III SÉRIE — n.º 123

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 123/2021

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Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota de 9.000,00MT (nove mil meticais), equivalente a 20% do capital, pertencente a Igor Dingui Ngundele;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota de 9.000,00MT (nove mil meticais), equivalente a 20% do capital, pertencente a Malika Vanda Ngundele.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 15 A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Administração e gestão
Texto do artigo · p. 15 A administração e gestão da sociedade será confiada a sócia Tânia Isabel Agostinho Sitoe Ngundele ou ainda, por um director-geral a ser nomeado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 28 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Farmáncia Orquídia II, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Junho dois mil e vinte um, foi alterada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Farmáncia Orquídia II, Limitada matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100931826, com sede na cidade de Maputo, Avenida Maria da Lurdes Mutola, rua da Escola, quarteirão n.º 21, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a designação de Farmácia Orquídea II, Limitada, com sede na Avenida Maria de Lurdes Matola, bairro de Magoanine A, rua da Escola, quarteirão 21, cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Preparação de medicamentos e venda dos mesmos ao público;
Número ou marcador · p. 15 b) Aquisição e venda de produtos cosméticos e farmacêuticos; e
Número ou marcador · p. 15 c) Exercer serviços de investigação sanitária e medicamentosa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se distribuído do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 15 a) Zeferino Zacarias Senda, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110500379146P, emitido aos 13 de Março 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, com uma quota no valor de 10.000,00MT;
Número ou marcador · p. 15 b) Hélio Zacarias Senda, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110300603704N, emitido aos 3 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, com uma quota no valor de 10.000,00MT.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, compete ao sócio Zeferino Zacarias Senda.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio-gerente fica autorizado a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa, bem como, constituir mandatários para a prática de determinados actos, podendo figurar como assinante em contas bancárias da sociedade em todos os bancos comerciais de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 22 de Junho de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 16 Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Ferragens Cidade, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária, da sociedade aos onze dias do mês de Maio de dois mil e vinte e um, da sociedade Ferragens Cidade, Limitada com a sede na Avenida de Angola, n.º 2181, rés-do-chão, bairro do Aeroporto, província de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100454491, deliberaram o seguinte, cessação das quotas dos senhores Jiawei Chen e Longzhang Chen no valor de oito mil correspondente a quarenta por cento do capital social para o senhor Liming Gao e senhor Hongwang Li. Em consequência, fica alterada a redacção dos artigos primeiro do denominação e sede e artigo quarto de capital social, a qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adoptada a denominação de Ferragens Cidade, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola, n.º 2181, rés-do-chão, bairro do Aeroporto, província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais encontrando-se dividido em tres quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Shengyi Lu, 12.000,00MT,
Texto do artigo · p. 16 correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Liming Gao 4.000,00MT correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 c) Hongwang Li 4.000,00MT, correspondente a 20% do capital social.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 11 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Gis Computers, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 7 de Junho de 2021, da sociedade Gis Computers, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de quinze mil meticais, matriculada sob o NUEL 100231042, deliberam o aumento de capital de quinze mil meticais para um milhão de meticais.
Texto do artigo · p. 16 O aumento de capital social da empresa de quinze mil meticais para um milhão de meticais passa a ter as seguintes condições: Édio Jossias Langa com uma quota no valor nominal de seiscentos e setenta mil meticais, correspondendo a sessenta e seis por cento, sendo sócio maioritário; Elsa Joel Tsambe com uma quota nominal de trezentos e trinta mil de meticais, correspondendo a trinta e três por cento, totalizando 100% de capital subscrito de um milhão de meticais.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência do aumento verificado, é alterada a redacção do artigo quarto que passa a ter seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Gis Computers, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 6º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar, bem como estabelecer filiais e abertura de sucursais em qualquer ponto do país.
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais e correspondente a soma de duas quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor de seiscentos e trinta mil meticais, realizado em dinheiro, pertence ao sócio Édio Jossias Langa correspondente a sessenta e sete porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Outra quota de trezentos e trinta mil meticais, realizado em dinheiro, pertence ao sócia Elsa
Texto do artigo · p. 16 Joel Tsambe, correspondente a trinta e três porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios gozam da preferência nos aumentos de capital da sociedade, sem contudo, nenhuma exigência condicional, podendo vencer juros nos termos da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 14 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Greenwest Agro, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Junho de dois mil vinte e um, exarada a folhas cento quarenta e um á cento quarenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e vinte traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Danilo Momade Bay, conservador e notario superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Greenwest Agro, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, número mil vinte e oito, primeiro andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Agricultura;
Número ou marcador · p. 16 b) Comercialização de todo tipo de produtos agrícolas, fertilizantes/ químicos;
Número ou marcador · p. 17 c) Comercialização de todo tipo de mercadorias;
Número ou marcador · p. 17 d) Importação e exportação de todo tipo de produtos e equipamento objecto da sua actividade;
Número ou marcador · p. 17 e) Prestação de quaisquer outros serviços conexos, afins ou complementares.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderão associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de um milhão e quatrocentos e oitenta e cinco mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Avnish Jhunjhnuwala; e
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Nitesh Khaitan.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 17 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 17 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese ate trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 17 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representara em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Oito) A assembleia geral podem deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital
Texto do artigo · p. 17 social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 17 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador até ao máximo de três administradores, eleitos assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocada por qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As decisões do conselho de administração são tomadas por maioria, em caso de empate caberá ao presidente do conselho de administração o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Para o primeiro mandato ficam desde já nomeados como administradores da sociedade: Avnish Jhunjhnuwala e Nitesh Khaitan.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante assinatura de:
Número ou marcador · p. 17 a) Um administrador;
Número ou marcador · p. 17 b) De um ou mais procuradores devidamente habilitados e nos precisos termos e limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contractos estranhos ao objecto social
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 18 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 18 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Esta conforme; Maputo, 21 de Junho de 2021. — A Notária
Texto do artigo · p. 18 Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 JM Industry – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Março de dois mil e vinte um, foi alterada a denominação da sociedade JM Industry – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob NUEL 101031772, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior,
Texto do artigo · p. 18 na qual altera o artigo primeiro e quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de JM Industry, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 .............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT, (trezentos mil meticais), e será dividido em seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota nominal no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jacques Munyaneza;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota nominal no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alphonse Mutangana; e
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota nominal no valor de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ephraim Nkamicaniye.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 22 de Abril de 2021. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 JM Industry – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Agosto de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101031772, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada JM Industry – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Jacques Munyaneza, solteiro, de nacionalidade ruandesa, portador de Cartão de Identificação de Refugiados n.º 36700003438, emitido pelo INAR de Nampula, aos 11 de Novembro de 2019, residente no bairro Natikiri, cidade de Nampula, constitui uma sociedade unipessoal de produção de sumo e processamento de água, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de JM Industry – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede no bairro de Natikiri, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objectivo principal:
Número ou marcador · p. 18 a) Produção de sumo e processamento de água;
Número ou marcador · p. 18 b) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral exercer outras actividades comerciais, conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal, desde que devidamente esteja autorizada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitindo por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Mediante a deliberação em assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram param o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT, (trezentos mil meticais) e será dividido em seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 18 Uma e única quota nominal no valor de 300.000,00MT (trezentos mil
Texto do artigo · p. 19 meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jacques Munyaneza.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio, Jacques Munyaneza, que para o efeito é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imoveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 19 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 19 Quarto) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos necessários a assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção do sócio com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 19 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando o sócio concorde que com esta forma se delibere, considerando-se validas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que a ocasião o permitir, para deliberação de casos omissos e duvidas, bastando para o efeito a concordância do socio maioritário ou administrador.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 19 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quantia determinada pelos sócios para constituição de reservas livres que que será entendido criar por determinação unânime do sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, seus herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Disposições diversas e casos omissos
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos dois sócios, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação em assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 10 de Agosto de 2018. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Kaba Stones, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101451143, uma entidade denominada Kaba Stones, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Abdoulaye Ansoumane Cissé, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua Mia Couto, n.º 20, 1 andar, bairro da Malanga, portador do Bilhete de Identidade n.° 110105330037F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo, aos 11 de Setembro de 2018; e
Texto do artigo · p. 19 Jeremias Gabriel Monjane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente
Texto do artigo · p. 19 no distrito de Boane, bairro Mulotana Bill, quarteirão 39, casa n.º 49, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100361511A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de julho de 2016.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Kaba Stones, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Maputo, Avenida das FPLM, casa 50, quarteirão 17, bairro das FPLM, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
Número ou marcador · p. 19 b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 19 c) Compra e venda dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 19 d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
Número ou marcador · p. 19 e) Consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 19 f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital, pertencente ao sócio Abdoulaye Ansoumane Cissé;
Número ou marcador · p. 19 b) E uma no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital, pertencente ao sócio Jeremias Gabriel Monjane.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 20 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Abdoulaye Ansoumane Cissé, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 20 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 28 de Junho de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 20 Lary Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101004562, uma entidade denominada Lary Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 20 Alfredo António Novela, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110502744747Q, emitido aos 29 de Agosto de 2017, válido até 29 de Agosto de 2022, emitido pela Direção de Identificação Civil de Cidade de Maputo, residente em Maputo bairro das Mahotas, quarteirão 9, casa 447.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Lary Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro das Mahotas n.º 9, quarteirão 445 na cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo conselho ou para conselho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) O objecto da sociedade consiste nas atividades de:
Número ou marcador · p. 20 a) Consultoria e prestações de serviços em vários ramos de atividades, objetivamente, contabilidade, recursos humanos, auditoria, fiscalidade, certificação,marketing, gestão de projetos, gestão de negócios; e
Número ou marcador · p. 20 b) Serviços de intermediação, limpeza, agenciamento, aduaneiro, vendam grosso de materiais diversos não especificados.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado é de 10.000,00MT (cinco mil meticais), encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro, uma quota única, pertencente ao sócio Alfredo António Novela.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 20 A gestão e administração da sociedade fica a cargo do sócio Alfredo António Novela, a qual fica desde já investido na qualidade de administrador único. o administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, em caso aumento dos sócios conferindo os necessários poderes de representação. A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 20 O gerente será remunerado conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade correspondente à quota no valor de 10.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem porcento) do capital social, pertencente a única integrante Alfredo António Novela.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposição transitória)
Número ou marcador · p. 20 Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo quinto do Código das Sociedades Comerciais, e de harmonia com o artigo dezanove e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 28 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Lemandson Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões trezentos cinquenta e oito mil trezentos cinquenta e seis, o cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora notária e técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lemandson Enterprises, Limitada. constituiu entre a sócia única, Elisa Solange
Texto do artigo · p. 21 Joaquim Lourenço, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100427788A.
Texto do artigo · p. 21 Por acta avulsa n.º1/2021, de dezanove do mês de Abril de dois mil e vinte e um, pelas dez horas e trinta minutos, reuniu-se na sede, na cidade de Nacala-Porto, a assembleia geral extraordinária da sociedade Lemandson Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada da Conservatória de Entidades Legais de Nacala, constituída no dia vinte e oito de Julho de dois mil e vinte com o número um, zero, um, três, cinco, oito, três, cinco e seis, com capital social de trinta mil meticais. Fizeram-se presentes a socia única que compõe cem por cento do capital a senhora Elisa Solange Joaquim Lourenço, de nacionalidade moçambicana, com quota de trinta mil meticais e o senhor Marcelino Cornélio Pedro, de nacionalidade moçambicana.
Texto do artigo · p. 21 Deliberou-se por unanimidade a cedência de quota da sócia Elisa Solange Joaquim Lourenço a favor do senhor Marcelino Cornélio Pedro, alterando-se desse modo com todos direitos e obrigações.
Texto do artigo · p. 21 Em sequência da cedência de quotas e alteração parcial do pacto social, é alterada a redação dos artigos: primeiro, quarto, sexto, décimo nas alíneas a) e b) e artigo décimo segundo, dos estatutos do qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a firma, Lemandson Enterprises, Limitada, com NUIT 401121331, e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 21 .............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais e correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil meticais (24.000,00MT) que corresponde a oitenta por cento (80%) do capital social, pertencentes a senhora Elisa Solange Joaquim Lourenço;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais (6.000,00MT) que corresponde a vinte por cento (20%) do capital social, pertencentes ao senhor Marcelino Cornélio Pedro.
Texto do artigo · p. 21 ..............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas
Texto do artigo · p. 21 pelos sócios da seguinte forma: sócio Marcelino Cornélio Pedro que será como administrador não executivo e a sócia Elisa Solange Joaquim Lourenço administradora executiva da sociedade e representante legal e desde já, nomeada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administração da sociedade, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura destes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios poderão nomear procuradores/mandatários da sociedade para a prática de certos actos ou categorias de actos, nos limites dos poderes confiados pela respetiva procuração ou mandato, cuja a administradora executiva poderá ter um grande poder na tomada de decisão final, para que a sociedade fique validamente e obrigada aos seus actos e contratos é bastante a assinatura dos sócios executivos, gerente ou procurador especialmente constituído nos termos e limites do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Em caso algum, poderá os sócios, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ás operações da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças e abonações, sob pena de respondes civil e criminalmente.
Texto do artigo · p. 21 .............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para a prestação e o balanco das contas, sem descurar da convocação extraordinário sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia reúne-se na sede da sociedade, podendo também ser em outro lugar, e ate outra região quando as circunstâncias o aconselhem e isso não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
Texto do artigo · p. 21 ............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 21 Em casos de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os herdeiro dos mesmos, legalmente constituídos, ou representantes do interditos ou inabilitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um entre eles que a todos representem na sociedade enquanto a referida quota se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
Texto do artigo · p. 21 1.ª Classe de Nacala, 18 de Junho de 2021. A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Mac Precy Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101534812, uma entidade denominada Mac Precy Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 21 Precioso Macave, casado com Nélia Inácio Manjate Macave sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101342271N, emitido aos 25 de Julho de 2016, pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, munícipe da Matola, bairro da Machava-Singathela, quarteirão 13, casa n.º 62.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Mac Precy Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Kim Il sung, n.º 551, bairro Sommerschield, distrito Kampfumo, cidade de Maputo na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objeto:
Texto do artigo · p. 21 Limpeza imoveis, escritórios, casas, viaturas, fumigação, industriais, promoção imobiliária, jardinagem, comércio de plantas, sementes, flores, design, vendas de carpetes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100 % do capital social, que pertence ao sócio único o Precioso Macave.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 22 O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio assim deseje.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 22 Sem prejuízo das disposições legais em vigor
Texto do artigo · p. 22 a cessão ou alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do seu gerente Precioso Macave.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 22 Três) A representação da sociedade em juízo e fora dela, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do gerente Precioso Macave.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Herdeiros
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por circunstâncias que obriguem o sócio deste modo proceder.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 28 de Junho de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 22 Marine Service, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oitavo dia do mês de Junho de dois mil e vinte um, a sociedade Marine Service, Limitada, com sede na rua da Mo Cargo, número setecentos e vinte e oito barra B, bairro Fomento, talhão número dois barra A, cidade da Matola, com o capital social de dez mil meticais, matriculada sob o n.° 17073, folha cento e sete C traço quarenta e dois, com a data de seis de Abril de dois mil e cinco, deliberaram o aumento do capital social em mais Um milhão e novecentos e noventa mil meticais, passando a ser de dois milhões de meticais. Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 .............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhoes de meticais), dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Irving Robert Stevenson, titular de uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Andrea Stevenson, titular de uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 22 Matola, 23 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 MMN Móveis & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101342085, uma entidade denominada MMN Móveis & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado este presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Aderito Aurélio Mungoi, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente no distrito municipal n.º 4, bairro das F.P.L.M, quarteirão 5, casa n.º 239, portador de Bilhete de Identidade n.º
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de 9.000,00MT (nove mil meticais), equivalente a 20% do capital, pertencente a Igor Dingui Ngundele;
  2. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota de 9.000,00MT (nove mil meticais), equivalente a 20% do capital, pertencente a Malika Vanda Ngundele.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
  5. Texto do artigo, página 15: A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 15: Administração e gestão
  8. Texto do artigo, página 15: A administração e gestão da sociedade será confiada a sócia Tânia Isabel Agostinho Sitoe Ngundele ou ainda, por um director-geral a ser nomeado pela sociedade.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  10. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  13. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  14. Texto do artigo, página 15: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis.
  15. Texto do artigo, página 15: Maputo, 28 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 15: Farmáncia Orquídia II, Limitada
  17. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Junho dois mil e vinte um, foi alterada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Farmáncia Orquídia II, Limitada matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100931826, com sede na cidade de Maputo, Avenida Maria da Lurdes Mutola, rua da Escola, quarteirão n.º 21, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  20. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a designação de Farmácia Orquídea II, Limitada, com sede na Avenida Maria de Lurdes Matola, bairro de Magoanine A, rua da Escola, quarteirão 21, cidade da Maputo.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  23. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  24. Número ou marcador, página 15: a) Preparação de medicamentos e venda dos mesmos ao público;
  25. Número ou marcador, página 15: b) Aquisição e venda de produtos cosméticos e farmacêuticos; e
  26. Número ou marcador, página 15: c) Exercer serviços de investigação sanitária e medicamentosa.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se distribuído do seguinte modo:
  31. Número ou marcador, página 15: a) Zeferino Zacarias Senda, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110500379146P, emitido aos 13 de Março 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, com uma quota no valor de 10.000,00MT;
  32. Número ou marcador, página 15: b) Hélio Zacarias Senda, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110300603704N, emitido aos 3 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, com uma quota no valor de 10.000,00MT.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  35. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, compete ao sócio Zeferino Zacarias Senda.
  36. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio-gerente fica autorizado a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa, bem como, constituir mandatários para a prática de determinados actos, podendo figurar como assinante em contas bancárias da sociedade em todos os bancos comerciais de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 22 de Junho de 2021. — O Técnico,
  38. Texto do artigo, página 16: Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 16: Ferragens Cidade, Limitada
  40. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária, da sociedade aos onze dias do mês de Maio de dois mil e vinte e um, da sociedade Ferragens Cidade, Limitada com a sede na Avenida de Angola, n.º 2181, rés-do-chão, bairro do Aeroporto, província de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100454491, deliberaram o seguinte, cessação das quotas dos senhores Jiawei Chen e Longzhang Chen no valor de oito mil correspondente a quarenta por cento do capital social para o senhor Liming Gao e senhor Hongwang Li. Em consequência, fica alterada a redacção dos artigos primeiro do denominação e sede e artigo quarto de capital social, a qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  43. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adoptada a denominação de Ferragens Cidade, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  44. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola, n.º 2181, rés-do-chão, bairro do Aeroporto, província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  45. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  46. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  49. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais encontrando-se dividido em tres quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  50. Número ou marcador, página 16: a) Shengyi Lu, 12.000,00MT,
  51. Texto do artigo, página 16: correspondente a 60% do capital social;
  52. Número ou marcador, página 16: b) Liming Gao 4.000,00MT correspondente a 20% do capital social;
  53. Número ou marcador, página 16: c) Hongwang Li 4.000,00MT, correspondente a 20% do capital social.
  54. Texto do artigo, página 16: Maputo, 11 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 16: Gis Computers, Limitada
  56. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 7 de Junho de 2021, da sociedade Gis Computers, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de quinze mil meticais, matriculada sob o NUEL 100231042, deliberam o aumento de capital de quinze mil meticais para um milhão de meticais.
  57. Texto do artigo, página 16: O aumento de capital social da empresa de quinze mil meticais para um milhão de meticais passa a ter as seguintes condições: Édio Jossias Langa com uma quota no valor nominal de seiscentos e setenta mil meticais, correspondendo a sessenta e seis por cento, sendo sócio maioritário; Elsa Joel Tsambe com uma quota nominal de trezentos e trinta mil de meticais, correspondendo a trinta e três por cento, totalizando 100% de capital subscrito de um milhão de meticais.
  58. Texto do artigo, página 16: Em consequência do aumento verificado, é alterada a redacção do artigo quarto que passa a ter seguinte redacção:
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  61. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Gis Computers, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 6º andar, cidade de Maputo.
  62. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar, bem como estabelecer filiais e abertura de sucursais em qualquer ponto do país.
  63. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  66. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais e correspondente a soma de duas quotas divididas da seguinte forma:
  67. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de seiscentos e trinta mil meticais, realizado em dinheiro, pertence ao sócio Édio Jossias Langa correspondente a sessenta e sete porcento do capital social;
  68. Número ou marcador, página 16: b) Outra quota de trezentos e trinta mil meticais, realizado em dinheiro, pertence ao sócia Elsa
  69. Texto do artigo, página 16: Joel Tsambe, correspondente a trinta e três porcento do capital social.
  70. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios gozam da preferência nos aumentos de capital da sociedade, sem contudo, nenhuma exigência condicional, podendo vencer juros nos termos da assembleia geral.
  71. Texto do artigo, página 16: Maputo, 14 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 16: Greenwest Agro, Limitada
  73. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Junho de dois mil vinte e um, exarada a folhas cento quarenta e um á cento quarenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e vinte traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Danilo Momade Bay, conservador e notario superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá pelos estatutos seguintes:
  74. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  77. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Greenwest Agro, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  80. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, número mil vinte e oito, primeiro andar, cidade de Maputo.
  81. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  84. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  87. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  88. Número ou marcador, página 16: a) Agricultura;
  89. Número ou marcador, página 16: b) Comercialização de todo tipo de produtos agrícolas, fertilizantes/ químicos;
  90. Número ou marcador, página 17: c) Comercialização de todo tipo de mercadorias;
  91. Número ou marcador, página 17: d) Importação e exportação de todo tipo de produtos e equipamento objecto da sua actividade;
  92. Número ou marcador, página 17: e) Prestação de quaisquer outros serviços conexos, afins ou complementares.
  93. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
  94. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderão associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  95. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  96. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  98. Texto do artigo, página 17: Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas.
  99. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de um milhão e quatrocentos e oitenta e cinco mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Avnish Jhunjhnuwala; e
  100. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Nitesh Khaitan.
  101. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  103. Texto do artigo, página 17: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  106. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
  107. Número ou marcador, página 17: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
  108. Número ou marcador, página 17: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 17: (Interdição ou morte)
  111. Texto do artigo, página 17: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  112. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  113. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Da assembleia geral
  114. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  115. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  116. Número ou marcador, página 17: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
  117. Número ou marcador, página 17: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  118. Número ou marcador, página 17: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  119. Número ou marcador, página 17: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese ate trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
  120. Número ou marcador, página 17: Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
  121. Número ou marcador, página 17: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  122. Número ou marcador, página 17: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representara em assembleia geral.
  123. Número ou marcador, página 17: Oito) A assembleia geral podem deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital
  124. Texto do artigo, página 17: social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  126. Texto do artigo, página 17: (Quórum, representação e deliberação)
  127. Número ou marcador, página 17: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
  128. Número ou marcador, página 17: Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
  129. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Da administração e representação
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  131. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador até ao máximo de três administradores, eleitos assembleia geral.
  132. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  133. Número ou marcador, página 17: Três) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocada por qualquer dos seus membros.
  134. Número ou marcador, página 17: Quatro) As decisões do conselho de administração são tomadas por maioria, em caso de empate caberá ao presidente do conselho de administração o voto de qualidade.
  135. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
  136. Número ou marcador, página 17: Seis) Para o primeiro mandato ficam desde já nomeados como administradores da sociedade: Avnish Jhunjhnuwala e Nitesh Khaitan.
  137. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
  139. Número ou marcador, página 17: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante assinatura de:
  140. Número ou marcador, página 17: a) Um administrador;
  141. Número ou marcador, página 17: b) De um ou mais procuradores devidamente habilitados e nos precisos termos e limites do seu mandato.
  142. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
  143. Número ou marcador, página 17: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  144. Número ou marcador, página 18: Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contractos estranhos ao objecto social
  145. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  146. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 18: (Exercício social)
  148. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  149. Texto do artigo, página 18: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  150. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 18: (Aplicação de resultados)
  152. Texto do artigo, página 18: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  153. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  154. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  156. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  157. Número ou marcador, página 18: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  158. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  160. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  161. Texto do artigo, página 18: Esta conforme; Maputo, 21 de Junho de 2021. — A Notária
  162. Texto do artigo, página 18: Técnica, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 18: JM Industry – Sociedade Unipessoal, Limitada
  164. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Março de dois mil e vinte um, foi alterada a denominação da sociedade JM Industry – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob NUEL 101031772, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior,
  165. Texto do artigo, página 18: na qual altera o artigo primeiro e quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  166. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 18: Denominação
  168. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de JM Industry, Limitada.
  169. Texto do artigo, página 18: .............................................................
  170. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 18: Capital social
  172. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT, (trezentos mil meticais), e será dividido em seguintes quotas:
  173. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota nominal no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jacques Munyaneza;
  174. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota nominal no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alphonse Mutangana; e
  175. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota nominal no valor de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ephraim Nkamicaniye.
  176. Texto do artigo, página 18: Nampula, 22 de Abril de 2021. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 18: JM Industry – Sociedade Unipessoal, Limitada
  178. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Agosto de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101031772, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada JM Industry – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Jacques Munyaneza, solteiro, de nacionalidade ruandesa, portador de Cartão de Identificação de Refugiados n.º 36700003438, emitido pelo INAR de Nampula, aos 11 de Novembro de 2019, residente no bairro Natikiri, cidade de Nampula, constitui uma sociedade unipessoal de produção de sumo e processamento de água, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  179. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 18: Denominação
  181. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de JM Industry – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  182. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 18: Sede
  184. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no bairro de Natikiri, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de administração o julgar conveniente.
  185. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 18: Duração
  187. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
  188. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  190. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objectivo principal:
  191. Número ou marcador, página 18: a) Produção de sumo e processamento de água;
  192. Número ou marcador, página 18: b) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral exercer outras actividades comerciais, conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal, desde que devidamente esteja autorizada.
  193. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitindo por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  194. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  195. Número ou marcador, página 18: Quatro) Mediante a deliberação em assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram param o cumprimento do seu objecto social.
  196. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 18: Capital social
  198. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT, (trezentos mil meticais) e será dividido em seguintes quotas:
  199. Texto do artigo, página 18: Uma e única quota nominal no valor de 300.000,00MT (trezentos mil
  200. Texto do artigo, página 19: meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jacques Munyaneza.
  201. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  202. Texto do artigo, página 19: Administração e representação da sociedade
  203. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio, Jacques Munyaneza, que para o efeito é nomeado administrador.
  204. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imoveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  205. Número ou marcador, página 19: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  206. Texto do artigo, página 19: Quarto) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos necessários a assinatura ou intervenção do administrador.
  207. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  208. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  209. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  210. Número ou marcador, página 19: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção do sócio com antecedência mínima de quinze dias.
  211. Número ou marcador, página 19: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando o sócio concorde que com esta forma se delibere, considerando-se validas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  212. Número ou marcador, página 19: Quatro) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que a ocasião o permitir, para deliberação de casos omissos e duvidas, bastando para o efeito a concordância do socio maioritário ou administrador.
  213. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  214. Texto do artigo, página 19: Balanço e resultados
  215. Número ou marcador, página 19: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  216. Número ou marcador, página 19: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  217. Número ou marcador, página 19: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo;
  218. Número ou marcador, página 19: b) Uma quantia determinada pelos sócios para constituição de reservas livres que que será entendido criar por determinação unânime do sócios.
  219. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  220. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  221. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, seus herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
  222. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  223. Texto do artigo, página 19: Disposições diversas e casos omissos
  224. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos dois sócios, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  225. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação em assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  226. Número ou marcador, página 19: Três) Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  227. Texto do artigo, página 19: Nampula, 10 de Agosto de 2018. O Conservador, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 19: Kaba Stones, Limitada
  229. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101451143, uma entidade denominada Kaba Stones, Limitada.
  230. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  231. Texto do artigo, página 19: Abdoulaye Ansoumane Cissé, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua Mia Couto, n.º 20, 1 andar, bairro da Malanga, portador do Bilhete de Identidade n.° 110105330037F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo, aos 11 de Setembro de 2018; e
  232. Texto do artigo, página 19: Jeremias Gabriel Monjane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente
  233. Texto do artigo, página 19: no distrito de Boane, bairro Mulotana Bill, quarteirão 39, casa n.º 49, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100361511A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de julho de 2016.
  234. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  236. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Kaba Stones, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Maputo, Avenida das FPLM, casa 50, quarteirão 17, bairro das FPLM, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  237. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  239. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  240. Número ou marcador, página 19: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
  241. Número ou marcador, página 19: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
  242. Número ou marcador, página 19: c) Compra e venda dos recursos minerais;
  243. Número ou marcador, página 19: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
  244. Número ou marcador, página 19: e) Consultoria na área mineira;
  245. Número ou marcador, página 19: f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
  246. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 19: Capital social
  249. Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas:
  250. Número ou marcador, página 19: a) Uma no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital, pertencente ao sócio Abdoulaye Ansoumane Cissé;
  251. Número ou marcador, página 19: b) E uma no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital, pertencente ao sócio Jeremias Gabriel Monjane.
  252. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 19: Alteração do capital social
  254. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  255. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  257. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
  258. Número ou marcador, página 20: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
  259. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  260. Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais
  261. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  262. Número ou marcador, página 20: a) A assembleia geral;
  263. Número ou marcador, página 20: b) A administração e gerência.
  264. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  265. Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
  266. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Abdoulaye Ansoumane Cissé, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  267. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
  268. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  269. Texto do artigo, página 20: Morte ou interdição
  270. Texto do artigo, página 20: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  271. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  272. Texto do artigo, página 20: Aplicação de resultados
  273. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  274. Número ou marcador, página 20: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
  275. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  276. Texto do artigo, página 20: Dissolução da sociedade
  277. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  278. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  280. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  281. Texto do artigo, página 20: Maputo, 28 de Junho de 2021. — O Técnico,
  282. Texto do artigo, página 20: Lary Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  283. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101004562, uma entidade denominada Lary Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  284. Texto do artigo, página 20: Alfredo António Novela, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110502744747Q, emitido aos 29 de Agosto de 2017, válido até 29 de Agosto de 2022, emitido pela Direção de Identificação Civil de Cidade de Maputo, residente em Maputo bairro das Mahotas, quarteirão 9, casa 447.
  285. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  287. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Lary Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro das Mahotas n.º 9, quarteirão 445 na cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
  288. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo conselho ou para conselho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  289. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  291. Número ou marcador, página 20: Um) O objecto da sociedade consiste nas atividades de:
  292. Número ou marcador, página 20: a) Consultoria e prestações de serviços em vários ramos de atividades, objetivamente, contabilidade, recursos humanos, auditoria, fiscalidade, certificação,marketing, gestão de projetos, gestão de negócios; e
  293. Número ou marcador, página 20: b) Serviços de intermediação, limpeza, agenciamento, aduaneiro, vendam grosso de materiais diversos não especificados.
  294. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  295. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 20: (Capital)
  297. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado é de 10.000,00MT (cinco mil meticais), encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro, uma quota única, pertencente ao sócio Alfredo António Novela.
  298. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  300. Texto do artigo, página 20: A gestão e administração da sociedade fica a cargo do sócio Alfredo António Novela, a qual fica desde já investido na qualidade de administrador único. o administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, em caso aumento dos sócios conferindo os necessários poderes de representação. A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  301. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 20: (Remuneração)
  303. Texto do artigo, página 20: O gerente será remunerado conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade correspondente à quota no valor de 10.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem porcento) do capital social, pertencente a única integrante Alfredo António Novela.
  304. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  305. Texto do artigo, página 20: (Disposição transitória)
  306. Número ou marcador, página 20: Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  307. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo quinto do Código das Sociedades Comerciais, e de harmonia com o artigo dezanove e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
  308. Texto do artigo, página 20: Maputo, 28 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 20: Lemandson Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
  310. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões trezentos cinquenta e oito mil trezentos cinquenta e seis, o cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora notária e técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lemandson Enterprises, Limitada. constituiu entre a sócia única, Elisa Solange
  311. Texto do artigo, página 21: Joaquim Lourenço, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100427788A.
  312. Texto do artigo, página 21: Por acta avulsa n.º1/2021, de dezanove do mês de Abril de dois mil e vinte e um, pelas dez horas e trinta minutos, reuniu-se na sede, na cidade de Nacala-Porto, a assembleia geral extraordinária da sociedade Lemandson Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada da Conservatória de Entidades Legais de Nacala, constituída no dia vinte e oito de Julho de dois mil e vinte com o número um, zero, um, três, cinco, oito, três, cinco e seis, com capital social de trinta mil meticais. Fizeram-se presentes a socia única que compõe cem por cento do capital a senhora Elisa Solange Joaquim Lourenço, de nacionalidade moçambicana, com quota de trinta mil meticais e o senhor Marcelino Cornélio Pedro, de nacionalidade moçambicana.
  313. Texto do artigo, página 21: Deliberou-se por unanimidade a cedência de quota da sócia Elisa Solange Joaquim Lourenço a favor do senhor Marcelino Cornélio Pedro, alterando-se desse modo com todos direitos e obrigações.
  314. Texto do artigo, página 21: Em sequência da cedência de quotas e alteração parcial do pacto social, é alterada a redação dos artigos: primeiro, quarto, sexto, décimo nas alíneas a) e b) e artigo décimo segundo, dos estatutos do qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  315. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  317. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a firma, Lemandson Enterprises, Limitada, com NUIT 401121331, e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  318. Texto do artigo, página 21: .............................................................
  319. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  321. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais e correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  322. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil meticais (24.000,00MT) que corresponde a oitenta por cento (80%) do capital social, pertencentes a senhora Elisa Solange Joaquim Lourenço;
  323. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais (6.000,00MT) que corresponde a vinte por cento (20%) do capital social, pertencentes ao senhor Marcelino Cornélio Pedro.
  324. Texto do artigo, página 21: ..............................................................
  325. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  326. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  327. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas
  328. Texto do artigo, página 21: pelos sócios da seguinte forma: sócio Marcelino Cornélio Pedro que será como administrador não executivo e a sócia Elisa Solange Joaquim Lourenço administradora executiva da sociedade e representante legal e desde já, nomeada.
  329. Número ou marcador, página 21: Dois) A administração da sociedade, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura destes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  330. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios poderão nomear procuradores/mandatários da sociedade para a prática de certos actos ou categorias de actos, nos limites dos poderes confiados pela respetiva procuração ou mandato, cuja a administradora executiva poderá ter um grande poder na tomada de decisão final, para que a sociedade fique validamente e obrigada aos seus actos e contratos é bastante a assinatura dos sócios executivos, gerente ou procurador especialmente constituído nos termos e limites do respetivo mandato.
  331. Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso algum, poderá os sócios, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ás operações da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças e abonações, sob pena de respondes civil e criminalmente.
  332. Texto do artigo, página 21: .............................................................
  333. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  334. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  335. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para a prestação e o balanco das contas, sem descurar da convocação extraordinário sempre que for necessário.
  336. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia reúne-se na sede da sociedade, podendo também ser em outro lugar, e ate outra região quando as circunstâncias o aconselhem e isso não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
  337. Texto do artigo, página 21: ............................................................
  338. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 21: (Morte, interdição ou inabilitação)
  340. Texto do artigo, página 21: Em casos de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os herdeiro dos mesmos, legalmente constituídos, ou representantes do interditos ou inabilitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um entre eles que a todos representem na sociedade enquanto a referida quota se mantiver indivisa.
  341. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
  342. Texto do artigo, página 21: 1.ª Classe de Nacala, 18 de Junho de 2021. A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 21: Mac Precy Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada
  344. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101534812, uma entidade denominada Mac Precy Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  345. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  346. Texto do artigo, página 21: Precioso Macave, casado com Nélia Inácio Manjate Macave sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101342271N, emitido aos 25 de Julho de 2016, pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, munícipe da Matola, bairro da Machava-Singathela, quarteirão 13, casa n.º 62.
  347. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  348. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  350. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Mac Precy Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Kim Il sung, n.º 551, bairro Sommerschield, distrito Kampfumo, cidade de Maputo na República de Moçambique.
  351. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 21: Duração
  353. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  354. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 21: Objecto
  356. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objeto:
  357. Texto do artigo, página 21: Limpeza imoveis, escritórios, casas, viaturas, fumigação, industriais, promoção imobiliária, jardinagem, comércio de plantas, sementes, flores, design, vendas de carpetes.
  358. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  359. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 21: Capital social
  361. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100 % do capital social, que pertence ao sócio único o Precioso Macave.
  362. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 22: Aumento do capital
  364. Texto do artigo, página 22: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio assim deseje.
  365. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  366. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  367. Texto do artigo, página 22: Sem prejuízo das disposições legais em vigor
  368. Texto do artigo, página 22: a cessão ou alienação total ou parcial de quotas.
  369. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  370. Texto do artigo, página 22: Administração
  371. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do seu gerente Precioso Macave.
  372. Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  373. Número ou marcador, página 22: Três) A representação da sociedade em juízo e fora dela, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do gerente Precioso Macave.
  374. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  375. Texto do artigo, página 22: Reunião da assembleia geral
  376. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  377. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  378. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  379. Texto do artigo, página 22: Herdeiros
  380. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  381. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  382. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  383. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por circunstâncias que obriguem o sócio deste modo proceder.
  384. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  386. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  387. Texto do artigo, página 22: Maputo, 28 de Junho de 2021. — O Técnico,
  388. Texto do artigo, página 22: Marine Service, Limitada
  389. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oitavo dia do mês de Junho de dois mil e vinte um, a sociedade Marine Service, Limitada, com sede na rua da Mo Cargo, número setecentos e vinte e oito barra B, bairro Fomento, talhão número dois barra A, cidade da Matola, com o capital social de dez mil meticais, matriculada sob o n.° 17073, folha cento e sete C traço quarenta e dois, com a data de seis de Abril de dois mil e cinco, deliberaram o aumento do capital social em mais Um milhão e novecentos e noventa mil meticais, passando a ser de dois milhões de meticais. Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  390. Texto do artigo, página 22: .............................................................
  391. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 22: Capital social
  393. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhoes de meticais), dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  394. Número ou marcador, página 22: a) Irving Robert Stevenson, titular de uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social;
  395. Número ou marcador, página 22: b) Andrea Stevenson, titular de uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social.
  396. Texto do artigo, página 22: Matola, 23 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 22: MMN Móveis & Serviços, Limitada
  398. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101342085, uma entidade denominada MMN Móveis & Serviços, Limitada.
  399. Texto do artigo, página 22: É celebrado este presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  400. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Aderito Aurélio Mungoi, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente no distrito municipal n.º 4, bairro das F.P.L.M, quarteirão 5, casa n.º 239, portador de Bilhete de Identidade n.º
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