III SÉRIE — n.º 125
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 125/2019
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- Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral Ordinária terá por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Discutir, aprovar ou modificar o relatório, balanço e contas do Conselho de Administração e o relatório e parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 15: b) Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização sociais;
- Número ou marcador, página 15: c) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Deliberação)
- Texto do artigo, página 15: As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria dos votos dos accionistas presentes ou representados, excepto nos casos seguintes, em que será necessária maioria qualificada dos votos correspondentes à totalidade do capital emitido, ainda que se trate de segunda convocação:
- Número ou marcador, página 15: a) Dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: b) Alteração do contrato social;
- Número ou marcador, página 15: c) Emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 15: d) Supressão do direito de preferência dos accionistas.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade cabe a um Conselho de Administração, composto por 2 (dois) membros eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Podem ser eleitos administradores que não sejam accionistas da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) O Conselho de Administração poderá preencher, até à Assembleia Geral seguinte as vagas que nele ocorram.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho de Administração, além das atribuições derivadas da lei e do presente contrato social:
- Número ou marcador, página 15: a) Gerir os negócios sociais com base em planos anuais e pluranuais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
- Número ou marcador, página 15: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e pessivamente; c)Adquirir, vender ou por qualquer forma alienar bens, imóveis ou direitos;
- Número ou marcador, página 15: d) Adquirir os bens imóveis ou tomar de arrendamento quaisquer prédios necessários à sua própria instalação;
- Número ou marcador, página 15: e) Propor ou seguir quaisquer acções, confessá-las ou delas desistir, transigir ou comprometer-se em árbitros;
- Número ou marcador, página 15: f) Nomear ou demitir o administradordelegado e os directores, consultores técnicos ou quaisquer outros empregados, bem como constituir mandatários para determinados actos;
- Número ou marcador, página 15: g) Executar ou fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 15: (Presidente)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Administração designará, de entre os seus membros um presidente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Administração poderá ainda designar um administrador-delegado, definindo na acta de designação os poderes que entenda conferir-lhe.
- Número ou marcador, página 15: Três) São acumuláveis as funções de presidente e de administrador-delegado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que a sociedade o exija, ordinariamente, segundo a periodicidade que ele próprio fixar
- Texto do artigo, página 15: e, extraordinariamente, mediante convocação escrita do seu presidente, ou por solicitação de dois outros administradores ou do Conselho Fiscal, e as suas deliberações, que constarão de acta, serão tomadas por maioria dos membros que o compõem.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Poderá qualquer administrador, impedido ou ausente, conferir poderes a outro administrador para o representar em qualquer reunião do conselho, bastando para o efeito, uma simples carta dirigida a quem presidir à mesma.
- Número ou marcador, página 15: Três) As reuniões do Conselho de Administração realizam-se por regra, na sede social, podendo, no entanto, ter noutro lugar, quando o interesse da sociedade e a conveniência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se somente:
- Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura de um dos membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 15: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos poderes que lhes hajam sido conferidos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) É interdito aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos simples, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos prejuízos causados.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 15: Um) A fiscalização dos negócios e contas da sociedade é confiada ao Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e um ou dois suplentes, eleitos de três em três anos pela Assembleia Geral, a qual escolherá igualmente o presidente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao seu presidente o voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 15: Três) O Conselho Fiscal reúne, mediante convocação escrita do presidente e sem dependência de qualquer pré-aviso.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) O presidente convocará o Conselho periodicamente, nos termos da lei, e quando o solicite qualquer dos seus membros ou a pedido de, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao seu presidente o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 16: Seis) O conselho reúne, por regra, na sede social podendo, todavia, reunir em outro local, conforme decisão do presidente, por conveniência ou interesses justificáveis.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 16: Para além das atribuições estabelecidas na lei para o Conselho Fiscal, compete-lhe especificamente:
- Número ou marcador, página 16: a) Examinar sempre que julgar conveniente a escritura da sociedade; b)Fiscalizar a administração da sociedade verificando o estado da caixa social e a existência de títulos ou valores confiados à guarda da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: c) Dar parecer por escrito e fundamento sobre o orçamento, balanço, inventário e contas anuais;
- Número ou marcador, página 16: d) Pronunciar-se sobre assuntos que lhe sejam submetidos quer pela Assembleia Geral quer pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos exercícios sociais, lucros, reservas e dividendos
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Ano social)
- Texto do artigo, página 16: O ano social é o civil, sendo anualmente feito um balanço com data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Aplicação de lucros)
- Texto do artigo, página 16: Os lucros líquidos apurados pelo balanço, depois de feitas as amortizações normais, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 16: a) Cinco por cento pelo menos, para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver preenchido ou sempre que for necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 16: b) O saldo para dividendos ou para qualquer outra aplicação que seja votada pela Assembleia Geral, a qual poderá deliberar não distribuir qualquer dividendo.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 16: Um) Na dissolução e liquidação da Sociedade, observar-se-ão as disposições da lei e as deliberações da Assembleia Geral sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Ao Conselho de Administração competirá proceder à liquidação, quando o contrário não estiver expressamente determinado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) Se a liquidação for executada pelo Conselho de Administração, este terá todos os poderes conferidos pelo Código Comercial.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 16: Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Número ou marcador, página 16: Um) Poderão ser eleitas para os cargos sociais outras sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Fica expressamente permitida a reeleição para os diversos cargos sociais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Número ou marcador, página 16: Um) Os corpos sociais da sociedade permanecem em exercício até à tomada de posse dos que forem designados para os substituir.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Se qualquer entidades eleita para fazer parte dos órgão sociais não entrar no exercício da função, por facto que lhe seja imputável, nos sessenta dias subsequentes à eleição, caducará automaticamente o respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VIII
- Texto do artigo, página 16: Da disposição transitória
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 16: Os administradores ficam desde já consentidos a movimentar o valor do capital social para pagamentos de encargos resultantes dos actos necessários à constituição da sociedade e ao seu registo, bem como à sua instalação e licenciamento.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 18 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Emperor Tobacco Distributions, S.A.
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101165345, uma entidade denominada Emperor Tobacco Distributions, S.A.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade que adopta a denominação de Emperor Tobacco Distributions, S.A., é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeteminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legialsção aplicável, contando-se o seu início a partir da data da escritura de sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Aeroporto, Avenida de Angola, n.° 2879, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 16: a) A distribuição e comercialização, a grosso e a retalho, com importação e exportação de cigarros, tabaco e produtos similares;
- Número ou marcador, página 16: b) Comércio, com importação e exportação de equipamentos da indústria do tabaco;
- Número ou marcador, página 16: c) Consultoria empresarial vocacionada à indústria do tabaco.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objectos diferentes do seu próprio objecto social, em socieddes reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcios, Joint-ventures, adquirindo quotas de empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, subscrito é de 1 000 000,00MT (um milhão de meticais), e é representado por 1000 (mil) acções com valor nominal de 1 000,00MT (mil meticais) cada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Administração, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, poderá deliberar o aumento do capital social através de uma ou mais emissões de acções e fixar as respectivas condições.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os accionistas poderão introduzir na Sociedade os suprimentos de que ela possa carecer, com juros e/ou outras condições.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Preferência)
- Número ou marcador, página 16: Um) Na subscrição de novas acções representativas de aumento de capital, terão preferência os accionistas fundadores, na proporção das que já possuam, salvo se de outro modo for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Se algum accionista não quiser usar do seu direito de preferência, este devolver-se-á aos restantes accionistas, respeitando-se sempre a posição que detenham.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Acções)
- Número ou marcador, página 17: Um) As acções são nominativas ou ao portador, e poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta e múltiplos de cem até mil acções.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A negociabilidade das acções só será permitida após a constituição definitiva da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Amortização de acções)
- Texto do artigo, página 17: O Conselho de Administração da sociedade tem a faculdade de amortizar as acções pelo valor nominal estabelecido pelo último balanço, sem que esta amortização implique a redução do capital social, nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 17: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 17: b) Quando qualquer das acções for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicial ou administrativamente de forma que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda for dada em garantia de obrigações da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Emissão de obrigações)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade pode emitir obrigações nominativas ou ao portador, nos termos da legislação aplicável, de acordo com a deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir acções e obrigações próprias nos termos legais e realizar tanto sobre umas como outras, as operações que se mostrem convenientes para a prossecução dos objectivos sociais.
- Número ou marcador, página 17: Três) As acções e as obrigações e os títulos provisórios ou definitivos são assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 17: São órgão sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral, quando regularmente convocada e constituída, representa a universalidade dos accionistas e
- Texto do artigo, página 17: as suas deliberações, salvo irregularidade ou omissão, serão obrigatórias para os accionistas, mesmo para os ausentes ou divergentes, bem como para os demais órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para conferirem direito de voto numa assembleia, as acções devem estar averbadas no livro de registo de acções, ou depositadas até dez dias antes da data da assembleia.
- Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral realizar-se-á, por regra, na sede social, mas poderá reunir-se em outro lugar a designar pelo presidente, de harmonia com os interesses e conveniência da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) As cartas de representação dirigidas ao Presidente da Pesa da Assembleia Geral serão assinadas pelos mandantes e entregues até à data da realização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) A cada acção corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Direito a voto)
- Texto do artigo, página 17: Os membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal devem assistir e participar nos trabalhos das assembleias gerais, quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Representação)
- Texto do artigo, página 17: Os accionistas com direito a participar na Assembleia Geral poderão fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante procuração ou simples carta dirigida ao Presidente da Mesa, identificando o mandatário e especificando a reunião a que se destina.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Convocação)
- Número ou marcador, página 17: Um) As assembleias gerais serão convocadas nos termos da lei e poderão funcionar, em primeira convocatória, quando estejam presentes ou devidamente representados acciopnistas que representem a maioria absoluta do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Na convocatória da Assembleia Geral será fixada uma segunda data para o caso de a assembleia não poder reunir-se na data marcada, por falta de representação do capital exigido pelo contrato.
- Número ou marcador, página 17: Três) A segunda assembleia deve realizar-se entre dezasseis e trinta dias subsequentes à data marcada para a primeira assembleia.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A assembleia convocada nos termos do número dois pode deliberar seja qual for o número de accionistas presentes ou representados ou o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Mesa)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um presidente e um secretário, eleitos trimestralmente pela Assembleia Geral entre os accionistas ou pessoas estranhas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao Presidente da Mesa convocar a assembleia e dirigir as reuniões, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 17: A Assembleia Geral funcionará ordinariamente nos termos e com a peridiocidade estabelecidos na lei, e extraordinaraimente sempre que o Conselho de Administração ou o Conselho Fiscal o julgarem necessário, ou ainda a requerimento de um ou mais accionistas que representem pelo menos vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: A Assembleia Geral ordinária terá por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Discutir, aprovar ou modificar o relatório, balanço e contas do Conselho de Administração e o relatório e parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 17: b) Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização sociais;
- Número ou marcador, página 17: c) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Deliberação)
- Texto do artigo, página 17: As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria dos votos dos accionistas presentes ou representados, excepto nos casos seguintes, em que será necessária maioria qualificada dos votos correspondentes à totalidade do capital emitido, ainda que se trate de segunda convocação:
- Número ou marcador, página 17: a) Dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: b) Alteração do contrato social;
- Número ou marcador, página 17: c) Emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 17: d) Supressão do direito de preferência dos accionistas.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade cabe a um Conselho de Administração, composto por 2 (dois) membros eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Podem ser eleitos administradores que não sejam accionistas da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) O Conselho de Administração poderá preencher, até à Assembleia Geral seguinte as vagas que nele ocorram.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 18: Compete ao Conselho de Administração, além das atribuições derivadas da lei e do presente contrato social:
- Número ou marcador, página 18: a) Gerir os negócios sociais com base em planos anuais e pluranuais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
- Número ou marcador, página 18: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e pessivamente; c)Adquirir, vender ou por qualquer forma alienar bens, imóveis ou direitos;
- Número ou marcador, página 18: d) Adquirir os bens imóveis ou tomar de arrendamento quaisquer prédios necessários à sua própria instalação;
- Número ou marcador, página 18: e) Propor ou seguir quaisquer acções, confessá-las ou delas desistir, transigir ou comprometer-se em árbitros;
- Número ou marcador, página 18: f) Nomear ou demitir o administradordelegado e os directores, consultores técnicos ou quaisquer outros empregados, bem como constituir mandatários para determinados actos;
- Número ou marcador, página 18: g) Executar ou fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 18: (Presidente)
- Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Administração designará, de entre os seus membros um presidente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Administração poderá ainda designar um administrador-delegado, definindo na acta de designação os poderes que entenda conferir-lhe.
- Número ou marcador, página 18: Três) São acumuláveis as funções de presidente e de administrador-delegado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que a sociedade o exija, ordinariamente, segundo a periodicidade que ele próprio fixar e, extraordinariamente, mediante convocação escrita do seu presidente, ou por solicitação de dois outros administradores ou do Conselho Fiscal, e as suas deliberações, que constarão de acta, serão tomadas por maioria dos membros que o compõem.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Poderá qualquer administrador, impedido ou ausente, conferir poderes a outro administrador para o representar em qualquer reunião do conselho, bastando para o efeito, uma simples carta dirigida a quem presidir à mesma.
- Número ou marcador, página 18: Três) As reuniões do Conselho de Administração realizam-se por regra, na sede social, podendo, no entanto, ter noutro lugar, quando o interesse da sociedade e a conveniência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se somente:
- Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura de um dos membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de qualquer um dos administradores;
- Número ou marcador, página 18: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos poderes que lhes hajam sido conferidos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) É interdito aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos simples, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos prejuízos causados.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Conselho fiscal)
- Número ou marcador, página 18: Um) A fiscalização dos negócios e contas da sociedade é confiada ao Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e um ou dois suplentes, eleitos de três em três anos pela Assembleia Geral, a qual escolherá igualmente o presidente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao seu presidente o voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 18: Três) O Conselho Fiscal reúne, mediante convocação escrita do presidente e sem dependência de qualquer pré-aviso.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O presidente convocará o conselho periodicamente, nos termos da lei, e quando o solicite qualquer dos seus membros ou a pedido de, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao seu presidente o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 18: Seis) O conselho reúne, por regra, na sede social podendo, todavia, reunir em outro local, conforme decisão do presidente, por conveniência ou interesses justificáveis.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 18: Para além das atribuições estabelecidas na lei para o Conselho Fiscal, compete-lhe especificamente:
- Número ou marcador, página 18: a) Examinar sempre que julgar conveniente a escritura da sociedade; b)Fiscalizar a administração da sociedade verificando o estado da caixa social e a existência de títulos ou valores confiados à guarda da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: c) Dar parecer por escrito e fundamento sobre o orçamento, balanço, inventário e contas anuais;
- Número ou marcador, página 18: d) Pronunciar-se sobre assuntos que lhe sejam submetidos quer pela Assembleia Geral quer pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Dos exercícios sociais, lucros, reservas e dividendos
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Ano social)
- Texto do artigo, página 18: O ano social é o civil, sendo anualmente feito um balanço com data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Aplicação de lucros)
- Texto do artigo, página 18: Os lucros líquidos apurados pelo balanço, depois de feitas as amortizações normais, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 18: a) Cinco por cento pelo menos, para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver preenchido ou sempre que for necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 18: b) O saldo para dividendos ou para qualquer outra aplicação que seja votada pela Assembleia Geral, a qual poderá deliberar não distribuir qualquer dividendo.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 18: Um) Na dissolução e liquidação da sociedade, observar-se-ão as disposições da lei e as deliberações da Assembleia Geral sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Ao Conselho de Administração competirá proceder à liquidação, quando o contrário não estiver expressamente determinado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) Se a liquidação for executada pelo Conselho de Administração, este terá todos os poderes conferidos pelo Código Comercial.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VII Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Número ou marcador, página 18: Um) Poderão ser eleitas para os cargos sociais outras sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Fica expressamente permitida a reeleição para os diversos cargos sociais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Número ou marcador, página 18: Um) Os corpos sociais da sociedade permanecem em exercício até à tomada de posse dos que forem designados para os substituir.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Se qualquer entidades eleita para fazer parte dos órgão sociais não entrar no exercício da função, por facto que lhe seja imputável, nos sessenta dias subsequentes à eleição, caducará automaticamente o respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VIII Da disposição transitória
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 19: Os administradores ficam desde já consentidos a movimentar o valor do capital social para pagamentos de encargos resultantes dos actos necessários à constituição da sociedade e ao seu registo, bem como à sua instalação e licenciamento.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 18 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Gate Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100868172, uma entidade denominada, Gate Consulting, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Narciso Paulo Timbane, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100736157l, emitido aos 29 de Maio de 2017, residente na Polana Caniço A, casa n.° 253, quarteirão n.° 7, e Elizabete Chavane, mocambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110101769401B, emitido aos 28 de Dezembro de 2011, residente na polana calico “A”, Casa n.° 253, quarteirão n.° 7, designadamente sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade denominada Gate Consulting, Limitada, com sede em Maputo, distrito urbano n.° 1, na Polana Caniço A, casa n.° 253, quarteirão n.° 7, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante a deliberação da administração a sociedade poderá associar se a terceiras entidades, sob quaisqueis formas permitidas por lei, como participar em outras sociedades ou constituir.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração e objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de contabilidade, auditoria, recursos humanos, filmagens, publicidade e outros serviços objectos da actividade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social )
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,MT (vinte mil meticais), subdividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 19: Uma quota no valor nominal de 19.500,MT (dezanove mil e quinhetos meticais), correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Narciso Paulo Timbane;
- Texto do artigo, página 19: Uma quota no valor nominal de 500,MT (quinhetos meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente à sócio Elizabete Chavane.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: ( Administração )
- Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade, ficando desde já nomeado o senhor Narciso Paulo Timbane, acumulando a função do director geral e sem limites máximo de mandato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Herdeiros e dissolução )
- Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, obedecendo o percetuado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade so se dissolve nos termos fixado pela lei, ou por acordo do sócio se assim entender.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 12 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Hotel Bernna, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Outubro de dois mil e dezassete exarada de folhas oitenta e quatro verso a oitenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número trinta e nove da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, técnico superior dos registos e notariado N1, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Julião Severiano, solteiro, natural de Homoíne, residente na rua da Beira, cidade da Beira, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Hotel Bernna, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com
- Texto do artigo, página 19: sede no bairro 7 de Setembro na Vila Municipal de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social a exploração de hotel, restaurante e internet café.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedade ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que o sócio tenha assim deliberado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento do capital social pertencente ao sócio Julião Severiano.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 19: A cessão de quotas é livre para o sócio, podendo a proceder sempre que achar necessário.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Julião Severiano, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 20: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas; por vontade própria, por penhor, arresto ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente da parte de sua quota.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Balanço de contas
- Texto do artigo, página 20: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo da reserva legal, o remanescente será para
- Texto do artigo, página 20: o sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO Morte ou interdição Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição, a sua quota continuará com os herdeiros ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Vilankulo, 2 de Maio de 2019.
- Texto do artigo, página 20: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Imossul, Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101164535, uma entidade denominada Imossul, Consultoria e Serviços, Limitada. Justino Henriques Baptista Mulhate, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Maputo e residente em Maputo na Avenida 24 de Julho n.º 2341, 14.º andar esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300515874ª, emitido em Maputo aos sete de Agosto de dois mil e dezassete;
- Texto do artigo, página 20: Sara Cristina Timana, de nacionalidade moçambicana, casada, natural de Maputo, residente em Maputo na Avenida 24 de Julho n.º 2341, 14.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100554325N, emitido em Maputo aos nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A Imossul, Consultoria e Serviços, Limitada que usará a abreviatura Imossul, será regida pelo presente estatuto e demais normas vigentes e
- Texto do artigo, página 20: aplicáveis. Tem sua sede na cidade de Maputo podendo criar sucursais, agências no país e fora do país.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objeto principal o exercício da atividade de prestação de serviços nas área de:
- Número ou marcador, página 20: a) Intermediação imobiliária e serviços;
- Número ou marcador, página 20: b) Consultoria e formação;
- Número ou marcador, página 20: c) Logística;
- Número ou marcador, página 20: d) Serviços de limpezas;
- Número ou marcador, página 20: e) Serviços de estafetas;
- Número ou marcador, página 20: f) Aluguer de viaturas e sanitários móveis;
- Número ou marcador, página 20: g) Organização de eventos;
- Número ou marcador, página 20: h) Fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 20: i) Avaliação e estudos de viabilidade de projetos de investimentos com capitais nacionais e estrangeiros.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MZN (vinte mil meticais) e é formado por duas quotas, uma de valor nominal de 15.000,00MZN (quinze mil meticais), correspondente a 75 % do sócio Justino Henriques Baptista Mulhate, e outra de valor nominal de 5000,00MZN (cinco mil meticais), correspondente a 25% da sócia Sara Cristina Timana.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 20: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Participações em sociedades)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade será representada em juízo e fora dele ativa e passivamente por Justino Henriques Baptista Mulhate. Que desde já
- Texto do artigo, página 20: fica nomeado director-geral com dispensa de caução. Para obrigar os seus atos e contratos socias. Basta a assinatura do sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 20: É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço, relatório de contas e aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 20: Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, após a realização do componente balanço e representação do relatório de contas. Os lucros líquidos apurados serão divididos proporcionalmente as quotas que os sócios possuam na sociedade, deduzidos que foram as previsões legais as obrigações fiscais e as despesas de funcionamento.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da Lei. A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução. A gerência deve dar cumprimento ao disposto no número anterior dentro dos sessenta dias seguintes à dissolução da sociedade; caso o não faça, esse dever cabe aos liquidatários.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os liquidatários devem pagar todas as dívidas da sociedade para as quais seja suficiente o activo social. Os créditos da sociedade sobre terceiros devem ser reclamados pelos liquidatários.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O activo restante, depois de satisfeitos ou calculados os direitos dos credores da sociedade, poderá ser partilhado entre os sócios, na proporção das respectivas quotas, em espécie, eventualmente com torna entre os sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: A gerência fica, desde já autorizada a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição
- Texto do artigo, página 21: de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
- Texto do artigo, página 21: Maputo 18 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Inforplays, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101077578, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Inforplays, Limitada constituída entre os sócios: Tagino Victor Rumeque, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 030302158424S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, bairro de Muatala e Anatércia Maria João, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade com n.º 030100415118C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Lichinga, residente na cidade de Nampula, no bairro de Muatala. Decidem, por livre e espontânea vontade, criar uma sociedade por quota única, que se regerá pelos seguintes articulados:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Inforplays, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Central, rua de Tete.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede a ser deslocada, dentro da mesma província, ou província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outra formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) O objecto da sociedade consiste na: Prestação de serviços de reparação de equipamentos informáticos, manutenção de equipamentos elétricos, instalação elétrica, consultoria e programação informática, actividades de consultoria para gestão de negócios, actividade de arquitectura, actividade
- Texto do artigo, página 21: de design, actividade de aluguer de veículos automóveis e comércio a retalho e a grosso de equipamento do escritório.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a duas quotas divididas por seguinte: sócio Tagino Victor Rumeque, cinco mil meticais, que correspondem a 50% do capital social e a sócia Anatércia Maria João, cinco mil meticais, que correspondem a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 21: A cessão ou divisão de quotas depende do consentimento dos sócios, na qual são reservados os direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio, Tagino Victor Rumeque, que desde já fica como administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessário a assinatura dos seus administradores.
- Texto do artigo, página 21: Nampula, 3 de Junho de 2019.
- Texto do artigo, página 21: — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: JEG Global Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101116689, uma entidade denominada JEG Global Services, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 21: Jerónimo Paulo Uamba, de 30 anos de idade, casado com Ercília Santos Chirindza
- Texto do artigo, página 21: Uamba sob regime de comunhão geral de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010025719P, emitido aos 29 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, natural de Maputo, residente no bairro Khongolote, quarteirão n.º 55, casa n.º 2749; e
- Texto do artigo, página 21: Edson da Conceição Chilaúle, de 24 anos de idade, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100510826I, emitido aos 11 de Novembro de 2015, natural de Maputo, residente em Maxaquene D, quarteirão n.º 22, casa n.º 547, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada JEG Global Services, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de JEG Global Services, Limitada. e tem sede na cidade de Maputo, com duração por tempo indeterminado, a contar da data da constituição, podendo abrir e encerrar delegações no território nacional ou no estrangeiro por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto o exercício de actividade de consultoria em contabilidade e outras áreas, importação, exportação, logística, transporte e subcontratos para transporte de cargas diversas a nível nacional e internacional e representações. Poderá ainda participar em outras sociedades, sob forma de associação, nomeadamente consórcios e agrupamentos de empresas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, divididos em duas quotas iguais de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a Jerónimo Paulo Uamba e a outra de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a Edson da Conceição Chilaúle, ambas correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Representação da sociedade)
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo AMSOL Marine Solutions Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Animal Lovers − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Armazéns Jad e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bayport Financial Services Moçambique (Mcb) S.A.
- Certidão de registo Bebé Giro, Limitada
- Certidão de registo Boss Distributors – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Discovery Drilling Mozambique, Limitada
- Certidão de registo EBJ Serviços, Limitada
- Certidão de registo Emperor Tobacco Operations, S.A.
- Certidão de registo Emperor Tobacco Distributions, S.A.
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Gate Consulting, Limitada
- Certidão de registo Hotel Bernna, Limitada
- Certidão de registo Imossul, Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Inforplays, Limitada
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- Certidão de registo Ndaki Contractors Company, Limitada
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- Certidão de registo Transportes Sabina, Limitada
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- Certidão de registo Africa Import & Export − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agro Comodites Corporation, Limitada
- Certidão de registo Alpha Choice Mozambique, Limitada