III SÉRIE — n.º 121

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 121/2020

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subsecrito e
Texto do artigo · p. 23 realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 23 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Texto do artigo · p. 23 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, ficam ao cargo da sócia única, Rabia Mamade Assamo Nurmamade Satar.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 23 de Junho de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Queens Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Maio o de dois mil e vinte foi matriculado, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101324613, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Queens Consultores, Limitada, constituída entre os sócios: Egnes Carmínia, solteira, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100938588Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 11 de Abril de 2019, válido até 11 de Abril de 2024, residente na cidade da Nampula, bairro
Texto do artigo · p. 23 Mutauanha e Ermelinda Anselmo Nimone, solteira, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102159052N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula aos 14 de Janeiro de 2020, válido até 14 de Janeiro de 2022, residente na cidade de Nampula, rua da Unidade, bairro de Carrupeia, nos termos do disposto no artigo 90, do Código Comercial, os outorgantes celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Queens Consultores, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade, limitada e tem o seu endereço em Moçambique, província de Nampula, bairro Muatala - Matadouro, no prédio Adama Kouranko, próximo a Igreja São José, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição, em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Consultoria;
Número ou marcador · p. 23 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 23 c) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 23 d) Recursos humanos;
Número ou marcador · p. 23 e) Estudos de viabilidade.
Número ou marcador · p. 23 f) Comissão de vendas;
Número ou marcador · p. 23 g) Assistência de marketing;
Número ou marcador · p. 23 h) Comercio a retalho de vestuário, calçados, cosméticos, cabelos, bijoterias;
Número ou marcador · p. 23 i) Suporte no controle e organização interna.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
Texto do artigo · p. 23 é de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), distribuídos e representadas em duas quotas iguais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota, no valor total de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente à (Egnes Carmínia);
Número ou marcador · p. 23 b) E outra quota, no valor total de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente à (Ermelinda Anselmo Nimone).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento e redução do capital)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão e/ou divisão de quotas, através de quaisquer meios permitidos por Lei, carece de consentimento prévio da assembleia geral da sociedade, gozando estes do direito de preferência na aquisição das mesmas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda ceder a sua quota, ou parte desta, devera comunicar a sociedade, por escrito, indicando o preço e as condições de pagamento, se o sócio não aceitar a proposta no prazo de trinta (30) dias, esta fica disponível para ser vendida a estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, com plenos poderes para a gestão total e completa de todo património activo e passivo, assim como abertura de contas bancárias e sua movimentação
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio-gerente não poderá tomar qualquer decisão sem antes comunicar de forma escrita aos sócios, sobre a decisão que se pretende tomar, de igual forma devera aguardar o aval dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios-gerentes poderão reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o desejarem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em todos casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 14 de Maio de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 RON – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, que aos dez de Junho de dois mil e dezanove, nos termos do disposto no artigo trezentos e trinta, do Código Comercial de Moçambique, reuniu em Assembleia Geral Extraordinária o sócio único da sociedade RON – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro da Machava, Avenida Acordos de Lusaka, n.º 803, rés-do-chão, Matola, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob o NUEL 100952408, tendo o mesmo deliberado
Texto do artigo · p. 24 proceder alteração do objecto e da sede da sociedade, ao abrigo do disposto na alínea a) do número um do artigo trezentos e dezanove do Código Comercial e, consequentemente, do artigo primeiro e artigo terceiro dos estatutos da sociedade, os quais passarão a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de RON – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente RON, LDA, tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 4, résdo-chão, Parcela 803, Machava, Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 .....................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Venda a grosso e retalho de material de construção;
Número ou marcador · p. 24 b) Serviços de transporte de mercadoria por via rodoviária;
Número ou marcador · p. 24 c) Serviços de elaboração de projectos de design de interiores;
Número ou marcador · p. 24 d) Comércio e serviços de montagem de artigos de madeira (carpintaria geral, mobiliário e cozinhas);
Número ou marcador · p. 24 e) Comércio e serviços de montagem de artigos metálicos (mobiliário, portas, portões, janelas e gradeamento);
Número ou marcador · p. 24 f) Comércio e serviços de montagem de vidro (mobiliário e painéis de vidro para cozinha e wc´s);
Número ou marcador · p. 24 g) Comércio e serviços de montagem de pedras, granitos, mármores e tijoleiras;
Número ou marcador · p. 24 h) Comércio e serviços de montagem de divisórias de tectos falsos de gesso;
Número ou marcador · p. 24 i) Comércio e serviços de pintura de interiores e exteriores;
Número ou marcador · p. 24 j) Comércio e serviços de montagem de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 24 k) Comércio e serviços de montagem de sanitários;
Número ou marcador · p. 24 l) Produção de bloco, pavês, betão e outros derivados de cimento;
Número ou marcador · p. 24 m) Gestão, implementação de imóveis e condomínios;
Número ou marcador · p. 24 n) Representação comercial;
Número ou marcador · p. 24 o) Importação e exportação de bens requeridos pelo seu objecto.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 10 de Junho de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 RPM Eco Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101337898, uma entidade denominada RPM Eco Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Rogério Pedro Muianga, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento A, Avenida 24 de Julho, n.º 145, 1. ° andar esquerdo, portador do bilhete de identificação n.º 110100606562F, emitido aos 16 de Dezembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, casado com Mércia Sandra Carlos Joaquim Muianga, no regime de comunhão de bens adquiridos pelo presente instrumento constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelo seguinte estatuto:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação comercial de RPM Eco Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré podendo transferir-se para um outro lugar e, também poderá abrir e encerrar sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e/ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Objecto e duração
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços hotelaria, restaurantes e turismo. Podendo exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial, desde que a lei o permita.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente a Rogério Pedro Muianga.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado/ reduzido mediante a decisão do sócio e/ou por imposição legal, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social observando-se as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 24 Não haverá prestações suplementares de capital, o sócio poderá fazer suprimentos a
Texto do artigo · p. 25 sociedade nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Texto do artigo · p. 25 A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, ou pelo conselho de gerência a ser nomeado pelo mesmo, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão sujeitos a prestar uma caução nos termos e condições a serem reguladas pelo sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Representação e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) Compete a administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional bem como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para prossecução do objecto social; e
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Rogério Pedro Muianga ou pela assinatura do representante do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Balanço e prestações de contas
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro e o balanço e as demonstrações financeiras fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 25 Aos lucros apurados em cada exercício será deduzida percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegra-la e o remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela lei; e
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Disposição final
Texto do artigo · p. 25 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido pela Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 19 de Junho de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 S.Mossa, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte de Maio do ano de dois mil e vinte, lavrada das folhas 106 à 113 do livro de notas para escrituras diversas n.° 4/20, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro: Shiraj Moosa Nadat, casado, natural da Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101072284Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e quatro de Maio de dois mil e dezasseis e residente nesta cidade de Chimoio, outorgando este acto em seu nome pessoal e em representação do sócio Muhammad Shiraj Nadat, seu filho, solteiro, menor, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060107780939F, emitido pelo Serviço provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 25 Segundo: Sahedabibi Yssuf Patel, casada com o primeiro outorgante, natural da Índia, de nacionalidade indiana, portadora do Passaporte n.º N4531266, emitido aos dezanove de Janeiro de dois mil e quinze, pela Migração Indina e residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 25 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima referenciados.
Texto do artigo · p. 25 E pelo primeiro outorgante foi dito:
Texto do artigo · p. 25 Que ele e o seu representado são os únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada denominada S. Mossa, Limitada, com sede no bairro Tembwè, na cidade de Chimoio, constituída por escritura pública do dia vinte e três de Agosto de dois mil e dezanove, exaradas de folhas treze a quinze do livro de notas para escrituras diversas número dois, com o capital social integralmente realizado em bens e dinheiro de 1.068.968,00MT (um milhão e sessenta e oito mil e novecentos e sessenta e oito meticais), pertencentes aos sócios Shiraj Moosa Nadat, com o capital social de 545.173,68MT (quinhentos e quarenta e cinco mil e cento e setenta e três meticais e sessenta e oito centavos), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) e Muhammad Shiraj Nadat, com o capital social de 523.794,32MT (quinhentos e vinte três mil e setecentos e noventa e quatro meticais e trinta e dois centavos), equivalente a quarenta e nove por cento respectivamente.
Texto do artigo · p. 25 Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral extraordinária, na sede da sociedade, onde estavam presentes 100% dos sócios, pela acta do dia vinte nove de Maio de dois mil e vinte, o sócio Shiraj Moosa Nadat, não estando mais interessado em continuar na referida sociedade, decidiu ceder a sua quota na totalidade, sendo 21% (vinte e um por cento) ao sócio Muhammad
Texto do artigo · p. 25 Shiraj Nadat e 30% ( trinta por cento) à nova sócia Sahedabibi Yssuf Patel.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência desta operação, alteraram as redacções constantes nos artigos quinto e oitavo, respeitantes a capital social e administração e gerência, respectivamente, passando a ter novas redacções:
Texto do artigo · p. 25 .....................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1068.968,00MT, (um milhão e sessenta e oito mil e novecentos e sessenta e oito meticais), distribuído em duas quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota de valor nominal de 748.277,60MT (setecentos e quarenta e oito mil e duzentos e setenta e sete meticais e sessenta centavos), correspondente a 70%, setenta por cento), pertencente ao sócio Muhammad Shiraj Nadat;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota de valor nominal de 320.690,40MT (trezentos e vinte mil e seiscentos e noventa meticais e quarenta centavos), equivalente a 30% ( trinta por cento) do capital, pertencente a sócia Sahedabibi Yssuf Patel.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio maioritário, que desde já fica nomeado, sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do representante do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 25 Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade ou estranhas a esta desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Texto do artigo · p. 25 Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Senito & Peixe – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, por Senito & Peixe – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Marracuene, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, sob n.º 101335224, foi constituído uma sociedade unipessoal por quotas: Aurélio Sénior Moiane, solteiro, natural de Maputo e residente Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 100501120040B, de nove de Setembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal, que regerse á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Senito & Peixe – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Marracuene, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto: Turístico, restauração e bebidas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, pertencente ao único sócio Aurélio Sénior Moiane, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Gerência
Texto do artigo · p. 26 A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Aurélio Sénior Moiane, nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 10 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Sopiscinas – Construção e Equipamentos, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral ordinária datada de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezassete, da Sogestão – Contabilidade Auditoria e Administração S.A., devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob n.º 10882, a folhas 92, do livro C-92, deliberou-se a mudança da designação de um dos sócios, de Sogestão – Contabilidade Auditoria e Administração S.A. para Sogestão – Grupo Alves da Silva – SGPS, S.A.
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.° 1128, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 26 Um) Delibera-se a mudança da designação de um dos sócios, de Sogestão – Contabilidade Auditoria e Administração S.A. para Sogestão – Grupo Alves da Silva – SGPS, S.A. e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1128, em Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Administração pode deslocar a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional e ainda criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 O objecto da sociedade consiste na compra e venda de prédios e/ou suas fracções, revenda dos adquiridos para esse fim, gestão e administração de propriedades próprias e/ou alheias, incluindo a actividade de cobranças de rendas, e a gestão de participações sociais noutras sociedades como forma indirecta de exercício de actividades económicas.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 18 de Junho de 2020. —
Texto do artigo · p. 26 O Técnico, Ilegível,
Texto do artigo · p. 26 Sotubos – Tubos e Acessórios Mz, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral ordinária datada de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezassete, da Sogestão – Contabilidade Auditoria e Administração S.A., devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob n.º 10882, a folhas 92 do livro C-92, deliberou-se a mudança da designação de um dos sócios, de Sogestão – Contabilidade Auditoria e Administração S.A. para Sogestão – Grupo Alves da Silva – SGPS, S.A.
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1128, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 26 Um) Delibera-se a mudança da designação de um dos sócios, de Sogestão – Contabilidade Auditoria e Administração S.A. para Sogestão – Grupo Alves Da Silva – SGPS, S.A. e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1128. em Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administração pode deslocar a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional e ainda criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 O objecto da sociedade consiste na compra e venda de prédios e/ou suas fracções, revenda dos adquiridos para esse fim, gestão e administração de propriedades próprias e/ou alheias, incluindo a actividade de cobranças de rendas, e a gestão de participações sociais noutras sociedades como forma indirecta de exercício de actividades económicas.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 18 de Junho de 2020. —
Texto do artigo · p. 26 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Stray-Vet Express – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101312291, uma entidade denominada Stray-Vet Express – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Sara Luísa Sousa Grosso, solteira, natural de Oeiras-Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Maputo, no bairro da Coop, rua Padre João Nogueira, n.º 69, NUIT 105530870, portador de DIRE n.º 11PT 00012331, emitido a 1 de Fevereiro de 2001, pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de StrayVet Express – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua cede na cidade de Maputo, bairro da Coop, rua Padre João Nogueira, n.º 69, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Objectivo social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Prestação de serviços incluindo consultorias científicas, técnicas e similares, qualquer ramo de indústria e comércio geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Prestação de serviços na área de limpeza em edifícios e em equipamentos industrial, actividade de plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 27 c) Lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
Número ou marcador · p. 27 d) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 27 e) Prestação de serviços da área de gestão de recursos humanos e treinamento;
Número ou marcador · p. 27 f) Prestação de serviços da área de construção civil;
Número ou marcador · p. 27 g) Prestação de serviços na área de informática, gestão portuária;
Número ou marcador · p. 27 h) Prestação de serviços da área de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 27 i) Venda de produtos hospitalares, ferragem;
Número ou marcador · p. 27 j) Salão de corte e vendas de roupas;
Número ou marcador · p. 27 k) Criação de frangos e venda de produtos derivados;
Número ou marcador · p. 27 l) Venda de produtos farmacêuticos, veternarios e serviços na área de veterinária;
Número ou marcador · p. 27 m) Prestação de serviços de electricidade e electrónica, sistemas de frios, automação, pintura;
Número ou marcador · p. 27 n) Fornecimento de material eléctrico e electrodomésticos, instalação e reparação e manutenção eléctrica domestica e industrial, geradores, motores, quadros baixa, média e alta tensão, electricidade auto, diversos;
Número ou marcador · p. 27 o) Cobranças, consultoria, comunicação, marketing directo, publicidade, limpeza geral;
Número ou marcador · p. 27 p) A sociedade poderá exercer quaisquer outra actividades conexa completamente e subsidiaria do objecto social, desde que obtida necessária autorização.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a distribuição das quotas pêla sócio única da seguinte forma: Sara Luísa Sousa Grosso 20.000,00MT.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, obriga
Texto do artigo · p. 27 se péla assinatura da sócia única Sara Luísa Sousa Grosso.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 23 de Junho de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Tabacaria Matine – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101337049, uma entidade denominada Tabacaria Matine – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Carlos Tomás Matine, de nacionalidade moçambicana, casado, residente no bairro da Magoanine, n.º 25, quarteirão 15, rés-dochão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102818613B, emitido aos 23 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, outorga neste acto a constituição de uma sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 e artigo 328 do Código Comercial. É constituída uma sociedade comercial por
Texto do artigo · p. 27 quotas unipessoal, que se regerá nos termos do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração e denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem duração por tempo indeterminado e adopta a denominação comercial de Tabacaria Matine – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Magoanine A, n.º 25, quarteirão 15, rés-do-chão, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Importação e venda de tabacos (cigarros);
Número ou marcador · p. 27 b) Comercialização de todo tipo de material e consumíveis de escritório e escolar;
Número ou marcador · p. 27 c) Importação e comércio de material e equipamentos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de 100% (cem por cento), pertencente ao sócio único.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 23 de Junho de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 The Visual, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101245047, uma entidade denominada The Visual, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Mahomed Ikbal Omar, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090830B, emitido em Maputo, aos vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dez, com a morada na Avenida Albert Luthul, 850, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Sheila Bano Abdul Alim Omar, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100090854A, emitido em Maputo, aos vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dez, com a morada na Avenida Albert Luthul, 850, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Terceiro. Mahomed Feizan Ikbal Omar, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090857I, emitido em Maputo, aos sete de Março de dois mil e dezoito, com a morada na Avenida Albert Luthul, 850, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado este contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação social The Visual, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, 2505, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sua duração e por tempo indeterminado e o seu comeco contar-se-a a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Venda a retalho roupas;
Número ou marcador · p. 27 b) Venda a retalho calçado;
Número ou marcador · p. 28 c) Venda a retalho brinquedos;
Número ou marcador · p. 28 d) Venda a retalho comida para bebés;
Número ou marcador · p. 28 e) Desenvolvimento e implementacao de software de diversos segmentos de mercado;
Número ou marcador · p. 28 f) Reparação venda e montagem de equipamentos de informática, electrónica e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 28 g) Serviços de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 28 h) Importação e exportação de bens e servicos;
Número ou marcador · p. 28 i) Agenciamentos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), e corresponde à soma de tres quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 28 a) Mahomed Ikbal Omar, com quarenta por cento, equivalente a dezasseis mil meticais;
Número ou marcador · p. 28 b) Sheila Bano Abdul Alim Omar, com quarenta por cento, equivalente a dezasseis mil meticais;
Número ou marcador · p. 28 c) Mahomed Feizan Ikbal Omar, com vinte por cento, equivalente a oito mil meticais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 28 Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Mahomed Ikbal Omar, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um so sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço)
Texto do artigo · p. 28 Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaiquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelo sócio na proporção da respectiva quota.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 23 de Junho de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Tuboane – Tubos e Acessórios, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral ordinária datada de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezassete, da Sogestão – Contabilidade Auditoria e Administração S.A., devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob n.º 10882, a folhas 92 do livro C-92, deliberou-se a mudança da designação de um dos sócios, de Sogestão – Contabilidade Auditoria e Administração S.A. para Sogestão – Grupo Alves da Silva – SGPS, S.A.
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1128, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 28 Um) Deliberar-se-á mudança da designação de um dos sócios, de Sogestão – Contabilidade Auditoria e Administração S.A. para Sogestão – Grupo Alves da Silva – SGPS, S.A. e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1128, em Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A administração pode deslocar a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional e ainda criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 O objecto da sociedade consiste na compra e venda de prédios e/ou suas fracções, revenda dos adquiridos para esse fim, gestão e administração de propriedades próprias e/ou alheias, incluindo a actividade de cobranças de rendas, e a gestão de participações sociais noutras sociedades como forma indirecta de exercício de actividades económicas.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, 18 de Junho de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 28 Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 VC Serviços Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101334325, uma entidade denominada VC Serviços Internacional, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro: Andrade Fernando Egas, maior, casado, natural de Morrumbene, de
Texto do artigo · p. 28 nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100943453A, emitido aos 22 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 28 Segundo: Nidália de Andrade Nube Mondlane, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100639528M, emitido aos 10 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Terceiro: Michelle de Andrade Nube Mondlane, menor, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100639527F, emitido aos 26 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, representada neste acto pelo Exmo Senhor Andrade Fernando Egas.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de VC Serviços Internacional, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Joseph Ki Zerbo, n.º 118, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no território nacional quer no estrangeiro, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Comercialização e marketing de produtos de madeira e seus derivados;
Número ou marcador · p. 28 b) Assistência técnica sobre a utilização de produtos de madeira;
Número ou marcador · p. 28 c) Prestação de serviços de controlo de qualidade no processo de produção de artigos de madeira e seus derivados.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação
Texto do artigo · p. 29 não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 10.000,00MT (dez mil meticais) encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais) correspondente a setenta por cento (70%) do capital social pertencente ao sócio Andrade Fernando Egas;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondente a vinte por cento (20%) do capital social pertencente a sócia Nidália de Andrade Nube Mondlane.
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) correspondente a dez por cento (10%) do capital social pertencente a sócia Michelle de Andrade Nube Mondlane.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 29 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 29 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 29 b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 29 c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 29 d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral poderá reunir validamente sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados, e deliberar sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por uma procuração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Competências)
Texto do artigo · p. 29 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 29 a) Nomeação e exoneração da administração e dos seus membros;
Número ou marcador · p. 29 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 29 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 29 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 29 e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 f) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
Número ou marcador · p. 29 g) O balanço, a conta de ganhos e perdas, e o relatório da administração referente ao exercício e aplicação dos respectivos resultados;
Número ou marcador · p. 29 h) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 i) Cissão, fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 j) As que não estejam por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 29 Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
Número ou marcador · p. 29 Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração, será deliberado por via da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em todos actos relativos à abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, será necessário a assinatura de um dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os representantes dos sócios ou seu mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 29 da parte destinada a reserva legal e a outras
Texto do artigo · p. 30 reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 30 Surgindo divergências entre a sociedade e os sócios, ou entre os sócios nessa qualidade, o assunto deverá ser remetido à apreciação e decisão da assembleia geral de forma consensual.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Capital social
  2. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subsecrito e
  3. Texto do artigo, página 23: realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais.
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 23: Aumento do capital
  6. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  9. Texto do artigo, página 23: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  10. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 23: Administração
  13. Texto do artigo, página 23: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, ficam ao cargo da sócia única, Rabia Mamade Assamo Nurmamade Satar.
  14. Texto do artigo, página 23: Maputo, 23 de Junho de 2020. O Técnico, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 23: Queens Consultores, Limitada
  16. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Maio o de dois mil e vinte foi matriculado, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101324613, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Queens Consultores, Limitada, constituída entre os sócios: Egnes Carmínia, solteira, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100938588Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 11 de Abril de 2019, válido até 11 de Abril de 2024, residente na cidade da Nampula, bairro
  17. Texto do artigo, página 23: Mutauanha e Ermelinda Anselmo Nimone, solteira, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102159052N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula aos 14 de Janeiro de 2020, válido até 14 de Janeiro de 2022, residente na cidade de Nampula, rua da Unidade, bairro de Carrupeia, nos termos do disposto no artigo 90, do Código Comercial, os outorgantes celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  18. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  21. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Queens Consultores, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade, limitada e tem o seu endereço em Moçambique, província de Nampula, bairro Muatala - Matadouro, no prédio Adama Kouranko, próximo a Igreja São José, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  24. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição, em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  27. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  28. Número ou marcador, página 23: a) Consultoria;
  29. Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços;
  30. Número ou marcador, página 23: c) Contabilidade e auditoria;
  31. Número ou marcador, página 23: d) Recursos humanos;
  32. Número ou marcador, página 23: e) Estudos de viabilidade.
  33. Número ou marcador, página 23: f) Comissão de vendas;
  34. Número ou marcador, página 23: g) Assistência de marketing;
  35. Número ou marcador, página 23: h) Comercio a retalho de vestuário, calçados, cosméticos, cabelos, bijoterias;
  36. Número ou marcador, página 23: i) Suporte no controle e organização interna.
  37. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  38. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  41. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
  42. Texto do artigo, página 23: é de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), distribuídos e representadas em duas quotas iguais, nomeadamente:
  43. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota, no valor total de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente à (Egnes Carmínia);
  44. Número ou marcador, página 23: b) E outra quota, no valor total de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente à (Ermelinda Anselmo Nimone).
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 23: (Aumento e redução do capital)
  47. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  48. Número ou marcador, página 23: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessação de quotas)
  51. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão e/ou divisão de quotas, através de quaisquer meios permitidos por Lei, carece de consentimento prévio da assembleia geral da sociedade, gozando estes do direito de preferência na aquisição das mesmas.
  52. Número ou marcador, página 23: Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda ceder a sua quota, ou parte desta, devera comunicar a sociedade, por escrito, indicando o preço e as condições de pagamento, se o sócio não aceitar a proposta no prazo de trinta (30) dias, esta fica disponível para ser vendida a estranhos a sociedade.
  53. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração da sociedade
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 23: Administração da sociedade
  56. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, com plenos poderes para a gestão total e completa de todo património activo e passivo, assim como abertura de contas bancárias e sua movimentação
  57. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio-gerente não poderá tomar qualquer decisão sem antes comunicar de forma escrita aos sócios, sobre a decisão que se pretende tomar, de igual forma devera aguardar o aval dos outros sócios.
  58. Número ou marcador, página 24: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  59. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  61. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  62. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios-gerentes poderão reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  63. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  65. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei quando assim o entender.
  66. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
  68. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o desejarem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  69. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  71. Texto do artigo, página 24: Em todos casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 24: Nampula, 14 de Maio de 2020. O Conservador, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 24: RON – Sociedade Unipessoal, Limitada
  74. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, que aos dez de Junho de dois mil e dezanove, nos termos do disposto no artigo trezentos e trinta, do Código Comercial de Moçambique, reuniu em Assembleia Geral Extraordinária o sócio único da sociedade RON – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro da Machava, Avenida Acordos de Lusaka, n.º 803, rés-do-chão, Matola, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob o NUEL 100952408, tendo o mesmo deliberado
  75. Texto do artigo, página 24: proceder alteração do objecto e da sede da sociedade, ao abrigo do disposto na alínea a) do número um do artigo trezentos e dezanove do Código Comercial e, consequentemente, do artigo primeiro e artigo terceiro dos estatutos da sociedade, os quais passarão a ter a seguinte redacção:
  76. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  78. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de RON – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente RON, LDA, tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 4, résdo-chão, Parcela 803, Machava, Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  79. Texto do artigo, página 24: .....................................................................
  80. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 24: Objecto
  82. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  83. Número ou marcador, página 24: a) Venda a grosso e retalho de material de construção;
  84. Número ou marcador, página 24: b) Serviços de transporte de mercadoria por via rodoviária;
  85. Número ou marcador, página 24: c) Serviços de elaboração de projectos de design de interiores;
  86. Número ou marcador, página 24: d) Comércio e serviços de montagem de artigos de madeira (carpintaria geral, mobiliário e cozinhas);
  87. Número ou marcador, página 24: e) Comércio e serviços de montagem de artigos metálicos (mobiliário, portas, portões, janelas e gradeamento);
  88. Número ou marcador, página 24: f) Comércio e serviços de montagem de vidro (mobiliário e painéis de vidro para cozinha e wc´s);
  89. Número ou marcador, página 24: g) Comércio e serviços de montagem de pedras, granitos, mármores e tijoleiras;
  90. Número ou marcador, página 24: h) Comércio e serviços de montagem de divisórias de tectos falsos de gesso;
  91. Número ou marcador, página 24: i) Comércio e serviços de pintura de interiores e exteriores;
  92. Número ou marcador, página 24: j) Comércio e serviços de montagem de electrodomésticos;
  93. Número ou marcador, página 24: k) Comércio e serviços de montagem de sanitários;
  94. Número ou marcador, página 24: l) Produção de bloco, pavês, betão e outros derivados de cimento;
  95. Número ou marcador, página 24: m) Gestão, implementação de imóveis e condomínios;
  96. Número ou marcador, página 24: n) Representação comercial;
  97. Número ou marcador, página 24: o) Importação e exportação de bens requeridos pelo seu objecto.
  98. Texto do artigo, página 24: Maputo, 10 de Junho de 2020. O Técnico, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 24: RPM Eco Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
  100. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101337898, uma entidade denominada RPM Eco Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  101. Texto do artigo, página 24: Rogério Pedro Muianga, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento A, Avenida 24 de Julho, n.º 145, 1. ° andar esquerdo, portador do bilhete de identificação n.º 110100606562F, emitido aos 16 de Dezembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, casado com Mércia Sandra Carlos Joaquim Muianga, no regime de comunhão de bens adquiridos pelo presente instrumento constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelo seguinte estatuto:
  102. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  104. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação comercial de RPM Eco Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  105. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré podendo transferir-se para um outro lugar e, também poderá abrir e encerrar sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e/ou estrangeiro.
  106. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 24: Objecto e duração
  108. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços hotelaria, restaurantes e turismo. Podendo exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial, desde que a lei o permita.
  109. Número ou marcador, página 24: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  110. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 24: Capital social
  112. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente a Rogério Pedro Muianga.
  113. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado/ reduzido mediante a decisão do sócio e/ou por imposição legal, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social observando-se as formalidades legais.
  114. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 24: Prestações suplementares
  116. Texto do artigo, página 24: Não haverá prestações suplementares de capital, o sócio poderá fazer suprimentos a
  117. Texto do artigo, página 25: sociedade nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  118. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 25: Administração
  120. Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, ou pelo conselho de gerência a ser nomeado pelo mesmo, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão sujeitos a prestar uma caução nos termos e condições a serem reguladas pelo sócio.
  121. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 25: Representação e formas de obrigar a sociedade
  123. Número ou marcador, página 25: Um) Compete a administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional bem como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para prossecução do objecto social; e
  124. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Rogério Pedro Muianga ou pela assinatura do representante do conselho de gerência.
  125. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  126. Texto do artigo, página 25: Balanço e prestações de contas
  127. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro e o balanço e as demonstrações financeiras fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  128. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  129. Texto do artigo, página 25: Resultados e sua aplicação
  130. Texto do artigo, página 25: Aos lucros apurados em cada exercício será deduzida percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegra-la e o remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelo sócio.
  131. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  132. Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação da sociedade
  133. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela lei; e
  134. Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
  135. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  136. Texto do artigo, página 25: Disposição final
  137. Texto do artigo, página 25: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido pela Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  138. Texto do artigo, página 25: Maputo, 19 de Junho de 2020. O Técnico, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 25: S.Mossa, Limitada
  140. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte de Maio do ano de dois mil e vinte, lavrada das folhas 106 à 113 do livro de notas para escrituras diversas n.° 4/20, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  141. Texto do artigo, página 25: Primeiro: Shiraj Moosa Nadat, casado, natural da Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101072284Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e quatro de Maio de dois mil e dezasseis e residente nesta cidade de Chimoio, outorgando este acto em seu nome pessoal e em representação do sócio Muhammad Shiraj Nadat, seu filho, solteiro, menor, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060107780939F, emitido pelo Serviço provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente na cidade de Chimoio.
  142. Texto do artigo, página 25: Segundo: Sahedabibi Yssuf Patel, casada com o primeiro outorgante, natural da Índia, de nacionalidade indiana, portadora do Passaporte n.º N4531266, emitido aos dezanove de Janeiro de dois mil e quinze, pela Migração Indina e residente na cidade de Chimoio.
  143. Texto do artigo, página 25: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima referenciados.
  144. Texto do artigo, página 25: E pelo primeiro outorgante foi dito:
  145. Texto do artigo, página 25: Que ele e o seu representado são os únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada denominada S. Mossa, Limitada, com sede no bairro Tembwè, na cidade de Chimoio, constituída por escritura pública do dia vinte e três de Agosto de dois mil e dezanove, exaradas de folhas treze a quinze do livro de notas para escrituras diversas número dois, com o capital social integralmente realizado em bens e dinheiro de 1.068.968,00MT (um milhão e sessenta e oito mil e novecentos e sessenta e oito meticais), pertencentes aos sócios Shiraj Moosa Nadat, com o capital social de 545.173,68MT (quinhentos e quarenta e cinco mil e cento e setenta e três meticais e sessenta e oito centavos), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) e Muhammad Shiraj Nadat, com o capital social de 523.794,32MT (quinhentos e vinte três mil e setecentos e noventa e quatro meticais e trinta e dois centavos), equivalente a quarenta e nove por cento respectivamente.
  146. Texto do artigo, página 25: Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral extraordinária, na sede da sociedade, onde estavam presentes 100% dos sócios, pela acta do dia vinte nove de Maio de dois mil e vinte, o sócio Shiraj Moosa Nadat, não estando mais interessado em continuar na referida sociedade, decidiu ceder a sua quota na totalidade, sendo 21% (vinte e um por cento) ao sócio Muhammad
  147. Texto do artigo, página 25: Shiraj Nadat e 30% ( trinta por cento) à nova sócia Sahedabibi Yssuf Patel.
  148. Texto do artigo, página 25: Em consequência desta operação, alteraram as redacções constantes nos artigos quinto e oitavo, respeitantes a capital social e administração e gerência, respectivamente, passando a ter novas redacções:
  149. Texto do artigo, página 25: .....................................................................
  150. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 25: Capital social
  152. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1068.968,00MT, (um milhão e sessenta e oito mil e novecentos e sessenta e oito meticais), distribuído em duas quotas da seguinte forma:
  153. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de valor nominal de 748.277,60MT (setecentos e quarenta e oito mil e duzentos e setenta e sete meticais e sessenta centavos), correspondente a 70%, setenta por cento), pertencente ao sócio Muhammad Shiraj Nadat;
  154. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota de valor nominal de 320.690,40MT (trezentos e vinte mil e seiscentos e noventa meticais e quarenta centavos), equivalente a 30% ( trinta por cento) do capital, pertencente a sócia Sahedabibi Yssuf Patel.
  155. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  156. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  157. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio maioritário, que desde já fica nomeado, sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  158. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do representante do sócio gerente.
  159. Número ou marcador, página 25: Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade ou estranhas a esta desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  160. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  161. Texto do artigo, página 25: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  162. Texto do artigo, página 25: Está conforme. O Notário, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 26: Senito & Peixe – Sociedade Unipessoal, Limitada
  164. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, por Senito & Peixe – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Marracuene, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, sob n.º 101335224, foi constituído uma sociedade unipessoal por quotas: Aurélio Sénior Moiane, solteiro, natural de Maputo e residente Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 100501120040B, de nove de Setembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal, que regerse á pelos seguintes artigos:
  165. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  167. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Senito & Peixe – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Marracuene, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  168. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 26: Duração
  170. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  171. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 26: Objecto
  173. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto: Turístico, restauração e bebidas.
  174. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 26: Capital social
  176. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, pertencente ao único sócio Aurélio Sénior Moiane, correspondente a cem por cento do capital social.
  177. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 26: Gerência
  179. Texto do artigo, página 26: A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Aurélio Sénior Moiane, nomeado gerente da sociedade.
  180. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  182. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  183. Texto do artigo, página 26: Maputo, 10 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 26: Sopiscinas – Construção e Equipamentos, Limitada
  185. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral ordinária datada de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezassete, da Sogestão – Contabilidade Auditoria e Administração S.A., devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob n.º 10882, a folhas 92, do livro C-92, deliberou-se a mudança da designação de um dos sócios, de Sogestão – Contabilidade Auditoria e Administração S.A. para Sogestão – Grupo Alves da Silva – SGPS, S.A.
  186. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.° 1128, na cidade de Maputo.
  187. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  188. Número ou marcador, página 26: Um) Delibera-se a mudança da designação de um dos sócios, de Sogestão – Contabilidade Auditoria e Administração S.A. para Sogestão – Grupo Alves da Silva – SGPS, S.A. e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1128, em Maputo.
  189. Número ou marcador, página 26: Dois) Administração pode deslocar a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional e ainda criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  190. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 26: O objecto da sociedade consiste na compra e venda de prédios e/ou suas fracções, revenda dos adquiridos para esse fim, gestão e administração de propriedades próprias e/ou alheias, incluindo a actividade de cobranças de rendas, e a gestão de participações sociais noutras sociedades como forma indirecta de exercício de actividades económicas.
  192. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 18 de Junho de 2020. —
  193. Texto do artigo, página 26: O Técnico, Ilegível,
  194. Texto do artigo, página 26: Sotubos – Tubos e Acessórios Mz, Limitada
  195. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral ordinária datada de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezassete, da Sogestão – Contabilidade Auditoria e Administração S.A., devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob n.º 10882, a folhas 92 do livro C-92, deliberou-se a mudança da designação de um dos sócios, de Sogestão – Contabilidade Auditoria e Administração S.A. para Sogestão – Grupo Alves da Silva – SGPS, S.A.
  196. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1128, na cidade de Maputo.
  197. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  198. Número ou marcador, página 26: Um) Delibera-se a mudança da designação de um dos sócios, de Sogestão – Contabilidade Auditoria e Administração S.A. para Sogestão – Grupo Alves Da Silva – SGPS, S.A. e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1128. em Maputo.
  199. Número ou marcador, página 26: Dois) A administração pode deslocar a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional e ainda criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  200. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 26: O objecto da sociedade consiste na compra e venda de prédios e/ou suas fracções, revenda dos adquiridos para esse fim, gestão e administração de propriedades próprias e/ou alheias, incluindo a actividade de cobranças de rendas, e a gestão de participações sociais noutras sociedades como forma indirecta de exercício de actividades económicas.
  202. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 18 de Junho de 2020. —
  203. Texto do artigo, página 26: O Técnico, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 26: Stray-Vet Express – Sociedade Unipessoal, Limitada
  205. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101312291, uma entidade denominada Stray-Vet Express – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  206. Texto do artigo, página 26: Sara Luísa Sousa Grosso, solteira, natural de Oeiras-Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Maputo, no bairro da Coop, rua Padre João Nogueira, n.º 69, NUIT 105530870, portador de DIRE n.º 11PT 00012331, emitido a 1 de Fevereiro de 2001, pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo.
  207. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  209. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de StrayVet Express – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua cede na cidade de Maputo, bairro da Coop, rua Padre João Nogueira, n.º 69, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  210. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 27: Objectivo social
  212. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  213. Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços incluindo consultorias científicas, técnicas e similares, qualquer ramo de indústria e comércio geral;
  214. Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços na área de limpeza em edifícios e em equipamentos industrial, actividade de plantação e manutenção de jardins;
  215. Número ou marcador, página 27: c) Lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
  216. Número ou marcador, página 27: d) Comércio geral;
  217. Número ou marcador, página 27: e) Prestação de serviços da área de gestão de recursos humanos e treinamento;
  218. Número ou marcador, página 27: f) Prestação de serviços da área de construção civil;
  219. Número ou marcador, página 27: g) Prestação de serviços na área de informática, gestão portuária;
  220. Número ou marcador, página 27: h) Prestação de serviços da área de contabilidade e auditoria;
  221. Número ou marcador, página 27: i) Venda de produtos hospitalares, ferragem;
  222. Número ou marcador, página 27: j) Salão de corte e vendas de roupas;
  223. Número ou marcador, página 27: k) Criação de frangos e venda de produtos derivados;
  224. Número ou marcador, página 27: l) Venda de produtos farmacêuticos, veternarios e serviços na área de veterinária;
  225. Número ou marcador, página 27: m) Prestação de serviços de electricidade e electrónica, sistemas de frios, automação, pintura;
  226. Número ou marcador, página 27: n) Fornecimento de material eléctrico e electrodomésticos, instalação e reparação e manutenção eléctrica domestica e industrial, geradores, motores, quadros baixa, média e alta tensão, electricidade auto, diversos;
  227. Número ou marcador, página 27: o) Cobranças, consultoria, comunicação, marketing directo, publicidade, limpeza geral;
  228. Número ou marcador, página 27: p) A sociedade poderá exercer quaisquer outra actividades conexa completamente e subsidiaria do objecto social, desde que obtida necessária autorização.
  229. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  231. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a distribuição das quotas pêla sócio única da seguinte forma: Sara Luísa Sousa Grosso 20.000,00MT.
  232. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  233. Texto do artigo, página 27: (Gerência)
  234. Número ou marcador, página 27: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, obriga
  235. Texto do artigo, página 27: se péla assinatura da sócia única Sara Luísa Sousa Grosso.
  236. Texto do artigo, página 27: Maputo, 23 de Junho de 2020. O Técnico, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 27: Tabacaria Matine – Sociedade Unipessoal, Limitada
  238. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101337049, uma entidade denominada Tabacaria Matine – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  239. Texto do artigo, página 27: Carlos Tomás Matine, de nacionalidade moçambicana, casado, residente no bairro da Magoanine, n.º 25, quarteirão 15, rés-dochão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102818613B, emitido aos 23 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, outorga neste acto a constituição de uma sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 e artigo 328 do Código Comercial. É constituída uma sociedade comercial por
  240. Texto do artigo, página 27: quotas unipessoal, que se regerá nos termos do presente estatuto.
  241. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 27: (Duração e denominação)
  243. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem duração por tempo indeterminado e adopta a denominação comercial de Tabacaria Matine – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  244. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  246. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Magoanine A, n.º 25, quarteirão 15, rés-do-chão, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências.
  247. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  249. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades:
  250. Número ou marcador, página 27: a) Importação e venda de tabacos (cigarros);
  251. Número ou marcador, página 27: b) Comercialização de todo tipo de material e consumíveis de escritório e escolar;
  252. Número ou marcador, página 27: c) Importação e comércio de material e equipamentos.
  253. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  255. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de 100% (cem por cento), pertencente ao sócio único.
  256. Texto do artigo, página 27: Maputo, 23 de Junho de 2020. O Técnico, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 27: The Visual, Limitada
  258. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101245047, uma entidade denominada The Visual, Limitada.
  259. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Mahomed Ikbal Omar, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090830B, emitido em Maputo, aos vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dez, com a morada na Avenida Albert Luthul, 850, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo;
  260. Texto do artigo, página 27: Segundo. Sheila Bano Abdul Alim Omar, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100090854A, emitido em Maputo, aos vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dez, com a morada na Avenida Albert Luthul, 850, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo;
  261. Texto do artigo, página 27: Terceiro. Mahomed Feizan Ikbal Omar, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090857I, emitido em Maputo, aos sete de Março de dois mil e dezoito, com a morada na Avenida Albert Luthul, 850, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo.
  262. Texto do artigo, página 27: É celebrado este contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  263. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 27: (Denominação social, sede e duração)
  265. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação social The Visual, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, 2505, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
  266. Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração e por tempo indeterminado e o seu comeco contar-se-a a partir da data do presente contrato.
  267. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  269. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
  270. Número ou marcador, página 27: a) Venda a retalho roupas;
  271. Número ou marcador, página 27: b) Venda a retalho calçado;
  272. Número ou marcador, página 28: c) Venda a retalho brinquedos;
  273. Número ou marcador, página 28: d) Venda a retalho comida para bebés;
  274. Número ou marcador, página 28: e) Desenvolvimento e implementacao de software de diversos segmentos de mercado;
  275. Número ou marcador, página 28: f) Reparação venda e montagem de equipamentos de informática, electrónica e de telecomunicações;
  276. Número ou marcador, página 28: g) Serviços de telecomunicações;
  277. Número ou marcador, página 28: h) Importação e exportação de bens e servicos;
  278. Número ou marcador, página 28: i) Agenciamentos.
  279. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  281. Texto do artigo, página 28: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), e corresponde à soma de tres quotas assim distribuidas:
  282. Número ou marcador, página 28: a) Mahomed Ikbal Omar, com quarenta por cento, equivalente a dezasseis mil meticais;
  283. Número ou marcador, página 28: b) Sheila Bano Abdul Alim Omar, com quarenta por cento, equivalente a dezasseis mil meticais;
  284. Número ou marcador, página 28: c) Mahomed Feizan Ikbal Omar, com vinte por cento, equivalente a oito mil meticais.
  285. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 28: (Suprimentos)
  287. Texto do artigo, página 28: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
  288. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  290. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Mahomed Ikbal Omar, que desde já fica nomeado administrador.
  291. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um so sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
  292. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  293. Texto do artigo, página 28: (Balanço)
  294. Texto do artigo, página 28: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaiquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelo sócio na proporção da respectiva quota.
  295. Texto do artigo, página 28: Maputo, 23 de Junho de 2020. O Técnico, Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 28: Tuboane – Tubos e Acessórios, Limitada
  297. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral ordinária datada de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezassete, da Sogestão – Contabilidade Auditoria e Administração S.A., devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob n.º 10882, a folhas 92 do livro C-92, deliberou-se a mudança da designação de um dos sócios, de Sogestão – Contabilidade Auditoria e Administração S.A. para Sogestão – Grupo Alves da Silva – SGPS, S.A.
  298. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1128, na cidade de Maputo.
  299. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  300. Número ou marcador, página 28: Um) Deliberar-se-á mudança da designação de um dos sócios, de Sogestão – Contabilidade Auditoria e Administração S.A. para Sogestão – Grupo Alves da Silva – SGPS, S.A. e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1128, em Maputo.
  301. Número ou marcador, página 28: Dois) A administração pode deslocar a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional e ainda criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  302. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 28: O objecto da sociedade consiste na compra e venda de prédios e/ou suas fracções, revenda dos adquiridos para esse fim, gestão e administração de propriedades próprias e/ou alheias, incluindo a actividade de cobranças de rendas, e a gestão de participações sociais noutras sociedades como forma indirecta de exercício de actividades económicas.
  304. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 18 de Junho de 2020. — O Técnico,
  305. Texto do artigo, página 28: Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 28: VC Serviços Internacional, Limitada
  307. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101334325, uma entidade denominada VC Serviços Internacional, Limitada.
  308. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  309. Texto do artigo, página 28: Primeiro: Andrade Fernando Egas, maior, casado, natural de Morrumbene, de
  310. Texto do artigo, página 28: nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100943453A, emitido aos 22 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola.
  311. Texto do artigo, página 28: Segundo: Nidália de Andrade Nube Mondlane, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100639528M, emitido aos 10 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  312. Texto do artigo, página 28: Terceiro: Michelle de Andrade Nube Mondlane, menor, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100639527F, emitido aos 26 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, representada neste acto pelo Exmo Senhor Andrade Fernando Egas.
  313. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  314. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  316. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de VC Serviços Internacional, Limitada.
  317. Número ou marcador, página 28: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da sua constituição.
  318. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  320. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Joseph Ki Zerbo, n.º 118, na cidade de Maputo.
  321. Número ou marcador, página 28: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no território nacional quer no estrangeiro, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  322. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  324. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  325. Número ou marcador, página 28: a) Comercialização e marketing de produtos de madeira e seus derivados;
  326. Número ou marcador, página 28: b) Assistência técnica sobre a utilização de produtos de madeira;
  327. Número ou marcador, página 28: c) Prestação de serviços de controlo de qualidade no processo de produção de artigos de madeira e seus derivados.
  328. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação
  329. Texto do artigo, página 29: não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  330. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  331. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  333. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 10.000,00MT (dez mil meticais) encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
  334. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais) correspondente a setenta por cento (70%) do capital social pertencente ao sócio Andrade Fernando Egas;
  335. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondente a vinte por cento (20%) do capital social pertencente a sócia Nidália de Andrade Nube Mondlane.
  336. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) correspondente a dez por cento (10%) do capital social pertencente a sócia Michelle de Andrade Nube Mondlane.
  337. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  339. Número ou marcador, página 29: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  340. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  341. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
  343. Número ou marcador, página 29: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  344. Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  345. Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  346. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  347. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
  348. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  349. Número ou marcador, página 29: a) Acordo com o respectivo titular;
  350. Número ou marcador, página 29: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
  351. Número ou marcador, página 29: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  352. Número ou marcador, página 29: d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
  353. Número ou marcador, página 29: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  354. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  355. Número ou marcador, página 29: Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  356. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  357. Texto do artigo, página 29: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  358. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  359. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  360. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral poderá reunir validamente sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados, e deliberar sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  361. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por uma procuração.
  362. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  363. Texto do artigo, página 29: (Competências)
  364. Texto do artigo, página 29: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  365. Número ou marcador, página 29: a) Nomeação e exoneração da administração e dos seus membros;
  366. Número ou marcador, página 29: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  367. Número ou marcador, página 29: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  368. Número ou marcador, página 29: d) Alteração do contrato de sociedade;
  369. Número ou marcador, página 29: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  370. Número ou marcador, página 29: f) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
  371. Número ou marcador, página 29: g) O balanço, a conta de ganhos e perdas, e o relatório da administração referente ao exercício e aplicação dos respectivos resultados;
  372. Número ou marcador, página 29: h) Dissolução da sociedade;
  373. Número ou marcador, página 29: i) Cissão, fusão e transformação da sociedade;
  374. Número ou marcador, página 29: j) As que não estejam por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  375. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  376. Texto do artigo, página 29: (Quórum, representação e deliberação)
  377. Número ou marcador, página 29: Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital corresponde um voto.
  378. Número ou marcador, página 29: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
  379. Número ou marcador, página 29: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
  380. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 29: (Administração da sociedade)
  382. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração, será deliberado por via da assembleia geral.
  383. Número ou marcador, página 29: Dois) Em todos actos relativos à abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, será necessário a assinatura de um dos dois sócios.
  384. Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  385. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os representantes dos sócios ou seu mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  386. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 29: (Exercício, contas e resultados)
  388. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  389. Texto do artigo, página 29: da parte destinada a reserva legal e a outras
  390. Texto do artigo, página 30: reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  391. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
  393. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  394. Número ou marcador, página 30: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  395. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais e transitórias)
  397. Texto do artigo, página 30: Surgindo divergências entre a sociedade e os sócios, ou entre os sócios nessa qualidade, o assunto deverá ser remetido à apreciação e decisão da assembleia geral de forma consensual.
  398. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  400. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição