III SÉRIE — n.º 130
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 130/2021
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- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 8 de Julho de 2021 III SÉRIE — Número 130
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Governo da Província da Zambézia: Despacho. Governo do Distrito de Chókwè: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Jovem Agro-Pecuária de Chókwè. Associação Muçulmana da Mesquita Central de Mocuba. Achirafe Empreendimentos, Limitada. Agri-Soil & Plant – Sociedade Unipessoal, Limitada. AXIAL Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Construções Cabeto – Sociedade Unipessoal, Limitada. Construmax, Limitada. Ecozoom – Sociedade Unipessoal, Limitada. Emani Properties, Limitada. Emisha Research, Limitada. Euro Export, Limitada. Farmácia Índico, Limitada. Green Revolution, Limitada. Grow In Peace, Limitada. Highland African Mining Company, Limitada. Igreja Assembleia Evangélica de Moçambique. Inovantis, S.A. JAC (Júlio & Assane, Construções), Limitada. J Pondo Consultores, Limitada. Kodak ZM – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mak'S Clean, Limitada. Massingir Valley Farms, Limitada. Momentum, Limitada. Montanha Branca, Limitada. Moz Vennus, Limitada. Nature Farm MZ, Limitada. One Ten Marketing, Limitada. QIPAGA S.A.
- Parágrafo, página 1: Ricky's Bees & Agriculture – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sandzaia, Limitada. Sanny Comércio e Indústria, Limitada. Sanny Trading, Limitada. SL23 Logística, Limitada. Socigroup, Limitada. South East Africa Brokers-Corretora de Seguros, Limitada. Subhas Comercial, Limitada. Transsan, Limitada.
- Texto lido por imagem, página 1: •
- Título de secção, página 1: Governo dea Província da Zambézia
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Muçulmana da Mesquita Central de Mocuba requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, artigo 5.º, da Lei 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Muçulmana da Mesquita Central de Mocuba, com a sede na cidade de Mocuba, província da Zambézia.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província da Zambézia, Quelimane,15 de Março de 2019.
- Texto do artigo, página 1: — O Governador da Província, Abdul Razak Noormahomed.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Chókwè
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Associação Jovem Agro-Pecuária de Chókwè, com a sede na cidade de Chókwè, distrito de Chókwè, província de Gaza.
- Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícicos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e em observância do disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 8, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica Associação Jovem Agro-Pecuária de Chókwè.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Chókwè, 22 de Março de 2021. O Administrador do Distrito, Eceu da Novidade Angélica Muianga.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Muçulmana da Mesquita Central de Mocuba
- Texto do artigo, página 2: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Associação Muçulmana da Mesquita Central de Mocuba, uma associação sem fins lucrativos, com sede na cidade de Mocuba, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101137651, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação adopta a denominação de Associação Muçulmana da Mesquita Central de Mocuba, adiante designada pela sigla AMMCM.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A AMMCM é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, sendo constituída por muçulmanos residentes na cidade de Mocuba e que se regem pelos presentes estatutos e baseados no Curane, Hadith, seguidores de sunnat de Mohammade SwallaAllahu Alaih Wassalam (S.A.W). Maulid tabligh e niaze.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Sede e âmbito
- Número ou marcador, página 2: Um) A AMMCM tem a sua sede na cidade de Mocuba, podendo por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer outras delegações ou qualquer forma de representação onde e quando as circunstâncias os justifique.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A AMMCM é de âmbito provincial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A CMMCM é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Objectivos
- Número ou marcador, página 2: Um) A AMMCM tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Divulgar os ensinamentos do Islão.
- Número ou marcador, página 2: b) Defender a sua aplicação correcta através de desenvolvimento do Massigid;
- Número ou marcador, página 2: c) Defender os direitos cívicos e morais na comunidade consagrados no Curane e Hadith;
- Número ou marcador, página 2: d) Organizar e promover a cooperação entre Massigid e centros de ensino;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover acções de apoio e mitigação do HIV/SIDA no seio da comunidade.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para atingir os seus objectivos a AMMCM poderá estabelecer e desenvolver relações de cooperação com organismos congéneres subscrevendo acordos, convénios e contratos de cooperação e, ainda, poderá apresentar e defender os pontos de vista e interesses gerais dos seus membros junto dos órgãos do estado competentes e das autoridades administrativas.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Definição de membros
- Número ou marcador, página 2: Um) São membros da AMMCM todos os muçulmanos nacionais e estrangeiros que se encontram dispostos a colaborar com a comunidade e declarem a sua adesão aos presentes estatutos e que tenham pagas as suas quotas pelo menos no mínimo por seis meses.
- Número ou marcador, página 2: Dois) As jóias são pagas por valor de 200,00MT (duzentos meticiais), e as quotas por valor de 100,00MT (cem meticais).
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 2: Os membros da AMMCM agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 2: a) Fundadores - Aqueles que forem signatários destes estatutos e os que se acharem inscritos à data da primeira Assembleia Geral Constituinte;
- Número ou marcador, página 2: b) Efectivos - Pessoas singulares ou colectivas que identificam com os objectiva da AMMCM e sejam aceites pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: c) Honorários - Todas as pessoas que tenham prestado serviços relevantes para o desenvolvimento da AMMCM;
- Número ou marcador, página 2: d) Beneméritos - As pessoas ou organismos nacionais ou estrangeiros que se interessam pela promoção da AMMCM.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Direitos especiais
- Texto do artigo, página 2: Os membros signatários em nenhum momento poderão ser afastados da associação,
- Texto do artigo, página 2: sem a anuência de membros signatários e seguido da deliberação de dois terços de membros da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 2: Um) As propostas de admissão de membros serão apresentadas ao Conselho de Direcção e assinadas por um membro fundador ou efectivo e pelo candidato que serão votadas na primeira sessão do Conselho de Direcção imediata à sua apresentação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros honorários serão eleitos pela Assembleia Geral mediante propostas fundamentadas do Conselho de Direcção ou por um grupo de pelo menos dez membros efectivos.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os membros entram em pleno gozo dos seus direitos, logo que lhe tenha sido comunicada a sua admissão e tenham satisfeito o pagamento da jóia e de quotas mensais devidas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 2: Os membros da AMMCM têm o direito de:
- Número ou marcador, página 2: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos e resoluções dos órgãos sociais e as deliberações nelas tomadas;
- Número ou marcador, página 2: b) Frequentar a sede da comunidade e suas delegações;
- Número ou marcador, página 2: c) Consultar periodicamente a documentação, revista e outras publicações internas;
- Número ou marcador, página 2: d) Apresentar por escrito ao Conselho de Direcção propostas julgadas útil para o funcionamento da comunidade;
- Número ou marcador, página 2: e) Assistir conferência, exposições e outros eventos que a comunidade promova;
- Número ou marcador, página 2: f) Receber um código de identificação que o sujeita ao pagamento da primeira quota e usar insígnias da comunidade;
- Número ou marcador, página 2: g) Ser nomeado pelo Conselho de Direcção para qualquer cargo ou funções;
- Número ou marcador, página 2: h) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: i) Gozar de todas as garantias que lhes conferem os presentes estatutos bem como aqueles que vierem a ser deliberados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 3: Os membros da AMMCM têm o dever de:
- Texto do artigo, página 3: a)Aceitar as determinações dos presentes estatutos e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: b) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da comunidade;
- Número ou marcador, página 3: c) Exercer os seus cargos com zelo e assiduidade, não podendo faltar, sem motivo justificado em mais de três reuniões consecutivas ou seis alternativamente num ano;
- Número ou marcador, página 3: d) Pagar a respectiva quota mensal desde o mês que for inscrito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Perda da qualidade de membro
- Texto do artigo, página 3: Perdem a qualidade de membros da AMMCM, os que:
- Número ou marcador, página 3: a) Faltem ao pagamento das suas quotas por um período superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 3: b) Causem prejuízos morais e materiais a AMMCM;
- Número ou marcador, página 3: c) Não cumpram com os deveres sociais estatutariamente estabelecidos;
- Número ou marcador, página 3: d) Ofendam o prestígio da Comunidade e perturbem ou impeçam o livre exercício dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 3: e) Pratiquem qualquer burla, fraude ou dilapidação do património da AMMCM.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Sanções
- Número ou marcador, página 3: Um) A AMMCM pode aplicar, dentro dos limites legais, as seguintes sanções disciplinares:
- Número ou marcador, página 3: a) Repreensão verbal na presença de três testemunhas;
- Número ou marcador, página 3: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 3: c) Suspensão;
- Número ou marcador, página 3: d) Demissão;
- Número ou marcador, página 3: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Tem a competência de aplicar as sanções previstas neste artigo o Conselho de Direcção, com excepção da pena de expulsão que e aplicada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: Três) A pena de expulsão não tem recurso, as restantes penas cabe o recurso a Assembleia Geral, no prazo de trinta dias após a comunicação ao infractor.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O membro expulso perde todos os direitos incluindo os adquiridos.
- Número ou marcador, página 3: CAPITULO III Dos fundos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Fundos e sua proveniência
- Número ou marcador, página 3: Um) São fundos da AMMCM, os provenientes de:
- Número ou marcador, página 3: a) Jóia de admissão e quotas mensais pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 3: b) Donativos, financiamentos, contribuições e subsídios das entidades públicas, privadas nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 3: c) Rendimentos do património da AMMCM;
- Número ou marcador, página 3: d) As contribuições feitas nas sextasfeiras (Jumah).
- Número ou marcador, página 3: Dois) A jóia e as quotas mensais serão actualizadas anualmente pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Enumeração
- Texto do artigo, página 3: São órgãos da AMMCM:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 3: d) O Conselho Consultivo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Eleição dos membros dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral para um período de cinco anos, não podendo ser reeleito mais de dois mandatos sucessivos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Não é permitida a ocupação de mais de um cargo.
- Número ou marcador, página 3: Três) A demissão dos presidentes de qualquer órgão social implicará a extinção do mandato dos restantes membros do órgão.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Natureza
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da AMMCM e as suas deliberações, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros da AMMCM em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos e, cada membro tem direito a um voto independentemente da sua quota ou contribuição.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Os membros honorários e
- Texto do artigo, página 3: beneméritos poderão participar nas assembleiasgerais porém, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A proposta da eleição para a Mesa da Assembleia Geral será feita pelo Conselho de Direcção ou por um grupo de membros efectivos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger os membros dos órgãos sociais da AMMCM;
- Número ou marcador, página 3: b) Definir anualmente as linhas gerais da AMMCM; c)Apresentar o relatório, balanço e contas anuais do Conselho de Direcção e parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: d) Apreciar todas as propostas e votar aquelas que lhes sejam submetidas;
- Número ou marcador, página 3: e) Aprovar o orçamento anual;
- Número ou marcador, página 3: f) Aprovar alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: g) Exonerar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: h) Decidir sobre a aquisição, alienação ou oneração de bens móveis e imóveis mediante parecer do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: i) Deliberar anualmente sobre os critérios e valor das jóias e quotas a pagar pelos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Convocatória
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral ordinária é convocada pelo respectivo Presidente com pelo menos quinze dias de antecedência, por meio de convite escrito, donde constem a data, a hora, local e a respectiva agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral se reúne ordinariamente duas vezes por cada ano sendo a primeira no primeiro trimestre do ano e a segunda no último trimestre do ano económico.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral se reúne extraordinariamente sempre que for convocada a pedido do presidente da mesa, do Conselho da Direcção, do Conselho Fiscal ou a pedido de dois terços de membros em pleno gozo de direitos.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída, quando na primeira convocatória, no local e hora marcada, estiverem presentes pelo menos metade dos seus membros, e em segunda convocatória com qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Destinando a eleição de membros sociais a Assembleia Geral será convocada com antecedência mínima de sessenta dias.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: Deliberações
- Texto do artigo, página 4: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos membros da Assembleia Geral efectivos em pleno gozo dos seus direitos excepto nos casos em que os próprios estatutos preconizam.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 4: Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: Natureza e composição
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão da AMMCM é constituído por um presidente, um secretário, um tesoureiro e dois vogais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Administração e gestão das actividades da AMMCM;
- Número ou marcador, página 4: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Organizar e manter actualizados todos os dados de carácter técnico e económico que interessem na prossecução dos fins da AMMCM; d)Alienar os bens que sejam dispensáveis, ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando julgar necessário; f)Representar a AMMCM em juízo e fora dele em todos os actos e contratos;
- Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 4: h) Exercer ao nível das reuniões do Conselho de Direcção um trabalho de qualidade;
- Número ou marcador, página 4: i) Assegurar as relações com o Governo, dadores e outras entidades.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Vinculação
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete especialmente ao presidente presidir e dirigir os trabalhos da Assembleia Geral para que os trabalhos decorram com normalidade, urbanidade e disciplina.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para vincular ou obrigar a AMMCM, é necessária a assinatura do presidente e na ausência deste, a do seu vice-presidente.
- Número ou marcador, página 4: Três) A AMMCM pode, eventualmente, delegar uma pessoa qualificada para exercer actos de vinculação fazendo uso de procuração ou outro instrumento público.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Natureza
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sua eleição é feita em Assembleia Geral por proposta da Mesa da Assembleia Geral ou por um grupo de pelo menos dez membros efectivos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Examinar a escrita e documentação da AMMCM sempre que julgar necessário;
- Número ou marcador, página 4: b) Velar pela correcta aplicação dos fundos da AMMCM;
- Número ou marcador, página 4: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando julgar necessário;
- Número ou marcador, página 4: d) Emitir pareceres sobre relatórios, balanços, planos de actividades, projectos e orçamento do ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal poderá contratar técnico especializado para prestar acessoria quando para o efeito for necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reunirá pelo menos duas vezes ao ano e sempre que for convocado pelo respectivo Presidente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomados por maioria de votos dos titulares presentes.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho Fiscal poderá assistir reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entender.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Do Conselho Consultivo
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Natureza e composição
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Consultivo é o órgão de conselheiros da AMMCM composto pelos imamos da comunidade e mais três membros influentes, sendo escolhido dentre eles um Presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho Consultivo
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Consultivo reúne-se ordinariamente de três em três meses e extraordinária, sempre que o Presidente o convocar, por sua iniciativa ou por solicitação da maioria dos seus membros ou de qualquer dos restantes órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho Consultivo
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Consultivo:
- Número ou marcador, página 4: a) Emitir pareceres sobre as listas de candidaturas a serem entregues na Assembleia Geral para efeitos de preenchimento dos cargos dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: b) Emitir pareceres sobre todos assuntos de natureza religiosa;
- Número ou marcador, página 4: c) Praticar e interpretar de acordo com as leis islâmicas todas as questões que não sejam da competência dos restantes órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de dissolução voluntária ou judicial da AMMCM, a Assembleia Geral reunida em sessão extraordinária, deliberará por três quartos de votos de todos os membros de acordo com a lei em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Não sendo deliberada outra forma de liquidação e partilha do património da AMMCM, proceder-se-á da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 4: a) Apuramento e consignação das verbas destinadas a resolver o passivo da AMMCM;
- Número ou marcador, página 4: b) Satisfeitas as dívidas, realizado o activo e apurado o remanescente, será este distribuído pelos membros existentes à data da liquidação; c)A quota-parte de cada um dos membros da AMMCM será proporcional às quotas pagas nos seis meses anteriores à dissolução;
- Número ou marcador, página 4: d) A liquidação será executada no prazo de três meses após ter sido votada e deliberada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: Eleição de órgãos sociais
- Texto do artigo, página 4: Os órgãos são indicados por um sufrágio directo e secreto pelos membros da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Perda de mandato de órgãos
- Texto do artigo, página 4: Após a perda de mandato dos órgãos verificada pela assembleia, deverão ser convocadas novas eleições nos sessenta dias seguintes após a perca do mandato e no decurso da vacatura, serão os cargos exercidos por uma comissão mista indicada pela Assembleia Geral que não poderão concorrer na eleição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Disposições transitórias
- Número ou marcador, página 5: Um) São símbolos da associação a bandeira e o emblema.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As propostas dos símbolos da associação serão submetidas pelos membros da direcção a aprovação da Assembleia Geral no prazo de seis meses a contar da tomada de posse na primeira conferência constitutiva da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 5: TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Cabe a Assembleia Geral, após a sua constituição, regulamentar os presentes estatutos no prazo de seis meses após a primeira reunião da mesma.
- Texto do artigo, página 5: TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições gerais do direito civil e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Quelimane, 26 de Abril de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Associação Jovem AgroPecuária de Chòkwé
- Número ou marcador, página 5: CAPITULO I Da matureza, sede e delegação
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: Associação Jovem Agro-Pecuária de Chókwè, é criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Natureza)
- Texto do artigo, página 5: Associação Jovem Agro-Pecuária de Chókwè, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica, autonomia institucional, administrativa, financeira e patrimoniais próprias.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A Associação Jovem Agro-Pecuária de Chókwè tem a sua sede na cidade de Chokwe, distrito de Chokwe, província de Gaza, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do objectivo
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos gerais)
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação tem como objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Promover toda a cadeia de produção agrícola e pecuária; b)Indústria de processamento de produtos pecuários e agrícolas;
- Número ou marcador, página 5: c) Comercialização a nível interno e externo incluindo exportação e importação;
- Número ou marcador, página 5: d) Promoção de serviços de transportes de mercadoria;
- Número ou marcador, página 5: e) Mecanização agrária;
- Número ou marcador, página 5: f) Consultoria.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Promover seminários de capacitação dos associados e da comunidade do uso das tecnologias agrárias e de criação de animais.
- Número ou marcador, página 5: Três) Promover a cultura de trabalho colectivo com vista ao melhoramento da renda e da dieta alimentar dos associados e das populações.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos recursos
- Texto do artigo, página 5: SESSÃO II Dos recursos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Tipos de recursos)
- Texto do artigo, página 5: A associação conta com os seguintes recursos financeiros:
- Número ou marcador, página 5: a) Quotizações dos associados;
- Número ou marcador, página 5: b) Subsídios, donativos, legados, doações e quaisquer outras liberalidades;
- Número ou marcador, página 5: c) Outras receitas legais permitidas.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 5: Dos associados
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Admissão)
- Texto do artigo, página 5: A qualidade de associados adquire-se por adesão voluntária expressa e aceitação dos estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 5: (Categorias)
- Texto do artigo, página 5: Existem as seguintes categorias de associados:
- Número ou marcador, página 5: a) Fundadores;
- Número ou marcador, página 5: b) Efectivos;
- Número ou marcador, página 5: c) Beneméritos;
- Número ou marcador, página 5: d) Honorários.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 5: (Associados fundadores)
- Número ou marcador, página 5: Um) Associados fundadores são todos os cidadãos que tenham discutido e aceitar a criação da associação definindo os objectivos,
- Texto do artigo, página 5: fixando as metas e subscrevendo a ideia da criação da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os associados fundadores gozam da primazia nos actos de tomada de decisões na associação, de forma alguma podem ser expulsos salvo em casos flagrantes da lei provado o acto por maioria dos associados fundadores.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 5: (Associados efectivos)
- Texto do artigo, página 5: São associados efectivos todos os cidadãos que tenham feito a respectiva inscrição e que preencham todos os requisitos estabelecidos para adquirir esta qualidade
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 5: (Associados beneméritos)
- Texto do artigo, página 5: Associado benemérito é a pessoa singular ou colectiva que de forma substancial, contribua para a prossecução dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 5: (Associado honorário)
- Texto do artigo, página 5: Associado honorário é toda a personalidade que com o seu trabalho e prestígio tenha contribuído significativamente na luta contra Sida e a pobreza absoluta, na promoção de paz e do desenvolvimento da organização.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Dos ireitos e deveres dos associados
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 5: (Direitos)
- Texto do artigo, página 5: São direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 5: a) Votar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Eleger e ser eleito;
- Número ou marcador, página 5: c) Propor em conformidade a admissão de novos associados;
- Número ou marcador, página 5: d) Tomar parte em todas as realizações e actividades que forem lavadas a cabo pela associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Participar em cursos de capacitação da associação; f)Ser informado acerca da administração da associação;
- Número ou marcador, página 5: g) Impugnar as decisões que sejam contrárias à lei ou aos estatutos;
- Número ou marcador, página 5: h) Convocar em conformidade com os estatutos Assembleia Geral Extraordinária.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 5: (Deveres)
- Texto do artigo, página 5: São deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 5: a) Actuar de maneira constante para alcançar os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Tomar parte activa nos seus trabalhos;
- Número ou marcador, página 6: c) Definir e cumprir os estatutos e o programa da associação e bem assim as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: d) Servir com dedicação os cargos para que foi eleito/a;
- Número ou marcador, página 6: e) Pagar pontualmente as quotas e demais encargos associativos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 6: (Quotização)
- Texto do artigo, página 6: Aos associados efectivos compete o pagamento da jóia de admissão e de quotas mensais de acordo com o valor a afixar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 6: (Perda de qualidade de associado)
- Texto do artigo, página 6: A qualidade de associado perde-se por:
- Número ou marcador, página 6: a) Prática de actos lesivos aos interesses da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Faltas injustificadas do pagamento das quotas por um período de 3 meses;
- Número ou marcador, página 6: c) Por declaração de vontade expressa.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 6: Dos órgãos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação tem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As funções do Conselho Fiscal poderão ser executadas por uma sociedade auditora de contas, sempre que a Assembleia Geral julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 6: (Natureza da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da associação sendo constituída por todos os associados, no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os associados beneméritos e honorários assistem as sessões da Assembleia Geral sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 6: (Periodicidade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez, no segundo mês de cada ano e extraordinariamente, sempre que a sua convocação for requerida pela Direcção executiva pelo menos metade dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral extraordinária
- Texto do artigo, página 6: só terá lugar quando estejam presentes 2/3 dos membros, que requerem a sua realização.
- Número ou marcador, página 6: Três) Assembleia Geral é dirigida por uma mesa constituída por 3 elementos, sendo um presidente, vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A mesa poderá se reunir entre si, nos intervalos das sessões, sempre que quiser, para analisar ou recomendar algo para o desenvolvimento da organização. No entanto, os encontros fora da Assembleia Geral não têm cunho deliberativo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 6: (Convocatória)
- Número ou marcador, página 6: Um) A convocatória é feita pelo presidente da Assembleia Geral ou no impedimento o vice-presidente na ausência, com indicação do local e data da realização da assembleia, mediante a publicação da respectiva agenda, com antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As convocatórias devem ser por escrito e confirmada recepção pelos membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metade dos membros e, uma hora depois, em segunda convocatória, seja qual for o número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações sobre as alterações dos estatutos requerem o voto favorável de dois terços dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações sobre a dissolução da pessoa colectiva e o destino a dar ao seu património exigem o voto favorável de todos os membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 6: (Mesa)
- Número ou marcador, página 6: Um) Todos os órgãos sociais da associação são eleitos para o mandato de 3 anos renováveis uma vez, em caso de mau desempenho os associados poderão requerer eleições antecipadas em Assembleia Geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A votação dos membros é pela lista. Três) Compete ao presidente da mesa dirigir os trabalhos, coadjuvado pelo vice-presidente. Compete ao secretário elaborar as actas das reuniões e servir de escrutinador.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Na ausência dos membros da mesa em reuniões de Assembleia Geral a mesma pode ser construída no local.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Competências da assembleia)
- Texto do artigo, página 6: Compete em exclusivo à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Deliberar sobre alterações do estatuto; b)Admitir novos associados sob proposta da Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Deliberar sobre a perda de qualidade de um associado;
- Número ou marcador, página 6: d) Atribuir a qualidade de associado honorário;
- Número ou marcador, página 6: e) Eleger e demitir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: f) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: g) Analisar e seleccionar o plano e actividades para o ano seguinte aprovar o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 6: h) Autorizar a associação a demandar os administradores por factos praticados no exercício do cargo;
- Número ou marcador, página 6: i) Fixar o valor da jóia e de quotas;
- Número ou marcador, página 6: j) Deliberar sobre a dissolução e destino a dar os bens da associação sob proposta da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 6: k) Apreciar e resolver quaisquer outras questões relevantes submetidas a sua apreciação;
- Número ou marcador, página 6: j) Atribuir a qualidade de associado benemérito.
- Texto do artigo, página 6: SESSÃO II Da Direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Natureza)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Direcção Executiva é um órgão de execução, gestão e administração corrente da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Durante os primeiros anos da implantação da associação a gestão do dia-a-dia desta será exercida pelo Conselho de Direcção.
- Texto do artigo, página 6: Trêrs) Antes de se admitir um Staff especificamente para a gestão do dia-a-dia desta, o presidente acumulará a pasta de coordenador, cabendo a este a demitir os restantes trabalhadores, assinar contratos e rescindi-los sempre em observância dos interesses da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Composição e mandato)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Direcção é composta pelo presidente, vice-presidente e secretário executivo eleitos pela Assembleia Geral por um período de 3 anos renováveis uma vez segundo as deliberações da mesma.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O secretário/a executivo/a da Direcção exercem funções a tempo inteiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 6: (Competências da Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Direcção tem as seguintes competências:
- Texto do artigo, página 6: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: c) Implementar as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 7: d) Gerir e administrar a associação;
- Número ou marcador, página 7: e) Representar a associação em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 7: f) Apresentar o relatório de actividades e de contas à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: g) Preparar o plano de actividades bem como o respectivo orçamento e submetê-lo a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: h) Deliberar sobre a aquisição e alienação de bens e móveis sujeitos ao registo;
- Número ou marcador, página 7: i) Elaborar e submeter à Assembleia Geral normas e regulamentos de funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 7: j) Admitir novos associados provisoriamente e propor à assembleia a sua admissão de pleno direito e a exclusão da associação;
- Número ou marcador, página 7: k) Submeter a decisão da assembleia a atribuição da qualidade de associado honorário;
- Número ou marcador, página 7: y) Deliberar e decidir sobre outros assuntos que não sejam de exclusiva competência de outros órgãos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 7: (Competência do presidente)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao presidente da associação:
- Número ou marcador, página 7: a) Dirigir o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: b) Representar a associação a nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 7: c) Convocar e dirigir as reuniões da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 7: d) Superintender a todos assuntos da associação; e)Vincular a associação perante terceiros, estando-lhe porém vedado obrigar a associação em quaisquer operações alheias ao seu objectivo social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 7: (Competência do vice-presidente)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao vice-presidente da associação, substituir o presidente nas suas faltas e impedimento.
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