III SÉRIE — n.º 129
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 129/2020
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- Número ou marcador, página 29: d) Quarto acionista – 12.5 (doze ponto cinco) acções, no valor total de 125.000,00MT (cento e vinte cinco mil meticais), correspondente a 12.5% (doze ponto cinco por cento) do capital social, detidas pela acionista;
- Número ou marcador, página 29: e) Quinto acionista – 12.5 (doze ponto cinco) acções, no valor total de 125.000,00MT (cento e vinte cinco mil meticais), correspondente a 12.5% (doze ponto cinco por cento) do capital social, detidas pela acionista.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Acções
- Texto do artigo, página 29: Na proporção do número de acções que possuírem, os acionistas terão preferência para a subscrição do aumento de capital, observado o prazo decadência de 30 (trinta) dias, contado da data de publicação do aviso no órgão oficial e demais disposições pertinentes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Deliberações
- Texto do artigo, página 29: Cada acção dá direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da organização social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 29: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: b) O Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 29: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Assembleias gerais
- Número ou marcador, página 29: Um) As assembleias gerais, ordinárias e extraordinárias, serão convocadas pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As Assembleias Gerais ordinárias realizar-se-ão todo o dia 30 do mês de Janeiro de cada ano, que terá por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) Tomar as contas dos administradores;
- Número ou marcador, página 29: b) Examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;
- Número ou marcador, página 29: c) Deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 29: d) Eleger os administradores e os membros do Conselho Fiscal, quando for o caso.
- Número ou marcador, página 29: Três) As assembleias gerais extraordinárias serão convocadas sempre que houver interesse da sociedade, e convocadas mediante carta convite com antecedência mínima de 7 (sete dias), constando a data, hora e local da reunião, bem como a ordem do dia.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Os trabalhos da assembleia serão dirigidos por Mesa composta pelo administrador-presidente da sociedade ou, à sua falta, qualquer outro administrador, que indicará um ou dois acionistas presentes para servir de secretários.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Nas assembleias gerais, os acionistas que não puderem comparecer poderão fazer-se representar por procuradores.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Antes da abertura da assembleia, os acionistas deverão assinar o livro de presença, indicando nome, nacionalidade, residência e a quantidade, espécie e classe das acções de que são titulares.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Deliberações
- Texto do artigo, página 29: As deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos, sendo que os votos em branco não serão computados.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Encerrados os trabalhos, será lavrada, em livro próprio, a devida acta, assinada pelos membros da mesa e acionistas presentes.
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO II Da Administração e Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Administração
- Texto do artigo, página 29: A administração da sociedade competirá ao Conselho de Administração na forma deste estatuto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho de Administração, composto por 3 (três) membros, será eleito pela Assembleia Geral Ordinária, com mandato de 4 (quatro) ano(s), permitida a reeleição.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os membros eleitos serão empossados pela Assembleia Geral que os eleger, lavrando-se termo no livro de actas do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 30: Três) O Presidente do Conselho de Administração, em caso de ausência ou impedimento, será substituído por qualquer um dos conselheiros, a ser escolhido por ocasião da reunião do Conselho.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso de vacância do cargo de conselheiro, os conselheiros remanescentes nomearão um substituto para a ocupar.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Se ocorrer vacância da maioria dos cargos, a Assembleia Geral será convocada para proceder com a nova eleição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Compete ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 30: a) Fixar a orientação geral dos negócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: b) Eleger e destituir os directores da sociedade e fixar-lhes as atribuições, observado o disposto neste estatuto;
- Número ou marcador, página 30: c) Fiscalizar a gestão dos directores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros actos;
- Número ou marcador, página 30: d) Convocar a Assembleia Geral quando julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 30: e) Manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da Directoria;
- Número ou marcador, página 30: f) Autorizar a alienação de bens do activo permanente, a constituição de ónus reais e a prestação de garantias a obrigações de terceiros.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho de Administração reunir-se-á conforme exijam os interesses sociais, mediante convocação do presidente ou de qualquer conselheiro.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria de votos, com a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros.
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade terá um Conselho Fiscal, com carácter permanente, composto de 3 (três) membros efectivos e um suplente, eleito pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O suplente substituirá os membros efectivos, automaticamente, na ordem de sua designação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 30: Compete ao Conselho Fiscal, dentre outras atribuições e poderes que lhe são conferidos por lei:
- Número ou marcador, página 30: a) Fiscalizar os actos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
- Número ou marcador, página 30: b) Examinar e opinar sobre o relatório anual da administração, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 30: c) Opinar sobre as propostas dos órgãos da administração, a serem submetidas à Assembleia Geral, relativas à modificação do capital social, emissão de debenture ou bónus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, incorporação, fusão ou cisão;
- Número ou marcador, página 30: d) Denunciar aos órgãos de administração e, se estes não tomarem as providências necessárias para a protecção dos interesses da sociedade, à Assembleia Geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, e sugerir providências úteis à sociedade; e)Convocar a Assembleia Geral Ordinária, se os órgãos de administração retardarem por mais de 1 (um) mês essa convocação, e a extraordinária, sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes, incluindo na agenda das assembleias as matérias que considerarem relevantes;
- Número ou marcador, página 30: f) Analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela companhia;
- Número ou marcador, página 30: g) Examinar as demonstrações financeiras de exercício social e sobre elas opinar;
- Número ou marcador, página 30: h) Exercer essas atribuições durante a liquidação.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Do exercício social, reservas e lucros
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Exercício social
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social terá a duração de um ano, encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano, ocasião em que será realizado um balanço patrimonial, com demonstrativo dos lucros e perdas, do resultado do exercício e das origens e aplicações dos recursos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Poderão ser feitos balanços gerais sempre que a administração julgar oportunos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Lucros
- Número ou marcador, página 30: Um) Do lucro líquido do exercício 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 30: Dois) É assegurado aos acionistas o dividendo mínimo de 25% (vinte e cinco por cento), calculado sobre o lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido dos seguintes valores:
- Número ou marcador, página 30: a) Importância destinada à constituição da reserva legal; e
- Número ou marcador, página 30: b) Importância destinada à formação da reserva para contingências, quando existente, e reversão da mesma reserva formada em exercícios anteriores.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Da dissolução, liquidação e extinção
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução
- Número ou marcador, página 30: Um) Se houver dissolução da sociedade, a Assembleia Geral designará o liquidante e o Conselho Fiscal que actuarão na fase de liquidação e determinará a forma em que esta deverá ser realizada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Liquidado o passivo, na forma determinada em lei, o activo remanescente será rateado entre os acionistas.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Nacala, 23 de Junho de 2020. — O Con-
- Texto do artigo, página 30: servador, Fernando Saranque.
- Texto do artigo, página 30: S.A. Confecções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 22 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101339416, uma entidade denominada S.A. Confecções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de S.A. Confecções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 2233, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto social
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 31: a) Produção e comercialização de uniformes e fardamentos;
- Número ou marcador, página 31: b) Equipamentos e material de protecção;
- Número ou marcador, página 31: c) Artes gráficas e estampagem;
- Número ou marcador, página 31: d) Importação e exportação, agenciamento e representação de marcas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Sara de Almeida Chirindja.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Adminsitração e gerência
- Texto do artigo, página 31: A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única, que fica designada administradora, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Casos omissos
- Texto do artigo, página 31: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 7 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Sul Pharma, Importação, Comercialização & Distribuição, S.A.
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezoito de Junho de dois mil e vinte, lavrada de folhas oitenta e três a folhas oitenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas
- Texto do artigo, página 31: número oitenta e três, traço E do Terceiro Cartório Notarial, perante André Carlos Nicolau, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Sul Pharma, Importação, Comercialização & Distribuição, S.A., sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho, número duzentos e trinta e sete, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A administração pode decidir sobre a mudança da sede social para outro local dentro da província de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: Três) A Assembleia Geral pode decidir sobre a mudança da sede para outro local do território nacional fora da província de Maputo, bem como abrir filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no país e no estrangeiro, nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Objecto social
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social aquisição, importação, distribuição, promoção, comercialização e assistência técnica de, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 31: a) Produtos farmacêuticos (medicamentos humanos e veterinários);
- Número ou marcador, página 31: b) Suplementos alimentares;
- Número ou marcador, página 31: c) Dispositivos médicos e cosméticos;
- Número ou marcador, página 31: d) Mobiliário médico/hospitalar;
- Número ou marcador, página 31: e) Equipamento médico/diagnóstico e hospitalar;
- Número ou marcador, página 31: f) Consumíveis e descartáveis de uso médico/hospitalar;
- Número ou marcador, página 31: g) Equipamento de protecção individual;
- Número ou marcador, página 31: h) Produtos de limpeza/higiene e reagentes/testes laboratoriais;
- Número ou marcador, página 31: i) Assistência técnica/manutenção de equipamentos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode adquirir participações sociais noutras sociedades com objecto igual ou diferente do seu objecto social, ou associar-se com outras pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, e é representado por mil acções com o valor nominal de cem meticais cada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Todas as acções representativas do capital social são ordinárias, nominativas ou ao portador, podendo haver títulos representativos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem e mil acções.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os títulos de acções são autenticados mediante assinatura autógrafa da administração e aposição de carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Nos aumentos de capital, os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número das que nesse momento já possuírem.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Se algum ou alguns dos accionistas a quem couber o direito de preferência não o quiserem exercer, parcial ou totalmente, serão as acções assim não subscritas divididas pelos demais accionistas em idêntica proporção à estabelecida no número anterior.
- Número ou marcador, página 31: Seis) A sociedade poderá emitir obrigações por deliberação da Assembleia Geral, cabendo aos accionistas o direito de preferência na sua subscrição, na proporção das acções que detiverem.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Transmissão de acções
- Número ou marcador, página 31: Um) É livre a transmissão de acções entre accionistas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Em qualquer transmissão de acções para terceiros os accionistas gozam do direito de preferência de acordo com o disposto nos parágrafos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: a) O accionista que pretenda alienar as suas acções deve informar a administração, por escrito, com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data da alienação, indicando o número de acções a serem alienadas, a identificação do proposto adquirente, o preço e demais condições de transmissão;
- Número ou marcador, página 31: b) A administração, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior, comunicará aos outros accionistas o seu conteúdo;
- Número ou marcador, página 31: c) Os accionistas que pretendam exercer o seu direito de preferência informarão a administração e o accionista alienante da sua intenção, por escrito, no prazo máximo de dez dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 32: d) O exercício do direito de preferência abrangerá todas as acções a alienar e será efectuado nos termos e condições indicados pelo alienante;
- Número ou marcador, página 32: e) Se mais de um accionista pretender exercer o direito de preferência, as acções serão distribuídas entre eles na proporção das respectivas participações no capital social;
- Número ou marcador, página 32: f) Se, após o período indicado nas alíneas precedentes, nenhum accionista tiver declarado pretender exercer o seu direito de preferência, o alienante pode transmitir as suas acções de acordo com a proposta apresentada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Amortização das acções
- Número ou marcador, página 32: Um) Por deliberação dos accionistas, as acções poderão ser remidas ou amortizadas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 32: a) Havendo acordo entre a sociedade e o accionista;
- Número ou marcador, página 32: b) Em caso de divórcio ou separação judicial de bens de qualquer accionista, caso as acções constituam um bem não próprio deste;
- Número ou marcador, página 32: c) Quando, em qualquer processo de natureza judicial, fiscal ou administrativa, as acções de um accionista sejam objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento de que possa resultar a sua alienação;
- Número ou marcador, página 32: d) Quando o accionista se tenha apresentado à insolvência ou falência ou seja declarado insolvente ou falido.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Nos casos das alíneas b), c) e d) do número anterior, caso não haja acordo entre a sociedade e os legítimos interessados, o valor de amortização das acções será determinado, a expensas da sociedade, por um avaliador independente escolhido por acordo entre a sociedade e aqueles interessados.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a, pelo menos, um voto, cabendo a cada acção um voto.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A convocação da Assembleia Geral efectuar-se-á nos termos legais.
- Número ou marcador, página 32: Três) Podem ser constituídas, sem dependência de convocatória, assembleias gerais universais, desde que todos os accionistas se encontrem presentes e manifestem a vontade de reunir a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Podem ser tomadas deliberações unânimes por escrito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 32: A Mesa da Assembleia é composta por um presidente e um secretário, que podem ou não ser accionistas, eleitos por um período de quatro anos, que podem ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) Compete especificamente à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 32: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, os membros da administração e, no caso de administração plural, o respectivo presidente, o Fiscal Único e respectivo suplente;
- Número ou marcador, página 32: b) Apreciar o relatório da administração, discutir e votar o balanço e os documentos de prestação de contas e o parecer do Fiscal Único, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 32: c) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 32: d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 32: e) Autorizar a aquisição ou alienação de participações sociais acima de um montante definido pela própria assembleia, incluindo a associação com outras empresas, bem como todos os investimentos em geral cujo montante seja superior à metade do capital social;
- Número ou marcador, página 32: f) Deliberar sobre a aquisição, alienação ou sobre qualquer outra forma de onerar bens imóveis;
- Número ou marcador, página 32: g) Deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos e aumentos ou reduções do capital social;
- Número ou marcador, página 32: h) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O quórum para a constituição da assembleia, as deliberações, maiorias de voto simples e qualificadas e demais matérias conexas regem-se pelo disposto no Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Da administração
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade compete a um Conselho de Administração composto por três ou mais membros, com o máximo de cinco membros, a serem eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os membros da administração são eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os membros da administração são ou não remunerados, e estão ou não dispensados de caução, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Competências da Administração
- Número ou marcador, página 32: Um) Compete à administração a gestão e representação da sociedade, mediante a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e nos presentes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 32: a) Submeter à Assembleia Geral as políticas gerais de gestão da sociedade e executá-las depois de aprovadas;
- Número ou marcador, página 32: b) Submeter à Assembleia Geral os planos de actividade e financeiros plurianuais;
- Número ou marcador, página 32: c) Submeter à Assembleia Geral o relatório de administração, o balanço e os documentos de prestação de contas referentes ao exercício económico anterior, bem como o correspondente parecer do Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 32: d) Submeter à Assembleia Geral a proposta de aplicação dos resultados do exercício económico anterior;
- Número ou marcador, página 32: e) Criar as provisões, reservas e fundos previstos na lei;
- Número ou marcador, página 32: f) Implementar a organização técnica e administrativa da empresa e as normas do seu funcionamento interno;
- Número ou marcador, página 32: g) Aprovar a aquisição, oneração e alienação de bens, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Geral e pela lei;
- Número ou marcador, página 32: h) Submeter à Assembleia Geral a proposta para os representantes da sociedade para os órgãos sociais das empresas em que detenha participações que confiram o direito a essa representação;
- Número ou marcador, página 32: i) Implementar as normas relativas ao pessoal e o respectivo estatuto, incluindo negociar e outorgar contratos de trabalho e exercer acção disciplinar;
- Número ou marcador, página 32: j) Representar a empresa, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e comprometendo-se em convenções de arbitragem;
- Número ou marcador, página 32: k) Constituir mandatários, definindo rigorosamente os seus poderes;
- Número ou marcador, página 32: l) Celebrar actos e contratos necessários à prossecução do seu objecto.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O Conselho de Administração pode:
- Número ou marcador, página 32: a) Delegar em um ou mais dos seus membros poderes e competências para a prática de determinados actos ou categorias de actos de gestão dos negócios sociais;
- Número ou marcador, página 33: b) Nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos, no âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração, devendo uma delas ser do respectivo presidente, ou, nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Do Fiscal Único
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Fiscal Único
- Texto do artigo, página 33: A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VI De lucros
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Lucros
- Texto do artigo, página 33: Os lucros serão distribuídos aos accionistas após o encerramento das contas anuais e conforme deliberado pela Assembleia Geral,
- Texto do artigo, página 33: podendo, no entanto, ser deliberada em Assembleia Geral a realização de adiantamentos aos accionistas por conta dos lucros, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 33: Aos membros da administração ou aos procuradores da sociedade é proibido conceder empréstimos ou contrair dívidas em nome da sociedade, ou obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avais ou outros actos, contratos ou documentos estranhos ao objecto social, sendo nulos e de nenhum efeito perante a sociedade os actos e contratos praticados com violação desta norma.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 23 de Junho de 2020. — O Notário
- Texto do artigo, página 33: Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: INM
- Título de secção, página 34: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 34: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 34: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 34: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 34: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 34: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 34: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 34: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 34: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 34: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 34: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 34: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 34: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 34: Delegações:
- Parágrafo, página 34: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 34: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 34: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 34: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 34: Preço — 170,00MT
- Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Central Eléctrica de Tetereane
- Certidão de registo Centro de Capacitação Profissional e Línguas, Limitada (CCPL)
- Diploma Cooperativa de Chinhagore, Limitada
- Certidão de registo Dilla – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ENE Architecture & Interiors, Limitada
- Certidão de registo Force Protection, Limitada
- Certidão de registo Frio Elite – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Halani – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ICS-Indústria de Carnes do Sena, Limitada
- Certidão de registo Insta Celular, Limitada
- Diploma Associação Labour Initiatives
- Certidão de registo Khey Petroleum, Limitada
- Certidão de registo Light Multimedia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Manuel Cabral Comércio Internacional, Limitada
- Certidão de registo Mini Preço, Limitada
- Certidão de registo Outbox Criativos, Limitada
- Certidão de registo Pecuária Agrário Empreendimentos, Limitada
- Certidão de registo Prime Blue Point, Limitada
- Certidão de registo Rfamia Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo RG Mills, S.A.
- Certidão de registo S.A. Confecções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Africa Procurement & Logistics Services Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sul Pharma, Importação, Comercialização & Distribuição, S.A.
- Certidão de registo Água das Cascatas, Limitada
- Certidão de registo Apta Farma-Produtos Farmacêuticos, S.A.
- Certidão de registo Auto Company, Limitada
- Certidão de registo Baía do Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Boa Jota – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo C & C Construções, Limitada