III SÉRIE — n.º 13

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 13/2026

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Texto do artigo · p. 29 (Transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade pode ser transformada em sociedade por quotas detida por mais do que um sócio (sociedade por quotas pluripessoal). A transformação pode ser efectuada através da divisão ou cessão da quota detida pela sócia única ou da entrada de novo(s) sócio(s) por aumento do capital social da sociedade (o evento de transformação).
Número ou marcador · p. 29 Dois) O documento que formalize o evento de transformação será suficiente para efeitos de operar a transformação da sociedade. O referido documento deverá conter, em anexo, uma versão revista dos estatutos, com o objectivo de ajustar as disposições neles contidas à pluralidade de sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Todas as questões que não estejam expressamente reguladas neste documento serão regidas pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 12 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Vertical Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059953, uma entidade com a denominação Cobra Retail, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro: Titan, Limitada, representada no acto por Danilo Manuel Bento Carvalheiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Santarem Sao Nicolau, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 29 de Identidade n.º° 090601468175F, emitido a 20 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 29 Segundo: Abdul Faruk Gregório Baptista, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.° 040101626251C, emitido a 13 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Av. Maguiguana, KaMpfumo, Casa n.º 24/2, Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Constituem uma sociedade de extração, transformação, comercialização e que traduz à vontade reciproca das partes, com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Vertical Engenharia, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Matola, Avenida 5 de Fevereiro, n.º 1425, Matola G. Podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Vertical Engenharia, Limitada tem por objecto principal a execução de obras de construção civil, incluindo edifícios residenciais, comerciais, industriais e obras públicas, bem como serviços de reabilitação, remodelação e infra-estrutura.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda prestar serviços técnicos e especializados em áreas complementares à construção, incluindo consultoria, gestão de projetos e apoio técnico, desde que não configurem conflito de interesse com suas atividades de execução.
Número ou marcador · p. 29 Três) Poderá igualmente desenvolver outras actividades de prestação de serviços, desde que legalmente permitidas e compatíveis com os fins da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro,
Texto do artigo · p. 29 é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 29 a) Titan, Limitada, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota de 50 % do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Abdul Faruk Gregório Baptista, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota de 50 % do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade será exercida por ambos sócios, podendo de dois em dois anos pela assembleia geral e sempre, reelegíveis a si próprios ou a um terceiro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Qualquer dos sócios, pode em caso de sua ausência, ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, num advogado, ou funcionário, para o exercício de mero expediente.
Número ou marcador · p. 29 Três) Compete aos sócios representar a sociedade em juízo ou fora dele. Na sua falta ou impedimento(s) poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio, funcionário nomeado para o fim, ou substabelecer advogado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O ano financeiro considera-se excepcionalmente ao do início das actividades sociais.
Número ou marcador · p. 29 Três) O balanço de contas e resultados fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro do ano civil das actividades devendo ser submetido à assembleia geral para aprovação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre os sócios determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas ou ainda para a remuneração do sóciogerente a ser fixada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos representes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declara-lo por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias subsequentes a morte do decujus.
Número ou marcador · p. 30 Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve no prazo de 30 (trinta) dias, amortizar a quota, adquiri-la ou faze-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena do sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Dissolvida a sociedade, ela entra imediatamente em liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dividas a data da dissolução.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 30 Tudo o que ficou omisso será regulado de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 15 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 3JF Sociedade de Auditores e Contabilistas Certificados, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105063854, uma sociedade denominada 3JF Sociedade de Auditores e Contabilistas Certificados, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro: Jorge Alfredo Impedra, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua de Tchamba, 29 R/C, Sommerchield, portador do B.I. n.º 110400458448N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo no dia 23 de Abril de 2025, titular do NUIT 100622912.
Texto do artigo · p. 30 Segundo: Jose Nelson Gimo, solteiro, natural de Xai¬¬-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Magoanine-B, Kamubucuana, portador do B.I. n.º 110100278284S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo no dia 9 de Novembro de 2020, titular do NUIT 10013660.
Texto do artigo · p. 30 Terceiro: Boaventura Rafael Fulaho, casado, natural de Inhassoro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Albazine,
Texto do artigo · p. 30 Kamavota, portador do B.I. n.º 110102818509J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo no dia 10 de Agosto de 2021, titular do NUIT 111176094.
Texto do artigo · p. 30 Quarto: Mahomed Rafio Jany, solteiro, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairo do Jardim, Kamubucuana, portador do B.I. n.º 090301811584F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo no dia 24 de Agosto de 2022, titular do NUIT 114329223.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação 3JF Sociedade de Auditores e Contabilistas Certificados, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Bairro Sommerchield, Rua de Tchamba n.º 29, R/C, e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) prestação de serviços de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 30 b) consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 30 c) consultoria para negócio;
Número ou marcador · p. 30 d) gestão e consultorias técnicas e científicas similares.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) corresponde à soma de 4 (quatro) quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 30 a) uma outra quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativa de 30% (trinta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Jose Nelson Gimo;
Número ou marcador · p. 30 b) uma outra quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativa de 30% (trinta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Boaventura Fulaho;
Número ou marcador · p. 30 c) uma outra quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativa de 30% (trinta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Mahomed Rafio Jany;
Número ou marcador · p. 30 d) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Jorge Alfredo Impedra.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Texto do artigo · p. 30 A administração, gestão e representação da sociedade compete a dois administradores nomeadamente Boaventura Rafael Fulaho e José Nelson Gimo, com quota de 30% do capital cada um.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade obriga-se bancariamente por assinatura combinada, sendo estes sócios titulares da conta.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador tem poderes de representação da sociedade em juízo e fora dela de acordo com os poderes concedidos pelos outros accionistas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão os dispositivos do código comercial e demais legislações aplicáveis no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 16 de Janeiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 30 ― O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 4A Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064398, uma entidade com a denominação 4A Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato da sociedade 4A Construções, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro:Amojee Hassan Amadjee, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100784353F, emitido a 2 de Março de 2021, em Maputo, residente Cidade da Maputo, Bairro Xipamanine, Rua Victor Gordon Casa n.º° 23, andar 3, titular do NUIT 101854957.
Texto do artigo · p. 30 Segundo: Abdala Abdul Ali, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mossuril, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282525P, emitido a 4 de Agosto de 2025, residente no Bairro do Alto Maé, Av. Comandante das Neves, Casa 428, titular do NUIT 108454970.
Texto do artigo · p. 30 Terceiro: Abdul Rauf Atumane Ahate, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Ilha de Moçambique, portador do
Texto do artigo · p. 31 Bilhete de Identidade n.º 110101704527B, emitido a 29 de Junho de 2023, residente no Bairro do Mafala, Casa 124, Q. 41, titular do NUIT 130676545.
Texto do artigo · p. 31 Quarto: Abdul Rahim Dalilo Sancarbai, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º° 110201390202Q, emitido a 9 de Dezembro de 2020, residente no Bairro do Chamaculo-A, Casa 2, Q. 60, titular do NUIT 130429696.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Firma e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação 4A Construções, Limitada, tem a sua sede na Av. de Angola, n.º 3077, R/C, Bairro da Munhuana, Cidade de Maputo e rege-se pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) prestação de serviços e fornecimento mobiliário, material de escritório e informático;
Número ou marcador · p. 31 b) fornecimento de pecas de carros, lubrificantes, produtos químico e de limpeza, venda e aluguer de viaturas e imóveis; c)manutenção de reparação de geradores, aparelhos de frio, electrónicos e electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 31 d) compra e venda de ferro velho, construção civil e manutenção de edifícios, gestão de condomínios, logística e transporte;
Número ou marcador · p. 31 e) segurança privada e bens e pessoas, consultoria ambiental, gestão de resíduos sólidos, serviços de limpeza, jardinagem e fumigação;
Número ou marcador · p. 31 f) consultoria aduaneira, lavandaria, soldadura de plástico, serviços gráficos, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 31 g) representações comerciais, marcas e patentes, comissões, consignações e a prestação de serviços afins.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1500 000,00MT
Texto do artigo · p. 31 (um milhão quinhentos mil meticais), dividido em quatro quotas:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), representando 40% do capital social, pertencente ao sócio Amojee Hassan Amadjee;
Número ou marcador · p. 31 b) outra quota no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), representando 40% do capital social, pertencente ao sócio Abdala Abdul Ali;
Número ou marcador · p. 31 c) outra quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representando 10% do capital social, pertencente ao sócio Abdul Rauf Atumane Ahate; d)outra quota no valor de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), representando 10% do capital social, pertencente ao sócio Abdul Rahim Dalilo Sancarbai.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Adminstracao e representacao da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos dois administradores, ficando desde já nomeados como administradores:
Número ou marcador · p. 31 a) Amojee Hassan Amadjee;
Número ou marcador · p. 31 b) Abdala Abdul Ali;
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete aos administradores representarem a socidade em juízo e lei, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes e realização objecto social, nomeadamente abertura e movimento de contas bancarias, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil e os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 31 Treis) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidado como único sócio deliberar.
Texto do artigo · p. 31 Quarto) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 15 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 4K – Power Protect, S.A.
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL 105059714 a sociedade 4K – Power Protect, S.A., que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na Av. Marien Nguabi, n.º 1920, R/C, KaMpfumo, Cidade de Maputo e, terá a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) prestação de serviços de montagem de redes elétricas, dados e voz;
Número ou marcador · p. 31 b) montagem de sistemas de segurança electrónica e venda de todo o tipo de equipamento;
Número ou marcador · p. 31 c) desenho de soluções para redes de informática e de telecomunicações; consultoria em gestão dos activos das redes informáticas e de telecomunicações, gestão de projectos, concepção de projectos informáticos e de telecomunicações; d)projeção e construção de infraestruturas de telecomunicações, teste de serviços e analises de desempenho das redes de informática e de telecomunicações, prestação de serviços de instalação de equipamentos informáticos e de telecomunicações, fornecimento de equipamentos informáticos e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 31 e) fornecimento de material elétrico, desenho e instalação de sistemas de energias renováveis, prestação de serviços de instalação e manutenção de sistemas eletromecânicos, desenho, fornecimento e instalação de soluções hidráulicas e ou de fornecimento de água potável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social da sociedade é de 100.000,00MT integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, representado por 10.000,00MT por acções, cada uma com valor nominal de 10,00MT.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As acções da sociedade serão representadas por certificados 1.5.10.50.100 ou múltiplos de 100 acções. A sociedade poderá emitir acções preferências sem votos, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries de
Texto do artigo · p. 32 acordo com a deliberação executiva, conforme estipulado na lei.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os certificados serão assinados pelo director executivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 32 Os órgãos sociais são: Assembleia Geral; Direcção Executiva; Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração, poderes e formas de obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) Fica nomeado Pedro Tauzene Ofinar para a administração e gestão da sociedade a quem lhe compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do senhor Pedro Tauzene Ofinar.
Número ou marcador · p. 32 Três) Todos os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 15 de Janeiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 20 Mil KM – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105064490, uma sociedade denominada 20 Mil KM – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade por André Miguel Flora de Assunção Vitoriano, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CE685743, emitido pela Instituto de Registos e Notariado de Portugal, com validade até 12 de Junho de 2029, titular do NUIT 189573121.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato outorga a sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação 20 Mil KM – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, constituída por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Aeroporto A, n.º 152, Q.6.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá transferir a sede, abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país, se assim se justificar.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) prestação de serviços de consultoria e mentoria empresarial, técnica, tecnológica, transição energética, indústria automóvel, idiomas e eventos;
Número ou marcador · p. 32 b) prestação de serviços na área de sistemas e soluções informáticas, incluindo suporte técnico, consultoria em tecnologias de informação e soluções digitais;
Número ou marcador · p. 32 c) comércio geral, venda, representação, distribuição e intermediação de bens e serviços, em regime presencial e online (e-commerce);
Número ou marcador · p. 32 d) importação e exportação de produtos diversos permitidos por lei, com destaque para produtos relevantes ao mercado moçambicano;
Número ou marcador · p. 32 e) actividades ligadas à arte e indústrias criativas, incluindo promoção, ações criativas, produção e comercialização de produtos artísticos e culturais;
Número ou marcador · p. 32 f) actividades no ramo imobiliário, nomeadamente mediação, intermediação, compra, venda,
Texto do artigo · p. 32 arrendamento e gestão de imóveis, próprios ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% do capital social, detida pelo sócio-gerente André Miguel Flora de Assunção Vitoriano.
Número ou marcador · p. 32 Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, se assim se justificar.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Texto do artigo · p. 32 A administração e representação da sociedade compete ao senhor André Miguel Flora de Assunção Vitoriano, e representando-a em juízo e fora dele, activa ou passivamente ou nos termos que forem por esta decididos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Em todo o omisso, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 16 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 INM
Título de secção · p. 33 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 33 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 33 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 33 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 33 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 33 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 33 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 33 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 33 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 33 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 33 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 33 Delegações:
Parágrafo · p. 33 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 33 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 33 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 33 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 34 Preço — 170,00MT
Parágrafo · p. 34 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: (Transformação da sociedade)
  2. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade pode ser transformada em sociedade por quotas detida por mais do que um sócio (sociedade por quotas pluripessoal). A transformação pode ser efectuada através da divisão ou cessão da quota detida pela sócia única ou da entrada de novo(s) sócio(s) por aumento do capital social da sociedade (o evento de transformação).
  3. Número ou marcador, página 29: Dois) O documento que formalize o evento de transformação será suficiente para efeitos de operar a transformação da sociedade. O referido documento deverá conter, em anexo, uma versão revista dos estatutos, com o objectivo de ajustar as disposições neles contidas à pluralidade de sócios.
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
  5. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  6. Texto do artigo, página 29: Todas as questões que não estejam expressamente reguladas neste documento serão regidas pela legislação moçambicana.
  7. Texto do artigo, página 29: Maputo, 12 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 29: Vertical Engenharia, Limitada
  9. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059953, uma entidade com a denominação Cobra Retail, Limitada.
  10. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  11. Texto do artigo, página 29: Primeiro: Titan, Limitada, representada no acto por Danilo Manuel Bento Carvalheiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Santarem Sao Nicolau, portador do Bilhete
  12. Texto do artigo, página 29: de Identidade n.º° 090601468175F, emitido a 20 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Cidade da Matola.
  13. Texto do artigo, página 29: Segundo: Abdul Faruk Gregório Baptista, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.° 040101626251C, emitido a 13 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Av. Maguiguana, KaMpfumo, Casa n.º 24/2, Maputo.
  14. Texto do artigo, página 29: Constituem uma sociedade de extração, transformação, comercialização e que traduz à vontade reciproca das partes, com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  17. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Vertical Engenharia, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Matola, Avenida 5 de Fevereiro, n.º 1425, Matola G. Podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  23. Número ou marcador, página 29: Um) A Vertical Engenharia, Limitada tem por objecto principal a execução de obras de construção civil, incluindo edifícios residenciais, comerciais, industriais e obras públicas, bem como serviços de reabilitação, remodelação e infra-estrutura.
  24. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda prestar serviços técnicos e especializados em áreas complementares à construção, incluindo consultoria, gestão de projetos e apoio técnico, desde que não configurem conflito de interesse com suas atividades de execução.
  25. Número ou marcador, página 29: Três) Poderá igualmente desenvolver outras actividades de prestação de serviços, desde que legalmente permitidas e compatíveis com os fins da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro,
  29. Texto do artigo, página 29: é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas, assim distribuído:
  30. Número ou marcador, página 29: a) Titan, Limitada, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota de 50 % do capital social;
  31. Número ou marcador, página 29: b) Abdul Faruk Gregório Baptista, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota de 50 % do capital social.
  32. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 29: (Administração da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será exercida por ambos sócios, podendo de dois em dois anos pela assembleia geral e sempre, reelegíveis a si próprios ou a um terceiro.
  36. Número ou marcador, página 29: Dois) Qualquer dos sócios, pode em caso de sua ausência, ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, num advogado, ou funcionário, para o exercício de mero expediente.
  37. Número ou marcador, página 29: Três) Compete aos sócios representar a sociedade em juízo ou fora dele. Na sua falta ou impedimento(s) poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio, funcionário nomeado para o fim, ou substabelecer advogado.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
  40. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
  41. Número ou marcador, página 29: Dois) O ano financeiro considera-se excepcionalmente ao do início das actividades sociais.
  42. Número ou marcador, página 29: Três) O balanço de contas e resultados fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro do ano civil das actividades devendo ser submetido à assembleia geral para aprovação.
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 29: (Resultados e sua aplicação)
  45. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal 5% do capital social.
  46. Número ou marcador, página 29: Dois) Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre os sócios determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas ou ainda para a remuneração do sóciogerente a ser fixada pelos sócios.
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos representes.
  50. Número ou marcador, página 30: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declara-lo por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias subsequentes a morte do decujus.
  51. Número ou marcador, página 30: Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve no prazo de 30 (trinta) dias, amortizar a quota, adquiri-la ou faze-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena do sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 30: Quatro) Dissolvida a sociedade, ela entra imediatamente em liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dividas a data da dissolução.
  53. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 30: (Disposição final)
  55. Texto do artigo, página 30: Tudo o que ficou omisso será regulado de acordo com a lei comercial.
  56. Texto do artigo, página 30: Maputo, 15 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 30: 3JF Sociedade de Auditores e Contabilistas Certificados, Limitada
  58. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105063854, uma sociedade denominada 3JF Sociedade de Auditores e Contabilistas Certificados, Limitada.
  59. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  60. Texto do artigo, página 30: Primeiro: Jorge Alfredo Impedra, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua de Tchamba, 29 R/C, Sommerchield, portador do B.I. n.º 110400458448N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo no dia 23 de Abril de 2025, titular do NUIT 100622912.
  61. Texto do artigo, página 30: Segundo: Jose Nelson Gimo, solteiro, natural de Xai¬¬-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Magoanine-B, Kamubucuana, portador do B.I. n.º 110100278284S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo no dia 9 de Novembro de 2020, titular do NUIT 10013660.
  62. Texto do artigo, página 30: Terceiro: Boaventura Rafael Fulaho, casado, natural de Inhassoro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Albazine,
  63. Texto do artigo, página 30: Kamavota, portador do B.I. n.º 110102818509J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo no dia 10 de Agosto de 2021, titular do NUIT 111176094.
  64. Texto do artigo, página 30: Quarto: Mahomed Rafio Jany, solteiro, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairo do Jardim, Kamubucuana, portador do B.I. n.º 090301811584F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo no dia 24 de Agosto de 2022, titular do NUIT 114329223.
  65. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  67. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação 3JF Sociedade de Auditores e Contabilistas Certificados, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Bairro Sommerchield, Rua de Tchamba n.º 29, R/C, e a sua duração será por tempo indeterminado.
  68. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  70. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
  71. Número ou marcador, página 30: a) prestação de serviços de contabilidade e auditoria;
  72. Número ou marcador, página 30: b) consultoria fiscal;
  73. Número ou marcador, página 30: c) consultoria para negócio;
  74. Número ou marcador, página 30: d) gestão e consultorias técnicas e científicas similares.
  75. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  77. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) corresponde à soma de 4 (quatro) quotas, assim distribuído:
  78. Número ou marcador, página 30: a) uma outra quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativa de 30% (trinta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Jose Nelson Gimo;
  79. Número ou marcador, página 30: b) uma outra quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativa de 30% (trinta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Boaventura Fulaho;
  80. Número ou marcador, página 30: c) uma outra quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativa de 30% (trinta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Mahomed Rafio Jany;
  81. Número ou marcador, página 30: d) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Jorge Alfredo Impedra.
  82. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, de acordo com a lei.
  83. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  85. Texto do artigo, página 30: A administração, gestão e representação da sociedade compete a dois administradores nomeadamente Boaventura Rafael Fulaho e José Nelson Gimo, com quota de 30% do capital cada um.
  86. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar a sociedade)
  88. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade obriga-se bancariamente por assinatura combinada, sendo estes sócios titulares da conta.
  89. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador tem poderes de representação da sociedade em juízo e fora dela de acordo com os poderes concedidos pelos outros accionistas.
  90. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  92. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão os dispositivos do código comercial e demais legislações aplicáveis no ordenamento jurídico moçambicano.
  93. Texto do artigo, página 30: Maputo, 16 de Janeiro de 2026. —
  94. Texto do artigo, página 30: ― O Conservador, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 30: 4A Construções, Limitada
  96. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064398, uma entidade com a denominação 4A Construções, Limitada.
  97. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato da sociedade 4A Construções, Limitada, entre:
  98. Texto do artigo, página 30: Primeiro:Amojee Hassan Amadjee, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100784353F, emitido a 2 de Março de 2021, em Maputo, residente Cidade da Maputo, Bairro Xipamanine, Rua Victor Gordon Casa n.º° 23, andar 3, titular do NUIT 101854957.
  99. Texto do artigo, página 30: Segundo: Abdala Abdul Ali, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mossuril, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282525P, emitido a 4 de Agosto de 2025, residente no Bairro do Alto Maé, Av. Comandante das Neves, Casa 428, titular do NUIT 108454970.
  100. Texto do artigo, página 30: Terceiro: Abdul Rauf Atumane Ahate, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Ilha de Moçambique, portador do
  101. Texto do artigo, página 31: Bilhete de Identidade n.º 110101704527B, emitido a 29 de Junho de 2023, residente no Bairro do Mafala, Casa 124, Q. 41, titular do NUIT 130676545.
  102. Texto do artigo, página 31: Quarto: Abdul Rahim Dalilo Sancarbai, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º° 110201390202Q, emitido a 9 de Dezembro de 2020, residente no Bairro do Chamaculo-A, Casa 2, Q. 60, titular do NUIT 130429696.
  103. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 31: (Firma e sede)
  105. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação 4A Construções, Limitada, tem a sua sede na Av. de Angola, n.º 3077, R/C, Bairro da Munhuana, Cidade de Maputo e rege-se pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável.
  106. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  108. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  109. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  111. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto:
  112. Número ou marcador, página 31: a) prestação de serviços e fornecimento mobiliário, material de escritório e informático;
  113. Número ou marcador, página 31: b) fornecimento de pecas de carros, lubrificantes, produtos químico e de limpeza, venda e aluguer de viaturas e imóveis; c)manutenção de reparação de geradores, aparelhos de frio, electrónicos e electrodomésticos;
  114. Número ou marcador, página 31: d) compra e venda de ferro velho, construção civil e manutenção de edifícios, gestão de condomínios, logística e transporte;
  115. Número ou marcador, página 31: e) segurança privada e bens e pessoas, consultoria ambiental, gestão de resíduos sólidos, serviços de limpeza, jardinagem e fumigação;
  116. Número ou marcador, página 31: f) consultoria aduaneira, lavandaria, soldadura de plástico, serviços gráficos, importação e exportação;
  117. Número ou marcador, página 31: g) representações comerciais, marcas e patentes, comissões, consignações e a prestação de serviços afins.
  118. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  120. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1500 000,00MT
  121. Texto do artigo, página 31: (um milhão quinhentos mil meticais), dividido em quatro quotas:
  122. Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), representando 40% do capital social, pertencente ao sócio Amojee Hassan Amadjee;
  123. Número ou marcador, página 31: b) outra quota no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), representando 40% do capital social, pertencente ao sócio Abdala Abdul Ali;
  124. Número ou marcador, página 31: c) outra quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representando 10% do capital social, pertencente ao sócio Abdul Rauf Atumane Ahate; d)outra quota no valor de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), representando 10% do capital social, pertencente ao sócio Abdul Rahim Dalilo Sancarbai.
  125. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 31: (Adminstracao e representacao da sociedade)
  127. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos dois administradores, ficando desde já nomeados como administradores:
  128. Número ou marcador, página 31: a) Amojee Hassan Amadjee;
  129. Número ou marcador, página 31: b) Abdala Abdul Ali;
  130. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete aos administradores representarem a socidade em juízo e lei, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes e realização objecto social, nomeadamente abertura e movimento de contas bancarias, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  131. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  133. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil e os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelo sócio.
  134. Número ou marcador, página 31: Dois) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  135. Texto do artigo, página 31: Treis) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidado como único sócio deliberar.
  136. Texto do artigo, página 31: Quarto) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  137. Texto do artigo, página 31: Maputo, 15 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 31: 4K – Power Protect, S.A.
  139. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL 105059714 a sociedade 4K – Power Protect, S.A., que se regerá pelos artigos seguintes:
  140. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 31: (Sede e duração)
  142. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na Av. Marien Nguabi, n.º 1920, R/C, KaMpfumo, Cidade de Maputo e, terá a sua duração por tempo indeterminado.
  143. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  145. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto:
  146. Número ou marcador, página 31: a) prestação de serviços de montagem de redes elétricas, dados e voz;
  147. Número ou marcador, página 31: b) montagem de sistemas de segurança electrónica e venda de todo o tipo de equipamento;
  148. Número ou marcador, página 31: c) desenho de soluções para redes de informática e de telecomunicações; consultoria em gestão dos activos das redes informáticas e de telecomunicações, gestão de projectos, concepção de projectos informáticos e de telecomunicações; d)projeção e construção de infraestruturas de telecomunicações, teste de serviços e analises de desempenho das redes de informática e de telecomunicações, prestação de serviços de instalação de equipamentos informáticos e de telecomunicações, fornecimento de equipamentos informáticos e de telecomunicações;
  149. Número ou marcador, página 31: e) fornecimento de material elétrico, desenho e instalação de sistemas de energias renováveis, prestação de serviços de instalação e manutenção de sistemas eletromecânicos, desenho, fornecimento e instalação de soluções hidráulicas e ou de fornecimento de água potável.
  150. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  152. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social da sociedade é de 100.000,00MT integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, representado por 10.000,00MT por acções, cada uma com valor nominal de 10,00MT.
  153. Número ou marcador, página 31: Dois) As acções da sociedade serão representadas por certificados 1.5.10.50.100 ou múltiplos de 100 acções. A sociedade poderá emitir acções preferências sem votos, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries de
  154. Texto do artigo, página 32: acordo com a deliberação executiva, conforme estipulado na lei.
  155. Número ou marcador, página 32: Três) Os certificados serão assinados pelo director executivo da sociedade.
  156. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
  158. Texto do artigo, página 32: Os órgãos sociais são: Assembleia Geral; Direcção Executiva; Conselho Fiscal.
  159. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 32: (Administração, poderes e formas de obrigação da sociedade)
  161. Número ou marcador, página 32: Um) Fica nomeado Pedro Tauzene Ofinar para a administração e gestão da sociedade a quem lhe compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  162. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do senhor Pedro Tauzene Ofinar.
  163. Número ou marcador, página 32: Três) Todos os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
  164. Texto do artigo, página 32: Maputo, 15 de Janeiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 32: 20 Mil KM – Sociedade Unipessoal, Limitada
  166. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105064490, uma sociedade denominada 20 Mil KM – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  167. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade por André Miguel Flora de Assunção Vitoriano, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CE685743, emitido pela Instituto de Registos e Notariado de Portugal, com validade até 12 de Junho de 2029, titular do NUIT 189573121.
  168. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato outorga a sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  169. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 32: (Denominação, natureza e duração)
  171. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação 20 Mil KM – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, constituída por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  172. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 32: (Sede e representações sociais)
  174. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Aeroporto A, n.º 152, Q.6.
  175. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá transferir a sede, abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país, se assim se justificar.
  176. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  178. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  179. Número ou marcador, página 32: a) prestação de serviços de consultoria e mentoria empresarial, técnica, tecnológica, transição energética, indústria automóvel, idiomas e eventos;
  180. Número ou marcador, página 32: b) prestação de serviços na área de sistemas e soluções informáticas, incluindo suporte técnico, consultoria em tecnologias de informação e soluções digitais;
  181. Número ou marcador, página 32: c) comércio geral, venda, representação, distribuição e intermediação de bens e serviços, em regime presencial e online (e-commerce);
  182. Número ou marcador, página 32: d) importação e exportação de produtos diversos permitidos por lei, com destaque para produtos relevantes ao mercado moçambicano;
  183. Número ou marcador, página 32: e) actividades ligadas à arte e indústrias criativas, incluindo promoção, ações criativas, produção e comercialização de produtos artísticos e culturais;
  184. Número ou marcador, página 32: f) actividades no ramo imobiliário, nomeadamente mediação, intermediação, compra, venda,
  185. Texto do artigo, página 32: arrendamento e gestão de imóveis, próprios ou de terceiros.
  186. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  187. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  189. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  190. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% do capital social, detida pelo sócio-gerente André Miguel Flora de Assunção Vitoriano.
  191. Número ou marcador, página 32: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, se assim se justificar.
  192. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  194. Texto do artigo, página 32: A administração e representação da sociedade compete ao senhor André Miguel Flora de Assunção Vitoriano, e representando-a em juízo e fora dele, activa ou passivamente ou nos termos que forem por esta decididos.
  195. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 32: (Contas da sociedade)
  197. Texto do artigo, página 32: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
  198. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  199. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
  200. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
  201. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  202. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  203. Texto do artigo, página 32: Em todo o omisso, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  204. Texto do artigo, página 32: Maputo, 16 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  205. Texto do artigo, página 33: INM
  206. Título de secção, página 33: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  207. Título de secção, página 33: NOSSOS SERVIÇOS:
  208. Parágrafo, página 33: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  209. Parágrafo, página 33: — Impressão em Off-set e Digital;
  210. Parágrafo, página 33: — Encadernação e Restauração de Livros;
  211. Parágrafo, página 33: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  212. Parágrafo, página 33: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  213. Parágrafo, página 33: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  214. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura anual:
  215. Lista, página 33: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  216. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura semestral:
  217. Lista, página 33: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  218. Parágrafo, página 33: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  219. Título de secção, página 33: Delegações:
  220. Parágrafo, página 33: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  221. Lista, página 33: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  222. Parágrafo, página 33: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  223. Parágrafo, página 33: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  224. Parágrafo, página 34: Preço — 170,00MT
  225. Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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