III SÉRIE — n.º 129

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 129/2020

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Número ou marcador · p. 29 d) Quarto acionista – 12.5 (doze ponto cinco) acções, no valor total de 125.000,00MT (cento e vinte cinco mil meticais), correspondente a 12.5% (doze ponto cinco por cento) do capital social, detidas pela acionista;
Número ou marcador · p. 29 e) Quinto acionista – 12.5 (doze ponto cinco) acções, no valor total de 125.000,00MT (cento e vinte cinco mil meticais), correspondente a 12.5% (doze ponto cinco por cento) do capital social, detidas pela acionista.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Acções
Texto do artigo · p. 29 Na proporção do número de acções que possuírem, os acionistas terão preferência para a subscrição do aumento de capital, observado o prazo decadência de 30 (trinta) dias, contado da data de publicação do aviso no órgão oficial e demais disposições pertinentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Deliberações
Texto do artigo · p. 29 Cada acção dá direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da organização social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 29 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 29 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Assembleias gerais
Número ou marcador · p. 29 Um) As assembleias gerais, ordinárias e extraordinárias, serão convocadas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As Assembleias Gerais ordinárias realizar-se-ão todo o dia 30 do mês de Janeiro de cada ano, que terá por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Tomar as contas dos administradores;
Número ou marcador · p. 29 b) Examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;
Número ou marcador · p. 29 c) Deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 29 d) Eleger os administradores e os membros do Conselho Fiscal, quando for o caso.
Número ou marcador · p. 29 Três) As assembleias gerais extraordinárias serão convocadas sempre que houver interesse da sociedade, e convocadas mediante carta convite com antecedência mínima de 7 (sete dias), constando a data, hora e local da reunião, bem como a ordem do dia.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Os trabalhos da assembleia serão dirigidos por Mesa composta pelo administrador-presidente da sociedade ou, à sua falta, qualquer outro administrador, que indicará um ou dois acionistas presentes para servir de secretários.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Nas assembleias gerais, os acionistas que não puderem comparecer poderão fazer-se representar por procuradores.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Antes da abertura da assembleia, os acionistas deverão assinar o livro de presença, indicando nome, nacionalidade, residência e a quantidade, espécie e classe das acções de que são titulares.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Deliberações
Texto do artigo · p. 29 As deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos, sendo que os votos em branco não serão computados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Encerrados os trabalhos, será lavrada, em livro próprio, a devida acta, assinada pelos membros da mesa e acionistas presentes.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO II Da Administração e Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Administração
Texto do artigo · p. 29 A administração da sociedade competirá ao Conselho de Administração na forma deste estatuto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 30 Um) O Conselho de Administração, composto por 3 (três) membros, será eleito pela Assembleia Geral Ordinária, com mandato de 4 (quatro) ano(s), permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os membros eleitos serão empossados pela Assembleia Geral que os eleger, lavrando-se termo no livro de actas do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 30 Três) O Presidente do Conselho de Administração, em caso de ausência ou impedimento, será substituído por qualquer um dos conselheiros, a ser escolhido por ocasião da reunião do Conselho.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Em caso de vacância do cargo de conselheiro, os conselheiros remanescentes nomearão um substituto para a ocupar.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Se ocorrer vacância da maioria dos cargos, a Assembleia Geral será convocada para proceder com a nova eleição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 30 a) Fixar a orientação geral dos negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 b) Eleger e destituir os directores da sociedade e fixar-lhes as atribuições, observado o disposto neste estatuto;
Número ou marcador · p. 30 c) Fiscalizar a gestão dos directores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros actos;
Número ou marcador · p. 30 d) Convocar a Assembleia Geral quando julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 30 e) Manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da Directoria;
Número ou marcador · p. 30 f) Autorizar a alienação de bens do activo permanente, a constituição de ónus reais e a prestação de garantias a obrigações de terceiros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 30 Um) O Conselho de Administração reunir-se-á conforme exijam os interesses sociais, mediante convocação do presidente ou de qualquer conselheiro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria de votos, com a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO NONO
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade terá um Conselho Fiscal, com carácter permanente, composto de 3 (três) membros efectivos e um suplente, eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O suplente substituirá os membros efectivos, automaticamente, na ordem de sua designação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 30 Compete ao Conselho Fiscal, dentre outras atribuições e poderes que lhe são conferidos por lei:
Número ou marcador · p. 30 a) Fiscalizar os actos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
Número ou marcador · p. 30 b) Examinar e opinar sobre o relatório anual da administração, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 c) Opinar sobre as propostas dos órgãos da administração, a serem submetidas à Assembleia Geral, relativas à modificação do capital social, emissão de debenture ou bónus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, incorporação, fusão ou cisão;
Número ou marcador · p. 30 d) Denunciar aos órgãos de administração e, se estes não tomarem as providências necessárias para a protecção dos interesses da sociedade, à Assembleia Geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, e sugerir providências úteis à sociedade; e)Convocar a Assembleia Geral Ordinária, se os órgãos de administração retardarem por mais de 1 (um) mês essa convocação, e a extraordinária, sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes, incluindo na agenda das assembleias as matérias que considerarem relevantes;
Número ou marcador · p. 30 f) Analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela companhia;
Número ou marcador · p. 30 g) Examinar as demonstrações financeiras de exercício social e sobre elas opinar;
Número ou marcador · p. 30 h) Exercer essas atribuições durante a liquidação.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Do exercício social, reservas e lucros
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Exercício social
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social terá a duração de um ano, encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano, ocasião em que será realizado um balanço patrimonial, com demonstrativo dos lucros e perdas, do resultado do exercício e das origens e aplicações dos recursos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Poderão ser feitos balanços gerais sempre que a administração julgar oportunos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Lucros
Número ou marcador · p. 30 Um) Do lucro líquido do exercício 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) É assegurado aos acionistas o dividendo mínimo de 25% (vinte e cinco por cento), calculado sobre o lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido dos seguintes valores:
Número ou marcador · p. 30 a) Importância destinada à constituição da reserva legal; e
Número ou marcador · p. 30 b) Importância destinada à formação da reserva para contingências, quando existente, e reversão da mesma reserva formada em exercícios anteriores.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V Da dissolução, liquidação e extinção
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Número ou marcador · p. 30 Um) Se houver dissolução da sociedade, a Assembleia Geral designará o liquidante e o Conselho Fiscal que actuarão na fase de liquidação e determinará a forma em que esta deverá ser realizada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Liquidado o passivo, na forma determinada em lei, o activo remanescente será rateado entre os acionistas.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Nacala, 23 de Junho de 2020. — O Con-
Texto do artigo · p. 30 servador, Fernando Saranque.
Texto do artigo · p. 30 S.A. Confecções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 22 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101339416, uma entidade denominada S.A. Confecções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de S.A. Confecções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 2233, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 31 a) Produção e comercialização de uniformes e fardamentos;
Número ou marcador · p. 31 b) Equipamentos e material de protecção;
Número ou marcador · p. 31 c) Artes gráficas e estampagem;
Número ou marcador · p. 31 d) Importação e exportação, agenciamento e representação de marcas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Sara de Almeida Chirindja.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Adminsitração e gerência
Texto do artigo · p. 31 A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única, que fica designada administradora, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 7 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Sul Pharma, Importação, Comercialização & Distribuição, S.A.
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezoito de Junho de dois mil e vinte, lavrada de folhas oitenta e três a folhas oitenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas
Texto do artigo · p. 31 número oitenta e três, traço E do Terceiro Cartório Notarial, perante André Carlos Nicolau, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Sul Pharma, Importação, Comercialização & Distribuição, S.A., sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho, número duzentos e trinta e sete, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A administração pode decidir sobre a mudança da sede social para outro local dentro da província de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Três) A Assembleia Geral pode decidir sobre a mudança da sede para outro local do território nacional fora da província de Maputo, bem como abrir filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no país e no estrangeiro, nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social aquisição, importação, distribuição, promoção, comercialização e assistência técnica de, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 31 a) Produtos farmacêuticos (medicamentos humanos e veterinários);
Número ou marcador · p. 31 b) Suplementos alimentares;
Número ou marcador · p. 31 c) Dispositivos médicos e cosméticos;
Número ou marcador · p. 31 d) Mobiliário médico/hospitalar;
Número ou marcador · p. 31 e) Equipamento médico/diagnóstico e hospitalar;
Número ou marcador · p. 31 f) Consumíveis e descartáveis de uso médico/hospitalar;
Número ou marcador · p. 31 g) Equipamento de protecção individual;
Número ou marcador · p. 31 h) Produtos de limpeza/higiene e reagentes/testes laboratoriais;
Número ou marcador · p. 31 i) Assistência técnica/manutenção de equipamentos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode adquirir participações sociais noutras sociedades com objecto igual ou diferente do seu objecto social, ou associar-se com outras pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, e é representado por mil acções com o valor nominal de cem meticais cada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Todas as acções representativas do capital social são ordinárias, nominativas ou ao portador, podendo haver títulos representativos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem e mil acções.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os títulos de acções são autenticados mediante assinatura autógrafa da administração e aposição de carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Nos aumentos de capital, os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número das que nesse momento já possuírem.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Se algum ou alguns dos accionistas a quem couber o direito de preferência não o quiserem exercer, parcial ou totalmente, serão as acções assim não subscritas divididas pelos demais accionistas em idêntica proporção à estabelecida no número anterior.
Número ou marcador · p. 31 Seis) A sociedade poderá emitir obrigações por deliberação da Assembleia Geral, cabendo aos accionistas o direito de preferência na sua subscrição, na proporção das acções que detiverem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Transmissão de acções
Número ou marcador · p. 31 Um) É livre a transmissão de acções entre accionistas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em qualquer transmissão de acções para terceiros os accionistas gozam do direito de preferência de acordo com o disposto nos parágrafos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 a) O accionista que pretenda alienar as suas acções deve informar a administração, por escrito, com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data da alienação, indicando o número de acções a serem alienadas, a identificação do proposto adquirente, o preço e demais condições de transmissão;
Número ou marcador · p. 31 b) A administração, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior, comunicará aos outros accionistas o seu conteúdo;
Número ou marcador · p. 31 c) Os accionistas que pretendam exercer o seu direito de preferência informarão a administração e o accionista alienante da sua intenção, por escrito, no prazo máximo de dez dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 32 d) O exercício do direito de preferência abrangerá todas as acções a alienar e será efectuado nos termos e condições indicados pelo alienante;
Número ou marcador · p. 32 e) Se mais de um accionista pretender exercer o direito de preferência, as acções serão distribuídas entre eles na proporção das respectivas participações no capital social;
Número ou marcador · p. 32 f) Se, após o período indicado nas alíneas precedentes, nenhum accionista tiver declarado pretender exercer o seu direito de preferência, o alienante pode transmitir as suas acções de acordo com a proposta apresentada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Amortização das acções
Número ou marcador · p. 32 Um) Por deliberação dos accionistas, as acções poderão ser remidas ou amortizadas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 32 a) Havendo acordo entre a sociedade e o accionista;
Número ou marcador · p. 32 b) Em caso de divórcio ou separação judicial de bens de qualquer accionista, caso as acções constituam um bem não próprio deste;
Número ou marcador · p. 32 c) Quando, em qualquer processo de natureza judicial, fiscal ou administrativa, as acções de um accionista sejam objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento de que possa resultar a sua alienação;
Número ou marcador · p. 32 d) Quando o accionista se tenha apresentado à insolvência ou falência ou seja declarado insolvente ou falido.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Nos casos das alíneas b), c) e d) do número anterior, caso não haja acordo entre a sociedade e os legítimos interessados, o valor de amortização das acções será determinado, a expensas da sociedade, por um avaliador independente escolhido por acordo entre a sociedade e aqueles interessados.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a, pelo menos, um voto, cabendo a cada acção um voto.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A convocação da Assembleia Geral efectuar-se-á nos termos legais.
Número ou marcador · p. 32 Três) Podem ser constituídas, sem dependência de convocatória, assembleias gerais universais, desde que todos os accionistas se encontrem presentes e manifestem a vontade de reunir a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Podem ser tomadas deliberações unânimes por escrito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 32 A Mesa da Assembleia é composta por um presidente e um secretário, que podem ou não ser accionistas, eleitos por um período de quatro anos, que podem ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) Compete especificamente à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 32 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, os membros da administração e, no caso de administração plural, o respectivo presidente, o Fiscal Único e respectivo suplente;
Número ou marcador · p. 32 b) Apreciar o relatório da administração, discutir e votar o balanço e os documentos de prestação de contas e o parecer do Fiscal Único, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 32 c) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 32 d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 32 e) Autorizar a aquisição ou alienação de participações sociais acima de um montante definido pela própria assembleia, incluindo a associação com outras empresas, bem como todos os investimentos em geral cujo montante seja superior à metade do capital social;
Número ou marcador · p. 32 f) Deliberar sobre a aquisição, alienação ou sobre qualquer outra forma de onerar bens imóveis;
Número ou marcador · p. 32 g) Deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos e aumentos ou reduções do capital social;
Número ou marcador · p. 32 h) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O quórum para a constituição da assembleia, as deliberações, maiorias de voto simples e qualificadas e demais matérias conexas regem-se pelo disposto no Código Comercial e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Da administração
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade compete a um Conselho de Administração composto por três ou mais membros, com o máximo de cinco membros, a serem eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os membros da administração são eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os membros da administração são ou não remunerados, e estão ou não dispensados de caução, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Competências da Administração
Número ou marcador · p. 32 Um) Compete à administração a gestão e representação da sociedade, mediante a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e nos presentes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 32 a) Submeter à Assembleia Geral as políticas gerais de gestão da sociedade e executá-las depois de aprovadas;
Número ou marcador · p. 32 b) Submeter à Assembleia Geral os planos de actividade e financeiros plurianuais;
Número ou marcador · p. 32 c) Submeter à Assembleia Geral o relatório de administração, o balanço e os documentos de prestação de contas referentes ao exercício económico anterior, bem como o correspondente parecer do Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 32 d) Submeter à Assembleia Geral a proposta de aplicação dos resultados do exercício económico anterior;
Número ou marcador · p. 32 e) Criar as provisões, reservas e fundos previstos na lei;
Número ou marcador · p. 32 f) Implementar a organização técnica e administrativa da empresa e as normas do seu funcionamento interno;
Número ou marcador · p. 32 g) Aprovar a aquisição, oneração e alienação de bens, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Geral e pela lei;
Número ou marcador · p. 32 h) Submeter à Assembleia Geral a proposta para os representantes da sociedade para os órgãos sociais das empresas em que detenha participações que confiram o direito a essa representação;
Número ou marcador · p. 32 i) Implementar as normas relativas ao pessoal e o respectivo estatuto, incluindo negociar e outorgar contratos de trabalho e exercer acção disciplinar;
Número ou marcador · p. 32 j) Representar a empresa, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e comprometendo-se em convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 32 k) Constituir mandatários, definindo rigorosamente os seus poderes;
Número ou marcador · p. 32 l) Celebrar actos e contratos necessários à prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O Conselho de Administração pode:
Número ou marcador · p. 32 a) Delegar em um ou mais dos seus membros poderes e competências para a prática de determinados actos ou categorias de actos de gestão dos negócios sociais;
Número ou marcador · p. 33 b) Nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos, no âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração, devendo uma delas ser do respectivo presidente, ou, nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO V Do Fiscal Único
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Fiscal Único
Texto do artigo · p. 33 A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO VI De lucros
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Lucros
Texto do artigo · p. 33 Os lucros serão distribuídos aos accionistas após o encerramento das contas anuais e conforme deliberado pela Assembleia Geral,
Texto do artigo · p. 33 podendo, no entanto, ser deliberada em Assembleia Geral a realização de adiantamentos aos accionistas por conta dos lucros, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 33 Aos membros da administração ou aos procuradores da sociedade é proibido conceder empréstimos ou contrair dívidas em nome da sociedade, ou obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avais ou outros actos, contratos ou documentos estranhos ao objecto social, sendo nulos e de nenhum efeito perante a sociedade os actos e contratos praticados com violação desta norma.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, 23 de Junho de 2020. — O Notário
Texto do artigo · p. 33 Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 INM
Título de secção · p. 34 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 34 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 34 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 34 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 34 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 34 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 34 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 34 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 34 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 34 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 34 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 34 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 34 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 34 Delegações:
Parágrafo · p. 34 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 34 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 34 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 34 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 34 Preço — 170,00MT
Parágrafo · p. 34 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Número ou marcador, página 29: d) Quarto acionista – 12.5 (doze ponto cinco) acções, no valor total de 125.000,00MT (cento e vinte cinco mil meticais), correspondente a 12.5% (doze ponto cinco por cento) do capital social, detidas pela acionista;
  2. Número ou marcador, página 29: e) Quinto acionista – 12.5 (doze ponto cinco) acções, no valor total de 125.000,00MT (cento e vinte cinco mil meticais), correspondente a 12.5% (doze ponto cinco por cento) do capital social, detidas pela acionista.
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  4. Texto do artigo, página 29: Acções
  5. Texto do artigo, página 29: Na proporção do número de acções que possuírem, os acionistas terão preferência para a subscrição do aumento de capital, observado o prazo decadência de 30 (trinta) dias, contado da data de publicação do aviso no órgão oficial e demais disposições pertinentes.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  7. Texto do artigo, página 29: Deliberações
  8. Texto do artigo, página 29: Cada acção dá direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral.
  9. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da organização social
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO São órgãos sociais:
  11. Número ou marcador, página 29: a) A Assembleia Geral;
  12. Número ou marcador, página 29: b) O Conselho de Administração;
  13. Número ou marcador, página 29: c) O Conselho Fiscal.
  14. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  16. Texto do artigo, página 29: Assembleias gerais
  17. Número ou marcador, página 29: Um) As assembleias gerais, ordinárias e extraordinárias, serão convocadas pelo Conselho de Administração.
  18. Número ou marcador, página 29: Dois) As Assembleias Gerais ordinárias realizar-se-ão todo o dia 30 do mês de Janeiro de cada ano, que terá por objecto:
  19. Número ou marcador, página 29: a) Tomar as contas dos administradores;
  20. Número ou marcador, página 29: b) Examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;
  21. Número ou marcador, página 29: c) Deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;
  22. Número ou marcador, página 29: d) Eleger os administradores e os membros do Conselho Fiscal, quando for o caso.
  23. Número ou marcador, página 29: Três) As assembleias gerais extraordinárias serão convocadas sempre que houver interesse da sociedade, e convocadas mediante carta convite com antecedência mínima de 7 (sete dias), constando a data, hora e local da reunião, bem como a ordem do dia.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  25. Texto do artigo, página 29: Os trabalhos da assembleia serão dirigidos por Mesa composta pelo administrador-presidente da sociedade ou, à sua falta, qualquer outro administrador, que indicará um ou dois acionistas presentes para servir de secretários.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 29: Nas assembleias gerais, os acionistas que não puderem comparecer poderão fazer-se representar por procuradores.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 29: Antes da abertura da assembleia, os acionistas deverão assinar o livro de presença, indicando nome, nacionalidade, residência e a quantidade, espécie e classe das acções de que são titulares.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 29: Deliberações
  32. Texto do artigo, página 29: As deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos, sendo que os votos em branco não serão computados.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 29: Encerrados os trabalhos, será lavrada, em livro próprio, a devida acta, assinada pelos membros da mesa e acionistas presentes.
  35. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO II Da Administração e Conselho de Administração
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 29: Administração
  38. Texto do artigo, página 29: A administração da sociedade competirá ao Conselho de Administração na forma deste estatuto.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 30: Conselho de Administração
  41. Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho de Administração, composto por 3 (três) membros, será eleito pela Assembleia Geral Ordinária, com mandato de 4 (quatro) ano(s), permitida a reeleição.
  42. Número ou marcador, página 30: Dois) Os membros eleitos serão empossados pela Assembleia Geral que os eleger, lavrando-se termo no livro de actas do Conselho de Administração.
  43. Número ou marcador, página 30: Três) O Presidente do Conselho de Administração, em caso de ausência ou impedimento, será substituído por qualquer um dos conselheiros, a ser escolhido por ocasião da reunião do Conselho.
  44. Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso de vacância do cargo de conselheiro, os conselheiros remanescentes nomearão um substituto para a ocupar.
  45. Número ou marcador, página 30: Cinco) Se ocorrer vacância da maioria dos cargos, a Assembleia Geral será convocada para proceder com a nova eleição.
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Compete ao Conselho de Administração:
  47. Número ou marcador, página 30: a) Fixar a orientação geral dos negócios da sociedade;
  48. Número ou marcador, página 30: b) Eleger e destituir os directores da sociedade e fixar-lhes as atribuições, observado o disposto neste estatuto;
  49. Número ou marcador, página 30: c) Fiscalizar a gestão dos directores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros actos;
  50. Número ou marcador, página 30: d) Convocar a Assembleia Geral quando julgar conveniente;
  51. Número ou marcador, página 30: e) Manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da Directoria;
  52. Número ou marcador, página 30: f) Autorizar a alienação de bens do activo permanente, a constituição de ónus reais e a prestação de garantias a obrigações de terceiros.
  53. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  54. Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho de Administração reunir-se-á conforme exijam os interesses sociais, mediante convocação do presidente ou de qualquer conselheiro.
  55. Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria de votos, com a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros.
  56. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  57. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
  58. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade terá um Conselho Fiscal, com carácter permanente, composto de 3 (três) membros efectivos e um suplente, eleito pela Assembleia Geral.
  59. Número ou marcador, página 30: Dois) O suplente substituirá os membros efectivos, automaticamente, na ordem de sua designação.
  60. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO
  61. Texto do artigo, página 30: Compete ao Conselho Fiscal, dentre outras atribuições e poderes que lhe são conferidos por lei:
  62. Número ou marcador, página 30: a) Fiscalizar os actos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
  63. Número ou marcador, página 30: b) Examinar e opinar sobre o relatório anual da administração, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral;
  64. Número ou marcador, página 30: c) Opinar sobre as propostas dos órgãos da administração, a serem submetidas à Assembleia Geral, relativas à modificação do capital social, emissão de debenture ou bónus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, incorporação, fusão ou cisão;
  65. Número ou marcador, página 30: d) Denunciar aos órgãos de administração e, se estes não tomarem as providências necessárias para a protecção dos interesses da sociedade, à Assembleia Geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, e sugerir providências úteis à sociedade; e)Convocar a Assembleia Geral Ordinária, se os órgãos de administração retardarem por mais de 1 (um) mês essa convocação, e a extraordinária, sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes, incluindo na agenda das assembleias as matérias que considerarem relevantes;
  66. Número ou marcador, página 30: f) Analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela companhia;
  67. Número ou marcador, página 30: g) Examinar as demonstrações financeiras de exercício social e sobre elas opinar;
  68. Número ou marcador, página 30: h) Exercer essas atribuições durante a liquidação.
  69. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Do exercício social, reservas e lucros
  70. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 30: Exercício social
  72. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social terá a duração de um ano, encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano, ocasião em que será realizado um balanço patrimonial, com demonstrativo dos lucros e perdas, do resultado do exercício e das origens e aplicações dos recursos.
  73. Número ou marcador, página 30: Dois) Poderão ser feitos balanços gerais sempre que a administração julgar oportunos.
  74. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 30: Lucros
  76. Número ou marcador, página 30: Um) Do lucro líquido do exercício 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.
  77. Número ou marcador, página 30: Dois) É assegurado aos acionistas o dividendo mínimo de 25% (vinte e cinco por cento), calculado sobre o lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido dos seguintes valores:
  78. Número ou marcador, página 30: a) Importância destinada à constituição da reserva legal; e
  79. Número ou marcador, página 30: b) Importância destinada à formação da reserva para contingências, quando existente, e reversão da mesma reserva formada em exercícios anteriores.
  80. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Da dissolução, liquidação e extinção
  81. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  83. Número ou marcador, página 30: Um) Se houver dissolução da sociedade, a Assembleia Geral designará o liquidante e o Conselho Fiscal que actuarão na fase de liquidação e determinará a forma em que esta deverá ser realizada.
  84. Número ou marcador, página 30: Dois) Liquidado o passivo, na forma determinada em lei, o activo remanescente será rateado entre os acionistas.
  85. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Nacala, 23 de Junho de 2020. — O Con-
  86. Texto do artigo, página 30: servador, Fernando Saranque.
  87. Texto do artigo, página 30: S.A. Confecções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  88. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 22 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101339416, uma entidade denominada S.A. Confecções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  89. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  91. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de S.A. Confecções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 2233, na cidade de Maputo.
  92. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 31: Duração
  94. Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  95. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  97. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social:
  98. Número ou marcador, página 31: a) Produção e comercialização de uniformes e fardamentos;
  99. Número ou marcador, página 31: b) Equipamentos e material de protecção;
  100. Número ou marcador, página 31: c) Artes gráficas e estampagem;
  101. Número ou marcador, página 31: d) Importação e exportação, agenciamento e representação de marcas.
  102. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades permitidas por lei.
  103. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 31: Capital social
  105. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Sara de Almeida Chirindja.
  106. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 31: Adminsitração e gerência
  108. Texto do artigo, página 31: A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única, que fica designada administradora, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  109. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  111. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  112. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  114. Texto do artigo, página 31: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes na República de Moçambique.
  115. Texto do artigo, página 31: Maputo, 7 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 31: Sul Pharma, Importação, Comercialização & Distribuição, S.A.
  117. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezoito de Junho de dois mil e vinte, lavrada de folhas oitenta e três a folhas oitenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas
  118. Texto do artigo, página 31: número oitenta e três, traço E do Terceiro Cartório Notarial, perante André Carlos Nicolau, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos constantes dos artigos seguintes:
  119. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  120. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  122. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Sul Pharma, Importação, Comercialização & Distribuição, S.A., sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho, número duzentos e trinta e sete, cidade da Matola.
  123. Número ou marcador, página 31: Dois) A administração pode decidir sobre a mudança da sede social para outro local dentro da província de Maputo.
  124. Número ou marcador, página 31: Três) A Assembleia Geral pode decidir sobre a mudança da sede para outro local do território nacional fora da província de Maputo, bem como abrir filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no país e no estrangeiro, nos termos legalmente permitidos.
  125. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  127. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social aquisição, importação, distribuição, promoção, comercialização e assistência técnica de, nomeadamente:
  128. Número ou marcador, página 31: a) Produtos farmacêuticos (medicamentos humanos e veterinários);
  129. Número ou marcador, página 31: b) Suplementos alimentares;
  130. Número ou marcador, página 31: c) Dispositivos médicos e cosméticos;
  131. Número ou marcador, página 31: d) Mobiliário médico/hospitalar;
  132. Número ou marcador, página 31: e) Equipamento médico/diagnóstico e hospitalar;
  133. Número ou marcador, página 31: f) Consumíveis e descartáveis de uso médico/hospitalar;
  134. Número ou marcador, página 31: g) Equipamento de protecção individual;
  135. Número ou marcador, página 31: h) Produtos de limpeza/higiene e reagentes/testes laboratoriais;
  136. Número ou marcador, página 31: i) Assistência técnica/manutenção de equipamentos.
  137. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode adquirir participações sociais noutras sociedades com objecto igual ou diferente do seu objecto social, ou associar-se com outras pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, em Moçambique ou no estrangeiro.
  138. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  139. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 31: Capital social, acções e obrigações
  141. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, e é representado por mil acções com o valor nominal de cem meticais cada.
  142. Número ou marcador, página 31: Dois) Todas as acções representativas do capital social são ordinárias, nominativas ou ao portador, podendo haver títulos representativos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem e mil acções.
  143. Número ou marcador, página 31: Três) Os títulos de acções são autenticados mediante assinatura autógrafa da administração e aposição de carimbo da sociedade.
  144. Número ou marcador, página 31: Quatro) Nos aumentos de capital, os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número das que nesse momento já possuírem.
  145. Número ou marcador, página 31: Cinco) Se algum ou alguns dos accionistas a quem couber o direito de preferência não o quiserem exercer, parcial ou totalmente, serão as acções assim não subscritas divididas pelos demais accionistas em idêntica proporção à estabelecida no número anterior.
  146. Número ou marcador, página 31: Seis) A sociedade poderá emitir obrigações por deliberação da Assembleia Geral, cabendo aos accionistas o direito de preferência na sua subscrição, na proporção das acções que detiverem.
  147. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 31: Transmissão de acções
  149. Número ou marcador, página 31: Um) É livre a transmissão de acções entre accionistas.
  150. Número ou marcador, página 31: Dois) Em qualquer transmissão de acções para terceiros os accionistas gozam do direito de preferência de acordo com o disposto nos parágrafos seguintes:
  151. Número ou marcador, página 31: a) O accionista que pretenda alienar as suas acções deve informar a administração, por escrito, com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data da alienação, indicando o número de acções a serem alienadas, a identificação do proposto adquirente, o preço e demais condições de transmissão;
  152. Número ou marcador, página 31: b) A administração, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior, comunicará aos outros accionistas o seu conteúdo;
  153. Número ou marcador, página 31: c) Os accionistas que pretendam exercer o seu direito de preferência informarão a administração e o accionista alienante da sua intenção, por escrito, no prazo máximo de dez dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior;
  154. Número ou marcador, página 32: d) O exercício do direito de preferência abrangerá todas as acções a alienar e será efectuado nos termos e condições indicados pelo alienante;
  155. Número ou marcador, página 32: e) Se mais de um accionista pretender exercer o direito de preferência, as acções serão distribuídas entre eles na proporção das respectivas participações no capital social;
  156. Número ou marcador, página 32: f) Se, após o período indicado nas alíneas precedentes, nenhum accionista tiver declarado pretender exercer o seu direito de preferência, o alienante pode transmitir as suas acções de acordo com a proposta apresentada.
  157. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 32: Amortização das acções
  159. Número ou marcador, página 32: Um) Por deliberação dos accionistas, as acções poderão ser remidas ou amortizadas nos seguintes casos:
  160. Número ou marcador, página 32: a) Havendo acordo entre a sociedade e o accionista;
  161. Número ou marcador, página 32: b) Em caso de divórcio ou separação judicial de bens de qualquer accionista, caso as acções constituam um bem não próprio deste;
  162. Número ou marcador, página 32: c) Quando, em qualquer processo de natureza judicial, fiscal ou administrativa, as acções de um accionista sejam objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento de que possa resultar a sua alienação;
  163. Número ou marcador, página 32: d) Quando o accionista se tenha apresentado à insolvência ou falência ou seja declarado insolvente ou falido.
  164. Número ou marcador, página 32: Dois) Nos casos das alíneas b), c) e d) do número anterior, caso não haja acordo entre a sociedade e os legítimos interessados, o valor de amortização das acções será determinado, a expensas da sociedade, por um avaliador independente escolhido por acordo entre a sociedade e aqueles interessados.
  165. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral
  166. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 32: Assembleia Geral
  168. Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a, pelo menos, um voto, cabendo a cada acção um voto.
  169. Número ou marcador, página 32: Dois) A convocação da Assembleia Geral efectuar-se-á nos termos legais.
  170. Número ou marcador, página 32: Três) Podem ser constituídas, sem dependência de convocatória, assembleias gerais universais, desde que todos os accionistas se encontrem presentes e manifestem a vontade de reunir a Assembleia Geral.
  171. Número ou marcador, página 32: Quatro) Podem ser tomadas deliberações unânimes por escrito.
  172. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  173. Texto do artigo, página 32: (Composição da Assembleia Geral)
  174. Texto do artigo, página 32: A Mesa da Assembleia é composta por um presidente e um secretário, que podem ou não ser accionistas, eleitos por um período de quatro anos, que podem ser reeleitos uma ou mais vezes.
  175. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  176. Texto do artigo, página 32: (Competências da Assembleia Geral)
  177. Número ou marcador, página 32: Um) Compete especificamente à Assembleia Geral:
  178. Número ou marcador, página 32: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, os membros da administração e, no caso de administração plural, o respectivo presidente, o Fiscal Único e respectivo suplente;
  179. Número ou marcador, página 32: b) Apreciar o relatório da administração, discutir e votar o balanço e os documentos de prestação de contas e o parecer do Fiscal Único, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  180. Número ou marcador, página 32: c) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais;
  181. Número ou marcador, página 32: d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
  182. Número ou marcador, página 32: e) Autorizar a aquisição ou alienação de participações sociais acima de um montante definido pela própria assembleia, incluindo a associação com outras empresas, bem como todos os investimentos em geral cujo montante seja superior à metade do capital social;
  183. Número ou marcador, página 32: f) Deliberar sobre a aquisição, alienação ou sobre qualquer outra forma de onerar bens imóveis;
  184. Número ou marcador, página 32: g) Deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos e aumentos ou reduções do capital social;
  185. Número ou marcador, página 32: h) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  186. Número ou marcador, página 32: Dois) O quórum para a constituição da assembleia, as deliberações, maiorias de voto simples e qualificadas e demais matérias conexas regem-se pelo disposto no Código Comercial e demais legislação aplicável.
  187. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Da administração
  188. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  189. Texto do artigo, página 32: Conselho de Administração
  190. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade compete a um Conselho de Administração composto por três ou mais membros, com o máximo de cinco membros, a serem eleitos em Assembleia Geral.
  191. Número ou marcador, página 32: Dois) Os membros da administração são eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  192. Número ou marcador, página 32: Três) Os membros da administração são ou não remunerados, e estão ou não dispensados de caução, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
  193. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  194. Texto do artigo, página 32: Competências da Administração
  195. Número ou marcador, página 32: Um) Compete à administração a gestão e representação da sociedade, mediante a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e nos presentes estatutos, nomeadamente:
  196. Número ou marcador, página 32: a) Submeter à Assembleia Geral as políticas gerais de gestão da sociedade e executá-las depois de aprovadas;
  197. Número ou marcador, página 32: b) Submeter à Assembleia Geral os planos de actividade e financeiros plurianuais;
  198. Número ou marcador, página 32: c) Submeter à Assembleia Geral o relatório de administração, o balanço e os documentos de prestação de contas referentes ao exercício económico anterior, bem como o correspondente parecer do Fiscal Único;
  199. Número ou marcador, página 32: d) Submeter à Assembleia Geral a proposta de aplicação dos resultados do exercício económico anterior;
  200. Número ou marcador, página 32: e) Criar as provisões, reservas e fundos previstos na lei;
  201. Número ou marcador, página 32: f) Implementar a organização técnica e administrativa da empresa e as normas do seu funcionamento interno;
  202. Número ou marcador, página 32: g) Aprovar a aquisição, oneração e alienação de bens, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Geral e pela lei;
  203. Número ou marcador, página 32: h) Submeter à Assembleia Geral a proposta para os representantes da sociedade para os órgãos sociais das empresas em que detenha participações que confiram o direito a essa representação;
  204. Número ou marcador, página 32: i) Implementar as normas relativas ao pessoal e o respectivo estatuto, incluindo negociar e outorgar contratos de trabalho e exercer acção disciplinar;
  205. Número ou marcador, página 32: j) Representar a empresa, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e comprometendo-se em convenções de arbitragem;
  206. Número ou marcador, página 32: k) Constituir mandatários, definindo rigorosamente os seus poderes;
  207. Número ou marcador, página 32: l) Celebrar actos e contratos necessários à prossecução do seu objecto.
  208. Número ou marcador, página 32: Dois) O Conselho de Administração pode:
  209. Número ou marcador, página 32: a) Delegar em um ou mais dos seus membros poderes e competências para a prática de determinados actos ou categorias de actos de gestão dos negócios sociais;
  210. Número ou marcador, página 33: b) Nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos, no âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.
  211. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
  213. Texto do artigo, página 33: A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração, devendo uma delas ser do respectivo presidente, ou, nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  214. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Do Fiscal Único
  215. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 33: Fiscal Único
  217. Texto do artigo, página 33: A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
  218. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VI De lucros
  219. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 33: Lucros
  221. Texto do artigo, página 33: Os lucros serão distribuídos aos accionistas após o encerramento das contas anuais e conforme deliberado pela Assembleia Geral,
  222. Texto do artigo, página 33: podendo, no entanto, ser deliberada em Assembleia Geral a realização de adiantamentos aos accionistas por conta dos lucros, nos termos legais.
  223. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  225. Texto do artigo, página 33: Aos membros da administração ou aos procuradores da sociedade é proibido conceder empréstimos ou contrair dívidas em nome da sociedade, ou obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avais ou outros actos, contratos ou documentos estranhos ao objecto social, sendo nulos e de nenhum efeito perante a sociedade os actos e contratos praticados com violação desta norma.
  226. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 23 de Junho de 2020. — O Notário
  227. Texto do artigo, página 33: Técnico, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 34: INM
  229. Título de secção, página 34: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  230. Título de secção, página 34: NOSSOS SERVIÇOS:
  231. Parágrafo, página 34: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  232. Parágrafo, página 34: — Impressão em Off-set e Digital;
  233. Parágrafo, página 34: — Encadernação e Restauração de Livros;
  234. Parágrafo, página 34: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  235. Parágrafo, página 34: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  236. Parágrafo, página 34: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  237. Parágrafo, página 34: Preço da assinatura anual:
  238. Lista, página 34: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  239. Parágrafo, página 34: Preço da assinatura semestral:
  240. Lista, página 34: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  241. Parágrafo, página 34: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  242. Título de secção, página 34: Delegações:
  243. Parágrafo, página 34: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  244. Lista, página 34: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  245. Parágrafo, página 34: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  246. Parágrafo, página 34: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  247. Parágrafo, página 34: Preço — 170,00MT
  248. Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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