 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Premium Energy, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101154017, uma entidade denominada Premium Energy, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro. Ismail Janmahomed Abdul Magid, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100556472A, emitido aos 23 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua 3510, n.º 90, cidade de Maputo, neste acto representada pelo senhor Ebrahim Issufo Bhikhá, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300047296M, emitido aos 23 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com poderes para este acto;
- Texto do artigo, página 26: Segundo. Mahomed Hussen Abdul Magid, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100852951B, emitido aos 12 de Janeiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua 3510, n.º 90, cidade de Maputo, neste acto representado pelo senhor Ebrahim Issufo Bhikhá, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300047296M, emitido aos 23 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com poderes para este acto.
- Texto do artigo, página 26: Nos termos do disposto no artigo noventa do Código Comercial as partes, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Forma, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de
- Texto do artigo, página 26: responsabilidade limitada e a denominação Premium Energy, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Timor Leste n.º 58, 2.º andar, porta 43, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social
- Texto do artigo, página 26: o exercício de actividades de importação e distribuição de combustíveis e seus derivados ou, outros produtos relacionados, bem como o agenciamento e representação comercial no território nacional.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades industriais ou comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e a ser realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) e corresponde à soma de quatro quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma, no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Ismail Janmahomed Abdul Magid; e
- Número ou marcador, página 26: b) Uma, no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Mahomed Hussen Abdul Magid.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 27: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A cessão e divisão de quotas, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 27: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 27: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 27: b) Se qualquer quota ou parte for cedida à terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 27: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral será composta pelos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por um presidente e um secretário, todos nomeados em
- Texto do artigo, página 27: reunião da assembleia geral e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
- Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no parágrafo anterior visa a:
- Número ou marcador, página 27: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 27: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 27: c) Nomeação ou demissão dos administradores e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os accionistas optarem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 27: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador da sociedade, por meio carta, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Poderes da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 27: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 27: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: b) Distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 27: c) Designação e destituição dos membros da administração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: e) Quaisquer alterações ao presente contrato, incluindo fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: f) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
- Número ou marcador, página 27: h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: i) O início ou término de uma nova sociedade, “joint-venture” ou parceria;
- Número ou marcador, página 27: j) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será gerida e representada por um conselho de administração constituído por pelo menos 2 (dois) administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores podem constituir representantes e a estes delegar, no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de 2 (dois) administradores, ou por uma assinatura de um terceiro a quem foram delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas ao objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) A nomeação, substituição e destituição dos administradores da sociedade são assuntos incumbidos aos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo os administradores nomeados e actividade até deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Seis) No momento da constituição da sociedade, o conselho de administração da sociedade será constituído por Ismail Janmahomed Abdul Magid e Mahomed Hussen Abdul Magid, até a nomeação dos novos membros pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Poderes da administração)
- Texto do artigo, página 27: Os administradores têm poderes para gerir a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, incluindo a abertura, o encerramento ou a alteração de contas bancárias e respectivas condições de levantamento, a contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelo presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Resoluções da administração)
- Texto do artigo, página 27: As resoluções da administração devem ser registadas por acta e assinadas pelo administrador.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 27: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Texto do artigo, página 28: a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 28: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 7 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Prime Correctora de Seguros, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101157520, uma entidade denominada Prime Correctora de Seguros, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 28: Vânia Victória Macave, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Grande Maputo, Condomínio Índico n.º AOCF, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100620565N, emitido em Maputo;
- Texto do artigo, página 28: Adelino Eden Jacinto Mandlate, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Grande Maputo, Condomínio Índico n.º AOCF, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500939604S, emitido em Maputo;
- Texto do artigo, página 28: MND Group, S.A., sociedade por quotas, constituída a 14 de Fevereiro de 2017, com sede na Avenida Marginal, n.º 1100, 6.º andar, edifício Torres Rani. É celebrado o presente contrato de sociedade,
- Texto do artigo, página 28: entre:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade denominar-se-á Prime Correctora de Seguros, Limitada. A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica.
- Número ou marcador, página 28: Dois) É uma sociedade por quotas, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, na rua da Argélia n.º 306, 1.º andar esquerdo, podendo por deliberação da assembleia geral, para abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a consultoria e intermediação de seguros e corretagem e administração de seguros dos ramos vida e não vida.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do conselho de administração, exercer qualquer outra actividade comercial ou participações sociais em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, é 1.400.000,00MT (um milhão de e quatrocentos mil meticais), corresponde a duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota de 60% correspondente a 840.000,00MT (oitocentos e quarenta mil meticais), pertencente à Vânia Macave;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota de 30% correspondente a 420.000,00MT (quatrocentos e vinte mil meticais), pertencente ao Adelino Mandlate;
- Número ou marcador, página 28: c) Uma quota de 10% correspondente a 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), pertencente à MND Engenharias e Construções, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A divisão e cessão de quotas à favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada a sócia Vânia Victória Macave, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de prestar caução.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A administradora, pode delegar em terceiros, mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Omissões)
- Texto do artigo, página 28: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 7 de Junho de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 28: Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Southern College Maputo Circular, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101160599, uma entidade denominada Southern College Maputo Circular, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 28: Primeiro. Dorina Chamboco, natural de Chókwà, Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100293598B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo, aos trinta de Março de dois mil e dezasseis, residente cidade de Maputo, província de Maputo;
- Texto do artigo, página 29: Segundo. Wilfred Magombedze, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100838274S, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo, aos onze de Janeiro de dois mil e onze, residente na cidade de Maputo, província de Maputo e em representação dos seus filhos menores: Nancy Wilfred Magombedze, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100106018223M, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo, aos trinta e um de Maio de dois mil e dezasseis, residente na cidade de Maputo, província de Maputo e Wilfred Magombedze Junior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106018221Q, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo, aos trinta e um de Maio de dois mil e dezasseis, residente na cidade de Maputo, província de Maputo e Nilza Nalia Magombedze, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104740390B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo, aos dezassete de Março de dois mil e catorze, residente na cidade de Maputo, província de Maputo;
- Texto do artigo, página 29: Terceiro. Miguel Nyasha Magombedze, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500378842M, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo, aos quatro de Setembro de dois mil e quinze, residente na cidade de Maputo, província de Maputo.
- Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato outorga e constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta denominação de Southern College Maputo Circular, Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro de Mathlemele, na província de Maputo. A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 29: a) Exercício de actividades educacionais de ensino e aprendizagem (ensino primário, secundário e universitário);
- Número ou marcador, página 29: b) Formação profissional em diversas áreas; c)Implementação, gestão e administração de estabelecimentos escolares em regime de internato e externato;
- Número ou marcador, página 29: d) Prestação de serviço de transporte escolar, consultoria nas áreas de educação, formação profissional e emprego;
- Número ou marcador, página 29: e) Comercialização de material, equipamentos e uniformes escolares.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza de prestação de serviços, administrativos, por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 29: Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Dorina Chamboco;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Nancy Wilfred Magombedze;
- Número ou marcador, página 29: c) Uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Wilfred Magombedze Junior;
- Número ou marcador, página 29: d) Uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Miguel Nyasha Magombeze;
- Número ou marcador, página 29: e) Uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Nilza Nalia Magombedze.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo os sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 29: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas entranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
- Número ou marcador, página 29: a) Wilfred Magombedze;
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- Certidão de registo Bongás Moz, Limitada
- Certidão de registo C & S Engenharia, Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Click Print, Limitada
- Certidão de registo Construções J.M.S., Limitada
- Certidão de registo CS Mineração – Sociedade Unipessoal, Limitada