III SÉRIE — n.º 121

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 121/2022

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 8 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 8 A alteração dos presentes estatutos só poderá ser decidida em reunião extraordinária da Assembleia Geral, expressamente convocada para este fim.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos observar-se-ão as disposições do Código Civil e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VII Da liquidação e disposições transitórias
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 8 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral poderá dissolver a AMADEMO por maioria de quatro quintos dos votos dos membros fundadores e dos membros efectivos, sendo ainda necessário o voto favorável de dois terços dos membros fundadores, todos em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Declarada a liquidação da AMADEMO esta será feita pelos liquidatários nomeados pela Assembleia Geral, que lhes conferirá os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Assembleia Constituinte da AMADEMO elegerá os membros dos seus órgãos sociais, cuja nomeação deverá ser ratificada pela primeira reunião ordinária da Assembleia Geral a realizar-se num prazo máximo de seis meses, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Dissolvendo a AMADEMO por acordo entre os membros fundadores e efectivos, estes designarão entre si os liquidatários.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Concluída a liquidação e pago todo passivo, o remanescente será destinado a uma instituição moçambicana congénere, sem fins lucrativos, nos termos da lei vigente.
Texto do artigo · p. 8 Alenzcort, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101780104, uma entidade denominada Alenzcort, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o seguinte contrato de acordo com artigo 90, entre:
Texto do artigo · p. 8 Arslan Siddiqui, casado com Aisha Arslan Siddiqui, natural de Karachi, de nacionalidade paquistanesa, residente na cidade de Matola, portador do Passaporte n.° BA5461474, emitido a dezasseis de Janeiro de dois mil e dezoito, pela República Islâmica do Paquistão; e
Texto do artigo · p. 8 Aisha Arslan Siddiqui, casada com Arslan Siddiqui, natural de Karachi, de nacionalidade paquistanesa, residente na cidade da Matola, portador do Passaporte n.º AU120101093, emitido a dezasseis de Janeiro de dois mil e dezoito, pela República Islâmica do Paquistão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Alenzcort, Limitada., e tem a sua sede, Avenida Samora Machel, n.º 2664, rés-do-chão, bairro Matola D, cidade da Matola, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Compra, venda e importação de veículos;
Número ou marcador · p. 8 b) Venda de peças sobressalentes;
Número ou marcador · p. 8 c) Manutenção de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 8 d) Lavagem de veículos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de vinte mil meticais, equivale a duas quotas desiguais, equivalente a 100% do capital social, distribuídos da forma seguinte:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota de 14.000,00MT, equivalente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Arslan Siddiqui;
Número ou marcador · p. 8 b) Outra quota de 6.000,00MT, equivalente a 30% do capital social, pertencente à sócia Aisha Arslan Siddiqui.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 8 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 8 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde ja a cargo do sócio maioritário com dispensa de caução. Com plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhe caso for necessário o poder de representação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos socios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caunção, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos, serão regulados pela lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 22 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 BEMGEL- Moçambique Limitada,
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos da publicação, que por acta de três de Março de dois mil e vinte e dois da sociedade BEMGEL- Moçambique Limitada, sob o NUEL 101699781, com sede nesta cidade de Maputo com capital social de cento e cinquenta mil meticais, deliberaram o aumento do capital social em mais de cinquenta mil meticais e aumento do objecto social pela entrada da Iolanda Marta Filipe Magaia Gove.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência do aumento verificado, é alterada a redacção dos artigos três e quatro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 9 .......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 9 a)A comercialização de cervejas de malte e cidras;
Número ou marcador · p. 9 b) A comercialização de bebidas alcoólicas, vinhos, licores, brandy e outras bebidas espirituosas; c)A importação das bebidas mencionadas nas alíneas anteriores, de outros bens relacionados com seu objecto e matérias-primas;
Número ou marcador · p. 9 d) A comercialização, a grosso ou a retalho, no mercado nacional;
Número ou marcador · p. 9 e) Organização de eventos comemorativos e de reuniões;
Número ou marcador · p. 9 f) Representação de empresas, marcas e patentes nacionais e estrangeiras nas áreas do objecto de actividade e afins.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades diversas, subsidiárias ou conexas a actividade principal, desde que devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Ivan Adriano da Costa Macia, com uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco (25%) por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Bruno António Timba, com uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco (25%) por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 c) Adylson Denil Bebana Faquirá, com uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco (25%) por cento do capital social; d)Iolanda Marta Filipe Magaia Gove, com uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco (25%) por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 18 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Bit & Comunication, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101780147, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Bit & Comunication, Limitada, constituída a 21 de Junho de 2022, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sede da sociedade situa-se na Avenida 24 de Julho, n.º 431, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de prestação de serviços informáticos e tecnológicos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 9 a) 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, de que é titular o senhor Leonel Cláudio Samuel Rafael;
Número ou marcador · p. 9 b) 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, de que é titular a senhora Ana Orlando Zibia;
Número ou marcador · p. 9 c) 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento), do capital social, de que é titular o senhor Paulo Jorge Mhula.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete a administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um administrador ou de um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Ficam desde já nomeados para o quadriénio 2022 - 2025 os senhores Leonel Cláudio Samuel Rafael, Ana Orlando Zibia e Paulo Jorge Mhula.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, 22 de Junho de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 9 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Boran Paves & Blocos, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade denominada Boran Paves & Blocos, Limitada, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais sob NUEL 101684555, com sede sociedade tem a sua sede em Boane, Matola-Rio, rua da Mozal, quarteirão 8B, casa n.º 62, província de Maputo, que se rege pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 As partes constituem uma sociedade comercial por quotas denominada Boran Paves & Blocos, Limitada (ora em diante designada sociedade). A sociedade tem a sua sede em Boane, Matola-Rio, rua da Mozal, quarteirão 8 B, casa n.º 62, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Venda e fabrico de blocos;
Número ou marcador · p. 9 b) Venda de area;
Número ou marcador · p. 9 c) Venda de pó de pedra;
Número ou marcador · p. 9 d) Venda de cimento;
Número ou marcador · p. 9 e) Venda de água e outros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido pelos sócios Akin Karacay, com o valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 96% do capital social, e Boran Karacy, com valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 4% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A gestão diária da sociedade será exercida pelo sócio Akin Karacay que desde já fica nomeado sócio – gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete aos gerentes ou procurador representar a sociedade em todos os actos, activos ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto em ordem jurídica interna ou internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente os negócios sociais.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade fica obrigada por assinatura dos dois sócios ou de um procurador, tendo em conta, neste ultimo caso, os termos preciosos do respectivo instrumento do mandato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Em tudo que se mostrar omisso no presente acordo, será aplicado a legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Matola, 17 de Junho de 2022. — A Notária,
Texto do artigo · p. 10 Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 BP Global Business, E.I
Parágrafo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de doze de Maio de dois mil e catorze, foi constituída uma empresa em nome individual, matriculada sob o n.º 1087, lavrada a folhas 61, do livro B-3, denominada BP Global Business, E.I, pelo comerciante em nome individual Bruno do Rosário da Costa Pinheiro, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto - Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Pemba, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Texto do artigo · p. 10 Objecto: Exerce actividade de prestação de serviços logísticos, despachos, a produção de eventos.
Texto do artigo · p. 10 Sede: Tem a sua sede na Avenida/rua do Chai, bairro de Cariacó, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 10 Usa como firma a denominação acima lançada. Documentos: Requerimento de 8 de Maio de 2014, Licença Simplificada n.°77/02/01/15/BAÚ/2004, passado pelo Balcão Único de Cabo Delgado, declaração de início de actividades de 14 de Março de 2014, certidão negativa de 12 de Março de 2014 e identificação dos requerentes, que se arquivam no maço dos documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 10 Conservatória dos Registos de Pemba, 10 de Junho, de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Calypso Gest, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101779165, uma entidade denominada Calypso Gest, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Milo Gaspari, de nacionalidade moçambicana, natural de Bolzano, e residente na avenida Julius Nyerere, n.º 692, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107094216P, emitido a dezassete de Agosto de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, casado com Sara Arif Ebrahim Vakil, moçambicana, sob regime de comunhão geral de bens, que outorga por si como primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 10 Lucilla Tognetti, solteira, de nacionalidade italiana, natural de Brescia, residente no bairro da Coop, casa 57, portadora do Passaporte n.º YB8224204, emitido a vinte e três de Junho de dois mil e vinte e um, que outorga por si segunda outorgante;
Texto do artigo · p. 10 Ettore Cerchia, de nacionalidade moçambicana, natural da Napoli, residente na rua de Coimbra número duzentos e trinta, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104784030P, emitido em Maputo a catorze de Março de dois mil e catorze, casado com Sílvia Ferreira, moçambicana, sob regime de comunhão geral de bens, que outorga por si terceiro outorgante;
Texto do artigo · p. 10 Fabrizio Falcone, de nacionalidade moçambicana, natural de San Giorgio, residente no bairro Costa do Sol, rua dos Cavalos 843, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100047148C, emitido a Vinte e Seis de Março de dois mil e vinte e um, casado com Catarina Thembo, moçambicana, sob regime de comunhão geral de bens, que outorga por si quarto outorgante;
Texto do artigo · p. 10 Luca Pisanelli, solteiro, natural de Roma, de nacionalidade italiana, residente no bairro Central, portador do Passaporte n.º YA7779623, emitido em a sete de Julho de dois mil e quinze, que outorga por si quinto outorgante;
Texto do artigo · p. 10 Tiago Alfaro Esmael, solteiro, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Sommershield, rua Fernão Lopes, n.º 100, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102271140M, emitido a treze de Julho de dois mil e dezassete, que outorga por si sexto outorgante;
Texto do artigo · p. 10 Wabi Brands, Limitada, sita no bairro Central, Avenida Salvador Allende, n.º 1446, rés-do-chão, representado pelo sócio administrador José Maria de Sacadura Botte, natural da Maputo, residente no bairro da Sommershield, rua Jerónimo Osório, n.º 38, portador do DIRE n.º 11PT00058366F, emitido a catorze de Novembro de dois mil e dezassete, casado em regime de comunhão geral de bens adquiridos com Vanessa Isidro Covas Marques Paulino de Sacadura Botte, que outorga por si sétimo outorgante;
Texto do artigo · p. 10 Rocco Felice Ciucciomei, solteiro, de nacionalidade italiana, natural de San Severino, residente no bairro Triunfo, portador do DIRE n.º 11IT00065012B, emitido a vinte e cinco de maio de dois mil e dezassete, que outorga por si oitavo outorgante;
Texto do artigo · p. 10 Luwo Manyanga Gaspari, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 20, casa 15, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100074099M, emitido a vinte de Agosto de dois mil e vinte e um, que outorga por si nono outorgante;
Texto do artigo · p. 10 Giuseppe Saija, natural da Itália, residente no bairro Central, Avenida Emília Dausse, 130, portador do DIRE n.º 11IT00006298J, emitido em Maputo a vinte e seis de Novembro de dois mil e um; casado com Sara Paulino Saija, moçambicana, sob regime de comunhão geral de bens que outorga por si décimo outorgante:
Texto do artigo · p. 10 Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Calypso Gest., Limitada, e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede social e delegações)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida da Marginal, n.º 1877 C/O Club Naval, podendo por deliberações dos sócios, abrir delegações, representações ao nível de todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 11 a) Consultoria, gestão, exploração de projectos turísticos, hoteleiros, restauração, bar, sala de jogos e afins;
Número ou marcador · p. 11 b) Para a realização do seu objecto a sociedade poderá associar-se a outros adquirindo quotas, acções, ou partes sociais ou ainda construir novas sociedades.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital)
Texto do artigo · p. 11 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido em dez quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao primeiro outorgante;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao segundo outorgante;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao terceiro outorgante;
Número ou marcador · p. 11 d) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao quarto outorgante;
Número ou marcador · p. 11 e) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais (9.000,00MT), correspondente a nove por cento do capital social, pertencente ao quinto outorgante;
Número ou marcador · p. 11 f) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais (9.000,00MT), correspondente a nove por cento do capital social, pertencente ao sexto outorgante;
Número ou marcador · p. 11 g) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais (9.000,00MT), correspondente a nove por cento do capital social, pertencente ao sétimo outorgante;
Número ou marcador · p. 11 h) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais (6.000,00MT), correspondente a seis por cento do capital social, pertencente ao oitavo outorgante;
Número ou marcador · p. 11 i) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais (4.000,00MT), correspondente a quatro por cento do capital social, pertencente ao nono outorgante;
Número ou marcador · p. 11 j) Uma quota no valor nominal de três mil meticais (3.000,00MT), correspondente a três por cento do capital social, pertencente ao décimo outorgante.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: por acordo com o sócio, extinção, morte, insolvência e falência do sócio titular, arresto, arrolamento, penhora, venda ou adjudicação judicial da quota.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade e a sua representação, será exercida pelos sócios nomeados ou por terceiros eleitos pelo conselho de administração, podendo o mesmo, representar a sociedade em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos de gestão correntes relativos a procuração do seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem como assinantes, todos os sócios, porem, apenas duas assinaturas são necessárias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Periodicidades das reuniões)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma ou mais vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Lucros)
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros apresentados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomadas na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DECÍMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste contrato, reger-se-á pelas disposições do código comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 22 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Casa Concha de Amor-Perfeito, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101777790 uma entidade denominada de Casa Concha de Amor-Perfeito, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 11 Daniel Ferreira, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.ºA05346699, de dezasseis de Maio de dois mil e dezasseis, emitido pela autoridade sul-africana; e
Texto do artigo · p. 11 Karen Ferreira, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.ºA06234975, de nove de Setembro de dois mil e dezassete, emitido pela autoridade sul-africana.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Casa Concha de Amor-Perfeito, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede em Linga - Linga, distrito de Morrumbene, província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro. A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 11 a) Acomodação, bar e restauração;
Número ou marcador · p. 11 b) Prestação de serviços nas áreas de alojamento e restauração;
Número ou marcador · p. 11 c) Prestação de serviços de transporte e guia turístico;
Número ou marcador · p. 11 d) Administração de propriedades pri-
Texto do artigo · p. 12 vadas;
Número ou marcador · p. 12 e) Corrector de imóveis;
Número ou marcador · p. 12 f) Gestão de estabelecimentos turísticos;
Número ou marcador · p. 12 g) Consultoria em negócios;
Número ou marcador · p. 12 h) Administração financeira;
Número ou marcador · p. 12 i) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se á outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a duas (2) quotas subdivididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota equivalente a 50%, para o sócio Daniel Ferreira, correspondente a (10.000,00MT) do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota equivalente a 50%, para a sócia Karen Ferreira, correspondente a (10.000,00MT) do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios podem conceder os suprimentos de que ele necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre. Dois) Os sócios e a sociedade gozam de
Texto do artigo · p. 12 direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 12 Três) Quando os sócios pretenderem ceder as suas quotas devem comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 12 (Administração comercial e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por ambos, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para obrigar a sociedade necessita apenas de uma das assinaturas, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 12 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 12 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e contas de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 12 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição dos sócios, as suas quotas social continuam com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 21 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Centro Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 30 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 12 Legais sob NUEL 101767108, uma entidade denominada, Centro Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, localidade de Rovene, província de Inhambane, Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Promoção, intermediação e desenvolvimento imobiliário;
Número ou marcador · p. 12 b) Gestão e administração de patrimónios públicas e privados;
Número ou marcador · p. 12 c) Arrendamento e aluguer;
Número ou marcador · p. 12 d) Compra e venda, cedência e permuta de imóveis;
Número ou marcador · p. 12 e) Prestação de quaisquer serviços no ramo imobiliário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá também exercer qualquer outra actividade, desde que assim decidido e obtida a competente autorização.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Noorul Islam, casado com Nasrin Bibi, sob o regime de comunhão de adquiridos, natural de Paquistão, residente na Avenida Samora Machel, King Village 2, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104156985C, emitido em 26 de Janeiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Texto do artigo · p. 12 A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio único, desde já designado administrador e com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 12 a) Assinatura do administrador nos termos do artigo sexto supra;
Número ou marcador · p. 13 b) Assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos, através da co mpetente procuração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 13 Três) É vedado ao administrador ou procurador obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 22 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Centro Infantil & Colégio Roda Viva, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, do vigésimo e terceiro dia do mês de Maio de dois mil e vinte e dois, da assembleia geral extraordinária da sociedade Centro Infantil & Colégio Roda Viva, Limitada, com sede social em Maputo, no bairro de Magoanine C, quarteirão 105, casa n.º 7, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100263033, com capital social de um milhão e quinhentos mil meticais, que os sócios Ivan Rui Faustino Macarala, subscritor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social e Rui Faustino Macarala Júnior, subscritor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, deliberaram a cessão da totalidade das quotas que possuiam no capital social da referida sociedade, sendo que o sócio Ivan Rui Faustino Macarala cedeu a totalidade da sua quota à sócia Melany Rui Macarala e o sócio Rui Faustino Macarala Júnior cedeu a totalidade da sua quota ao sócio Rui Faustino Macarala.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência da cessão de quota verificada, é alterada a redação do artigo quinto, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 13 .............................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas, repartidas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 13 a) Novecentos mil meticais, correspondente a sessenta porcento do capital social, subscrito pelo sócio Rui Faustino Macarala;
Número ou marcador · p. 13 b) Trezentos mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, subscrito pela sócia Milagrosa Albertina Tinga Macarala;
Número ou marcador · p. 13 c) Trezentos mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, subscrito pela sócia Melany Rui Macarala.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os aumentos do capital social que no futuro se tornem necessários à equilibrada expansão das actividades sociais e às modalidades das respectivas realizações serão deliberadas em assembleia geral, para o que os sócios observarão as formalidades legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 30 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Conser, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Outubro de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101412261, a sociedade Conser, Limitada, constituída por documento particular aos 20 de Outubro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Conser, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto social as actividades de onsultoria e prestação de serviços nas áreas de contabilidade e recursos humanos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.170.000,00MT (um milhão cento e setenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em quatro quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 468.000,00MT (quatrocentos e sessenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta) por cento do capital social, pertencente ao sócio Benjamim Camota Comissário, casado, natural de Inhangoma, distrito de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100152084M, de 17 de Junho de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 300168930;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 234.000,00MT (duzentos e trinta e quatros mil meticais), correspondente a 20% (vinte) por cento do capital social, pertencente ao sócio José Benjamim Cofe Comissário, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 07000107556Q, de 21 de Março de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 117042987;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota no valor nominal de 234.000,00MT (duzentos e trinta e quatros mil meticais), correspondente a 20% (vinte) por cento do capital social, pertencente ao sócio, Fabião Avelino Fato Chapassuca, solteiro, maior, natural de Chiodzi, distrito de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Matundo, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102776034C, de 21 de Fevereiro de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 105868065;
Número ou marcador · p. 13 d) Uma quota no valor nominal de 234.000,00MT (duzentos e trinta e quatros mil meticais), correspondente a 20% (vinte) por cento do capital social, pertencente a sócia, Minola Benjamim Cofe Machava Mambico, casada, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade
Texto do artigo · p. 14 da Beira, bairro Macurungu, rua 39, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100659435I, de 11 de Abril de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, com NUIT 107651098.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Benjamim Camota Comissário, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 14 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Tete, 15 de Junho de 2022. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 14 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 14 Consultório Dentário Shafak – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 14 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia trinta de Maio de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, com NUEL 101765407, denominada Consultório Dentário Shafak – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de
Texto do artigo · p. 14 Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Assuba Momade Cheia que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Consultório Dentário Shafak – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente CMSSociedade Unipessoal Lda, tendo a sua sede no bairro de Eduardo Mondlane, próximo de ANE, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, agências ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Forma)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de assistência médica, que tem como objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Assistência médica – dentária ou estomatologia;
Número ou marcador · p. 14 b) Fornecimento de produtos dentários.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT, (cento e cinquenta mil meticais) e equivalente a 100% do capital social e pertencente ao único sócio o senhor Assuba Momade Cheia.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Assuba Momade Cheia, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo cento e Trinta do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 14 Pemba, 30 de Maio de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Empire Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Empire Motors, Limitada, realizada em primeira convocatória, no dia dez de Junho de dois mil e vinte e dois na sede da sociedade, com o capital social de cem mil meticais e com a presença dos sócios Jamshed Asad e Muhammad Shahbaz representantes de cem porcento do capital social e com poderes para o efeito e Muhammad Siddique Nagra como convidado, deliberaram:
Texto do artigo · p. 14 Cedência total da quota do sócio Jamshed Asad que aparta da sociedade, correspondentes a sessenta por cento do capital social, no valor nominal de sessenta mil meticais a favor do senhor Muhammad Siddique Nagra que entra como novo sócio da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 O sócio Muhammad Siddique Nagra entra na sociedade com sessenta mil meticais, o equivalente a sessenta porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência da deliberação acima mencionada fica alterado o artigo quarto do estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 ............................................................
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas (2) quotas desiguais e assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota com valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representativo de 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Shahbaz;
Número ou marcador · p. 15 b) E outra quota com valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representativo de 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Siddique Nagra.
Texto do artigo · p. 15 Tudo o mais não alterado por esta acta continuam vigente nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 12 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Emymax Services, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101780635, uma entidade denominada Emymax Services, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Chukwuemeka Maxweel Ibekwe, solteiro, natural de Mbaisse, de nacionalidade nigeriana, nascido a 17 de Fevereiro de 1987, portador do DIRE n.º 03NG00563964F, emitido pela Direcção Nacional de Migração em Maputo, a 29 de Novembro de 2021, e residente na Avenida Nelson Mandela Namicopo, cidade de Nampula; e
Texto do artigo · p. 15 Segundo: Echefulachi Emmanuel Ibekwe, solteiro, natural de Abuja de nacionalidade nigeriana, nascido a 11 de Novembro de 1990, portador do Passaporte n.º A10015901, emitido em Nigéria, a 17 de Dezembro de 2018, e residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, mediante as condições e cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade que adopta a denominação de Emymax Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 23, rés-do-chão, bairro Ferroviário, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto: Exercício de actividade de prestação de serviços; comércio com importação e exportação; mediação comercial; representações e agenciamento; industria; e transporte.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Chukwuemeka Maxweel Ibekwe;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Echefulachi Emmanuel Ibekwe.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios, que se fará reportada ao último balanço.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As quotas podem ser divididas, bem com transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios por esta ordem, direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade, será exercida pelo sócio, Chukwuemeka Maxweel Ibekwe que fica desde já nomeado sócio gerente sem caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para movimentação das contas bancárias a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Chukwuemeka Maxweel Ibekwe.
Número ou marcador · p. 15 Três) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, é atribuída à gerência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Mandatários)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E NOVE
  2. Texto do artigo, página 8: (Alteração dos estatutos)
  3. Texto do artigo, página 8: A alteração dos presentes estatutos só poderá ser decidida em reunião extraordinária da Assembleia Geral, expressamente convocada para este fim.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA
  5. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  6. Texto do artigo, página 8: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos observar-se-ão as disposições do Código Civil e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII Da liquidação e disposições transitórias
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E UM
  9. Texto do artigo, página 8: (Liquidação)
  10. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral poderá dissolver a AMADEMO por maioria de quatro quintos dos votos dos membros fundadores e dos membros efectivos, sendo ainda necessário o voto favorável de dois terços dos membros fundadores, todos em pleno gozo dos seus direitos.
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a liquidação da AMADEMO esta será feita pelos liquidatários nomeados pela Assembleia Geral, que lhes conferirá os mais amplos poderes para o efeito.
  12. Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Constituinte da AMADEMO elegerá os membros dos seus órgãos sociais, cuja nomeação deverá ser ratificada pela primeira reunião ordinária da Assembleia Geral a realizar-se num prazo máximo de seis meses, a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 8: Quatro) Dissolvendo a AMADEMO por acordo entre os membros fundadores e efectivos, estes designarão entre si os liquidatários.
  14. Número ou marcador, página 8: Cinco) Concluída a liquidação e pago todo passivo, o remanescente será destinado a uma instituição moçambicana congénere, sem fins lucrativos, nos termos da lei vigente.
  15. Texto do artigo, página 8: Alenzcort, Limitada
  16. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101780104, uma entidade denominada Alenzcort, Limitada.
  17. Texto do artigo, página 8: É celebrado o seguinte contrato de acordo com artigo 90, entre:
  18. Texto do artigo, página 8: Arslan Siddiqui, casado com Aisha Arslan Siddiqui, natural de Karachi, de nacionalidade paquistanesa, residente na cidade de Matola, portador do Passaporte n.° BA5461474, emitido a dezasseis de Janeiro de dois mil e dezoito, pela República Islâmica do Paquistão; e
  19. Texto do artigo, página 8: Aisha Arslan Siddiqui, casada com Arslan Siddiqui, natural de Karachi, de nacionalidade paquistanesa, residente na cidade da Matola, portador do Passaporte n.º AU120101093, emitido a dezasseis de Janeiro de dois mil e dezoito, pela República Islâmica do Paquistão.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
  22. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Alenzcort, Limitada., e tem a sua sede, Avenida Samora Machel, n.º 2664, rés-do-chão, bairro Matola D, cidade da Matola, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do contrato.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  26. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  27. Número ou marcador, página 8: a) Compra, venda e importação de veículos;
  28. Número ou marcador, página 8: b) Venda de peças sobressalentes;
  29. Número ou marcador, página 8: c) Manutenção de veículos automóveis;
  30. Número ou marcador, página 8: d) Lavagem de veículos.
  31. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de vinte mil meticais, equivale a duas quotas desiguais, equivalente a 100% do capital social, distribuídos da forma seguinte:
  35. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota de 14.000,00MT, equivalente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Arslan Siddiqui;
  36. Número ou marcador, página 8: b) Outra quota de 6.000,00MT, equivalente a 30% do capital social, pertencente à sócia Aisha Arslan Siddiqui.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  39. Texto do artigo, página 8: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  42. Texto do artigo, página 8: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde ja a cargo do sócio maioritário com dispensa de caução. Com plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhe caso for necessário o poder de representação.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 8: (Herdeiros)
  45. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos socios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caunção, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado na lei.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regulados pela lei aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 8: Maputo, 22 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 9: BEMGEL- Moçambique Limitada,
  51. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos da publicação, que por acta de três de Março de dois mil e vinte e dois da sociedade BEMGEL- Moçambique Limitada, sob o NUEL 101699781, com sede nesta cidade de Maputo com capital social de cento e cinquenta mil meticais, deliberaram o aumento do capital social em mais de cinquenta mil meticais e aumento do objecto social pela entrada da Iolanda Marta Filipe Magaia Gove.
  52. Texto do artigo, página 9: Em consequência do aumento verificado, é alterada a redacção dos artigos três e quatro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  53. Texto do artigo, página 9: .......................................................................
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  56. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
  57. Texto do artigo, página 9: a)A comercialização de cervejas de malte e cidras;
  58. Número ou marcador, página 9: b) A comercialização de bebidas alcoólicas, vinhos, licores, brandy e outras bebidas espirituosas; c)A importação das bebidas mencionadas nas alíneas anteriores, de outros bens relacionados com seu objecto e matérias-primas;
  59. Número ou marcador, página 9: d) A comercialização, a grosso ou a retalho, no mercado nacional;
  60. Número ou marcador, página 9: e) Organização de eventos comemorativos e de reuniões;
  61. Número ou marcador, página 9: f) Representação de empresas, marcas e patentes nacionais e estrangeiras nas áreas do objecto de actividade e afins.
  62. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades diversas, subsidiárias ou conexas a actividade principal, desde que devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  63. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  66. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
  67. Número ou marcador, página 9: a) Ivan Adriano da Costa Macia, com uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco (25%) por cento do capital social;
  68. Número ou marcador, página 9: b) Bruno António Timba, com uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco (25%) por cento do capital social;
  69. Número ou marcador, página 9: c) Adylson Denil Bebana Faquirá, com uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco (25%) por cento do capital social; d)Iolanda Marta Filipe Magaia Gove, com uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco (25%) por cento do capital social.
  70. Texto do artigo, página 9: Maputo, 18 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 9: Bit & Comunication, Limitada
  72. Texto do artigo, página 9: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101780147, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Bit & Comunication, Limitada, constituída a 21 de Junho de 2022, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  75. Texto do artigo, página 9: A sede da sociedade situa-se na Avenida 24 de Julho, n.º 431, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  78. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de prestação de serviços informáticos e tecnológicos.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  81. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
  82. Número ou marcador, página 9: a) 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, de que é titular o senhor Leonel Cláudio Samuel Rafael;
  83. Número ou marcador, página 9: b) 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, de que é titular a senhora Ana Orlando Zibia;
  84. Número ou marcador, página 9: c) 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento), do capital social, de que é titular o senhor Paulo Jorge Mhula.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 9: (Administração e obrigação da sociedade)
  87. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete a administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um administrador ou de um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
  90. Número ou marcador, página 9: Quatro) Ficam desde já nomeados para o quadriénio 2022 - 2025 os senhores Leonel Cláudio Samuel Rafael, Ana Orlando Zibia e Paulo Jorge Mhula.
  91. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 22 de Junho de 2022. — O Conser-
  92. Texto do artigo, página 9: vador, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 9: Boran Paves & Blocos, Limitada
  94. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade denominada Boran Paves & Blocos, Limitada, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais sob NUEL 101684555, com sede sociedade tem a sua sede em Boane, Matola-Rio, rua da Mozal, quarteirão 8B, casa n.º 62, província de Maputo, que se rege pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  97. Texto do artigo, página 9: As partes constituem uma sociedade comercial por quotas denominada Boran Paves & Blocos, Limitada (ora em diante designada sociedade). A sociedade tem a sua sede em Boane, Matola-Rio, rua da Mozal, quarteirão 8 B, casa n.º 62, província de Maputo.
  98. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 9: Duração
  100. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  101. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 9: Objecto
  103. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social realização das seguintes actividades:
  104. Número ou marcador, página 9: a) Venda e fabrico de blocos;
  105. Número ou marcador, página 9: b) Venda de area;
  106. Número ou marcador, página 9: c) Venda de pó de pedra;
  107. Número ou marcador, página 9: d) Venda de cimento;
  108. Número ou marcador, página 9: e) Venda de água e outros.
  109. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 10: Capital social
  112. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido pelos sócios Akin Karacay, com o valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 96% do capital social, e Boran Karacy, com valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 4% do capital social.
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 10: Gestão da sociedade
  115. Número ou marcador, página 10: Um) A gestão diária da sociedade será exercida pelo sócio Akin Karacay que desde já fica nomeado sócio – gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixado.
  116. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete aos gerentes ou procurador representar a sociedade em todos os actos, activos ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto em ordem jurídica interna ou internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente os negócios sociais.
  117. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica obrigada por assinatura dos dois sócios ou de um procurador, tendo em conta, neste ultimo caso, os termos preciosos do respectivo instrumento do mandato.
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  120. Texto do artigo, página 10: Em tudo que se mostrar omisso no presente acordo, será aplicado a legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
  121. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Matola, 17 de Junho de 2022. — A Notária,
  122. Texto do artigo, página 10: Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 10: BP Global Business, E.I
  124. Parágrafo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de doze de Maio de dois mil e catorze, foi constituída uma empresa em nome individual, matriculada sob o n.º 1087, lavrada a folhas 61, do livro B-3, denominada BP Global Business, E.I, pelo comerciante em nome individual Bruno do Rosário da Costa Pinheiro, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto - Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Pemba, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  125. Texto do artigo, página 10: Objecto: Exerce actividade de prestação de serviços logísticos, despachos, a produção de eventos.
  126. Texto do artigo, página 10: Sede: Tem a sua sede na Avenida/rua do Chai, bairro de Cariacó, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  127. Texto do artigo, página 10: Usa como firma a denominação acima lançada. Documentos: Requerimento de 8 de Maio de 2014, Licença Simplificada n.°77/02/01/15/BAÚ/2004, passado pelo Balcão Único de Cabo Delgado, declaração de início de actividades de 14 de Março de 2014, certidão negativa de 12 de Março de 2014 e identificação dos requerentes, que se arquivam no maço dos documentos do corrente ano.
  128. Texto do artigo, página 10: Conservatória dos Registos de Pemba, 10 de Junho, de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 10: Calypso Gest, Limitada
  130. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101779165, uma entidade denominada Calypso Gest, Limitada.
  131. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  132. Texto do artigo, página 10: Milo Gaspari, de nacionalidade moçambicana, natural de Bolzano, e residente na avenida Julius Nyerere, n.º 692, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107094216P, emitido a dezassete de Agosto de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, casado com Sara Arif Ebrahim Vakil, moçambicana, sob regime de comunhão geral de bens, que outorga por si como primeiro outorgante;
  133. Texto do artigo, página 10: Lucilla Tognetti, solteira, de nacionalidade italiana, natural de Brescia, residente no bairro da Coop, casa 57, portadora do Passaporte n.º YB8224204, emitido a vinte e três de Junho de dois mil e vinte e um, que outorga por si segunda outorgante;
  134. Texto do artigo, página 10: Ettore Cerchia, de nacionalidade moçambicana, natural da Napoli, residente na rua de Coimbra número duzentos e trinta, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104784030P, emitido em Maputo a catorze de Março de dois mil e catorze, casado com Sílvia Ferreira, moçambicana, sob regime de comunhão geral de bens, que outorga por si terceiro outorgante;
  135. Texto do artigo, página 10: Fabrizio Falcone, de nacionalidade moçambicana, natural de San Giorgio, residente no bairro Costa do Sol, rua dos Cavalos 843, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100047148C, emitido a Vinte e Seis de Março de dois mil e vinte e um, casado com Catarina Thembo, moçambicana, sob regime de comunhão geral de bens, que outorga por si quarto outorgante;
  136. Texto do artigo, página 10: Luca Pisanelli, solteiro, natural de Roma, de nacionalidade italiana, residente no bairro Central, portador do Passaporte n.º YA7779623, emitido em a sete de Julho de dois mil e quinze, que outorga por si quinto outorgante;
  137. Texto do artigo, página 10: Tiago Alfaro Esmael, solteiro, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Sommershield, rua Fernão Lopes, n.º 100, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102271140M, emitido a treze de Julho de dois mil e dezassete, que outorga por si sexto outorgante;
  138. Texto do artigo, página 10: Wabi Brands, Limitada, sita no bairro Central, Avenida Salvador Allende, n.º 1446, rés-do-chão, representado pelo sócio administrador José Maria de Sacadura Botte, natural da Maputo, residente no bairro da Sommershield, rua Jerónimo Osório, n.º 38, portador do DIRE n.º 11PT00058366F, emitido a catorze de Novembro de dois mil e dezassete, casado em regime de comunhão geral de bens adquiridos com Vanessa Isidro Covas Marques Paulino de Sacadura Botte, que outorga por si sétimo outorgante;
  139. Texto do artigo, página 10: Rocco Felice Ciucciomei, solteiro, de nacionalidade italiana, natural de San Severino, residente no bairro Triunfo, portador do DIRE n.º 11IT00065012B, emitido a vinte e cinco de maio de dois mil e dezassete, que outorga por si oitavo outorgante;
  140. Texto do artigo, página 10: Luwo Manyanga Gaspari, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 20, casa 15, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100074099M, emitido a vinte de Agosto de dois mil e vinte e um, que outorga por si nono outorgante;
  141. Texto do artigo, página 10: Giuseppe Saija, natural da Itália, residente no bairro Central, Avenida Emília Dausse, 130, portador do DIRE n.º 11IT00006298J, emitido em Maputo a vinte e seis de Novembro de dois mil e um; casado com Sara Paulino Saija, moçambicana, sob regime de comunhão geral de bens que outorga por si décimo outorgante:
  142. Texto do artigo, página 10: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  143. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 10: (Denominação social)
  145. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Calypso Gest., Limitada, e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 10: (Sede social e delegações)
  148. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida da Marginal, n.º 1877 C/O Club Naval, podendo por deliberações dos sócios, abrir delegações, representações ao nível de todo o território nacional.
  149. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  151. Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  152. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  154. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objectivo:
  155. Número ou marcador, página 11: a) Consultoria, gestão, exploração de projectos turísticos, hoteleiros, restauração, bar, sala de jogos e afins;
  156. Número ou marcador, página 11: b) Para a realização do seu objecto a sociedade poderá associar-se a outros adquirindo quotas, acções, ou partes sociais ou ainda construir novas sociedades.
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 11: (Capital)
  159. Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido em dez quotas, assim distribuídas:
  160. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao primeiro outorgante;
  161. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao segundo outorgante;
  162. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao terceiro outorgante;
  163. Número ou marcador, página 11: d) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao quarto outorgante;
  164. Número ou marcador, página 11: e) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais (9.000,00MT), correspondente a nove por cento do capital social, pertencente ao quinto outorgante;
  165. Número ou marcador, página 11: f) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais (9.000,00MT), correspondente a nove por cento do capital social, pertencente ao sexto outorgante;
  166. Número ou marcador, página 11: g) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais (9.000,00MT), correspondente a nove por cento do capital social, pertencente ao sétimo outorgante;
  167. Número ou marcador, página 11: h) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais (6.000,00MT), correspondente a seis por cento do capital social, pertencente ao oitavo outorgante;
  168. Número ou marcador, página 11: i) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais (4.000,00MT), correspondente a quatro por cento do capital social, pertencente ao nono outorgante;
  169. Número ou marcador, página 11: j) Uma quota no valor nominal de três mil meticais (3.000,00MT), correspondente a três por cento do capital social, pertencente ao décimo outorgante.
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 11: (Amortização das quotas)
  172. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: por acordo com o sócio, extinção, morte, insolvência e falência do sócio titular, arresto, arrolamento, penhora, venda ou adjudicação judicial da quota.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 11: (Administração e gestão da sociedade)
  175. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e a sua representação, será exercida pelos sócios nomeados ou por terceiros eleitos pelo conselho de administração, podendo o mesmo, representar a sociedade em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos de gestão correntes relativos a procuração do seu objectivo social.
  176. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem como assinantes, todos os sócios, porem, apenas duas assinaturas são necessárias.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  178. Texto do artigo, página 11: (Periodicidades das reuniões)
  179. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma ou mais vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  181. Texto do artigo, página 11: (Lucros)
  182. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apresentados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  183. Número ou marcador, página 11: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados na assembleia geral.
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  185. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  186. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomadas na assembleia geral.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DECÍMO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  189. Texto do artigo, página 11: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste contrato, reger-se-á pelas disposições do código comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  190. Texto do artigo, página 11: Maputo, 22 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 11: Casa Concha de Amor-Perfeito, Limitada
  192. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101777790 uma entidade denominada de Casa Concha de Amor-Perfeito, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  193. Texto do artigo, página 11: Daniel Ferreira, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.ºA05346699, de dezasseis de Maio de dois mil e dezasseis, emitido pela autoridade sul-africana; e
  194. Texto do artigo, página 11: Karen Ferreira, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.ºA06234975, de nove de Setembro de dois mil e dezassete, emitido pela autoridade sul-africana.
  195. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
  196. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA PRIMEIRA
  197. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  198. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Casa Concha de Amor-Perfeito, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede em Linga - Linga, distrito de Morrumbene, província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro. A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  199. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEGUNDA
  200. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  201. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social:
  202. Número ou marcador, página 11: a) Acomodação, bar e restauração;
  203. Número ou marcador, página 11: b) Prestação de serviços nas áreas de alojamento e restauração;
  204. Número ou marcador, página 11: c) Prestação de serviços de transporte e guia turístico;
  205. Número ou marcador, página 11: d) Administração de propriedades pri-
  206. Texto do artigo, página 12: vadas;
  207. Número ou marcador, página 12: e) Corrector de imóveis;
  208. Número ou marcador, página 12: f) Gestão de estabelecimentos turísticos;
  209. Número ou marcador, página 12: g) Consultoria em negócios;
  210. Número ou marcador, página 12: h) Administração financeira;
  211. Número ou marcador, página 12: i) Importação e exportação.
  212. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se á outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  213. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
  214. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  215. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a duas (2) quotas subdivididas da seguinte maneira:
  216. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota equivalente a 50%, para o sócio Daniel Ferreira, correspondente a (10.000,00MT) do capital social;
  217. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota equivalente a 50%, para a sócia Karen Ferreira, correspondente a (10.000,00MT) do capital social.
  218. Número ou marcador, página 12: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios podem conceder os suprimentos de que ele necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  219. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
  220. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  221. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre. Dois) Os sócios e a sociedade gozam de
  222. Texto do artigo, página 12: direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  223. Número ou marcador, página 12: Três) Quando os sócios pretenderem ceder as suas quotas devem comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
  224. Número ou marcador, página 12: Quatro) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  225. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
  226. Texto do artigo, página 12: (Administração comercial e representação)
  227. Número ou marcador, página 12: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por ambos, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  228. Número ou marcador, página 12: Dois) Para obrigar a sociedade necessita apenas de uma das assinaturas, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  229. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEXTA
  230. Texto do artigo, página 12: (Deliberação da assembleia geral)
  231. Texto do artigo, página 12: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  232. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SÉTIMA
  233. Texto do artigo, página 12: (Exercício social)
  234. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  235. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação da assembleia geral ordinária.
  236. Número ou marcador, página 12: Três) Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  237. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA OITAVA
  238. Texto do artigo, página 12: (Morte ou interdição)
  239. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição dos sócios, as suas quotas social continuam com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  240. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA NONA
  241. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  242. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  243. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA
  244. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  245. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  246. Texto do artigo, página 12: Maputo, 21 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 12: Centro Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  248. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 30 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  249. Texto do artigo, página 12: Legais sob NUEL 101767108, uma entidade denominada, Centro Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  252. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, localidade de Rovene, província de Inhambane, Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  253. Número ou marcador, página 12: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  254. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 12: Objecto
  256. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  257. Número ou marcador, página 12: a) Promoção, intermediação e desenvolvimento imobiliário;
  258. Número ou marcador, página 12: b) Gestão e administração de patrimónios públicas e privados;
  259. Número ou marcador, página 12: c) Arrendamento e aluguer;
  260. Número ou marcador, página 12: d) Compra e venda, cedência e permuta de imóveis;
  261. Número ou marcador, página 12: e) Prestação de quaisquer serviços no ramo imobiliário.
  262. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá também exercer qualquer outra actividade, desde que assim decidido e obtida a competente autorização.
  263. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  265. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Noorul Islam, casado com Nasrin Bibi, sob o regime de comunhão de adquiridos, natural de Paquistão, residente na Avenida Samora Machel, King Village 2, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104156985C, emitido em 26 de Janeiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  266. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 12: Administração
  268. Texto do artigo, página 12: A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio único, desde já designado administrador e com dispensa de caução.
  269. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 12: Formas de obrigar a sociedade
  271. Número ou marcador, página 12: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
  272. Número ou marcador, página 12: a) Assinatura do administrador nos termos do artigo sexto supra;
  273. Número ou marcador, página 13: b) Assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos, através da co mpetente procuração.
  274. Número ou marcador, página 13: Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  275. Número ou marcador, página 13: Três) É vedado ao administrador ou procurador obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  276. Texto do artigo, página 13: Maputo, 22 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 13: Centro Infantil & Colégio Roda Viva, Limitada
  278. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, do vigésimo e terceiro dia do mês de Maio de dois mil e vinte e dois, da assembleia geral extraordinária da sociedade Centro Infantil & Colégio Roda Viva, Limitada, com sede social em Maputo, no bairro de Magoanine C, quarteirão 105, casa n.º 7, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100263033, com capital social de um milhão e quinhentos mil meticais, que os sócios Ivan Rui Faustino Macarala, subscritor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social e Rui Faustino Macarala Júnior, subscritor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, deliberaram a cessão da totalidade das quotas que possuiam no capital social da referida sociedade, sendo que o sócio Ivan Rui Faustino Macarala cedeu a totalidade da sua quota à sócia Melany Rui Macarala e o sócio Rui Faustino Macarala Júnior cedeu a totalidade da sua quota ao sócio Rui Faustino Macarala.
  279. Texto do artigo, página 13: Em consequência da cessão de quota verificada, é alterada a redação do artigo quinto, que passa a ter a seguinte redacção:
  280. Texto do artigo, página 13: .............................................................................
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 13: Capital social
  283. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas, repartidas pelos sócios nas seguintes proporções:
  284. Número ou marcador, página 13: a) Novecentos mil meticais, correspondente a sessenta porcento do capital social, subscrito pelo sócio Rui Faustino Macarala;
  285. Número ou marcador, página 13: b) Trezentos mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, subscrito pela sócia Milagrosa Albertina Tinga Macarala;
  286. Número ou marcador, página 13: c) Trezentos mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, subscrito pela sócia Melany Rui Macarala.
  287. Número ou marcador, página 13: Dois) Os aumentos do capital social que no futuro se tornem necessários à equilibrada expansão das actividades sociais e às modalidades das respectivas realizações serão deliberadas em assembleia geral, para o que os sócios observarão as formalidades legais aplicáveis.
  288. Texto do artigo, página 13: Maputo, 30 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 13: Conser, Limitada
  290. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Outubro de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101412261, a sociedade Conser, Limitada, constituída por documento particular aos 20 de Outubro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  291. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede, forma e representação social)
  293. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Conser, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  296. Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  299. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto social as actividades de onsultoria e prestação de serviços nas áreas de contabilidade e recursos humanos.
  300. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  301. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  303. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.170.000,00MT (um milhão cento e setenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em quatro quotas entre os sócios:
  304. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 468.000,00MT (quatrocentos e sessenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta) por cento do capital social, pertencente ao sócio Benjamim Camota Comissário, casado, natural de Inhangoma, distrito de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100152084M, de 17 de Junho de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 300168930;
  305. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 234.000,00MT (duzentos e trinta e quatros mil meticais), correspondente a 20% (vinte) por cento do capital social, pertencente ao sócio José Benjamim Cofe Comissário, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 07000107556Q, de 21 de Março de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 117042987;
  306. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor nominal de 234.000,00MT (duzentos e trinta e quatros mil meticais), correspondente a 20% (vinte) por cento do capital social, pertencente ao sócio, Fabião Avelino Fato Chapassuca, solteiro, maior, natural de Chiodzi, distrito de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Matundo, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102776034C, de 21 de Fevereiro de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 105868065;
  307. Número ou marcador, página 13: d) Uma quota no valor nominal de 234.000,00MT (duzentos e trinta e quatros mil meticais), correspondente a 20% (vinte) por cento do capital social, pertencente a sócia, Minola Benjamim Cofe Machava Mambico, casada, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade
  308. Texto do artigo, página 14: da Beira, bairro Macurungu, rua 39, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100659435I, de 11 de Abril de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, com NUIT 107651098.
  309. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 14: (Administração, representação, competências e vinculação)
  311. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Benjamim Camota Comissário, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  312. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  313. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  314. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  315. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  316. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  317. Número ou marcador, página 14: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  318. Número ou marcador, página 14: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  319. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  320. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Tete, 15 de Junho de 2022. — O Conservador,
  321. Texto do artigo, página 14: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  322. Texto do artigo, página 14: Consultório Dentário Shafak – Sociedade Unipessoal, Limitada
  323. Parágrafo, página 14: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia trinta de Maio de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, com NUEL 101765407, denominada Consultório Dentário Shafak – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de
  324. Texto do artigo, página 14: Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Assuba Momade Cheia que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  325. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  327. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Consultório Dentário Shafak – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente CMSSociedade Unipessoal Lda, tendo a sua sede no bairro de Eduardo Mondlane, próximo de ANE, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, agências ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  328. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 14: (Forma)
  330. Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  331. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  333. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de assistência médica, que tem como objecto:
  334. Número ou marcador, página 14: a) Assistência médica – dentária ou estomatologia;
  335. Número ou marcador, página 14: b) Fornecimento de produtos dentários.
  336. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  337. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  339. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT, (cento e cinquenta mil meticais) e equivalente a 100% do capital social e pertencente ao único sócio o senhor Assuba Momade Cheia.
  340. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  342. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Assuba Momade Cheia, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  344. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  345. Número ou marcador, página 14: Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  346. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo cento e Trinta do Código Comercial.
  347. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  348. Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  349. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  350. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  351. Texto do artigo, página 14: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  352. Texto do artigo, página 14: Pemba, 30 de Maio de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 14: Empire Motors, Limitada
  354. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Empire Motors, Limitada, realizada em primeira convocatória, no dia dez de Junho de dois mil e vinte e dois na sede da sociedade, com o capital social de cem mil meticais e com a presença dos sócios Jamshed Asad e Muhammad Shahbaz representantes de cem porcento do capital social e com poderes para o efeito e Muhammad Siddique Nagra como convidado, deliberaram:
  355. Texto do artigo, página 14: Cedência total da quota do sócio Jamshed Asad que aparta da sociedade, correspondentes a sessenta por cento do capital social, no valor nominal de sessenta mil meticais a favor do senhor Muhammad Siddique Nagra que entra como novo sócio da sociedade.
  356. Texto do artigo, página 14: O sócio Muhammad Siddique Nagra entra na sociedade com sessenta mil meticais, o equivalente a sessenta porcento do capital social.
  357. Texto do artigo, página 14: Em consequência da deliberação acima mencionada fica alterado o artigo quarto do estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  358. Texto do artigo, página 14: ............................................................
  359. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  362. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas (2) quotas desiguais e assim distribuídas:
  363. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representativo de 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Shahbaz;
  364. Número ou marcador, página 15: b) E outra quota com valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representativo de 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Siddique Nagra.
  365. Texto do artigo, página 15: Tudo o mais não alterado por esta acta continuam vigente nos estatutos da sociedade.
  366. Texto do artigo, página 15: Maputo, 12 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 15: Emymax Services, Limitada
  368. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101780635, uma entidade denominada Emymax Services, Limitada, entre:
  369. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Chukwuemeka Maxweel Ibekwe, solteiro, natural de Mbaisse, de nacionalidade nigeriana, nascido a 17 de Fevereiro de 1987, portador do DIRE n.º 03NG00563964F, emitido pela Direcção Nacional de Migração em Maputo, a 29 de Novembro de 2021, e residente na Avenida Nelson Mandela Namicopo, cidade de Nampula; e
  370. Texto do artigo, página 15: Segundo: Echefulachi Emmanuel Ibekwe, solteiro, natural de Abuja de nacionalidade nigeriana, nascido a 11 de Novembro de 1990, portador do Passaporte n.º A10015901, emitido em Nigéria, a 17 de Dezembro de 2018, e residente na cidade de Maputo.
  371. Texto do artigo, página 15: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, mediante as condições e cláusulas seguintes:
  372. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  374. Texto do artigo, página 15: A sociedade que adopta a denominação de Emymax Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 23, rés-do-chão, bairro Ferroviário, cidade de Maputo.
  375. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  377. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por um tempo indeterminado.
  378. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  380. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto: Exercício de actividade de prestação de serviços; comércio com importação e exportação; mediação comercial; representações e agenciamento; industria; e transporte.
  381. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
  382. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  384. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim distribuídos:
  385. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Chukwuemeka Maxweel Ibekwe;
  386. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Echefulachi Emmanuel Ibekwe.
  387. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  388. Texto do artigo, página 15: (Aumento de capital)
  389. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  390. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  391. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  392. Número ou marcador, página 15: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios, que se fará reportada ao último balanço.
  393. Número ou marcador, página 15: Dois) As quotas podem ser divididas, bem com transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios por esta ordem, direito de preferência na sua aquisição.
  394. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  395. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  396. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade, será exercida pelo sócio, Chukwuemeka Maxweel Ibekwe que fica desde já nomeado sócio gerente sem caução.
  397. Número ou marcador, página 15: Dois) Para movimentação das contas bancárias a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Chukwuemeka Maxweel Ibekwe.
  398. Número ou marcador, página 15: Três) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, é atribuída à gerência.
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  400. Texto do artigo, página 15: (Mandatários)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição