III SÉRIE — n.º 125
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 125/2019
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- Texto do artigo, página 21: A gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por qualquer um dos sócios, sendo suficiente uma assinatura para obrigar a sociedade em todos actos legais. Sendo para o caso, a sociedade representada pelo sócio Edson da Conceição Chilaúle.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Reserva Legal)
- Texto do artigo, página 22: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros apurados, deduzidos vinte porcento (20%) para
- Texto do artigo, página 22: o fundo de reserva legal e efectuadas outras deduções conforme a decisão da assembleia geral, serão divididos pelos sócios em proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO (Habilitação de herdeiros) Por morte ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou cônjuges ou representantes do interdito, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo este escolher dentre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em todo o caso omisso, regularão as disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 18 de Junho de 2019.
- Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Knorr, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101150720, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada denominada Knorr, Limitada constituída entre os sócios: Tendai Manuel Muchanga, solteiro, maior, natural de Sussundenga, portador do Bilhete de Identidade n.º 030806514225S, emitido aos 31 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Expansão, cidade de Nampula, Admore Sanhewe, casado, natural de Choa-Barue de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 030100627019C, emitido aos 02 de Março de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muahivie - Expansão, quarteirão n.º 6 u/c Elipesse, casa n.º 436. Celebram o presente contrato de sociedade que se reger-se-á com base nos seguintes artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Knorr, Limitada, com sede em Nampaco, posto administrativo de Mahala, podendo por
- Texto do artigo, página 22: deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social construção civil tais como:
- Número ou marcador, página 22: a) Edifícios e monumentos
- Número ou marcador, página 22: b) Vias de comunicação
- Número ou marcador, página 22: c) Entradas e pontes
- Número ou marcador, página 22: d) Instalação eléctricas;
- Número ou marcador, página 22: e) Furos e capitação de agua;
- Número ou marcador, página 22: f) Obras Hidráulicas;
- Número ou marcador, página 22: g) Fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 22: h) Elaboração de projectos;
- Número ou marcador, página 22: i) Estudos de viabilidade;
- Número ou marcador, página 22: j) Fabrico de blocos, pavês e lancis;
- Número ou marcador, página 22: k) Aluguer de equipamentos de transportes;
- Número ou marcador, página 22: l) Vendas de material de construção civil e seus derivados.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderão ainda dedicarse a qualquer outro ramo do sector ou similar, conexo ou subsidiário das actividades descritas no presente objecto, que no futuro resolve explorar e para qual seja autorizado.
- Número ou marcador, página 22: Três) Na prossecução do seu objecto a sociedade poderá adquirir participações em sociedades com o objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedade reguladas por leis especiais, bem como associar se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades consórcios e associações em participação ou outro tipo de exercício de actividade económica.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota de mil e cinquenta meticais, equivalente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tendai Manuel Muchanga, e outra quota no valor de quatrocentos e cinquenta mil meticais, equivalente a trinta porcento do capital social, pertencente ao sócio Admore Sanhewe, respectivamente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registada em acta observandose o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Administração
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Admor Sanhewe, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contrato.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carece de consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidades alheias.
- Texto do artigo, página 22: Nampula, 21 de Maio de 2019.
- Texto do artigo, página 22: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Lidanje Tecnology, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da Republica, que por escritura pública de vinte e três de Abril de dois mil e dezanove, lavrada a fls.40 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número dois, em uso nesta conservatória, a cargo de Sofia Mussa Lacine e Morais, conservadora e notaria técnica dos registos e notariado de Mueda, foi celebrado uma escritura de constituição de sociedade, denominada Lidanje Tecnology, Limitada, pelo sócio Tito Manuel Atanásio e Beatriz Manuel Atanásio.
- Texto do artigo, página 22: Verifiquei a identidade dos outorgantes em face da exibição dos seus documentos de identificação respectivos, a mesma se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Lidanje Tecnology, Limitada e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Rovuma, Vila Autárquica de Mueda, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto actividades de comércio com importação e exportação de material do escritório, material de construção, produtos alimentares, venda de combustível e lubrificantes, hospedaria, transporte no geral e fornecimento de outros bens de diversas mercadorias autorizada pela lei, prestação de serviços na área de informática e ainda poderá
- Texto do artigo, página 23: exercer outras actividades complementares que acha necessários mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, repartidas de seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 23: a) 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 40% do capital social, o senhor Tito Manuel Atanásio;
- Número ou marcador, página 23: b) 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 60% do capital social, a senhora. Beatriz Manuel Atanásio.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições de aumento.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade, a qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
- Texto do artigo, página 23: a)As mesmas forem objecto de arresto ou penhora de qualquer forma;
- Número ou marcador, página 23: b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) Fica desde já nomeada para o cargo de sócia-gerente, administradora e gerente a senhora: Beatriz Manuel Atanásio, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 23: Três) Compete aos dois sócios a gerência, exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 23: a)Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 23: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dela;
- Número ou marcador, página 23: c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberados por assembleia geral;
- Número ou marcador, página 23: d) Conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 23: e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 23: f) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente ou administrador, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: Desde já, designada como sócia-gerente a senhora, Beatriz Manuel Atanásio, cujo mandato durará desde a constituição da sociedade até a data da realização de assembleia geral ordinária que deliberará a sua manutenção ou indicação do novo gerente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Competências)
- Número ou marcador, página 23: Um) Compete a sócia representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Omissões)
- Texto do artigo, página 23: Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao a brigo da legislação em uso no território nacional.
- Texto do artigo, página 23: Esta conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 23: de Mueda, vinte e três de Abril de dois mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Lordes Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Outubro de dois mil e dezassete, exarada de folhas uma a duas, do contrato do registo de Entidades Legais da Matola, número 100924099, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Lordes Engenharia e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do seu contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Sede social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade terá a sua sede social na província de Maputo, município da Matola, cidade da Matola, rua Rui Pina, quarteirão n.º 8, casa n.º 104, Matola C.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A administração da sociedade poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar quaisquer outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 23: Três) A administração da sociedade poderá ainda estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social a exploração das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) Engenharia e manutenção técnica industrial de equipamentos e viaturas; b)Comercialização, de peças e acessórios para viaturas;
- Número ou marcador, página 23: c) Comercialização de máquinas e viaturas;
- Número ou marcador, página 23: d) Representação e intermediação comercial.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
- Número ou marcador, página 23: Três) Por decisão do sócio, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00Mts), correspondendo à uma única quota no valor de cem mil meticais, pertencente ao sócio Denimo Lordes Tsanzalo, correspondendo a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão do único sócio da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida pelo sócio Denimo Lordes Tsanzalo que passa desde já a assumir as funções de administrador único da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O representante da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Abertura e movimentação de contas bancárias)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade na pessoa do senhor Denimo Lordes Tsanzalo tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para o efeito de movimentação das contas bancárias da sociedade basta apenas a assinatura do administrador único da sociedade o senhor Denimo Lordes Tsanzalo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação do único sócio da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Remissão)
- Texto do artigo, página 24: Tudo o que se encontra omisso nos presentes estatutos, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Matola, oito de Novembro de dois mil
- Texto do artigo, página 24: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: M&D Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100443635, uma entidade denominada M&D Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 24: Danilo Dércio Bernardo Munguambe, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110371106V, emitido aos 15 de Julho de 2015 na cidade de Maputo; e Galdinos de Jesus Sanchos Maparange, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101347492F, emitido aos 17 de Julho de 2013 na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação M&D Solutions, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3331, Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 24: Prestação de serviços na área de procurmet e logística, fornecimento de material de higiene e segurança no trabalho, fornecimento de equipamentos e máquinas industriais, comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas pertecentes aos sócios; uma quota de 14.000,00MT (catorze mil meticais), equivalente a 70% do capital social, pertencente ao senhor Danilo Dércio Bernardo Munguambe; uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), equivalente a 30% do capital social, pertencente ao senhor Galdinos De Jesus Sanchos Maparange.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade competem a um conselho de
- Texto do artigo, página 24: adiministração, composto por minimo de dois ou mais membros, eleitos em assembleia geral. A sociedade obriga-se somente:
- Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura de um dos administradores;
- Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Ficam desde já registados, que qualquer um dos socios pode actuar como representante legal da sociedade, com amplos poderes de administração e representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 18 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: M.L Catering, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Junho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cento e um milhões, cento e sessenta e quatro mil e oitenta e nove, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada M.L Cartering, Limitada constituída pela sua administradora Lúcia de Lurdes Pedro, solteira, natural da cidade de Cuamba, província de Niassa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100595494B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 21 de Fevereiro de 2015, residente no bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação M.L Catering, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade M.L Catering, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecido no bairro de Muhala Expansão na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 25: b) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 25: c) Fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 25: d) Comércio.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderão mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Mediante deliberação da assembleiageral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram param o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (10.000,00MT) dez mil meticais, correspondente a soma das duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta e um por cento) do capital, pertencente a sócia Lúcia de Lurdes Pedro;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Machatine João Matsena, respectivamente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Lúcia de Lurdes Pedro de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete a administradora todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Texto do artigo, página 25: Nampula, 21 de Fevereiro de 2019.
- Texto do artigo, página 25: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Medhold Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cinco de Junho de dois mil e dezoito, da sociedade Medhold Mozambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número 100592673, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 320.000,00MT (trezento e vinte mil meticais), foi aprovada a cessão de quotas detidas pelos sócios da sociedade e por consequência alteradas as alíneas a) e b) do número um do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 25: .......................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) (inalterado).
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de 304.000,00MT correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente à Medhold Africa and Projects Proprietary Limited; e
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de 16.000,00MT correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à Medhold Medical Proprietary Limited.
- Número ou marcador, página 25: Dois) (inalterado). Três) (inalterado).
- Texto do artigo, página 25: Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 13 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Medi-Evac Medical Assistance, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101164055, uma entidade denominada, Medi-Evac Medical Assistance, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro. Clinicare-Clínica Privada de Maputo, Limitada, sociedade de direito moçambicano, com capital social de cem mil meticais matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob número 10038587, e neste acto representado pelo senhor Yunus Ahmad Assane Bahadur, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100062357B, de quinze de Abril de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo e com poderes bastante para o efeito;
- Texto do artigo, página 25: Segundo. Anna Johanna Le Roux, solteira maior, natural de Nelspriut, de nacionalidade sul-africana, portadora da Autorização de Residência n.º 11ZA00074418 N, de doze de Março de dois mil e dezanove, emitido pelos Serviços Nacional de Migração de Maputo, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 25: Terceiro. Elian Cesar Barzaga Hernandez, solteiro maior, natural de Holguin-Cuba, de nacionalidade cubana, portador da Autorização de Residência n.º 11CU00085556I, de dezanove de Julho de dois mil e dezoito, emitido pelos Serviços Nacional de Migração de Maputo, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Para a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Medi-Evac Medical Assistance, Limitada, com a sua sede na rua dos Desportistas, n.º 83, Edifício JATV, loja n.º 56, Baixa, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 25: Um) Medi-Evac Medical Assistance, Limitada, é uma sociedade constituida sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas, n.º 83, Edifício JATV, loja n.º 56, Baixa, nesta cidade de Maputo, podendo por simples decisão ou deliberação da
- Texto do artigo, página 26: administração, abrir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços na área da saúde com a máxima amplitude permitida por lei, onde se destaca:
- Texto do artigo, página 26: a)Prestação de serviços de emergência de evacuação e/ou repatriação médica no país ou no estrangeiro, para dentro ou fora do país;
- Número ou marcador, página 26: b) Serviço de aluguer de todo tipo de âmbulâncias e de todo tipo de artigos médicos e hospitalares, incluindo equipamento médicocirurgico e seus complementares;
- Número ou marcador, página 26: c) Prestação de todo o tipo de cuidados de saúde, assistência médica, promoção da saúde, reabilitação, consultas médicas, diagnóstico laboratorial, vacina, diagnóstico médico;
- Número ou marcador, página 26: d) Criação, gestão e/ou participação de todo o tipo de estabelecimentos clínicos, incluindo a exploração de serviços de enfermagem, internamento, serviços médicos ao domicílio e serviço de ambulância com transporte terreste e/ou aéreo, bem como da clínica móvel para as zonas de escassez ou de epidemias e/ou de emergências; e)Agenciamento, importação-exportação e comercialização de todo o tipo de equipamento médicocirúrgico, equipamento auxiliar de diagnóstico, mendicamentos e produtos farmacêuticos incluindo kits de pequenos socorros, consumíveis e descartáveis, bem como de viaturas/equipamentos que permitam o fornecimento dos serviços acima mencionados;
- Número ou marcador, página 26: f) Consultoria e/ou a gestão de projectos na área da saúde e a participação em convenções com pessoas singulares, entidades públicas ou privadas para a prestação de toda a gama de serviços ligados directa ou indirectamente ao seu ramo principal de actividades;
- Número ou marcador, página 26: g) Criação de uma academia de formação médica pré-hospitalar; incluindo de pequenos socorros; h)Promoção e venda de serviços médicos e produtos de segurança nacionais ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral poderá associar-se com outras pessoas jurídicas e constituir sociedades, ou consórcios, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, bem como exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto desde que para o seu exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital societário é cinquenta mil meticais, a soma de três quotas assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente a sócia Clínica Privada de Maputo, Limitada;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Anna Johanna Le Roux;
- Número ou marcador, página 26: c) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Elian Cesar Barzaga Hernandez.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 26: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para o efeito, observar-se as formalidades por que se regem as sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Suprimentos
- Texto do artigo, página 26: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral aprovada, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) ) A divisão e cessão de quotas dependem da anuência da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) No concernente à cessão de quotas gozam do direito de preferência a sociedade e depois o sócio, sendo que a sua transmissão a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Gerência e forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
- Texto do artigo, página 26: e passivamente, é exercido pelos senhores, Jalaludin Sidi, Mamad Rafique Sidi, Yunus Ahmad Assane Bahdur, Elian Cesar Barzaga Hernandez, e Anna Johanna Le Roux, que, por este meio, ficam nomeados administradores com dispensa da caução, com a remuneração que vier a ser fixada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O(s) administrador(es) pode(m) nomear mandatário(s) da sociedade conferindolhes os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 26: Três) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, incluíndo a abertura e movimentação de contas bancárias.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Para obrigar a sociedade é necessário duas assinaturas, sendo uma de um dos representantes do sócio maioritário e a segunda de um dos restantes sócios sem prejuízo dos poderes que tiver conferido ao mandatário estranho à sociedade.
- Texto do artigo, página 26: Quinto) Os mandatários não podem obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação das contas do exercício anterior e a aplicação dos resultados nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Exercício económico, balanço e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 26: Um) O exercício económico ou social da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O relatório de gerência e das contas anuais incluido balanço e resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercicio, deduzidos da parte destinada aos impostos, reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuidos ou reinvestido pelos sócios na proporção das suas quotas conforme a deliberação tomada em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 27: Quarto) Não poderão ser distribuídos dividendos enquanto a sociedade não possuir fundos suficientes para a sua actividade normal.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 27: A dissolução e liquidação da sociedade são feitas nos termos da Lei e será liquidatário quem estiver no exercício do cargo de gerente no momento que se pretender realizar a liquidação ou uma entidade terceira a ser indicada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Resolução de litígios
- Número ou marcador, página 27: Um) Qualquer litígio entre sócios, ou entre estes e a sociedade, em relação aos presentes estatutos, ou ao cumprimento de alguma das suas disposições, nomeadamente, qualquer alegada violação dos mesmos, será resolvido mediante acordo entre as Partes.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Caso as partes em litígio não consigam alcançar um acordo no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data em que foi trocada a primeira correspondência entre as partes declarando a existência de um litígio e iniciando negociações para uma resolução amigável, esse litígio será, em última instância, submetido a arbitragem, nos termos da Lei Arbitragem.
- Número ou marcador, página 27: Três) A arbitragem terá lugar em Maputo, sendo o português a língua da instância arbitral.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A decisão arbitral é definitiva e vincula os sócios e a sociedade, podendo ser executada por qualquer tribunal competente ou apresentada em tal tribunal a fim de ser judicialmente confirmada ou executada.
- Texto do artigo, página 27: Quinto) Em caso de execução da decisão arbitral, ou da sua confirmação judicial, instaurada em tribunal competente, os accionistas renunciam a todos os direitos de oposição, na medida em que tal seja permitido pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Em todos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial, as deliberações sociais tomadas em forma legal e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 17 de Junho de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 27: Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Mozcargo Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Junho de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101158322, a sociedade Mozcargo Services – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 27: Limitada, constituída por documento particular aos 3 de Junho de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: ( Denominação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Mozcargo Services – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, constituida por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede, social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 27: Fornecimento e aluguer de máquinas e equipamentos, aluguer de veículos automóveis, transporte de carga e logística.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a único sócio Ivan Alexandre Gastane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100793722Q, emitido em Tete, aos 3 de Março de 2016 e do Nuit 107201904.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada e representa pelo único sócio Ivan Alexandre Gastane, que fica desde já nomeado administrador com despensa de caução, competindo ao administrador exercer os mas amplos poderes, representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem são delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Tete, 12 de Junho de 2019. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 27: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 27: Mozemadeira, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, declaro que no dia três de Setembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Maputo, nesta registada sob o n.º 100712482, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, Mozemadeira, Limitada constituída unicamente pela sócia Shyla Madina Badrú, que por acta da assembleia geral datada de quatro de Junho de dois mil e dezanove, na qual alteram os artigos quarto e sétimo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 27: ......................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), divididos de seguinte modo:
- Texto do artigo, página 27: U m a q u o t a n o v a l o r d e 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos Eduardo Bonito Gonçalves.
- Texto do artigo, página 27: ...........................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração dos negócios da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, compete ao senhor Carlos Eduardo Bonito Gonçalves, que desde já toma posse, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode nomear um gerente para exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 12 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Napolitana, Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de catorze de Junho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cento e vinte e oito a folhas cento e quarenta do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte e um traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Napolitana, Investimentos, Limitada, com a sede na rua D, bairro da Coop, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Da denominação, tipo, sede e duração
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a firma Napolitana, Investimentos, Limitada, com a sede na rua D, bairro da Coop, nesta cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá deliberar deslocar a sede para qualquer local do país, bem como criar ou encerrar em qualquer local do território nacional ou fora dele, delegações, filiais, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 28: a) Actividades de preparação e venda para consumo no local, take away e entregas ao domicílio, de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 28: b) Prestação serviços de restauração e de bar e comercialização de produtos alimentares, em diversos locais;
- Número ou marcador, página 28: c) A assistência, gestão, direção, administração, promoção, intervenção e participação em sociedades comerciais, seja na respetiva criação ou constituição, seja no desenvolvimento das suas actividades.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá participar, por deliberação da assembleia geral, no capital social de qualquer outra sociedade com objeto igual ou diferente do seu, incluindo em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se sob qualquer outra forma, com quaisquer entidades singulares ou coletivas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação ou outro tipo de exercício de atividade económica.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e prestações pecuniárias
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de trezentos e quarenta e nove mil, seiscentos e cinquenta meticais, correspondente a noventa e nove virgula nove por cento do capital social, pertencente à sócia Castlelegacy, Unipessoal, Limitada; e
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta meticais, correspondente a zero virgula um por cento do capital social, pertencente ao sócio Javier Riera Taboas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Quotas próprias)
- Texto do artigo, página 28: Observadas as limitações impostas pela lei, a sociedade pode adquirir e deter quotas próprias.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) É atribuído aos sócios, em primeiro lugar, e à sociedade, em segundo lugar, um direito de preferência no caso de alienação inter vivos de quotas a favor de terceiros, salvo tratando-se de alienação das referidas quotas (i) entre sócios, ou (ii) a favor de sociedades que se encontrem em relação de domínio ou de grupo com o sócio transmitente.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O direito de preferência referido supra é atribuído na proporção da participação social de cada sócio não transmitente, pro rata, deduzida a participação social a ser transmitida.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Prestações pecuniárias)
- Texto do artigo, página 28: Os sócios são livres de efetuar, voluntariamente, à sociedade, prestações pecuniárias para além das entradas de capital.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 28: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a gerência
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Constituição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações dos sócios são tomadas em assembleias gerais regularmente convocadas ou reunidas, sem prejuízo das disposições legais e estatutárias que permitam aos sócios deliberar unanimemente por escrito ou reunir e deliberar sem observância de formalidades prévias.
- Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral reúne, pelo menos, uma vez por ano e sempre que a sua convocação seja efetuada, por escrito, pelo gerente por carta registada dirigida aos sócios ou por correio eletrónico com recibo de leitura relativamente aos sócios que comuniquem previamente o seu consentimento, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, indicando com precisão os assuntos que deverão constituir a ordem do dia e justificando a necessidade de reunir a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Participação na assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) Os sócios com direito de voto poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por quaisquer terceiros, mandatados para o efeito. Os instrumentos de representação dos sócios têm que ser dirigidos e entregues ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral pode reunir e validamente deliberar sem observância de formalidades prévias, desde que todos os sócios se encontrem presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere, nessas condições, sobre determinados assuntos.
- Número ou marcador, página 28: Três) É expressamente admitida a realização de assembleias gerais com recurso a meios telemáticos, caso em que a sociedade deve assegurar a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações, devendo ainda proceder-se ao registo do seu conteúdo. Nestes casos, a convocatória deverá referir o sistema de conexão utilizado para se assistir e participar na reunião. As deliberações serão consideradas tomadas no local em que se encontrar a presidência da reunião.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Competência da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral tem competência sobre todos os assuntos para os quais a legislação em vigor e os presentes estatutos lhe atribuam competência, designadamente:
- Número ou marcador, página 28: a) Chamada e restituição de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 29: b) Amortização de quotas, aquisição, alienação e oneração de quotas próprias e consentimento para a divisão ou cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 29: c) Exclusão de sócios;
- Número ou marcador, página 29: d) Designação e destituição dos gerentes;
- Número ou marcador, página 29: e) Aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, atribuição de lucros e tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 29: f) Exoneração da responsabilidade dos gerentes;
- Número ou marcador, página 29: g) Proposição de ações pela sociedade contra os gerentes ou sócios e, bem assim, desistência e transação nessas ações;
- Número ou marcador, página 29: h) Alteração do contrato de sociedade; e
- Número ou marcador, página 29: i) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade e regresso de sociedade dissolvida à atividade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As deliberações da assembleia geral deverão ser lavradas em livro próprio para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral reúne sempre que a lei o determine e ainda quando a gerência ou algum dos sócios proceder à sua convocatória nos casos em que a legislação em vigor o permita.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Os sócios podem fazer-se representar por outros sócios ou por estanhos à sociedade, devendo fazer-se representar por pessoa singular que para o efeito seja indicada pelo respetivo órgão de administração ou direção.
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO II Da gerência
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Composição da gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade compete à gerência composta por 1 (um) ou 2 (dois) membros, conforme for deliberado em assembleia geral, que poderão ser sócios ou não.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os gerentes serão ou não remunerados pelo exercício das suas funções conforme o que for deliberado em assembleia geral. Na falta de deliberação da assembleia geral, considerar-se-á que os gerentes não serão remunerados.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Reuniões da gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) A gerência reunirá pelo menos umavez por ano ou com outra periodicidade previamente acordado, e sempre que convocado por escrito por qualquer outro gerente com uma antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis relativamente à data da reunião, devendo a convocatória indicar os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A gerência poderá ainda reunir sem observância de quaisquer formalidades prévias de convocação, caso todos os gerentes se encontrem presentes ou devidamente representados e manifestem o seu acordo quanto à realização da reunião.
- Número ou marcador, página 29: Três) A gerência delibera sobre os assuntos agendados para a respetiva reunião, podendo, todavia, se todos os gerentes estiverem presentes ou representados e manifestarem o seu acordo, discutir e deliberar sobre quaisquer outras matérias relacionadas com a gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) As reuniões poderão ter lugar na sede da sociedade ou em qualquer outro local previamente aceite, desde que pelo menos a aprovação de contas seja realizada sede.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) É expressamente admitida a realização de reuniões da gerência com recurso a meios telemáticos, caso em que a sociedade deve assegurar a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações, devendo ainda proceder-se ao registo do seu conteúdo. Nestes casos, a convocatória deverá referir o sistema de conexão utilizado para se assistir e participar na reunião. As deliberações serão consideradas tomadas no local em que se encontrar a presidência da reunião.
- Número ou marcador, página 29: Seis) No caso previsto no número anterior, a convocatória deverá referir o sistema de conexão utilizado, os locais onde estarão disponíveis os meios técnicos necessários para se assistir e participar na reunião. As deliberações serão consideradas tomadas no local em que se encontrar a presidência da reunião.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Competência e poderes dos gerentes)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes, designados pela assembleia geral.
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- Certidão de registo Gate Consulting, Limitada
- Certidão de registo Hotel Bernna, Limitada
- Certidão de registo Imossul, Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Inforplays, Limitada
- Certidão de registo JEG Global Services, Limitada.
- Certidão de registo Knorr, Limitada
- Certidão de registo Lidanje Tecnology, Limitada
- Certidão de registo Lordes Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo M&D Solutions, Limitada
- Certidão de registo M.L Catering, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Medhold Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Medi-Evac Medical Assistance, Limitada
- Certidão de registo Mozcargo Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozemadeira, Limitada
- Certidão de registo Napolitana, Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Ndaki Contractors Company, Limitada
- Certidão de registo Ndaki Contractors Company, Limitada
- Certidão de registo Ndaki Contractors Company, Limitada
- Certidão de registo NL Índico, Limitada
- Certidão de registo Orgânica Catering, Limitada
- Diploma Associação ACÁCIA
- Certidão de registo Parallel Result, Limitada
- Certidão de registo Preciose Exploration & Mining, Limitada
- Certidão de registo Salvador Comercial, Limitada
- Certidão de registo Supermercado Jawad, Limitada
- Certidão de registo T & M Investiments Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Transportes John e Filhos, Limitada
- Certidão de registo Transportes Sabina, Limitada
- Certidão de registo W Tofo, Limitada
- Certidão de registo A2Z Serviços, Limitada
- Certidão de registo Academia de Beleza, Limitada
- Certidão de registo Africa Import & Export − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agro Comodites Corporation, Limitada
- Certidão de registo Alpha Choice Mozambique, Limitada