III SÉRIE — n.º 121

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 121/2020

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Texto do artigo · p. 9 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios maiores.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios maiores, a sociedade continuará com os sócios menores, nomeadamente Alícia Rolanda Macovela Dauane, Thandywe Larissa Macovela Dauane e Lia Luana Macovela Dauane.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Disposição final
Texto do artigo · p. 9 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 9 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Dong Yeong Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101336662, uma entidade denominada Dong Yeong Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Dong Yeong Engineering & Construction Co, Limitada, Registro de Corporação n.º 110111-1068885, empresa em nome colectivo, de origem sul-coreana, sediada na República da Coreia, Seul, Yeongdeungpogu, com Registo Comercial n.º 211-86-
Texto do artigo · p. 9 04589, emitido pelo National Tax Service da República da Coreia, representada pelo senhor Kim Jung Pil, portador do Passaporte n.º M30674849, residente na rua da Imprensa, n.º 256, Prédio 33 andares, vigésimo andar, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 9 In Sik Hong, casado, maior, natural da República da Coreia, de nacionalidade sulcoreana, residente na cidade de Maputo, na rua da Imprensa, n.º 256, Prédio 33 andares, vigésimo andar, portador do Passaporte n.º M51544876, válido até dia 27 de Março de 2029, emitido pelo Ministério de Relações Estrangeiras. É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Dong Yeong Mozambique, Limitada, e será regido pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua da Imprensa, n.º 256, Prédio 33 andares, sexto andar, sala 621, bairro Central.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 9 a) Instalação e montagem de equipamentos eléctricos de baixa, média e alta tenção;
Número ou marcador · p. 9 b) Engenharia e construção civil;
Número ou marcador · p. 9 c) Testes não destrutivos;
Número ou marcador · p. 9 d) Prospeção, pesquisa, exploração e comercialização de minerais e metais;
Número ou marcador · p. 9 e) Transporte, indústria;
Número ou marcador · p. 9 f) Hotelaria, turismo e ecoturismo;
Número ou marcador · p. 9 g) Comércio geral, agricultura, prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 9 h) Imobiliária, prestação de serviços em telecomunicações;
Número ou marcador · p. 9 i) Importação e exportação, fábricas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de doze milhões (12.000.000,00MT), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota com o valor nominal de dez milhões e oitocentos mil meticais (10.800.000,00MT), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente a Dong Yeong; e
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota com o valor nominal de um milhão e duzentos mil meticais (1.200.000,00MT), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio In Sik Hong.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá se aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já autorizadas as divisões para o efeito, porém a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, dando neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes, em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para os devidos efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 10 Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo, deverão comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da cata, referida no número dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A falta de reposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhe incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 10 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada as sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência, salvo nos caso em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio impedido de comparecer na reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por ambos os sócios, Dong Yeong Engineering & Construction, Limitada e Jung Pil Kim, cujo administrador é Dong Yeong Engineering & Construction, Limitada com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os administradores poderão delegar poderes de representarão da sociedade para outro sócio, e, para pessoas estranhas à delegação de poderes, será feita mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos, será necessária a assinatura de ambos administradores ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 10 No caso de morte ou interdição de alguns sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos os represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 10 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 23 de Junho de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Easy Link, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 10 de Junho de 2020, exarada na sede social da sociedade denominada Easy Link, Limitada, sita no bairro Central, Avenida 24 de Julho, Maputo, matriculada, sob o NUEL 101182339, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, procedeu-se na sociedade em epígrafe à prática do seguinte acto: alteração integral dos estatutos da sociedade, passando a reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Easy Link, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro Central, Avenida Agostinho Neto, n.º 607, primeiro andar, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social: a) Medição comercial;
Número ou marcador · p. 11 b) Investimentos e participações financeiras;
Número ou marcador · p. 11 c) Comércio geral e assistência auto; e
Número ou marcador · p. 11 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode ainda exercer qualquer actividade comercial e/ou industrial, sempre que a administração o deliberar e for autorizada pelas entidades competentes, quando necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma no valor nominal de setecentos mil meticais, correspondente a 70% do capital social, pertencente à sócia Unaysah Farook Jasat; e
Número ou marcador · p. 11 b) Outra no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a 30% do capital social, pertencente à sócia Roshan Isamail.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão de quotas entre sócias é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 11 qualquer das sócias a terceiros depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral das sócias reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócia com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade compete à sócia Unaysah Farook Jasat, que desde já é nomeada administradora única.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As sócias poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de uma das duas sócias.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 11 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, 10 de Junho de 2020. —
Texto do artigo · p. 11 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 EVMS, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101296768, uma entidade denominada EVMS, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Margarida Oliveira da Silva, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103997660F, emitido a 30 de Outubro de 2015, residente em Maputo, na rua Kibiriti Diwani, n.º 59; e
Texto do artigo · p. 11 Edgar Fernandes Adolfo Virgílio, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100696061C, emitido a 9 de Maio de 2016, residente em Maputo, na rua Kibiriti Diwani, n.º 59.
Texto do artigo · p. 11 Considerando que: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada EVMS, Limitada, cujo objecto principal é o exercício de actividades de exploração de estabelecimentos comerciais que se dediquem a todos os tipos de actividades incluindo a venda de combustíveis, lubrificantes e produtos diversos assim como a prestação de serviços conexos àquela.
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 137, cidade de Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (três) quotas, de igual valor de 50.000,00MT, correspondente cada uma a 50% do capital social, pertencentes respectivamente aos sócios Margarida Oliveira da Silva e Edgar Fernandes Adolfo Virgílio.
Texto do artigo · p. 11 As partes (sócios) decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo reger-se nos termos das disposições dos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de EVMS, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Trabalho, n.°137, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de exploração de estabelecimentos comerciais que se dediquem a todos os tipos de actividades, incluindo a venda de combustíveis, lubrificantes e produtos diversos assim como a prestação de serviços conexos àquela.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Margarida Oliveira da Silva; e
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital
Texto do artigo · p. 12 social cada, pertencente a Edgar Fernandes Adolfo Virgílio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 12 Dois) É livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descendentes ou ascendentes do sócio.
Número ou marcador · p. 12 Três) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas a qualquer título.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 12 Sete) Se mais do que um sócio pretender o exercer o direito de preferência, as quotas serão rateadas na proporção das que, ao tempo, cada um deles possuir.
Número ou marcador · p. 12 Oito) No caso da transmissão gratuita entre vivos, o direito de preferência será exercido pela forma prevista neste artigo, sendo o seu valor calculado de acordo com o balanço especialmente realizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Por acordo com o próprio sócio que dela for titular;
Número ou marcador · p. 12 b) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
Número ou marcador · p. 12 c) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer um dos sócios for dada em penhora, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois
Texto do artigo · p. 12 últimos casos seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 12 d) Quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócio, a respectiva quota não fique a pertencer ao sócio inicial;
Número ou marcador · p. 12 e) Se sendo pessoa colectiva, dissolverse;
Número ou marcador · p. 12 f) Venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 12 g) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
Número ou marcador · p. 12 h) Por exoneração ou exclusão de um sócio;
Número ou marcador · p. 12 i) Quando a quota seja cedida com violação do artigo sexto deste contrato;
Número ou marcador · p. 12 j) Quando o titular dolosamente prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, o pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 12 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 12 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 12 c) Eleição dos administradores.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado, mediante simples carta mandadeira ou terceiro com procuração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Votação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 12 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 12 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Cessão de quota;
Número ou marcador · p. 12 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos administradores.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica obrigada: a) Pela assinatura de um administrador,
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em cada assembleia geral ordinária o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 13 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 13 a) 5% (cinco por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
Número ou marcador · p. 13 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas à deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 13 Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade, para o primeiro mandato que termina a 31 de Dezembro de 2024, os sócios Margarida Oliveira da Silva e Edgar Fernandes Adolfo Virgílio.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 23 de Junho de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Family House, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Setembro de dois mil e dezanove, foi registada, sob o NUEL 101208737, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade Family House, Limitada, constituída por documento particular a 3 de Setembro de 2015, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Family House, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Matundo, Unidade Cambinde, cidade de Tete, podendo, por deliberação das sócias, reunidas em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto social arrendamento de residências, quartos, prestação de serviços de eventos, aluguer de viaturas, fornecimento de refeições, salão de conferências, vendas, salão e boutique, costura, venda de material de escritório, escolar e informático.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, por deliberação das sócias, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, correspondente a 75% do capital social, pertencente à sócia Tânia Alexandre Manguele, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro Matola A, Rua do Impasse, n.º 193B, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101399530F, de 24 de Maio de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com NUIT 100473781;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Winnie Jorge Cunha, solteira, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro Matola A, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102504541M, de 23 de Agosto de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representada neste acto pela sua progenitora senhora Tânia Alexandre Manguele, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro Matola A, Rua do Impasse, n.º 193B, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101399530F, de 24 de Maio de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com NUIT 146955908.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia Tânia Alexandre Manguele, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções,
Texto do artigo · p. 14 podendo, para tal, constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Por deliberação das sócias ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 14 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e, sendo a dissolução resultado de deliberação das sócias, serão elas as suas liquidatárias.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Tete, 12 de Junho de 2020. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 14 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 14 Ferragem Divina, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101320413, uma entidade denominada Ferragem Divina, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 14 nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Ornelas Lurdes Massango, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairrro do Bagamoyo, n.º 114, quarteirão 1, cidade de Maputo, pordora do Bilhete de Identidade n.º 110300063338B, emitido a 30 de Abril de 2005, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 14 Maria Rosa Armanado Muzonda, casada, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Ndlavela, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101620644C, emitido a 12 de Fevereiro de 2016, em Matola. Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Ferragem Divina, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato e demais legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida de Moçambique, bairro George Dimitrov, n.º 808, quarteirão 4.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedde tem como objecto principal: ferragem com a venda de materiais de construção desde artigos sanitários, tubos e seus acessórios, tijoleira, azulejos, material eléctrico e outros.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma das duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota nominal no valor de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente à sócia Ornelas Lurdes Massango;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota nominal no valor de 120,000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Maria Rosa Armanado Muzonda.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 14 Da responsabilidade pelas obrigações sociais e administrativas, e omissões
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Responsabilidade pelas obrigações sociais e administrativas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A admnistração e o conselho de gerência constituem os orgãos sociais da sociedde.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, pertencem à sócia Ornelas Lurdes Massango, desde já nomeada
Texto do artigo · p. 14 gerente com dispensa de caução e dispõe dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objectivo social.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto fica omisso no presente estatuto regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 23 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Ferro & Aço – Iron and Steel Mz, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral ordinária, datada de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezassete, da Sogestão – Contabilidade Auditoria e Administração, S.A., devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 10882, a folhas 92 do Livro C-92, deliberou-se sobre a mudança da designação de um dos sócios, de Sogestão – Contabilidade Auditoria e Administração, S.A.. para Sogestão – Grupo Alves da Silva – SGPS, S.A.
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.° 1128, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 14 Um) Delibera-se sobre a mudança da designação de um dos sócios, de Sogestão – Contabilidade Auditoria e Administração, S.A. para Sogestão – Grupo Alves da Silva – SGPS, SA., e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1128, em Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A administração pode deslocar a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional e ainda criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 O objecto da sociedade consiste na compra e venda de prédios e/ou suas fracções, revenda dos adquiridos para esse fim, gestão e administração de propriedades próprias e/ou alheias, incluindo a atividade de cobranças de rendas, e a gestão de participações sociais noutras sociedades como forma indireta de exercício de actividades económicas.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 18 de Junho de 2020. – O Técnico,
Texto do artigo · p. 14 Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 GTS Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101339386, uma entidade denominada GTS Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Gilhwan Oh, casado, maior, natural da República da Coreia, de nacionalidade sul-coreana, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º M82118552, válido até dia 31 de Outubro de 2026, emitido pelo Ministério da Relações Estrangeiras da República da Coreia, residente em Maputo, Rua da Imprensa, n.º 256, prédio 33 andares. É celebrado, nos termos do artigo 90 do
Texto do artigo · p. 15 Código Comercial, um contrato de sociedade, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de GTS Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regido pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua da Imprensa, n.º 256, Prédio 33 andares, sexto andar, sala 621, bairro Central.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 15 a) Testes não destrutíveis;
Número ou marcador · p. 15 b) Engenharia e construção civil;
Número ou marcador · p. 15 c) Instalação e montagem de transformadores eléctricos de baixa, média e alta tenção;
Número ou marcador · p. 15 d) Prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de minerais e metais;
Número ou marcador · p. 15 e) Transporte;
Número ou marcador · p. 15 f) Indústria;
Número ou marcador · p. 15 g) Hotelaria, turismo e ecoturismo;
Número ou marcador · p. 15 h) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 15 i) Agricultura;
Número ou marcador · p. 15 j) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 15 k) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 15 l) Prestação de serviços em telecomunicações;
Número ou marcador · p. 15 m) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 15 n) Fábricas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza
Texto do artigo · p. 15 comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de sessenta e cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Gilhwan Oh, que fica designado administrador.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos sues actos e contractos, será necessária a assinatura do administrador, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por vontade do sócio, ele será liquidatário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 15 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 23 de Junho de 2020. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 HKK, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101318419, uma entidade denominada HKK, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 15 nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Ali Cassamo Nuro Momade, solteiro, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, quarteirão 4, casa n.º 1107, MachavaSede, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101219961N, de 11 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 15 Aida João Govene, solteira, maior, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Matola Rio, Boane, quarteirão 2, casa n.º 119, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101040155M, de 27 de Julho de 2015. Que, pelo presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 15 outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de HKK, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida Josina Machel, Talhão n.º 723, casa n.º 127, quarteirão 10, Matola Gare.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto venda de produtos de limpeza.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito pelos sócios:
Número ou marcador · p. 15 a) Ali Cassamo Nuro Momade, com o valor de 13.000,00MT, correspondente a 70% do capital social; e
Número ou marcador · p. 15 b) Aida João Govene, com o valor de 7.000,00MT, correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Ali Cassamo Nuro Momade e Aida João Govene, como sócio e gerente e com plenos poderes para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos sócios gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios maiores.
  2. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  3. Texto do artigo, página 9: Morte, interdição ou inabilitação
  4. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios maiores, a sociedade continuará com os sócios menores, nomeadamente Alícia Rolanda Macovela Dauane, Thandywe Larissa Macovela Dauane e Lia Luana Macovela Dauane.
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  6. Texto do artigo, página 9: Disposição final
  7. Texto do artigo, página 9: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  8. Texto do artigo, página 9: O Técnico, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 9: Dong Yeong Mozambique, Limitada
  10. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101336662, uma entidade denominada Dong Yeong Mozambique, Limitada.
  11. Texto do artigo, página 9: Dong Yeong Engineering & Construction Co, Limitada, Registro de Corporação n.º 110111-1068885, empresa em nome colectivo, de origem sul-coreana, sediada na República da Coreia, Seul, Yeongdeungpogu, com Registo Comercial n.º 211-86-
  12. Texto do artigo, página 9: 04589, emitido pelo National Tax Service da República da Coreia, representada pelo senhor Kim Jung Pil, portador do Passaporte n.º M30674849, residente na rua da Imprensa, n.º 256, Prédio 33 andares, vigésimo andar, cidade de Maputo; e
  13. Texto do artigo, página 9: In Sik Hong, casado, maior, natural da República da Coreia, de nacionalidade sulcoreana, residente na cidade de Maputo, na rua da Imprensa, n.º 256, Prédio 33 andares, vigésimo andar, portador do Passaporte n.º M51544876, válido até dia 27 de Março de 2029, emitido pelo Ministério de Relações Estrangeiras. É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 9: (Denominação social e sede)
  16. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Dong Yeong Mozambique, Limitada, e será regido pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  17. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua da Imprensa, n.º 256, Prédio 33 andares, sexto andar, sala 621, bairro Central.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 9: (Objectivo)
  23. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objectivo:
  24. Número ou marcador, página 9: a) Instalação e montagem de equipamentos eléctricos de baixa, média e alta tenção;
  25. Número ou marcador, página 9: b) Engenharia e construção civil;
  26. Número ou marcador, página 9: c) Testes não destrutivos;
  27. Número ou marcador, página 9: d) Prospeção, pesquisa, exploração e comercialização de minerais e metais;
  28. Número ou marcador, página 9: e) Transporte, indústria;
  29. Número ou marcador, página 9: f) Hotelaria, turismo e ecoturismo;
  30. Número ou marcador, página 9: g) Comércio geral, agricultura, prestação de serviços;
  31. Número ou marcador, página 9: h) Imobiliária, prestação de serviços em telecomunicações;
  32. Número ou marcador, página 9: i) Importação e exportação, fábricas.
  33. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 10: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  37. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de doze milhões (12.000.000,00MT), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  38. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com o valor nominal de dez milhões e oitocentos mil meticais (10.800.000,00MT), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente a Dong Yeong; e
  39. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota com o valor nominal de um milhão e duzentos mil meticais (1.200.000,00MT), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio In Sik Hong.
  40. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá se aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
  43. Número ou marcador, página 10: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já autorizadas as divisões para o efeito, porém a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, dando neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes, em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  44. Número ou marcador, página 10: Dois) Para os devidos efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
  45. Número ou marcador, página 10: Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo, deverão comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da cata, referida no número dois deste artigo.
  46. Número ou marcador, página 10: Quatro) A falta de reposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhe incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
  47. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
  49. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 10: (Assembleias gerais)
  52. Número ou marcador, página 10: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada as sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência, salvo nos caso em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  53. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio impedido de comparecer na reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
  54. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
  56. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por ambos os sócios, Dong Yeong Engineering & Construction, Limitada e Jung Pil Kim, cujo administrador é Dong Yeong Engineering & Construction, Limitada com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 10: Três) Os administradores poderão delegar poderes de representarão da sociedade para outro sócio, e, para pessoas estranhas à delegação de poderes, será feita mediante deliberação da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 10: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos, será necessária a assinatura de ambos administradores ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  60. Número ou marcador, página 10: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
  61. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 10: (Morte ou interdição)
  63. Texto do artigo, página 10: No caso de morte ou interdição de alguns sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos os represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
  64. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 10: (Balanço)
  66. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  67. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  68. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  70. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
  71. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 10: (Legislação aplicável)
  73. Texto do artigo, página 10: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 10: Maputo, 23 de Junho de 2020. O Técnico, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 10: Easy Link, Limitada
  76. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 10 de Junho de 2020, exarada na sede social da sociedade denominada Easy Link, Limitada, sita no bairro Central, Avenida 24 de Julho, Maputo, matriculada, sob o NUEL 101182339, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, procedeu-se na sociedade em epígrafe à prática do seguinte acto: alteração integral dos estatutos da sociedade, passando a reger-se pelos artigos seguintes:
  77. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  79. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Easy Link, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  80. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 10: (Sede e representações)
  82. Texto do artigo, página 10: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro Central, Avenida Agostinho Neto, n.º 607, primeiro andar, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  83. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  85. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  86. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  88. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social: a) Medição comercial;
  89. Número ou marcador, página 11: b) Investimentos e participações financeiras;
  90. Número ou marcador, página 11: c) Comércio geral e assistência auto; e
  91. Número ou marcador, página 11: d) Importação e exportação.
  92. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode ainda exercer qualquer actividade comercial e/ou industrial, sempre que a administração o deliberar e for autorizada pelas entidades competentes, quando necessário.
  93. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  95. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo:
  96. Número ou marcador, página 11: a) Uma no valor nominal de setecentos mil meticais, correspondente a 70% do capital social, pertencente à sócia Unaysah Farook Jasat; e
  97. Número ou marcador, página 11: b) Outra no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a 30% do capital social, pertencente à sócia Roshan Isamail.
  98. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 11: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  100. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão de quotas entre sócias é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  101. Texto do artigo, página 11: qualquer das sócias a terceiros depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  102. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  104. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral das sócias reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  105. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócia com antecedência mínima de oito dias.
  106. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  107. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
  108. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade compete à sócia Unaysah Farook Jasat, que desde já é nomeada administradora única.
  109. Número ou marcador, página 11: Dois) As sócias poderão constituir procuradores da sociedade.
  110. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de uma das duas sócias.
  111. Número ou marcador, página 11: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  112. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  113. Texto do artigo, página 11: (Lucros e perdas)
  114. Texto do artigo, página 11: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  115. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  116. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  117. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  118. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 10 de Junho de 2020. —
  119. Texto do artigo, página 11: O Técnico, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 11: EVMS, Limitada
  121. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101296768, uma entidade denominada EVMS, Limitada.
  122. Texto do artigo, página 11: Margarida Oliveira da Silva, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103997660F, emitido a 30 de Outubro de 2015, residente em Maputo, na rua Kibiriti Diwani, n.º 59; e
  123. Texto do artigo, página 11: Edgar Fernandes Adolfo Virgílio, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100696061C, emitido a 9 de Maio de 2016, residente em Maputo, na rua Kibiriti Diwani, n.º 59.
  124. Texto do artigo, página 11: Considerando que: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada EVMS, Limitada, cujo objecto principal é o exercício de actividades de exploração de estabelecimentos comerciais que se dediquem a todos os tipos de actividades incluindo a venda de combustíveis, lubrificantes e produtos diversos assim como a prestação de serviços conexos àquela.
  125. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 137, cidade de Maputo, Moçambique.
  126. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (três) quotas, de igual valor de 50.000,00MT, correspondente cada uma a 50% do capital social, pertencentes respectivamente aos sócios Margarida Oliveira da Silva e Edgar Fernandes Adolfo Virgílio.
  127. Texto do artigo, página 11: As partes (sócios) decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo reger-se nos termos das disposições dos artigos que seguem:
  128. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  130. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de EVMS, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  131. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  133. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Trabalho, n.°137, cidade de Maputo, Moçambique.
  134. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  135. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  137. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de exploração de estabelecimentos comerciais que se dediquem a todos os tipos de actividades, incluindo a venda de combustíveis, lubrificantes e produtos diversos assim como a prestação de serviços conexos àquela.
  138. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração.
  139. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  140. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  142. Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  143. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Margarida Oliveira da Silva; e
  144. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital
  145. Texto do artigo, página 12: social cada, pertencente a Edgar Fernandes Adolfo Virgílio.
  146. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
  148. Texto do artigo, página 12: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  149. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 12: (Transmissão e oneração de quotas)
  151. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre.
  152. Número ou marcador, página 12: Dois) É livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descendentes ou ascendentes do sócio.
  153. Número ou marcador, página 12: Três) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  154. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas a qualquer título.
  155. Número ou marcador, página 12: Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  156. Número ou marcador, página 12: Seis) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  157. Número ou marcador, página 12: Sete) Se mais do que um sócio pretender o exercer o direito de preferência, as quotas serão rateadas na proporção das que, ao tempo, cada um deles possuir.
  158. Número ou marcador, página 12: Oito) No caso da transmissão gratuita entre vivos, o direito de preferência será exercido pela forma prevista neste artigo, sendo o seu valor calculado de acordo com o balanço especialmente realizado para o efeito.
  159. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  161. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos:
  162. Número ou marcador, página 12: a) Por acordo com o próprio sócio que dela for titular;
  163. Número ou marcador, página 12: b) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
  164. Número ou marcador, página 12: c) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer um dos sócios for dada em penhora, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois
  165. Texto do artigo, página 12: últimos casos seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
  166. Número ou marcador, página 12: d) Quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócio, a respectiva quota não fique a pertencer ao sócio inicial;
  167. Número ou marcador, página 12: e) Se sendo pessoa colectiva, dissolverse;
  168. Número ou marcador, página 12: f) Venda ou adjudicação judiciais;
  169. Número ou marcador, página 12: g) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
  170. Número ou marcador, página 12: h) Por exoneração ou exclusão de um sócio;
  171. Número ou marcador, página 12: i) Quando a quota seja cedida com violação do artigo sexto deste contrato;
  172. Número ou marcador, página 12: j) Quando o titular dolosamente prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património.
  173. Número ou marcador, página 12: Dois) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, o pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
  174. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  175. Texto do artigo, página 12: (Aquisição de quotas próprias)
  176. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  177. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  178. Texto do artigo, página 12: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  179. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
  180. Número ou marcador, página 12: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
  181. Número ou marcador, página 12: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  182. Número ou marcador, página 12: c) Eleição dos administradores.
  183. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  184. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  185. Texto do artigo, página 12: (Representação em assembleia geral)
  186. Texto do artigo, página 12: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado, mediante simples carta mandadeira ou terceiro com procuração.
  187. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 12: (Votação)
  189. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  190. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  191. Número ou marcador, página 12: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
  192. Número ou marcador, página 12: a) Aumento ou redução do capital social;
  193. Número ou marcador, página 12: b) Cessão de quota;
  194. Número ou marcador, página 12: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  195. Número ou marcador, página 12: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  196. Número ou marcador, página 12: e) Nomeação e destituição de administradores.
  197. Número ou marcador, página 12: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
  198. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 12: (Administração e gestão da sociedade)
  200. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral.
  201. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos administradores.
  202. Número ou marcador, página 12: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
  203. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  204. Número ou marcador, página 12: Cinco) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
  205. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
  207. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada: a) Pela assinatura de um administrador,
  208. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  209. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 13: (Contas da sociedade)
  211. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  212. Número ou marcador, página 13: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  213. Número ou marcador, página 13: Três) Em cada assembleia geral ordinária o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  214. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 13: (Distribuição de lucros)
  216. Texto do artigo, página 13: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  217. Número ou marcador, página 13: a) 5% (cinco por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
  218. Número ou marcador, página 13: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas à deliberação da assembleia geral.
  219. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  220. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  221. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  222. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  223. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  224. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  225. Texto do artigo, página 13: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  226. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  227. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais e transitórias)
  228. Texto do artigo, página 13: Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade, para o primeiro mandato que termina a 31 de Dezembro de 2024, os sócios Margarida Oliveira da Silva e Edgar Fernandes Adolfo Virgílio.
  229. Texto do artigo, página 13: Maputo, 23 de Junho de 2020. O Técnico, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 13: Family House, Limitada
  231. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Setembro de dois mil e dezanove, foi registada, sob o NUEL 101208737, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade Family House, Limitada, constituída por documento particular a 3 de Setembro de 2015, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  232. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede, forma e representação social)
  234. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Family House, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Matundo, Unidade Cambinde, cidade de Tete, podendo, por deliberação das sócias, reunidas em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  235. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  237. Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  238. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  240. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto social arrendamento de residências, quartos, prestação de serviços de eventos, aluguer de viaturas, fornecimento de refeições, salão de conferências, vendas, salão e boutique, costura, venda de material de escritório, escolar e informático.
  241. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, por deliberação das sócias, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  242. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  244. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  245. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, correspondente a 75% do capital social, pertencente à sócia Tânia Alexandre Manguele, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro Matola A, Rua do Impasse, n.º 193B, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101399530F, de 24 de Maio de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com NUIT 100473781;
  246. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Winnie Jorge Cunha, solteira, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro Matola A, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102504541M, de 23 de Agosto de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representada neste acto pela sua progenitora senhora Tânia Alexandre Manguele, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro Matola A, Rua do Impasse, n.º 193B, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101399530F, de 24 de Maio de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com NUIT 146955908.
  247. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 13: (Administração, representação, competências e vinculação)
  249. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia Tânia Alexandre Manguele, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  250. Número ou marcador, página 13: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções,
  251. Texto do artigo, página 14: podendo, para tal, constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  252. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  253. Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  254. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  255. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  256. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  257. Número ou marcador, página 14: a) Por deliberação das sócias ou seus mandatários;
  258. Número ou marcador, página 14: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  259. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e, sendo a dissolução resultado de deliberação das sócias, serão elas as suas liquidatárias.
  260. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Tete, 12 de Junho de 2020. — O Conservador,
  261. Texto do artigo, página 14: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  262. Texto do artigo, página 14: Ferragem Divina, Limitada
  263. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101320413, uma entidade denominada Ferragem Divina, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade,
  264. Texto do artigo, página 14: nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  265. Texto do artigo, página 14: Ornelas Lurdes Massango, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairrro do Bagamoyo, n.º 114, quarteirão 1, cidade de Maputo, pordora do Bilhete de Identidade n.º 110300063338B, emitido a 30 de Abril de 2005, em Maputo; e
  266. Texto do artigo, página 14: Maria Rosa Armanado Muzonda, casada, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Ndlavela, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101620644C, emitido a 12 de Fevereiro de 2016, em Matola. Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
  267. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  268. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  270. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Ferragem Divina, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato e demais legislação em vigor em Moçambique.
  271. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  273. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida de Moçambique, bairro George Dimitrov, n.º 808, quarteirão 4.
  274. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  276. Texto do artigo, página 14: A sociedde tem como objecto principal: ferragem com a venda de materiais de construção desde artigos sanitários, tubos e seus acessórios, tijoleira, azulejos, material eléctrico e outros.
  277. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  278. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 14: Capital social
  280. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma das duas quotas assim distribuídas:
  281. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota nominal no valor de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente à sócia Ornelas Lurdes Massango;
  282. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota nominal no valor de 120,000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Maria Rosa Armanado Muzonda.
  283. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
  284. Texto do artigo, página 14: Da responsabilidade pelas obrigações sociais e administrativas, e omissões
  285. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 14: (Responsabilidade pelas obrigações sociais e administrativas)
  287. Número ou marcador, página 14: Um) A admnistração e o conselho de gerência constituem os orgãos sociais da sociedde.
  288. Número ou marcador, página 14: Dois) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, pertencem à sócia Ornelas Lurdes Massango, desde já nomeada
  289. Texto do artigo, página 14: gerente com dispensa de caução e dispõe dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objectivo social.
  290. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio gerente.
  291. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  292. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  293. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso no presente estatuto regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  294. Texto do artigo, página 14: Maputo, 23 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 14: Ferro & Aço – Iron and Steel Mz, Limitada
  296. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral ordinária, datada de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezassete, da Sogestão – Contabilidade Auditoria e Administração, S.A., devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 10882, a folhas 92 do Livro C-92, deliberou-se sobre a mudança da designação de um dos sócios, de Sogestão – Contabilidade Auditoria e Administração, S.A.. para Sogestão – Grupo Alves da Silva – SGPS, S.A.
  297. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.° 1128, na cidade de Maputo.
  298. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  299. Número ou marcador, página 14: Um) Delibera-se sobre a mudança da designação de um dos sócios, de Sogestão – Contabilidade Auditoria e Administração, S.A. para Sogestão – Grupo Alves da Silva – SGPS, SA., e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1128, em Maputo.
  300. Número ou marcador, página 14: Dois) A administração pode deslocar a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional e ainda criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  301. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 14: O objecto da sociedade consiste na compra e venda de prédios e/ou suas fracções, revenda dos adquiridos para esse fim, gestão e administração de propriedades próprias e/ou alheias, incluindo a atividade de cobranças de rendas, e a gestão de participações sociais noutras sociedades como forma indireta de exercício de actividades económicas.
  303. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 18 de Junho de 2020. – O Técnico,
  304. Texto do artigo, página 14: Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 15: GTS Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  306. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101339386, uma entidade denominada GTS Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  307. Texto do artigo, página 15: Gilhwan Oh, casado, maior, natural da República da Coreia, de nacionalidade sul-coreana, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º M82118552, válido até dia 31 de Outubro de 2026, emitido pelo Ministério da Relações Estrangeiras da República da Coreia, residente em Maputo, Rua da Imprensa, n.º 256, prédio 33 andares. É celebrado, nos termos do artigo 90 do
  308. Texto do artigo, página 15: Código Comercial, um contrato de sociedade, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  309. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 15: (Denominação social e sede)
  311. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de GTS Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regido pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  312. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua da Imprensa, n.º 256, Prédio 33 andares, sexto andar, sala 621, bairro Central.
  313. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  315. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  316. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 15: (Objectivo)
  318. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objectivo:
  319. Número ou marcador, página 15: a) Testes não destrutíveis;
  320. Número ou marcador, página 15: b) Engenharia e construção civil;
  321. Número ou marcador, página 15: c) Instalação e montagem de transformadores eléctricos de baixa, média e alta tenção;
  322. Número ou marcador, página 15: d) Prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de minerais e metais;
  323. Número ou marcador, página 15: e) Transporte;
  324. Número ou marcador, página 15: f) Indústria;
  325. Número ou marcador, página 15: g) Hotelaria, turismo e ecoturismo;
  326. Número ou marcador, página 15: h) Comércio geral;
  327. Número ou marcador, página 15: i) Agricultura;
  328. Número ou marcador, página 15: j) Prestação de serviços;
  329. Número ou marcador, página 15: k) Imobiliária;
  330. Número ou marcador, página 15: l) Prestação de serviços em telecomunicações;
  331. Número ou marcador, página 15: m) Importação e exportação;
  332. Número ou marcador, página 15: n) Fábricas.
  333. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza
  334. Texto do artigo, página 15: comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
  335. Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  336. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  338. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de sessenta e cinco mil meticais.
  339. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  341. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
  342. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  343. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  344. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Gilhwan Oh, que fica designado administrador.
  345. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  346. Número ou marcador, página 15: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos sues actos e contractos, será necessária a assinatura do administrador, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  347. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
  348. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  349. Texto do artigo, página 15: (Balanço)
  350. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  351. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  352. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  353. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  354. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por vontade do sócio, ele será liquidatário.
  355. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  356. Texto do artigo, página 15: (Legislação aplicável)
  357. Texto do artigo, página 15: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  358. Texto do artigo, página 15: Maputo, 23 de Junho de 2020. – O Técnico, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 15: HKK, Limitada
  360. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101318419, uma entidade denominada HKK, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade,
  361. Texto do artigo, página 15: nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  362. Texto do artigo, página 15: Ali Cassamo Nuro Momade, solteiro, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, quarteirão 4, casa n.º 1107, MachavaSede, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101219961N, de 11 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  363. Texto do artigo, página 15: Aida João Govene, solteira, maior, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Matola Rio, Boane, quarteirão 2, casa n.º 119, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101040155M, de 27 de Julho de 2015. Que, pelo presente contrato de sociedade,
  364. Texto do artigo, página 15: outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  365. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  367. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de HKK, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida Josina Machel, Talhão n.º 723, casa n.º 127, quarteirão 10, Matola Gare.
  368. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 15: Duração
  370. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  371. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 15: Objecto
  373. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto venda de produtos de limpeza.
  374. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  375. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 15: Capital social
  377. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito pelos sócios:
  378. Número ou marcador, página 15: a) Ali Cassamo Nuro Momade, com o valor de 13.000,00MT, correspondente a 70% do capital social; e
  379. Número ou marcador, página 15: b) Aida João Govene, com o valor de 7.000,00MT, correspondente a 30% do capital social.
  380. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 16: Aumento do capital
  382. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  383. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  384. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  385. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  386. Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  387. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  388. Texto do artigo, página 16: Administração
  389. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Ali Cassamo Nuro Momade e Aida João Govene, como sócio e gerente e com plenos poderes para obrigar a sociedade.
  390. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos sócios gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  391. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  392. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  393. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  394. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  395. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  396. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  397. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  398. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  399. Texto do artigo, página 16: Herdeiros
  400. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
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