III SÉRIE — n.º 121

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 121/2022

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Número ou marcador · p. 38 Cinco) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração ou conselho de administração.
Número ou marcador · p. 38 Seis) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 38 a) Pela assinatura de 2 (dois) membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 38 b) Pela assinatura do mandatário a quem a administração, conselho de administração ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 38 Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 38 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um conselho fiscal ou fiscal único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de 1 (um) ano, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Cabe à administração ou ao conselho de administração, conforme aplicável, propor à assembleia geral a designação dos membros do conselho fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por um mínimo de 3 (três) e máximo de 5 (cinco) membros, ou fiscal único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
Número ou marcador · p. 38 Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV De exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 38 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 39 Três) A administração ou o conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração ou do conselho de administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Resultados
Número ou marcador · p. 39 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá proceder ao adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração ou conselho de administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e remanescentes valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Disposições finais
Texto do artigo · p. 39 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei
Texto do artigo · p. 39 n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, bem como o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 22 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Unique, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e um de Junho de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101780007, entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 39 Alcides Boavida Manjate, casado, natural de Manjacaze, província de Gaza e residente em Muelé-um, na cidade de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100122041N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, a vinte e cinco de Abril de dois mil e dezanove, com o NUIT 100771101; e
Texto do artigo · p. 39 Alcides Boavida Manjate Júnior, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, residente em Muelé-um, na cidade de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101702994C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a catorze de Janeiro de dois mil vinte e dois, com o NUIT 130532837.
Texto do artigo · p. 39 Que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a dominação de Unique, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 5, bairro Muelé 2, cidade de Inhambane, província de Inhambane, República de Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de reapresentação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 39 a) Representação de marcas nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 39 b) Consultoria geral e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 39 c) Comércio geral a retalho e a grosso incluindo a prestação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 39 d) Promoção de eventos, espectáculos e divertimentos públicos;
Número ou marcador · p. 39 e) Prestação de serviços na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 39 f) Consultoria na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 39 g) Prestação de serviços hoteleiros e de restauração;
Número ou marcador · p. 39 h) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) Alcides Boavida Manjate, com uma quota de cinco mil meticais, representativa de 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) Alcides Boavida Manjate Júnior, com uma quota de quarenta e cinco mil meticais, representativa de 90% do capital social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante deliberação da assembleia geral e o capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mais vezes mediante a deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 39 A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas a favor de terceiros dependerá do consentimento da sociedade, com privilégio de direito de preferência do sócio manter na sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração, representação e forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 39 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Alcides Boavida Manjate, nomeado desde já director-geral, sendo necessária a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos sociais, incluindo a movimentação da conta bancária, podendo indicar um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os balancetes das contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Três) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, podendo reunir-se extraordinariamente para deliberação sobre qualquer outra matéria.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Inhambane, 21 de Junho de 2022. —
Texto do artigo · p. 40 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Vamoz Manutenção, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101777154, uma entidade denominada Vamoz Manutenção, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Harley Ritz, solteiro, maior, natural da África do Sul, onde reside, de nacionalidade sulafricana, e acidentalmente na localidade Ponta do Ouro, distrito de Matutuíne, província de Maputo, portador de passaporte n.º A04172237, emitido a 15 de Maio de 2014, pelo Department of Home Affairs; e
Texto do artigo · p. 40 Eliyahu Aluf, solteiro, maior, natural da África do Sul, onde reside, de nacionalidade sulafricana, e acidentalmente na localidade Ponta do Ouro, distrito de Matutuíne, província de Maputo, portador de passaporte n.º M00258726, emitido a 13 de Junho de 2018, pelo Department of Home Affairs.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação de Vamoz Manutenção, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade tem a sua sede na localidade Ponta Malongane, parcela n.º 634, no posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuíne, na província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 40 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem como objecto da actividade principal acomodação em casas de praia, restauração e bebidas, gestão de condomínio, aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terra, desde que autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 40 a) Eliyahu Aluf, com 10.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 40 b) Harley Ritz, com 10.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) Sem prejuízo das disposicões legais em vigor, a cessão ou alienacão de toda ou parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienacão a quem e pelos precos que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 40 Um) A gerência, administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem aos sócios Harley Ritz e Eliyahu Aluf.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Não sendo sócio o gerente, compete à assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 40 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos serão sempre necessárias duas assinaturas dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, quando este não sócio, mas devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contractos que não digam respeito às operações socias, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 22 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Wascrop, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta dos vinte cinco dias do mês de maio do ano dois mil e vinte dois, pelas oito horas, na sede social que no bairro da Coop, rua E, n.º 35, a sociedade Wascrop, Limitada, com o capital social de cem mil meticais (100.000,00MT), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100929589 (um, zero, zero, nove, dois, nove, cinco, oito, nove), os sócios deliberaram sobtre aumento do capital social em 100.000,00MT (cem mil meticais), para 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), e a nomeação dos novos assinantes das contas bancárias detidas pela sociedade, e nomeação dos administradores, alargamento do objecto social e alterar o endereço da sede da sociedade.
Texto do artigo · p. 40 Consequentemente, a alteração parcial dos estatutos da sociedade nos seus artigos segundo, terceiro e quarto e que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 40 .............................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede na rua n.º 27, bairro da Coop, cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 40 ... (mantém-se). Dois) Mantém-se.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) Mantém-se.
Número ou marcador · p. 41 a) Mantém-se;
Número ou marcador · p. 41 b) Mantém-se;
Número ou marcador · p. 41 c) Mantém-se;
Número ou marcador · p. 41 d) Mantém-se;
Número ou marcador · p. 41 e) Mantém-se;
Número ou marcador · p. 41 f) Mantém-se;
Número ou marcador · p. 41 g) Mantém-se;
Número ou marcador · p. 41 h) Mantém-se;
Número ou marcador · p. 41 i) Importação e exportação de soluções de energias renováveis e comercialização de materiais e equipamentos diversos, incluindo os aplicáveis para agricultura e outras áreas afins.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Mantém-se.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão, quinhentos mil meticais (1.500.000,00MT), correspondente a duas quotas distribuídas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota com o valor nominal de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), representativa de 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Fernanda Suzete Mapapá; e
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Edson de Sousa.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 15 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Wascrop, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta aos trinta dias do mês de Abril de dois mil e vinte dois, na sede social que sita no bairro da Coop, rua E, n.º 35, a sociedade Wascrop, Limitada, uma sociedade de direito moçambicano, com o capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100929589 (um, zero, zero, nove, dois, nove, cinco, oito, nove), em assembleia geral extraordinária, foi presidida pelo excelentíssimo senhor Paulo Sérgio Ferreira de Sousa, e secretariada pela senhora Suzana Casimiro
Texto do artigo · p. 41 Pascual, deliberam sobre a cessão de quotas no valor de cem mil meticais, que os sócios Thiel Jorge Alves, Azevedo dos Santos Monteiro, Ângelo António Lampião, Walter Serafim Jacinto Ricardo e que cediam aos senhores Fernanda Suzete Mapapá, Edson de Sousa. De seguida, procedeu-se à unificação das quotas recém-adquiridas pelo senhor Edson de Sousa.
Texto do artigo · p. 41 E, consequentemente, foi alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos da sociedade e passou a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 41 ...............................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a duas quotas distribuídas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota com o valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), representativa de 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Fernanda Suzete Mapapá; e
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Edson de Sousa.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 15 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Without a Box – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeito de publicação, que, por acta de dezanove de Janeiro de dois mil e vinte dois, da sociedade Without a Box – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Triunfo, rua das Amendoeiras, n.º 136, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101460304, com capital social de vinte e cinco mil meticais.
Texto do artigo · p. 41 Estava presente o sócio único, Hubertus Franciscus Marie Josephus Sonnenschein, detentor de uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social e o senhor Guy Willem Janssens, como parte interessada.
Texto do artigo · p. 41 A assembleia foi especialmente convocada com a finalidade de deliberar sobre o consentimento da sociedade relativamente
Texto do artigo · p. 41 à proposta de cessão total da quota pertencente ao sócio Hubertus Franciscus Marie Josephus Sonnenschein para o senhor Guy Willem Janssens, e apartando-se da sociedade.
Texto do artigo · p. 41 Em consequência da cessação efectuada, altera a redação do artigo quarto do estatuto, o qual passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 41 .............................................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Guy Willem Janssens.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 20 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Yezo Digital, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101781003, uma entidade denominada Yezo Digital, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 41 Kelvon de Jesus Júlio Namarroi, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100335326L, emitido a 12 de Setembro de 2020, válido até 12 de Setembro de 2025; e
Texto do artigo · p. 41 Antunezia Cláudia Zacarias Vombe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104292941B, emitido a 3 de Setembro de 2021, válido até 12 de Setembro de 2026.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação Yezo Digital, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 3145, segundo andar, flat 2, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 41 a)Comércioonline,procurement, desembaraço aduaneiro;
Número ou marcador · p. 41 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 41 c) Prestacao de serviços e desenhos de páginas web, otimização de sites para motores e buscas de consultoria de empreendimento dig;
Número ou marcador · p. 41 d) Venda de materiais de escritórios.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), representado por duas quotas e distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 42 a) Kelvon de Jesus Júlio Namarroi, com 95% do capital social, correspondentes a 19.500,00MT; e
Número ou marcador · p. 42 b) Antunezia Cláudia Zacarias Vombe, com 5% do capital social, correspondentes a 500,00MT.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Cessão de quotas e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 42 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação. Se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então o mesmo pertencerá a qualquer das sócias e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade será representada pelo sócio Kelvon de Jesus Júlio Namarroi.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Kelvon de Jesus Júlio Namarroi ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pelo sócio nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Balanço, contas e lucros)
Número ou marcador · p. 42 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 42 Três) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução e disposições finais)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Em caso de morte ou interdição um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 42 Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Maputo, 22 de Junho de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 42 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Yuluzu Vpah, E.I.
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia dezassete de Maio de dois mil e vinte e dois, foi constituída, uma empresa em nome individual, com o NUEL 101756, denominada Yuluzu Vpah, E.I., de Azoto Momade Abacar, a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, conservador e notário superior, pelo comerciante em nome individual Azoto Momade Abacar, solteiro, natural de Ibo, de nacionalidade moçambicana e residente em Pemba, província de Cabo Delgado, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Texto do artigo · p. 42 Objecto: actividade principal 47119 – comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco, nos termos do Alvará n.º 4446/02/01/RT/2022, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto.
Texto do artigo · p. 42 Tem a sua sede na Rua da Marginal, no bairro Paquitequete, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 42 Iniciou as suas actividades no dia 15 de Maio de 2022.
Texto do artigo · p. 42 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 42 Documentos: Requerimento de 16 de Maio de 2022, Declaração de Início de Actividades, Alvará n.º 4446/02/01/RT/2022, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto, Certidão Negativa e Identificação do requerente, que se arquivam no maço dos documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 42 Conservatória dos Registos de Pemba, 17 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 43 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 43 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 43 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 43 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 43 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 43 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 43 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 43 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 43 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 43 Delegações:
Parágrafo · p. 43 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 43 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 43 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 43 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 44 Preço — 220,00MT
Parágrafo · p. 44 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 38: Cinco) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração ou conselho de administração.
  2. Número ou marcador, página 38: Seis) A sociedade obriga-se:
  3. Número ou marcador, página 38: a) Pela assinatura de 2 (dois) membros do conselho de administração;
  4. Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura do mandatário a quem a administração, conselho de administração ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  5. Número ou marcador, página 38: Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 38: Órgão de fiscalização
  8. Número ou marcador, página 38: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um conselho fiscal ou fiscal único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de 1 (um) ano, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
  9. Número ou marcador, página 38: Dois) Cabe à administração ou ao conselho de administração, conforme aplicável, propor à assembleia geral a designação dos membros do conselho fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por um mínimo de 3 (três) e máximo de 5 (cinco) membros, ou fiscal único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
  10. Número ou marcador, página 38: Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
  11. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV De exercício e aplicação de resultados
  12. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 38: Balanço e prestação de contas
  14. Número ou marcador, página 38: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  15. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  16. Número ou marcador, página 39: Três) A administração ou o conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  17. Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração ou do conselho de administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
  18. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 39: Resultados
  20. Número ou marcador, página 39: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  21. Número ou marcador, página 39: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá proceder ao adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração ou conselho de administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
  23. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  24. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 39: Dissolução e liquidação da sociedade
  26. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  27. Número ou marcador, página 39: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 39: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e remanescentes valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  30. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 39: Disposições finais
  32. Texto do artigo, página 39: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei
  33. Texto do artigo, página 39: n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, bem como o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  34. Texto do artigo, página 39: Maputo, 22 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 39: Unique, Limitada
  36. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e um de Junho de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101780007, entidade legal supra constituída entre:
  37. Texto do artigo, página 39: Alcides Boavida Manjate, casado, natural de Manjacaze, província de Gaza e residente em Muelé-um, na cidade de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100122041N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, a vinte e cinco de Abril de dois mil e dezanove, com o NUIT 100771101; e
  38. Texto do artigo, página 39: Alcides Boavida Manjate Júnior, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, residente em Muelé-um, na cidade de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101702994C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a catorze de Janeiro de dois mil vinte e dois, com o NUIT 130532837.
  39. Texto do artigo, página 39: Que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  40. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede e duração)
  42. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a dominação de Unique, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 5, bairro Muelé 2, cidade de Inhambane, província de Inhambane, República de Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de reapresentação dentro e fora do país.
  43. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato.
  44. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  46. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto social:
  47. Número ou marcador, página 39: a) Representação de marcas nacionais e internacionais;
  48. Número ou marcador, página 39: b) Consultoria geral e gestão de negócios;
  49. Número ou marcador, página 39: c) Comércio geral a retalho e a grosso incluindo a prestação de bens e serviços;
  50. Número ou marcador, página 39: d) Promoção de eventos, espectáculos e divertimentos públicos;
  51. Número ou marcador, página 39: e) Prestação de serviços na área de construção civil;
  52. Número ou marcador, página 39: f) Consultoria na área de construção civil;
  53. Número ou marcador, página 39: g) Prestação de serviços hoteleiros e de restauração;
  54. Número ou marcador, página 39: h) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social.
  55. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  56. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  58. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
  59. Número ou marcador, página 39: a) Alcides Boavida Manjate, com uma quota de cinco mil meticais, representativa de 10% do capital social;
  60. Número ou marcador, página 39: b) Alcides Boavida Manjate Júnior, com uma quota de quarenta e cinco mil meticais, representativa de 90% do capital social.
  61. Número ou marcador, página 39: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante deliberação da assembleia geral e o capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mais vezes mediante a deliberação em assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 39: (Divisão e cessão de quotas)
  64. Texto do artigo, página 39: A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas a favor de terceiros dependerá do consentimento da sociedade, com privilégio de direito de preferência do sócio manter na sociedade.
  65. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 39: (Administração, representação e forma de obrigar a sociedade)
  67. Texto do artigo, página 39: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Alcides Boavida Manjate, nomeado desde já director-geral, sendo necessária a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos sociais, incluindo a movimentação da conta bancária, podendo indicar um representante caso seja necessário.
  68. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
  70. Número ou marcador, página 40: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  71. Número ou marcador, página 40: Dois) Os balancetes das contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 40: Três) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, podendo reunir-se extraordinariamente para deliberação sobre qualquer outra matéria.
  73. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  75. Texto do artigo, página 40: Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Inhambane, 21 de Junho de 2022. —
  77. Texto do artigo, página 40: A Conservadora, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 40: Vamoz Manutenção, Limitada
  79. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101777154, uma entidade denominada Vamoz Manutenção, Limitada.
  80. Texto do artigo, página 40: Harley Ritz, solteiro, maior, natural da África do Sul, onde reside, de nacionalidade sulafricana, e acidentalmente na localidade Ponta do Ouro, distrito de Matutuíne, província de Maputo, portador de passaporte n.º A04172237, emitido a 15 de Maio de 2014, pelo Department of Home Affairs; e
  81. Texto do artigo, página 40: Eliyahu Aluf, solteiro, maior, natural da África do Sul, onde reside, de nacionalidade sulafricana, e acidentalmente na localidade Ponta do Ouro, distrito de Matutuíne, província de Maputo, portador de passaporte n.º M00258726, emitido a 13 de Junho de 2018, pelo Department of Home Affairs.
  82. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  84. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de Vamoz Manutenção, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  85. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade tem a sua sede na localidade Ponta Malongane, parcela n.º 634, no posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuíne, na província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  86. Número ou marcador, página 40: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  87. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  89. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  90. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  92. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem como objecto da actividade principal acomodação em casas de praia, restauração e bebidas, gestão de condomínio, aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terra, desde que autorizada pelas entidades competentes.
  93. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  95. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  96. Número ou marcador, página 40: a) Eliyahu Aluf, com 10.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social; e
  97. Número ou marcador, página 40: b) Harley Ritz, com 10.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social.
  98. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 40: (Divisão e cessão de quotas)
  100. Número ou marcador, página 40: Um) Sem prejuízo das disposicões legais em vigor, a cessão ou alienacão de toda ou parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  101. Número ou marcador, página 40: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienacão a quem e pelos precos que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  102. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência)
  104. Número ou marcador, página 40: Um) A gerência, administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem aos sócios Harley Ritz e Eliyahu Aluf.
  105. Número ou marcador, página 40: Dois) Não sendo sócio o gerente, compete à assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  106. Número ou marcador, página 40: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos serão sempre necessárias duas assinaturas dos sócios.
  107. Número ou marcador, página 40: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, quando este não sócio, mas devidamente credenciado.
  108. Número ou marcador, página 40: Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contractos que não digam respeito às operações socias, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  109. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
  111. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  112. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  113. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  115. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  116. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  117. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  118. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  119. Texto do artigo, página 40: Maputo, 22 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 40: Wascrop, Limitada
  121. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta dos vinte cinco dias do mês de maio do ano dois mil e vinte dois, pelas oito horas, na sede social que no bairro da Coop, rua E, n.º 35, a sociedade Wascrop, Limitada, com o capital social de cem mil meticais (100.000,00MT), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100929589 (um, zero, zero, nove, dois, nove, cinco, oito, nove), os sócios deliberaram sobtre aumento do capital social em 100.000,00MT (cem mil meticais), para 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), e a nomeação dos novos assinantes das contas bancárias detidas pela sociedade, e nomeação dos administradores, alargamento do objecto social e alterar o endereço da sede da sociedade.
  122. Texto do artigo, página 40: Consequentemente, a alteração parcial dos estatutos da sociedade nos seus artigos segundo, terceiro e quarto e que passam a ter a seguinte redacção:
  123. Texto do artigo, página 40: .............................................................................
  124. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  126. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede na rua n.º 27, bairro da Coop, cidade de Maputo,
  127. Texto do artigo, página 40: ... (mantém-se). Dois) Mantém-se.
  128. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  130. Número ou marcador, página 41: Um) Mantém-se.
  131. Número ou marcador, página 41: a) Mantém-se;
  132. Número ou marcador, página 41: b) Mantém-se;
  133. Número ou marcador, página 41: c) Mantém-se;
  134. Número ou marcador, página 41: d) Mantém-se;
  135. Número ou marcador, página 41: e) Mantém-se;
  136. Número ou marcador, página 41: f) Mantém-se;
  137. Número ou marcador, página 41: g) Mantém-se;
  138. Número ou marcador, página 41: h) Mantém-se;
  139. Número ou marcador, página 41: i) Importação e exportação de soluções de energias renováveis e comercialização de materiais e equipamentos diversos, incluindo os aplicáveis para agricultura e outras áreas afins.
  140. Número ou marcador, página 41: Dois) Mantém-se.
  141. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  143. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão, quinhentos mil meticais (1.500.000,00MT), correspondente a duas quotas distribuídas nos seguintes termos:
  144. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota com o valor nominal de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), representativa de 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Fernanda Suzete Mapapá; e
  145. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Edson de Sousa.
  146. Número ou marcador, página 41: Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se.
  147. Texto do artigo, página 41: Maputo, 15 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 41: Wascrop, Limitada
  149. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta aos trinta dias do mês de Abril de dois mil e vinte dois, na sede social que sita no bairro da Coop, rua E, n.º 35, a sociedade Wascrop, Limitada, uma sociedade de direito moçambicano, com o capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100929589 (um, zero, zero, nove, dois, nove, cinco, oito, nove), em assembleia geral extraordinária, foi presidida pelo excelentíssimo senhor Paulo Sérgio Ferreira de Sousa, e secretariada pela senhora Suzana Casimiro
  150. Texto do artigo, página 41: Pascual, deliberam sobre a cessão de quotas no valor de cem mil meticais, que os sócios Thiel Jorge Alves, Azevedo dos Santos Monteiro, Ângelo António Lampião, Walter Serafim Jacinto Ricardo e que cediam aos senhores Fernanda Suzete Mapapá, Edson de Sousa. De seguida, procedeu-se à unificação das quotas recém-adquiridas pelo senhor Edson de Sousa.
  151. Texto do artigo, página 41: E, consequentemente, foi alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos da sociedade e passou a ter a seguinte redacção:
  152. Texto do artigo, página 41: ...............................................................
  153. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  155. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a duas quotas distribuídas nos seguintes termos:
  156. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota com o valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), representativa de 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Fernanda Suzete Mapapá; e
  157. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Edson de Sousa.
  158. Número ou marcador, página 41: Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se.
  159. Texto do artigo, página 41: Maputo, 15 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 41: Without a Box – Sociedade Unipessoal, Limitada
  161. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeito de publicação, que, por acta de dezanove de Janeiro de dois mil e vinte dois, da sociedade Without a Box – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Triunfo, rua das Amendoeiras, n.º 136, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101460304, com capital social de vinte e cinco mil meticais.
  162. Texto do artigo, página 41: Estava presente o sócio único, Hubertus Franciscus Marie Josephus Sonnenschein, detentor de uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social e o senhor Guy Willem Janssens, como parte interessada.
  163. Texto do artigo, página 41: A assembleia foi especialmente convocada com a finalidade de deliberar sobre o consentimento da sociedade relativamente
  164. Texto do artigo, página 41: à proposta de cessão total da quota pertencente ao sócio Hubertus Franciscus Marie Josephus Sonnenschein para o senhor Guy Willem Janssens, e apartando-se da sociedade.
  165. Texto do artigo, página 41: Em consequência da cessação efectuada, altera a redação do artigo quarto do estatuto, o qual passa a ter a seguinte redação:
  166. Texto do artigo, página 41: .............................................................................
  167. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  169. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Guy Willem Janssens.
  170. Texto do artigo, página 41: Maputo, 20 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 41: Yezo Digital, Limitada
  172. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101781003, uma entidade denominada Yezo Digital, Limitada, entre:
  173. Texto do artigo, página 41: Kelvon de Jesus Júlio Namarroi, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100335326L, emitido a 12 de Setembro de 2020, válido até 12 de Setembro de 2025; e
  174. Texto do artigo, página 41: Antunezia Cláudia Zacarias Vombe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104292941B, emitido a 3 de Setembro de 2021, válido até 12 de Setembro de 2026.
  175. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 41: (Denominação, duração e sede)
  177. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação Yezo Digital, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  178. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 3145, segundo andar, flat 2, cidade de Maputo.
  179. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  181. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  182. Texto do artigo, página 41: a)Comércioonline,procurement, desembaraço aduaneiro;
  183. Número ou marcador, página 41: b) Importação e exportação;
  184. Número ou marcador, página 41: c) Prestacao de serviços e desenhos de páginas web, otimização de sites para motores e buscas de consultoria de empreendimento dig;
  185. Número ou marcador, página 41: d) Venda de materiais de escritórios.
  186. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  188. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), representado por duas quotas e distribuído da seguinte forma:
  189. Número ou marcador, página 42: a) Kelvon de Jesus Júlio Namarroi, com 95% do capital social, correspondentes a 19.500,00MT; e
  190. Número ou marcador, página 42: b) Antunezia Cláudia Zacarias Vombe, com 5% do capital social, correspondentes a 500,00MT.
  191. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização.
  192. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 42: (Cessão de quotas e prestações suplementares)
  194. Número ou marcador, página 42: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação. Se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então o mesmo pertencerá a qualquer das sócias e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
  195. Número ou marcador, página 42: Dois) A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  196. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 42: (Administração e representação da sociedade)
  198. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade será representada pelo sócio Kelvon de Jesus Júlio Namarroi.
  199. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Kelvon de Jesus Júlio Namarroi ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
  200. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pelo sócio nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
  201. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  202. Texto do artigo, página 42: (Balanço, contas e lucros)
  203. Número ou marcador, página 42: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  204. Número ou marcador, página 42: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  205. Número ou marcador, página 42: Três) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  206. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  207. Texto do artigo, página 42: (Dissolução e disposições finais)
  208. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  209. Número ou marcador, página 42: Dois) Em caso de morte ou interdição um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  210. Número ou marcador, página 42: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  211. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Maputo, 22 de Junho de 2022. — O Conser-
  212. Texto do artigo, página 42: vador, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 42: Yuluzu Vpah, E.I.
  214. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia dezassete de Maio de dois mil e vinte e dois, foi constituída, uma empresa em nome individual, com o NUEL 101756, denominada Yuluzu Vpah, E.I., de Azoto Momade Abacar, a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, conservador e notário superior, pelo comerciante em nome individual Azoto Momade Abacar, solteiro, natural de Ibo, de nacionalidade moçambicana e residente em Pemba, província de Cabo Delgado, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  215. Texto do artigo, página 42: Objecto: actividade principal 47119 – comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco, nos termos do Alvará n.º 4446/02/01/RT/2022, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto.
  216. Texto do artigo, página 42: Tem a sua sede na Rua da Marginal, no bairro Paquitequete, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  217. Texto do artigo, página 42: Iniciou as suas actividades no dia 15 de Maio de 2022.
  218. Texto do artigo, página 42: Usa como firma a denominação acima lançada.
  219. Texto do artigo, página 42: Documentos: Requerimento de 16 de Maio de 2022, Declaração de Início de Actividades, Alvará n.º 4446/02/01/RT/2022, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto, Certidão Negativa e Identificação do requerente, que se arquivam no maço dos documentos do corrente ano.
  220. Texto do artigo, página 42: Conservatória dos Registos de Pemba, 17 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  221. Título de secção, página 43: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  222. Título de secção, página 43: NOSSOS SERVIÇOS:
  223. Parágrafo, página 43: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  224. Parágrafo, página 43: — Impressão em Off-set e Digital;
  225. Parágrafo, página 43: — Encadernação e Restauração de Livros;
  226. Parágrafo, página 43: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  227. Parágrafo, página 43: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  228. Parágrafo, página 43: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  229. Parágrafo, página 43: Preço da assinatura anual:
  230. Lista, página 43: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  231. Parágrafo, página 43: Preço da assinatura semestral:
  232. Lista, página 43: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  233. Parágrafo, página 43: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  234. Título de secção, página 43: Delegações:
  235. Parágrafo, página 43: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  236. Lista, página 43: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  237. Parágrafo, página 43: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  238. Parágrafo, página 43: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  239. Parágrafo, página 44: Preço — 220,00MT
  240. Parágrafo, página 44: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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