III SÉRIE — n.º 125

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 125/2019

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Número ou marcador · p. 29 Dois) À gerência compete a prossecução dos interesses gerais da sociedade e assegurar a gestão dos respetivos negócios, com respeito pelas deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) A gerência dispõe de poderes de gestão da sociedade, competindo-lhe designadamente:
Número ou marcador · p. 29 a) A condução de todas as atividades da sociedade, podendo para o efeito praticar todos os atos que não sejam da competência da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 29 b) Definir a estrutura e organização interna da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 c) Elaborar as políticas gerais da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 d) Elaborar os planos de atividade e os orçamentos anuais e plurianuais;
Número ou marcador · p. 29 e) Nomear e exonerar os responsáveis pelos diversos setores de atividade da sociedade e demais pessoal, bem como exercer o respetivo poder disciplinar;
Número ou marcador · p. 29 f) Elaborar o relatório, o balanço, as contas e a proposta de aplicação de resultados em cada exercício, a submeter à apreciação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 29 j) Celebrar contratos até ao montante estabelecido de 3.431.500,00MT (três milhões, quatrocentos e trinta
Texto do artigo · p. 29 e um mil e quinhentos meticais), no âmbito da gestão corrente da sociedade e dentro dos limites impostos pelo seu objeto;
Número ou marcador · p. 29 k) Representar a sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, propor e seguir ações, confessálas e delas transigir ou desistir e comprometer-se em arbitragens, salvo o disposto em contrário nos presentes estatutos; e l)Constituir mandatários para a prática de determinadas categorias de atos, ou quaisquer atos isolados, definindo o mais rigorosamente possível o âmbito dos mandatos conferidos;
Número ou marcador · p. 29 m) Tomar as deliberações previstas nos presentes estatutos que lhe sejam expressamente atribuídas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade fica legalmente obrigada:
Número ou marcador · p. 29 a) Pela assinatura do gerente;
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários constituídos, no âmbito e nos termos constantes dos respetivos mandatos.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Exercício social e apuramento de resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Após a constituição ou reintegração do fundo da reserva legal nos termos previstos na lei, os lucros líquidos de cada exercício que sejam legalmente distribuíveis serão aplicados conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) No decurso do exercício podem ser feitos aos sócios, mediante deliberação do assembleia geral e após parecer favorável de um revisor oficial de contas independente nomeado para o efeito, adiantamentos sobre os lucros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade amortizará as quotas de qualquer sócio, sem consentimento do respetivo titular, nas seguintes circunstâncias: (i) liquidação, insolvência, administração judicial, suspensão ou execução ou procedimento judicial contra esse sócio em que haja lugar à penhora, arresto ou apreensão dessas mesmas quotas; e (ii) transmissão inter vivos em violação do disposto nos estatutos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A contrapartida da amortização deverá ser calculada nos termos legais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Derrogação de disposições legais)
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral poderá deliberar sobre a derrogação de quaisquer preceitos meramente dispositivos do Código Comercial Moçambicano.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, dezassete de Junho de dois mil
Texto do artigo · p. 30 e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Ndaki Contractors Company, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Abril de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade administração da sociedade Ndaki Contractors Company, Limitada registada sob NUEL 101105245, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, na qual alteram o artigo sexto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 30 ......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Ndaki Francis Manyama, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens moveis e imoveis, incluindo maquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 30 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos necessários a assinatura ou intervenção do administrador.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 5 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Ndaki Contractors Company, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Abril de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade administração da sociedade Ndaki Contractors Company, Limitada. Registada sob NUEL 101105245, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, na qual alteram o artigo sexto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 30 .......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela, fica a cargo do sócio Ndaki Francis Manyama, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 30 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos necessários a assinatura ou intervenção do administrador.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 5 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Ndaki Contractors Company, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101105245, a cargo de Sita Salimo, conservadora notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ndaki Contractors Company, Limitada, constituída entre os sócios Ilídio de Deus da Silva Assumane Coreira, solteiro, natural de Mocimboa da Praia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 30 n.º 030106178686S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos dias três de Agosto de dois mil e dezasseis, residente no quarteirão n.º 15, U/C 25 de Junho, bairro de Muhala Expansão, casa n.º 10, Posto Administrativo de Muhala, cidade de Nampula e Ndaki Francis Manyama, solteiro, natural de Dar-es-Salam, de nacionalidade tanzaniana, portador do Passaporte n.º TAE041773, emitido pelos Serviços de migração da Tanzânia, aos dias três de Agosto de dois mil e dezoito, residente em Dar-es-Salam, na Tanzânia. Constituem uma sociedade, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Ndaki Contractors Company, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro Urbano Central, cidade de Nampula, podendo abrir Sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objectivo principal:
Número ou marcador · p. 30 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 30 b) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral exercer outras actividades comerciais, conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente esteja autorizada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitindo por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT, (um milhão e quinhentos mil meticais) e será dividido em seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota nominal no valor de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ilidio de Deus da Silva Assuma Correira, e;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota nominal no valor de 1.125.000,00MT (um milhão, cento e vinte cinco mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ndaki Francis Manyama.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo de um dos sócios, que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores terão todos o poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos necessários a assinatura ou intervenção do administrador.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, 2 de Maio de 2019.
Texto do artigo · p. 31 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 NL Índico, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101165353, uma entidade denominada NL Índico, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 No terceiro dia do mês de Junho de dois mil e dezanove, é celebrado o presente contrato de sociedade entre os outorgantes abaixo devidamente identificados, ao abrigo e para
Texto do artigo · p. 31 efeitos do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique:
Texto do artigo · p. 31 Nas Mozambique Limitada, sociedade por quotas constituída ao abrigo das Leis de Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100868393, titular do NUIT 400800235, com sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 174, edifício Millenium Park, 1.º andar, 1100, Maputo, Moçambique, neste acto representada pela senhora Asselina da Felicidade Manjule, na qualidade de mandatária, doravante designada por (“NAS”);
Texto do artigo · p. 31 LAM – Linhas Aéreas de Moçambique S.A., sociedade anónima constituída ao abrigo das leis de Moçambique, com sede no Largo de Deta, n.º 113, cidade de Maputo, Moçambique, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob n.º 17.652 a folhas 11 verso, do livro C-44, neste acto representada pelo senhor João Carlos Pó Jorge e Maria Luísa Ferreira, na qualidade de director-geral e directora comercial, doravante designada por (“LAM”);
Texto do artigo · p. 31 Que será regida pelo pacto social abaixo e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, e adopta o nome de NL Índico, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por um período inicial determinado de 10 anos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede no Aeroporto Internacional de Maputo, Terminal A, 1.º andar, sala 2027, Maputo, Moçambique, podendo, por decisão do conselho de administração, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por decisão do conselho de administração e obtidas as devidas autorizações, a sociedade podem criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto a operação e gestão de salas de espera (“CIP”) no Aeroporto Internacional de Maputo e em outros aeroportos de Moçambique, incluindo outros serviços auxiliares, tais como, mas sem a tal se limitar, serviços de Meet and Assist (protocolo).
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para além do estabelecido no número anterior, a sociedade poderá ainda desenvolver,
Texto do artigo · p. 31 acessoriamente, outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas com o seu objecto, desde que permitidas por lei e após a obtenção das necessárias autorizações e/ou licenças pelas entidades competentes, quando necessário, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de 2 (duas) quotas e distribuídas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Nas Mozambique, Limitada, correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota com valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio LAM – Linhas Aéreas de Moçambique, S.A. correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 31 São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A mesa da assembleia geral é constituída pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral reúne-se sempre que convocada mediante solicitação de qualquer sócio, devendo ser sempre indicados na solicitação os assuntos que se pretendem levar a discussão e deliberação.
Número ou marcador · p. 31 Três) A convocatória para a assembleia geral incluirá a ordem de trabalhos e será enviada aos sócios por correio electrónico com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) Que, a sociedade será administrada por um conselho de administração composto por 3 (três) Administradores, sendo que a NAS terá o direito de designar 2 (dois) administradores, um dos quais presidente do conselho de administração, e a LAM terá o direito de designar 1 (um) administrador.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O director- geral e o director financeiro da sociedade serão designados pela NAS.
Número ou marcador · p. 32 Três) A administração pode constituir mandatários e delegar nestes os seus poderes no todo ou em parte, salvo aqueles que por lei não podem ser delegados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Nomeação dos membros do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 32 Valendo como deliberação social, ficam desde já nomeados para um mandato de quatro anos, os seguintes membros do conselho de administração:
Número ou marcador · p. 32 a) Presidente: David Henderson (NAS);
Número ou marcador · p. 32 b) Vogal: Pauline Cheung (NAS);
Número ou marcador · p. 32 c) Vogal: João Carlos Pó Jorge (LAM).
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 32 Que a sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 32 a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 32 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 32 c) Pela assinatura do director-geral, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pelo conselho de administração; e d)Pela assinatura de um dos mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Direito aplicável)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 14 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Orgânica Catering, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três do mês de Abril do ano de dois mil e dezanove, lavrada das folhas 126 à 131 do livro de notas para escrituras diversas número três, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 32 Primeio. Ismail Mussa Laher, solteiro, maior, natural da Mutare, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 06010086424J, emitido aos catorze de
Texto do artigo · p. 32 Setembro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente na localidade Urbana n.º 3, bairro 4, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 32 Segundo. Sofia Issé Bay Adamo Mahomed Laher, casada, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100118748C, emitido em seis de Março de dois mil e dezassete, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente na localidade Urbana n.º 3, no bairro 4, na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 32 E por eles foi dito que:
Texto do artigo · p. 32 pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Orgânica Catering, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Orgânica Catering, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade de Chimoio, no bairro 4.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Fornecimento de refeições confeccionadas;
Número ou marcador · p. 32 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 32 c) Fornecimento de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 32 Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado, em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), cada equivalente a cinquenta por cento do capital social para cada, pertencentes aos sócios Ismail Mussa Laher e Sofia Issé Bay Adamo Mahomed Laher respectivamente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 32 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer à favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que achar conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Ismail Mussa Laher, que desde já ficam nomeados, sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Assinaturas que obrigam a sociedade)
Texto do artigo · p. 33 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 33 a) Assinatura de um dos sócios; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 33 c) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 33 Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 33 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 33 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 23 de Abril
Texto do artigo · p. 33 de 2019. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Parallel Result, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101141209 uma entidade denominada, Parallel Result, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 33 Nelson Sebastião Macicame, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, residente no bairro de Intaca 2, casa n.º 19, quarteirão 18, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300357590N, emitido aos 20 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Clésio Eusébio Gouveia Chivulele, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Central, casa n.º 1547, segundo esquerdo, portador do Bilhete de Idetidade n.º 110100685788J, emitido aos 28 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Parallel Result, Limitada, tem a sua sede na rua da Resistência n.º 3255, bairro da Malhangalene, no Distrito Municipal KaMpfumo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente e a sua existência conta-se desde a data de origem a sua escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A Parallel Result, Limitada tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 33 a) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 33 b) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 33 c) Consultoria; d)Fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 33 e) Fornecimento de material informático;
Número ou marcador · p. 33 f) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 33 g) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 33 h) Comercialização e venda de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 33 i) Venda de óleos e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 33 j) Serviços portuários;
Número ou marcador · p. 33 k) Fornecimento de diversos tipos de equipamentos;
Número ou marcador · p. 33 l) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas. Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente ao sócio Nelson Sebastião Macicame, equivalente a cinquenta por cento do capital social e outra quota e de dez mil meticais, correspondente ao sócio Clésio Eusébio Gouveia Chivulele, equivalente a cinquenta por cento, do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Texto do artigo · p. 33 A administração da sociedade, e sua representação em juízo, ou fora dele, activa e passivamente, será confiada aos administradores Clésio Eusébio Gouveia Chivulele e Nelson Sebastião Macicame, que desde já ficam nomeado.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 14 de Junho de 2019. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Preciose Exploration & Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e dezoito foi registada sob NUEL 101081877, a sociedade Preciose Exploration & Mining, Limitada, constituída por documento particular aos 10 de Dezembro de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e a sede social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação, Preciose Exploration & Mining, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) Exploração e comercialização de pedras preciosas e semi-preciosas;
Número ou marcador · p. 34 b) Pesquisa mineira;
Número ou marcador · p. 34 c) Comércio de equipamento mineiro;
Número ou marcador · p. 34 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Hydromati Engeneering, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, Estrada Nacional n.º 7, representada por Feliciano António Sambo, solteiro, maior, natural de Maputo e residente em Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100893940I, emitido em Tete, aos 29 de Setembro de 2016, e NUIT 105675674;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Belmiro Carlos Bila, solteiro, maior, natural de Bilene-Macia e residente em Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101040032F, emitido em Tete, aos 10 de Agosto de 2016, e NUIT 107830499.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Feliciano António Sambo, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para
Texto do artigo · p. 34 o efeito. Quatro) Em caso algum a sociedade poderá
Texto do artigo · p. 34 ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Tete, 12 de Junho de 2019. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 34 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 34 Salvador Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Adenda
Texto do artigo · p. 34 Por ter saído omissa a denominação da sociedade em epígrafe publicada no Boletim da República, n.º 104, de 30 de Maio de 2019, III Série, adenda-se:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação ZercsFormação e Comércio, Limitada e tem a sua sede no bairro da Costa do Sol, Avenida da Marginal, n.º 9519, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Supermercado Jawad, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 18 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101065189, uma entidade denominada Supermercado Jawad, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Ė celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro. Zakaria Alame, titular do DIRE 11LB00013263I, emitido a 9 de Março de 2018, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, solteiro, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 321, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 34 Segundo. Ali Sammouri, titular do DIRE 11LB0005804F, emitido a 10 de Janeiro de 2019, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1345, bairro central.
Texto do artigo · p. 34 Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Supermercado Jawad, Limitada e tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.º 1352, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 34 a) O comércio de produtos de primeira necessidade;
Número ou marcador · p. 34 b) O comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 34 c) Actividades industriais.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá, no entanto, exercer actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorizações que forem exigidas.
Número ou marcador · p. 34 Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua rede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Zakaria Alame;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ali Sammouri.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência)
Texto do artigo · p. 34 A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas por ambos sócios, que desde já são nomeados sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúne-se,
Texto do artigo · p. 35 ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Omissões)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 18 de Junho de 2019. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 T & M Investiments Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e quinze, foi registada, sob o NUEL 100665778, a sociedade T & M Investiments Moçambique, S.A., constituída por documento particular a 19 de Outubro de 2015, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação T & M Investiments Moçambique, S.A. e é uma sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) Agricultura e comercialização de produtos agrícolas, insumos e fertilizantes;
Número ou marcador · p. 35 b) Estudos, consultoria, pesquisas e propecção na área de mineração e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 35 c) Hotelaria, na maior amplitude consentida pela lei;
Número ou marcador · p. 35 d) Gestão e participação em toda a espécie de investimentos de bar e restauração;
Número ou marcador · p. 35 e) Consultoria na área de imobiliários;
Número ou marcador · p. 35 f) Desenvolvimento de projectos imobiliários;
Número ou marcador · p. 35 g) Marketing, planificação e operações no ramo imobiliário;
Número ou marcador · p. 35 h) Gestão de projectos de investimento e participações financeiras;
Número ou marcador · p. 35 i) Aluguer de equipamentos e maquinarias; j)Transporte de passageiros, carga geral e de grandes dimensões ou especiais;
Número ou marcador · p. 35 k) Prestação de serviços logísticos, assistência técnica e representações comerciais;
Número ou marcador · p. 35 l) Construção e turismo;
Número ou marcador · p. 35 m) Importação e exportação de equipamentos e maquinarias necessárias ao exercicio das suas actividades.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representando 100% (cem por cento) das acções, tendo cada uma delas o valor nominal de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais).
Número ou marcador · p. 35 Dois) As acções da sociedade serão nominativas e representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções, como também poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os certificados serão assinados por dois administradores, sendo uma dessas assinaturas do presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, e praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social, por um conselho de administração composto por 3 (três) membros, dos quais um exercerá as funções de presidente e os outros de administradores, competindo ao primeiro o voto de qualidade nas reuniões do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os membros do Conselho de Administração terão um mandato de 3 (três) anos, podendo renovar por mais um mandato de igual período.
Número ou marcador · p. 35 Três) O Conselho de Administração poderá nomear até ao máximo de 3 (três) administradores suplentes.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 35 a) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores;
Número ou marcador · p. 35 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos do mandato.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Tete, 14 de Junho de 2019. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 35 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 35 Transportes John e Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e dois de Maio de dois mil e dezanove, exarada de folhas sessenta e sete a folhas setenta, do livro de notas para escrituras diversas, número cento e setenta e três A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi celebrada uma escritura de alteração parcial do pacto social da sociedade Transportes John e Filhos, Limitada, em que os sócios de comum acordo alteram a redacção do oitavo artigo do pacto social da sociedade, o qual passará ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 35 ......................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por todos os sócios, John Atanásio Massinga, Ilídio Atanásio de Jesus Massinga, Hélder Atanásio de Jesus Massinga, John de Jesus Atanásio Massinga e Virgílio Atanásio de Jesus Massinga, que ficam desde já nomeados sócios-gerentes, com dispensa de caução e com remuneração.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade só se obriga mediante a assinatura de dois sóciosgerentes.
Texto do artigo · p. 35 Assim o disseram e outorgaram. Matola, catorze de Junho de dois mil
Texto do artigo · p. 35 e dezanove. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Transportes Sabina, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dezassete de Junho do ano de dois mil e dezanove da sociedade Transportes Sabina, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL100453533, deliberaram sobre a mudança da sede social e consequente alteração do número dois do artigo primeiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 36 .......................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 36 Um) Dois) A sociedade tem a sua sede na
Texto do artigo · p. 36 cidade da Matola C, bairro Chinonaquila, casa n.º 145, quarteirão 33.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 17 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 W Tofo, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101041360, datado de 16 de Agosto de 2018, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre os sócios:
Texto do artigo · p. 36 Reinaldo João da Cruz Mambero, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102107592A, emitido a 27 de Agosto de 2015, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Eusébio da Silva Ferreira, quarteirão 46, casa n.º 1114, bairro da Matola A, município da Matola, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 36 Mário Abel Buce, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100294221S, emitido a 24 de Outubro de 2016, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente na rua D, quarteirão 30, casa n.º 1525, bairro da Matola H, município da Matola, província de Maputo; e
Texto do artigo · p. 36 Xavier Manuel Campione, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102262835C, emitido a 14 de Outubro de 2016, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente na Machava, cidade da Matola, Liberdade, quarteirão 25, casa n.º 1336, bairro da Machava, município da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 36 Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação W Tofo, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede social na Avenida da União Africana, complexo Luna Shopping, Matola, município da Matola, província de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Duração e regime)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social, e em tudo regerse-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto principal o exercício de prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 36 a) Aulas de dança para todas as idades;
Número ou marcador · p. 36 b) Dança para fitness;
Número ou marcador · p. 36 c) Agenciamento de bailarinos;
Número ou marcador · p. 36 d) Animação para todo o tipo de eventos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
Texto do artigo · p. 36 a)Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do
Texto do artigo · p. 36 capital social, pertencente ao sócio Reinaldo João da Cruz Mambero, representante em todos os actos de administração que vinculem a empresa;
Texto do artigo · p. 36 b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Mário Abel Buce; c)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Xavier Manuel Campione.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A gerência da sociedade será exercida pelos sócios Reinaldo João da Cruz Mambero, Mário Abel Buce e Xavier Manuel Campione, que ficam desde já nomeados sócios gerentes e representarão a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O conselho de gerência reunirse-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo a respetiva reunião convocada pelos sócios gerentes ou a pedido de qualquer dos membros.
Número ou marcador · p. 36 Três) A convocação para as reuniões será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalho, assim como dos documentos a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária dos sócios gerentes nomeados, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura de, pelo menos, dois sócios.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: Dois) À gerência compete a prossecução dos interesses gerais da sociedade e assegurar a gestão dos respetivos negócios, com respeito pelas deliberações da assembleia geral.
  2. Número ou marcador, página 29: Três) A gerência dispõe de poderes de gestão da sociedade, competindo-lhe designadamente:
  3. Número ou marcador, página 29: a) A condução de todas as atividades da sociedade, podendo para o efeito praticar todos os atos que não sejam da competência da assembleia geral;
  4. Número ou marcador, página 29: b) Definir a estrutura e organização interna da sociedade;
  5. Número ou marcador, página 29: c) Elaborar as políticas gerais da sociedade;
  6. Número ou marcador, página 29: d) Elaborar os planos de atividade e os orçamentos anuais e plurianuais;
  7. Número ou marcador, página 29: e) Nomear e exonerar os responsáveis pelos diversos setores de atividade da sociedade e demais pessoal, bem como exercer o respetivo poder disciplinar;
  8. Número ou marcador, página 29: f) Elaborar o relatório, o balanço, as contas e a proposta de aplicação de resultados em cada exercício, a submeter à apreciação da assembleia geral;
  9. Número ou marcador, página 29: j) Celebrar contratos até ao montante estabelecido de 3.431.500,00MT (três milhões, quatrocentos e trinta
  10. Texto do artigo, página 29: e um mil e quinhentos meticais), no âmbito da gestão corrente da sociedade e dentro dos limites impostos pelo seu objeto;
  11. Número ou marcador, página 29: k) Representar a sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, propor e seguir ações, confessálas e delas transigir ou desistir e comprometer-se em arbitragens, salvo o disposto em contrário nos presentes estatutos; e l)Constituir mandatários para a prática de determinadas categorias de atos, ou quaisquer atos isolados, definindo o mais rigorosamente possível o âmbito dos mandatos conferidos;
  12. Número ou marcador, página 29: m) Tomar as deliberações previstas nos presentes estatutos que lhe sejam expressamente atribuídas.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 29: (Vinculação da sociedade)
  15. Texto do artigo, página 29: A sociedade fica legalmente obrigada:
  16. Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura do gerente;
  17. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários constituídos, no âmbito e nos termos constantes dos respetivos mandatos.
  18. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 29: (Exercício social e apuramento de resultados)
  21. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  22. Número ou marcador, página 29: Dois) Após a constituição ou reintegração do fundo da reserva legal nos termos previstos na lei, os lucros líquidos de cada exercício que sejam legalmente distribuíveis serão aplicados conforme for deliberado em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 29: Três) No decurso do exercício podem ser feitos aos sócios, mediante deliberação do assembleia geral e após parecer favorável de um revisor oficial de contas independente nomeado para o efeito, adiantamentos sobre os lucros.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
  26. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade amortizará as quotas de qualquer sócio, sem consentimento do respetivo titular, nas seguintes circunstâncias: (i) liquidação, insolvência, administração judicial, suspensão ou execução ou procedimento judicial contra esse sócio em que haja lugar à penhora, arresto ou apreensão dessas mesmas quotas; e (ii) transmissão inter vivos em violação do disposto nos estatutos sociais da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 29: Dois) A contrapartida da amortização deverá ser calculada nos termos legais.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 30: (Derrogação de disposições legais)
  30. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral poderá deliberar sobre a derrogação de quaisquer preceitos meramente dispositivos do Código Comercial Moçambicano.
  31. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, dezassete de Junho de dois mil
  32. Texto do artigo, página 30: e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 30: Ndaki Contractors Company, Limitada
  34. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Abril de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade administração da sociedade Ndaki Contractors Company, Limitada registada sob NUEL 101105245, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, na qual alteram o artigo sexto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  35. Texto do artigo, página 30: ......................................................................
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 30: Administração e representação da sociedade
  38. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Ndaki Francis Manyama, que desde já fica nomeado administrador.
  39. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens moveis e imoveis, incluindo maquinas, veículos automóveis.
  40. Número ou marcador, página 30: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  41. Número ou marcador, página 30: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos necessários a assinatura ou intervenção do administrador.
  42. Texto do artigo, página 30: Nampula, 5 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 30: Ndaki Contractors Company, Limitada
  44. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Abril de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade administração da sociedade Ndaki Contractors Company, Limitada. Registada sob NUEL 101105245, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, na qual alteram o artigo sexto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  45. Texto do artigo, página 30: .......................................................................
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 30: Administração e representação da sociedade
  48. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela, fica a cargo do sócio Ndaki Francis Manyama, que desde já fica nomeado administrador.
  49. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  50. Número ou marcador, página 30: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  51. Número ou marcador, página 30: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos necessários a assinatura ou intervenção do administrador.
  52. Texto do artigo, página 30: Nampula, 5 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 30: Ndaki Contractors Company, Limitada
  54. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101105245, a cargo de Sita Salimo, conservadora notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ndaki Contractors Company, Limitada, constituída entre os sócios Ilídio de Deus da Silva Assumane Coreira, solteiro, natural de Mocimboa da Praia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
  55. Texto do artigo, página 30: n.º 030106178686S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos dias três de Agosto de dois mil e dezasseis, residente no quarteirão n.º 15, U/C 25 de Junho, bairro de Muhala Expansão, casa n.º 10, Posto Administrativo de Muhala, cidade de Nampula e Ndaki Francis Manyama, solteiro, natural de Dar-es-Salam, de nacionalidade tanzaniana, portador do Passaporte n.º TAE041773, emitido pelos Serviços de migração da Tanzânia, aos dias três de Agosto de dois mil e dezoito, residente em Dar-es-Salam, na Tanzânia. Constituem uma sociedade, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  56. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 30: Denominação
  58. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Ndaki Contractors Company, Limitada.
  59. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 30: Sede
  61. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro Urbano Central, cidade de Nampula, podendo abrir Sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  62. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  64. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objectivo principal:
  65. Número ou marcador, página 30: a) Construção civil;
  66. Número ou marcador, página 30: b) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral exercer outras actividades comerciais, conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente esteja autorizada.
  67. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitindo por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  68. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  69. Número ou marcador, página 30: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  70. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 31: Capital social
  72. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT, (um milhão e quinhentos mil meticais) e será dividido em seguintes quotas:
  73. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota nominal no valor de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ilidio de Deus da Silva Assuma Correira, e;
  74. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota nominal no valor de 1.125.000,00MT (um milhão, cento e vinte cinco mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ndaki Francis Manyama.
  75. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 31: Administração e representação da sociedade
  77. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo de um dos sócios, que desde já são nomeados administradores.
  78. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores terão todos o poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  79. Número ou marcador, página 31: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  80. Número ou marcador, página 31: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos necessários a assinatura ou intervenção do administrador.
  81. Texto do artigo, página 31: Nampula, 2 de Maio de 2019.
  82. Texto do artigo, página 31: — O Conservador, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 31: NL Índico, Limitada
  84. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101165353, uma entidade denominada NL Índico, Limitada.
  85. Texto do artigo, página 31: No terceiro dia do mês de Junho de dois mil e dezanove, é celebrado o presente contrato de sociedade entre os outorgantes abaixo devidamente identificados, ao abrigo e para
  86. Texto do artigo, página 31: efeitos do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique:
  87. Texto do artigo, página 31: Nas Mozambique Limitada, sociedade por quotas constituída ao abrigo das Leis de Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100868393, titular do NUIT 400800235, com sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 174, edifício Millenium Park, 1.º andar, 1100, Maputo, Moçambique, neste acto representada pela senhora Asselina da Felicidade Manjule, na qualidade de mandatária, doravante designada por (“NAS”);
  88. Texto do artigo, página 31: LAM – Linhas Aéreas de Moçambique S.A., sociedade anónima constituída ao abrigo das leis de Moçambique, com sede no Largo de Deta, n.º 113, cidade de Maputo, Moçambique, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob n.º 17.652 a folhas 11 verso, do livro C-44, neste acto representada pelo senhor João Carlos Pó Jorge e Maria Luísa Ferreira, na qualidade de director-geral e directora comercial, doravante designada por (“LAM”);
  89. Texto do artigo, página 31: Que será regida pelo pacto social abaixo e demais legislações aplicáveis.
  90. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 31: (Denominação e natureza)
  92. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, e adopta o nome de NL Índico, Limitada.
  93. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  95. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por um período inicial determinado de 10 anos.
  96. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 31: (Sede e representação)
  98. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede no Aeroporto Internacional de Maputo, Terminal A, 1.º andar, sala 2027, Maputo, Moçambique, podendo, por decisão do conselho de administração, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
  99. Número ou marcador, página 31: Dois) Por decisão do conselho de administração e obtidas as devidas autorizações, a sociedade podem criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
  100. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  102. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto a operação e gestão de salas de espera (“CIP”) no Aeroporto Internacional de Maputo e em outros aeroportos de Moçambique, incluindo outros serviços auxiliares, tais como, mas sem a tal se limitar, serviços de Meet and Assist (protocolo).
  103. Número ou marcador, página 31: Dois) Para além do estabelecido no número anterior, a sociedade poderá ainda desenvolver,
  104. Texto do artigo, página 31: acessoriamente, outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas com o seu objecto, desde que permitidas por lei e após a obtenção das necessárias autorizações e/ou licenças pelas entidades competentes, quando necessário, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  107. Texto do artigo, página 31: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de 2 (duas) quotas e distribuídas nos seguintes termos:
  108. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Nas Mozambique, Limitada, correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social; e
  109. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota com valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio LAM – Linhas Aéreas de Moçambique, S.A. correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social.
  110. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
  112. Texto do artigo, página 31: São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral e o conselho de administração.
  113. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  115. Número ou marcador, página 31: Um) A mesa da assembleia geral é constituída pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
  116. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral reúne-se sempre que convocada mediante solicitação de qualquer sócio, devendo ser sempre indicados na solicitação os assuntos que se pretendem levar a discussão e deliberação.
  117. Número ou marcador, página 31: Três) A convocatória para a assembleia geral incluirá a ordem de trabalhos e será enviada aos sócios por correio electrónico com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência.
  118. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  119. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  120. Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
  121. Número ou marcador, página 31: Um) Que, a sociedade será administrada por um conselho de administração composto por 3 (três) Administradores, sendo que a NAS terá o direito de designar 2 (dois) administradores, um dos quais presidente do conselho de administração, e a LAM terá o direito de designar 1 (um) administrador.
  122. Número ou marcador, página 32: Dois) O director- geral e o director financeiro da sociedade serão designados pela NAS.
  123. Número ou marcador, página 32: Três) A administração pode constituir mandatários e delegar nestes os seus poderes no todo ou em parte, salvo aqueles que por lei não podem ser delegados.
  124. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  125. Texto do artigo, página 32: (Nomeação dos membros do conselho de administração)
  126. Texto do artigo, página 32: Valendo como deliberação social, ficam desde já nomeados para um mandato de quatro anos, os seguintes membros do conselho de administração:
  127. Número ou marcador, página 32: a) Presidente: David Henderson (NAS);
  128. Número ou marcador, página 32: b) Vogal: Pauline Cheung (NAS);
  129. Número ou marcador, página 32: c) Vogal: João Carlos Pó Jorge (LAM).
  130. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  131. Texto do artigo, página 32: (Vinculação)
  132. Texto do artigo, página 32: Que a sociedade fica obrigada:
  133. Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração;
  134. Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pelo conselho de administração;
  135. Número ou marcador, página 32: c) Pela assinatura do director-geral, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pelo conselho de administração; e d)Pela assinatura de um dos mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  136. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 32: (Direito aplicável)
  138. Texto do artigo, página 32: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
  139. Texto do artigo, página 32: Maputo, 14 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 32: Orgânica Catering, Limitada
  141. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três do mês de Abril do ano de dois mil e dezanove, lavrada das folhas 126 à 131 do livro de notas para escrituras diversas número três, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  142. Texto do artigo, página 32: Primeio. Ismail Mussa Laher, solteiro, maior, natural da Mutare, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 06010086424J, emitido aos catorze de
  143. Texto do artigo, página 32: Setembro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente na localidade Urbana n.º 3, bairro 4, nesta cidade de Chimoio;
  144. Texto do artigo, página 32: Segundo. Sofia Issé Bay Adamo Mahomed Laher, casada, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100118748C, emitido em seis de Março de dois mil e dezassete, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente na localidade Urbana n.º 3, no bairro 4, na cidade de Chimoio.
  145. Texto do artigo, página 32: E por eles foi dito que:
  146. Texto do artigo, página 32: pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Orgânica Catering, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  147. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  149. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Orgânica Catering, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade de Chimoio, no bairro 4.
  150. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente.
  151. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  153. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  154. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  156. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  157. Número ou marcador, página 32: a) Fornecimento de refeições confeccionadas;
  158. Número ou marcador, página 32: b) Prestação de serviços;
  159. Número ou marcador, página 32: c) Fornecimento de produtos alimentares.
  160. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social desde que obtenha a devida autorização.
  161. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 32: (Participações em outras empresas)
  163. Texto do artigo, página 32: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais
  164. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  166. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado, em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), cada equivalente a cinquenta por cento do capital social para cada, pertencentes aos sócios Ismail Mussa Laher e Sofia Issé Bay Adamo Mahomed Laher respectivamente.
  167. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  168. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
  170. Texto do artigo, página 32: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  171. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  172. Texto do artigo, página 32: (Cessão ou divisão de quotas)
  173. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  174. Número ou marcador, página 32: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer à favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  175. Número ou marcador, página 32: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  176. Número ou marcador, página 32: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que achar conveniente.
  177. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  178. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  179. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Ismail Mussa Laher, que desde já ficam nomeados, sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  180. Número ou marcador, página 32: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
  181. Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  182. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  183. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  184. Texto do artigo, página 33: (Assinaturas que obrigam a sociedade)
  185. Texto do artigo, página 33: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
  186. Número ou marcador, página 33: a) Assinatura de um dos sócios; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  187. Número ou marcador, página 33: c) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
  188. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  189. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  190. Texto do artigo, página 33: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  191. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 33: (Balanço e distribuição de resultados)
  193. Texto do artigo, página 33: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  194. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 33: (Morte ou interdição)
  196. Texto do artigo, página 33: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  197. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  199. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  200. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  202. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  203. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 23 de Abril
  204. Texto do artigo, página 33: de 2019. — O Notário, Ilegível.
  205. Texto do artigo, página 33: Parallel Result, Limitada
  206. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101141209 uma entidade denominada, Parallel Result, Limitada, entre:
  207. Texto do artigo, página 33: Nelson Sebastião Macicame, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, residente no bairro de Intaca 2, casa n.º 19, quarteirão 18, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300357590N, emitido aos 20 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  208. Texto do artigo, página 33: Clésio Eusébio Gouveia Chivulele, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Central, casa n.º 1547, segundo esquerdo, portador do Bilhete de Idetidade n.º 110100685788J, emitido aos 28 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  209. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  211. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Parallel Result, Limitada, tem a sua sede na rua da Resistência n.º 3255, bairro da Malhangalene, no Distrito Municipal KaMpfumo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente e a sua existência conta-se desde a data de origem a sua escritura da constituição.
  212. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  214. Número ou marcador, página 33: Um) A Parallel Result, Limitada tem como objectivos:
  215. Número ou marcador, página 33: a) Importação e exportação;
  216. Número ou marcador, página 33: b) Comércio geral;
  217. Número ou marcador, página 33: c) Consultoria; d)Fornecimento de material de escritório;
  218. Número ou marcador, página 33: e) Fornecimento de material informático;
  219. Número ou marcador, página 33: f) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
  220. Número ou marcador, página 33: g) Exploração mineira;
  221. Número ou marcador, página 33: h) Comercialização e venda de recursos minerais;
  222. Número ou marcador, página 33: i) Venda de óleos e lubrificantes;
  223. Número ou marcador, página 33: j) Serviços portuários;
  224. Número ou marcador, página 33: k) Fornecimento de diversos tipos de equipamentos;
  225. Número ou marcador, página 33: l) Prestação de serviços.
  226. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  227. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  229. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas. Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente ao sócio Nelson Sebastião Macicame, equivalente a cinquenta por cento do capital social e outra quota e de dez mil meticais, correspondente ao sócio Clésio Eusébio Gouveia Chivulele, equivalente a cinquenta por cento, do capital social, respectivamente.
  230. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  232. Texto do artigo, página 33: A administração da sociedade, e sua representação em juízo, ou fora dele, activa e passivamente, será confiada aos administradores Clésio Eusébio Gouveia Chivulele e Nelson Sebastião Macicame, que desde já ficam nomeado.
  233. Texto do artigo, página 33: Maputo, 14 de Junho de 2019. – O Técnico, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 33: Preciose Exploration & Mining, Limitada
  235. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e dezoito foi registada sob NUEL 101081877, a sociedade Preciose Exploration & Mining, Limitada, constituída por documento particular aos 10 de Dezembro de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  236. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 33: (Denominação e a sede social)
  238. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação, Preciose Exploration & Mining, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete.
  239. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  241. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  242. Número ou marcador, página 33: a) Exploração e comercialização de pedras preciosas e semi-preciosas;
  243. Número ou marcador, página 34: b) Pesquisa mineira;
  244. Número ou marcador, página 34: c) Comércio de equipamento mineiro;
  245. Número ou marcador, página 34: d) Importação e exportação.
  246. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  248. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  249. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Hydromati Engeneering, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, Estrada Nacional n.º 7, representada por Feliciano António Sambo, solteiro, maior, natural de Maputo e residente em Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100893940I, emitido em Tete, aos 29 de Setembro de 2016, e NUIT 105675674;
  250. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Belmiro Carlos Bila, solteiro, maior, natural de Bilene-Macia e residente em Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101040032F, emitido em Tete, aos 10 de Agosto de 2016, e NUIT 107830499.
  251. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
  253. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Feliciano António Sambo, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  254. Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  255. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para
  256. Texto do artigo, página 34: o efeito. Quatro) Em caso algum a sociedade poderá
  257. Texto do artigo, página 34: ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  258. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  260. Texto do artigo, página 34: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  261. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Tete, 12 de Junho de 2019. — O Conservador,
  262. Texto do artigo, página 34: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  263. Texto do artigo, página 34: Salvador Comercial, Limitada
  264. Texto do artigo, página 34: Adenda
  265. Texto do artigo, página 34: Por ter saído omissa a denominação da sociedade em epígrafe publicada no Boletim da República, n.º 104, de 30 de Maio de 2019, III Série, adenda-se:
  266. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  268. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação ZercsFormação e Comércio, Limitada e tem a sua sede no bairro da Costa do Sol, Avenida da Marginal, n.º 9519, cidade de Maputo.
  269. Texto do artigo, página 34: O Técnico, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 34: Supermercado Jawad, Limitada
  271. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 18 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101065189, uma entidade denominada Supermercado Jawad, Limitada.
  272. Texto do artigo, página 34: Ė celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  273. Texto do artigo, página 34: Primeiro. Zakaria Alame, titular do DIRE 11LB00013263I, emitido a 9 de Março de 2018, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, solteiro, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 321, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo;
  274. Texto do artigo, página 34: Segundo. Ali Sammouri, titular do DIRE 11LB0005804F, emitido a 10 de Janeiro de 2019, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1345, bairro central.
  275. Texto do artigo, página 34: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  276. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  278. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Supermercado Jawad, Limitada e tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.º 1352, bairro Central, cidade de Maputo.
  279. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  281. Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da sua constituição.
  282. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  284. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objeto:
  285. Número ou marcador, página 34: a) O comércio de produtos de primeira necessidade;
  286. Número ou marcador, página 34: b) O comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação;
  287. Número ou marcador, página 34: c) Actividades industriais.
  288. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá, no entanto, exercer actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorizações que forem exigidas.
  289. Número ou marcador, página 34: Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua rede para outro lado do território nacional.
  290. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  292. Texto do artigo, página 34: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  293. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Zakaria Alame;
  294. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ali Sammouri.
  295. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 34: (Balanço e contas)
  297. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  298. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  299. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 34: (Gerência)
  301. Texto do artigo, página 34: A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas por ambos sócios, que desde já são nomeados sócios gerentes.
  302. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  303. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  304. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se,
  305. Texto do artigo, página 35: ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  306. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  307. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  308. Texto do artigo, página 35: (Omissões)
  309. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  310. Texto do artigo, página 35: Maputo, 18 de Junho de 2019. – O Técnico, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 35: T & M Investiments Moçambique, S.A.
  312. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e quinze, foi registada, sob o NUEL 100665778, a sociedade T & M Investiments Moçambique, S.A., constituída por documento particular a 19 de Outubro de 2015, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  313. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  315. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação T & M Investiments Moçambique, S.A. e é uma sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  316. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 35: (Sede social)
  318. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete.
  319. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  321. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  322. Número ou marcador, página 35: a) Agricultura e comercialização de produtos agrícolas, insumos e fertilizantes;
  323. Número ou marcador, página 35: b) Estudos, consultoria, pesquisas e propecção na área de mineração e prestação de serviços;
  324. Número ou marcador, página 35: c) Hotelaria, na maior amplitude consentida pela lei;
  325. Número ou marcador, página 35: d) Gestão e participação em toda a espécie de investimentos de bar e restauração;
  326. Número ou marcador, página 35: e) Consultoria na área de imobiliários;
  327. Número ou marcador, página 35: f) Desenvolvimento de projectos imobiliários;
  328. Número ou marcador, página 35: g) Marketing, planificação e operações no ramo imobiliário;
  329. Número ou marcador, página 35: h) Gestão de projectos de investimento e participações financeiras;
  330. Número ou marcador, página 35: i) Aluguer de equipamentos e maquinarias; j)Transporte de passageiros, carga geral e de grandes dimensões ou especiais;
  331. Número ou marcador, página 35: k) Prestação de serviços logísticos, assistência técnica e representações comerciais;
  332. Número ou marcador, página 35: l) Construção e turismo;
  333. Número ou marcador, página 35: m) Importação e exportação de equipamentos e maquinarias necessárias ao exercicio das suas actividades.
  334. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  336. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representando 100% (cem por cento) das acções, tendo cada uma delas o valor nominal de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais).
  337. Número ou marcador, página 35: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções, como também poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
  338. Número ou marcador, página 35: Três) Os certificados serão assinados por dois administradores, sendo uma dessas assinaturas do presidente do conselho de administração.
  339. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
  341. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, e praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social, por um conselho de administração composto por 3 (três) membros, dos quais um exercerá as funções de presidente e os outros de administradores, competindo ao primeiro o voto de qualidade nas reuniões do Conselho de Administração.
  342. Número ou marcador, página 35: Dois) Os membros do Conselho de Administração terão um mandato de 3 (três) anos, podendo renovar por mais um mandato de igual período.
  343. Número ou marcador, página 35: Três) O Conselho de Administração poderá nomear até ao máximo de 3 (três) administradores suplentes.
  344. Número ou marcador, página 35: Quatro) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
  345. Número ou marcador, página 35: Cinco) A sociedade obriga-se:
  346. Número ou marcador, página 35: a) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores;
  347. Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos do mandato.
  348. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Tete, 14 de Junho de 2019. — O Conservador,
  349. Texto do artigo, página 35: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  350. Texto do artigo, página 35: Transportes John e Filhos, Limitada
  351. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e dois de Maio de dois mil e dezanove, exarada de folhas sessenta e sete a folhas setenta, do livro de notas para escrituras diversas, número cento e setenta e três A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi celebrada uma escritura de alteração parcial do pacto social da sociedade Transportes John e Filhos, Limitada, em que os sócios de comum acordo alteram a redacção do oitavo artigo do pacto social da sociedade, o qual passará ter a seguinte nova redacção.
  352. Texto do artigo, página 35: ......................................................................
  353. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  354. Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por todos os sócios, John Atanásio Massinga, Ilídio Atanásio de Jesus Massinga, Hélder Atanásio de Jesus Massinga, John de Jesus Atanásio Massinga e Virgílio Atanásio de Jesus Massinga, que ficam desde já nomeados sócios-gerentes, com dispensa de caução e com remuneração.
  355. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade só se obriga mediante a assinatura de dois sóciosgerentes.
  356. Texto do artigo, página 35: Assim o disseram e outorgaram. Matola, catorze de Junho de dois mil
  357. Texto do artigo, página 35: e dezanove. — A Técnica, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 36: Transportes Sabina, Limitada
  359. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dezassete de Junho do ano de dois mil e dezanove da sociedade Transportes Sabina, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL100453533, deliberaram sobre a mudança da sede social e consequente alteração do número dois do artigo primeiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  360. Texto do artigo, página 36: .......................................................................
  361. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  362. Número ou marcador, página 36: Um) Dois) A sociedade tem a sua sede na
  363. Texto do artigo, página 36: cidade da Matola C, bairro Chinonaquila, casa n.º 145, quarteirão 33.
  364. Texto do artigo, página 36: Maputo, 17 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 36: W Tofo, Limitada
  366. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101041360, datado de 16 de Agosto de 2018, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre os sócios:
  367. Texto do artigo, página 36: Reinaldo João da Cruz Mambero, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102107592A, emitido a 27 de Agosto de 2015, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Eusébio da Silva Ferreira, quarteirão 46, casa n.º 1114, bairro da Matola A, município da Matola, província de Maputo;
  368. Texto do artigo, página 36: Mário Abel Buce, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100294221S, emitido a 24 de Outubro de 2016, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente na rua D, quarteirão 30, casa n.º 1525, bairro da Matola H, município da Matola, província de Maputo; e
  369. Texto do artigo, página 36: Xavier Manuel Campione, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102262835C, emitido a 14 de Outubro de 2016, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente na Machava, cidade da Matola, Liberdade, quarteirão 25, casa n.º 1336, bairro da Machava, município da Matola, província de Maputo.
  370. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 36: (Denominação social)
  372. Texto do artigo, página 36: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação W Tofo, Limitada.
  373. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 36: (Sede social)
  375. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede social na Avenida da União Africana, complexo Luna Shopping, Matola, município da Matola, província de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
  376. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 36: (Duração e regime)
  378. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social, e em tudo regerse-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
  379. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  381. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto principal o exercício de prestação de serviços de:
  382. Número ou marcador, página 36: a) Aulas de dança para todas as idades;
  383. Número ou marcador, página 36: b) Dança para fitness;
  384. Número ou marcador, página 36: c) Agenciamento de bailarinos;
  385. Número ou marcador, página 36: d) Animação para todo o tipo de eventos.
  386. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
  387. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
  388. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  390. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
  391. Texto do artigo, página 36: a)Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do
  392. Texto do artigo, página 36: capital social, pertencente ao sócio Reinaldo João da Cruz Mambero, representante em todos os actos de administração que vinculem a empresa;
  393. Texto do artigo, página 36: b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Mário Abel Buce; c)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Xavier Manuel Campione.
  394. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  395. Texto do artigo, página 36: (Gerência)
  396. Número ou marcador, página 36: Um) A gerência da sociedade será exercida pelos sócios Reinaldo João da Cruz Mambero, Mário Abel Buce e Xavier Manuel Campione, que ficam desde já nomeados sócios gerentes e representarão a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
  397. Número ou marcador, página 36: Dois) O conselho de gerência reunirse-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo a respetiva reunião convocada pelos sócios gerentes ou a pedido de qualquer dos membros.
  398. Número ou marcador, página 36: Três) A convocação para as reuniões será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalho, assim como dos documentos a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  399. Número ou marcador, página 36: Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária dos sócios gerentes nomeados, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
  400. Número ou marcador, página 36: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura de, pelo menos, dois sócios.
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