III SÉRIE — n.º 121

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 121/2020

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Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 23 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 ID -Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101337405, uma entidade denominada ID-Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Pedro Adriano Sitoe, maior, solteiro, residente na província de Maputo, bairro Central C, Distrito Municipal n.º 1, Avenida Fernão Magalhães, n.° 61, quarto andar F-2, natural de Maputo, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110200083735Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 18 de Julho de 2016. Constitui, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de ID -Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos, bem como pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, bairro Central C, Distrito Municipal n.º 1, Avenida Fernão Magalhães, n.° 61, quarto andar F-2, podendo, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem como serem criadas ou encerradas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços na área de informática e afins (consultoria e assessoria);
Número ou marcador · p. 16 b) Compra e venda de aplicações, equipamentos e material informático e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 16 c) Prestacao de serviços de eletrotecnias, de climatização e de sistema de segurança eletrónica.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à soma de único sócio, uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 100% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Adriano Sitoe.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a ser exercido nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Composição do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 16 A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração, composto pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Delegação de poderes)
Número ou marcador · p. 16 Um) O conselho de gerência poderá delegar parte ou a totalidade dos seus poderes, incluindo a gestão diária da sociedade, a um funcionário da sociedade nomeado pelo conselho de gerência, o qual terá a designação de director geral ou director executivo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A deliberação que nomeie o director geral ou director executivo estabelecerá os limites de tal delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um único sócio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Nos actos de mero expediente a sociedade ficará obrigada pela simples assinatura de um administrador, do director geral ou de qualquer trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, assumindo os administradores a qualidade de liquidatários, excepto se doutro modo for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 17 Até à data de realização da primeira assembleia geral da sociedade, o conselho de gerência será composto pelo único sócio, Pedro Adriano Sitoe.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 23 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 K & A – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Junho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101222675, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada K & A – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Kelvin James Makundi, casado, natural de Dar-es-Salam, de nacionalidade Tanzaniana, portador de DIRE n.º 03TZ00073897J, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, aos 3 de Dezembro de 2019, residente no bairro Central, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação K & A
Texto do artigo · p. 17 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade K & A – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no bairro Triangulo, Nacala - Porto, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto principal: Comércio geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades financeiras, industriais comerciais desde que deliberada em assembleia geral e obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente o sócio Kelvin James Makundi, respectivamente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido por Kelvin James Makundi de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 17 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 16 de Junho de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 K4X Transportes & Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101339432, uma entidade denominada K4X Transportes & Logística, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de K4X Transportes & Logística, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida Maguigwana, n.º 70, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, abrir ou encerrar delegações, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando - se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Transporte interprovincial de mercadorias e carga diversa;
Número ou marcador · p. 17 b) Logística e manuseamento de mercadorias e carga diversa;
Número ou marcador · p. 17 c) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 17 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá igualmente dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), e corresponde a soma de duas (2) quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 17 Uma quota no valor de dezoito mil meticais (18.000,00MT) o equivalente a noventa por cento (90%) do capital social e pertencente a sócia Penina Machava, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102266857J.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Alteração ao contrato de sociedade)
Texto do artigo · p. 17 Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por por maioria simples dos votos dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito.
Texto do artigo · p. 18 Porém, a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura de um dos dois sócios, ou ainda, pela assinatura de um director executivo ou mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) Até a data da realização da primeira sessão da assembleia geral a sociedade será vinculada pela assinatura dos sócios Penina Machava e Domingos Augusto Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 18 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Lucros)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da Lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de sucessão)
Texto do artigo · p. 18 Por inabilitação ou falecimento de um sócio, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 18 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, Junho de dois mil e vinte. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Kamy Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101315142, uma entidade denominada Kamy Solution, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Jorge Alide Chande Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301622867J, emitido aos 5 de Novembro de 2015, pela Direcção de Identificação de Maputo, residente na Machava, cidade da Matola, Patrice Lumumba, quarteirão 24, casa n.º 16.
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Fabião Francisco Nhancule, Solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102074600Q, emitido aos 5 de Maio de 2017, pela Direcção de Identificação de Maputo, residente em Maputo, Distrito Municipal 1, Polana Cimento, Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 977, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado, aos quatro de Fevereiro de dois mil e quinze e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo
Texto do artigo · p. 18 Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Kamy Solution, Limitada adiante designada pelo mesmo nome, ou simplesmente por sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1619, rés-do-chão, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividades consultoria e de prestação de serviços relacionadas com:
Número ou marcador · p. 18 a) Venda de material de informática e de escritório;
Número ou marcador · p. 18 b) Prestação de serviços de limpeza e jardinagem;
Número ou marcador · p. 18 c) Venda de electrodomésticos e aparelhos de ar condicionados;
Número ou marcador · p. 18 d) Prestação de serviços de impressão.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Jorge Alide Chande Júnior, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta (50%) por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Fabião Francisco Nhancule, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta (50%) por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Exclusão e amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerência da sociedade é realizada pelo sócio Jorge Alide Chande Júnior, que desde ja e nomeado sócio gerente, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do socio, ou apenas ira o mesmo, mandatár, a quem for conferido poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 19 Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Ano social e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 19 O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 19 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no Ordenamento Jurídico Moçambicano.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 23 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Laços Limpos, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101339173, uma entidade denominada Laços Limpos, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 No dia seis de Maio de dois mil e dezanove, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Sebastião Baloi Júnior, casado com a senhora Natália Maxima Massinga Baloi, regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Chóckeé, residente na cidade da Maputo, bairro de Marracuene-Guava, casa n.º 332, quarteirão 27, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100293580S, de vinte nove de Julho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Ivany Mazia Massinga, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo residente no bairro de MarracueneGuava, casa n.º 332, quarteirão 27, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105783394N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representado pelo senhor Sebastião Balio Júnior.
Texto do artigo · p. 19 Terceiro: Cristian Baloi, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo residente no bairro de Marracuene-Guava, casa n.º 332, quarteirão 27, cidade de Maputo, com Bilhete de Identidade n.° 110107842082S, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo, representado pelo senhor Sebastião Balio Júnior.
Texto do artigo · p. 19 Quarto: Prince Baloi, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo residente no Bairro de MarracueneGuava, casa n.º 332, quarteirão 27, cidade de Maputo, com documento n.º 110107842075I, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo, representado pelo senhor Sebastião Balio Júnior.
Texto do artigo · p. 19 Os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Laços Limpos, Limitada constituída por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Laços Limpos, Limitada, tem a sua sede em cidade Maputo, n.º 190, bairro Central, rua do Bagamoyo, a sociedade pode, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e estrangeiros, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras representações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto principal as actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) Limpeza geral e manutenção de automóveis;
Número ou marcador · p. 19 b) Reparação e manutenção de equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 19 c) Electricidade geral;
Número ou marcador · p. 19 d) Reparação e rectificação electrobombas e motobombas;
Número ou marcador · p. 19 e) Reparação e montagem de equipamento de ventilação, aquecimento, arcondicionado e de refrigeração;
Número ou marcador · p. 19 f) Montagem e rectificação de PVs e diversos mosaicos;
Número ou marcador · p. 19 g) Instalação de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 19 h) Agentes de compras e vendas a retalho de acessórios de automóveis.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, e de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por quatro quotas diferentes distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota de setenta porcento (70%) correspondente a 14.000,00MT (catorze mil meticais), pertencentes ao senhor Sebastião Baloi Júnior;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota de dez porcento (10%) correspondente a 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencentes ao senhor Ivany Mazia Massinga;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota de dez porcento (10%) correspondente a 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencentes ao senhor Cristian Baloi;
Número ou marcador · p. 19 d) Uma quota de dez porcento (10%) correspondente a 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencentes ao senhor Prince Baloi.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é gerida e representada pelo sócio Sebastião Baloi Júnior que fica designado administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 19 a) Aprovação e contas dos exercícios anteriores;
Número ou marcador · p. 19 b) Decisão sobre a distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) O período de tributação coincidira com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) 25% Para uma reserva legal nos primeiros cinco anos de actividade
Número ou marcador · p. 20 Três) 5% Nos anos seguintes, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 23 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Nino’s Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101244954, uma entidade denominada Nino’s Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Mahomed Ikbal Omar, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090830B, emitido em Maputo, aos vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dez, com morada na Avenida Albert Luthuli, 850, bairro Alto - Maé, cidade Maputo. É celebrado este contrato de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regera pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação social Nino’s Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, 1037, bairro Central, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do pas mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua duração e por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Venda a retalho de roupas;
Número ou marcador · p. 20 b) Venda a retalho do calçado;
Número ou marcador · p. 20 c) Venda a retalho de brinquedos;
Número ou marcador · p. 20 d) Venda a retalho de comida para bebés;
Número ou marcador · p. 20 e) Desenvolvimento e implementação de software de diversos segmentos de mercado;
Número ou marcador · p. 20 f) Reparação, venda e montagem de equipamentos de informática, electrónica e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 20 g) Serviços de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 20 h) Importação e exportação de bens e servicos;
Número ou marcador · p. 20 i) Agenciamentos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), e corresponde à uma só quota.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 20 Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio unipessoal Mahomed Ikbal Omar, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um só sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço)
Texto do artigo · p. 20 Anualmente sera dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os meios liquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para
Texto do artigo · p. 20 o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelo sócio na proporção da respectiva quota.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 23 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Orion Pharma, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101332292, uma entidade denominada Orion Pharma, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Emília da Conceição Antunes Castanheira, solteira maior, natural de Tomar-
Texto do artigo · p. 20 Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, no bairro Central, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 279, rés-dochão, portadora de DIRE n.º 11PT00000107B, emitido em Maputo, aos 5 de Abril de 2018, Distrito Municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Issufo Amido Bachir, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101081727F, emitido aos 18 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Malhazine, quarteirão n.º 23, casa n.º 116, résdo-chão, Distrito Municipal KaMubukwane, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Terceiro. Ianique Douglas Liquela, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100474464Q, emitido aos 13 de Novembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Coop, rua G, n.º 111,terceiro andar, Distrito Municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que regerse- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Orion Pharma, Limitada, e têm a sua sede no bairro da Polana Cimento, na rua Comandante João Belo, n.º 64, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumu, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade têm por objecto principal
Texto do artigo · p. 20 o exercício de venda de meios de diagnósticos de saúde com importação e exportação, consultoria em diversas áreas, venda de produtos farmaceuticos, desigh, cosméticos e produtos de limpezas e de higienização, venda de material informáticos e outros consumíveis, prestação de serviços na área informáticos, material de ferragens, limpeza de edifícios, organização de eventos, serviços funerários, serviços de laboratório, saúde pública, venda de vacinas para diversas pandemias, venda de carrinhas de rodas para pacientes com necessidades motoras.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do
Texto do artigo · p. 21 seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de 51.000,00MT correspondente a 51%, pertencente a sócia Emília da Conceição Antunes Castanheira;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de 39.000,00MT correspondente a 39%, pertencente ao sócio Ianique Douglas Liquela;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor de 10.000,00MT correspondente a 10%, pertencente ao sócio Issufo Amido Bachir.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 21 Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 21 A administração da sociedade será exercida pela sócia Emília da Conceição Antunes Castanheira que assume as funções de sócia administradora, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete a administradora, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura da sócia-gerente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Ano social e balanços)
Texto do artigo · p. 21 O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 23 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Pakela Logística & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2020, foi matriculada
Texto do artigo · p. 21 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101335704, uma entidade denominada Pakela Logística & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Gilberto da Conceição Alberto Mabjaia, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 15AJ21823, emitido aos 15 de Agosto de 2016, pela Direcção de Serviços de Migração da Cidade de Maputo, válido até 15 de Agosto de 2021, residente no quarteirão 1/A, rés-do-chão, no bairro Malhampsene, cidade da Matola, casado com a senhora Josefina Lacerda Sona Mabjaia;
Texto do artigo · p. 21 Josefina Lacerda Sona Mabjaia, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100235034F, emitido aos 17 de Janeiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, válido até 14 de Janeiro de 2023, residente no quarteirão 1/A, rés-do-chão, no Bairro Malhampsene, Cidade da Matola, casada com senhor Gilberto Da Conceição Alberto Mabjaia.
Texto do artigo · p. 21 É, celebrado e reciprocamente aceite, de boa-fé, o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitadas e adopta a denominação de Pakela Logística & Serviços, Limitada, e reger-se-á pelas disposições do presente pacto social e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede social na rua do Comércio, n.º 16, rés-do-chão, Porta 424, bairro Machava-Sede, cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Quando devidamente autorizada, por simples decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a gestão de aplicativo para compra de bilhetes rodoviários e agenciamento logístico de cargas diversas, bem como, a actividade de formação em logística e áreas relacionadas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, ainda, por simples decisão da administração, exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que obtidos os necessários licenciamentos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% por cento do capital social, pertencente ao sócio Gilberto da Conceição Alberto Mabjaia;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor de 4.000,00MT ( q u a t r o m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 20% por cento do capital social, pertencente a sócia Josefina Lacerda Sona Mabjaia.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados em assembleia geral, preferindo os sócios nesse aumento na proporção das suas participações, salvo se os sócios deliberarem de modo diferente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 22 Os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer, nos termos legais e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Da divisão, cessão e oneração de quotas
Texto do artigo · p. 22 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e oneração, total ou parcial de quotas deverá ser de consenso comum entre os sócios, gozando estes do direito de prefêrencia.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Competência
Texto do artigo · p. 22 Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 22 a) Eleição e destituição dos administradores nos termos da lei e do pacto social;
Número ou marcador · p. 22 b) Remuneração dos administradores ou mandatários;
Número ou marcador · p. 22 c) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 22 d) Divisão e cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros e renúncia ao direito de preferência, quer da sociedade, quer dos respectivos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Convocação
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para deliberar sobre a aprovação do balanço e relatório da administração referentes ao exercício, deliberar sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer dos administradores, por sua iniciativa, ou a pedido dos sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social, com antecedência mínima de quinze dias sendo ordinárias e de cinco dias sendo extraordinárias.
Número ou marcador · p. 22 Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação das assembleias gerais sempre que todos os sócios representativos da totalidade do capital social estejam presentes ou representados e manifestem vontade de assim deliberar sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Deliberação
Texto do artigo · p. 22 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos representativos do capital social, devendo obedecer aos requisitos legais de quórum constitutivo, em primeira convocação excepto nos casos em que o presente pacto social ou a Lei exijam outro quórum e outra maioria e/ou outros requisitos quanto a direitos especiais de sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada, gerida e representada por um ou mais administradores, os quais serão indicados pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Fica desde já nomeado o sócio Gilberto da Conceição Alberto Mabjaia como administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Balanço e contas de resultado
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde
Texto do artigo · p. 22 que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício carecem de aprovação da assembleia geral que se deve reunir para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 23 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Planeta das Havaianas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101338444, uma entidade denominada Planeta das Havaianas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É elaborado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, por Rabia Mamade Assamo Nurmamade Satar, casada, natural de Maputo, residente no bairro da Sommerschield, rua dos Cronistas, n.º 153, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102252702P, emitido em Maputo, com validade vitalícia.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adpta a denominação Planeta das Havaianas – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, rua da Sé, n.º 114, loja n.° 21.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo inderterminado, contando-se da data da constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Texto do artigo · p. 23 A actividade principal é comércio a retalho de calçado e acessórios (carteiras, toalhas de banho). Podendo exercer outras actividades, desde que legalmente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  3. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  4. Texto do artigo, página 16: Maputo, 23 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 16: ID -Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
  6. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101337405, uma entidade denominada ID-Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Texto do artigo, página 16: Pedro Adriano Sitoe, maior, solteiro, residente na província de Maputo, bairro Central C, Distrito Municipal n.º 1, Avenida Fernão Magalhães, n.° 61, quarto andar F-2, natural de Maputo, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110200083735Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 18 de Julho de 2016. Constitui, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de ID -Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos, bem como pela demais legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, bairro Central C, Distrito Municipal n.º 1, Avenida Fernão Magalhães, n.° 61, quarto andar F-2, podendo, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem como serem criadas ou encerradas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  21. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços na área de informática e afins (consultoria e assessoria);
  22. Número ou marcador, página 16: b) Compra e venda de aplicações, equipamentos e material informático e de telecomunicações;
  23. Número ou marcador, página 16: c) Prestacao de serviços de eletrotecnias, de climatização e de sistema de segurança eletrónica.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
  25. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  26. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à soma de único sócio, uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 100% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Adriano Sitoe.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital social)
  32. Número ou marcador, página 16: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
  33. Número ou marcador, página 16: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a ser exercido nos termos gerais.
  34. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Do conselho de administração
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 16: (Composição do conselho de administração)
  37. Texto do artigo, página 16: A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração, composto pelo único sócio.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 16: (Delegação de poderes)
  40. Número ou marcador, página 16: Um) O conselho de gerência poderá delegar parte ou a totalidade dos seus poderes, incluindo a gestão diária da sociedade, a um funcionário da sociedade nomeado pelo conselho de gerência, o qual terá a designação de director geral ou director executivo.
  41. Número ou marcador, página 16: Dois) A deliberação que nomeie o director geral ou director executivo estabelecerá os limites de tal delegação de poderes.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
  44. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um único sócio.
  45. Número ou marcador, página 16: Dois) Nos actos de mero expediente a sociedade ficará obrigada pela simples assinatura de um administrador, do director geral ou de qualquer trabalhador devidamente autorizado.
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  48. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, assumindo os administradores a qualidade de liquidatários, excepto se doutro modo for deliberado em assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 17: (Disposição transitória)
  52. Texto do artigo, página 17: Até à data de realização da primeira assembleia geral da sociedade, o conselho de gerência será composto pelo único sócio, Pedro Adriano Sitoe.
  53. Texto do artigo, página 17: Maputo, 23 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 17: K & A – Sociedade Unipessoal, Limitada
  55. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Junho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101222675, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada K & A – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Kelvin James Makundi, casado, natural de Dar-es-Salam, de nacionalidade Tanzaniana, portador de DIRE n.º 03TZ00073897J, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, aos 3 de Dezembro de 2019, residente no bairro Central, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  56. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  58. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação K & A
  59. Texto do artigo, página 17: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  60. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  62. Texto do artigo, página 17: A sociedade K & A – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no bairro Triangulo, Nacala - Porto, província de Nampula.
  63. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  65. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto principal: Comércio geral.
  66. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades financeiras, industriais comerciais desde que deliberada em assembleia geral e obtenham as necessárias autorizações.
  67. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  69. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente o sócio Kelvin James Makundi, respectivamente.
  70. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  72. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido por Kelvin James Makundi de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  73. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  74. Número ou marcador, página 17: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  75. Texto do artigo, página 17: Nampula, 16 de Junho de 2020. O Conservador, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 17: K4X Transportes & Logística, Limitada
  77. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101339432, uma entidade denominada K4X Transportes & Logística, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  78. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 17: (Denominação social)
  80. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de K4X Transportes & Logística, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  81. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 17: (Sede social)
  83. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida Maguigwana, n.º 70, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  84. Número ou marcador, página 17: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, abrir ou encerrar delegações, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional.
  85. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  87. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando - se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  88. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  90. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  91. Número ou marcador, página 17: a) Transporte interprovincial de mercadorias e carga diversa;
  92. Número ou marcador, página 17: b) Logística e manuseamento de mercadorias e carga diversa;
  93. Número ou marcador, página 17: c) Comércio geral;
  94. Número ou marcador, página 17: d) Importação e exportação;
  95. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá igualmente dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por lei.
  96. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  98. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), e corresponde a soma de duas (2) quotas desiguais assim distribuídas:
  99. Texto do artigo, página 17: Uma quota no valor de dezoito mil meticais (18.000,00MT) o equivalente a noventa por cento (90%) do capital social e pertencente a sócia Penina Machava, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102266857J.
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 17: (Alteração ao contrato de sociedade)
  102. Texto do artigo, página 17: Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por por maioria simples dos votos dos sócios.
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  105. Texto do artigo, página 17: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito.
  106. Texto do artigo, página 18: Porém, a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  107. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  109. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios.
  110. Número ou marcador, página 18: Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura de um dos dois sócios, ou ainda, pela assinatura de um director executivo ou mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados pelos sócios.
  111. Número ou marcador, página 18: Três) Até a data da realização da primeira sessão da assembleia geral a sociedade será vinculada pela assinatura dos sócios Penina Machava e Domingos Augusto Nhantumbo.
  112. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  113. Texto do artigo, página 18: (Assembleias gerais)
  114. Número ou marcador, página 18: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  115. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
  116. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  117. Texto do artigo, página 18: (Disposições gerais)
  118. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  119. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
  120. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 18: (Lucros)
  122. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da Lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  123. Número ou marcador, página 18: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 18: (Formas de sucessão)
  126. Texto do artigo, página 18: Por inabilitação ou falecimento de um sócio, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  127. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  129. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
  130. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 18: (Legislação aplicável)
  132. Texto do artigo, página 18: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  133. Texto do artigo, página 18: Maputo, Junho de dois mil e vinte. O Técnico, Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 18: Kamy Solution, Limitada
  135. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101315142, uma entidade denominada Kamy Solution, Limitada.
  136. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Jorge Alide Chande Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301622867J, emitido aos 5 de Novembro de 2015, pela Direcção de Identificação de Maputo, residente na Machava, cidade da Matola, Patrice Lumumba, quarteirão 24, casa n.º 16.
  137. Texto do artigo, página 18: Segundo: Fabião Francisco Nhancule, Solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102074600Q, emitido aos 5 de Maio de 2017, pela Direcção de Identificação de Maputo, residente em Maputo, Distrito Municipal 1, Polana Cimento, Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 977, rés-do-chão.
  138. Texto do artigo, página 18: É celebrado, aos quatro de Fevereiro de dois mil e quinze e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo
  139. Texto do artigo, página 18: Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  140. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 18: (Denominação, duração e sede)
  142. Número ou marcador, página 18: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Kamy Solution, Limitada adiante designada pelo mesmo nome, ou simplesmente por sociedade.
  143. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1619, rés-do-chão, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local.
  144. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  146. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividades consultoria e de prestação de serviços relacionadas com:
  147. Número ou marcador, página 18: a) Venda de material de informática e de escritório;
  148. Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços de limpeza e jardinagem;
  149. Número ou marcador, página 18: c) Venda de electrodomésticos e aparelhos de ar condicionados;
  150. Número ou marcador, página 18: d) Prestação de serviços de impressão.
  151. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades.
  152. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  154. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  155. Número ou marcador, página 18: a) Jorge Alide Chande Júnior, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta (50%) por cento do capital social;
  156. Número ou marcador, página 18: b) Fabião Francisco Nhancule, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta (50%) por cento do capital social.
  157. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  158. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  160. Texto do artigo, página 18: A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral.
  161. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 19: (Exclusão e amortização de quotas)
  163. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no Código Comercial.
  164. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 19: (Administração, gerência e vinculação)
  166. Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade é realizada pelo sócio Jorge Alide Chande Júnior, que desde ja e nomeado sócio gerente, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do socio, ou apenas ira o mesmo, mandatár, a quem for conferido poderes especiais para o efeito.
  167. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  168. Texto do artigo, página 19: (Assembleias gerais)
  169. Texto do artigo, página 19: Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos sócios.
  170. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  171. Texto do artigo, página 19: (Ano social e distribuição de resultados)
  172. Texto do artigo, página 19: O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  173. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  174. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  175. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se por deliberação
  176. Texto do artigo, página 19: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  177. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  178. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  179. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no Ordenamento Jurídico Moçambicano.
  180. Texto do artigo, página 19: Maputo, 23 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 19: Laços Limpos, Limitada
  182. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101339173, uma entidade denominada Laços Limpos, Limitada.
  183. Texto do artigo, página 19: No dia seis de Maio de dois mil e dezanove, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
  184. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Sebastião Baloi Júnior, casado com a senhora Natália Maxima Massinga Baloi, regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Chóckeé, residente na cidade da Maputo, bairro de Marracuene-Guava, casa n.º 332, quarteirão 27, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100293580S, de vinte nove de Julho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  185. Texto do artigo, página 19: Segundo: Ivany Mazia Massinga, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo residente no bairro de MarracueneGuava, casa n.º 332, quarteirão 27, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105783394N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representado pelo senhor Sebastião Balio Júnior.
  186. Texto do artigo, página 19: Terceiro: Cristian Baloi, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo residente no bairro de Marracuene-Guava, casa n.º 332, quarteirão 27, cidade de Maputo, com Bilhete de Identidade n.° 110107842082S, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo, representado pelo senhor Sebastião Balio Júnior.
  187. Texto do artigo, página 19: Quarto: Prince Baloi, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo residente no Bairro de MarracueneGuava, casa n.º 332, quarteirão 27, cidade de Maputo, com documento n.º 110107842075I, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo, representado pelo senhor Sebastião Balio Júnior.
  188. Texto do artigo, página 19: Os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Laços Limpos, Limitada constituída por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  189. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  191. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Laços Limpos, Limitada, tem a sua sede em cidade Maputo, n.º 190, bairro Central, rua do Bagamoyo, a sociedade pode, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e estrangeiros, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras representações.
  192. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  194. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  195. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  197. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto principal as actividades seguintes:
  198. Número ou marcador, página 19: a) Limpeza geral e manutenção de automóveis;
  199. Número ou marcador, página 19: b) Reparação e manutenção de equipamentos industriais;
  200. Número ou marcador, página 19: c) Electricidade geral;
  201. Número ou marcador, página 19: d) Reparação e rectificação electrobombas e motobombas;
  202. Número ou marcador, página 19: e) Reparação e montagem de equipamento de ventilação, aquecimento, arcondicionado e de refrigeração;
  203. Número ou marcador, página 19: f) Montagem e rectificação de PVs e diversos mosaicos;
  204. Número ou marcador, página 19: g) Instalação de telecomunicações;
  205. Número ou marcador, página 19: h) Agentes de compras e vendas a retalho de acessórios de automóveis.
  206. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
  207. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  209. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, e de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por quatro quotas diferentes distribuídas da seguinte maneira:
  210. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de setenta porcento (70%) correspondente a 14.000,00MT (catorze mil meticais), pertencentes ao senhor Sebastião Baloi Júnior;
  211. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de dez porcento (10%) correspondente a 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencentes ao senhor Ivany Mazia Massinga;
  212. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota de dez porcento (10%) correspondente a 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencentes ao senhor Cristian Baloi;
  213. Número ou marcador, página 19: d) Uma quota de dez porcento (10%) correspondente a 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencentes ao senhor Prince Baloi.
  214. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 19: (Gerência e representação da sociedade)
  216. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é gerida e representada pelo sócio Sebastião Baloi Júnior que fica designado administrador.
  217. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  218. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  219. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  220. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  221. Número ou marcador, página 19: a) Aprovação e contas dos exercícios anteriores;
  222. Número ou marcador, página 19: b) Decisão sobre a distribuição de lucros.
  223. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  224. Texto do artigo, página 19: (Balanço e distribuição de resultados)
  225. Número ou marcador, página 19: Um) O período de tributação coincidira com o ano civil.
  226. Número ou marcador, página 20: Dois) 25% Para uma reserva legal nos primeiros cinco anos de actividade
  227. Número ou marcador, página 20: Três) 5% Nos anos seguintes, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  228. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  229. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  230. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei vigor em Moçambique.
  231. Texto do artigo, página 20: Maputo, 23 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 20: Nino’s Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  233. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101244954, uma entidade denominada Nino’s Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  234. Texto do artigo, página 20: Mahomed Ikbal Omar, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090830B, emitido em Maputo, aos vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dez, com morada na Avenida Albert Luthuli, 850, bairro Alto - Maé, cidade Maputo. É celebrado este contrato de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regera pelas cláusulas seguintes.
  235. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 20: (Denominação social, sede e duração)
  237. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação social Nino’s Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, 1037, bairro Central, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do pas mediante deliberação da assembleia geral.
  238. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração e por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
  239. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  241. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  242. Número ou marcador, página 20: a) Venda a retalho de roupas;
  243. Número ou marcador, página 20: b) Venda a retalho do calçado;
  244. Número ou marcador, página 20: c) Venda a retalho de brinquedos;
  245. Número ou marcador, página 20: d) Venda a retalho de comida para bebés;
  246. Número ou marcador, página 20: e) Desenvolvimento e implementação de software de diversos segmentos de mercado;
  247. Número ou marcador, página 20: f) Reparação, venda e montagem de equipamentos de informática, electrónica e de telecomunicações;
  248. Número ou marcador, página 20: g) Serviços de telecomunicações;
  249. Número ou marcador, página 20: h) Importação e exportação de bens e servicos;
  250. Número ou marcador, página 20: i) Agenciamentos.
  251. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  253. Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), e corresponde à uma só quota.
  254. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 20: (Suprimentos)
  256. Texto do artigo, página 20: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
  257. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  259. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio unipessoal Mahomed Ikbal Omar, que desde já fica nomeado administrador.
  260. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um só sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
  261. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  262. Texto do artigo, página 20: (Balanço)
  263. Texto do artigo, página 20: Anualmente sera dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os meios liquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para
  264. Texto do artigo, página 20: o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelo sócio na proporção da respectiva quota.
  265. Texto do artigo, página 20: Maputo, 23 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 20: Orion Pharma, Limitada
  267. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101332292, uma entidade denominada Orion Pharma, Limitada.
  268. Texto do artigo, página 20: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  269. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Emília da Conceição Antunes Castanheira, solteira maior, natural de Tomar-
  270. Texto do artigo, página 20: Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, no bairro Central, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 279, rés-dochão, portadora de DIRE n.º 11PT00000107B, emitido em Maputo, aos 5 de Abril de 2018, Distrito Municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo.
  271. Texto do artigo, página 20: Segundo. Issufo Amido Bachir, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101081727F, emitido aos 18 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Malhazine, quarteirão n.º 23, casa n.º 116, résdo-chão, Distrito Municipal KaMubukwane, na cidade de Maputo.
  272. Texto do artigo, página 20: Terceiro. Ianique Douglas Liquela, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100474464Q, emitido aos 13 de Novembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Coop, rua G, n.º 111,terceiro andar, Distrito Municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que regerse- á pelos seguintes artigos:
  273. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  275. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Orion Pharma, Limitada, e têm a sua sede no bairro da Polana Cimento, na rua Comandante João Belo, n.º 64, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumu, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  276. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  278. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade têm por objecto principal
  279. Texto do artigo, página 20: o exercício de venda de meios de diagnósticos de saúde com importação e exportação, consultoria em diversas áreas, venda de produtos farmaceuticos, desigh, cosméticos e produtos de limpezas e de higienização, venda de material informáticos e outros consumíveis, prestação de serviços na área informáticos, material de ferragens, limpeza de edifícios, organização de eventos, serviços funerários, serviços de laboratório, saúde pública, venda de vacinas para diversas pandemias, venda de carrinhas de rodas para pacientes com necessidades motoras.
  280. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do
  281. Texto do artigo, página 21: seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  282. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  284. Texto do artigo, página 21: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  285. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de 51.000,00MT correspondente a 51%, pertencente a sócia Emília da Conceição Antunes Castanheira;
  286. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de 39.000,00MT correspondente a 39%, pertencente ao sócio Ianique Douglas Liquela;
  287. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor de 10.000,00MT correspondente a 10%, pertencente ao sócio Issufo Amido Bachir.
  288. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
  290. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios.
  291. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  292. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  293. Texto do artigo, página 21: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  294. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  295. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  296. Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade será exercida pela sócia Emília da Conceição Antunes Castanheira que assume as funções de sócia administradora, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete a administradora, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura da sócia-gerente.
  297. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  298. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  299. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  300. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  301. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  302. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
  303. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  304. Texto do artigo, página 21: (Ano social e balanços)
  305. Texto do artigo, página 21: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  306. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 21: (Fundo de reserva legal)
  308. Texto do artigo, página 21: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  309. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  311. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  312. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 21: (Liquidação)
  314. Texto do artigo, página 21: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  315. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  317. Texto do artigo, página 21: Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  318. Texto do artigo, página 21: Maputo, 23 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 21: Pakela Logística & Serviços, Limitada
  320. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2020, foi matriculada
  321. Texto do artigo, página 21: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101335704, uma entidade denominada Pakela Logística & Serviços, Limitada.
  322. Texto do artigo, página 21: Gilberto da Conceição Alberto Mabjaia, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 15AJ21823, emitido aos 15 de Agosto de 2016, pela Direcção de Serviços de Migração da Cidade de Maputo, válido até 15 de Agosto de 2021, residente no quarteirão 1/A, rés-do-chão, no bairro Malhampsene, cidade da Matola, casado com a senhora Josefina Lacerda Sona Mabjaia;
  323. Texto do artigo, página 21: Josefina Lacerda Sona Mabjaia, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100235034F, emitido aos 17 de Janeiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, válido até 14 de Janeiro de 2023, residente no quarteirão 1/A, rés-do-chão, no Bairro Malhampsene, Cidade da Matola, casada com senhor Gilberto Da Conceição Alberto Mabjaia.
  324. Texto do artigo, página 21: É, celebrado e reciprocamente aceite, de boa-fé, o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que se regerá pelos seguintes artigos:
  325. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  326. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 21: Denominação
  328. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitadas e adopta a denominação de Pakela Logística & Serviços, Limitada, e reger-se-á pelas disposições do presente pacto social e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  329. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 21: Duração
  331. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração do respectivo acto constitutivo.
  332. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 21: Sede
  334. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua do Comércio, n.º 16, rés-do-chão, Porta 424, bairro Machava-Sede, cidade da Matola, província de Maputo.
  335. Número ou marcador, página 21: Dois) Quando devidamente autorizada, por simples decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do território nacional.
  336. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 22: Objecto
  338. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a gestão de aplicativo para compra de bilhetes rodoviários e agenciamento logístico de cargas diversas, bem como, a actividade de formação em logística e áreas relacionadas.
  339. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, ainda, por simples decisão da administração, exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que obtidos os necessários licenciamentos nos termos da lei.
  340. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  341. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  342. Texto do artigo, página 22: Capital social
  343. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  344. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% por cento do capital social, pertencente ao sócio Gilberto da Conceição Alberto Mabjaia;
  345. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de 4.000,00MT ( q u a t r o m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 20% por cento do capital social, pertencente a sócia Josefina Lacerda Sona Mabjaia.
  346. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados em assembleia geral, preferindo os sócios nesse aumento na proporção das suas participações, salvo se os sócios deliberarem de modo diferente.
  347. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  348. Texto do artigo, página 22: Prestações suplementares
  349. Texto do artigo, página 22: Os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer, nos termos legais e condições a estabelecer em assembleia geral.
  350. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  351. Texto do artigo, página 22: Da divisão, cessão e oneração de quotas
  352. Texto do artigo, página 22: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e oneração, total ou parcial de quotas deverá ser de consenso comum entre os sócios, gozando estes do direito de prefêrencia.
  353. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  354. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  355. Texto do artigo, página 22: Competência
  356. Texto do artigo, página 22: Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial à assembleia geral:
  357. Número ou marcador, página 22: a) Eleição e destituição dos administradores nos termos da lei e do pacto social;
  358. Número ou marcador, página 22: b) Remuneração dos administradores ou mandatários;
  359. Número ou marcador, página 22: c) Alteração do pacto social;
  360. Número ou marcador, página 22: d) Divisão e cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros e renúncia ao direito de preferência, quer da sociedade, quer dos respectivos sócios.
  361. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  362. Texto do artigo, página 22: Convocação
  363. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para deliberar sobre a aprovação do balanço e relatório da administração referentes ao exercício, deliberar sobre a aplicação de resultados.
  364. Número ou marcador, página 22: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer dos administradores, por sua iniciativa, ou a pedido dos sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social, com antecedência mínima de quinze dias sendo ordinárias e de cinco dias sendo extraordinárias.
  365. Número ou marcador, página 22: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação das assembleias gerais sempre que todos os sócios representativos da totalidade do capital social estejam presentes ou representados e manifestem vontade de assim deliberar sobre determinado assunto.
  366. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  367. Texto do artigo, página 22: Deliberação
  368. Texto do artigo, página 22: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos representativos do capital social, devendo obedecer aos requisitos legais de quórum constitutivo, em primeira convocação excepto nos casos em que o presente pacto social ou a Lei exijam outro quórum e outra maioria e/ou outros requisitos quanto a direitos especiais de sócios.
  369. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 22: Administração
  371. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada, gerida e representada por um ou mais administradores, os quais serão indicados pelos sócios em assembleia geral.
  372. Número ou marcador, página 22: Dois) Fica desde já nomeado o sócio Gilberto da Conceição Alberto Mabjaia como administrador da sociedade.
  373. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  374. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 22: Balanço e contas de resultado
  376. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde
  377. Texto do artigo, página 22: que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
  378. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício carecem de aprovação da assembleia geral que se deve reunir para o efeito.
  379. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 22: Dissolução da sociedade
  381. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado em assembleia geral.
  382. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  384. Texto do artigo, página 22: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  385. Texto do artigo, página 22: Maputo, 23 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  386. Texto do artigo, página 22: Planeta das Havaianas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  387. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101338444, uma entidade denominada Planeta das Havaianas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  388. Texto do artigo, página 22: É elaborado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, por Rabia Mamade Assamo Nurmamade Satar, casada, natural de Maputo, residente no bairro da Sommerschield, rua dos Cronistas, n.º 153, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102252702P, emitido em Maputo, com validade vitalícia.
  389. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  390. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  391. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 22: A sociedade adpta a denominação Planeta das Havaianas – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, rua da Sé, n.º 114, loja n.° 21.
  393. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 22: Duração
  395. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo inderterminado, contando-se da data da constituição.
  396. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 23: Objecto
  398. Texto do artigo, página 23: A actividade principal é comércio a retalho de calçado e acessórios (carteiras, toalhas de banho). Podendo exercer outras actividades, desde que legalmente autorizada.
  399. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  400. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
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