III SÉRIE — n.º 129
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 129/2020
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- Número ou marcador, página 16: b) Declaração expressa de vontade de renúncia;
- Número ou marcador, página 16: c) Falta de pagamento de quotas por período superior a definir em regulamento;
- Número ou marcador, página 16: d) Conduta que se mostre contraria aos fins sociais e estatutos da CC, Lda e que afecte gravemente o nome desta;
- Número ou marcador, página 16: e) Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 3 três reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Cooperativa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 16: Podem ser membros da CC, Lda:
- Número ou marcador, página 16: a) Todas as pessoas com nível superior nacional ou estrangeiras por instituições nacionais ou estrangeiras de ensino;
- Número ou marcador, página 16: b) Empresários na área industrial, comercial, de serviços, artesanal, mineração, agrícola e serralharia;
- Número ou marcador, página 16: c) Administradores, gerentes ou directores, com responsabilidades efectivas, a nível de gestão.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da Cooperativa é composto por um membro que é Paulino Dacarai Chacumbana.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A composição do Conselho de Direcção pode sempre ser alargada mediante proposta daquele órgão a ser aprovada sob deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O presidente e o vice-presidente são eleitos em primeira sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) Ocorrendo vaga entre os integrantes da Direcção, a Assembleia Geral se reunira no prazo máximo de trinta dias após a vacância, para eleger o novo integrante.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são passíveis de recurso para a Assembleia Geral ou de anulação por este órgão.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um director financeiro, um tesoureiro, um secretario executivo e três vogais, cujas responsabilidades constarão em regulamento, que são:
- Número ou marcador, página 16: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 16: b) Directora financeira;
- Número ou marcador, página 16: c) Segundo tesoureiro;
- Número ou marcador, página 16: d) Secretário executivo; e
- Número ou marcador, página 16: e) Três vogais.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Com um mandato de cinco (5) anos,
- Texto do artigo, página 16: renovável até ao máximo de dois (2) mandatos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao conselho de Direcção ao exercício dos poderes para a concretização dos objectivos da CC, Lda, e em especial:
- Número ou marcador, página 16: a) Exercer a gestão da CC, Lda;
- Número ou marcador, página 16: b) Dar execução às deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: c) Apresentar anualmente à Assembleia Geral as contas e relatório das actividades desenvolvidas;
- Número ou marcador, página 16: d) Representar a CC, Lda em juízo e fora dele em todos os actos e contratos;
- Número ou marcador, página 16: e) Constituir comissões ou grupos de trabalho;
- Número ou marcador, página 16: f) Deliberar sobre admissão de membros efectivos;
- Número ou marcador, página 16: g) Elaborar regulamentos específicos de funcionamento da CC, Lda;
- Número ou marcador, página 16: h) Contrair empréstimos nos bancos nacionais e internacionais para a realização das actividades da Cooperativa;
- Número ou marcador, página 16: i) Pedir apoios as comunidades nacionais e internacionais em caso de dificuldades da Cooperativa;
- Número ou marcador, página 16: j) Estabelecer parcerias com outras pessoas jurídicas singulares ou colectivas e assinar contratos, acordos e convenções com outras entidades nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 16: k) Adquirir propriedades, outros direitos que se assegurem o desenvolvimento da sua actividade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Dar parecer e propor a admissão ou readmissão dos membros.
- Número ou marcador, página 16: Três) O conselho de Direcção reunir-
- Texto do artigo, página 16: -se-á mensalmente em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são passíveis de recurso para Assembleia Geral ou de anulação por órgão.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Para que o Conselho de Direcção possa deliberar validamente são necessárias as presenças de mais da metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 16: Seis) A CC, Lda, obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção, devendo um dele ser o presidente, ou em que este delegar competência na sua ausência.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo das actividades da Cooperativa.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho Fiscal age de forma independente e é dotada de plenos poderes para fiscalizar toda a actividade do Conselho de Gestão, podendo fazé-lo quando as circunstâncias o ditarem ou qualquer momento da vida da cooperativa CC, Lda.
- Número ou marcador, página 16: Três) Sempre que necessário, o Conselho Fiscal poderá solicitar a presença dos membros do conselho de gestão para os esclarecimentos pontuais de matérias em dúvidas.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O Conselho Fiscal produz anualmente um relatório sobre as suas actividades, que o submeterá à Assembleia Geral, cabendo-lhe igualmente dar seu parecer sobre o balanço e as contas da CC, Lda, referentes a cada exercício de actividades findas.
- Texto do artigo, página 16: Quinto) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um vogal, que são:
- Número ou marcador, página 16: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 16: b) Secretário;
- Número ou marcador, página 16: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal deve sempre ser ouvido em relação à:
- Número ou marcador, página 16: a) Demonstrações contáveis da Cooperativa e demais dados concernentes à prestação de contas;
- Número ou marcador, página 16: b) O balancete semestral;
- Número ou marcador, página 16: c) Aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à Cooperativa;
- Número ou marcador, página 16: d) O relatório anual circunstanciado pertinente às actividades da cooperativa e sua situação económica, financeira e contabil, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 16: e) O orçamento anual ou plurianual, programas e projectos relativos às actividades da associação, sob o aspecto da viabilidade económico-
- Texto do artigo, página 16: -financeira.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo interno da associação.
- Número ou marcador, página 16: Três) O Conselho Fiscal tem o direito de levar ao conhecimento da administração ou da
- Texto do artigo, página 17: Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao Conselho Fiscal da CC, Lda:
- Número ou marcador, página 17: a) Examinar, sem restrições, a todo tempo, os livros contáveis e quaisquer outros documentos da Cooperativa;
- Número ou marcador, página 17: b) Fiscalizar os actos da administração e verificar cumprimento dos seus deveres legais, estatutários e regimentais;
- Número ou marcador, página 17: c) Comunicar à Assembleia Geral erros, fraudes ou delitos que descobrir, sugerindo providências úteis à regularização da Cooperativa;
- Número ou marcador, página 17: d) Exercer as demais actividades que se lhe venham a ser confiadas;
- Número ou marcador, página 17: e) Exercer os cargos nos órgãos sociais para que tenha sido eleito;
- Número ou marcador, página 17: f) Participar nas actividades e manterse informado sobre as mesmas, nomeadamente, participando nas Assembleia Geral, e nas comissões ou grupos de trabalho para que tenha sido eleito ou nomeado; g)Cumprir e fazer cumprir as deliberações e decisões da Assembleia Geral, tomada de acordo com os estatutos.
- Número ou marcador, página 17: h) Contribuir para a manutenção da CC, Lda, pagando as quotas e outras contribuições fixadas pelos estatutos e regulamentos da CC, Lda;
- Número ou marcador, página 17: i) Agir em todas as circunstâncias, na defesa dos interesses da CC, Lda;
- Número ou marcador, página 17: j) Defender o bom nome e prestígio da CC, Lda, e contribuir para extensão do seu âmbito de influência;
- Número ou marcador, página 17: k) Defender, zelar e dar utilização racional a todo o património da CC, Lda;
- Número ou marcador, página 17: l) Apresentar por escrito o seu eventual pedido de demissão;
- Número ou marcador, página 17: m) Criar e incentivar o espírito e a vida associativos entre os membros de molde a que eles possam, através da troca de experiências, melhorar de forma continuada o seu nível de conhecimentos teóricos e práticos e contribuir para o desenvolvimento de apoio às crianças com necessidades em todos os níveis;
- Número ou marcador, página 17: n) Promover a elevação da conduta moral e deontológica dos seus membros, participar na articulação de ensino de apoio com actividade profissional da acção social.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 17: A Cooperativa tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 17: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 17: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Regime dos títulos dos órgãos)
- Texto do artigo, página 17: Os integrantes dos órgãos administrativos da CC, Lda, observam o regime seguinte:
- Texto do artigo, página 17: a)É expressamente vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem;
- Número ou marcador, página 17: b) Não responder, subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela cooperativa em virtude de acto regular de gestão respondendo naquela qualidade, porem, civil e penalmente, por actos lesivos a terceiros ou à própria entidade praticados com dolo ou culpa;
- Número ou marcador, página 17: c) Perde o mandato o integrante que faltar três reuniões consecutivas ou mais de cinco alternadas, sem motivo justificado, sendo m qualquer destas hipóteses o seu cargo declarado vago; e
- Número ou marcador, página 17: d) Não é delegável o exercício da função de titular de órgãos administrativos da CC, Lda.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO IV Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 17: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da CC, Lda, constituída por todos os seus membros e que decide sobre os assuntos fulcrais da Cooperativa, no pleno gozo dos seus direitos, nos termos de presente estatuto.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
- Número ou marcador, página 17: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 17: b) Vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 17: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 17: a) Convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Empossar os membros do Conselho de Gestão do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 17: c) Rubricar e autenticar os livros de registo de actas das reuniões da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal, bem como os livros de auto de posse.
- Número ou marcador, página 17: Três) Com mandato de cinco (5) anos não renováveis.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocatória desde que estejam presentes 25% (vinte e cinco por cento) dos membros. Caso contrario, far-se-á uma segunda convocatória e, neste caso, a presença de qualquer numero de membros e bastante para se poder deliberar.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os órgãos sociais da CC, Lda, serão eleitos bienalmente em Assembleia Geral não podendo os seus membros ser reeleitos ao mesmo posto por mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Competência da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) Compete a Assembleia Geral deliberar sobre:
- Número ou marcador, página 17: a) As linhas gerais e a política de acção da CC, Lda;
- Número ou marcador, página 17: b) Eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 17: c) A estratégia e a pratica conducentes a implementação anual do referido na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 17: d) A eleição dos membros do Conselho de Gestão e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 17: e) Os relatórios e as contas apresentados pelo Conselho de Gestão com o devido parecer do Conselho fiscal referentes as actividades anuais da CC, Lda;
- Número ou marcador, página 17: f) As competências a ser delegadas aos Conselhos de Gestão e Fiscal;
- Número ou marcador, página 17: g) A organização interna da Cooperativa;
- Número ou marcador, página 17: h) Decidir sobre os recursos interpostos nos ternos do n.º 4 do artigo vigésimo segundo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Convocatória da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 17: Uma) A Assembleia Geral será convocada pelo respectivo Presidente do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou por dois terços dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A convocação das reuniões ordinárias assim como extraordinárias, é feita com antecedência mínima de sete dias, mediante correspondência pessoal contra recibo, contendo a pauta dos assuntos a serem tratados.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral e constituída por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários e com as suas obrigações pontualmente compridas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral e presidida pelo presidente da assembleia, eleito, na primeira sessão da assembleia.
- Número ou marcador, página 18: Três) Ao presidente da assembleia cabe o voto de qualidade em caso de empate nas votações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 18: Reunida em sessão ordinária, cabe a assembleia examinar e aprovar:
- Número ou marcador, página 18: a) As denominações contabilísticas e a prestação de contas da administração, após parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 18: b) Os relatórios anuais e circunstanciados das actividades e da situação económico-financeira da cooperativa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 18: O mandato para a titularidade de qualquer órgão social tem a duração de quatro anos, sendo permitida a recondução, sem qualquer limite.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Incompatibilidade dos cargos)
- Texto do artigo, página 18: É vedada a participação de cônjuges e parentes, consanguíneos ou fins, até o terceiro grau, inclusive, no mesmo órgão administrativo e nem integrante poderá participar de mais de um órgão administrativo simultaneamente.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Dos fundos do património
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Fundos)
- Texto do artigo, página 18: Constituem fonte de receitas da associação:
- Número ou marcador, página 18: a) As contribuições periódicas ou eventuais de pessoas físicas ou jurídicas, colaboradoras da CC, Lda;
- Número ou marcador, página 18: b) As dotações as subvenções recebidas por intermédio de quaisquer repartições, públicas ou privadas ou apoio às suas actividades destinadas à incorporação do seu património;
- Número ou marcador, página 18: c) Os valores recebidos de auxílios e contribuições ou resultantes de convénios com entidades públicas ou estrangeiros, não destinadas especialmente a incorporação em seu património;
- Número ou marcador, página 18: d) As receitas operacionais provenientes da venda de bens produzidos da agricultura e recursos minerais; e
- Número ou marcador, página 18: e) As contribuições voluntárias são regulares de seus associados.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 18: (Património)
- Número ou marcador, página 18: Um) O património social da CC, Lda, é constituído por todos os valores e bens, móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos objectos desta.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Pelas dividas sociais da CC, Lda, só responde o património social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Recursos financeiros)
- Texto do artigo, página 18: São recursos financeiros da CC, Lda:
- Texto do artigo, página 18: a)As jóias e quotas pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 18: b) Donativos ou doações, legados, subsídios ou quaisquer outras subvenções de pessoas singulares ou colectivas, publicais ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 18: c) Todos os rendimentos resultantes da administração da CC, Lda.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Aplicação)
- Texto do artigo, página 18: As receitas terão aplicação na cobertura das despesas de gestão, destinando-se o saldo aos fins deliberados pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 18: Um) A cooperativa não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A cooperativa só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em todos os casos omissos, nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória dos Registo Civil e Notariado
- Texto do artigo, página 18: de Manica, 2 de Junho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Dilla – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101058204, uma entidade denominada Dilla – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Barbione Alberto Augusto, solteiro, maior, natural de Namacurra, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro do Fomento, quarteirão 4, n.º 42, com o Bilhete de Identidade n.o 110101264254J, emitido no dia vinte e três de Agosto de Maio de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade lim do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Dilla – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Matola, bairro do Fomento, rua da Aviação n.º 461, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto: Comércio a retalho de combustíveis e óleos lubrificantes, o desenvolvimento e fornecimento de serviços baseados em software, prestação de serviços de desenvolvimento de software, criação de websites; consultoria informática, fornecimento de serviços baseados em software e desenvolvimento de serviços baseados na internet.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, é de 20.000,00MT, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Barbione Alberto Augusto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 18: A administração e representação da sociedade são exercidas pelo único sócio Barbione Alberto Augusto, podendo este nomear gestores ou corpo directivo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Cassos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 25 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 6 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: ENE Architecture & Interiors, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101345157, uma entidade denominada ENE Architecture & Interiors, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Primeira. Edna Alice da Silva Ezequiel Manjate, casada, em comunhão de bens adquiridos com Pedro Williams Manjate, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101942156F, emitido a 3 de Janeiro de 2019, residente na Avenida Patrice Lumumba, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Segunda. Evandra Carla Edgar Cossa, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100396330J, emitido a 31 de Maio 2016, residente na Avenida da OUA, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 19: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada ENE Architecture & Interiors, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de ENE Architecture & Interiors, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, número duzentos e noventa, cidade de Maputo, República de Moçambique
- Número ou marcador, página 19: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto gestão e consultoria de projectos na criação e venda de conceitos, instalação e manutenção de artigos mobiliários, compra e venda de artigos mobiliários. arquitectura e decoração de interiores
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde à soma de quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Edna Alice da Silva Ezequiel Manjate;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Evandra Carla Edgar Cossa.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, representar a sociedade em juízo e fora dela e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes, assim como abrir e movimentar as contas bancárias; efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras; sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques; reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo
- Texto do artigo, página 19: quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
- Número ou marcador, página 19: Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
- Número ou marcador, página 19: Sete) Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, ficam desde já designados como administradores da sociedade, os senhores:
- Número ou marcador, página 19: a) Edna Alice da Silva Ezequiel Manjate; e
- Número ou marcador, página 19: b) Evandra Carla Edgar Cossa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Morte, interdição e inabilitação)
- Texto do artigo, página 19: No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os outros sócios, sendo paga a quota do exsocio, a quem tem direito, pelo valor que
- Texto do artigo, página 19: o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 7 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Force Protection, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que de acordo com a acta da assembleia geral extraordinária de vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte, da Force Protection, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101191036, foi deliberada a mudança da denominação da sociedade, de Force Protection, Limitada, para F Protection, Limitada, e consequentemente, proceder à alteração do número um do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação F Protection, Limitada, e cons-tituise como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 1279, rés-do-chão, esquerdo, em Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 2 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Frio Elite – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101269094, uma entidade denominada Frio Elite – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: Sérgio Tomás Ndlate, casado sobre o regime de comunhão geral de bens com Ema Abudo Amisse Nlate, natural de Maputo, residente no bairro das Mahotas, quarterão 19, casa n.º 628, Distrito Municipal Kamavota, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300458890B, emitido aos 4 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Frio Elite – Sociedade Unipessoal, Limitada, que doravante designada por sociedade de quotas e de responsabilidade limitada, e se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início para todos
- Texto do artigo, página 20: efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, bairro das Mahotas quarteirão 19, casa n.º 628, Distristo Municipal Kamavota, podendo por deliberação da assembleia geral, cria ou extinguir, no país ou no estrageiro qualquer outra forma de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços na aréia de montagem, manutenção e reparação de aparelhos de frio climatização e electricidade;
- Número ou marcador, página 20: b) Fornecimento de equipamento de frio climatização e electricidade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social desde que para tal obtenha as necessária autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencentes ao sócio Sérgio Tomás Ndlate.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Texto do artigo, página 20: A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activo e passivo passam desde já a cargo do sócio gerente Sérgio Tomás Ndlate e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em todo o que for omisso, regularão as disposições do código comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 7 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Halani – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Halani – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101338851, Pareshbhai Rasikbhai Halani, casado, natural de
- Texto do artigo, página 20: Ahmedabad de nacionalidade indiana, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 901C, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação social e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação social de Halani – Sociedade Unipessoal, Limitada, domiciliada na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante uma deliberação da assembleia geral, sempre que as circunstâncias o justifiquem, a sociedade pode deslocar a sua sede social, abrir ou fechar qualquer representação nos pais e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Início de actividade, prazo de duração e termino de exercício)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade iniciara as suas actividades no acto de registo do presente pacto de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração, e encerra o seu exercício social a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) O objecto da sociedade consiste no exercício de comércio a grosso e a retalho de produtos bebidas, tabaco, produtos alimentares e similares.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, bem como associar-se-á quaisquer pessoas singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar novas sociedade, consórcio e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, 100.000,00MT (cem mil meticais), representado a totalidade da quota pertence ao sócio único de nome Pareshbhai Rasikbhai Halani.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 20: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, se fazer suprimentos á sociedade nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, será exercida por qualquer dos sócios, que desde já ficam nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Caberá a assembleia geral deliberar se, pela administração e representação da sociedade, caberá remuneração.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Obrigações da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 21: a)Com assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 21: b) Com assinaturas de um administrador a quem tenha sido conferido os poderes necessário pela assembleia geral, ou nos termos de um instrumento de mandato;
- Número ou marcador, página 21: c) Com assinatura de um procurador ou procuradores com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhe sejam aplicáveis.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 23 de Junho de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 21: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: ICS-Indústria de Carnes do Sena, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia sete de Maio de dois mil e vinte, lavrada de folhas trinta e cinco e seguintes do livro de escrituras avulso número quarenta e quatro da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida Conservatória foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a firma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação de ICS-Indústria de Carnes do Sena, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida FPLM, apartamento 6-Macúti-cidade da Beira, podendo por deliberação dos sócios, ser transferida a sua sede para outro local, dentro do mesmo território.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A administração poderá criar ou extinguir sucursais, agências, estabelecimentos,
- Texto do artigo, página 21: delegações ou outras formas locais de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro dependendo de deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto, criação, abate, desmancha, processamento, embalamento e distribuição de carnes de origem animal, sua comercialização, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de quatro quotas de todos os sócios, em partes iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Manuel Barbosa Ferreira;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por centos do capital social, pertencente ao sócio Dárcio Latifo Omar;
- Número ou marcador, página 21: c) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por centos do capital social, pertencente ao sócio Agostinho Manuel Carneiro da Silva; e
- Número ou marcador, página 21: d) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por centos do capital, pertencente ao sócio Pedro Jorge Gonçalves Rosas Quelhas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, nos termos e condições deliberadas pelos sócios, quer em dinheiro ou bens e de acordo com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Administraçãoe representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administraçãoda sociedadee sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamenteserá exercida pelos sócios Paulo Manuel Barbosa Ferreira e Dárcio Latifo Omar, que ficam desde já nomeados como administradores, sendo suficiente a assinatura
- Texto do artigo, página 21: conjunta destes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios-administradores poderão nomear procuradores/mandatários da sociedade, para a prática de certos actos, nos limites que forem estabelecidos.
- Número ou marcador, página 21: Três) No caso de todos os administradores faltarem temporária ou definitivamente, qualquer sócio pode praticar acto de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 21: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da sociedade da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Exclusão e exoneração de sócios)
- Número ou marcador, página 21: Um) O sócio pode ser excluído quando lhe seja imputável a concorrência com o objeto social, ou quando for destituído da administração com fundamento em justa causa que consista em facto culposo susceptível de causar prejuízo à sociedade e em caso de interdição ou inabilitação do mesmo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio pode ainda ser excluído por decisão judicial, em acção proposta pela sociedade após prévia deliberação, quando
- Texto do artigo, página 21: o seu comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, lhe tenha causado ou possa vir causar prejuízos significativos.
- Número ou marcador, página 21: Três) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Só por unanimidade épermitida a alteração do contrato de sociedade em matéria de exclusão de sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício das sociedades é anual e coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Constituição de fundos de reserva legaleaplicação do excedente)
- Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros líquidos apurados, anualmente, serão reservados para constituição de fundos de reservas legal o montante corresponde a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios em sede da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 22: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 22: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativas e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Reuniões ordinárias e extraordinárias da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício para:
- Número ou marcador, página 22: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 22: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 22: c) Eleger os administradores e os membros do conselho fiscal ou o fiscal único para as vagas que nesses órgãos se verificarem.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral ordinária pode deliberar sobre a propositura de acções de responsabilidade contra administradores e sobre a destituição daqueles que a assembleia geral considere responsáveis, mesmo quando esta matéria não conste da ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da administração, do conselho fiscal, ou do fiscal único ou de sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos deste contrato reger-
- Texto do artigo, página 22: -se-ão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial.
- Texto do artigo, página 22: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Insta Celular, Limitada
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