III SÉRIE — n.º 123

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 123/2021

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Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aos vinte e um de Abril de 2020, foi constituída sociedade por quota de responsabilidade limitada entre: Emídio José Sebastião Cuna e Alexandre Fernando Zunguze, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de Alkapure, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade tem a sua sede, na rua Maguiguana, n.º 454, rés-do-chão, bairro da Polana, distrito Municipal KaMpfumo, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer lugar do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) Explorar nos seguintes ramos: a) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 8 b) Venda e produção de água mineral, equipamentos diversos, e produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto único daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, subscrito é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo uma no valor nominal de seis mil meticais e representativas de sessenta por cento por cada e pertencente ao sócio Emídio José Sebastião Cuna e uma outra no valor nominal de quatro mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Alexandre Fernando Zunguze, respectivamente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 8 ......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele, passiva e activamente, com dispensa de caução, serão exercidos pelo sócio Emídio José Sebastião Cuna, que é, desde já designado sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os actos de mero expediente poderá serão ser chancelados pela assinatura de qualquer dos sócios, pelo gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 8 Três) O sócio gerente não poderá delegar, todo ou parte de seus poderes a pessoas estranhas a sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Allied Pharma, S.A.
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeito de publicação que por acta de três de Maio de dois mil e vinte e um, nesta cidade e na sede social da sociedade anónima, denominada Allied Pharma, S.A., sita na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3152, rés-do-chão, bairro Alto Maé, cidade de Maputo, com o capital social de dois milhões de meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101411230, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo um, a mudança do endereço, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3152, rés-do-chão, para Avenida Eduardo Mondlane n.º 3156, rés-do-chão, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 Allied Pharma, S.A.., sita na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3156, rés-do-chão, bairro Alto Maé, distrito Kampfumo, cidade de Maputo, NUIT 401192867, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 8 Maputo,16 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Auto Manganhela Serviçe – Sociedade Unipesoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101511774, uma entidade denominada Auto Manganhela Serviçe – Sociedade Unipesoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Zeca Fernando Mangamhela, nascido aos 14 de Julho de 1993, filho de Fernando Manganhela e de Ana Chembene Manganhela, natural de Maputo, distrito de Matutuine, vila sede de Bela-Vista, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 100602873124S, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidada da Matola aos16 de Março de 2021.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a denominação de Auto Manganhela Serviçe – Sociedade Unipesoal, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e demais normas legais e aplicáveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Matutuine, Bela-Vista, rua da Mecanagro, célula A, podendo ter delegações e outras formas de representação social noutros locais, dentro e fora do território nacional, desde que devidamente autorizado por quem é de direito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 8 O seu objectivo é reparação de motociclos e venda de peças e actividades afins.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, subscrito integralmente é realizado em dinheiro, no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente a Auto Manganhela Serviçe – Sociedade Unipesoal, Limitada. A sociedade é unipessoal, mas abre espaço para integração de novos sócios no futuro, desde que se manifeste vontade declarada por escrito da empresa e dos prováveis sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gestão)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente Zeca Fernando Manganhela, que fica nomeado administrador. Com despesa de caunção, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Representação)
Texto do artigo · p. 8 O administrador poderá delegar parte ou a totalidade dos seus poderes em pessoas alheias na sociedade desde que assim o consinta.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Inabitação ou morte)
Texto do artigo · p. 8 Por inabitação ou falecimento do sócio, a sociedade com os capazes, os representantes do interdito ou herdeiros do falecido.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 No caso de dissolução da sociedade por acordo com o sócio liquidatário fará a referida dissolução.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Para os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 28 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Captain Gus Bar, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101435989, uma entidade denominada Captain Gus Bar, Limitada pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 8 Christiaan Odendal, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte
Texto do artigo · p. 9 n.º A0980635, emitido em 17 de Março de 2020, residente em Maputo província.
Texto do artigo · p. 9 Nelson Ngcamu de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A05725030, emitido a 17 de Março de 2020, residente em Maputo província, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a designação Captain Gus Bar, Limitada com sede na sede na rua Principal – Ponta Malongane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objecto prestação de serviços na area de:
Número ou marcador · p. 9 a) Venda de produtos alimentares e derivados;
Número ou marcador · p. 9 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 9 c) Gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais):
Número ou marcador · p. 9 a) Christiaan Odendaal, com capital social no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta porcento do capital social);
Número ou marcador · p. 9 b) Nelson Ngcamu, com capital social no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta porcento do capital social).
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas deverá ser de consenso
Texto do artigo · p. 9 comum entre os sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos e nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
Número ou marcador · p. 9 Três) Ficam desde já nomeados:
Número ou marcador · p. 9 a) Christiaan Odendaal, nacionalidade sul-africana, residente em Maputo província;
Número ou marcador · p. 9 c) Nelson Ngcamu nacionalidade sulafricana, residente em Maputo província.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os assuntos da competência da assembleia geral figuram dentre outras as principais: Aumento de capital social, suprimento dos sócios, cessão de quotas e nomeação de director.
Número ou marcador · p. 9 Três) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade obriga-se com a intervenção de qualquer um dos dois gerentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço)
Texto do artigo · p. 9 Anualmente será feito um balanço fechado com data de 31 de dezembro e meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos valores, a acordar na assembleia geral, para o fundo de reserva geral e, feitas quaisquer outras deduções em que a Sociedade acorde, sendo os lucros divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 9 Nos casos omissos regularão as disposiçoes da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 28 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 CCL Construções & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis dias de Maro de dois mil e vinte, da sociedade CCL Construções & Serviços, Limitada, com sede nesta cidade, com capital social de cento e cinquenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100999749, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de vinte e dois mil e quinhentos meticais que o sócio Benedito Antônio Ngovene possuía no capital social da referida sociedade a favor do sócio Virgílio Joel Mahumane que passou a ser titular de uma quota no valor de trinta e sete mil e quinhentos meticais correspondente a vinte e cinco porcento de quotas, divisão e cessão da quota no valor de vinte e dois mil e quinhentos meticais que o sócio Alberto Mario Andrade possuía no capital social da referida sociedade a favor de sócio Teodósio Samussone Mahumane, que passou a ser titular de uma quota no valor de cento e doze mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento de quotas.
Texto do artigo · p. 9 O aumento de capital social em cento e cinquenta mil meticais passando a ser quinhentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência da divisão, cessão e aumento verificado, e alterada na redacção do artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 9 ..............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito é de quinhentos mil meticais que corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor de trezentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco porcento do capital social pertencente ao sócio Teodósio Samussone Mahumane;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor de cento e vinte cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco mil meticais de capital social pertencente ao sócio Virgílio Joel Mahumane.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 6 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Chamuce Móveis Design, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 10 Legais sob NUEL 101563677, uma entidade denominada Chamuce Móveis Design, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Estêvão Chamuce Cuambe, natural de Zavala, residente em Maputo, Distrito KaMubukuane, bairro Magoanine C, quarteirão 61, casa n.º 219, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233949F, emitido em Maputo, no dia 27 de Maio de 2010;
Texto do artigo · p. 10 Nélio Estêvão Cuambe, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Albazine, quarteirão 8, casa n.º 500, distrito KaMavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100603052P, emitido em Maputo no dia 23 de Abril de 2018.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como sua denominação, Chamuce Móveis Design, Limitada e constitui se sob uma sociedade por quotas de responsabilidade limitda, tem a sua sede em Maputo Cidade, Avenida Julius Nyerere, distrito Urbano KaMavota, bairro Hulene B, quarteirão 79, casa n.º 21, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras provícias do país.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro distrito ou qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto o fabrico e montagem de mobiliário de cozinha (modular, guarda fatos, decorações e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Estêvão Chamuce Cuambe;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nélio Estêvão Cuambe.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) É livre a cessação de total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cessação e aquisição de quotas à terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral da sociedade reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral, nos casos que a lei não determine formalidades especiais para sua convocação, será convocada pelo presidente da assembleia geral, por electrónico, ou carta com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar no outro local quando as circunstâncias o aconselham, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios, Estêvão Chamuce Cuambe e Nélio Estêvão Cuambe.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 10 a) Pela assinatura pelo menos de dois sócios;
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura do mandatário a quem a admnistração tenha confiado poderes necessários e bastantes poderes por meios de procuração.
Número ou marcador · p. 10 Três) Nos actos e documentos de meio expediente é suficiente a assinatura de qualquer de um dos admnistradores ou mandatários da sociedade com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por morte, na interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que que a todos represente na sociedade, enquanto permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 28 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Colégio União Wunasse, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101534693, uma entidade denominada Colégio União Wunasse, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Adriano Narciso, casado nascido a dois Junho de mil novecentos sessenta e quatro em Barrane-Morrumbene, residente na cidade de Maputo na Avenida 24 de Julho, 730, 6.° andar esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100783375J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 11 de Janeiro de 2011 e válido ate ao dia 11 de Janeiro de 2021;
Texto do artigo · p. 10 Cecília Frederico Simão, casada nascido a vinte e cinco de Setembro de mil novecentos sessenta e nove em Muvamba-Massinga, residente na cidade de Maputo na Avenida João Massamblana, quarteirão 14, casa 25, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101488763A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 19 de Setembro de 2011 e válido ate ao dia 19 de Setembro de 2021.
Texto do artigo · p. 10 Hersha Loila Adriano Narciso, solteira nascida a dezoito de Setembro de mil novecentos noventa e oito na cidade de Maputo, residente nesta cidade, rua João Massamblana, casa
Texto do artigo · p. 10 25, quarteirão 14, portador do Bilhete de Identidade 110100368963S, emitido aos 27 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, valido até ao dia 26 de Novembro de 2025.
Texto do artigo · p. 10 Yonne Celeste Adriano Narciso, solteira e representada pelo senhor Adriano Narciso, nascida a vinte e um de Junho do ano de dois mil e cinco na cidade de Maputo, residente nesta cidade, rua João Massamblana, casa 25, quarteirão 14 portador do Bilhete de Identidade 110105358412D, emitido aos
Texto do artigo · p. 11 15 de Agosto de 2017 pelo arquivo de identificacao de Maputo, valido ate ao dia 15 de Agosto de 2022.
Texto do artigo · p. 11 Alline Wunasse Adriano Tope solteira e representada pelo senhor Adriano Narciso, nascida a trinta e um de Janeiro do ano de dois mil e seis na cidade de Maputo, residente nesta cidade, rua João Massamblana, casa numero-25, quarteirão-14 portador do bilhete de identidade 110 107 477 672M, emitido aos 19 de Junho de 2018 pelo arquivo de identificacao de Maputo, valido ate ao dia 19 de Junho de 2023.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato, celebram entre a constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes: Basquez Onofre Freitas de Narciso, solteiro, nascido a um de Janeiro de mil novecentos noventa e dois na cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo na rua João Massamblana, quarteirão 14, casa 25, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104581 253C emitido pelo arquivo de identificacao de Maputo aos 18 de Setembro de 2019 e válido até ao dia 17 de Setembro de 2024.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Colégio União Wunasse, Limitada e tem a sua sede no bairro de Nkhobe, municipio da Matola, cidade de Matola, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Único. Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade mudar a sua sede e abrir ou encerrar agências ou filiais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída em tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 11 Educação escolar, leccionação, e outras actividades educativas, reguladas pelo sistema nacional de educação, desde a primeira classe até á decima segunda classe.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), repartido em quatro quotas, pelos sócios:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital
Texto do artigo · p. 11 social, pertecente ao sócio Adriano Narciso, casado de cinquenta e seis anos de idade;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma no valor nominal de cinco mil meticais correspondente a dez por cento do capital social, pertecente á sócia Cecília Frederico Simão casada de cinquenta e um anos de idade;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertecente á sócia Hersha Loila Adriano Narciso solteira de vinte e dois anos de idade;
Número ou marcador · p. 11 d) Outra no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais correspondente a cinco por cento do capital social, pertecente á sócia Yonne Celeste Adriano Narciso, solteira de quinze anos de idade;
Número ou marcador · p. 11 e) Outra no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertecente á sócia Alline Wunasse Adriano Tope, solteira de catorze anos de idade;
Número ou marcador · p. 11 f) Outra no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertecente ao sócio Basquez Onofre Freitas de Narciso, solteiro de vinte e nove anos de idade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cessão total ou parcial de quotas ou parte de quotas a estranhos, fica dependente do prévio consentimento da sociedade, à qual fica reservado em primeiro lugar, o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Três) Consentido pela sociedade a cessão, mas não usando dos direitos de preferência, passarão esses direitos para o outro sócio, e preferindo, mais que um, será a quota dividida na porporção das quotas que os preferentes possuirem.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O sócio que pretende ceder a sua quota a estranhos, deverá comunicá-lo á sociedade por carta registada com aviso de recepção, indicando nome do pretendente, preço e condição de cessão, pelo que a sociedade convocará imediatamente uma assenbleia geral, afim desta deliberar se consente a cessão ou se deseja usar o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade é atribuída apenas e exclusivamente ao sócio Adriano Narciso, e com poderes ilimitados,
Texto do artigo · p. 11 e poderão serem nomeados administradores, mandatários remunerados ou não conforme a estipular em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, é necesário a assinatura obrigatória do sócio Adriano Narciso e facultativamente a da sócia Hersha Loila Adriano Narciso, e quando devidamente autorizada pelo sócio Adriano Narciso.
Número ou marcador · p. 11 Três) É Proibido aos sócio-gerentes obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, abonações, fianças e responsabilidades semelhantes.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio a sociedade continua as suas actividades com os herdeiros representantes do sócio interdito, os quais nomearão um entre si, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral, serão convocadas uma vez por ano e nos primeiros quatros meses após o fim de exercício anterior. A convocatória será por meio de cartas registadas dirigidas a cada sócio, com uma antecedência de quinze dias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Por acordo do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 11 b) Quando o sócio se tem apresentado ou seja considerado falente ou insolvente;
Número ou marcador · p. 11 c) Quando pela sua conduta e comportamento, prejudique a vida ou a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 d) Quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento judicial de que possa resultar a sua oneração ou alienação;
Número ou marcador · p. 11 e) Quando o sócio infringir qualquer das cláusulas do pacto social ou deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 f) Quando por efeito de partilha em vida dos sócios, por motivo de divórcio ou outro, a respectiva quota lhe não fique a pertencer por inteiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Lucros)
Texto do artigo · p. 11 Os lucros da sociedade, depois de deduzido o fundo da reserva legal, são atribuídos ou retidos, conforme deliberação em assembleia geral e a
Texto do artigo · p. 12 sua distribuição pelos sócios de acordo com a percentagem das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 12 No caso de liquidação da sociedade, serão liquidatários todos os sócios que procederão a liquidação e partilha conforme acordarem.
Texto do artigo · p. 12 Único. Na falta de acordo dos sócios, será o activo da sociedade adjudicado ao sócio que melhor proposta apresentar.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Todos os casos omissos, serão regulados pela Lei, dispositivos legais e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 28 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Construtech, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Novembro de dois mil e vinte, da sociedade Construtech, Limitada, com sede na província de Maputo, em Boane, Matola – Rio, bairro de Djuba, quarteirão n.º 2, casa n.º 85, com o capital social de trinta mil meticais, matriculada sob o NUEL 101055515, deliberaram o aumento de capital, criação de sucursal acréscimo do objecto social a rectificação do endereço da sede e nomeação de administradora e assinantes de contas da referida sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência dessa deliberação ficam alterados a redacção dos artigos primeiro, terceiro, quarto e sétimo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade passa a ter como sede em Avenida 25 de Setembro, n.° 1509, 2° andar, Porta 10, no distrito Kampfumo, cidade de Maputo e sucursal em Avenida 24 de Julho, Matola A, casa n.° 588, quarteirão 37, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 12 ..............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de construção civil, manutenção industrial e fornecimento de máquinas e acessórios, equipamentos e
Texto do artigo · p. 12 materiais de uso e consumo industrial, comercial e doméstico, incluindo comercio, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, passa a ser de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 12 a) Bernardo Benedito Rudolfo Bimbe, detentor de uma quota no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital;
Número ou marcador · p. 12 b) Géssica Manias dos Anjos Macamo, detentor de uma quota no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a trinta e três virgula trinta e três por cento do capital;
Número ou marcador · p. 12 c) Elves Gonçalves Mabuie, detentor de uma quota no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a trinta e três virgula trinta e três por cento do capital.
Texto do artigo · p. 12 ..............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Texto do artigo · p. 12 A sócia Géssica Manias dos Anjos Macamo fica nomeada para o cargo de administradora executiva, que deverá escrutinar a gestão da sociedade, a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Elves Gonçalves Mabuie, na qualidade de director-geral, a sócia Géssica Manias dos Anjos Macamo na qualidade de administradora executiva, que ficam designados administradores, bastando duas assinaturas conjuntas das quais uma do director-geral e a outra de qualquer uma, da administradora executiva, a sócia Géssica Manias dos Anjos Macamo, ou do director(a) administrativo(a) nomeado pelo director-geral, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, podendo o director-geral delegar o poder de assinatura através de procuração, caso haja necessidade.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 11 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Contra Relógio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101525317, uma entidade denominada Contra Relógio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Miguel Teixeira Duarte, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100249155C, emitido a 3 de Agosto de 2018 e válido até 3 de Agosto de 2023, residente na cidade de Maputo na rua dos Eucaliptos, n.º 219, bairro da Costa do Sol.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Contra Relógio – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua dos Eucaliptos, n.º 219, bairro da Costa do Sol, cidade Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Texto do artigo · p. 12 Prestação de serviços de reparação e manutenção de bicicletas, motas e viaturas, compra e venda de bicicletas, peças e produtos relacionados, importação e exportação de bicicletas e partes relacionadas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por deliberação do único sócio, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota única com o valor de dez mil meticais, pertencente a Miguel Teixeira Duarte, correspondente
Texto do artigo · p. 13 a cem por cento do capital social (100%);
Número ou marcador · p. 13 b) O capital social foi já realizado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio único desde já nomeado administrador com dispensa de caução, o senhor Miguel Teixeira Duarte.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a Lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente o sócio.
Número ou marcador · p. 13 Três) O administrador pode constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade fica vinculada pela: a) Assinatura do sócio; b) Assinatura do administrador; c) Assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 28 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Crean Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Abril de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 10153403, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Crean Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Pramodkumar Sadandakurup, solteiro, natural de India de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º T9905328, emitido pelos Serviços de Migração da India, residente na distrito de Nacala Porto, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Crean Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede bairro de Maiaia Posto administrativo de Mutiva, cidade de Nacala Porto, província de Nampulal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 13 a) Oficina de reparação e manutenção de viaturas, bate chapa, pintura, máquinas de gruas e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 13 b) Comércio de transportes, distribuição de combustíveis, óleos e lubrificantes; c)Exploração de postos de abastecimentos de combustíveis;
Número ou marcador · p. 13 d) Manutenção e lavagem de viaturas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (25.000,00MT) vinte e cinco mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Pramodkumar Sadandakurup, respectivamente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela active ou passivamente, será exercida por Pramodkumar Sadandakurup de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Pramodkumar Sadandakurup ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 26 de Abril de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 DJ Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101505251, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada DJ Construções, Limitada, constituída entre os sócios: Nilza Atija Baussangy Camilo, de nacionalidade moçambicana natural de Angoche província de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100285501I, emitido aos 2 de Setembro de 2020, pela direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na rua de Tete, n.º 29, bairro Central, cidade de Nampula; Diego Camilo Neves, menor de nacionalidade moçambicana natural de Nampula, província de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030105757920N, emitido aos 25 de Maio de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na U/C Jardim, 245, bairro de Muahivire Posto administrativo de Muhala, cidade de Nampula. Representado neste acto pela sua mãe Nilza Atija Baussangy Camilo, Identificada acima e Jade Akilla Camilo Neves, menor de nacionalidade moçambicana natural de Nampula, província de Nampula, titular do
Texto do artigo · p. 14 Bilhete de Identidade n.º 030108867972I, emitido aos 9 de Julho de 2019, pela direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na U/C Jardim, n.º 245, bairro de Muahivire Posto administrativo de Muhala, cidade de Nampula, Representada neste acto pela sua mãe Nilza Atija Baussangy Camilo, identificada acima. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação DJ Construções, Limitada sita no bairro de Ribaue posto administrativo de Mutiva distrito de Nacala Porto, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 14 b) Construção de obras públicas;
Número ou marcador · p. 14 c) Actividades de arquitectura e engenharia civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos cinquenta mil meticais), equivalente a 50% cinquenta por cento) do capital social pertencente a sócia Nilza Atija Baussangy Camilo;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 375.000,00MT (trezentos setenta e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Diego Camilo Neves;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor nominal de 375.000,00MT (trezentos setenta e cinco mil meticais, equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social pertencente a sócia Jade Akilla Camilo Neves, respectivamente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo da sócia Nilza Atija Baussangy Camilo que desde já é nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A administradora tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 14 Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção da administradora.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 25 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 E & N Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dezasseis de Junho de dois mil e vinte e um, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada E & N Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na rua Macumbura n.°61, 20 andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101027384, deliberou a alteração dos estatutos no seu artigo terceiro, o aumento do objecto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 14 ......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestação de serviços de consultoria e assessoria no ramo de pesquisa e exploração mineira;
Número ou marcador · p. 14 b) Exercício de actividades de prospecção, exploração, produção e comercialização de minerais;
Número ou marcador · p. 14 c) Prestação de serviços de gestão e administração de empresas;
Número ou marcador · p. 14 d) Prestação de serviços de importação, comercialização e distribuição a grosso e a retalho de insumos agropecuários;
Número ou marcador · p. 14 e) Comércio a grosso de produtos alimentares; Importação e comercialização de arroz;
Número ou marcador · p. 14 f) Prestação de serviços na área de cabotagem e transporte marítima.
Texto do artigo · p. 14 Maputo,16 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Escopil Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de deliberação da assembleia geral da sociedade Escopil Holding, Limitada, datada de dezassete de Setembro de dois mil e dezanove, com sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.° 406, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100081636, com data de vinte e cinco de Março de mil e novecentos, noventa e oito, deliberou-se sobre a alteração do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência da alteração do objecto da sociedade do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 14 ..............................................................
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social da Escopil Holding, é de três milhões de meticais, correspondente a cinco quotas iguais de seiscentos mil meticais cada uma, integralmente subscrito e realizado em numerário e espécie, pertencentes aos sócios Ana Paulo Samo Gudo Chichava; Joel Paulo Samo Gudo; José António da Conceição Chichava; Rogério Paulo Samo Gudo e Vitória Paulo Samo Gudo.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 15 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Fabenzo – Assessoria de Gestão, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis do mês de Junho de dois mil e vinte e um, na sociedade Fabenzo – Assessoria de Gestão, Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob o NUEL 100243903, de 9 de Junho de 2011, com o capital social de um dez mil meticais, se procedeu à dissolução da sociedade nos termos do artigo 229, n.º 1, alínea a), do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 24 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Farmácia Bem-Estar, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101563537, uma entidade denominada Farmácia Bem-Estar.
Texto do artigo · p. 15 Tânia Isabel Agostinho Sitoe Ngundele, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 11010021854P, emitido a 20 de Fevereiro de 2020 na Cidade de Maputo, com domicilio profissional na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Igor Dingui Ngundele, menor, natural de Nelspruit, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107812506N, emitido a 14 de Dezembro de 2018, na cidade de Maputo, com domicilio profissional na cidade de Maputo, representado pela Tânia Isabel Agostinho Sitoe Ngundele, maior, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010021854P, emitido a 20 de Fevereiro de 2020, com domicilio habitual na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Malika Vanda Ngundele, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100504080J, emitido a 29 de Abril de 2016, na cidade de Maputo, com domicilio profissional na cidade de Maputo, representada Tânia Isabel Agostinho Sitoe Ngundele, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010021854P, emitido a 20 de Fevereiro de 2020, com domicilio habitual na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Farmácia Bem-Estar, Limitada com sede na província Maputo, no bairro Machava Socimol 15, quarteirão n.º 6, edifício n.º 426 na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização a retalho de medicamentos
Texto do artigo · p. 15 e outros produtos de saúde, cosméticos, perfumaria, de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Importação de medicamentos e outros produtos de saúde, cosméticos, perfumaria.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 45.000,00MT (quarenta mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota de 27.000,00MT (vinte e sete mil meticais), equivalente a 60% do capital, pertencente a Tânia Isabel Agostinho Sitoe Ngundele;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aos vinte e um de Abril de 2020, foi constituída sociedade por quota de responsabilidade limitada entre: Emídio José Sebastião Cuna e Alexandre Fernando Zunguze, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  2. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  4. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Alkapure, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  5. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede, na rua Maguiguana, n.º 454, rés-do-chão, bairro da Polana, distrito Municipal KaMpfumo, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer lugar do território nacional.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 7: Um) Explorar nos seguintes ramos: a) Importação e exportação;
  9. Número ou marcador, página 8: b) Venda e produção de água mineral, equipamentos diversos, e produtos alimentares.
  10. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto único daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  13. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, subscrito é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo uma no valor nominal de seis mil meticais e representativas de sessenta por cento por cada e pertencente ao sócio Emídio José Sebastião Cuna e uma outra no valor nominal de quatro mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Alexandre Fernando Zunguze, respectivamente.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  15. Texto do artigo, página 8: ......................................................................
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  18. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele, passiva e activamente, com dispensa de caução, serão exercidos pelo sócio Emídio José Sebastião Cuna, que é, desde já designado sócio-gerente.
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) Os actos de mero expediente poderá serão ser chancelados pela assinatura de qualquer dos sócios, pelo gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  20. Número ou marcador, página 8: Três) O sócio gerente não poderá delegar, todo ou parte de seus poderes a pessoas estranhas a sociedade.
  21. Texto do artigo, página 8: Está conforme. O Conservador, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 8: Allied Pharma, S.A.
  23. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeito de publicação que por acta de três de Maio de dois mil e vinte e um, nesta cidade e na sede social da sociedade anónima, denominada Allied Pharma, S.A., sita na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3152, rés-do-chão, bairro Alto Maé, cidade de Maputo, com o capital social de dois milhões de meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101411230, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo um, a mudança do endereço, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3152, rés-do-chão, para Avenida Eduardo Mondlane n.º 3156, rés-do-chão, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  25. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  26. Texto do artigo, página 8: Allied Pharma, S.A.., sita na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3156, rés-do-chão, bairro Alto Maé, distrito Kampfumo, cidade de Maputo, NUIT 401192867, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  27. Texto do artigo, página 8: Maputo,16 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 8: Auto Manganhela Serviçe – Sociedade Unipesoal, Limitada
  29. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101511774, uma entidade denominada Auto Manganhela Serviçe – Sociedade Unipesoal, Limitada.
  30. Texto do artigo, página 8: Zeca Fernando Mangamhela, nascido aos 14 de Julho de 1993, filho de Fernando Manganhela e de Ana Chembene Manganhela, natural de Maputo, distrito de Matutuine, vila sede de Bela-Vista, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 100602873124S, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidada da Matola aos16 de Março de 2021.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  33. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a denominação de Auto Manganhela Serviçe – Sociedade Unipesoal, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e demais normas legais e aplicáveis.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  36. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Matutuine, Bela-Vista, rua da Mecanagro, célula A, podendo ter delegações e outras formas de representação social noutros locais, dentro e fora do território nacional, desde que devidamente autorizado por quem é de direito.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  39. Texto do artigo, página 8: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
  42. Texto do artigo, página 8: O seu objectivo é reparação de motociclos e venda de peças e actividades afins.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  45. Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito integralmente é realizado em dinheiro, no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente a Auto Manganhela Serviçe – Sociedade Unipesoal, Limitada. A sociedade é unipessoal, mas abre espaço para integração de novos sócios no futuro, desde que se manifeste vontade declarada por escrito da empresa e dos prováveis sócios.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 8: (Administração e gestão)
  48. Texto do artigo, página 8: A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente Zeca Fernando Manganhela, que fica nomeado administrador. Com despesa de caunção, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos sociais.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 8: (Representação)
  51. Texto do artigo, página 8: O administrador poderá delegar parte ou a totalidade dos seus poderes em pessoas alheias na sociedade desde que assim o consinta.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 8: (Inabitação ou morte)
  54. Texto do artigo, página 8: Por inabitação ou falecimento do sócio, a sociedade com os capazes, os representantes do interdito ou herdeiros do falecido.
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  57. Texto do artigo, página 8: No caso de dissolução da sociedade por acordo com o sócio liquidatário fará a referida dissolução.
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 8: Para os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 8: Maputo, 28 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 8: Captain Gus Bar, Limitada
  63. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101435989, uma entidade denominada Captain Gus Bar, Limitada pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  64. Texto do artigo, página 8: Christiaan Odendal, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte
  65. Texto do artigo, página 9: n.º A0980635, emitido em 17 de Março de 2020, residente em Maputo província.
  66. Texto do artigo, página 9: Nelson Ngcamu de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A05725030, emitido a 17 de Março de 2020, residente em Maputo província, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  69. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a designação Captain Gus Bar, Limitada com sede na sede na rua Principal – Ponta Malongane, província de Maputo.
  70. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  73. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  76. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto prestação de serviços na area de:
  77. Número ou marcador, página 9: a) Venda de produtos alimentares e derivados;
  78. Número ou marcador, página 9: b) Importação e exportação;
  79. Número ou marcador, página 9: c) Gestão de negócios.
  80. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  83. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais):
  84. Número ou marcador, página 9: a) Christiaan Odendaal, com capital social no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta porcento do capital social);
  85. Número ou marcador, página 9: b) Nelson Ngcamu, com capital social no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta porcento do capital social).
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
  88. Texto do artigo, página 9: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas deverá ser de consenso
  89. Texto do artigo, página 9: comum entre os sócios gozando estes do direito de preferência.
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  92. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos e nomeados em assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
  94. Número ou marcador, página 9: Três) Ficam desde já nomeados:
  95. Número ou marcador, página 9: a) Christiaan Odendaal, nacionalidade sul-africana, residente em Maputo província;
  96. Número ou marcador, página 9: c) Nelson Ngcamu nacionalidade sulafricana, residente em Maputo província.
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  99. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  100. Número ou marcador, página 9: Dois) Os assuntos da competência da assembleia geral figuram dentre outras as principais: Aumento de capital social, suprimento dos sócios, cessão de quotas e nomeação de director.
  101. Número ou marcador, página 9: Três) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
  102. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar)
  104. Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga-se com a intervenção de qualquer um dos dois gerentes.
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  106. Texto do artigo, página 9: (Balanço)
  107. Texto do artigo, página 9: Anualmente será feito um balanço fechado com data de 31 de dezembro e meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos valores, a acordar na assembleia geral, para o fundo de reserva geral e, feitas quaisquer outras deduções em que a Sociedade acorde, sendo os lucros divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  108. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  109. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  110. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios, quando assim o entenderem.
  111. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 9: (Normas supletivas)
  113. Texto do artigo, página 9: Nos casos omissos regularão as disposiçoes da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
  114. Texto do artigo, página 9: Maputo, 28 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 9: CCL Construções & Serviços, Limitada
  116. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis dias de Maro de dois mil e vinte, da sociedade CCL Construções & Serviços, Limitada, com sede nesta cidade, com capital social de cento e cinquenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100999749, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de vinte e dois mil e quinhentos meticais que o sócio Benedito Antônio Ngovene possuía no capital social da referida sociedade a favor do sócio Virgílio Joel Mahumane que passou a ser titular de uma quota no valor de trinta e sete mil e quinhentos meticais correspondente a vinte e cinco porcento de quotas, divisão e cessão da quota no valor de vinte e dois mil e quinhentos meticais que o sócio Alberto Mario Andrade possuía no capital social da referida sociedade a favor de sócio Teodósio Samussone Mahumane, que passou a ser titular de uma quota no valor de cento e doze mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento de quotas.
  117. Texto do artigo, página 9: O aumento de capital social em cento e cinquenta mil meticais passando a ser quinhentos mil meticais.
  118. Texto do artigo, página 9: Em consequência da divisão, cessão e aumento verificado, e alterada na redacção do artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção.
  119. Texto do artigo, página 9: ..............................................................
  120. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito é de quinhentos mil meticais que corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  122. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de trezentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco porcento do capital social pertencente ao sócio Teodósio Samussone Mahumane;
  123. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de cento e vinte cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco mil meticais de capital social pertencente ao sócio Virgílio Joel Mahumane.
  124. Texto do artigo, página 9: Maputo, 6 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 9: Chamuce Móveis Design, Limitada
  126. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  127. Texto do artigo, página 10: Legais sob NUEL 101563677, uma entidade denominada Chamuce Móveis Design, Limitada.
  128. Texto do artigo, página 10: Estêvão Chamuce Cuambe, natural de Zavala, residente em Maputo, Distrito KaMubukuane, bairro Magoanine C, quarteirão 61, casa n.º 219, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233949F, emitido em Maputo, no dia 27 de Maio de 2010;
  129. Texto do artigo, página 10: Nélio Estêvão Cuambe, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Albazine, quarteirão 8, casa n.º 500, distrito KaMavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100603052P, emitido em Maputo no dia 23 de Abril de 2018.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 10: (Denominação, forma e sede social)
  132. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como sua denominação, Chamuce Móveis Design, Limitada e constitui se sob uma sociedade por quotas de responsabilidade limitda, tem a sua sede em Maputo Cidade, Avenida Julius Nyerere, distrito Urbano KaMavota, bairro Hulene B, quarteirão 79, casa n.º 21, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras provícias do país.
  133. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro distrito ou qualquer ponto do país.
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  136. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
  137. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da respectiva escritura pública.
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  140. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto o fabrico e montagem de mobiliário de cozinha (modular, guarda fatos, decorações e prestação de serviços.
  141. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  144. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas assim distribuidas:
  145. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Estêvão Chamuce Cuambe;
  146. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nélio Estêvão Cuambe.
  147. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 10: (Cessação de quotas)
  150. Número ou marcador, página 10: Um) É livre a cessação de total ou parcial de quotas entre os sócios.
  151. Número ou marcador, página 10: Dois) A cessação e aquisição de quotas à terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião em assembleia geral.
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  154. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral da sociedade reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  155. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral, nos casos que a lei não determine formalidades especiais para sua convocação, será convocada pelo presidente da assembleia geral, por electrónico, ou carta com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para as assembleias extraordinárias.
  156. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar no outro local quando as circunstâncias o aconselham, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos dos sócios.
  157. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  158. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  159. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios, Estêvão Chamuce Cuambe e Nélio Estêvão Cuambe.
  160. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obriga-se:
  161. Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura pelo menos de dois sócios;
  162. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura do mandatário a quem a admnistração tenha confiado poderes necessários e bastantes poderes por meios de procuração.
  163. Número ou marcador, página 10: Três) Nos actos e documentos de meio expediente é suficiente a assinatura de qualquer de um dos admnistradores ou mandatários da sociedade com poderes para o acto.
  164. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  165. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e transformação da sociedade)
  166. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  167. Número ou marcador, página 10: Dois) Por morte, na interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que que a todos represente na sociedade, enquanto permanecer indivisa.
  168. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  169. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  170. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  171. Texto do artigo, página 10: Maputo, 28 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 10: Colégio União Wunasse, Limitada
  173. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101534693, uma entidade denominada Colégio União Wunasse, Limitada.
  174. Texto do artigo, página 10: Adriano Narciso, casado nascido a dois Junho de mil novecentos sessenta e quatro em Barrane-Morrumbene, residente na cidade de Maputo na Avenida 24 de Julho, 730, 6.° andar esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100783375J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 11 de Janeiro de 2011 e válido ate ao dia 11 de Janeiro de 2021;
  175. Texto do artigo, página 10: Cecília Frederico Simão, casada nascido a vinte e cinco de Setembro de mil novecentos sessenta e nove em Muvamba-Massinga, residente na cidade de Maputo na Avenida João Massamblana, quarteirão 14, casa 25, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101488763A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 19 de Setembro de 2011 e válido ate ao dia 19 de Setembro de 2021.
  176. Texto do artigo, página 10: Hersha Loila Adriano Narciso, solteira nascida a dezoito de Setembro de mil novecentos noventa e oito na cidade de Maputo, residente nesta cidade, rua João Massamblana, casa
  177. Texto do artigo, página 10: 25, quarteirão 14, portador do Bilhete de Identidade 110100368963S, emitido aos 27 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, valido até ao dia 26 de Novembro de 2025.
  178. Texto do artigo, página 10: Yonne Celeste Adriano Narciso, solteira e representada pelo senhor Adriano Narciso, nascida a vinte e um de Junho do ano de dois mil e cinco na cidade de Maputo, residente nesta cidade, rua João Massamblana, casa 25, quarteirão 14 portador do Bilhete de Identidade 110105358412D, emitido aos
  179. Texto do artigo, página 11: 15 de Agosto de 2017 pelo arquivo de identificacao de Maputo, valido ate ao dia 15 de Agosto de 2022.
  180. Texto do artigo, página 11: Alline Wunasse Adriano Tope solteira e representada pelo senhor Adriano Narciso, nascida a trinta e um de Janeiro do ano de dois mil e seis na cidade de Maputo, residente nesta cidade, rua João Massamblana, casa numero-25, quarteirão-14 portador do bilhete de identidade 110 107 477 672M, emitido aos 19 de Junho de 2018 pelo arquivo de identificacao de Maputo, valido ate ao dia 19 de Junho de 2023.
  181. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato, celebram entre a constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes: Basquez Onofre Freitas de Narciso, solteiro, nascido a um de Janeiro de mil novecentos noventa e dois na cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo na rua João Massamblana, quarteirão 14, casa 25, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104581 253C emitido pelo arquivo de identificacao de Maputo aos 18 de Setembro de 2019 e válido até ao dia 17 de Setembro de 2024.
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  184. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Colégio União Wunasse, Limitada e tem a sua sede no bairro de Nkhobe, municipio da Matola, cidade de Matola, província de Maputo.
  185. Texto do artigo, página 11: Único. Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade mudar a sua sede e abrir ou encerrar agências ou filiais.
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  188. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída em tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato social.
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  191. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  192. Texto do artigo, página 11: Educação escolar, leccionação, e outras actividades educativas, reguladas pelo sistema nacional de educação, desde a primeira classe até á decima segunda classe.
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 11: (Capital)
  195. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), repartido em quatro quotas, pelos sócios:
  196. Número ou marcador, página 11: a) Uma no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital
  197. Texto do artigo, página 11: social, pertecente ao sócio Adriano Narciso, casado de cinquenta e seis anos de idade;
  198. Número ou marcador, página 11: b) Uma no valor nominal de cinco mil meticais correspondente a dez por cento do capital social, pertecente á sócia Cecília Frederico Simão casada de cinquenta e um anos de idade;
  199. Número ou marcador, página 11: c) Uma no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertecente á sócia Hersha Loila Adriano Narciso solteira de vinte e dois anos de idade;
  200. Número ou marcador, página 11: d) Outra no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais correspondente a cinco por cento do capital social, pertecente á sócia Yonne Celeste Adriano Narciso, solteira de quinze anos de idade;
  201. Número ou marcador, página 11: e) Outra no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertecente á sócia Alline Wunasse Adriano Tope, solteira de catorze anos de idade;
  202. Número ou marcador, página 11: f) Outra no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertecente ao sócio Basquez Onofre Freitas de Narciso, solteiro de vinte e nove anos de idade.
  203. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 11: (Cessão e divisão de quotas)
  205. Número ou marcador, página 11: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
  206. Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão total ou parcial de quotas ou parte de quotas a estranhos, fica dependente do prévio consentimento da sociedade, à qual fica reservado em primeiro lugar, o direito de preferência.
  207. Número ou marcador, página 11: Três) Consentido pela sociedade a cessão, mas não usando dos direitos de preferência, passarão esses direitos para o outro sócio, e preferindo, mais que um, será a quota dividida na porporção das quotas que os preferentes possuirem.
  208. Número ou marcador, página 11: Quatro) O sócio que pretende ceder a sua quota a estranhos, deverá comunicá-lo á sociedade por carta registada com aviso de recepção, indicando nome do pretendente, preço e condição de cessão, pelo que a sociedade convocará imediatamente uma assenbleia geral, afim desta deliberar se consente a cessão ou se deseja usar o direito de preferência.
  209. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  210. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  211. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade é atribuída apenas e exclusivamente ao sócio Adriano Narciso, e com poderes ilimitados,
  212. Texto do artigo, página 11: e poderão serem nomeados administradores, mandatários remunerados ou não conforme a estipular em assembleia geral.
  213. Número ou marcador, página 11: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, é necesário a assinatura obrigatória do sócio Adriano Narciso e facultativamente a da sócia Hersha Loila Adriano Narciso, e quando devidamente autorizada pelo sócio Adriano Narciso.
  214. Número ou marcador, página 11: Três) É Proibido aos sócio-gerentes obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, abonações, fianças e responsabilidades semelhantes.
  215. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos da lei.
  216. Número ou marcador, página 11: Cinco) Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio a sociedade continua as suas actividades com os herdeiros representantes do sócio interdito, os quais nomearão um entre si, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  217. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  218. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  219. Texto do artigo, página 11: Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral, serão convocadas uma vez por ano e nos primeiros quatros meses após o fim de exercício anterior. A convocatória será por meio de cartas registadas dirigidas a cada sócio, com uma antecedência de quinze dias.
  220. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  221. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  222. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  223. Número ou marcador, página 11: a) Por acordo do respectivo titular;
  224. Número ou marcador, página 11: b) Quando o sócio se tem apresentado ou seja considerado falente ou insolvente;
  225. Número ou marcador, página 11: c) Quando pela sua conduta e comportamento, prejudique a vida ou a actividade da sociedade;
  226. Número ou marcador, página 11: d) Quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento judicial de que possa resultar a sua oneração ou alienação;
  227. Número ou marcador, página 11: e) Quando o sócio infringir qualquer das cláusulas do pacto social ou deliberação da assembleia geral;
  228. Número ou marcador, página 11: f) Quando por efeito de partilha em vida dos sócios, por motivo de divórcio ou outro, a respectiva quota lhe não fique a pertencer por inteiro.
  229. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  230. Texto do artigo, página 11: (Lucros)
  231. Texto do artigo, página 11: Os lucros da sociedade, depois de deduzido o fundo da reserva legal, são atribuídos ou retidos, conforme deliberação em assembleia geral e a
  232. Texto do artigo, página 12: sua distribuição pelos sócios de acordo com a percentagem das suas quotas.
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  234. Texto do artigo, página 12: (Liquidação)
  235. Texto do artigo, página 12: No caso de liquidação da sociedade, serão liquidatários todos os sócios que procederão a liquidação e partilha conforme acordarem.
  236. Texto do artigo, página 12: Único. Na falta de acordo dos sócios, será o activo da sociedade adjudicado ao sócio que melhor proposta apresentar.
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  239. Texto do artigo, página 12: Todos os casos omissos, serão regulados pela Lei, dispositivos legais e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  240. Texto do artigo, página 12: Maputo, 28 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 12: Construtech, Limitada
  242. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Novembro de dois mil e vinte, da sociedade Construtech, Limitada, com sede na província de Maputo, em Boane, Matola – Rio, bairro de Djuba, quarteirão n.º 2, casa n.º 85, com o capital social de trinta mil meticais, matriculada sob o NUEL 101055515, deliberaram o aumento de capital, criação de sucursal acréscimo do objecto social a rectificação do endereço da sede e nomeação de administradora e assinantes de contas da referida sociedade.
  243. Texto do artigo, página 12: Em consequência dessa deliberação ficam alterados a redacção dos artigos primeiro, terceiro, quarto e sétimo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  246. Texto do artigo, página 12: A sociedade passa a ter como sede em Avenida 25 de Setembro, n.° 1509, 2° andar, Porta 10, no distrito Kampfumo, cidade de Maputo e sucursal em Avenida 24 de Julho, Matola A, casa n.° 588, quarteirão 37, cidade da Matola.
  247. Texto do artigo, página 12: ..............................................................
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 12: Objecto
  250. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de construção civil, manutenção industrial e fornecimento de máquinas e acessórios, equipamentos e
  251. Texto do artigo, página 12: materiais de uso e consumo industrial, comercial e doméstico, incluindo comercio, importação e exportação.
  252. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  253. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  254. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 12: Capital social
  256. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, passa a ser de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), dividido pelos sócios:
  257. Número ou marcador, página 12: a) Bernardo Benedito Rudolfo Bimbe, detentor de uma quota no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital;
  258. Número ou marcador, página 12: b) Géssica Manias dos Anjos Macamo, detentor de uma quota no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a trinta e três virgula trinta e três por cento do capital;
  259. Número ou marcador, página 12: c) Elves Gonçalves Mabuie, detentor de uma quota no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a trinta e três virgula trinta e três por cento do capital.
  260. Texto do artigo, página 12: ..............................................................
  261. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  262. Texto do artigo, página 12: Administração
  263. Texto do artigo, página 12: A sócia Géssica Manias dos Anjos Macamo fica nomeada para o cargo de administradora executiva, que deverá escrutinar a gestão da sociedade, a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Elves Gonçalves Mabuie, na qualidade de director-geral, a sócia Géssica Manias dos Anjos Macamo na qualidade de administradora executiva, que ficam designados administradores, bastando duas assinaturas conjuntas das quais uma do director-geral e a outra de qualquer uma, da administradora executiva, a sócia Géssica Manias dos Anjos Macamo, ou do director(a) administrativo(a) nomeado pelo director-geral, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, podendo o director-geral delegar o poder de assinatura através de procuração, caso haja necessidade.
  264. Texto do artigo, página 12: Maputo, 11 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 12: Contra Relógio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  266. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101525317, uma entidade denominada Contra Relógio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  267. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72, do Código Comercial, entre:
  268. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Miguel Teixeira Duarte, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100249155C, emitido a 3 de Agosto de 2018 e válido até 3 de Agosto de 2023, residente na cidade de Maputo na rua dos Eucaliptos, n.º 219, bairro da Costa do Sol.
  269. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  270. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  272. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Contra Relógio – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua dos Eucaliptos, n.º 219, bairro da Costa do Sol, cidade Maputo, Moçambique.
  273. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
  274. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 12: Objecto
  276. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  277. Texto do artigo, página 12: Prestação de serviços de reparação e manutenção de bicicletas, motas e viaturas, compra e venda de bicicletas, peças e produtos relacionados, importação e exportação de bicicletas e partes relacionadas.
  278. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
  279. Número ou marcador, página 12: Três) Por deliberação do único sócio, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
  280. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 12: Capital social
  282. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), assim distribuídos:
  283. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota única com o valor de dez mil meticais, pertencente a Miguel Teixeira Duarte, correspondente
  284. Texto do artigo, página 13: a cem por cento do capital social (100%);
  285. Número ou marcador, página 13: b) O capital social foi já realizado.
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  288. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  289. Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 13: Conselho de gerência
  292. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio único desde já nomeado administrador com dispensa de caução, o senhor Miguel Teixeira Duarte.
  293. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a Lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente o sócio.
  294. Número ou marcador, página 13: Três) O administrador pode constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
  295. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade fica vinculada pela: a) Assinatura do sócio; b) Assinatura do administrador; c) Assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
  296. Número ou marcador, página 13: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  298. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  299. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  300. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  301. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  302. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  303. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
  304. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  305. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  306. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  307. Texto do artigo, página 13: Maputo, 28 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 13: Crean Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
  309. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Abril de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 10153403, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Crean Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Pramodkumar Sadandakurup, solteiro, natural de India de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º T9905328, emitido pelos Serviços de Migração da India, residente na distrito de Nacala Porto, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  310. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  312. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Crean Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede bairro de Maiaia Posto administrativo de Mutiva, cidade de Nacala Porto, província de Nampulal.
  313. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  315. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  316. Número ou marcador, página 13: a) Oficina de reparação e manutenção de viaturas, bate chapa, pintura, máquinas de gruas e prestação de serviços;
  317. Número ou marcador, página 13: b) Comércio de transportes, distribuição de combustíveis, óleos e lubrificantes; c)Exploração de postos de abastecimentos de combustíveis;
  318. Número ou marcador, página 13: d) Manutenção e lavagem de viaturas.
  319. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  320. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  322. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (25.000,00MT) vinte e cinco mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Pramodkumar Sadandakurup, respectivamente.
  323. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  325. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela active ou passivamente, será exercida por Pramodkumar Sadandakurup de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  326. Número ou marcador, página 13: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Pramodkumar Sadandakurup ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
  327. Texto do artigo, página 13: Nampula, 26 de Abril de 2021. O Conservador, Ilegível.
  328. Texto do artigo, página 13: DJ Construções, Limitada
  329. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101505251, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada DJ Construções, Limitada, constituída entre os sócios: Nilza Atija Baussangy Camilo, de nacionalidade moçambicana natural de Angoche província de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100285501I, emitido aos 2 de Setembro de 2020, pela direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na rua de Tete, n.º 29, bairro Central, cidade de Nampula; Diego Camilo Neves, menor de nacionalidade moçambicana natural de Nampula, província de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030105757920N, emitido aos 25 de Maio de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na U/C Jardim, 245, bairro de Muahivire Posto administrativo de Muhala, cidade de Nampula. Representado neste acto pela sua mãe Nilza Atija Baussangy Camilo, Identificada acima e Jade Akilla Camilo Neves, menor de nacionalidade moçambicana natural de Nampula, província de Nampula, titular do
  330. Texto do artigo, página 14: Bilhete de Identidade n.º 030108867972I, emitido aos 9 de Julho de 2019, pela direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na U/C Jardim, n.º 245, bairro de Muahivire Posto administrativo de Muhala, cidade de Nampula, Representada neste acto pela sua mãe Nilza Atija Baussangy Camilo, identificada acima. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  331. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  333. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação DJ Construções, Limitada sita no bairro de Ribaue posto administrativo de Mutiva distrito de Nacala Porto, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local.
  334. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  336. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  337. Número ou marcador, página 14: a) Construção civil;
  338. Número ou marcador, página 14: b) Construção de obras públicas;
  339. Número ou marcador, página 14: c) Actividades de arquitectura e engenharia civil.
  340. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  341. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 14: Capital social
  343. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
  344. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos cinquenta mil meticais), equivalente a 50% cinquenta por cento) do capital social pertencente a sócia Nilza Atija Baussangy Camilo;
  345. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 375.000,00MT (trezentos setenta e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Diego Camilo Neves;
  346. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de 375.000,00MT (trezentos setenta e cinco mil meticais, equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social pertencente a sócia Jade Akilla Camilo Neves, respectivamente.
  347. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 14: Administração e representação da sociedade
  349. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo da sócia Nilza Atija Baussangy Camilo que desde já é nomeada administradora.
  350. Número ou marcador, página 14: Dois) A administradora tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  351. Número ou marcador, página 14: Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  352. Número ou marcador, página 14: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção da administradora.
  353. Texto do artigo, página 14: Nampula, 25 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 14: E & N Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  355. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dezasseis de Junho de dois mil e vinte e um, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada E & N Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na rua Macumbura n.°61, 20 andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101027384, deliberou a alteração dos estatutos no seu artigo terceiro, o aumento do objecto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  356. Texto do artigo, página 14: ......................................................................
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  359. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  360. Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços de consultoria e assessoria no ramo de pesquisa e exploração mineira;
  361. Número ou marcador, página 14: b) Exercício de actividades de prospecção, exploração, produção e comercialização de minerais;
  362. Número ou marcador, página 14: c) Prestação de serviços de gestão e administração de empresas;
  363. Número ou marcador, página 14: d) Prestação de serviços de importação, comercialização e distribuição a grosso e a retalho de insumos agropecuários;
  364. Número ou marcador, página 14: e) Comércio a grosso de produtos alimentares; Importação e comercialização de arroz;
  365. Número ou marcador, página 14: f) Prestação de serviços na área de cabotagem e transporte marítima.
  366. Texto do artigo, página 14: Maputo,16 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 14: Escopil Holding, Limitada
  368. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de deliberação da assembleia geral da sociedade Escopil Holding, Limitada, datada de dezassete de Setembro de dois mil e dezanove, com sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.° 406, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100081636, com data de vinte e cinco de Março de mil e novecentos, noventa e oito, deliberou-se sobre a alteração do capital social da sociedade.
  369. Texto do artigo, página 14: Em consequência da alteração do objecto da sociedade do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  370. Texto do artigo, página 14: ..............................................................
  371. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  372. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  374. Texto do artigo, página 14: O capital social da Escopil Holding, é de três milhões de meticais, correspondente a cinco quotas iguais de seiscentos mil meticais cada uma, integralmente subscrito e realizado em numerário e espécie, pertencentes aos sócios Ana Paulo Samo Gudo Chichava; Joel Paulo Samo Gudo; José António da Conceição Chichava; Rogério Paulo Samo Gudo e Vitória Paulo Samo Gudo.
  375. Texto do artigo, página 14: Maputo, 15 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 14: Fabenzo – Assessoria de Gestão, Sociedade Unipessoal, Limitada
  377. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis do mês de Junho de dois mil e vinte e um, na sociedade Fabenzo – Assessoria de Gestão, Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob o NUEL 100243903, de 9 de Junho de 2011, com o capital social de um dez mil meticais, se procedeu à dissolução da sociedade nos termos do artigo 229, n.º 1, alínea a), do Código Comercial.
  378. Texto do artigo, página 14: Maputo, 24 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 15: Farmácia Bem-Estar, Limitada
  380. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101563537, uma entidade denominada Farmácia Bem-Estar.
  381. Texto do artigo, página 15: Tânia Isabel Agostinho Sitoe Ngundele, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 11010021854P, emitido a 20 de Fevereiro de 2020 na Cidade de Maputo, com domicilio profissional na Cidade de Maputo;
  382. Texto do artigo, página 15: Igor Dingui Ngundele, menor, natural de Nelspruit, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107812506N, emitido a 14 de Dezembro de 2018, na cidade de Maputo, com domicilio profissional na cidade de Maputo, representado pela Tânia Isabel Agostinho Sitoe Ngundele, maior, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010021854P, emitido a 20 de Fevereiro de 2020, com domicilio habitual na cidade de Maputo;
  383. Texto do artigo, página 15: Malika Vanda Ngundele, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100504080J, emitido a 29 de Abril de 2016, na cidade de Maputo, com domicilio profissional na cidade de Maputo, representada Tânia Isabel Agostinho Sitoe Ngundele, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010021854P, emitido a 20 de Fevereiro de 2020, com domicilio habitual na cidade de Maputo.
  384. Texto do artigo, página 15: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  385. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  387. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Farmácia Bem-Estar, Limitada com sede na província Maputo, no bairro Machava Socimol 15, quarteirão n.º 6, edifício n.º 426 na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
  388. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 15: Duração
  390. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  391. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 15: Objecto
  393. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização a retalho de medicamentos
  394. Texto do artigo, página 15: e outros produtos de saúde, cosméticos, perfumaria, de higiene e limpeza.
  395. Número ou marcador, página 15: Dois) Importação de medicamentos e outros produtos de saúde, cosméticos, perfumaria.
  396. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 15: Capital social
  399. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 45.000,00MT (quarenta mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas distribuidas da seguinte forma:
  400. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de 27.000,00MT (vinte e sete mil meticais), equivalente a 60% do capital, pertencente a Tânia Isabel Agostinho Sitoe Ngundele;
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