III SÉRIE — n.º 129
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 129/2020
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- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101344355, uma entidade denominada Insta Celular, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Ilídio Luís Machalele, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, filho de Luís Machalele e da Alzira Mucavele, residente no quarteirão 37, casa n.º 26, rés-do-chão, bairro Mavalane, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104833705N, emitido a 26 de Dezembro de 2017, e válido até 26 de Dezembro de 2022;
- Texto do artigo, página 22: Oriel Marcos Uqueio, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, filho de Marcos Marcos Abílio Uqueio e da Alzira Aurora Pinto Manjate, residente no quarteirão 12, casa n.º 128, rés-dochão, bairro Magoanine C, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248963I, emitido a 5 de Novembro de 2018 e válido até 5 de Novembro de 2023. É celebrado contrato de sociedade por
- Texto do artigo, página 22: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação social, sede e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação social Insta Celular, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, esquina com Avenida Romão Fernandes Farinha, talhão n.º 32, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito. A sua duração é por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto social o exercício de comercialização de telemóveis, seus acessórios e sua reparação, comercialização de todo tipo de electrodoméstico, seus acessórios e sua reparação, comercialização a retalho e a grosso de computadores, periféricos e programas informáticos (programação informática), projecto de implementação de sistema de informática.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas iguais e dividida de seguinte modo:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencentes ao sócio Ilídio Luís Machalele, correspondente a cinquenta por cento (50%), do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencentes ao sócio Oriel Marcos Uqueio, correspondente a cinquenta por cento (50%), do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 22: Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Aumento de capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 22: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Oriel Marcos Uqueio e Ilídio Luís Machalele, nomeados sócios-gerentes com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os sócios gerentes não poderão delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial. Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço)
- Texto do artigo, página 23: O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios. Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas. A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 7 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Khey Petroleum, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Khey Petroleum, Limitada, matriculada sob NUEL 101157571, entre Constantino Mauricio Almeida Jange, casado, natural de Inhambane, nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Beira, Mauro Constantino Jange, solteiro, maior natural de Maputo, nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Beira e Khensane Constanitino Jange, menor, nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Beira é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, às cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Khey Petroleum, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade Municipal da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social: Compra, venda e distribuição de combustíveis líquidos, gás de cozinha (GPL), lubrificantes, produtos betuminosos e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Constantino Mauricio Almeida Jange, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Mauro Constantino Jange, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 23: c) Khensane Constantino Jange, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Constantino Maurício Almeida Jange, desde já nomeado Administrador, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao administrador, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 23: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do administrador Constantino Maurício Almeida Jange e na sua ausência pelo sócio Mauro Constantino Jange.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) É vedado a qualquer ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, aprovada por maioria de três quartos do capital social, que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 5 de Junho de 2019. — A Conser-
- Texto do artigo, página 23: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Light Multimedia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 2 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101285960, uma entidade denominada Light Multimedia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Jeremias Feliciano Chemane, moçambicano, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100770586I, emitido a 17 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Constitui por si uma sociedade, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Light Multimedia – Sociedade Unipessoal, Limitada, que tem sede em Maputo, Avenida de Moçambique (N1), casa n.º 89, quarteirão 109, em Maputo, podendo abrir escritórios em quaisquer formas de representação em território nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, a partir da data de início de actividades.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto a assessoria de imprensa,marketing digital e o rganizacional, endomarketing, identidade visual, gestão de marca, gerenciamento de crise de imagem, branding pessoal, relações públicas e design e produção de conteúdos multimédia.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único Jeremias Feliciano Chemane.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Administração
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Jeremias Feliciano Chemane, sócio único com plenos poderes, que também pode nomear mandatários e conferir necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras a favor, fianças, vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 7 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Manuel Cabral Comércio Internacional, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101344517, uma entidade denominada Manuel Cabral Comércio Internacional, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 24: Manuel Augusto dos Santos e Meneses Cabral, solteiro, maior, natural de Namuno, Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100258588P, emitido a 5 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil
- Texto do artigo, página 24: da Cidade de Maputo, residente no bairro da Coop, na Rua Maria José M. Alburquerque, n.º 114, rés-do-chão, distrito municipal Kampfumu, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Fátima Rita Musseu dos Santos Dimene, casada com o senhor Félix Isaías Dimene, em regime de comunhão geral de bens, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100425943B, emitido a 9 de Setembro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Matola A, na Rua da Resistência, n.º 171, rés-do-chão, distrito municipal da Matola, na cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 24: Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Manuel Cabral Comércio Internacional, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1876, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumu, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, imobiliária, exercício de actividades comerciais relacionadas com venda de peças de viaturas, actividade de consultorias, consultoria e programação informática, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins, actividades de limpeza geral, restauração venda de mobiliários e decoração de interiores, organização de eventos, design, aluguer de viaturas e equipamentos diversos, agenciamento de cargas de navios,pronto socorro de viaturas, despachos aduaneiros e alfandigârio, venda de medicamentos e produtos farmacêuticos, equipamento hospitalar e industrial, fornecimento de material informático,papelaria e outros consumíveis, serviços de catering e handling, venda de produtos quimicos,processamento de produtos agricolas e de animais,rent-a-car e car wash.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Texto do artigo, página 24: Tês) Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social inteiramente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio Manuel Augusto dos Santos e Meneses Cabral;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente à sócia Fátima Rita Musseu dos Santos Dimene.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 24: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 24: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas, terão direito de preferência a sociedade e, em seguida, os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Manuel Augusto dos Santos
- Texto do artigo, página 25: e Meneses Cabral, que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 25: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Ano social e balanços)
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Fundo de reserva legal)
- Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros de cada exercício deduzirse-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 25: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se com a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em todo o caso omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 7 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Mini Preço, Limitada
- Texto do artigo, página 25: ADENDA
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter saído inexacto no Suplemento ao Boletim da República, n.º 47, III Série, de 24 de Novembro de 2011, rectifica-se que onde se lê: «Mini Preço Comercial, Limitada», deve ler-se: Mini Preço, Limitada.»
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 6 de Julho de 2020. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Outbox Criativos, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 23 de Abril de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101318605, uma entidade denominada Outbox Criativos, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: António Ornelle Sendi, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 28 de Junho de 1982, residente na província e cidade de Maputo, no bairro de Laulane, Rua da Linha, n.º 1036, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 25: n.º 110100636997Q, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 13 de Novembro de 2015, válido até 13 de Junho de 2020; e
- Texto do artigo, página 25: Narciso João Chaúque, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 6 de Maio de 1988, residente na província e cidade de Maputo, no bairro do Alto Maé, Avenida da Zâmbia, n.º 190, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200074601S, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 22 de Maio de 2019, válido até 21 de Maio de 2024. Constituem, pelo presente contrato, uma
- Texto do artigo, página 25: sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Outbox Criativos, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada na província e cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba, n.º 1154, bairro Central.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Sempre que julgar conveniente, poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços audiovisuais e multimedia.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito a realizar em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota do valor nominal de dez mil meticais, equivalente a 50%, pertencente ao sócio António Ornelle Sendi;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota do valor nominal de dez mil meticais, equivalente a 50%, pertencente ao sócio Narciso João Chaúque.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em númerario ou bens, pela incorporação dos suprimentos
- Texto do artigo, página 26: feitos à caixa pelo representante legal ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e um da lei das sociedades.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Suprimentos
- Texto do artigo, página 26: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à caixa social suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, serão exercidas pelos senhores António Ornelle Sendi e Narciso João Chaúque.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a práctica de determinados actos ou categórias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade obriga-se a validar somente as assinaturas dos seus representantes legais ou de alguém por ele indicado que mereça acordo da assembleia geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenha sido conferidos.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Para actos de mero expediente é suficiente a asssinatura de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) A direcção é expressamente proibida de obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos a negócios sociais, apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O relatório deve apresentar os seguintes dados:
- Número ou marcador, página 26: a) A evolução da gestão nos diferentes sectores em que a sociedade exerceu actividade, designadamente no que
- Texto do artigo, página 26: respeita a condições do mercado, investimentos, custos, proveitos e actividades de investigação e desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 26: b) A evolução previsível da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: c) O balanço anual financeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Constituição de fundos de reserva legal e aplicação de excedentes
- Número ou marcador, página 26: Um) Os lucros líquidos apurados anualmente serão repartidos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados à formação, reintegração ou reforço de reservas e provisões ou ainda remuneração aos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Alterações do contrato
- Texto do artigo, página 26: A alteração deste contrato, quer por modificação ou supresão de alguma das suas cláusulas quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelos seus represen-tantes legais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução
- Texto do artigo, página 26: A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição dos representantes legais, continuará com os mandatários representantes nomeados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Omissões
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 7 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Pecuária Agrário Empreendimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Pecuária Agrário Empreendimento, Limitada, que, matriculada, sob NUEL 101178498, na Conservatória do Registo de Enidades Legais, entre:
- Texto do artigo, página 26: Valdomiro Alberto Madeira Conde, casado, natural da cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana; e
- Texto do artigo, página 26: Maria Rita César Fernando Veterano Conde, casada, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, ambos residentes na cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 26: Que, pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas de res-
- Texto do artigo, página 26: ponsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas claúsulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Pecuária Agrário Empreendimentos, Limitada, abreviadamente designada por Peagra, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Costa Serrão, n.º 77, rés-do-chão, bairro de Chaimite, na cidade da Beira, exercendo as suas actividades em todo o país.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no exterior.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 26: a) Prática de actividade agrícola e pecuária;
- Número ou marcador, página 26: b) Produção, compra e venda de produtos derivados de agricultura e pecuária;
- Número ou marcador, página 26: c) Comércio a grosso e a retalho de produtos relacionados.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Valdomiro Alberto Madeira Conde, com uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Maria Rita César Fernando Veterano Conde, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Valdomiro Alberto Madeira Conde, desde já nomeado
- Texto do artigo, página 27: sócio gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete à gerência à representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 27: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é obrigatória a assinatura de ambos os sócios ou de um procurador especialmente constituído para representar qualquer dos sócios nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) É vedado a qualquer sócio assumir em nome da sociedade quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente, aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 14 de Abril de 2020. — A Con-
- Texto do artigo, página 27: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Prime Blue Point, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 6 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101346110, uma entidade denominada Prime Blue Point, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Romeu João Matavel, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 1521, quarto andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100634444P, emitido a 21 de Novembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 27: João Américo Mfumo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Rua Quarta Avenida, n.º 160, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010399113, emitido a 9 de Março de 2011, pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
- Texto do artigo, página 27: Ivandra Elsa Gomes, divorciada, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1669, 1.º andar, flat 21, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102253573B, emitido a 3 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Prime Blue Point, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua Pereira Marinho, n.º 273, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deliberar sobre a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto social principal:
- Número ou marcador, página 27: a) O exercício da actividade comercial em geral;
- Número ou marcador, página 27: b) Distribuição de bens e produtos;
- Número ou marcador, página 27: c) Importação e exportação de bens e produtos;
- Número ou marcador, página 27: d) Comércio a retalho e a grosso;
- Número ou marcador, página 27: e) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 27: f) Prestação de serviços logísticos, assistência técnica e representações comerciais; e g)Outros serviços ou actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal, de acordo com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com o valor nominal de cento e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Romeu João Matavel;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota com o valor nominal de noventa e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e dois ponto cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Américo Mfumo;
- Número ou marcador, página 27: c) Uma quota com o valor nominal de noventa e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e dois ponto cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Ivandra Elsa Gomes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio dado por escrito e pelos demais sócios.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas a exercer na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 27: Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se, em sessão ordinária, no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia-geral poderá reunir-se, em sessão extraordinária, sempre que os sócios o considerem necessário.
- Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um dos sócios e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Validade das deliberações)
- Texto do artigo, página 28: Dependem da deliberação dos sócios, tomada por maioria simples, os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 28: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 28: b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
- Número ou marcador, página 28: c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade; d)A abertura e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial;
- Número ou marcador, página 28: e) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
- Número ou marcador, página 28: f) A contratação e a concessão de empréstimos;
- Número ou marcador, página 28: g) A exigência de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 28: h) A alteração do pacto social; i)O aumento e a redução do capital social;
- Número ou marcador, página 28: j) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: k) A amortização de quotas e a exclusão de sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam a cargo dos sócios, os quais são desde já nomeados administradores com despensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activamente e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios administradores poderão designar um ou mais mandatários neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Lucros)
- Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios ou reenvestida no negócio de acordo com a deliberação dos mesmos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei ou quando assim for determinado por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 7 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Rfamia Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia três de Abril de dois mil e vinte, foi registada, sob NUEL 101315746, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade Rfamia Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituida, por documento particular, a 3 de Abril de 2020, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Rfamia Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 28: b) Fornecimento de bens e serviços, material de reabilitação e manutenção de móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 28: c) Fornecimento de material de limpeza e higiene;
- Número ou marcador, página 28: d) Ornamentação e promoção de eventos e marketing;
- Número ou marcador, página 28: e) Catering e confecção de produtos;
- Número ou marcador, página 28: f) Limpeza.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu projecto principal ou outro ramo qualquer desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades e adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Roberto Victor Famia, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100814907F, emitido a 4 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, com NUIT 107885919.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO Administração, representação, competências e vinculação
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da entidade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Roberto Victor Famia como sócio administrador com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) É vedado ao administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Os actos de mero expediente serão individualmente assinados pelo sócio da sociedade devidamente autorizado pela administração para cada uma zona provincial de intervenção, sede e sucursais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Tete, 15 de Junho de 2020. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 28: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 29: RG Mills, S.A.
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de quinze de Junho do ano dois mil e vinte, lavrada de folhas vinte a folhas trinta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas n.º I-37, da Conservatória do Registo e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Fernando Saranque, conservador notário e superior, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada RG Mills, S.A., pelos sócios, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação
- Texto do artigo, página 29: Com a denominação de RG Mills, S.A., fica constituída uma sociedade anónima, ou companhia, que se regerá pelo presente e, nos casos omissos, pelas normas que lhe forem aplicáveis.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Objecto social
- Número ou marcador, página 29: Um) O objecto da sociedade é:
- Número ou marcador, página 29: a) Moagem de trigo e milho;
- Número ou marcador, página 29: b) Fábrica de bolachas e massa.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que os acionistas acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais, permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade terá a sua sede na Estrada Nacional n.º 8, Zona Industrial I, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo estabelecer filiais, sucursais, agências e depósitos em qualquer outra localidade do território nacional.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social e das acções
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT
- Texto do artigo, página 29: (um milhão de meticais), dividido em 100 (cem) acções ao portador com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) cada uma, e encontra-se distribuído em 5 acionistas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 29: a) Primeiro acionista – 50 (cinquenta) acções, no valor total de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, detidas pelo accionista;
- Número ou marcador, página 29: b) Segundo acionista – 12.5 (doze ponto cinco) acções, no valor total de 125.000,00MT (cento e vinte cinco mil meticais), correspondente a 12.5% (doze ponto cinco por cento) do capital social, detidas pela acionista;
- Número ou marcador, página 29: c) Terceiro acionista – 12.5 (doze ponto cinco) acções, no valor total de 125.000,00MT (cento e vinte cinco mil meticais), correspondente a 12.5% (doze ponto cinco por cento) do capital social, detidas pela acionista;
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Central Eléctrica de Tetereane
- Certidão de registo Centro de Capacitação Profissional e Línguas, Limitada (CCPL)
- Diploma Cooperativa de Chinhagore, Limitada
- Certidão de registo Dilla – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ENE Architecture & Interiors, Limitada
- Certidão de registo Force Protection, Limitada
- Certidão de registo Frio Elite – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Halani – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ICS-Indústria de Carnes do Sena, Limitada
- Certidão de registo Insta Celular, Limitada
- Diploma Associação Labour Initiatives
- Certidão de registo Khey Petroleum, Limitada
- Certidão de registo Light Multimedia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Manuel Cabral Comércio Internacional, Limitada
- Certidão de registo Mini Preço, Limitada
- Certidão de registo Outbox Criativos, Limitada
- Certidão de registo Pecuária Agrário Empreendimentos, Limitada
- Certidão de registo Prime Blue Point, Limitada
- Certidão de registo Rfamia Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo RG Mills, S.A.
- Certidão de registo S.A. Confecções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Africa Procurement & Logistics Services Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sul Pharma, Importação, Comercialização & Distribuição, S.A.
- Certidão de registo Água das Cascatas, Limitada
- Certidão de registo Apta Farma-Produtos Farmacêuticos, S.A.
- Certidão de registo Auto Company, Limitada
- Certidão de registo Baía do Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Boa Jota – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo C & C Construções, Limitada