III SÉRIE — n.º 121

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 121/2022

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Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio é livre de examinar os livros da sociedade com acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 22 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Pro-Service Corrector de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101777804, uma entidade denominada Pro-Service Corrector de Seguros. Meza Jaime Francisco Meza, de nacionali-
Texto do artigo · p. 31 dade moçambicana, residente no bairro Malembuana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080104162554J, de vinte e nove de Novembro de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação ProService Corrector de Seguros, e é uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, e tem a sua sede no bairro Muele-1, cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 31 a) Actividades de corretagem e seguros ou de resseguro;
Número ou marcador · p. 31 b) Prestação de serviços de corretagem;
Número ou marcador · p. 31 c) Prestação de serviços de corretagem, seguros ou de resseguro;
Número ou marcador · p. 31 d) Gestão de clientes e assistência de sinistros;
Número ou marcador · p. 31 e) Gestão de sinistros derivados de acidentes pessoais, de doença ou de morte;
Número ou marcador · p. 31 f) Actividades conexas ou complementares de seguros, resseguros e corretagem.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA TERCEIRA (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quatrocentos e cinquenta mil meticais (450.000,00MT), correspondente à quota única, do sócio Meza Jaime Francisco Meza, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ele necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 31 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre. Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito
Texto do artigo · p. 31 de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 31 Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota, deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 31 (Administração comercial e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para obrigar a sociedade necessita apenas de sua assinatura, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 31 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 31 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 31 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir, destinam-se ao fundo de reserva legal, e o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 31 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais, nomeando um que represente todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 21 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Quadrante Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101772799, uma entidade denominada Quadrante Engenharia, Limitada. Dércio Viana do Rogério Langa, de nacio-
Texto do artigo · p. 31 nalidade moçambicana, titular de Passaporte n.º 15AN94179, emitido a 6 de Agosto de 2019 e válido até 6 de Agosto de 2024, pelo Serviço de Nacional de Migração, titular do NUIT 105980701, na cidade de Maputo, que outorga em seu próprio nome;
Texto do artigo · p. 31 Flávio Eduardo Chimene, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110300173633Q, emitido a 9 de Dezembro de 2015 e válido até 9 de Dezembro de 2020, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular de NUIT 105903413, residente na cidade de Maputo, que outorga em seu próprio nome;
Texto do artigo · p. 31 Higino Rodrigues, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101132917J, emitido a 28 de Outubro de 2021, com validade vitalícia, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular de NUIT 101892220, na cidade de Maputo, que outorga em seu próprio nome; e
Texto do artigo · p. 32 Salimo Ibraimo Salimo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102003464A, emitido a 26 de Janeiro de 2018, válido até 26 de Janeiro de 2023, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular de NUIT 113477938, na cidade de Maputo, que outorga em seu próprio nome.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Quadrante Engenharia, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social em Maputo, na avenida Karl Marx, n.º 2015, segundo andar, direito, no Bairro da Malhangalene.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 32 a) Prestação de serviços de consultoria em arquitectura & urbanismo, engenharias, fiscalização, directorias de obras, topografia, gestão de projectos, mapeamento, estudos de viabilidade, avaliação de imóveis, estudos e projectos na área ambiental;
Número ou marcador · p. 32 b) Construção civil, nomeadamente: construção de raiz, reabilitação e requalificação de edifícios, divisórias e tecto-falsos, impermeabilização de terraços, hidráulica e saneamento, instalação eléctrica, construção de estruturas especiais, pinturas e acabamentos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto distinto do presente artigo, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota com o valor nominal de 1.250.000,00MT (um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a Dércio Viana do Rogério Langa;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota com o valor nominal de 1.250.000,00MT (um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a Flávio Eduardo Chimene;
Número ou marcador · p. 32 c) Uma quota com o valor nominal de 1.250.000,00MT (um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a Higino Rodrigues; e
Número ou marcador · p. 32 d) Uma quota com o valor nominal de 1.250.000,00MT (um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a Salimo Ibraimo Salimo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 32 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade poderá, a todo o tempo, proceder à amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 32 a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 32 b) Os respectivos titulares, após a constituição dessa sociedade, se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente informados por escrito a administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 c) No caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo trezentos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade só poderá amortizar quotas desde que, à data da deliberação, a sua situação líquida não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 32 Três) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização da quota será o correspondente ao valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 32 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o artigo sétimo dos estatutos;
Número ou marcador · p. 32 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 32 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 32 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 32 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias pela administração, por cada um dos sócios ou por procurador a quem aquela ou estes confiram tais poderes, através de correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a constituição da sociedade. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128.º do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota dividido por 250,00MT.
Número ou marcador · p. 33 Seis) Todas as deliberações das assembleias gerais são tomadas por noventa por cento dos votos de que são titulares os sócios presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade é administrada por Dércio Langa, sendo o mandato, com a duração de um ano, automaticamente renovado.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A administração está dispensada de caução.
Número ou marcador · p. 33 Três) Compete aos administradores representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A administração pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores ou dos mandatários a quem aquela tenha conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 33 Seis) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 33 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 33 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 33 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 33 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dispos ões finais)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio de 2022, e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 22 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Rholan Agentes & Consultores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que, a acta de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil vinte e dois, pelas dez horas, na sede da sociedade Rholan Agentes & Consultores de Seguros, Limitada, com sede na Rua Dr. Amaral, n.º 13, flat único, rés-do-chão, com capital social de quatrocentos mil meticais, matriculada no Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100782588, se deliberou sobre a cessão de quotas no valor de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), que a sócia Filza Sheina Ussemane Omar possuía no capital da referida sociedade, a quem cedeu a Beatriz Fome Omar, e o aumento do capital social da sociedade de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) para 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais).
Texto do artigo · p. 33 Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redação do artigo quarto dos estatutos da sociedade, a qual passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 33 .............................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor de 176.000.00MT (cento e setenta e seis mil meticais), que correspondem a 44% (quarenta e quatro por cento), titulada pela sócia Tânia Carina Barbero Carimo;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor de 176.000,00MT (cento e setenta e seis mil meticais), que correspondem a 44% (quarenta e quatro por cento), titulada pela sócia Verónica Ndapeppa Tiago Grungua; e c)Uma quota no valor de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), que correspondem a 12% (doze por cento), titulada pela sócia Beatriz Fome Omar.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que assembleia geral delibere e observância da formalidades estabelecidas por lei.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 17 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Roshan Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, da sociedade Roshan Trading, Limitada, realizada em primeira convocatória, no dia nove de Junho de dois mil e vinte e dois, na sede da sociedade, com o capital social de cem mil meticais e com a presnça dos sócios Muhammad Azhar Iqbal e Muhammad Usman, representantes de cem por cento do capital social e com poderes para o efeito, deliberaram:
Texto do artigo · p. 33 Cedência total da quota do sócio Muhammad Azhar Iqbal e que se aparta da sociedade, correspondente a trinta por cento do capital social, no valor nominal de trinta mil meticais, a favor do senhor Muhammad Usman, que fica como único sócio da sociedade.
Texto do artigo · p. 33 O sócio Muhammad Usman fica na sociedade com cem mil meticais, o equivalente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 33 Em consequência da deliberação acima mencionada, fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 33 ............................................................
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota de cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio da sociedade, Muhammad Usman.
Texto do artigo · p. 33 Tudo o mais não alterado por esta acta continua vigente nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 10 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Sav Engenharia & Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101775755, uma entidade denominada Sav Engenharia & Construção, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre.
Texto do artigo · p. 34 Armando Quintino Alberto, natural de Maxixe, residente no bairro de Mukhatine, quarteirão 5, casa n.º 230, cidade de Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100986147I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 12 de Abril de 2021;
Texto do artigo · p. 34 Sebastião Maurício Taula, natural de Mocumba, Homoíne, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 32, casa n.º 49, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100027729B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 18 de Dezembro de 2014; e
Texto do artigo · p. 34 Victor Hélder Augusto Filipe, natural de Chicuque, Maxixe, residente no bairro Tchumene II, quarteirão 19, casa n.º 716, cidade de Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100465839C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 29 de Fevereiro de 2016.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Sav Engenharia e Construcão, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social em Maputo, avenida Albert Lithuli, primeiro andar, n.º 983.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir de 2 de Junho de 2022.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto social
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 34 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 34 b) Venda de material de construção.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, desde que não proibidas por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais e acha-se dividido em três partes:
Número ou marcador · p. 34 a) Cinquenta mil meicais: pertencentes ao sócio Sebastião Maurício Taula, equiivalentes a 33,33% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Cinquenta mil meicais: pertencentes ao sócio Victor Hélder Augusto Filipe, equivalentes a 33,33% do capital social; e
Número ou marcador · p. 34 c) Cinquenta mil meicais: pertencentes ao sócio Armando Quintino Alberto equivalentes a 33,33% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Suplementos
Texto do artigo · p. 34 Não são exigidas prestações suplementares, contudo, os sócios poderão faze-las, desde que a sociedade careça delas até ao montante acordado, bem como juros e demais condições estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 34 A divisão de quotas tem de ser concensual entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade e ela deve ser equitativa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Amortização das quotas
Texto do artigo · p. 34 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 34 a) Por acordo com o respectivo titular; b)Quando a quota for objecto de penhora, arrasto ou adjudição em juízo, falência ou cessão gratuita não autorizada;
Número ou marcador · p. 34 c) Quando o sócio praticar em actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais e demais despositivos previstos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Gerência
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Armando Quintino Alberto, nomeado gerente-geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) No desempenho das suas funções,
Texto do artigo · p. 34 o gerente-geral poderá ser assistido por um ou mais gerentes com funções de natureza exclusiva e por áreas de actividades, sendo todos eles membros da sociedade nomeados pelo gerente com o aval da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Assinaturas que obrigam a sociedade
Texto do artigo · p. 34 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos dos contratos, é bastante a assinatura dos sócios, sendo obrigatória a do gerente-geral, também como procurador.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Constituição de mandatários
Texto do artigo · p. 34 O gerente poderá delegar os seus poderes total ou parcialmente em um dos sócios, mediante procuração passada para tal fim.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Responsabilidade do gerente
Texto do artigo · p. 34 É proibido aos gerentes ou procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e semelhanças, sob pena de indemnizarem a sociedade pelo dobro de responsabilidade assumida que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade, que em todo o caso as considera nulas e sem nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral reunir-se-á uma vez ao ano em sessão ordinária para apreciação, aprovação ou alteração do balanço e contas do exercício, destituição e exoneração de dirigentes e demais assuntos para os quais tenha sido convocada extraordinariamente sempre que se torne necessário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Contas e resultados
Texto do artigo · p. 34 Anualmente, haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro. Dos lucros líquidos, deduzir-se-ão dez por cento para o fundo de reserva legal e o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 22 de Junho de 2022. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 SGS Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e três de Maio de dois mil e vinte e dois, os sócios da sociedade comercial denominada SGS Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, nos livros do Registo Comercial, sob número três mil e noventa e sete, a folhas cento e setenta e dois verso, do livro C traço dez, com data de nove de Maio de mil novecentos e sessenta e dois, com pacto social inscrito no livro E traço quarenta e cinco, a folhas sessenta e três, sob número vinte e cinco mil seiscentos e vinte e sete, e com a mesma data da matrícula, sedeada na Avenida da Namaacha, Km 15, n.º 8274, bairro Luís Cabral, na cidade de Maputo, deliberaram pela cessão da quota de 0,01% (zero vírgula zero um por cento), com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia SGS Subholding B.V. para a SGS Nederland Holding B.V., bem como pela revisão do objecto social da sociedade para incluir novas actividades.
Texto do artigo · p. 35 Em consequência das duas deliberações acima tomadas, foram feitas alterações aos artigos quarto e quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a redacção abaixo:
Texto do artigo · p. 35 .......................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de inspecção, exercendo ainda as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) Cedência temporária de trabalhadores por conta de outrem;
Número ou marcador · p. 35 b) Inspecção, controlo e certificação da qualidade, quantidade e segurança de bens, de acordo com critérios, normas, leis, regulamentos e práticas nacionais e internacionais, bem como de acordo com outros requisitos do cliente;
Número ou marcador · p. 35 c) Auditoria de processos de produção e fabrico, numa perspectiva de organização, tecnologia aplicada, equipamentos, instrumentos e qualificação de pessoal, legislação nacional e normas, incluindo a certificação do processo de controlo de medida, bem como dos métodos de controlo aplicados, método de medida, amostragem e análise;
Número ou marcador · p. 35 d) Serviços de consultoria concebidos para optimizar processos de produção e tecnologia;
Número ou marcador · p. 35 e) Serviços de engenharia para a modernização de equipamentos, instrumentos, sistemas, métodos e tecnologia;
Número ou marcador · p. 35 f) Estabelecimentos e operações de elaboração com equipamentos, instrumentos e métodos necessários à realização de investigações, certificações, medida e análises, bem como formação de pessoal laboratorial;
Número ou marcador · p. 35 g) Armazenamento, guarda, transporte e gestão de instalações e operações;
Número ou marcador · p. 35 h) Serviços na área de meio ambiente protecção do consumidor e saúde pública;
Número ou marcador · p. 35 i) Implementação de sistema de garantia de qualidade em fábricas ou outras empresas, em conformidade com as normas nacionais ou internacionais aplicáveis e reconhecidas;
Número ou marcador · p. 35 j) Comparação e avaliação de preços e avaliação de bens de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 35 k) Serviços de peritagem e regulação de sinistros e outros com estes conexos;
Número ou marcador · p. 35 l) Prestação de serviços de consultoria e ou de controlo de qualidade de pro-jectos, instalações ou quaisquer empreendimentos de natureza económica, no âmbito das inspecções e da fiscalização, auditorias técnicas e financeiras, avaliações, gestão de qualidade, meio ambiente, segurança no trabalho e formação em instalações industriais, centrais de produção de energia, empresas de serviços, obras públicas e privadas, infraestruturas rodoviárias e ferroviárias, navegação marítima ou aérea, edifícios de qualquer porte ou natureza, bem como respectivos equipamentos e materiais;
Número ou marcador · p. 35 m) Serviços de conferência de carga importada e em trânsito ou armazenada, auditorias ambientais e serviços de procurement; n)Inspecção e certificação de quantidade;
Número ou marcador · p. 35 o) Análises e testes de qualidade;
Número ou marcador · p. 35 p) Consultoria em tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 35 q) Manuseio e transporte de amostras de minérios e combustíveis para análises laboratoriais;
Número ou marcador · p. 35 r) Manuseio e aplicação de pesticidas;
Número ou marcador · p. 35 s) Certificação em Sistemas de Gestão ISO;
Número ou marcador · p. 35 t) Prestação de serviços na área de informática, assistência técnica em sistemas e infraestruturas tecnológicas, segurança cibernética e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 35 u) Inspecção e certificação de materiais de construção.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade pode, ainda, exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade, mediante deliberação do seu conselho de gerência, poderá participar em agrupamentos complementares, de empresas,
Texto do artigo · p. 35 sociedades com objecto diferente do seu, bem como em sociedades reguladas por leis especiais, assim como transmitir participações que detenha nas referidas entidades.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 73.479.883,00MT (setenta e três milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, oitocentos e oitenta e três meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota com o valor nominal de 73.379.883,00MT (setenta e três milhões, trezentos e setenta e nove mil, oitocentos e oitenta e três meticais), equivalente a 99,86% (noventa e nove vírgula oitenta e seis por cento) pertencente à sócia SGS Near East FZCO w.l.l.;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota com o valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 0,12% (zero vírgula doze por cento), pertencente à sócia SGS, S.A.; e
Número ou marcador · p. 35 c) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 0,01% (zero vírgula zero um por cento), pertencente à sócia SGS Nederland Holding B.V.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 16 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Shar Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia onze de Março de dois mil e vinte e dois, da sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101125092, os sócios deliberaram sobre a mudança da denominação de Shar Trading para Zora Shar Trading, Limitada, mudança de endereço para Avenida de Angola, n.º 1883, rés-do-chão e nomeção de novo administrador.
Texto do artigo · p. 35 Em consequência dessas deliberações, ficam alterados os artigos primeiro e sétimo, que passam ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação Zora Shar Trading, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede
Texto do artigo · p. 36 social em Maputo, na Avenida de Angola, n.º 1883, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócios Lokesan Pankajakshan e Meera Tharur, que ficam desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A administração pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores ou dos mandatários, a quem aquela tenha conferido poderes para tal.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 21 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Siba´s Logistic & Procurement, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de nove do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte, em reunião da assembleia geral extraordinária, da sociedade Siba´s Logistic & Procurement, Limitada, com sede no bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada sob NUEL 101412881, cujo capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), achando-se presentes os sócios Oumar Siby e Allaye Koita, representando a totalidade do capital social da sociedade, foi deliberado que se reunisse a assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar sobre a cessão de quotas.
Texto do artigo · p. 36 Na sequência das deliberações tomadas, o sócio Oumar Siby, por não lhe convier continuar na sociedade, cedeu a totalidade das suas quotas a favor do sócio Allaye Koita.
Texto do artigo · p. 36 Desta forma, o artigo quarto dos estatutos passsa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 36 .............................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Allaye Koita.
Texto do artigo · p. 36 De tudo não alterado mantêm-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 36 Pemba, 8 de Dezembro de 2021. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Silver Fox Risk Management – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia dez de Junho de dois mil e vinte e dois, foi constituída, uma sociedade comercial e unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com o NUEL 101773884, denominada Silver Fox Risk Management – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio único Peter Lawrence Mckinley, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem como sua denominação Silver Fox Risk Management – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida da Marginal, Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer sucursais ou outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da assinatura da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) Serviços de prestação de vigilância e segurança;
Número ou marcador · p. 36 b) Exercer outras actividades legalmente permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pertencente ao único sócio Peter Lawrence Mckinley, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio, que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 36 É livre a cessão total ou parcial de quotas por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é gerida pelo único sócio, a quem compete exercer os mais amplos poderes de gerência, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Competências)
Número ou marcador · p. 36 Um) O gerente pode constituir mandatários, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 36 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral é composta pelo único sócio Peter Lawrence Mckinley.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Disposição geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial, lei das sociedades e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Pemba, 10 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Sodail Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101779076, uma entidade denominada Sodail Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Francisco José Sadia, de nacionalidade moçambicana, nascido a 20 de Julho de 1993, portador de Bilhete de Identidade n.º 010100464649B, emitido a 25 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, residente no Bairro Urbano 1, quarteirão 18, casa n.º 34, cidade de Lichinga;
Texto do artigo · p. 37 Mateus Óscar Kida, de nacionalidade moçambicana, nascido a 1 de Janeiro de 1947, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100000032B, emitido a 16 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro da Sommerschield, rua António Simbine, n.º 228, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 37 Agostinho Júlio Magenge, de nacionalidade moçambicana, nascido a 1 de Dezembro de 1963, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100695699S, emitido a 25 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Bagamoyo, quarteirão 42, casa n.º 2, distrito municipal Kamubucuana, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 37 Pedro Alberto Chifuco, de nacionalidade moçambicana, nascido a 1 de Setembro de 1962, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100003318S, emitido a 1 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, avenida Julius Nherere, n.º 830, quinto andar esquerdo, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação Sodail Moz, Limitada (Sociedade de Desenvolvimento Agro-Industrial de Lago) e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua da Migração, casa n.º 126, bairro Cimento, cidade de Lichinga, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) Promoção e desenvolvimento de projectos agro-florestais;
Número ou marcador · p. 37 b) Processamento e comercialização de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 37 c) Pesquisa, exploração mineira e de outros produtos similares;
Número ou marcador · p. 37 d) Prestação de serviços na área mineira;
Número ou marcador · p. 37 e) Comércio de produtos mineiros.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 37 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para
Texto do artigo · p. 37 o preenchimento do seu objecto social, bem como requerer e aceitar licenças de exploração e pesquisa, concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 650.000,00MT (seiscentos e cinquenta mil meticais), dos quais 300.000,00MT (trezentos mil meticais) se encontram realizados em dinheiro, e o saldo será realizado no prazo de 12 (doze meses) a contar da data da constituição, encontrando-se dividido em 4 (quatro) quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota com valor nominal de 227.500,00MT (duzentos vinte e sete mil, quinhentos meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Francisco José Sadia;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota com valor nominal de 149.500,00MT (cento quarenta e nove mil, quinhentos meticais), correspondente a 23% (vinte e três por cento) do capital social, pertencente a Mateus Óscar Kida;
Número ou marcador · p. 37 c) Uma quota com valor nominal de 143.000,00MT (cento e quarenta e três mil meticais), correspondente a 22% (vinte e dois por cento) do capital social, pertencente a Agostinho Júlio Magenge; e
Número ou marcador · p. 37 d) Uma quota com valor nominal de 130.000,00MT (cento e trinta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a Pedro Alberto Chifuco.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral aprovará o aumento e redução do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 37 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 37 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de notificação prévia à sociedade, devendo para o caso da divisão obter o consentimento dos sócios dado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência para que exerça o seu direito de preferência e, caso esta o não exerça, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação será feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 37 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente nos mesmos ou melhores termos oferecidos pelo comprador.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de aprovação da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, nomeados pelo sócio no processo de liquidação, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que represente todos na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 38 Os órgãos sociais são a assembleia geral, administração ou conselho de administração e conselho fiscal ou fiscal único, conforme deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 38 Três) A assembleia geral será convocada pela administração ou pelo presidente do conselho de administração, conforme aplicável, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Por deliberação dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante carta dirigida à administração ou conselho de administração, conforme aplicável, e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anter r.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Votação
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar em primeira convocação quando estejam presentes ou devidamente representados pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Texto do artigo · p. 38 Quando) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente do quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Administração e representação
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, conforme a deliberação da assembleia geral. São desde já nomeados os senhores Francisco Sadia, Mateus óscar Kida e Agostinho Magenge para cargo de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 38 Três) As reuniões do conselho de administração, conforme aplicável, serão convocadas pelo presidente do conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os administradores da sociedade com a antecedência mínima de 7 (sete) dias.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, nomeado pela administração ou pelo conselho de administração, conforme aplicável, o qual exercerá o cargo por um período de 2 (dois) anos renováveis. A administração ou o conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio é livre de examinar os livros da sociedade com acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
  2. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  3. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  4. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  5. Texto do artigo, página 30: Maputo, 22 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  6. Texto do artigo, página 31: Pro-Service Corrector de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
  7. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101777804, uma entidade denominada Pro-Service Corrector de Seguros. Meza Jaime Francisco Meza, de nacionali-
  8. Texto do artigo, página 31: dade moçambicana, residente no bairro Malembuana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080104162554J, de vinte e nove de Novembro de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane.
  9. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  10. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA PRIMEIRA
  11. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
  12. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação ProService Corrector de Seguros, e é uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, e tem a sua sede no bairro Muele-1, cidade de Inhambane.
  13. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  15. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEGUNDA
  16. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social:
  18. Número ou marcador, página 31: a) Actividades de corretagem e seguros ou de resseguro;
  19. Número ou marcador, página 31: b) Prestação de serviços de corretagem;
  20. Número ou marcador, página 31: c) Prestação de serviços de corretagem, seguros ou de resseguro;
  21. Número ou marcador, página 31: d) Gestão de clientes e assistência de sinistros;
  22. Número ou marcador, página 31: e) Gestão de sinistros derivados de acidentes pessoais, de doença ou de morte;
  23. Número ou marcador, página 31: f) Actividades conexas ou complementares de seguros, resseguros e corretagem.
  24. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  25. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA TERCEIRA (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quatrocentos e cinquenta mil meticais (450.000,00MT), correspondente à quota única, do sócio Meza Jaime Francisco Meza, equivalente a 100% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 31: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ele necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  28. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUARTA
  29. Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 31: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre. Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito
  31. Texto do artigo, página 31: de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  32. Número ou marcador, página 31: Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota, deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
  33. Número ou marcador, página 31: Quatro) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  34. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUINTA
  35. Texto do artigo, página 31: (Administração comercial e representação)
  36. Número ou marcador, página 31: Um) A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  37. Número ou marcador, página 31: Dois) Para obrigar a sociedade necessita apenas de sua assinatura, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  38. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEXTA
  39. Texto do artigo, página 31: (Deliberação da assembleia geral)
  40. Texto do artigo, página 31: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  41. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SÉTIMA
  42. Texto do artigo, página 31: (Exercício social)
  43. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  44. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
  45. Número ou marcador, página 31: Três) Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir, destinam-se ao fundo de reserva legal, e o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  46. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA OITAVA
  47. Texto do artigo, página 31: (Morte ou interdição)
  48. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais, nomeando um que represente todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  49. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA NONA
  50. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  52. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA
  53. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 31: Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 31: Maputo, 21 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 31: Quadrante Engenharia, Limitada
  57. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101772799, uma entidade denominada Quadrante Engenharia, Limitada. Dércio Viana do Rogério Langa, de nacio-
  58. Texto do artigo, página 31: nalidade moçambicana, titular de Passaporte n.º 15AN94179, emitido a 6 de Agosto de 2019 e válido até 6 de Agosto de 2024, pelo Serviço de Nacional de Migração, titular do NUIT 105980701, na cidade de Maputo, que outorga em seu próprio nome;
  59. Texto do artigo, página 31: Flávio Eduardo Chimene, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110300173633Q, emitido a 9 de Dezembro de 2015 e válido até 9 de Dezembro de 2020, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular de NUIT 105903413, residente na cidade de Maputo, que outorga em seu próprio nome;
  60. Texto do artigo, página 31: Higino Rodrigues, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101132917J, emitido a 28 de Outubro de 2021, com validade vitalícia, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular de NUIT 101892220, na cidade de Maputo, que outorga em seu próprio nome; e
  61. Texto do artigo, página 32: Salimo Ibraimo Salimo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102003464A, emitido a 26 de Janeiro de 2018, válido até 26 de Janeiro de 2023, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular de NUIT 113477938, na cidade de Maputo, que outorga em seu próprio nome.
  62. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
  63. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 32: (Denominação, forma e sede)
  65. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Quadrante Engenharia, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social em Maputo, na avenida Karl Marx, n.º 2015, segundo andar, direito, no Bairro da Malhangalene.
  66. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  67. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  69. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  70. Número ou marcador, página 32: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  71. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  73. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social:
  74. Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços de consultoria em arquitectura & urbanismo, engenharias, fiscalização, directorias de obras, topografia, gestão de projectos, mapeamento, estudos de viabilidade, avaliação de imóveis, estudos e projectos na área ambiental;
  75. Número ou marcador, página 32: b) Construção civil, nomeadamente: construção de raiz, reabilitação e requalificação de edifícios, divisórias e tecto-falsos, impermeabilização de terraços, hidráulica e saneamento, instalação eléctrica, construção de estruturas especiais, pinturas e acabamentos.
  76. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
  77. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto distinto do presente artigo, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
  78. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  80. Texto do artigo, página 32: O capital social, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  81. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota com o valor nominal de 1.250.000,00MT (um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a Dércio Viana do Rogério Langa;
  82. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota com o valor nominal de 1.250.000,00MT (um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a Flávio Eduardo Chimene;
  83. Número ou marcador, página 32: c) Uma quota com o valor nominal de 1.250.000,00MT (um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a Higino Rodrigues; e
  84. Número ou marcador, página 32: d) Uma quota com o valor nominal de 1.250.000,00MT (um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a Salimo Ibraimo Salimo.
  85. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
  87. Número ou marcador, página 32: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  88. Número ou marcador, página 32: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  89. Número ou marcador, página 32: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  90. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 32: (Exclusão e amortização de quotas)
  92. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade poderá, a todo o tempo, proceder à amortização de quotas quando:
  93. Número ou marcador, página 32: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
  94. Número ou marcador, página 32: b) Os respectivos titulares, após a constituição dessa sociedade, se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente informados por escrito a administração da sociedade;
  95. Número ou marcador, página 32: c) No caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo trezentos do Código Comercial.
  96. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade só poderá amortizar quotas desde que, à data da deliberação, a sua situação líquida não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
  97. Número ou marcador, página 32: Três) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização da quota será o correspondente ao valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
  98. Número ou marcador, página 32: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  99. Número ou marcador, página 32: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o artigo sétimo dos estatutos;
  100. Número ou marcador, página 32: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  101. Número ou marcador, página 32: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  102. Número ou marcador, página 32: d) Por decisão judicial.
  103. Número ou marcador, página 32: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  104. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  106. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
  107. Número ou marcador, página 32: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
  108. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  109. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias pela administração, por cada um dos sócios ou por procurador a quem aquela ou estes confiram tais poderes, através de correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a constituição da sociedade. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
  110. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128.º do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
  111. Número ou marcador, página 33: Cinco) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota dividido por 250,00MT.
  112. Número ou marcador, página 33: Seis) Todas as deliberações das assembleias gerais são tomadas por noventa por cento dos votos de que são titulares os sócios presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
  113. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  115. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é administrada por Dércio Langa, sendo o mandato, com a duração de um ano, automaticamente renovado.
  116. Número ou marcador, página 33: Dois) A administração está dispensada de caução.
  117. Número ou marcador, página 33: Três) Compete aos administradores representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  118. Número ou marcador, página 33: Quatro) A administração pode constituir mandatários.
  119. Número ou marcador, página 33: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores ou dos mandatários a quem aquela tenha conferido poderes para tal.
  120. Número ou marcador, página 33: Seis) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  121. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  122. Texto do artigo, página 33: (Balanço e distribuição de resultados)
  123. Número ou marcador, página 33: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  124. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  125. Número ou marcador, página 33: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  126. Número ou marcador, página 33: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  127. Número ou marcador, página 33: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  128. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  129. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  130. Texto do artigo, página 33: (Dispos ões finais)
  131. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
  132. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
  133. Número ou marcador, página 33: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio de 2022, e por demais legislação aplicável.
  134. Texto do artigo, página 33: Maputo, 22 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 33: Rholan Agentes & Consultores de Seguros, Limitada
  136. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, a acta de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil vinte e dois, pelas dez horas, na sede da sociedade Rholan Agentes & Consultores de Seguros, Limitada, com sede na Rua Dr. Amaral, n.º 13, flat único, rés-do-chão, com capital social de quatrocentos mil meticais, matriculada no Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100782588, se deliberou sobre a cessão de quotas no valor de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), que a sócia Filza Sheina Ussemane Omar possuía no capital da referida sociedade, a quem cedeu a Beatriz Fome Omar, e o aumento do capital social da sociedade de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) para 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais).
  137. Texto do artigo, página 33: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redação do artigo quarto dos estatutos da sociedade, a qual passa a ter a seguinte redação:
  138. Texto do artigo, página 33: .............................................................................
  139. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 33: Capital social
  141. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), distribuído pelas seguintes quotas:
  142. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor de 176.000.00MT (cento e setenta e seis mil meticais), que correspondem a 44% (quarenta e quatro por cento), titulada pela sócia Tânia Carina Barbero Carimo;
  143. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor de 176.000,00MT (cento e setenta e seis mil meticais), que correspondem a 44% (quarenta e quatro por cento), titulada pela sócia Verónica Ndapeppa Tiago Grungua; e c)Uma quota no valor de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), que correspondem a 12% (doze por cento), titulada pela sócia Beatriz Fome Omar.
  144. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que assembleia geral delibere e observância da formalidades estabelecidas por lei.
  145. Texto do artigo, página 33: Maputo, 17 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 33: Roshan Trading, Limitada
  147. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, da sociedade Roshan Trading, Limitada, realizada em primeira convocatória, no dia nove de Junho de dois mil e vinte e dois, na sede da sociedade, com o capital social de cem mil meticais e com a presnça dos sócios Muhammad Azhar Iqbal e Muhammad Usman, representantes de cem por cento do capital social e com poderes para o efeito, deliberaram:
  148. Texto do artigo, página 33: Cedência total da quota do sócio Muhammad Azhar Iqbal e que se aparta da sociedade, correspondente a trinta por cento do capital social, no valor nominal de trinta mil meticais, a favor do senhor Muhammad Usman, que fica como único sócio da sociedade.
  149. Texto do artigo, página 33: O sócio Muhammad Usman fica na sociedade com cem mil meticais, o equivalente a cem por cento do capital social.
  150. Texto do artigo, página 33: Em consequência da deliberação acima mencionada, fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  151. Texto do artigo, página 33: ............................................................
  152. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  153. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 33: Capital social
  155. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota de cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio da sociedade, Muhammad Usman.
  156. Texto do artigo, página 33: Tudo o mais não alterado por esta acta continua vigente nos estatutos da sociedade.
  157. Texto do artigo, página 33: Maputo, 10 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 34: Sav Engenharia & Construção, Limitada
  159. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101775755, uma entidade denominada Sav Engenharia & Construção, Limitada.
  160. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre.
  161. Texto do artigo, página 34: Armando Quintino Alberto, natural de Maxixe, residente no bairro de Mukhatine, quarteirão 5, casa n.º 230, cidade de Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100986147I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 12 de Abril de 2021;
  162. Texto do artigo, página 34: Sebastião Maurício Taula, natural de Mocumba, Homoíne, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 32, casa n.º 49, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100027729B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 18 de Dezembro de 2014; e
  163. Texto do artigo, página 34: Victor Hélder Augusto Filipe, natural de Chicuque, Maxixe, residente no bairro Tchumene II, quarteirão 19, casa n.º 716, cidade de Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100465839C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 29 de Fevereiro de 2016.
  164. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  166. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Sav Engenharia e Construcão, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social em Maputo, avenida Albert Lithuli, primeiro andar, n.º 983.
  167. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 34: Duração
  169. Texto do artigo, página 34: A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir de 2 de Junho de 2022.
  170. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 34: Objecto social
  172. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto social principal:
  173. Número ou marcador, página 34: a) Construção civil e obras públicas;
  174. Número ou marcador, página 34: b) Venda de material de construção.
  175. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, desde que não proibidas por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  176. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 34: Capital social
  178. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais e acha-se dividido em três partes:
  179. Número ou marcador, página 34: a) Cinquenta mil meicais: pertencentes ao sócio Sebastião Maurício Taula, equiivalentes a 33,33% do capital social;
  180. Número ou marcador, página 34: b) Cinquenta mil meicais: pertencentes ao sócio Victor Hélder Augusto Filipe, equivalentes a 33,33% do capital social; e
  181. Número ou marcador, página 34: c) Cinquenta mil meicais: pertencentes ao sócio Armando Quintino Alberto equivalentes a 33,33% do capital social.
  182. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 34: Suplementos
  184. Texto do artigo, página 34: Não são exigidas prestações suplementares, contudo, os sócios poderão faze-las, desde que a sociedade careça delas até ao montante acordado, bem como juros e demais condições estabelecidas em assembleia geral.
  185. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 34: Cessão de quotas
  187. Texto do artigo, página 34: A divisão de quotas tem de ser concensual entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade e ela deve ser equitativa.
  188. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  189. Texto do artigo, página 34: Amortização das quotas
  190. Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  191. Número ou marcador, página 34: a) Por acordo com o respectivo titular; b)Quando a quota for objecto de penhora, arrasto ou adjudição em juízo, falência ou cessão gratuita não autorizada;
  192. Número ou marcador, página 34: c) Quando o sócio praticar em actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais e demais despositivos previstos.
  193. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  194. Texto do artigo, página 34: Gerência
  195. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Armando Quintino Alberto, nomeado gerente-geral.
  196. Número ou marcador, página 34: Dois) No desempenho das suas funções,
  197. Texto do artigo, página 34: o gerente-geral poderá ser assistido por um ou mais gerentes com funções de natureza exclusiva e por áreas de actividades, sendo todos eles membros da sociedade nomeados pelo gerente com o aval da assembleia geral.
  198. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  199. Texto do artigo, página 34: Assinaturas que obrigam a sociedade
  200. Texto do artigo, página 34: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos dos contratos, é bastante a assinatura dos sócios, sendo obrigatória a do gerente-geral, também como procurador.
  201. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  202. Texto do artigo, página 34: Constituição de mandatários
  203. Texto do artigo, página 34: O gerente poderá delegar os seus poderes total ou parcialmente em um dos sócios, mediante procuração passada para tal fim.
  204. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 34: Responsabilidade do gerente
  206. Texto do artigo, página 34: É proibido aos gerentes ou procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e semelhanças, sob pena de indemnizarem a sociedade pelo dobro de responsabilidade assumida que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade, que em todo o caso as considera nulas e sem nenhum efeito.
  207. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  209. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral reunir-se-á uma vez ao ano em sessão ordinária para apreciação, aprovação ou alteração do balanço e contas do exercício, destituição e exoneração de dirigentes e demais assuntos para os quais tenha sido convocada extraordinariamente sempre que se torne necessário.
  210. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 34: Contas e resultados
  212. Texto do artigo, página 34: Anualmente, haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro. Dos lucros líquidos, deduzir-se-ão dez por cento para o fundo de reserva legal e o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  213. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  215. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será liquidada como os sócios deliberarem.
  216. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  218. Texto do artigo, página 34: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  219. Texto do artigo, página 34: Maputo, 22 de Junho de 2022. – O Conservador, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 35: SGS Moçambique, Limitada
  221. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e três de Maio de dois mil e vinte e dois, os sócios da sociedade comercial denominada SGS Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, nos livros do Registo Comercial, sob número três mil e noventa e sete, a folhas cento e setenta e dois verso, do livro C traço dez, com data de nove de Maio de mil novecentos e sessenta e dois, com pacto social inscrito no livro E traço quarenta e cinco, a folhas sessenta e três, sob número vinte e cinco mil seiscentos e vinte e sete, e com a mesma data da matrícula, sedeada na Avenida da Namaacha, Km 15, n.º 8274, bairro Luís Cabral, na cidade de Maputo, deliberaram pela cessão da quota de 0,01% (zero vírgula zero um por cento), com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia SGS Subholding B.V. para a SGS Nederland Holding B.V., bem como pela revisão do objecto social da sociedade para incluir novas actividades.
  222. Texto do artigo, página 35: Em consequência das duas deliberações acima tomadas, foram feitas alterações aos artigos quarto e quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a redacção abaixo:
  223. Texto do artigo, página 35: .......................................................................
  224. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  226. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de inspecção, exercendo ainda as seguintes actividades:
  227. Número ou marcador, página 35: a) Cedência temporária de trabalhadores por conta de outrem;
  228. Número ou marcador, página 35: b) Inspecção, controlo e certificação da qualidade, quantidade e segurança de bens, de acordo com critérios, normas, leis, regulamentos e práticas nacionais e internacionais, bem como de acordo com outros requisitos do cliente;
  229. Número ou marcador, página 35: c) Auditoria de processos de produção e fabrico, numa perspectiva de organização, tecnologia aplicada, equipamentos, instrumentos e qualificação de pessoal, legislação nacional e normas, incluindo a certificação do processo de controlo de medida, bem como dos métodos de controlo aplicados, método de medida, amostragem e análise;
  230. Número ou marcador, página 35: d) Serviços de consultoria concebidos para optimizar processos de produção e tecnologia;
  231. Número ou marcador, página 35: e) Serviços de engenharia para a modernização de equipamentos, instrumentos, sistemas, métodos e tecnologia;
  232. Número ou marcador, página 35: f) Estabelecimentos e operações de elaboração com equipamentos, instrumentos e métodos necessários à realização de investigações, certificações, medida e análises, bem como formação de pessoal laboratorial;
  233. Número ou marcador, página 35: g) Armazenamento, guarda, transporte e gestão de instalações e operações;
  234. Número ou marcador, página 35: h) Serviços na área de meio ambiente protecção do consumidor e saúde pública;
  235. Número ou marcador, página 35: i) Implementação de sistema de garantia de qualidade em fábricas ou outras empresas, em conformidade com as normas nacionais ou internacionais aplicáveis e reconhecidas;
  236. Número ou marcador, página 35: j) Comparação e avaliação de preços e avaliação de bens de qualquer natureza;
  237. Número ou marcador, página 35: k) Serviços de peritagem e regulação de sinistros e outros com estes conexos;
  238. Número ou marcador, página 35: l) Prestação de serviços de consultoria e ou de controlo de qualidade de pro-jectos, instalações ou quaisquer empreendimentos de natureza económica, no âmbito das inspecções e da fiscalização, auditorias técnicas e financeiras, avaliações, gestão de qualidade, meio ambiente, segurança no trabalho e formação em instalações industriais, centrais de produção de energia, empresas de serviços, obras públicas e privadas, infraestruturas rodoviárias e ferroviárias, navegação marítima ou aérea, edifícios de qualquer porte ou natureza, bem como respectivos equipamentos e materiais;
  239. Número ou marcador, página 35: m) Serviços de conferência de carga importada e em trânsito ou armazenada, auditorias ambientais e serviços de procurement; n)Inspecção e certificação de quantidade;
  240. Número ou marcador, página 35: o) Análises e testes de qualidade;
  241. Número ou marcador, página 35: p) Consultoria em tecnologias de informação;
  242. Número ou marcador, página 35: q) Manuseio e transporte de amostras de minérios e combustíveis para análises laboratoriais;
  243. Número ou marcador, página 35: r) Manuseio e aplicação de pesticidas;
  244. Número ou marcador, página 35: s) Certificação em Sistemas de Gestão ISO;
  245. Número ou marcador, página 35: t) Prestação de serviços na área de informática, assistência técnica em sistemas e infraestruturas tecnológicas, segurança cibernética e outros serviços afins;
  246. Número ou marcador, página 35: u) Inspecção e certificação de materiais de construção.
  247. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade pode, ainda, exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto principal.
  248. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade, mediante deliberação do seu conselho de gerência, poderá participar em agrupamentos complementares, de empresas,
  249. Texto do artigo, página 35: sociedades com objecto diferente do seu, bem como em sociedades reguladas por leis especiais, assim como transmitir participações que detenha nas referidas entidades.
  250. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  252. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 73.479.883,00MT (setenta e três milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, oitocentos e oitenta e três meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  253. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota com o valor nominal de 73.379.883,00MT (setenta e três milhões, trezentos e setenta e nove mil, oitocentos e oitenta e três meticais), equivalente a 99,86% (noventa e nove vírgula oitenta e seis por cento) pertencente à sócia SGS Near East FZCO w.l.l.;
  254. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota com o valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 0,12% (zero vírgula doze por cento), pertencente à sócia SGS, S.A.; e
  255. Número ou marcador, página 35: c) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 0,01% (zero vírgula zero um por cento), pertencente à sócia SGS Nederland Holding B.V.
  256. Texto do artigo, página 35: Maputo, 16 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 35: Shar Trading, Limitada
  258. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia onze de Março de dois mil e vinte e dois, da sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101125092, os sócios deliberaram sobre a mudança da denominação de Shar Trading para Zora Shar Trading, Limitada, mudança de endereço para Avenida de Angola, n.º 1883, rés-do-chão e nomeção de novo administrador.
  259. Texto do artigo, página 35: Em consequência dessas deliberações, ficam alterados os artigos primeiro e sétimo, que passam ter a seguinte nova redação:
  260. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  262. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Zora Shar Trading, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede
  263. Texto do artigo, página 36: social em Maputo, na Avenida de Angola, n.º 1883, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  264. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  265. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  266. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  267. Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócios Lokesan Pankajakshan e Meera Tharur, que ficam desde já nomeados administradores.
  268. Número ou marcador, página 36: Dois) A administração pode constituir mandatários.
  269. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores ou dos mandatários, a quem aquela tenha conferido poderes para tal.
  270. Texto do artigo, página 36: Maputo, 21 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 36: Siba´s Logistic & Procurement, Limitada
  272. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de nove do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte, em reunião da assembleia geral extraordinária, da sociedade Siba´s Logistic & Procurement, Limitada, com sede no bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada sob NUEL 101412881, cujo capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), achando-se presentes os sócios Oumar Siby e Allaye Koita, representando a totalidade do capital social da sociedade, foi deliberado que se reunisse a assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar sobre a cessão de quotas.
  273. Texto do artigo, página 36: Na sequência das deliberações tomadas, o sócio Oumar Siby, por não lhe convier continuar na sociedade, cedeu a totalidade das suas quotas a favor do sócio Allaye Koita.
  274. Texto do artigo, página 36: Desta forma, o artigo quarto dos estatutos passsa a ter a seguinte nova redação:
  275. Texto do artigo, página 36: .............................................................................
  276. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 36: Capital social
  278. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Allaye Koita.
  279. Texto do artigo, página 36: De tudo não alterado mantêm-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
  280. Texto do artigo, página 36: Pemba, 8 de Dezembro de 2021. — A Técnica, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 36: Silver Fox Risk Management – Sociedade Unipessoal, Limitada
  282. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia dez de Junho de dois mil e vinte e dois, foi constituída, uma sociedade comercial e unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com o NUEL 101773884, denominada Silver Fox Risk Management – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio único Peter Lawrence Mckinley, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  283. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 36: (Denominação, forma e sede social)
  285. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como sua denominação Silver Fox Risk Management – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida da Marginal, Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer sucursais ou outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  286. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
  287. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  289. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
  290. Número ou marcador, página 36: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da assinatura da respectiva escritura pelo notariado.
  291. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  293. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  294. Número ou marcador, página 36: a) Serviços de prestação de vigilância e segurança;
  295. Número ou marcador, página 36: b) Exercer outras actividades legalmente permitidas por lei.
  296. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  298. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pertencente ao único sócio Peter Lawrence Mckinley, equivalente a 100% do capital social.
  299. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio, que determina as formas e condições do aumento.
  300. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 36: (Cessão de quotas)
  302. Texto do artigo, página 36: É livre a cessão total ou parcial de quotas por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  303. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  304. Texto do artigo, página 36: (Gerência e representação da sociedade)
  305. Texto do artigo, página 36: A sociedade é gerida pelo único sócio, a quem compete exercer os mais amplos poderes de gerência, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tendentes à realização do objecto social.
  306. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  307. Texto do artigo, página 36: (Competências)
  308. Número ou marcador, página 36: Um) O gerente pode constituir mandatários, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  309. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  310. Número ou marcador, página 36: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  311. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  312. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  313. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral é composta pelo único sócio Peter Lawrence Mckinley.
  314. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  315. Texto do artigo, página 36: (Disposição geral)
  316. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  317. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  318. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  319. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  320. Texto do artigo, página 36: Em tudo omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial, lei das sociedades e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  321. Texto do artigo, página 36: Pemba, 10 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 36: Sodail Moz, Limitada
  323. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101779076, uma entidade denominada Sodail Moz, Limitada.
  324. Texto do artigo, página 36: Francisco José Sadia, de nacionalidade moçambicana, nascido a 20 de Julho de 1993, portador de Bilhete de Identidade n.º 010100464649B, emitido a 25 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, residente no Bairro Urbano 1, quarteirão 18, casa n.º 34, cidade de Lichinga;
  325. Texto do artigo, página 37: Mateus Óscar Kida, de nacionalidade moçambicana, nascido a 1 de Janeiro de 1947, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100000032B, emitido a 16 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro da Sommerschield, rua António Simbine, n.º 228, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo;
  326. Texto do artigo, página 37: Agostinho Júlio Magenge, de nacionalidade moçambicana, nascido a 1 de Dezembro de 1963, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100695699S, emitido a 25 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Bagamoyo, quarteirão 42, casa n.º 2, distrito municipal Kamubucuana, cidade de Maputo; e
  327. Texto do artigo, página 37: Pedro Alberto Chifuco, de nacionalidade moçambicana, nascido a 1 de Setembro de 1962, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100003318S, emitido a 1 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, avenida Julius Nherere, n.º 830, quinto andar esquerdo, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
  328. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  329. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  331. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação Sodail Moz, Limitada (Sociedade de Desenvolvimento Agro-Industrial de Lago) e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  332. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua da Migração, casa n.º 126, bairro Cimento, cidade de Lichinga, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  333. Número ou marcador, página 37: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  334. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 37: Duração
  336. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  337. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  339. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
  340. Número ou marcador, página 37: a) Promoção e desenvolvimento de projectos agro-florestais;
  341. Número ou marcador, página 37: b) Processamento e comercialização de produtos agrícolas;
  342. Número ou marcador, página 37: c) Pesquisa, exploração mineira e de outros produtos similares;
  343. Número ou marcador, página 37: d) Prestação de serviços na área mineira;
  344. Número ou marcador, página 37: e) Comércio de produtos mineiros.
  345. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  346. Número ou marcador, página 37: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para
  347. Texto do artigo, página 37: o preenchimento do seu objecto social, bem como requerer e aceitar licenças de exploração e pesquisa, concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  348. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
  349. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 37: Capital social
  351. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 650.000,00MT (seiscentos e cinquenta mil meticais), dos quais 300.000,00MT (trezentos mil meticais) se encontram realizados em dinheiro, e o saldo será realizado no prazo de 12 (doze meses) a contar da data da constituição, encontrando-se dividido em 4 (quatro) quotas distribuídas da seguinte forma:
  352. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota com valor nominal de 227.500,00MT (duzentos vinte e sete mil, quinhentos meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Francisco José Sadia;
  353. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota com valor nominal de 149.500,00MT (cento quarenta e nove mil, quinhentos meticais), correspondente a 23% (vinte e três por cento) do capital social, pertencente a Mateus Óscar Kida;
  354. Número ou marcador, página 37: c) Uma quota com valor nominal de 143.000,00MT (cento e quarenta e três mil meticais), correspondente a 22% (vinte e dois por cento) do capital social, pertencente a Agostinho Júlio Magenge; e
  355. Número ou marcador, página 37: d) Uma quota com valor nominal de 130.000,00MT (cento e trinta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a Pedro Alberto Chifuco.
  356. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral aprovará o aumento e redução do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  357. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 37: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
  359. Número ou marcador, página 37: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  360. Número ou marcador, página 37: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  361. Número ou marcador, página 37: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  362. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  363. Texto do artigo, página 37: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  364. Número ou marcador, página 37: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de notificação prévia à sociedade, devendo para o caso da divisão obter o consentimento dos sócios dado em assembleia geral.
  365. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência para que exerça o seu direito de preferência e, caso esta o não exerça, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação será feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
  366. Número ou marcador, página 37: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente nos mesmos ou melhores termos oferecidos pelo comprador.
  367. Número ou marcador, página 37: Quatro) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de aprovação da sociedade.
  368. Número ou marcador, página 37: Cinco) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  369. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  370. Texto do artigo, página 37: Amortização de quotas
  371. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  372. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  373. Texto do artigo, página 38: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  374. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, nomeados pelo sócio no processo de liquidação, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que represente todos na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  375. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  376. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  377. Texto do artigo, página 38: Órgãos sociais
  378. Texto do artigo, página 38: Os órgãos sociais são a assembleia geral, administração ou conselho de administração e conselho fiscal ou fiscal único, conforme deliberado pela assembleia geral.
  379. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  380. Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
  381. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  382. Número ou marcador, página 38: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  383. Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia geral será convocada pela administração ou pelo presidente do conselho de administração, conforme aplicável, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  384. Número ou marcador, página 38: Quatro) Por deliberação dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  385. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 38: Representação em assembleia geral
  387. Número ou marcador, página 38: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante carta dirigida à administração ou conselho de administração, conforme aplicável, e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  388. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anter r.
  389. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 38: Votação
  391. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar em primeira convocação quando estejam presentes ou devidamente representados pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
  392. Número ou marcador, página 38: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  393. Número ou marcador, página 38: Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  394. Texto do artigo, página 38: Quando) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente do quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
  395. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 38: Administração e representação
  397. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, conforme a deliberação da assembleia geral. São desde já nomeados os senhores Francisco Sadia, Mateus óscar Kida e Agostinho Magenge para cargo de administradores da sociedade.
  398. Número ou marcador, página 38: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  399. Número ou marcador, página 38: Três) As reuniões do conselho de administração, conforme aplicável, serão convocadas pelo presidente do conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os administradores da sociedade com a antecedência mínima de 7 (sete) dias.
  400. Número ou marcador, página 38: Quatro) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, nomeado pela administração ou pelo conselho de administração, conforme aplicável, o qual exercerá o cargo por um período de 2 (dois) anos renováveis. A administração ou o conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
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