III SÉRIE — n.º 13

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 13/2026

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Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua onerção em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência em caso de sessão ou alienação de quotas, e quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo, dentro e/ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Telma Sheila Sebastião Massango Cabral, que desde então fica nomeada administradora da sociedade, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administradora pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 22 Três) Basta a assinatura da administradora para obrigar a sociedade em todos seus actos.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A administradora é vinculada por este estatuto e outros regulamentos internos da empresa já definidos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez a cada ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício,
Texto do artigo · p. 23 bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que convocada pelo administrador ou pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro e será submetido à assembleia geral conforme o que havendo lucros.
Número ou marcador · p. 23 Três) Se deduzirá, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A parte remanescente terá enquadramento adequado de acordo com a situação da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Disputa e arbitragem)
Texto do artigo · p. 23 Caso alguma disputa surja entre os sócios, as partes acordam em submeter-se voluntariamente a uma comissão de arbitragem. Esta arbitragem será executada pela Comissão Moçambicana de Arbitragem. A decisão da arbitragem será final e os sócios acordam em aceitá-la como tal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Omissão)
Texto do artigo · p. 23 Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 15 de Janeiro de 2026. ―O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Smart Link Transportes e Serviços S.A.
Texto do artigo · p. 23 Certifico para efeitos de publicação, que no
Texto do artigo · p. 23 dia 16 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063047, uma entidade com a denominação Smart Link Transportes e Serviços S.A.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade comercial por acções nos termos do artigo 74 do Código Comercial,
Texto do artigo · p. 23 que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade denomina-se Smart Link Transportes e Serviços S.A., adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua de Mozal, Quarteirão 4, Bairro de Djonasse, Boane, Província de Maputo, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, abrir sucursais, delegações, agências ou quer outra forma de representação social em qualquer ponto, dentro ou fora do território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas de actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) fornecimento de bens e serviços tais como;
Número ou marcador · p. 23 b) transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 23 c) peças de automóveis;
Número ou marcador · p. 23 d) material de ferragem;
Número ou marcador · p. 23 e) consultoria ambiental e social;
Número ou marcador · p. 23 f) procurement e logística;
Número ou marcador · p. 23 g) serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 23 h) contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 23 i) outros serviços similares.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais interligadas com objecto social, desde que esteja autorizada segundo os trâmites legais.
Texto do artigo · p. 23 .....................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Acções e títulos)
Número ou marcador · p. 23 Um) As acções são nominativas. Dois) As acções podem ser agrupadas em títulos de cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentos, mil, dez mil e cem mil acções, podendo ser agrupadas num único título, independentemente do seu número.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os títulos de acções serão assinados por dois administradores podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Todas as despesas relativas a conversão, substituição, divisão, concentração, emissão, alteração,
Texto do artigo · p. 23 reemissão, reforma dos títulos ou outras relativas aos títulos de acções serão suportadas pelos respectivos acionistas.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A respectiva titularidade constará do livro de registo de acções existente na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da Assembleia Geral, devendo essa deliberação determinar, de acordo com a legislação aplicável, os termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os accionistas gozam de direito de preferência na subscrição de novas acções por aumentos do capital social, na proporção das acções que já sejam titulares, salvo se de outro modo for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) O montante do aumento deve ser repartido entre os accionistas que exerçam os seus direitos de preferência, sendo atribuída uma parcela desse aumento na proporção da respectiva participação social à data da deliberação de aumento de capital, ou uma parcela inferior correspondente à que os accionistas tenham manifestado intenção de subscrever.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os accionistas são notificados por escrito, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias do prazo e das condições para o exercício do seu direito de subscrição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 23 Um) É livre a transmissão de acções, total ou parcial, entre os accionistas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade e, caso esta não o exerça, os accionistas na proporção das acções de que sejam titulares, têm direito de preferência em todos os casos de transmissão de acções entre vivos, excepto na transmissão de acções a favor de outro accionista ou de sociedade que se encontre em relação de domínio ou de grupo com o accionista transmitente.
Número ou marcador · p. 23 Três) O accionista que pretenda transmitir parte ou a totalidade das acções de que seja titular deve notificar a sociedade dessa sua intenção, incluindo do teor do respectivo projecto de venda (ou outro negócio com eficácia real) e das cláusulas do respectivo contrato, com menção do proposto adquirente, por carta registada com aviso de recepção; a falta de notificação da sociedade e, através desta e nos termos previstos no número quatro deste artigo, dos demais accionistas acarreta a ineficácia da transmissão de acções, mesmo entre as partes.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Uma vez recebida a notificação mencionada no número anterior, a sociedade transmiti-la-á, por carta registada com aviso de recepção e no prazo máximo de dez dias contado da respectiva recepção, aos accionistas não transmitentes.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) O accionista que pretenda transmitir as suas acções poderá fazê-lo livremente caso a assembleia geral da sociedade não delibere sobre o assunto no prazo máximo de 60 dias referido no número nove acima.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 24 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 24 a) a Assembleia Geral, incluindo a sua Mesa, composta por um presidente e por um secretário;
Número ou marcador · p. 24 b) o Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 24 c) o Fiscal Único e seu suplente, sem prejuízo do disposto no número dois do artigo vinte e quatro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos sociais) (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Sérgio Augusto Chambe, que desde já é administrador, com dispensa de Caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 24 Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O administrador terá também uma
Texto do artigo · p. 24 remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade obriga-se pela intervenção:
Número ou marcador · p. 24 a) de um director-geral;
Número ou marcador · p. 24 b) de um director-geral ou do presidente da comissão executiva prevista no número dois do artigo vinte e dois, nos exactos termos da delegação;
Número ou marcador · p. 24 c) de um administrador previamente autorizado por deliberação do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 24 d) de um administrador e de um procurador, nos limites dos poderes que hajam sido conferidos ao procurador;
Número ou marcador · p. 24 e) de um procurador, nos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Tratando-se de actos de mero expediente, bastará a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) Compete ao Conselho de Administração gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo ou fora dele, praticando todos os actos de gestão tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais administradores ou numa comissão executiva a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das matérias que, por lei, não são susceptíveis de delegação.
Número ou marcador · p. 24 Três) O Conselho de Administração poderá nomear procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Para além das já referidas e das demais que resultem da lei e dos presentes estatutos, as seguintes matérias são da competência exclusiva do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 24 a) aprovação e modificação do plano estratégico e do plano anual de actividades, incluindo o orçamento;
Número ou marcador · p. 24 b) alienação e oneração de quaisquer bens;
Número ou marcador · p. 24 c) nomeação de procuradores.
Texto do artigo · p. 24 ..................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 24 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 24 a) representar a sociedade nas relações com os administradores;
Número ou marcador · p. 24 b) fiscalizar as atividades do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 24 c) vigiar pela observância da lei e do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 24 d) verificar, quando o julgue conveniente e pela forma que entenda adequada, a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhes servem de suporte, assim como a situação de quaisquer bens ou valores possuídos pela sociedade a qualquer título; e)verificar se as políticas contabilísticas e os critérios valorimétricos adotados pela sociedade conduzem a uma correcta avaliação do património e dos resultados,
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 24 Um) As assembleias gerais dos acionistas reúnem-se, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Assembleia Geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar pela Assembleia Geral, dirigida a
Texto do artigo · p. 24 cada acionista, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 24 Três) Serão, contudo, válidas as deliberações que constem de independentemente da sua convocação.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os acionistas far-se-ão representar em caso de impedimento, nas secções da Assembleia Geral, por quem legalmente os represente ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 24 .....................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Lucros)
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da Lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros, constituirá aos acionistas na proporção das respetivas acções.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUNTO
Texto do artigo · p. 24 (Forma de sucessão)
Texto do artigo · p. 24 Por inabilitação ou falecimento de sócio ou seus representantes, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiro do falecido que indicarão de entre si um a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indevida.
Texto do artigo · p. 24 ......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre os acionistas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 24 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Matola, 13 de Janeiro de 2025. ―O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Stationery & Print – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da data de 13 de Janeiro de 2026, da sociedade Stationery & Print ―— Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Av. Karl Marx, Bairro Central, n.º 1833, R/A, Cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 101558193, com capital social de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente a uma única quota, deliberaram a alteração dos estatutos da empresa, cessão de quotas, onde a sócia Sheila Stephanie Nurmahomed cedeu o total da sua quota para Maria Ema Michela José. Por conseguinte, deliberam também a alteração da sede da empresa, em consequência destas alterações, são alterados os artigos terceiro e quarto dos estatutos, os quais passam ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 .....................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia Maria Ema Michela José.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 25 A administradora, gestão da sociedade e sua prestação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Maria Ema Michela José, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 13 de Janeiro de 2026. ―O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Strategic Solutions Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dez de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 105062946, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Strategic Solutions ―– Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede Bairro Tsalala, Q. n.º 123, Casa n.º 30, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) consultoria;
Número ou marcador · p. 25 b) prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 25 c) formações;
Número ou marcador · p. 25 d) comércio geral;
Número ou marcador · p. 25 e) agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é trinta mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Albano Vilanculos Matsinhe.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 25 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedades nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Albano Vilanculos Matsinhe, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente, ou ainda por um procurador designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício pessoal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Lucros)
Texto do artigo · p. 25 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Matola, 15 de Janeiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 25 ― O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Suerio Car Soluctions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064418, uma entidade com a denominação Suerio Car Soluctions ―– Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, limitada, por outorgante único – Soero Frederico Mauze, solteiro, residente no Bairro Luis Cabral, Casa n.º 151, Q. 59, Distrito Municipal KaMubucuana, Cidade de Maputo, natural de Maputo, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 26 moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204429752N, emitido pelo Arquivo de Identidade Civil da Cidade de Maputo, a 20 de Junho de 2025, válido até 19 de Junho de 2030.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Suerio Car Soluctions ― Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada em Maputo – Cidade, Av. de Angola, Bairro da Munhuana, Distrito Municipal Kalhamanculo, Casa n.º 96, Q. 11.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursal, agência ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade com assinatura recebida presencialmente pelo notário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objectivo principal:
Texto do artigo · p. 26 montagem, reparação e manutenção de viaturas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio Soero Frederico Mauze.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com o investimento efectuado pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A cessão de quotas é livre, devendo o socio único informar a sociedade, por meio da carta registada ou por protocolo, dirigida à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer essa data, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo, designadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço das contas de exercícios;
Número ou marcador · p. 26 b) determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
Número ou marcador · p. 26 c) nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-lo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As deliberações do sócio de natureza igual a deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acto por ele assinado previstos por lei.
Número ou marcador · p. 26 Três) É de exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade administrada é representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo socio único.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Fica desde já nomeado como administrator o sócio Soero Frederico Mauze.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Considerações finais)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais Legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 15 de Janeiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 26 ― O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 TJ Calibration, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro do mês de Dezembro de dois mil e vinte e cinco e por acta do dia dez do mês de Dezembro do ano dois mil e vinte e cinco, da sociedade TJ Calibration, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e existente ao abrigo das leis de Moçambique, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100862174, titular do NUIT 400796531, deliberaram os sócios Ogs Business Devlopment Dmcc, Pedro Simbine, e Tertius Engelbrecht, a cessão total das quotas no valor de 3.020,000,00MT a favor da AMSPEC Holdings (DIFC) Limited.
Texto do artigo · p. 26 Como consequência dessa deliberação, foi alterado o artigo terceiro, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 26 .....................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
Texto do artigo · p. 26 é de três milhões e vinte mil meticais, representado por uma quota no valor nominal de três milhões e vinte mil meticais, representativa de cem por cento do capital social, pertencente a AMSPEC Holdings (DIFC) Limited.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 12 de Janeiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 26 ― O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Trip to Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 101581837, uma sociedade denominada Trip to Mozambique ―– Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, por Carlos Júnior Simango, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro da Polana Cimento B, Av. 24 de Julho n.º 678, 7.° andar E, Distrito Municipal KaMpfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100459359M, emitido a 23 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade será denominada Trip to Mozambique –― Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Av. Amílcar Cabral n.º 859, 2.º ° andar, Bairro da Polana Cimento B, Distrito Municipal de KaMpfumo, podendo abrir filiais ou representações em qualquer outra parte do território nacional ou no exterior.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto serviços profissionais e consultoria nas áreas de:
Número ou marcador · p. 26 a) prestação de serviços de contabilidade,
Número ou marcador · p. 26 b) consultoria fiscal e financeira;
Número ou marcador · p. 26 c) consultoria logística, aduaneira e de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 26 d) serviços de procurement (aprovisionamento) e informática;
Número ou marcador · p. 26 e) revisão linguística, tradução de línguas e serviços afins;
Número ou marcador · p. 26 f) indústria;
Número ou marcador · p. 27 g) manutenção e serviços técnicos;
Número ou marcador · p. 27 h) serviços de serralharia; montagem;
Número ou marcador · p. 27 i) manutenção e reparação de máquinas e equipamentos eléctricos e industriais;
Número ou marcador · p. 27 j) prestação de serviços técnicos e industriais conexos;
Número ou marcador · p. 27 k) energia, hidrocarbonetos e recursos naturais: prestação de serviços nas áreas de hidrocarbonetos, petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 27 l) actividades ligadas à exploração mineira, nos termos da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 27 m) artes gráficas e impressão: serviços de design gráfico, artes gráficas e impressão em geral; comercialização de material gráfico e produtos afins;
Número ou marcador · p. 27 n) comércio geral, importação e exportação - comércio geral por grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 27 o) importação e exportação de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 27 p) importação e comercialização de materiais de construção; comércio de livros, electrodomésticos, máquinas e equipamentos de escritório; comercialização de equipamentos hospitalares;
Número ou marcador · p. 27 q) venda de consumíveis de escritório e de limpeza; Comércio de vestuário, mobiliário e artigos diversos;
Número ou marcador · p. 27 r) automóveis e transportes: importação, comercialização e venda de automóveis; comércio de peças, sobressalentes e acessórios; aluguer de viaturas sem condutor (renta-car);
Número ou marcador · p. 27 s) turismo, hotelaria e restauração: actividades de pastelaria e panificação; restauração, catering e serviços afins;
Número ou marcador · p. 27 t) hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 27 u) agência de viagens e actividades turísticas conexas;
Número ou marcador · p. 27 v) telecomunicações e marcas: agenciamento de serviços de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 27 w) prestação de serviços relacionados com telecomunicações;
Texto do artigo · p. 27 x) gestão e exploração de marcas registadas, nos termos legais;
Número ou marcador · p. 27 y) disposição geral: exercício de quaisquer outras actividades afins, complementares ou conexas, desde que permitidas por lei em Moçambique e devidamente licenciadas.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social da sociedade é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralizado em sua totalidade pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 27 (Administrador)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade será administrada pelo sócio único, Carlos Júnior Simango, que terá plenos poderes de gestão e representação da empresa perante terceiros, órgãos públicos e bancários.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá ser dissolvida a qualquer momento por decisão do sócio único ou nos termos da legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 27 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observem o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 27 (Omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 19 de Janeiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 27 ― O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Vallourec Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular datado de oito de Agosto de dois mil e vinte e cinco, a Vallourec Tubes, uma sociedade comercial constituída e existente ao abrigo das leis da França, constituiu uma sociedade unipessoal por quota denominada Vallourec Mozambique ― Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105053824, que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da forma, denominação, sede social, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quota e a denominação social Vallourec Mozambique –― Sociedade Unipessoal, Limitada (doravante a sociedade).
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sede da sociedade localiza-se na Avenida Marginal, número cento e quarenta e um, Torres Rani, Office Tower, sétimo andar, T2, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante decisão do administrador único, a sociedade pode transferir a sede para qualquer outro local em Moçambique bem como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, quando considerado conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O objecto social principal da sociedade é:
Número ou marcador · p. 27 a) a prestação de serviços aos sectores público e privado;
Número ou marcador · p. 27 b) o fornecimento de soluções de tubagem na indústria do petróleo e gás, incluindo, entre outros, o fornecimento de tubos, canos, contentores, acessórios e outros produtos de tubagem para poços de petróleo e gás, bem como a prestação de serviços relacionados com o fabrico, manuseamento, soldadura e manutenção;
Número ou marcador · p. 27 c) o fornecimento de soluções e serviços inovadores no sector do petróleo e gás, incluindo, entre outros, consultoria, assistência na concepção de poços de petróleo, assistência técnica, assistência no fornecimento e entrega, assistência na gestão de inventário, assistência na coordenação de poços, assistência na gestão de acessórios, serviços de campos petrolíferos e reparação;
Número ou marcador · p. 27 d) o fornecimento de bens e serviços no sector de petróleo e gás, incluindo, mas não se limitando a, produtos de perfuração de petróleo, tais como tubos de perfuração, montagem de poços e acessórios de perfuração, bem como serviços relacionados; e
Número ou marcador · p. 27 e) a realização de qualquer outra actividade ou acto necessário para cumprir o objectivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode ainda realizar outras actividades comerciais acessórias ou complementares ao acima mencionado e/ou relacionadas com a indústria em geral, desde que permitido por lei e mediante decisão do administrador único.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade pode ainda deter participações sociais noutras sociedades, de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e a ser realizado integralmente em dinheiro, no prazo de um ano, a contar da data do registo definitivo do Contrato de Sociedade, é de setenta e cinco mil meticais, correspondente a uma quota única com o valor nominal de setenta e cinco mil meticais, representativa de cem por cento do capital social da sociedade, pertencente à Vallourec Tubes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 28 Mediante decisão da sócia única, o capital social da sociedade pode ser aumentado por recurso a novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou por incorporação de reservas, sujeito aos requisitos legais previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sócia única pode prestar suprimentos à sociedade, aos quais acrescerão juros nos termos acordados entre esta e a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se aprovado, a taxa de juro e os termos do reembolso dos suprimentos serão estabelecidos pela sócia única, casuisticamente.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 28 Os órgãos sociais da sociedade são:
Número ou marcador · p. 28 a) sócia única; e
Número ou marcador · p. 28 b) administração.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO I Da sócia única
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Decisões da sócia única)
Texto do artigo · p. 28 As decisões da sócia única serão tomadas por escrito, assinadas e registadas em livro próprio para o efeito, ou lavradas em documento avulso. Quando lavradas em documento avulso, deverá ser inscrita no livro uma referência a esse documento avulso.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Poderes)
Texto do artigo · p. 28 As matérias que, nos termos da lei, são exclusivamente reservadas à assembleia geral de sócios (quando aplicável) serão decididas pela sócia única.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO II (Administração)
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Composição)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador único.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador único exercerá as suas funções por um período de quatro anos, renovável, até à sua renúncia ou até que a sócia única decida a sua destituição ou substituição.
Número ou marcador · p. 28 Três) O administrador único está isento de prestação de caução e não será remunerado, salvo decisão em contrário da sócia única.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Competências)
Texto do artigo · p. 28 O administrador único dispõe dos mais amplos poderes para gerir a sociedade e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social incluindo, mas sem limitar, os seguintes:
Número ou marcador · p. 28 a) submeter à sócia única quaisquer recomendações sobre matérias que devam ser decididas pela mesma;
Número ou marcador · p. 28 b) celebrar quaisquer contratos, incluindo a contratação de empréstimos junto de instituições bancárias, bem como prestar garantias em relação a esses empréstimos, dentro dos limites estabelecidos pela sócia única;
Número ou marcador · p. 28 c) propor à aprovação da sócia única quaisquer planos estratégicos da sociedade, propostas de aumento ou redução do capital social, transmissão, cessão, venda ou outra forma de disposição de bens e/ou negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 d) submeter à aprovação da sócia única os relatórios e contas anuais da sociedade, bem como os planos anuais de operações e orçamentos;
Número ou marcador · p. 28 e) aprovar o orçamento anual da sociedade e definir os planos de desenvolvimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 f) iniciar ou transigir quaisquer disputas, litígios, arbitragens ou outros processos com terceiros, no que diz respeito a assuntos com impacto substancial nas actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 g) gerir quaisquer outros negócios, conforme determinado nos presentes estatutos e na legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 28 h) abertura e encerramento de contas bancárias, bem como alterar a estrutura dos signatários das contas bancárias; e
Número ou marcador · p. 28 i) representar a sociedade, incluindo em processos judiciais.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Do exercício e contas anuais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Exercício)
Texto do artigo · p. 28 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Contas do exercício)
Número ou marcador · p. 28 Um) O administrador único deve elaborar e submeter à aprovação da sócia única o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício, bem como uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As contas do exercício serão submetidas à sócia única dentro dos quatro meses imediatos ao termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 28 Três) Mediante solicitação da sócia única, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes, designados pela sócia única, abrangendo todas as matérias normalmente incluídas em tais auditorias. A sócia única terá o direito de se reunir de forma independente com os auditores nomeados e rever detalhadamente o processo de auditoria e os documentos de referência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Pagamento de dividendos)
Texto do artigo · p. 28 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela sócia única, incluindo dividendos intermédios, nos termos definidos pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade considera-se obrigada:
Número ou marcador · p. 28 a) pela assinatura do administrador único; e
Número ou marcador · p. 28 b) pela assinatura de qualquer representante ou procurador, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade pode ser dissolvida:
Número ou marcador · p. 28 a) nos casos previstos na legislação aplicável; ou
Número ou marcador · p. 28 b) por decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A liquidação será extrajudicial, conforme venha a ser decidido pela sócia única.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade pode ser imediatamente liquidada pela transferência de todos os activos e passivos para a sócia única, desde que tal seja autorizado pela sócia única e seja alcançado um acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Quando a sociedade não seja imediatamente liquidada nos termos do número dois supra, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem limitar, todas as despesas incorridas na liquidação e quaisquer empréstimos em incumprimento) deverão ser pagas antes de qualquer transferência de fundos à sócia única.
Texto do artigo · p. 29 Cinco)A sócia única pode aprovar que os activos remanescentes sejam distribuídos em espécie para a sócia única.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
  2. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua onerção em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
  3. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência em caso de sessão ou alienação de quotas, e quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
  4. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  6. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  7. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo, dentro e/ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Telma Sheila Sebastião Massango Cabral, que desde então fica nomeada administradora da sociedade, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  8. Número ou marcador, página 22: Dois) A administradora pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  9. Número ou marcador, página 22: Três) Basta a assinatura da administradora para obrigar a sociedade em todos seus actos.
  10. Número ou marcador, página 22: Quatro) A administradora é vinculada por este estatuto e outros regulamentos internos da empresa já definidos.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  12. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez a cada ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício,
  14. Texto do artigo, página 23: bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
  15. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que convocada pelo administrador ou pelos sócios.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  17. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  18. Texto do artigo, página 23: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 23: (Aplicação dos resultados)
  21. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro e será submetido à assembleia geral conforme o que havendo lucros.
  23. Número ou marcador, página 23: Três) Se deduzirá, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  24. Número ou marcador, página 23: Quatro) A parte remanescente terá enquadramento adequado de acordo com a situação da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 23: (Disputa e arbitragem)
  27. Texto do artigo, página 23: Caso alguma disputa surja entre os sócios, as partes acordam em submeter-se voluntariamente a uma comissão de arbitragem. Esta arbitragem será executada pela Comissão Moçambicana de Arbitragem. A decisão da arbitragem será final e os sócios acordam em aceitá-la como tal.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 23: (Omissão)
  30. Texto do artigo, página 23: Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 23: Maputo, 15 de Janeiro de 2026. ―O Conservador, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 23: Smart Link Transportes e Serviços S.A.
  33. Texto do artigo, página 23: Certifico para efeitos de publicação, que no
  34. Texto do artigo, página 23: dia 16 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063047, uma entidade com a denominação Smart Link Transportes e Serviços S.A.
  35. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade comercial por acções nos termos do artigo 74 do Código Comercial,
  36. Texto do artigo, página 23: que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  39. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade denomina-se Smart Link Transportes e Serviços S.A., adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade anónima.
  40. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua de Mozal, Quarteirão 4, Bairro de Djonasse, Boane, Província de Maputo, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, abrir sucursais, delegações, agências ou quer outra forma de representação social em qualquer ponto, dentro ou fora do território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  43. Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato de sociedade.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  46. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas de actividades:
  47. Número ou marcador, página 23: a) fornecimento de bens e serviços tais como;
  48. Número ou marcador, página 23: b) transporte de mercadorias;
  49. Número ou marcador, página 23: c) peças de automóveis;
  50. Número ou marcador, página 23: d) material de ferragem;
  51. Número ou marcador, página 23: e) consultoria ambiental e social;
  52. Número ou marcador, página 23: f) procurement e logística;
  53. Número ou marcador, página 23: g) serviços de limpeza;
  54. Número ou marcador, página 23: h) contabilidade e auditoria;
  55. Número ou marcador, página 23: i) outros serviços similares.
  56. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais interligadas com objecto social, desde que esteja autorizada segundo os trâmites legais.
  57. Texto do artigo, página 23: .....................................................................
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 23: (Acções e títulos)
  60. Número ou marcador, página 23: Um) As acções são nominativas. Dois) As acções podem ser agrupadas em títulos de cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentos, mil, dez mil e cem mil acções, podendo ser agrupadas num único título, independentemente do seu número.
  61. Número ou marcador, página 23: Três) Os títulos de acções serão assinados por dois administradores podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela.
  62. Número ou marcador, página 23: Quatro) Todas as despesas relativas a conversão, substituição, divisão, concentração, emissão, alteração,
  63. Texto do artigo, página 23: reemissão, reforma dos títulos ou outras relativas aos títulos de acções serão suportadas pelos respectivos acionistas.
  64. Número ou marcador, página 23: Cinco) A respectiva titularidade constará do livro de registo de acções existente na sociedade.
  65. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 23: (Aumento de capital)
  67. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da Assembleia Geral, devendo essa deliberação determinar, de acordo com a legislação aplicável, os termos e condições da sua realização.
  68. Número ou marcador, página 23: Dois) Os accionistas gozam de direito de preferência na subscrição de novas acções por aumentos do capital social, na proporção das acções que já sejam titulares, salvo se de outro modo for deliberado pela Assembleia Geral.
  69. Número ou marcador, página 23: Três) O montante do aumento deve ser repartido entre os accionistas que exerçam os seus direitos de preferência, sendo atribuída uma parcela desse aumento na proporção da respectiva participação social à data da deliberação de aumento de capital, ou uma parcela inferior correspondente à que os accionistas tenham manifestado intenção de subscrever.
  70. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os accionistas são notificados por escrito, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias do prazo e das condições para o exercício do seu direito de subscrição.
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 23: (Transmissão de acções)
  73. Número ou marcador, página 23: Um) É livre a transmissão de acções, total ou parcial, entre os accionistas.
  74. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade e, caso esta não o exerça, os accionistas na proporção das acções de que sejam titulares, têm direito de preferência em todos os casos de transmissão de acções entre vivos, excepto na transmissão de acções a favor de outro accionista ou de sociedade que se encontre em relação de domínio ou de grupo com o accionista transmitente.
  75. Número ou marcador, página 23: Três) O accionista que pretenda transmitir parte ou a totalidade das acções de que seja titular deve notificar a sociedade dessa sua intenção, incluindo do teor do respectivo projecto de venda (ou outro negócio com eficácia real) e das cláusulas do respectivo contrato, com menção do proposto adquirente, por carta registada com aviso de recepção; a falta de notificação da sociedade e, através desta e nos termos previstos no número quatro deste artigo, dos demais accionistas acarreta a ineficácia da transmissão de acções, mesmo entre as partes.
  76. Número ou marcador, página 23: Quatro) Uma vez recebida a notificação mencionada no número anterior, a sociedade transmiti-la-á, por carta registada com aviso de recepção e no prazo máximo de dez dias contado da respectiva recepção, aos accionistas não transmitentes.
  77. Número ou marcador, página 24: Cinco) O accionista que pretenda transmitir as suas acções poderá fazê-lo livremente caso a assembleia geral da sociedade não delibere sobre o assunto no prazo máximo de 60 dias referido no número nove acima.
  78. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  79. Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
  80. Texto do artigo, página 24: São órgãos sociais:
  81. Número ou marcador, página 24: a) a Assembleia Geral, incluindo a sua Mesa, composta por um presidente e por um secretário;
  82. Número ou marcador, página 24: b) o Conselho de Administração;
  83. Número ou marcador, página 24: c) o Fiscal Único e seu suplente, sem prejuízo do disposto no número dois do artigo vinte e quatro.
  84. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  85. Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais) (Administração e representação da sociedade)
  86. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Sérgio Augusto Chambe, que desde já é administrador, com dispensa de Caução.
  87. Número ou marcador, página 24: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
  88. Número ou marcador, página 24: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
  89. Número ou marcador, página 24: Quatro) O administrador terá também uma
  90. Texto do artigo, página 24: remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  91. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  92. Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
  93. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se pela intervenção:
  94. Número ou marcador, página 24: a) de um director-geral;
  95. Número ou marcador, página 24: b) de um director-geral ou do presidente da comissão executiva prevista no número dois do artigo vinte e dois, nos exactos termos da delegação;
  96. Número ou marcador, página 24: c) de um administrador previamente autorizado por deliberação do Conselho de Administração;
  97. Número ou marcador, página 24: d) de um administrador e de um procurador, nos limites dos poderes que hajam sido conferidos ao procurador;
  98. Número ou marcador, página 24: e) de um procurador, nos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  99. Número ou marcador, página 24: Dois) Tratando-se de actos de mero expediente, bastará a intervenção de um administrador.
  100. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 24: (Competências do Conselho de Administração)
  102. Número ou marcador, página 24: Um) Compete ao Conselho de Administração gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo ou fora dele, praticando todos os actos de gestão tendentes à realização do objecto social.
  103. Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais administradores ou numa comissão executiva a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das matérias que, por lei, não são susceptíveis de delegação.
  104. Número ou marcador, página 24: Três) O Conselho de Administração poderá nomear procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  105. Número ou marcador, página 24: Quatro) Para além das já referidas e das demais que resultem da lei e dos presentes estatutos, as seguintes matérias são da competência exclusiva do Conselho de Administração:
  106. Número ou marcador, página 24: a) aprovação e modificação do plano estratégico e do plano anual de actividades, incluindo o orçamento;
  107. Número ou marcador, página 24: b) alienação e oneração de quaisquer bens;
  108. Número ou marcador, página 24: c) nomeação de procuradores.
  109. Texto do artigo, página 24: ..................................................................
  110. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 24: (Competências do Conselho Fiscal)
  112. Texto do artigo, página 24: São competências do Conselho Fiscal:
  113. Número ou marcador, página 24: a) representar a sociedade nas relações com os administradores;
  114. Número ou marcador, página 24: b) fiscalizar as atividades do Conselho de Administração;
  115. Número ou marcador, página 24: c) vigiar pela observância da lei e do contrato de sociedade;
  116. Número ou marcador, página 24: d) verificar, quando o julgue conveniente e pela forma que entenda adequada, a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhes servem de suporte, assim como a situação de quaisquer bens ou valores possuídos pela sociedade a qualquer título; e)verificar se as políticas contabilísticas e os critérios valorimétricos adotados pela sociedade conduzem a uma correcta avaliação do património e dos resultados,
  117. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 24: (Assembleias gerais)
  119. Número ou marcador, página 24: Um) As assembleias gerais dos acionistas reúnem-se, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
  120. Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar pela Assembleia Geral, dirigida a
  121. Texto do artigo, página 24: cada acionista, com antecedência mínima de quinze dias.
  122. Número ou marcador, página 24: Três) Serão, contudo, válidas as deliberações que constem de independentemente da sua convocação.
  123. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os acionistas far-se-ão representar em caso de impedimento, nas secções da Assembleia Geral, por quem legalmente os represente ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito a sociedade.
  124. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 24: (Disposições gerais)
  126. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  127. Número ou marcador, página 24: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  128. Número ou marcador, página 24: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da Assembleia Geral.
  129. Texto do artigo, página 24: .....................................................................
  130. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 24: (Lucros)
  132. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da Lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  133. Número ou marcador, página 24: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros, constituirá aos acionistas na proporção das respetivas acções.
  134. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUNTO
  135. Texto do artigo, página 24: (Forma de sucessão)
  136. Texto do artigo, página 24: Por inabilitação ou falecimento de sócio ou seus representantes, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiro do falecido que indicarão de entre si um a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indevida.
  137. Texto do artigo, página 24: ......................................................................
  138. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  139. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  140. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre os acionistas.
  141. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 24: (Legislação aplicável)
  143. Texto do artigo, página 24: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  144. Texto do artigo, página 24: Matola, 13 de Janeiro de 2025. ―O Conservador, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 25: Stationery & Print – Sociedade Unipessoal, Limitada
  146. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da data de 13 de Janeiro de 2026, da sociedade Stationery & Print ―— Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Av. Karl Marx, Bairro Central, n.º 1833, R/A, Cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 101558193, com capital social de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente a uma única quota, deliberaram a alteração dos estatutos da empresa, cessão de quotas, onde a sócia Sheila Stephanie Nurmahomed cedeu o total da sua quota para Maria Ema Michela José. Por conseguinte, deliberam também a alteração da sede da empresa, em consequência destas alterações, são alterados os artigos terceiro e quarto dos estatutos, os quais passam ter a seguinte nova redacção:
  147. Texto do artigo, página 25: .....................................................................
  148. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  150. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia Maria Ema Michela José.
  151. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  153. Texto do artigo, página 25: A administradora, gestão da sociedade e sua prestação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Maria Ema Michela José, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua obrigar a sociedade.
  154. Texto do artigo, página 25: Maputo, 13 de Janeiro de 2026. ―O Técnico, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 25: Strategic Solutions Sociedade Unipessoal, Limitada
  156. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dez de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 105062946, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  157. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  159. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Strategic Solutions ―– Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  160. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  162. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede Bairro Tsalala, Q. n.º 123, Casa n.º 30, Província de Maputo.
  163. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  164. Número ou marcador, página 25: Três) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  165. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  167. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
  168. Número ou marcador, página 25: a) consultoria;
  169. Número ou marcador, página 25: b) prestação de serviços em diversas áreas;
  170. Número ou marcador, página 25: c) formações;
  171. Número ou marcador, página 25: d) comércio geral;
  172. Número ou marcador, página 25: e) agro-pecuária.
  173. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  175. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é trinta mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Albano Vilanculos Matsinhe.
  176. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 25: (Transmissão de quotas)
  178. Texto do artigo, página 25: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  179. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  181. Texto do artigo, página 25: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedades nas condições que forem estabelecidas por lei.
  182. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  183. Texto do artigo, página 25: (Administração, representação da sociedade)
  184. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Albano Vilanculos Matsinhe, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
  185. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente, ou ainda por um procurador designado para o efeito.
  186. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  187. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  188. Texto do artigo, página 25: (Balanço e contas)
  189. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício pessoal coincide com o ano civil.
  190. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  191. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  192. Texto do artigo, página 25: (Lucros)
  193. Texto do artigo, página 25: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  194. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  195. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  196. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  197. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  199. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  200. Número ou marcador, página 25: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  201. Texto do artigo, página 25: Matola, 15 de Janeiro de 2025. —
  202. Texto do artigo, página 25: ― O Conservador, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 25: Suerio Car Soluctions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  204. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064418, uma entidade com a denominação Suerio Car Soluctions ―– Sociedade Unipessoal, Limitada.
  205. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, limitada, por outorgante único – Soero Frederico Mauze, solteiro, residente no Bairro Luis Cabral, Casa n.º 151, Q. 59, Distrito Municipal KaMubucuana, Cidade de Maputo, natural de Maputo, de nacionalidade
  206. Texto do artigo, página 26: moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204429752N, emitido pelo Arquivo de Identidade Civil da Cidade de Maputo, a 20 de Junho de 2025, válido até 19 de Junho de 2030.
  207. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  209. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Suerio Car Soluctions ― Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada em Maputo – Cidade, Av. de Angola, Bairro da Munhuana, Distrito Municipal Kalhamanculo, Casa n.º 96, Q. 11.
  210. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  211. Número ou marcador, página 26: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursal, agência ou outras formas de representação onde seja necessário.
  212. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  214. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade com assinatura recebida presencialmente pelo notário.
  215. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  217. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objectivo principal:
  218. Texto do artigo, página 26: montagem, reparação e manutenção de viaturas.
  219. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  221. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio Soero Frederico Mauze.
  222. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com o investimento efectuado pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
  223. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  225. Texto do artigo, página 26: A cessão de quotas é livre, devendo o socio único informar a sociedade, por meio da carta registada ou por protocolo, dirigida à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer essa data, o preço e as condições de pagamento.
  226. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  227. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  228. Número ou marcador, página 26: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo, designadamente:
  229. Número ou marcador, página 26: a) apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço das contas de exercícios;
  230. Número ou marcador, página 26: b) determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
  231. Número ou marcador, página 26: c) nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-lo.
  232. Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual a deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acto por ele assinado previstos por lei.
  233. Número ou marcador, página 26: Três) É de exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  234. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  235. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  236. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade administrada é representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo socio único.
  237. Número ou marcador, página 26: Dois) Fica desde já nomeado como administrator o sócio Soero Frederico Mauze.
  238. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  239. Texto do artigo, página 26: (Considerações finais)
  240. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  241. Número ou marcador, página 26: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais Legislação aplicável.
  242. Texto do artigo, página 26: Maputo, 15 de Janeiro de 2026. —
  243. Texto do artigo, página 26: ― O Conservador, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 26: TJ Calibration, Limitada
  245. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro do mês de Dezembro de dois mil e vinte e cinco e por acta do dia dez do mês de Dezembro do ano dois mil e vinte e cinco, da sociedade TJ Calibration, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e existente ao abrigo das leis de Moçambique, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100862174, titular do NUIT 400796531, deliberaram os sócios Ogs Business Devlopment Dmcc, Pedro Simbine, e Tertius Engelbrecht, a cessão total das quotas no valor de 3.020,000,00MT a favor da AMSPEC Holdings (DIFC) Limited.
  246. Texto do artigo, página 26: Como consequência dessa deliberação, foi alterado o artigo terceiro, que passa a ter a seguinte redacção:
  247. Texto do artigo, página 26: .....................................................................
  248. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  250. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
  251. Texto do artigo, página 26: é de três milhões e vinte mil meticais, representado por uma quota no valor nominal de três milhões e vinte mil meticais, representativa de cem por cento do capital social, pertencente a AMSPEC Holdings (DIFC) Limited.
  252. Texto do artigo, página 26: Maputo, 12 de Janeiro de 2026. —
  253. Texto do artigo, página 26: ― O Técnico, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 26: Trip to Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  255. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 101581837, uma sociedade denominada Trip to Mozambique ―– Sociedade Unipessoal, Limitada.
  256. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, por Carlos Júnior Simango, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro da Polana Cimento B, Av. 24 de Julho n.º 678, 7.° andar E, Distrito Municipal KaMpfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100459359M, emitido a 23 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  257. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
  258. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  259. Texto do artigo, página 26: A sociedade será denominada Trip to Mozambique –― Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Av. Amílcar Cabral n.º 859, 2.º ° andar, Bairro da Polana Cimento B, Distrito Municipal de KaMpfumo, podendo abrir filiais ou representações em qualquer outra parte do território nacional ou no exterior.
  260. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
  261. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  262. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  263. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
  264. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  265. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto serviços profissionais e consultoria nas áreas de:
  266. Número ou marcador, página 26: a) prestação de serviços de contabilidade,
  267. Número ou marcador, página 26: b) consultoria fiscal e financeira;
  268. Número ou marcador, página 26: c) consultoria logística, aduaneira e de recursos humanos;
  269. Número ou marcador, página 26: d) serviços de procurement (aprovisionamento) e informática;
  270. Número ou marcador, página 26: e) revisão linguística, tradução de línguas e serviços afins;
  271. Número ou marcador, página 26: f) indústria;
  272. Número ou marcador, página 27: g) manutenção e serviços técnicos;
  273. Número ou marcador, página 27: h) serviços de serralharia; montagem;
  274. Número ou marcador, página 27: i) manutenção e reparação de máquinas e equipamentos eléctricos e industriais;
  275. Número ou marcador, página 27: j) prestação de serviços técnicos e industriais conexos;
  276. Número ou marcador, página 27: k) energia, hidrocarbonetos e recursos naturais: prestação de serviços nas áreas de hidrocarbonetos, petróleo e gás;
  277. Número ou marcador, página 27: l) actividades ligadas à exploração mineira, nos termos da legislação aplicável;
  278. Número ou marcador, página 27: m) artes gráficas e impressão: serviços de design gráfico, artes gráficas e impressão em geral; comercialização de material gráfico e produtos afins;
  279. Número ou marcador, página 27: n) comércio geral, importação e exportação - comércio geral por grosso e a retalho;
  280. Número ou marcador, página 27: o) importação e exportação de produtos alimentares;
  281. Número ou marcador, página 27: p) importação e comercialização de materiais de construção; comércio de livros, electrodomésticos, máquinas e equipamentos de escritório; comercialização de equipamentos hospitalares;
  282. Número ou marcador, página 27: q) venda de consumíveis de escritório e de limpeza; Comércio de vestuário, mobiliário e artigos diversos;
  283. Número ou marcador, página 27: r) automóveis e transportes: importação, comercialização e venda de automóveis; comércio de peças, sobressalentes e acessórios; aluguer de viaturas sem condutor (renta-car);
  284. Número ou marcador, página 27: s) turismo, hotelaria e restauração: actividades de pastelaria e panificação; restauração, catering e serviços afins;
  285. Número ou marcador, página 27: t) hotelaria e turismo;
  286. Número ou marcador, página 27: u) agência de viagens e actividades turísticas conexas;
  287. Número ou marcador, página 27: v) telecomunicações e marcas: agenciamento de serviços de telecomunicações;
  288. Número ou marcador, página 27: w) prestação de serviços relacionados com telecomunicações;
  289. Texto do artigo, página 27: x) gestão e exploração de marcas registadas, nos termos legais;
  290. Número ou marcador, página 27: y) disposição geral: exercício de quaisquer outras actividades afins, complementares ou conexas, desde que permitidas por lei em Moçambique e devidamente licenciadas.
  291. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUARTA
  292. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  293. Texto do artigo, página 27: O capital social da sociedade é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralizado em sua totalidade pelo sócio único.
  294. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUINTA
  295. Texto do artigo, página 27: (Administrador)
  296. Texto do artigo, página 27: A sociedade será administrada pelo sócio único, Carlos Júnior Simango, que terá plenos poderes de gestão e representação da empresa perante terceiros, órgãos públicos e bancários.
  297. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEXTA
  298. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  299. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá ser dissolvida a qualquer momento por decisão do sócio único ou nos termos da legislação moçambicana.
  300. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SÉTIMA
  301. Texto do artigo, página 27: (Herdeiros)
  302. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observem o preceituado nos termos da lei.
  303. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA OITAVA
  304. Texto do artigo, página 27: (Omissos)
  305. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  306. Texto do artigo, página 27: Maputo, 19 de Janeiro de 2026. —
  307. Texto do artigo, página 27: ― O Conservador, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 27: Vallourec Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  309. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular datado de oito de Agosto de dois mil e vinte e cinco, a Vallourec Tubes, uma sociedade comercial constituída e existente ao abrigo das leis da França, constituiu uma sociedade unipessoal por quota denominada Vallourec Mozambique ― Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105053824, que se regerá pelos seguintes estatutos:
  310. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da forma, denominação, sede social, duração e objecto social
  311. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 27: (Forma e denominação)
  313. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quota e a denominação social Vallourec Mozambique –― Sociedade Unipessoal, Limitada (doravante a sociedade).
  314. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 27: (Sede social)
  316. Número ou marcador, página 27: Um) A sede da sociedade localiza-se na Avenida Marginal, número cento e quarenta e um, Torres Rani, Office Tower, sétimo andar, T2, Cidade de Maputo.
  317. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante decisão do administrador único, a sociedade pode transferir a sede para qualquer outro local em Moçambique bem como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, quando considerado conveniente.
  318. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  320. Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  321. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  323. Número ou marcador, página 27: Um) O objecto social principal da sociedade é:
  324. Número ou marcador, página 27: a) a prestação de serviços aos sectores público e privado;
  325. Número ou marcador, página 27: b) o fornecimento de soluções de tubagem na indústria do petróleo e gás, incluindo, entre outros, o fornecimento de tubos, canos, contentores, acessórios e outros produtos de tubagem para poços de petróleo e gás, bem como a prestação de serviços relacionados com o fabrico, manuseamento, soldadura e manutenção;
  326. Número ou marcador, página 27: c) o fornecimento de soluções e serviços inovadores no sector do petróleo e gás, incluindo, entre outros, consultoria, assistência na concepção de poços de petróleo, assistência técnica, assistência no fornecimento e entrega, assistência na gestão de inventário, assistência na coordenação de poços, assistência na gestão de acessórios, serviços de campos petrolíferos e reparação;
  327. Número ou marcador, página 27: d) o fornecimento de bens e serviços no sector de petróleo e gás, incluindo, mas não se limitando a, produtos de perfuração de petróleo, tais como tubos de perfuração, montagem de poços e acessórios de perfuração, bem como serviços relacionados; e
  328. Número ou marcador, página 27: e) a realização de qualquer outra actividade ou acto necessário para cumprir o objectivo da sociedade.
  329. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode ainda realizar outras actividades comerciais acessórias ou complementares ao acima mencionado e/ou relacionadas com a indústria em geral, desde que permitido por lei e mediante decisão do administrador único.
  330. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode ainda deter participações sociais noutras sociedades, de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
  331. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
  332. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  334. Texto do artigo, página 28: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e a ser realizado integralmente em dinheiro, no prazo de um ano, a contar da data do registo definitivo do Contrato de Sociedade, é de setenta e cinco mil meticais, correspondente a uma quota única com o valor nominal de setenta e cinco mil meticais, representativa de cem por cento do capital social da sociedade, pertencente à Vallourec Tubes.
  335. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  336. Texto do artigo, página 28: (Aumento de capital)
  337. Texto do artigo, página 28: Mediante decisão da sócia única, o capital social da sociedade pode ser aumentado por recurso a novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou por incorporação de reservas, sujeito aos requisitos legais previstos no Código Comercial.
  338. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  339. Texto do artigo, página 28: (Suprimentos)
  340. Número ou marcador, página 28: Um) A sócia única pode prestar suprimentos à sociedade, aos quais acrescerão juros nos termos acordados entre esta e a sociedade.
  341. Número ou marcador, página 28: Dois) Se aprovado, a taxa de juro e os termos do reembolso dos suprimentos serão estabelecidos pela sócia única, casuisticamente.
  342. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  343. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  344. Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
  345. Texto do artigo, página 28: Os órgãos sociais da sociedade são:
  346. Número ou marcador, página 28: a) sócia única; e
  347. Número ou marcador, página 28: b) administração.
  348. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I Da sócia única
  349. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  350. Texto do artigo, página 28: (Decisões da sócia única)
  351. Texto do artigo, página 28: As decisões da sócia única serão tomadas por escrito, assinadas e registadas em livro próprio para o efeito, ou lavradas em documento avulso. Quando lavradas em documento avulso, deverá ser inscrita no livro uma referência a esse documento avulso.
  352. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  353. Texto do artigo, página 28: (Poderes)
  354. Texto do artigo, página 28: As matérias que, nos termos da lei, são exclusivamente reservadas à assembleia geral de sócios (quando aplicável) serão decididas pela sócia única.
  355. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II (Administração)
  356. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 28: (Composição)
  358. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador único.
  359. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador único exercerá as suas funções por um período de quatro anos, renovável, até à sua renúncia ou até que a sócia única decida a sua destituição ou substituição.
  360. Número ou marcador, página 28: Três) O administrador único está isento de prestação de caução e não será remunerado, salvo decisão em contrário da sócia única.
  361. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 28: (Competências)
  363. Texto do artigo, página 28: O administrador único dispõe dos mais amplos poderes para gerir a sociedade e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social incluindo, mas sem limitar, os seguintes:
  364. Número ou marcador, página 28: a) submeter à sócia única quaisquer recomendações sobre matérias que devam ser decididas pela mesma;
  365. Número ou marcador, página 28: b) celebrar quaisquer contratos, incluindo a contratação de empréstimos junto de instituições bancárias, bem como prestar garantias em relação a esses empréstimos, dentro dos limites estabelecidos pela sócia única;
  366. Número ou marcador, página 28: c) propor à aprovação da sócia única quaisquer planos estratégicos da sociedade, propostas de aumento ou redução do capital social, transmissão, cessão, venda ou outra forma de disposição de bens e/ou negócios da sociedade;
  367. Número ou marcador, página 28: d) submeter à aprovação da sócia única os relatórios e contas anuais da sociedade, bem como os planos anuais de operações e orçamentos;
  368. Número ou marcador, página 28: e) aprovar o orçamento anual da sociedade e definir os planos de desenvolvimento da sociedade;
  369. Número ou marcador, página 28: f) iniciar ou transigir quaisquer disputas, litígios, arbitragens ou outros processos com terceiros, no que diz respeito a assuntos com impacto substancial nas actividades da sociedade;
  370. Número ou marcador, página 28: g) gerir quaisquer outros negócios, conforme determinado nos presentes estatutos e na legislação aplicável;
  371. Número ou marcador, página 28: h) abertura e encerramento de contas bancárias, bem como alterar a estrutura dos signatários das contas bancárias; e
  372. Número ou marcador, página 28: i) representar a sociedade, incluindo em processos judiciais.
  373. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Do exercício e contas anuais
  374. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 28: (Exercício)
  376. Texto do artigo, página 28: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  377. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 28: (Contas do exercício)
  379. Número ou marcador, página 28: Um) O administrador único deve elaborar e submeter à aprovação da sócia única o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício, bem como uma proposta de aplicação de resultados.
  380. Número ou marcador, página 28: Dois) As contas do exercício serão submetidas à sócia única dentro dos quatro meses imediatos ao termo de cada exercício.
  381. Número ou marcador, página 28: Três) Mediante solicitação da sócia única, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes, designados pela sócia única, abrangendo todas as matérias normalmente incluídas em tais auditorias. A sócia única terá o direito de se reunir de forma independente com os auditores nomeados e rever detalhadamente o processo de auditoria e os documentos de referência.
  382. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 28: (Pagamento de dividendos)
  384. Texto do artigo, página 28: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela sócia única, incluindo dividendos intermédios, nos termos definidos pela legislação aplicável.
  385. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Das disposições finais
  386. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  387. Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar)
  388. Texto do artigo, página 28: A sociedade considera-se obrigada:
  389. Número ou marcador, página 28: a) pela assinatura do administrador único; e
  390. Número ou marcador, página 28: b) pela assinatura de qualquer representante ou procurador, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  391. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  392. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  393. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade pode ser dissolvida:
  394. Número ou marcador, página 28: a) nos casos previstos na legislação aplicável; ou
  395. Número ou marcador, página 28: b) por decisão da sócia única.
  396. Número ou marcador, página 29: Dois) A liquidação será extrajudicial, conforme venha a ser decidido pela sócia única.
  397. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade pode ser imediatamente liquidada pela transferência de todos os activos e passivos para a sócia única, desde que tal seja autorizado pela sócia única e seja alcançado um acordo escrito de todos os credores.
  398. Número ou marcador, página 29: Quatro) Quando a sociedade não seja imediatamente liquidada nos termos do número dois supra, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem limitar, todas as despesas incorridas na liquidação e quaisquer empréstimos em incumprimento) deverão ser pagas antes de qualquer transferência de fundos à sócia única.
  399. Texto do artigo, página 29: Cinco)A sócia única pode aprovar que os activos remanescentes sejam distribuídos em espécie para a sócia única.
  400. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
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