III SÉRIE — n.º 121

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 121/2020

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Parágrafo · p. 1 Sexta-feira, 26 de Junho de 2020 III SÉRIE — Número 121
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Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 S.Mossa, Limitada. Senito & Peixe – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sopiscinas – Construção e Equipamentos, Limitada. Sotubos – Tubos e Acessórios Mz, Limitada. Stray-Vet Express – Sociedade Unipessol, Limitada. Tabacaria Matine – Sociedade Unipessoal, Limitada. The Visual Limitada. Tuboane – Tubos e Acessórios, Limitada. VC Serviços Internacional, Limitada. Zimpetubo – Tubos e Acessórios, Limitada.
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Governo da Província de Nampula: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Caritas Diocesana de Nacala. Adrian Mechanics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Afritubo – Tubos e Acessórios, Limitada. Agrieco Moçambique, Limitada. Alves da Silva – Imobiliária e Gestão, Limitada. AZ Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bombas Asfhaquito, Limitada. Centro de Medicina Materno Fetal, Limitada. Dong Yeong Mozambique, Limitada. Easy Link, Limitada. EVMS, Limitada. Family House, Limitada. Ferragem Divina, limitada. Ferro & Aço – Iron and Steel Mz, Limitada. GTS Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. HKK, Limitada. ID-Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada. K & A – Sociedade Unipessoal, Limitada. K4X Transportes & Logística, Limitada. Kamy Solution, Limitada. Laços Limpos, Limitada. Nino’s Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada. Orion Pharma, Limitada. Pakela Logística & Serviços, Limitada. Planeta das Havaianas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Queens Consultores, Limitada. RON – Sociedade Unipessoal, Limitada. RPM Eco Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Deise Marina Jalá, a efectuar a mudança do nome do seu filho menor Ahmad Mukhtar Amir Mussá para passar a usar o nome completo de Latife Mukhtar Amir Mussá.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 9 de Junho de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Nampula
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Caritas Diocesana de Nacala, requereu ao governo da província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Caritas Diocesana de Nacala, com sede no distrito de Nacala, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Nampula, 25 de Maio de 2020. O Governador, Manuel Rodrigues Alberto.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Caritas Diocesana de Nacala
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101336646, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação Caritas Diocesana de Nacala, constituída entre os membros: Dom Alberto Vera Arejula, nascido aos 8 de Abril de 1957, natural de Espanha, de nacionalidade espanhola, estado civil solteiro, Bispo da Diocese de Nacala, portador do DIRE n.º 10ES00011203P, emitido aos 23 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Gaza, com domicílio no bairro Triângulo, cidade de Nacala-Porto; Pe. Raimundo Mário Ramane, nascido aos 6 de Abril de 1970, natural da localidade de Meliva, distrito de Eráti, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, Sacerdote, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 030100241553A, emitido aos 27 de Maio de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com domicílio em Nacaroa; Elena Gaboardi, nascida aos 28 de Outubro de 1970, natural da Itália, de nacionalidade italiana, estado civil solteira, Missionária, portadora do DIRE n.º 03IT00011644A, emitido aos 19 de Novembro de 2019, pelos Serviços de Migração de Nampula, com domicílio em Memba; Pe. Inácio Lucas, nascido aos 21 de Setembro de 1969, natural de Napaco, distrito de Eráti, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, Sacerdote, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 100100103870F, emitido aos 4 de Março de 2010, pelos Serviços de Migração da Matola, com domicílio em Alua; Pe. Francisco Alves Gabriel, nascido aos 3 se Setembro de 1970, natural da localidade de Nacaroa, distrito de Nacaroa, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, Sacerdote, portador do Bilhete de Identidade n.º 031700983218I, emitido em 24 de Fevereiro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com domicílio no bairro Maiaia, cidade de Nacala-Porto; Pe. Silvano Daldosso, nascido aos 14 de Outubro de 1976, natural de Itália, de nacionalidade italiana, estado civil solteiro, Sacerdote, portador do
Texto do artigo · p. 2 recibo de DIRE n.º 03IT00014073N, emitido aos 19 de Novembro de 2019, pelos Serviços de Migração de Nampula, com domicílio em Memba; Pe. Pilali Muatreci, nascido aos 4 de Março de 1971, natural de Mutauanha, distrito de Monapo, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, Sacerdote, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102272312I, emitido aos 5 de Outubro de 2011, pelos Serviços de Migração de Maputo, com domicílio no bairro Maiaia, cidade de Nacala-Porto; Ir. Linda Montovan, nascida em 14 de Outubro de 1943, natural de Itália, de nacionalidade italiana, estado civil solteira, Missionária, portadora do DIRE n.º 03IT00007401F, emitido aos 14 de Outubro de 2016, pelos Serviços de Migração de Nampula, com domicílio no bairro Ontupaia, cidade de Nacala-Porto; Telmo Joaquim Manieque, nascido aos 8 de Março de 1970, natural da localidade de Alto Ligonha, distrito de Gilé, província da Zambézi, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, contabilista, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702604510Q, emitido aos 25 de Dezembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com domicílio no bairro Triângulo, cidade de Nacala-Porto; e Gloria Agazzi, nascida aos 19 de Setembro de 1989, natural de Itália, de nacionalidade italiana, estado civil solteira, Missionária, portadora do Passaporte n.º YB1104259, emitido em 31 de Maio de 2017, em Itália, com domicílio em Memba.
Texto do artigo · p. 2 Celebram o presente estatuto de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, objectivo e duração
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação adopta a denominação de Caritas Diocesana de Nacala - Associação de Desenvolvimento Social, daqui em diante designada por Caritas Diocesana de Nacala.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Caritas Diocesana de Nacala é instituída pela Diocese de Nacala e aprovada pela Conferência Episcopal de Moçambique (CEM), legalmente estabelecida em parte da província de Nampula, através das respectivas Regiões, Paróquia, Missões e/ou Comunidades.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Natureza jurídica e objecto
Número ou marcador · p. 2 Um) A Caritas Diocesana de Nacala é uma pessoa jurídica de direito privado, de natureza apartidária, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Caritas Diocesana de Nacala é instituída pela CEM-Conferência Episcopal de Moçambique para a promoção integral do Homem, pelo exercício de actividades sócio-caritativas da Igreja Católica, tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 2 a) Educar a consciência dos cristãos no sentido da solidariedade, da caridade, do espírito comunitário, da justiça, sendo simultaneamente promotora de acções de partilha cristã de bens, a todos os níveis;
Número ou marcador · p. 2 b) Realizar acções de apoio, com os meios adequados, às camadas mais carenciadas da população, de modo a que se tornarem os primeiros promotores do seu próprio desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover acções de cooperação com instituições e grupos de acção social oficiais, privados ou eclesiásticos, nacionais ou estrangeiros, através dum empenhamento em programas comuns;
Número ou marcador · p. 2 d) Executar ou desenvolver outras actividades complementares ou afins das actividades principais, nomeadamente, programas de emergência, actividades nas áreas de educação, saúde, água, agricultura e desenvolvimento rural, bem como importar artigos e equipamento relacionados com projectos, organizações e realizações de construções.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Sede e âmbito de actuação
Número ou marcador · p. 2 Um) A Caritas Diocesana de Nacala é uma associação de âmbito provincial e tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, no Paço Episcopal, São Justino de Jacobis, bairro Triângulo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por simples deliberação da assembleia diocesana poderá estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto da Província de Nampula. Cada uma destas delegações assumirá o nome de caritas paroquial ou de caritas de comunidade, seguindo-se a denominação do distrito, paróquia e comunidade onde ela tiver a sua sede.
Número ou marcador · p. 3 Três) As representações da Caritas Diocesana de Nacala, nas diversas unidades territoriais no plano interno, embora com autonomia administrativa, reger-se-ão pelos presentes estatutos e por um regulamento específico a aprovar pela Assembleia Diocesana.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A Caritas Diocesana de Nacala e filiada à Caritas Moçambicana e esta por sua vez à Caritas Internacionallis e orienta-se segundo o espírito desta organização da Santa Sé. Por decisão da Caritas Diocesana de Nacala poderá filiar-se a outras instituições nacionais ou estrangeiras que prossigam os mesmos objectivos e fins.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Duração da caritas
Texto do artigo · p. 3 A duração da Caritas Diocesana de Nacala é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros e órgãos centrais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Membros
Número ou marcador · p. 3 Um) Serão considerados membros efectivos da Caritas Diocesana de Nacala, todos os associados fundadores, todas as Caritas Paroquiais, Caritas de Comunidade ou Missionárias que vierem a ser constituídas e assumirem expressamente os estatutos e respectivo regulamento interno.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Poderão ser aceites como membros outras instituições empenhadas em acções sócio-caritativas e cujos estatutos sejam reconhecidos pelos respectivos Párocos, desde que o solicitem e sua candidatura seja aceite pela Assembleia Diocesana, sob proposta do Conselho Executivo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Órgãos centrais
Texto do artigo · p. 3 São órgãos centrais da Caritas Diocesana de Nacala os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) O Conselho Presbiteral da Diocese de Nacala;
Número ou marcador · p. 3 b) A Assembleia Diocesana;
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Executivo;
Número ou marcador · p. 3 d) O Secretariado Diocesano.
Texto do artigo · p. 3 A - Do Conselho Presbiteral Diocesano (CPD)
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Competências
Texto do artigo · p. 3 São competências do Conselho Presbiteral Diocesano (CPD) de Nacala:
Número ou marcador · p. 3 a) Apreciar previamente e propor alterações aos estatutos e ao Regulamento Interno da Caritas Diocesana de Nacala;
Número ou marcador · p. 3 b) Nomear o Assistente Eclesiástico Diocesano;
Número ou marcador · p. 3 c) Nomear o secretário diocesano e o secretário diocesano-adjunto;
Número ou marcador · p. 3 d) Nomear o tesoureiro, sob proposta do Conselho Executivo da Caritas;
Número ou marcador · p. 3 e) Ser ouvido quanto aos problemas mais importantes da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Aprovar o relatório anual de contas;
Número ou marcador · p. 3 g) Apreciar as decisões da Assembleia Diocesana;
Número ou marcador · p. 3 h) Aprovar as actividades de emergência a serem executadas pelo Conselho Executivo da Caritas Diocesana.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Natureza, composição do cpd e periodicidade das reuniões
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Presbiteral Diocesano (CPD) é constituído pelos sacerdotes, que formam uma espécie de senado diocesano, destinado a ajudar o bispo da diocese na tomada de decisões importantes e reúne, no mínimo, duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São membros do Conselho Presbiteral Diocesano, o Vigário Geral da Diocese, os diversos Vigários Episcopais, o Economo Diocesano, o Secretário da Pastoral e os Sacerdotes que exercem o seu ministério na Diocese de Nacala.
Número ou marcador · p. 3 Três) O Presidente do CPD será, por inerência, o Bispo da Diocese de Nacala.
Texto do artigo · p. 3 B - Da Assembleia Diocesana
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Composição
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Diocesana é o órgão máximo da Caritas Diocesana de Nacala e é composta pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 3 a) O presidente, o assistente eclesiástico, o secretário diocesano, secretário diocesano adjunto e o tesoureiro;
Número ou marcador · p. 3 b) Os representantes das caritas paroquiais;
Número ou marcador · p. 3 c) Os associados fundadores, não referidos em qualquer outra categoria;
Número ou marcador · p. 3 d) Um representante de cada instituição associada, assim que seja deliberada a sua admissão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Cada representante das Caritas Paroquiais, instituições associadas e associados fundadores, que não integrem uma qualquer das outras categorias, terão direito a um voto.
Número ou marcador · p. 3 Três) O representante da Caritas Paroquial com direito de voto será designado pelo Pároco da respectiva Paróquia ou Missão.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O Presidente terá voto de qualidade, direito de veto e direito a emanar directivas vinculativas.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) O Presidente da Assembleia Diocesana será, por inerência, o Bispo da Diocese de Nacala.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Periodicidade de reuniões
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Diocesana reunirá ordinariamente de dois em dois anos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Poderá reunir extraordinariamente quando tal for solicitado pelo Conselho Executivo ou por, pelo menos, um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Deliberações
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Diocesana só pode deliberar estando presentes, pelo menos, mais da metade dos seus membros com direito a voto.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As votações são públicas, podendo ser secretas sempre que o Presidente o determine ou a pedido de três quartos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações da Assembleia Diocesana são vinculativas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Funções
Texto do artigo · p. 3 São funções da Assembleia Diocesana:
Número ou marcador · p. 3 a) Aprovar os estatutos e o regulamento interno da Caritas Diocesana de Nacala;
Número ou marcador · p. 3 b) Decidir sobre as grandes linhas de orientação da Caritas Diocesana de Nacala;
Número ou marcador · p. 3 c) Tomar conhecimento do relatório do secretariado diocesano e pronunciar-se sobre ele;
Número ou marcador · p. 3 d) Admitir novos membros associados na Caritas Diocesana de Nacala,
Texto do artigo · p. 4 em conformidade com o artigo 5, n.º 2, ou excluí-los por motivos justificados;
Número ou marcador · p. 4 e) Definir normas a que devem estabelecer o “Dia da Caritas Diocesana”;
Número ou marcador · p. 4 f) Eleger os membros do Conselho Executivo e os respectivos substitutos cuja nomeação não seja da competência do Conselho Presbiteral Diocesano;
Número ou marcador · p. 4 g) Sugerir os temas das assembleias e as formas de prepará-los;
Número ou marcador · p. 4 h) Deliberar sobre qualquer outro assunto, a pedido do Conselho Presbiteral Diocesano.
Texto do artigo · p. 4 C - Do Conselho Executivo
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Membros
Texto do artigo · p. 4 São membros do Conselho Executivo:
Número ou marcador · p. 4 a) O Presidente, o assistente eclesiástico, o secretário diocesano e o tesoureiro;
Número ou marcador · p. 4 b) Um representante de cada uma das três zonas pastorais da diocese, eleitos por quatro anos, podendo ser reeleitos por mais um período imediato, cumprindo, no máximo, dois mandatos – limitação de que não se aplica ao presidente, uma vez que este é, por inerência, o Bispo da Diocese de Nacala.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Reuniões
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Executivo reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Presidente ou a pedido de dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Executivo só pode reunir estando presentes mais de cinquenta por cento (50%) dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Funções
Texto do artigo · p. 4 São funções do Conselho Executivo:
Número ou marcador · p. 4 a) Acompanhar a vida da Caritas Diocesana de Nacala e zelar pelo cumprimento e observância dos estatutos e directrizes superiormente fixadas;
Número ou marcador · p. 4 b) Zelar pelo espírito cristão próprio da Caritas;
Número ou marcador · p. 4 c) Apreciar os orçamentos e os relatórios de contas anuais, antes
Texto do artigo · p. 4 de serem apresentados ao Conselho Presbiteral;
Número ou marcador · p. 4 d) Apreciar e pronunciar-se sobre o relatório das actividades a ser apresentado à Assembleia Diocesana;
Número ou marcador · p. 4 e) Verificar o ponto de cumprimento das directrizes fixadas pela Assembleia Diocesana e pronunciar-se sobre os problemas gerais que afectam a Caritas Diocesana de Nacala e que não sejam da competência superior;
Número ou marcador · p. 4 f) Propor a Assembleia Diocesana Extraordinária;
Número ou marcador · p. 4 g) Executar as deliberações e orientações da Assembleia Diocesana.
Texto do artigo · p. 4 D - Do Presidente
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Mandato
Texto do artigo · p. 4 O mandato de Presidente da Caritas Diocesana recai na pessoa do Senhor Bispo da Diocese de Nacala, legitimamente nomeado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Competências e funções
Texto do artigo · p. 4 Compete especialmente ao Presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar oficialmente a Caritas Diocesana de Nacala junto da Santa Sé, da Caritas Internacionalis, da Caritas Moçambicana e de qualquer outra organização a nível interno ou internacional;
Número ou marcador · p. 4 b) Presidir às sessões do Conselho Presbiteral Diocesano, da Assembleia Diocesana e do Conselho Executivo;
Número ou marcador · p. 4 c) Usar do voto de qualidade para desempate, em casos de igualdade de votos, exceptuando os casos de eleições;
Número ou marcador · p. 4 d) Assinar a documentação oficial;
Número ou marcador · p. 4 e) Em caso de impedimento, o Presidente da Caritas Diocesana de Nacala é substituído por um dos membros da Caritas Diocesana de Nacala por indicação do respectivo presidente;
Número ou marcador · p. 4 f) Sem prejuízo do número anterior, o Presidente da Caritas Diocesana nos seus impedimentos, pode delegar no secretário diocesano da caritas.
Texto do artigo · p. 4 E - Do Assistente Eclesiástico
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 4 Um) O Assistente Eclesiástico é nomeado pelo Bispo, por períodos de quatro anos, renováveis. Para além de outras, que podem ser determinadas pelo Bispo, assume as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 4 a) Garantir a identidade cristã e eclesial da Caritas e dos seus conteúdos teológicos e pastorais;
Número ou marcador · p. 4 b) Promover a integração da acção caritativa e social na Pastoral Geral da Diocese;
Número ou marcador · p. 4 c) Incentivar a formação da consciência caritativa e social na Diocese, no âmbito da Doutrina Social da Igreja;
Número ou marcador · p. 4 d) Transmitir a todos os órgãos da Caritas os critérios do Bispo para questões específicas, bem como suspender a execução das decisões tomadas por qualquer dos seus órgãos, se, em sua opinião, o Bispo deva saber antes. Reconhecendo-se-lhe também o direito de vetar tais acordos quando considerados contrários ou discordantes com as directrizes relacionadas com a alínea b). Quando a Assembleia Diocesana ou o Conselho Executivo considerem o veto não suficientemente justificado, oficialmente a questão será levantada perante o Bispo para a resolver definitivamente; durante o período de resolução, tanto o veto que o acordo serão suspensos;
Número ou marcador · p. 4 e) Informar e aconselhar o Bispo do curso geral da Caritas e das questões relativas à acção caritativa e social na Diocese;
Número ou marcador · p. 4 f) Propor ao Bispo, quando necessário, a realização da Assembleia em sessão extraordinária;
Número ou marcador · p. 4 g) Promover e reforçar a incorporação e formação dos colaboradores dos programas e serviços da Caritas;
Número ou marcador · p. 4 h) Assegurar o cumprimento das metas corporativas da Caritas em toda a Diocese, em coordenação com os párocos, arciprestes e vigários;
Número ou marcador · p. 4 i) Incentivar o desenvolvimento institucional da Caritas na Diocese, promovendo a criação e orientação das Caritas Paroquiais. Além disso, realizar a coordenação com as instituições eclesiais de caridade e acção social na Diocese;
Número ou marcador · p. 4 j) Quaisquer outras que, se for caso disso, o Bispo determinar.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Assistente Eclesiástico cessará as suas funções:
Número ou marcador · p. 4 a) Verificando-se o termo do período para o qual foi nomeado;
Número ou marcador · p. 4 b) Pela apresentação da sua demissão, devidamente aceite pelo Bispo;
Número ou marcador · p. 4 c) Por revogação da sua nomeação pelo Bispo.
Número ou marcador · p. 5 Três) Após a cessação, permanecerá em funções até à nomeação de novo Assistente Eclesiástico.
Texto do artigo · p. 5 F - Do secretariado Diocesano de Caritas
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 Composição
Texto do artigo · p. 5 O Secretariado Diocesano é composto pelo Secretário Diocesano da Caritas, Secretário Diocesano Adjunto, tesoureiro e pessoal necessário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 Funções
Texto do artigo · p. 5 O Secretariado Diocesano de Caritas tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 5 a) Executar as tarefas que lhe forem atribuídas pela Assembleia Diocesana e/ou pelo Conselho Executivo;
Número ou marcador · p. 5 b) Apoiar e coordenar as actividades das Caritas Regionais, Paroquiais e das organizações membros;
Número ou marcador · p. 5 c) Estabelecer e manter contactos com as organizações provinciais, nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 5 d) Elaborar e apresentar os relatórios exigidos pelo Conselho Executivo;
Número ou marcador · p. 5 e) Responsabilizar-se pela boa conservação e arquivo da correspondência da Caritas, bem como de toda documentação;
Número ou marcador · p. 5 f) Preparar as sessões da Assembleia Diocesana e do Conselho Executivo.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Das competências e funções
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Secretário Diocesano:
Número ou marcador · p. 5 a) Dirigir todos os serviços do Secretariado Diocesano de Caritas;
Número ou marcador · p. 5 b) Angariar fundos para facilitar a acção da Caritas Diocesana;
Número ou marcador · p. 5 c) Assistir, sem direito a voto, a todas sessões previstas nestes Estatutos, com excepção das reuniões do Conselho Presbiteral Diocesano;
Número ou marcador · p. 5 d) Lavrar as actas das sessões do Conselho Executivo e submetê-las a aprovação na sessão seguinte deste órgão;
Número ou marcador · p. 5 e) Elaborar os relatórios que lhe forem solicitados;
Número ou marcador · p. 5 f) Dar andamento a toda a correspondência;
Número ou marcador · p. 5 g) Executar todas as tarefas que lhe forem atribuídas pelo Presidente, dentro das suas competências;
Número ou marcador · p. 5 h) Representar a Caritas Diocesana de Nacala e vincular a Associação em todos os actos, sempre que conte com a outorga de tais poderes pelo Bispo da Diocese.
Texto do artigo · p. 5 F- Secretário Diocesano Adjunto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Atribuições
Texto do artigo · p. 5 O Secretário Diocesano Adjunto coadjuva e substitui o Secretário Diocesano da Caritas em casos de impedimento.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Do regime económico
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 5 Um) Constituem receitas da Caritas Diocesana de Nacala:
Número ou marcador · p. 5 a) O produto de campanhas, do ofertório do dia de Caritas Diocesana e da recolha organizada de donativos como meios de estabelecer uma conveniente comunhão cristã de bens;
Número ou marcador · p. 5 b) Donativos de dentro e de fora do país;
Número ou marcador · p. 5 c) Heranças legadas e outros bens que lhe sejam legalmente doados;
Número ou marcador · p. 5 d) Outras receitas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Todos os modos de receitas da Caritas Diocesana de Nacala deverão salvaguardar a natureza e objectivos da Instituição.
Número ou marcador · p. 5 Três) Todos os bens móveis e imóveis da Caritas Diocesana de Nacala devem ser inventariados.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O dinheiro obtido ou disponível deve ser depositado num Banco, numa conta titulada pela Caritas Diocesana de Nacala.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Da revisão dos estatutos e casos omissos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Revisão dos estatutos
Número ou marcador · p. 5 Um) A iniciativa da alteração ou revisão dos estatutos é da competência do Conselho Executivo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Decidida a alteração ou revisão, o Conselho Executivo formará um grupo de
Texto do artigo · p. 5 trabalho que, dirigido pelo Secretário da Caritas Diocesana, se encarregará de elaborar um novo texto que submeterá à aprovação da Assembleia Diocesana da Caritas.
Número ou marcador · p. 5 Três) O texto final será submetido à apreciação da Conselho Presbiteral Diocesano.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A aprovação do novo estatuto deverá ser deliberada por uma maioria de dois terços.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 As lacunas e omissões dos presentes estatutos serão regulados nos termos do Código de Direito Canónico, Lei das Associações e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Nampula, 16 de Junho de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Adrian Mechanics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100930315, uma entidade denominada Adrian Mechanics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Adrian Robin Maré, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A05673409, emitido pelo Governo da República da África do Sul, a 5 de Dezembro de 2016, com domicílio na África do Sul, representado pela senhora Carla Guiomar Carlos, maior, natural de Xinavane, de nacionalidade mocambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100004880B, emitido em Maputo, a 29 de Agosto de 2019, com domicílio em Maputo, na Avenida Kwame Nkrumah, n.º 1013, bairro da Sommerchield.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Adrian Mechanics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade
Texto do artigo · p. 6 comercial unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Sede
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Justino Chemane, na rua 3516, n.º 73, bairro da Sommerschield II, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal a manutenção preventiva, reparação, modificação de viaturas, máquinas, motores e outros equipamentos mecânicos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Adrian Robin Maré.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 6 A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 6 a ) p e l a a s s i n a t u r a d e d o i s administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção;
Número ou marcador · p. 6 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 6 Os administradores da sociedade serão nomeados mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 23 de Junho de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Afritubo – Tubos e Acessórios, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral ordinária, datada de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezassete, da Sogestão – Contabilidade Auditoria e Administração, S.A., devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 10882, a folhas 92 do livro C-92, deliberou-se sobre a mudança da designação de um dos sócios, de Sogestão – Contabilidade Auditoria e Administração S.A. para Sogestão – Grupo Alves da Silva – SGPS, S.A.
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.° 1128, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 6 Um) Delibera-se sobre a mudança da designação de um dos sócios de Sogestão – Contabilidade Auditoria e Administração, S.A. para Sogestão – Grupo Alves da Silva – SGPS, SA. e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1128, em Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Administração pode deslocar a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional e ainda
Texto do artigo · p. 6 criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 O objecto da sociedade consiste na compra e venda de prédios e/ou suas fracções, revenda dos adquiridos para esse fim, gestão e administração de propriedades próprias e/ou alheias, incluindo a atividade de cobranças de rendas, e a gestão de participações sociais noutras sociedades como forma indireta de exercício de actividades económicas.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Maputo, 18 de Junho de 2020. —
Texto do artigo · p. 6 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Agrieco Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Janeiro de dois mil e vinte, foi alterado o pacto social da sociedade Agrieco Moçambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob n.º 100052911, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos primeiro e quinto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Agrieco Moçambique – Sociedade de Promoção de Desenvolvimento e Consultoria, Limitada, tem a sua sede no bairro de Muhala Expansão, rua Moagem Saíde, n.º 29, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer forma de representação bem como escritórios, onde e quando julgue conveniente.
Texto do artigo · p. 6 ......................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de três quotas, dos sócios
Texto do artigo · p. 7 José Paulo Cristiano Taimo, 60.00,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, Beatrice Tschinkel, 30.000,00MT, correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social e Gerald Tschinkel com uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 7 Nampula, 24 de Fevereiro de 2020. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Alves da Silva – Imobiliária e Gestão, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral ordinária, datada de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezassete, da Sogestão – Contabilidade Auditoria e Administração, S.A., devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 10882, a folhas 92 do livro C-92, deliberou-se sobre a mudança da designação de um dos sócios de Sogestão – Contabilidade Auditoria e Administração, S.A. para Sogestão – Grupo Alves da Silva – SGPS, S.A.
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.° 1128, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 7 Um) Delibera-se sobre a mudança da designação de um dos sócios de Sogestão – Contabilidade Auditoria e Administração, S.A. para Sogestão – Grupo Alves da Silva – SGPS, S.A., e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1128, em Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Administração pode deslocar a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional e ainda criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 O objecto da sociedade consiste na compra e venda de prédios e/ou suas fracções, revenda dos adquiridos para esse fim, gestão e administração de propriedades próprias e/ou alheias, incluindo a atividade de cobranças de rendas, e a gestão de participações sociais noutras sociedades como forma indireta de exercício de actividades económicas.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, 18 de Junho de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 7 Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 AZ Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101339297, uma entidade denominada AZ Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 7 Alimamade Rizuan, solteiro, maior, nascido a 6 de Fevereiro de 1994, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, filho de Momade Rizuan Alimamade e de Risana Mahomed Rafic, residente na Avenida Maguiguana, n.º 1892, rés-do-chão, bairro Alto Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187505M, emitido a 29 de Maio de 2015, emitido pela Direcção Identificação Civil de Maputo, cidade de Maputo. Que, pelo presente contrato escrito particular,
Texto do artigo · p. 7 constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação social AZ Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1786, rés-do-chão, bairro Central A, na cidade de Maputo, Distrito de Kampfumu, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem de direito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 7 a) Comercialização a retalho e a grosso de computadores, periféricos e programas informáticos (programação informática);
Número ou marcador · p. 7 b) Comercialização a retalho e a grosso de loiças, cutelaria e de outros artigos similares para o uso doméstico;
Número ou marcador · p. 7 c) Projecto de implementação de sistema de informática, comercialização
Texto do artigo · p. 7 de material de ferragem, loiça sanitária, tijoleira, material de construção, material elétrico, tintas;
Número ou marcador · p. 7 d) Imobiliária e comercialização de material de construção;
Número ou marcador · p. 7 e) Comercialização de todo o tipo de eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 7 f) Comercialização de material de canalização;
Número ou marcador · p. 7 g) Comercialização de acessórios para viaturas, compra e venda de propriedades;
Número ou marcador · p. 7 h) Equipamento para higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 7 i) Productos plásticos;
Número ou marcador · p. 7 j) Imobiliário e venda;
Número ou marcador · p. 7 k) Contabilidade, consultoria, documentos pessoais, consultoria de negócio e outras prestações de serviços;
Número ou marcador · p. 7 l) Comercialização de roupas, calçado, acessórios e artigos de ginásio; comercialização de toda a roupa de dança contemporânea;
Número ou marcador · p. 7 m) Aluguer de roupas, calçado e acessórios;
Número ou marcador · p. 7 n) Aluguer de toda a roupa de dança contemporânea;
Número ou marcador · p. 7 o) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 7 p) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
Texto do artigo · p. 7
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota de valor nominal, pertencente ao sócio Alimamade Rizuan.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Texto do artigo · p. 7 A administração da sociedade será exercida pelo senhor Alimamade Rizuan, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 23 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Bombas Asfhaquito, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do
Texto do artigo · p. 8 Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101288897, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Bombas Asfhaquito, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 8 Abacassam Mahomed Hanif Elias, casado, natural da Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100721047B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 15 de Junho de 2012, com validade vitalícia, residente na cidade de Nampula, bairro Urbano Central, rua dos Continuadores;
Texto do artigo · p. 8 Cairunissa Nazinin Abacassamo, casada, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100740961P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 4 de Março de 2016 e válido até a 4 de Março de 2021, residente na cidade de Nampula, bairro Urbano Central; e
Texto do artigo · p. 8 Mahomed Ashfak Abacassam, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100769025M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 20 de Maio de 2015 e válido até 20 de Maio de 2020, residente na cidade de Nampula, bairro Urbano Central. Que celebram o presente contrato de
Texto do artigo · p. 8 sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Bombas Asfhaquito, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade Bombas Asfhaquito, Limitada, constituída sob forma de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no bairro de Muahivire, Avenida das FPLM, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 8 a) Comércio a grosso e a retalho de combustíveis líquidos;
Número ou marcador · p. 8 b) Prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto
Texto do artigo · p. 8 de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abacassam Mahomed Hanif Elias;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Cairunissa Nazinin Abacassamo; e
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota no valor de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Ashfak Abacassam.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 8 À sociedade, mediante decisão dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Abacassam Mahomed Hanif Elias, Cairunissa Nazinin Abacassamo e Mahomed Ashfak Abacassam, de forma indistinta, e que desde já são nomeados administradores, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete aos administradores todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo
Texto do artigo · p. 8 designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em todos casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 12 de Fevereiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Centro de Medicina Materno Fetal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico para efeitos de publicação, por contrato social de vinte e quatro de Julho de dois mil e dezanove, a sociedade Centro de Medicina Materno Fetal, Limitada, tem a sua sede na Avenida General Cândido Mondlane, Condomínio 4Life, Bloco B, Fracção BB, bairro Costa do Sol, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101187268, foi constituída uma sociedade por quotas entre:
Texto do artigo · p. 8 Eulália Clara Américo Macovela Dauane, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100238994F, emitido a 23 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Lélio Manuel Rungo Dauane, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101182997M, emitido a 7 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Alícia Rolanda Macovela Dauane, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102075044M, emitido a 16 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Thandywe Larissa Macovela Dauane, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102075051I, emitido a 16 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 9 Lia Luana Macovela Dauane, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107677692Q, emitido a 5 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Que constituem uma sociedade colectiva de cinco sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Centro de Medicina Materno Fetal, Limitada, tem a sua sede na Avenida General Cândido Mondlane, Condomínio 4Life, Bloco B, Fracção BB, bairro Costa do Sol, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Exercício da profissão na área de saúde;
Número ou marcador · p. 9 b) Consultas e exames médicos na área de ginecologia e obstetricia;
Número ou marcador · p. 9 c) Consultas e exames médicos na orientação genética;
Número ou marcador · p. 9 d) Exames 3D/4D, aminiocentese, dopplervelofluxometria;
Número ou marcador · p. 9 e) Outros exames médicos;
Número ou marcador · p. 9 f) Consultas gerais e outras especialidades.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, distribuído em 25% para cada
Texto do artigo · p. 9 sócio menor, respectivamente, Alícia Rolanda Macovela Dauane, Thandywe Larissa Macovela Dauane e Lia Luana Macovela Dauane e 12.5% para cada sócio maior, respectivamente, Eulália Clara Américo Macovela Dauane e Lélio Manuel Rungo Dauane.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade é exercida por dois administradores, os sócios maiores de idade, nomeadamente Eulália Clara Américo Macovela Dauane e Lélio Manuel Rungo Dauane.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Formas de obrigar a sociedade
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 26 de Junho de 2020 III SÉRIE — Número 121
  2. Texto lido por imagem, página 1: PÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: RE
  5. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Parágrafo, página 1: S.Mossa, Limitada. Senito & Peixe – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sopiscinas – Construção e Equipamentos, Limitada. Sotubos – Tubos e Acessórios Mz, Limitada. Stray-Vet Express – Sociedade Unipessol, Limitada. Tabacaria Matine – Sociedade Unipessoal, Limitada. The Visual Limitada. Tuboane – Tubos e Acessórios, Limitada. VC Serviços Internacional, Limitada. Zimpetubo – Tubos e Acessórios, Limitada.
  11. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Governo da Província de Nampula: Despacho.
  13. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Caritas Diocesana de Nacala. Adrian Mechanics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Afritubo – Tubos e Acessórios, Limitada. Agrieco Moçambique, Limitada. Alves da Silva – Imobiliária e Gestão, Limitada. AZ Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bombas Asfhaquito, Limitada. Centro de Medicina Materno Fetal, Limitada. Dong Yeong Mozambique, Limitada. Easy Link, Limitada. EVMS, Limitada. Family House, Limitada. Ferragem Divina, limitada. Ferro & Aço – Iron and Steel Mz, Limitada. GTS Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. HKK, Limitada. ID-Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada. K & A – Sociedade Unipessoal, Limitada. K4X Transportes & Logística, Limitada. Kamy Solution, Limitada. Laços Limpos, Limitada. Nino’s Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada. Orion Pharma, Limitada. Pakela Logística & Serviços, Limitada. Planeta das Havaianas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Queens Consultores, Limitada. RON – Sociedade Unipessoal, Limitada. RPM Eco Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  14. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
  15. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Deise Marina Jalá, a efectuar a mudança do nome do seu filho menor Ahmad Mukhtar Amir Mussá para passar a usar o nome completo de Latife Mukhtar Amir Mussá.
  18. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 9 de Junho de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  19. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Nampula
  20. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  21. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Caritas Diocesana de Nacala, requereu ao governo da província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  22. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
  23. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Caritas Diocesana de Nacala, com sede no distrito de Nacala, província de Nampula.
  24. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Nampula, 25 de Maio de 2020. O Governador, Manuel Rodrigues Alberto.
  25. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  26. Texto do artigo, página 2: Associação Caritas Diocesana de Nacala
  27. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101336646, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação Caritas Diocesana de Nacala, constituída entre os membros: Dom Alberto Vera Arejula, nascido aos 8 de Abril de 1957, natural de Espanha, de nacionalidade espanhola, estado civil solteiro, Bispo da Diocese de Nacala, portador do DIRE n.º 10ES00011203P, emitido aos 23 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Gaza, com domicílio no bairro Triângulo, cidade de Nacala-Porto; Pe. Raimundo Mário Ramane, nascido aos 6 de Abril de 1970, natural da localidade de Meliva, distrito de Eráti, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, Sacerdote, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 030100241553A, emitido aos 27 de Maio de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com domicílio em Nacaroa; Elena Gaboardi, nascida aos 28 de Outubro de 1970, natural da Itália, de nacionalidade italiana, estado civil solteira, Missionária, portadora do DIRE n.º 03IT00011644A, emitido aos 19 de Novembro de 2019, pelos Serviços de Migração de Nampula, com domicílio em Memba; Pe. Inácio Lucas, nascido aos 21 de Setembro de 1969, natural de Napaco, distrito de Eráti, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, Sacerdote, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 100100103870F, emitido aos 4 de Março de 2010, pelos Serviços de Migração da Matola, com domicílio em Alua; Pe. Francisco Alves Gabriel, nascido aos 3 se Setembro de 1970, natural da localidade de Nacaroa, distrito de Nacaroa, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, Sacerdote, portador do Bilhete de Identidade n.º 031700983218I, emitido em 24 de Fevereiro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com domicílio no bairro Maiaia, cidade de Nacala-Porto; Pe. Silvano Daldosso, nascido aos 14 de Outubro de 1976, natural de Itália, de nacionalidade italiana, estado civil solteiro, Sacerdote, portador do
  28. Texto do artigo, página 2: recibo de DIRE n.º 03IT00014073N, emitido aos 19 de Novembro de 2019, pelos Serviços de Migração de Nampula, com domicílio em Memba; Pe. Pilali Muatreci, nascido aos 4 de Março de 1971, natural de Mutauanha, distrito de Monapo, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, Sacerdote, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102272312I, emitido aos 5 de Outubro de 2011, pelos Serviços de Migração de Maputo, com domicílio no bairro Maiaia, cidade de Nacala-Porto; Ir. Linda Montovan, nascida em 14 de Outubro de 1943, natural de Itália, de nacionalidade italiana, estado civil solteira, Missionária, portadora do DIRE n.º 03IT00007401F, emitido aos 14 de Outubro de 2016, pelos Serviços de Migração de Nampula, com domicílio no bairro Ontupaia, cidade de Nacala-Porto; Telmo Joaquim Manieque, nascido aos 8 de Março de 1970, natural da localidade de Alto Ligonha, distrito de Gilé, província da Zambézi, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, contabilista, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702604510Q, emitido aos 25 de Dezembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com domicílio no bairro Triângulo, cidade de Nacala-Porto; e Gloria Agazzi, nascida aos 19 de Setembro de 1989, natural de Itália, de nacionalidade italiana, estado civil solteira, Missionária, portadora do Passaporte n.º YB1104259, emitido em 31 de Maio de 2017, em Itália, com domicílio em Memba.
  29. Texto do artigo, página 2: Celebram o presente estatuto de sociedade com base nos artigos seguintes:
  30. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, objectivo e duração
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 2: Denominação
  33. Número ou marcador, página 2: Um) A associação adopta a denominação de Caritas Diocesana de Nacala - Associação de Desenvolvimento Social, daqui em diante designada por Caritas Diocesana de Nacala.
  34. Número ou marcador, página 2: Dois) A Caritas Diocesana de Nacala é instituída pela Diocese de Nacala e aprovada pela Conferência Episcopal de Moçambique (CEM), legalmente estabelecida em parte da província de Nampula, através das respectivas Regiões, Paróquia, Missões e/ou Comunidades.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 2: Natureza jurídica e objecto
  37. Número ou marcador, página 2: Um) A Caritas Diocesana de Nacala é uma pessoa jurídica de direito privado, de natureza apartidária, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  38. Número ou marcador, página 2: Dois) A Caritas Diocesana de Nacala é instituída pela CEM-Conferência Episcopal de Moçambique para a promoção integral do Homem, pelo exercício de actividades sócio-caritativas da Igreja Católica, tem como objectivo:
  39. Número ou marcador, página 2: a) Educar a consciência dos cristãos no sentido da solidariedade, da caridade, do espírito comunitário, da justiça, sendo simultaneamente promotora de acções de partilha cristã de bens, a todos os níveis;
  40. Número ou marcador, página 2: b) Realizar acções de apoio, com os meios adequados, às camadas mais carenciadas da população, de modo a que se tornarem os primeiros promotores do seu próprio desenvolvimento;
  41. Número ou marcador, página 2: c) Promover acções de cooperação com instituições e grupos de acção social oficiais, privados ou eclesiásticos, nacionais ou estrangeiros, através dum empenhamento em programas comuns;
  42. Número ou marcador, página 2: d) Executar ou desenvolver outras actividades complementares ou afins das actividades principais, nomeadamente, programas de emergência, actividades nas áreas de educação, saúde, água, agricultura e desenvolvimento rural, bem como importar artigos e equipamento relacionados com projectos, organizações e realizações de construções.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 2: Sede e âmbito de actuação
  45. Número ou marcador, página 2: Um) A Caritas Diocesana de Nacala é uma associação de âmbito provincial e tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, no Paço Episcopal, São Justino de Jacobis, bairro Triângulo.
  46. Número ou marcador, página 3: Dois) Por simples deliberação da assembleia diocesana poderá estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto da Província de Nampula. Cada uma destas delegações assumirá o nome de caritas paroquial ou de caritas de comunidade, seguindo-se a denominação do distrito, paróquia e comunidade onde ela tiver a sua sede.
  47. Número ou marcador, página 3: Três) As representações da Caritas Diocesana de Nacala, nas diversas unidades territoriais no plano interno, embora com autonomia administrativa, reger-se-ão pelos presentes estatutos e por um regulamento específico a aprovar pela Assembleia Diocesana.
  48. Número ou marcador, página 3: Quatro) A Caritas Diocesana de Nacala e filiada à Caritas Moçambicana e esta por sua vez à Caritas Internacionallis e orienta-se segundo o espírito desta organização da Santa Sé. Por decisão da Caritas Diocesana de Nacala poderá filiar-se a outras instituições nacionais ou estrangeiras que prossigam os mesmos objectivos e fins.
  49. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 3: Duração da caritas
  51. Texto do artigo, página 3: A duração da Caritas Diocesana de Nacala é por tempo indeterminado.
  52. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros e órgãos centrais
  53. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 3: Membros
  55. Número ou marcador, página 3: Um) Serão considerados membros efectivos da Caritas Diocesana de Nacala, todos os associados fundadores, todas as Caritas Paroquiais, Caritas de Comunidade ou Missionárias que vierem a ser constituídas e assumirem expressamente os estatutos e respectivo regulamento interno.
  56. Número ou marcador, página 3: Dois) Poderão ser aceites como membros outras instituições empenhadas em acções sócio-caritativas e cujos estatutos sejam reconhecidos pelos respectivos Párocos, desde que o solicitem e sua candidatura seja aceite pela Assembleia Diocesana, sob proposta do Conselho Executivo.
  57. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 3: Órgãos centrais
  59. Texto do artigo, página 3: São órgãos centrais da Caritas Diocesana de Nacala os seguintes:
  60. Número ou marcador, página 3: a) O Conselho Presbiteral da Diocese de Nacala;
  61. Número ou marcador, página 3: b) A Assembleia Diocesana;
  62. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Executivo;
  63. Número ou marcador, página 3: d) O Secretariado Diocesano.
  64. Texto do artigo, página 3: A - Do Conselho Presbiteral Diocesano (CPD)
  65. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 3: Competências
  67. Texto do artigo, página 3: São competências do Conselho Presbiteral Diocesano (CPD) de Nacala:
  68. Número ou marcador, página 3: a) Apreciar previamente e propor alterações aos estatutos e ao Regulamento Interno da Caritas Diocesana de Nacala;
  69. Número ou marcador, página 3: b) Nomear o Assistente Eclesiástico Diocesano;
  70. Número ou marcador, página 3: c) Nomear o secretário diocesano e o secretário diocesano-adjunto;
  71. Número ou marcador, página 3: d) Nomear o tesoureiro, sob proposta do Conselho Executivo da Caritas;
  72. Número ou marcador, página 3: e) Ser ouvido quanto aos problemas mais importantes da associação;
  73. Número ou marcador, página 3: f) Aprovar o relatório anual de contas;
  74. Número ou marcador, página 3: g) Apreciar as decisões da Assembleia Diocesana;
  75. Número ou marcador, página 3: h) Aprovar as actividades de emergência a serem executadas pelo Conselho Executivo da Caritas Diocesana.
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 3: Natureza, composição do cpd e periodicidade das reuniões
  78. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Presbiteral Diocesano (CPD) é constituído pelos sacerdotes, que formam uma espécie de senado diocesano, destinado a ajudar o bispo da diocese na tomada de decisões importantes e reúne, no mínimo, duas vezes por ano.
  79. Número ou marcador, página 3: Dois) São membros do Conselho Presbiteral Diocesano, o Vigário Geral da Diocese, os diversos Vigários Episcopais, o Economo Diocesano, o Secretário da Pastoral e os Sacerdotes que exercem o seu ministério na Diocese de Nacala.
  80. Número ou marcador, página 3: Três) O Presidente do CPD será, por inerência, o Bispo da Diocese de Nacala.
  81. Texto do artigo, página 3: B - Da Assembleia Diocesana
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  83. Texto do artigo, página 3: Composição
  84. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Diocesana é o órgão máximo da Caritas Diocesana de Nacala e é composta pelos seguintes membros:
  85. Número ou marcador, página 3: a) O presidente, o assistente eclesiástico, o secretário diocesano, secretário diocesano adjunto e o tesoureiro;
  86. Número ou marcador, página 3: b) Os representantes das caritas paroquiais;
  87. Número ou marcador, página 3: c) Os associados fundadores, não referidos em qualquer outra categoria;
  88. Número ou marcador, página 3: d) Um representante de cada instituição associada, assim que seja deliberada a sua admissão.
  89. Número ou marcador, página 3: Dois) Cada representante das Caritas Paroquiais, instituições associadas e associados fundadores, que não integrem uma qualquer das outras categorias, terão direito a um voto.
  90. Número ou marcador, página 3: Três) O representante da Caritas Paroquial com direito de voto será designado pelo Pároco da respectiva Paróquia ou Missão.
  91. Número ou marcador, página 3: Quatro) O Presidente terá voto de qualidade, direito de veto e direito a emanar directivas vinculativas.
  92. Número ou marcador, página 3: Cinco) O Presidente da Assembleia Diocesana será, por inerência, o Bispo da Diocese de Nacala.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  94. Texto do artigo, página 3: Periodicidade de reuniões
  95. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Diocesana reunirá ordinariamente de dois em dois anos.
  96. Número ou marcador, página 3: Dois) Poderá reunir extraordinariamente quando tal for solicitado pelo Conselho Executivo ou por, pelo menos, um terço dos seus membros.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 3: Deliberações
  99. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Diocesana só pode deliberar estando presentes, pelo menos, mais da metade dos seus membros com direito a voto.
  100. Número ou marcador, página 3: Dois) As votações são públicas, podendo ser secretas sempre que o Presidente o determine ou a pedido de três quartos dos membros presentes.
  101. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações da Assembleia Diocesana são vinculativas.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 3: Funções
  104. Texto do artigo, página 3: São funções da Assembleia Diocesana:
  105. Número ou marcador, página 3: a) Aprovar os estatutos e o regulamento interno da Caritas Diocesana de Nacala;
  106. Número ou marcador, página 3: b) Decidir sobre as grandes linhas de orientação da Caritas Diocesana de Nacala;
  107. Número ou marcador, página 3: c) Tomar conhecimento do relatório do secretariado diocesano e pronunciar-se sobre ele;
  108. Número ou marcador, página 3: d) Admitir novos membros associados na Caritas Diocesana de Nacala,
  109. Texto do artigo, página 4: em conformidade com o artigo 5, n.º 2, ou excluí-los por motivos justificados;
  110. Número ou marcador, página 4: e) Definir normas a que devem estabelecer o “Dia da Caritas Diocesana”;
  111. Número ou marcador, página 4: f) Eleger os membros do Conselho Executivo e os respectivos substitutos cuja nomeação não seja da competência do Conselho Presbiteral Diocesano;
  112. Número ou marcador, página 4: g) Sugerir os temas das assembleias e as formas de prepará-los;
  113. Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre qualquer outro assunto, a pedido do Conselho Presbiteral Diocesano.
  114. Texto do artigo, página 4: C - Do Conselho Executivo
  115. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 4: Membros
  117. Texto do artigo, página 4: São membros do Conselho Executivo:
  118. Número ou marcador, página 4: a) O Presidente, o assistente eclesiástico, o secretário diocesano e o tesoureiro;
  119. Número ou marcador, página 4: b) Um representante de cada uma das três zonas pastorais da diocese, eleitos por quatro anos, podendo ser reeleitos por mais um período imediato, cumprindo, no máximo, dois mandatos – limitação de que não se aplica ao presidente, uma vez que este é, por inerência, o Bispo da Diocese de Nacala.
  120. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 4: Reuniões
  122. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Executivo reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Presidente ou a pedido de dois terços dos seus membros.
  123. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Executivo só pode reunir estando presentes mais de cinquenta por cento (50%) dos seus membros.
  124. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 4: Funções
  126. Texto do artigo, página 4: São funções do Conselho Executivo:
  127. Número ou marcador, página 4: a) Acompanhar a vida da Caritas Diocesana de Nacala e zelar pelo cumprimento e observância dos estatutos e directrizes superiormente fixadas;
  128. Número ou marcador, página 4: b) Zelar pelo espírito cristão próprio da Caritas;
  129. Número ou marcador, página 4: c) Apreciar os orçamentos e os relatórios de contas anuais, antes
  130. Texto do artigo, página 4: de serem apresentados ao Conselho Presbiteral;
  131. Número ou marcador, página 4: d) Apreciar e pronunciar-se sobre o relatório das actividades a ser apresentado à Assembleia Diocesana;
  132. Número ou marcador, página 4: e) Verificar o ponto de cumprimento das directrizes fixadas pela Assembleia Diocesana e pronunciar-se sobre os problemas gerais que afectam a Caritas Diocesana de Nacala e que não sejam da competência superior;
  133. Número ou marcador, página 4: f) Propor a Assembleia Diocesana Extraordinária;
  134. Número ou marcador, página 4: g) Executar as deliberações e orientações da Assembleia Diocesana.
  135. Texto do artigo, página 4: D - Do Presidente
  136. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 4: Mandato
  138. Texto do artigo, página 4: O mandato de Presidente da Caritas Diocesana recai na pessoa do Senhor Bispo da Diocese de Nacala, legitimamente nomeado.
  139. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  140. Texto do artigo, página 4: Competências e funções
  141. Texto do artigo, página 4: Compete especialmente ao Presidente:
  142. Número ou marcador, página 4: a) Representar oficialmente a Caritas Diocesana de Nacala junto da Santa Sé, da Caritas Internacionalis, da Caritas Moçambicana e de qualquer outra organização a nível interno ou internacional;
  143. Número ou marcador, página 4: b) Presidir às sessões do Conselho Presbiteral Diocesano, da Assembleia Diocesana e do Conselho Executivo;
  144. Número ou marcador, página 4: c) Usar do voto de qualidade para desempate, em casos de igualdade de votos, exceptuando os casos de eleições;
  145. Número ou marcador, página 4: d) Assinar a documentação oficial;
  146. Número ou marcador, página 4: e) Em caso de impedimento, o Presidente da Caritas Diocesana de Nacala é substituído por um dos membros da Caritas Diocesana de Nacala por indicação do respectivo presidente;
  147. Número ou marcador, página 4: f) Sem prejuízo do número anterior, o Presidente da Caritas Diocesana nos seus impedimentos, pode delegar no secretário diocesano da caritas.
  148. Texto do artigo, página 4: E - Do Assistente Eclesiástico
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  150. Número ou marcador, página 4: Um) O Assistente Eclesiástico é nomeado pelo Bispo, por períodos de quatro anos, renováveis. Para além de outras, que podem ser determinadas pelo Bispo, assume as seguintes funções:
  151. Número ou marcador, página 4: a) Garantir a identidade cristã e eclesial da Caritas e dos seus conteúdos teológicos e pastorais;
  152. Número ou marcador, página 4: b) Promover a integração da acção caritativa e social na Pastoral Geral da Diocese;
  153. Número ou marcador, página 4: c) Incentivar a formação da consciência caritativa e social na Diocese, no âmbito da Doutrina Social da Igreja;
  154. Número ou marcador, página 4: d) Transmitir a todos os órgãos da Caritas os critérios do Bispo para questões específicas, bem como suspender a execução das decisões tomadas por qualquer dos seus órgãos, se, em sua opinião, o Bispo deva saber antes. Reconhecendo-se-lhe também o direito de vetar tais acordos quando considerados contrários ou discordantes com as directrizes relacionadas com a alínea b). Quando a Assembleia Diocesana ou o Conselho Executivo considerem o veto não suficientemente justificado, oficialmente a questão será levantada perante o Bispo para a resolver definitivamente; durante o período de resolução, tanto o veto que o acordo serão suspensos;
  155. Número ou marcador, página 4: e) Informar e aconselhar o Bispo do curso geral da Caritas e das questões relativas à acção caritativa e social na Diocese;
  156. Número ou marcador, página 4: f) Propor ao Bispo, quando necessário, a realização da Assembleia em sessão extraordinária;
  157. Número ou marcador, página 4: g) Promover e reforçar a incorporação e formação dos colaboradores dos programas e serviços da Caritas;
  158. Número ou marcador, página 4: h) Assegurar o cumprimento das metas corporativas da Caritas em toda a Diocese, em coordenação com os párocos, arciprestes e vigários;
  159. Número ou marcador, página 4: i) Incentivar o desenvolvimento institucional da Caritas na Diocese, promovendo a criação e orientação das Caritas Paroquiais. Além disso, realizar a coordenação com as instituições eclesiais de caridade e acção social na Diocese;
  160. Número ou marcador, página 4: j) Quaisquer outras que, se for caso disso, o Bispo determinar.
  161. Número ou marcador, página 4: Dois) O Assistente Eclesiástico cessará as suas funções:
  162. Número ou marcador, página 4: a) Verificando-se o termo do período para o qual foi nomeado;
  163. Número ou marcador, página 4: b) Pela apresentação da sua demissão, devidamente aceite pelo Bispo;
  164. Número ou marcador, página 4: c) Por revogação da sua nomeação pelo Bispo.
  165. Número ou marcador, página 5: Três) Após a cessação, permanecerá em funções até à nomeação de novo Assistente Eclesiástico.
  166. Texto do artigo, página 5: F - Do secretariado Diocesano de Caritas
  167. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  168. Texto do artigo, página 5: Composição
  169. Texto do artigo, página 5: O Secretariado Diocesano é composto pelo Secretário Diocesano da Caritas, Secretário Diocesano Adjunto, tesoureiro e pessoal necessário.
  170. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  171. Texto do artigo, página 5: Funções
  172. Texto do artigo, página 5: O Secretariado Diocesano de Caritas tem as seguintes funções:
  173. Número ou marcador, página 5: a) Executar as tarefas que lhe forem atribuídas pela Assembleia Diocesana e/ou pelo Conselho Executivo;
  174. Número ou marcador, página 5: b) Apoiar e coordenar as actividades das Caritas Regionais, Paroquiais e das organizações membros;
  175. Número ou marcador, página 5: c) Estabelecer e manter contactos com as organizações provinciais, nacionais e estrangeiras;
  176. Número ou marcador, página 5: d) Elaborar e apresentar os relatórios exigidos pelo Conselho Executivo;
  177. Número ou marcador, página 5: e) Responsabilizar-se pela boa conservação e arquivo da correspondência da Caritas, bem como de toda documentação;
  178. Número ou marcador, página 5: f) Preparar as sessões da Assembleia Diocesana e do Conselho Executivo.
  179. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Das competências e funções
  180. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 5: Compete ao Secretário Diocesano:
  182. Número ou marcador, página 5: a) Dirigir todos os serviços do Secretariado Diocesano de Caritas;
  183. Número ou marcador, página 5: b) Angariar fundos para facilitar a acção da Caritas Diocesana;
  184. Número ou marcador, página 5: c) Assistir, sem direito a voto, a todas sessões previstas nestes Estatutos, com excepção das reuniões do Conselho Presbiteral Diocesano;
  185. Número ou marcador, página 5: d) Lavrar as actas das sessões do Conselho Executivo e submetê-las a aprovação na sessão seguinte deste órgão;
  186. Número ou marcador, página 5: e) Elaborar os relatórios que lhe forem solicitados;
  187. Número ou marcador, página 5: f) Dar andamento a toda a correspondência;
  188. Número ou marcador, página 5: g) Executar todas as tarefas que lhe forem atribuídas pelo Presidente, dentro das suas competências;
  189. Número ou marcador, página 5: h) Representar a Caritas Diocesana de Nacala e vincular a Associação em todos os actos, sempre que conte com a outorga de tais poderes pelo Bispo da Diocese.
  190. Texto do artigo, página 5: F- Secretário Diocesano Adjunto
  191. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 5: Atribuições
  193. Texto do artigo, página 5: O Secretário Diocesano Adjunto coadjuva e substitui o Secretário Diocesano da Caritas em casos de impedimento.
  194. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Do regime económico
  195. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  196. Número ou marcador, página 5: Um) Constituem receitas da Caritas Diocesana de Nacala:
  197. Número ou marcador, página 5: a) O produto de campanhas, do ofertório do dia de Caritas Diocesana e da recolha organizada de donativos como meios de estabelecer uma conveniente comunhão cristã de bens;
  198. Número ou marcador, página 5: b) Donativos de dentro e de fora do país;
  199. Número ou marcador, página 5: c) Heranças legadas e outros bens que lhe sejam legalmente doados;
  200. Número ou marcador, página 5: d) Outras receitas.
  201. Número ou marcador, página 5: Dois) Todos os modos de receitas da Caritas Diocesana de Nacala deverão salvaguardar a natureza e objectivos da Instituição.
  202. Número ou marcador, página 5: Três) Todos os bens móveis e imóveis da Caritas Diocesana de Nacala devem ser inventariados.
  203. Número ou marcador, página 5: Quatro) O dinheiro obtido ou disponível deve ser depositado num Banco, numa conta titulada pela Caritas Diocesana de Nacala.
  204. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Da revisão dos estatutos e casos omissos
  205. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 5: Revisão dos estatutos
  207. Número ou marcador, página 5: Um) A iniciativa da alteração ou revisão dos estatutos é da competência do Conselho Executivo.
  208. Número ou marcador, página 5: Dois) Decidida a alteração ou revisão, o Conselho Executivo formará um grupo de
  209. Texto do artigo, página 5: trabalho que, dirigido pelo Secretário da Caritas Diocesana, se encarregará de elaborar um novo texto que submeterá à aprovação da Assembleia Diocesana da Caritas.
  210. Número ou marcador, página 5: Três) O texto final será submetido à apreciação da Conselho Presbiteral Diocesano.
  211. Número ou marcador, página 5: Quatro) A aprovação do novo estatuto deverá ser deliberada por uma maioria de dois terços.
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  214. Texto do artigo, página 5: As lacunas e omissões dos presentes estatutos serão regulados nos termos do Código de Direito Canónico, Lei das Associações e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  215. Texto do artigo, página 5: Nampula, 16 de Junho de 2020. O Conservador, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 5: Adrian Mechanics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  217. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100930315, uma entidade denominada Adrian Mechanics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  218. Texto do artigo, página 5: Adrian Robin Maré, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A05673409, emitido pelo Governo da República da África do Sul, a 5 de Dezembro de 2016, com domicílio na África do Sul, representado pela senhora Carla Guiomar Carlos, maior, natural de Xinavane, de nacionalidade mocambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100004880B, emitido em Maputo, a 29 de Agosto de 2019, com domicílio em Maputo, na Avenida Kwame Nkrumah, n.º 1013, bairro da Sommerchield.
  219. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 5: Denominação e duração
  221. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Adrian Mechanics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade
  222. Texto do artigo, página 6: comercial unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  223. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 6: Sede
  225. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Justino Chemane, na rua 3516, n.º 73, bairro da Sommerschield II, Maputo, Moçambique.
  226. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  227. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  229. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal a manutenção preventiva, reparação, modificação de viaturas, máquinas, motores e outros equipamentos mecânicos.
  230. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios.
  231. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 6: Capital social
  233. Texto do artigo, página 6: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Adrian Robin Maré.
  234. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 6: Administração e gestão da sociedade
  236. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral.
  237. Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  238. Número ou marcador, página 6: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
  239. Número ou marcador, página 6: Quatro) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
  240. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  241. Texto do artigo, página 6: Formas de obrigar a sociedade
  242. Texto do artigo, página 6: A sociedade fica obrigada:
  243. Texto do artigo, página 6: a ) p e l a a s s i n a t u r a d e d o i s administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção;
  244. Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  245. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 6: Disposições finais e transitórias
  247. Texto do artigo, página 6: Os administradores da sociedade serão nomeados mediante deliberação da assembleia geral.
  248. Texto do artigo, página 6: Maputo, 23 de Junho de 2020. O Técnico, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 6: Afritubo – Tubos e Acessórios, Limitada
  250. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral ordinária, datada de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezassete, da Sogestão – Contabilidade Auditoria e Administração, S.A., devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 10882, a folhas 92 do livro C-92, deliberou-se sobre a mudança da designação de um dos sócios, de Sogestão – Contabilidade Auditoria e Administração S.A. para Sogestão – Grupo Alves da Silva – SGPS, S.A.
  251. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.° 1128, na cidade de Maputo.
  252. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  253. Número ou marcador, página 6: Um) Delibera-se sobre a mudança da designação de um dos sócios de Sogestão – Contabilidade Auditoria e Administração, S.A. para Sogestão – Grupo Alves da Silva – SGPS, SA. e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1128, em Maputo.
  254. Número ou marcador, página 6: Dois) Administração pode deslocar a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional e ainda
  255. Texto do artigo, página 6: criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  256. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 6: O objecto da sociedade consiste na compra e venda de prédios e/ou suas fracções, revenda dos adquiridos para esse fim, gestão e administração de propriedades próprias e/ou alheias, incluindo a atividade de cobranças de rendas, e a gestão de participações sociais noutras sociedades como forma indireta de exercício de actividades económicas.
  258. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 18 de Junho de 2020. —
  259. Texto do artigo, página 6: O Técnico, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 6: Agrieco Moçambique, Limitada
  261. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Janeiro de dois mil e vinte, foi alterado o pacto social da sociedade Agrieco Moçambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob n.º 100052911, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos primeiro e quinto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  262. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  264. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Agrieco Moçambique – Sociedade de Promoção de Desenvolvimento e Consultoria, Limitada, tem a sua sede no bairro de Muhala Expansão, rua Moagem Saíde, n.º 29, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer forma de representação bem como escritórios, onde e quando julgue conveniente.
  265. Texto do artigo, página 6: ......................................................................
  266. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 6: Capital social
  268. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de três quotas, dos sócios
  269. Texto do artigo, página 7: José Paulo Cristiano Taimo, 60.00,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, Beatrice Tschinkel, 30.000,00MT, correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social e Gerald Tschinkel com uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
  270. Texto do artigo, página 7: Nampula, 24 de Fevereiro de 2020. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 7: Alves da Silva – Imobiliária e Gestão, Limitada
  272. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral ordinária, datada de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezassete, da Sogestão – Contabilidade Auditoria e Administração, S.A., devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 10882, a folhas 92 do livro C-92, deliberou-se sobre a mudança da designação de um dos sócios de Sogestão – Contabilidade Auditoria e Administração, S.A. para Sogestão – Grupo Alves da Silva – SGPS, S.A.
  273. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.° 1128, na cidade de Maputo.
  274. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  275. Número ou marcador, página 7: Um) Delibera-se sobre a mudança da designação de um dos sócios de Sogestão – Contabilidade Auditoria e Administração, S.A. para Sogestão – Grupo Alves da Silva – SGPS, S.A., e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1128, em Maputo.
  276. Número ou marcador, página 7: Dois) Administração pode deslocar a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional e ainda criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  277. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 7: O objecto da sociedade consiste na compra e venda de prédios e/ou suas fracções, revenda dos adquiridos para esse fim, gestão e administração de propriedades próprias e/ou alheias, incluindo a atividade de cobranças de rendas, e a gestão de participações sociais noutras sociedades como forma indireta de exercício de actividades económicas.
  279. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 18 de Junho de 2020. — O Técnico,
  280. Texto do artigo, página 7: Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 7: AZ Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
  282. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101339297, uma entidade denominada AZ Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  283. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  284. Texto do artigo, página 7: Alimamade Rizuan, solteiro, maior, nascido a 6 de Fevereiro de 1994, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, filho de Momade Rizuan Alimamade e de Risana Mahomed Rafic, residente na Avenida Maguiguana, n.º 1892, rés-do-chão, bairro Alto Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187505M, emitido a 29 de Maio de 2015, emitido pela Direcção Identificação Civil de Maputo, cidade de Maputo. Que, pelo presente contrato escrito particular,
  285. Texto do artigo, página 7: constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  286. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
  288. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação social AZ Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal.
  289. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  290. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  292. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1786, rés-do-chão, bairro Central A, na cidade de Maputo, Distrito de Kampfumu, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem de direito.
  293. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  295. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  296. Número ou marcador, página 7: a) Comercialização a retalho e a grosso de computadores, periféricos e programas informáticos (programação informática);
  297. Número ou marcador, página 7: b) Comercialização a retalho e a grosso de loiças, cutelaria e de outros artigos similares para o uso doméstico;
  298. Número ou marcador, página 7: c) Projecto de implementação de sistema de informática, comercialização
  299. Texto do artigo, página 7: de material de ferragem, loiça sanitária, tijoleira, material de construção, material elétrico, tintas;
  300. Número ou marcador, página 7: d) Imobiliária e comercialização de material de construção;
  301. Número ou marcador, página 7: e) Comercialização de todo o tipo de eletrodomésticos;
  302. Número ou marcador, página 7: f) Comercialização de material de canalização;
  303. Número ou marcador, página 7: g) Comercialização de acessórios para viaturas, compra e venda de propriedades;
  304. Número ou marcador, página 7: h) Equipamento para higiene e limpeza;
  305. Número ou marcador, página 7: i) Productos plásticos;
  306. Número ou marcador, página 7: j) Imobiliário e venda;
  307. Número ou marcador, página 7: k) Contabilidade, consultoria, documentos pessoais, consultoria de negócio e outras prestações de serviços;
  308. Número ou marcador, página 7: l) Comercialização de roupas, calçado, acessórios e artigos de ginásio; comercialização de toda a roupa de dança contemporânea;
  309. Número ou marcador, página 7: m) Aluguer de roupas, calçado e acessórios;
  310. Número ou marcador, página 7: n) Aluguer de toda a roupa de dança contemporânea;
  311. Número ou marcador, página 7: o) Comércio geral;
  312. Número ou marcador, página 7: p) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
  313. Texto do artigo, página 7: –
  314. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  316. Texto do artigo, página 7: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota de valor nominal, pertencente ao sócio Alimamade Rizuan.
  317. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  319. Texto do artigo, página 7: A administração da sociedade será exercida pelo senhor Alimamade Rizuan, que desde já fica nomeado administrador.
  320. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  322. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  323. Número ou marcador, página 7: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
  324. Texto do artigo, página 7: Maputo, 23 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 7: Bombas Asfhaquito, Limitada
  326. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do
  327. Texto do artigo, página 8: Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101288897, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Bombas Asfhaquito, Limitada, constituída entre os sócios:
  328. Texto do artigo, página 8: Abacassam Mahomed Hanif Elias, casado, natural da Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100721047B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 15 de Junho de 2012, com validade vitalícia, residente na cidade de Nampula, bairro Urbano Central, rua dos Continuadores;
  329. Texto do artigo, página 8: Cairunissa Nazinin Abacassamo, casada, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100740961P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 4 de Março de 2016 e válido até a 4 de Março de 2021, residente na cidade de Nampula, bairro Urbano Central; e
  330. Texto do artigo, página 8: Mahomed Ashfak Abacassam, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100769025M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 20 de Maio de 2015 e válido até 20 de Maio de 2020, residente na cidade de Nampula, bairro Urbano Central. Que celebram o presente contrato de
  331. Texto do artigo, página 8: sociedade com base nos artigos que se seguem:
  332. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  334. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Bombas Asfhaquito, Limitada.
  335. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  337. Texto do artigo, página 8: A sociedade Bombas Asfhaquito, Limitada, constituída sob forma de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no bairro de Muahivire, Avenida das FPLM, cidade de Nampula.
  338. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  340. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  341. Número ou marcador, página 8: a) Comércio a grosso e a retalho de combustíveis líquidos;
  342. Número ou marcador, página 8: b) Prestação de serviços em diversas áreas.
  343. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto
  344. Texto do artigo, página 8: de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
  345. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  346. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  348. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), dividido nas seguintes quotas:
  349. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abacassam Mahomed Hanif Elias;
  350. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Cairunissa Nazinin Abacassamo; e
  351. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Ashfak Abacassam.
  352. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
  354. Texto do artigo, página 8: À sociedade, mediante decisão dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração de um dos sócios.
  355. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  356. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  357. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Abacassam Mahomed Hanif Elias, Cairunissa Nazinin Abacassamo e Mahomed Ashfak Abacassam, de forma indistinta, e que desde já são nomeados administradores, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  358. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete aos administradores todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo
  359. Texto do artigo, página 8: designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  360. Número ou marcador, página 8: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  361. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  362. Texto do artigo, página 8: (Herdeiros)
  363. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado na lei.
  364. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  365. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  366. Texto do artigo, página 8: Em todos casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  367. Texto do artigo, página 8: Nampula, 12 de Fevereiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 8: Centro de Medicina Materno Fetal, Limitada
  369. Texto do artigo, página 8: Certifico para efeitos de publicação, por contrato social de vinte e quatro de Julho de dois mil e dezanove, a sociedade Centro de Medicina Materno Fetal, Limitada, tem a sua sede na Avenida General Cândido Mondlane, Condomínio 4Life, Bloco B, Fracção BB, bairro Costa do Sol, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101187268, foi constituída uma sociedade por quotas entre:
  370. Texto do artigo, página 8: Eulália Clara Américo Macovela Dauane, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100238994F, emitido a 23 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  371. Texto do artigo, página 8: Lélio Manuel Rungo Dauane, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101182997M, emitido a 7 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  372. Texto do artigo, página 9: Alícia Rolanda Macovela Dauane, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102075044M, emitido a 16 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  373. Texto do artigo, página 9: Thandywe Larissa Macovela Dauane, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102075051I, emitido a 16 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  374. Texto do artigo, página 9: Lia Luana Macovela Dauane, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107677692Q, emitido a 5 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  375. Texto do artigo, página 9: Que constituem uma sociedade colectiva de cinco sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  376. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  378. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Centro de Medicina Materno Fetal, Limitada, tem a sua sede na Avenida General Cândido Mondlane, Condomínio 4Life, Bloco B, Fracção BB, bairro Costa do Sol, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  379. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 9: Duração
  381. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  382. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 9: Objecto e participação
  384. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
  385. Número ou marcador, página 9: a) Exercício da profissão na área de saúde;
  386. Número ou marcador, página 9: b) Consultas e exames médicos na área de ginecologia e obstetricia;
  387. Número ou marcador, página 9: c) Consultas e exames médicos na orientação genética;
  388. Número ou marcador, página 9: d) Exames 3D/4D, aminiocentese, dopplervelofluxometria;
  389. Número ou marcador, página 9: e) Outros exames médicos;
  390. Número ou marcador, página 9: f) Consultas gerais e outras especialidades.
  391. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 9: Capital social
  393. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, distribuído em 25% para cada
  394. Texto do artigo, página 9: sócio menor, respectivamente, Alícia Rolanda Macovela Dauane, Thandywe Larissa Macovela Dauane e Lia Luana Macovela Dauane e 12.5% para cada sócio maior, respectivamente, Eulália Clara Américo Macovela Dauane e Lélio Manuel Rungo Dauane.
  395. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  396. Texto do artigo, página 9: Administração da sociedade
  397. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é exercida por dois administradores, os sócios maiores de idade, nomeadamente Eulália Clara Américo Macovela Dauane e Lélio Manuel Rungo Dauane.
  398. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  399. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  400. Texto do artigo, página 9: Formas de obrigar a sociedade
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