III SÉRIE — n.º 13
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 13/2026
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- Texto do artigo, página 15: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Av. Eduardo Mondlane, n.º 2985, 9.º andar, flat 27, Bairro do Alto Maé, Distrito Municipal de KaMpfumu, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação
- Texto do artigo, página 16: em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 16: a) gestão e organização de eventos sociais, científicas e culturais;
- Número ou marcador, página 16: b) apresentação, organização e promoção de espetáculos, teatro e música;
- Número ou marcador, página 16: c) aluguer de equipamento audiovisual, lonas e mestre de cerimónias;
- Número ou marcador, página 16: d) prestação de serviços de catering e ornamentação e decoração de eventos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, ainda, por simples decisão da administração exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que obtidos os necessários licenciamentos nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 16: a) quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Vitor Vitorino Macuvel;
- Número ou marcador, página 16: b) quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Carolina Francisco Maita Macuvel.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e reúne-se, ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço de contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo gerente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada, gerida e representada por um ou mais administradores, os quais serão indicados pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Ficam desde já nomeados os sócios Vitor Vitorino Macuvel e Carolina Francisco Maita Macuvel, como administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 16: O ano comercial coincide com o ano civil, o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral para a sua validade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 14 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Mega Centro, Transportes e Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063610, uma entidade com a denominação Mega Centro, Transportes e Logística, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 283º do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro: Chamir Faquir Lourenço, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º°110101577456P, emitido na Cidade de Maputo no dia 22 de Outubro de 2025, com domicílio na Rua da Resistência 415, R/C Malhangalene - KaMpfumo, titular do NUIT 112969845.
- Texto do artigo, página 16: Segundo: Samara Saide Hassane, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105480718N, emitido na Cidade de Maputo no dia 4 de Maio de 2021, com domicílio na Av. Maguiguana 123, 1.º andar único, Polana Cimento - KaMpfumo, titular do NUIT 167878881.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objeto e duração
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: Sob denominação Mega Centro, Transportes e Logística, Limitada fica constituída uma sociedade por quotas que se regerá pelo presente contracto e demais disposições aplicáveis.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro 13.º Alto da Manga, Bloco 2.P. de Manga, talhão 368 parcela 50 e 51, a qual poderá ser transferida, dentro do território nacional, por simples deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho de administração poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, sem necessidade de deliberação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto o transporte nacional e internacional de mercadorias, transitário, logística e distribuição, armazenagem, gestão de frotas, despacho e movimentação de cargas, e outras actividades relacionadas com o comércio e circulação de bens.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: O prazo de duração da sociedade é indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao somatório do valor nominal das quotas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios acima já realizaram as suas quotas em dinheiro.
- Número ou marcador, página 16: Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que haja necessidade, após cumpridos os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Realização das quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social encontra-se dividido em duas quotas, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Chamir Lourenço, com uma quota correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, tendo já realizado a sua quota em dinheiro;
- Número ou marcador, página 16: b) Samara Hassane, com uma quota correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por
- Texto do artigo, página 17: cento) do capital social, tendo já realizado a sua quota em dinheiro.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As quotas são indivisíveis e não podem ser representadas por títulos.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 17: A número de votos a que cada sócio tem direito corresponde à percentagem que o sócio detém no capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada por dois administradores, a saber Chamir Lourenço e Samara Hassane, que aceitam o cargo para todos os efeitos legais.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Sendo a administração composta por dois administradores, ambos têm iguais poderes de administração, considerando-se a sociedade obrigada pelos actos praticados, em nome dela, pelos dois conjuntamente.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os administradores poderão fazerse representar por mandatários devidamente constituídos.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Compete aos administradores gerir os negócios sociais, representar a sociedade perante terceiros e praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade não terá órgão de fiscalização, por não se enquadrar nos casos previstos no Código Comercial que obriguem à sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Emissão de obrigações)
- Texto do artigo, página 17: Fica autorizada a sociedade, mediante deliberação futura dos sócios, a emitir obrigações, de acordo com a lei aplicável.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Da transformação e dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Transformação)
- Texto do artigo, página 17: É permitida à sociedade as formas de transformação previstas na lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, e nos outros casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Nos casos omissos nos presentes estatutos, aplicar-se-á o disposto no Código Comercial da República de Moçambique e demais legislação aplicável às sociedades quotas.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 14 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Motus Corretores de Seguro, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral avulsa, datada de nove de Setembro de dois mil e vinte e cinco, pelas 10 horas, na sede social da sociedade Motus Corretores de Seguro, Limitada, sito na Av. Vladimir Lenine n.º 174, Edifício Millennium Park 1, Bairro Central, registada na Conservatória do Registo das Entidades Lagais de Maputo, sob NUEL 101805611, com o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
- Texto do artigo, página 17: Deliberaram o aumento do capital social em mais 600.000,00MT, passando dos actuais 500.000,00MT para 1.100.000,00MT, e a alteração do objecto social, e consequente alteração dos artigos quarto e quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 17: .....................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto a seguinte actividade: mediação de seguros nos ramos vida e não vida, na categoria do corretor de seguros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social subscrito e realizado é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, dividido em duas quotas desiguais, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) André Barna Congo, com o valor de 660.000,00MT (seiscentos e sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Lúcia Manuela Arnaça Congo, com o valor de 440.000,00MT (quatrocentos e quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 11 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Mozsteel Industry, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105054722, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozsteel Industry, Limitada, constituída entre os sócios Ali Osman Mohamed, solteiro, de nacionalidade somaliana, nascido a 1 de Janeiro de 1984, portador do DIRE n.º 02SO00028153S, emitido a 9 de Setembro de 2024, residente em Nampula; Ali Osman Rage, solteiro, de nacionalidade etipe, nascido a 26 de Julho de 1989, portador do DIRE n.º 03UG00089047Q, emitido a 3 de Março de 2025, residente em Nampula; e Khalif Abdille Ibrahim, solteiro, de nacionalidade queniana, nascido a 10 de Setembro de 1979, portador do Passaporte n.º 568050826, emitido a 23 de Novembro de 2020, residente em Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Mozsteel Industry, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Avenida do Trabalho, Bairro Muatala, zona do Muaco Anvela, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) fabricação de chapas, ferro e produtos similares;
- Número ou marcador, página 17: b) fornecimento de material de construção.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que o sócio acordar.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor nominal de 5.000.000,00MT do capital social,
- Texto do artigo, página 18: equivalente a 50%, pertencente ao sócio Ali Osman Mohamed;
- Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor nominal de 2.000.000,00MT do capital social, equivalente a 20%, pertencente ao sócio Ali Osman Rage; e
- Número ou marcador, página 18: c) uma quota no valor nominal de 3.000.000,00MT do capital social, equivalente a 30%, pertencente ao sócio Khalif Abdille Ibrahim.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 18: .....................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e força dele, activa e passivamente, fica ao cargo do sócio Ali Osman Mohamed, que desde já fica nomeado administrador da empresa, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 18: Nampula, 21 de agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: OGS Operations Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade OGS Operations Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e existente ao abrigo das leis de Moçambique, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100411768, titular do NUIT 400458596. Deliberaram os sócios Ogs Business Devlopment Dmcc, e Gianluigi Baccio Maria Sorcinelli, a cessão total das quotas no valor de 1.219.850,00MT, a favor da AMSPEC Holdings (DIFC) Limited.
- Texto do artigo, página 18: Como consequência dessa deliberação, foi alterado o artigo quinto, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 18: .....................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e duzentos e dezanove mil e oitocentos e cinquenta meticais,
- Texto do artigo, página 18: representado por duas quotas, distribuído pelos sócios nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor nominal de 1.219.650,00MT (um milhão e duzentos e dezanove mil e seiscentos e sessenta meticais), representativa de noventa e nove vírgula noventa e oito por cento do capital social, a favor de AMSPEC Holdings (DIFC) Limited;
- Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), representativa de zero vírgula zero dois por cento do capital social, a favor de AMSPEC Holdings (DIFC) Limited.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 8 de Janeiro de 2026. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Padaria Pastelaria Safi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Janeiro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105042677, uma sociedade denominada Padaria Pastelaria Safi – Sociedade Unipessoal, Limitada, que a mesma reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes, celebrado nos termos do artigo 74° do Código Comercial o contrato de sociedade por Abdi Hassan Ali, casado, de nacionalidade queniana, filho de Hassan Ali, e de Raaho, portador do DIRE n.º 03KE00094606M, emitido a 10 de Setembro de 2024, pelo Serviço Provincial de Migração do Niassa, Cidade de Lichinga.
- Texto do artigo, página 18: Deseja constituir uma sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Firma)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a firma Padaria Pastelaria Safi – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objectivo o exercício de:
- Número ou marcador, página 18: a) panificação;
- Número ou marcador, página 18: b) comércio a retalho de outros produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 18: c) comércio a retalho de frutas e de produtos de hortícolas;
- Número ou marcador, página 18: d) comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos;
- Número ou marcador, página 18: e) comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene;
- Número ou marcador, página 18: f) comércio a retalho de produtos novos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Up, Bairro Chiuaula.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A gerência poderá decidir a transferência da sede dentro da mesma província para outra província ou cidade.
- Número ou marcador, página 18: Três) A agência poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 18: ......................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integrante subscrito e realizado, é de 1.400,000,00MT (um milhão e quatrocentos mil meticais), representado por quota única, pertencente ao sócio Abdi Hassan Ali.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O panificador sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 18: Quando necessários, podem ser deliberados o aumento ou prestações suplementares do capital, até ao montante que satisfazer a necessidade do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 18: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência e sua competência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais gerentes.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir tal ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) Fica desde já nomeado gerente, o sócio Abdi Hassan Ali.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros e na falta destes os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados
- Texto do artigo, página 19: pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Texto do artigo, página 19: .......................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Ano social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se sem conferência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Texto do artigo, página 19: .............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Resolução de conflitos e casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem à interpretação ou validade das respectivas clausulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um tribunal arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecera as disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 19: Lichinga, 9 de Janeiro de 2026. —
- Texto do artigo, página 19: ― O Conservador, Artiel José Bento.
- Texto do artigo, página 19: Pro Connect, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105064282, uma sociedade denominada Pro Connect, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro: Jordimio Hélio Langa, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105169954J, emitido a 7 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Segundo: Hélio Jorge Langa, maior, de nacionalidade moçambicana, casado, natural da Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142667P, emitido a 20 de Julho de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Pro Connect, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Av. Paulo Samuel Khankomba n.º 1124, R/C, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) prestação de serviços de informática;
- Número ou marcador, página 19: b) consultoria em infraestruturas de TI;
- Número ou marcador, página 19: c) fornecimento e venda de mobiliário de escritório;
- Número ou marcador, página 19: d) fornecimento e venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 19: e) fornecimento e venda de material informático;
- Número ou marcador, página 19: f) serviços de importação e exportação de artigos diversos;
- Número ou marcador, página 19: g) fornecimento e venda de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 19: h) fornecimento e venda de artigos de papelaria.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) que perfaz os 100 por cento, dividido pelos sócios em duas (2) quotas desiguais, nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 19: a) Jordimio Hélio Langa, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105169954J, emitido a 7 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com 80% do capital social, equivalente ao valor de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 19: b) Hélio Jorge Langa, maior, de nacionalidade moçambicana, casado, natural da cidade da Matola, e portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142667P, emitido aos 20 de Julho de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, com 20% porcento do capital social, equivalente ao valor de 40.000.00MT (quarenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao sócio Jordimio Hélio Langa a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio Jordimio Hélio Langa desempenhará as funções de director-geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada pela assinatura do representante legal, ou pelos seus procuradores quando existam.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 19 de Janeiro de 2026. —
- Texto do artigo, página 19: ― O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Raw Visuals, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058505, uma entidade com a denominação Raw Visuals, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro:Cynthia Iphigenie Ernesto Dimene, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.o 110600729140S, emitido a 12 de Abril de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Nkhobe, Q. 05, Casa 621.
- Texto do artigo, página 20: Segundo: Marco Maximiano Dgedge, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.o 110101748432J, emitido a 21 de Junho de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Magoanine - B, Q. 25, Casa 78.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade comercial será denominada Raw Visuals Limitada, com duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Bairro Polana Cimento B, Av. 24 de Julho, n.º 851, r/c.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) prestação de serviços de publicidade, marketing;
- Número ou marcador, página 20: b) design gráfico e de interiores;
- Número ou marcador, página 20: c) criação de documentos gráficos, criação de vídeos gráficos;
- Número ou marcador, página 20: d) fotografias e vídeos;
- Número ou marcador, página 20: e) gestão e distribuição de conteúdos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT dividido entre os sócios, sendo:
- Número ou marcador, página 20: a) Cynthia Iphigenie Ernesto Dimene, titular de uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 20: b) Marco Maximiano Dgedge, titular de uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral acontecerá uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Texto do artigo, página 20: A administração será exercida pelos dois sócios Cynthia Iphigenie Ernesto Dimene e
- Texto do artigo, página 20: Marco Maximiano Dgedge, que ficam desde já dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 20: O exercício social coincide com o ano civil. Maputo, 15 de Janeiro de 2026. —
- Texto do artigo, página 20: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Sico Energy Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, que no dia vinte de Novembro de dois mil e vinte e cinco, o sócio único da entidade denominada Sico Energy Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105006856, com sede na Rua Fernando Ganhão, n.º 120, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais) integralmente subscrito e realizado, doravante a sociedade, decidiu alterar e republicar de forma integral os estatutos da sociedade, passando esta a ser regida pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social Sico Energies Moçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sede da sociedade é na Avenida Marginal, n.º 141 – 6.º andar, MMO Business Center, Rani Office Towers, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: Três) Por deliberação da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) O objecto social da sociedade consiste na exploração de terminais de armazenamento e manuseamento de combustíveis, incluindo as actividades de produção, importação, recepção, armazenagem, manuseamento, distribuição, comercialização, transporte, exportação, reexportação e trânsito de produtos petrolíferos, bem como qualquer outra actividade complementar ou acessória da actividade principal.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá adquirir participações no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 20: Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outra actividade não proibida por lei.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 20: Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido e representado por duas quotas, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Danila Plamenova Boneva; e
- Número ou marcador, página 20: b) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Danilo Neves Correia.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado, uma ou mais vezes, por qualquer modalidade ou mecanismo permitido por lei, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas por qualquer meio permitida por lei, incluindo a sua divisão e oneração, encontra-se sujeita ao consentimento prévio da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Qualquer divisão, cessão e oneração de quotas que não cumpra com as formalidades estabelecidas no número anterior será considerada nula.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Suprimentos, prestações suplementares e prestações acessórias)
- Texto do artigo, página 21: Mediante deliberação da assembleia geral, à sociedade poderão ser realizadas, pelo sócios, por uma ou mais vezes, prestações suplementares, prestações acessórias ou suprimentos.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 21: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 21: a) a assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 21: b) o conselho administração.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 21: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Constituição e convocação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral reúne, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente, sempre que se torne necessário.
- Número ou marcador, página 21: Três) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas mediante carta registada, ou através de meios de comunicação que comprovem a entrega e a recepção, enviada aos sócios com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, da qual deverá constar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Qualquer assunto não incluído na ordem de trabalhos poderá ser levantado na assembleia geral, se os sócios assim concordarem.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Da administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, reunidos em conselho de administração, eleitos mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O conselho de administração é composto por um número ímpar de membros, conforme deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os seguintes:
- Número ou marcador, página 21: a) Danilo Neves Correia - presidente do conselho de administração e director-geral;
- Número ou marcador, página 21: b) Marco Ismael Correia - director financeiro;
- Número ou marcador, página 21: c) Danila Plamenova Boneva administradora não-executiva.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Os administradores nomeados exercem as suas funções por um período de cinco anos, renovável mediante deliberação da assembleia geral, ficando dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Compete ao administrador único ou ao conselho de administração, conforme aplicável, praticar todos os actos de gestão necessários ou convenientes à prossecução do objecto social da sociedade, salvo aqueles que a lei ou o presente estatuto reserve à assembleia geral. Compete, em especial, aos administradores:
- Número ou marcador, página 21: a) representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, resolver judicial e extrajudicialmente sobre os direitos e interesses da sociedade, podendo, para isso, transigir, desistir e confessar, e consentir na submissão de litígios a arbitragem;
- Número ou marcador, página 21: b) adquirir, vender ou por qualquer forma alienar ou obrigar os bens móveis e imóveis da sociedade e os respectivos direitos, incluindo estabelecimentos comerciais, inferiores a cinquenta por cento do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: c) aquisição, pela sociedade, de participações sociais em outras sociedades, quer se dediquem ou não à mesma área de negócios, bem como em sociedades sujeitas à regulamentação especial;
- Número ou marcador, página 21: d) contrair e conceder empréstimos, adiantamentos ou prestar garantias a terceiros ou a trabalhadores; e)nomear procuradores e definir o âmbito dos respectivos poderes, incluindo a delegação de poderes num ou mais administradores para a gestão corrente da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: f) abrir e encerrar, em Moçambique ou no estrangeiro, contas bancárias, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social;
- Número ou marcador, página 21: g) aquisição, pela sociedade, de participações socais em outras sociedades, quer se dediquem ou não à mesma área de negócios, bem como em sociedades sujeitas à regulamentação especial e em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 21: Seis) As deliberações dos administradores são tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 21: Sete) O administrador único ou ao conselho de administração, conforme aplicável, poderá delegar parte das suas funções num ou mais dos seus membros ou em terceiros, nos termos permitidos por lei e nos limites fixados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se validamente pela assinatura:
- Número ou marcador, página 21: a) de todos os administradores;
- Número ou marcador, página 21: b) pela assinatura de um ou mais procuradores, no âmbito dos poderes que lhe forem atribuídos pela administração; e
- Número ou marcador, página 21: c) nos demais termos a serem deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Exercício)
- Texto do artigo, página 21: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 21: Um) Os lucros líquidos do exercício, que sejam legal e contratualmente distribuíveis, terão a aplicação que a assembleia geral determinar, conforme se segue:
- Número ou marcador, página 21: a) vinte por cento deverão ser alocados à constituição da reserva legal, que não deve ser inferior à quinta parte do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: b) oitenta por cento deverão ser distribuídos entre os sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Assim que a reserva legal referida na alínea a) acima seja atingida, os dividendos a serem distribuídos poderão ser aumentados, conforme vier a ser decidido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se: (i) nos casos previstos na lei; ou (ii) por decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios irão executar e diligenciar para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade caso ocorra algum dos eventos descritos no número anterior.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor dos sócios, conforme seja por estes decidido.
- Número ou marcador, página 22: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas
- Texto do artigo, página 22: as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO Em todos casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas no Código Comercial ou outra legislação aplicável. O Técnico, Ilegível. Silex Investimentos, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105049500, uma entidade com a denominação Silex Investimentos, Limitada. É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Primeiro: João Henrique Cabral, casado, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100766124A, emitido a 10 de Janeiro de 2023, Cidade de Maputo, válido até 9 de Janeiro de 2028, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Liberdade, Quarteirão 12, Casa n.º 79. Segundo: Telma Sheila Sebastião Massango Cabral, casada, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200571972Q, emitido a 10 de Janeiro de 2023, Cidade de Maputo, válido até 9 de Janeiro de 2028, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Liberdade, Quarteirão 12, Casa n.º 79.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente contracto de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Silex Investimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contracto social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Urbano KaMpfumo, Rua Travessa da Boa Morte, 1.º andar.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante simples deliberação, o conselho de administração pode estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no País ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 22: a) a prestação de serviços de consultoria, contabilidade, auditoria e de formação, bem como todas actividades acessórias;
- Número ou marcador, página 22: b) produção e venda de produtos de pastelaria, comércio de bebidas, serviços de restauração e outros serviços.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto, detendo para
- Texto do artigo, página 22: o efeito os títulos ou participações que sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II De capital e acções
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil meticais,
- Texto do artigo, página 22: correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 22: a) uma quota nominal no valor de mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio João Henrique Cabral;
- Número ou marcador, página 22: b) uma quota nominal no valor de mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Telma Sheila Sebastião Massango Cabral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Aumentos)
- Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
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