III SÉRIE — n.º 130

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 130/2021

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Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 7 (Secretário Executivo)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao secretário, dirigir a área administrativa e elaborar as actas das reuniões da direcção e outros assuntos administrativos.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 7 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 7 (Definição)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por um presidente e dois vogais podendo um deles ser indicado pelos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O presidente do Conselho Fiscal convoca e preside reuniões do órgão, dirigindo
Texto do artigo · p. 7 os seus trabalhos, cabendo aos vogais executar os trabalhos ligados a função segundo o que for determinado pelos estatutos, regulamento e demais deliberações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 7 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Providenciar e verificar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos;
Número ou marcador · p. 7 c) Apresentar anualmente à assembleia o seu parecer sobre as actividades de direcção e em especial sobre as contas desta.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI Das dissolução e omissões
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 7 (Causas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação poderá dissolver-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) Por deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Se o numero de membros for inferior a dez;
Número ou marcador · p. 7 c) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Omissões)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo o que ficou omisso regularão as demais leis vigentes atinentes as associações.
Texto do artigo · p. 7 Chokwe, Novembro de 2020.
Texto do artigo · p. 7 Achirafe Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101412962, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Achirafe Empreendimentos, Limitada, constituída pelos sócios:
Texto do artigo · p. 7 Saide Ahamada Saide Achirafe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100461242N, emitido em 22 de Outubro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade Nampula; e
Texto do artigo · p. 7 Rodrigues Selemane Mbaraca, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100219061J, emitido em 2 de Fevereiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, e residente na cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato social nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a firma Achirafe Empreendimentos, Limitada, com sede na cidade de Nampula, podendo, por deliberação dos seus sócios, abrir, manter, transferir ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, noutros pontos do país, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto social principal a exploração de transportes, logística, comércio, prestação de serviços e os serviços afins.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que deliberadas em assembleia geral e quando devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 7 Três) Mediante deliberação da respectiva administração, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar nas empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota de onze mil meticais, que representam cinquenta e um por cento para o sócio Saide Ahamada Saide Achirafe; e
Número ou marcador · p. 7 b) Uma outra quota de nove mil meticais, que representam quarenta e nove por cento para o sócio Rodrigues Selemane Mbaraca.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Saide Ahamada Saide Achirafe.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade, por deliberação social, poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os sócios administradores não terão nenhuma remuneração.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 23 de Outubro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Agri-Soil & Plant – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e um de Julho de dois mil vinte e um, lavrada de folhas dezassete a folhas dezoito verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e quatro, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Agri-Soil & Plant – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação Agri-Soil & Plant – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços e consultoria na área da agricultura, preparação e manutenção do solo, semeadora, adubação, irrigação, remoção de ervas daninhas, colheita, armazenamento, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao objecto principal, desde que se obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Wikus Jansen Van Vuuren.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Wikus Jansen Van Vuuren, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Vilankulo, 2 de Julho de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 8 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 AXIAL Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101548295, uma entidade denominada AXIAL Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Olegário Artur Mariano Cumbana, solteiro, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100277459Q, emitido a 10 de Outubro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio na Rua Aquino de Bragança, n.º 256, rés-do-chão, flat 2, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo, titular de NUIT 100291509.
Texto do artigo · p. 8 A parte acima identificada celebra o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominaçao de AXIAL Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e adiante designada simplesmente por AXIAL Limitada, é uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Albert Luthuli, n.º 983, primeiro andar, lado esquerdo, podendo transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto social consultoria em engenharia com as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Área de engenharia:
Texto do artigo · p. 8 i. Prestar serviços no ramo de engenharia, apoio à gestão e actividades afins; ii. Contribuir para a satisfação das necessidades no mercado, no campo dos projectos de engenharia, fiscalização da execução de empreendimentos e assistência técnica à sua realização; iii. Execução e exploração de infraestruturas para a realização de ensaios de engenharia – laboratoriais e de campo; iv. Prospecção geotécnica e de minas, incluindo a utilização de métodos não intrusivos; v. Levantamentos topográficos e batimétricos, incluindo estudos geodésicos e cartográficos; vi. Contribuir para o aumento da capacidade de execução, a nível nacional, no ramo de engenharia, realizando cursos de formação técnica ou participando na sua organização; vii. Promover a introdução de novas tecnologias e novos materiais a nível nacional, visando uma maior racionalização e melhor utilização de recursos disponiveis.
Número ou marcador · p. 9 b) Arquitectura: i. Elaboração de projectos arquitectónicos de edifícios, pontes e demais obras de engenharia; ii. Estudos de planeamento urbano; iii. Exploração de tecnologias de informação no apoio à requalificação urbana, toponímia, entre outros; iv. Soluções de design, interiores e ergonomia.
Número ou marcador · p. 9 c) Ambiente:
Texto do artigo · p. 9 i. Elaboração de estudos de impacto ambiental; ii. Projectos de monitoria e gestão ambiental; iii. Concepção e exploração de projectos de reciclagem; iv. Desenho de planos urbanos de gestão de resíduos sólidos; v. Medição de concentração de substâncias químicas no ambiente.
Número ou marcador · p. 9 d) Economia e gestão:
Texto do artigo · p. 9 i. Elaboração de estudos de viabilidade económica; ii. Avaliação patrimonial de edifícios e demais infraestruturas; iii. Elaboração de planos de gestão de infraestruturas; iv. Demais estudos económicos. e) Imobiliária:
Texto do artigo · p. 9 i. Elaboração e exploração de projectos imobiliários; ii. Desenho de soluções integradas de gestão imobiliária; iii. Concepção de projectos imobiliários de baixo custo; iv. Agenciamento imobiliário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota de igual valor pertencente ao sócio Olegário Artur Mariano Cumbana.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A divisão e a cessão, parcial ou total, da quota bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de autorização prévia da sociedade, consubstanciada em deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Olegário Artur Mariano Cumbana,
Texto do artigo · p. 9 podendo este designar outros administradores até ao máximo de 3, um dos quais será o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O(s) administrador(es) tem um mandato de quatro anos renováveis e são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções, excepto se o sócio deliberar ao contrário na deliberação onde os designar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela assinatura individual do sócio único;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 9 c) Pela assinatura do procurador a quem o(s) administrador(es) tenham conferido poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em caso algum, poderão o(s) administrador(es), procurador(es), empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações, sobretudo a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Ano financeiro)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelo sócio e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência ao ano social de cada ano e serão aprovados pelo sócio nos prazos legais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Destino dos lucros)
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos termos da lei, sendo liquidatário(s) o(s) administrador(es), quando tenham sido nomeados, salvo deliberação em contrário do sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 7 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Construções Cabeto – Sociedade Unipesoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101133680, uma entidade denominada Construções Cabeto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 9 Castigo António Ouana, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Hulene A, casa n.º 701, quarteirão 20, portador de Bilhete de Identidade n.º 110505052150B, emitido a 5 de Agosto de 2014, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 É constituída, nos termos da lei e destes estatutos, uma empresa, sociedade unipessoal, que adopta a denominação de Construções Cabeto – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Marracuene, bairro 29 de Setembro, rés-do-chão, podendo abrir sucursal, delegação ou outra forma de representação comercial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 9 a) Construção e manutenção de obras,reabilitação de infraestruturas;
Número ou marcador · p. 9 b) Importação, exportação e comércio a grosso e a retalho de equipamantos,
Texto do artigo · p. 10 bens e utensílios, peças e sobressalentes, destinados à concepção, acabamento, operação, manutenção, conserto e gestão da operação de construção;
Número ou marcador · p. 10 c) Actividades turísticas conexas, hoteleiras, restaurantes, parques de campismo e venda de material de construção, actividades de gestão aos negócios.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Castigo António Ouana.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da representação e assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Representação)
Texto do artigo · p. 10 A administração, gerência e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Castigo António Ouana.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e, extraordinariamente, quando as circunstâncias assim o exigirem.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem deste que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 7 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Construmax, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Abril de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100983966 a entidade legal supra constituída entre: Sanny Subhaschandra, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 08PT00070012A, emitido a 26 de Setembro de 2014, emitido em Inhambane, e Khevin Arquissandas, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 081000045793C, emitido a 8 de Abril de 2021 em Maputo, nacionalidade moçambicana e residente no bairro Chambone 6, cidade da Maxixe, província de Inhambane, todos residentes em Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Construmax, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede social na cidade da Maxixe – Inhambane, bairro Chambone, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que a assembleia geral assim o decida e mediante autorização prévia de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício da actividade comercial a grosso e a retalho, prestação de serviços, comissões, consignações, agenciamento e representação comercial.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais, conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social, divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas subscritas:
Número ou marcador · p. 10 a) Sanny Subhaschandra, com uma quota de 245.000,00MT, correspondente a 49% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Khevin Arquissandas, com uma quota de 255.000, 00MT, correspondente a 51% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições.
Texto do artigo · p. 10 .....................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão ou divisão)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulas quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de cessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo ter direito de ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento, a cessão ou divisão deixa de depender do consentimento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de sessenta dias a partir da verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 10 a) Se qualquer quota ou parte dela for penhorada ou sujeita a qualquer
Texto do artigo · p. 11 acto administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigação que titular assuma sem a prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado conhecimento nos termos do disposto no artigo oitavo deste estatuto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Morte ou interdição)
Número ou marcador · p. 11 Um) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Reserva-se aos sócios ou assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A não aceitação por parte dos sócios ou assembleia geral, conforme o disposto no número anterior, implicará a liquidação a favor dos herdeiros daquela participação social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência e a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora, activa e passivamente, pertence aos sócios da empresa, podendo este ser sócio ou não.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no numero anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 11 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, será sempre necessária uma assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos sócios da empresa, ou gerente, quando este não é sócio ou qualquer empregado devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito às operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Tomada de decisões)
Número ou marcador · p. 11 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas pela maioria absoluta dos votos e constituem normas para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações da assembleia geral em matéria de alterações do presente estatuto requererão a maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária, qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições gerais e finais)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coiscide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) O balanço e contas do resultado fecharse-ão em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Dos lucros de cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo da reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que for necessário integrá-lo.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A sociedade só dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Em caso da dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-
Texto do artigo · p. 11 -se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Sete) Em todo omisso, esta sociedade regular- -se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e nos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme.
Texto do artigo · p. 11 Inhambane, vinte e seis de Abril de dois mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 ECOZOOM – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101567079, uma entidade denominada ECOZOOM – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Japone Matias Lourdel Caetano Agostinho, solteiro, natural de Maganja da Costa, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101749348S, emitido em Maputo, que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade comercial unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de ECOZOOM – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 1553, 2.º andar, cidade de Maputo, mas poderá abrir sucursais dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto principal: consultoria em estratégia de desenvolvimento organizacional; consultoria em gestão estratégica de recursos humanos; consultoria em corporate finance e contabilidade; consultoria em gestão integrada de marketing; consultoria em sistemas de tecnologias de informação e comunicação; produção e criação de conteúdos audiovisuais; organização de eventos e outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social é fixado em um milhão de meticais, integralmente subscrito e realizado em cem por cento em dinheiro pelo único sócio, Japone Agostinho.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 11 O sócio poderá aumentar o capital social sempre que, por decisão própria ou da lei, se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Suprimentos
Texto do artigo · p. 11 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 11 A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele será exercida pelo socio que fica designado administrador, bastando a sua assinatura para validar, e neste obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Fundo de reserva legal
Texto do artigo · p. 11 Os lucros apurados de conformidade com a Lei terão sucessivamente a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 11 a) Vinte por cento devem ficar retidos na sociedade a título de reserva legal;
Número ou marcador · p. 11 b) O remanescente será canalizado para outras finalidades que o sócio decidir.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e ou por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 7 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Emani Properties, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101569233, uma entidade denominada Emani Properties, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Entre:
Texto do artigo · p. 12 Jorge Freitas Ferraz, maior de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro da Sommerschield, rua Damião de Gois, n.° 165, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102255896N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 5 de Setembro de 2011, com validade vitalícia;
Texto do artigo · p. 12 Nuno Soeiro, maior de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento A, Distrito Municipal Ka Mfumu, Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 660, r/c, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100333822M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Dezembro de 2015, com validade até 1 de Dezembro de 2025,
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente instrumento particular de constituição de sociedade, têm entre si, justo e convencionado a constituição de uma sociedade de por quotas, que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da firma, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Firma)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quota e adopta a denominação de Emani Properties, Limitada, e reger-se-á pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Dois)A assembleia geral da sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto, nos termos permitidos por lei:
Número ou marcador · p. 12 a) Compra, venda, construção, arrendamento e gestão de imóveis;
Número ou marcador · p. 12 b) Estudos e consultoria na área de construção e reabilitação;
Número ou marcador · p. 12 c) Prestação de serviços de transporte e aluguer, importação, exportação, comércio a grosso e a retalho de viaturas e de equipamento de construção, industrial, agrícola e de mineração;
Número ou marcador · p. 12 d) Realização de investimentos sob a forma de criação, reabilitação e gestão de unidades económicas e tomadas de participações sociais.
Texto do artigo · p. 12 Dois)A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares de que depende a realização do seu objecto de actuação.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por deliberação do conselho de gestão, sujeita a aprovação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos, participar em associação de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação permitida.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social integralmente subscrito e realizado é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 100% das quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 250,000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente
Texto do artigo · p. 12 a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jorge Freitas Ferraz; e,
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nuno Soeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital social e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a subscrição novas quotas por parte dos sócios ou terceiros, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por incorporação de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Dois)Aos sócios não é exigível que realizem quaisquer prestações suplementares, podendo, no entanto, efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão de quotas entre os sócios e livremente permitida.
Texto do artigo · p. 12 Dois)Os sócios gozam dos direitos de preferência em relação a transferência de quaisquer quotas na sociedade na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 12 Três) O sócio que pretenda, transferir as suas quotas na sociedade deverá notificar o outro sócio, por meio de uma carta registada, que o outro sócio possa exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A amortização de quotas na sociedade poderá ser efectuada nos casos de exclusão ou exoneração do sócio e poderá ser feita de acordo com as disposições da lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode decidir, ao invés de amortizar a quota, que tal quota seja adquirida pela própria sociedade, ou um sócio ou por terceiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Exclusão e exoneração do sócio)
Número ou marcador · p. 12 Um) Um socio poderá ser excluído da sociedade nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 12 a) Caso a quota seja cedida sem terem sido cumpridas as disposições referentes a cessão de quotas constantes no presente pacto social;
Número ou marcador · p. 12 b) Caso a quota seja onerada sem o consentimento prévio da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 13 c) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos e contratos que estejam desadequados com objecto da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Dois)O sócio poderá também ser excluído da sociedade por meio de sentença judicial obtida na base de conduta desleal.
Número ou marcador · p. 13 Três) A exoneração de um sócio pode ter lugar se os restantes sócios, contrariamente a exoneração desse sócio, votarem:
Número ou marcador · p. 13 a) Num aumento de capital social a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros; e,
Número ou marcador · p. 13 b) Na transferência da sede da sociedade para outro país.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só poderá exonerar-se a si próprio da sociedade se a sua quota for paga na sua totalidade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgão sociais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Dois)A assembleia geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação da Relatório de Contas do exercício findo e extraordinariamente sempre que necessário para decidir sobre assuntos que dizem respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) As reuniões da assembleia geral devem, em princípio, realizar-se na sede da sociedade, podendo no entanto, realizar-se noutro local do território nacional se assim for decidido pela direcção e se os sócios forem devidamente notificados.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As actas de todas as reuniões de assembleia geral devem ser registadas no Livro de Actas da sociedade e assinado por todos os sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Qualquer sócio pode ser representados em reunião de assembleia geral por meio de documento válido emitida especificamente para essa reunião; o mandatário poderá discutir e votar em nome e em representação do sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Convocatória da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) As reuniões de assembleia geral serão convocadas por qualquer um dos membros do conselho de gestão, por meio de carta registada, enviada com uma antecedência de 15 (quinze) dias.
Texto do artigo · p. 13 Dois)Não obstante, as formalidades do aviso convocatório, todas as deliberações deverão ser validas desde que todos os sócios estejam presentes nessa reunião. Ademais, uma deliberação escrita e assinada pelos
Texto do artigo · p. 13 representantes de todos os sócios, como um documento ou em partes, dever ser valida e produzir efeitos como se tivesse sido produzida na reunião de assembleia geral devidamente convocada e realizada, desde que seja devidamente assinada e datada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho de gestão)
Número ou marcador · p. 13 Um) O conselho de gestão é constituído por 2 gestores, e desde já, ficam nomeados os sócios Jorge Freitas Ferraz e Nuno Soeiro ao cargo de gestores da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros do conselho de gestão são nomeados por tempo indeterminado e estão isentos de prestar caução à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) O Mandato dos membros do conselho de gestão cessa por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos 2 (dois) membros do conselho de gestão.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer um dos membros do conselho de gestão ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitrias
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano fiscal da sociedade será o ano de calendário.
Texto do artigo · p. 13 Dois)O relatório de contas deve ser preparado até 31 de Dezembro de cada ano, e deve ser submetido à aprovação da assembleia geral após a leitura e aprovação pelo conselho de gestão.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em cada exercício financeiro, a sociedade deverá reter um montante do lucro para fundos de reserva legal nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 13 Dois)Os restantes lucros deverão ser
Texto do artigo · p. 13 distribuídos conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 13 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
Número ou marcador · p. 13 a) Certidão de Reserva de Nome n.º 004351568 emitida pela Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo; e b)Cópia dos documentos de identificação dos sócios.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 7 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Emisha Research, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101555720 uma entidade denominada Emisha Research, Limitada, entre: Yolanda Jorgete Teófilo Chongo, solteira,
Texto do artigo · p. 13 natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300547378Q, emitido a 12 de Maio de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, Avenida Albert Lithuli, n.º 983, Bairro do Alto Maé;
Texto do artigo · p. 13 Márcia Ângela Manuel Mazuze, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular Bilhete de Identidade n.º 110101593043Q, emitido a 17 de Fevereiro de 2016, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Boane, Matola Rio, casa n.º 265.
Texto do artigo · p. 13 Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Emisha Research, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 290, Prédio Decor Art, 1.º andar.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Estudos de mercado, media, de natureza social e económica, realização de grupos de pesquisa focal;
Número ou marcador · p. 14 b) Inserção e digitalização de dados, acessória em marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 14 c) Realização de pesquisa de qualquer modo (entrevistas via internet, call center, entrevistas presenciais, etc).
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social, subscrição e realização)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido pelos seguintes sócios, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 14 a) Dez mil meticais, correspondentes a 50% do capital social, pertencentes à sócia Yolanda Jorgete Teófilo Chongo;
Número ou marcador · p. 14 b) Dez mil meticais, correspondentes a 50% do capital social, pertencentes à sócia Márcia Ângela Manuel Mazuze.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte da quota deverá ser da decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E OITO
  2. Texto do artigo, página 7: (Secretário Executivo)
  3. Texto do artigo, página 7: Compete ao secretário, dirigir a área administrativa e elaborar as actas das reuniões da direcção e outros assuntos administrativos.
  4. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III
  5. Texto do artigo, página 7: Do Conselho Fiscal
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E NOVE
  7. Texto do artigo, página 7: (Definição)
  8. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por um presidente e dois vogais podendo um deles ser indicado pelos membros fundadores.
  9. Número ou marcador, página 7: Dois) O presidente do Conselho Fiscal convoca e preside reuniões do órgão, dirigindo
  10. Texto do artigo, página 7: os seus trabalhos, cabendo aos vogais executar os trabalhos ligados a função segundo o que for determinado pelos estatutos, regulamento e demais deliberações.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA
  12. Texto do artigo, página 7: (Competência do Conselho Fiscal)
  13. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
  14. Número ou marcador, página 7: a) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
  15. Número ou marcador, página 7: b) Providenciar e verificar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos;
  16. Número ou marcador, página 7: c) Apresentar anualmente à assembleia o seu parecer sobre as actividades de direcção e em especial sobre as contas desta.
  17. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das dissolução e omissões
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E UM
  19. Texto do artigo, página 7: (Causas)
  20. Número ou marcador, página 7: Um) A associação poderá dissolver-se nos seguintes casos:
  21. Número ou marcador, página 7: a) Por deliberações da Assembleia Geral;
  22. Número ou marcador, página 7: b) Se o numero de membros for inferior a dez;
  23. Número ou marcador, página 7: c) Nos demais casos previstos na lei.
  24. Número ou marcador, página 7: Dois) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E DOIS
  26. Texto do artigo, página 7: (Omissões)
  27. Texto do artigo, página 7: Em tudo o que ficou omisso regularão as demais leis vigentes atinentes as associações.
  28. Texto do artigo, página 7: Chokwe, Novembro de 2020.
  29. Texto do artigo, página 7: Achirafe Empreendimentos, Limitada
  30. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101412962, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Achirafe Empreendimentos, Limitada, constituída pelos sócios:
  31. Texto do artigo, página 7: Saide Ahamada Saide Achirafe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100461242N, emitido em 22 de Outubro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade Nampula; e
  32. Texto do artigo, página 7: Rodrigues Selemane Mbaraca, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100219061J, emitido em 2 de Fevereiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, e residente na cidade de Nampula.
  33. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato social nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  34. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA PRIMEIRA
  35. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  36. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a firma Achirafe Empreendimentos, Limitada, com sede na cidade de Nampula, podendo, por deliberação dos seus sócios, abrir, manter, transferir ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, noutros pontos do país, onde e quando os sócios acharem necessário.
  37. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEGUNDA
  38. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  39. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social principal a exploração de transportes, logística, comércio, prestação de serviços e os serviços afins.
  40. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que deliberadas em assembleia geral e quando devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  41. Número ou marcador, página 7: Três) Mediante deliberação da respectiva administração, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar nas empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  42. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA TERCEIRA
  43. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  44. Texto do artigo, página 7: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  45. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota de onze mil meticais, que representam cinquenta e um por cento para o sócio Saide Ahamada Saide Achirafe; e
  46. Número ou marcador, página 7: b) Uma outra quota de nove mil meticais, que representam quarenta e nove por cento para o sócio Rodrigues Selemane Mbaraca.
  47. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SÉTIMA
  48. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Saide Ahamada Saide Achirafe.
  50. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade, por deliberação social, poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  51. Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios administradores não terão nenhuma remuneração.
  52. Texto do artigo, página 8: Nampula, 23 de Outubro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 8: Agri-Soil & Plant – Sociedade Unipessoal, Limitada
  54. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e um de Julho de dois mil vinte e um, lavrada de folhas dezassete a folhas dezoito verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e quatro, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Agri-Soil & Plant – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  57. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Agri-Soil & Plant – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  58. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  61. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços e consultoria na área da agricultura, preparação e manutenção do solo, semeadora, adubação, irrigação, remoção de ervas daninhas, colheita, armazenamento, importação e exportação.
  62. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao objecto principal, desde que se obtenham as devidas autorizações.
  63. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 8: Capital social
  65. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Wikus Jansen Van Vuuren.
  66. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 8: Administração e gerência
  68. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Wikus Jansen Van Vuuren, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos.
  69. Número ou marcador, página 8: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  70. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  72. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Vilankulo, 2 de Julho de 2021. — O Conser-
  74. Texto do artigo, página 8: vador, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 8: AXIAL Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  76. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101548295, uma entidade denominada AXIAL Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  77. Texto do artigo, página 8: Olegário Artur Mariano Cumbana, solteiro, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100277459Q, emitido a 10 de Outubro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio na Rua Aquino de Bragança, n.º 256, rés-do-chão, flat 2, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo, titular de NUIT 100291509.
  78. Texto do artigo, página 8: A parte acima identificada celebra o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  79. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 8: (Denominação social e duração)
  81. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominaçao de AXIAL Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e adiante designada simplesmente por AXIAL Limitada, é uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  82. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  84. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Albert Luthuli, n.º 983, primeiro andar, lado esquerdo, podendo transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio assim o deliberar.
  85. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  87. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto social consultoria em engenharia com as seguintes actividades:
  88. Número ou marcador, página 8: a) Área de engenharia:
  89. Texto do artigo, página 8: i. Prestar serviços no ramo de engenharia, apoio à gestão e actividades afins; ii. Contribuir para a satisfação das necessidades no mercado, no campo dos projectos de engenharia, fiscalização da execução de empreendimentos e assistência técnica à sua realização; iii. Execução e exploração de infraestruturas para a realização de ensaios de engenharia – laboratoriais e de campo; iv. Prospecção geotécnica e de minas, incluindo a utilização de métodos não intrusivos; v. Levantamentos topográficos e batimétricos, incluindo estudos geodésicos e cartográficos; vi. Contribuir para o aumento da capacidade de execução, a nível nacional, no ramo de engenharia, realizando cursos de formação técnica ou participando na sua organização; vii. Promover a introdução de novas tecnologias e novos materiais a nível nacional, visando uma maior racionalização e melhor utilização de recursos disponiveis.
  90. Número ou marcador, página 9: b) Arquitectura: i. Elaboração de projectos arquitectónicos de edifícios, pontes e demais obras de engenharia; ii. Estudos de planeamento urbano; iii. Exploração de tecnologias de informação no apoio à requalificação urbana, toponímia, entre outros; iv. Soluções de design, interiores e ergonomia.
  91. Número ou marcador, página 9: c) Ambiente:
  92. Texto do artigo, página 9: i. Elaboração de estudos de impacto ambiental; ii. Projectos de monitoria e gestão ambiental; iii. Concepção e exploração de projectos de reciclagem; iv. Desenho de planos urbanos de gestão de resíduos sólidos; v. Medição de concentração de substâncias químicas no ambiente.
  93. Número ou marcador, página 9: d) Economia e gestão:
  94. Texto do artigo, página 9: i. Elaboração de estudos de viabilidade económica; ii. Avaliação patrimonial de edifícios e demais infraestruturas; iii. Elaboração de planos de gestão de infraestruturas; iv. Demais estudos económicos. e) Imobiliária:
  95. Texto do artigo, página 9: i. Elaboração e exploração de projectos imobiliários; ii. Desenho de soluções integradas de gestão imobiliária; iii. Concepção de projectos imobiliários de baixo custo; iv. Agenciamento imobiliário.
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  98. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota de igual valor pertencente ao sócio Olegário Artur Mariano Cumbana.
  99. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
  101. Texto do artigo, página 9: A divisão e a cessão, parcial ou total, da quota bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de autorização prévia da sociedade, consubstanciada em deliberação do sócio.
  102. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  104. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Olegário Artur Mariano Cumbana,
  105. Texto do artigo, página 9: podendo este designar outros administradores até ao máximo de 3, um dos quais será o presidente do conselho de administração.
  106. Número ou marcador, página 9: Dois) O(s) administrador(es) tem um mandato de quatro anos renováveis e são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções, excepto se o sócio deliberar ao contrário na deliberação onde os designar.
  107. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 9: (Vinculação da sociedade)
  109. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade ficará obrigada:
  110. Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura individual do sócio único;
  111. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura de um administrador;
  112. Número ou marcador, página 9: c) Pela assinatura do procurador a quem o(s) administrador(es) tenham conferido poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  113. Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  114. Número ou marcador, página 9: Três) Em caso algum, poderão o(s) administrador(es), procurador(es), empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações, sobretudo a favor de terceiros.
  115. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 9: (Ano financeiro)
  117. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelo sócio e permitido nos termos da lei.
  118. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência ao ano social de cada ano e serão aprovados pelo sócio nos prazos legais.
  119. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  120. Texto do artigo, página 9: (Destino dos lucros)
  121. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  122. Número ou marcador, página 9: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio.
  123. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  124. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  125. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos termos da lei, sendo liquidatário(s) o(s) administrador(es), quando tenham sido nomeados, salvo deliberação em contrário do sócio.
  126. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  128. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  129. Texto do artigo, página 9: Maputo, 7 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 9: Construções Cabeto – Sociedade Unipesoal, Limitada
  131. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101133680, uma entidade denominada Construções Cabeto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  132. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  133. Texto do artigo, página 9: Castigo António Ouana, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Hulene A, casa n.º 701, quarteirão 20, portador de Bilhete de Identidade n.º 110505052150B, emitido a 5 de Agosto de 2014, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  134. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  135. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  137. Texto do artigo, página 9: É constituída, nos termos da lei e destes estatutos, uma empresa, sociedade unipessoal, que adopta a denominação de Construções Cabeto – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Marracuene, bairro 29 de Setembro, rés-do-chão, podendo abrir sucursal, delegação ou outra forma de representação comercial.
  138. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  140. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  141. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  143. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto social:
  144. Número ou marcador, página 9: a) Construção e manutenção de obras,reabilitação de infraestruturas;
  145. Número ou marcador, página 9: b) Importação, exportação e comércio a grosso e a retalho de equipamantos,
  146. Texto do artigo, página 10: bens e utensílios, peças e sobressalentes, destinados à concepção, acabamento, operação, manutenção, conserto e gestão da operação de construção;
  147. Número ou marcador, página 10: c) Actividades turísticas conexas, hoteleiras, restaurantes, parques de campismo e venda de material de construção, actividades de gestão aos negócios.
  148. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  149. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  151. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Castigo António Ouana.
  152. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da representação e assembleia geral
  153. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 10: (Representação)
  155. Texto do artigo, página 10: A administração, gerência e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Castigo António Ouana.
  156. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  158. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e, extraordinariamente, quando as circunstâncias assim o exigirem.
  159. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
  160. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  161. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  162. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
  163. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  164. Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
  165. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem deste que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  166. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  167. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  168. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  169. Texto do artigo, página 10: Maputo, 7 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 10: Construmax, Limitada
  171. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Abril de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100983966 a entidade legal supra constituída entre: Sanny Subhaschandra, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 08PT00070012A, emitido a 26 de Setembro de 2014, emitido em Inhambane, e Khevin Arquissandas, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 081000045793C, emitido a 8 de Abril de 2021 em Maputo, nacionalidade moçambicana e residente no bairro Chambone 6, cidade da Maxixe, província de Inhambane, todos residentes em Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  172. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  174. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Construmax, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  175. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  177. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede social na cidade da Maxixe – Inhambane, bairro Chambone, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que a assembleia geral assim o decida e mediante autorização prévia de quem é de direito.
  178. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  180. Texto do artigo, página 10: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do contrato.
  181. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  183. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício da actividade comercial a grosso e a retalho, prestação de serviços, comissões, consignações, agenciamento e representação comercial.
  184. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais, conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  185. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 10: (Capital social, divisão e cessão de quotas)
  187. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas subscritas:
  188. Número ou marcador, página 10: a) Sanny Subhaschandra, com uma quota de 245.000,00MT, correspondente a 49% do capital social;
  189. Número ou marcador, página 10: b) Khevin Arquissandas, com uma quota de 255.000, 00MT, correspondente a 51% do capital social.
  190. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  191. Número ou marcador, página 10: Três) Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições.
  192. Texto do artigo, página 10: .....................................................................
  193. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  194. Texto do artigo, página 10: (Cessão ou divisão)
  195. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulas quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  196. Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura.
  197. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de cessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo ter direito de ser exercido pelos sócios individualmente.
  198. Número ou marcador, página 10: Quatro) O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
  199. Número ou marcador, página 10: Cinco) Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento, a cessão ou divisão deixa de depender do consentimento.
  200. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  201. Texto do artigo, página 10: (Amortização das quotas)
  202. Texto do artigo, página 10: A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de sessenta dias a partir da verificação dos seguintes factos:
  203. Número ou marcador, página 10: a) Se qualquer quota ou parte dela for penhorada ou sujeita a qualquer
  204. Texto do artigo, página 11: acto administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigação que titular assuma sem a prévia autorização da sociedade;
  205. Número ou marcador, página 11: b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado conhecimento nos termos do disposto no artigo oitavo deste estatuto.
  206. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  207. Texto do artigo, página 11: (Morte ou interdição)
  208. Número ou marcador, página 11: Um) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles um que a todos represente.
  209. Número ou marcador, página 11: Dois) Reserva-se aos sócios ou assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
  210. Número ou marcador, página 11: Três) A não aceitação por parte dos sócios ou assembleia geral, conforme o disposto no número anterior, implicará a liquidação a favor dos herdeiros daquela participação social.
  211. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral e representação da sociedade)
  213. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência e a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora, activa e passivamente, pertence aos sócios da empresa, podendo este ser sócio ou não.
  214. Número ou marcador, página 11: Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no numero anterior deste artigo.
  215. Número ou marcador, página 11: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, será sempre necessária uma assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos sócios da empresa, ou gerente, quando este não é sócio ou qualquer empregado devidamente credenciado.
  216. Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito às operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
  217. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 11: (Tomada de decisões)
  219. Número ou marcador, página 11: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas pela maioria absoluta dos votos e constituem normas para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  220. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da assembleia geral em matéria de alterações do presente estatuto requererão a maioria absoluta.
  221. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária, qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
  222. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 11: (Disposições gerais e finais)
  224. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coiscide com o ano civil.
  225. Número ou marcador, página 11: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  226. Número ou marcador, página 11: Três) O balanço e contas do resultado fecharse-ão em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido a aprovação da assembleia geral.
  227. Número ou marcador, página 11: Quatro) Dos lucros de cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo da reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que for necessário integrá-lo.
  228. Número ou marcador, página 11: Cinco) A sociedade só dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre os sócios.
  229. Número ou marcador, página 11: Seis) Em caso da dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-
  230. Texto do artigo, página 11: -se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  231. Número ou marcador, página 11: Sete) Em todo omisso, esta sociedade regular- -se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e nos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  232. Texto do artigo, página 11: Está conforme.
  233. Texto do artigo, página 11: Inhambane, vinte e seis de Abril de dois mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 11: ECOZOOM – Sociedade Unipessoal, Limitada
  235. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101567079, uma entidade denominada ECOZOOM – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  236. Texto do artigo, página 11: Japone Matias Lourdel Caetano Agostinho, solteiro, natural de Maganja da Costa, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101749348S, emitido em Maputo, que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade comercial unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  237. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 11: Denominação
  239. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de ECOZOOM – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  240. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 11: Sede
  242. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 1553, 2.º andar, cidade de Maputo, mas poderá abrir sucursais dentro ou fora do país.
  243. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 11: Objecto
  245. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto principal: consultoria em estratégia de desenvolvimento organizacional; consultoria em gestão estratégica de recursos humanos; consultoria em corporate finance e contabilidade; consultoria em gestão integrada de marketing; consultoria em sistemas de tecnologias de informação e comunicação; produção e criação de conteúdos audiovisuais; organização de eventos e outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  246. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 11: Capital social
  248. Texto do artigo, página 11: O capital social é fixado em um milhão de meticais, integralmente subscrito e realizado em cem por cento em dinheiro pelo único sócio, Japone Agostinho.
  249. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 11: Aumento do capital
  251. Texto do artigo, página 11: O sócio poderá aumentar o capital social sempre que, por decisão própria ou da lei, se mostrar necessário.
  252. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  253. Texto do artigo, página 11: Suprimentos
  254. Texto do artigo, página 11: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital à sociedade.
  255. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  256. Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
  257. Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele será exercida pelo socio que fica designado administrador, bastando a sua assinatura para validar, e neste obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  258. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  259. Texto do artigo, página 11: Fundo de reserva legal
  260. Texto do artigo, página 11: Os lucros apurados de conformidade com a Lei terão sucessivamente a seguinte aplicação:
  261. Número ou marcador, página 11: a) Vinte por cento devem ficar retidos na sociedade a título de reserva legal;
  262. Número ou marcador, página 11: b) O remanescente será canalizado para outras finalidades que o sócio decidir.
  263. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  264. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  265. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e ou por decisão do sócio.
  266. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  267. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  268. Texto do artigo, página 12: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  269. Texto do artigo, página 12: Maputo, 7 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 12: Emani Properties, Limitada
  271. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101569233, uma entidade denominada Emani Properties, Limitada.
  272. Texto do artigo, página 12: Entre:
  273. Texto do artigo, página 12: Jorge Freitas Ferraz, maior de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro da Sommerschield, rua Damião de Gois, n.° 165, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102255896N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 5 de Setembro de 2011, com validade vitalícia;
  274. Texto do artigo, página 12: Nuno Soeiro, maior de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento A, Distrito Municipal Ka Mfumu, Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 660, r/c, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100333822M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Dezembro de 2015, com validade até 1 de Dezembro de 2025,
  275. Texto do artigo, página 12: Pelo presente instrumento particular de constituição de sociedade, têm entre si, justo e convencionado a constituição de uma sociedade de por quotas, que se regerá pelos seguintes estatutos:
  276. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da firma, sede, objecto e duração
  277. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 12: (Firma)
  279. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quota e adopta a denominação de Emani Properties, Limitada, e reger-se-á pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  280. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  282. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  283. Texto do artigo, página 12: Dois)A assembleia geral da sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  284. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  286. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto, nos termos permitidos por lei:
  287. Número ou marcador, página 12: a) Compra, venda, construção, arrendamento e gestão de imóveis;
  288. Número ou marcador, página 12: b) Estudos e consultoria na área de construção e reabilitação;
  289. Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços de transporte e aluguer, importação, exportação, comércio a grosso e a retalho de viaturas e de equipamento de construção, industrial, agrícola e de mineração;
  290. Número ou marcador, página 12: d) Realização de investimentos sob a forma de criação, reabilitação e gestão de unidades económicas e tomadas de participações sociais.
  291. Texto do artigo, página 12: Dois)A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares de que depende a realização do seu objecto de actuação.
  292. Número ou marcador, página 12: Três) Por deliberação do conselho de gestão, sujeita a aprovação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos, participar em associação de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação permitida.
  293. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  295. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  296. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  297. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  299. Texto do artigo, página 12: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 100% das quotas, assim distribuídas:
  300. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 250,000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente
  301. Texto do artigo, página 12: a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jorge Freitas Ferraz; e,
  302. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nuno Soeiro.
  303. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  304. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital social e prestações suplementares)
  305. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a subscrição novas quotas por parte dos sócios ou terceiros, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por incorporação de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade.
  306. Texto do artigo, página 12: Dois)Aos sócios não é exigível que realizem quaisquer prestações suplementares, podendo, no entanto, efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
  307. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  308. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  309. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão de quotas entre os sócios e livremente permitida.
  310. Texto do artigo, página 12: Dois)Os sócios gozam dos direitos de preferência em relação a transferência de quaisquer quotas na sociedade na proporção das respectivas quotas.
  311. Número ou marcador, página 12: Três) O sócio que pretenda, transferir as suas quotas na sociedade deverá notificar o outro sócio, por meio de uma carta registada, que o outro sócio possa exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida.
  312. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  313. Texto do artigo, página 12: (Amortização das quotas)
  314. Número ou marcador, página 12: Um) A amortização de quotas na sociedade poderá ser efectuada nos casos de exclusão ou exoneração do sócio e poderá ser feita de acordo com as disposições da lei.
  315. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode decidir, ao invés de amortizar a quota, que tal quota seja adquirida pela própria sociedade, ou um sócio ou por terceiro.
  316. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  317. Texto do artigo, página 12: (Exclusão e exoneração do sócio)
  318. Número ou marcador, página 12: Um) Um socio poderá ser excluído da sociedade nas seguintes circunstâncias:
  319. Número ou marcador, página 12: a) Caso a quota seja cedida sem terem sido cumpridas as disposições referentes a cessão de quotas constantes no presente pacto social;
  320. Número ou marcador, página 12: b) Caso a quota seja onerada sem o consentimento prévio da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da Assembleia Geral; e
  321. Número ou marcador, página 13: c) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos e contratos que estejam desadequados com objecto da sociedade.
  322. Texto do artigo, página 13: Dois)O sócio poderá também ser excluído da sociedade por meio de sentença judicial obtida na base de conduta desleal.
  323. Número ou marcador, página 13: Três) A exoneração de um sócio pode ter lugar se os restantes sócios, contrariamente a exoneração desse sócio, votarem:
  324. Número ou marcador, página 13: a) Num aumento de capital social a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros; e,
  325. Número ou marcador, página 13: b) Na transferência da sede da sociedade para outro país.
  326. Número ou marcador, página 13: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só poderá exonerar-se a si próprio da sociedade se a sua quota for paga na sua totalidade.
  327. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgão sociais
  328. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  329. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  330. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  331. Texto do artigo, página 13: Dois)A assembleia geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação da Relatório de Contas do exercício findo e extraordinariamente sempre que necessário para decidir sobre assuntos que dizem respeito à sociedade.
  332. Número ou marcador, página 13: Três) As reuniões da assembleia geral devem, em princípio, realizar-se na sede da sociedade, podendo no entanto, realizar-se noutro local do território nacional se assim for decidido pela direcção e se os sócios forem devidamente notificados.
  333. Número ou marcador, página 13: Quatro) As actas de todas as reuniões de assembleia geral devem ser registadas no Livro de Actas da sociedade e assinado por todos os sócios ou seus representantes.
  334. Número ou marcador, página 13: Cinco) Qualquer sócio pode ser representados em reunião de assembleia geral por meio de documento válido emitida especificamente para essa reunião; o mandatário poderá discutir e votar em nome e em representação do sócio.
  335. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 13: (Convocatória da assembleia geral)
  337. Número ou marcador, página 13: Um) As reuniões de assembleia geral serão convocadas por qualquer um dos membros do conselho de gestão, por meio de carta registada, enviada com uma antecedência de 15 (quinze) dias.
  338. Texto do artigo, página 13: Dois)Não obstante, as formalidades do aviso convocatório, todas as deliberações deverão ser validas desde que todos os sócios estejam presentes nessa reunião. Ademais, uma deliberação escrita e assinada pelos
  339. Texto do artigo, página 13: representantes de todos os sócios, como um documento ou em partes, dever ser valida e produzir efeitos como se tivesse sido produzida na reunião de assembleia geral devidamente convocada e realizada, desde que seja devidamente assinada e datada.
  340. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 13: (Conselho de gestão)
  342. Número ou marcador, página 13: Um) O conselho de gestão é constituído por 2 gestores, e desde já, ficam nomeados os sócios Jorge Freitas Ferraz e Nuno Soeiro ao cargo de gestores da sociedade.
  343. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros do conselho de gestão são nomeados por tempo indeterminado e estão isentos de prestar caução à sociedade.
  344. Número ou marcador, página 13: Três) O Mandato dos membros do conselho de gestão cessa por deliberação da assembleia geral.
  345. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  346. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
  347. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos 2 (dois) membros do conselho de gestão.
  348. Número ou marcador, página 13: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer um dos membros do conselho de gestão ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  349. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitrias
  350. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 13: (Balanço e aprovação de contas)
  352. Número ou marcador, página 13: Um) O ano fiscal da sociedade será o ano de calendário.
  353. Texto do artigo, página 13: Dois)O relatório de contas deve ser preparado até 31 de Dezembro de cada ano, e deve ser submetido à aprovação da assembleia geral após a leitura e aprovação pelo conselho de gestão.
  354. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  355. Texto do artigo, página 13: (Distribuição de lucros)
  356. Número ou marcador, página 13: Um) Em cada exercício financeiro, a sociedade deverá reter um montante do lucro para fundos de reserva legal nos termos da lei.
  357. Texto do artigo, página 13: Dois)Os restantes lucros deverão ser
  358. Texto do artigo, página 13: distribuídos conforme for decidido pelos sócios.
  359. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  360. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  361. Texto do artigo, página 13: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  362. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  363. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  364. Texto do artigo, página 13: Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
  365. Número ou marcador, página 13: a) Certidão de Reserva de Nome n.º 004351568 emitida pela Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo; e b)Cópia dos documentos de identificação dos sócios.
  366. Texto do artigo, página 13: Maputo, 7 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 13: Emisha Research, Limitada
  368. Texto do artigo, página 13: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101555720 uma entidade denominada Emisha Research, Limitada, entre: Yolanda Jorgete Teófilo Chongo, solteira,
  369. Texto do artigo, página 13: natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300547378Q, emitido a 12 de Maio de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, Avenida Albert Lithuli, n.º 983, Bairro do Alto Maé;
  370. Texto do artigo, página 13: Márcia Ângela Manuel Mazuze, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular Bilhete de Identidade n.º 110101593043Q, emitido a 17 de Fevereiro de 2016, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Boane, Matola Rio, casa n.º 265.
  371. Texto do artigo, página 13: Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  372. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  374. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Emisha Research, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 290, Prédio Decor Art, 1.º andar.
  375. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação dos sócios.
  376. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  378. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  379. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  381. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  382. Número ou marcador, página 14: a) Estudos de mercado, media, de natureza social e económica, realização de grupos de pesquisa focal;
  383. Número ou marcador, página 14: b) Inserção e digitalização de dados, acessória em marketing e publicidade;
  384. Número ou marcador, página 14: c) Realização de pesquisa de qualquer modo (entrevistas via internet, call center, entrevistas presenciais, etc).
  385. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 14: (Capital social, subscrição e realização)
  387. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido pelos seguintes sócios, na seguinte proporção:
  388. Número ou marcador, página 14: a) Dez mil meticais, correspondentes a 50% do capital social, pertencentes à sócia Yolanda Jorgete Teófilo Chongo;
  389. Número ou marcador, página 14: b) Dez mil meticais, correspondentes a 50% do capital social, pertencentes à sócia Márcia Ângela Manuel Mazuze.
  390. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social)
  392. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário mediante deliberação dos sócios.
  393. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  394. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  395. Texto do artigo, página 14: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte da quota deverá ser da decisão dos sócios.
  396. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  397. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  398. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  399. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  400. Texto do artigo, página 14: (Administração)
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